TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ORGÃO INTERESSADO
1.1. Secretarias Municipais de Serviços Rodoviários, Obras e Serviços Urbanos.
2. OBJETO
Contratação de empresa visando a prestação de serviços de horas com caminhão caçamba basculante trucado com tração nos dois eixos traseiros (traçado) com motorista qualificado e habilitado na categoria “C” exigida para conduzir o veículo em questão, a fim de prestar serviços em aterros, corte de terra, cascalhamento de estradas e outros utilizados pelo Município de Planalto, conforme necessidade, mediante processo licitatório, com previsão para prestação de serviço parcelado, durante a vigência do contrato, conforme necessidade das Secretarias, observadas as características e demais condições definidas no edital e seus anexos.
3. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. Anderson Delares e Xxxxxx Xxxxxxx.
4. JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO
4.1. A secretaria de Serviços Rodoviários, tem a necessidade de contratar três novos lotes de horas maquinas com caminhões caçamba basculantes trucados com tração nos dois eixos traseiros (traçados) para auxiliar nos serviços de aterramento, recuperação e construção de estradas, cascalhamento, e outros serviços necessários em todo território do município.
4.2. 1. O Município de Planalto tem uma grande extensão territorial onde os acessos são estradas vicinais sem pavimentação poliédrica ou asfáltica, onde a manutenção deve ocorrer periodicamente para mantê-las em condições de uso. Para tanto, necessitamos de equipamentos (máquinas) e caminhões caçamba basculantes
trucados com tração nos dois eixos traseiros (traçados) em quantidade suficiente. O Município dispõe em sua frota caminhões, mas não são em número suficiente quando da necessidade de abrir várias frentes de trabalho para atender as demandas em épocas como safra e temporadas de chuvas. Os veículos são necessários para transporte de cascalho, terra, pedras, entulhos entre outros materiais para a finalidade descrita. Para tal, necessário se faz a contratação de caminhões para suprir as tarefas.
4.3. Ainda, o Município possui o programa PDR (Programa desenvolvimento rural) que é um mecanismo de política pública permanente para apoio a atividade rural e/ou industrial para o fomento à produção e desenvolvimento do município, tendo por objetivo auxiliar na execução de obras de infraestrutura, preferencialmente em pequenas propriedades rurais, no município de Planalto, operando na realização de serviços de hora-máquina, o fornecimento de pedras irregulares na área rural do Município, entre outros como realização de terraplanagens; abertura, conservação, drenagem e revestimento de estradas de acesso e dentro das propriedades rurais; construção de tanques e açudes para a criação de peixes e captação de águas; realização de drenagens, sem fornecimento de material; transporte de cascalho e similares; realização de aterros, serviços de limpeza, abertura de valas para aterro de animais e demais serviços com fins ambientais; também serão realizados outros serviços não especificados anteriormente, quando os quais atendam as finalidades e objetivos do programa, sendo de extrema necessidade a utilização de caminhões para atuar junto com as máquinas.
4.4. O presente processo se dará por meio de Pregão Presencial. Para uma base de preços buscou-se informações em contratos de cidades próximas, bem como no Banco de preços e orçamentos de 03 (três) empresas que possam atender o objeto requisitado, todos anexos a este Termo.
4.5. Sobre as pesquisas apresentas pelo Banco de preços foi tentado contatar as duas primeiras colocadas A M ABS EIRELLI – sem sucesso e HIDRAUTORK
EMPREITERIA DE OBRAS LTDA- sendo que essa segunda informou que o preço atualizado da hora-máquina está R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), valor esse utilizado para a base de cálculo anexa.
4.6. Foram feitas inúmeras pesquisas para basear-se em contratações de outras cidades, todavia não foram localizados contratos atualizados/vigentes com o mesmo objeto e tendo em vista a declaração de uma das empresas do Banco de Preços, de que o valor da hora-máquina, em virtude do grande aumento do preço de combustíveis e demais produtos, aumentou consideravelmente, a presente média de preços se deu pelos orçamentos e informações obtidas.
4.7. As empresas que apresentaram orçamento são as seguintes, Jackson da Rosa
– EPP Construtora, Pavimentadora e Terraplanagem Capanema (CNPJ- 12.097.330/0001-26), A.A Colussi & Cia Ltda (84.840.503/0001-65) e Terraplanagem Aquarius (39.144.909/0001-59).
5. DEFINIÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO:
6. | |||||
Item | Objeto | Quant | Unid | Preço máximo unitário | Preço máximo total |
1 | Contratação de empresa especializada em serviço de horas com caminhão caçamba basculante trucado com tração nos dois eixos traseiros (traçado): - com capacidade mínima de 12m³ - com fornecimento de motorista, combustível e demais encargos por conta da contratada; | 400 | horas | $ 170,00 | $ 68.000,00 |
- manutenção por conta da contratada; - limpeza/higienização por conta da contratada; - km livre; - com acessório tipo lona encerado, cordas, cintas e outros para transporte de materiais diversos. | |||||
2 | Contratação de empresa especializada em serviço de horas com caminhão caçamba basculante trucado com tração nos dois eixos traseiros (traçado) - com capacidade mínima de 12m³; - com fornecimento de motorista, combustível e demais encargos por conta da contratada; - manutenção por conta da contratada; - limpeza/higienização por conta da contratada; - km livre; - com acessório tipo lona encerado, cordas, cintas e outros para transporte de materiais diversos. | 400 | Horas | $ 170,00 | $ 68.000,00 |
3 | Contratação de empresa especializada em serviço de horas com caminhão caçamba basculante trucado com tração nos dois eixos traseiros (traçado); | 400 | Horas | $ 170,00 | $ 68.000,00 |
- com capacidade mínima de 12m³ - com fornecimento de motorista, combustível e demais encargos por conta da contratada; - manutenção por conta da contratada; - limpeza/higienização por conta da contratada; - km livre; - com acessório tipo lona encerado, cordas, cintas e outros para transporte de materiais diversos. | |||||
TOTAL 1.200 horas | |||||
Valor total para a contratação é de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais). |
6. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O Município de Planalto solicitará os serviços de forma parcelada, sempre que houver necessidade, sendo que não há quantidade mínima a ser solicitada. Assim a empresa Contratada deverá, sempre que solicitada, prestar os serviços, independentemente da quantidade de serviços solicitado;
6.2. As requisições dos serviços serão feitas pela Secretaria de Serviços Rodoviários bem como de Obras e Serviços Urbanos, quando houver necessidade, com antecedência mínima de 03 (três) dias;
6.3. A Contratada deverá disponibilizar para a prestação dos serviços objeto da respectiva licitação, no mínimo 01 caminhão, o qual deverá estar em perfeitas condições de uso.
6.4. A contratada deverá fornecer motorista capacitado e habilitado na categoria “C” exigida, conforme normas do art. 143, III, §1º do CTB (Código de trânsito Brasileiro), bem como eventuais treinamentos necessários à execução da profissão.
6.5. A empresa vencedora responsabiliza-se pela perfeita execução dos serviços, bem como a substituir ou complementar serviços em desacordo, devendo obedecer rigorosamente as determinações descritas na ordem de serviços, emitida pela Secretaria de Serviços Rodoviários e/ou Secretaria de Agricultura deste Município de Planalto.
6.6. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se das despesas com transporte e deslocamento de máquinas até os locais determinados para o serviço.
6.7. Após a emissão da Ordem de Serviços a empresa CONTRATADA terá no máximo 03 (três) dias úteis para o início dos serviços nos locais determinados pela CONTRATANTE.
6.8. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, combustíveis, lubrificante, pneus, manutenção dos veículos, materiais e equipamentos correrão pôr conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato.
6.9. A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer acidente ou danos causados aos usuários estudantes ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive pagamento de indenizações devidas.
6.10. A CONTRATADA se responsabilizará pelas despesas mecânicas caso o veículo contratado apresente algum defeito ou avaria, se comprometendo ainda em substituir o mesmo quando em serviço num prazo máximo de 03 (três).
6.11. A empresa contratada, além da mão de obra, também será responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos necessários à realização dos serviços;
6.12. A empresa Contratada se obriga a empregar, na prestação dos serviços, equipamentos em condições aceitáveis para a execução dos trabalhos;
6.13. Será de responsabilidade da empresa Contratada o fornecimento dos equipamentos de Proteção Individual - EPI e de Proteção Coletiva – EPC, aos funcionários que executarão os serviços, de acordo com a legislação vigente;
6.14. A fiscalização da prestação dos serviços ficará sob a responsabilidade do funcionário devidamente designado pelas Secretárias Contratantes, que determinará os dias, o tipo de serviço e os locais onde serão realizados os serviços, expedindo a respectiva Ordem de Serviço;
6.15. A Contratada deverá atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes;
6.16. A contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.17. Caberá a Contratada apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
7. GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO CONTRATO
7.1. O contrato será acompanhado, controlado, fiscalizado, gerenciado e avaliado pela Secretaria solicitante dos serviços, desta municipalidade.
8. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO MÉDIO
OBJETO | PREÇO 1 | PREÇO 2 | PREÇO 3 | PREÇO 4 |
$ 190,00 | $180,00 | $175,00 | $135,00 | |
EMPRES A | Jackso n da Rosa - EPP | Terraplanage m Aquárius | A.A Colussi & Cia Ltda | Informação de empresa Hidrautork do Banco de |
Preços | ||||
Média preços R$ 170,00 de |
Planalto - PR, 03 de março de 2021.
Anderson Delares
Secretário Municipal de Serviços Rodoviários
Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Xxxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal