CONTRATO Nº 20239006
XXXXX XXXXX
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CONTRATO Nº 20239006
XXXXXX
MODESTO:8 9932706272
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX:8993 2706272
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de CURUÇÁ, através do(a) CAMARA
MUNICIPAL DE CURUÇÁ, CNPJ-MF, Nº 04.553.624/0001-97, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG Nº 5214764 SSP/PA, CPF/MF Nº 000.000.000-00, domiciliado na rua 15 de novembro s/n no município de Curuçá/PA e do outro lado SUPERMERCADO MONTELO LTDA, CNPJ 23.121.039/0001-62, com sede na xxx Xxxx xx xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, residente em Curuçá/PA, CEP 68750-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - contratação por dispensa de licitação para aquisição de material de consumo de higiene e limpeza de forma parcelada pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Curuçá/PA
ITEM | PRODUTO | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ÁGUA SANITÁRIA - PRODUTO PARA LIMPEZA À BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO E ÁGUA, COM TEOR DE CLORO ATIVO ENTRE 2,00% P/P E 2,5% P/P. PRODUTO BIODEGRADÁVEL, BACTERICIDA E GERMICIDA. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR: RÓTULO INDICANDO DATA DE VALIDADE, DADOS DO FABRICANTE, MARCA, PRINCIPIO ATIVO E COMPOSIÇÃO DO PRODUTO E CONTEÚDO LÍQUIDO.EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PLÁSTICO RESISTENTE (QUE NÃO ESTOURE NO EMPILHAMENTO E DE ACORDO COM ABNT/NBR 13390: 05/1995), DE MATERIAL FLEXÍVEL E RESISTENTE, COM CAIXA COM 12 UNIDADES. | CAIXA | 12 | R$ 89,40 | R$ 1.072,80 |
2 | AMACIANTE DE ROUPA - ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO, FLAGRÂNCIA VARIADAS, SOLÚVEL EM ÁGUA, EMBALAGEM DE 2 LITROS.PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR: RÓTULO INDICANDO DATA DE VALIDADE, DADOS DO FABRICANTE, MARCA, PRINCIPIO ATIVO E COMPOSIÇÃO DO PRODUTO E CONTEÚDO LÍQUIDO.EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PLÁSTICO RESISTENTE (QUE NÃO ESTOURE NO EMPILHAMENTO E DE ACORDO COM ABNT/NBR 13390: 05/1995), DE MATERIAL FLEXÍVEL E RESISTENTE. | UNIDADE | 48 | R$ 9,77 | R$ 468,96 |
3 | DESINFETANTE PARA USO GERAL - DESINFETA, DESODORIZA, LIMPA E PERFUMA, INIBE PROLIFERAÇÃO DE MICRORGANISMOS CAUSADORES DE MAUS ODORES. AÇÃO FUNGICIDA E BACTERICIDA. IDEAL PARA DESINFECÇÃO DE LOUÇAS SANITÁRIAS, PIAS, LATAS DE LIXO E LADRILHOS DE SANITÁRIOS. PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR: RÓTULO INDICANDO DATA DE VALIDADE, DADOS DO FABRICANTE, MARCA, PRINCIPIO ATIVO E COMPOSIÇÃO DO PRODUTO E CONTEÚDO LÍQUIDO.EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PLÁSTICO RESISTENTE (QUE NÃO ESTOURE NO EMPILHAMENTO E DE ACORDO COM ABNT/NBR 13390: 05/1995), DE MATERIAL FLEXÍVEL E RESISTENTE, COM CAIXA COM 06 UNIDADES. | CAIXA | 48 | R$ 35,94 | R$ 1.725,12 |
Praça Coronel Xxxxxxx, Bairro: Centro, Curuçá – Pará, CEP: 68.750-000.
4 | DETERGENTE LAVA-LOUÇA PRODUTO SUPERCONCENTRADO COM SOLUBILIDADE RÁPIDA E COMPLETA EM ÁGUA COM TENSOATIVO E BIODEGRADÁVEL. DERMATOLOGICAMENTE TESTADO COM INDICAÇÃO NO RÓTULO E PH APROXIMADO DE 7,5.EMBALAGEM COM 500 ML. | CAIXA | 24 | R$ 2,84 | R$ 68,16 |
5 | LIMPADOR LUSTRA MÓVEIS 200ML LAVANDA - COM PELÍCULA PROTETORA DE SILICONE | UNIDADE | 60 | R$ 7,91 | R$ 474,60 |
6 | ESCOVA DE LIMPEZA PRODUTO COM BASE DE MADEIRA E CERDAS DE PLÁSTICO RESISTENTE, MONOFACE, TAMANHO APROXIMADO DE 10 CM EM FORMATO OVAL. | UNIDADE | 48 | R$ 3,25 | R$ 156,00 |
7 | ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO - ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO EM FIO NYLON COM CABO E SUPORTE. | UNIDADE | 48 | R$ 9,25 | R$ 444,00 |
8 | ESFREGÃO (MOP) PARA LIMPEZA DE CHÃO - ESPECIFICAÇÃO: SUPORTE EM POLIPROPILENO DE 34CM(C) X 12,5CM(L) COM CONECTOR GIRATÓRIO PARA ALCANÇAR ÁREAS DIFÍCEIS, COM ENCAIXE PARA CABOS; CABO CILÍNDRICO DE ALUMÍNIO, REVESTIDO DE PLÁSTICO, DE NO MÍNIMO 150CM(C). REFIL MOPMICRO LUVA DE FIBRA. | UNIDADE | 48 | R$ 6,90 | R$ 331,20 |
9 | ESPANADOR SINTÉTICO - 30 CM COM CERDAS FINAS EM POLIPROPILENO E CABO LONGO EM MADEIRA PLASTIFICADO ESPONJA DE AÇO PRODUTO CONFECCIONADO COM FIOS FINÍSSIMOS DE AÇO, EMARANHADOS, PESANDO, NO MÍNIMO, 60G. (PACOTE COM 08 UNID). | PACOTE | 24 | R$ 11,50 | R$ 276,00 |
10 | ESPONJA DUPLA FACE - ESPONJA PARA LAVAGEM DE LOUÇAS E LIMPEZA EM GERAL DUPLA FACE, SINTÉTICA PARA LIMPEZA - ESPUMA DE POLIURETANO, COM ABRASIVO EM UMA FACE, ANTIBACTÉRIAS; FORMATO QUADRADO. MEDIDAS APROXIMADAS (VARIÁVEL 10%): 12 CM X 8 CM X 2 CM DE ESPESSURA | UNIDADE | 60 | R$ 2,30 | R$ 138,00 |
11 | LIMPA ALUMÍNIO - A BASE DE ÁCIDO SULFÔNICO, ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO CONTENDO 500ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | UNIDADE | 60 | R$ 1,86 | R$ 111,60 |
12 | LIMPA FORNO LÍQUIDO DENSO, INCOLOR, NÃO INFLAMÁVEL, ODOR CARACTERÍSTICO, COMPOSIÇÃO: SODA CÁUSTICA, ESPESSANTE, ÓLEO DE MENTA E ÁGUA. EMBALAGEM: 250 ML/ 275G. | UNIDADE | 24 | R$ 23,90 | R$ 573,60 |
13 | LIMPA VIDRO - LIMPADOR DE VIDROS COM PULVERIZADOR EM GATILHO QUE CONTENHA EM SUA FORMULAÇÃO LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, TUBO COM 500 ML. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA. | UNIDADE | 48 | R$ 17,58 | R$ 843,84 |
14 | PANO PARA LIMPEZA (PANO PARA CHÃO) - PRODUTO CONFECCIONADO EM 100% ALGODÃO, BRANCO ALVEJADO E FLANELADO NO TAMANHO 58CM X 80CM | UNIDADE | 96 | R$ 5,58 | R$ 535,68 |
15 | PEDRA SANITÁRIA - 25G, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | UNIDADE | 96 | R$ 2,33 | R$ 223,68 |
16 | RODINHO DE PIA - DE PLÁSTICO, PARA LIMPEZA DE PIA. | UNIDADE | 48 | R$ 6,90 | R$ 331,20 |
17 | RODO BORRACHA 60 CM - BASE DE ALUMÍNIO, COM DUAS BORRACHAS; COM A BASE MEDINDO 60 CENTÍMETROS; COM CABO DE ALUMÍNIO, DE 120(CENTO E VINTE) CENTÍMETROS | UNIDADE | 48 | R$ 8,46 | R$ 406,08 |
18 | RODO PEQUENO (20 CM) - MULTIUSO IDEAL PARA COZINHA E BANHEIRO, EFICIENTE EM SUPERFÍCIES LISAS E SEMI-RUGOSAS, COM CABO DE MADEIRA. | UNIDADE | 48 | R$ 6,42 | R$ 308,16 |
19 | RODO PLÁSTICO PRODUTO COM BASE DE PLÁSTICO RESISTENTE, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 40 CM X 6CM DE LARGURA MÍNIMA. BORRACHA DUPLA POROSA COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1CM E CABO INCLINADO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 120CM. | UNIDADE | 24 | R$ 6,90 | R$ 165,60 |
20 | SABÃO EM BARRA NEUTRO - SABÃO EM BARRA, ASPECTO FÍSICO SÓLIDO, NEUTRO, GLICERINADO. PACOTE COM 05 BARRAS DE 200G CADA. | PACOTE | 48 | R$ 4,10 | R$ 196,80 |
21 | SABÃO EM PÓ - COM MULTIAÇÃO PARA LIMPEZA EM GERAL. PACOTE COM 1 KG. FARDO COM 16 UNIDADES | FARDO | 24 | R$ 8,84 | R$ 212,16 |
22 | SABONETE LÍQUIDO - PRODUTO VISCOSO, COM AROMA DE ERVA DOCE E À BASE DE LAURIL ÉTER, SULFATO DE SÓDIO, METILISOTIALIZOLINONA, EDTA, ÁCIDO CÍTRICO, CLORETO DE SÓDIO, COCAMIDA , CORANTE, FRAGRÂNCIA, ÁGUA DEIONIZADA COM REGISTRO NA ANVISA. (EMBALAGEM DE 1 LITRO). | FRASCO | 48 | R$ 15,90 | R$ 763,20 |
23 | SODA CÁUSTICA - COM 98 A 99%, ESCAMA, EMBALAGEM DE 1000G CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. | UNIDADE | 12 | R$ 15,72 | R$ 188,64 |
24 | VASSOURA DE NYLON PRODUTO COM BASE PLÁSTICA, DIMENSÃO MÍNIMA DE 27CM X 5 CM, COM CERDAS DE NYLON MEDINDO 9CM, COM QUANTIDADE MÍNIMA DE 100 TUFOS. O CABO DEVERÁ SER REVESTIDO DE PLÁSTICO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,20 CM. | UNIDADE | 24 | R$ 9,77 | R$ 234,48 |
25 | VASSOURA DE PELO PRODUTO COM BASE EM PLÁSTICO/MADEIRA (TRATADA, POLIDA E PINTADA) RESISTENTE, COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 27CM X5CM, CERDAS DE PELO SINTÉTICO COM COMPRIMENTO MÍNIMO (SALIENTE) DE 5CM E COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO DE 120CM. | UNIDADE | 24 | R$ 11,00 | R$ 264,00 |
26 | VASSOURA DE PIAÇAVA Nº 05, COM CABO EM MADEIRA PLASTIFICADA, DE APROXIMADAMENTE 20CM, CERDAS DE NO MÍNIMO 9CM, COM CABO ROSQUEADO . | UNIDADE | 48 | R$ 6,60 | R$ 316,80 |
27 | VASSOURÃO DE PIAÇAVA 60 CM | UNIDADE | 24 | R$ 7,40 | R$ 177,60 |
28 | ÁLCOOL ETÍLICO - PRODUTO HIDRATADO A 96 º PARA USO DOMÉSTICO EM EMBALAGEM DE 1 LITRO - CONTENDO 12 UNIDADES | CAIXA | 24 | R$ 6,90 | R$ 165,60 |
29 | DESODORIZADOR DE AMBIENTE - EM SPRAY, ESSÊNCIAS DIVERSAS, FORMATO CILÍNDRICO, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 400ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | UNIDADE | 240 | R$ 12,93 | R$ 3.103,20 |
30 | FLANELA - PRODUTO CONFECCIONADO COM 100% DE ALGODÃO, MEDINDO 60 CM X 40CM. | UNIDADE | 216 | R$ 5,20 | R$ 1.123,20 |
31 | INSETICIDA AEROSOL - INODORO, A BASE DE ÁGUA, PARA MOSCAS, MOSQUITOS E BARATAS, FRASCO 300ML | UNIDADE | 120 | R$ 11,07 | R$ 1.328,40 |
32 | ISQUEIROS GRANDE ACENDE 3.000 VEZES, SELO HOLOGRÁFICO DO INMETRO QUE GARANTE ORIGINALIDADE, QUALIDADE E SEGURANÇA. COLORIDO | UNIDADE | 48 | R$ 4,30 | R$ 206,40 |
33 | NAFTALINA SÓLIDA - EM PASTILHAS, EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE DE 50G. DATA DE EMBALAMENTO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS. | UNIDADE | 24 | R$ 0,99 | R$ 23,76 |
34 | PAPEL HIGIÊNICO - COR BRANCA, NÃO RECICLADO, FOLHA SIMPLES, PICOTADO, NEUTRO, ROLOS COM 30 M DE COMPRIMENTO E 10 CM DE LARGURA, PACOTE COM 4 ROLOS. | PACOTE | 192 | R$ 3,58 | R$ 687,36 |
35 | PAPEL TOALHA PARA COZINHA - BRANCO, MACIO, ABSORVENTE, FOLHA DUPLA, PICOTADO - PACOTE COM 2 ROLOS DE 60 TOALHAS DE 22 X 20 CM CADA UMA. | PACOTE | 120 | R$ 4,18 | R$ 501,60 |
36 | PAPEL TOALHA INTERFOLHA - BRANCO EXTRA LUXO 2 DOBRAS 20,3 CM X 20 CM . CAIXA COM 1.000 FOLHAS COMPOSIÇÃO: PAPEL TOALHA INTERFOLHADO, FOLHA SIMPLES, COM GRAMATURA DE 20 GRS/ M², 100% CELULOSE VIRGEM DE ALTA ABSORÇÃO E BOM ÍNDICE DE RU (RESISTÊNCIA A ÚMIDO), COM 20 CM DE COMPRIMENTO E 23 CM DE LARGURA E DUAS DOBRAS. | PACOTE | 96 | R$ 5,90 | R$ 566,40 |
37 | PRENDEDOR DE ROUPA - MATERIAL PLÁSTICO, NO MÍNIMO 10 CM DE COMPRIMENTO, PACOTE COM 12 UNIDADES. | PACOTE | 24 | R$ 3,72 | R$ 89,28 |
38 | ALCOOL EM GEL, PROTEÇÃO ANTISSEPTICA HIGIENIZANTE 70%, COM GLICERINA. EMBALAGEM DE 500ML. | CAIXA | 60 | R$ 138,00 | R$ 8.280,00 |
39 | ÁLCOOL ETÍLICO LIMPEZA DE AMBIENTES 70%, EMBALAGEM DE 1 L COM CAIXA DE 12 UNIDADES | CAIXA | 60 | R$ 160,00 | R$ 9.600,00 |
40 | PANO MULTIUSO COM AGENTE ANTIBACTERIANO, PACOTE COM 5 UNIDADES. | PACOTE | 48 | R$ 3,25 | R$ 156,00 |
41 | ÁLCOOL ETÍLICO - PRODUTO HIDRATADO PARA USO DOMÉSTICO COM PRAZO DE VALIDADE, A 70% E EMBALAGEM DE 1 LITRO CONTENDO 12 UNIDADE | CAIXA | 24 | R$ 8,84 | R$ 212,16 |
42 | SOLUÇÃO DE LIMPEZA MULTIUSO, FRASCO DE 500 ML | UNIDADE | 24 | R$ 6,42 | R$ 154,08 |
43 | ESPONJA DE AÇO | PACOTE | 48 | R$ 2,65 | R$ 127,20 |
44 | SACO PLASTICO PARA LIXO 100 L CONT. 100 UNIDADE | PACOTE | 48 | R$ 2,50 | R$ 120,00 |
45 | SACO PLASTICO PARA LIXO 50 L CONT. 100 UNIDADE | PACOTE | 48 | R$ 5,90 | R$ 283,20 |
46 | SACO PLASTICO PARA LIXO 30 L CONT. 100 UNIDADE | PACOTE | 60 | R$ 3,60 | R$ 216,00 |
47 | SACO PLATICO PARA LIXO 20 L CONT. 100 UNIDADE | PACOTE | 60 | R$ 3,70 | R$ 222,00 |
48 | SACO PLASTICO PARA LIXO 10 L CONT. 100 UNIDADE | PACOTE | 60 | R$ 3,60 | R$ 216,00 |
49 | BALDE PLASTICO RESISTENTE COM ALÇA PARA FACILITAR AO MANUSEAR 60 LITROS | 12 | R$ 17,26 | R$ 207,12 | |
50 | BALDE PLASTICO RESISTENTE COM ALÇA PARA FACILITAR AO MANUSEAR 20 LITROS | 24 | R$ 10,50 | R$ 252,00 | |
51 | BALDE PLASTICO RESISTENTE COM ALÇA PARA FACILITAR AO MANUSEAR 15 LITROS | 48 | R$ 13,50 | R$ 648,00 | |
52 | LIXEIRA PLASTICA 15 LITROS | 24 | R$ 38,50 | R$ 924,00 | |
53 | LIXEIRA PLASTICA 10 LITROS | 48 | R$ 26,90 | R$ 1.291,20 | |
VALOR TOTAL: | R$ 41.707,32 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) CAMARA MUNICIPAL DE CURUÇÁ as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no art. 129, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1 A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 20 de Março de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigo 90 da Lei nº 14.133/21, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 41.707,32 (quarenta e um mil e setecentos e sete reais e trinta e dois centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 01.031.0001.2001.0000 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo elemento de despesa 3.3.90.30.00. Material de consumo. Material de Higiene e limpeza 33.90.30.22, no valor de R$ 41.707,32, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n.º 14.133/21, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de CURUÇÁ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
CURUÇÁ-PA, 20 de Março de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CURUÇÁ - CMC XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
SUPERMERCADO MONTELO LTDA CNPJ 23.121.039/0001-62
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. _ 2._