RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Processo Licitatório nº 095/2021
Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2021 RP n° 034/2021 Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento ininterrupto de gases medicinais, tipo oxigênio medicinal e ar comprimido, e locação de cilindros, para atender a demanda da Policlínica Municipal e do Hospital Municipal de Conselheiro Lafaiete – Hospital Campanha COVID-19, conforme especificações relacionadas no item 18 do edital.
Nome da Empresa:........................................................................................................................
CNPJ:..............................................................................................................................................
Endereço:.........................................................................nº...........Bairro:....................................
Cidade: ........................................................................Estado:.....................................................
Telefone:....................................................................Fax: ............................................................
E-mail: ............................................................................................................................................
Pessoa para contato: ...................................................................................................................
Obtivemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: ......................................................................
Data: / /2021.
Assinatura: .............................................................
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre este Município e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, pelo e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime o Município de Conselheiro Lafaiete da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações corridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 095/2021
Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2021 RP n° 034/2021 Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento ininterrupto de gases medicinais, tipo oxigênio medicinal e ar comprimido, e locação de cilindros, para atender a demanda da Policlínica Municipal e do Hospital Municipal de Conselheiro Lafaiete – Hospital Campanha COVID-19, conforme especificações relacionadas no item 18 do edital.
•APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
Dia 19/07/2021 a partir das 09h:30min.
•ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia 19/07/2021 a partir das 09h:30min.
•PRAZO FINAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES:
Dia 19/07/2021 a partir das 09h:30min.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas comerciais e a abertura da sessão serão reanalisadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e divulgadas nos órgãos competentes.
•LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
Edifício Solar Barão do Suaçuí, situado na Rua Barão do Suassuí, nº 106, Bairro Boa Vista, Conselheiro Lafaiete/MG.
•CONSULTAS AO EDITAL:
Pela internet, no site deste município, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, também pelo e- mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
•••ESCLARECIMENTOS:
Através do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, e pelo telefone (00) 0000-0000.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 095/2021
Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2021 RP n° 034/2021 Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento ininterrupto de gases medicinais, tipo oxigênio medicinal e ar comprimido, e locação de cilindros, para atender a demanda da Policlínica Municipal e do Hospital Municipal de Conselheiro Lafaiete – Hospital Campanha COVID-19, conforme especificações relacionadas no item 18 do edital.
ÍNDICE:
1 - PREÂMBULO..............................................................................................................
2 - ÓRGÃO REQUISITANTE............................................................................................
3 - OBJETO.......................................................................................................................
4 - CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL..................................................................
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO..............................................................................
6 - CREDENCIAMENTO....................................................................................................
7 - APRESENTAÇÃO PROPOSTA COMERCIAL E DOC. HABILITAÇÃO ....................
8 - PROPOSTA COMERCIAL ...........................................................................................
9 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO .......................................................................
10 - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO .......................................................
11 - IMPUGNAÇÕES ….....................................................................................................
12 - RECURSOS .................................................................................................................
13 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.........................................................................
14 - ATA DE REGISTRO DE PREÇO/ CONTRATO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO ...........................................................................................
15 - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.........................................................
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .................................................................................
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................................
18 - DA DESCRIÇÃO/QUANTIDADES E VALOR DE REFERÊNCIA................................
19 - DO FORO......................................................................................................................
ANEXO I...............................................................................................................................
ANEXO II..............................................................................................................................
ANEXO III.............................................................................................................................
ANEXO IV.............................................................................................................................
ANEXO V..............................................................................................................................
ANEXO VI.............................................................................................................................
ANEXO VII............................................................................................................................
ANEXO VIII...........................................................................................................................
ANEXO IX.............................................................................................................................
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 095/2021
Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2021 RP n° 034/2021 Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pelas Portarias nº 24/2021 e 31/2021, com endereço na Xx. Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, CNPJ/MF 19.718.360/0001- 51, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório n° 095/2021, na Modalidade de Pregão Presencial n° 048/2021, Registro de Preços nº 034/2021, do Tipo MENOR PREÇO POR LOTE. O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, pelos Decretos Municipais nº 261/2007, nº 366/2008 e nº 490/2019, pela Lei Municipal nº 5.354/2011 e suas alterações posteriores e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pela Legislação pertinente ao objeto.
1.2. A sessão de abertura do certame será realizada no Edifício Solar Barão do Suaçuí, situado na Rua Barão do Suassuí, nº 106, Bairro Boa Vista, Conselheiro Lafaiete/MG.
1.2.1. Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 586, de 22 de abril de 2020, que “Torna obrigatório o uso de máscaras, como ação temporária de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19), no âmbito do município de Conselheiro Lafaiete e dá outras providências”, os interessados em participar da licitação deverão utilizar máscara de proteção, cobertura sobre o nariz e a boca e/ou outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da COVID-19, sob pena de restar impedida a entrada e a permanência no local (art. 1º, parágrafo único, Decreto Municipal nº 586/2020).
1.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG: Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, designado pela Portaria nº 24/2021, auxiliado pelos membros que constituem a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 31/2021. Na ausência do Pregoeiro, exercerá a função o 01º membro constante da referida Portaria.
2. ÓRGÃO REQUISITANTE
2.1. Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente Pregão Presencial o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento ininterrupto de gases medicinais, tipo oxigênio medicinal e ar comprimido, e locação de cilindros, para atender a demanda da Policlínica Municipal e do Hospital Municipal de Conselheiro Lafaiete – Hospital Campanha COVID-19, conforme especificações relacionadas no item 18 do edital.
4. CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível através do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, isento de custos, e também permanecerá o extrato disponível no site do Município: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser obtido junto à Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Prefeito Dr. Mário Rodrigues Pereira, nº 10, Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, CEP 36.400-
026. Informações através do telefone: (00) 0000-0000, no horário de 12:00 às 16:00 horas.
4.2. As empresas e/ou representantes obrigam-se a acompanhar as publicações referentes a este processo no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, com vista a possíveis alterações e avisos.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.2. Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
5.3. Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.3.2. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que sejam sua forma de conglomeração; uma vez se tratar de prestação de serviços comuns e/ou que empresas participantes em forma isoladas conseguem suprir a demanda do objeto licitado sem prejuízo ao erário, conforme orientações do Tribunal de Contas;
5.3.3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
5.3.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.3.5. Que não apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exige o item 6.4.
5.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5.5. Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, terão suas propostas incluídas no certame, desde que devidamente classificadas, estando o licitante sujeito aos dispositivos da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. Dia/Horário de credenciamento: Dia 19/07/2021 a partir das 09h:30min.
6.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento no horário designado, e entregar ao Pregoeiro, cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos, que ficarão retidos para compor o processo licitatório:
6.2.1. Carteira de identidade ou documento legal equivalente;
6.2.2. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores;
6.2.3. Documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, facultado o reconhecimento de firma nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº 13.726/2018, desde que apresentado o documento de identidade do signatário, para confrontação da assinatura, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente –, através da qual lhe sejam atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
6.2.3.1. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO III e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
6.2.3.2. Em caso de documentos firmados por assinatura digital, deverá ser providenciado pelo licitante a remessa eletrônica ou apresentação de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil.
6.3. A exceção à regra estabelecida no item 6.2 é o sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante, que ao possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, poderá apresentar apenas os documentos especificados nos itens 6.2.1 e 6.2.2 para seu credenciamento.
6.4. Apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do que dispõe o art. 4.º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
6.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014 deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como Microempresa ou de Empresa Porte ou Equiparada micro (Anexo VI) e/ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, com emissão não superior a 06(seis) meses.
6.5.1. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
6.5.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 6.5, será considerado que o licitante optou por renunciar aos benefícios previstos.
6.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.7. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de uma empresa.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos de Habilitação e os da Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, respectivamente, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Processo Licitatório nº 095/2021
Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2021 RP n° 034/2021
ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL - ENDEREÇO e E-MAIL
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Processo Licitatório nº 095/2021
Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2021 RP n° 034/2021
ENVELOPE Nº 02 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL - ENDEREÇO e E-MAIL
7.1.1. No caso de protocolo/envio dos documentos anteriormente à data prevista para sessão pública, toda a documentação deverá ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Av. Pref. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 10, Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, CEP 36.400- 026, no horário de 12h às 16h, onde será efetuado o protocolo de recebimento.
8. PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A Proposta de Preço deverá ser em 01 (uma) via, impressa preferencialmente em papel timbrado do licitante ou identificado por meio de carimbo de CNPJ (Pessoa Jurídica) e CPF (Pessoa Física), em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
8.2. A proposta deverá constar preferencialmente as seguintes especificações: a) nome, endereço, CNPJ/MF e inscrição estadual; b) número do processo e do Pregão; c) ser apresentada no formulário
fornecido pelo Município, Anexo II deste Edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas.
8.3. A proposta deverá ser redigida com clareza e de forma objetiva, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo Representante Legal, rubricadas e numeradas em todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, devendo, ainda:
a) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
b) Ser apresentada com cotação de preços do objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e também, preferencialmente, por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
c) Constar preço do Objeto constante do Item 18 deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. A proposta deverá conter descrição do serviço, unidade, valor unitário e total.
8.4. A proposta comercial dos licitantes interessados não poderá ultrapassar o valor máximo estipulado na estimativa de valores auferida pela coleta dos orçamentos pela Administração Pública.
8.5. É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, bem como somente serão admitidas propostas que ofertem apenas um único preço para cada item licitado.
8.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
8.7. O preço deverá ser cotado considerando-se a prestação do serviço, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no item 18 deste Edital, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
8.8. A proposta deverá indicar a descrição detalhada do objeto cotado observando as especificações exigidas no item 18 deste edital.
8.9. Toda a especificação estabelecida para o objeto neste Edital será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua PROPOSTA COMERCIAL.
8.10. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
8.12. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser prestados ao Município sem ônus adicional.
8.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos.
8.14. A proposta poderá referir-se a toda prestação de serviço especificada no item 18 do Edital ou a parte dele, podendo a licitante concorrer apenas no lote que for de sua preferência.
8.15. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgãos, comissões técnicas especializadas ou profissionais com formação acadêmica pertinente ao objeto licitado, de forma a fundamentar as decisões.
9. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Habilitação Jurídica:
9.1.1. Cédula de Identidade (sócio/representante legal);
a.1) Poderá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.1.2. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
9.1.3. Registro comercial, no caso de empresário individual;
9.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e de todas alterações ou da consolidação respectiva. Devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documento comprovando os seus administradores;
9.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estar traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial;
9.1.6. Em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
9.2. Qualificação Econômico-Financeira
9.2.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de validade não superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da sua emissão, se outro prazo não constar do documento.
9.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizada;
9.3.2. Prova de Regularidade do FGTS;
9.3.3. Prova de inexistência de débitos trabalhistas (CNDT);
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e prova de Regularidade do INSS (Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal – PGFN);
9.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
9.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
Obs: Certidão Negativa de Débitos Municipais ou qualquer documento hábil que comprove a Regularidade com a Fazenda Pública Municipal em relação a todos os Tributos, Multas e Dívida Ativa (Certidão Plena). No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros, ou seja, duas Certidões, uma sobre Tributos Imobiliários e outra sobre Tributos Mobiliários.
9.4. Declaração do licitante demonstrando a regularidade no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme dispõe o art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, e para fins do disposto no art. 1º da Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, combinado com o art. 1.º do Decreto Federal nº 4.358, de 05/9/2002, e no objetivo de cumprir a exigência do Inciso V, do Artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993, conforme modelo sugerido no ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO.
9.5. Declaração do licitante demonstrando que cumpre a cotas de menor Aprendiz conforme termos legais, conforme modelo sugerido no ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE A COTA DE MENOR APRENDIZ, facultativa ao licitante que atender à comprovação prevista no item 6.5 do Edital.
9.6. Qualificação Técnica
9.6.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente compatível em características e prazos com o objeto da licitação, conforme rege o inciso II do art. 30 da Lei de Licitação (Lei 8.666/1993); A comprovação de aptidão será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante tenha realizado a contento, serviço com característica similar, equivalente ou superior ao exigido.
9.6.2. Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) no Conselho Regional de Química ou no conselho competente, de profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido, apto a desenvolver as atividades relacionadas neste Pregão para atuar como Responsável Técnico.
9.6.3. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de trabalho devidamente registrado na entidade competente, em que conste o profissional como responsável técnico ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
9.6.3.1. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados.
9.6.3.2. No decorrer da execução do serviço, o profissional de que trata este subitem poderá ser substituído, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
9.6.4. Autorização de funcionamento Ambiental, expedido pelo IBAMA para atividades transportes rodoviários de produtos perigosos.
9.6.5. Alvará de Vigilância Sanitária atualizado.
9.6.6. Apresentar Declaração Formal de que os Sistemas fornecedores de Gases Medicinais bem como as instalações estão em conformidade com as normas da RDC/ANVISA nº 50/2002 e nas demais normas;
9.6.7. Autorização de Funcionamento - AFE para gases medicinais expedidos pela ANVISA relativa à fabricação/envase de gases medicinais e ou publicação no DOU. No caso de distribuidor, poderá ser apresentada Autorização de Funcionamento - AFE relativa à fabricação/envase da marca ofertada.
9.7. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
9.8. A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, confirmando a autenticidade, pela Equipe de Apoio do Pregão.
9.9. Para efeito de validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, com exceção do previsto no item 9.2.1.
9.10. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.11. As autenticações somente serão feitas pela Equipe de Apoio e Pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
9.12. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
9.13. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste título, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.14. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante.
9.15. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original se for substituído por cópia reprográfica autenticada.
10. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação apresentados:
a) pelos participantes com representantes devidamente credenciados;
b) pelos licitantes que não se fizerem representados fisicamente, mas que protocolizarem devida e tempestivamente a documentação necessária ao certame; e,
c) pelos licitantes aptos à participarem do certame, cuja documentação para credenciamento de representante, porém, não atender às exigências do edital.
10.1.1.1. Quanto aos licitantes sem representante credenciado, considerar-se-á a renúncia aos direitos de manifestação oficial, de formular lances e de recorrer dos fatos ocorridos na sessão.
10.1.2. Ato contínuo, serão abertos os envelopes contendo a Proposta Comercial, verificando-se a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
10.1.3. Verificado que a conclusão dos trabalhos demandará tempo incompatível com a razoável duração da sessão, será facultado ao Pregoeiro encerrar a sessão, designando nova data para retomada dos trabalhos;
10.1.4. A data da sessão de continuidade será definida preferencialmente ao final da sessão inaugural, com imediata cientificação dos presentes, e subsequente publicação no site oficial do Município.
10.2. Classificação das Propostas Comerciais
10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2.2. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
10.2.2.1. Serão corrigidos os valores dos preços totais dos itens, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre os valores de preço unitário, e mediante expressa anuência do licitante.
10.2.2.1.1. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
10.2.3. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo.
10.2.4. O Pregoeiro, classificará para a próxima etapa, a proposta de Menor Preço e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores possam ofertar lances verbais.
10.2.4.1. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.2.5. Nos termos da Lei 8666/1993 o art. 45, § 2º estabelece-se que no caso de empate entre duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
10.2.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.2.6.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão.
10.2.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Pregão deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no subitem 10.2.10.1.
10.2.9. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, somente no caso do subitem 10.2.10.1, a Equipe de Apoio, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos outros.
10.2.10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) E COOPERATIVAS QUE ATENDEREM O PREVISTO NO SUBITEM 6.6
10.2.10.1. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, as MEI, ME, EPP e Cooperativas, deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal;
a) Conforme Lei Complementar nº 155/2016, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.2.10.2 Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal 5.354/2011 combinado com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
10.2.10.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A MEI, ME, EPP ou Cooperativa mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação de MEI, ME, EPP ou Cooperativa, na forma da letra a., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.2.10.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEI, ME, EPP ou Cooperativa que encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.2.10.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos subitem 10.2.10.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
e) O disposto neste subitem 10.2.10.2 somente se aplicará quando melhor oferta inicial não tiver sido apresentado por XXX, ME, EPP ou Cooperativa.
f) A MEI, ME, EPP ou Cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.3. Xxxxxx Xxxxxxx
10.3.1. Aos licitantes que tiverem suas propostas classificadas, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, e assim sucessivamente até o autor da proposta de menor preço.
10.3.2. Se, antes de iniciada a etapa de lances verbais, verificar que duas ou mais propostas ficaram empatadas em absoluta igualdade de condições, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.4. Julgamento
10.4.1. O critério de julgamento do objeto licitado será feita por MENOR PREÇO POR XXXX.
10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor nela discriminados, decidindo motivadamente a respeito.
10.4.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor percentual e o valor estimado da contratação.
10.4.4. Havendo apenas uma única oferta, desde que atenda a todos os termos do edital e seu percentual seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.6. Constatado o atendimento pleno das exigências, será declarado o licitante vencedor, e ausente a manifestação do interesse em recorrer por qualquer interessado, ser-lhe-á adjudicado o objeto proposto.
10.4.7. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
10.4.9. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, representante técnico e pelos licitantes.
10.4.10. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
10.4.11. O Pregoeiro poderá reter o envelope de documentação deste Pregão que não for aberto, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo o licitante retirá-lo após este período, sob pena de serem inutilizados.
10.4.12. O licitante, em caso de não haver manifestação de Recurso ou qualquer etapa posterior para complementação da adjudicação, poderá requerer no ato final da sessão a devolução dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devendo a decisão ser analisada pelo Pregoeiro.
11. IMPUGNAÇÕES
11.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer licitante ou cidadão, mediante protocolo presencial ou via postal, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, conforme estabelece o artigo 12, do Decreto 261/2007, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, devendo:
11.1.1 No caso de protocolo presencial: ser entregues no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 12h às 16h, onde será efetuado o protocolo de recebimento.
11.1.2 No caso de protocolo via postal: serem encaminhadas ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, aos cuidados do Pregoeiro Oficial, em envelope lacrado contendo, em sua parte externa, a identificação completa do remetente, e, no seu interior, a documentação exigida nos itens 11.4 e 11.5.
11.2. A Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx não admitirá impugnações por meios não previstos neste Edital, tampouco se responsabilizará, no caso de protocolo via postal, por impugnações endereçados e/ou entregues em locais diversos do Setor de Licitação, deixando de conhecer aqueles que não sejam recebidos no prazo legal.
11.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com artigo 12, §1º do Decreto 261/2007.
11.4. Para Impugnação do edital, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada no cartório), bem como que identifique suas alegações.
11.5. Deverão ser entregues junto ao pedido de impugnação os seguintes documentos originais, autenticados por cartório, ou cópia simples devidamente acompanhada do original para conferência pelos servidores municipais, em caso de pessoas jurídicas:
11.5.1. Contrato Social e alterações da empresa licitante.
11.5.2. Cópia do documento de identidade.
11.5.3. Procuração por instrumento público ou particular, outorgando poderes para representar a licitante perante a Administração Pública municipal.
11.5.4. Em se tratando de pessoa física, deverá ser apresentado o documento de identificação oficial.
11.6. A resposta à impugnação será divulgada através de comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico e pelo site oficial do município, e, caso a legislação assim determine em determinados casos, também através da publicação na Imprensa Oficial e em jornais de grande circulação.
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá declarar imediata e motivadamente o interesse em recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) úteis dias para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões pelo prazo comum de igual número de dias, que começará a correr do término do prazo do recorrente para juntada de suas razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação, conforme artigo 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/2002 e art. 11, inciso XVII, do Decreto Municipal nº 261/2007.
12.2. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com aplicação subsidiária ao artigo 109, inciso I, da Lei 8666/1993.
12.3. Interposto o recurso terá efeito suspensivo, caso haja o acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 Será admitida a interposição mediante protocolo presencial ou via postal, sendo que os recursos cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
12.4.1 Ser apresentado em uma via original, datilografada ou processada por computador, contendo razão social, CNPJ, endereço e, preferencialmente, endereço eletrônico, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
12.4.2 No caso de protocolo presencial: ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 12h às 16h, onde será efetuado o protocolo de recebimento.
12.4.3 No caso de protocolo via postal: ser encaminhado ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, aos cuidados do Pregoeiro Oficial, em envelope lacrado contendo, em sua parte externa, a identificação completa do remetente, e, no seu interior, o documento nos moldes descritos no item 12.4.1.
12.5. Interposto recurso, dele será dada ciência aos demais licitantes, através de e-mail, que poderão impugná-lo no prazo previsto no item 12.1, observadas as formas de interposição contidas no item 12.4.
12.6. O resultado do recurso será divulgado através de comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico e pelo site oficial do município, e, caso a legislação assim determine em determinados casos, também através da publicação na Imprensa Oficial e em jornais de grande circulação.
12.7. A Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete não admitirá a interposição de recursos por meios não previstos neste Edital, tampouco se responsabilizará, no caso de protocolo via postal, por recursos endereçados e/ou entregues em locais diversos do Setor de Licitação, deixando de conhecer aqueles que não sejam recebidos no prazo legal.
12.8. A falta declaração imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.9. Nos termos do artigo 18 do Decreto Municipal 261/2007, a autoridade competente para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante ato escrito e fundamentado.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto licitado será feita por MENOR PREÇO POR LOTE observado o disposto no subitem 10.4.1 do Título 10.
13.2. Inexistindo declaração recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente, ao mesmo tempo, adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO/ CONTRATO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
14.1. A Ata terá vigência de 12 meses.
14.1.1. O contrato terá vigência de 12 meses, na hipótese de contratação do saldo remanescente da Ata, nos termos da Lei 8.666/93.
14.2. O setor gerenciador da Ata e gestor/fiscal das contratações dela decorrentes, será a Secretaria Solicitante, indicada no preâmbulo.
14.3. Após a homologação do processo licitatório, o(s) ganhador(es), através do(s) representante(s) legal(s), deverão comparecer entre o 07º e o 15º dia, cotados da homologação do certame, para assinatura da Ata, no horário estabelecido, no Setor de Contratos, situado na Av. Prefeito Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 10, Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, tel.: (00) 0000-0000.
14.4. Alternativamente, a Administração poderá encaminhar a Ata para assinatura por meio de correio eletrônico, caso em que o (s) licitante (s) ganhador (es) terá prazo impreterível de 72 (setenta e duas) horas para conferência do documento, assinatura e devolução.
14.5. A Ata devidamente assinada deverá ser devolvida por correspondência postal ou presencialmente no setor Jurídico da Prefeitura (Av. Prefeito Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº. 10, Centro, CEP 36.400-026).
14.6. A Ata assinada digitalmente poderá ser devolvida por meio eletrônico (e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), acompanhada da página de verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil.
14.7. Em concordância com o artigo 40, inciso II e o artigo 64 da Lei 8.666/93, a Administração Pública estabelece que o ganhador que não comparecer no prazo determinado, não retirar a Ata ou não a devolver no prazo hábil, sofrerá penalidades, sob infortúnio de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei nº. 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02.
14.8. Quando o fornecedor não atender ao item 14.3, deixando de cumprir o prazo para firmar a Ata ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar justificativa não aceita pela mesma, poderá esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, por item, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.9. As licitantes classificadas a partir do 2º lugar poderão aderir ao preço do 1º colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo inadimplemento do 1º colocado.
14.10. A Secretaria solicitante será responsável por receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação, observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal n° 8.666/93.
14.11. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, os servidores Xxxxxxx Xxxxxxx lotado na Policlínica Municipal e Viviam França Barbosa de Castro lotada no Hospital Municipal de Conselheiro Lafaiete – Hospital Municipal de Campanha Covid -19 na Secretaria Municipal de Saúde.
14.12. Os servidores Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, farão a gestão do contrato, ficando responsáveis por verificar-lhe as condições de prazo de vigência, saldo contratual, ou outras que se fizerem necessárias para seu bom e fiel cumprimento.
14.13. O Município de Conselheiro Lafaiete reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste edital, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei nº 8.666/93.
14.14. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
14.15. A Ata não obriga a Administração a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
14.16. Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador da Ata negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
14.17. O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da nota de empenho, poderá requerer ao setor gerenciador da Ata, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.18. Na hipótese supracitada, comprovada a ocorrência de fator superveniente após a adjudicação do objeto, poderá haver o cancelamento, ficando o fornecedor exonerado da aplicação de penalidade.
14.19. Após a adjudicação do objeto, se não comprovado fator externo superveniente que altere os preços registrados, o cancelamento da Ata importará na aplicação das sanções previstas na Lei 10.520/02 e Lei nº. 8.666/93.
14.20. Cancelados os registros, o setor gerenciador da Xxx poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
14.21. Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, a Administração procederá à revogação da Ata relativamente ao item ou lote que restar frustrado.
14.22. O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso pela Administração, mediante comunicação formalizada por correspondência com aviso de recebimento ou mediante publicação no Diário Oficial de Contas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
14.22.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
14.22.2. O fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
14.22.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
14.22.4. Em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
14.22.5. O fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
14.22.6. Por razões de interesse público.
14.23. Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um representante como responsável pela ARP junto à Administração.
15. PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. O pagamento do objeto desta licitação será efetuado conforme o item 15 do Anexo I – Termo de Referência.
15.2. No texto da Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxxx constar as seguintes referências: nome do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada.
15.3. Considera-se data do pagamento o dia do depósito em conta com a respectiva emissão da ordem bancária;
15.4. Havendo erro na Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Venda/Fatura ou outra circunstância que desautorize a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado;
15.5. O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do material e/ou da prestação efetiva do serviço, forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
15.6. O quantitativo previsto no objeto deste termo reflete apenas a possibilidade de contratação/aquisição dos serviços/produtos, no período de 12 (doze) meses.
15.6.1. Por se tratar de quantitativo estimado, não se obriga a PMCL a contratar tal quantitativo, sendo certo que, para efeito de pagamento, só serão considerados os serviços realmente solicitados pela Administração.
15.7. O Município de Conselheiro Lafaiete/MG reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas na Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993 e Legislação Municipal.
15.8. A Ata/Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser cancelado a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
15.9. Até a assinatura da Ata/Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de Conselheiro Lafaiete tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
15.10. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município de Conselheiro Lafaiete poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
15.11. A dotação orçamentária para o exercício de 2021, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sob os seguintes números:
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19
02.026.001.10.122.0001.2207.3.3.90.30.00.00 - Ficha 1270 - Fonte de Recurso 2.54 - Recurso Federal 02.026.001.10.122.0001.2207.3.3.90.39.00.00 - Ficha 1233 - Fonte de Recurso 2.54 - Recurso Federal
MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA
02.026.001.10.302.0008.2040.3.3.90.30.00.00 - Ficha 469 - Fonte de Recurso 1.02 - Recurso Próprio 02.026.001.10.302.0008.2040.3.3.90.39.00.00 - Ficha 474 - Fonte de Recurso 1.02 - Recurso Próprio
a) As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2021 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
15.12. Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
15.13. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
15.14. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Não cumprimento do constante neste edital e seus anexos, pela inexecução total ou parcial da Ata/Contrato, estará sujeito as penalidades previstas no art. 7º Lei 10.520/2002, subsidiariamente a Lei Federal 8666/93 e demais dispositivos legais que regem a presente licitação.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
17.1.1. Anexo I - Termo de Referência - Especificação do Objeto;
17.1.2. Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
17.1.3. Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
17.1.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
17.1.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Cumprimento aos Requisitos da Habilitação;
17.1.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
17.1.7. Anexo VII - Modelo de Declaração Que Cumpre a Conta de Aprendiz;
17.1.8. Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preço;
17.1.9. Anexo IX - Minuta de Contrato de Prestação de Serviços.
17.2. A licitante é responsável pela veracidade, fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.3. Este instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
17.4. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
17.5. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original se for substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desclassificados e envelopes “Proposta Comercial” de licitantes inabilitados.
17.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
17.7. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação das cópias simples que deverão estar obrigatoriamente, acompanhada dos documentos originais para conferência do Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
17.8. As cópias simples deverão estar obrigatoriamente, acompanhadas dos documentos originais
para conferência, na sessão, pela Equipe de Apoio.
17.9. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
17.10. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.11. As decisões do Pregoeiro serão encaminhadas as partes interessadas, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.12. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Conselheiro Lafaiete revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.13. O Município de Conselheiro Lafaiete poderá alterar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, o que será divulgado pela mesma forma que se deu o texto original do Edital.
17.14. Poderão ser solicitados por qualquer licitante informações ou esclarecimentos complementares em até 02 (dois) dias úteis anteriores a sessão.
17.15. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
17.16. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17.17. Os prazos e as condições de prestação de serviços encontram-se descritos no item 4 do Anexo I – Termo de Referência.
18. DA DESCRIÇÃO/QUANTIDADE E DO VALOR DE REFERÊNCIA
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/MATERIAL | VALOR REF. PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR REF. PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 1 | 300.000 | m³ | Oxigênio Medicinal Comprimido: inodoro, insípido, não inflamável, comburente, Peso Molecular = 31,9988, Produto sem efeito toxicológico, grau de pureza mínimo 99,50% | 21,46 | 6.438.000,00 |
2 | 1.548 | Unid. | Locação de Cilindro para Oxigênio Locação de Cilindro de 10m³ (1.200 unidades) Locação de Cilindro de 2,5 a 3m³ (96 unidades) Locação de Cilindro de 1m³ (144 unidades) Locação de Cilindro em alumínio de 1m³ (108 unidades) Obs: As Locações dos cilindros serão pagas mensalmente. | 43,33 | 67.074,84 | |
2 | 1 | 80.000 | m³ | Ar Comprimido Medicinal: incolor, insípido, inodoro, não inflamável, elementos componentes: 79% N2 e 21% O2, Peso Molecular = 28,975, grau de pureza mínimo 99,50% | 19,83 | 1.586.400,00 |
2 | 1.200 | Unid. | Locação de Cilindro para Ar Comprimido Locação de Cilindro de 10m³ (1.200 unidades) Obs: As Locações dos cilindros serão pagas mensalmente. | 43,33 | 51.996,00 |
Valor total estimado do Lote: R$ 8.143.470,84 (oito milhões, cento e quarenta e três mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos).
18.1. Foram considerados para cálculo e descrição dos valores unitários e totais descritos na planilha acima os valores de referência constantes dos mapas do sistema informatizado, considerando-se 2 (duas) casas decimais após a vírgula, desprezando-se os valores inferiores ao centavo e com arredondamento para menor, justificando-se eventual divergência com os relatórios.
18.2. Conforme justificativa técnica constante do Anexo I – Termo de Referência, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, justifica-se a adoção do julgamento pelo “menor preço por lote”, em virtude do fornecimento do cilindro ser diretamente relacionado à prestação dos serviços, ainda, em razão da logística no tocante ao fornecimento por cada contratado. Ressalta-se ainda a necessidade de julgamento por lote considerando que a empresa fornecedora do oxigênio medicinal e ar comprimido medicinal,
deverá locar os respectivos cilindros para acondicionamento dos gases, de modo que o julgamento por lote propiciará melhor execução e gerenciamento do contrato.
19. DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Conselheiro Xxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Conselheiro Lafaiete/MG, 16 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Processo Licitatório nº 095/2021
Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2021 RP n° 034/2021 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 095/2021
Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2021 RP n° 034/2021 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo assinados, apresentamos a presente proposta para o objeto licitado, em conformidade com o Edital mencionado, e declaramos que:
a) O objeto ofertado atende integralmente os requisitos constantes na especificação desta proposta;
b) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
c) O prazo de validade da presente proposta não deverá ser inferior a 60(sessenta) dias;
d) Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
e) A Proposta de Preço deverá ser em 01 (uma) via, impressa preferencialmente em papel timbrado do licitante ou identificado por meio de carimbo de CNPJ, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/MATERIAL | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 1 | 300.000 | m³ | Oxigênio Medicinal Comprimido: inodoro, insípido, não inflamável, comburente, Peso Molecular = 31,9988, Produto sem efeito toxicológico, grau de pureza mínimo 99,50% | ||
2 | 1.548 | Unid. | Locação de Cilindro para Oxigênio Locação de Cilindro de 10m³ (1.200 unidades) Locação de Cilindro de 2,5 a 3m³ (96 unidades) Locação de Cilindro de 1m³ (144 unidades) Locação de Cilindro em alumínio de 1m³ (108 unidades) Obs: As Locações dos cilindros serão pagas mensalmente. | |||
2 | 1 | 80.000 | m³ | Ar Comprimido Medicinal: incolor, insípido, inodoro, não inflamável, elementos componentes: 79% N2 e 21% O2, Peso Molecular = 28,975, grau de pureza mínimo 99,50% | ||
2 | 1.200 | Unid. | Locação de Cilindro para Ar Comprimido Locação de Cilindro de 10m³ (1.200 unidades) Obs: As Locações dos cilindros serão pagas mensalmente. |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ , (por extenso).
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ/MF Nº: 00.000.000/0000-00 XXXXXXXX/FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
VALIDADE DA PROPOSTA: (PRAZO POR XXXXXXX), CONTADOS DA DATA DE SUA APRESENTAÇÃO.
LOCAL E DATA:
(assinatura e identificação)
Processo Licitatório nº 095/2021
Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2021 RP n° 034/2021 ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00,com sede no endereço
, neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , pelo presente instrumento, credencia procurador(es) o(a) Senhor(a) _(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil), (Profissão e endereço)_ , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado (ou de forma genérica para licitações em geral), o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da EMPRESA, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas, contratos e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo dará por firme e valioso.
Local e data.
Assinatura
Observações:
• Utilizar papel timbrado da licitante;
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa;
• Se utilizar o modelo do Anexo III ou fizer uso de instrumento de procuração particular, deverá ser observado o disposto no subitem 6.2 deste Edital, quanto ao reconhecimento de firma.
29
Processo Licitatório nº 095/2021
Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2021 RP n° 034/2021 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereço , inscrita no CNPJ/MF sob no nº , representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento ininterrupto de gases medicinais, tipo oxigênio medicinal e ar comprimido, e locação de cilindros, para atender a demanda da Policlínica Municipal e do Hospital Municipal de Conselheiro Lafaiete – Hospital Campanha COVID-19, conforme especificações relacionadas no item 18 do edital, promovida pelo Município de Conselheiro Lafaiete/MG, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
(nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
Processo Licitatório nº 095/2021
Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2021 RP n° 034/2021 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede no endereço:
, representada neste ato pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , na condição de interessada em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo indicado, cujo objeto trata-se do Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento ininterrupto de gases medicinais, tipo oxigênio medicinal e ar comprimido, e locação de cilindros, para atender a demanda da Policlínica Municipal e do Hospital Municipal de Conselheiro Lafaiete – Hospital Campanha COVID-19, conforme especificações relacionadas no item 18 do edital, promovida pelo Município de Conselheiro Lafaiete/MG, DECLARA, sob penas da Lei, QUE CUMPRE EM SUA PLENITUDE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa)
Processo Licitatório nº 095/2021
Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2021 RP n° 034/2021 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir uma das condições da empresa, se é Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), nos termos da legislação vigente, artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos previstos nos incisos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei.
Local e data.
ASSINATURA DO CONTADOR CRC:
Processo Licitatório nº 095/2021
Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2021 RP n° 034/2021 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE A COTA DE APRENDIZ
A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede no endereço:
, representada neste ato pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , na condição de interessada em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo indicado, cujo objeto trata-se do Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento ininterrupto de gases medicinais, tipo oxigênio medicinal e ar comprimido, e locação de cilindros, para atender a demanda da Policlínica Municipal e do Hospital Municipal de Conselheiro Lafaiete – Hospital Campanha COVID-19, conforme especificações relacionadas no item 18 do edital, promovida pelo Município de Conselheiro Lafaiete/MG, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
( ) Cumpre a cota de aprendiz a que está obrigada, nos termos do art. 429 e seguintes da CLT, e do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.
( ) Está dispensada da contratação de aprendizes, por se enquadrar em uma das hipóteses legais autorizativas.
* Assinalar a alternativa correspondente.
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa)
Processo Licitatório nº 095/2021
Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2021 RP n° 034/2021 ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº. /2021.
Celebrado entre o Município de Conselheiro Lafaiete e.
MUNICÍPIO: Município de Conselheiro Lafaiete. FORNECEDOR:
VALOR:
PRAZO:
O MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 19.718.360/0001-51, com sede nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx portador do CPF nº.000.000.000-00, de ora em diante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa XX, com sede na ............................................, na cidade de ........................., CEP: ...................., inscrita no
CNPJ/MF sob o n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representada pela sócia XX, portador(a) da carteira de identidade nº XX e do CPF nº XXX, doravante denominado FORNECEDOR, considerando o Processo Licitatório XX/XX – Pregão XX/XX – Registro de Preço XX/XX e amparados no inciso II do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, em especial seu art. 15, bem como o Decreto Municipal nº. 261/2007 (Institui o Pregão), Decreto Municipal nº. 366/2008 (Institui o Registro de Preços) e Lei Complementar nº 123/2006, RESOLVE registrar os preços para a aquisição de produtos e serviços constantes nesta ata, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto a prestação de serviço de ...........
Parágrafo Único – O fornecedor vai registrar os serviços do (s) item (ns) constantes e especificados
no anexo I do edital de licitação, conforme abaixo:
Lote | Item | Qtd | Unid | Descrição | Unitário | Total |
XX | XX | XXX | XX |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA EXPECTATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O valor total estimado desta Ata é de R$ XX (extenso), sendo efetuado pagamento de acordo com o consumo, reservando o direito de a Administração utilizar ou não a totalidade do saldo previsto.
Parágrafo Primeiro - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo prerrogativa do ente público adquirir ou não a totalidade dos itens licitados constantes neste Pregão, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência em igualdade de condições, conforme art. 15, §4º da Lei 8.666/93 e Decreto Municipal nº. 366/08.
Parágrafo Segundo - As aquisições adicionais ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, conforme art. 8º, §3º do Decreto Municipal nº. 366/08.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
A presente Xxx terá os preços discriminados na proposta do Fornecedor, nos quais estão incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, conforme tabela abaixo:
Parágrafo Único - Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência desta Ata, de acordo com o § 1º, do Art. 28, da Lei Federal nº. 9.069/1995, ou outro instrumento legal que a substitua, tomando-se por base a proposta de preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE
A presente Xxx terá validade pelo período de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura, sendo vedada qualquer prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
O presente Registro de Preços poderá ser utilizado, para prestação de serviço do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com cronograma previsto no Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante da presente Ata, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRATAÇÃO
A prestação dos serviços será formalizada mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
8.1. O Fornecedor poderá requerer ao Município o cancelamento do seu registro na Ata, mediante solicitação, por escrito, na forma do que dispõe o art. 13, §2ºdo Decreto Municipal nº. 366/2008. Estabelecendo que o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço, , quando ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata.
8.2. O Fornecedor terá seu registro cancelado, quando sobrevierem as condições abaixo elencadas, conforme art. 13 do Decreto Municipal nº. 366/2008;
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - por razão de interesse público;
8.3 Subsidiariamente poderá sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo Primeiro - A aplicação da sanção prevista na presente Ata é automática e independe de formalização de processo, desde que restada comprovada a hipótese de aplicação da penalidade.
Parágrafo Segundo – A comunicação do cancelamento da Ata será feita ao Fornecedor por meio de correspondência formal.
CLÁUSULA NONA – DO GERENCIAMENTO
A presente Xxx será acompanhada pelo servidor XXX, que ficará responsável por fiscalizar a execução da mesma, verificando a procedência do prestação de serviço, registrando todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, devendo manter contatos com o Fornecedor para a solução dos problemas detectados, bem como acompanhar a vigência da Ata, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva do Fornecedor, no que concerne à execução do objeto desta Ata.
Parágrafo Segundo – O Fornecedor permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência desta Ata, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização/gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Integram esta Ata, o edital de convocação e as propostas das empresas classificadas no certame supramencionado, bem como o termo de referência, independentemente de suas transcrições.
11.2. O Fornecedor terá entre o 7º (sétimo) e o 15º (décimo quinto dia) após a homologação do certame, para assinatura da presente Ata, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
11.3. Sendo cumpridas todas as obrigações e findo o prazo de vigência, este instrumento por si só se encerra
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato da presente Ata será publicado por conta do Município de Conselheiro Lafaiete/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Conselheiro Xxxxxxxx/MG, para dirimir as questões oriundas desta Ata.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que cumpra seus efeitos legais.
Conselheiro Lafaiete, XX de XXX de 2021.
.................................. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Representada por Prefeito Municipal
......................... CNPJ:
Secretário Municipal de ......... Procurador Municipal
P. /2021.
Processo Licitatório nº 095/2021
Modalidade: Pregão Presencial nº 048/2021 RP n° 034/2021 ANEXO IX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Nº. /2021
Celebrado entre o Município de Conselheiro Lafaiete e
CONTRATANTE: Município de Conselheiro Lafaiete. CONTRATADO:
VALOR:
PRAZO:
O MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 19.718.360/0001-51, com sede nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, residente e domiciliado neste município, portador do CPF nº. 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado,a empresa ...................................................................., com sede na
...................... - .................., ............../.., CEP: ......-..., inscrita no CNPJ/MF sob o n° ........../. , neste ato
representada por ......................, xxxxxxxx(a) da carteira de identidade nº ................... e do CPF nº ..-
.., doravante denominado CONTRATADO, considerando o Processo Licitatório XX – Pregão XX – Registro de Preço XX e amparados no inciso II do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, com fulcro no art. 54 e seguintes da Lei nº. 8.666/93, celebram o presente contrato, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto xxxx, conforme Ata de Registro de Preços nº. /2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Discriminação do objeto:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá os preços discriminados na proposta do Contratado, nos quais estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. Os preços constantes do presente contrato são fixos, estando inclusos todas as despesas necessárias à perfeita execução do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor total do presente contrato é R$ XX (extenso).
CLÁUSULA QUINTA – DO REALINHAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. Os valores constantes neste contrato não sofrerão reajustes durante a sua vigência, sendo fixos e irreajustáveis.
5.2. Comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o Contratante, se julgar conveniente, poderá conceder o realinhamento dos preços ou optar por cancelar o contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
5.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições, ou, definido o novo preço máximo a ser pago pelo Contratante, o Contratado será convocado pela Contratante para alteração, por aditamento do contrato.
5.4 Para o reequilíbrio econômico-financeiro será necessária a apresentação de documentos comprobatórios que justifique os insumos, bem como a verificação de preço de mercado e garantia da proposta mais vantajosa para o Contratante.
5.5. Na ocorrência de renovação contratual ou prorrogação do prazo de vigência do presente contrato, poder-se-á conceder reajuste de preços após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, considerando-se a variação do INPC.
5.6. O reajustamento não é automático, devendo ser solicitado por manifestação expressa do Contratado, mediante a comprovação da onerosidade do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente até o XXº (EXTENSO) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal atestada pela Secretaria Gestora.
6.2. Para habilitar-se ao pagamento o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega.
6.3. A Nota Fiscal correspondente deverá constar o número do procedimento licitatório e contrato que lhe deu origem,e ser entregue pelo contratado diretamente na Secretaria Gestora, que somente atestará a prestação de serviço e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas todas as condições pactuadas.
6.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao Contratado e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
6.5. Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.
6.6. O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do material/serviço forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
6.7. Verificado atrasos no pagamento, por culpa do Contratante, superior a 90 (noventa) dias, será devido ao Contratado, a partir daquele momento até a regularização, multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da nota fiscal emitida.
6.8. O pagamento de juros e multa não é automático, devendo ser requerido formalmente pelo contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária que segue ou a que vier a lhe substituir:
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do presente contrato é de XX (EXTENSO) meses, com início em / / e término previsto para / / .
8.2. O presente contrato, a critério do Contratante, poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O contratado responsabiliza-se pela prestação dos serviços no prazo máximo de XX (extenso) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, sob pena de caracterizar inexecução contratual passível de aplicação das sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1. A prestação do serviço somente estará caracterizada mediante a apresentação do pedido/Ordem de Serviço.
10.2. O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que a prestação do serviço esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
10.3. O Contratante reserva-se o direito de não aceitar a prestação do serviço em desacordo com o previsto no presente contrato e no edital de licitação, podendo rescindir o contrato e aplicar as penalidades cabíveis.
10.4. O Contratado obriga-se a prestar o serviço nas mesmas condições e preços registrados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Serviço emitida pelo setor responsável.
10.5. O Contratado obriga-se a prestar o serviço nas datas, horários e locais definidos na Ordem de Serviço.
10.6. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao transporte, hospedagem, alimentação, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes à prestação do serviço objeto do presente contrato.
10.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
10.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado para outras entidades/empresas;
10.9. O Contratado responsabilizar-se-á por qualquer dano ocorrido na prestação do serviço, bem como pelo não cumprimento do mesmo na data, horário e local avençado.
10.10.O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos produtos constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexos, em especial, o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Sem prejuízo das disposições em Lei, constituem obrigações das Partes:
00.0.XX CONTRATADO:
a) Prestar os serviços conforme o especificado no objeto deste contrato, de acordo com as determinações da Secretaria Gestora, observadas as normas legais vigentes, bem como as cláusulas e condições previstas neste contrato e no termo de Referência;
b) Emitir as Notas Fiscais/Fatura tendo em vista os serviços realizados anteriormente à emissão da Nota;
c) Manter, durante toda a execução do serviço, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
d) Responsabilizar-se pelas relações trabalhistas de seus funcionários que trabalharem em função do contrato;
e) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros na execução do serviço;
f) Assumir integralmente o ônus tributário incidente sobre as notas fiscais que emitir, permitindo-se, no pagamento das faturas, os descontos legais.
g) Demais obrigações constantes do Edital de Licitação e Termo de Referência. 00.0.XX CONTRATANTE:
a) Credenciar os órgãos e secretarias que serão beneficiados com a prestação dos serviços;
b) Proceder à recepção e conferência das Notas Fiscais/Faturas emitidas pelo Contratado, encaminhando- as ao setor competente para devido processamento;
c) Aprovar as Notas Fiscais/Fatura apresentadas pelo Contratado, assegurando o pagamento das mesmas mediante a compatibilização desta com a efetiva prestação dos serviços;
d) Acompanhar e conferir a prestação do serviço;
e) Efetuar os pagamentos ao Contratado.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES ADMINSITRATIVAS
12.1. A penalidade de Advertência é o aviso por escrito emitido em caso descumprimento de qualquer obrigação contratual pelo contratado, expedido pelo Procurador e assinado pelo Gestor da pasta, sendo cabível nos casos de:
I- Quando o contratado retardar a assinatura do contrato ou a retirada da nota de empenho;
II- Quando o contratado atrasar ou ensejar o retardamento na execução do objeto, por um período de até 10 (dez) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
III- Quando o contratado não cumprir ou atrasar o cumprimento das metas estabelecidas em contrato ou em relação a qualquer cronograma previamente aprovado, sem justificativa;
IV- Quando o contratado descumprir qualquer outra obrigação menos gravosa atinente ao objeto do contrato que não importe em dano ao erário, tão somente transtornos de cunho administrativo.
12.2. A penalidade de Multa é a sanção pecuniária que será imposta ao notificado, e será expedido pelo Procurador e assinado pelo Gestor da pasta, por descumprimento contratual ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, bem como nos casos de:
I – atrasos na execução de serviços ou no prazo de fornecimento de bens ou recusa em fornecer o material conforme especificado em edital:
a) 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato nos casos correspondes a até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato nos casos de atraso superior a 30 (trinta) dias e inferior a 60 (sessenta) dias;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato nos casos de atraso superior a 60 (sessenta) dias e inferior a 90 (noventa) dias;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato nos casos de atraso superior a 90 (noventa) dias.
II – recusa em assinar o contrato ou inexecução contratual, que não se refira a atraso na execução do objeto.
a) 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Contratante;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução parcial do objeto da licitação que importe em danos ao erário;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do objeto da licitação que importe em rescisão contratual;
d) 3% (três por cento) sobre o valor total contratado no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual que não implique em danos ao erário, mas, tão somente transtornos de cunho administrativo, exceto prazos de fornecimento e execução.
12.3. A multa será formalizada por simples notificação encaminhada à empresa infratora juntamente com a guia de arrecadação municipal para pagamento, e será executada após vencido o prazo de recurso sem apresentação do mesmo, sendo intempestivo ou sendo julgado improcedente, nas seguintes formas:
I - Mediante desconto no valor da garantia de contrato, caso haja;
II - Mediante desconto no valor das parcelas devidas ao contratado; III - Mediante procedimento judicial de execução fiscal;
12.4. A penalidade de suspensão temporária do direito de participar em licitação é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração Municipal, e suspende o registro cadastral do notificado, de acordo com os prazos a seguir:
I - Por até 60 (sessenta) dias, quando o a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação;
II - Por até 90 (noventa) dias, quando:
a) O contratado deixar de cumprir obrigação contratual que não implique em danos ao erário, mas, tão somente transtornos de cunho administrativo.
b) Quando o contratado atrasar ou ensejar o retardamento na execução do objeto, por um período superior a 10 (dez) dias úteis e inferior a 90 (noventa) dias úteis, contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
c) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato ou se recusar a retirar nota de xxxxxxx.
12.5. A penalidade de impedimento de contratar com a Administração Pública implica no descredenciamento do contratado, bem como na sua inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal, pelos prazos e condições seguintes:
I – Em prazo não superior a 02 (dois) anos, para contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93, entre outras, nas hipóteses de:
a) Ensejar injustificado retardamento da execução do objeto contratado;
b) Não mantiver a proposta;
c) Xxxxxx gravemente na execução do contrato;
d) Ensejar inexecução contratual que cause dano ao erário;
e) Der causa a rescisão contratual;
f) Quando o contratado atrasar ou ensejar o retardamento na execução do objeto, por um período superior a 90 (noventa) dias úteis, contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
g) Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
h) Não pagamento da penalidade de multa.
II – Em prazo não superior a 05 (cinco) anos, para contratos regidos pela Lei nº. 10.520/02, entre outras, nas hipóteses em que o contratado:
a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) Não mantiver a proposta;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal.
12.6. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por no mínimo 02 anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 anos, será aplicada, entre outros comportamentos e em especial quando:
I - Apresentar documentação falsa exigida para o certame; II - Comportar-se de modo inidôneo;
III - Cometer fraude fiscal;
IV - Fraudar na execução do contrato;
V - Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
VI - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
VII - Receber qualquer das multas previstas nos artigos anteriores e não efetuar o pagamento.
11.7. - As sanções previstas nos itens anteriores, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do Contrato:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Primeiro - Em caso de o valor da multa ser superior ao valor da garantia apresentada, ou da parcela devida, responderá a notificada pela sua diferença nas maneiras supracitas.
Parágrafo Segundo - O não pagamento da penalidade de multa ensejará a inscrição da notificada em divida ativa e aplicação de penalidade mais gravosa.
Parágrafo Terceiro - A pena de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções.
Parágrafo Quarto - A penalidade de suspensão terá seus efeitos apenas no âmbito da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Quinto - São competentes para aplicar a penalidades supramencionadas a Procuradoria Municipal e o Gestor da pasta, ordenador de despesa, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o Contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
Parágrafo Sexto - A aplicação das penalidades de suspensão, impedimento e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal implicará, obrigatoriamente, na inscrição do infrator no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal.
Parágrafo Sétimo - A aplicação de qualquer penalidade, salvo de multa, deverá ser publicadas em jornal de circulação local e regional, além de encaminhamento de cópia ao Ministério Público, quando houver indícios da prática de crime contra Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado:
13.1. Unilateralmente pelo Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
13.2. Por acordo entre as Partes:
a) Quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes;
c) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição do contratante para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, pelo Contratante, quando:
a) O Contratado não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
b) O Contratado não retirar qualquer Ordem de Serviço, no prazo estabelecido, e o Contratante não aceitar sua justificativa;
c) O Contratado der causa a rescisão administrativa de contrato;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato, se assim for decidido pelo Contratante;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
f) A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a contrair prejuízos;
g) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
h) A paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
i) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência da Administração;
j) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a execução, assim como as de seus superiores;
k) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo setor gerenciador deste contrato;
l) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
m) A dissolução da sociedade;
n) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CANCELAMENTO
Poderá ser solicitado o cancelamento do presente contrato quando:
a) Mediante solicitação, por escrito, do Contratado, com comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências deste contrato;
b) À juízo do Contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
Parágrafo Único - A solicitação do Contratado para cancelamento do contrato deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao Contratante a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO GERENCIAMENTO
16.1. O presente Contrato será acompanhado pelo servidor XXX, que ficará responsável por fiscalizar a execução do mesmo, verificando a procedência do serviço prestado, registrando todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, devendo manter contatos com a Contratada para a solução dos problemas detectados, bem como acompanhar a vigência do mesmo, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
16.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Contratante, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
16.3. O Contratado permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização/gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integram este Contrato o Edital de Licitação, o Termo de Referência e a Ata de Registro de Preços nº. /2021, independentemente de suas transcrições.
17.2. O Contratado terá entre o 7º (sétimo) e o 15º (décimo quinto) dia, após a homologação do certame, ocorrida em / / , para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
17.3. Sendo cumpridas todas as condições pactuadas e findo o prazo de vigência, este termo por si só se encerra.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado por conta do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Conselheiro Xxxxxxxx/MG, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que cumpra seus efeitos legais.
Conselheiro Lafaiete, de de 2021.
XXXX XXXXX
CNPJ XXXXX Secretário Municipal de XX
Visto:
XXXXXXXXXXXXXXXX Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Procurador Municipal Prefeito Municipal
P. / .