EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2022 EXPEDIENTE Nº 110/2022-UL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2022 EXPEDIENTE Nº 110/2022-UL
O Município de Jacareí, por solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e através da Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios, FAZ SABER que está aberto Credenciamento de empresas para prestação de serviços de cursos na área de Tecnologia da Informação em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, segundo as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, de modo que o edital completo estará disponível a partir de 01/08/2022.
1. OBJETO
Constitui objeto deste a contratação de empresas para cadastramento e divulgação no Portal da Prefeitura, plataformas gratuitas de cursos na área de Tecnologia da Informação, na modalidade “educação a distância (EaD)”, com livre acesso a população em geral, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do edital.
2. RELAÇÃO DE ANEXOS
Integram de maneira indissociável este edital como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
Anexo I - Objeto/Memorial Descritivo Anexo I-A - Áreas de aplicação dos cursos
Anexo II - Ficha de Inscrição – Pessoa Jurídica Anexo III - Declaração
Anexo IV - Minuta de Contrato de Credenciamento
3. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES SOBRE O CERTAME
3.1. Todas as informações, esclarecimentos e elementos relativos a este credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão atendidos exclusivamente quando a solicitação seja efetuada por escrito e encaminhada à Unidade de Licitações, no Paço Municipal, 1° andar, ou por meio eletrônico via internet no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. A Comissão Permanente de Julgamento de Licitações responderá por escrito às questões pertinentes ao credenciamento, sendo que a cópia do ofício será juntada no respectivo processo, após ter sido encaminhado para ciência do licitante.
3.3. Não será levada em consideração nenhuma solicitação verbal quer seja consulta, pedido de esclarecimento, reclamação ou entendimento técnico.
3.4. A qualquer tempo, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.5. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Unidade de Licitações, no Paço Municipal, 1° andar
3.6. Caberá à autoridade decidir sobre a impugnação no proza de até 03 três dias úteis
3.7. Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado, decidindo-se a respeito dos credenciamentos previamente celebrados.
3.8. As impugnações e esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.9. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela autoridade serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Credenciamento pessoas jurídicas que apresentem toda a documentação em conformidade com este Edital, demonstrando a qualificação adequada para desenvolver o seu objeto.
4.2. Não poderão, contudo, participar pessoas jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais das situações seguintes:
4.2.1. Se apresentarem sob a forma de consórcio;
4.2.2. Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou de impedimento de contratar com a administração, imposta pelo município de Jacareí, nos termos do art. 87, inciso III, da lei 8666/93;
4.2.3. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a administração pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da lei 8666/93.
4.2.4. Encontrem-se falidas, por declaração judicial, ou estejam em processo de liquidação ou dissolução;
4.2.5. Entre cujos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados haja alguém que seja diretor ou servidor dentro do quadro funcional de servidores públicos do município de Jacareí;
4.2.6. Se apresentarem sob forma de cooperativa para intermediação de mão de serviço ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente no disposto nos artigos 3º e 4º da lei nº 5.764/71, bem como na lei 12.460/12, no que couber;
4.3. As condições acima, de 4.1 a 4.2.6 aplicar-se-ão a eventual empresa subcontratada.
4.4. As participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, das condições gerais e particulares do credenciamento, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As empresas interessadas poderão se inscrever durante toda a vigência deste Credenciamento.
5.2. Durante o período, horário e endereço indicados no item 6 serão recebidos os pedidos de inscrição daqueles interessados em participar.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados deverão protocolar, em envelope lacrado, junto a Unidade de Licitações, sito à Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx xx 00 – Paço Municipal – Unidade de Licitações – 1º andar – centro – Jacareí/SP – CEP 12327-903 a partir do dia 01/08/2022, no horário das 08:00 hs. às 16h30min ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx todos os documentos relacionados neste item, conforme discriminado a seguir:
6.1.1 Registro comercial no caso de empresa individual;
6.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidados e/ou última alteração consolidado, ou todas elas, caso não consolidados, devidamente registrados no caso de sociedade comercial e, quando sociedade por ações, deverá também ser apresentado ato regularmente arquivada da assembleia da última eleição de seus administradores;
6.1.3. Prova de inscrição de ato constitutivo em cartório de registro de pessoas jurídicas, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente;
6.1.5. Declaração da empresa nos exatos termos do Anexo III, podendo ser apresentada em formulário próprio do município, ou compatível, desde que possua o mesmo formato, todos os itens, e na mesma ordem constante do citado anexo.
6.1.6. Inscrição para o credenciamento - Anexo II;
6.1.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2. Regularidade Fiscal
6.2.1. Prova de inscrição na Fazenda Estadual, se o caso;
6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes da Fazenda Municipal da sede da licitante referente à atividade compatível com o objeto contratual;
6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante (mobiliário);
6.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. No caso do Estado de São Paulo deverá ser apresentada a da Procuradoria Geral do Estado e a Certidão de Débitos não Inscrita na divida ativa.
6.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
6.2.6. Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimento
6.3 Regularidade trabalhista:
6.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeitos negativa (lei nº 12.440. De 7 de julho de 2011).
6.4. Qualificação econômico-financeira:
6.4.1 Certidão Negativa de Falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca onde se situa a Pessoa Jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para abertura dos envelopes, conforme artigo 99 da lei nº 11.101/05;
6.4.2. A empresa que estiver em recuperação judicial ou extrajudicial (certidão positiva) deverá, juntamente com a certidão, apresentar o seu plano de recuperação judicial ou extrajudicial por meio de certidão de objeto e pé ou homologação judicial do plano, conforme o caso, nos termos dos artigos 58 e 165 da lei nº 11.101/2005;
6.5. Documentação Técnica
6.5.1. Documentos de regularidade do curso, quando o caso ou documento que comprove a sua dispensa;
6.5.2. A regularidade do curso perante a legislação brasileira, especialmente a Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/1998).
6.5.3 Declaração onde conste:
a) informações contendo a descrição, características, tempo de duração, carga
horária do curso, período de gratuidade, emissão de certificado, bem como outras especificações e 5.1esclarecimentos que permitam a exata identificação e avaliação dos cursos na modalidade “educação à distância (EaD)” ofertados;
b) Todas as atividades referentes ao(s) curso(s) oferecido(s) são gratuitas, inclusive a(s) certificação(ões) a ser(em) deferida(s) ao cidadão pela conclusão do(s) curso(s), não sendo, portanto, devido pelo cidadão ou pela Prefeitura de Jacareí qualquer valor, a qualquer título, pela sua participação no(s) curso(s);
c) Os custos necessários para a disponibilização e manutenção das plataformas e dos cursos será integralmente de responsabilidade do proponente;
d) Garantia da gratuidade da realização do(s) curso(s), nos termos da alínea “a”, a todos os cidadãos que iniciarem sua participação no período da oferta gratuita, independente da realização de atividades ou sua conclusão após o encerramento do prazo de gratuidade;
e) Que os cursos oferecidos é regular perante a legislação brasileira, especialmente a Lei de Direitos Autorais (Lei Federal no 9.610/1998);
f) Os dados decorrentes dos atos pertinentes a esse termo serão tratados nos termos da Lei 13.709/2018 - LGPD.
g) A relação jurídica decorrente da adesão do cidadão interessado ao(s) curso(s) oferecido(s) não gera qualquer responsabilidade à Administração Pública Municipal, em qualquer extensão;
h) Que não cederá, a qualquer título, e não se utilizará dos dados do cidadão para quaisquer fins diversos do objeto deste edital;
i) A eventual desistência do cidadão interessado no(s) curso(s) ou sua não conclusão, por qualquer motivo, não gerará qualquer custo;
Observação:
1. Caso não seja exigível da empresa possuir algum dos documentos elencados em função de atividade específica que exerça, deverá ser apresentada declaração em nome da própria empresa nesse sentido.
2. Todos os documentos farão parte integrante do processo de credenciamento apresentados em cópia legível autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Em todas as hipóteses referidas neste anexo, não serão aceitos protocolos ou documentos com data de validade vencida. No caso de documentos produzidos em outro país, será aceita a entrega do documento original ou via autenticada por cartório brasileiro, com o Apostilamento de Haia e sua tradução juramentada nos termos do Decreto Legislativo 148/2015.
2.1.1. A autenticação dos documentos poderá observar a Portaria nº 2635, de 07 de fevereiro de 2019, da SARH.
3. Em todas as hipóteses referidas neste capítulo não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
4. A certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento será considerada como válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da respectiva emissão.
5. Toda documentação da empresa deverá se referir ao número de CNPJ da pessoa jurídica que efetivamente irá prestar os serviços, quer seja matriz, quer seja filial (artigo 75, § 1º, Lei nº 10.406/02 - Código Civil Brasileiro).
6. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da empresa Interessada.
7. DA ANÁLISE DOCUMENTAL
7.1. Após a apresentação pelos interessados dos documentos exigidos no capítulo anterior será aberto expediente e serão observados os seguintes procedimentos.
a) O expediente será encaminhado à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações
para análise dos documentos referentes aos itens: 6.1.1 a 6.4.1.
7.1.1. Constatada eventual irregularidade acerca das documentações apresentadas, deverá ser certificado nos autos sua ocorrência e notificado o interessado para regularização e/ou esclarecimento dos pontos indagados;
7.2. Concluída a etapa acima e certificado pela CPJL a regularidade dos documentos apresentados os autos serão encaminhados ao setor técnico competente para análise dos documentos relacionados no item 6.5.
7.2.2 Constatada alguma irregularidade acerca dos documentos apresentados o setor técnico deverá proceder de acordo com o item 7.1.1.
7.3. Após a etapa acima deverão os autos ser encaminhado a Procuradoria de Contratos Administrativos e Licitações para análise e parecer quanto à contratação.
7.3.1. Uma vez a documentação do interessado se apresente conforme o edital deverá ser tomada as seguintes providências:
a) Homologação pela autoridade competente
b) despacho da autoridade competente, ou seja, o Sr. Secretário de Desenvolvimento Econômico, onde decida pelo credenciamento e contratação direta por inexigibilidade de licitação;
b) a remessa dos autos ao Prefeito, com essa decisão, em até 3 (três) dias, para ratificação;
c) encaminhamento dos autos à Unidade de Licitações para providências no tocante a publicação desse ato no Boletim Oficial do Município, em até 5 (cinco) dias
contados da data da notificação ao interessado acerca da decisão da Administração
7. RECURSOS
7.1. Dos atos da Administração decorrentes deste procedimento caberá recurso nos estritos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de notificação acerca da decisão.
7.2. O recurso deverá ser endereçado a Comissão Permanente de Julgamento de Licitações e protocolado junto a Unidade de Licitações, situado no Paço Municipal, 1º andar, Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Centro ou através do endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3. A Comissão Permanente de Julgamento de Licitações terá até 5 (cinco) dias úteis para manter ou reconsiderar sua decisão.
7.4. Uma vez tomada a decisão, o recurso será encaminhado à autoridade superior para decisão final, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do Decreto Municipal nº 1/2017, alterado pelos Decretos Municipais n.ºs 639/18 e 02/2021.
7.5.. Se, uma vez aberto o prazo para interposição de recurso, este decorrer sem a manifestação do interessado, os autos serão encerrados e encaminhados para arquivo.
7.6. A intimação das decisões relativas aos recursos, por se tratar de ato de interesse somente do interessado, será comunicada diretamente a este por qualquer via apta a esse fim, desde que se comprove a certeza de seu recebimento pelo destinatário.
7.7. Não serão considerados os recursos recebidos intempestivamente ou em local distinto do indicado
8. DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO
8.1. Este Edital de Credenciamento estará aberto pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data estipulada no preâmbulo.
8.2. Durante o período de validade do credenciamento, será permitida a inscrição de novas empresas, que serão analisados pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações de acordo com atos normativos os pertinentes e com as condições estabelecidas neste Edital.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A efetivação do credenciamento dar-se-á mediante a assinatura de contrato (Minuta – Anexo IV) a ser elaborado pela Unidade de Contratos e Convênios da Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios/SARH e dele fará parte este instrumento convocatório.
9.2. Regularmente convocado para assinar o contrato, o interessado deverá fazê-lo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da notificação, após o qual sua omissão caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas no item 16.
9.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
9.2.2. O prazo estabelecido nos subitens anteriores para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período, na forma do § 1º, do art. 64, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
9.3 O interessado que vier a ser contratado fica incumbido de, quando da assinatura do instrumento de contrato, apresentar cópia de contrato social ou documento equivalente, devidamente autenticado no caso de cópias e se tratar de procurador deverá ser apresentado a procuração com firma reconhecida.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência contratual do objeto deste credenciamento será de 12 (doze) meses, sendo que o credenciado deverá executar o serviço de acordo com o prazo estipulado na ordem de serviço emitida pela Administração.
10.2. O prazo supra poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a juízo da Administração, mediante acordo entre as partes e desde que haja previsão orçamentária para tanto, nos termos previstos no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
11. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto credenciado, fiscalização essa que em nenhuma hipótese eximirá o credenciado das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos ou omissões de seus operários e prepostos.
11.2. O credenciado deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais ocorrências, ficando sempre responsável pelos danos que advierem de sua omissão.
11.3. O credenciado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes dos compromissos contratualmente assumidos.
11.4. O credenciado obriga-se a desvincular dos serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer funcionário ou operário cujo serviço não esteja a contento segundo os critérios da fiscalização.
12. DA EXECUÇÃO / PAGAMENTO
12.1. O credenciado deverá executar o serviço conforme o Termo de Referência – Anexo I, mediante a emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
12.2. As empresas credenciadas assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, conforme previsto nos itens 3.3 e 3.4 do Termo de Referência.
13. DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO
13.1. O contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93.
13.2. A rescisão poderá se dar de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para a Administração, respeitadas suas consequências legais, nos moldes dos arts. 79 e 80 da Lei 8666/93.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa e observando-se o item 14.2 deste Edital e da disciplina correlativa no respectivo contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura de Jacareí por período a ser definido na oportunidade de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitando o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o Município, nos termos da lei.
14.1.1. Será impedido de licitar e contratar o licitante que, a juízo da autoridade competente, pelo prazo de até 5 (cinco) anos:
1) não celebrar o contrato quando convocado;
2) deixar de apresentar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
3) ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
4) não mantiver a proposta, injustificadamente;
5) comportar-se de modo inidôneo;
6) fizer declaração falsa;
7) cometer fraude fiscal;
8) falhar ou fraudar na execução do contrato
14.2. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa ou impedimento de contratar com a Prefeitura de Jacareí e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. A aplicação de quaisquer penalidades inicia-se com a notificação da licitante ou contratada, descrevendo os fatos e indicando a penalidade que será aplicada, abrindo-se o prazo de defesa prévia nos termos do item 14.2 deste Edital.
14.4. Não havendo, após regular notificação, justificativa dentro do prazo estipulado para sua defesa, presumir-se-ão verdadeiros e aceitos os termos lá descritos.
14.5. Da penalidade aplicada caberá recurso à Autoridade Competente no prazo de 5 (cinco) dias úteis e, se tratando de processo visando a declaração de inidoneidade, o prazo de 10 (dez) dias úteis para o respectivo pedido de reconsideração.
15. DA ANTICORRUPÇÃO
15.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Administração Municipal Direta e Indireta e à Detentora e/ou o empregado seu, e/ou o preposto seu, e/ou o gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº8.420/2015 (e posteriores alterações), bem como quaisquer outras leis regulamentos aplicáveis ainda que não citadas expressamente no presente edital e futuro Contrato.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O Município poderá a qualquer momento revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação
de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (art. 49, caput, Lei nº 8.666/93).
16.2. Os interessados respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do presente processo.
16.3. O edital na integra é disponibilizado aos interessados no site da Prefeitura de Jacareí xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou junto a Unidade de Licitações através de mídia pertinente para cópia do arquivo digitalizado do edital.
16.4. O veículo oficial de divulgação do Município é o “Boletim Oficial do Município de Jacareí”, veiculado semanalmente, e através do qual dar-se-á toda a publicidade obrigatória relativa ao processo.
16.4.1. Fica constituído como obrigação dos interessados participantes o acompanhamento das publicações contidas no Boletim Oficial do Município de Jacareí.
16.4.2. Ressalvadas as decisões cuja publicação na Imprensa Oficial seja obrigatória, a critério da Secretaria tais decisões poderão também ser divulgadas da seguinte forma:
a) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelos interessados.
16.4.3. A disponibilização do Boletim Oficial do Município de Jacareí se dá através da forma digital, podendo ser acessado através do site do Município de Jacareí, através do seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
16.5. É de única e inteira responsabilidade dos interessados participantes o correto e preciso fornecimento e atualização de seu endereço, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e demais códigos de acesso dos meios de comunicação à distância a serem utilizados pela Administração para contato, sendo que esta não poderá ser responsabilizada por falta de comunicação por conta de fornecimento de dados imprecisos ou falta de sua atualização.
16.4. Para conhecimento do público expede-se o presente edital que, em resumo, será publicado no Boletim Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado e no Jornal Gazeta de SP.
Jacareí, 27 de julho de 2022
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I. OBJETO
Cadastramento e divulgação no Portal da Prefeitura, plataformas gratuitas de cursos na área de Tecnologia da Informação, na modalidade “educação à distância (EaD)”, com livre acesso a população em geral, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste TERMO.
II. JUSTIFICATIVA
Nossa sociedade encontra-se frente à realidade do trabalho na era digital e, o desafio de estar preparado para o atendimento de uma demanda cada vez maior de mão de obra devidamente preparada.
O programa de formação gratuita em tecnologia para a população de Jacareí por meio da parceria com empresas qualificadas do ramo será de grande valia para os jovens da nossa cidade, uma vez que o mercado está passando por grave crise por falta de profissionais qualificados na área de Tecnologia da Informação, gerando milhares de vagas de emprego não preenchidas e grande dificuldades para empreendedores do setor.
A Prefeitura de Jacareí fomentará ações que permitam a capacitação do cidadão, entre elas as que permitam a oferta de cursos EaD gratuitos aos munícipes, a fim de ampliar a perspectiva de empregabilidade na área temática de Desenvolvimento de Sistemas, aproveitando-se de infraestrutura e expertise de instituições públicas e privadas.
III. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Qualquer pessoa jurídica poderá se habilitar para os fins do presente Chamamento Público, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas às demais normas legais e às regras preconizadas neste termo e no edital de credenciamento.
3.2. A participação neste chamamento implica o reconhecimento pela proponente de que conhece, xxxxxx e se submete a todas as cláusulas e condições do presente termo.
3.3. Todas as atividades referentes ao(s) curso(s) oferecido(s) devem ser gratuitas, inclusive a certificação a ser deferida ao cidadão inscrito pela conclusão do curso, não sendo, portanto, devido qualquer valor pelo estudante ou pela Prefeitura de Jacareí, a qualquer título, pela sua participação no curso;
3.4. Garantia da gratuidade da realização do(s) curso(s), a todos os munícipes inscritos que iniciarem sua participação no período da oferta gratuita, independente da realização de atividades ou sua conclusão após o encerramento do prazo de gratuidade;
3.5. Inexistência de custos pela desistência do cidadão interessado ou não conclusão do curso, por qualquer motivo.
XX.XX CADASTRAMENTO
4.1. Os cursos na modalidade “educação à distância (EaD)” ofertados serão avaliados em relação a sua pertinência temática e adequação pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e sua equipe de apoio.
4.2. Considerar-se-á que o curso tem pertinência temática quando tiver por escopo as áreas e conteúdos relacionados no Anexo I-A, mediante apreciação e a critério da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
4.3. Os cursos com inscrição deferida, com pertinência temática e adequação às áreas e conteúdos relacionados no Anexo I-A terão seu cadastro deferido e serão divulgados pela Prefeitura.
V. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A inscrição das empresas com vistas a atender o objeto do presente Termo de Referência poderão ser feitas até o encerramento deste chamamento público.
5.2. A divulgação das plataformas no Portal desta Prefeitura será realizada pelo período de vigência do respectivo contrato, podendo ser prorrogada por igual período desde que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico verifique que a plataforma e os cursos continuem em conformidade aos objetivos iniciais.
5.2.1. O contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos da lei.
5.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura de Xxxxxxx não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do indeferimento de credenciamento do curso.
5.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.5. A relação jurídica decorrente da adesão do cidadão interessado ao curso oferecido não gera qualquer responsabilidade à Administração Pública Municipal, em qualquer extensão.
5.6. As comunicações com o proponente serão realizadas, preferencialmente, por intermédio de mensagem endereçada ao correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
5.7. Eventuais dúvidas ou solicitação de esclarecimentos complementares deverão ser encaminhados pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
5.8. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico efetuará acompanhamento periódico a qualquer tempo, visando a verificação da conformidade da plataforma aos objetivos iniciais, e a manutenção da divulgação.
5.9. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ouvido, quando o caso, outros setores técnicos que entenda necessário.Prefeitura de Jacareí.
ANEXO I-A
ÁREAS DE APLICAÇÃO DOS CURSOS
Tecnologia da Informação
● Desenvolvimento de Sistemas
○ Bancos de Dados
■ MongoDB
■ PostgreSQL
■ MySQL
○ CSS 3
○ GIT
○ HTML 5
○ Java
○ Javascript
○ Lit
○ Node.JS
○ PHP
○ Python
○ React Native
○ React.JS
○ SCRUM
○ Xxxxx
ANEXO II
(modelo)
INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO Nº 002/2022
(PESSOA JURÍDICA)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n° , com sede na
, na cidade de , Estado de , CEP:
e-mail: ,
fone:( ) _, aqui representada pelo(a) sr.(a)
, vem por meio desta solicitar a inscrição para credenciar a empresa para cadastramento e divulgação no Portal da Prefeitura, plataformas gratuitas de cursos na área de Tecnologia da Informação, na modalidade “educação à distância (EaD)”, com livre acesso a população em geral, após examinarmos criteriosamente as exigências do presente edital e seus anexos e declaramos estar ciente e de acordo com todas condições previstas.
Data: / /_
Assinatura:
(representante legal da empresa)
ANEXO III
DECLARAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº .002/2022
A empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no credenciamento supra mencionado, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:
1. não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
2. não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
3. não existe fato impeditivo à sua habilitação;
4. não possui, entre os proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
5. não possui no quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
6. que cumpre as normas relativas a saúde e a segurança do trabalho de seus empregados, excluindo no que se refere a este aspecto quaisquer responsabilidades do Município de Jacareí;
7. que examinou todos os documentos apresentados, bem como as especificações técnicas, tendo tomado conhecimento do grau de dificuldade e complexidade do objeto, bem como está ciente de que não poderá alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou para o cumprimento do objeto desta licitação;
8. que, caso venha a apresentar o Certificado de Registro Cadastral do Município de Jacareí para participação desta licitação, não existem fatos supervenientes à data de expedição do CRC que venham a impossibilitar sua habilitação.
Data: / /_
Assinatura:
(Representante Legal da empresa)
ANEXO VII
CONTRATO Nº
EXPEDIENTE Nº.110/2022- U.L. CREDENCIAMENTO Nº.002/2022
Secretaria de Desenvolvimento Econômico Inexigibilidade (Art. 25, caput, Lei 8666/93)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPÍO DE JACAREÍ E A EMPRESA (NOME DA EMPRESA).
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o Município de Jacareí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.694.139/0001-83, sediado na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxxx, XX, neste ato, por força dos Decretos Municipais nº.1, de 02 de janeiro de 2017, 639 de 30 de novembro de 2018 e 02, 04 de janeiro de 2021, representado pelo gestor da contratação, sr. (NOME), (QUALIFICAÇÃO), doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa (NOME DA EMPRESA), (QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO), neste ato representada por (REPRESENTANTE LEGAL), (QUALIFICAÇÃO), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, com fundamento na Lei 8.666/93 e
suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1 O objeto do presente contrato é para a contratação de empresa para cadastramento e divulgação no Portal da Prefeitura, plataformas gratuitas de cursos na área de Tecnologia da Informação, na modalidade “educação à distância (EaD)”, com livre acesso a população em geralnos termos do Memorial Descritivo - Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.1. Integram o presente instrumento, como se aqui fossem transcritos, os documentos a seguir especificados, cujo teor considera-se conhecido e acatado pelas partes:
a) Edital de Credenciamento nº. 002/2022;
CLÁUSULA TERCEIRA
VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 O CREDENCIMANETO é celebrado a título gratuito, não implicando em obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os participes, sem direito a indenizações e reembolsos, e não se faz necessária a previsão de dotação orçamentária.
3.2. A gratuidade, acima descrita, estende–se a todos os municípios inscritos nos cursos, objeto do credenciamento, observados os itens 3.3, 3.4, 3.5 do Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência contratual do objeto deste credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei por iguais períodos até 60 meses.
CLÁUSULA QUINTA EXECUÇÃO
5.1. O CREDENCIADO deverá executar o serviço conforme o Termo de Referência - Anexo I do edital.
CLÁUSULA SEXTA FISCALIZAÇÃO
6.1. O Município reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto credenciado, fiscalização essa que em nenhuma hipótese eximirá o credenciado das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos ou omissões de seus operários e prepostos.
6.2. O credenciado deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais ocorrências, ficando sempre responsável pelos danos que advierem de sua omissão.
6.3. O credenciado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes dos compromissos contratualmente assumidos.
6.4. O credenciado obriga-se a desvincular dos serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer funcionário ou operário cujo serviço não esteja a contento segundo os critérios da fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA RESPONSABILIDADE
7.1. O CREDENCIADO adotará medidas, precauções e cuidados de forma a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais danos, ficando sempre responsável por eventuais acidentes que se verificarem, assim como todas as medidas provenientes necessárias quanto a ocorrência de sinistros, responsabilizando-se exclusiva e integralmente, no campo cível e penal, pelas consequências advindas a seus empregados e a terceiros.
7.2. O CREDENCIADO assume total responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais, tributários trabalhistas, comerciais e outras despesas provenientes da execução do presente contrato, eximindo-se o MUNICÍPIO de eventuais reembolsos ou restituições que a mesma despender com tais pagamentos.
CLÁUSULA OITAVA
RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO
8.1. O contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93.
8.2 A rescisão poderá se dar de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para a Administração, respeitadas suas consequências legais, nos moldes dos arts. 79 e 80 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA NONA PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa e observando-se o item 9.2 deste Edital e da disciplina correlativa no respectivo contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) Multa:
b.1) moratória aplicada por dia de atraso injustificado no percentual de 0,5% até o 5º (quinto) dia e de 1,0% a partir do 6º (sexto) dia, tendo como valor de referência o valor adjudicado, da Autorização de Fornecimento/Serviço, nota de empenho ou outro instrumento hábil, contabilizado até o máximo de 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução parcial sujeito à aplicação das demais penalidades descritas nesta seção;
b.2) de 30% (trinta por cento) pela inexecução total, calculada sobre o valor total contratado;
b.3) de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o montante não cumprido do contrato.
c) Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Jacareí por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitando o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. As penalidades poderão ser cumuladas entre si ou aplicadas de forma autônoma, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo de possível rescisão contratual.
9.3. A aplicação de quaisquer das penalidades inicia-se com a notificação à empresa contratada, descrevendo os fatos e indicando a penalidade que será aplicada, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para prévia defesa, à exceção da alínea “d”, cujo prazo será de 10 (dez) dias úteis.
9.4. As multas, a critério da Administração, poderão ser cobradas cumulativamente em uma ou mais das seguintes formas:
a) recolhidas aos cofres do Município de Jacareí, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de sua aplicação, mediante guia de recolhimento oficial que será encaminhada à empresa;
b) cobradas judicialmente;
c) descontadas de pagamento devido à empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Administração Municipal Direta e Indireta e à Detentora e/ou o empregado seu, e/ou o preposto seu, e/ou o gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº8.420/2015 (e posteriores alterações), bem como quaisquer outras leis regulamentos aplicáveis ainda que não citadas expressamente no presente edital e futuro Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. O CREDENCIADO deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito do MUNICÍPIO no tratamento de dados pessoais.
11.2. A CREDENCIADO deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade;
11.3. Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, o CREDENCIADO deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
11.4. Considerando a natureza do tratamento, o CREDENCIADO deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do MUNICÍPIO previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
11.5. O CREDENCIADO deve:
I – imediatamente notificar o MUNICÍPIO ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – quando for o caso, auxiliar o MUNICÍPIO na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo;
11.6. O CREDENCIADO deve notificar ao MUNICÍPIO, imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o MUNICÍPIO cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
11.7. O CREDENCIADO deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
11.8. O CREDENCIADO deve auxiliar o MUNICÍPIO na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
11.9. Na ocasião do encerramento deste Contrato, o CREDENCIADO deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao MUNICÍPIO ou eliminá-los, conforme decisão do CREDECIADO, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao MUNICÍPIO, o cumprimento desta obrigação.
11.10. O CREDENCIADO deve colocar à disposição do MUNICÍPIO, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo MUNICÍPIO ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
11.11. Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
11.12. O CREDENCIADO responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do MUNICÍPIO relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do MUNICÍPIO em seu acompanhamento.
11.13. Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pelo CREDENCIADO ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do MUNICÍPIO;
11.14. É vedada a transferência de dados pessoais, pelo CREDENCIADO, para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, do MUNICÍPIO, e demonstração da observância, pelo CREDENCIADO, da adequada proteção desses dados, cabendo à CREDENCIADO o cumprimento de toda legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA FORO
As dúvidas e questões referente ao presente instrumento, ou, ainda, referentes à sua execução, serão dirimidas no Foro da Comarca de Jacareí, SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (vias) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinado.
Jacareí (DATA)
MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Gestor da contratação
(NOME DA EMPRESA)
(NOME DO REPRESENTANTE)
Testemunhas
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - (Contratos)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELO MUNICÍPIO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
PELA CONTRATADA (PREENCHER E ASSINAR):
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: _
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: