PROCESSO DE COMPRA LICITAÇÃO Nº 128/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024
PROCESSO DE COMPRA LICITAÇÃO Nº 128/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024
O MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 75.326.066/0001-75, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, comunicam aos interessados que realizarão licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA PARA FINS COLETA MANUAL E CONTEINERIZADA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMERCIAIS E DOMICILIARES, URBANOS E RURAIS BEM COMO A INSTALAÇÃO
E MANUTENÇÃO DE CONTÊINERES DE PEAD (1000 L), conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual passa a ser parte integrante do presente edital.
O julgamento será realizado pelo Agente de Contratação, nomeado pela Portaria n.º 179/2023, em conformidade com o Decreto Municipal 3.442/2023 e demais legislações pertinentes.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 13h00 do dia 24/06/2024.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13h15min às 13h30 do dia 24/06/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h00 do dia 24/06/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada e habilitada com equipamentos e mão de obra para a execução dos seguintes serviços:
Item 1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA PARA FINS COLETA MANUAL E CONTEINERIZADA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
COMERCIAIS E DOMICILIARES, URBANOS E RURAIS, BEM COMO A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONTÊINERES DE PEAD (1.000 L).
1.2. O tratamento e destinação final dos resíduos sólidos comerciais e domiciliares, urbanos e rurais do Município de Otacílio Costa serão executados mediante o uso de tecnologias que promovam:
a) o atendimento à legislação ambiental aplicável;
b) o atendimento às políticas públicas setoriais;
c) a proteção e preservação do meio ambiente;
d) a segurança e saúde pública;
e) a minimização quantitativa (redução de volumes gerados).
1.3. Para todos os efeitos, compreende-se como “resíduos sólidos domiciliares e comerciais, urbanos e rurais do Município de Otacílio Costa”, referidos no item 1.1, para fins de coleta, transporte e/ou destinação final de propriedade ou responsabilidade da contratada:
a) os oriundos de estabelecimentos residenciais uni e multifamiliares;
b) os oriundos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros, enquadrados na classe II, A e B, da NBR 10.004/2004 (até o limite de 100 litros);
c) os provenientes da limpeza pública das vias e logradouros, enquadrados na classe II, A e B, da NBR 10.004/2004.
1.4. A destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, urbanos e rurais, de que trata o objeto do presente Edital, será em área de propriedade e/ou subcontratada da empresa proponente/licitante/contratada.
1.4.1 Subcontratação: Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, a contratada poderá subcontratar partes do objeto até o limite autorizado de 25% (art. 122, caput) da Lei Federal 14.133/2021. A contratada deverá apresentar à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo licitatório (art. 122, § 1º) da Lei Federal 14.133/2021;
1.4.2 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente desta Administração Pública Municipal ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
1.5. Os serviços de operação, manutenção e monitoramento de Aterro Sanitário, serão prestados em área de propriedade e/ou responsabilidade da empresa proponente/licitante/contratada ou ainda, subcontratada, possuidora de todas as licenças ambientais necessárias à sua execução.
1.6. O aterro sanitário deverá possuir Licença Ambiental de Operação, em vigor, expedida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA ou de outro Órgão Estadual competente, se em outro Estado. Se o empreendimento for implantado fora do Município de Otacílio Costa/SC ou em outro Estado, a empresa licitante também deverá possuir Licença Ambiental de Operação para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (Resíduos Sólidos), em vigor, expedida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA ou outro Órgão competente.
1.7. A área de abrangência dos serviços objeto do presente Edital será a área urbana e rural do Município de Otacílio Costa – SC.
1.8. A destinação final dos resíduos sólidos oriundos dos serviços ficará sob a responsabilidade total da Contratada.
1.9. Na hipótese do local proposto para destino final dos resíduos sólidos situar-se em um raio superior a 20 Km (vinte quilômetros) do centro, a licitante poderá implantar Estação de Transferência/Transbordo dos resíduos para veículos de transporte, estes a serem utilizados pela contratada, a quem caberá a responsabilidade pelo transporte até o destino final.
1.10. Referida Estação de Transferência/Transbordo, caso necessária, deverá possuir todas as licenças ambientais, na forma da lei, sob a responsabilidade da contrata, bem como a contratada deverá promover a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) exclusivamente para o transporte até o aterro sanitário,
1.11. Na hipótese do local proposto para destino final dos resíduos situar-se em um raio superior a 20 Km (vinte quilômetros) do centro do município, o custo de transporte dos resíduos, a partir da estação de transferência/transbordo, será de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecido no preâmbulo deste edital, observando os itens4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei;
3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto deste edital;
3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos Termos de Ajustamento de Conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (dois) dias.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão eletrônico, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial e devendo seguir os seguintes itens:
a) será redigida no idioma pátrio, assinada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou ressalvas;
b) descrição do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos a esse edital;
c) preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (Real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando a Planilha de Quantitativos e Custos Unitários;
d) Planilha de Custos e Formação de Preços: Juntamente com a proposta de preços deverá ser encaminhado as planilhas contendo a composição dos custos e do BDI, a(s) planilha(s) servirão para demonstrar o preço ofertado e todos os itens (custos, lucro, impostos etc) que compõem, de acordo com o ANEXO II, de forma sugestiva:
d.1) Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
d.2) Nos preços cotados deverão estar incluídos custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto e todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
d.3) Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
d.4) Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão "verba" ou de outras unidades genéricas;
e) Cronograma físico-financeiro;
f) Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
g) Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
h) As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
h.1) Os tributos considerados de natureza direta e personalíssima, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI (TCU, Súmula 254);
h.2) As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos noart. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária;
h.3) As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISSQN, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006;
h.4) As empresas enquadradas no fornecimento de bens ou prestação de serviço de acordo com o Anexo I da IN 1234/2012, sofrerão retenção de IR, em atendimento ao Decreto Municipal 4837/2022.
4.3. O preço total deve ser constituído mediante a aplicação dos preços unitários propostos nas quantidades estimadas, sendo que o valor estimado para a prestação de serviço é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) por mês.
4.4. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total proposto, prevalecerá o primeiro, sendoque será considerada, para fins de julgamento, a soma dos valores unitários.
4.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação no presente pregão eletrônico, a licitante deverá enviar os seguintes documentos,observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1. DOS DOCUMENTOS
5.1.1 Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado;
5.1.2 Os documentos de habilitação poderão não serem aceitos, quando apresentados mediante
cópia ilegível ou rasurada, sendo reservado ao Pregoeiro o direito de solicitar o original ou cópia autenticada de qualquer documento, sempre que restar alguma dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé;
5.1.3 Caso necessário, deverão os documentos ser encaminhados em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do certame, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico.
5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração Unificada e Declaração que Não Incorre nos Impedimentos conforme disposto no Anexo III e IV.
5.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002.
5.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;
c) para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação das seguintes formulas:
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: -------- = índice mínimo: (1)
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: ------------------- = índice mínimo: (1)
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: ------------------- = índice máximo: (1)
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP
= Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
5.4.1. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório;
5.4.2. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil;
5.4.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço
de abertura;
5.4.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade;
5.4.4.1. A substituição referida no item 5.4.4 somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo;
5.4.5. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação;
5.4.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.4.7. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação;
5.4.8. A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação à distância, nos termos dispostos em regulamento (necessário que o órgão público regulamente essa possibilidade).
5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.5.1 Declaração formal, de disponibilidade das instalações, dos equipamentos e do pessoal técnico adequado e de indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, sendo este(s), no mínimo:
a. Profissional devidamente habilitado e registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia - CREA ou outra entidade de Classe que possua profissionais legalmente habilitados para a realização
das atividades objeto desta licitação;
b. A apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação. Caso o referido profissional ainda não pertença ao quadro de funcionários da licitante, deverá formalizar o seu compromisso, através de uma declaração escrita, de que em caso da licitante for declarada vencedora, irá promover o registro da sua responsabilidade técnica pelo serviço e integrar o seu quadro técnico;
5.5.2 Prova de Registro da licitante e do(s) Responsável (is) Técnico(s) indicado(s) junto ao respectivo Conselho, através de Certidão, dentro de seu prazo de validade;
5.5.3 Prova de Capacidade Técnica Profissional, através de atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) junto ao respectivo Conselho e acompanhado(s) da(s) CAT(s) (Certidão de Acervo Técnico) emitida(s) junto ao respectivo Conselho, que comprove(m) ter(em) o(s) Responsável(is) Técnico(s) executado serviços em quantidades, características e prazos compatíveis com o objeto da licitação, a saber: Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos e Rurais, conforme prevê o Art. 67 da Lei 14.133/2021;
5.5.4 O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, descrição dos serviços executados, com indicação de suas quantidades e o nº da ART ou do Contrato;
5.5.5 Prova de Capacidade Técnica Operacional, através de atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) CAT(s) do profissional, devidamente registrado(s) junto ao respectivo Conselho, que demonstre(m) a licitante possuir experiência na execução dos serviços, em quantidades, características e prazos compatíveis com o objeto da licitação, conforme prevê o Art. 67 da Lei 14.133/2021;
5.5.6 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações: nome do Contratado e do Contratante, descrição dos serviços executados, com indicação de suas quantidades, e o nº da ART ou do Contrato;
5.5.7 Apresentar declaração confirmando a realização de visita técnica, devendo esta ser realizada
até o primeiro dia útil anterior à data de abertura da licitação, através de agendamento antecipado;
5.5.8 A não realização da visita técnica pressupõe que o Licitante tem plena ciência quanto ao conhecimento dos locais e as condições de prestação dos serviços, conforme item 5.6.7;
5.5.9 Comprovação da licitante possuir em seu nome, atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, que comprove(m) possuir aptidão para execução de obras e serviços, com quantitativos iguais ou superiores aos ora informados: Coleta manual e conteinerizada, transporte e disposição final de resíduos sólidos comerciais e domiciliares, urbanos e rurais com quantitativo mensal mínimo de 140ton/mês;
5.5.10 Para fins de atendimento aos quantitativos dispostos, a licitante poderá apresentar atestados referentes a um ou mais Contratos, sendo admitida a soma de atestados diferentes;
5.5.11 Não serão aceitas tecnologias experimentais, cuja eficiência e capacidade de produção não fiquem comprovadas; Considera-se tecnologia experimental, para fins do presente edital, toda aquela que não esteja em efetiva operação comercial e/ou devidamente aprovada pelas autoridades competentes.
5.5.12 Comprovação de que a empresa licitante, ao atender às Normas de Segurança do Trabalho possui, no mínimo:
a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com a Norma Regulamentadora NR-9;
b) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com a Norma Regulamentadora NR-7;
5.5.13 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
5.5.14 Declaração formal e expressa, firmada pela proponente, comprovando disponibilidade dos veículos e equipamentos necessários à realização do objeto.
5.6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO:
5.6.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar
vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado pelo servidor designado para esse fim, em horário comercial de segunda à sexta-feira, devendo o agendamento ser efetuado previamente. Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas do projeto.
5.6.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- seaté o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
5.6.3 A visita técnica será facultativa, no entanto, as empresas que não visitarem os locais de prestação dos serviços não poderão, em hipótese alguma em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços para a elaboração de sua proposta comercial em decorrência de sua ausência na referida visita;
5.6.4 É de responsabilidade da licitante a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços;
5.6.5 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- seaté o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
5.6.6 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado;
5.6.7 No caso da licitante não necessitar vistoriar, deverá apresentar Declaração de que tem plena ciência quanto ao conhecimento dos locais e as condições de prestação dos serviços.
6. GARANTIA DE PROPOSTA
6.1. Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento do valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
6.2. A garantia de proposta poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
6.2.1. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado
da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação;
6.2.2. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação;
7. VEDAÇÕES
7.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria;
f) A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante
ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o Agente de Contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave deacesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
8.3. A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8.5. Todos os registros de tempo mencionados no Edital, no Aviso de Licitação, e durante a Sessão Pública devem seguir o horário oficial de Brasília (DF). Esses horários serão utilizados tanto no sistema eletrônico quanto em toda a documentação associada ao processo licitatório.
9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que
insanável;
f) apresentar elemento que possa identificar o licitante.
9.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
9.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação dará início a fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
9.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro;
9.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
9.7.3. Não serão aceitos (2) dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro;
9.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
9.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
9.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
9.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
10. MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9 (nove).
10.2. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, considerando MENOR PREÇO GLOBAL, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e percentual consignados no registro de cada lance.
10.3. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos (2) dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.4. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de (2) dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.5. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 100,00 (cem reais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.6. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.7. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o agente de contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos já realizados.
10.9. Será permitido aos Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos descontos percentuais forem iguais ou superiores ao menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, e registrado no sistema eletrônico pelo próprio Licitante.
10.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo
superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no Portal Eletrônico da Bolsa de Licitações Leilões do Brasil - BLL, através do endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens
3.2.3 e 3.2.4 deste Edital.
11.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item
11.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item;
11.1.4. O disposto no item 11.1.2 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
11.2. Se não houver licitante que atenda ao item 11.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
11.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
12. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
12.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
12.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
12.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.2, 5.3 e 5.4, enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo agente de contratação, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores;
13.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico,
serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
13.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
13.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao disposto no edital.
13.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
13.7. A licitante vencedora do certame deverá encaminhar detalhamento de sua proposta com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, juntamente com as planilhas contendo a composição dos custos e do BDI no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contados a partir da data convocação.
14. RECURSO
14.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
14.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
14.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 14.1
dopresente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
14.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
14.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou a decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, oprocesso licitatório será encaminhado à Autoridade Superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
15.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
15.4. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
15.5. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do processo licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do contrato.
16. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
16.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do item 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e a imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
17. EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com previsão de até 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 106 da Lei
14.133/ 2021;
17.1.1. O referido prazo será contado a partir da data da emissão da ordem de serviço inicial a ser expedida pela CONTRATANTE;
17.1.2. As prorrogações serão efetuadas somente se houver a existência de créditos orçamentários e que seja economicamente viável para a Administração.
17.1.3. O início dos serviços deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão de Ordem de Início, conforme prevista na proposta de preços
17.1.4. A emissão da Ordem de Início está previsto no ANEXO – Proposta de Preços, e será emitida após o cumprimento das seguintes condições:
a. Confirmação de toda a documentação necessária conforme especificado no Edital;
b. Apresentação da Garantia Contratual;
c. Assinatura Formal das partes envolvidas.
18. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. A forma de pagamento do Município de Xxxxxxxx Xxxxx será por empenho de despesa, sendo feito o levantamento mensal da prestação do serviço, independentemente da quantidade de resíduos sólidos coletados. Isso porque, justifica-se que diante da falta de efetivo (pessoal) necessário à fiscalização e a ausência de balança de propriedade do município, tornar-se inviável a devida conferência pelo município da quantidade de tonelada de resíduos sólidos gerados coletados.
18.2. A fiscalização do Município somente atestará o cumprimento da prestação do serviço no respectivo mês executado pela contratada, e, após, liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela contratada, todas as condições pactuadas.
18.3. O pagamento do preço será feito pelo Município de Xxxxxxxx Xxxxx, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, após realização do aceite, feito pelo fiscal do contrato.
18.4. O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva Nota Fiscal, preferencialmente em conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Se o término desse prazo coincidir com dia sem expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
18.5. O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Otacílio
Xxxxx, trazendo o número do empenho, CNPJ e do contrato a que esta se refere.
18.6. Em caso de atraso no pagamento por parte da Contratante, o valor do montante será atualizado financeiramente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, bem como incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura e juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia de atraso e serão pagas por meio de crédito em conta corrente, conforme as regras contidas no item anterior, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura.
19. RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Os contêineres serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da formalização à Secretaria de Meio Ambiente via oficio/formal;
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório, da instalação e da identificação com adesivos;
c) Os contêineres poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência;
d) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade pela falta de manutenção/substituições necessário durante a vigência do contrato ou por prejuízos decorrentes da incorreta execução;
19.2. O recebimento dos serviços contínuos de Coleta e Transporte será recebido da seguinte forma:
a) Mensalmente através da apresentação da Nota Fiscal informando a quantidade em toneladas de resíduos coletados e transportados até o Aterro Sanitário, acompanhado dos tickets da pesagem da carga na entrada e sem carga na saída, de cada caminhão compactador, gerados em balança certificada pelo INMETRO, comprovando a pesagem dos resíduos em toneladas;
b) Após a Fiscalização do Contrato receber os manifestos de transporte de resíduos – MTR`s da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos, com base nos dados fornecidos pela contratada para sua respectiva emissão, promover-se-á a conferência dos Tickets da pesagem e demais documentos previstos, e, estando tudo em conformidade será autorizado o pagamento da Nota Fiscal
e por consequência estará considerado recebido o serviço do referido mês.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 20.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
20.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 20.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
20.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 20.2 do presente Edital.
20.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
20.6. A aplicação das sanções previstas no item 20., deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
20.7. Na aplicação da sanção prevista no item 20.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação;
20.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 20.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
20.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
20.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
20.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n°12.846/2013, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
20.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
21. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
21.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx;
21.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral, qual seja:
DOTAÇÃO: 109 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.0117
23. DO CUMPRIMENTO LEGAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
23.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
23.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
23.3. O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
23.4. O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (XXXXX XXX).
23.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais;
23.6. O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
23.7. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
23.8. O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo
LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
23.9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
23.10. As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
23.11. Por ocasião da assinatura do contrato, o LICITANTE vencedor do certame, deverá seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
23.12. Por ocasião da assinatura do contrato, o LICITANTE vencedor do certame, informará ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
24.2. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme o Anexo IV do Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxx.xxx.xxx.xx link DOCUMENTOS, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
24.3. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
24.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação.
24.5. É facultado, ao Agente de Contratação, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
24.6. Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
24.7. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
24.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxx/SC para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx Xxxxx/SC, 11 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX
XX XX XXXXX:01746893907
XXXXX:01746893907 Dados: 2024.06.11 16:38:43
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Elaborado por: FACHI CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
DESCRIÇÃO TÉCNICA DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS PARA A COLETA, TRANSPORTE, FORNECIMENTO DE CONTENTORES E DESTINO FINAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES EM XXXXXXXX XXXXX/SC
Xxxxxxxx Xxxxx, em 14 de fevereiro de 2024.
2
Contratação/Fiscalização Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx
R. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxx - XX, 88540-000
Elaboração
FACHI CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Logradouro Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, 000, XXX 00000-000 Xxxxxx Xxxxxx X – Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, Telefone (00) 00000-0000
2
Sumário
Elaboração 2
1 INTRODUÇÃO 5
1. Coleta de resíduos sólidos domiciliares e transporte com destinação final 5
c) Aluguel, higienização e manutenção de contentores 6
d) Transporte até a destinação final 6
e) Destinação final dos rejeitos 6
2 DESCRIÇÃO DOS CONDICIONANTES DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DECOLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES 7
3 DIMENSIONAMENTO DO ESTUDO QUALI-QUANTITATIVO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES 7
3.1.1Estimativa por Parâmetros Referenciais 8
3.2.1Qual a capacidade de carga de um veículo compactador? 11
3.3.1Setores de coleta 12
3.4.1Qual a velocidade de coleta? 14
3.5.1Descrição e número de veículos e equipamentos de coleta 16
3.6 GUARNIÇÃO 16
3.7 FROTA 16
4 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 16
5 MÃO DE OBRA E EPI´S 17
5.2.1Base de cálculo da Insalubridade 17
5.2.2Grau de insalubridade para a coleta de resíduos sólidos urbanos 17
6 ENCARGOS SOCIAIS 19
6.1.1Grupo A 19
6.1.2Grupo B 20
7 VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 21
7.1.1Custos Fixos 21
7.1.2Custos Variáveis 23
8 BDI - (BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS) 25
8.5.1ISSQN 27
8.5.2PIS/COFINS 27
8.5.3SIMPLES NACIONAL 27
9 EXIGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 29
10 PREVISÃO DE PENALIDADES 30
11 LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CONTENTORES 30
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 32
13 FISCALIZAÇÃO 34
14 PLANILHA DE CUSTOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E TRANSPORTE ATÉ O TRANSBORDO (SE NECESSÁRIO) 34
15 TRANSPORTE AO ATERRO SANITÁRIO 37
2
16 FORMAS DE CONTRATAÇÃO DA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, ALUGUEL DE CONTENTORES, TRANSPORTE ATÉ O ATERRO SANITÁRIO 38
17 TERMO DE REFERÊNCIA PARA O EDITAL DE DESTINAÇÃO FINAL DERESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 39
REFERÊNCIAS 41
_
6
1 INTRODUÇÃO
Este projeto básico apresenta o resultado de um estudo desenvolvido junto ao município de Otacílio Costa, no que tange aos serviços de coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares, bem como o aluguel, higienização e manutenção de contentores, transporte e a destinação no aterro sanitário.
O serviço de gerenciamento dos Resíduos Sólidos Domiciliares é de competência dos municípios, disposto na Constituição Federal, Art. 30, inciso V, a Lei Federal 14026 de 14 de julho de 2020, bem como na Lei Federal nº 12.305/2010, Art. 10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Art. 26 desta lei define, ainda, que o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços.
Desta forma, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente opta por terceirizar a operacionalidade do serviço de Resíduos Sólidos Domiciliares, por meio de processo licitatório, regido pela legislação federal, Lei nº 14.133/2021, tendo em vista, principalmente, a dificuldade em prestar o serviço por falta de mão de obra, máquinas e equipamentos.
Todos os parâmetros, fórmulas e teorias aplicadas nesse trabalho foram buscadas, principalmente junto a Nota Técnica que dispõe sobre “Licitações e contratações acerca da coleta e transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares combinados ou não com a sua disposição final.” (Nota Técnica N. TC-7/2023)
A fim de determinar a composição dos custos, o presente memorial visou contemplar todas as atividades necessárias na elaboração do termo de referência (Projeto Básico) e planilha de custos que deram suporte na elaboração do edital para contratação de empresa responsável para a prestação destes serviços. Dessa forma, seguem, na sequência, as atividades necessárias e realizadas:
1. Coleta de resíduos sólidos domiciliares e transporte com destinação final
Os serviços realizados contemplaram:
a) elaboração de termo de referência (Projeto Básico), com a descrição de todas as atividades desenvolvidas na coleta dos resíduos sólidos;
b) levantamento dos roteiros a serem realizados na coleta, determinando a quilometragem, horários, dia da semana, bem como número e porte de veículos e equipamentos necessários;
c) determinação do número de horas e funcionários necessários para coleta e supervisão dos serviços realizados;
d) levantamento dos EPIs e uniformes necessários para a equipe de trabalho, bem como a sua durabilidade e qualidade;
e) levantamento das exigências necessárias de qualificação técnica da empresa a ser contratada;
f) realização de uma estimativa de toneladas de lixo a serem recolhidas com base na série histórica ou por parâmetros referenciais;
g) determinação dos quantitativos e custos dos veículos, equipamentos e ferramentas;
h) elaboração do BDI (Bonificações e despesas indiretas) aplicado sobre os custos diretos;
i) elaboração da planilha de custos com base nos dados levantados. Foram tecnicamente apurados cada um dos itens destacados.
7
c) Aluguel, higienização e manutenção de contentores
a) levantamentos das exigências necessárias de qualificação técnica da empresa a ser contratada;
b) determinação da mão de obra para limpeza e manutenção dos contentores;
c) elaboração do BDI (Bonificações e despesas indiretas) aplicado sobre os custos diretos;
d) elaboração da planilha de custos com base nos dados levantados.
d) Transporte até a destinação final
Os serviços contemplaram:
a) elaboração de um Projeto Básico com a descrição de todas as atividades desenvolvidas no transporte até o destino;
b) levantamento dos roteiros a serem realizados no transporte, determinando a quilometragem, horários, dias da semana, bem como o número e porte de veículos e equipamentos necessários;
c) determinação do número de horas e funcionários necessários para o transporte esupervisão dos serviços realizados;
d) levantamentos dos EPIs e uniformes necessários para a equipe de trabalho, bemcomo a durabilidade e qualidade deles;
e) levantamentos das exigências necessárias de qualificação técnica da empresa a sercontratada;
f) realizar uma estimativa de toneladas de resíduos a serem transportadas com base desérie histórica, ou por parâmetros referenciais;
g) determinação dos quantitativos e custos dos veículos, equipamentos e ferramentas;
h) elaboração do BDI (Bonificações e despesas indiretas) aplicado sobre os custosdiretos;
i) elaboração da planilha de custos com base nos dados levantados, esta deve sertecnicamente apurada para cada um dos itens destacados.
e) Destinação final dos rejeitos
Os serviços a serem realizados devem contemplar:
a) levantamentos das exigências necessárias de qualificação técnica da empresa a ser contratada;
b) realizar uma estimativa de toneladas de lixo a serem destinadas ao aterro sanitário com base de série histórica, ou por parâmetros referenciais;
c) elaboração do BDI (Bonificações e despesas indiretas) aplicado sobre os custos diretos;
d) elaborar a planilha de custos com base nos dados levantados, esta deve ser tecnicamente apurada para cada um dos itens destacados.
O presente projeto básico tem como guarida as disposições contidas no “Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)” de Otacílio Costa, SC, e o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
8
2 DESCRIÇÃO DOS CONDICIONANTES DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES
Para a determinação da composição dos custos com a coleta de resíduos sólidos domiciliares com transporte e o custo do destino final foram considerados diferentes etapas desse sistema de coleta. As planilhas de custos para cada categoria de resíduos foram subdivididas em:
⮚ Planilha “Custos de coleta de resíduos sólidos domiciliares”: contempla o custo de operação dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos com transporte e destinação final. O transporte previsto para o serviço é caminhão compactador em todo o percurso e os coletores na cabine do caminhão;
⮚ Custos de aluguel, limpeza e manutenção de contentores;
⮚ Planilha “Custo do transporte até o aterro final e o custo do aterro final”.
Verifica-se que para a elaboração do presente projeto foi necessário a divisão nestes itens para a sua melhor compreensão.
3 DIMENSIONAMENTO DO ESTUDO QUALI-QUANTITATIVO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES
A Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos é o órgão que tem a atribuição legal de realizar a gestão pública e ambiental dos resíduos sólidos domiciliares.
As especificações abordadas neste documento possuem como objetivo estabelecer diretrizes para orientação de instituições interessadas em participar do processo licitatório para contratação dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares.
Estes serviços compreendem um conjunto de operações que se inicia na disposição dos resíduos sólidos domiciliares pelos munícipes, em locais e recipientes adequados para tal armazenamento provisório.
A coleta dos resíduos sólidos domiciliares que serão depositados em contentores, sendo 24 disponibilizados pelo município e 12 disponibilizados pela empresa contratada, e na sua ausência, em lixeiras próprias, ou junto ao passeio público, deverá ser realizada por veículos coletores.
Nas situações em que o munícipe apresentar os resíduos para a coleta, através de recipientes reutilizáveis, os coletores deverão esvaziá-los completamente, tomando precauções para não os danificar. Após este processo, o recipiente deverá ser realocado no ponto de origem.
No processo de carregamento do veículo coletor, os funcionários deverão tomar todas as precauções, no sentido de evitar o transbordamento de resíduos na praça de carga do veículo, para a via pública.
Após o carregamento e a passagem para outro local, os coletores deverão pegar carona na cabine do caminhão, para o seu deslocamento.
É terminantemente proibido, transferir o conteúdo de um recipiente para outro, ou atirar de um coletor para outro, ou de volta ao passeio e praça de carga do veículo coletor.
Constituem-se ferramentas obrigatórias, pá e vassoura, em todos os veículos coletores, além de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), à custa da empresa contratada.
Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados com observância ao plano aprovado pela Secretaria Municipal Meio Ambiente, atendendo as especificações e elementos técnicos constantes deste documento.
Segundo o TCE/SC (2023):
Com uma etapa de transporte: Coleta e transporte diretamente dos caminhões coletores ao local de destinação final (aterro sanitário); Nessa situação, há dois serviços que, do ponto de vista da contratação, são indissociáveis: a coleta e o transporte dos resíduos. A destinação final em aterro sanitário pode ou não ser contratada em separado, conforme as peculiaridades locais, que devem estar descritas no projeto básico da licitação. 2) Com duas etapas de transporte: Coleta e transporte a uma estação intermediária de transbordo, e transporte em caminhões de grande porte da estação de transbordo ao local de destinação final (aterro sanitário). Nesta segunda situação, vale a mesma regra de um contrato único para a coleta e transporte até a estação de transbordo. Para a segunda etapa, há três diferentes serviços a serem prestados: a operação da estação de transbordo dos resíduos, o transporte dos resíduos do transbordo ao aterro sanitário e a destinação final.
Diante disso, foi realizado um planejamento detalhado, buscando um diagnóstico para identificar a quantidade de toneladas ao dia de resíduos sólidos domiciliares, o número e a extensão dos roteiros decoleta (km), o tempo de coleta de cada roteiro e a frequência de coleta de cada setor.
Portanto, através de um mapeamento dos roteiros foram determinados os percursos e a frequência de coleta. Com isso chegou-se as quantidades necessárias de veículos e de mão de obra.
Segue, na sequência, o detalhamento deste levantamento.
3.1 QUANTIDADE DE RESÍDUOS GERADA DIARIAMENTE
Segundo o TCE/SC (2023), é necessário que avaliar a viabilidade com base, de forma principal, na “quantidade de resíduos a ser coletada (mediante séries históricas), considerando-se ainda o crescimento populacional e as variações sazonais decorrentes das temporadas de turismo”.
Para a definição da quantidade de resíduos a ser coletada, parte-se de dois parâmetros, ou calcula-se pela série histórica, ou busca-se uma estimativa por referenciais.
3.1.1 Estimativa por Parâmetros Referenciais
Na ausência de dados sobre a quantidade, em peso, de resíduos gerados no município, a geração de resíduos pode ser estimada a partir da taxa de geração per capita de resíduos e da população total do município. Para tanto, é importante considerar que a taxa de geração per capita se relaciona diretamente com o tamanho do município. Essa proporcionalidade se deve ao fato de a urbanização exigir maior concentração e disponibilidade de bens e serviços.
A estimativa por série histórica se baseia no levantamento dos dados de quantidade de resíduos coletados, nos últimos 12 meses anteriores.
Para a determinação da composição dos custos com coleta de resíduos sólidos e a determinação das toneladas coletadas de resíduos sólidos domiciliares de Xxxxxxxx Xxxxx, foram consideradas a média dos últimos 12 meses estabelecido no Quadro 1:
Quadro 1 – Toneladas de Resíduos Coletados em Otacílio Costa – Período (2023/24)
Mês e Ano | Toneladas |
Maio/2023 | 264,89 |
Junho/2023 | 256,67 |
Julho/2023 | 264,44 |
Agosto/2023 | 272,77 |
Setembro/2023 | 265,61 |
Outubro/2023 | 293,01 |
Novembro/2023 | 292,94 |
Dezembro/2023 | 303,97 |
Janeiro/2024 | 299,80 |
Fevereiro/2024 | 271,62 |
Março/2024 | 276,10 |
Abril/2024 | 298,45 |
Total | 3360,27 |
Meses | 12 |
Média Ton/mês | 280,02 |
Fonte: Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx– Dados da Pesquisa (2023/2024).
Conforme verifica-se no Quadro 1, a média de toneladas coletadas foi de 280,02 ton/mês, que serviu de base para o presente projeto básico e das planilhas de custo de coleta dos resíduos sólidos domiciliares, lembrando que esta previsão é com base na média dos últimos 12 meses.
Obs. A coleta seletiva é prestada pela Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Xxxxxxxx Xxxxx, por meio do contrato nº 024/2023 firmado no âmbito do Processo Licitatório nº 013/2023, Dispensa de Licitação nº 004/2023.
3.2 TIPO DE VEÍCULO DE COLETA
O TCE/SC traz em suas decisões, a desnecessidade de limitação restritiva com especificações de idade máximas de veículo, contudo “Para a DLC, os serviços são de baixa complexidade, e que poderia ser fixado idade máxima maior, citando 10 (dez) anos como exemplo” (PROCESSO Nº: @LCC 23/00286160). Contudo, entre os veículos disponíveis, são usuais caminhões do tipo compactadores ou caminhões caçambas, com até 10 anos de fabricação.
As informações técnicas descritas, na sequência, sobre os caminhões caçambas e compactadores foram retirados do Manual do TCE/SC, de forma subsidiária, por se entender como melhor forma de atender os serviços.
Os caminhões compactadores possibilitam coletar uma quantidade maior de resíduos, reduzindo os deslocamentos necessários para a descarga, otimizando a operação e aumentando a produtividade da equipe de coleta. Além disso, por serem fechados, os caminhões compactadores são menos expostos a intempéries e a derramamento de resíduos nas vias.
De forma geral, considera-se que um caminhão compactador de 15m³ é capaz de coletar uma carga equivalente de 4 a 6 caminhões caçamba de 7m³.
Esta desproporcionalidade fica visível quando se relaciona com o peso específico dos resíduos domiciliares:
a) Peso específico de resíduos domiciliares: o peso específico dos resíduos (ou densidade) é determinado pela relação entre a massa de resíduos, em toneladas, e o volume que esses resíduos ocupam, em metros cúbicos (ton/m³). O peso específico
varia em função do grau de compactação dos resíduos. Quando dispostos para a coleta, os resíduos apresentam menor densidade, pois estão “soltos”. Quando no compactador, seu volume é reduzido, aumentando a densidade;
b) Caminhão Compactador: 0,50 ton/m³ Caminhão Caçamba: 0,18 ton/m³.
Por outro lado, em relação aos caminhões caçambas, os caminhões compactadores apresentam maior custo de aquisição e manutenção, maior consumo de combustível e são mais difíceis de higienizar, portanto devido à proximidade do aterro, optou-se por utilizar somente caminhões compactadores.
Cada veículo da coleta, em serviço, deve carregar duas vassouras e uma pá para recolhimento de detritos que eventualmente venham ser dispostos na via pública, durante a execução deles.
Recomenda-se ainda a desnecessidade de transportar os trabalhadores em estribos ou na parte externa dos caminhões em rodovias estaduais, em rodovias federais ou em rodovias de trânsito rápido, entendido como rodovias com velocidade máxima superior à 50 km/h, ou quando o caminhão estiver em marcharé.
A Contratada não deve transportar os trabalhadores nas partes externas dos veículos utilizados na coleta de resíduos sólidos trabalhadores no deslocamento entre a organização e as áreas de coleta e vice-versa, entre setores de coleta não adjacentes, bem como para o transbordo (se necessário) e a destinação final.
O transporte de trabalhadores nos estribos ou áreas externas do caminhão deve ser realizados exclusivamente em vias urbanas em velocidade superior à 40 km/h.
Os trabalhadores não devem permanecer na plataforma operacional durante a operação do mecanismo de compactação e devem ser observados, no mínimo, os seguintes requisitos de saúde e segurança:
a) subida e descida da plataforma apenas com o veículo parado;
b) limitação da velocidade do caminhão a 10 km/h no deslocamento nas áreas de trabalho (setores);
c) o motorista deve esperar o coletor acionar o sinal sonoro;
d) é vedada a permanência dos coletores na plataforma quando o veículooperar em marcha à ré.
e) é vedada a permanência dos trabalhadores na plataforma duranteoperação do mecanismo de compactação;
A empresa contratada deverá adotar sistema de rastreamento para observar a limitação de velocidade do veículo quando houver o transporte dos trabalhadores.
A empresa contratada deverá ter número de caminhões e de trabalhadores compatíveis com o cumprimento da rota respeitado o limite máximo de velocidade de 10 km/h quando do transporte de trabalhadores nos estribos.
A colocação de resíduos no caminhão deve ocorrer somente com o veículo parado.
Os pontos de descarga da combustão dos veículos de coleta de resíduos devem estar situados acima da carroceria do veículo, de forma a não expor os trabalhadores aos gases da combustão, devendo possuir catalisador e silencioso, sendo objeto de manutenção em periodicidade de acordo com o fabricante.
Os contentores móveis destinados à coleta de resíduos sólidos, fornecidos ou mantidos
pela organização, deverão seguir as normas técnicas oficiais vigentes e, em sua falta, as normas internacionais, observando ainda as seguintes características:
a) não possuir bordas ou arestas cortantes;
b) ser estanques, não permitindo o vazamento de lixo ou qualquer líquido de seu interior; e
c) ser fabricados em dimensão apropriada, em material resistente e que permita fácil deslocamento, possuindo rodízios, sendo que seu raio de giro não poderá exceder os limites externos do quadro estrutural superior.
3.2.1 Qual a capacidade de carga de um veículo compactador?
Considerando que o volume do compactador é conhecido, acapacidade de carga de um veículo de coleta em massa depende do grau de compactação quese pode atingir com o compactador.
Catálogos de fabricantes de compactadores informam capacidades de compactação que resultam em pesos específicos variáveis, conforme o modelo, de 450 a 750kg/m³. No entanto, para fins de dimensionamento, devem ser adotados parâmetros médios que contemplem variações observadas na prática.
O Peso Bruto Total representa a soma dos pesos da carroceria, do compactador e da carga, PBT = chassis + compactador + carga. Para os veículos mais comuns utilizados na coleta de resíduos, tem-se o PBT máximo admissível, considerando a margem de tolerância de 5%, igual a: a) caminhão Toco (dois eixos): PBT≤12,6 ton para caminhões com eixo traseiro de dois pneus e 16,8 ton para caminhões com eixo traseiro de 4 pneus; b) caminhão Truck (três eixos): PBT≤24,15 ton para caminhões com um eixo dianteiro e dois eixos traseiros em tandem.
A Resolução Contran nº 201/16 estabelece limites para outros tipos de caminhões, cabendo consulta à legislação aplicada a cada novo dimensionamento de frota, pois os limites podem ser alterados por novas resoluções.
Dessa forma, verifica-se que para a coleta de 280,02 ton/mês de resíduos sólidos domiciliares, a proximidade destino e ainda, a empresa deve dispor de caminhões do tipo compactador comcapacidade de no mínimo 15m³, pois atenderia a sua necessidade mensal.
O serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares deverá ser executado com a utilização de caminhões coletores, com dispositivo para os contentores que estarão dispostos na cidade. Estásendo considerada uma reserva técnica de 10% sobre o número total de caminhões, portanto a empresa também deverá manter esta reserva para qualquer eventualidade.
Os veículos da coleta de resíduos sólidos domiciliares devem estar em boas condições de uso, de manutenção e de visibilidade e deverão ter, no máximo, dez anos, sendo que quando ultrapassareste tempo deve ser imediatamente substituído.
Os serviços automotores e equipamentos apresentados pela empresa contratada para realização de cada tipo de serviço devem ser adequados, ou seja, que os equipamentos estejam devidamente instalados nos chassis dos veículos e que o conjunto esteja em perfeitas condições de operação.
A empresa contratada deverá apresentar a documentação dos veículos/equipamentos a serem utilizados para a prestação dos serviços na data da assinatura do contrato. Caso não seja proprietária deverá apresentar contrato de locação, com reconhecimento de firma das partes, acompanhado da documentação deles.
As marcas, modelos, e as outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da empresa contratada, desde que atendidas às exigências mínimas constantes neste anexo.
Não será permitida a exploração de publicidade de terceiros nos veículos e equipamentos ou nos uniformes dos empregados envolvidos na execução dos serviços. Somente deverão constar dizeres ou símbolos autorizados pelo Município.
Limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual a lavagem semanal.
3.3 DESCRIÇÃO DOS ROTEIROS DE COLETA DE RESÍDUOS
A coleta de resíduos sólidos domiciliares deverá ser efetuada em todas as vias públicas do município de Otacílio Costa.
Os serviços de coleta deverão ser executados obedecendo aos roteiros planejados, adequados ao sistema viário e a sua legislação de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada domicílio e garantir confiabilidade na completa abrangência.
Os roteiros deverão desenvolver-se dentro dos limites de zona de coleta, e cada um corresponderá à atividade de uma equipe, dentro de um turno de coleta. Os veículos deverão se deslocar nos circuitos em marcha reduzida, realizando paradas sempre que necessário, no sentido de evitar correrias que gerem descuidos com a qualidade dos serviços e/ou com a segurança da equipe e de terceiros.
Os roteiros devem ser completamente executados pelo veículo coletor dentro do horário estabelecido para o turno, completando quantas cargas forem necessárias.
Evidenciando-se o traçado do percurso de todos os veículos envolvidos, em mapas e itinerários foi o estabelecimento das rotas a serem percorridas pela frota.
Não será permitido que os veículos coletores se desloquem à sede da contratada com resíduos em seus compartimentos de carga, salvo se for por problemas mecânicos que impossibilitem ou tornem perigoso o seu deslocamento para o local de descarga.
O projeto da coleta deve incluir a definição dos itinerários e da frequência de coleta de cada setor, sendo que seu percurso deve visar o melhor aproveitamento da capacidadede carga do caminhão. Essa otimização parte da experiência local, mas não é estanque, devendo ser redimensionada em função da necessidade de ampliação dos serviços, da produtividade observada, da adequação do tipo de veículo de coleta ao volume coletado, de fatores de geração sazonais, do nível de satisfação da população, enfim, da observação e do controle sobre a eficiência da coleta. Conclui-se que o desenvolvimento do projeto tem como base o mapeamento dos roteiros, por isso é de suma importância a possibilidade de acompanhamento da execução dos percursos de coleta por GPS.
3.3.1 Setores de coleta
Setor de coleta é uma subdivisão de uma área, com características homogêneas em termos de geração per capita de resíduos, uso e ocupação do solo, composta por um ou mais roteiros de coleta.
A delimitação dos setores de coleta de resíduos em um município deve ser uma tarefa meticulosamente planejada, levando em consideração uma variedade de fatores que influenciam diretamente a eficiência e a eficácia dos serviços prestados. Utilizando os dados disponíveis, como a população por bairro e a presença de áreas industriais, podemos justificar a importância de estabelecer setores de coleta que busquem o equilíbrio entre as quantidades de resíduos a serem coletadas, garantindo assim um serviço de gestão de resíduos sustentável e responsável.
A população de um bairro é um indicador chave da quantidade de resíduos gerados. Bairros mais densamente povoados, como Fátima, com 4.682 habitantes, e Santa Catarina, com
2.164 habitantes, naturalmente produzem uma maior quantidade de resíduos em comparação com bairros menos populosos, como a Área Industrial, com apenas 86 habitantes.
Esta variação na geração de resíduos exige uma abordagem cuidadosa na definição dos
setores de coleta, onde bairros com densidades populacionais semelhantes são agrupados para formar regiões homogêneas de coleta.
Além disso, a delimitação dos setores deve levar em conta divisões técnico- administrativas existentes, facilitando a gestão e a supervisão das operações. Obstáculos naturais e o tipo de ocupação também são fatores determinantes, pois influenciam diretamente na acessibilidade e na logística de coleta.
Por exemplo, áreas com predominância de ocupação residencial terão necessidades diferentes daquelas com predominância industrial, como a Área Industrial.
Fatores sazonais e a extensão máxima que as equipes de coleta conseguem percorrer em condições adequadas de trabalho também são essenciais para garantir que os serviços de coleta sejam realizados de forma eficiente, sem comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Isso implica em estabelecer rotas otimizadas que não sobrecarreguem as equipes, ao mesmo tempo que cobrem adequadamente todas as áreas designadas.
Para ilustrar a importância desses fatores na delimitação dos setores de coleta, apresentamos a tabela de população por bairro, que serve como base para o planejamento inicial:
Bairro | Habitantes |
Fátima | 4.682 |
Santa Catarina | 2.164 |
Igaras | 1.647 |
Poço Rico | 1.596 |
Pinheiros | 1.446 |
Xxxx Xxxxxxxxx | 1.040 |
Centro Administrativo | 885 |
Bem Morar | 612 |
Substação | 398 |
Novo Mundo | 397 |
Floriani | 309 |
Xxxxxxx Xxxxx | 254 |
Targino | 204 |
Casa Branca | 171 |
Área Industrial | 86 |
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2022.
O cronograma de coleta de resíduos sólidos domiciliares, atualmente em vigor, nos perímetros urbano e rural demonstraram ser o mais eficiente, refletindo um planejamento que considera a densidade populacional, as características logísticas e operacionais de cada área.
DIA | BAIRRO | HORÁRIO (aproximado) |
Segunda-feira | Fátima e Xxxxxxx Xxxxx | 04:00h - 11:00h |
Pinheiros, Xxxx Xxxx, Targino | 12:00h - 20:00h | |
Terça-feira | Santa Catarina, Xxxxxx Xxxxxxxx e Centro Administrativo | 05:00h - 11:45h |
DIA | BAIRRO | HORÁRIO (aproximado) |
Novo Mundo, Bem Morar, Subestação, Área Industrial e João Rodrigues | 11:30h - 21:00h | |
Quarta-feira | Igaras, Casa Branca | 12:00h - 17:00h |
Quinta-feira | Pinheiros, Poço Rico, Targino | 12:00h - 20:00h |
Fátima e Xxxxxxx Xxxxx | 04:00h - 11:00h | |
Sexta-feira | Santa Catarina, Xxxxxx Xxxxxxxx e Centro Administrativo | 05:00h - 11:45h |
Novo Mundo, Bem Morar, Subestação, Área Industrial e João Rodrigues | 11:30h - 21:00h | |
Sábado | Igaras, Casa Branca, interior sentido Cambará | 10:00h - 20:00h |
Coleta Diária, exceto domingo | Avenida Olinkraft | 12h – 20h |
Avenida do Trabalhador | 11:30h - 21:00h |
Xxxxxx Xxxxxxxxx as quartas-feiras | Interior sentido Vila Aparecida | 12h – 16h |
Para qualquer alteração no cronograma de coleta seja considerada, a empresa responsável deve primeiramente apresentar um estudo detalhado demonstrando que o novo cronograma proposto oferece melhorias significativas em relação ao atual, tanto em termos de eficiência operacional quanto de benefícios ambientais e sociais.
Este estudo deve abordar aspectos como otimização das rotas de coleta, impacto no tráfego, redução da pegada de carbono, segurança das equipes de coleta, e minimização de inconvenientes para a população. Somente após uma avaliação criteriosa por parte da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos, que considerará a sustentabilidade, a viabilidade e o impacto geral da proposta, é que uma alteração no cronograma poderá ser aprovada.
Este processo assegura que quaisquer mudanças sejam benéficas para todos os envolvidos, alinhando-se com as políticas públicas de gestão de resíduos e os objetivos de desenvolvimento sustentável da comunidade.
3.4 TEMPO DE COLETA (TC) E TEMPO DE VIAGEM (TV)
A empresa deverá apresentar a partir da definição dos pontos de referência da operação de coleta (destino), para o correto dimensionamento da frota, assim como estimar o tempo necessário para as operações de coleta e para os deslocamentos entre os pontos de referência. Assim, é necessário estabelecer:
a) velocidade média de coleta;
b) velocidade média dos veículos fora do percurso de coleta.
3.4.1 Qual a velocidade de coleta?
As distâncias e as velocidades médias consideradas para cada percurso sejam em operação de coleta, ou em deslocamento foram explicitadas no projeto básico a fim de possibilitar a estimativa do tempo total da operação de coleta.
A velocidade de coleta definida no projeto procurou representar a realidade do município. Além do tempo de coleta, foi considerado o tempo de viagem (TV), o qual representa o tempo de deslocamento nos trechos fora do percurso de coleta. Assim, a equação para cálculo do tempo de viagem TV em deslocamentos fora do percurso de coleta é definida como:
TV = Tempo de viagem no deslocamento fora do percurso de coleta (h); D = Distância total percorrida fora do percurso de coleta, ida e volta (km); Vt = Velocidade média de percurso (km/h).
Além do tempo de deslocamento, foi incluído no cômputo do tempo total da operação de transporte até o aterro sanitário, o tempo necessário para as operações de espera e descargados resíduos.
Tp, d = Tempo de pesagem e descarga de resíduos (h) O tempo total (Tt) da operação de coleta é:
Tt = TC + TV + Tp, d
Onde:
TC = tempo de coleta; TV = Tempo de viagem;
Tp, d = Tempo de pesagem e descarga.
Quanto à velocidade na coleta, considerou-se uma média de aproximadamente 10km/h e uma média 50km/h no transporte em rodovia de envio até o destino, em virtude de o roteiro prever, estrada pavimentada. Neste caso, o tempo de viagem desde o percurso de coleta até o ponto de descarga de resíduos deve considerar ainda, no percurso de ida e volta também prevendo o tempo de pesagem e descarga.
3.5 DIMENSIONAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS
Após a implantação da coleta, é necessário o fornecimento dos dados para que após um ano, seja analisado da forma a seguir, possíveis necessárias mudanças a fim de dimensionar a frota de veículos. É importante distinguir a geração diária de resíduos (Qd) do quantitativo de resíduos por dia de coleta (Qc), considerando que a geração ocorre todos os dias da semana, mas a coleta não.
Assim, deve-se calcular Qc considerando o número de dias de coleta por semana Dc:
Qc = quantitativo de resíduos por dia de coleta, em toneladas;
Qd = geração diária de resíduos, em toneladas 7 = número de dias da semana; Dc = número de dias de coleta por semana.
Considerando o quantitativo de resíduos por dia de coleta Qc e a capacidade de carga do caminhão de coleta Cc, estima-se o número total de cargas Nc por dia:
◽
Nc = número total de cargas por dia de coleta;
Qc = quantitativo de resíduos por dia de coleta, em toneladas; Cc = capacidade de carga do veículo de coleta, ton/carga.
Deve-se determinar, ainda, o número de percursos de coleta Np que o(s) veículo(s) realiza(m) por dia, o qual depende do tempo total de operação de coleta Tt, anteriormente definido, considerando um ou mais turnos de operação, conforme o caso concreto. Em muitos
municípios, verifica-se a adoção de dois percursos de coleta por veículo por dia de coleta.
A partir da determinação do número total de cargas por dia Nc e do número de percursos de coleta por dia Np, a frota de veículos necessários para a operação de coleta é dada por:
F = número de veículos da frota;
Nc = número total de cargas diárias;
Np = número de percursos de coleta diários realizado por veículo; Qc = quantitativo diário de coleta, em toneladas;
Cc = capacidade de carga do veículo de coleta, em toneladas.
3.5.1 Descrição e número de veículos e equipamentos de coleta
3.6 GUARNIÇÃO
Como regra geral, a guarnição é composta por dois a três coletores. É importante ressaltar que o veículo coletor deve comportar toda a guarnição, de forma a garantir a segurança no deslocamento fora dos percursos de coleta, quando o veículo alcança velocidades maiores.
Para o dimensionamento da guarnição de coleta, considerou-se a extensão quanto à quantidade de resíduos coletada em cada roteiro, portanto como a extensão de cada roteiro é de aproximadamente 100kms em perímetro urbano e 170km em perímetro rural, e toda a cidade com contentores atribui-se que a guarnição deverá ser composta por um motorista e dois coletores.
As equipes devem iniciar a coleta nos horários previstos, sendo, conforme cronograma de trabalho realizado pela empresa, respeitando as normas da CLT. Os horários poderão ser modificados se houver comum acordo entre a Administração e a empresa.
Para a execução integral dos serviços de coleta tradicional/convencional, a contratada deverá dispor de todo o pessoal necessário ao bom andamento dos serviços, contando, no mínimo, com o seguinte quadro operacional: a) 01 motorista para o caminhão coletor; b) 02 garis à coleta convencional; c) 01 supervisor; demais funcionários necessários à manutenção da frota e para a execução das atividades administrativas.
Todo recurso humano envolvido na operação da coleta e transporte, motoristas e garis especialmente, deverão ser do quadro funcional da contratada, sendo vedada a subcontratação, para estas atividades.
3.7 FROTA
Entende-se, em municípios de grande porte, o Termo de Referência poderá prever frota reserva dedicada exclusivamente ao contrato, em percentual de cerca de 10%.
Em municípios menores, salvo situações devidamente justificadas, quando o dimensionamento da frota for pequeno e não justificar a dedicação exclusiva de um veículo reserva, sugere-se uma remuneração mensal de, no máximo, 10% sobre o custo de depreciação e remuneração de capital do equipamento. Portanto, para o município de Otacílio Costa, a empresa deve prever uma frota reserva dedicada exclusivamente ao contrato, em percentual de cerca de 10% sobre o total dos veículos utilizados. Esta reserva está sendo contemplado na planilha de custo para eventual necessidade de substituição de equipamentos coletores sempre que estiverem forade operação, seja por necessidade de manutenção ou qualquer outro motivo.
4 ADMINISTRAÇÃO LOCAL
A administração local compreende os custos incorridos para a manutenção das equipes técnica e administrativa e da infraestrutura local necessárias para a execução do serviço. Logo, engloba os custos administrativos que sejam aplicados exclusivamente na contratação projetada
e passíveis de identificação e quantificação na planilha orçamentária.
Os custos administrativos rateados entre diversos contratos deverão constar nas parcelas da Administração Central do BDI. Neste caso, somente foram destacados no projeto alguns custos principais sendo eles a lavagem dos caminhões e um veículo de apoio para o supervisor.
Estes são os principais custos considerados na administração local, sendo que demais custos da administração local foram incluídos no percentual das despesas administrativas junto ao BDI.
5 MÃO DE OBRA E EPI´S
A partir do dimensionamento da frota, o Projeto Básico estabeleceu a quantidade mínima de funcionários em cada função para a regular prestação do serviço, bem como as quantidades relativas aos equipamentos de proteção individual (EPIs) e o detalhamento de seus custos.
5.1 PISO SALARIAL E CONVENÇÕES COLETIVAS
O custo da mão de obra foi estimado, no projeto básico, com base no piso salarial estabelecido nas convenções coletivas de cada categoria profissional. As convenções utilizadas foram as que abrangiam a cidade de Otacílio Costa, onde o serviço será prestado. As convenções coletivas de coletores e de motoristas são distintas, pois envolvem sindicatos de categorias diferentes.
Todos os direitos e os benefícios previstos às categorias de trabalhadores envolvidos em uma prestação de serviços desta natureza, estabelecidos nas convenções coletivas, na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e em outros dispositivos legais aplicáveis à situação, foram considerados na planilha orçamentária do projeto básico.
Portanto, as propostas por parte da empresa devem estar de acordo com os salários determinados nas planilhas orçamentárias, também se recomenda previsão, no edital e no contrato que a repactuação da parcela de mão de obra será realizada a partir dos índices das Convenções Coletivas em suas datas-bases.
5.2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que se materializa por meio do pagamento de montante financeiro, enquanto o trabalhador estiver exposto a essas condições. Esse valor se dará em função do grau de insalubridade presente no ambiente laboral, que poderá ser mínimo, médio ou máximo.
5.2.1 Base de cálculo da Insalubridade
Os entendimentos atuais do TST e do STF determinam que se deva utilizar como base de cálculo, para fins de aplicação dos percentuais de insalubridade, o salário-mínimo nacional, salvo outra forma mais benéfica para os trabalhadores como, por exemplo, o que estiver disposto nas Convenções, Acordos e Dissídios Coletivos.
Nas convenções coletivas dos coletores prevê o pagamento de insalubridade sobre o salário base da categoria, portanto este foi o parâmetro usado na planilha orçamentária.
5.2.2 Grau de insalubridade para a coleta de resíduos sólidos urbanos
O Anexo XIV da NR 158 – Atividades e Operações Insalubres estabelece insalubridade em grau máximo (40%) para trabalho ou operações em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização), de acordo com a Convenção Coletiva do Sindicato das Empresas de Asseio (2023).
As convenções coletivas dos coletores de lixo urbano, normalmente, preveem que a insalubridade será em grau máximo, mas as convenções coletivas de motoristas, em geral, não estabelecem o grau de insalubridade dos trabalhadores nesta atividade. O projeto básico providenciou um estudo de mercado para verificar o pagamento destas insalubridades e destacou de que o grau de insalubridade para o motorista de caminhão é de 20% sendo considerado como grau médio. Em havendo Laudo Técnico posterior a assinatura do contrato e o percentual for diferente ao previsto será ajustado no contrato.
5.3 FATOR DE UTILIZAÇÃO
É o percentual que a força de trabalho da mão de obra e que a disponibilidade dos veículos e equipamentos ficam envolvidos com a prestação dos serviços contratados. É calculado em função das horas trabalhadas por semana nesta execução contratual (TCE, 2019). Sempre que um projeto básico determinar que o serviço de coleta de resíduos sólidos utilizará todas 44 horas de trabalho semanais dos empregados da empresa (turno integral), o fator de utilização é 100%.
Em municípios de pequeno porte, se o projeto básico determinar uma jornada de trabalho inferior a 44 horas semanais, este fator será menor.
Na prática, por exemplo, significa que, se somente meia jornada de trabalho é necessária para a execução contratual, o município contratante remunerará somente a metade do valor da depreciação dos veículos e equipamentos, uma vez que no restante da jornada a empresa contratada ou não utiliza e, por consequência, não desgasta os veículos, ou os emprega na execução de outro contrato. Nessa última situação, a outra parte contratante é que terá a responsabilidade de remunerar o restante da depreciação e do capital investido.
O Fator de Utilização é calculado pela divisão das horas semanais trabalhadas por 44 horas, destacando-se que estas respondem pela integralidade da jornada semanal.
5.4 VALE ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO REFEIÇÃO
Garis - conforme cláusula da Convenção Coletiva (2024), os empregadores, a partir de 1 de janeiro de 2023, proporcionarão aos empregados que cumpram jornada diária de trabalho superior a 6 (seis) horas, isto é, àqueles que têm necessidade e direito a intervalo de uma hora para repouso ou alimentação na forma do artigo 71 da CLT, auxílio-alimentação sob a forma de ticket, cartão ou vale, de forma antecipada e até o último dia do mês, por dia de efetivo trabalho, ou auxílio-alimentação mediante o fornecimento de refeição em restaurante próprio ou de terceiros, autorizado, em qualquer hipótese, o desconto nos salários dos empregados da quantia equivalente até 19% (dezenove por cento) do valor do auxílio-alimentação proporcionado.
Motorista – conforme convenção coletiva da categoria (2023), também prevê o pagamento de auxílio refeição por dia trabalhado e auxílio alimentação por mês, autorizado, emqualquer hipótese, o desconto nos salários dos empregados da quantia equivalente até 20%(vinte por cento).
5.5 UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS)
Após determinar a quantidade de trabalhadores em cada uma das funções necessárias junto às equipes de coleta, bem como junto aos demais postos de trabalho, foram listadas para
cada função a relação de EPIs e dos itens que integram o uniforme.
Com estas informações, a Planilha Orçamentária foi elaborada de forma a totalizar o custo mensal com EPIs e uniformes para cada função e para a totalidade dos trabalhadores.
Dessa forma, o projeto básico destaca a relação de EPIs e uniformes para cada função (cargo) ocupada pelos trabalhadores e a durabilidade em meses destes equipamentos e de cada peça do uniforme, conforme estudo de mercado.
Também, se evidenciou, na planilha orçamentária, os custos unitários médios de cada EPI, uniformes e o protetor solar.
Quanto à qualidade dos uniformes e EPIs, a empresa deve seguir as Normas Regulamentadoras NRs - procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas e deverá comprovar quando da execução dos serviços.
As quantidades indicadas são as mínimas recomendadas e as peças deverão ser repostas, gratuitamente, sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade. A responsabilidade pela manutenção destes materiais será da contratada.
Os uniformes deverão atender as especificações da NBR 15.292 (norma para vestuário de alta visibilidade).
Não será permitido o trabalho, em qualquer situação, sem a utilização dos uniformes e
EPI's.
5.6 VALE TRANSPORTE
Foi considerando custo com vale transporte, mas a empresa deve comprovar a real adesão dos funcionários, e da distância dos funcionários em relação ao local de trabalho. Também, deve ser considerado o desconto de 6% sobre o salário bruto do funcionário, segundo prevê a convenção coletiva.
Portanto, havendo despesa por parte da empresa, esta deve ser comprovada com o número de funcionários que aderiram ao vale transporte e o custo superior ao desconto do funcionário será ressarcido pela contratante.
6 ENCARGOS SOCIAIS
Encargos Sociais são os custos incidentes sobre a folha de pagamento de salários dos trabalhadores e tem sua origem na CLT, na Constituição Federal de 1988, em leis específicas e nas Convenções Coletivas de Trabalho.
6.1.1 Grupo A
Os encargos do Grupo A são as contribuições sociais obrigatórias por lei que incidem sobre a folha de pagamento. Envolvem, também, aquelas definidas em convenções coletivas de trabalho, quando houver. É fundamental que os contratantes públicos acompanhem as convenções regionalizadas de trabalho entre os sindicatos de empregados e empregadores que diferenciem os encargos a serem recolhidos em cada município onde é prestado o serviço. Os encargos básicos, as fundamentações legais e os valores atualizados encontram-se no Quadro abaixo:
Quadro - Encargos, fundamentação legal e valores do Grupo A
A. Encargo Social Básico | Fundamentação legal | % |
A1. Previdência Social (devida ao INSS) | Art. 22, inciso I da Lei 8.212/91 | 20,00 |
A2. Sesi (Serviço Social da Indústria) | Art. 30 da Lei 8.036/90 e art. 1º da Lei 8.154/90 | 1,50 |
A3. Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) | Decreto-Lei 2.318/86 | 1,00 |
A4. Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) | Art. 1º, inciso I do Decreto-Lei 1.146/70 | 0,20 |
A5. Sebrae (Serviço de Apoio à Pequena eMédia Empresa) | Lei 8.029/90, alterada pela Lei 8.154/90 | 0,60 |
A6. Salário Educação | Art.30, inciso I do Decreto 87.043/82 | 2,50 |
A7. Seguro Contra Acidentes de Trabalho (devido ao INSS) | Art. 22, inciso II, alíneas b e c, da Lei 8.212/91 | 3,00 |
A8. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) | Art. 15 da Lei 8.036/90 e art. 7º, inciso III da Constituição Federal de 1988 | 8,00 |
36,8% |
(Fonte: IN 05 de 2017)
6.1.2 Grupo B
Nos encargos do Grupo B estão os valores pagos aos trabalhadores, como salário em dias em que não há prestação de serviços. Portanto, sobre eles incidem os encargos básicos do Grupo A. Para a estimativa dos percentuais do Grupo B, algumas premissas de cálculo têm de ser adotadas e alguns dados estatísticos do mercado de trabalho, da previdência social e da demografia populacional, para que os parâmetros percentuais calculados reflitam da melhor maneira possível a realidade do mercado de mão de obra de coleta de resíduos sólidos.
A partir do preenchimento dos dados do CAGED foi apresentado o resultado dos Encargos Sociais, conforme Quadro abaixo.
Quadro - Composição dos Encargos Sociais
Composição dos Encargos Sociais | ||
Código | Descrição | Valor |
A1 | INSS | 20,00% |
A2 | SESI | 1,50% |
A3 | SENAI | 1,00% |
A4 | INCRA | 0,20% |
A5 | SEBRAE | 0,60% |
A6 | Salário educação | 2,50% |
A7 | Seguro contra acidentes de trabalho | 3,00% |
A8 | FGTS | 8,00% |
A SOMA | GRUPO A | 36,80% |
B1 | Férias gozadas | 6,57% |
B2 | 13º salário | 8,33% |
B3 | Licença Paternidade | 0,06% |
B4 | Faltas justificadas | 0,50% |
B5 | Auxílio acidente de trabalho | 0,31% |
B6 | Auxílio-doença | 1,40% |
B SOMA | GRUPO B | 17,17% |
C1 | Aviso prévio indenizado | 2,00% |
C2 | Férias indenizadas | 4,54% |
C3 | Férias indenizadas s/ aviso prévio indenizado | 0,09% |
C4 | Depósito rescisão sem justa causa | 2,20% |
C5 | Indenização adicional | 0,20% |
C SOMA | GRUPO C | 9,03% |
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 6,32% |
D2 | Reincidência de FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,16% |
D SOMA | GRUPO D | 6,48% |
SOMA (A+B+C+D) | 69,48% |
Utilizou-se estes valores como base para a apuração dos encargos sociais sobre a mão de obra. Assim, cada empresa utilizará a planilha como parâmetro, mas deve apresentar e comprovar os percentuaisde cada item, conforme a legislação pertinente.
7 VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
Este tópico aborda o cálculo dos custos relativos à depreciação, remuneração de capital, manutenção, impostos, seguros e monitoramento da frota, bem como os custos com os consumos de combustível, óleos, filtros, lubrificantes, pneus e ferramentas.
7.1 CAMINHÕES E COMPACTADORES
As principais montadoras de caminhões no Brasil possuem uma linha indicada à coleta de resíduos. O custo de aquisição de equipamentos novos pode ser obtido através de cotação diretamente com os revendedores e, no caso dos chassis e veículos, através da tabela FIPE. Comparando os valores de notas fiscais de aquisição de caminhões obtidos no banco de dados do DETRAN/SC com o preço do mesmo veículo zero quilômetro de acordo com a tabela FIPE, concluiu-se que, para veículos zero km, a tabela FIPE é uma excelente referência de preço médio de mercado.
7.1.1 Custos Fixos
7.1.1.1 Depreciação
Depreciação é um termo geral e amplo que abarca todas as influências que atacam os bens materiais ao longo do tempo, ocasionando perda de valor ou diminuição de preço. A depreciação pode ocorrer devido à idade, ao desgaste físico dos materiais, à obsolescência funcional e econômica.
Na prática, a depreciação corresponde à parcela do valor do veículo a ser reservada mensalmente durante a sua vida útil para que, ao término desse período, seu proprietário tenha reunido os recursos que permita substituí-lo por um bem novo similar.
Conceitos úteis:
a) idade de um bem é o tempo decorrido desde que ele foi posto em serviço até a data da observação;
b) vida útil é aquele intervalo de tempo contado da data da instalação ou da colocação em serviço até o momento em que o serviço prestado pelo bem deixa de ser economicamente interessante;
c) vida remanescente é aquele período contado desde a data da observação até a data prevista em que o bem deixará de ser economicamente interessante;
d) valor residual de um bem é o valor desse bem ao fim de sua vida útil.
Existem alguns métodos para cálculo dessa parcela ou quota mensal de depreciação. Entende-se que, para os contratos relativos à coleta de resíduos sólidos domiciliares o método linear de depreciação é o mais indicado, por distribuir um custo fixo mensal, sem variar ao longo do contrato.
Por esse método, a quota ou parcela mensal será constante ao longo da vida útil do bem. Para calculá-la, subtrai-se do custo de aquisição do veículo o seu valor residual e divide-se o resultado pela vida útil admitida, em meses:
Considerando que a tabela FIPE é uma boa fonte de referência para preço de veículos zero quilômetro e que a finalidade da depreciação é a de proporcionar às empresas os meios necessários à reposição de seus equipamentos, comparou-se o valor da transferência do veículo usado informado junto ao DETRAN com o valor, na Tabela FIPE, de um veículo de mesma marca e modelo, ou o modelo que o substituiu, zero km, na mesma data da transferência. A depreciação total do bem na data da transferência seria a diferença entre esses dois valores comparada ao valor do veículo novo [(Preço FIPE 0 km – Valor da Transferência DETRAN/Preço FIPE 0 km].
Assim, chegou-se aos parâmetros médios para o cálculo de depreciação de veículos de coleta de resíduos sólidos, de acordo com a idade do veículo:
Quadro 8 –Cálculo de depreciação de veículos
Idade (anos) | Média |
1 | 33,63% |
2 | 43,13% |
3 | 48,68% |
4 | 52,62% |
5 | 55,68% |
6 | 58,18% |
7 | 60,29% |
8 | 62,12% |
9 | 63,73% |
10 | 65,18% |
11 | 66,48% |
12 | 67,67% |
13 | 68,77% |
14 | 69,79% |
15 | 70,73% |
A vida útil dos caminhões a considerar no projeto será de 10 anos, portanto a depreciação a ser considerada é 65,18% e valor residual de 34,82% para composição do custo de referência.
Para fins de montagem de planilha de custos do serviço de coleta de resíduos sólidos, foi definido o método linear de depreciação a ser utilizado e a vida útil do caminhão, bem como passe a trabalhar com a depreciação de acordo com o quadro.
7.1.1.2 Remuneração de capital
Os juros sobre o capital imobilizado para o desenvolvimento da atividade devem ser considerados na planilha de custos. Eles representam o custo incorrido pelo empresário, pelo fato de aplicar num negócio específico, seu capital próprio ou o capital captado de terceiros.
Os custos com juros correspondem ao rendimento de um investimento de mesmo valor do equipamento ao longo de sua vida útil. Tal qual a depreciação depende do valor residual do equipamento.
O cálculo dos juros baseia-se no conceito de investimento médio e da taxa de juros do mercado:
Jm = remuneração de capital mensal; Im = investimento médio;
i = taxa de juros do mercado (admite-se adotar a taxa SELIC) V0 = valor inicial do bem;
Vr = valor residual do bem;
n = vida útil do bem em anos.
Portanto, adotou-se para cálculo de remuneração de capital, um índice de 10,00% ao ano, próximo a taxa SELIC.
7.1.1.3 Impostos e Seguros
Custos referentes ao licenciamento de veículos:
a) imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), calculado de acordo com a Lei Estadual nº n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988;
b) Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), conforme Lei Complementar 207/2024;
c) Expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL). Anualmente, o DETRAN/SC publica na rede mundial de computadores uma tabela de valores de serviços.
Seguro contra terceiros: considerando que o Executivo Municipal, que é o contratante do serviço, é também responsável em caso de o prestador de serviço eventualmente causar algum dano a terceiros, principalmente em se tratando de danos pessoais. É recomendável que, nos editais, seja incluída a obrigatoriedade da contratação do seguro contra terceiros, e a respectiva provisão de recursos na planilha orçamentária.
Para fins de estabelecimento de parâmetros, a cobertura de seguros contra terceiros, deve contemplar uma cobertura de, no mínimo, 200mil reais de danos materiais, 200mil reais de danos corporais e 10mil reais de danos morais e estéticos.
7.1.2 Custos Variáveis
São considerados custos variáveis: consumo de combustível, de óleos, filtros e lubrificantes e de pneus.
Os serviços de coleta domiciliar de resíduos apresentam peculiaridades que dificultam a adoção de parâmetros genéricos de consumos. Em especial, importam as características do município, tais como densidade populacional, relevo, tipo e condições dos pavimentos, trânsito, necessidade de coleta em zona rural etc.
A quilometragem mensal foi calculada em função do percurso e da frequência de coleta de cada roteiro, bem como das distâncias de transporte para carga e descarga dos resíduos, considerando todos os deslocamentos entre garagem e roteiro, ponto de descarga e garagem.
Para calcular a quilometragem total mensal, foi necessário somar a quilometragem mensal de todos os roteiros de coleta para cada tipo de veículo.
7.1.2.1 Combustível
Os preços unitários ampararam-se nos preços praticados na região de Otacílio Costa, conforme tabela da ANP. No caso de veículos de coleta de RSU, é indicado que os consumos sejam estimados em função da quilometragem rodada.
Para a melhor adequação à realidade local, os dados relativos aos consumos de combustível foram estabelecidos com relação às características do município, tais como:
a) densidade populacional baixa;
b) relevo regular, com poucos desníveis;
c) tipo e condições dos pavimentos boas;
d) trânsito pouco movimentado;
e) boa parte do trajeto sendo efetuado sem paradas;
f) tipo de caminhão de coleta.
Diante dessas variáveis foi estabelecida uma autonomia média de 2,2km/litro de consumo de óleo diesel S10 para o caminhão compactador de coleta.
OBS: as empresas devem cotar, conforme os seus consumos reais, sendo que a qualquer tempo o fiscal de contratos poderá efetuar a verificação.
7.1.2.2 Óleos e lubrificantes
A manutenção preventiva dos caminhões, incluídas as trocas de óleo e lubrificações, é prevista pelos fabricantes, ou a intervalos pré-determinados de quilometragem rodada, ou em horas de serviço, no caso de regime de utilização severa, condição à qual são submetidos os veículos empregados na coleta de RSU.
A atenção às prescrições dos fabricantes, nesse aspecto, tem impacto direto na vida útil desses veículos e reduz a necessidade de manutenção corretiva, a qual implica em aumento dos custos do serviço. Para estimativa dos consumos, deve ser observada a especificação dos manuais dos fabricantes.
Quanto ao uso de óleo de motor e conforme manual do fabricante pesquisado, o tipo de óleo deve ser SAE 15W-40 API CI-4 / WSS-M2C171-D, sendo que a troca deve ser realizada a cada 15.000km. Como existem vários tipos e marcas, cada empresa deve cotar conforme o manual de seu fabricante.
Demais itens como óleo de transmissão e graxa, por não terem consumos significativos foram determinados conforme pesquisa de mercado.
7.1.2.3 Pneus
Os pneus empregados nos caminhões de coleta de RSUtêm vida útil usualmente menor do que a indicada pelos fabricantes devido a condições operacionais severas.
Para os pneus dos caminhões de coleta de RSU de Xxxxxxxx Xxxxx foi considerada uma vida útil de 80.000km, sendo o somatório do tempo da vida útil dos pneus novos e mais a previsão de pelo menos duas recapagens. O pneu geralmente utilizado está sendo considerado o 275/80R22,5 – radial sem câmara - off-road, mas cada empresa fará a cotação, conforme o manual de seu veículo. O cálculo também se tomou por base a média de vida útil utilizada em outros municípios.
É preciso destacar a relevância da utilização de recapagens nos pneus dos caminhões de coleta de RSU, e, consequentemente, a necessidade de considerá-la na elaboração dos orçamentos, uma vez que esse procedimento prolonga a vida útil dos pneumáticos, trazendo um ganho financeiro ao contrato, desde que realizado de acordo com os padrões técnicos exigíveis. Os requisitos para avaliação da conformidade para o serviço de reforma de pneus estão dispostos nas Portarias nº 44, de 19/12/2010 e 365, de 22/07/2015 do INMETRO.
7.1.2.4 Manutenção
Nos custos de manutenção dos equipamentos de coleta, devem ser remunerados os serviços relativos às manutenções preventivas e corretivas regularmente realizadas, bem como as despesas com lavagem.
A usual operação em regime severo acarreta uma aceleração no desgaste dos veículos empregados na coleta e transporte de RSU. Ressalva-se que cresce nos municípios do Estado o emprego de caminhões com caixa automática na coleta de resíduos, os quais têm apresentado menor necessidade de manutenção corretiva nos sistemas de caixa de câmbio, mas possuem maior custo de aquisição.
O dimensionamento e a remuneração da manutenção, estabelecidos em função do custo desses equipamentos novos, mostram-se equivocados, entendendo-se que a remuneração da manutenção deve ser em função da quilometragem rodada (R$/km rodado).
Dados de custo de manutenção por km rodado em contratos de coleta de RSU:
Dessa maneira, para o presente cálculo foi estabelecido o custo de R$1,04/km rodado para a coleta de lixo resíduos sólidos domiciliares.
7.1.2.5 Ferramentas e materiais de consumo
Quanto aos custos relativos a ferramentas e materiais de consumo, tais como recipiente para água, pá, vassoura, adesivagem da frota, e demais necessidades, foram destacados em separado, pois conforme acompanhamento das equipes de coleta atual, conforme se verificou a necessidade destes materiais de consumo.
7.1.2.6 Monitoramento da Frota
Instalação de equipamentos para monitoramento de frota é atualmente imprescindível em qualquer atividade relacionada à logística de transportes, tanto para monitorar o deslocamento dos veículos quanto para ajustar os roteiros, aumentando a suaprodutividade. Em relação aos serviços de coleta de resíduos sólidos, é uma importante ferramenta para a fiscalização dos contratos, pois é possível, a qualquer tempo, verificar os roteiros realizados e conferir se todas as rotas estabelecidas no contrato foram cumpridas, bem como avaliar a necessidade de alteração de roteiros.
Considerando o custo-benefício desta sistemática, os caminhões deverão ter o monitoramento da frota por GPS, o qual deverá atender aos objetivos da Administração.
Esta contratação será realizada pela empresa contratada, cuja finalidade é possibilitar que todos os veículos sempre estejam com suas rotas sob controle. A empresa deve autorizar a colocação dos GPS em seus veículos para que o fiscal de contrato da Prefeitura faça o controle do mesmo. Eventuais variações significativas de quilometragem serão descontadas, ou acrescentadas ao contrato original, desde que devidamente comprovadas.
8 BDI - (BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS)
O BDI – Bonificações e Despesas Indiretas é a taxa correspondente às despesas indiretas, impostos e lucro que, aplicada sobre o custo direto, resulta no preço do serviço.
A fórmula de aplicação do percentual de BDI para cálculo do preço do serviço é: PV = CD x (1+BDI)
Em que:
PV – Preço de Venda;
CD = Custos Diretos;
BDI = Benefícios e Despesas Indiretas
Os Custos Diretos compreendem todos os componentes de preço que devem serdevidamente
identificados e quantificados na planilha orçamentária.
8.1 DESPESAS FINANCEIRAS
Despesas financeiras são gastos relacionados ao custo do capital decorrente da necessidade de financiamento exigida pelo fluxo de caixa do serviço. São despesas que ocorrem sempre que os desembolsos acumulados forem superiores às receitas acumuladas, sendo correspondentes à perda monetária decorrente da defasagem entre a data deefetivo desembolso e a data do recebimento da medição dos serviços. De acordo com a jurisprudência do TCU, a taxa SELIC é a mais adequada para a remuneração deste encargo.
As despesas financeiras são calculadas pela seguinte fórmula: DF = (1+i) DU/252 -1
Onde:
DF = Despesas Financeiras (%);
i = Taxa de juros anual (sugere-se adotar a taxa SELIC);
DU = média de dias úteis entre data de pagamento prevista no contrato e a data final do período de adimplemento da parcela.
Para as despesas financeiras, foi adotado o índice de 10,00% ao ano próximo a Taxa Selic. Para os dias úteis (DU), foram considerados 05 dias, visto que somente alguns itens seriam pagos antes do recebimento dos valores mensais.
8.2 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
A taxa de administração central, também conhecida como despesas administrativas, é o custo indireto relativo às atividades de direção da empresa, incluindo as áreas administrativa, financeira, contábil, de compras, recursos humanos e todos os demais custos que são rateados entre os diversos contratos celebrados pela mesma empresa.
O rateio da Administração Central foi influenciado por diversos fatores, tais como o custo direto do contrato, além das de todas as despesas administrativas de mão de obra indireta, custos com o responsável pelo contrato, aluguel da garagem para os caminhões, despesas de técnico de segurança do trabalho e ambiental, bem como de taxas junto aos órgãos ambientais e públicos.
Diante dessas variáveis e como este é um custo relativo a cada empresa e o valor do contrato não é alto pelo porte do município, foi considerada a taxa de Administração Central de 5,08%, visto que os contratos cadastrados no Sistema Licitacon (2016), possuíam uma faixa de referência entre 2,97% e 6,27%.
8.3 LUCRO
Xxxxx é a remuneração do empresário pelo desenvolvimento de uma atividade econômica. Essa remuneração está relacionada com uma recompensa ou bonificação que a Administração Pública está previamente disposta a pagar pela execução de determinada atividade ou entrega de determinado produto, dentro dos padrões de mercado.
No caso da elaboração de orçamento-base para a contratação de serviços, o administrador público deve estabelecer o percentual de lucro com base nas taxas médias praticadas no mercado. O percentual de lucro praticado nos contratos de serviços de coleta de resíduos sólidos cadastrados no Sistema Licitacon (2016) analisados atingiu um valor médio de 10,85%, com uma faixa de referência entre 7,78% e 13,55%.
Diante das variáveis e como o valor do contrato prevê um valor não considerável pelo portedo município foi considerada a taxa de lucro de 10,85%.
8.4 SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS
Os custos relativos a seguros deverão, sempre que exigidos no edital, ser discriminados na planilha orçamentária. Caso a licitante opte por segurar a frota de veículos, esta parcela poderá constar no BDI da licitante.
A garantia contratual está prevista no art. 56, da Lei n°14.133/2021, que estabelece poder à administração pública para exigi-la. Esta é uma exigência discricionária da Administração, que deve constar no instrumento convocatório.
Portanto, as garantias e os seguros são custos que resultam das exigências contidas nos editais de licitação, e devem ser estimadas caso a caso, mediante avaliação do custo que poderá recair sobre os licitantes.
Conforme estabelecido no Acórdão 2.622/2013 TCU e em função de que os seguros, riscos e garantias não são usualmente discriminados nas planilhas orçamentárias dos serviços de coleta de resíduos domésticos, portanto diante disso adotou-se um índice médio de 1,33%.
8.5 IMPOSTOS
Conforme TCE (2017), os tributos que geralmente incidem sobre o faturamento (receita bruta), de um serviço de coleta de resíduos e que são inseridos no BDI compreendem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
8.5.1 ISSQN
Conforme consta no art. 156, inciso III, da Constituição Federal, o ISS é de competência dos municípios e do Distrito Federal e têm como fato gerador a prestação de serviços definidos na Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003. Em contratações de serviços públicos, duas questões devem ser verificadas pela Administração Pública para o cálculo da incidência do ISS na prestação de serviços: a definição do local onde o serviço será prestado e a definição da base de cálculo e da alíquota a ser considerada no faturamento do serviço prestado, de acordo com a legislação municipal vigente.
De acordo com o que consta na Lei Complementar Municipal n° 50/2003, item 7.09 do Anexo I, a alíquota de ISSQN fica estabelecida em 4%, caso o licitante tenha uma alíquota maior devido ao seu regime, deve cotar e comprovar conforme a sua legislação.
8.5.2 PIS/COFINS
A legislação tributária estabelece que essas contribuições têm como base de cálculo a receita bruta ou o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil (arts. 2º e 3º da Lei 9.718/1998 e art. 1º da Lei 10.833/2003).
Como o valor do contrato é baixo, as alíquotas adotadas foram de 0,65% a título de PIS e de 3,00% de COFINS, considerando que a empresa esteja no regime de incidência cumulativa. Caso o licitante tenha uma alíquota maior devido ao seu regime, deve cotar e comprovar conforme a sua legislação.
8.5.3 SIMPLES NACIONAL
Conforme TCE (2017), o Simples Nacional é uma modalidade de arrecadação unificada dos seguintes tributos: a) IRPJ; b) IPI; c) CSLL; d) COFINS; e) PIS/Pasep; f) Contribuição
Patronal Previdenciária CPP, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991; g) ICMS; e h) ISS (art.13 da LC 123/2006).
Aplicável a microempresas (ME) e a empresas de pequeno porte (EPP), o sistema SIMPLES NACIONAL possibilita substituir a aplicação individualizada de cada um desses tributos por um percentual sobre o montante da receita bruta anual. O percentual cabível se diferencia em função do setor econômico (indústria, comércio e serviços), e é progressivo em função da receita bruta auferida pelas empresas.
No caso de atividades de coleta de resíduos sólidos, as alíquotas do Simples Nacional estão previstas no Anexo III da LC 123/2006.
Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento de algumas contribuições instituídas pela União, como as contribuições devidas a Serviços Sociais Autônomos (SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, etc.), e as relativas ao salário- educação e contribuição sindical patronal, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, as quais não estão incluídas no sistema de recolhimento unificado (art. 13, § 3º, da LC 123/2006). Na elaboração das propostas de preços pelas empresas pertencentes ao Simples Nacional, devem considerar que a composição de BDI das ME e EPP sejam compatíveis comaquelas em que a empresa está obrigada a recolher, conforme os percentuais contidos no AnexoIII da Lei Complementar n°123/2006, e não incluir, na composição de encargos sociais, osgastos relativos ao ressarcimento das contribuições a que estão dispensadas de recolhimento, conforme disposto no art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar. Esse é o entendimento do TCU exarado no Acórdão 2.622/2013 TCU Plenário 24.
Para evitar que um licitante possa ser beneficiado de maneira indevida, no momento
ainda anterior à assinatura dos contratados, deve-se confirmar a qualificação de ME ou EPP das empresas vencedoras do certame.
8.6 BDI REFERENCIAL
Para cálculo do BDI referencial, foram utilizados como base os percentuais definidos pelo valor médio tabelado, a partir dos praticados em contratos cadastrados no Sistema Licitacon (2016), conforme pesquisa do TCE (2017). Segue Quadro abaixo, justificando a forma de preenchimento.
Quadro 9 - Composição do BDI
Fonte: TCE (2017)
No entanto, o BDI não pode ser considerado isoladamente para a avaliação das propostas dos licitantes, em função de que uma determinada empresa poderá apresentar uma proposta
com BDI maior e ainda assim apresentar um preço global menor que seus concorrentes.
De acordo com o Quadro 10, verifica-se os percentuais de referência para a composição do BDI no processo licitatório de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos.
Quadro 10 - Composição do BDI atribuído no processo licitatório
Composição do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas | |||||
Referência estudo TCE | |||||
1° Quartil | Médio | 3° Quartil | |||
Administração Central | AC | 5,08% | 2,97% | 5,08% | 6,27% |
Seguros/Riscos/Garantias | SRG | 1,33% | 0,86% | 1,33% | 1,71% |
Lucro | L | 10,85% | 7,78% | 10,85% | 13,55% |
Despesas Financeiras | DF | 0,19% | i | 10,00% | |
Tributos - ISSQN | T | 4,00% | DU | 5 | |
Tributos - PIS/COFINS/ e CPP se houver | 3,65% | ||||
Fórmula para o cálculo do BDI: {[(1+AC+SRG) x (1+L) x (1+DF)] / (1-T)} -1 | |||||
Resultado do cálculo do BDI: 27,97% | 21,43% | 27,17% | 33,62% |
Fonte: Dados estudados no projeto básico (2023).
Através do Quadro 10, verifica-se o resultado do cálculo do BDI no processo licitatório foi de 27,97%, conforme o somatório dos itens que o compõe, aplicados junto a fórmula.
9 EXIGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Conforme TCE (2023), a exigência de capacidade técnico-operacional visa à comprovação de que a empresa participou anteriormente de contrato cujo objeto era similar. Deseja-se examinar a capacidade que a licitante possui de mão de obra, equipamentos e materiais, para a perfeita execução do objeto, na quantidade, na qualidade e no prazo exigido.
A contratada tem de ter registro ou inscrição na entidade profissional competente, para fins de comprovação de qualificação técnica (art. 30, inciso I, da Lei 14.133/2021). Portanto, tendo em vista que os serviços de manejo de resíduos sólidos (coleta e transporte) são serviços de engenharia, entende-se que o registro passível de exigência é o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou de Conselho equivalente. É descabida a exigência de registro em mais de um conselho profissional ao mesmo tempo.
Comprovação de capacitação técnica operacional, de que a licitante executou serviços pertinentes em características, com o objeto desta licitação, em municípios de no mínimo 8.656 mil habitantes de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, através de atestado emitido em seu nome por pessoa jurídica de direito público.
Declaração formal da licitante que promoverá a obtenção da licença ambiental para higienização dos contentores conforme quantitativos previstos em edital. No caso de subcontratação, deverá ser apresentado a qualificação técnica do subcontratado, bem como licença ambiental para prestação do serviço, até a assinatura do contrato
Declaração formal pela licitante, que promoverá a contratação do aterro sanitário, devidamente licenciado, para recebimento de todos os resíduos sólidos domiciliares objeto da presente licitação ou declaração formal pela licitante de que possui aterro sanitário próprio, devidamente licenciado para recebimento de todos os resíduos sólidos domiciliares objeto da presente licitação. No caso de subcontratação, deverá ser apresentado a qualificação técnica do
subcontratado, bem como licença ambiental para prestação do serviço, até a assinatura do contrato
10 PREVISÃO DE PENALIDADES
Na vigência do contrato, a contratada estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo- se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei:
a. Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido, sendo elas;
b) atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Iníciodos Serviços”;
c) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
d) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
e) desatender às determinações da fiscalização;
f) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
g) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante, ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
h) não executar corretamente o percurso de coleta estabelecido no projeto básico;
i) iniciar os serviços fora dos horários determinados no projeto básico;
j) utilizar equipamentos de coleta em desacordo com o especificado no projeto básico;
k) não dispor de coletores, motoristas ou outros trabalhadores nas quantidades mínimas definidas no projeto básico;
l) não dispor do número mínimo de equipamentos definidos no projeto básico;
m)permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou sem os adequados equipamentos de proteção individual;
n) não efetuar a limpeza dos locais de resíduos dispostos para a coleta que tenham ficado soltos nas vias públicas por ação de catadores ou animais;
o) permitir que seus funcionários solicitem contribuições ou gratificações nos domicíliosatendidos pelo serviço;
p) executar, durante os horários de coleta, com os equipamentos e/ou as equipes depessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato pactuado;
q) fraudar ou tentar fraudar a pesagem de resíduos;
r) executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no projeto básico;
s) realizar a coleta com os veículos em inadequado estado de conservação, incluindo pneus, lataria, equipamentos, acessórios etc.
Na recorrência de mais duas da mesma infração durante um mês, por parte do prestador dos serviços, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor global mensal do contrato, além do desconto mensal do serviço não realizado. OBS: tendo uma recorrência acima de quatro da mesma infração durante um mês será aplicado uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato.
Acima de 30 infrações num semestre, poderá ensejar a rescisão contratual, o qual deverá ser precedido de processo administrativo. No caso de aplicação de multa, a contratada será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
11 LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CONTENTORES
O objeto é a locação de 12 (doze) contentores que destinam-se, para depositar provisoriamente, à coleta convencional (resíduo orgânico e rejeitos) conforme indicações e sugestão da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos. Além disso, será disponibilizado pelo município mais 24 contentores de sua propriedade, com capacidade de 1.000 L, que deverão ter a manutenção, conservação e higienização pela contratada.
Especificações técnicas e descrição: Container para lixo fabricado com polietileno de alta densidade (PEAD) injetado, com proteção contra raios UV, com 04 rodas de borracha maciça, tampa que evite o acúmulo de água e antirruído e a capacidade de 1000 litros para os contentores resíduos sólidos domiciliares.
Os contentores fornecidos pela contratada deverão ser identificados, serem novos, ou com até 05 (cinco) anos de fabricação. Justificativa: Faz-se necessário por se tratar de um serviço básico e indispensável aser fornecido para a população, uma vez que os contentores são recipientes adequados para concentração do lixo até que seja realizada a coleta.
A quantidade prevista neste projeto básico é de inicialmente 12 unidades, conforme solicitação da Administração, além disso, será disponibilizado pelo município mais 24 contentores de sua propriedade. No caso de ocorrer novas aquisições de contentores pela municipalidade poderá ser requerido pedido de reequilíbrio econômico financeiro do contrato.
A contratada deverá fazer a lavagem, minimamente, mensal e/ou mediante a solicitação do gestor do contrato quando os contentores não estiverem em boas condições de higiene e uso. Por questões ambientais, não será permitido a lavagem dos contentores nas vias públicas, os mesmos deverão ser substituídos por outros já higienizados e a higienização deverá ser feita em local devidamente licenciado para esta atividade, em caso de subcontratação a contratada deverá apresentar contrato com a empresa licenciada quando da assinatura do contrato de prestação de serviço.
Quanto à manutenção dos contentores deverá ficar por conta da empresa contratada, sendo que eles devem ter boa aparência e estar sempre em boas condições de uso e devem ser substituídos quando não tiverem mais condições de uso. O prazo para substituição na hipótese de deterioração será de 72 horas. Não serão recebidos contentores que não atendam 100% do objeto licitado.
Quando da disposição dos contentores, a Administração disponibiliza, atualmente, os seguintes locais para instalação, conforme tabela abaixo:
Proprietário | Localização |
Contratada | Av. Olinkraft, Pinheiros, canteiro central em frente a o Bradesco; |
Contratada | Av. Olinkraft, Pinheiros, canteiro central em frente a Petisqueira. |
Contratada | Estacionamento do prédio da prefeitura municipal. |
Contratada | R. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, entrada lateral da parte antiga do Cemitério Municipal. |
Contratada | R. Padre Xxxxx Xxxxxxx, em frente a parte nova do Cemitério Municipal. |
Contratada | R. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, em frente a Escola Xxxx Xxxxx. |
Contratada | R. Xxxxx Xxxxxxx, em frente a nº 135, ao lado estacionamento da São José |
Contratada | R. Xxxx Xxxxxx, na porção média. |
Contratada | Interior |
Contratada | Av. Olinkraft, em frente a o CEI Xxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Contratada | Interior, localidade Vila Aparecida |
Contratada | Canteiro Centrral da Av. Olinkraft |
Prefeitura | PM-C01 As margens da SC - 114, em frente a Polícia Militar; |
Prefeitura | PM-C02 Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxx, canteiro central em frente a nº 164, bairro Poço Rico. (Prédio) |
Prefeitura | PM-C03 Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxx, canteiro central em frente a nº 272. (Escritório) |
Prefeitura | PM-C04 Av. Olinkraft, Pinheiros, canteiro central em frente a Lojas Colombo; |
Prefeitura | PM-C05 Av. Olinkraft, Pinheiros, canteiro central em frente a o Kalangos; |
Prefeitura | PM-C06 Av. Olinkraft, Pinheiros, canteiro central nas proximidades da Agropecuária Cambará; |
Prefeitura | PM-C07 Av. Olinkraft, Pinheiros, canteiro central nas proximidades da Farmácia Básica. |
Prefeitura | PM-C08 Av. Olinkraft, Pinheiros, canteiro central nas proximidades da Praça Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx; |
Prefeitura | PM-C09 Av. Olinkraft, Pinheiros, canteiros central em frente a Cravil; |
Prefeitura | PM-C10 Av. Olinkraft, Pinheiros, nas proximidades do nº 2217. (Açai) |
Prefeitura | PM-C11 R. Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx, junto a XXX Xxxxxxx Xxxxx Xxxx; |
Prefeitura | PM-C12 Praça de Lazer Custódio Xxxxxx Xxxxxxxx, Pinheiros, próximo a ponte de acesso ao bairro Fátima; |
Prefeitura | PM-C13 R. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 157, lateral da Pizzaria San Gennaro |
Prefeitura | PM-C14 R. Belo Horizonte, 97, lateral do Rustic Burger |
Prefeitura | PM-C15 R. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, canteiro central em frente a nº 265. |
Prefeitura | PM-C16. As margens da SC 114, em frente a padaria Caza Xxxxxx |
Prefeitura | PM-F01 Xx. xx Xxxxxxxxxxx, 000, ao lado da Som & Cia. |
Prefeitura | PM-F02 R. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Fátima, nas proximidades do Auto Posto Mafra. (Próx. YoungLife) |
Prefeitura | PM-F03 Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, bairro Fátima, junto à sede da Coopercoc; |
Prefeitura | PM-I01 Localidade de Vila Aparecida, interior do município; |
Prefeitura | PM-S01 Av. Olinkraft, Santa Catarina, em frente a Igreja Matriz da Paróquia Santa Catarina |
Prefeitura | PM-S02 Rua Xxxxxxx Xxxxxx, a 100m da Av. Olinkraft, bairro Santa Catarina; |
Prefeitura | PM-S03 Xxx Xxxxxxxxx X, Xxxxx Xxxxxxxx, (Xxxxxxx Xxxxxx) |
Prefeitura | PM-G1- Av. do Trabalhador, bairro Igaras, em frente ao CEI Xxxx Xxxxx |
Assim, para conferência dos locais de instalação poderão ser consultados por meio do seguinte link:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/0X0xxxXXXXxxXXXxXXxXxx0x00XxxxXxx?xxxxxxxxxxx Durante a contratualidade poderão ocorrer a aquisição de novos contentores por parte
da administração pública, conforme informado acima e os locais para instalação serão fornecidos pela municipalidade dentro da necessidade constatada pela secretaria responsável.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições contidas neste projeto básico, a contratada estará sujeita às seguintes obrigações:
a) efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação ou comunicação efetuada pela
fiscalização;
b) manter a fiscalização e a Administração atualizado quanto à frota utilizada na execução dos serviços, informando placas, prefixos etc.;
c) atender a todas as solicitações feitas pela Administração para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados;
d) executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população;
e) retirar da via pública, no prazo máximo de 2 (duas) horas, qualquer veículo que, por falha mecânica, estiver impossibilitado de transitar;
f) lavar semanalmente os veículos e equipamentos em serviço;
g) fornecer aos supervisores telefone celular, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução;
h) transitar com os veículos coletores, quando em serviço, de forma a causar o mínimo impedimento ao trânsito dos demais veículos, buscando sempre a facilitação da ultrapassagem;
i) não permitir que seus funcionários solicitem gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie, da população beneficiada pelo serviço, mesmo quando da ocorrência de datas festivas;
j) não permitir que seus funcionários promovam a triagem de resíduos dispostos para a coleta, para posterior comercialização;
k) promover treinamento admissional em prática de direção defensiva para os motoristas, e treinamento de reciclagem, sempre que necessário;
l) cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho, às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação;
m)desenvolver programa de treinamento contínuo para prevenção de acidentes, com a realização de treinamento admissional e reciclagem, sempre que necessário ao adequado funcionamento das atividades laborais (pelo menos uma vez ao ano);
n) fornecer à Administração cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento dos veículosutilizados nos serviços prestados;
o) coletar os resíduos depositados nas lixeiras e na ausência destas junto ao passeio público e logradouro. Não será permitido a colocação (amontoamento) dos resíduos nas vias públicas, estacionamentos, garagem etc.
As seguintes medidas também serão obrigações da empresa para a realização do serviço:
a) PROVIDENCIAR o treinamento dos trabalhadores que atuam na coleta e transporte de resíduos sólidos, na forma da NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo acerca dos seguintes temas: uso dos equipamentos de proteção; segurança para movimentação no trânsito;aquecimento e alongamento para as atividades de esforço físico; levantamento seguro de pesose uso da cinta abdominal em levantamento de grandes pesos.
b) ELABORAR ordens de serviço sobre saúde e segurança do trabalho, dando ciência aos trabalhadores que atuam na coleta e transporte de resíduos sólidos, dos riscos existentes nos locais de trabalho, consoante o que prescreve o art. 157, I, da CLT c/c o item1.7 da NR-01.
c) ELABORAR procedimentos de trabalho que minimizem o risco de acidentes durante a execução das atividades, adotando medidas de segurança contra acidentes no procedimento de lançamento de resíduos no caminhão e descarga de material, devendo ser dada plena ciência dos procedimentos aos coletores, conforme item 1.7 da NR-1.
d) ADOTAR efetiva investigação dos riscos quando houver acidente de trabalho com
afastamento ou morte de trabalhadores, devendo necessariamente indicar que medidas devem ser adotadas para evitar a repetição da lesão ou minorar seus efeitos em caso de acontecimentos futuros.
12.1 DA SUBCONTRATAÇÃO
Para o presente serviço, será previsto a subcontratação somente para aluguel e higienização dos contentores, área de transbordo e do aterro sanitário.
13 FISCALIZAÇÃO
A doutrina sustenta haver dois importantes núcleos de atuação na atividade de fiscalização de contratos, a gestão e a fiscalização propriamente ditas. Contudo, essa diferenciação não está adequadamente refletida na legislação. A Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/2021 trata do tema no art. 117, sem definir, claramente, as atribuições do gestor e do fiscaldo contrato. Entretanto, embora não decorra de obrigação legal, a cisão, em agentes distintos das atividades de fiscalização e de supervisão do contrato em agentes distintos é encarada peloTribunal de Contas da União como uma boa prática administrativa, favorecendo o controle e asegurança do procedimento de liquidação de despesa.
Ao fiscal do contrato, compete verificar a correta execução do objeto, de acordo com os termos pactuados, legitimando a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, e, caso necessário, orientando as autoridades competentes para a necessidade de aplicação das sanções previstas ou da rescisão contratual.
Já o gestor do contrato, tem a função de fazer o contato com o contratado, exigindo que cumpra as cláusulas contratuais e gerenciando a formalização dos termos aditivos relativos à alteração no projeto, prorrogação dos prazos, a publicação dos extratos, a verificação da manutenção das condições de habilitação, sendo o responsável pela fiscalização da documentação comprobatória da contratada, entre outras providências.
14 PLANILHA DE CUSTOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E TRANSPORTE ATÉ O TRANSBORDO (SE NECESSÁRIO)
A partir dos levantamentos e informações apresentadas, elaboraram-se as planilhas de custos com os orçamentos-base de licitações. A planilha utilizada foi o modelo disponibilizado pelo TCE/RS que sintetiza o estudo realizado e serviu de referência.
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) não dispõe de um modelo próprio para a elaboração de planilhas de composição de custos, optou- se por adotar, de forma subsidiária, a planilha modelo oferecida pelos TCE/RS e TCE/PR.
Este modelo foi escolhido por sua abrangência e adequação às necessidades do estudo, permitindo uma análise detalhada e estruturada dos custos associados às operações de coleta convencional de resíduos.
A decisão de mesclar as planilhas dos tribunais vizinhos como referência foi motivada pela necessidade de contar com uma ferramenta confiável, reconhecida e completa para a composição dos custos.
Para a elaboração da planilha da coleta convencional, foram utilizadas as variáveis que compõem tais despesas, sendo que foram classificadas como custos fixos e custos variáveis.
Para a definição dos custos com a coleta e o tratamento de resíduos sólidos domiciliares, consideram-se os custos de coleta e custos de transporte até o aterro sanitário.
Ressalta-se que para a composição dos custos foi considerado:
a) a estimativa de resíduos sólidos domiciliares gerada no município;
b) a guarnição composta por dois garis e um motorista;
c) a utilização de caminhão com compactador para a coleta e transporte de resíduos do município até o aterro sanitário;
d) os detalhes sobre as condições de realização do serviço constam no presente projeto básico.
O Quadro abaixo apresenta a descrição dos custos fixos e dos custos variáveis que devem ser considerados para a estimativa de valores para a coleta dos resíduos sólidos gerados no município de Otacílio Costa.
Quadro – Variáveis para definição de custos de coleta de resíduos sólidos
Discriminação | Descrição |
1 Mão de obra | |
1.1 Coletor Turno Dia | |
Piso da categoria | Refere-se ao salário base definido na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio Grande do Sul. |
Adicional de Insalubridade | Refere-se aos critérios que constam na cláusula, que prevê o grau máximo de 40% da Convenção Coletiva de Trabalho. |
Soma | Compreende o somatório do piso e insalubridade. |
Encargos Sociais | Conforme determinado no presente projeto básico. |
Total por Coletor | Compreende o somatório do piso, insalubridade e encargos sociais. |
Total do Efetivo | Conforme determinado no presente projeto básico. |
1.2 Motorista Turno doDia | |
Piso da categoria | Na Convenção Coletiva de Trabalho, a qual abrange o município de Otacílio Costa, fica disposto sobre o salário-mínimo profissional destacategoria. |
Adicional de Insalubridade | Prevê o grau médio de 20% sobre o salário-mínimo. |
Soma | Compreende o somatório do piso e insalubridade |
Encargos Sociais | Conforme determinado no capítulo 6 do presente projeto básico. |
Total por motorista | Compreende o somatório do piso, insalubridade e encargos sociais. |
Total do Efetivo | Conforme determinado no presente projeto básico. |
1.5 Auxílio Alimentação (diário) | |
Coletor | Auxílio Alimentação conforme convenção coletiva. |
Motorista | Auxílio Alimentação conforme convenção coletiva. |
Soma | Compreende do auxílio alimentação do coletor e do motorista multiplicado pelo número de dias trabalhados. |
2 Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual | |
2.1 Uniformes e EPIspara Coletor | Despesa determinada pelo tempo de uso através de estudo de mercado de cada item. |
Calça | Despesa conforme pesquisa de mercado. |
Camiseta | Despesa conforme pesquisa de mercado. |
Bermudas | Despesa conforme pesquisa de mercado. |
Boné | Despesa conforme pesquisa de mercado. |
Botina de segurança c/palmilha aço | Despesa conforme pesquisa de mercado. |
Meia de algodão comcano alto | Despesa conforme pesquisa de mercado. |
Capa de chuva amarelacom reflexivo | Despesa conforme pesquisa de mercado. |
Colete reflexivo | Despesa conforme pesquisa de mercado. |
Luva de proteção | Despesa conforme pesquisa de mercado. |
Protetor solar FPS 30 | Considerou-se a entrega de um tubo de protetor solar para os motoristas e coletores. |
Total do Efetivo | Valor da multiplicação do número de profissionais com o somatório dos uniformes e EPIs mensais. |
3 Veículos e Equipamentos | |
3.1 Veículo Coletor | |
3.1.1 Depreciação | |
Custo de aquisição dos chassis | Custo de aquisição de um caminhão pela tabela FIPE. |
Vida útil dos chassis | Determinado junto com a Administração. |
Idade do veículo | Deve ser preenchido pela empresa pela idade média dos veículos a serem utilizados. |
Depreciação dos chassis | Com base na Tabela do TCE (2019) |
Depreciação mensal veículos coletores | É obtido através da divisão do total a ser depreciado pelo número de meses previsto. |
Custo de aquisição do compactador | Custo de aquisição pelo valor de mercado. |
Vida útil do compactador | Determinado junto com a Administração. |
Idade do compactador | Deve ser preenchido pela empresa pela idade média dos veículos a serem utilizados. |
Depreciação do compactador | Com base na Tabela do TCE (2019). |
Depreciação mensal do compactador | É obtido através da divisão do total a ser depreciado pelo número de meses previsto. |
Total por veículo | Somatório da depreciação do caminhão e do compactador. |
Frota Reserva (10%sobre custo da depreciação) | Previsto custo de 10% da frota reserva. |
Total da frota Total | Previsto conforme necessidade. |
3.1.2. Remuneração do Capital | |
Custo dos chassis | Custo de aquisição de um caminhão pela tabela FIPE. |
Taxa de juros anualnominal | Determinado pela taxa Selic. |
Valor do veículoproposto (V0) | Valor determinado pela média de mercado pelo ano do veículo a ser utilizado, menos o valor já depreciado. |
Investimento médiototal dos chassis | Valor do veículo, menos o valor residual proporcional. |
Remuneração mensalde capital do chassis | Resultado da relação do investimento médio multiplicado pela taxa de juros mensais. |
Custo do compactador | Custo de aquisição pelo valor de mercado. |
Taxa de juros anualnominal | Determinado pela taxa Selic. |
Valor do compactador proposto (V0) | Valor determinado pela média de mercado pelo ano do veículo a ser utilizado, menos o valor já depreciado. |
Investimento médio total do compactador | Valor do veículo, menos o valor residual proporcional. |
Remuneração mensalde capital do compactador | Resultado da relação do investimento médio multiplicado pela taxa de juros mensais. |
Total por veículo | Somatório da depreciação do caminhão. |
Frota Reserva (10% sobre custo da rem. docapital) | Previsto custo de 10% da frota reserva. |
Total da frota Total | Previsto conforme necessidade. |
3.1.3. Impostos e Seguros | |
IPVA | Atualizado de acordo com Xxxxxx/SC. |
Licenciamento e Seguroobrigatório | Atualizado de acordo com Xxxxxx/SC. |
Seguro contra terceiros | De acordo com o valor de mercado. |
3.1.4. Consumos | |
Quilometragem mensal | Determinado no projeto básico conforme trajetos. |
Custo de óleo diesel/km rodado | Determinado no projeto básico e valor de mercado. |
Custo mensal com óleo diesel | Combinação do custo por km x a quilometragem mensal. |
Custo de óleo do motor/1.000 km rodados | Determinado no projeto básico e valor de mercado. |
Custo mensal com óleo do motor | Combinação do custo por km x a quilometragem mensal. |
Custo de óleo da transmissão/1.000 km | Determinado no projeto básico e valor de mercado. |
Custo mensal com óleo da transmissão | Combinação do custo por km x a quilometragem mensal. |
Custo mensal com arla | Combinação do custo por km x a quilometragem mensal. |
Custo de graxa/1.000km rodados | Determinado no projeto básico e valor de mercado. |
3.1.5. Manutenção | |
Custo de manutençãodos caminhões | Valor determinado pela multiplicação dos quilômetros mensais x custo/km base (TCE) |
3.1.6. Pneus | |
Custo do jogo de pneus 275/80R 22,5 | Conforme pesquisa de mercado. |
Número de recapagens por pneu | Considerado duas recapagens por pneu. |
Custo de recapagem | Conforme pesquisa de mercado. |
Custo jg. compl. + 2recap./ km rodado | Custo total dos pneus novos, mais o custo de uma recapagem, dividido pela previsão de vida útil em kms. |
Custo mensal com pneus | Multiplicação do custo por km X a quilometragem mensal. |
Custo disposição final | Conforme pesquisa de mercado |
Custo aquisição de contentores e manutenção | Conforme planilha |
4. Benefícios e Despesas Indiretas -BDI | |
Benefícios e despesas indiretas | Determinado conforme projeto básico. |
PREÇO MENSAL TOTAL (R$/mês) | É o somatório dos custos operacionais e do BDI. |
Fonte: Elaborado pelos autores - dados do projeto básico (2024).
O Quadro acima apresentou um resumo da descrição dos custos fixos e variáveis que foram considerados na elaboração de valores para composição dos custos na coleta dos resíduos sólidos domiciliares gerados no município de Otacílio Costa e o transporte até o aterro sanitário.
15 TRANSPORTE AO ATERRO SANITÁRIO
A partir dos levantamentos e das informações apresentadas no projeto básico, concluiu- se que com a distância até o aterro sanitário mais próximo é de 10,5km e o transporte foi considerado através de caminhões coletores, mas a empresa poderá se utilizar de outros veículos que atendam a sua necessidade.
Quanto ao custo do transporte até o aterro sanitário, foi contemplado na planilha de coleta. Demais variáveis, quanto às obrigações da contratada, a fiscalização, as penalidades e demais itens estão destacados neste projeto básico anteriormente mencionado.
A presente licitação será realizada com a previsão de uma quilometragem de 10,5km até o aterro, sendo que a empresa com quilometragem superior ou inferior deverá ajustar o valor na planilha de custo quando da apresentação dela na licitação.
Fator importante a ser considerado é que a análise econômica para a criação de uma estação de transbordo no município está a cargo da empresa. Vale ressaltar que caso haja uma possibilidade de destinação final próxima, o próprio compactador será responsável pelo transporte até o local de destino, eliminando a necessidade de transferir a carga para um veículo de maior porte.
Quanto à escolha do destino, optou-se por considerar a menor distância. Foram avaliados os dois aterros sanitários existentes em um raio de 50 km do município de Otacílio Costa: um em Lages e outro no próprio município. Calculou-se a rota mais curta do centro do município até cada um dos aterros, chegando a uma distância de 10,5 km como a mais vantajosa para o Município.
16 FORMAS DE CONTRATAÇÃO DA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, ALUGUEL DE CONTENTORES, TRANSPORTE ATÉ O ATERRO SANITÁRIO
A prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos pode ser executada de forma direta ou, mediante contratação, de forma indireta, ou, ainda, de forma mista, com parte dos serviços de coleta, transporte, e destinação final prestada de forma diretae, parte, indireta.
A Prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos será realizada pelo valor global destes serviços, ou seja, a coleta de resíduos sólidos, o aluguel, higienização e manutenção dos contentores, o transporte e o custo dos resíduos no aterro sanitário com pagamento mensal fixo, conforme já vem sido adotado por esta administração.
Ainda, justifica-se a adoção do preço fixo mensal, independentemente da quantidade de toneladas de resíduos sólidos gerados no município, pelos serviços objeto do presente projeto básico, em detrimento da opção de pagamento por tonelada de resíduos gerados, em razão da ausência de efetivo (pessoal) necessário à fiscalização e a ausência de balanças de propriedade do município a fim conceder a devida garantia e conferência dos resíduos sólidos coletados no município.
Quanto à aglutinação dos serviços, justifica-se, pois, os serviços estão interligados, são de mesma natureza, fazendo parte do mesmo processo de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (GRS).
A possibilidade de se contratar por meio de itens separados inviabilizaria uma gestão adequada, com perda da economia de escala, uma vez que possibilitaria o surgimento de vários contratos para objetos de grande similaridade, dificultando um controle adequado dos mesmos, onerando o quadro de funcionários e gerando custos para a Administração na gestão de vários instrumentos contratuais.
Além disso, a aglutinação busca a padronização dos serviços a serem executados e uma melhor gestão futura do contrato, prezando sempre pela eficiência e eficácia do serviço final prestado a população, e a boa gestão dos recursos públicos.
O parcelamento da execução do objeto da licitação se afigura como inviável sob o aspecto logístico por criar obrigações entre várias partes participantes da operação de coleta,
criando dificuldades de fiscalização dos diversos atos da cadeia de serviços.
O projeto básico realizado definiu que os serviços seriam assim subdivididos, conforme
segue:
Item 1 – Engloba todos os serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares até o aterro sanitário;
Item 2 – Se refere ao serviço de aluguel, higienização e manutenção dos contentores;
Item 3 – Se refere ao serviço de processamento dos rejeitos do lixo do município de
Xxxxxxxx Xxxxx em aterro sanitário.
Portanto, a aglutinação será sobre o global dos itens 1 ao 3, pois como é uma exigência da administração de que todo os resíduos sólidos domiciliares deverão ser enviados ao aterro sanitário, está se optando pela contratação de forma global. Também foi possível a previsão do edital de forma global conforme determinado no estudo de viabilidade econômico-financeira, em que dispõe sobre a melhora na fiscalização do contrato e a gestão dos resíduos sólidos.
17 TERMO DE REFERÊNCIA PARA O EDITAL DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Constitui objeto do edital a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de engenharia sanitária para fins coleta manual e conteinerizada, transporte e disposição final de resíduos sólidos comerciais e domiciliares, urbanos e rurais, bem como a instalação e manutenção de contêineres de PEAD (1000 l) do município de Otacílio Costa.
A execução do serviço de recebimento de resíduos sólidos urbanos e rurais deverão obedecer aos termos do edital, bem como este termo de referência/projeto básico.
17.1 DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS:
Para fins deste edital, define-se por serviços o conjunto de atividades compreendidas na destinação final destes resíduos, envolvendo:
a) destino de rejeitos dos resíduos gerados no município;
b) a contratada deverá respeitar os preceitos contidos na Lei nº 12.305/2010, que disciplina a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as posteriores.
17.2 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratada deverá realizar o recebimento e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos e rurais, gerados no Município de Otacílio Costa:
a) a destinação final de rejeitos de resíduos sólidos urbanos e rurais deverão ser realizadas em aterro sanitário, com licença de operação vigente, emitida pelo órgão competente para esta finalidade.
b) o aterro sanitário deverá estar em conformidade com a legislação e as normas em vigor e aprovado pelos órgãos competentes;
c) a contratada deverá dispor de balança junto ao aterro sanitário, destinada, à pesagem de resíduos, ou balança pela própria empresa gestora do aterro sanitário;
d) a balança deverá possuir certificado de calibração emitido por empresa acreditada pelo INMETRO e emitir um comprovante automático contendo os dados do veículo e peso, que deve ser verificado duas vezes: na chegada, quando estiver carregado com os resíduos e na saída, quando estiver sem carga. O comprovante, no que se refere ao peso, deverá, obrigatoriamente, ser preenchido automaticamente;
e) a quantidade de resíduos depositados no aterro sanitário deverá ser comprovada por meio de relatório de execução de serviço acompanhado de tickets de pesagem,
preenchidos de forma eletrônica, que deverão conter as seguintes informações:
- pesagem da carga (xxxx e preso bruto);
- placa do veículo;
- data e horário.
g) todos os custos com a destinação final serão de responsabilidade da contratada;
h) as toneladas mensais são estimadas, podendo sofrer alterações no decorrer do período, em decorrência dos hábitos e costumes da população, projetado na quantidade populacional atual, poder aquisitivo, variação sazonal, clima, implantação da coleta e alteração da demanda urbana, sendo que o municípiofica desobrigado de quantidades mínimas;
17.3 FREQUÊNCIA E HORÁRIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A frequência e horário dos serviços executados no aterro sanitário para atendimento da demanda do transporte dos resíduos sólidos será de exclusiva competência e responsabilidade do contratado.
48
REFERÊNCIAS
BRASIL. Meio ambiente: coleta seletiva. 2019. Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx- sustentaveis/residuos-solidos/catadores-de-materiais- reciclaveis/reciclagem-e-reaproveitamento>. Acesso em: 24 mar. 2019.
Lei federal nº 12305, de 02 de agosto de 2010. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx>. Acesso em: 20 mar. 2019.
NORMA REGULAMENTADORA 00.XX 24: Condições sanitárias e de conforto nosLocais de trabalho. 1993. Disponível em: <xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXX/XX/XX00.xxx>. Acesso em: 30 mar. 2019.
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS EM ASSEIO E CONSERVACAO DE SANTA
XXXXXXXX. Convenção Coletiva de Trabalho 2023. Porto Alegre, 2024.
TRIBUNAL DE CONTAS/SC. NOTA TÉCNICA TC-7: desenvolvido pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC). 2023
INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS – IBRAOP.
Procedimento IBRRSU-018/2019 - Análise da escolha do modelo de contratação da disposição final de rejeitos 38
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GW8
L7G
LRN
842
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
AO AGENTE DE CONTRAÇÃO
Prezados Senhores:
(RAZÃO SOCIAL) , inscrita no CNPJ nº (Nº DO CNPJ) , telefone
(Nº DO TELEFONE) , com sede na cidade de (NOME DA CIDADE) , na (NOME DA RUA OU AVENIDA) , CEP: (Nº DO CEP) neste ato representada pelo Sr. (NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA) _ abaixo assinado propõe ao Município de Otacílio Costa/SC, a prestação de serviços em conformidade com o edital e o projeto básico do Pregão Eletrônico nº 01/2023 e conforme quadro abaixo:
Descrição do item | Unidade | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) |
ITEM 1 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA FINS COLETA MANUAL E CONTEINERIZADA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMERCIAIS E DOMICILIARES, URBANOS E RURAIS BEM COMO A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONTÊINERES DE PEAD (1000 L) | Mês |
Prazo de prestação dos serviços:
Prazo de Início: Até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de início. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
Planilha com detalhamento do objeto: segue em anexo; Cidade e data:
Nome e assinatura do Proprietário, Sócio ou Responsável Legal da Licitante
Orientações para preenchimento:
O orçamento deve ser realizado por responsável técnico habilitado e é de responsabilidade do seu autor.
1. Coleta de Resíduos Sólidos Planilha de Composição de Custos | ||
Orçamento Sintético | ||
Descrição do Item | Custo (R$/mês) | % |
1. Mão-de-obra | R$ 0.00 | 0.00% |
1.1. Coletor Turno Dia | R$ 0.00 | 0.00% |
1.2. Motorista Turno do Dia | R$ 0.00 | 0.00% |
1.3. Adm/Fiscal | R$ 0.00 | 0.00% |
1.4. Vale Transporte | R$ 0.00 | 0.00% |
1.5. Auxílio Alimentação (mensal) | R$ 0.00 | 0.00% |
2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual | R$ 0.00 | 0.00% |
3. Veículos e Equipamentos | R$ 0.00 | 0.00% |
3.1. Depreciação | R$ 0.00 | 0.00% |
3.2. Remuneração do Capital | R$ 0.00 | 0.00% |
3.3. Impostos e Seguros | R$ 0.00 | 0.00% |
3.4. Consumos | R$ 0.00 | 0.00% |
3.5. Manutenção | R$ 0.00 | 0.00% |
3.6. Pneus | R$ 0.00 | 0.00% |
4. Ferramentas e Materiais de Consumo | R$ 0.00 | 0.00% |
5. Monitoramento da Frota | R$ 0.00 | 0.00% |
6. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI | R$ 0.00 | 0.00% |
PREÇO TOTAL MENSAL COM A COLETA | R$ 0.00 | 0% |
Quantitativos | |
Mão-de-obra | Quantidade |
1.1. Coletor Turno Dia | 4 |
1.2. Motorista Turno do Dia | 2 |
1.3. Adm/Fiscal | 1 |
Total de mão-de-obra (postos de trabalho) | 7 |
Veículos e Equipamentos | Quantidade |
Caminhão Coletor com Compactador | 1 |
Caminhão Coletor com Compactador + Basculante | 1 |
Veículo Leve | 1 |
100%
Fator de utilização (FU)
1. Mão-de-obra | |||||
1.1. Coletor Turno Dia | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Piso da categoria - (Cláusula Terceira - CCT) | mês | 1 | - | ||
Prêmio Assiduidade - (Não se aplica) | % | - | - | ||
Adicional de Insalubridade - (Quadragésima Segunda - CCT | % | 40 | - | ||
Soma | - | ||||
Encargos Sociais | % | 67.78 | - | - | |
Total por Coletor | - | ||||
Total do Efetivo | homem | 4 | - | - | |
Total - 1.1. Coletor Turno Dia Fator de utilização | 1.00 | - | |||
1.2. Motorista Turno do Dia | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Piso da categoria (2) - (Cláusula Quarta - CCT) | mês | 1 | - | ||
Salário mínimo nacional (1) | mês | 1 | |||
Base de cálculo da Insalubridade | 1 | ||||
Prêmio Assiduidade (Não se Aplica) | % | - | - | ||
Adicional de Insalubridade | % | 20 | - | ||
Soma | - | ||||
Encargos Sociais | % | 67.78 | - | - | |
Total por Motorista | - | ||||
Total do Efetivo | homem | 2 | - | - | |
Total - 1.2. Motorista Turno do Dia Fator de utilização | 1.00 | - | |||
1.3. Adm/Fiscal | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Piso da categoria ADM/Fiscal (2) - (Cláusula Terceira, C - C | mês | 1 | - | ||
Prêmio Assiduidade (Cláusula Décima Primeira - CCT) | % | 7 | - | ||
Adicional de Insalubridade - (Cláusula Terceira, B - CCT) | % | 20 | - | - | |
Soma | - | ||||
Encargos Sociais | % | 67.78 | - | - | |
Total Adm/Fiscal | - | ||||
Total do Efetivo | homem | 1 | - | - | |
Total - 1.3. Adm/Fiscal Fator de utilização | 1.00 | - | |||
1.4. Vale Transporte | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Vale Transporte (Decreto 566/2022) | R$ | 1 | |||
Dias Trabalhados por mês | dia | ||||
Coletor | vale | - | - | - | |
Motorista | vale | - | - | - | |
Fator de utilização | 1.00 | - | |||
Adm/Fiscal | vale | - | - | - | |
Fator de utilização | 1.00 | - | |||
Total - 1.4. Vale Transporte | - | ||||
1.5. Auxílio Alimentação (mensal) | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Coletor - (Cláusula Décima - CCT) | unidade | 4 | - | ||
Motorista - (Cláusula Décima - CCT) | unidade | 2 | - | ||
Fator de utilização | 1.00 | - | |||
Adm/Fiscal - (Cláusula Décima Segunda - CCT) | unidade | 1 | - | ||
Fator de utilização | 1.00 | - | |||
Total - 1.5. Auxílio Alimentação (mensal) | - |
SC000534/2023 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024
SC000534/2024 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
SC000150/2023 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2023
SC000534/2023 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024 SC000534/2023 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024
SC000150/2023 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2023
1 de
Orientações para preenchimento:
1. Preencha previamente os dados de entrada na planilha 3.CAGED
O orçamento deve ser realizado por responsável técnico ha
2. Composição dos Encargos Sociais | ||
Código | Descrição | Valor |
A1 | INSS | 20.00% |
A2 | SESI | 1.50% |
A3 | SENAI | 1.00% |
A4 | INCRA | 0.20% |
A5 | SEBRAE | 0.60% |
A6 | Salário educação | 2.50% |
A7 | Seguro contra acidentes de trabalho | 3.00% |
A8 | FGTS | 8.00% |
A | SOMA GRUPO A | 36.80% |
B1 | Férias gozadas | 4.77% |
B2 | 13º salário | 8.33% |
B3 | Licença Paternidade | 0.06% |
B4 | Faltas justificadas | 0.82% |
B5 | Auxilio acidente de trabalho | 0.31% |
B6 | Auxilio doença | 1.66% |
B | SOMA GRUPO B | 15.95% |
C1 | Aviso prévio indenizado | 1.49% |
C2 | Férias indenizadas | 6.34% |
C3 | Férias indenizadas s/ aviso previo inden. | 0.09% |
C4 | Depósito rescisão sem justa causa | 1.01% |
C5 | Indenização adicional | 0.11% |
C | SOMA GRUPO C | 9.04% |
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 5.87% |
D2 | Reincidência de FGTS sobre aviso | 0.12% |
D | SOMA GRUPO D | 5.99% |
SOMA (A+B+C+D) | 67.78% |
bilitado e é de responsabilidade do seu autor.
CÁLCULO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS DOS EMPREGADOS NO SETOR DE COLETA
3. CAGED | |
Santa Catarina - Coleta de Resíduos Não-Perigosos - CNAE 38114 | |
Admissões | 4322 |
Desligamentos | 3993 |
Dispensados com justa causa | 177 |
Dispensados sem justa causa | 1185 |
Espontâneos | 1943 |
Fim de contrato por prazo determinado | 631 |
Término de contrato | |
Aposentados | |
Mortos | 32 |
Transferência de saída | |
Acordo | 53 |
Indicadores | |
Estoque recuperado início do Período jan/2022 | 7125 |
Estoque recuperado final do Período dez/2022 | 7442 |
Variação Emprego Absoluta de jan a dez/2022 | 329 |
Estoque Médio | 7283.5 |
% Demitidos s/ Justa Causa em relação ao Estoque Médio | 16.27% |
Taxa de Rotatividade | 57.08% |
Rotatividade temporal (meses) | 21.0227 |
Dias ano | 360 |
1/3 de férias (dias) | 10 |
Férias (dias) | 30 |
13º Salário (dias) | 30 |
Dias de Aviso prévio | 33 |
FGTS | 8% |
Multa FGTS | 40% |
Tendo em vista que o CAGED foi descontinuado em janeiro de 2020, esta planilha foi atualizad Preencha as células em amarelo
a até 31/12/2019.
Ajustado, de acordo com a nova Lei Federal nº 13.932/2019
Referência estudo TCE | |||||
1° Quartil | Médio | 3° Quartil | |||
Administração Central | AC | 5.08% | 2.97% | 5.08% | 6.27% |
Seguros/Riscos/Garantias | SRG | 1.33% | 0.86% | 1.33% | 1.71% |
Lucro | L | 10.85% | 7.78% | ###### | 13.55% |
Despesas Financeiras | DF | 0.19% | i | ||
Tributos - ISSQN | T | 4.00% | DU | ||
Tributos - PIS/COFINS | 3.65% | ||||
Fórmula para o cálculo do BDI: {[(1+AC+SRG) x (1+L) x (1+DF)] / (1-T)} -1 | |||||
Resultado do cálculo do BDI: 27.97% | 21.43% | ###### | 33.62% |
Idade do veículo (ano) | Depreciação Média |
1 | 33.63 |
2 | 43.13 |
3 | 48.68 |
4 | 52.62 |
5 | 55.68 |
6 | 58.18 |
7 | 60.29 |
8 | 62.12 |
9 | 63.73 |
10 | 65.18 |
11 | 66.48 |
12 | 67.67 |
13 | 68.77 |
14 | 69.79 |
15 | 70.73 |
Fórmula de cálculo da remuneração de capital:
V0 = valor inicial do bem Vr = valor residual do bem
n = vida útil do bem em anos
Im = investimento médio
Jm = remuneração de capital mensal
i = taxa de juros do mercado (sugere-se adotar a taxa SELIC)
Orientações para preenchimento:
1. Esta planilha é somente um modelo de cálculo expedito e deve ser ajustada conforme cada caso concreto.
2. Dimensionar separadamente setores atendidos por veículos de capacidade de carga diferentes.
3. Preencher somente células em amarelo
O orçamento deve ser realizado por responsável técnico habilitado e é de responsabilid
7. Dimensionamento da frota | ||
Indicador | Unid | Valor |
População (H) | hab | 17,312 |
Geração per capita (G) | Kg/hab.dia | 0.539 |
Geração total diária (Qd) | ton/dia | 9.33 |
Geração Mensal | ton | 279.94 |
Número de dias de coleta por semana (Dc) | dia | 6.00 |
Quantitativo diário de coleta (Qc) | ton/dia | 10.89 |
Densidade RSU compactado | Kg/m³ | 500 |
Tipo de Veículo (1 = toco, 2 = truck) | 2 | |
Capacidade do Compactador | m³ | 15 |
Capacidade nominal de carga (Cc) | ton | 7.5 |
Número de Cargas por dia (Nc) | 1.45 | |
Número total de percursos de coleta por veículo, por dia (Np) | 1.00 | |
Número de veículos da Frota (F) | 1.45 |
ade do seu autor.
Orçamento Sintético | ||
Descrição do Item | Custo (R$/mês | % |
1. Contentores | 100.00% | |
1.1 Depreciação | 7.32% | |
1.2 Lavagem e manutenção dos contentores | 92.68% |
Equipamentos | Quantidade |
1. Contentores | 24 |
2. Contentores a serem fornecidos pela empresa | 12 |
Total de Contentores | 36 |
1. Contentores
1.1 Depreciação
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo de aquisição dos contentores | unidade | 12 | |||
Vida útil do contentor | anos | 5 | |||
Idade do contentor | anos | 5 | |||
Depreciação mensal contentores próprios | mês | 60 | |||
Total | unidade | 12 | |||
Fator de utilização | 1.00 | - |
1.2 Lavagem e manutenção dos contentores
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo de lavagem | Unidade | 36 | - | ||
Custo mensal com lavagem de contentores | % | 33.33 | - | ||
Custo mensal com manutenção, reposição e mat | Unidade | 36 | - | ||
Custo de perdas e reposição | mês | 1 | - | ||
- |
Planilha de Composição de Custos | ||
Orçamento Sintético | ||
Descrição do Item | Custo (R$/mês) | % |
1. Destinação final | R$ 0.00 | 0.00% |
2. Demais despesas com a Destinação Final | R$ 0.00 | 0.00% |
PREÇO TOTAL MENSAL COM O DESTINO FINAL | R$ 0.00 | 0% |
1. Destinação final
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Destinação Final | Ton. | 280.02 | - | ||
- |
-
Custo Mensal com Destinação Final (R$/mês)
-
CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS (R$/mês)
2. Demais despesas com a Destinação Final
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
% | - | - | |||
- |
-
CUSTO MENSAL TOTAL (R$/mês)
PREÇO MENSAL TOTAL (R$/mês) | - |
Preço total por Ton em reais - |
Base: Junho/2024
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS
Un. | Qtde | |
Xxxxxxx (GARI)................................................................................................................................ | Col. | 4 |
Encarregado …………………………............................................................................................................ | Enc. | 1 |
Motorista ...................................................................................................................................... | Mot. | 2 |
NÚMERO DE EQUIPAMENTOS | ||
Un. | Qtde | |
Caminhão em Operação................................................................................................................... | Veíc. | 1 |
Caminhão Reserva ......................................................................................................................... | Veíc. | 1 |
Compactador em Operação............................................................................................................... | Comp. | 1 |
Compactador Reserva...................................................................................................................... | Comp. | 1 |
Veículo de apoio /Carro Utilitário…………………………………………………………………………………………………………………………… | Veíc . | 1 |
QUILÔMETROS PERCORRIDOS POR MÊS
km / mês Caminhão Coletor (km da Coleta até o destino)............................................................................................................. 2,500
Veículo de apoio (visita quinzenal).............................................................................................................................. 500
.
CÁLCULO DOS CUSTOS
1 - Combustível, lubrificantes e óleo | ||||||
CAMINHÃO COLETOR R$ / l | l / km | R$ / km | ||||
Oleo 15W40 16.56 | x | 0.00010 | = | 0.0017 | ||
Óleo hidráulico 68 13.70 | x | 0.00012 | = | 0.0016 | ||
Óleo diesel S10 6.49 | x | 0.59 | = | 3.8291 | ||
Custo por quilômetro km / mês | R$ / km | 3.8324 R$ / mês | ||||
Custo por mês 2,500 | x | 3.83235 | = | 9,580.89 | ||
VEÍCULO DE APOIO R$ / l Gasolina 5.59 | x | l / km 0.08500 | = | R$ / km 0.48 | ||
Custo por quilômetro km / mês | R$ / km | 0.48 R$ / mês | ||||
Custo por mês 500 | 0.47515 | = | 237.58 | |||
Total dos custos do item 1: | R$ / mês | 9,818.46 | ||||
2 - Custo com rodagem dos veículos | ||||||
CAMINHÃO COLETOR - MB R$ / un. | Qtde | |||||
Conserto (Vulganização) 230.00 | x | 12 | = | R$ | 2,760.00 | |
Pneu traseiro novo - Borrachudo 3,500.00 | x | 8 | = | R$ | 28,000.00 | |
Pneu dianteiro novo - radial 3,500.00 | x | 4 | = | R$ | 14,000.00 | |
Conserto 60.00 | x | 12 | = | R$ | 720.00 | |
Recapagem 840.00 | x | 8 | = | R$ | 5,040.00 | |
Valor total da rodagem | R$ | 50,520.00 | ||||
Quilometragem mínima admissível, para pneu novo | Km | 28,000 | ||||
Quilometragem mínima admissível, para 2 (duas) recapagens | Km | 47,500 | ||||
Vida útil mínima total R$ | km | Km | 75,500.00 R$ / km | |||
Custo por quilômetro 50,520.00 km / mês Custo por mês 2,500 | / x | 75,500 R$ / km 0.66914 | = = | 0.6691 R$ / mês 1,672.85 | ||
VEÍCULO DE APOIO R$ / un. Pneu novo 240.00 | x | Qtde 2 | = | R$ | 480.00 | |
Valor total da rodagem | R$ | 480.00 | ||||
Quilometragem mínima admissível, para pneu novo R$ | km | Km | 40,000.00 R$ / km | |||
Custo por quilômetro 579.00 km / mês Custo por mês 500 | / x | 40,000 R$ / km 0.0145 | = = | 0.0145 R$ / mês 7.24 | ||
Total dos custos do item 2: | R$ / mês | 1,680.09 | ||||
3 - Depreciação dos veículos e equipamentos | ||||||
CAMINHÃO COLETOR (operando) - (100% em 60 meses) Valor do bem (sem custo dos pneus) R$ 760,000.00 | - | R$ 42,000.00 | = | R$ 718,000.00 |
Valor a depreciar | 1 | x | R$ 718,000.00 | = | Base: Junho/2024 R$ 718,000.00 | ||
Taxa de depreciação mensal ( 5 anos) | 100.00% | / | 60 | = | 1.67% | ||
Depreciação mensal | R$ 718,000.00 | x | 1.67% | = | R$ 11,966.67 | ||
VEÍCULO DE APOIO - (100% em 60 | meses) | ||||||
Valor do bem (sem custo dos pneus) | R$ 55,000.00 | - | R$ 480.00 | = | R$ 54,520.00 | ||
Valor a depreciar | 1.0 | x | R$ 54,520.00 | = | R$ 54,520.00 | ||
Taxa de depreciação mensal | 100.00% | / | 60 | = | 1.67% | ||
Depreciação mensal | R$ 54,520.00 | x | 1.67% | = | R$ 908.67 | ||
Total dos custos com item 3: | R$ / mês | 12,875.33 | |||||
4 - Custo de capital | |||||||
Qtde | R$ / un. | Capital invest. (R$) | |||||
Caminhão Coletor (operando) | 1 | x | R$ | 535,000.00 | = | 535,000.00 | |
Compactador (operando) | 1 | x | R$ | 225,000.00 | = | 225,000.00 | |
Veículo de apoio | 1 | x | R$ | 55,000.00 | = | 55,000.00 | |
valor total do capital investido | 815,000.00 | ||||||
Custo de Capital | R$ 815,000.00 | x | Selic 0.85% | = | R$ / mês 6,927.50 | ||
Total dos custos do item 4: | R$ / mês | 6,927.50 | |||||
5 - Acessórios, manutenção e peças | |||||||
Valor dos equip. | Índice | R$ / mês | |||||
Manutenção, peças e acessórios | R$ 760,000.00 | x | 0.83% | = | 6,308.00 | ||
Mão de obra | R$ 280,000.00 | x | 0.17% | = | 476.00 | ||
Total dos custos do item 5: | R$ / mês | 6,784.00 | |||||
6 - Salários e encargos | |||||||
Salário | Enc. + Leis | Número de | |||||
R$ / mês | Salariais | Funcionários | R$ / mês | ||||
Coletor R$ 3,188.51 | x | 1.3000 | x | 4 | = | 16,580.25 | |
Encarregado R$ 5,148.22 | x | 1.3000 | x | 1 | = | 6,692.69 | |
Motorista R$ 3,749.16 | x | 1.3000 | x | 2 | = | 9,747.82 | |
Total dos custos do item 6: | R$ / mês | 33,020.75 | |||||
7 - Benefícios, EPI's e uniformes | |||||||
Vale alimentação Funcionários | Qtde | R$ / un. | R$ / mês | ||||
Coletor 4 | x | 1 | x | 460.00 | = | 1,840.00 | |
Encarregado 1 | x | 1 | x | 360.00 | = | 360.00 | |
Motorista 2 | x | 1 | x | 360.00 | = | 720.00 | |
Custo total com benefícios | 2,920.00 | ||||||
Uniforme e equip EPI | Funcionarios | R$ / un. | R$ / mês | ||||
Bermuda (motoris 6 | x | 2 | x | 63.92 | = | 63.92 | |
Bermuda (coletor) 6 | x | 4 | x | 63.92 | = | 127.84 | |
Calça (coletor) 6 | x | 4 | x | 75.86 | = | 151.72 | |
Calça (motor) 6 | x | 2 | x | 75.86 | = | 75.86 | |
Calçado (coletor) 4 | x | 4 | x | 77.98 | = | 103.97 | |
Calçado (motor) 2 | x | 2 | x | 77.98 | = | 25.99 | |
Xxxxxx (coletor) 8 | x | 4 | x | 46.00 | = | 122.67 | |
Camisa (motorista 3 | x | 2 | x | 46.00 | = | 23.00 | |
Camisa (fiscal) 3 | x | 1 | x | 72.91 | = | 18.23 | |
Conjunto imperme 24 | x | 4 | x | 10.50 | = | 84.00 | |
Colete (fiscal) 2 | x | 1 | x | 29.90 | = | 4.98 | |
Conjunto imperme 2 | x | 2 | x | 18.99 | = | 6.33 | |
Jaqueta c/ fita refl 1 | x | 8 | x | 250.00 | = | 166.67 | |
Jaqueta c/ fita refl 1 | x | 2 | x | 250.00 | = | 41.67 | |
Luva (coletor) 24 | x | 4 | x | 25.99 | = | 207.92 | |
Óculos de proteção 1 | x | 8 | x | 4.24 | = | 2.83 | |
Protetor solar 1 | x | 8 | x | 14.50 | = | 9.67 | |
Custo total com uniformes e EPI's | 1,237.26 | ||||||
Total dos custos do item 7: | R$ / mês | 4,157.26 | |||||
8 - IPVA, licenciamento e seguro obrigatório | |||||||
R$ / Veíc. x ano | Qtde | Meses | R$ / mês | ||||
IPVA Cam. Coletor | 4,593.24 | x | 1 | / | 12 | = | 382.77 |
IPVA Veíc. Apoio | 1,018.94 | x | 1 | / | 12 | = | 84.91 |
Licenciamento Cam | 142.69 | x | 1 | / | 12 | = | 11.89 |
Base: Junho/2024 | |||||||
Licenciamento Apo | 142.69 | x | 1 | / | 12 | = | 11.89 |
Seguro caminhão | 5,151.08 | x | 1 | / | 12 | 429.26 | |
Aferição tacógrafo | 547.34 | x | 1 | / | 24 | = | 22.81 |
Total dos custos do item 8: | R$ / mês | 943.53 | |||||
9 - Lavação dos veículos | |||||||
R$ / un. | Qtde | R$ / mês | |||||
Caminhões | 180.00 | x | 4 | = | 720.00 | ||
Veículo de Apoio | 60.00 | x | 1 | = | 60.00 | ||
Total dos custos do item 9: | R$ / mês | 780.00 | |||||
10 - Despesas Administrativas |
Custo da estrutura administrativa e de gestão (Xxxxxxxxxx,Xxxxxxxx)...................................................... = 10,453.47
Total dos custos do item 10: | R$ / mês 10,453.47 |
11 - ISS PM Xxxxxxxx Xxxxx |
Imposto ISS | R$ | 190,000.00 | x | 5% | = | 9,500.00 |
Total dos custos do item 11: | R$ / mês | 9,500.00 |
12 - Despesas Containers | R$ / mês | 18,000.00 |
12 Containers /1000lts ..................................................................................................................................................
Total dos custos do item 12: | R$ / mês 1,500.00 |
13 - Despesas com Aterro |
R$ / Ton. Qtde/Ton R$ / mês
CTR PLANALTO R$ 165.00 x 290 | = | 47,850.00 |
Total dos custos do item 13: | R$ / mês | 47,850.00 |
TOTAL DOS CUSTOS | R$ 146,290.39 |
Taxa B.D.I. | 25.00% |
36,572.59
R$ / mês
B.D.I
182,862.98
R$
VALOR MENSAL
ANEXO III - DECLARAÇÃO UNIFICADA
Condição de Participação no Pregão: Para participar do Pregão, a licitante deve incluir as seguintes declarações aos documentos de habilitação:
a) Declaração de Conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21: Certificado que não se enquadra nas condições impeditivas previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Requisitos de Habilitação: Confirmação que atende aos requisitos de habilitação estabelecidos no art. 63, inciso I, da mesma lei;
c) Compromisso com a Inclusão: Assegurando o cumprimento das exigências legais para a reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, de acordo com o art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Conformidade da Proposta: A proposta apresentada está alinhada com as exigências do instrumento convocatório. Assumindo total responsabilidade pela veracidade e autenticidade dos documentos fornecidos.
e) Proposta Econômica: Declaro que a proposta econômica cobre todos os custos necessários para garantir os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal, nas leis trabalhistas vigentes, normas infralegais e acordos coletivos, conforme especificado no art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
f) Ciência do Edital: Confirmo estar ciente de todas as condições do edital e concordar com os termos locais para a execução das obrigações contratuais, como especificado no art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
g) Emprego de Menores: Declaro não empregar menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e não emprego menores de 16 anos, exceto como aprendizes a partir de 14 anos, conforme o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
h) Trabalho Degradante ou Forçado: Certifico que não possue, em sua cadeia produtiva, trabalhadores em condições degradantes ou submetidos a trabalho forçado, em conformidade com os incisos III e IV do art. 1º e inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
i) O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar.
j) Que possui conhecimento no Projeto Báscio e que apresentará Planilha de Composição de Custos readequada de acordo com o Anexo I
k) Status como ME/EPP: Declaro, para os fins legais, que estou cadastrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos está plenamente ciente e apto a exercer o direito de preferência.
[ ] Sim, ME [ ] Sim, EPP [ ] Não, outros enquadramentos
Atenção: Uma declaração falsa sobre o cumprimento de quaisquer condições expõe o licitante às sanções legais e às penalidades estabelecidas neste Edital.
Local e Data: Xxxxxxxx Xxxxx/SC, de de 2024.
Nome e assinatura do Proprietário, Sócio ou Responsável Legal da Licitante
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
• O licitante [...] , inscrito no CNPJ nº [...], DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
• Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º).
• Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º).
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
• Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º).
• Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
• Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
• Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação (art. 14, IV).
• Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V).
• Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI).
• Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º).
• É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV).
• Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, parágrafo único).
• Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122,
§ 3º).
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
Local e Data: Xxxxxxxx Xxxxx/SC, de de 2023.
Nome e assinatura do Proprietário, Sócio ou Responsável Legal da Licitante
PREGÃO ELETRÔNICO N° XX/2024
ANEXO V - Minuta Contratual
Expediente Administrativo – XXXX/2024 Pregão Eletrônico nº. XX/2024
Contrato nº. /20
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXX E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O Município de Xxxxxxxx Xxxxx, SC, de um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.326.066/0001-75, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
, com sede na Cidade de , neste ato representada por seu representante legal, Sr. , portador do CPF/MF n.º , denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico nº XX/2024, do Tipo Menor Preço do Lote, consoante e decidido nos Processo Administrativo nº. XXX/2024, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem, sujeitando-se às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do edital de licitação nº XX/2024 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA PARA FINS COLETA MANUAL E CONTEINERIZADA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMERCIAIS E DOMICILIARES, URBANOS E RURAIS BEM COMO A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONTÊINERES DE PEAD (1000 L).
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO, LOCAL E DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. O prazo para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com previsão de até 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 106 da Lei 14.133/ 2021;
3.2. O início dos serviços deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão de Ordem de Início.
3.3. Os serviços deverão ser executados em todas as vias públicas abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato;
3.4. Os serviços serão executados conforme discriminados no termo de referência/projeto básico.
3.5. Os principais serviços previstos nesta Contratação são:
a) Execução dos serviços de coleta regular de resíduos sólidos domiciliares no sistema manual, porta a porta, com lançamento direto no compactador;
b) A coleta dos resíduos depositados em contêineres através do içamento e basculamento mecânico do equipamento diretamente no compactador, localizado na traseira do caminhão;
c) Instalação de 12 (doze) contêineres de PEAD (capacidade de 1000 L) a serem adquiridos pela contratada e manutenção/substituição e higienização, bem como instalação, manutenção e higienização de 24 contêineres de PEAD (capacidade de 1000 L) de propriedade da contratante, totalizando 36 contêineres, sendo todos eles posicionados em locais estratégicos, designados pela Prefeitura.
d) Transporte de todo material coletado para Aterro Sanitário licenciado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ ( reais) mensais e R$ ( reais) anual, conforme a proposta vencedora da licitação, ofertada pela CONTRATADA.
Descrição do item | Unidade | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total Anual (R |
ITEM 1 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA FINS COLETA MANUAL E CONTEINERIZADA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMERCIAIS E DOMICILIARES, URBANOS E RURAIS BEM COMO A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONTÊINERES DE PEAD (1000 L) | Mês |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A forma de pagamento do Município de Xxxxxxxx Xxxxx será por empenho de despesa.
5.2. A fiscalização do Município somente atestará os serviços e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
5.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
5.4. O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme informações preambulares.
5.5. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, preferencialmente Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal, devendo esta informar o número do empenho, número da licitação, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal.
5.6. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Otacílio Costa efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento.
5.7. Se durante a vigência do respectivo contrato houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento.
5.8. O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO no verso da Nota Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
6.1. As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO: 109 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.0117
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Em caso de atraso no pagamento por parte da Contratante, o valor do montante será atualizado financeiramente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, bem como incidirá multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da fatura e juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia de atraso e serão pagas por meio de crédito em conta corrente, conforme as regras contidas no item anterior, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO
8.1. REAJUSTE DE PREÇO
8.1.1. Os valores serão reajustados em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 Art. 92 Parágrafos 3º e 4º, após 12 (doze) meses da data do orçamento da presente Licitação;
8.1.2. Havendo prorrogação de prazo, o índice previsto de reajuste a ser utilizado será o Índice Geral de Preços- Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV);
8.1.3. O índice escolhido é o praticado pela maioria dos contratos similares dos municípios consultados, inclusive de contrato similar do próprio TCU (Diretoria de Licitações –Dilic).
8.2. REPACTUAÇÃO
8.2.1. Em decorrência de fatos configurados por área econômica extraordinária e extracontratual, supervenientes, que tornam inviável a execução do contrato nos termos originais, Tais fatores adversos que venham causar um desequilíbrio econômico-financeiro no Contrato, para mais ou para menos, ambas as partes poderão solicitar pedido fundamentado para a devida correção legal, previsto na Lei 14.133/2021.
8.2.2. No caso da Contratada, a repactuação será precedida de sua solicitação, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamentam a Repactuação;
8.2.3. Caso seja necessário efetivar a Repactuação, a mesma só poderá ocorrer após um ano de vigência do contrato, contado da data de apresentação da Proposta. A Contratante terá 30 (trinta) dias para avaliar a solicitação, contando da data de entrega dos documentos comprobatórios.
CLÁUSULA NONA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida.
Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
b) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
c) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato;
d) Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
e) Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução contratual;
f) Expedir Ordem de Início dos Serviços;
g) Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, apósdevidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
h) Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
i) É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação a CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
j) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato;
k) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, irregularidades na prestação dos Serviços.
l) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
m) Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais.
n) Comunicar a CONTRATADA sempre que necessário qualquer deficiência em relação ao serviço prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2. Além das disposições contidas no Termo de Referência, a Contratada estará sujeita às seguintes obrigações:
a) A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato;
b) Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará;
c) A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
d) Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
e) A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a sua responsabilidade.
f) Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação ou comunicação efetuada pela Fiscalização;
g) Manter a Fiscalização atualizada quanto à frota utilizada na execução dos serviços, informando placas, prefixos, etc;
h) Atender a todas as solicitações feitas pela Fiscalização/Contratante para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados;
i) Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população;
j) Retirar da via pública, no prazo máximo de 2 (duas) horas, qualquer veículo que, por falha mecânica, estiver impossibilitado de transitar;
k) Lavar, no mínimo, semanalmente os veículos e equipamentos em serviço ou sempre que for necessário;
l) A CONTRATADA deverá disponibilizar os contatos via telefone e E-mail dos supervisores e Preposto;
m) Transitar com os veículos coletores, quando em serviço, de forma a causar o mínimo impedimento ao trânsito dos demais veículos, buscando sempre a facilitação da ultrapassagem;
n) Não permitir que seus funcionários solicitem gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie, da população beneficiada pelo serviço, mesmo quando da ocorrência de datas festivas;
o) Não permitir que seus funcionários promovam a triagem de resíduos dispostos para a coleta, para posterior comercialização;
p) Promover treinamento admissional em prática de direção defensiva para os motoristas, e treinamento de reciclagem, sempre que necessário;
q) Cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho, às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação;
r) Desenvolver programa de treinamento contínuo para prevenção de acidentes, com a realização de treinamento admissional e reciclagem, sempre que necessário ao adequado funcionamento das atividades laborais (pelo menos uma vez ao ano);
s) Fornecer à Contratante cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento dos veículos utilizados nos serviços prestados;
t) Proporcionar autonomia ao responsável operacional do serviço, para a contratação de serviçosde manutenção e aquisição de peças de reposição, combustível e lubrificantes;
u) Coletar os resíduos depositados nas lixeiras e na ausência destas junto ao passeio público e logradouro. Não será permitido a colocação (amontoamento) do lixo nas vias públicas,
estacionamentos, garagem, etc;
v) O responsável operacional do serviço deverá manter contato com a Fiscalização, para receberpedidos, reclamações, elogios e demais informações;
w) Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
x) Cumprir com todas as demais obrigações de responsabilidade da Contratada, que por xxxxxxx não estejam aqui elencadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DO CONTRATO
12.1. No prazo de até 10 (dez) dias da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá encaminhar ao município de Otacílio Costa, os documentos comprobatórios da garantia prestada, sob pena de não liberação da "Ordem de Início dos Serviços". A exigência da Garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e demais definições/ exigências estão previstas na nova Lei das Licitações Lei 14.133/2021 Artigos 96 ao Art.102.
12.2. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
12.3. Caso a garantia apresentada seja do tipo seguro-garantia ou fiança bancária, vencendo-se esta deverá a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar outra a Diretoria de Xxxxxxx e Licitações, sob pena de retenção dos créditos por serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
13.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal(is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s).
13.2. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
13.3. Fiscal, nomeado do contrato /20 conforme abaixo:
13.3.1. FISCAL DO CONTRATO:
13.4. Gestor, nomeado do contrato /20 conforme abaixo: