Edital de Patrocínio
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Edital de Patrocínio
Centro Cultural Banco do Brasil 2023 - 2025
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Sumário
1. Introdução 03
2. Seleção 05
3. Patrocínio 09
4. Inscrição e participação 11
5. Contrato 15
6. Observações gerais e finais 18
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Introdução
O Banco do Brasil acredita no potencial transformador da cultura, e por isso criou há mais de trinta anos o Centro Cultural Banco do Brasil, nosso CCBB.
Este Edital está de acordo com o disposto no Decreto Nº 6.555, de 08.09.2008, Decreto Nº 7.379, de 01.12.2010, Instrução Normativa (Secom/PR) nº 02 de 23.12.2019, com a Lei 13.709/2018 (LGPD), com as
políticas públicas e diretrizes do Governo Federal e demais normas aplicáveis em vigor.
Nas próximas páginas você encontrará os requisitos necessários para inscrever projetos nas áreas de exposição, teatro, música, ideias, cinema e programa educativo.
O resultado da seleção deste Edital irá compor a programação dos CCBBs em Belo Horizonte, Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, nos próximos anos.
Participe!
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1.1 OBJETIVO
1.1.1 A Seleção Pública de Projetos Culturais 2023-2025 tem por objetivo selecionar projetos a serem patrocinados pelo Banco do Brasil e demais empresas de seu Conglomerado (subsidiárias, coligadas e controladas), para compor a programação das unidades do CCBB em Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP), nos anos de 2023 a 2025.
1.1.2 A presente seleção será realizada com inscrições pela internet e análise por comissão de seleção interna do Banco do Brasil, podendo contar com a participação de especialistas do mercado cultural e/ou pareceristas habilitados pelo Ministério da Cultura.
1.1.3 Após essa fase, os projetos selecionados serão submetidos para avaliação do Ministério da Cultura e para aprovação do Banco do Brasil.
1.2 CRONOGRAMA
1.2.1 A seleção seguirá o seguinte cronograma em 2023:
INSCRIÇÃO
16 de janeiro a 03 de março
ANÁLISE
março a maio
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
até junho
1.2.2 A relação dos projetos selecionados será publicada no site do Banco do Brasil (xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx). Não será publicada a relação dos projetos que não forem selecionados.
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Seleção
Seu projeto se encaixa nas áreas e segmentos que apoiamos e está alinhado às nossas premissas e pilares conceituais?
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2.1 Áreas e segmentos
Os projetos a serem selecionados devem pertencer às seguintes áreas e segmentos:
2.1.1 Programa Educativo
Arte e educação transmitida de maneira multidisciplinar, como mediação das exposições, oficinas livres, formação para professores etc. São projetos de longa duração que abrangem as áreas e segmentos deste Edital.
2.1.4 Cinema
Mostra (exibição de temas específicos) ou Festival (mostra organizada em torno de um gênero ou localidade).
2.1.2 Artes Cênicas
Teatro adulto, teatro infantil ou infantojuvenil, performance, ópera, musical, circo e dança. Podem ser projetos individuais ou em formatos de festival ou mostra.
2.1.5 Música
Série (temas específicos em formato de narrativas) ou Festival (gênero musical, nacionalidade ou localidade).
2.1.3 Exposição
Mostra coletiva ou individual.
2.1.6 Ideias
Projeto literário, oficina de literatura, ciclo de leitura, debate, palestra, seminário, workshop/demais oficinas e curso. Os projetos podem ser multidisciplinares.
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2.2 Premissas
2.2.1 Queremos ampliar a conexão dos brasileiros com a cultura, em suas diferentes formas. Essa conexão se estabelece mais genuinamente quando há desejo de conhecer, compreender, pertencer, interagir e compartilhar.
2.2.2 Temos consciência de que o apoio à cultura contribui para consolidar
sua relevância para a sociedade e seu poder de transformação das pessoas.
Acreditamos que a arte dialoga com a sustentabilidade, uma vez que toca o indivíduo e impacta o coletivo, olha para o passado e faz pensar o futuro.
2.3 Pilares conceituais
Os pilares conceituais podem estar presentes nos temas e abordagens dos projetos, assim como nos processos que viabilizam a sua execução ou no formato das experiências proporcionadas ao público. Quanto mais alinhado o projeto estiver dos pilares, melhor será sua avaliação.
2.3.1 PLURALIDADE CULTURAL
Projetos que expressem a pluralidade cultural, a diversidade, a riqueza de manifestações regionais brasileiras e/ou internacionais, e que
garantam representatividade em suas produções.
2.3.2 MULTIDISCIPLINARIDADE
Projetos que enriqueçam a
experiência, percorram diferentes áreas culturais, estimulem a reflexão e o conjunto de nossos sentidos, e que valorizem a multiplicidade de saberes e linguagens.
2.3.3 DIÁLOGOS Projetos que acolham o outro e promovam envolvimento e diálogos relevantes, proporcionando trocas significativas com público, artistas, mercado e sociedade.
2.3.4 IDENTIDADE
Projetos que reafirmem nossas origens e ancestralidade, suas narrativas e símbolos, o pensamento decolonial e os desafios de inclusão e acessibilidade, dentre outras questões, que ofereçam caminhos para compreender a construção contemporânea de identidades.
2.3.5 NOVOS OLHARES Projetos não-óbvios, surpreendentes e que xxxxx
novas perspectivas sobre questões da contemporaneidade, o que pode significar romper paradigmas sobre o próprio fazer artístico.
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2.4 Critérios de avaliação
Os projetos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
2.4.1 RELEVÂNCIA CONCEITUAL E TEMÁTICA
Justifique a importância conceitual e temática do projeto para a sociedade e a capacidade de disseminar conhecimento e multiplicar ideias.
2.4.2 ADERÊNCIA ÀS PREMISSAS E AOS PILARES CONCEITUAIS
Conecte seu projeto às premissas e a um ou mais pilares conceituais, descrevendo de que forma isso acontece.
2.4.3 VIABILIDADE FINANCEIRA
Apresente o valor geral da proposta. Lembre-se que precisa ser compatível com a execução do projeto e com os valores praticados no mercado.
2.4.4 VIABILIDADE TÉCNICA
Especifique as equipes técnica e artística, evidenciando sua qualificação e capacidade para a execução do projeto.
2.4.5 ACESSIBILIDADE
Descreva de que forma o projeto contempla acessibilidade para os diversos públicos de pessoas com deficiências.
2.5 Espaços
2.5.1 Considere as especificidades das instalações de cada CCBB, levando em consideração características da cidade e questões regionais.
2.5.2 O CCBB considera a adequação dos projetos aos seus espaços físicos como critério para escolha da sua programação. Assim, para a concepção dos projetos, é importante observar as características físicas de cada CCBB e os equipamentos disponíveis.
2.5.3 A descrição técnica dos espaços está disponível no site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
2.5.4 Importante: o projeto deve ser inédito na cidade onde pretende ser realizado. Projetos já realizados em cidade(s) onde há CCBB poderão pleitear sua circulação para as demais praças (Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo).
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Patrocínio
O que você pode esperar em relação a valores e contrapartidas?
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3.1 Este Edital contempla o patrocínio a projetos selecionados para compor a programação do CCBB em suas unidades de Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) nos anos de 2023 a 2025. O projeto poderá ter abrangência regional, atendendo um ou mais CCBBs, ou nacional, atendendo todos eles.
3.2 O montante destinado ao presente Edital será de aproximadamente R$ 50 milhões, a cada 12 meses de vigência. A disponibilidade orçamentária para patrocínios será definida anualmente pelo Banco do Brasil, respeitando-se competências e alçadas administrativas, podendo haver variação no valor.
3.3 Do montante destinado ao presente Edital, o Conglomerado Banco do Brasil poderá valer-se, no todo ou em parte, dos benefícios fiscais de Leis de Incentivo à Cultura.
3.4 O valor de patrocínio de cada projeto selecionado será negociado com o respectivo proponente, considerando as contrapartidas oferecidas.
3.5 A seleção de um projeto não implica a sua realização. O Banco do Brasil se reserva o direito de decidir pela realização ou valor do aporte destinado a cada projeto, conforme as contrapartidas oferecidas, a programação de cada CCBB e negociação entre as partes.
3.6 O CCBB analisa a viabilidade técnico-financeira da proposta orçamentária como um dos critérios para escolha da sua programação. Assim, para a concepção dos projetos, é importante observar os valores praticados no mercado.
3.7 Os valores a serem acordados com os proponentes dos projetos selecionados considerarão a disponibilidade orçamentária anual para patrocínio do Banco do Brasil e demais empresas do seu Conglomerado, e podem não ser necessariamente patrocinados em
sua integralidade. É permitido que o patrocinado capte recursos com outros patrocinadores, respeitando a exclusividade do Banco do Brasil no segmento financeiro, seguridade e cartões, a fim de totalizar o montante necessário para a execução do projeto.
3.8 As datas, os períodos e as unidades do CCBB para realização dos projetos selecionados serão negociados, assim como as contrapartidas, diretamente com cada proponente.
3.9 Projetos com cobrança de ingresso devem seguir os preços praticados pelas unidades do CCBB, incluindo os critérios de meia-entrada. Antes do repasse do valor de bilheteria à patrocinada, serão descontados impostos e taxas.
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Inscrição e participação
Como se inscrever? Como saber se você pode participar?
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4.1 Inscrição
4.1.1 As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas, exclusivamente, pelo link de inscrição¹ disponível no site.
4.1.2 As inscrições serão realizadas de 16 de janeiro de 2023 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 3 de março de 2023. Não haverá recebimento de projetos após o encerramento do período de inscrições.
4.1.3 Para inscrever a proposta, você deve se cadastrar como proponente no site.
4.1.4 A inscrição deverá ser realizada em língua portuguesa.
4.1.5 Não há limite de quantidade de inscrições por proponente. A mesma proposta, porém, não pode ser inscrita em mais de uma área e segmento.
4.1.6 A proposta deve apresentar planilha de viabilidade técnico- financeira em formato PDF. Propostas sem planilha orçamentária e/ou com campos obrigatórios não preenchidos não serão analisadas. O modelo da planilha ² está disponível no site.
4.1.7 O endereço de correio eletrônico e os telefones informados no ato da inscrição da proposta são os canais de comunicação entre o Banco do Brasil e o proponente, que tem a responsabilidade de mantê-los ativos.
4.1.8 O Banco do Brasil pode, a qualquer tempo, exigir comprovações das informações prestadas na inscrição. Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes nas informações prestadas, o projeto pode ser desclassificado, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis.
4.1.9 O Banco do Brasil não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por lentidão provocada pelo excesso de acessos simultâneos. Por essa razão, conclua suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições.
4.1.10 O projeto só pode ser considerado inscrito quando apresentar o status “enviado”.
4.1.11 Somente serão analisadas propostas com todas as informações preenchidas. Não serão avaliadas inscrições que estejam em desacordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital.
4.1.12 A inscrição não garante a seleção da respectiva proposta e não gera obrigação de xxxxxxxxxx.
¹ Link para inscrição xxxxx://xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/#/xxxx-xxxxxxx
² Link para planilha: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx/xxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxxxx.xxxx
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4.2 Condições de participação
4.2.1 Poderão participar deste Edital:
a) proponentes pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos (instituições, empresas, fundações ou associações);
b) proponentes pessoas físicas (brasileiros ou estrangeiros com CPF).
Importante: Para a contratação de propostas selecionadas para patrocínio, deverá ser indicada empresa brasileira com poderes para executar o projeto.
4.2.2 A capacidade técnica dos profissionais envolvidos na execução do projeto será considerada na análise do projeto e deve ser declarada por meio do preenchimento dos campos da ficha técnica.
4.2.3 É desejável que seja apresentado um planejamento de comunicação do projeto. No ambiente de inscrição será possível inserir pontos relevantes das áreas de identidade visual, projeto gráfico, redes sociais, imprensa, dentre outros.
4.3 Vedações de participação
Serão desclassificados projetos e proponentes:
a) cujo projeto social se enquadre nos programas da Fundação Banco do Brasil.
Mais informações em xxx.xxx.xxx.xx
b) que não tenham previsão de realização no CCBB;
c) que não se adequem ao espaço físico do CCBB;
d) que não sejam inéditos na praça em que pretendem se apresentar;
e) de shows musicais e/ou turnês de um determinado artista que se proponha a lançamento de álbum;
f) de atividades específicas de edição e lançamento de livros; produção de obras musicais (gravações de CD, DVD ou qualquer formato de mídia), cinematográficas e televisivas; criação e/ou manutenção de sites na internet e de softwares; reforma e restauração de prédios, edificações e obras de construção civil de qualquer natureza;
g) voltados para a manutenção ou custeio de empresas e entidades ou projeto que tenha como objetivo a aquisição de bens materiais, tais como: instrumentos musicais, computadores, equipamentos eletrônicos, mobiliário, veículos e acervos em geral;
h) que tenham, entre os seus sócios e dirigentes, atuais ou ex-gestores públicos desligados há menos de 6 meses ou que sejam parentes destes até o terceiro grau (pai, mãe, filho, irmão, tio, sobrinho, xxxx, bisneto, avô e bisavô); parentes de integrantes da Diretoria Executiva do Banco do Brasil (presidente, vice-presidente, diretor), gerentes executivos, gerentes de soluções, gerentes de negócios, gerentes gerais e superintendentes, até o terceiro grau;
i) que tenham funcionários da Diretoria Executiva do Banco do Brasil, das superintendências e das unidades do CCBB e/ou seus parentes até o terceiro grau (pai, mãe, filho, irmão, tio, xxxxxxxx, xxxx, bisneto, avô e bisavô);
j) de caráter religioso ou que sejam promovidos por entidade religiosa;
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k) de cunho político-eleitoral-partidário, cujos investimentos captados a título de patrocínio tenham como finalidade o apoio a financiamento de campanhas, realização de comícios, discursos, ou qualquer outra atividade vinculada a partidos políticos, candidatos e/ou suas coligações;
l) que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra lei ou norma jurídica vigente;
m) que explorem o trabalho infantil, degradante ou escravo, que atente contra a ordem pública, que possa gerar demanda judicial ou que prejudique a imagem do Banco do Brasil ou de suas subsidiárias, coligadas e controladas;
n) que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
o) que causem ou possam vir a causar danos à saúde humana, animal ou ao meio ambiente;
p) que contenham discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
q) que sejam ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação específica;
r) que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público ou da imagem de pessoa do governo federal, estadual ou municipal, além das vedações previstas no Art. 3 da IN – Secom Nº2, de 23.12.2019.
Importante: caso o projeto seja selecionado, é vedada a contratação de empresa que não seja cliente do Banco do Brasil.
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Contrato
Se o seu projeto for selecionado, quais serão as condições de contratação?
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5.1 Condições de contratação
5.1.1 A contratação das propostas selecionadas está condicionada:
a) à negociação prévia de períodos, viabilidade técnico- financeira e contrapartidas;
b) à manutenção e concretização de ficha técnica, conceito, atributo, acervo e curadoria;
c) à conformidade da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal e aprovação das instâncias competentes do Banco do Brasil;
d) à comprovação de regularidade fisco-tributário por parte da empresa proponente e à manutenção do cadastro atualizado no Banco do Brasil.
5.1.2 Para a contratação de propostas selecionadas para patrocínio, deverá ser indicada pessoa jurídica com poderes para executá-la.
5.1.3 As seguintes condições deverão ser observadas para a contratação:
a) estar em situação regular com as receitas Federal, Estadual e Municipal, o INSS, o FGTS, a Justiça do Trabalho, o Banco do Brasil, os serviços de proteção ao crédito e órgãos semelhantes;
b) não estar incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM; Cadastro Nacional das Empresas Punidas - CNEP; e nos cadastro de sanções do Portal da Transparência³.
c) ter no seu contrato/estatuto social objeto compatível para realizar eventos culturais;
d) deter a exclusividade e os direitos de realização do projeto selecionado, além de não possuir pendências em projetos anteriores com órgãos integrantes do SICOM;
e) possuir certificado digital emitido no âmbito da ICP Brasil4, para o envio da documentação necessária para contratação, a ser encaminhada por
e-mail, pelo responsável da empresa.
³ xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx
4 xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx-xxxxxx/00-xxx-xxxxxx/00-xxxxxxxxx
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5.1.4 A contratação das propostas selecionadas será realizada em estrita observância à Lei nº 13.303/2016, mediante formalização de contrato de patrocínio.
5.1.5 Para a contratação das propostas selecionadas por meio deste Edital, é desejável que os projetos estejam aprovados em leis de incentivo à cultura - federal ou regionais.
5.1.6 Importante: projetos selecionados neste Edital, que atendam aos critérios de participação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), conforme Lei 8.313, terão tramitação especial e apartada no SALIC - Sistema de Acesso às Leis de Incentivo à Cultura. Dessa forma, o Banco do Brasil e o Ministério da Cultura acompanharão conjuntamente as propostas em curso, ou a iniciar.
5.2 Vigência
Os projetos selecionados por meio deste Edital estarão aptos a serem contratados pelo período de dois anos, prorrogáveis por mais um ano, a critério do Banco do Brasil.
5.3 Guarda de documentos
O Banco do Brasil poderá solicitar, a qualquer momento, a prestação de contas dos projetos contratados. Você se compromete a disponibilizar todas as informações solicitadas. Para este fim, os comprovantes de despesas para a realização do projeto deverão ser mantidos à disposição pelo período de 12 anos, contados a partir do vencimento do contrato de patrocínio.
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Observações gerais e finais
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6.1 A participação na Seleção Pública de Projetos Culturais 2023-2025 implica aceitação de todos os seus termos.
6.2 Os resultados de todas as fases do processo de seleção são soberanos, não cabendo recursos.
6.3 A seleção e divulgação de um projeto não implica a obrigatoriedade de sua realização/patrocínio pelo Banco do Brasil.
6.4 O Banco do Brasil, por interesse estratégico, poderá analisar e selecionar projetos fora deste Edital, bem como selecionar projetos (dentro e fora deste Edital) sem a necessária aprovação das leis de incentivo à cultura.
6.5 Fica definido o site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx para a divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o presente certame, sem prejuízo à utilização de outros veículos de comunicação de que o Banco do Brasil venha a dispor.
6.6 A Seleção Pública de Projetos Culturais 2023-2025 pode ser suspensa ou cancelada, no todo ou em parte, no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial, por determinação de órgão de controle ou por decisão motivada do Banco do Brasil.
6.7 Os dados das propostas participantes do presente certame estão à disposição dos órgãos que compõem o Sistema Integrado de Comunicação do Poder Executivo Federal.
6.8 Dúvidas, informações e casos omissos relativos a este Edital deverão ser esclarecidos, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, pelo endereço eletrônico: xxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx
ESTE EDITAL ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO