1° ADITIVO AO CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (CUSD) n° 141500/DPCP
01.39186881.712695254.26072021.10.04.PP.Acréscimo de Demanda com Alt. Carga
1° ADITIVO AO CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (CUSD) n° 141500/DPCP
Pelo presente instrumento particular, na melhor forma de direito, de um lado:
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, Concessionária de Serviço Público de Energia Elétrica, com sede na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 1632 - Jardim Professora Tarcília - Cidade de Campinas - Xxx Xxxxx - XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.050.196/0001-88, neste ato representada por seus representantes legais ao final assinados, doravante denominada CPFL e de outro lado;
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALA EBSERH, com sede na X XXXX XXX XX
XXXXXX, 000, XXXX XXXXXX, Xxxxxx xx XXX XXXXXX - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n°15.126.437/0022-78, neste ato representada por seus representantes legais no final assinados, doravante denominada CONSUMIDOR;
A seguir designados em conjunto "PARTES", resolvem celebrar o Termo Aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição, doravante denominado apenas TERMO ADITIVO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA 1ª
UF: SP
I.E.: ISENTO
CNPJ: 15.126.437/0022-78
Endereço: X XXXX XXX XX XXXXXX, 00 - XX XXXXXX
CEP: 13566-420 Cidade: SAO CARLOS
Cliente: 712695254
Instalação: 0039186881
Unidade Consumidora
Modalidade Tarifária: Verde
Por solicitação formal do CONSUMIDOR, a partir da data de 01/01/2022, a DEMANDA CONTRATADA e/ou MODALIDADE TARIFÁRIA, prevista nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS do CUSD, passarão a viger nos seguintes termos:
Condições Específicas
Demanda Contratada [kW] | |
Início | Posto Tarifário Unico |
01/01/2022 | 241 |
CLÁUSULA 2ª
A data de início das alterações prevista na CLÁUSULA 1ª, não interferem na data de "Início do Fornecimento", estipulada nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS do CUSD, inclusive para fins de contagem da vigência contratual.
CLÁUSULA 3ª
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do CUSD não expressamente alteradas pelo
TERMO ADITIVO.
E, por estarem de acordo com as condições ora estabelecidas, assinam as PARTES o TERMO ADITIVO
em 2 (duas) vias de igual teor e eficácia, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
Campinas 26 de Julho de 2021.
CPFL CLIENTE
Nome: XXXX XXXXXXX XXXX
Cargo: Gerente Serviços Relac. Cliente
CPF: 000.000.000-00 RG: 8953739 SSP/SP
Nome: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Cargo: SUPERINTENDENTE
CPF: 000.000.000-00 RG: 5830266 SSP
Nome: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Coordenador Relacionamento Grp A e
CPF: 000.000.000-00 RG: 8049655973 SSP/RS
Nome: XXXXXXXX XXXXXX
Cargo: Gerente Administrativo
CPF: 000.000.000-00 RG: 14.699.747-5 SSP
TESTEMUNHAS
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 RG: 26.694.904-6 SSP/SP
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 RG: 1138780 SSP
01.39186881.712695254.26
X. Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX - CEP: 13087-397
CONTRATO DE OBRAS DE XXXXXXX E DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
Contrato: 0459204291/2021
DISTRIBUIDORA
Razão Social: CIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
Endereço: X Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX - CEP - 13087-397
CNPJ: 33.050.196/0001-88
CLIENTE
Razão Social: EMPRES BRASILEIR DE SERVIÇOS HOSP EBSERH Endereço: X XXXX XXX XX XXXXXX 000 XXXX XXXXXX
CNPJ/CPF: 15.126.437/0022-78
UNIDADE CONSUMIDORA
Local de Execução: X XXXX XXX XX XXXXXX 00 XX XXXXXX XXX XXXXXX XX
Tensão nominal da conexão: 11,9 KV
ORÇAMENTO
DESCRIÇÃO | Valor | |
Materiais | R$ | 395,37 |
Mão de Obra | R$ | 178,41 |
Serviços de terceiros no poste da distribuidora | R$ R$ R$ R$ R$ | |
Administração | R$ | 0,00 |
Diversos | R$ | 0,00 |
CUSTO TOTAL DA OBRA - CTO | R$ | 573,78 |
CUSTO DE RESERVA DE CAPACIDADE - CRC (Responsabilidade da distribuidora) | R$ | 0,00 |
ENCARGOS RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA - ERD (Responsabilidade da distribuidora) | R$ | 17.293,57 |
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CLIENTE - PFC PFC = [(CTO - CRC) - ERD] | R$ | 0,00 |
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ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (ERD)
ERD = R$ 17.293,57
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CLIENTE (PFC)
PFC = R$ 0,00
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA DISTRIBUIDORA
Para início das obras: R$395,37 No término das obras: R$ 178,41
PRAZO PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS
Prazo máximo para conclusão da obra: 120 dias corridos após o seu início.
As partes acima identificadas, doravante denominadas simplesmente DISTRIBUIDORA e CLIENTE, e, em conjunto, simplesmente PARTES, por seus representantes legais, acordam em firmar este Contrato de Obras de Conexão e de Participação Financeira, de conformidade com as cláusulas e condições que se seguem.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Assinatura deste contrato estabelece as condições de execução das obras de conexão da unidade consumidora localizada no endereço acima ao Sistema de Distribuição da DISTRIBUIDORA, para fornecimento de energia elétrica ao CLIENTE e a participação
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financeira das PARTES nos custos dessas obras, bem como caracteriza a manifestação do CLIENTE pela opção de execução das respectivas obras pela a Distribuidora.
ORÇAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA
O orçamento das obras apresentado na primeira página deste Contrato tem validade de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data expressa na última página e cobre todos os custos diretos e indiretos, mão de obra, encargos sociais, materiais, equipamentos e outros necessários para a sua execução.
Parágrafo Único
Se o pagamento da fatura correspondente à Participação Financeira do Consumidor - PFC de que trata a CLÁUSULA SEXTA não for efetuado até o prazo de validade do orçamento e permanecendo o interesse do CLIENTE na execução das obras, será feito novo orçamento mediante nova solicitação de atendimento.
PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS
CLÁUSULA TERCEIRA
O custo das obras na rede de distribuição informado na primeira página será de responsabilidade do CLIENTE e da DISTRIBUIDORA conforme Resolução Normativa nº 414/ANEEL, de 09/09/2010 que estabelece a metodologia e critérios para cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD e da Participação Financeira do Consumidor - PFC.
ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA - ERD
CLÁUSULA QUARTA
O valor inicial do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD, assumido pela DISTRIBUIDORA, foi calculado segundo a fórmula que se segue.
ERD = MUSDERD x K
Onde,
ERD = Encargo de Responsabilidade da Distribuidora
MUSDERD = Média das demandas dos 12 (doze) primeiros meses previstas para faturamento.
É a demanda obtida por meio da aplicação, sobre a carga instalada prevista do fator de demanda da correspondente atividade dentro da sua classe principal;
K = fator de calculo do ERD, calculado conforme fórmula definida no parágrafo 5º do artigo 43 da REN ANEEL 414/2010 que representa a participação financeira da DISTRIBUIDORA, em Reais para cada kW demandado;
O Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD foi calculado com base na demanda média prevista para o Contrato de Fornecimento para os primeiros 12 meses de vigência na forma que segue:
ERD = 46 x 375,947174
ERD = 17.293,57
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Imediatamente após o período de testes, ocorrendo a redução de demanda contratada, o valor do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD será recalculado com atualização pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e acrescido de juros à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, emitindo-se para pagamento imediato o boleto no valor da redução do encargo.
Parágrafo Único
O valor do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD é limitado ao custo da obra.
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR - PFC
CLÁUSULA QUINTA
O montante da Participação Financeira do Consumidor - PFC foi calculado conforme fórmula que segue:
PFC = (CTO - CRC) - ERD
Onde,
PFC: Participação financeira do cliente no valor do custo da obra necessária ao atendimento da sua solicitação;
CTO: Custo total da obra, composto pela somatória de todos os custos (materiais, mão de obra, serviços de terceiros e outros) necessários à execução da obra na Rede de Distribuição de energia elétrica;
CRC: É a parcela do custo total da obra que implica em reserva de capacidade no sistema, obtida com a aplicação do Fator de proporcionalidade (kfp).
- Fator de Proporcionalidade (Kfp) é a relação de proporção entre a demanda a ser atendida ou acrescida e a demanda disponibilizada pelas obras de extensão, reforço ou melhoria da rede.
Este fator é aplicado individualmente em todos os ítens de orçamentos que impliquem reserva de capacidade no sistema, conforme parágrafo 3º e 4º da Resolução Normativa 414/ANEEL de 9/09/2010.
Demanda solicitada Fator K = ------------------------------------
Demanda disponibilizada
Fator de proporcionalidade aplicado
Descrição
Logo:
PFC = (R$ 573,78 - R$ 0,00 ) - R$ 17.293,57
PFC = R$ 0,00
GARANTIA DE RETORNO DO INVESTIMENTO DA DISTRIBUIDORA
CLÁUSULA SEXTA
Imediatamente após o período de testes correspondentes aos 3 (três) primeiros faturamentos da unidade consumidora, concedidos conforme legislação para ajuste de demanda, o valor do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD será recalculado
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com base na média das demandas ajustadas pelo CLIENTE para os 12 (doze) primeiros faturamentos.
Parágrafo Único
Se, por motivo imputável ao CLIENTE, a data de energização prevista for postergada, a DISTRIBUIDORA se reserva o direito de atribuir valor de demanda ZERO aos meses correspondentes de atraso na energização para efeito de cálculo da média.
CLÁUSULA SÉTIMA
O valor da Participação Financeira do Consumidor - PFC será recalculado com base no Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD conforme CLÁUSULA QUARTA e a diferença positiva entre o valor recalculado e o indicado na primeira página será objeto de fatura complementar a ser paga pelo CLIENTE.
Parágrafo Único
O atraso no pagamento da fatura complementar (quando houver) poderá implicar na suspensão do fornecimento de energia elétrica para a unidade consumidora, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA
A DISTRIBUIDORA se reserva o direito de cobrar o ressarcimento, calculado com base na redução do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD caso o CLIENTE peça ou provoque a suspensão do fornecimento de energia elétrica ou ainda solicite redução durante os 12(doze) primeiros faturamentos da demanda contratado após o período de testes.
OUTRAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE
CLÁUSULA NONA
Nesta cláusula estão detalhadas as informações referentes à classificação conforme a atividade exercida na unidade, tarifas, indicadores e limites aplicados à sua Unidade Consumidora, bem como a relação das obras, serviços necessárias e suas características técnicas.
(a) Atividade exercida na sua unidade consumidora, conforme sua declaração:
- Classe: Poder Público
- Atividade: Administração pública em geral
(b) Xxxxxx(s) aplicável(is)
Tarifa do Grupo/Subgrupo: THS Verde Poder Público - A4
(c) Limites e Indicadores de Continuidade
- DIC = 3,460
- FIC = 2,060
- DMIC = 2,520
Onde:
DIC - Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora ou por Ponto de Conexão;
FIC - Frequência de Interrupção individual por Unidade Consumidora ou por Ponto de
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Conexão;
DMIC - Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora ou por Ponto de Conexão.
(d) Relação das obras e serviços necessários
ATENDIMENTO BT/MT - OUTROS TIPOS DE OBRA (SUBSTITUIÇÃO DE ELO FUSIVEL POR LÂMINA DESLIGADORA)
(e) Características técnicas
- Tipo de Fornecimento: 3 - Trifásico
- Padrão de entrada solicitado: MT
- Tensão nominal de fornecimento: 11,9 KV
- Demanda solicitada: 241 kVA
EXECUÇÃO DAS OBRAS
CLÁUSULA DÉCIMA
Nos termos da legislação vigente, a DISTRIBUIDORA se responsabilizará integralmente pela elaboração dos projetos e execução das obras.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
As obras terão início após o recebimento pela DISTRIBUIDORA, deste Contrato e do Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica, devidamente assinados pelas partes.
O prazo para sua conclusão é o estabelecido na primeira página:
Parágrafo Único
Nenhuma responsabilidade caberá à DISTRIBUIDORA nem terá o CLIENTE direito a qualquer reivindicação por atraso na execução das obras em decorrência de obtenção de autorização de terceiros para implantação de faixa de servidão ou servidão de passagem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A energização da unidade consumidora estará condicionada à apresentação de licença especial para funcionamento emitida por órgão de fiscalização ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
"O contratante está ciente de que poderia contratar a elaboração do projeto da obra e sua respectiva construção com terceiros, mas, por vontade própria, independentemente de qualquer tipo de coação, preferiu, por interesse particular, contratar a DISTRIBUIDORA para os serviços que são objetos do presente contrato".
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Nos termos da legislação vigente, as obras previstas neste instrumento contratual serão imediatamente incorporadas aos bens e instalações da DISTRIBUIDORA.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
O CLIENTE se obriga a comunicar à DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, qualquer modificação em suas instalações que impliquem em aumento ou redução de carga, bem como eventuais antecipações do cronograma de expansão da unidade consumidora.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Vindo a ser alterada a legislação que regulamenta os encargos financeiros de responsabilidade da DISTRIBUIDORA e do CLIENTE, serão imediatamente efetuadas no presente contrato as alterações necessárias ao fiel cumprimento das novas disposições legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento contratual.
01.39186881.712695254.26
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes.
Campinas, 26 de Julho de 2021.
DISTRIBUIDORA
NOME: XXXX XXXXXXX XXXX
CARGO: Gerente Serviços Relacionamento Cliente CPF: 000.000.000-00
RG: 8953739
NOME: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
CARGO: Coordenador Relacionamento Grp A e X.Xxx CPF: 000.000.000-00
RG: 8049655973
CLIENTE
Nome:XXXXX XXXXXXXXX XXXXX Cargo:SUPERINTENDENTE CPF:00000000000
RG:5830266 - SSP/SP
NOME:XXXXXXXX XXXXXX
Cargo:Gerente Administrativo CPF:00000000000 RG:146997475 - SSP/SP
TESTEMUNHAS
NOME: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
RG: 26.694.904-6 - SSP/SP
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
CPF: 00000000000
RG: 1138780 - SESP/MS
Certificado de Conclusão
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Assunto: DocuSign: CONTRATO ADITIVO CUSD 141500_DPCP - UC 39186881.PDF, CONTRATO DE OBRAS - UC 39186881.PDF
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico
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Browsers (for SENDERS): | Internet Explorer 6.0? or above |
Browsers (for SIGNERS): | Internet Explorer 6.0?, Mozilla FireFox 1.0, NetScape 7.2 (or above) |
Email: | Access to a valid email account |
Screen Resolution: | 800 x 600 minimum |
Enabled Security Settings: | •Allow per session cookies •Users accessing the internet behind a Proxy Server must enable HTTP 1.1 settings via proxy connection |
** These minimum requirements are subject to change. If these requirements change, we will provide you with an email message at the email address we have on file for you at that time providing you with the revised hardware and software requirements, at which time you will have the right to withdraw your consent.
Acknowledging your access and consent to receive materials electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please verify that you were able to read this electronic disclosure and that you also were able to print on paper or electronically save this page for your future reference and access or that you were able to
e-mail this disclosure and consent to an address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format on the terms and conditions described above, please let us know by clicking the 'I agree' button below.
By checking the 'I Agree' box, I confirm that:
• I can access and read this Electronic CONSENT TO ELECTRONIC RECEIPT OF ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURES document; and
• I can print on paper the disclosure or save or send the disclosure to a place where I can print it, for future reference and access; and
• Until or unless I notify CPFL Energia S/A as described above, I consent to receive from exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to me by CPFL Energia S/A during the course of my relationship with you.