PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE P.M. PVA DO LESTE C.P.L Fls. nº____________ Visto ____________
|
PREFEITURA MUNICIPAL DEPRIMAVERA DO LESTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
P.M. PVA DO LESTE C.P.L Fls. nº____________
Visto ____________ |
Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2016 – SRP Com Itens Exclusivos ME/EPP e itens Ampla Participação Processo nº 1794/2016 (Regido pela Lei nº 10.520/2002, nº 9.784/99, pelo Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/06, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, alterações posteriores e demais legislações aplicáveis). |
|
Tipo: |
“Menor Preço por Item” |
Objeto: |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
|
Dia: |
13/dezembro/2016 |
Hora: |
07:30 horas |
|
Obs: Neste horário será iniciado o credenciamento. A abertura da etapa de lances opera a preclusão do direito de credenciamento e participação na licitação. |
Local: |
Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Auditório de Licitações). |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL |
|
Dias: |
Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: |
Das 07h às 13h |
LOCAL: |
Xxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) |
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNETRetire o Edital acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, local “PUBLICAÇÕES – Editais e Licitações”. Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, conforme modelo da página 02 deste Edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário. |
MODELO RECIBO RETIRADA EDITAL
Quando da retirada do Edital enviar recibo, COM TODOS OS CAMPOS COMPLETAMENTE PREENCHIDOS, NÃO MANUSCRITO, OU SEJA, DIGITADO OU DATILOGRAFADO, via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, para cadastro no sistema de gestão pública utilizado pelo município, envio de informações sobre os fornecedores ao sistema APLIC do TCE e eventuais informações aos interessados, quando necessário.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2016 – SRP Com Itens Exclusivos ME/EPP e Itens Ampla Participação Processo nº 1794/2016 |
||||
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de Materiais Permanentes e de Consumo para atender as necessidades de todas as Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. |
||||
Razão Social: Nome Fantasia: Ramo Atividade: Natureza Jurídica: [ ] Ltda [ ] Individual [ ] SA [ ] Outras [ ] Não enquadrada como ME ou EPP [ ] Micro Empresa [ ] Empresa Pequeno Porte [ ] Optante pelo Simples |
||||
CNPJ nº: Insc. Estadual nº: Valor Capital Social: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: |
||||
Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: |
||||
Fone:
|
Fax:
|
|
Data:
|
|
Nome do Responsável para contato:
|
Rubrica |
AVISO IMPORTANTE
Conforme Xxxxxxx TCU n. 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
Edital Pregão Presencial nº 099/2016 – SRP
Processo nº 1794/2016
COM ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP E ITENS AMPLA PARTICIPAÇÃO
Dia: |
13/dezembro/2016 |
Hora |
07:30 horas –. OBS.: Neste horário será iniciado o credenciamento. A abertura da etapa de lances opera a preclusão do direito de credenciamento e participação na licitação |
Local: |
Auditório de Licitações |
Endereço: |
Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT |
Informações: |
Fone: 0xx (00) 0000-0000 Fax: 0000-0000 (Dias úteis, das 07:00h às 13:00 h). E-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx |
Processo: |
Nº 1794/2016 |
O Município de Primavera do Leste, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, através do (a) PREGOEIRO (a) designado (a) pela Portaria nº 615/16 de 17/05/2016, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei n.º 10.520, de 17.07.02, do Decreto nº 7.892, de 23. 01.2013, LC 123/06 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93 e demais legislação complementar, fará realizar licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, contendo itens Exclusivos para ME /EPP sendo este Item específico para os interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, e Itens para ampla participação, destinada à contratação do objeto de que trata o Anexo I do presente Edital.
Os interessados deverão entregar o Documento de Credenciamento (facultativo*), Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e os envelopes de Documentação e Proposta ao (à) Pregoeiro (a) Oficial.
A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de Materiais Permanentes e de Consumo para atender as necessidades de todas as Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.3. A aquisição do objeto da presente licitação ocorrerá de acordo com as descrições e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência N º 100/2016 deste Edital, e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas, havendo divergências entre o quantitativo e/ou sequencia do objeto constante deste edital e quantitativo e/ ou sequencia do objeto constante no Sistema AspDigita prevalecerá a sequencia e/ou quantitativo do Sistema AspDigita;
1.4. Caso entenda necessário, o (a) Pregoeiro (a) e equipe poderão suspender a sessão do Pregão para diligenciar junto às empresas licitantes para verificação dos produtos cotados;
1.5. As quantidades máximas constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total;
1.6. A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste não se obriga a contratar os materiais relacionados da licitante vencedora, podendo até realizar licitação específica, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
2. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária |
07002 |
Coordenadoria de Atendimento Médico |
Unidade executora |
07002 |
Coordenadoria de Atendimento Médico |
Funcional programática |
10.301.0049-2.057 |
Manut. Coordenadoria de Gestão |
Ficha |
577 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52.00-201 |
Equipamento e Material Permanente |
Solicitação |
123/2016 |
|
Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária |
07002 |
Coordenadoria de Atendimento Médico |
Unidade executora |
07002 |
Coordenadoria de Atendimento Médico |
Funcional programática |
10.301.0049-2.057 |
Manut. Coordenadoria de Gestão |
Ficha |
572 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30.00-201 |
Material de Consumo |
Solicitação |
128/2016 |
|
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÂO
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta licitação;
3.2. Em relação aos itens dos códigos 33221, 22099, 37402, 37665, 16384, 15262, 35993 são de ampla participação, os outros Itens são exclusivos ME e EPP.
3.3. Não poderão participar:
3.3.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.2. Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
3.3.3. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
3.3.4. Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura;
3.3.5. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
3.3.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.3.7. Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte não poderão participar sociedades estrangeiras;
3.3.8. Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;
3.3.9. Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
3.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços;
3.5 Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
3.5.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
3.5.2 Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União 5(xxxxx://xxxxxx.xxx.-xxx.xx/xxx/xxxx/x?xx0000:0:0::XX:::);
3.5.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_ requerido.php?validar=form);
3.6. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis
4. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado;
4.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação;
4.3. Em relação aos itens não exclusivos a ME, EPP será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.5. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
4.5.1. Produzidos no País;
4.5.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
4.5.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4.5.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
4.6. Persistindo o empate que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
4.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado, conforme modelo (Anexo VII), juntamente com a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, emitida a no máximo 90 (noventa) dias.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da Sessão do Pregão, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, ou seja, até as 12h do dia 07 de dezembro de 2016 via e-mail xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx;
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a sessão do Pregão, ou seja, até as 12h do dia 08 de dezembro de 2016 nas formas supracitadas, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo;
5.3. Caberá ao (à) Pregoeiro (a), auxiliado (a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a impugnação interposta, bem como prestar os esclarecimentos na forma solicitada;
5.4. No site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ícone “Publicações- Editais e Licitações”, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o (a) Pregoeiro (a) julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame;
5.5. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
5.6. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente;
5.7. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser representada por procurador, devendo para tanto apresentar a seguinte documentação:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o art. 4º, VII da Lei 10520/02, conforme modelo do Anexo V;
a.1) No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração;
b) cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto;
c) instrumento de procuração (pública ou particular), com poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, interpor/desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome do proponente, conforme modelo do Anexo III;
c1) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social (ou documento equivalente), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
d) Além dos documentos exigidos acima, a ME e EPP que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/06, deverão apresentar também declaração constante no Anexo VII e Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP (IN/DNRC nº 103/2007) e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;
6.1.1. A falta ou irregularidade do documento supracitado implicará na não comprovação da condição de ME ou EPP para esse certame, concorrendo a referida licitante em igualdade de condições com as demais participantes;
6.1.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital, podendo, inclusive, (a) Pregoeiro (a) fazer diligências para constatar referida situação;
6.2. Somente poderá manifestar-se na sessão e participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado;
6.3. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;
6.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante (a) Xxxxxxxxx (a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a sessão do pregão;
6.4.1. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão;
6.4.2. A mesma consequência da cláusula 6.4.1, ocorrerá para quem apenas enviar seus envelopes via correio;
6.5. A participação das empresas nesta licitação corresponderá, automaticamente, à presunção de que não existem fatos impeditivos para a sua habilitação, ficando cientes da obrigação de declarar, a qualquer tempo, quaisquer ocorrências supervenientes que as inabilite;
6.6. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes referidos na cláusula seguinte, durante o ato específico para o credenciamento;
6.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada, exceto no caso de representar outra empresa que não esteja na disputa do mesmo Item.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS |
|
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PREGÃO Nº 099/2016 Data e hora da abertura Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PREGÃO Nº 099/2016 Data e hora da abertura Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante |
7.1. Declarada aberta à sessão pelo (a) Pregoeiro (a), o representante da licitante entregará os dois envelopes não transparentes e lacrados, um contendo a proposta de preços e outro os documentos de habilitação, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a participação de novos licitantes;
7.1.1. A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega;
7.1.2. Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope 02 (Habilitação) antes do Envelope de Proposta de Preços, este será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes;
7.2. Os envelopes de habilitação não abertos, ficarão à disposição dos licitantes para retirada, no Setor de Licitações, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, após a homologação do certame;
7.2.1. Os envelopes que não forem retirados no prazo e local supracitados, poderão ser inutilizados pela Administração.
8. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO
8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura;
8.2. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e rubricados;
8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste Edital;
8.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as propostas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos;
8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.4.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão;
8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora;
8.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor;
8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas;
8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas neste edital;
8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço;
8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação;
8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocado, e assim por diante;
8.12. Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx (a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado;
8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao término da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão;
8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta de preços deverá ser apresentada através de Carta de Apresentação de Proposta, conforme modelo do Xxxxx XX, datilografada ou impressa por processo eletrônico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo titular ou representante legal, e ainda conter obrigatoriamente todos os requisitos abaixo, sob pena de desclassificação:
Indicação da empresa: Razão Social, endereço completo, carimbo padronizado do CNPJ, n.º da conta-corrente, agência e respectivo banco e, se possuir telefone e fax;
O valor global, expresso em números, na moeda corrente nacional, para a execução do objeto desta licitação;
O prazo de entrega dos materiais será nos termos do item 1.3, deste Instrumento Convocatório, podendo haver prorrogação do prazo, com a devida anuência da Administração Superior da Secretaria solicitante, por motivo relevante, devidamente justificado pela empresa licitante vencedora;
Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos; e;
Assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante;
Declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores das propostas estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas;
Declaração expressa de que atende todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades;
9.1.1. As empresas licitantes deverão apresentar também no envelope nº 01 a proposta em mídia CD, DVD ou PEN DRIVE, gerado através do Sistema AspDigita e também a proposta de preços em uma via, emitida por computador, através do Sistema AspDigita, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar devidamente rubricadas e a última assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, onde deverá constar:
a) Indicação da MARCA, especificações, e, se houver CERTIFICADO ISO, além de quaisquer outros elementos que possibilitem evidenciar, com absoluta clareza, o material ofertado, bem com apresentação de amostra, quando solicitado, prospectos e/ou folder técnico, explicativo, contendo todas as especificações técnicas de cada um dos itens cotados, para melhor visualização do objeto ofertado. No caso de divergência entre o material ofertado em folder ou prospecto e aquele entregue na CMP, serão considerados aqueles constantes no folder;
b) Cotação de preço global para cada Item expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, devendo também constar o preço unitário de cada item;
9.2. Não será aceita oferta de produto com especificações que não se enquadrem nas indicadas nos Anexos deste Instrumento Convocatório;
9.3. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não assistindo-lhe direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a);
9.3.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita aquisição será interpretada como não existente ou já inclusa nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas;
9.4. O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar dos licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento do objeto, inclusive efetuar diligências, respeitado o art. 43§3º da Lei 8666/93;
9.5. No julgamento das propostas, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada em ata.
10. ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E APLICAÇÃO DOS LANCES VERBAIS
10.1. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por Item;
10.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, a equipe de apoio ordená-las-á em ordem decrescente de preços e em seguida identificará a proposta de menor preço, classificando o seu autor, cujo conteúdo atenda as especificações do Edital e em seguida as propostas com valores sucessivos e superiores de até 10 (dez) pontos percentuais relativamente à de menor preço;
10.3. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
10.4. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos do subitem 10.2. serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços por Itens oferecidos nas propostas escritas;
10.4.1. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
10.5. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais (utilizando o decréscimo de 0,5% a cada lance ofertado), em valores sucessivos e decrescentes para o Item a ser adquirido, considerando-se o valor global cotado para cada item;
10.5.1. Será vedado, portanto, a oferta de lance com vista ao empate;
10.6. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita;
10.7. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone celular e outros;
10.8. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas;
10.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo (a) Pregoeiro (a), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
10.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.10.1. Ocorrendo a hipótese acima e havendo empate na proposta escrita, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
10.11. O (a) Pregoeiro (a) poderá fixar em até 15 (quinze) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado.
11. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:
11.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais;
11.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 4.1.1;
11.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
11.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
11.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos;
11.3. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestados de Capacidade Técnica;
11.4. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;
11.5. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua Equipe de Apoio, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet;
Obs.: O licitante que desejar que suas cópias sejam autenticadas pela Comissão deverá trazer as mesmas, preferencialmente, com antecedência mínima de 01(um) dia da data marcada para abertura do certame, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais.
11.6. Para a habilitação das empresas faz-se necessária à apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93 (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo VI deste Edital);
a.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;
Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93 (conforme modelo Anexo IV);
Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo Anexo IV);
A ausência de eventual Declaração não importará na inabilitação do licitante, que poderá redigir de próprio punho na sessão pública, se detiver poderes para tanto.
11.7. Relativos à Qualificação Técnica
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
b) Diploma de Curso Superior do Técnico Responsável e identidade profissional expedida pelo Conselho Regional da Classe, quando for o caso;
c) Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de Classe, quando for o caso;
d) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) de titularidade da empresa participante efetiva da licitação ou de titularidade da empresa Produtora/Importadora/ Distribuidora, pertinente com o objeto licitado, quando for o caso;
d.1) Caso a AFE esteja vencida, apresentar o documento vencido junto com o respectivo protocolo de renovação da ANVISA e a respectiva Guia de Recolhimento Bancário.
e) Certidão de Regularidade emitida pelo Conselho Federal de Farmácia, quando for o caso;
f) Os Certificados de Boas Práticas de Fabricação do Fabricante somente deverão ser apresentados se solicitados pelo Pregoeiro.
11.8. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
a) Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Alvará de Localização e Funcionamento;
g) Alvará Sanitário, quando for o caso;
11.9. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede da empresa, devidamente válida;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da empresa, devidamente válida;
f) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário;
f.1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens “e” e “f” de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
11.9.1. A prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.9.2. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança;
11.10. A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS -DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, registrado na Junta Comercial;
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1º) Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial ou;
- publicados em jornal de grande circulação ou;
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2º) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA)
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou;
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3º) Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou;
- declaração simplificada do último imposto de renda.
4º) Sociedade criada no exercício em curso ou inativa no exercício anterior:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas;
5º) o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
b) Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, a menos de 120(Cento e vinte) dias;
c) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
IV. Requerimento de Autenticação de Livro Digital.
V. Termo de Autenticação da Junta Comercial.
11.11. A licitante que apresentar Certidão de Registro Cadastral - CRC, expedida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou pelo Município de Primavera do Leste, fica dispensada a apresentação dos documentos referidos no item 11.8 - Documentos Relativos à Habilitação Jurídica, letras ‘a’ a ‘f’, item 11.9 - Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, letras ‘a’ a ‘h’, e item 11.10 - Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira, a’ a ‘c’ do presente Edital. O referido CRC deverá conter a data de emissão e vencimento dos referidos documentos. Se vencidos será necessária a apresentação de novos documentos;
11.12. As certidões de regularidade fiscal emitidas por meios eletrônicos com prazo de validade vencido ensejará verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento.
11.13. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
11.14. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos;
11.15. Se a documentação de habilitação não estiver completa, estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da LC 123/06;
11.16. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.17. Portanto não poderá concorrer a matriz em nome da filial e vice-versa, salvo se a documentação de habilitação de ambas esteja regular;
11.18. Os documentos solicitados poderão ser autenticados pelo (a) Xxxxxxxxx(a) e Membros da Equipe de Apoio a partir do original, observando-se que:
a) somente serão aceitas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
c) deverão ser apresentadas as cópias para autenticação, com os respectivos originais, preferencialmente, com pelo menos um dia de antecedência da data marcada para a abertura do certame;
11.19. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de até 02(dois) dias úteis do recebimento das ordens, nova proposta de preços, com a redução proporcional dos mesmos, sob pena de incidir nas penalidades da cláusula 15;
11.20. O ramo de atividade da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação e deverá constar, obrigatoriamente, no rol de atividades do seu Contrato Social.
12. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a fase de lance para os itens, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
12.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
12.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o (a) Pregoeiro (a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lances verbais;
12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo (a) Pregoeiro (a) e pela Equipe de Apoio.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo (a) Xxxxxxxxx (a), devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata;
13.2. O (a) Pregoeiro (a) indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
13.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão;
13.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contra-razões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o (a) Pregoeiro (a) adjudicar o objeto à vencedora;
13.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
13.6.1. O (a) Pregoeiro (a) aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;
13.6.2. Encerrados os prazos acima, o (a) Pregoeiro (a) irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso;
13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, em dias úteis, no horário de 07 às 13 horas;
13.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Senhor (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório;
13.10. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste (Dioprima) e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx. br - ícone “Publicações – Editais e Licitações”;
13.11. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo quanto à disputa;
13.12. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO
14.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo (a) pregoeiro (a), ficará sujeita a homologação do Senhor (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, Autoridade Superior Órgão licitante;
14.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
14.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata de Registro de Preços, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a Prefeitura de Primavera do Leste poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
15. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
15.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 6 (SEIS) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
15.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
15.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
15.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
15.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 19 deste Edital;
15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
15.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações;
15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 15.7.1 serão classificados segundo a ordem da ultima proposta apresentada durante a fase competitiva;
15.7.4. O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão publica que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame;
15.8. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
15.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
15.9.1. A critério do Município, a ARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93;
15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
16. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES.
16.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 86 do Decreto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 7.892, de 2013, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;
16.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
16.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
16.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
16.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
16.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
16.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
16.7. A Secretaria Municipal de Saúde de Primavera do Leste será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;
16.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, por meio do Setor de Licitações através do email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx –CEP 78.850.000 – PRIMAVERA DO LESTE – MT Fone (000) 0000-0000.
17. DOS ACRÉSCIMOS
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.2. Em caso de celebração de contratos, a licitante estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o§ 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, observado o disposto no art. 120 do Decreto Estadual nº 7.217/2006.
18. CONTROLE DE PREÇOS
18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e seus parágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010;
18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;
18.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
18.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
18.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Secretaria Municipal de Saúde, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima;
18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
19.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
19.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
19.2. Por iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
19.2.1. Quando o proponente:
19.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
19.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
19.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
19.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.4.1. por razão de interesse público; ou
19.4.2. a pedido do fornecedor.
20. CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo IX;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
e) Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
f) Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
22. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO
22.1. Uma vez notificada de que a PREFEITURA efetivará a aquisição, a licitante vencedora deverá comparecer em 02 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 25 deste Edital. Recebida a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
a) Fornecer os produtos de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência n° 100/2016;
b) Garantir a qualidade dos produtos e a regularidade do fornecimento;
c) Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais hospitalares, objeto deste Termo de Referência, atendendo os requisitos e observando as normas constantes deste instrumento e seus anexos;
d) Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifique danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
e) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
f) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do CONTRATANTE em razão de negligência, imperícia e imprudência de seus funcionários durante a entrega do material;
h) A Contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato;
i) Responsabilizar-se pelas operações e custos de transporte, carga e descarga.
j) encaminhar a Nota Fiscal dos materiais entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;
k) Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;
l) prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
m) assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;
n) não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA.
o) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
23. CONVOCAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS
23.1. A detentora da ARP será convocada pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou setor responsável, via email, telefone, fax ou outro meio de comunicação, para comparecer para retirar a nota de empenho, ordem de serviço, ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
23.2. O não comparecimento do Detentor da Ata convocado na forma do subitem anterior o sujeitará às sanções previstas neste Edital;
23.3. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com os requisitos deste Edital e seus anexos.
24. DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento dos produtos será efetuado em até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor;
24.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
24.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
24.4. A Contratada deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
24.4.1. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
24.4.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
24.4.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
24.4.4. Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST;
24.5. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 24.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;
24.6. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada, na pendência de qualquer uma das situações especificadas no item 24.4, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
24.6.1. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva serviços realizados;
24.7. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
24.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
24.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
24.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
25.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
25.1.1.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
25.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
25.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
25.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
25.1.2.1. advertência;
25.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria Municipal de Saúde de Primavera do Leste;
25.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
25.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
25.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
25.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
25.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
25.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
25.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
25.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
25.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
25.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
26. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
26.1. As licitantes deverão encaminhar a PREFEITURA, se solicitadas e quando for o caso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do produto e quanto à adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
26.2. O setor requisitante dos produtos, tão logo ocorra a entrega, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
26.3. Caso as especificações dos serviços prestados não sejam compatíveis com as constantes deste Edital e/ou com as amostras apresentadas, a empresa terá o prazo máximo previstos no Termo de Referência 100/2016 para a troca dos mesmos e reparação das incorreções. Em caso da empresa continuar a apresentar produtos que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência Nº 100/2016 deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso;
26.4. Na hipótese do item 26.3, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser fornecer os bens pelo preço da primeira colocada; e;
26.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 23.1, não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os bens pelo preço por ela cotado.
26.6. Os produtos serão parcelados, de acordo com solicitação de cada secretaria participante, podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata de registro de preços;
26.7. Os produtos deverão ser de boa qualidade, caso contrário, haverá o cancelamento das entregas e devolução dos mesmos com frete a cobrar ao fornecedor;
27. DAS CONDIÇÕES GERAIS
27.1. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
27.2. Fica assegurado a Secretaria Municipal de Saúde de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
27.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
27.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
27.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
27.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
27.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
27.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re-pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
27.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
b) Recurso porventura interposto.
27.11. A Cópia do Edital do Pregão Presencial nº 099/2016 e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Ícone: “Publicações- Editais e Licitações”);
27.12. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação;
27.13. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97, da Lei 8666/93;
27.14. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação;
27.15. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame;
27.16. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, naqueles itens onde não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo Pregoeiro e submetidos ao (à) Secretario (a) Municipal de Saúde para homologação do certame;
27.17. A Comissão de Apoio ao (à) Pregoeiro (a) dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes;
27.18. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
27.19. As informações poderão ser solicitadas via e-mail xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, estando o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 13:00 horas, na sede da PREFEITURA, sito na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta Cidade, fone/fax: (00) 0000-0000.
28. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
28.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Modelo de Proposta Financeira
Anexo III: Modelo Termo de Credenciamento
Anexo IV: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais
Anexo V: Declaração de Habilitação
Anexo VI: Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos
Anexo VII: Declaração de ME e EPP
Anexo VIII: Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo IX: Minuta de Contrato
29. DO FORO
29.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro desta Cidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Primavera do Leste - MT, em 30 de novembro de 2016.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro Oficial
Xxxxxxx X. xx Xxxxx Membro da Comissão de Apoio |
Aline C. R. Neves Membro da Comissão de Apoio |
Xxxxxx X. X. xx Xxxxxxxx Membro da Comissão de Apoio |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2016 – SRP
Com Itens Exclusivos ME/EPP e Itens Ampla Participação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA n° 100/2016
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de Materiais Permanentes e de Consumo para atender as necessidades de todas as Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se tal aquisição pela necessidade de adequar o funcionamento das unidades de saúde, para garantir procedimentos e serviços de atendimentos aos pacientes usuários do sistema do SUS que estejam necessitando de tratamento, visando à melhoria da saúde e melhoria de vida da população.
3. DA ESPECIFICAÇÃO
Cotação n° 066/2016 - Xxxxx Xxxxx
Item |
Produto |
Quant. |
Unid. |
Valor Unit. R$ |
Valor Total R$ |
1 |
1122-ACIDO PARECETICO Ácido Paracético: solução para desinfecção química de alto nível em artigos semicríticos de serviços de saúde: concentração de 0,09% a 0,2%; para pronto uso; ação rápida e efetiva em desinfecção de artigos semi-críticos com eficácia comprovada através de laudos e testes; pH entre 5.5 a 7.0 que indique neutralidade; biodegradável; atóxico; odor leve; não corrosivo a metais não ferrosos (ativador/inibidor de corrosão, comprovação de laudos e testes) acompanhado de coadjuvante/adjuvante, atividade mínima de 14 dias; fornecimento de fita reagente que possibilite avaliação da concentração de eficácia da solução (30 fitas para cada galão de solução) com metodologia comprovada de reação de forma a garantir que a mudança de coloração da tira traduza a concentração preconizada para a solução ter ação desinfectante. As embalagens e tampas dos produtos deverão ser em todas as suas partes, resistentes a fim de manter as propriedades do produto e impedir rupturas e perdas durante o transporte e manipulação. Apresentação em galões de 5L. O produto deve possuir os seguintes documentos: Registro no Ministério da Saúde ou da cópia do DOU, cópia autenticada dos resultados dos laudos técnicos (microbiológico toxicológico e químico); laudo de irritabilidade dérmica e ocular; laudo de eficácia contra micobactérias (M. massiliense, M. abscessus e M. fortuitum), de laboratório oficial credenciado pelo Ministério da Saúde conforme legislação que define laboratório oficial (decreto nº 79094 de 05/01/77, lei sanitária 6360 de 23/09/96) e registro de "boas práticas". A empresa vencedora deverá proporcionar treinamento quanto à utilização do produto. Caixa com 04 galões de 5 litros + 01 frasco com 120 fitas reagentes para leitura da concentração de ácido peracético. |
15 |
CX |
266,64 |
3.999,60 |
2 |
44630-ALICATE CORTADOR DE ANEIS INOX Meio de acioanamento manual e suficiente para cotar qualquer tipo de anel ou aliança que estiver usando. Possui uma serra circular acoplada para o auxilio no corte. Útil em casos de emergência em que não é possível remover o anel do dedo, devido a inchaço, acidentes etc. Material aço. Espessura do Disco 0,3 mm Tamanho do disco 20 mm |
2 |
UN |
74,50 |
149,00 |
3 |
28824-AMBU C/ RESERVATORIO DE O2 - ADULTO Reanimador Pulmonar Manual Tipo AMBU Adulto, com balão auto-inflável em SILICONE, válvula de admissão de ar com conexão para entrada de Oxigênio, acompanha: Partes e materiais: - Máscara - Silicone, Policarbonato - Bolsa - Polissulfona, Silicone, Etileno-propileno-dieno - Válvula - Polissulfona, Silicone - Reservatório - Policarbonato, Polietileno |
10 |
UN |
310,00 |
3.100,00 |
4 |
28825-AMBU C/ RESERVATORIO DE O2 - INFANTIL Reanimador Pulmonar Manual Tipo AMBU Pediátrico, com balão auto-inflável em SILICONE, válvula de admissão de ar com conexão para entrada de Oxigênio, acompanha: Partesemateriais: -Máscara-Silicone, Policarbonato -Bolsa-Polissulfona,Silicone,Etileno-propileno-dieno -Válvula-Polissulfona,Silicone - Reservatório - Policarbonato, Polietileno |
10 |
UN |
310,00 |
3.100,00 |
5 |
15225-APARELHO DE INALACAO COMPLETO APARELHO PARA NEBULIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS com dez (10) SAÍDAS: Desenvolvido para o uso de micro-nebulizadores medicinais, permitindo a utilização de até 10 inaladores simultâneos - Seu sistema de compressão com motor totalmente isento de óleo proporciona ótimo fluxo de ar (70 L/min.) - É móvel e de fácil manuseio, possibilita volume de ar com baixo consumo de energia - Base com acabamento em pintura eletrostática a pó e rodízios - Carenagem confeccionada em fiberglass com acabamento em gelcoat isoftálico. Possui haste para deslocamento do equipamento. VOLTAGEM: 127 ou 220V FREQUÊNCIA: 60 Hz. PRESSÃO MÁXIMA: 8,0 bar. POTÊNCIA DO MOTOR: 1/4 HP. ROTAÇÃO: 1.750 RPM. TENSÃO: 127 ou 220 Volts. DIMENSÕES: Comp.: 370mm Larg.: 350mm Alt.: 840mm PESO: 16 kg |
5 |
UN |
3.479,00 |
17.395,00 |
6 |
35905-ARMARIO DE ACO "Armário de aço com pia - Branco c/ 2 Portas, 4 Gavetas . Estrutura e portas produzidos em chapa de aço. - Pia em aço inox; Pés com regulagem de altura, em poliestireno com acabamento liso e sapata plástica cromada; Puxadores: Em ABS, acabamento metalizado e proteção de verniz UV; Dobradiças: em aço estampado. Tipo: Gabinete" |
15 |
UN |
626,00 |
9.390,00 |
7 |
14994-ARMARIO DE ACO 02 PORTAS 2.00 X 0.90 X. Armário de aço 02 portas 2.00 x 0.90 x 0.50 cm, cor cinza, com chave, 04 prateleiras resistentes |
50 |
UN |
747,00 |
37.350,00 |
8 |
15169-ARMARIO DE ACO 16 PORTAS C/CHAVES Armário guarda volume com chave c/ 16 gazelas. - Armário de aço com 16 portas sobrepostas pequenas, venezianas em cada porta para ventilação, chapa 26. Cabide em cada compartimento. Dispositivo para cadeado. Medidas: 1990mm alt. x 1225mm larg. x 420mm. |
20 |
UN |
712,50 |
14.250,00 |
9 |
42092-ARMARIO SUSPENSO Armário suspenso c/ 3 portas - em aço e vidros, 1 prateleira, 3 portas, pintura/revestimento eletrostática a pó, estampa/cor branca, Dimensões aproximadas do produto 55x120x30cm (cozinha/lavanderia). |
30 |
UN |
351,88 |
10.556,40 |
10 |
33201-ARMARIO VITRINE 01 PORTA Armário com vitrine c/ 1 porta - Pintura epoxi; Fechadura tipo yale; 3 prateleiras; Fundo e teto de chapa de aço pintado 0,75mm; Pés com ponteira de borracha. Dimensões: 0,50 x 0,40 x 1,50. Cor Branca. |
20 |
UN |
788,25 |
15.765,00 |
11 |
14943-ARMARIO VITRINE 02 PORTAS "Armário com vitrine c/ 2 portas - Estrutura metálica em cantoneiras de chapas de aço de 2 mm, fechados com chapas de aço esmaltado no fundo/base/teto, pés em tubos quadrados com ponteiras em PVC, vidro incolor 3mm nas 4 prateleiras, laterais e nas portas, fechadura cilíndrica Yale. Medidas: 1.65x0.65x0.40m" |
20 |
UN |
951,00 |
19.020,00 |
12 |
33221-ARQUIVO EM ACO COM 4 GAVETAS -> Arquivo de aço com 4 gavetas - Capacidade de 35 kg por gaveta; Puxadores em poliuretano; Corpo em chapa 26; Gavetas que deslizam por sistema de patins de nylon; Venezianas para ventilação. |
150 |
UN |
615,00 |
92.250,00 |
13 |
35973-ASPIRADOR CIRURGICO -> Aspirador cirúrgico com capacidade para 5 litros com Mangueira Silicone, Compressor isento de óleo, Vacuômetro de 0 a 30 pol. Hg, Aspiração de 0 a 25 pol. Hg, Válvula reguladora de vácuo, Agulha Central de Inox, Potência de 1/3 ou 1/4 hp 50/60hz, Rotação 1.750 RPM, Vazão máxima 24L min, Protetor térmico, Bivolt automático, Frasco Autoclavável em policarbonato. |
5 |
UN |
2.200,00 |
11.000,00 |
14 |
16361-AUTOCLAVE Autoclave Horizontal. Capacidade 21 Lts. Câmara em aço inox. Painel digital. Secagem com porta fechada: Segurança no processo de esterilização 09 ciclos pré programados de esterilização. 1 ciclo extra somente de secagem. Temperaturas esterilização de 121º, 127º e 134º: Controle de identificação para cada equipamento. Display de Cristal Líquido. Dimensões: Dimensões externas: 540 x 465 x 500 Dimensões internas: Ø 304 x 320 Itens Inclusos: Copo graduado; Mangueira já instalada no equipamento; Manual de instruções; 03 Bandejas. Garantia: 12 meses de garantia. Voltagem:110/220V (bivolt automática). Certificações: ISO 9001 - Sistema de Gestão de Qualidade, ISO 13485 Gestão de Projetos Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF). Registro na ANVISA sob o número 10259750009 MARCA SUGERIDA: SERCON, SIMILAR OU SUPERIOR. |
15 |
UN |
3.700,00 |
55.500,00 |
15 |
17791-BACIA INOX PARA CURATIVO Bacia de Inox para curativo - com 32 cm 3100 ml. |
20 |
UN |
954,00 |
19.080,00 |
16 |
6411-BALANCA ANTROPOMETRICA ADULTO Balança digital com régua antropométrica escalada entre 1.00 e 2.00 mts; tapete de borracha antiaderente, bivolts; capacidade para até 300 kg. |
20 |
UN |
960,00 |
19.200,00 |
17 |
12371-BALANCA PEDIATRICA "Balança infantil digital - balança Eletrônica para pesar Bebês, para pesagens rápidas, simples e confiáveis de bebês. Além disso, são práticas, seguras e robustas. Concha anatômica em polipropileno com medida 540x290mm injetada em material anti-germe. Display LED com 6 dígitos de 14,2mm de altura e 8,1mm de largura. Estrutura interna em aço carbono acabamento bicromatizado. Pés reguláveis em borracha sintética Fonte externa 90 a 240 VAC com chaveamento automático; Display de Excelente Visualização Display LCD de 15 mm de altura, proporciona excelente visibilidade do peso com leituras rápidas e sem erros.Prato Anatômico Higienizável e Atóxico. Controle Automático de pesagem: De 01 a 15kg com divisão de 5g. -Aprovada pelo INMETRO. Fabricada e testada conforme o padrão ISO9001." |
15 |
PÇ |
946,98 |
14.204,70 |
18 |
42744-BALANCA PORTATIL DIGITAL PESO 150 KG Balança digital portátil - com quatro sensores de calibração de peso; plataforma de vidro temperado de alta resistência; suporta até 150kg; divisão: 0,1kg; visor digital LCD; auto-zero e desligamento automático; indicação de pilha fraca (LO); indicação de excesso de peso (o-Ld); alimentação: 1 pilha 3V CR2032 (inclusa). |
60 |
UN |
830,00 |
49.800,00 |
19 |
20727-BALCAO "Balcão com 3 gavetas e 3 portas - Material em aço, na cor branca com tampo. Revestimento com pintura eletrostática a pó. Tampo: tipo fixo em material fórmico alto brilho resistência a altas temperaturas 120º C. Portas: Tipo convencional, com 3 portas, em chapa de aço laminado com pintura eletrostática à pó. Prateleiras: 01 interna, não removível. 03 Gavetas externas em chapa de aço laminado. Puxadores: 06 puxadores metálicos. Corrediças telescópicas. Dobradiças metálicas. Pés: 4 pés metalizados com desing moderno e sapata regulável e nivelamento perfeito." |
10 |
UN |
687,50 |
6.875,00 |
20 |
19651-BALCÃO COM 04 GAVETAS E 02 PORTAS 120M "Bancada com 2 portas e 4 gavetas- material em aço, na cor branca, com tampo. Revestimento com pintura eletrostática a pó. Tampo: tipo fixo em material fórmico alto brilho resistência a altas temperaturas 120º C. Portas: Tipo convencional, com 2 portas, em chapa de aço laminado com pintura eletrostática à pó. Prateleiras: 01 interna, não removível. 04 Gavetas externas em chapa de aço laminado. Puxadores: 06 puxadores metálicos. Corrediças telescópicas. Dobradiças metálicas. Pés: 4 pés metalizados com desing moderno e sapata regulável e nivelamento perfeito." |
20 |
UN |
735,25 |
14.705,00 |
21 |
14589-BANQUETA Banqueta Giratória com encosto (aço inox) base inferior com 05 rodízios, encosto fixo, assento estofado em courvim. Regulagem de altura no assento. . Altura variável entre 46 a 58 cm. Todo em aço inox. |
5 |
UN |
275,99 |
1.379,95 |
22 |
22563-BANQUETA GIRATORIA ESTOFADA Banqueta giratória em aço inox com rodízios e regulagem de altura. |
15 |
UN |
177,80 |
2.667,00 |
23 |
15149-BEBEDOURO DE INOX - 100L BEBEDOURO INDUSTRIAL 100 LITROS Aço Inox em aço galvanizado com pintura eletrostática na cor branca. Possui um filtro interno composto de carvão ativado e celulose. Acompanha 02 torneiras de latão cromado e filtro incluso. Reservatório interno em Aço Inox 304, com uma bóia para regulagem do nível da água; Unidade condensadora de 1/5HP, sendo opcionais as tensões 127 v e 220 v; Isolação térmica em EPS1, retendo a temperatura; Termostato interno com regulagem fixa de 4° a 11°C e tomada de 03 pinos; Serpentina externa em cobre; Gás refrigerante R134A Dimensões aproximadas: Altura: 1,36 cm Frente: 70 cm Lateral: 70 cm, Armazena: 100 l - Refrigera: 180 L/h |
20 |
UN |
2.100,00 |
42.000,00 |
24 |
35868-BIOMBO DE TRES FACES Biombo - em triplo em aço esmaltado, com tecido resistente e fixo, lavável, com rodízio. |
20 |
UN |
543,75 |
10.875,00 |
25 |
25006-BOMBA DE INFUSAO AMBULATORIAIS Bomba de infusão de equipo dedicado, volumétrica peristáltica de roletes, para infusão de soluções por via enteral ou parenteral com controle eletrônico programável. Possui função de titulação, zerar volume, bolus, juste do volume do alarme e memória da última infusão. Possui detector de ar-na-linha com possibilidade de desligamento somente para administração de terapia enteral. Sistema de alarmes com sinais visuais e sonoros diferenciados (oclusão, ar-na-linha, ausência de gotejamento, infusão completa, fim de infusão parcial, bateria baixa, bateria crítica, espera, fluxo livre). Com bateria e configuração adulto e infantil. |
2 |
UN |
4.800,00 |
9.600,00 |
26 |
14980-BRACADEIRA P/ INJECAO C/ALTURA REGULAVEL Braçadeira para injeção endovenosa estofada- coluna inferior em tubo redondo pintado na cor branca, haste superior em tubo cromado, concha em aço inoxidável com acabamento boleado (anti-cortante), movimento regulável, base em ferro fundido, altura regulável mínima de 0,85 e máxima de 1,25m. |
20 |
UN |
170,00 |
3.400,00 |
27 |
14947-CADEIRA DE RODAS DOBRAVEL Cadeira de Rodas: em aço inoxidável, dobrável, ad 40 cm, assento e encosto em nylon, apoio para braços removível, apoio para os pés removível e reciclável; rodas traseiras 24", pneus infláveis e rodas dianteiras de 4", pneus macios; modelo adulto medidas totais 0,63 x 1,29 x 0,98 h, em tecido impermeável com suporte de soro e capacidade de 110 a 160 KG. |
25 |
UN |
1.950,00 |
52.650,00 |
28 |
33241-CADEIRA FIXA Cadeira de escritório simples almofadadas - 4 Pés Fixa Secretária Ergonômica Simples. Cor a definir no momento da solicitação. |
300 |
UN |
124,90 |
37.470,00 |
29 |
25007-CADEIRA GIRATORIA Cadeira Giratória - em tecido com acento e encosto almofadado com espuma injetada, recobertos com tecido. Deverá conter regulagem de altura do assento e da proximidade do encosto, além de cinco rodas na base da mesma. Sem braços e cor a definir no ato da compra. |
200 |
UN |
322,00 |
64.400,00 |
30 |
1859-CADEIRA GIRATORIA P/DIGITADOR COM RODÍZIOS, ASSENTO E ENCOSTO ACOLCHOADOS E REGULAGEM DE ALTURA, ESTRUTURAEM AÇO, TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO E PINTURA EPÓXI. ALTURA MÁXIMA: 740MM E ALTURAMÍNIMA: 650MM. COM APOIO P/ OS BRAÇOS. |
200 |
UN |
372,61 |
74.522,00 |
31 |
17855-CADEIRA LONGARINA 2 LUGARES LONGARINA 2 ASSENTOS SEM BRAÇOS Estofamento do assento em encosto confeccionado em espuma de poliuretano injetado. Revestimento em courvim. Cor a ser definir no pedido |
20 |
CONJ |
260,00 |
5.200,00 |
32 |
14506-CADEIRA PLASTICA CADEIRA DE PLÁSTICO Sem braços Cor: Branca; Cadeiras de polipropileno virgem; Monobloco; Empilháveis; Com proteção UV; Suporta até 140 kg; Medidas aproximadas: 50 x 42 x 86 cm. |
200 |
UN |
31,50 |
6.300,00 |
33 |
22124-CAIXA TERMICA 5 L REVESTIDA EM -> Caixa Térmica para Vacina pequena 27x21x25. Produzida com material isotérmico do tipo poliuretano ou poliestireno expandido. |
50 |
UN |
115,70 |
5.785,00 |
34 |
35051-CAIXA TERMICA ALTA RESISTENCIA Material externo: Confeccionado em polietileno de alta densidade (PEAD) nas paredes interna e externa, polímero sintético de alta resistência química, impactos e às baixas temperaturas. Tornando a caixa extremamente resistente, durável, asséptico e fácil de ser lavado e conservado. Material térmico: Isolamento interno em poliuretano (PU), material amplamente usado na indústria de refrigeração pelo seu alto desempenho térmico em relação ao isopor (EPS), praticamente triplicando o seu desempenho em relação ao tempo de conservação. Capacidade: 14 litros. Características: alça rígida e escamoteável, tampa reversível e com termômetro acoplado |
20 |
UN |
148,00 |
2.960,00 |
35 |
22099-CAMARA FRIA -> Câmara para Conservação de Imunobiológicos - Material de Confecção - Gabinete Externo: aço/ferro pintado; Gabinete Interno: Polipropileno, temperatura entre +2º C e + 8ºC, porta em vidro duplo, capacidade mínimo de 120 litros (vertical), Sistema de Emergência (bateria/no break) mínimo de 24 horas, possui circulação de ar fechado. |
10 |
UN |
12.000,00 |
120.000,00 |
36 |
00000-XXXXXX XX XXXXXX -> Cânula de Guedel, em PVC, atóxico, flexível, curvaturas adequadas. Orifício central que garanta boa ventilação e borda de segurança. Resistente a desinfecção. kit com a numeração de 01 a o6 composto por 6 cânulas Orofaríngeas: nº 1 (azul)5cm; nº 2 (preta) 6cm; nº3 (branca) 7cm; nº 4 (verde) 8cm; nº 5 (amarela)9cm; nº 6 (vermelha) 10cm: conjunto de cânulas orofaringeanas-equipamento fabricado em vinil; flexível, transparente, macio e lavável. (guede ii) com configuração interna para três vias e bloqueio de fechamento de mandibula. cada conjunto deverá possuir no mínimo seis cânulas com tamanhos escalonados para adulto grande, adulto médio, adulto pequeno, criança e lactente. |
5 |
KIT |
19,16 |
95,80 |
37 |
37402-CARDIOVERSOR/DESFIBRILADOR Monitor Desfibrilador Bifásico com painel frontal, monitor de ECG, SPO2, modo marcopasso, com pás adulto e infantil, fonte de alimentação energia e bateria com choque aplicável de 1 a 360 Joules e função Sinc, com aparelho de verificar pressão arterial anexado. |
5 |
UN |
23.950,00 |
119.750,00 |
38 |
15523-CARRO CURATIVO C/ BALDE E BACIA Carro curativo em inox, estrutura em tubo Ø 1"x1,20 mm, tampo e prateleira em chapa n°20 (1,00 mm), varanda em toda a volta em tubo Ø 1/2"x1,20 mm e pés com rodízios de 2" (50,80 mm). Acompanha balde de inox (5 litros) e bacia de inox (32 cm) - Dimensões: 0,75x0,45x0,80 m. |
30 |
UN |
982,50 |
29.475,00 |
39 |
25030-CARRO MACA COM ELEVACAO Carro maca simples - Material de confecção em aço inoxidável com suporte para soro, grades laterais e colchonete. |
5 |
UN |
1.271,20 |
6.356,00 |
40 |
14942-CARRO P/ LIMPEZA HOSPITALAR Carro para Material de Limpeza - em material polipropileno com balde espremedor, Kit c/ MOPs liquido e pó, placa sinalização e pá. Saco de Vinil. |
10 |
UN |
1.048,97 |
10.489,70 |
41 |
37884-CIRCUITO COMPLETO PARA VENTILADOR MECANICO Para uso em ventilação artificial, em silicone, traquéia de cor translúcidas Sanfonada e lisas internamente, coletor de água, compatível com inter 5 e inter 5 plus, com todas as traquéias, com jarra de umidificação, copos coletores, sensores e demais componentes |
1 |
UN |
1.215,00 |
1.215,00 |
42 |
38042-CIRCUITO DO INTER-5 Traquéia corrugada em silicone autoclavável, medindo + /- 19 a 22 mm x 25 cm, de uso universal, com conectores adulto, corrugada por fora e parede interna lisa, anéis em espiral. Adaptável aos respiradores inter 5, com registro no ministério da saúde. |
1 |
UN |
345,00 |
345,00 |
43 |
41983-CONJUNTO DE MESA EM 'L' 15 MM COM PE METAL CONJ DE MESA EM "L" MDP 15mm com pé metal. Acompanha 01 mesa de 120x60 + 01 mesa de 90x60 + 01 conexão arredondada de 60 cm + 01 gaveteiro fixo de 02 gavetas com chave e porta teclado retrátil. |
20 |
UN |
880,00 |
17.600,00 |
00 |
00000-XXXX XXX 00 X 00 X 06 CM Cuba rim - 26x12cm. Indicados para a esterilização em estufas e autoclaves (à vapor e óxido de etileno). Material: Aço Inoxidavel. Capacidade de 740ml. |
40 |
UN |
53,45 |
2.138,00 |
45 |
37665-DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO Desfibrilador Choque Bifásico, energia de até 360 Joules e pás multifuncionais, com comando de carga no botão no painel e nas pás externas. |
20 |
UN |
5.925,00 |
118.500,00 |
46 |
15280-DETECTOR FETAL PORTATIL "Detector ultra-sônico (fetal) - com gabinete plástico em ABS com encaixe para transdutor; Indica digitalmente a frequência cardíaca em painel de LCD de grande visibilidade; Dispõe de indicador de bateria fraca; Desliga automaticamente após 5 minutos sem uso para economia da bateria; Inclui botão liga/desliga com ajuste de volume; Opera por bateria com grande vida útil permitindo o funcionamento por até 6 horas · Intensidade: <10mW/cm2 · Sensibilidade: 10 a 12 semanas em diante · Faixa de Freqüência Cardíaca: 50 a 240 bpm · Precisão da FCF: ±2% da faixa · Potência de saída do falante: 1,2 W · Mostrador: LCD (Bateria Fraca, Qualidade do Sinal, Freqüência Cardíaca) " |
20 |
UN |
1.231,39 |
24.627,80 |
47 |
16384-DIVA PARA EXAME CLINICO ARMAÇAO TUBULAR Maca de exames - Cabeceira Reclinável. Construída em tubos pintados de 11/4; Leito estofado com cabeceira regulável; Revestimento em corano; Pés com ponteiras plásticas; Dimensões: 1,80x0,65x0,80m. Tratamento anti-ferruginoso, pintura eletrostática à pó. Suporta até 150 KG. |
50 |
UN |
1.647,50 |
82.375,00 |
48 |
15262-ELETROCARDIOGRAFO Eletrocardiógrafo com 12 canais, ECG digital com 12 derivações com tela sensível ao toque., bateria interna, tela em LCD, memória, impressão em papel tamanho A4, com suporte com rodízios. Dimensões: 85 x 240 x 345 mm ( alt x larg x prof ). o Eletrocardiógrafo portátil digital com 12 derivações simultânea Impressão de 12 derivações em uma única página formato carta. Modos Automático e Ritmo |
20 |
UN |
6.701,90 |
134.038,00 |
49 |
19630-ESCADA 02 DEGRAUS ARMAÇÃO EM TUBO Escada com dois degraus em tubo de aço inoxidável esmaltado branco revestida de borracha antiaderente e pés com ponteiras de borracha. |
40 |
UN |
67,12 |
2.684,80 |
50 |
28484-ESTADIOMETRO TONELLI Estadiômetro Portátil - em madeira com escala mínima 0 a 99 cm. |
5 |
UN |
352,50 |
1.762,50 |
51 |
19633-FOCO CLÍNICO COM CORPO EM METAL ESMALT. "Foco de Luz para Exames Clínicos- - foco de luz para exames clínicos e ginecológicos. Xxxxxxx Xxxxxxxx de 12 v x 20 Watts (vida longa). Pedestal com haste inferior pintada. Haste flexível e cromada. Pintura Epoxide alta resistência. Base com 4 rodízios proporcionando maior estabilidade. Altura variável entre 100 e 150cm. Disponível em 110 ou 220 V." |
20 |
UN |
339,90 |
6.798,00 |
52 |
36052-FOGAO 4 BOCAS FOGÃO 4 BOCAS Branco; acendimento automático mesa em inox forno c /02 prateleiras, estufa, com forno autolimpante de 127 v |
10 |
UN |
660,00 |
6.600,00 |
53 |
3427-FOGAO 5 BOCAS, ACENDIMENTO AUTOMATICO FOGÃO DE CINCO BOCAS Cor branca, com queimador rápido, 127 v ou Bivolt, alimentação a gás, sistema de bloqueio de gás, acendimento automático, forno autolimpante, C/02 prateleiras |
5 |
UN |
841,40 |
4.207,00 |
54 |
35766-FRASCO UMIDIFICADOR DE OXIGENIO -> Equipamento desenvolvido para atividades de umidificação gerados por passagem de Oxigênio ou Ar Comprimido medicinal. Composição: Tampa em nylon conforme especificação; Tubo com borbulhador para permitir o arraste das partículas; Copo translúcido com indicação de nível mínimo e máximo. |
20 |
UN |
30,00 |
600,00 |
55 |
00000-XXXXXXXXX XXXXXXXXX VOLANTE COM3 GAVETAS Estruturado em MDF revestido em XX 00 mm, tampo em XX 00 ou 25 mm, fechadura com travamento simultâneo em todas as gavetas, gavetas em aço com corrediças. Medidas aproximadas: L40 x P51 x A 59 |
20 |
UN |
360,00 |
7.200,00 |
56 |
14555-GELADEIRA DE 360 LITROS COR BRANCA "Refrigerador/geladeira 360 litros - Capacidade do Refrigerador: 277 Litros Capacidade do Congelador: 83 Litros Interior: Compartimento de Latas, Compartimento de Ovos, Gavetão de Frutas, Prateleiras Removíveis. Cor branca" |
30 |
UN |
2.000,00 |
60.000,00 |
57 |
28571-INCUBADORA P/ INDICADOR BIOLOGICO Mini Incubadora, capacidade de incubar 4 indicadores biológicos. Voltagem automática. Com testagem para o processo de esterilização a vapor no ciclo de 24 ou 48 horas. Peso: 240g. Dimensões: (AxD): 8,7 x 7,6 cm. Voltagem: 90 - 253V monofásico. Frequencia: 50/60 hz. Potencia: 10 watts. Consumo de energia: 10 watts hora. Temperatura Máxima de incubação: 60 °C. Temperatura adequado para o trabalho: 15 °C a 40 °C. Garantia: 2 anos. |
3 |
UN |
255,24 |
765,72 |
58 |
35206-INDICADOR BIOLÓGICO P/ VAPOR Para controle biológico dos ciclos de esterilização a Vapor 132ºC em autoclaves de pré-vacuo, e à 121º C em autoclaves gravitacionais, com Registro no Ministério da Saúde. ProTest STEAM é um Indicador Biológico de segunda geração do tipo autocontido, com tempo de resposta de no máximo 48 horas, destinado à monitoração de ciclos de esterilização a Vapor Saturado. Cada ampola contém um disco inoculado com esporos de Geobacillus stearothermophilus com uma população de no mínimo 100.000 (cem mil) esporos secos e calibrados (ATCC#7953, com certificado de Qualidade Assegurada), e um meio de cultura contido numa ampola de vidro com Púrpura de Bromocresol como indicador de pH. A produção de ácido associado ao crescimento origina a mudança de cor do meio, de púrpura para amarelo, facilitando a detecção do crescimento. A ampola plástica é fechada por uma tampa marrom perfurada e protegida por um papel de filtro hidrofóbico. Cada ampola possui um rótulo externo que informa o lote e a data da fabricação do produto, contendo campos para identificação da ampola e um indicador químico externo que diferencia as ampolas processadas das não-processadas.Caixa com 100 ampolas. |
300 |
UN |
23,20 |
6.960,00 |
59 |
48546-KIT DE ACESSO VENOSO CENTRAL Multi lúmen intra Duocath 7Fr"X 20cm, contendo um cateter de duplo lumen em poliuretano 7FR" X 20 Cm, uma agulha de punção 18GX07cm, 1 fio guia metálico 0,035X07cm em jota, 01 seringa de 5ml e 01 redutor de sutura. |
6 |
KIT |
171,22 |
1.027,32 |
60 |
38069-LARINGOSCOPIO Laringoscópio contendo 05 lâminas curvas e 05 lâminas retas e lâmpadas em fibra ótica. |
25 |
UN |
1.159,00 |
28.975,00 |
61 |
35993-LONGARINA C/ 5 LUGARES "Cadeira Longarina com 5 lugares - fixa, tipo secretária com L Sanfona, encosto e assento com espuma anatômica, revestimento couro ecológico e crepe na cor preto. Base: Preta ou cinza." |
200 |
UN |
966,29 |
193.258,00 |
62 |
28962-MASCARA LARINGEA DESCARTAVEL NOVAMASC Esterilizada em embalagens individuais Prontas para uso imediato. A Máscara Laríngea é um dispositivo orofaríngeo tubular que se inicia em um conector padrão de 15 mm e termina em um suporte periférico inflável, concebido para promover vedação hermética à volta da entrada laríngea. ANVISA: 80171530012 Se apresenta em 7 tamanhos possibilitando uma ampla cobertura de todas as faixas etárias de pacientes, desde o neonato até a um adulto n.º 1 - RN a lactentes até 5kg n.º 1,5 - lactentes de 5 a 10kg n.º 2 - lactentes de 10kg até pré-escolares de 20kg n.º 2,5 - crianças de 20 a 30kg n.º 3 - crianças acima de 30kg até adultos de pequeno porte n.º 4 - adultos normais n° 5 - adultos grandes / idosos |
5 |
UN |
132,33 |
661,65 |
63 |
2486-MESA DE MAYO Mesa auxiliar de Mayo c/ rodinhas - com estrutura em tubo redondo (25mm de diâmetro) INOX , com altura ajustável, rodízios com 50mm de diâmetro e bandeja em aço inox (48x33 cm). Medidas : comrp. 0,69 cm x larg 0,47 cm x alt ajustável entre 0,80 a 1,20 cm |
20 |
UN |
400,00 |
8.000,00 |
64 |
19629-MESA GINECOLOGICA EM FERRO ESMALTADO "Mesa ginecológica - Estrutura em tubos redondos 31,75 x 1,20mm recurvados na cor branca. Xxxxx em madeira aglomerada 18mm com espuma de alta densidade, revestido em corvim preto. Assento fixo. Encosto e apoio para pernas reclináveis com porta coxas e anexos cromados Pés com ponteiras de borracha. Dimensões:comp. 1,80 x Larg.0,50 x alt.0,85cm" |
15 |
UN |
639,80 |
9.597,00 |
65 |
14776-MESA P/ REUNIAO GRANDE MESA REUNIÃO GRANDE OVAL Revestimento: tampos e painéis constituídos em MDP 15 mm. Estrutura: Pintura epóxi a pó com tratamento antiferrugem, preta. Dimensões: 0,74 X 2,50 X 1,00. Cor a definir na da aquisição |
10 |
UN |
900,00 |
9.000,00 |
66 |
14577-MESA PARA MICRO COMPUTADOR MESA PARA COMPUTADOR COM 2 GAVETAS. Placa de madeira aglomerada ou MDF, com espessura mínima de 15 mm, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico, na cor azul com bordas arredondadas, acabamento das bordas laterais com tira em PVC 2mm. Dimensões aproximadas: 120x61x74cm |
50 |
UN |
180,00 |
9.000,00 |
67 |
16358-MOCHO GIRATÓRIO C/ ESTOFADO EM COURVIN "Mocho Odontológico - Com Regulagem De Altura a Gás. Capacidade de carga de até 130 Kg; Espuma injetada de alta densidade; Anatômico com acabamento em Courino Náutico Verde (Impermeável e Anti-mofo); Regulagem de altura a gás (46,0 cm a 57,0 cm)*; Base em Aço com acabamento em Polipropileno de alta resistência; Rodízios duplos de dupla rodagem (Nylon industrial); Fácil montagem, sem necessidade de técnico especializado; Estrutura disponível na cor CINZA; Peso do Produto 7,9 Kg." |
20 |
UN |
515,00 |
10.300,00 |
68 |
37641-MONITOR MULTIPARAMETRO "Multiparâmetro com eletrocardiograma, bateria, oximetria, pressão não invasiva, respiração, SPO2, temperatura, monitor em LCD, tela até 12", capnografia, e pressão invasiva. |
2 |
UN |
13.000,00 |
26.000,00 |
69 |
19663-NEBULIZADOR Central de Nebulização com 3 saídas e carro de suporte - Inalador de Aerosol com 03 saídas. Carro suporte e rodízio de 3. Suporte para máscaras. Kit de nebulização. Compressor isento de óleo. Régua com válvula de impacto. Potência de 1/3 ou ¼ HP 50/60 hz. Rotação 1750 rpm. 40 ou 80 libras. Protetor térmico (desliga o aparelho automaticamente com superaquecimento ou descarga elétrica). Disponível 110 ou 220 v. |
15 |
UN |
1.299,50 |
19.492,50 |
70 |
42189-NEBULIZADOR PORTATIL Nebulizador Portátil - Uso infantil e adulto. Voltagem: Bivolt. Especificações Técnicas; Motor: 1/10 Hp; Compressor: tipo pistão oscilante; Lubrificação: isenta de óleo; Vazão de ar livre: 10 litros / min; Tamanho das partículas: menor que 5 microns; Pressão máxima: 33 psi; Características; Indicado para nebulização em residências; Copo dosador que facilita a colocação do medicamento. Suporte para copo dosador sem desconectar a mangueira; Total aproveitamento do medicamento; Máscaras macias, anatômicas e atóxicas; Leve, portátil e de fácil manuseio; Design inovador; Baixo consumo de energia. (p/ visitas domiciliares). |
20 |
UN |
182,81 |
3.656,20 |
71 |
14119-NEGATOSCOPIO 2 CORPOS Negatoscópio de 02 corpos. Destinados a simples visualização ou para fins de diagnóstico de imagens analógicas ou digitais; Construído em chapa de aço; Pintado eletrostaticamente na cor branco; Parte frontal em acrílico translúcido branco leitoso; Iluminação através de duas lâmpadas fluorescentes de 15w 6500k por corpo; Acionamento por reatores eletrônicos de alto fator de potência; Luminância aproximada de 2000 nits; Acendimento através de interruptor; Disponível em 110v ou 220v; Dimensões externas: 380x100x485mm; Dimensões área de leitura: 360x410mm. |
30 |
UN |
616,04 |
18.481,20 |
72 |
42164-OFTALMOSCOPIO "Oftalmoscópio - Iluminação halogena de 2,5V, consistente e de longa duração para a visualização da verdadeira cor do tecido; -Reostato ajustável para controle de intensidade de luz; -Funciona com baterias AA; -3 aberturas: pequena (pupilas muito pequenas e não dilatadas), média (pupilas pequenas não dilatadas) e grande (pupilas dilatadas); -Filtro de Azul Cobalto para exame de córnea; -Filtro Livre de Vermelho ou Vascularizador para visualização de veias e artérias (pode ser utilizado com qualquer abertura); -Filtro Polarizador para eliminação de reflexo; -Fixador com graduações para medir fixações excêntricas ou para localizar lesões ou anormalidades; -Abertura de fenda para visualização de diferentes níveis de lesões e tumores.; -12 combinações de aberturas e filtros; - 48 lentes para ajustes de dioptrias (-25 à + 22); -Cabo metálico com acabamento em ranhura, prata, e com 2 pilhas alcalinas AA. -Utiliza Lâmpada halogena 2,5v 03900-U." |
15 |
UN |
789,00 |
11.835,00 |
73 |
28572-OTOSCOPIO HALOGENO Corpo em metal fosco laminado, iluminação distal com lâmpada xenonalógena xhl, janela de largo diâmetro com fecho hermétrico com vidro inquebrável, acompanha espéculos reutilizáveis, acomoda duas pilhas médias acondicionadas em estojo rígido. Otoscópio com Iluminação alógena 2.5 V de longa duração, que proporcione iluminação 30% mais brilhante, mostrando a cor verdadeira do tecido com fibra óptica para transmissão de luz fria, de modo que possa garantir campo de trabalho livre de sombra e aquecimento. Lente de visão ampla para visualização com magnificação. Ótimo para visão detalhada. (Lente removível para instrumentação.) Sistema vedado para otoscopia pneumática com entrada para pêra de insuflação cabo metálico com acabamento liso, preto, alimentado por duas pilhas alcalinas AA. Acompanha 5 especulos sendo: um jogo com 4 especulos reutilizáveis nos tamanhos 2,5 - 3 - 4 e 5mm (Esterilizável em autoclave ou solução para esterilização) + 1 |
25 |
UN |
665,62 |
16.640,50 |
74 |
16369-OTOSCÓPIO CLINICO 5 ESPECULOS "Otoscópio - -Iluminação halogena 2,5V de longa duração para iluminação brilhante. -Dois equipamentos em um Otoscópio + iluminador de garganta. Simples e rápida desconexão da cabeça do otoscópio para utilização do iluminador de garganta. -Fibra óptica para transmissão da luz fria garantindo um campo de trabalho sem reflexo, aquecimento ou obstrução do campo visual quando utilizado instrumental. -Lente de visão ampla o que permite o uso de instrumentação sob magnificação. -Sistema vedado para otoscopia pneumática. -Cabo metálico com acabamento em ranhura, prata e com 2 pilhas alcalinas AA. -Reostato para controle de intensidade de iluminação. -Acompanha 5 espéculos sendo: um jogo com 4 espéculos reutilizáveis nos tamanhos 2,5 - 3 - 4 e 5mm (Esterilizável em autoclave ou solução para esterilização) + 1 especulo standard 4mm. -Duas (2) pilhas AA alcalinas." |
25 |
UN |
349,00 |
8.725,00 |
75 |
25046-OXIMETRO DE PULSO Oximetro de fácil leitura, faixa de medição de oxigênio de 35% a 100%, medição de freqüência cardíaca 30-250 bpm com aferição em pacientes adulto, infantil e neonatal. Utilizando 04 pilhas |
20 |
UN |
219,99 |
4.399,80 |
76 |
15134-POLTRONA Reclinável através de sistema de alavanca hidráulica; Estofado em espuma de poliuretano em formato anatômico, com revestimento em courvim. Posição sentada Largura Comprimento Altura 650 mm 900 mm 1100 mm Posição deitado Largura Comprimento 650 mm 1700 mm. |
15 |
UN |
703,25 |
10.548,75 |
77 |
37361-PRANCHA DE IMOBILIZACAO Prancha de Polipropileno, cinto em múltiplos pontos |
6 |
UN |
395,00 |
2.370,00 |
78 |
14642-PRATELEIRA DE ACO 06 REPARTICOES "Prateleira de aço - 06 repartições. 200x93x32cm. Prateleiras/hastes/cantoneiras resistentes com várias opções para regulagem de altura." |
30 |
UN |
466,33 |
13.989,90 |
79 |
40265-PURIFICADOR DE AGUA "Bebedouro/Purificador de água com filtro. - Dupla filtração com elemento filtrante de polipropileno capaz de reter impurezas maiores que cinco micra e carvão ativado com prata coloidal. Dimensões. Altura: 40 cm. Largura: 30 cm. Profundidade: 36 cm. Peso líquido: 12kg. Armazenamento de água gelada: 2,0 litros. Temperatura ambiente mínima e máxima de trabalho: 5ºC a 42ºC. Vida útil do elemento filtrante: 4000 litros. Pressão mínima e máxima da rede hidráulica: 3 a 40 mca - metros de coluna de água (0,029 a 0,392 Mpa). Pressão nominal: 0,196 MPa (20 metros de coluna de água). Vazão máxima recomendada: 0,75 litro/minuto. Materiais empregados: gabinete metálico, polipropileno, tubo de aço inoxidável, poliacetal e carvão ativado com prata coloidal. Tensão: 127V ou 220V - 60 Hz.. Consumo: 100 W. Capacidade de refrigeração: 2,2 litros/hora com ambiente a 32ºC e água a 27ºC. Temperatura média da saída de água: 8ºC. Na cor branca." |
15 |
UN |
963,00 |
14.445,00 |
80 |
35255-REANIMADOR (TIPO AMBU)NEONATAL REANIMADOR EM SILICONE TRANSLÚCIDO C/ RESERVATÓRIO (TIPO AMBÚ)-NEONATAL |
1 |
UN |
170,50 |
170,50 |
81 |
45793-RELOGIO PONTO "Relógio de Ponto Biométrico Digital - Leitor Biométrico de digital para até 300 digitais com escaneamento automático. - Registro de Ponto por senha; - 2 portas USB sendo uma para comunicação via Pen-drive e a outra porta fiscal; - Porta de rede para comunicação TCP/IP conexão RJ45; - Porta Serial RS232. - Impressora guilhotinada (corte automático) com opção de corte total e parcial, ajustável via menu; - Bobina de 330 metros ou 8.500 comprovante de ponto por bobina. - Informação do equipamento on-line com status da bobina e quantidade de digitais e funcionários;" |
25 |
UN |
1.733,40 |
43.335,00 |
82 |
39929-SELADORA C/PEDAL E TERMOSTATO Seladora hospitalar a pedal Indicada para selar embalagens de grau cirúrgicos no ramo hospitalar, laboratoriais, consultórios médicos e odontológicos. Indicada para longos períodos de uso Largura da Solda (Área de Selagem): 13 mm· Largura da Embalagem: 300 mm· Controle de Temperatura: 0º a 300º C· Acionamento por Pedal Eletrônico· Controle Eletrônico Automático de Tempo de Selagem de 1 a 10 Seg. (substitui a Lâmpada Indicadora).· Tensão de Alimentação: 220 ou 110 Volts. (Não é Bivolt).· Dimensões: 380 mm x 310 mm x 180 mm.· Estrutura em Chapa Pintada (Eletrostática)· Potência: 280 Xxxxx.· Peso: 12 kg · Registro no Ministério da Saúde: Isento · Resolução: RDC nº. 185. GARANTIA: 06 MESES |
5 |
UN |
892,05 |
4.460,25 |
83 |
25921-SELADORA PARA GRAU CIRURGICO Seladora de papel grau cirúrgico -Acompanha fita teflon reserva. - Design ergonômico . - Chave Liga/Desliga . - Controle de tempo de aquecimento . - Lâmpada indicadora de tempo de aquecimento da resistência de soldagem . - Máquina com acionamento de solda manual. - Controle eletrônico do tempo de solda. - Desligamento automático. - Comprimento da solda de 30 cm e largura de 6 mm. - Tempo de médio de solda é de 2 a 5 segundos. - Dimensões: 320 x 220 x 120 mm. - Peso 4,8 kg. - Aplicação: Papel Grau Cirúrgico para esterilização. Chave seletora de voltagem 110/220V. |
20 |
UN |
930,00 |
18.600,00 |
84 |
36037-TELA P/PROJECAO C/TRIPE 1,8X1,80 M Tela de projeção - tripé área visual: Mínima de 1,80 x 1,80 m.Tecido: Matte White (branco opaco).Garantia: Mínima de 12 meses. |
5 |
UN |
634,98 |
3.174,90 |
85 |
48547-TIRA INDICADORA QUIMICA INTERNA CX. C/ 250 UNIDADES Tira indicadora química interna multiparamétrica para controle de pacotes esterilizados em calor seco estufa. Tira indicadora química interna multiparamétrico para controle de pacotes esterilizados em calor seco estufa, marca sugerida: Comply, caixa contendo 250 unidades. |
20 |
CX |
162,50 |
3.250,00 |
86 |
38258-TRAQUEIA CIRCUITO ADULTO Circuito paciente em silicone, adulto, compatível com o ventilador mecânico Leistung PR4-G |
2 |
UN |
139,50 |
279,00 |
87 |
42132-TRAQUEIA CIRQUITO INFANTIL Circuito paciente em silicone, infantil, compatível com o ventilador mecânico Leistung PR4-G |
2 |
UN |
120,00 |
240,00 |
88 |
42133-VALVULA EXALATORIA DO VENTILADOR MECANICO Válvula exalatória compatível ao ventilador pulmonar Leistung PR4-G com Diafragma. |
2 |
UN |
420,00 |
840,00 |
89 |
28573-VALVULA REGULADORA CILINDRO C/FLUXOMETRO As válvulas redutoras de pressão para cilindro desenvolvidas para controlar a pressão de saída de Ar comprimido medicinal, Oxigênio, composta pelo manômetro (com escala de pressão: 0à 31,5Ma+0 à 315kgf/cm³), corpo em latão cromado, manômetro em aço com pintura epoxi, Fluxometro |
4 |
UN |
217,48 |
869,92 |
90 |
36008-VENTILADOR VENTILADOR DE PAREDE Modelo: 60 cm Cor: Preto com Grade Cromada / Branco com grade Branca Função: Ventilação Grade: Metálica Controle de Velocidade: Rotativo Hélice: 1 com 3 pás Oscilação: Sim Inclinação Ajustável: Sim Potência Motor Bivolt (W): 200 RPM: 1.400 Alimentação: Bivolt |
35 |
UN |
185,00 |
6.475,00 |
91 |
15040-VENTILADOR ELETRONICO Ventilador eletrônico de transporte, microprocessado, Para pacientes adultos e pediátricos, no mínimo,Com os modos de ventilação mínimos: Volume controlado/assistido,SIMV,CPAP,Pressão de suporte, Com recursos: FIO2 ajustável, PEEP que abranja a faixa de 0 a 15 cmH2o,Volume corrente de 50 a 2000 ml, no mínimo; Tempo inspiratório de 0,5 a 3 segundos, no mínimo; Frequência respiratória de 5 a 50 rpm, no mínimo; Sensibilidade: disparo por fluxo ou pressão, Alarmes mínimos: Pressão máxima e mínima de vias aéreas;"Apneia ou ventilação de backup"Carga de bateria baixa; Baixa pressão de oxigênio.Sistema de monitorização: Pressão de vias aéreas, Volume minuto expiratório, Frequência respiratória total, PEEP, Com bateria interna recarregável com autonomia mínima de 4 horas; Tipo de Alimentação: 110 V e/ou 220 V, Frequência 60 Hz. Conexão à rede 12V da ambulância (com cabos inclusos). |
3 |
UN |
11.312,50 |
33.937,50 |
92 |
37409-VENTILADOR PULMONAR Ventilador mecânico que atende neonatal ao adulto, até o obeso mórbido, dispondo de vários modos de ventilação com completa forma de alarmes e até 4 gráficos de monitoração, com suporte. |
2 |
UN |
8.119,50 |
16.239,00 |
|
Valor Total Geral: |
|
|
|
R$2.052.755,86 |
4. CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E LOCAL DA ENTREGA
4.1 A entrega do objeto desta aquisição será na cidade de Primavera do Leste/MT, no Almoxarifado Central da Saúde (Rua Xxxx Xxxxx, nº 294 – Parque Castelândia). O fornecedor fará a entrega, conforme ordem de fornecimento expedida pelo almoxarifado central tendo o prazo limite para a entrega de 15 (quinze) dias, após recebimento da ordem de fornecimento.
5. COMPROVAÇÃO TÉCNICA, OPERACIONAL, PROFISSIONAL E FINANCEIRA.
5.1 Para o fornecimento dos materiais da presente aquisição a empresa deverá comprovar que dispõe de veículos adequados para transporte dos materiais e apresentar cópias autenticadas de:
* autorização de funcionamento expedida pela ANVISA, quando for o caso;
* alvará sanitário, quando for o caso, quando for o caso;
* diploma de curso superior do técnico responsável, quando for o caso;
* identidade profissional expedida pelo conselho regional de classe, quando for o caso;
* certificado de boas práticas de fabricação do fabricante, quando for o caso.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
6.1 O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
6.2 Não serão aceitos materiais com prazo de validade em desacordo com o estabelecido no termo de referência.
6.3 Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da contratante responsável pelo recebimento.
6.4 Entregue o objeto desta licitação, a prefeitura deverá recebê-lo por servidor ou comissão responsável, desde que:
A quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
O prazo de garantia/validade esteja em conformidade com o solicitado;
A embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
A especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora.
7. DA VIGÊNCIA
7.1 O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial. Ressalvada a hipótese de prorrogação, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, contados da data indicada no Termo de autorização de Inicio dos serviços.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais hospitalares, objeto deste Termo de Referência, atendendo os requisitos e observando as normas constantes deste instrumento e seus anexos;
9.2 Garantir a qualidade dos produtos e a regularidade do fornecimento;
9.3 Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifique danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
9.4 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 O CONTRATANTE obriga-se a:
10.1.1 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
10.1.2 Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
10.1.3 Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Contrato.
11. DO VALOR ESTIMADO
11.1 A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto a empresas do ramo compatível ao objeto licitado, conforme orçamentos em anexo, tendo o valor total médio estimado em R$2.052.755,86 (dois milhões e cinquenta e dois mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
12. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1 As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste na dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária |
07002 |
Coordenadoria de Atendimento Médico |
Unidade executora |
07002 |
Coordenadoria de Atendimento Médico |
Funcional programática |
10.301.0049-2.057 |
Manut. Coordenadoria de Gestão |
Ficha |
577 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52.00-201 |
Equipamento e Material Permanente |
Solicitação |
123/2016 |
|
Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária |
07002 |
Coordenadoria de Atendimento Médico |
Unidade executora |
07002 |
Coordenadoria de Atendimento Médico |
Funcional programática |
10.301.0049-2.057 |
Manut. Coordenadoria de Gestão |
Ficha |
572 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30.00-201 |
Material de Consumo |
Solicitação |
128/2016 |
|
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento dos produtos será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização das especificações dos produtos será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou por cada Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2016 - SRP
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Comissão de Licitação
Primavera do Leste – MT
Ref.: Pregão Presencial - SRP nº 099/2016.
Abertura: 13 de dezembro de 2016
Horas: 07:30 horas
(Empresa __________), com sede a Rua/Av ______________ nº 000, Bairro _____________, Cidade, Estado, CNPJ nº 000000000, Inscrição Estadual nº 00000000000, e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, telefone/fax nº 00000000, representada pelo seu (sócio/procurador/representante) o Sr. Fulano de Tal, brasileiro, casado/solteiro/viúvo(a), profissão, CPF nº 0000000000, Carteira de Identidade nº 0000000000 SSP/XX, vem encaminhar a essa Comissão de Licitações, as propostas em anexo, para Registro de preços para futura e eventual aquisição de Materiais Permanentes e de Consumo para atender as necessidades de todas as Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde
1 – Preço Global – R$ 00000000 (Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx).
2 – Prazo de Entrega: Conforme Termo de Referência.
3 – Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua abertura.
4- Garantia: _______ (quando for o caso)
Declaramos que estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Declaramos que atendemos todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades.
Informamos ainda, que os pagamentos deverão ser efetuados com todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus anexos, na Conta Corrente nº xxxxxxx Agência nº xxxx do Banco Xxxxxxxx.
Atenciosamente,
Local e data
_________________________________________
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs.1: Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca e modelo do produto cotado, caso não o faça, a mesma será instada pelo(a) Pregoeiro(a) a apresentar a marca e o modelo do produto sob pena de desclassificação.
Obs.2: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2016 - SRP
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 099/2016 - SRP.
Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ____________________ portador (a) do RG n.º_______________ e do CPF n.º _________________, a participar da licitação instaurada pela Secretaria Municipal de Saúde, na modalidade Pregão Presencial nº 099/2016, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe amplos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ______________________________, CNPJ nº _____________________, especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases do Pregão, inclusive emitir e assinar Declarações, oferecer, assinar e rubricar propostas e documentos de habilitação em nome da Outorgante, formular lances na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, desistir de prazos e recursos, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo (a) Pregoeiro (a), firmar contrato em nome da Outorgante, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante.
_________________,_____ de _______________ de 2016.
__________________________
Diretor ou Representante Legal
Carimbo de CNPJ da empresa
.
OBS.1: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ser reconhecida em cartório.
OBS.2: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 099/2016 - SRP
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
À
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 099/2016 - SRP.
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua --------------------------------------, n. -----------, bairro, -----------------------, CEP---------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Presencial nº 099/2016 – Prefeitura de Primavera do Leste/MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
• Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT.
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2016 - SRP
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa ___________________ _____________________, CNPJ nº _________________, reúne todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de Pregão Presencial nº 099/2016 e com as regras definidas no Art. 5° do Decreto nº 7.218/2006.
____________________, _____ de ______________ de 2016.
___________________________
Diretor ou Representante Legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
Obs.: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, nesta declaração, além de juntar o documento com restrição no envelope de habilitação.
OBS: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes de Habilitação e Proposta.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2016 - SRP
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENCIA DE FATOS
IMPEDITIVOS
A empresa __________________, CNPJ _________________, sediada na Rua/Av. ______, Bairro __________, cidade __________, neste ato representada pelo Sr.(a) ______________, portador do RG ______________ e inscrito no CPF sob o numero ______________, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – Pregão Presencial nº 099/2016 - SRP, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data,
_____________________________________________
(assinatura e identificação do representante legal)
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2016 - SRP
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123/2006)
À
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 099/2016 - SRP.
Para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 099/2016 - SRP a (o) Sr. (ª) ______________________ portador (a) da C. I. RG nº. ____________ SSP/_____ e do CPF/MF nº. ______________, representante da empresa _____________________ _______________, CNPJ/MF nº _______________________, declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.06.2006, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Nº 099/2016 seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
Obs.: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2016 - SRP
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 000/2016
PROCESSO Nº 1794/2016
VALIDADE 6 (SEIS) MESES
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, por intermédio da Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxxxx doravante denominado GERENCIADOR, neste ato representado pelo (a) Secretário (a) Municipal Sr (a) ________________________, RESOLVE registrar os preços da empresa ___________, (qualificação completa), de acordo com a classificação por ela alcançada no certame em epígrafe, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº 099/2016 e nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de Materiais Permanentes e de Consumo para atender as necessidades de todas as Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, cujos quantitativos, especificações mínimas dos materiais e demais condições gerais para fornecimento estão descritas no Termo de Referência, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
1.2. As especificações detalhadas e demais condições estão contidas no Termo de Referência nº 100/2016 anexa ao edital do Pregão Presencial nº 099/2016, parte integrante desta ARP, elaborado pela Central de Compras desta Prefeitura.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR |
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
|
||||||
X |
Especificação |
Marca (se exigida no edital) |
Modelo (se exigido no edital) |
Unidade |
Quantidade |
Valor Un |
Prazo garantia ou validade |
|
|
|
|
|
|
|
|
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 6 meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogada até o prazo máximo de 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13).
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. Por razão de interesse público; ou
4.9.2. A pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Primavera do Leste - MT, _____ de ____________________ de 2016.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE XXXXXXXXX
DETENTORA DA ATA
Testemunhas:
_____________________________ _____________________________
PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2016 – SRP
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2016
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE E A EMPRESA XXXXXXXX
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT, com sede à Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade, inscrita CNPJ/MF nº 01.974.088/0001-05, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXX, representada pela Secretária Municipal Sra. ______________, (qualificação), doravante denominado, CONTRATANTE, e, a empresa ______________, com sede na _____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 0000000000000, representada por seu _____________ Sr. ________________, (qualificação), que também subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
I – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Secretário Municipal, exarada em despacho constante do Processo Administrativo n° 1794/2016, gerado pelo Edital Pregão Presencial n° 099/2016, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, seus Anexos a proposta comercial das empresas e relatório do sistema em anexo.
II – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n° 10.520/02 e Lei n° 123/2006, e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Registro de preços para futura e eventual aquisição de Materiais Permanentes e de Consumo para atender as necessidades de todas as Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição e valores constantes na Cláusula Quarta deste Instrumento, especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência Nº 100/2016 e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
Parágrafo Primeiro: Foi elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal o Termo de Referência N º 100/2016, constante do Processo nº 1794/2016, o qual serviu de base para todo o procedimento licitatório.
Parágrafo Segundo: Para realizar a aquisição objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 099/2016, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Estadual n. 7.217/2006, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente do Executivo Municipal, disposta no Processo nº 1794/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas constantes neste instrumento e em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 099/2016 - SRP e seus anexos; especificações do Termo de Referência nº 100/2016, bem como na proposta em anexo da Contratada; e as normas da Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, respondendo cada uma partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro: A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos para atender as necessidades de diversas secretarias, conforme especificado no Termo de Referência N º 100/2016.
Parágrafo Segundo: O objeto deste instrumento deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 099/2016 e seus anexos.
Parágrafo Terceiro: Se a qualidade não corresponder às necessidades da Administração e dentro das exigências do edital correspondente, os mesmos deverão ser recolhidos pela detentora imediatamente. A Prefeitura reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à adjudicatária, com frete a pagar quando for o caso, procedendo-se o cancelamento da Autorização de Fornecimento e cancelamento unilateral do Contrato sem prejuízo das sanções legais cabíveis e demais legislações correlatas.
Parágrafo Quarto: O fornecimento do objeto será parcelado, conforme necessidades da CONTRATANTE, mediante emissão de Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Empenho, devendo os produtos ser no entregues conforme itens 4 e 7 do Termo de Referência Nº 099/2016.
Parágrafo Quinto: A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, as entregas cujos materiais venham a apresentar percentual de vícios superior a 5% (cinco) por cento, ou ainda, que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à CONTRATADA sua substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA não fica exonerada de suas responsabilidades por possíveis vícios observados nos materiais após o seu recebimento.
Parágrafo Sétimo: A fiscalização da execução do presente contrato ficará a cargo de cada secretaria participante que designará Fiscal de Contrato, formalmente delegado para tal função conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Parágrafo Primeiro: O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Itens |
Código |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Vlr. Unit Estimado |
Vlr. Total Estimado |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parágrafo Segundo: Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$ ..................
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São Obrigações da Contratada:
a) Fornecer os produtos de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência n° 100/2016;
b) Garantir a qualidade dos produtos e a regularidade do fornecimento;
c) Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais hospitalares, objeto deste Termo de Referência, atendendo os requisitos e observando as normas constantes deste instrumento e seus anexos;
d) Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifique danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
e) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
f) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do CONTRATANTE em razão de negligência, imperícia e imprudência de seus funcionários durante a entrega do material;
h) A Contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato;
i) Responsabilizar-se pelas operações e custos de transporte, carga e descarga.
j) encaminhar a Nota Fiscal dos materiais entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;
k) Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;
l) prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
m) assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;
n) não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA.
o) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São Obrigações do Contratante:
Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei n.º 8.666/93, para retirar a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
Xxxxxxxx ao profissional a ser contratado todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
Efetuar o pagamento ao profissional nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
Notificar por escrito, ao profissional a ser contratado, toda e qualquer irregularidade constatada na entrega dos produtos;
Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada;
Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
Acompanhar a execução podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão do fornecimento; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos e serviços fornecidos fora das especificações do Edital e deste Contrato;
Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas no fornecimento, para imediata correção.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro: O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
Parágrafo Segundo: O prazo para entrega dos materiais deste contrato será de no máximo 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço ou autorização de fornecimento e/ou nota de empenho;
Parágrafo Terceiro: O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
Parágrafo Quarto: A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela Secretaria requisitante;
Parágrafo Quinto: Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 25 do Edital do Pregão Presencial n. 099/2016;
Parágrafo Sexto: A critério da Prefeitura Municipal, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo Sétimo: Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
Parágrafo Oitavo: Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento dos produtos será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor;
Parágrafo Primeiro: A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
Parágrafo Segundo: Xxxx constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
Parágrafo Terceiro: Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues.
Parágrafo Quarto: As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e com o Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Parágrafo Quinto: O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no Parágrafo Quarto, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada.
Parágrafo Sexto: A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
Parágrafo Sétimo: As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
Parágrafo Oitavo: Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
Parágrafo Nono: A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
CLÁUSULA NONA: DOS REAJUSTES DE PREÇOS
A Contratada fica obrigada aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro: O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93;
Parágrafo Segundo: Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado;
Parágrafo Terceiro: Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Primavera do Leste;
Parágrafo Quarto: Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
Parágrafo Quinto: Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
Parágrafo Sexto: Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.
O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas;
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo;
Parágrafo Segundo: No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação;
Parágrafo Terceiro: A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento;
Parágrafo Quarto: Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao fornecimento dos materiais e prestação de serviços;
Parágrafo Quinto: Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei n. 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
I. Por atraso injustificado no início da entrega dos materiais;
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor adjudicado;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), do valor adjudicado, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; e
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) do valor adjudicado, acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
II. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste instrumento, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes sanções:
a) advertência,
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Primavera do Leste;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Primavera do Leste, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Primavera do Leste;
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo: As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Primavera do Leste;
Parágrafo Terceiro:As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
Parágrafo Quarto: Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
a) Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
b) Cancelamento do contrato se esta já estiver assinado, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
Parágrafo Quinto: Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 25 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Parágrafo Primeiro: As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária |
07002 |
Coordenadoria de Atendimento Médico |
Unidade executora |
07002 |
Coordenadoria de Atendimento Médico |
Funcional programática |
10.301.0049-2.057 |
Manut. Coordenadoria de Gestão |
Ficha |
577 |
|
Despesa/fonte |
4.4.90.52.00-201 |
Equipamento e Material Permanente |
Solicitação |
123/2016 |
|
Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária |
07002 |
Coordenadoria de Atendimento Médico |
Unidade executora |
07002 |
Coordenadoria de Atendimento Médico |
Funcional programática |
10.301.0049-2.057 |
Manut. Coordenadoria de Gestão |
Ficha |
572 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30.00-201 |
Material de Consumo |
Solicitação |
128/2016 |
|
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato;
b) A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
c) Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial n. 099/2016, seus anexos e a proposta da contratada;
d) É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia do presente instrumento, o Município de Primavera do Leste providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, conforme Lei n. 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de Primavera do Leste - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Primavera do Leste, __ de ___________ de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas:
_____________________________ _________________________
72
Processo n.º 1794/2016 – Licitação Pregão Presencial nº 099/2016