SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
Processo nº 00313.002583/2020-31
EDITAL Nº 38/2021
EDITAL – PADRÃO LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL
“NCB”
PREGÃO ELETRÔNICO PARA
AQUISIÇÃO DE BENS
BANCO MUNDIAL DEZEMBRO DE 2020
EDITAL PUBLICADO EM: 12/10/2021
LICITAÇÃO PARA
Aquisição de ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, por meio de Pregão, para serem utilizados no Centro de Inteligência em Agravos Tropicais Emergentes e Negligenciados (CIATEN), no Município de Teresina, nos Centros de Referencia das Regionais de Saúde do Estado e Coordenações específicas, conforme acordo de empréstimo com o Banco Mundial e Governo do Estado do Piauí.
PE N.º: 38/2021
Projeto: PIAUÍ PILARES DO CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Contratante: Secretaria de Estado de Saúde do Piauí - SESAPI
Índice Geral
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) 2
Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE) 9
Seção III. Termo de Contrato 12
Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC) 13
Seção V. Dados do Contrato 18
Seção VI. Fraude & Corrupção 22
Seção VII. Termo da Ata de Registro de Preços 26
Seção VIII. Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos. 29
1. Lista de Bens e Cronograma de Entrega 33
2. Lista de Serviços Correlatos e Cronograma de Execução 34
3. Especificações Técnica Detalhadas 34
4. Desenhos 34
5. Inspeções e Testes 34
Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada 35
1. Termo de Apresentação de Proposta Atualizada 35
2. Proposta de Preços Atualizada de Bens 35
3. Proposta de Preços Atualizada de Serviços Correlatos. 36
Seção X. Declarações do Licitante 37
Modelo 1. Atestado de Capacidade Técnica 37
Modelo 2. Declaração de Elaboração Independente da Proposta 37
Modelo 3. Modelo de Declaração Unificada 38
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) | |
Preâmbulo | O Pregoeiro designado na Folha de Dados do Edital (FDE) torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, em conformidade com as regras do Acordo de Empréstimo ou Doação identificado na FDE, assinado entre o Mutuário ou Donatário indicado na FDE e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), doravante denominado Banco, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, que será regida pelas disposições do Acordo retro-mencionado e das Diretrizes de Aquisições do Banco definidas na FDE, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber e não conflitar com tais disposições, a legislação indicada nas FDE, e demais exigências deste Edital. |
1. Objeto da Licitação | 1.1 O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por meio do Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo endereço eletrônico estipulado na FDE, para a contratação do objeto descrito na FDE e especificado na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos. 1.2 Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1. |
2. Data da Licitação | 2.1 O Licitante deverá observar as datas e os horários previstos na FDE para o envio da proposta e para o início da sessão pública e da fase de lances. 2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, a não ser que haja comunicação em contrário feita pelo Pregoeiro. |
3. Fraude e Corrupção | 3.1 O Banco Mundial exige conformidade com sua política relativa a práticas corruptas e fraudulentas estabelecidas na Seção VI desse Edital. 3.2 Em cumprimento a esta política, os Licitantes deverão permitir e deverão fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço ou fornecedores, bem como quaisquer funcionários destes, permitam que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e outros documentos relativos a qualquer processo de envio de proposta e execução do contrato (no caso de adjudicação) e que esses documentos sejam auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial. |
4. Conteúdo do Edital | 4.1 Este Edital é composto pelas seguintes Seções e Anexos, que deverão ser lidas em conjunto com qualquer Adendo que venha a ser emitido: Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE) Seção III. Termo de Contrato Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC) Seção V. Dados do Contrato (DC) Seção VI. Fraude & Corrupção Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços Seção VIII. Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos Seção IX. Formulários de Proposta Atualizada Seção X. Declarações do Licitante 4.2 O Contratante não se responsabiliza pela integralidade deste Edital, caso ele não tenha sido obtido diretamente do Contratante. 4.3 O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações constantes neste Edital. A não apresentação de todas as informações ou documentos exigidos pelo Edital pode resultar na rejeição da proposta. |
5. Esclarecimentos sobre o Edital | 5.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital deverão ser enviados ao Pregoeiro no prazo indicado na FDE e no endereço eletrônico indicado na IAL 1.1. 5.2 O Pregoeiro prestará os esclarecimentos em até 02 (dois) dias úteis, disponibilizando-os no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1, sem identificar sua origem, cabendo aos Licitantes acessá-lo para obtê-los. |
6. Impugnação ao Edital | 6.1 Em até 03 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, no endereço eletrônico indicado na IAL 1.1. 6.2 Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para o envio das Propostas e para o início da sessão pública e da fase de lances. |
7. Adendos ao Edital | 7.1 Antes de findo o prazo de envio das propostas o Contratante pode modificar os documentos de licitação mediante um Adendo. 7.2 Qualquer Adendo emitido será parte do Edital e deverá ser informado por e-mail a todos que adquiriram o Edital ou no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1. 7.3 Para permitir tempo suficiente a todos os Licitantes a considerarem os Adendos na preparação de suas Propostas, o Contratante poderá prorrogar o prazo de entrega das Propostas. |
8. Condições de Participação | 8.1 Poderão participar nesta licitação os Licitantes, nacionais ou estrangeiros, que: (a) Atenderem às condições de Elegibilidade, conforme a IAL 23. (b) Estiverem cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no caso do Governo Federal, ou em sistema equivalente definido na FDE, tenham obtido senha de acesso e feito o credenciamento dos seus representantes. (c) Fizerem, em campo próprio do Sistema, as declarações exigidas na FDE. 8.2 Um Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Consideram-se parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição. 8.3 Não poderão participar direta ou indiretamente nesta Licitação: (a) Os Licitantes que se encontrarem sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação. |
(b) Os Licitantes que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou que tenham sido punidos com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Contratante. (c) Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. (d) Nenhum Licitante vinculado ao Contratante. 8.4 Qualquer declaração falsa sujeitará o Licitante às sanções previstas nas IAL 28. | |
9. Cadastramento e Credenciamento | 9.1 O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento de acordo com os procedimentos do Sistema, descritos na FDE. 9.2 O Licitante interessado deverá proceder ao credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema, descritos na FDE. 9.3 O Licitante estrangeiro deverá solicitar o seu cadastramento e credenciamento até o terceiro dia útil anterior à data marcada para início da sessão pública, fornecendo: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail). 9.4 O credenciamento implica nas responsabilidades definidas na FDE. |
10. Preparação da Proposta | 10.1 O Licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma o Contratante será responsável ou sujeito a esses custos. 10.2 É de responsabilidade do Licitante, por sua própria conta e risco, visitar e analisar o local de prestação dos Serviços Correlatos, caso solicitados, obtendo todas as informações necessárias para preparar a proposta e celebrar o contrato. Os custos de visita ao local serão arcados pelo Licitante. 10.3 Para verificar a conformidade dos Bens e Serviços Correlatos a este Edital, o Licitante deverá apresentar como parte de sua proposta documentos que comprovem que os bens e os serviços estão em conformidade com as especificações técnicas e padrões especificados na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos. 10.4 Os documentos podem ser apresentados na forma de texto, desenhos ou dados, e serão constituídos por descrição detalhada item a item das características técnicas e de desempenho essenciais dos Bens e Serviços Correlatos, demonstrando sua adequação substancial às especificações técnicas e se aplicável, uma declaração dos desvios e exceções às disposições da Descrição dos Bens e Serviços Correlatos, sem a inclusão de qualquer símbolo, sinal ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, o que implicará em desclassificação da proposta, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. 10.5 Os padrões de fabricação, processos, materiais e equipamentos, bem como referências a marcas ou números de catálogo especificados pelo Contratante na Descrição dos Bens e Serviços Correlatos, são meramente descritivos e não restritivos. O Licitante poderá oferecer outros padrões de qualidade, marcas e/ou números de catálogo, desde que demonstre, a critério do Contratante, que as substituições asseguram a equivalência substancial ou são superiores àqueles especificados na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos. 10.6 É vedado ao Licitante se identificar quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação. |
11. Validade das Propostas | 11.1 O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data limite de recebimento das propostas, se outro prazo não estiver fixado na FDE. A proposta válida por um período inferior será desclassificada. 11.2 Em circunstâncias excepcionais, o Contratante pode solicitar ao Licitante que prorrogue o período de validade por um período adicional específico, mas não será permitida ou exigida qualquer alteração à proposta. |
12. Envio das Propostas | 12.1 Após a divulgação do Edital no endereço indicado na IAL 1.1, os Licitantes deverão encaminhar suas propostas, sem meios ou elementos de identificação, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 12.2 Até a abertura da sessão pública, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 12.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 12.4 O Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema Eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 12.5 É vedado ao Licitante se identificar, por meio de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos, quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação da proposta impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. 12.6 Os preços ofertados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto do Contrato. Estes preços englobam, mas não se limitam a: custos diretos e indiretos, tributos, mão-de-obra, taxa de administração, materiais, equipamentos, serviços, encargos trabalhistas, frete, embalagens, lucro, etc. 12.7 Nos contratos com previsão de duração maior do que 12 (doze) meses, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 37 das Condições Gerais do Contrato (CGC). A aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta. 12.8 Para julgamento e classificação das Propostas será adotado o critério estabelecido na FDE (menor preço por lote, ou menor preço por item, ou menor preço global). |
13. Sessão Pública e Abertura das Propostas | 13.1 No dia e horário previsto nas IAL 1.1, a Sessão Pública será iniciada com a abertura automática das Propostas. 13.2 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes, entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto ao Pregoeiro, quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame. |
14. Avaliação das Propostas | 14.1 Para auxiliar na análise das propostas e classificação do licitante, o Contratante poderá, a seu critério, solicitar a qualquer licitante esclarecimento sobre sua proposta. Qualquer esclarecimento de um Licitante em relação à sua proposta que não seja em resposta a uma solicitação do Contratante, não será considerado válido. O pedido de esclarecimento e as respostas devem ser por escrito. |
Alterações nos preços ou na substância da Proposta não deverão ser solicitadas, oferecidas ou permitidas. 14.2 Todas as comunicações são registradas, constando na ata final, devendo o Licitante exercer cautela em suas manifestações, pois por elas poderá ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente nos termos da lei. 14.3 A avaliação da adequação substancial das Propostas será baseada no seu conteúdo. Uma proposta substancialmente adequada é aquela que atende a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem irregularidades insanáveis (desvio, reserva, ou omissão materiais). Uma irregularidade insanável (desvio, reserva, ou omissão material), é aquela que: (a) Afeta de qualquer forma substancial o escopo, qualidade ou desempenho dos Bens e Serviços Correlatos especificados no Contrato ou documento equivalente, ou; (b) Limita de qualquer forma substancial, incompatível com o Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante previstos no Contrato ou documento equivalente, ou (c) Se retificada, afetaria injustamente a posição competitiva de outros licitantes que apresentaram propostas substancialmente adequadas. 14.4 Caso uma proposta não seja substancialmente adequada ao Edital, será rejeitada pelo Contratante, não podendo posteriormente ser retificada pelo Licitante por meio da correção da irregularidade insanável. 14.5 Se uma proposta for substancialmente adequada, o Contratante poderá solicitar que o Licitante apresente a informação ou documentação necessária, dentro de um período razoável de tempo, para corrigir as falhas da Proposta relacionadas às exigências documentais. Essas falhas não podem estar relacionadas com qualquer aspecto do preço da Proposta. Se o Licitante não atender à solicitação poderá ter sua Proposta desclassificada. 14.6 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, permitindo o acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Serão desclassificadas as propostas: (a) Que não sejam substancialmente adequadas; (b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais Licitantes; (c) Que por ação do Licitante contenham elementos que permitam sua identificação. 14.7 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 14.8 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas e somente estas participarão da fase de envio de lances. 14.9 Se houver apenas uma proposta classificada poderá não haver a fase de envio de lances. 14.10 Durante a sessão pública, incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 14.11 A desistência em apresentar lance implicará exclusão do Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços | |
15. Fase de Lances | 15.1 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes, entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto ao Pregoeiro, quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame. 15.2 Classificadas as propostas, será iniciada a fase de envio de lances com a participação de todos os Licitantes detentores de propostas classificadas. 15.3 O envio de lances será feito, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico. 15.4 Assim como as propostas de preços, os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário ou total do item, conforme definido na FDE. 15.5 O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema Eletrônico. Nos casos em que o pregoeiro fixe uma redução mínima entre os lances, essa não deverá ser fixada em valor superior a R$0,01 (um centavo de real). 15.6 Quando ocorrerem dois ou mais lances de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Sistema. 15.7 Durante a etapa de lances, os Licitantes serão informados pelo Sistema Eletrônico a respeito dos lances admitidos e dos inválidos. 15.8 O modo de disputa e o intervalo de lances estão definidos na FDE: a) MODO DE DISPUTA ABERTO - “A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da |
consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto 10.024/2019, mediante justificativa. b) MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. Encerrado o prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. Encerrado o prazo de que trata o item o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. Encerrados os prazos estabelecidos acima o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item.. 15.9 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. | |
16. Desconexão do Sistema | 16.1 No caso de desconexão do Sistema Eletrônico, os procedimentos a serem seguidos estão definidos na FDE. |
17. Encerramento da Fase de Lance | 17.1 A fase de lances será considerada encerrada quando findos os períodos indicados na IAL 15.8. 17.2 Encerrada a fase de lances, o Sistema Eletrônico divulgará a classificação dos lances apresentados. As demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico 17.3 O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. 17.4 Em caso de empate, o desempate será promovido, por meio do Sistema Eletrônico, pelo Pregoeiro quando esse desempate depender de sorteio. |
18. Direito de Preferência | 18.1 O Licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte, detentor da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocado para que apresente preço inferior ao da Proposta melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 18.2 A convocação recairá sobre o Licitante vencedor de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nessas condições. 18.3 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da Proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito do preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das Propostas se enquadrem nas condições especificadas na IAL 18.1. 18.4 Caso o detentor da melhor Proposta, de acordo com a classificação da IAL 17.2 seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência. |
19. Negociação de Preços | 19.1 Após a finalização da etapa de lances NÃO haverá negociações de preços, sendo o lance final o preço a ser considerado para classificação e julgamento das propostas. |
20. Julgamento da Proposta | 20.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 20.2 Considerada aceitável a Proposta, será verificada a habilitação do Licitante e sua elegibilidade, bem como a dos Bens e Serviços Correlatos oferecidos, conforme disposições deste Edital. |
21. Habilitação | 21.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema Eletrônico indicado na IAL 8.1(b), quanto aos documentos por ele abrangidos. 21.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados nesse Sistema, deverão ser enviados juntamente com a proposta de preços. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar dos autos, desde a realização da sessão pública. (a) Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. (b) Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo e endereço estabelecidos na FDE. (c) No caso de aquisição de Bens ou contratação de Serviços Correlatos em que se exija a apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada por meio eletrônico, ao endereço indicado na FDE, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, no mesmo prazo das IAL 21.2. |
21.3 Para a habilitação na licitação exigir-se-á dos licitantes a documentação relativa a: (a) Habilitação jurídica; (b) Qualificação técnica; (c) Qualificação econômico-financeira; (d) Regularidade fiscal e Trabalhista. 21.4 Os Licitantes deverão também apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme Seção X – Declarações do Licitante. 21.5 O Licitante estrangeiro, caso seja considerado o vencedor desta licitação, deverá apresentar os documentos de habilitação equivalentes, de seu país de origem, aos exigidos dos Licitantes nacionais. 21.6 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: (a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual; (b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; (c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício; (d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 21.7 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em: (a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; (b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação; (c) Prova de regularidade (Certidão Conjunta Negativa de Débitos) para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do Licitante, ou outra equivalente (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), na forma da lei; (d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). (e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e/ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011. 21.8 A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em: (a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente; (b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; (i) Será admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. (c) Se exigido na FDE, um Licitante que não fabricar ou produzir os Bens que ele oferece para o fornecimento deve apresentar autorização do fabricante demonstrando que foi devidamente autorizado pelo fabricante ou produtor dos Bens para fornecer esses Bens no país do Contratante; (d) Se exigido na FDE, no caso de um Licitante que não opere no país do Contratante, deve comprovar que é ou será (se for adjudicado o contrato) representado por um agente no país autorizado e capaz de realizar a manutenção, reparação e fornecer peças de reposição, conforme as obrigações do Contratado previstas nas Condições do Contrato e/ou Especificações Técnicas. 21.9 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em: (a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta ou balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial em se tratando de sociedades por ações; |
(b) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; (c) Patrimônio líquido mínimo igual ao valor indicado na FDE, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. (d) Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. 21.10 O cadastro no Sistema Eletrônico substitui os documentos de habilitação, exceto quanto aos documentos enumerados na FDE, que devem ser apresentados quando exigidos. 21.11 Obriga-se o Licitante a declarar a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme Seção X - Declarações do Licitante. | |
22. Consórcios | 22.1 A participação de Licitantes em consórcio observará as seguintes normas: (a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; (b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. (c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo autorizado a incorrer em obrigações e receber instruções, inclusive o pagamento, em nome de qualquer sócio do consórcio. (d) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste Edital, nas mesmas condições estipuladas no Sistema definido nas IAL 8.1(b). (e) Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, observadas as proporções mínimas abaixo: (i) Para que um consórcio se qualifique, o sócio encarregado deve atender pelo menos 40% dos critérios mínimos para um Licitante individual, e os outros sócios devem atender a, no mínimo, 25% dos critérios. (ii) O não cumprimento deste requisito resultará na rejeição da proposta do consórcio. (f) A experiência e os recursos dos subcontratados não serão considerados para determinar a conformidade do Licitante com os critérios de qualificação. (g) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; (h) O Licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido nas IAL 22.1(a). (i) A proposta deve ser assinada de forma a ser legalmente vinculante a todos os sócios. |
23. Licitantes elegíveis | 23.1 É elegível o Licitante pessoa física ou jurídica privada ou pública, desde que atendidas às exigências das IAL 23.5, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de consórcio submetido a um acordo existente ou com intenção de firmar tal acordo com o respaldo de um termo de compromisso. No caso de consórcio, todos os membros deverão ser solidariamente responsáveis pela execução do Contrato em conformidade com os termos do Contrato. O consórcio deverá designar um Representante que deverá ter autoridade para conduzir todos os negócios para todos e quaisquer membros do consórcio, ou em nome deles, durante o processo de licitação e - no caso de o consórcio receber a adjudicação do Contrato - durante a execução do Contrato. Salvo especificação na FDE, não há limite para o número de membros de um consórcio. 23.2 Um Licitante não deverá ter conflito de interesses. Se for constatado que algum Licitante tem conflito de interesses, este será desqualificado. Para fins deste processo de licitação, pode-se considerar que um Licitante tenha um conflito de interesses, ,caso: (a) direta ou indiretamente controle, seja controlado ou esteja sob controle comum com outro Licitante; ou (b) receba ou tenha recebido qualquer subsídio direto ou indireto de outro Licitante; ou (c) tenha o mesmo representante legal que outro Licitante; ou (d) tenha relacionamento com outro Licitante, diretamente ou por intermédio de membros comuns, o que o permita influenciar a proposta de outro Licitante ou influenciar as decisões do Contratante com relação a este processo de licitação; ou (e) participe de mais de uma proposta neste processo de licitação. A participação de um Licitante em mais de uma Proposta ensejará a desqualificação de todas as Propostas nas quais esse Licitante esteja envolvido. Contudo isso não impede a inclusão do mesmo subcontratado em mais de uma proposta; ou (f) qualquer de suas afiliadas tenha participado como consultora na preparação do projeto ou das |
especificações técnicas dos bens que são o objeto da proposta; ou (g) qualquer de suas afiliadas tenha sido contratada (ou seja indicada para ser contratada) pelo Contratante ou Mutuário como Fiscal para a execução do Contrato; (h) estivesse fornecendo bens, obras ou Serviços de técnicos decorrentes dos, ou diretamente relacionados aos, serviços de consultoriareferentes à preparação ou implementação do projeto especificado no Preâmbulo que ele tenha prestado ou que tenham sido prestados por alguma afiliada que direta ou indiretamente controle ou seja controlada ou esteja sob controle comum com aquela; ou tenha estreito relacionamento comercial ou familiar com algum funcionário do Mutuário (ou da entidade executora do projeto, ou ainda de um beneficiário de uma parte do empréstimo) que: (i) esteja direta ou indiretamente envolvido na preparação dos documentos de licitação ou nas especificações do contrato e/ou no processo de avaliação das propostas para tal contrato; ou (ii) estivesse envolvido na execução ou supervisão de tal contrato, a menos que o conflito decorrente de tal relacionamento tenha sido resolvido de maneira aceitável para o Banco Mundial durante todo o processo de licitação e de execução do contrato. 23.3 Um Licitante pode ter nacionalidade de qualquer país, observadas as restrições das IAL 23.6. Considerar-se-á que um Licitante tem a nacionalidade de um país se o Licitante for constituído, incorporado ou registrado e operar em conformidade com as leis daquele país, conforme comprovado por seu contrato/estatuto social (ou documentos equivalentes de constituição ou associação) e seus documentos de registro, conforme o caso. Esse critério também se aplicará à determinação da nacionalidade dos subcontratados ou subconsultores propostos para qualquer parte do Contrato, inclusive para os Serviços Correlatos. 23.4 Um Licitante que tenha sido sancionado pelo Banco Mundial em conformidade com as IAL 3.1 acima, inclusive em conformidade com as Diretrizes de Prevenção e Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID (“Diretrizes de Combate à Corrupção”), será inelegível para concorrer a um contrato financiado pelo Banco ou tê- lo adjudicado para si ou para beneficiar-se desse contrato, financeiramente ou de outra forma, durante o período que o Banco Mundial determinar. A lista de pessoas naturais ou jurídicas excluídas está disponível no endereço eletrônico especificado na FDE. 23.5 As pessoas jurídicas da Administração Pública só podem participar se comprovarem que (i) são jurídica e financeiramente autônomas, (ii) operam segundo a legislação comercial e (iii) não são dependentes do Contratante. Para ser elegível, esse Licitante deve demonstrar de maneira satisfatória para o Banco, por meio de todos os documentos pertinentes, inclusive seu Contrato/Estatuto Social e outras informações que o Banco Mundial possa solicitar, que: (i) é pessoa jurídica distinta do ente político, (ii) não recebe atualmente subsídios ou aporte orçamentário substanciais; (iii) opera como qualquer empresa comercial e, inter alia, não é obrigado a repassar seu superávit para o ente político, pode assumir créditos e obrigações, tomar empréstimos financeiros e responsabilizar-se pelo pagamento de suas dívidas e ter sua falência declarada; e (iv) não está apresentando proposta para um contrato que será adjudicado pelo departamento ou órgão do governo a que, nos termos da legislação ou regulamentação pertinente, esteja vinculado ou que tenha capacidade para exercer influência ou controle sobre o Licitante. 23.6 As pessoas naturais e jurídicas podem ser inelegíveis se (a) por força de lei ou regulamentos oficiais, o país do Mutuário proibir relações comerciais com aquele país, desde que o Banco esteja convencido de que tal exclusão não impede a concorrência efetiva para o fornecimento de bens ou a contratação das obras ou serviços necessários; ou (b) por meio de um ato de conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir qualquer importação de bens ou contratação de obras e serviços daquele país ou quaisquer pagamentos a qualquer país, pessoa ou entidade daquele país. 23.7 O Licitante deverá comprovar sua elegibilidade satisfatoriamente ao Contratante a qualquer tempo, sempre que essa comprovação for requisitada. | |
24. Determinação do Vencedor | 24.1 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o Licitante será declarado vencedor. 24.2 No julgamento da habilitação e das propostas, o Contratante poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 24.3 Se a proposta não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências de habilitação, o Contratante examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 24.4 A Proposta de Preços Atualizada(Seção IX), com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo especificado na FDE, via fac-símile, no número especificado na FDE e pelo e-mail especificado na FDE, juntamente com os “folders”, encartes, ou catálogos dos bens e/ou serviços ofertados, onde constem as suas descrições especificações técnicas. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser de até 15 (quinze) dias. |
25. Recursos | 25.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente. 25.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor. 25.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. |
26. Adjudicação e | 26.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, caberá ao Pregoeiro a adjudicação do objeto quando da inexistência de recursos. A autoridade competente adjudicará o |
Homologação | objeto (quando da existência de recursos) e homologará o procedimento licitatório. 26.2 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido na FDE. 26.3 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo Licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 26.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo Contratante. |
27.1 Como condição à assinatura do contrato, o Licitante vencedor deve entregar antes ao Contratante uma Garantia de Execução no valor e na forma estipulados na FDE. | |
27. Garantia de Execução | |
28. Penalidades | 28.1 Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 28.2 Garantido o direito à ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, e será descredenciado no SICAF, ou do sistema equivalente definido na IAL 8.1(b), pelo prazo de até cinco anos, o Licitante que: (a) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços; (b) Deixar de entregar documentação exigida no edital; (c) Apresentar documentação falsa; (d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato; (e) Não mantiver a proposta; (f) Falhar na execução do contrato; (g) Fraudar na execução do contrato; (h) Comportar-se de modo inidôneo; (i) Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 28.3 Para fins de aplicação das penalidades constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços. |
29. Ata de Registro de Preços | 29.1 Homologada a licitação, se previsto nas IAL 1.2, será lavrada Ata de Registro de Preços (Seção VII) com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 29.2 O Licitante vencedor, beneficiário do registro, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual período, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na IAL 28.2. 29.3 Como condição para formalização da Ata de Registro de Preços, o Licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e elegibilidade exigidas nesta licitação. 29.4 Na hipótese de o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, decairá do direito à contratação, podendo o Contratante convocar o Licitante classificado em segundo lugar e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na IAL 28.2. 29.5 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador. 29.6 Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas anteriormente. 29.7 As contratações adicionais eventualmente originadas conforme IAL29.5não poderão exceder, no seu conjunto, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. |
30. Disposições Gerais | 30.1 Todos os horários estabelecidos no edital, nos avisos e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 30.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início do prazo e incluir-se-á o do seu encerramento, encerrando-se os prazos somente em dias de expediente normais. 30.3 Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do Contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direito a qualquer indenização, ressalvado o direito do Contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 30.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 30.5 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do Contratante, a finalidade e a segurança da contratação. 30.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro indicado na FDE. |
SEÇÃO II. FOLHA DE DADOS DO EDITAL (FDE) | |
As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes nas Instruções aos Licitantes (IAL) da Seção I. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas. | |
IAL | Definições da FDE |
Preâmbulo | Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Portaria nº 484, de 10 de junho de 2021. Acordo de Empréstimo: nº 8575 -BR Mutuário: Estado do Piauí Diretrizes: Diretrizes para Aquisições no âmbito de Empréstimos do BIRD edição janeiro de 2011. Legislação subsidiária: Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 (alterada pela Lei Complementar 139/2011, 147/2014 e 155/2016), Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e Lei |
n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital. Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019: Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. | |
1.1 | Contratante: Secretaria de Estado de Saúde do Piauí - SESAPI Sistema Eletrônico: Licitações-e (Banco do Brasil) Endereço de acesso ao Sistema: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Xxxxxx: Aquisição de ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, por meio de Pregão, para serem utilizados no Centro de Inteligência em Agravos Tropicais Emergentes e Negligenciados (CIATEN), no Município de Teresina, nos Centros de Referencia das Regionais de Saúde do Estado e Coordenações específicas, conforme acordo de empréstimo com o Banco Mundial e Governo do Estado do Piauí. |
1.2 | Esta Licitação NÃO objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1. |
2.1 | Endereço Eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Xxxxxx do Acolhimento das propostas: 14/10/2021 às 8h30min; Limite do Acolhimento de propostas: 27/10/2021 às 8h30min; Abertura das Propostas de Preços: 27/10/2021 às 8h30min; Início da Sessão de Disputa de Preços: 27/10/2021 às 10h00min. INFORMAÇÕES: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000. Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. |
5.1 | Os esclarecimentos deverão ser solicitados até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx-x.xxx.xx por meio de Sistema Eletrônico descrito na IAL 1.1. |
8.1(b) | Os Licitantes devem estar registrados no: SICAF. |
8.1(c) | O Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: (i) Cumpre os requisitos de habilitação; (ii) Sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; (iii) Inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação nesta Licitação ou de sua contratação; (iv) Conhece e aceita os regulamentos do Sistema Eletrônico; (v) indicar marca, modelo, fabricante, sítio do fabricante e outra descrição complementar para a identificação clara do produto ofertado. |
9.1 | Para se cadastrar no Sistema Eletrônico, o Licitante deverá escolher e se dirigir à Unidade Credenciadora dentre as fornecidas pelo Sistema. A informação necessária ao cadastramento está disponível no seguinte endereço: htpp://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx |
9.2 | Para realizar o credenciamento, os Licitantes poderão estar previamente cadastrados junto ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores SICAF, onde obterão o credenciamento (senha) para participar da licitação. O credenciamento constitui pré-requisito para o cadastramento, nos demais níveis. |
9.4 | O credenciamento do licitante no Sistema de Pregão Eletrônico implica nas seguintes responsabilidades: -O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. -O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. -O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. -A perda da senha ou a quebra de xxxxxx xxxxxxx ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso. |
11.1 | As propostas deverão permanecer válidas por no mínimo 90 (noventa)dias. |
12.3 | A proposta deverá conter preço unitário e total de cada item, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes na Seção VII. Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos. |
12.8 | Esta Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE/ITEM |
15.4 | Os lances deverão ser ofertados pelo valor total de cada LOTE/ITEM. |
15.8 | Esta licitação será realizada pelo método de DISPUTA DE LANCES ABERTO. Conforme Item 15.8 a) - Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL). |
16.1 | No caso de desconexão do Sistema, devem ser seguidos os seguintes procedimentos: -No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuam sendo recebidos, para a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. -Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo, superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica, para Registro de Preços será suspenso e reiniciado somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação e/ou através de e-mail dos licitantes.. |
20.1 | a) As regras do Banco Mundial proíbem a desclassificação automática por preços acima do estimado. Proposta com preço acima do estimado poderá ser desclassificada, mas apenas após detalhada comparação do menor preço com o atual preço de mercado e sendo justificável uma nova licitação, considerados inclusive os custos administrativos e operacionais de relicitar. Desclassificação automática por preços acima do estimado podem resultar na impossibilidade do Banco Mundial financiar uma relicitação. b) Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá solicitar a proposta de preços, com valor atualizado, da empresa melhor classificada, para análise. As mesmas deverão ser enviadas, preferencialmente no campo próprio do sistema licitações-e, ou excepcionalmente remetido para o e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando a contagem do prazo após solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico. |
21.2 (b) | Não Aplicável |
21.2 (c) | Não Aplicável |
21. (a) | Não Aplicável |
21.8 (b) | Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Para fins de comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: |
- apresentar atestado (s) comprovando o fornecimento do produto considerado, pela contratante, compatível com o objeto licitado, de forma satisfatória, e a contento, devidamente datado (s) e assinado (s). - Caso o (s) atestado (s) seja (m) emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito privado, deverá (ão) preferencialmente ser (em) apresentado (s) com firma reconhecida em cartório, não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante. | |
21.8 (c) | O Licitante deverá apresentar autorização do Fabricante ou Produtor dos Bens demonstrando que está devidamente autorizado para fornecer esses Bens no país do Contratante: Não |
21.8 (d) | O Licitante, que não opere no país do Contratante, deverá comprovar que é ou será (se lhe for adjudicado o contrato) representado, no país do contratante, por um agente autorizado e capaz de realizar a manutenção, reparação e fornecer peças de reposição, conforme as obrigações do Contratado previstas nas Condições do Contrato e/ou Especificações Técnicas: Não |
21.9 (c) | O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. |
21.10 | Os documentos de habilitação seguintes deverão ser submetidos juntos com a proposta, por não fazerem parte do rol de documentos exigidos para o credenciamento no Sistema Eletrônico: Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, compatível com o objeto da licitação; Para o Licitante não cadastrado ou cadastro vencido no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, deverá apresentar a seguinte documentação: Habilitação Jurídica 1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; 2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária; 3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias; 4. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 5. Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Regularidade Fiscal e Trabalhista 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas (CNPJ), através do Cartão de Cadastro emitido pela Secretaria da Receita Federal; 2. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal; 3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e/ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011. 4. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; 5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual; 6. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; 7. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 8. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social. Qualificação econômico-financeira 1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica. 2. Comprovação o capital mínimo ou valor do patrimônio líquido de pelo menos o montante estabelecido na cláusula 21.9 (c) acima; 3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta ou balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial em se tratando de sociedades por ações; Qualificação Técnica 1. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá ser o original ou cópia autenticada, podendo ser solicitados os documentos que compõem o atestado, em sede de diligência. Para fins de comprovação, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: - apresentar atestado(s) comprovando o fornecimento do produto considerado, pela contratante, compatível com o objeto licitado, de forma satisfatória, e a contento, devidamente datado (s) e assinado (s). Demais declarações, a serem enviadas via sistema: 1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame. |
2. Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e no inciso XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 3. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o determinado na IN 02/2009, de 16/09/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU do dia 17/09/2009. 4. Declaração que Cumpre os Requisitos do Edital 5. Balanço patrimonial. 6. Carta de aceitação das diretrizes de anticorrupção e do sistema de sanções do Banco Mundial- apresentar logo após a rodada de lances para atender as exigências do banco mundial, conforme nota de rodapé desse anexo | |
21.11 | As declarações a serem exigidas pelo Pregoeiro, consistirá em: a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame. b) Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e no inciso XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993. c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o determinado na IN 02/2009, de 16/09/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU do dia 17/09/2009. d) Declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 11 do Decreto nº 6.204/07; e) Declaração que Contrai Obrigações em Processo Licitatório; f) Declaração que Cumpre os Requisitos do Edital; g) Declaração Unificada. |
23.4 | |
24.4 | A proposta e documentação atualizada deverá ser anexada no sistema, através da convocação de anexo. |
26.2 | Depois de convocado, o Licitante deverá assinar o Contrato em até 10 (dez) dias, contados a partir da homologação da Licitação. |
27.1 | Nesta licitação não será exigida a Garantia de Execução. |
30.6 | Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação e não resolvidas na esfera Administrativa. |
SEÇÃO III. TERMO DE CONTRATO
Este CONTRATO é firmado aos XX dias do mês de xxxxxxx de 2021 ENTRE:
O Estado do Piauí, neste ato representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAPI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.553.564/0001-38, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Administrativo, em Teresina – PI, neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ, Sr. DR. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº 986.996 – SSP/PI, CPF nº 000.000.000-00, e a empresa,
XXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXX, sediada à Rua XXX, nº. XX, Bairro XXX, CEP: XXX, município de ??????, doravante denominada simplesmente contratada, por intermédio do Senhor XXXX, portador da cédula de identidade RG nº. XXX SSP/AC e inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado XXXX, nº. XXX, Bairro XXX, município de ???????????.
CONSIDERANDO que o Contratante solicitou propostas para determinados bens e serviços comuns, a saber, “Aquisição de ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, por meio de Pregão, para serem utilizados no Centro de Inteligência em Agravos Tropicais Emergentes e Negligenciados (CIATEN), no Município de Teresina, nos Centros de Referencia das Regionais de Saúde do Estado e Coordenações específicas, conforme acordo de empréstimo com o Banco Mundial e Governo do Estado do Piauí..” Correspondente ao Processo nº. AA.900.1.025175/19-04 (SEI 00313.003083/2020-17) de Pregão Eletrônico ( Menor preço por Lote/Item ), nº. XXX/20XX e aceitou uma proposta da Contratada para aquisição desses serviços no montante de R$ xxx (xxxx), doravante denominado "Valor do Contrato".
DE ACORDO COM AS SEGUINTES CLÁUSULAS:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão os mesmos significados a elas atribuídos no Edital de Pregão Eletrônico e nas Condições Gerais do Contrato.
2. Os documentos que constituem o Contrato entre o Contratante e Contratado devem ser lidos e interpretados como parte integrante deste instrumento:
1. Termo de Contrato
2. Proposta do Contratado,
3. Dados do Contrato
4. Condições Gerais do Contrato
5. Descrição dos Bens e Serviços Correlatos
6. Planilha abaixo
Item | Objeto | Aquisição Imediata |
Características, Condições e Garantias | Especificações Mínimas | |
XXXXXXXXXXXXXXX | ||
Item | Objeto | Aquisição Imediata |
Características, Condições e Garantias | Especificações Mínimas | |
XXXXXXXXXXXXXXX | ||
Item | Objeto | Aquisição Imediata |
Software de Virtualização | ||
Características, Condições e Garantias | Especificações Mínimas | |
XXXXXXXXXXXXXXX |
Este Contrato prevalece sobre todos os outros documentos contratuais. Em caso de divergência ou incoerência entre os documentos do Contrato, os documentos devem prevalecer na ordem listada acima.
Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante a Contratada, a Contratada se compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer os Bens e Serviços e corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões deste Contrato.
O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar a Contratada, pela prestação dos Serviços o valor contratado ou outro montante que for devido conforme acordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta de:
DESCRIÇÃO | ||
Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos |
01 | 44.90.52.00 | 117 |
O Valor total está estimado em R$ xxxx (xxxx) As despesas estarão a cargo da Secretária de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI e decorrerão das unidades orçamentárias: Programa de Trabalho 01 –Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Fonte de Recursos: 117- BIRD (PRODAF/REEMBOLSO). Nota de empenho n. º XXXXX/20XX, datada do dia XX/XX/20XX. |
Por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, depois de lido e assinado, produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, em conformidade com a legislação no dia, mês e ano acima indicados.
Fica eleito o Foro da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato, não resolvidos na esfera administrativa.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PIAUÍ
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX
Pelo Contratante
Pelo Contratado
Na presença de [indicar testemunhas]
Pelo Contratante
[inserir nome completo e RG]
Pelo Contratado
[inserir nome completo e RG]
SEÇÃO IV. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
Índice
1. Definições. 14
2. Documentos do Contrato. 14
3. Fraude e Corrupção. 14
4. Idioma. 15
5. Consórcio ou Associação. 15
6. Elegibilidade. 15
7. Avisos. 15
8. Legislação Aplicável. 15
9. Soluções de Controvérsias. 15
10. Inspeções e Auditorias do Banco. 15
11. Escopo de Fornecimento. 15
12. Entrega e Documentos. 15
13. Responsabilidades do Fornecedor 15
14. Valor do Contrato. 15
15. Condições de Pagamento. 15
16. Impostos e Encargos. 15
17. Garantia de Execução. 15
18. Direitos Autorais. 15
19. Confidencialidade. 16
20. Subcontratação. 16
21. Especificações e Normas. 16
22. Embalagens e Documentos. 16
23. Seguro. 16
24. Transporte. 16
25. Inspeções e Testes. 16
26. Penalidades e Multas Aplicáveis. 16
27. Garantia. 17
28. Idenização de Patente. 17
29. Limitação de Responsabilidade. 17
30. Alteração de Leis e Regulamentos. 17
31. Alteração Contratual. 17
32. Prorrogações de Prazo. 17
33. Rescisão. 17
34. Dos Acréscimos ou Supressões. 18
35. Das Obrigações das Partes. 18
36. Das Condições de Recebimento 18
37. Reajuste. 18
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
1. Definições | 1.1 As seguintes palavras e expressões serão definidas: (a) “Banco” significa Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) ou a Associação Internacional de Desenvolvimento (AID). (b) “Contrato” significa o Contrato celebrado entre o Contratante e o Contratado, junto com os respectivos documentos do Contrato, incluindo todos os anexos e apêndices. (c) “Documentos do Contrato” significam os documentos referentes ao Contrato, incluindo eventuais alterações. (d) “Valor do Contrato” significa o preço a pagar ao fornecedor, conforme especificado no contrato, de forma que aditamentos, adaptações ou deduções, devem ser feitos nos termos do Contrato. (e) “Dia” significa dia de calendário. (f) “Conclusão” significa o cumprimento dos serviços relacionados pelo fornecedor, em conformidade com os termos e condições estabelecidos no Contrato. (g) “CGC” significa as Condições Gerais do Contrato. (h) “Bens” significam todas as mercadorias, matérias-primas, máquinas e equipamentos, e/ou outros materiais que o fornecedor é obrigado a fornecer ao Contratante no âmbito do Contrato. (i) “Serviços Correlatos” significa os serviços relacionados com o fornecimento de mercadorias, tais como seguros, instalações, treinamento, manutenção inicial e outras obrigações do Fornecedor nos termos do Contrato. (j) “DC” significa Dados do Contrato. (k) “O local do projeto” se for o caso, significa o local mencionado nos DC (l) “Contratante” é o Comprador signatário do Contrato na qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato e indicado nos DC. (m) “Contratado” é o Licitante Vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato e indicado nos DC. (n) “Subcontratado” significa pessoa física ou jurídica, entidade privada ou do governo, ou uma combinação dos termos acima mencionados, a quem qualquer parte dos Bens a serem fornecidos ou execução de qualquer parte dos Serviços Correlatos é subcontratada pelo Fornecedor . |
2. Documentos do Contrato | 2.1 Observada a ordem de precedência estabelecida no Contrato, todos os documentos que compõem o contrato (e todas as partes) são correlatos, complementares e mutuamente explicativos. Assim, o Contrato deve ser entendido como um todo. |
3. Fraude e Corrupção | 3.1 É a política do Banco exigir de todos os Mutuário de empréstimos do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco[1]. De acordo com essa política, o Banco: (a) define, para fins dessa disposição, os termos indicados a seguir: |
(i) “prática corrupta” significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros² ; (ii) “prática fraudulenta” significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável, induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação³; (iii) “prática colusiva” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo escuso, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;4 | |
4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou causar dano ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte5; | |
(v) “prática obstrutiva”, significa: | |
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou, (bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da parágrafo 1.16 abaixo. (b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão; (c) declarará viciado o processo de licitação e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas; [2] (d) sancionará uma empresa ou pessoa física a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco , inclusive declarando-a inelegível indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) [3] ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviços de empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;. (e) exigirá a inclusão de uma cláusula em editais e contratos financiados por empréstimo do Banco obrigando os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, a permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco. (f) exigirá que, quando um Mutuário adquirir bens, obras ou serviços técnicos diretamente de uma agência da Organização das Nações Unidas (ONU) em conformidade com o disposto no parágrafo 3.10 destas Diretrizes, nos termos de um acordo firmado entre o Mutuário e a agência da ONU, as disposições deste parágrafo 1.16 relativamente às sanções por fraude ou corrupção sejam aplicadas na sua totalidade a todos os fornecedores, empreiteiros, prestadores de serviço, consultores, subempreiteiros ou subconsultores, e seus funcionários que firmaram contratos com a agência da ONU. Como exceção ao disposto acima, os parágrafos 1.16(d) e (e) não deverão ser aplicados à agência da ONU nem aos seus funcionários, e o parágrafo 1.16(e) não deverá ser aplicado aos contratos entre a agência da ONU e seus fornecedores e prestadores de serviço. Nesses casos, as agências da ONU aplicarão suas próprias regras e regulamentos para investigar alegações de fraude ou corrupção, |
salvaguardados os termos e condições que o Banco e a agência da ONU venham a acordar, inclusive a obrigação de informar periodicamente ao Banco das decisões e providências tomadas. O Banco mantém o direito de exigir que o Mutuário invoque medidas como suspensão ou rescisão. As agências da ONU deverão consultar a lista de empresas e pessoas suspensas ou impedidas elaborada pelo Banco. Caso uma agência da ONU firme um contrato ou assine uma ordem de compra com uma empresa ou pessoa suspensa ou impedida pelo Banco, o Banco não financiará as despesas relacionadas e aplicará outras medidas cabíveis. 3.2 Com a concordância específica do Banco, o Mutuário poderá inserir nos formulários de proposta para contratos financiados pelo Banco o compromisso do licitante de cumprir, durante o processo de concorrência e execução do contrato, a legislação do país relativa a fraude e corrupção (inclusive suborno), conforme relacionada nos editais de licitação[4]. O Banco aceitará a inclusão dessa exigência, a pedido do país do Mutuário, desde que os dispositivos que regem esse compromisso lhe sejam satisfatórios. | |
4. Idioma | 4.1 O Contrato, bem como toda correspondência e documentos relativos ao Contrato trocados entre o Contratado e o Contratante, deverá ser escrito no idioma especificado nos DC, que será obrigatório e regerá todas as questões referentes ao seu significado ou interpretação. |
5. Consórcio ou Associação | 5.1 Se o Contratado for um consórcio ou associação, todas as partes serão solidariamente responsáveis em relação ao Contratado para o cumprimento das disposições do contrato e designará uma parte para atuar como um representante com autoridade para assumir obrigações em nome do consórcio ou associação. A composição ou constituição do consórcio ou associação não pode ser alterada sem o prévio consentimento do Contratante. |
6. Elegibilidade | 6.1 O Contratado e seus Subcontratados devem ter a nacionalidade de um país elegível pelo BIRD. Um Contratado ou subcontratado deve ser considerado como tendo a nacionalidade de um país, se for um cidadão constituído, reconhecido ou registrado, em conformidade com as disposições legais desse país. 6.2 Todos os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos no âmbito do Contrato e financiados pelo Banco devem ter sua origem em países elegíveis. Para os fins desta Cláusula, “origem” refere-se ao país onde as mercadorias foram produzidas, extraídas, cultivadas, fabricadas ou transformadas, mediante beneficiamento, montagem, ou outro processo de resultado reconhecido pelo Contratante ou pelo Banco, que não difere substancialmente as características básicas de seus componentes. |
7. Avisos | 7.1 Qualquer aviso dado por uma parte à outra, nos termos do Contrato serão feitas por escrito para o endereço especificado nas DC. O termo "por escrito" significa comunicação por escrito com aviso de recebimento. 7.2 Um aviso será eficaz quando entregue na data de vigência da notificação. |
8. Legislação Aplicável | 8.1 O Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do País do Contratante, salvo disposição em contrário nos DC. |
9. Solução de Controvérsias | 9.1 Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições da Legislação Vigente do País do Contratante e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 9.2 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca especificada nos DC. Contudo, qualquer referência à arbitragem aqui expressa: (a) as partes deverão continuar a cumprir as respectivas obrigações nos termos do Contrato, a menos que acordem de outra forma, e; (b) a Contratante pagará quaisquer quantias devidas ao Licitante. |
10. Inspeções e Auditorias Realizadas pelo Banco | 10.1 O Contratado deverá permitir ao Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco a inspeção de escritórios do Contratado e/ou as contas e registros do Contratado e seus sub-contratados relativos à execução do contrato, bem como ao processo de ter as contas e registros auditadas por auditores nomeados pelo Banco, conforme solicitação. O mérito do fornecedor para tal ação é estabelecido na Cláusula 3 (bb), que designa, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício da fiscalização do Banco e dos direitos de auditoria previstos na cláusula 10 constitui-se em prática obstrutiva, sujeito à rescisão do Contrato (bem como a determinação de inelegibilidade, nos termos das orientações de Aquisições). |
11. Escopo de Fornecimento | 11.1 Os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos serão os especificados na Descrição dos Bens e Serviços Correlatos. |
12. Entrega de Bens, Serviços e Documentos | 12.1 A entrega dos Bens e Serviços Correlatos deve estar em conformidade com os prazos previstos no Cronograma de Entrega especificado na Descrição de Bens e Serviços Correlatos. 12.2 Os Bens e/ou Serviços Correlatos deste Contrato deverão ser entregues no(s) local(is) e/ou Destino(s) Final(is) especificados nos DC. |
13. Responsabilidades do Contratado | 13.1 O Contratado deverá oferecer todos os Bens e Serviços Correlatos incluídos na Descrição de Bens e Serviços Correlatos, em conformidade com a Cláusula 11 das CGC. |
14. Valor do Contrato | 14.1 Os preços cobrados pelo Contratado, dos Bens oferecidos e os serviços complementares executados no âmbito do Contrato não deverão variar em relação aos preços cotados pelo Contratado em sua proposta, com a exceção de quaisquer reajustes de preços autorizados nos DC. |
15. Condições de pagamento | 15.1 O Preço do Contrato, incluindo qualquer adiantamento de pagamento, se for o caso, será pago conforme especificado nos DC. 15.2 O pagamento será efetuado ao Contratado mediante a execução dos serviços, acompanhados das faturas descrevendo, os Serviços complementares executados, bem como mediante o cumprimento de todas as outras obrigações previstas no Contrato. 15.3 O pagamento deverá ocorrer no prazo estipulado nos DC. 15.4 As moedas em que os pagamentos devem ser feitos ao Contratado nos termos deste Contrato serão aquelas em que os preços da proposta foram expressos. 15.5 No caso do Contratante não efetuar o pagamento ao Contratado até a data do vencimento ou dentro do período estabelecido nos DC, o Contratante deve pagar ao Contratado juros sobre o montante do pagamento em atraso, conforme taxa definida nos DC, para o respectivo período de atraso até que o pagamento seja feito em sua totalidade, seja antes ou depois de sentença ou de concessão de arbitragem. |
16. Impostos e Encargos | 16.1 Aos produtos fabricados fora do País do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, incluindo imposto de selo, taxas de licença e outras imposições incidentes fora do país do Contratante. 16.2 Para os bens fabricados no país do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, direitos aduaneiros, taxas de licenciamento etc, incorridos até a entrega dos bens contratados ao Contratante. |
17. Garantia de Execução | 17.1 Dentro do prazo estipulado nos DC, contados a partir do recebimento da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no montante estipulado nos DC. 17.2 O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais. 17.3 A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estando denominada na moeda em que o valor do Contrato for expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável pelo Contratante, em uma das seguintes modalidades: a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante; b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante. 17.4 A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços, exceto se definido de outra forma nos DC. |
18. Direitos Autorais | 18.1 Os direitos autorais de todos os documentos, desenhos e outros materiais que contenham dados e informações fornecidas ao Contratante pelo Contratado, devem ser assumidas pelo Contratado ou, se forem fornecidas ao Contratante através do Contratado por terceiros, incluindo materiais, o autor de tais materiais continuam a ser exercidos pelos terceiros. |
18.2 O Contratado, desde já, reconhece que todos os direitos autorais de documentos ou outros materiais que possuam dados e informações fornecidas ao Contratante passam a pertencer indefinidamente ao Contratante. | |
19. Da Confidencialidade | 19.1 O Contratante e o Contratado deverão manter a confidencialidade e não poderão, sem o consentimento escrito da outra parte do presente Contrato, divulgar a terceiros, quaisquer documentos, dados ou outras informações prestadas diretamente ou indiretamente, pelas partes do contrato, quer essa informação tenha sido fornecida antes, durante ou após a conclusão ou rescisão do contrato. Não obstante o acima, o Contratado pode entregar a seus Subcontratados tais documentos, dados e outras informações que receber do Contratante, na medida exigida para o subcontratante para realizar seu trabalho no âmbito do contrato, hipótese em que o Contratado deverá obter do subcontratado o compromisso de confidencialidade semelhante à imposta ao Contratante em CGC Cláusula 19. 19.2 O Contratante não deverá utilizar tais documentos, dados e outras informações recebidas do Contratado para fins alheios ao Contrato. Do mesmo modo, o Contratado não deverá utilizar tais documentos, dados e outras informações recebidas do Contratante para qualquer outra finalidade que não seja a execução do Contrato. 19.3 As obrigações das partes previstas nas Sub-Cláusulas 19.1 e 19.2 das CGC acima, não se aplicam às informações que: (a) o Contratante ou Contratado necessite compartilhar com o Banco ou outras instituições que participam no financiamento do Contrato; (b) quando entrar no domínio público, sem culpa das partes; (c) por pertencer à parte, no momento da divulgação e que não foi previamente obtida, direta ou indiretamente pela outra parte, ou (d) tornar-se legalmente disponível para a parte ou para um terceiro que não tem nenhuma obrigação de confidencialidade. 19.4 O disposto acima, na Cláusula 18 das CGC, não modificará de maneira alguma qualquer compromisso de confidencialidade assumidos por qualquer uma das partes antes da data de assinatura do contrato em relação à sua execução ou a qualquer parte dele. 19.5 As disposições da Cláusula 18 das CGC permanecerão válidas após a conclusão ou encerramento, por qualquer motivo, do Contrato. |
20. Subcontratação | 20.1Caso a subcontratação esteja permitida nos DC, o Contratado deverá notificar o Contratante por escrito de todos os subcontratos celebrados no âmbito do Contrato quando não especificadas na licitação. Essa notificação, na proposta original ou posterior não eximirá o Contratado de suas obrigações, deveres, responsabilidades ou obrigações nos termos do Contrato. 20.2 Subcontratos devem cumprir as disposições das CGC Cláusulas 3 e 6. Ou quando não se aplicar: 20.3 A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte. |
21. Especificações e Normas | 21.1 Especificações Técnicas: (a) Os Bens e Serviços Correlatos prestados nos termos deste Contrato deverão obedecer às especificações e normas técnicas mencionadas na Seção IV - Descrição dos Bens e Serviços Correlatos – Cláusula 2 (e) do Termo de Contrato e, quando não houver norma aplicável mencionada, o padrão deve ser equivalente ou superior às normas oficiais, cuja aplicação é apropriada para o país dos bens de origem. (b) As referências a serem feitas no Contrato, de códigos e normas em conformidade com o que será executado, a edição ou a versão revisada desses códigos e normas devem ser especificados na Descrição de Bens e Serviços Correlatos. Durante a execução do contrato, qualquer alteração em qualquer desses códigos e normas devem ser aplicados somente após a aprovação por parte do Contratante e será tratado em conformidade com a Cláusula 31 das CGC. |
22. Embalagem e Documentos | 22.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte. 22.2 A embalagem, identificação e documentação dentro e fora dos volumes deverão cumprir rigorosamente as exigências estipuladas no Contrato, inclusive com quaisquer instruções adicionais, se houver especificado nos DC, e em todas as outras instruções expedidas pelo Contratante. |
23. Seguro | 23.1 Salvo disposição em contrário nos DC, os bens fornecidos no âmbito do contrato devem ser totalmente segurados, em valores expressos em moeda livremente conversível de um país elegível, englobando as perdas ou danos ocorridos durante a fabricação, aquisição, transporte, armazenamento e entrega, ou na forma especificada nos DC. |
24. Transporte | 24.1 Salvo disposição em contrário nos DC, a responsabilidade de transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados direta ou indiretamente na execução do Contrato, correrão por conta da Contratada. 24.2 Salvo disposição em contrário nos DC, o transporte dos Bens até o(s) local(is) projeto e/ou destino(s) final(is), especificado(s) na subcláusula 12.2 dessas CGC, incluindo operação de carga e descarga, deverá ser providenciado e pago pelo Contratado. |
25. Inspeções e Testes | 25.1 O Contratado deverá, às suas próprias custas e sem custo algum para o Contratante, realizar todas as inspeções e/ou testes dos Bens e Serviços Correlatos como for especificado nos DC. 25.2 As inspeções e testes poderão ser realizados nas instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado (s), em laboratório credenciado e/ou no Local de Entrega e/ou no Destino Final ou em outro local conforme especificado nos DC. Quando realizados em instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado(s), toda assistência necessária, incluindo acesso a desenhos e dados de produção, deverá ser prestada aos inspetores sem custo adicional para o Contratante. 25.3 O Contratante e/ou seu representante designado terá o direito de participar das inspeções e/ou testes referidos na Subcláusula 25.1 das CGC. Nesse caso, o Contratante arcará com todas as despesas relativas à sua participação ou de seu representante, incluindo, mas não se limitando a, despesas de passagens e hospedagem. 25.4 Sempre que o Contratado estiver pronto para realizar qualquer inspeção e/ou teste, ele deverá notificar o Contratado, de forma e em tempo razoáveis, sobre o local, dia e horário de realização das inspeções e/ou testes. Sempre que for necessário, caberá ao Contratado a obtenção de qualquer permissão ou consentimento de terceiros ou do fabricante para que o Contrato possa participar das inspeções e/ou testes. 25.5 O Contratante poderá exigir que o Contratado realize qualquer inspeção e/ou teste não previstos em Contrato, mas considerados necessários para verificar se as características e desempenho dos Bens cumprem as especificações técnicas e padrões estabelecidos no Contrato. Nesse caso, os custos e as despesas razoáveis incorridos pelo Contratado para realizar tais inspeções e/ou testes deverão ser adicionados ao Preço do Contrato. Adicionalmente, se tais inspeções e/ou testes impedirem o progresso da fabricação e/ou o desempenho do Contratado para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, uma devida tolerância será concedida com relação a prazos de entrega ou de conclusão e a outras obrigações contratuais se afetadas. 25.6 O Contratado apresentará ao Contratante o relatório dos resultados de tais inspeções e/ou testes. 25.7 O Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, quaisquer Bens que não tenham sido aprovados em qualquer das inspeções e/ou testes, ou não estejam em conformidade com as especificações. O Contratado deverá retificar ou substituir os Bens rejeitados ou suas partes rejeitadas, ou fazer as modificações necessárias para o cumprimento das especificações sem custos para o Contratante, bem como deverá, após dar a notificação conforme a Subcláusula 25.4 das CGC, repetir as inspeções e/ou testes sem custos para o Contratante. 25.8 O Contratado concorda que nem a realização das inspeções e/ou testes nos Bens ou em partes deles; nem a participação do Contratante ou de seu representante designado; nem a emissão do relatório estabelecido na Subcláusula 25.6 das CGC; liberará o Contratado de quaisquer garantias ou outras obrigações acordadas no Contrato. |
26. Penalidades e Multas Aplicáveis | 26.1 Se o Contratado não entregar qualquer um ou todos os Bens até a data de entrega ou não executar os serviços relacionados, no prazo estabelecido no contrato, o Contratante pode, sem prejuízo de todos os seus recursos e soluções no âmbito do Contrato, deduzir do Preço do Contrato, como uma indenização, uma quantia equivalente à percentagem referida nos DC do preço de entrega dos bens ou serviços não executados no prazo, para cada semana ou fração de atraso, até à entrega efetiva ou execução, até um máximo de dedução |
da percentagem referida nos DC. Uma vez que o máximo é atingido, o Contratante poderá rescindir o Contrato nos termos da Cláusula 33 das CGC. | |
27. Garantia dos Bens | 27.1 O Contratado garante que todos os bens são novos, nunca utilizados, de modelos mais recentes ou atuais, e que incorporam todas as recentes melhorias em projetos e materiais, salvo disposição em contrário no Contrato. 27.2 Sujeito à Sub-cláusula 21.1 (b), o Contratado garante ainda que as mercadorias são isentas de defeitos decorrentes de qualquer ato ou omissão ou decorrente de projeto, materiais ou mão-de-obra, que possam surgir sobre o uso normal dos bens fornecidos, nas condições existentes no país de destino final. 27.3 Salvo disposição em contrário nos DC, essa garantia será válida por 12 (doze) meses após os bens, ou qualquer parte deles, conforme o caso, terem sido entregues e aceitos no destino final indicados na subcláusula 12.2 dessas CGC, ou por período determinado nos DC, após a data de embarque do porto ou local do carregamento no país de origem, valendo o período que terminar mais cedo. 27.4 O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia 27.5 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Bens defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado as despesas de transporte dos Bens, consertados ou substituídos, quando for o caso, no período estipulado pela Contratante. 27.6 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de dias determinados pela Contratante, contados da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Bens, sob risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato. 27.7 Salvo disposição em contrário nos DC, todos os componentes semelhantes deverão ser intercambiáveis e as peças de reposição deverão ser de qualidade igual ou superior às peças originais, sendo a sua garantia de funcionamento válida por l (um) ano a contar da data da reposição. Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa do Contratado[5]. Caso, durante o período de garantia, seja necessária a reposição de determinada peça ou conjunto de peças em mais de 10% (dez por cento) dos Bens fornecidos, o Contratante poderá determinar: a) que o Contratado providencie, de imediato, a reposição dessas mesmas peças em todos os Bens encomendados; ou b) que o total dos Bens fornecidos seja integralmente substituído por Bens em que o defeito seja corrigido, caso o defeito provenha de falha de projeto, montagem ou especificação do Contratado; ou c) a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. |
28. Indenização de Patente | 28.1 O Contratado está sujeito ao cumprimento da Sub-cláusula 28.2, indenizando e defendendo a Contratante a e seus funcionários e agentes, contra todas e quaisquer ações judiciais ou processos administrativos, reclamações, demandas, perdas, danos, custos e despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios e outras despesas, que o Contratante possa sofrer como resultado de qualquer violação ou alegada violação de uma patente, de modelo de utilidade, desenhos e modelos registrados, marcas, direitos autorais ou outra propriedade intelectual direito registrado ou não existente na data do contrato por motivo de: (a) Utilização de peças no país onde o objeto do Contrato está localizado, e; (b) Venda, no país, de qualquer produto originado dos bens fornecidos. Essa indenização não abrange qualquer uso do Produto ou qualquer parte dele, exceto para os fins indicados, ou razoavelmente interpretado no contrato, nem qualquer violação resultantes do uso do Produto ou qualquer parte dele, ou de qualquer produto resultante em associação ou em combinação com quaisquer outros equipamentos, plantas, ou materiais não fornecidos pelo Contratado, nos termos do Contrato. 28.2 Se algum processo for instaurado ou qualquer reclamação for feita contra o Contratante decorrente das matérias referidas na Sub- cláusula 28.1, o Contratante deverá informar prontamente o Contratado, por escrito, assim como o Contratado poderá, sob expensas próprias e no Nome do Contratante conduzir esse processo ou reclamação e quaisquer negociações para a resolução de qualquer litígio ou reclamação. 28.3 Se o Contratado não notificar o Contratante, no prazo estipulado nos DC, que após o recebimento da referida notificação ele pretende conduzir qualquer processo ou reclamação, o Contratante ficará livre para realizar a condução em seu próprio nome. 28.4 O Contratante deverá, a pedido do Contratado, prestar toda assistência disponível para o Contratado na condução desse processo ou reclamação, e será reembolsado pelo Contratado para todas as despesas incorridas ao fazê-lo. |
29. Limitação de Responsabilidade | 29.1 Salvo em casos de negligência criminosa ou dolo: (a) o Contratado não terá responsabilidade perante o Contratante, seja por contrato, ato ilícito, ou por qualquer perda indireta ou consequente, ou danos, perda de uso, perda de produção, ou perda de lucros, ou despesas com juros, desde que essa exclusão não seja aplicável a qualquer obrigação do Contratado de pagar uma indenização ao Contratante e; (b) a responsabilidade total do Contratado ao adquirente, quer no âmbito do Contrato, em ato ilícito ou de outra forma, não deve exceder o preço total do contrato, desde que essa limitação não seja aplicada ao custo de reparação ou substituição de equipamentos defeituosos, ou para qualquer obrigação do Contratado de indenizar o Contratante em relação à violação de patente; |
30. Alteração de Leis e Regulamentos | 30.1 Salvo disposição em contrário no Contrato, se após a data de 28 (vinte e oito) dias antes da data de apresentação da proposta, qualquer lei, regulamento, portaria, ordem estatutária ou com força de lei for promulgada, ab-rogada, revogada ou alterada no lugar do País do Contratante, onde se localiza o Projeto (que será considerado para incluir qualquer mudança na interpretação ou aplicação, pelas autoridades competentes) que, posteriormente, altere a data de entrega e/ou o Preço do Contrato, então consequentemente, a data de entrega e/ou Preço do Contrato deverá ser correspondentemente aumentada ou diminuída, na medida em que o Contratado tenha sido afetado no desempenho de qualquer das suas obrigações contratuais. Não obstante, esse custo adicional ou redução, não deve ser pago separadamente ou creditado se o mesmo já foi contabilizado nas disposições de ajuste de preço de acordo com Cláusula 14 das CGC. |
31. Alteração Contratual | 31.1 Quando não explicitado nos DC, o Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante notificação para o Contratado, nos termos da Cláusula 7 das CGC, fazer as mudanças dentro do escopo geral do Contrato através de um ou mais dos seguintes procedimentos: (a) Desenhos, projetos ou especificações, quando os Bens a serem fornecidos no âmbito do contrato necessitam ser fabricados especificamente para o Contratante; (b) o local de entrega, e (c) os Serviços Correlatos a serem executados pelo Contratante. 31.2 Se essas alterações causarem aumento ou diminuição do custo, ou do tempo necessário para a execução do Contrato pelo Contratado ou de quaisquer disposições nos termos do Contrato, um ajuste eqüitativo deverá ser feito no preço do contrato ou no prazo da entrega/conclusão do cronograma, ou ambos, e o Contrato deverá ser alterado. Qualquer reclamação do Contratado para o Contratante sobre os ajustes previstosnesta cláusula deverá ser feita dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar da data de recebimento do Contratado da ordem de modificação emitida pelo Contratante. 31.3 Sem Prejuízo do exposto, todas as variações ou modificações dos termos do contrato devem ser feitas através de aditamento escrito firmado pelas partes, conforme a legislação vigente. |
32. Prorrogações de prazo | 32.1 Se em qualquer momento durante a execução do contrato, o Contratado encontrar condições que impeçam a entrega dos bens dentro dos prazos, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração, e suas causas. Tão logo receba a notificação do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério prorrogar o prazo estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser ratificada pelas partes, com alteração do contrato. |
33. Rescisão | 33.1 Se não previsto nos DC e dentro da legislação aplicável, serão motivos de Rescisão Contratual: Rescisão por: (a) Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência e causa contratual, o Contratante poderá reincidir este contrato no todo ou em parte, mediante notificação, por escrito, ao fornecedor: (i) se o Contratado não entregar qualquer um dos Bens dentro do prazo especificado no Contrato, ou em qualquer prorrogação concedida pelo Contratante nos termos da Cláusula 32 das CGC; (ii) se o Contratado não cumprir qualquer outra obrigação, nos termos do Contrato, ou |
(iii) se o Contratado, após julgamento pelo Contratante praticou fraude e/ou corrupção na licitação ou na execução do Contrato, conforme definido na Cláusula 3 das CGC. (b) No caso do Contratante rescindir o contrato, no todo ou em parte, nos termos da Cláusula 33.1 (a) das CGC, o Contratante poderá adquirir, nos termos e na forma que julgar conveniente, Bens ou Serviços Correlatos àqueles não entregues e o fornecedor arcará com os custos adicionais. No entanto, o Contratado poderá continuar a execução da parte Contratual não reincidida. 33.2 Rescisão por Insolvência. (a) O Contratante poderá, a qualquer momento rescindir o Contrato, mediante notificação por escrito, ao Fornecedor, se este vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente. Nesse caso, a rescisão será sem compensação ao Fornecedor, ressaltando que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante. 33.3 Rescisão por Conveniência. (a) O Contratante, mediante notificação enviada ao fornecedor, poderá rescindir o contrato, no todo ou em parte, em qualquer momento para a sua conveniência. A notificação de rescisão deverá especificar que a rescisão é efetuada por conveniência do Contratante, e a extensão do trabalho contratual do fornecedor é reincidida e a data a partir da qual tal rescisão tornar-se-á efetiva. (b) Os bens que estiverem completos e prontos para embarque dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento, pelo Contratante, da notificação de rescisão, serão aceitos pelo Contratante nos termos e preços contratuais. Para os bens restantes, o Contratante poderá optar: (i) adquirir a parte completada e entregue, nos termos e preços contratuais; e/ou (ii) cancelar o remanescente e pagar o Contratante uma quantia acordada, para os Bens, Serviços Correlatos parcialmente completadas e para materiais e peças previamente adquiridos pelo Fornecedor. | |
34. Dos Acréscimos ou Supressões | 34.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. 34.2 As alterações contratuais deverão ser formalizadas através de Termo de Aditamento, devidamente assinado pela partes. |
35. Das Obrigações das Partes | 35.1 As obrigações das partes estão previstas e descritas nos DC. |
36. Das condições de recebimento | 36.1 O recebimento dos Bens e Serviços Correlatos estão descritos e previstos nos DC. |
37. Reajuste | 37.1 O reajuste de preços, quando aplicável, ocorrerá nos moldes descritos nos DC. |
SEÇÃO V. DADOS DO CONTRATO (DC) | |
A seguinte folha de Dados do Contrato (DC) são complementares e/ou alteradas de acordo com as Condições Gerais do Contrato (CGC). Sempre que há um conflito, as disposições aqui contidas prevalecerão sobre as das CGC. | |
1.1 (k) | O local do significa o local onde serão entregues os bens e/ou executado os serviços. Os serviços serão fornecidos nos locais indicados no Termo de Referência. |
1.1 (l) | O Contratante é: Secretaria de Estado de Saúde do Piauí - SESAPI |
1.1 (m) | O Contratado é: XXXXX |
3. | O Contratado, desde já, declara ter conhecimento da Xxxxxxxx 3 e suas sub-cláusulas que tratam de Fraude e Corrupção. |
4.1 | O idioma que regerá este Contrato será o PORTUGUÊS |
5.1 | Os documentos de comprovação de consórcio ou associação são os descritos no item 28 das IAL. |
7. | Avisos: Qualquer aviso feito pelas partes deverá ser “por escrito” e encaminhado, com aviso de recebimento, para os seguintes endereços: Os endereços são: Contratante: Secretaria de Estado de Saúde do Piauí - SESAPI, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Administrativo, em Teresina – PI Representante: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº 986.996 – SSP/PI, CPF nº 000.000.000-00. Cidade: Teresina/ Piauí País: Brasil Tel; (00)0000-0000 Contratada: XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXX, sediada à Rua XXX, nº. XXX, Bairro XXXX, CEP: XXXX, município de. Representante: XXXXXX, Conjunto XXX, nº. XXX, Bairro XXXXX, município de. |
8. | A legislação aplicável a este Contrato é: Diretrizes para Aquisições no âmbito de Empréstimos do BIRD, edição de janeiro de 2011. Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, aplicando-se ordinariamente as regras definidas pelo Banco Mundial. |
9. | Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como as legislações estaduais pertinentes, Lei Federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Teresina, Estado do Piauí. |
12.1 | DA ENTREGA/EXECUÇÃO O objeto será recebido: 12.1.1. O prazo de entrega dos produtos, objeto desta contratação que trata o presente instrumento, não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da NE (Nota de Empenho). Deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, localizado na Avenida Pernambuco, nº 2464, Bairro Primavera, Teresina – PI. 12.1.1.1. Os equipamentos destinados ao CIATEN deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Governador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 221, Centro, Sul, Teresina - PI, Anexo do Instituto de Doenças Tropicais Dr Xxxxx Xxxxxxx; 12.1.2. Uma vez solicitado o produto pela CONTRATANTE e este apresentar problemas ou defeitos que impossibilitem ou dificultem seu uso, o referido produto deverá ser reposto pelo fornecedor no setor responsável do demandante, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de solicitação, que poderá ocorrer a qualquer tempo, para atendimento de urgências; 12.1..3. O produto será recebido provisoriamente, em até 10 dias, pela equipe ou pessoa responsável pelo almoxarifado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta; 12.1.4. O produto poderá ser rejeitado quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 12.1.5. O produto será recebido definitivamente no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante atesto de recebimento; |
12.1.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo; 12.1.6. O recebimento provisório ou definitivo do produto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato; DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do (a) assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. | |
12.2 | DA SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA NÃO poderá subcontratar os serviços. |
14.1 | A Contratante obriga-se a efetuar o pagamento pela entrega dos bens o valor: O Valor total está orçado em R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxx) E decorrerão: As despesas estarão a cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Piauí - SESAPI e decorrerão das unidades orçamentárias: Programa de Trabalho: 01 –Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Fonte de Recursos: 117 – BIRD (PRODAF/REEMBOLSO). 14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 14.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA-E exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. |
15.1 | O montante em moeda local é: R$ XXX (XXXX). Os pagamentos serão feitos por meio de depósito bancário na seguinte conta corrente de titularidade do Contratado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
15.3 | DA FORMA DE PAGAMENTO 15.3.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que foi efetuada a entrega do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo Fiscal do Contrato; 15. 3.2. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à entrega do produto, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento; 15.3.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.3.3.1. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 15. 3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 15.3.5. O pagamento será creditado em conta-corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito; 15.3.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 15.3.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 15.3.8. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 15.3.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 15.3.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 15.3.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 15.3.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto aos órgãos arrecadadores pertinentes. 15.3.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 15.3.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 15.3.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 15.3.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: |
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: | |||
I = (TX) | I = (6/100) | I= 0,00016438 | |
TX = Percentual da taxa anual = 6% | |||
15.3.15. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento caso o produto não estejam de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência; 15.3.16. No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A CONTRATANTE poderá se assim entender, descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar à contratada. | |||
15.5 | A taxa de juros é: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: | ||
I = (TX) | I = (6/100) | I= 0,00016438 | |
TX = Percentual da taxa anual = 6% | |||
17.1 | NÃO SE APLICA. | ||
17.3 | NÃO SE APLICA. | ||
17.4 | NÃO SE APLICA. | ||
20.1 | NÃO SE APLICA. | ||
23.1 | Os equipamentos deverão estar cobertos por seguro: x Não. | ||
26.1 | 26.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações aqui discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 26.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 26.1.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 26.1.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 26.1.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 26.1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos; 26.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 26.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 26.2. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 26.2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 26.2.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 26.2.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 26.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999; 26.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade; 26.5. No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa; 26.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. | ||
27.3 | 1. O prazo de garantia contratual dos bens é de 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência |
técnica autorizada. 7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante. 8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada. 11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. | |
31.1 | De acordo com o Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada Lei nº 8.883, de 1994, os Contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas e emissão de Não Objeção do Banco, nos seguintes casos: unilateralmente pela Administração: 1. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 2. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II - por acordo das partes: 1. quando conveniente a substituição da garantia de execução; 2. quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; 3. quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; 4. para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. |
32.1 | As prorrogações de prazo, no caso de atraso ou força maior deverão ser solicitadas pelo Contratado ou notificadas pela Contratante por escrito com aviso de recebimento, bem como, aceitação das partes. |
33. | São motivos de rescisão de Contrato os descritos na Cláusula 33 das Condições Gerais do Contrato, bem como, os motivos e com as consequências previstas nos Art. 78. e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e Legislação aplicável: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da referida Lei; IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da referida Lei; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da referida Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. A Contratada reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e legislação estadual aplicável. I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação; |
35.1 | Caracterizam-se, além das previstas anteriormente, como obrigações das Partes: DA CONTRATADA: 1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e suas propostas, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: |
1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia; 1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos que não sejam decorrentes do desgaste natural ou do mau uso realizando a substituição no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis. 1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 1.5. A assistência técnica abrangerá eventuais defeitos a serem apresentados nos equipamentos durante o período de garantia, sendo que os atendimentos de assistência deverão ser local e por equipe técnica especializada, prestados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do instante do registro da solicitação feita pela Administração, por telefone ou e-mail, sem prejuízo. Para os casos excepcionais que não houver assistência no Estado, o objeto deve ser encaminhado pelo fornecedor para a assistência técnica especializada daquele equipamento. 1.6. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de operação e serviço, em formato digital e impresso, ambos em português. Para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual impresso de operação corresponde à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, procedimentos de calibração, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, calibração, desenho explodido e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direito à propriedade industrial ou intelectual. Além disso, neste mesmo momento, a CONTRATADA fornecerá uma relação de materiais de consumo necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, além de lista de representantes comerciais e seus respectivos contatos (telefone/e-mail/endereço), que comercializem estes materiais na região de instalação do equipamento e valor estimado para aquisições futuras. 1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 1.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. DA CONTRATANTE: 1.Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à CONTRATADA; 1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 1.3. Atestar o recebimento do produto entregue, bem como sua adequação às especificações exigidas, rejeitando os produtos que não esteja (m) de acordo com as exigências expostas neste instrumento, por meio de notificação à CONTRATADA; 1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 1.6. Aplicar penalidades cabíveis por descumprimento do pactuado no contrato de fornecimento do produto especificado neste Termo de Referência; 1.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. | |
37.1 | 1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA-E exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será obrigatoriamente o definitivo. 5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 6. Na ausência da previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7. O reajuste será realizado por apostilamento. |
SEÇÃO VI. FRAUDE & CORRUPÇÃO
1. É a política do Banco exigir de todos os Mutuários (inclusive dos beneficiários de empréstimos do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco . De acordo com essa política, o Banco:
Define, para os fins dessa disposição, os termos indicados a seguir:
(a) Define, para os fins dessa disposição, os termos indicados a seguir:
(i) “prática corrupta” significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros ;
(ii) “prática fraudulenta” significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável, induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação
(iii) “prática colusiva” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo escuso, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) “prática coercitiva” significa prejudicar ou causar dano ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte ;
(v) “prática obstrutiva”, significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedí-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção e auditoria, estabelecidos no parágrafo 1.16(e) abaixo.
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parte do Empréstimo alocado para um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou pessoa física a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco , inclusive declarando-a inelegível indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviços de empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) exigirá a inclusão de uma cláusula em editais e contratos financiados por empréstimo do Banco obrigando os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, a permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
(f) exigirá que, quando um Mutuário adquirir bens, obras ou serviços técnicos diretamente de uma agência da Organização das Nações Unidas (ONU) em conformidade com o disposto no parágrafo 3.10 destas Diretrizes, nos termos de um acordo firmado entre o Mutuário e a agência da ONU, as disposições deste parágrafo 1.16 relativamente às sanções por fraude ou corrupção sejam aplicadas na sua totalidade a todos os fornecedores, empreiteiros, prestadores de serviço, consultores, subempreiteiros ou subconsultores, e seus funcionários que firmaram contratos com a agência da ONU.
Como exceção ao disposto acima, os parágrafos 1.16(d) e (e) não deverão ser aplicados à agência da ONU nem aos seus funcionários, e o parágrafo 1.16(e) não deverá ser aplicado aos contratos entre a agência da ONU e seus fornecedores e prestadores de serviço. Nesses casos, as agências da ONU aplicarão suas próprias regras e regulamentos para investigar alegações de fraude ou corrupção, salvaguardados os termos e condições que o Banco e a agência da ONU venham a acordar, inclusive a obrigação de informar periodicamente ao Banco das decisões e providências tomadas. O Banco mantém o direito de exigir que o Mutuário invoque medidas como suspensão ou rescisão. As agências da ONU deverão consultar a lista de empresas e pessoas suspensas ou impedidas elaborada pelo Banco. Caso uma agência da ONU firme um contrato ou assine uma ordem de compra com uma empresa ou pessoa suspensa ou impedida pelo Banco, o Banco não financiará as despesas relacionadas e aplicará outras medidas cabíveis.
2. Com a concordância específica do Banco, o Mutuário poderá inserir nos formulários de proposta para contratos financiados pelo Banco o compromisso do licitante de cumprir, durante o processo de concorrência e execução do contrato, a legislação do país relativa a fraude e corrupção (inclusive suborno), conforme relacionada nos editais de licitação[12]. O Banco aceitará a inclusão dessa exigência, a pedido do país do Mutuário, desde que os dispositivos que regem esse compromisso lhe sejam satisfatórios.
SEÇÃO VI.1. FRAUDE & CORRUPÇÃO - CARTA DE ACEITAÇÃO DAS DIRETRIZES DE ANTICORRUPÇÃO E DO SISTEMA DE SANÇÕES DO BANCO MUNDIAL[13] APRESENTAR LOGO APÓS A RODADA DE LANCES PARA ATENDER AS EXIGÊNCIAS DO BANCO MUNDIAL, CONFORME NOTA DE RODAPÉ
DESSE ANEXO;
Data:
Edital No.
Para:
Nós, juntamente com nossos subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores, agentes (declarados ou não), consultores e pessoal, reconhecemos e concordamos em cumprir a política do Banco Mundial em relação a Fraude e Corrupção (práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas e obstrutivas), conforme determinada e definida nas Diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial2 referentes à licitação e execução do contrato (no caso de adjudicação), incluindo quaisquer emendas à mesma.
Declaramos e garantimos que, juntamente com nossos subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores, agentes (declarados ou não), consultores e funcionários, não estamos sujeitos e não somos controlados por nenhuma entidade ou indivíduo que seja sujeito a uma suspensão temporária, suspensão temporária antecipada ou impedimento imposto por um membro do Grupo Banco Mundial, incluindo, entre outros, um impedimento cruzado imposto pelo Grupo Banco Mundial, conforme acordado com outras instituições financeiras internacionais (incluindo bancos multilaterais de desenvolvimento), ou através da aplicação de uma constatação de não-responsabilidade do Grupo Banco Mundial com base em Fraude e Corrupção referente a compras corporativas do Grupo Banco Mundial. Além disso, não somos inelegíveis perante as leis ou regulamentos oficiais de [Inserir nome do Contratante, conforme o edital de licitação] ou de acordo com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Confirmamos nosso entendimento das consequências de não cumprir as Diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial, que podem incluir o seguinte:
a. rejeição da nossa Proposta/Oferta para adjudicação do contrato;
b. no caso de adjudicação, rescisão do contrato, sem prejuízo de qualquer outra penalidade por quebra de contrato; e
c. sanções, de acordo com as Diretrizes de Anticorrupção do Banco e de acordo com suas políticas e procedimentos de sanções vigentes, conforme estabelecido no Sistema de Sanções do Banco. Isso pode incluir uma declaração pública de inelegibilidade para, por tempo indeterminado ou por um período determinado, (i) ter um contrato financiado pelo Banco adjudicado a nós ou ser por ele beneficiado financeiramente ou de outra maneira3 (ii) ser um subempreiteiro, subconsultor, consultor, fabricante ou fornecedor, ou prestador de serviços nomeado4 de uma empresa elegível que tenha tido um contrato financiado pelo Banco adjudicado a si; e (iii) receber os recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou continuar participar de qualquer outra forma na preparação ou implementação de qualquer projeto financiado pelo Banco.
Entendemos que podemos ser declarados inelegíveis conforme estabelecido acima, mediante:
a. a conclusão dos procedimentos de sanções do Grupo Banco Mundial de acordo com seus procedimentos de sanções vigentes;
b. o impedimento cruzado, conforme acordado com outras instituições financeiras internacionais (incluindo bancos multilaterais de desenvolvimento);
c. a aplicação de uma constatação de não-responsabilidade do Grupo Banco Mundial com base em Fraude e Corrupção referente a compras corporativas do Grupo Banco Mundial; ou
d. a suspensão temporária ou suspensão temporária antecipada referente a um processo de sanções do Grupo Banco Mundial em andamento.
Para evitar dúvidas, os efeitos anteriores da inelegibilidade não se estendem à execução dos contratos (ou dos respectivos subcontratos em andamento) financiados pelo Banco em andamento sob responsabilidade de uma empresa ou indivíduo sancionado que não estejam sujeitos a uma modificação material, conforme determinado pelo Banco.
Permitiremos e obrigaremos nossos subcontratados, subconsultores, agentes (declarados ou não), pessoal, consultores, prestadores de serviços ou fornecedores, a permitir que o Banco inspecione5 todas as contas, registros e outros documentos relacionados ao processo de
3 Para evitar dúvidas, a inelegibilidade de uma parte sancionada a receber um contrato deve incluir, sem limitação, (i) solicitação de pré-qualificação ou seleção inicial), manifestação de interesse em uma consultoria e licitação, diretamente ou como um sub nomeado - contratado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviços nomeado, em relação a tal contrato, e (ii) celebrar uma adenda ou emenda introduzindo uma modificação relevante em qualquer contrato existente.
4 Um subcontratante nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado ou prestador de serviços nomeado (nomes diferentes são usados dependendo do documento de licitação) é aquele que foi: (i) incluído pelo licitante em sua pré-qualificação ou seleção inicial aplicação ou oferta porque traz experiência e know-how específicos e críticos que permitem ao licitante atender aos requisitos de qualificação para uma oferta específica; ou (ii) indicado pelo Mutuário.
inspecione5 todas as contas, registros e outros documentos relacionados ao processo de licitação e/ou execução do contrato (no caso de adjudicação), e tê-los auditados por auditores indicados pelo Banco.
Concordamos em preservar todas as contas, registros e outros documentos (seja em cópia impressa ou em formato eletrônico) relacionados à licitação e execução do contrato.
Nome do Ofertante/Proponente/Consultor:
Nome da pessoa devidamente autorizada a assinar a Oferta/Proposta em nome do Ofertante/Proponente/Consultor:
Título da pessoa que assina a carta:
5 As inspeções nesse contexto geralmente são de natureza investigativa (ou seja, forense): envolvem atividades de apuração de fatos realizadas pelo Banco ou por pessoas nomeadas pelo Banco para tratar de assuntos específicos relacionados a investigações / auditorias, como avaliar a veracidade de uma alegação de possível fraude e corrupção, através dos mecanismos apropriados.
Essa atividade inclui, sem limitação, o acesso e a análise dos registros e informações financeiras de uma empresa ou indivíduo, e a cópia das cópias conforme relevante; acessar e examinar quaisquer outros documentos, dados e informações (em cópia impressa ou em formato eletrônico) considerados relevantes para a investigação / auditoria, e fazer cópias dos mesmos conforme relevante; entrevistar funcionários e outras pessoas relevantes; realizar inspeções físicas e visitas ao local; e obter verificação de informações por terceiros.
SEÇÃO VI. 2. FRAUDE & CORRUPÇÃO -CARTA DE ACEITAÇÃO DAS DIRETRIZES DE ANTICORRUPÇÃO E DO SISTEMA DE SANÇÕES BANCO MUNDIAL[14]
ASSINAR JUNTO COM O CONTRATO
Data:
N. do Contrato e Objeto:_ Para:_
Nós, juntamente com nossos subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores, agentes (declarados ou não), consultores e pessoal, reconhecemos e concordamos em cumprir a política do Banco Mundial em relação a Fraude e Corrupção (práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas e obstrutivas), conforme determinada e definida nas Diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial2 referentes à licitação e execução do contrato acima descrito (”o Contrato”), incluindo quaisquer emendas à mesma.
Declaramos e garantimos que, juntamente com nossos subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores, agentes (declarados ou não), consultores e funcionários, não estamos sujeitos e não somos controlados por nenhuma entidade ou indivíduo que seja sujeito a uma suspensão temporária, suspensão temporária antecipada ou impedimento imposto por um membro do Grupo Banco Mundial, incluindo, entre outros, um impedimento cruzado imposto pelo Grupo Banco Mundial, conforme acordado com outras instituições financeiras internacionais (incluindo bancos multilaterais de desenvolvimento), ou através da aplicação de uma constatação de não-responsabilidade do Grupo Banco Mundial com base em Fraude e Corrupção referente a compras corporativas do Grupo Banco Mundial.
Confirmamos nosso entendimento das consequências de não cumprir as Diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial, que podem incluir, sanções, de acordo com as Diretrizes de Anticorrupção do Banco e de acordo com suas políticas e procedimentos de sanções vigentes, conforme estabelecido no Sistema de Sanções do Banco. Isso pode incluir uma declaração pública de inelegibilidade para, por tempo indeterminado ou por um período determinado, (i) ter um contrato financiado pelo Banco adjudicado a nós ou ser por ele beneficiado financeiramente ou de outra maneira3 (ii) ser um subempreiteiro, subconsultor, consultor, fabricante ou fornecedor, ou prestador de serviços nomeado4 de uma empresa elegível que tenha tido um contrato financiado pelo Banco adjudicado a si; e (iii) receber os recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou continuar a participar de qualquer outra forma na preparação ou implementação de qualquer projeto financiado pelo Banco.
Entendemos que podemos ser declarados inelegíveis conforme estabelecido acima, mediante:
a. a conclusão dos procedimentos de sanções do Grupo Banco Mundial de acordo com seus procedimentos de sanções vigentes;
b. o impedimento cruzado, conforme acordado com outras instituições financeiras internacionais (incluindo bancos multilaterais de desenvolvimento);
c. a aplicação de uma constatação de não-responsabilidade do Grupo Banco Mundial com base em Fraude e Corrupção referente a compras corporativas do Grupo Banco Mundial; ou
d. a suspensão temporária ou suspensão temporária antecipada referente a um processo de sanções do Grupo Banco Mundial em andamento.
Permitiremos e obrigaremos nossos subcontratados, subconsultores, agentes (declarados ou não), pessoal, consultores, prestadores de serviços ou fornecedores, a permitir que o Banco inspecione5 todas as contas, registros e outros documentos relacionados ao processo de licitação e/ou execução do
Contrato e tê-los auditados por auditores indicados pelo Banco.
Concordamos em preservar todas as contas, registros e outros documentos (seja em cópia impressa ou em formato eletrônico) relacionados à licitação e execução do Contrato.
Nome do Contratado:_
Nome da pessoa devidamente autorizada a assinar o Contrato:
Título da pessoa que assina a carta:
3 Para evitar dúvidas, a inelegibilidade de uma parte sancionada a receber um contrato deve incluir, sem limitação, (i) solicitação de pré-qualificação ou seleção inicial), manifestação de interesse em uma consultoria e licitação, diretamente ou como um sub nomeado - contratado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviços nomeado, em relação a tal contrato, e (ii) celebrar uma adenda ou emenda introduzindo uma modificação relevante em qualquer contrato existente.
4 Um subcontratante nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado ou prestador de serviços nomeado (nomes diferentes são usados dependendo do documento de licitação) é aquele que foi: (i) incluído pelo licitante em sua pré-qualificação ou oferta ou seleção inicial porque traz experiência e know-how específicos e críticos que permitem ao licitante atender aos requisitos de qualificação para uma oferta específica; ou (ii) indicado pelo Mutuário. 5 As inspeções nesse contexto geralmente são de natureza investigativa (ou seja, forense): envolvem atividades de apuração de fatos realizadas pelo Banco ou por pessoas nomeadas pelo Banco para tratar de assuntos específicos relacionados a investigações / auditorias, como avaliar a veracidade de uma alegação de possível fraude e corrupção, através dos mecanismos apropriados. Essa atividade inclui, sem limitação, o acesso e a análise dos registros e informações
financeiras de uma empresa ou indivíduo, e a cópia das cópias conforme relevante; acessar e examinar quaisquer outros documentos, dados e informações (em cópia impressa ou em formato eletrônico) considerados relevantes para a investigação / auditoria, e fazer cópias dos mesmos conforme relevante; entrevistar funcionários e outras pessoas relevantes; realizar inspeções físicas e visitas ao local; e obter verificação de informações por terceiros.
SEÇÃO VI.3. FRAUDE & CORRUPÇÃO - POLÍTICA DO BANCO MUNDIAL – PRÁTICAS CORRUPTAS E FRAUDULENTAS
É a política do Banco exigir de todos os Mutuários (inclusive dos beneficiários de empréstimos do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco1.
De acordo com essa política, o Banco:
(a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta" significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;2
(ii) "prática fraudulenta" significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;3
(iii} "prática colusiva" significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo escuso, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte.4
(iv) "prática coercitiva" significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte.5
(v) "prática obstrutiva", significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedí- la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo 1.16(e) abaixo.
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco,6 inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado:
(i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e
(ii) para ser designado7 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) exigirá a inclusão de uma cláusula em editais e contratos financiados por empréstimo do Banco obrigando os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, a permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
1Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
2Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos " benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
4Para os fins deste parágrafo, o termo "partes" refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
5Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
6empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite. Ver a nota de rodapé14 e o parágrafo 8 do Apêndice 1 destas Diretrizes.
7Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado {nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
Seção VII - Termo da Ata de Registro de Preços NÃO SE APLICA | |
1. Termos da Ata de Registro de Preços | |
Preâmbulo | Aos 18 de Fevereiro de 2021, em Teresina- Piauí, Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI, neste ato representado por Sr dos Santos brasileiro, inscrito no, CPF ,domiciliado em endereço nesta capital nomeado através do Decreto , resolve, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico n.º firmar a Ata de Registro de Preços n.º para registrar preços com as empresas cujo as propostas foram classificadas em primeiro lugar no certame, atendendo as condições, sujeitando-se as partes às normas Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 (alterada pela Lei Complementar 139/2011, 147/2014 e 155/2016), Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019, Decreto Estadual nº. 4.767/2019, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações supervenientes e demais exigências deste Edital. |
1. Objeto | O objeto desta Ata é o Registro de Preços para O presente projeto básico refere-se Aquisição de ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, por meio de Pregão, para serem utilizados no Centro de Inteligência em Agravos Tropicais Emergentes e Negligenciados (CIATEN), no Município de Teresina, nos Centros de Referencia das Regionais de Saúde do Estado e Coordenações específicas. A aquisição por meio de pregão para registro de preço baseia-se em atender as necessidades identificadas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2019 – 2020 conforme especificações constantes do Pregão Eletrônico n.º. |
2. Preços, especificações e quantitativos | Os preços, as especificações e quantitativos dos Bens e dos Serviços Correlatos registrados são os definidos no Anexo I a esta Ata. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados pelo Gerenciador e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. |
3. Validade da Ata | O prazo de validade da presente Ata é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que o período total não ultrapasse um ano. |
4. Participantes da Ata | Esta Ata de Registro de preços é destinada, Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI, mas poderá ser utilizada por outros interessados, desde que autorizados pelo Gerenciador. Os Participantes deverão informar Xxxxxxxxxxx, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços. |
5. Contratações | Sob pena de incorrer nas penalidades previstas abaixo e observados os quantitativos máximos definidos na Cláusula 2.1, o Fornecedor se obriga a assinar os futuros Contratos decorrentes desta Ata, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da convocação para a assinatura do contrato. Quando das contratações decorrentes do registro de preços, deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e Os Participantes do Registro de Preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda a indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados. A existência de preços registrados não obriga as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. |
A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, | |
6. Condições gerais do fornecimento | As condições gerais do fornecimento dos Bens e da prestação dos Serviços Correlatos, os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações do Contratante e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições das futuras contratações, encontram-se definidos no Contrato. |
7. Gerenciamento da Ata | O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá ao Gerenciador, que se obriga a: 1. Efetuar controle do fornecedor, dos preços, e dos serviços registrados; 2. Notificar o fornecedor para assinatura do contrato; 3. Rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados; 4. Fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata. 5. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços. |
8. Cancelamento do Registro de Preços | O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 2. não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 4. tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito. |
9. Penalidades | O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuário, resguardados o devido processo e a prévia defesa, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções. 1. Advertência. 2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após decorridos cinco dias, a contar da data do inadimplemento. 3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 2 (dois) anos. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a licitação pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos pelos resultantes ou depois de decorridos o prazo da sanção aplicado com subitem anterior. A aplicação das sanções acima não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos. |
10. Fraude e Corrupção | O Banco exige de todos os Mutuários (incluindo beneficiários de empréstimos por ele concedidos), bem como dos Licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (nomeados ou não), seu pessoal, subcontratados, prestadores de serviços ou fornecedores de insumos, no âmbito de projetos financiados pelo Banco, a observância dos mais elevados padrões de ética durante a Licitação e a execução desses contratos[1]. De acordo com essa política, o Banco: Define, para os fins dessa cláusula, as expressões abaixo, da seguinte forma: “prática corrupta[2]” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de terceiros; “prática fraudulenta[3]” significa qualquer ato ou omissão, incluindo falsa declaração, que, de forma intencional ou irresponsável, induza em erro ou tente induzir em erro uma parte para obter um benefício financeiro ou não, ou para evitar uma obrigação; “prática colusiva[4]” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros; “prática coercitiva[5]” significa prejudicar ou lesar, ou ameaçar prejudicar ou lesar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte. “prática obstrutiva” significa: (aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma |
prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou, (bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da cláusula 10.2. abaixo Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão; declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas; Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a adjudicação de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado de uma empresa elegível a quem se está adjudicando um contrato financiado pelo Banco. Os Licitantes deverão permitir que o Banco inspecione quaisquer contas e registros e outros documentos referentes ao envio da Proposta e à execução do contrato e os submeta à auditoria por auditores indicados pelo Banco. Os Licitantes deverão tomar conhecimento do teor da Cláusula 3 das Condições Gerais do Contrato. | ||
11. Solução de controvérsias | 1. O Foro da Justiça Federal de Teresina-PI será competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas. | |
Teresina-PI, de de 2021
acréscimo
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Gerenciador
EMPRESA XXXXXXXXXX
[1] Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
2 Para os fins deste parágrafo, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Neste contexto, “funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3 Para os fins deste parágrafo, "Parte" refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e “ato ou omissão” tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
4 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes" refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
5 Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
6 Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento “cruzado”, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite. Ver a nota de rodapé 14 e parágrafo 8 do Apêndice 1 destas Diretrizes.
7 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviços nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
[4] Como exemplo, o compromisso poderá ser redigido da seguinte forma: “Comprometemo-nos, no decorrer do processo licitatório (e durante a execução do contrato, caso nos seja outorgado), a cumprir estritamente a legislação contra fraude e corrupção, que esteja em vigor no país do [Comprador] [Empregador], referida pelo [Comprador] [Empregador] no edital relacionado a este contrato”.
[5] A partir desse ponto o texto desta Cláusula é facultativo, devendo ser adaptado ou eliminado, segundo o objeto da licitação. Indicar possíveis alterações, caso existentes, nos Dados do Contrato.
[6] Para os fins deste parágrafo, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Neste contexto, “funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
[7] Para os fins deste parágrafo, "Parte" refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e “ato ou omissão” tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
[8] Para os fins deste parágrafo, o termo "partes" refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
[9] Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
[10] Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento “cruzado”, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações
corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite. Ver a nota de rodapé 14 e parágrafo 8 do Apêndice 1 destas Diretrizes.
[11] Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviços nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
[12] Como exemplo, o compromisso poderá ser redigido da seguinte forma: “Comprometemo-nos, no decorrer do processo licitatório (e durante a execução do contrato, caso nos seja outorgado), a cumprir estritamente a legislação contra fraude e corrupção, que esteja em vigor no país do [Comprador] [Empregador], referida pelo [Comprador] [Empregador] no edital relacionado a este contrato”.
1 [Nota de redação: Este documento deve ser assinado por licitantes / proponentes / consultores e submetido como parte de suas ofertas / propostas. Além disso, este documento deve ser assinado pelo licitante / consultor vencedor e incorporado como parte do contrato.]
2 Diretrizes sobre Prevenção e Combate à Fraude e Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento e por Créditos e Doações da Agência de Desenvolvimento Internacional, de 15 de outubro de 2006 e revisada em janeiro de 2011 e julho de 2016, podendo ser revista periodicamente ao tempo.
1 [Nota de redação: Este documento deve ser assinado pelo Contratado/Consultor e mantido pelo mutuário nos arquivos do Projeto e incorporado como parte do contrato.]
2 Diretrizes sobre Prevenção e Combate à Fraude e Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento e por Créditos e Doações da Agência de Desenvolvimento Internacional, de 15 de outubro de 2006 e revisada em janeiro de 2011 e julho de 2016, podendo ser revista periodicamente ao tempo.
SEÇÃO VIII. TERMOS DE REFERÊNCIA: DESCRIÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS CORRELATOS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE E MUNICÍPIOS PROCESSO SEI 00313.002583/2020-31
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, por meio de Pregão, para serem utilizados no Centro de Inteligência em Agravos Tropicais Emergentes e Negligenciados (CIATEN), no Município de Teresina, nos Centros de Referencia das Regionais de Saúde do Estado e Coordenações específicas, conforme acordo de empréstimo com o Banco Mundial e Governo do Estado do Piauí, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | UNIT. | TOTAL |
GRUPO I - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS | |||||
01 | Câmera Digital Zoom Ótico 30x; Recursos de Timer (Temporizador), Histograma, Sincronização Lenta e Modo Slide Show, com resolução da Câmera de no mínimo 16 MP, Zoom Ótico de no mínimo 30 x; Zoom Digital de no mínimo 7x; Modo de Disparo Automático e Programado tipo da Tela: LCD / TFT; Suporte à Formato da Imagem JPEG; Estabilizador de imagem; Detector de face; Redutor de olhos vermelhos; Suporte à Foto panorâmica; Gravação de vídeo Full HD (High Definition) 1,920x1,080 / 24 qps; Entrada para Microfone Estereo; Tipo SLR; Suporte a flash externo; Compatível com cartões SD/SDHC/SDXC. Deve acompanhar cartão de memória com no mínimo 8GB; cabo de Conectividade HDMI/Mini HDMI e USB/Mini-USB; Alimentação por bateria (nesse caso, deve acompanhar); Garantia mínima de 1 ano. | Und. | 05 | 2.790,00 | 13.950,00 |
02 | Datashow com as seguintes configurações mínimas: OBJETO: Projetor LED Luminosidade mínima de 2000 Lumens; Tamanho da imagem de até 300”; Suporte à HDTV; Sinal de busca automática; Alto falante embutido; Seleção automática de fontes; Resolução de até 1680 x 1050; Controle Remoto; Suporte à Closed caption; Lâmpadas Vida útil 30.000 horas (Modo Normal); Alimentação Bivolt (100 a 240 VAC . 50/60 Hz); Bolsa para transportar o DataShow Inclusa. Conexões: Vídeo Composto, Vídeo Componente, USB, S-Vídeo e D-Sub. Deve vir acompanhado dos cabos e respectivos manuais de instalação e operação escritos em Português do Brasil, em CD ou impressos em papel. Garantia mínima de 1 ano On-Site (Em Teresina). | Und. | 02 | 2.197,50 | 4.395,00 |
03 | Digitalizador de imagem para western e southern blotting: Câmera de maior resolução (9.1 MP), software fácil de usar e possui capacidade normalização, quantificação, possuir capacidade de detectar 5 fluorescências distintas, permitindo multiplexar até 4 fluorescências no mesmo blot ao mesmo tempo, possuir sistema mecânico que alinha o gel e membrana, preservando a integridade do dado digital e reduzindo a dificuldade do alinhamento manual da amostra; Possuir lâmpada epi-fluorescente branca que apresenta melhor a capacidade de capturar imagens de amostras opacas, como membranas colorimétricas, strips de gel 2D, placas de petri, placas de cromatogria delgada, entre outos; Possuir recursos de software para análise de colonias em placas de Petri; Possuir capacidade de armazenamento de 250 GB e possibilidade de armazernar na nuvem; Possuir transiluminador com LED verde que possui maior segurança ao usuário do que luz UV. Além disso, a luz verde não causa mutações em amostras de DNA que serão utilizados em clonagem e sequenciamento; Smart exposure e ajustamento prévio de imagem; Possuir software de análise no equipamento, mas também na nuvem e em desktop que podem ser instalados em quantos computadores quiser; Possuir capacidade de se ligar a impressora térmica para imprimir geis e membranas fotodocumentados; Garantia mínima de 1 ano | Und. | 1 | 199.186,98 | 199.186,98 |
04 | Máquina para fabricação de gelo em escamas: Em Aço inox AIXX 000; Com produção mínima de 50 kg/dia e | Und. | 1 | 5.147,95 | 5.147,95 |
depósito capacidade mínima de 6 kg de gelo em escama; Tensão Mono: 220V; O equipamento deverá vir acompanhado do manual do fabricante. Garantia mínima de 1 ano | |||||
05 | Micro-ondas: Micro-ondas porta espelhada, capacidade 23 litros. Potência 1200 w, Cor Branco com a porta espelhada, timer, display digital, relógio, luz interna, prato giratório, teclas pré-programadas, temporizador. Conteúdo da embalagem: 1 Micro-ondas, 1 prato, 1 suporte giratório, manual de instruções, certificado de garantia e mini folder. Voltagem 220V, dimensões aproximadas do produto - cm (AxLxP) 26,2x45x29cm, Peso aproximado do produto 10,6kg. Garantia do fornecedor 1 ano. | Und. | 4 | 537,66 | 2.150,64 |
VALOR TOTAL | 224.830,57 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do (a) assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Em decorrência das dificuldades enfrentadas durante a fase de operacionalização da primeira edição do PLANO INTEGRAR, a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, por meio do Núcleo Estadual de Enfrentamento das Doenças Negligenciadas propõe a revisão de meio termo, como possibilidade de redirecionar ações e redimensionar metas possíveis de serem atingidas até o final da vigência do convênio do Governo do Estado do Piauí com o Banco Mundial.
2.2. Justifica-se o fator financiamento das ações planejadas como fator determinante e limitador para o não atingimento de alguns indicadores das doenças constantes na primeira edição do Plano INTEGRAR.
2.3. Em relação às doenças negligenciadas, propõe-se a continuidade de priorização das doenças: hanseníase, tuberculose, Chagas e leishmanioses. A geohelmintíase deixa de ser priorizada em face de conflitos conceituais entre os objetivos da área técnica em adequá-la para o enfrentamento das doenças diarreicas originárias de surtos ou qualidade da água.
2.4. A terceira e última justificativa desta proposta de revisão de meio termo foi a constatação da inviabilidade da formatação das pesquisas epidemiológicas e avaliações de impacto sobre as doenças negligenciadas previstas no convênio inicial: quando da elaboração dos Termos de Referência para a contratação das assessorias técnicas, percebeu-se que o que se pretendia contratar pouco contribuiria para o incremento do enfrentamento e/ou redirecionamento das ações.
2.5. Em vista disso, optou-se por propor o redirecionamento dos indicadores intermediários, ficando da seguinte forma:
a) De avaliação de impacto sobre a tuberculose e a hanseníase para o aprimoramento das linhas de cuidados existentes dessas duas doenças (ANEXOS I e II);
b) De pesquisa epidemiológica sobre a dinâmica das doenças negligenciadas, especialmente as geo-helmintíase, a leishmanioses e a doença de Chagas para a construção de propostas de linhas de cuidados para a doença de chagas e as leishmanioses (ANEXOS III, IV e V);
c) Efetivar parceria voluntária por meio de formalização de convênio com o Instituto de Doenças do Sertão (IDS) – Centro de Inteligência em Agravos Tropicais Emergentes e Negligenciados (CIATEN), objetivando aprimorar a qualidade das políticas públicas para o controle desses agravos através da fundamentação em evidências científicas, da investigação das lacunas do conhecimento, da formação de mão de obra qualificada e, no futuro, da produção de fármacos e dispositivos biotecnológicos. Esta parceria envolve a participação da Universidade Federal do Piauí e do Governo do Estado do Piauí, através da Secretaria Estadual da Saúde;
3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. Com esta revisão de meio termo, propõe-se priorizar duas vertentes de ações: parceria voluntária por meio de formalização de convênio com o IDS/CIATEN, e a organização da atenção à saúde de pessoas com doença negligenciada por meio da construção/aprimoramento de linhas de cuidado e sua efetivação na rede de cuidados. As ações de cada vertente encontram-se detalhadas no quadro a seguir:
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO |
Convênio com o IDS | Secretário de Estado da Saúde | Janeiro/2019 |
Elaboração de Projeto do CIATEN pelo IDS | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx | Junho/2018 |
Equipar o CIATEN e rede de cuidados, estudos e pesquisas. | Núcleo Estadual das Negligenciadas | Janeiro/2019 |
Aprimoramento das linhas de cuidado de Hanseníase e Tuberculose | Núcleo Estadual das Negligenciadas | Outubro/2019 |
Construção das linhas de cuidado para a doença de Chagas e leishmanioses | Núcleo Estadual das Negligenciadas | Outubro/2019 |
Elaboração da 2ª edição do Plano INTEGRAR | Núcleo Estadual das Negligenciadas | Junho/2019 |
Realização de workshop para validação das linhas de cuidado | Núcleo Estadual das Negligenciadas | Outubro/2019 |
Implantação/implementação das linhas de cuidado | Núcleo Estadual das Negligenciadas | Abril a Junho/20 |
Confecção de um livreto contendo as linhas de cuidado das doenças negligenciadas com 1500 exemplares | Núcleo Estadual das Negligenciadas | Novembro/19 |
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Trata-se de bem comum a ser contratado mediante licitação, na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, com base na Lei Federal Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, subsidiado pela Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega dos produtos, objeto desta contratação que trata o presente instrumento, será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da NE (Nota de Empenho). Os equipamentos de que trata este Termo de Referência deverão ser entregues no locais conforme tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | LOCAL |
EQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS | ||||
1 | Camera Digital Zoom Otica | Und. | 05 | Almoxarifado Central da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, localizado na Avenida Pernambuco, nº. 2464 - Primavera |
2 | DataShow | Xxx. | 00 | Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, localizado na Avenida Pernambuco, nº. 2464 - Primavera |
3 | Digitalizador de imagem para westem e southen booting | Und | 01 | Centro de Inteligência em Agravos Tropicais Emergentes e Negligenciados (CIATEN) Rua Governador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 221, Centro, Sul, Teresina - PI, Anexo do Instituto de Doenças Tropicais Dr. Natan Portela; |
4 | Micro – ondas porta espelhada capacidade 23L | Und | 04 | Centro de Inteligência em Agravos Tropicais Emergentes e Negligenciados (CIATEN) Rua Governador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 221, Centro, Sul, Teresina - PI, Anexo do Instituto de Doenças Tropicais Dr. Natan Portela |
5 | Máquina para Fabricação de gelo em escama | Und | 01 | Centro de Inteligência em Agravos Tropicais Emergentes e Negligenciados (CIATEN) Rua Governador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 221, Centro, Sul, Teresina - PI, Anexo do Instituto de Doenças Tropicais Dr. Natan Portela; |
5.1.1 Os Equipamentos entregues no Almoxarifado Central da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí deverão ser entregues no horário das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. Sob quaisquer pretextos, não serão recebidos produtos fora do expediente de trabalho.
5.1.2 Os Equipamentos entregues no CIATEN deverão ser entregues no horário das 8h00 às 12:00h e das 14:00h as 18:00h, de segunda a sexta-feira. Sob quaisquer pretextos, não serão recebidos produtos fora do expediente de trabalho.
5.1.3. Após recebimento dos itens destinados ao CIATEN, caberá ao Técnico responsável pela guarda dos equipamentos, providenciar o contato com a equipe do Almoxarifado da SESEPI para realização da devida afixação das placas de tombo nos mesmos;
5.2. Uma vez solicitado o produto pela CONTRATANTE e este apresentar problemas ou defeitos que impossibilitem ou dificultem seu uso, o referido produto deverá ser reposto pelo fornecedor no setor responsável do demandante, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de solicitação, que poderá ocorrer a qualquer tempo, para atendimento de urgências;
5.3. O produto será recebido provisoriamente, em até 10 dias, pela equipe ou pessoa responsável pelo almoxarifado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
5.4. O produto poderá ser rejeitado quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento e na proposta, devendo ser substituídos prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
5.5. O produto será recebido definitivamente no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante atesto de recebimento;
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do produto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
5.7. Os equipamentos destinados ao Almoxarifado da SESAPI serão enviados para as Unidades Organizacionais da SESAPI conforme tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | LOCAL |
EQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS | ||||
1 | Camera Digital Zoom Otica | Und. | 05 | Núcleo de controle de doenças Negligenciado/SESAPI Av, Xxxxx Xxxxxxx S/Nº Centro Administrativo |
2 | DataShow | Und. | 02 | Núcleo de controle de doenças Negligenciado/SESAPI Av, Xxxxx Xxxxxxx S/Nº Centro Administrativo |
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. Atestar o recebimento do produto entregue, bem como sua adequação às especificações exigidas, rejeitando os produtos que não esteja (m) de acordo com as exigências expostas neste instrumento, por meio de notificação à CONTRATADA;
6.1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.6. Aplicar penalidades cabíveis por descumprimento do pactuado no contrato de fornecimento do produto especificado neste Termo de Referência;
6.1.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e suas propostas, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos que não sejam decorrentes do desgaste natural ou do mau uso realizando a substituição no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
7.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. A assistência técnica abrangerá eventuais defeitos a serem apresentados nos equipamentos durante o período de garantia, sendo que os atendimentos de assistência deverão ser local e por equipe técnica especializada, prestados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do instante do registro da solicitação feita pela Administração, por telefone ou e-mail, sem prejuízo. Para os casos excepcionais que não houver assistência no Estado, o objeto deve ser encaminhado pelo fornecedor para a assistência técnica especializada daquele equipamento.
7.1.6. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de operação e serviço, em formato digital e impresso, ambos em português. Para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual impresso de operação corresponde à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, procedimentos de calibração, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, calibração, desenho explodido e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direito à propriedade industrial ou intelectual. Além disso, neste mesmo momento, a CONTRATADA fornecerá uma relação de materiais de consumo necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, além de lista de representantes comerciais e seus respectivos contatos (telefone/e-mail/endereço), que comercializem estes materiais na região de instalação do equipamento e valor estimado para aquisições futuras.
7.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto da licitação.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) | I= 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
11.14. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento caso o produto não estejam de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
11.15. No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A CONTRATANTE poderá se assim entender, descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar à contratada.
12. DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
12.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA-E exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será obrigatoriamente o definitivo;
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
12.6. Na ausência da previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DA GARANTIA DO PRODUTO
13.1. O prazo de garantia contratual dos bens é de 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
13.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
13.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
13.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
13.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
13.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
13.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
13.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
13.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
14. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme determina os art. 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo observar ainda as exigências seguintes para qualificação técnica:
14.1.1. A qualificação técnica da licitante será comprovada pela:
14.1.1.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Cometer fraude fiscal;
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2. Multa moratória de 0,5% sobre o valor por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias;
15.2.3. Multa compensatória de 20% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.6. Impedimento de licitar e contratar com o órgão com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
15.2.6.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 12.1 deste Termo de Referência.
15.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419 do Código Civil.
15.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem com o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
15.9. Se durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1 de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
15.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público;
15.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes desta contratação ocorrerão através de recursos originários da Fonte 117 – Assistência Técnica, convênio governo do Estado do Piauí e Banco Mundial, acordo de empréstimo Nº BIRD 0000- XX.
1. LISTA DE BENS E CRONOGRAMA DE ENTREGA [Este quadro deve ser preenchido pelo Contratante.] | ||||||
Itens | |||||||
Item (1) | Descrição do material | Quant. para Registro | Unid | Valores R$ | Percentual de desconto (%) | ||
(2) | (3) | (4) | Valor Unit. | Valor Total | |||
(5) | (6) | ||||||
TOTAL - R$ | |||||||
2. LISTA DE SERVIÇOS CORRELATOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO [Este quadro deve ser preenchido pelo Contratante.] | |||||||
Não Aplicável | |||||||
Item | Descrição dos Serviços | Quantidade1 | Unidade de medida | Lugar onde serão realizados os serviços | Data de Conclusão dos Serviços | ||
1. Se aplicável |
3.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS
[As especificações detalhadas devem ser preparadas pelo Contratante.]
[Se for o caso, incluir um quadro-resumo das especificações técnicas dos Bens e dos Serviços Correlatos.] Quadro-resumo das especificações técnicas.
Item Nº | Nome do Bem ou Serviço Correlato | Especificações técnicas e padrões |
4. DESENHOS
Este Edital de licitação inclui Desenhos.
Não Aplicável
Lista de Desenhos | ||
Desenho Nº | Nome do Desenho | Propósito |
[Este quadro deve ser preenchido pelo Contratante.]
Não Aplicável
5. INSPEÇÕES E TESTES
As seguintes inspeções e testes serão realizados: [inserir uma lista e descrição das inspeções e testes]
[A lista e a descrição das Inspeções e Testes devem ser fornecidas pelo Contratante.]
SEÇÃO IX. FORMULÁRIOS DE PROPOSTA ATUALIZADA
1. TERMO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ATUALIZADA
[O Licitante deverá preencher estes Formulário de acordo com as instruções indicadas. Não alterar seu formato.]
Data: [inserir data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta]
PE N.º.: [inserir número da licitação]
Para: [inserir o nome completo do Comprador]
Nós, abaixo assinados, declaramos que:
Examinamos e não temos restrição alguma ao Edital de Licitação, incluindo os Adendos N.º [indicar o N.º e a data de emissão de cada adendo];
Oferecemos fornecer em conformidade com o Edital de Licitação e de acordo com os Cronogramas de Entrega especificados nos Termos de Referência os seguintes Bens e Serviços Correlatos [inserir uma breve descrição dos Bens e Serviços Conexos];
O preço total de nossa Proposta é: [inserir o preço total da proposta por extenso e em números];
Nossa proposta é válida pelo prazo especificado nas IAL 20.1, contado desde a data final fixada para a apresentação da proposta de acordo com as IAL 24.1, e isso representará um compromisso entre nós e que pode ser aceito a qualquer data antes da expiração desse prazo;
Caso nossa Proposta seja aceita, obteremos uma garantia de execução de acordo com as IAL 44 e as CGC Cláusula 17, para a devida execução do Contrato;
Nós, incluindo quaisquer subcontratados ou fornecedores de qualquer parte do contrato, temos a nacionalidade de países elegíveis[inserir a nacionalidade do Licitante, incluindo as de todas as partes que constituem o Licitante, se o Licitante for um Consórcio, e a nacionalidade de cada subcontratado e fornecedor]
Nós não temos nenhum conflito de interesse de acordo com as IAL 4.3;
Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias—incluindo quaisquer subcontratados ou fornecedores para qualquer parte do contrato—não foi declarada inelegível pelo Banco, de acordo com as leis e regulamentos oficiais do País do Comprador, de acordo com as IAL 4.6;
Até que seja preparado e assinado um Contrato formal, esta Proposta, juntamente com seu aceite por escrito contido em sua notificação de adjudicação, serão consideradas um Contrato de obrigação entre as partes;
Estamos cientes que V. X.xx não são obrigadas a aceitar a Proposta de menor preço avaliado ou qualquer Proposta que venham a receber.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço:
CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Assinado: [inserir a assinatura da pessoa cujo nome e autoridade para assinar a proposta estão identificados]. Cargo: [inserir o cargo legal da pessoa que assina o Termo de Proposta]
Nome: [inserir o nome completo da pessoa que assina o Termo de Proposta]
Autorizado p/ assinar a Proposta por e em nome de: [inserir o nome completo do Concorrente]
Datado de dia de , [inserir a data de assinatura]
2. PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA DOS BENS
Planilha de Preços Atualizada dos Bens | |||||
PE N.º [indicar] - Data: [indicar] ITEM No: [indicar] Página N[indicar] de [indicar] | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Item N° | Descrição dos Bens | Marca e Modelo | Quant. e Unidade | Preço Unitário | Preço Total por item (Col. 4´5) |
Preço Total dos Bens | |||||
Preço Total dos Serviços Conexos | |
Preço Total da Proposta | |
Nome do Concorrente [inserir o nome completo do Concorrente] - Assinatura do Concorrente [assinatura da pessoa que assina a Proposta] Data [inserir a data] |
3. PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA DOS SERVIÇOS CORRELATOS
Planilha de Preços e de Prazo de Execução – Serviços Correlatos- NÃO SE APLICA | |||||
PE N.º :[indicar] ITEM No: [indicar] Página N° :[indicar] de :[indicar] | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Serviço N° | Descrição dos Serviços (exclui o transporte interno e outros serviços necessários para a entrega dos bens em seu destino final) | Prazo de Execução | Quantidade e Unidade | Preço Unitário | Preço Total por Serviço (Col. 4*5 ou estimativa) |
[inserir o número do Serviço] | [inserir o nome do Serviço] | [inserir o Prazo de Execução por Serviço] | [inserir a quantidade a ser fornecida e a unidade de medida] | [inserir o preço unitário por item] | [inserir o preço total por item] |
Preço Total dos Serviços Conexos (Transportar para a Proposta de Bens) | |||||
Nome do Concorrente [inserir o nome completo do Concorrente] - Assinatura do Concorrente [assinatura da pessoa que assina a Proposta] Data [inserir a data] |
Seção X. Declarações do Licitante
[A presente declaração deve ser feita em papel timbrado da empresa]
Processo n.º
Modalidade: Pregão Eletrônico nº xx/2021
[nome completo do Licitante], [CNPJ], sediado em [endereço do Licitante], por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que:
1. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
2. Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
, de de 2021
(Local)
(Assinatura do responsável)
Nome:
Cédula de Identidade nº.:
SEÇÃO X. DECLARAÇÕES DO LICITANTES
MODELO 1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
[Nome do Contratante]
[Nome do Projeto] Pregão Eletrônico N.º Processo N.º
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empreso licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empreso licitante], estabelecida
na [endereço da Empreso licitante], prestou a esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], os serviços abaixo especificado(s), no período de ( / / a
/ / ):
OBJETO ENTREGUE: (descrever os bens/serviços entregues/executados)
VALOR GLOBAL (R$): (se possível).
Atestamos ainda, que tal(is) serviços está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local e Data
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo / Telefone
MODELO 2.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 38/2021 - PROCESSO SEI Nº 00313.002583/2020-31.
(Nome da empresa) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as (Identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa do licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2021.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
MODELO 3.
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2021. (PROCESSO SEI 00313.002583/2020-31)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (xxx), sediada (Endereço Completo);
Declara, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
SIM ( ) NÃO ( )
Declara, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; SIM ( ) NÃO ( )
Declara, que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; SIM ( ) NÃO ( )
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
SIM ( ) NÃO ( )
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93;
SIM ( ) NÃO ( )
Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou (amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
SIM ( ) NÃO ( )
Declara, que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009; SIM ( ) NÃO ( )
Declara, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
SIM ( ) NÃO ( )
Declara, que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
SIM ( ) NÃO ( )
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX - Matr.0338871-9, Secretário de Estado da Saúde, em 12/10/2021, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2568009 e o código CRC B51C3097.
Referência: Processo nº 00313.002583/2020-31 SEI nº 2568009