CONTRATO Nº. 020/2024/SMA/PMNG PROCESSO Nº. 255/2024
CONTRATO Nº. 020/2024/SMA/PMNG PROCESSO Nº. 255/2024
Ao primeiro dia do mês de abril de 2.024, reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT., para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: CONTRATANTE: o MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa
jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Xx. xxx Xxxxxxxxx, x/x.x xx Xxxx Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º *****63-9 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º ***.***.370-87, domiciliado em Nova Guarita - MT; e de outro lado, figurando como CONTRATADA: JUNGLE CONSULTORIA E SOLUÇÕES SOCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.582.479/0001-
23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX e, neste ato representada pelo seu proprietário a Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, pessoa física, portador da cédula de identidade RG n.º MG-
**.*21.079 SSP/MG e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, domiciliado em Xxx Xxxxxxx, 000 – XX 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxx, xx Xxxxxx-XX, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1 - Este contrato tem por objetivo a Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para o fornecimento de licença de direito de uso de softwares integrados e unificados para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social.
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | V. Mensal | PREÇO Total |
01 | 716281 | Serviço de fornecimento de licença de direito de uso de softwares integrados e unificados para atender a secretaria municipal de Assistência Social. | MÊS | 09 | R$ 2.498,00 | R$22.482,00 |
02 | 716282 | Serviço de implantação, customização do banco de dados, manutenção e treinamento dos usuários dos softwares unificados e integrados para a Assistência Social. | UNIDADE | 01 | R$ 2.499,00 | R$ 2.499,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO:
2 - Como bem determina o art. 92, II da Lei Federal n.º 14.133/2021, este contrato tem como base a Dispensa de Licitação Nº. 003/2024, nos termos do art. 75, II da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3 - Trata-se o presente contrato de Prestação de Serviços, em caráter irrevogável e irretratável.
3.1 Prazo para Realização dos serviços: Os serviços técnicos de implantação, instalação e treinamento dos usuários, serão concluídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a expedição da ordem de serviço sem custos adicionais para a Administração.
3.2 A contratada fica obrigada a realizar, após o período de implantação, suporte/assistência técnica, in loco, sempre que a contratante achar necessário, sem custo adicional a Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
3.3 O Atendimento a todos os usuários deverá ser diário, em horário comercial, através dos meios de comunicações disponíveis, como chats, telefone, email, etc.
3.4 A empresa contratada deverá ainda disponibilizar uma central de atendimento ao cliente, sendo o mesmo disponibilizado no mínimo 8 (oito) horas por dia de segunda a sexta- feira (dias úteis), sem limites de chamados mensais, mantendo registros das ocorrências e tratativas vinculadas;
3.5 O SUPORTE de atendimento online referente a eventuais erros do sistema deverá ser de no máximo de 02 (duas) horas da solicitação;
CLÁUSULA QUARTA – DO INICÍO E DURAÇÃO:
4 - O presente contrato terá vigência de 09 (nove) meses, contados a partir do recebimento
da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo. Sendo: 01/04/2024 a 31/12/2024.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS E REAJUSTE:
5 - O valor global dos serviços é de R$ 24.981,00 (vinte e quatro mil e novecentos e oitenta e um reais), pagos conforme a execução do Serviço.
5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado (dia de abertura do certame licitatório).
5.2. Após o interregno de um ano, independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com data-base vinculada à data da proposta, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = PIR x IR
Onde:
PR = Preço reajustado
PIR = Preço inicial remanescente
IR = Índice de reajuste
5.4. Na hipótese de reajuste, a Contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste.
5.5. A Contratada somente terá direito a reajustes se não tiver dado causa a atrasos no cumprimento de suas obrigações.
5.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.7. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
5.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
5.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6 - Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, após a confirmação prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração e Fiscal; liquidação da despesa nos termos do art. 63 da Lei Federal n.º 4.320/1964.
6.1 - É fato condicionante ao pagamento a emissão de Nota Fiscal correspondente, emitida pela CONTRATADA e destinada ao CONTRATANTE, condicionada e atestada pelo Fiscal de Contratos da Prefeitura.
6.2 - O pagamento ocorrerá sempre em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PERIODICIDADE:
7 - Tanto à prestação dos serviços, quanto o pagamento serão por evento único, vedado
qualquer pagamento antecipado.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
8 - Quando houver qualquer necessidade de alteração no Contrato, a mesma deverá ocorrer
sob o fulcro do Título III, do Capítulo VII da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO:
9 - As despesas correspondentes ao objeto contratado correrão pôr conta de recursos
próprios consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal, alocados nas seguintes Dotações Orçamentárias:
CÓD. 112 - 04.001.08.244.0001.2.042- 3.3.90.39.00.00.00
Fontes Recursos: 1.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO:
10 – Após formalmente motivado nos autos do processo, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, o contrato poderá ser extinto nas hipóteses mencionadas no Título III, do Capítulo VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS:
11 - Todas as despesas diretas e indiretas, bem como as tributárias, encargos legais e de
pessoal são de responsabilidade de adimplência da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
12 – O objeto contratado, ocorrerá sob a Fiscalização da Srª. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx CPF:
***.***.461-07 MATRÍCULA: 1794.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
13 - São responsabilidades básicas da CONTRATADA:
Além das demais obrigações previstas no neste contrato e no Termo de Referência, Compete à CONTRATADA:
a) Prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições Estabelecidas pelo Anexo II do Aviso de Dispensa Eletrônica;
b) Obedecer fielmente às informações técnicas emitidas pela ADMINISTRAÇÃO;
c) Cumprir os prazos contratuais;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela ADMINISTRAÇÃO;
e) Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;
f) Disponibilizar mão-de-obra especializada na prestação dos serviços, nos termos da proposta apresentada;
g) Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
h) Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
i) Iniciar os serviços no prazo fixado pelo ADMINISTRAÇÃO, em exato cumprimento às especificações do Termo de referência;
j) Fornecer todas as informações e apresentar todas as documentações que forem solicitadas pela ADMINISTRAÇÃO e que se relacionem com o objeto deste contrato, no prazo determinado;
k) Disponibilizar à ADMINISTRAÇÃO os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
l) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
m) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela ADMINISTRAÇÃO;
n) Arcar com eventuais prejuízos causados a ADMINISTRAÇÃO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
o) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos;
p) Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões nos serviços que se fizerem necessários, em conformidade com a Lei Federal nº. 14.133/2021;
13.1 - São responsabilidades básicas do CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
b) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
c) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
d) Efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato
13.2. Os e-mails utilizados como CANAL OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, serão:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14 - Aplicar-se-á como infrações e sanções administrativas às disposições do Título IV, Capítulo I da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS:
15 - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
15.1 - Lei Federal n.º 14.133/2021;
15.2 - Supletivamente o Código Civil Brasileiro;
15.3 – Decreto Municipal Nº. 031/2022;
15.4 - Subsidiariamente toda a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16 - Tendo em vista o que noticia o art. 92, § 1º da Lei Federal n.º 14.133/2021, as partes elegem o foro da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimirem
as dúvidas e entendimentos que se fizerem necessários, com renuncio expresso de outro por mais privilegiado que possa ser.
16.1 - E por estarem assim justos e convencionados, após lido e achado conforme o presente, as partes assinam em 02 (duas) vias de igual teor, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integra as cláusulas avençadas.
Nova Guarita - MT, 01 de abril de 2.024.
Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal, de Nova Guarita – MT Contratante
JUNGLE CONSULTORIA E SOLUÇÕES SOCIAIS LTDA CNPJ/MF n.º 08.582.479/0001-23
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX CPF n.º MG-**.*21.079
Contratada
Testemunhas:
1
CPF. n.º:
2
CPF. n.º: