CONTRATO Nº 023/2019
Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TRIVELATO
CONTRATO Nº 023/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019
Vigência:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO E A EMPRESA LZ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o Município de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, através da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ. sob n°. 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Xxxxxx Xxxx, 2.201, Centro, Santa Rita do Trivelato (MT), representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Cidade de Santa Rita do Trivelato (MT) e, de outro lado, como CONTRATADA, a empresa LZ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.487.619/0001-
99, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000X, Xxxx 00, Xxxxxx das Emas, em Lucas do Rio Verde - MT, neste ato representada pelo Sr ª. XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, portador do RG n° 2033410-9, inscrito no CPF nº 025.428.451- 58, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato para execução do objeto da licitação na modalidade Tomada de Preço n°. 002/2019, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO às normas disciplinares da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato celebrado em decorrência da Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019, constitui-se na “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO NAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, CONFORME PLANILHAS E PROJETOS ANEXOS AO EDITAL”.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO
2.1. Ao contrato para Execução dos serviços atribui-se o valor global de R$ 36.074,72 (trinta e seis mil setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), referente aos serviços que serão executados pelos preços constantes nas planilhas da CONTRATADA decorrente da TOMADA DE PREÇOS N° 002/2019, e que se constituirão na única e completa remuneração, em cujos preços estão incluídas todas as despesas de execução constante no memorial descritivo da obra, bem como planilha orçamentaria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas provenientes da execução deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente no período na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
(003) 05.001.15.451.0008.1005 – 44.90.51.00.00.00 – 101
CLAUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS
4.1. Os recursos necessários ao pagamento dos serviços resultantes desta
licitação serão oriundos de receita própria do Município de Santa Rita do Trivelato-MT.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com as medições realizadas pela
equipe de fiscalização da prefeitura. O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 15 dias corridos após a medição após a devida medição pelo departamento de Engenharia desta Prefeitura Municipal, contados da data do atesto da área competente da Prefeitura, aposto nos documentos de cobrança.
5.4. A cada Nota Fiscal emitida, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
5.4.1. Prova de regularidade relativa á Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.4.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do contratado;
5.5. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São obrigações e responsabilidade da CONTRATADA:
a) Corrigir e/ou refazer os serviços não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
b) Por todas as despesas com tributos, impostos e encargos de qualquer natureza, com o pessoal de sua contratação, necessário à execução do contrato, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdenciária (contribuição social), fiscal, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à mão-de-obra de sua contratação, utilizada na execução dos serviços, objeto deste Contrato, conforme prevê o artigo 71 da Lei 8.666/93;
c) Pela apresentação de certidões negativas de débitos para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como comprovar a regularidade com o FGTS e o INSS através das respectivas certidões de regularidade expedida por estes órgãos, toda vez que solicitado, sob pena de não recebimento dos valores devidos pelos serviços executados;
d) Empregar na execução dos serviços ora contratados funcionários capacitados e adequados para as atividades por estes desenvolvidas;
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e) Permitir e facilitar a fiscalização e/ou a inspeção do local do objeto deste contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, em que pertença seus
agentes a PREFEITURA ou a terceiros por esta designados;
f) Não sub-contratar, ceder ou transferir total ou parte do contrato sem a prévia autorização da PREFEITURA. A sub-contratação, ainda que autorizada pela PREFEITURA, não eximirá a LICITANTE de suas responsabilidades e/ou obrigações relativas ao contrato;
g) Xxxxxx seus funcionários devidamente registrados de acordo com as leis trabalhistas em vigor;
h) Não se valer do presente contrato para garantir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia ou caução, nem proceder negociação de qualquer tipo de titulo de crédito em instituição financeira, a não ser que previamente autorizada por escrito pela CONTRATANTE;
i) Respeitar e cumprir rigorosamente a legislação vigente sobre higiene, saúde e segurança, mantendo condições ambientais adequadas no local de trabalho, cumprindo as recomendações dos órgãos competentes;
j) Realizar os seguros necessários para cobertura de prêmios de seus funcionários vítimas de eventuais acidentes, para que estes tenham a assistência financeira e os reparos por danos pessoais e materiais contra terceiros, sob pena de rescisão de contrato;
k) Zelar pela segurança do trabalho de seus funcionários fornecendo, inclusive, todos os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) a seus funcionários, necessários bem como exigindo a sua utilização, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades, como também pelo bom uso do material a ser empregado na obra;
l) Xxxxxxxx, mão-de-obra Permanente, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
m) Colocar junto às vias públicas com obras em andamento, placas de identificação e sinalização;
n) Realizar a inscrição da obra contratada junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, e fornecer à contratante quando da última medição a CND – Certidão Negativa da Obra, sob pena de não receber o valor da execução dos serviços.
o) A CONTRATADA somente poderá alterar a execução da Implantação mediante ordem por escrito do CONTRATANTE.
p) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes;
q) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
r) Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
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s) Proceder à substituição ou refazer serviços julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços;
t) Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.
6.2. São obrigações e responsabilidade da CONTRATANTE:
a) Cumprir com os pagamentos devidos a Contratada após comprovação da execução físico-financeira conforme prevê a cláusula terceira do presente contrato e de acordo com o cronograma físico financeiro das obras;
b) Expedir Ordem de Serviço e Ordem de Paralisação quando do inicio ou paralisação das obras.
c) Permitir livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante Permanentemente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
e) Emitir o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, após o decurso de 15 (quinze) dias, a contar da emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais e desde que não haja pendências a solucionar;
f) Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
g) Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados;
h) Recusar a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, quando não ocorrer o atendimento ás especificações constantes da proposta; e,
i) Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pela Prefeitura, nos termos da lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I;
j) Promover o fornecimento de todos os materiais necessários a execução do projeto;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para execução dos serviços será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da primeira Ordem de Serviço, a ser expedida pela CONTRATANTE.
7.2. PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do presente contrato, encerrando-se em 25/07/2019.
7.3. PARÁGRAFO TERCEIRO - A Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato – MT, é parte integrante deste instrumento contratual para verificação de vigência do mesmo.
7.4. PARÁGRAFO QUARTA - Somente será admitida, a exclusivo critério do CONTRATANTE, prorrogação de prazo quando:
a) Faltarem elementos técnicos para a execução dos serviços e o seu fornecimento couber ao CONTATANTE;
b) Houver ordem escrita do CONTRATANTE para a paralisação, no todo ou em parte, das obras e serviços;
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c) A execução dos serviços for prejudicada por condições climáticas adversas, incidindo em período chuvoso ou impróprio para a execução das obras, casos em que a prorrogação far-se-á mediante requerimento
da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
8.1. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com as normas gerais da ABNT, para cada particularidade, obrigando-se ainda a:
a) Conservar a frente dos serviços o engenheiro responsável pelas serviços relacionadas as obras, bem como dispensar dentro de 48 (quarenta e oito) horas o encarregado, operário ou engenheiro, cuja permanência no serviço for julgada inconveniente pelo CONTRATANTE, o qual não terá nenhuma responsabilidade por quaisquer indenizações, que ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA;
b) Desfazer por sua própria conta, os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações, e ainda os que apresentarem vício de construção, reconstruindo-os às suas exclusivas expensas, satisfatoriamente;
c) Colocar placas indicativas da obra fornecida pelo CONTRATANTE.
8.2. O prazo de responsabilidade da CONTRATADA pela execução das obras e serviços é aquele estabelecido no Código Civil Brasileiro.
8.3. Na execução dos serviços a CONTRATADA obriga-se manter no canteiro de obras um livro “DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS”, onde serão obrigatoriamente registrados:
8.3.1. - PELA CONTRATADA:
8.3.1.1 - As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
8.3.1.2 - Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
8.3.1.3- A eventual escassez no mercado fornecedor, de material que resulte em dificuldades para a execução das obras;
8.3.1.4 - Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
8.3.2. - PELA CONTRATADA:
8.3.2.1 - Atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
8.3.2.2 - Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no “Diário de Ocorrências”;
8.3.2.3 - Outras observações cujos registros se tornem conveniente ao trabalho da fiscalização.
8.4 - O MUNICÍPIO manterá por sua própria conta na obra, engenheiros e fiscais para acompanharem o andamento dos serviços os quais poderão providenciar o que entenderem para o bom e fiel desempenho e andamento dos serviços, usando do “DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS” para as devidas anotações.
8.5 - A CONTRATADA iniciará as obras e serviços dentro de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da primeira Ordem de Inicio dos Serviços e Obras ora contratadas.
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8.6 - A CONTRATADA, aceita a fiscalização e as determinações dos fiscais destinados pelo CONTRATANTE obrigando-se a refazer ou
reparar todos os serviços eventualmente executados em desacordo com as normas e especificações técnicas exigidas por aquele órgão, sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1 - Caso se façam necessárias alterações, as mesmas serão objeto de estudos pelas partes, e efetivadas de comum acordo entre as partes.
9.2 - Todas e quaisquer alterações contratuais, inclusive as de prazo, serão objeto de Termo Aditivo a este instrumento.
9.3 - Somente será permitida a sub-empreita parcial com prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sem que isso enseje motivo para isentar a responsabilidade da CONTRATADA sobre os serviços e obras eventualmente sub- empreitados.
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS PENALIDADES
10.1. A CONTRATADA ficará sujeita caso deixe de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas neste contrato, as seguintes penalidades:
1) Multa equivalente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato ao dia, a critério do CONTRATANTE, nos seguintes casos:
1.1.) Por dia que exceder ao prazo previsto para conclusão dos serviços;
1.2.) Pelo não cumprimento de qualquer Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE;
1.3.) Por dia de interrupção das obras quando exceder a 05 (cinco) dias;
1.4.) Lentidão na execução da obras levando o CONTRATANTE a presumir a não conclusão dos serviços ou o não cumprimento dos prazos avençados, inclusive no que diz respeito ao início dos trabalhos;
1.5.) O não atendimento as determinações do CONTRATANTE, de conformidade com o disposto da cláusula Oitava.
2) A inobservância na realização dos serviços de conformidade com os documentos que integram o presente contrato implicará em quebra das condições contratuais, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
10.3 - As multas estabelecidas nesta cláusula serão descontadas na primeira parcela do pagamento que se seguir a sua imposição, respondendo por elas, também as cauções previstas neste contrato.
10.4 - Verificada qualquer das hipóteses constantes do preâmbulo desta Cláusula, o CONTRATANTE poderá fazer a rescisão total ou parcial, e/ou a assunção imediata do objeto do contrato, no estado local que se encontre, podendo diretamente dar continuidade à execução dos serviços.
[...] Não interessando ao CONTRATANTE a rescisão, poderá este reter os pagamentos, até que cesse a causa motivadora da retenção.
10.5 - Somente não serão aplicadas as penalidades nesta Cláusula previstas, se decorrerem de motivos de força maior devidamente justificadas pela CONTRATADA e devidamente aceita pelo CONTRATANTE.
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10.6 - As multas estabelecidas nesta Cláusula estão cumulativamente limitadas ao máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CAUÇÃO
11.1. A CONTRATADA após a expedição da Ordem de Serviços deverá manter a garantia de 1% (um por cento) do valor global do contrato que perfaz o valor de R$ 360,74 (Trezentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), a qual será efetuada em conformidade com o artigo 56, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. Esta garantia será mantida até que a Contratada cumpra com todas as suas obrigações pactuadas no presente instrumento.
11.2. A caução será devolvida após a lavratura do termo de recebimento definitivo da obra, e não renderá juros ou dividendos de espécie alguma, exceto se a mesma for depositada em dinheiro que será devolvido o valor atualizado monetariamente de acordo com a legislação federal, em cumprimento ao Parágrafo 4º do Artigo 56 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente instrumento, independente de interpelação ou procedimento judicial, quando:
a) ocorrer a hipótese prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 ou qualquer dos motivos elencados nos incisos I, II, IV, V, IX, X, XI, XII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993;
b) No caso de dolo, simulação ou fraude na execução do contrato;
c) Inobservância dos projetos, normas e especificações técnicas apresentadas;
d) Quando pela reiteração das impugnações técnicas feitas pelo CONTRATANTE, ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para execução do contrato ou para progredir na execução;
e) No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos serviços, ressalvados os motivos de justa causa e força maior, invocados pela CONTRATADA e devidamente aprovados pelo CONTRATANTE.
12.2 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa possa acarretar ao CONTRATANTE.
12.3 - Constituirá ainda motivo à rescisão do presente contrato, o cometimento por parte da CONTRATADA, das seguintes infrações:
a) Sua insolvência, desde que haja concurso de credores instaurado;
b) Quaisquer outras faltas cometidas pela CONTRATADA, que face à sua gravidade ou repercussão venham modificar ou infringir quaisquer Cláusulas do presente contrato.
12.4 - A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos anteriormente, judicialmente nos termos da legislação processual, hipótese em que a parte culpada responderá pelo pagamento de perdas e danos, ou amigavelmente, por ato das partes, reduzindo a termo no processo de contratação.
12.5 - A Rescisão administrativa acarretará as seguintes consequências:
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a) Assunção imediata pelo CONTRATANTE do objeto do contrato, ou somente de parte dele, no estado e locais em que se encontrem;
b) Perda de garantia contratual;
c) Responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
12.6 - É lícito ao CONTRATANTE, nos casos previstos no Parágrafo Segundo desta Cláusula, dar continuidade aos serviços por execução direta ou indireta.
12.7 - É permitido ao CONTRATANTE, nos casos de Concordata da CONTRATADA, manter o contrato, assumindo o controle de determinada atividade necessária à sua execução direta ou indireta.
12.8 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a penalidade de declará-la inidônea para licitar ou contratar com órgãos da administração pública.
12.9 - Em todos e quaisquer casos de rescisão é assegurado à CONTRATADA o recebimento de seus créditos, pelos modos e formas estabelecidos neste contrato, descontados às multas a ela atribuídas.
12.10 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa, previstos nos arts. 77 a 79 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo seguinte servidor (a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, portador da RG nº 20122489 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 014.924.641-208, nomeado (a) para esta finalidade através da Portaria nº 141/2019.
13.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
13.2 A contratada obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ACEITAÇÃO
14.1. Os serviços de mão de obra para a execução das obras será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
14.2. Após 60 (sessenta) dias decorridos da conclusão dos serviços objeto deste contrato, será lavrado termo de recebimento definitivo, encaminhando-o para as partes contratadas, cessando os encargos de execução da obra e liberadas as garantias da execução das responsabilidades pela solidez, segurança e perfeição das obras executadas, que subsistirão segundo as prescrições legais aplicáveis à espécie.
14.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
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se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO:
15.1. Dentro de 30 (trinta) dias decorridos da assinatura deste instrumento, o CONTRATANTE se obriga a providenciar a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial, nos termos do Artigo 61 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
16.1 - Este Contrato será regido pela legislação aplicável aos contratos administrativos, Lei n.º 8.666/93, bem como pelo processo de Licitação na modalidade de Tomada de Preços sob o nº 001/2019, ficando vinculado a licitação e sua proposta, sendo aplicada a lei e as regras do Edital nos casos omissos deste contrato.
16.2 – Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como o Edital da Tomada de Preços de nº 002/2019 e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Mutum – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato–MT, 26 de Abril 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO XXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
LZ CONSTRUTORA EIRELI-ME XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00