P REFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI Estado de Minas Gerais
P REFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI
Estado de Minas Gerais
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2022
INEXIGIBILIDADE Nº 009/2022.
CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE PEQUI E DE OUTRO EDITORA FTD S/A, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR EXPOSTAS.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1. O MUNICÍPIO DE PEQUI, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ sob o N° 18.313.874/0001-64, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa EDITORA FTD S/A, CNPJ n° 61.186.490/0001-57, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx XX, Cep: 01.326-010, neste ato representada pelos seus representantes legais, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, diretor de conteúdo e negócios, portador da Cédula de Identidade RG n° 22.435.298-2, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00 e ARAMIS XXXXXXX XX XXX, brasileiro, diretor comercial, portador da Cédula de Identidade RG n° 0.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.° 8.666/93, de junho de 1993, e pelas condições estipuladas a seguir:
1.2.1- A presente contratação decorre do Processo Licitatório nº 012/2022 Inexigibilidade n° 009/2022, com fundamento na solicitação, se regerá por suas cláusulas, pelo termo de referência, pela lei de regência e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1.1- O presente contrato tem por objeto a contratação de Sistema Pedagógico de Ensino com fornecimento de material didático para os alunos da educação infantil e ensino fundamental, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes do Projeto Básico formulado pela Secretaria Municipal de Educação, Avaliação Pedagógica, que independente de transcrição faz parte do presente termo.
Item |
U.N |
Qtde. Estimada
|
Descrição Minuciosa do Produto |
Valor Unitário |
Valor Total |
01 |
Un |
66 |
Conjunto SIM - Publico - Infantil 2 - Aluno |
R$ 159,00 |
R$ 10.494,00 |
02 |
Un |
76 |
Conjunto SIM - Publico - Infantil 3 - Aluno |
R$ 159,00 |
R$ 12.084,00 |
03 |
Un |
180 |
Conjunto SIM - Publico - Infantil 4 - Aluno |
R$ 79,50 |
R$ 14.310,0 |
04 |
Un |
232 |
Conjunto SIM - Publico - Infantil 5 - Aluno |
R$ 79,50 |
R$ 18.444,00 |
05 |
Un |
220 |
Conjunto SIM - Publico - 1º Ano - Aluno |
R$ 106,25 |
R$ 23.375,00 |
06 |
Un |
280 |
Conjunto SIM - Publico - 2º Ano - Aluno |
R$ 106,25 |
R$ 29.750,00 |
07 |
Un |
196 |
Conjunto SIM - Publico - 3º Ano - Aluno |
R$ 106,25 |
R$ 20.825,00 |
08 |
Un |
256 |
Conjunto SIM - Publico - 4º Ano - Aluno |
R$ 106,25 |
R$ 27.200,00 |
09 |
Un |
252 |
Conjunto SIM - Publico - 5º Ano - Aluno |
R$ 106,25 |
R$ 26.775,00 |
10 |
Un |
55 |
Conjunto DIR - Publico - 1º Ano - Aluno |
R$ 106,25 |
R$ 5.582,50 |
11 |
Un |
70 |
Conjunto DIR - Publico - 2º Ano - Aluno |
R$ 101,50 |
R$ 7.105,00 |
12 |
Un |
49 |
Conjunto DIR - Publico - 3º Ano - Aluno |
R$ 101,50 |
R$ 4.973,50 |
13 |
Un |
64 |
Conjunto DIR - Publico - 4º Ano - Aluno |
R$ 101,50 |
R$ 6.496,00 |
14 |
Un |
63 |
Conjunto DIR - Publico - 5º Ano - Aluno |
R$ 101,50 |
- DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.2.1- A entrega dos produtos será parcelada, duranto o ano letivo de 2022.
2.2.2- Os livros ditáticos serão fornecidos pela empresa à Secretaria Municipal de Educação, em até 20 (vinte) dias após o recebimento pela Contratada da Autorização de Fornecimento (AF).
2.2.3 – Local para entrega: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Pequi/MG, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 17:00 horas, sendo que os ônus advindos de frete, carga e descarga e demais encargos, serão por conta do fornecedor.
2.2.4 – Os materiais forncecidos deverão atender perfeitamente os quantitativos e disposições da AF e serem apresentados de acordo com as especificações e delimitações dispostas no Projeto Básico, sob pena de recusa de recebimento e aplicação das sanções incidentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMNETO
3.1 – DO PRAZO
3.1.1 – A vigênia do presente contrato será a partir da data de sua assinatura e sua vigência será até o dia 31/12/2022.
3.2. – DO VALOR
3.2.1 – O valor total do presente contrato é estimado em R$ $ 213.808,50 (duzentos e treze mil e oitocentos e oito reais e cinqüenta centavos).
3.3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada pedido e inspeção do objeto pelo Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, condicionado à apresentação da nota fiscal, através de depósito em conta bancária a ser indicada, oficialmente e por escrito, pela Contratada à Divisão de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, observado o disposto no art. 5o da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao objeto do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03.02 2.020.3.3.90.30.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0011. 3.3.90.30.99.00.00.00
03.02 2.020.3.3.90.30.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0011. 3.3.90.30.99.00.00.00
03.02 2.021.3.3.90.30.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DE AÇOES DO ENSINO INFANTIL – CRECHE 12.365.0012. 3.3.90.30.99.00.00.00
03.02 2.021.3.3.90.30.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DE AÇOES DO ENSINO INFANTIL – CRECHE 12.365.0012. 3.3.90.30.99.00.00.00
03.02 2.024.3.3.90.30.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - PRE-ESCOLA 12.365.0015. 3.3.90.30.99.00.00.00
03.02 2.024.3.3.90.30.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - PRE-ESCOLA 12.365.0015. 3.3.90.30.99.00.00.00
03.06 2.035.3.3.90.30.00.00.00.00 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40% 12.361.0011. 3.3.90.30.99.00.00.00
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - São obrigações do contratado além de outras decorrentes da natureza do presente ajuste e daquelas dispostas no projeto básico:
5.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Projeto Básico e neste contrato;
- A Contratada deve efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, conforme especificação, prazo e local estipulados, constantes no Projeto Básico e contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal;
- A Contratada deve se responsabilizar pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo, com o artigo 12, 13, 17 e 27 do Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/90;
- A Contratada deverá substituir, reparar ou corrigir, os materiais apresentados com defeito ou em desconformidade às especificações dispostas no procedimento de contratação, às suas expensas, em até 48 (quarenta e oito horas) após procedida notificação.
- A Contratada deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilite o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, sem prejuízos das sanções cabíveis, quando for o caso.
- Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos produtos;
- Assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e/ou terceiros, relacionados com a entrega dos produtos;
- Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Ouro Branco/MG durante a vigência do contrato e, no caso de reclamações, respondê-las prontamente.
Diligenciar para que seus funcionários tratem com urbanidade e cortesia os funcionários, e visitantes da Prefeitura.
5.1.10- Reparar prontamente os danos ou avarias causadas por seus funcionários aos bens da Prefeitura ou de terceiros.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - São obrigações da contratante, além de outras decorrentes da natureza do presente ajuste:
- Receber os produtos no prazo e condições estabelecidas no Projeto
Básico e Contrato;
- Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.3- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à aquisição,
no prazo e forma estabelecidos no Projeto Básico e Contrato;
- A Administração não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculadosà execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 -Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) do objeto deste contrato poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 -Compete à Divisão Compras e Cadastros expedir as autorizações de fornecimento (AF) e à Secretaria Municipal de Educação a fiscalização da execução.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará
a inadimplência do Contratado, ficando ao mesmo, garantido o contraditório e a ampla defesa, estando sujeito às seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multas;
Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
9.3.2 - Multa de 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de
empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos itens acima.
- Multa de 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do
adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
- Multa até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de
empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
- Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento
de indenização Contratante por perdas e danos;
- Suspensão temporária do direito de licitar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios pelo prazo de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato e demais cominações legais, conforme art. 7o da Lei 10.520/02.
- Indenização à Contratante da diferença de custo para contratação de outro
licitante;
- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas
cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.8- A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
9.8.1- Retardarem a sua execução;
9.8.2 – Demonstrarem nao possuir idoneidade para contratar com a Administração;
9.8.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
- Determinada por ato motivado da Administração, após processo
regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII da Lei n° 8.666/93.
- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
- Judicial, nos termos da legislação.
- No caso de rescisão do contrato, ficará suspenso o pagamento à
Contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INDENIZAÇÃO
11.1 - Ocorrendo a rescisão do contrato, será garantido à contratada o pagamento referente aos materiais fornecidos e ainda não adimplidos até a data da efetiva rescisão, descontados os valores eventualmente apurados a título de sanção, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Pequi, 21 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EDITORA FTD S/A
CNPJ n° 61.186.490/0001- 57
CONTRATADA
Testemunhas:
_______________________________
CPF:
_______________________________
CPF nº:
____________________________________________________________________________________
Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi/MG–Cep: 35.667-000
Tel: (37) 3278-1247- Fax: (00) 0000-0000
Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx