MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO SB0627/20
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO SB0627/20
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADAPTAÇÕES DE CADEIRAS DE RODAS PARA O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
1- PREÂMBULO
1.1 - Acha-se aberta na FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx – CEP 09060-870, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0004-45, o Memorial Descritivo visando a Contratação, “tipo menor preço global”, de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADAPTAÇÕES DE CADEIRAS DE RODAS PARA O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, em conformidade com as Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste Memorial.
1.2- O Memorial Descritivo estará disponível para download no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), na aba “PUBLICAÇÕES OFICIAIS – EDITAIS”.
1.3 - Os envelopes (Envelope 1 – Proposta e Envelope 2 – Documentação) deverão ser entregues no endereço supracitado, até o dia 05/05/2021, das 08hs às 15hs, em conformidade com as seguintes condições:
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente Coleta de Preços tem por objeto a Contratação, “tipo menor preço global”, de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADAPTAÇÕES DE CADEIRAS DE RODAS PARA O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 – Cada proponente deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL , outro com o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail do com o nome do proponente e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, conforme modelo de etiqueta no anexo IV.
3.1.1 - Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues e até a data limite de recebimento dos envelopes, sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame;
3.2 - A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto;
3.3 - A proposta comercial deverá ser apresentada impressa sem emendas ou rasuras;
3.4 - Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei;
3.5 - Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização de concordância expressa da CONTRATANTE;
3.6 - A administração da CONTRATANTE fica reservada o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste memorial;
3.7 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
3.7.1 - A CONTRATADA deverá entregar os produtos elencados no anexo II, no decorrer do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob demanda e solicitação da CONTRATANTE;
3.7.2 – Os procedimentos para as Adaptações deverão iniciar imediatamente após a entrega dos produtos, de acordo com as necessidades de cada paciente. O prazo máximo para entrega das Cadeiras de Rodas que necessitam de Adaptações será de 90 (noventa) dias;
3.7.2 - A aquisição do objeto deste Memorial conta com a garantia legal de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega dos produtos;
4 – (ENVELOPE 2) DOCUMENTOS EXIGIDOS DA VENCEDORA DA PRESENTE COLETA DE PREÇOS
4.1 Comissão de Análise e Julgamento do certame, procederá à abertura dos ENVELOPES 1 – PROPOSTA e após julgamento da proposta de menor preço global, será aberto ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO somente da empresa melhor classificada que terá sua documentação submetida à avaliação e deverá conter:
4.2 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.3 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando-se de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.4 - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.5 - Prova de quitação com a Fazenda Municipal, preferencialmente por meio da Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
4.6 - Prova de quitação com a Fazenda Estadual ou Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
4.7 - Prova de quitação ou Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa dos Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e quanto à Dívida Ativa da União de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, expedida no local do domicílio ou sede da proponente (antiga CND);
4.8 - Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.9 - Prova de inexistência de débitos trabalhistas, preferencialmente através do documento
“Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos
Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme
Lei nº 12.440/2011;
4.10 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
4.11 - Certidão Negativa, de pedido de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 60 (sessenta) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos;
4.12 - Certidão de registro da participante no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em plena validade;
4.13 - Declaração fornecido pela participante de que possui em seu quadro de responsáveis técnicos, na data prevista para entrega dos envelopes, profissional devidamente registrado no CREFITO;
4.13.1 – A CONTRATADA deverá comprovar o vínculo empregatício dos profissionais com a participante poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço ou Ficha de Registro de Empregado ou pela Certidão de Registro da participante no CREFITO, se nela constar o nome dos profissionais indicados;
4.14 - Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços;
4.15 - A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em
contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local das entregas;
4.15.1 - Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto do Ato Convocatório que demonstre(m) que a empresa participante prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto do certame;
4.15.2 - A comprovação a que se refere o item 4.15 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser a empresa;
4.16 - Declaração da empresa, responsabilizando-se sob a pena da lei, no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a Fundação do ABC – Central de Convênios excluída do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária;
4.17 - Declaração (com logotipo da empresa), sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus colaboradores, administradores e sócios, terem assunção de cargo ou vínculo de parentesco para com a Fundação do ABC, suas mantidas e seus colaboradores, gestores, diretores e representantes. (Anexo V).
5 – (ENVELOPE 1) PROPOSTAS
5.1 – A proposta comercial deverá estar contida em envelope devidamente lacrado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail do responsável pela proposta;
5.1.1 - Este envelope deverá conter:
5.1.2 - A proposta comercial em papel timbrado da empresa participante com o valor global anual escrito em algarismo e por extenso, conforme modelo de proposta no ANEXO III do memorial descritivo.
5.1.3 - Planilha de preços ofertados, contendo todas as informações, como demonstrado no ANEXO III deste memorial.
5.2 - Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do memorial descritivo, concernentes à plena execução do objeto durante todo o período de contratação;
5.3 - Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.4 - Deverão estar inclusos no preço ofertado, serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, dentre outros;
5.5 - O preço global deverá ser compatível com o de mercado, na data da apresentação da proposta, formulada em moeda corrente nacional;
5.5.1 - Os valores de referência são os constantes da Tabela SUS, sendo estes os preços máximos para aquisição;
5.6 - A apresentação da proposta significará expressa aceitação de todas as disposições deste instrumento;
5.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e ainda, aquelas que contemplem preços exorbitantes ou inexequíveis.
6 – DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
6.1 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa, indicando endereço eletrônico para resposta, e, protocolados no Departamento de Compras da FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS ou encaminhados para o e-mail XXXXXXX, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data final fixada para entrega de propostas;
6.2 – As respostas dos pedidos de esclarecimentos/questionamentos serão respondidas via e- mail, sendo encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no pedido protocolado pela empresa.
7 - DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
7.1 - As impugnações do Memorial Descritivo deverão ser feitas formalmente e protocoladas, junto ao Departamento de Compras da Fundação do ABC – Central de Convênios, em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data final fixada para recebimento das propostas;
7.2 - Havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC – Central de Convênios, das impugnações formuladas por quaisquer interessados, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC – Central de Convênios (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado.
8 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
8.1 - As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão do Diretor Geral
– Central de Convênios, nos termos regimentais.
8.2 - A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
8.2.1 - A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
8.2.2 - Será considerada vencedora a empresa que atenda todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
8.2.3 - Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e após o critério de classificação;
8.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
8.4 - Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
8.5 - A vencedora da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
8.6 - O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC –
Central de Convênios (xxx.xxxxx.xxx.xx);
8.7 - Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.6.
9 - DAS VISTAS
9.1 - Será franqueada vistas ao processo, a todos interessados, a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, ATA da Comissão de Análise e Julgamento de análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que será aberto prazo para Impugnações e Recursos;
9.2 - As vistas deverão ser feitas formalmente e protocoladas, junto ao Departamento de Compras da Fundação do ABC – Central de Convênios;
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC
– Central de Convênios, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, assim como a Fundação do ABC – Central de Convênios enviará, via e-mail, ATA do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes;
10.2 - Estarão legitimados, na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles por procuração específica;
10.3 - A Fundação do ABC – Central de Convênios, havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail, para que, havendo interesse, apresentem suas impugnação e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis, impreterivelmente da notificação.
11 - DO CONTRATO
11.1 - A participante vencedora deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficando a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE;
11.2 - O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços;
11.3 - Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
12 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 – Os serviços serão iniciados, pela CONTRATADA, somente após a assinatura do Contrato de Fornecimento e Prestação de Serviços;
12.2 – A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a
demanda encaminhada pelos setores e departamentos da CONTRATANTE, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões ao objeto e, consequentemente, ao valor do contrato, limitando a 25% (vinte e cinco por cento);
12.3 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
12.4 - A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato;
13 - DAS PENALIDADES
13.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
13.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido;
13.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução parcial do contrato, podendo, a Fundação do ABC – Central de Convênios, autorizar a continuação do mesmo.
13.4 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
13.5 – Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios;
13.6. – Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato;
13.7 – As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
13.8 – O valor relativo às multas, eventualmente aplicadas, será deduzido dos pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios efetuar, mediante a emissão de recibo;
13.9 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC - Central de Convênios e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
14 - DOS PAGAMENTOS
14.1 – A FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
14.2 – Os Pagamentos serão realizados no 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao mês do fornecimento ou/e prestação de serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos fornecimentos e/ou serviços realizados no período;
14.2.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante comprovação do fornecimento das Cadeiras de Rodas, bem como prestação de serviço das Adaptações (quando
houver) efetivamente realizadas, através de recibo de entrega assinado pelo paciente ou seu responsável legal, conforme autorização prévia pelo Departamento de Atenção Especializada (SS.2), de acordo com os valores unitários apurados de cada material fornecido;
14.2.2 - Após comprovação do fornecimento e/ou prestação de serviços, conforme descrito no item 14.2.1, a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica conforme dados de cobrança, e enviá-la ao Departamento de Atenção Especializada (SS.2), apresentando-a acompanhada de planilha constando os dados dos pacientes (nome, nº de Hygia, material fornecido, data do recebimento), bem como uma via do recibo de entrega assinado pelo paciente ou seu responsável legal;
14.2.3 - O pagamento dos materiais fornecidos estará condicionado à comprovação quantitativa dos pacientes atendidos e em conformidade com a Cadeira de Rodas e Adaptação (quando houver);
14.3 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
14.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, preferencialmente do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
14.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
14.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;
14.7 – As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (quinto dia útil do mês subsequente), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
14.8 - A CONTRATANTE procederá a retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal;
14.9 - A CONTRATANTE realizará o pagamento por procedimento efetivamente realizado, devendo a CONTRATADA encaminhar relatório dos mesmos juntamente com a nota fiscal;
14.10 - A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo Município de São Bernardo do Campo em razão do Contrato de Gestão nº 002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e o Município de São Bernardo do Campo;
14.11 - A CONTRATANTE se compromete a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses do Município de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 002/2018;
14.12 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses do Município de São Bernardo do Campo à CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas
13.10 e 13.11 deste memorial.
15 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
15.1 – O fornecimento e/ou prestação de serviços deverá ser executada de acordo com o ANEXO I do presente Memorial;
15.2 - Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissionais por período, com experiência comprovada, com os devidos registros nos conselhos competentes, para cada cargo executado;
15.3 - Os Serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo qualificado e em número suficiente.
16 - DA RESCISÃO
16.1 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
16.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie;
16.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa;
16.4 – A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes;
16.5 - A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público;
16.6 – A presente avença poderá ser rescindida mediante aviso prévio em caso de conclusão de tomada de preços realizada nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC, que objetive a substituição da contratação para melhor adequação dos serviços prestados, atendendo ao interesse público primário.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas, conforme mencionado na cláusula 7 deste Memorial;
17.2 - Segue anexo ao presente Memorial:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – QUANTITATIVOS DE ITENS ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XX – MODELO DE ETIQUETAS DOS ENVELOPES ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
DRA. XXXXXXXX XXXXXXXX
DIRETORA GERAL INTERINA FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVENIOS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Cadeiras de Rodas e Prestação de Serviços de Adaptações de Cadeiras de Rodas para o Município de São Bernardo do Campo, conforme especificações técnicas dispostas nesse documento, com base no menor preço global.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando o Plano Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituído pela Portaria nº 1.060 de 5 junho de 2002/MS, que está voltado para a inclusão das pessoas com deficiência em toda a rede de serviços do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº793 de 24 de abril de 2012, que constitui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a demanda reprimida de pacientes que aguardam o fornecimento de Cadeiras de Rodas e Prestação de Serviços de Adaptações de Cadeiras de Rodas no Município de São Bernardo do Campo;
Faz-se necessária a referida contratação, com a finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Cadeiras de Rodas e Prestação de Serviços de Adaptações de Cadeiras de Rodas, atendendo a demanda do Município conforme artigos 24 e 25 da Lei 8080/90.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS DAS CADEIRAS DE RODAS E ADAPTAÇÕES
3.1. A CONTRATADA deverá fornecer as Cadeiras de Rodas e Adaptações (quando houver), de acordo com as quantidades estimadas no ANEXO II;
3.2. As quantidades constantes do Item ANEXO II. são estimativas, não sendo a Secretaria Municipal de Saúde obrigada a atingi-las em sua totalidade.
4. REQUISITOS PARA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO
4.1. A empresa deverá ser sediada no Município de São Bernardo do Campo ou manter unidade na referida cidade, que seja capaz de atender a demanda estabelecida no quantitativo descrito no ANEXO II;
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do presente contrato, a CONTRATADA deverá observar as seguintes condições gerais:
5.1. Atendimento ao usuário de forma humanizada e equânime, em cumprimento as regras estabelecidas pela Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde;
5.2. A CONTRATADA deverá contar com quadro de recursos materiais e humanos em número e qualificação técnica compatível com o volume e a diversidade que a presente contratação contempla;
5.3. Obediência às normas pertinentes à matéria objeto deste termo, sob pena de rescisão contratual;
5.4. A CONTRATADA fica, desde já, ciente de que as Cadeiras de Rodas e Adaptações (quando houver) contratadas deverão ser realizadas mediante autorização prévia do Departamento de Atenção Especializada (SS.2), conforme critérios técnicos predefinidos por esta Secretaria Municipal de Saúde;
5.5. Os objetos deste certame destinam-se a atender as necessidades dos munícipes de São Bernardo do Campo, mediante prescrição de profissional da rede, devidamente habilitado, que deverão estar cadastrados no Sistema de Informação da Secretaria da Saúde – Hygia, instrumento utilizado para monitoramento das concessões realizadas pelos serviços de saúde;
5.6. Em relação ao fluxo de atendimento: a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA as prescrições das Cadeiras de Rodas, bem como suas Adaptações (quando houver), para realizar a avaliação e tirar as medidas dos pacientes para o fornecimento das Cadeiras de Rodas e Prestação de Serviços de Adaptações (quando houver). Essa avaliação deverá ser realizada nas dependências da CONTRATADA, de acordo com agendamento prévio;
5.6.1. A CONTRATADA, após avaliação do paciente, se necessário alguma alteração na prescrição inicial, deverá enviar um relatório técnico para a CONTRATANTE, para análise e possível aprovação;
5.7. A CONTRATADA terá 60 (sessenta) dias de prazo para a entrega das Cadeiras de Rodas que não necessitarem de adaptações. As demais, com adaptações, de acordo com as necessidades de cada paciente, terão mais 30 (trinta) dias para a conclusão da cadeira, não ultrapassando o prazo máximo total de 90 (noventa) dias;
5.8. A garantia de todos as Cadeiras de Rodas e Adaptações deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses e de acordo com termo de garantia do fabricante, contra defeitos de fabricação e defeitos dos componentes utilizados no produto/equipamento, já computados os prazos previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor;
5.9. A data limite do prazo de validade da Cadeira de Rodas e Adaptações a ser aceito pelo destinatário quando da realização da entrega: entre a data de fabricação e a data da entrega, não deverá ter transcorrido mais de 25% (vinte e cinco por cento) do prazo de validade;
5.10. Durante vigência da garantia a CONTRATADA fica obrigada a substituir sem nenhum ônus adicional a CONTRATANTE, peças ou partes defeituosas decorrentes de vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos produtos e peças, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado;
5.11. Apresentar os produtos em suas unidades de acondicionamento (embalagem individual), o número do lote, a data de validade, tipo de esterilização (se for o caso), o nome comercial de forma legível em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor;
5.12. O transporte dos produtos deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e, quando for o caso, esterilidade dos mesmos;
5.13. Apresentar no ato da entrega do produto, cópia autenticada do Certificado de Registro de Produto em plena validade, inclusive para produtos importados; ou protocolo de revalidação do Certificado de Registro de Produto, expedido pela ANVISA, conforme RDC nº 185/2001 e artigo 12 da Lei nº 6.360 de 23/09/1976. Não serão aceitos protocolos de solicitação de registro;
5.14. Apresentar, no ato da entrega de cada produto, impresso na nota fiscal, os números dos lotes, a quantidade do material contida em cada lote e a data de validade desses lotes;
5.15. Os produtos deverão ser acondicionados de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. E rotulados conforme a legislação em vigor;
5.17 A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as exigências deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei;
5.18. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
5.19. Indenizar o Município de São Bernardo do Campo por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
5.20. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº. 8.666/93 e no presente Termo de Referência;
5.21. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao paciente que estiver utilizando seus produtos;
5.22. Garantir a confidencialidade de dados e informações sobre pacientes;
5.23. A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato. É proibida a cobrança de qualquer taxa ao paciente do SUS, sendo a CONTRATADA responsável por qualquer cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do Termo de Contrato;
5.24. A CONTRATADA deverá, sempre que houver fatura dos serviços prestados, apresentar comprovantes de recolhimento das obrigações fiscais e trabalhistas dos trabalhadores contratados;
5.25. Os procedimentos de adaptação e ajustes deverão ser realizados somente por profissionais tecnicamente qualificados, habilitados e com registro nos órgãos competentes;
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá iniciar suas atividades imediatamente, a partir da assinatura do contrato, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e na defesa do interesse público;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se à:
7.1. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento e/ou prestação de serviços do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
7.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
7.3. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7.4. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência;
7.5. Zelar pelo cumprimento rigoroso das normas, cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência, bem como a de fornecer todas as informações relacionadas ao seu objeto.
ANEXO II QUANTITATIVOS DOS ITENS
OPM
Nº | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO | QUANT. |
1 | 0701010029 - CADEIRA DE RODAS ADULTO / INFANTIL (TIPO PADRÃO) | CADEIRA DE RODAS TIPO PADRÃO (INFANTIL/JUVENIL/ADULTO) CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMÍNIO/LIGA METÁLICA/AÇO, CROMADA OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA; DOBRÁVEL; BRAÇOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS; ENCOSTO PADRÃO EM NYLON OU COURO RESISTENTE, ACENTO EM TECIDO DE NYLON OU COURO SINTÉTICO, COM ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM NO MÍNIMO 03 (TRÊS) CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO; GRANDES RODAS TRASEIRAS COM AROS DE PROPULSÃO, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS; FREIO BILATERAL; PEQUENAS RODAS DIANTEIRAS COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; PEDAIS COM REGULAGEM DE ALTURA E REBATÍVEIS, PODENDO SER REMOVÍVEIS OU NÃO, PODENDO SER GIRATÓRIOS OU NÃO, PODENDO SER ELEVÁVEIS OU NÃO; SUPORTE PARA PANTURRILHAS E/OU POSTERIOR AO CALCANHAR; COM OU SEM RODA ANTI-TOMBO, COM QUICK RELEASE NAS RODAS TRASEIRAS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | 26 |
2 | 0701010045 - CADEIRA DE RODAS PARA TETRAPLÉGICO - TIPO PADRÃO | CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMÍNIO / LIGA METÁLICA / AÇO, CROMADA OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL OU DESMONTÁVEL, BRAÇOS REMOVÍVEIS COM OU SEM REGULAGEM DE ALTURA, MANOPLA (OU PUNHO) COM OU SEM AJUSTE DE ALTURA, APOIO DE CABEÇA REGULÁVEL EM ALTURA E PROFUNDIDADE, ENCOSTO RECLINÁVEL EM NYLON OU COURO RESISTENTE; CINTO OBRIGATÓRIO (PODENDO SER FAIXA TORÁCICA LARGA ADAPTADA AO ENCOSTO OU CINTO CAMISETA OU CINTO DE QUATRO PONTOS OU CINTO PÉLVICO); ASSENTO EM TECIDO NYLON OU COURO SINTÉTICO, ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM, NO MÍNIMO, 3 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO; GRANDES RODAS TRASEIRAS COM OU SEM AROS DE PROPULSÃO E COM OU SEM PINOS SOBRE OS AROS; FREIO BILATERAL; PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS; RODAS DIANTEIRAS COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS, COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; PEDAIS COM REGULAGEM DE ALTURA E ELEVÁVEIS (ATÉ EXTENSÃO COMPLETA DOS JOELHOS), | 129 |
REBATÍVEIS, GIRATÓRIOS E REMOVÍVEIS; SUPORTE PARA PANTURRILHAS E /OU POSTERIOR AO CALCANHAR; COM RODAS ANTI- TOMBO; QUICK RELEASE OBRIGATÓRIO NAS RODAS TRASEIRAS E OPCIONAIS NAS DIANTEIRAS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | |||
3 | 0701010207 - CADEIRA DE RODAS MONOBLOCO | CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA SOB MEDIDA, EM TUBOS DE ALUMÍNIO, CROMADO OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL EM L OU FIXA, BRAÇOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS, PODENDO NÃO TER APOIO DE BRAÇOS, EIXO DE REMOÇÃO RÁPIDA NAS QUATRO RODAS, ENCOSTO E ASSENTO COM ESTOFAMENTO 100% NYLON OU COURO SINTÉTICO RESISTENTE, COM ALMOFADA DE ASSENTO EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE DE NO MÍNIMO 5 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO, COM OU SEM FAIXA TORÁCICA (5 -7 CM), COM OU SEM CINTO PÉLVICO; COM OU SEM FAIXA PARA PANTURRILHA, PROTETOR LATERAL DE ROUPA REBATÍVEL COM ABA OU TIPO PARALAMAS, RODAS TRASEIRAS DE 24" COM SOBRE ARO DE PROPULSÃO COM OU SEM PINOS, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS, FREIO BILATERAL, RODAS DIANTEIRAS REMOVÍVEIS DE 5” OU 6" COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; COM OU SEM RODAS ANTI TOMBO; APOIO PARA PÉS ERGONÔMICO REBATÍVEL OU FIXO, COM ALTURA E ÂNGULO DE INCLINAÇÃO AJUSTÁVEL. QUICK RELEASE OBRIGATÓRIO NAS RODAS TRASEIRAS E OPCIONAIS NAS DIANTEIRAS. CAMBAGEM OPCIONAL. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | 7 |
4 | 0701010215 - CADEIRA DE RODAS (ACIMA 90KG) | CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA SOB MEDIDA, EM TUBOS DE ALUMÍNIO, LIGA METÁLICA OU AÇO, CROMADO OU PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL EM X OU MONOBLOCO, APOIO PARA BRAÇOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS. EIXO DE REMOÇÃO RÁPIDA NAS GRANDES RODAS, ENCOSTO E ASSENTO COM ESTOFAMENTO 100% NYLON OU COURO SINTÉTICO RESISTENTE, COM ALMOFADA DE ASSENTO EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM NO MÍNIMO 5 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO, COM OU SEM FAIXA TORÁCICA (5-7 CM), COM OU SEM CINTO PÉLVICO, COM OU SEM FAIXA PARA PANTURRILHA, PROTETOR LATERAL DE ROUPA, RODAS TRASEIRAS DE 24" COM SOBRE ARO DE PROPULSÃO, PODENDO OU NÃO TER PINOS, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS, FREIO BILATERAL, RODAS DIANTEIRAS DE 6" OU 8” COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS, APOIO PARA PÉS REBATÍVEIS, PODENDO SER GIRATÓRIOS, PODENDO OU NÃO SER REMOVÍVEIS, APOIO PARA PÉS ELEVÁVEIS OPCIONAL. LARGURAS DE ASSENTO: DE 50 CM À 60 CM. TOLERÂNCIA DE PESO: A DEPENDER DO FABRICANTE: DE 120KG E 160KG. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | 4 |
5 | 0701010223 - CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA ADULTO OU INFANTIL | CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA SOB MEDIDA COM CHASSIS EM DURALUMÍNIO TUBULAR SEM SOLDA, DOBRÁVEL EM "X" COM ARTICULAÇÕES, CONEXÕES INJETADAS EM ALUMÍNIO, CONTAINER DE BATERIAS; RODAS TRASEIRAS DE 12” E DIANTEIRAS 8" COM AROS EM NYLON, AMBAS COM PNEUS EM PU SEM CÂMARA NA COR CINZA; RODAS DE APOIO 35 X 17 MM MACIÇAS; EIXOS COM ROLAMENTO BLINDADOS; MOTORIZAÇÃO COM DOIS MOTORES ELÉTRICOS DE CORRENTE CONTÍNUA E IMÃ PERMANENTE DE 200 W CADA, COM SISTEMA DE TRANSMISSÃO ENGRENADA, COM TORQUE PARA TRANSPORTAR UM USUÁRIO DE ATÉ 130 KG. DRIVE MICRO PROCESSADO DE 50A QUE PERMITE ACELERAÇÃO E DESACELERAÇÃO LINEAR E VELOCIDADE DE 0 A 6 KM/H, INSTALADO NO LADO DIREITO OU ESQUERDO JOYSTICK NO PRÓPRIO MÓDULO OU POR CONTROLE MENTONIANO OU POR CONTROLE DE CABEÇA OU POR CONTROLE DE SUGAR/SOPRAR, SISTEMA DE FREIO MOTOR REGENERATIVO, SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO ELETROMAGNÉTICO, PAINEL DE COMANDO DIGITAL COM TECLAS TENDO AS FUNÇÕES DE LIGA-DESLIGA, LIMITADOR DE VELOCIDADE, INDICADOR DE CARGA E BUZINA; DUAS BATERIAS DE 12 V X 34 A SEM MANUTENÇÃO, QUE POSSIBILITAM AUTONOMIA DE ATÉ 30 KM, RECARREGÁVEIS POR CARREGADOR INTELIGENTE, MICRO PROCESSADO; ASSENTO E ENCOSTO FIXADO SEM USO DE PARAFUSOS, ACOLCHOADOS E REVESTIDOS, APOIO DE BRAÇOS E SUPORTE DOS PÉS REGULÁVEIS, | 11 |
ESCAMOTEÁVEIS E/OU REMOVÍVEIS. ESTOFAMENTO EM TECIDO NYLON. ALMOFADA DE ASSENTO PLANA (EM ESPUMA). EQUIPADA COM CINTO DE SEGURANÇA QUE PODE SER DO TIPO QUATRO PONTOS, CAMISETA, FAIXA TORÁCICA OU CINTO PÉLVICO E FAIXA PARA PANTURRILHA. PODENDO TER ENCOSTO RECLINÁVEL SENDO ACOMPANHADO, NESSE CASO, DE 2 RODAS ANTI-TOMBO, APOIO PARA CABEÇA REMOVÍVEL E REGULÁVEL EM ALTURA E/OU PROFUNDIDADE ACOLCHOADO E APOIOS DE PÉS ELEVÁVEIS. PODENDO OU NÃO TER REGULAGEM DE POSICIONAMENTO DE TILT NAS CADEIRAS INFANTIS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. |
ADAPTAÇÕES DE CADEIRAS DE RODAS
Nº | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO | QUANT. |
1 | 0701010266 - ADAPTAÇÃO DE ASSENTO PARA DEFORMIDADES DE QUADRIL | ALMOFADA CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM ESPUMA DE POLIURETANO ACRESCIDA DE CAMADA DE ESPUMA DE DENSIDADE VARIÁVEL, PODENDO OU NÃO APRESENTAR CAVALO ABDUTOR E ADUTORES, PODENDO OU NÃO SER CONFECCIONADA SOBRE BASE RÍGIDA, PODENDO SER ENCAIXADA OU FIXADA POR VELCRO SOBRE O ASSENTO ORIGINAL. A PARTE ANTERIOR PODE SER MAIS ALTA QUE A PARTE POSTERIOR COM O OBJETIVO DE REDUZIR O TÔNUS EXTENSOR, COM MELHOR POSICIONAMENTO DO QUADRIL. FORRADA COM TECIDO AUTOMOTIVO. DEVE SER REMOVÍVEL, PARA PERMITIR O FECHAMENTO DA CADEIRA. FAVORECE POSICIONAMENTO CORRETO E MELHOR DISTRIBUIÇÃO DE PRESSÃO, DEVENDO PREVENIR DEFORMIDADES E ÚLCERAS DE PRESSÃO OU ACOMODAR, ATRAVÉS DE COMPENSAÇÕES, AS DEFORMIDADES JÁ EXISTENTES. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | 97 |
2 | 0701010274 - ADAPTAÇÃO DE ENCOSTO PARA DEFORMIDADES DE TRONCO | ALMOFADA CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM ESPUMA DE POLIURETANO ACRESCIDA DE ESPUMA DE DIFERENTES DENSIDADES, PODENDO OU NÃO SER CONFECCIONADA SOBRE BASE RÍGIDA OU CONFECÇÃO DE REFORÇO DO ENCOSTO COM FAIXAS TENSORAS PARA EVITAR LACEAMENTO. UTILIZADA PARA PREVENÇÃO E/OU ACOMODAÇÃO DE DEFORMIDADES. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | 90 |
3 | 0701010282 - ADAPTAÇÃO DO APOIO DE PÉS DA CADEIRA DE RODAS | CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM MADEIRA, PROPILENO OU METAL, REGULÁVEL EM ALTURA PODENDO SER EM FOLHA ÚNICA OU DUPLA, FIXO OU REMOVÍVEL, REBATÍVEL, ELEVÁVEL (ARTICULADO); REVESTIDO OU NÃO DE TECIDO AUTOMOTIVO, ACOLCHOADO OU NÃO. PODE TER AINDA FAIXA CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM MATERIAL ANTIALÉRGICO DE ALTA RESISTÊNCIA, NÃO ELÁSTICO, COM FECHAMENTO EM VELCRO, LARGURA DE 5 A 7 CM QUE PRESA AOS APOIOS DE PÉS, ESTABILIZA MEMBROS INFERIORES. INDICADO PARA PACIENTES QUE NÃO TÊM SUAS NECESSIDADES ATENDIDAS PARA MODELO DE APOIO DE PÉS ORIGINAL DA CADEIRA DE RODAS. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | 95 |
4 | 0701010290 - APOIOS LATERAIS DO TRONCO EM 3 OU 4 PONTOS | APOIO TORÁCICO LATERAL FIXADO AO ENCOSTO DA CADEIRA DE RODAS ATRAVÉS DE PEÇAS COM REGULAGENS DE ALTURA E LARGURA, REVESTIDO DE ESPUMA DE POLIURETANO OU DE DIFERENTES DENSIDADES E FORRADO DE TECIDO AUTOMOTIVO. ACESSÓRIO INDIVIDUALIZADO, CONFORME TAMANHO DO PACIENTE E TIPO DE DEFORMIDADE APRESENTADA. UTILIZADO PARA PREVENIR E/OU ACOMODAR DEFORMIDADES DE TRONCO. DEVEM SER REMOVÍVEIS PARA FACILITAR A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE. PODE POSSUIR AINDA, CINTO COM DUAS ALÇAS PASSANDO PELOS OMBROS E DUAS PRESAS NO ASSENTO DA CADEIRA, CONFECCIONADOS EM MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM FECHAMENTO EM VELCRO, MOSQUETÃO, BOTÃO DE PRESSÃO OU FIVELA TIPO AVIAÇÃO, PODENDO SER ACOLCHOADO OU NÃO, PARA POSICIONAR ADEQUADAMENTE O PACIENTE EM SEDESTAÇÃO PODENDO SER DO TIPO CAMISETA, QUATRO PONTOS OU TORÁCICO. INDICADO QUANDO HÁ DÉFICIT DE EQUILÍBRIO DE TRONCO OU POSTURA CIFÓTICA. INDICADO PARA SEGURANÇA DO PACIENTE E POSICIONAMENTO DO TRONCO. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | 96 |
5 | 0701010304 - APOIOS LATERAIS DE QUADRIL PARA CADEIRA DE RODAS | APOIO LATERAL REVESTIDO DE ESPUMA DE POLIURETANO OU DE DIFERENTES DENSIDADES E FORRADO DE TECIDO AUTOMOTIVO. POSICIONA OS MEMBROS INFERIORES EM POSIÇÃO NEUTRA, INIBINDO ABDUÇÃO EXCESSIVA E ROTAÇÃO EXTERNA. PODE SER FIXADO AO ASSENTO DA CADEIRA DE RODAS ATRAVÉS DE PEÇAS COM REGULAGENS DE LARGURA E PROFUNDIDADE, OU REMOVÍVEIS PARA FACILITAR A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE. PODE POSSUIR AINDA, CINTO PÉLVICO OU EM "Y", COM APOIO NA REGIÃO DO QUADRIL, CONFECCIONADOS EM MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM FECHAMENTO EM VELCRO, MOSQUETÃO, BOTÃO DE PRESSÃO OU FIVELA TIPO AVIAÇÃO, PODENDO SER ACOLCHOADO OU NÃO, FIXADO NO ENCONTRO ENTRE ASSENTO E ENCOSTO EM ÂNGULO DE 45°, PARA POSICIONAR ADEQUADAMENTE O PACIENTE EM SEDESTAÇÃO. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | 98 |
6 | 0701010312 - APOIO PARA ESTABILIZAÇÃO DA CABEÇA NA CADEIRA DE RODAS | APOIO DE CABEÇA COM ABAS LATERAIS EM ALUMÍNIO REVESTIDO DE ESPUMA DE POLIURETANO, FORRADA DE TECIDO AUTOMOTIVO, FIXADO NO ENCOSTO DA CADEIRA DE RODAS POR MEIO DE HASTE COM 3 TIPOS DE REGULAGEM: PROFUNDIDADE, ALTURA E INCLINAÇÃO. TAMBÉM PODE SER APENAS DE ESPUMA DE POLIURETANO FIXADO AO ENCOSTO COM VELCRO. INDICADO PARA PACIENTES COM DÉFICIT DE CONTROLE CERVICAL. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | 66 |
7 | 0701010320 - ADAPTAÇÃO DO APOIO DE BRAÇOS DA CADEIRA DE RODAS | CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM MADEIRA, TERMOMOLDÁVEL DE ALTA TEMPERATURA OU METAL, PODENDO SER FIXO, ESCAMOTEÁVEL, REBATÍVEL OU REMOVÍVEL, REVESTIDO OU NÃO DE TECIDO AUTOMOTIVO, ACOLCHOADO OU NÃO. CONTEMPLA CALHAS DE POSICIONAMENTO DO MEMBRO SUPERIOR EM CADEIRA DE RODAS. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | 92 |
8 | 0701010339 - ADAPTAÇÃO ABDUTOR TIPO CAVALO PARA CADEIRA DE RODAS | ADAPTAÇÃO SOB MEDIDA CONFECCIONADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, OU QUANDO NECESSITAR DE REFORÇO, CONFECCIONADA DE MADEIRA E REVESTIDA DE ESPUMA, FORRADO POR TECIDO AUTOMOTIVO PARA POSICIONAR MEMBROS INFERIORES (INIBIR ADUÇÃO E ROTAÇÃO INTERNA). PODE SER REMOVÍVEL OU FIXADO NO ASSENTO DA CADEIRA DE RODAS. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | 55 |
9 | 0701020644 - MESA DE ATIVIDADES PARA CADEIRA DE RODAS (TÁBUA MESA) | SUPORTE PARA ATIVIDADES CONFECCIONADO EM MADEIRA SOB MEDIDA, COM RECORTE PARA ENCAIXE DA REGIÃO TORÁCICA, REVESTIDO EM FÓRMICA OU MATERIAL ANTI-DERRAPANTE TIPO EVA, NEOPRENE, TAPEÇARIA, PODENDO OU NÃO RECEBER TRATAMENTO IMPERMEABILIZANTE, COM OU SEM BORDAS ELEVADAS NAS LATERAIS, COM OU SEM REBAIXAMENTOS NA SUPERFÍCIE, COM FIXAÇÃO POR | 51 |
VELCRO OU SUPORTE METÁLICO. PODE SER UTILIZADO EM CADEIRA DE RODAS, CARRINHO, CADEIRA DE CANTO. | |||
10 | CINTO PEITORAL (camiseta, borboleta, em X, torácico) | CINTO COM DUAS ALÇAS PASSANDO PELOS OMBROS E DUAS PRESAS NO ASSENTO DA CADEIRA, CONFECCIONADOS EM MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM FECHAMENTO EM VELCRO, MOSQUETÃO, BOTÃO DE PRESSÃO OU FIVELA TIPO AVIAÇÃO, PODENDO SER ACOLCHOADO OU NÃO, PARA POSICIONAR ADEQUADAMENTE O PACIENTE EM SEDESTAÇÃO, PODENDO SER DO TIPO CAMISETA, QUATRO PONTOS OU TORÁCICO. INDICADO QUANDO HÁ DÉFICIT DE EQUILÍBRIO DE TRONCO OU POSTURA CIFÓTICA | 79 |
11 | CINTO PÉLVICO OU EM “Y”, COM APOIO NA REGIÃO DO QUADRIL | CONFECCIONADOS EM MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM FECHAMENTO EM VELCRO, MOSQUETÃO, BOTÃO DE PRESSÃO OU FIVELA TIPO AVIAÇÃO, PODENDO SER ACOLCHOADO OU NÃO, FIXADO NO ENCONTRO ENTRE ASSENTO E ENCOSTO EM ÂNGULO DE 45°, PARA POSICIONAR ADEQUADAMENTE O PACIENTE EM SEDESTAÇÃO. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO | 88 |
12 | RODA ANTI- TOMBO | O ANTI-TOMBO É UM ITEM DE SEGURANÇA PARA EVITAR QUE A CADEIRA TOMBE PARA TRÁS. | 30 |
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
A
Fundação do ABC - Central de Convênios Referente ao Processo n° SB0627/20
1. A empresa (razão social da participante), inscrita no CNPJ n.º xx.xxx.xxx/xxxxxx, com sede no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome do representante Legal), infra-assinado, para os fins do Processo n° SB0627/20, apresenta a seguinte proposta de preço:
Nº | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 0701010029 - CADEIRA DE RODAS ADULTO / INFANTIL (TIPO PADRÃO) | CADEIRA DE RODAS TIPO PADRÃO (INFANTIL/JUVENIL/ADULTO) CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMÍNIO/LIGA METÁLICA/AÇO, CROMADA OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA; DOBRÁVEL; BRAÇOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS; ENCOSTO PADRÃO EM NYLON OU COURO RESISTENTE, ACENTO EM TECIDO DE NYLON OU COURO SINTÉTICO, COM ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM NO MÍNIMO 03 (TRÊS) CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO; GRANDES RODAS TRASEIRAS COM AROS DE PROPULSÃO, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS; FREIO BILATERAL; PEQUENAS RODAS DIANTEIRAS COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; PEDAIS COM REGULAGEM DE ALTURA E REBATÍVEIS, PODENDO SER REMOVÍVEIS OU NÃO, PODENDO SER GIRATÓRIOS OU | 26 | R$ - | R$ - |
NÃO, PODENDO SER ELEVÁVEIS OU NÃO; SUPORTE PARA PANTURRILHAS E/OU POSTERIOR AO CALCANHAR; COM OU SEM RODA ANTI-TOMBO, COM QUICK RELEASE NAS RODAS TRASEIRAS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | |||||
2 | 0701010045 - CADEIRA DE RODAS PARA TETRAPLÉGICO - TIPO PADRÃO | CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMÍNIO / LIGA METÁLICA / AÇO, CROMADA OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL OU DESMONTÁVEL, BRAÇOS REMOVÍVEIS COM OU SEM REGULAGEM DE ALTURA, MANOPLA (OU PUNHO) COM OU SEM AJUSTE DE ALTURA, APOIO DE CABEÇA REGULÁVEL EM ALTURA E PROFUNDIDADE, ENCOSTO RECLINÁVEL EM NYLON OU COURO RESISTENTE; CINTO OBRIGATÓRIO (PODENDO SER FAIXA TORÁCICA LARGA ADAPTADA AO ENCOSTO OU CINTO CAMISETA OU CINTO DE QUATRO PONTOS OU CINTO PÉLVICO); ASSENTO EM TECIDO NYLON OU COURO SINTÉTICO, ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM, NO MÍNIMO, 3 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO; GRANDES RODAS TRASEIRAS COM OU SEM AROS DE PROPULSÃO E COM OU SEM PINOS SOBRE OS AROS; FREIO BILATERAL; PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS; RODAS DIANTEIRAS COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS, COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; PEDAIS COM REGULAGEM DE ALTURA E ELEVÁVEIS (ATÉ EXTENSÃO COMPLETA DOS JOELHOS), REBATÍVEIS, GIRATÓRIOS E REMOVÍVEIS; SUPORTE PARA PANTURRILHAS E /OU POSTERIOR AO | 129 | R$ - | R$ - |
CALCANHAR; COM RODAS ANTI-TOMBO; QUICK RELEASE OBRIGATÓRIO NAS RODAS TRASEIRAS E OPCIONAIS NAS DIANTEIRAS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | |||||
3 | 0701010207 - CADEIRA DE RODAS MONOBLOCO | CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA SOB MEDIDA, EM TUBOS DE ALUMÍNIO, CROMADO OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL EM L OU FIXA, BRAÇOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS, PODENDO NÃO TER APOIO DE BRAÇOS, EIXO DE REMOÇÃO RÁPIDA NAS QUATRO RODAS, ENCOSTO E ASSENTO COM ESTOFAMENTO 100% NYLON OU COURO SINTÉTICO RESISTENTE, COM ALMOFADA DE ASSENTO EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE DE NO MÍNIMO 5 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO, COM OU SEM FAIXA TORÁCICA (5 -7 CM), COM OU SEM CINTO PÉLVICO; COM OU SEM FAIXA PARA PANTURRILHA, PROTETOR LATERAL DE ROUPA REBATÍVEL COM ABA OU TIPO PARALAMAS, RODAS TRASEIRAS DE 24" COM SOBRE ARO DE PROPULSÃO COM OU SEM PINOS, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS, FREIO BILATERAL, RODAS DIANTEIRAS REMOVÍVEIS DE 5” OU 6" COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; COM OU SEM RODAS ANTI TOMBO; APOIO PARA PÉS ERGONÔMICO REBATÍVEL OU FIXO, COM ALTURA E ÂNGULO DE | 7 | R$ - | R$ - |
INCLINAÇÃO AJUSTÁVEL. QUICK RELEASE OBRIGATÓRIO NAS RODAS TRASEIRAS E OPCIONAIS NAS DIANTEIRAS. CAMBAGEM OPCIONAL. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | |||||
4 | 0701010215 - CADEIRA DE RODAS (ACIMA 90KG) | CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA SOB MEDIDA, EM TUBOS DE ALUMÍNIO, LIGA METÁLICA OU AÇO, CROMADO OU PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL EM X OU MONOBLOCO, APOIO PARA BRAÇOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS. EIXO DE REMOÇÃO RÁPIDA NAS GRANDES RODAS, ENCOSTO E ASSENTO COM ESTOFAMENTO 100% NYLON OU COURO SINTÉTICO RESISTENTE, COM ALMOFADA DE ASSENTO EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM NO MÍNIMO 5 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO, COM OU SEM FAIXA TORÁCICA (5-7 CM), COM OU SEM CINTO PÉLVICO, COM OU SEM FAIXA PARA PANTURRILHA, PROTETOR LATERAL DE ROUPA, RODAS TRASEIRAS DE 24" COM SOBRE ARO DE PROPULSÃO, PODENDO OU NÃO TER PINOS, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS, FREIO BILATERAL, RODAS DIANTEIRAS DE 6" OU 8” COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS, APOIO PARA PÉS REBATÍVEIS, PODENDO SER GIRATÓRIOS, PODENDO OU NÃO SER REMOVÍVEIS, APOIO PARA PÉS ELEVÁVEIS OPCIONAL. LARGURAS DE ASSENTO: DE 50 CM À 60 CM. TOLERÂNCIA DE PESO: A | 4 | R$ - | R$ - |
DEPENDER DO FABRICANTE: DE 120KG E 160KG. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | |||||
5 | 0701010223 - CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA ADULTO OU INFANTIL | CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA SOB MEDIDA COM CHASSIS EM DURALUMÍNIO TUBULAR SEM SOLDA, DOBRÁVEL EM "X" COM ARTICULAÇÕES, CONEXÕES INJETADAS EM ALUMÍNIO, CONTAINER DE BATERIAS; RODAS TRASEIRAS DE 12” E DIANTEIRAS 8" COM AROS EM NYLON, AMBAS COM PNEUS EM PU SEM CÂMARA NA COR CINZA; RODAS DE APOIO 35 X 17 MM MACIÇAS; EIXOS COM ROLAMENTO BLINDADOS; MOTORIZAÇÃO COM DOIS MOTORES ELÉTRICOS DE CORRENTE CONTÍNUA E IMÃ PERMANENTE DE 200 W CADA, COM SISTEMA DE TRANSMISSÃO ENGRENADA, COM TORQUE PARA TRANSPORTAR UM USUÁRIO DE ATÉ 130 KG. DRIVE MICRO PROCESSADO DE 50A QUE PERMITE ACELERAÇÃO E DESACELERAÇÃO LINEAR E VELOCIDADE DE 0 A 6 KM/H, INSTALADO NO LADO DIREITO OU ESQUERDO JOYSTICK NO PRÓPRIO MÓDULO OU POR CONTROLE MENTONIANO OU POR CONTROLE DE CABEÇA OU POR CONTROLE DE SUGAR/SOPRAR, SISTEMA DE FREIO MOTOR REGENERATIVO, SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO ELETROMAGNÉTICO, PAINEL DE COMANDO DIGITAL COM TECLAS TENDO AS FUNÇÕES DE LIGA- | 11 | R$ - | R$ - |
DESLIGA, LIMITADOR DE VELOCIDADE, INDICADOR DE CARGA E BUZINA; DUAS BATERIAS DE 12 V X 34 A SEM MANUTENÇÃO, QUE POSSIBILITAM AUTONOMIA DE ATÉ 30 KM, RECARREGÁVEIS POR CARREGADOR INTELIGENTE, MICRO PROCESSADO; ASSENTO E ENCOSTO FIXADO SEM USO DE PARAFUSOS, ACOLCHOADOS E REVESTIDOS, APOIO DE BRAÇOS E SUPORTE DOS PÉS REGULÁVEIS, ESCAMOTEÁVEIS E/OU REMOVÍVEIS. ESTOFAMENTO EM TECIDO NYLON. ALMOFADA DE ASSENTO PLANA (EM ESPUMA). EQUIPADA COM CINTO DE SEGURANÇA QUE PODE SER DO TIPO QUATRO PONTOS, CAMISETA, FAIXA TORÁCICA OU CINTO PÉLVICO E FAIXA PARA PANTURRILHA. PODENDO TER ENCOSTO RECLINÁVEL SENDO ACOMPANHADO, NESSE CASO, DE 2 RODAS ANTI-TOMBO, APOIO PARA CABEÇA REMOVÍVEL E REGULÁVEL EM ALTURA E/OU PROFUNDIDADE ACOLCHOADO E APOIOS DE PÉS ELEVÁVEIS. PODENDO OU NÃO TER REGULAGEM DE POSICIONAMENTO DE TILT NAS CADEIRAS INFANTIS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | |||||
TOTAL | R$ - |
ADAPTAÇÕES DE CADEIRAS DE RODAS
Nº | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 0701010266 - ADAPTAÇÃO DE ASSENTO PARA DEFORMIDADES DE QUADRIL | ALMOFADA CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM ESPUMA DE POLIURETANO ACRESCIDA DE CAMADA DE ESPUMA DE DENSIDADE VARIÁVEL, PODENDO OU NÃO APRESENTAR CAVALO ABDUTOR E ADUTORES, PODENDO OU NÃO SER CONFECCIONADA SOBRE BASE RÍGIDA, PODENDO SER ENCAIXADA OU FIXADA POR VELCRO SOBRE O ASSENTO ORIGINAL. A PARTE ANTERIOR PODE SER MAIS ALTA QUE A PARTE POSTERIOR COM O OBJETIVO DE REDUZIR O TÔNUS EXTENSOR, COM MELHOR POSICIONAMENTO DO QUADRIL. FORRADA COM TECIDO AUTOMOTIVO. DEVE SER REMOVÍVEL, PARA PERMITIR O FECHAMENTO DA CADEIRA. FAVORECE POSICIONAMENTO CORRETO E MELHOR DISTRIBUIÇÃO DE PRESSÃO, DEVENDO PREVENIR DEFORMIDADES E ÚLCERAS DE PRESSÃO OU ACOMODAR, ATRAVÉS DE COMPENSAÇÕES, AS DEFORMIDADES JÁ EXISTENTES. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | 97 | R$ - | R$ - |
2 | 0701010274 - ADAPTAÇÃO DE ENCOSTO PARA DEFORMIDADES DE TRONCO | ALMOFADA CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM ESPUMA DE POLIURETANO ACRESCIDA DE ESPUMA DE DIFERENTES DENSIDADES, PODENDO OU NÃO SER CONFECCIONADA SOBRE BASE RÍGIDA OU CONFECÇÃO DE REFORÇO DO ENCOSTO COM FAIXAS TENSORAS PARA EVITAR LACEAMENTO. UTILIZADA PARA PREVENÇÃO E/OU ACOMODAÇÃO DE DEFORMIDADES. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | 90 | R$ - | R$ - |
3 | 0701010282 - ADAPTAÇÃO DO APOIO DE PÉS DA CADEIRA DE RODAS | CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM MADEIRA, PROPILENO OU METAL, REGULÁVEL EM ALTURA PODENDO SER EM FOLHA ÚNICA OU DUPLA, FIXO OU REMOVÍVEL, REBATÍVEL, ELEVÁVEL (ARTICULADO); REVESTIDO OU NÃO DE TECIDO AUTOMOTIVO, ACOLCHOADO OU NÃO. PODE TER AINDA FAIXA CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM MATERIAL ANTIALÉRGICO DE ALTA RESISTÊNCIA, NÃO ELÁSTICO, COM FECHAMENTO EM VELCRO, LARGURA DE 5 A 7 CM QUE PRESA AOS APOIOS DE PÉS, ESTABILIZA MEMBROS INFERIORES. INDICADO PARA PACIENTES QUE NÃO TÊM SUAS NECESSIDADES ATENDIDAS PARA MODELO DE APOIO DE PÉS ORIGINAL DA CADEIRA DE RODAS. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | 95 | R$ - | R$ - |
4 | 0701010290 - APOIOS LATERAIS DO TRONCO EM 3 OU 4 PONTOS | APOIO TORÁCICO LATERAL FIXADO AO ENCOSTO DA CADEIRA DE RODAS ATRAVÉS DE PEÇAS COM REGULAGENS DE ALTURA E LARGURA, REVESTIDO DE ESPUMA DE POLIURETANO OU DE DIFERENTES DENSIDADES E FORRADO DE TECIDO AUTOMOTIVO. ACESSÓRIO INDIVIDUALIZADO, CONFORME TAMANHO DO PACIENTE E TIPO DE DEFORMIDADE APRESENTADA. UTILIZADO PARA PREVENIR E/OU ACOMODAR DEFORMIDADES DE TRONCO. DEVEM SER REMOVÍVEIS PARA FACILITAR A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE. PODE POSSUIR AINDA, CINTO COM DUAS ALÇAS PASSANDO PELOS OMBROS E DUAS PRESAS NO ASSENTO DA CADEIRA, CONFECCIONADOS EM MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM FECHAMENTO EM VELCRO, MOSQUETÃO, BOTÃO DE PRESSÃO OU FIVELA TIPO AVIAÇÃO, PODENDO SER ACOLCHOADO OU NÃO, PARA POSICIONAR ADEQUADAMENTE O PACIENTE EM SEDESTAÇÃO PODENDO SER DO TIPO CAMISETA, QUATRO PONTOS OU TORÁCICO. INDICADO QUANDO HÁ DÉFICIT DE EQUILÍBRIO DE TRONCO OU POSTURA CIFÓTICA. INDICADO | 96 | R$ - | R$ - |
PARA SEGURANÇA DO PACIENTE E POSICIONAMENTO DO TRONCO. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | |||||
5 | 0701010304 - APOIOS LATERAIS DE QUADRIL PARA CADEIRA DE RODAS | APOIO LATERAL REVESTIDO DE ESPUMA DE POLIURETANO OU DE DIFERENTES DENSIDADES E FORRADO DE TECIDO AUTOMOTIVO. POSICIONA OS MEMBROS INFERIORES EM POSIÇÃO NEUTRA, INIBINDO ABDUÇÃO EXCESSIVA E ROTAÇÃO EXTERNA. PODE SER FIXADO AO ASSENTO DA CADEIRA DE RODAS ATRAVÉS DE PEÇAS COM REGULAGENS DE LARGURA E PROFUNDIDADE, OU REMOVÍVEIS PARA FACILITAR A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE. PODE POSSUIR AINDA, CINTO PÉLVICO OU EM "Y", COM APOIO NA REGIÃO DO QUADRIL, CONFECCIONADOS EM MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM FECHAMENTO EM VELCRO, MOSQUETÃO, BOTÃO DE PRESSÃO OU FIVELA TIPO AVIAÇÃO, PODENDO SER ACOLCHOADO OU NÃO, FIXADO NO ENCONTRO ENTRE ASSENTO E ENCOSTO EM ÂNGULO DE 45°, PARA POSICIONAR ADEQUADAMENTE O PACIENTE EM SEDESTAÇÃO. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | 98 | R$ - | R$ - |
6 | 0701010312 - APOIO PARA ESTABILIZAÇÃO DA CABEÇA NA CADEIRA DE RODAS | APOIO DE CABEÇA COM ABAS LATERAIS EM ALUMÍNIO REVESTIDO DE ESPUMA DE POLIURETANO, FORRADA DE TECIDO AUTOMOTIVO, FIXADO NO ENCOSTO DA CADEIRA DE RODAS POR MEIO DE HASTE COM 3 TIPOS DE REGULAGEM: PROFUNDIDADE, | 66 | R$ - | R$ - |
ALTURA E INCLINAÇÃO. TAMBÉM PODE SER APENAS DE ESPUMA DE POLIURETANO FIXADO AO ENCOSTO COM VELCRO. INDICADO PARA PACIENTES COM DÉFICIT DE CONTROLE CERVICAL. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | |||||
7 | 0701010320 - ADAPTAÇÃO DO APOIO DE BRAÇOS DA CADEIRA DE RODAS | CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM MADEIRA, TERMOMOLDÁVEL DE ALTA TEMPERATURA OU METAL, PODENDO SER FIXO, ESCAMOTEÁVEL, REBATÍVEL OU REMOVÍVEL, REVESTIDO OU NÃO DE TECIDO AUTOMOTIVO, ACOLCHOADO OU NÃO. CONTEMPLA CALHAS DE POSICIONAMENTO DO MEMBRO SUPERIOR EM CADEIRA DE RODAS. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | 92 | R$ - | R$ - |
8 | 0701010339 - ADAPTAÇÃO ABDUTOR TIPO CAVALO PARA CADEIRA DE RODAS | ADAPTAÇÃO SOB MEDIDA CONFECCIONADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, OU QUANDO NECESSITAR DE REFORÇO, CONFECCIONADA DE MADEIRA E REVESTIDA DE ESPUMA, FORRADO POR TECIDO AUTOMOTIVO PARA POSICIONAR MEMBROS INFERIORES (INIBIR ADUÇÃO E ROTAÇÃO INTERNA). PODE SER REMOVÍVEL OU FIXADO NO ASSENTO DA CADEIRA DE RODAS. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | 55 | R$ - | R$ - |
9 | 0701020644 - MESA DE ATIVIDADES PARA CADEIRA DE RODAS (TÁBUA MESA) | SUPORTE PARA ATIVIDADES CONFECCIONADO EM MADEIRA SOB MEDIDA, COM RECORTE PARA ENCAIXE DA REGIÃO TORÁCICA, REVESTIDO EM FÓRMICA OU MATERIAL ANTI- DERRAPANTE TIPO EVA, NEOPRENE, TAPEÇARIA, PODENDO OU NÃO RECEBER TRATAMENTO IMPERMEABILIZANTE, COM OU SEM BORDAS ELEVADAS NAS LATERAIS, COM OU SEM REBAIXAMENTOS NA SUPERFÍCIE, COM FIXAÇÃO POR VELCRO OU SUPORTE METÁLICO. PODE SER UTILIZADO EM CADEIRA DE RODAS, CARRINHO, CADEIRA DE CANTO. | 51 | R$ - | R$ - |
10 | CINTO PEITORAL (camiseta, borboleta, em X, torácico) | CINTO COM DUAS ALÇAS PASSANDO PELOS OMBROS E DUAS PRESAS NO ASSENTO DA CADEIRA, CONFECCIONADOS EM MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM FECHAMENTO EM VELCRO, MOSQUETÃO, BOTÃO DE PRESSÃO OU FIVELA TIPO AVIAÇÃO, PODENDO SER ACOLCHOADO OU NÃO, PARA POSICIONAR ADEQUADAMENTE O PACIENTE EM SEDESTAÇÃO, PODENDO SER DO TIPO CAMISETA, QUATRO PONTOS OU TORÁCICO. INDICADO QUANDO HÁ DÉFICIT DE EQUILÍBRIO DE TRONCO OU POSTURA CIFÓTICA | 79 | R$ - | R$ - |
11 | CINTO PÉLVICO OU EM “Y”, COM APOIO NA REGIÃO DO QUADRIL | CONFECCIONADOS EM MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM FECHAMENTO EM VELCRO, MOSQUETÃO, BOTÃO DE PRESSÃO OU FIVELA TIPO AVIAÇÃO, PODENDO SER ACOLCHOADO OU NÃO, FIXADO NO ENCONTRO ENTRE ASSENTO E ENCOSTO EM ÂNGULO DE 45°, PARA POSICIONAR ADEQUADAMENTE O PACIENTE EM SEDESTAÇÃO. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO | 88 | R$ - | R$ - |
12 | RODA ANTI- TOMBO | O ANTI-TOMBO É UM ITEM DE SEGURANÇA PARA EVITAR QUE A CADEIRA TOMBE PARA TRÁS. | 30 | R$ - | R$ - |
TOTAL | R$ - | ||||
TOTAL OPM | R$ - |
TOTAL ADAPTAÇÕES | R$ - |
TOTAL GERAL | R$ - |
Valor global R$ xxxxxxx,xx
Valor global por extenso:
1.1. DA VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá conter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da adjudicação dos serviços ofertados;
1.2. DECLARAMOS, para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS OU SEJA, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta coleta de preço tais como: custos com mão de obra, equipamentos, materiais e insumos, utensílios e transporte, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
(Local),.......... de .............................. de 2021.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, assinatura)
ANEXO IV
MODELOS DE ETIQUETAS PARA CAPA DOS ENVELOPES
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS COLETA DE PREÇOS Nº SB0627/20
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ; Telefone: ; Data de Recebimento . Horário hrs min.
Nome do responsável pelo recebimento:
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS COLETA DE PREÇOS Nº SB0627/20
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ; Telefone: ; Data de Recebimento . Horário hrs min.
Nome do responsável do recebimento
[logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO
Declaro, para todos os fins de direito, que os colaboradores, administradores e sócios desta empresa, não têm qualquer assunção de cargo ou vínculo de parentesco para com a Fundação do ABC, suas mantidas e seus colaboradores, gestores, diretores e representantes, estando à Fundação do ABC isenta de toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, mas não somente, que possa ser a ela atribuída quanto à veracidade da declaração ora prestada.
[LOCAL] [DATA]
Contratada Representante Legal
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADAPTAÇÕES DE CADEIRAS DE RODAS – PROCESSO Nº SB0627/2020
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADAPTAÇÕES DE CADEIRAS DE RODAS PARA O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP - PROCESSO Nº SB0627/2020.
Por este instrumento, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o N.º 57.571.275/0004-45, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx, n° 2.000, Vila Xxxxxxxx Xxxxxx, Santo André – SP, neste ato representada pela sua Diretora Geral Interina, Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, advogada, RG nº 19.847.034-4 e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , com sede na – CEP:
, neste ato representada na forma por seu sócio , doravante designada “CONTRATADA”, tendo em vista o Processo Administrativo nº SB0627/20, tem por justo e acordado as seguintes condições:
1.0 - DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de cadeiras de rodas e prestação de serviços de adaptações de cadeiras de rodas, rigorosamente conforme especificações e condições estabelecidas no memorial descritivo de coleta de preços, processo administrativo, termo de referência, proposta comercial e seus anexos, os quais fazem parte integrante do presente Instrumento.
2.0 - PRAZO
2.1 – O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
2.2. - A CONTRATADA deverá entregar os produtos elencados no Anexo II do memorial, no decorrer do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob demanda e solicitação da CONTRATANTE.
2.3 – Os procedimentos para as Adaptações deverão iniciar imediatamente após a entrega dos produtos, de acordo com as necessidades de cada paciente. O prazo máximo para entrega das Cadeiras de Rodas que necessitam de Adaptações será de 90 (noventa) dias.
2.4 - A aquisição do objeto do referido Memorial conta com a garantia legal de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega dos produtos.
3.0 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 - Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e na defesa do interesse público.
3.2 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
3.3 – Deverá a CONTRATADA, tendo ciência do valor anual máximo disposto na Cláusula 9.0 deste contrato, manter controle próprio da execução do objeto, não ultrapassando o limite financeiro anual estipulado.
3.4– O valor anual máximo poderá ser ultrapassado única e exclusivamente mediante solicitação da CONTRATANTE desde que devidamente motivado, sendo acompanhado do respectivo Termo Aditivo.
3.5 – Havendo solicitação da CONTRATANTE e aditamento de acréscimo ao valor do contrato, poderá a CONTRATADA continuar a execução do objeto observando o novo valor estipulado.
3.6 – Sendo ultrapassado o valor mensal estimado na Cláusula 9.0, deverá a CONTRATADA informar imediatamente a CONTRATANTE, a fim de que esta redistribua execução do contrato ou solicite o aditamento de valor devido, limitando-se ao disposto na Cláusula 4.7 do presente instrumento.
3.7 – O descumprimento das Cláusulas 3.3 a 3.6 sujeitará a CONTRATADA ao não recebimento dos valores executados que ultrapassem o valor anual máximo.
4.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
4.1 - Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
4.2 - Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato.
4.3 - Observar estritamente as normas internas do local do fornecimento e/ou prestação de serviços.
4.4 - Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.5 - Xxxxxxxxx, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros.
4.6 - Responsabilizar-se integralmente pelos produtos fornecidos e adaptações realizadas nos termos da legislação em vigor.
4.7 - A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda contratada, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC e, subsidiariamente, a lei 8.666/93.
4.8 - Executar os serviços, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições e normas legais.
4.9 - A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
4.10 – A CONTRATADA garantirá a realização dos serviços através de pessoas habilitadas e treinadas para sua execução.
4.11 - A CONTRATADA deverá manter, durante todo o período do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.
4.12 - Assume a CONTRATADA a responsabilidade Civil e Criminal pela Legitimidade de suas assinaturas e ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas.
4.13 - Fica vedada à CONTRATADA a subcontratação dos serviços, ora objeto de contrato, bem como a execução destes através de terceiros sem expressa anuência da CONTRATANTE, que deverá motivar eventual liberação.
4.14 - A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente por quaisquer ações administrativas e/ou judiciais, movidas por seus prestadores, empregados ou ex empregados, nas quais figure a CONTRATANTE como responsável subsidiária ou solidária, em decorrência do presente contrato, comprometendo-se a requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventual demanda judicial, sem prejuízo do direito de regresso contra a CONTRATADA, caso o pedido de exclusão seja negado.
4.15 - Todos os equipamentos necessários para a realização do fornecimento de cadeiras de rodas e e/ou prestação de serviços de adaptações de cadeiras de rodas, dentre estes, materiais, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem custo adicional para a CONTRATANTE;
4.16 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
4.17 - Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições, ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento;
4.18 - A CONTRATADA deverá fornecer as Cadeiras de Rodas e Adaptações (quando houver), de acordo com as quantidades estimadas no ANEXO II do memorial.
4.19 - As quantidades constantes no ANEXO II do memorial são estimativas, não sendo a Secretaria Municipal de Saúde obrigada a atingi-las em sua totalidade.
4.20 - Na execução do presente contrato, a CONTRATADA deverá observar as seguintes condições gerais:
4.20.1 - Atendimento ao usuário de forma humanizada e equânime, em cumprimento as regras estabelecidas pela Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde;
4.20.2 - A CONTRATADA deverá contar com quadro de recursos materiais e humanos em número e qualificação técnica compatível com o volume e a diversidade que a presente contratação contempla;
4.20.3 - Obediência às normas pertinentes à matéria objeto deste termo, sob pena de rescisão contratual;
4.20.4 - A CONTRATADA fica, desde já, ciente de que as Cadeiras de Rodas e Adaptações (quando houver) contratadas deverão ser realizadas mediante autorização prévia do Departamento de Atenção Especializada (SS.2), conforme critérios técnicos predefinidos por esta Secretaria Municipal de Saúde;
4.20.5 - Os objetos deste certame destinam-se a atender as necessidades dos munícipes de São Bernardo do Campo, mediante prescrição de profissional da rede, devidamente habilitado, que deverão estar cadastrados no Sistema de Informação da Secretaria da Saúde
– Hygia, instrumento utilizado para monitoramento das concessões realizadas pelos serviços de saúde;
4.21 - Em relação ao fluxo de atendimento: a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA as prescrições das Cadeiras de Rodas, bem como suas Adaptações (quando houver), para realizar a avaliação e tirar as medidas dos pacientes para o fornecimento das Cadeiras de Rodas e prestação de serviços de Adaptações (quando houver). Essa avaliação deverá ser realizada nas dependências da CONTRATADA, de acordo com agendamento prévio;
4.21.1 - A CONTRATADA, após avaliação do paciente, se necessário alguma alteração na prescrição inicial, deverá enviar um relatório técnico para a CONTRATANTE, para análise e possível aprovação;
4.22 - A CONTRATADA terá 60 (sessenta) dias de prazo para a entrega da Cadeira de Rodas, e, a partir daí, imediatamente, iniciar os procedimentos para as Adaptações, de acordo com as necessidades de cada paciente. O prazo máximo para entrega das Cadeiras de Rodas que necessitam de Adaptações será de 90 (noventa) dias;
4.22 - A garantia de todos as Cadeiras de Rodas e Adaptações deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses e de acordo com termo de garantia do fabricante, contra defeitos de fabricação e defeitos dos componentes utilizados no produto/equipamento, já computados os prazos previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor;
4.23 - A data limite do prazo de validade da Cadeira de Rodas e Adaptações a ser aceito pelo destinatário quando da realização da entrega: entre a data de fabricação e a data da entrega, não deverá ter transcorrido mais de 25% (vinte e cinco por cento) do prazo de validade;
4.24 - Durante vigência da garantia a CONTRATADA fica obrigada a substituir sem nenhum ônus adicional a CONTRATANTE, peças ou partes defeituosas decorrentes de vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos produtos e peças, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado;
4.25 - Apresentar os produtos em suas unidades de acondicionamento (embalagem individual), o número do lote, a data de validade, tipo de esterilização (se for o caso), o nome comercial de forma legível em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor;
4.26 - O transporte dos produtos deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e, quando for o caso, esterilidade dos mesmos;
4.27 - Apresentar no ato da entrega do produto, cópia autenticada do Certificado de Registro de Produto em plena validade, inclusive para produtos importados; ou protocolo de revalidação do Certificado de Registro de Produto, expedido pela ANVISA, conforme RDC nº 185/2001 e artigo 12 da Lei nº 6.360 de 23/09/1976. Não serão aceitos protocolos de solicitação de registro.
4.28 - Apresentar, no ato da entrega de cada produto, impresso na nota fiscal, os números dos lotes, a quantidade do material contida em cada lote e a data de validade desses lotes;
4.29 - Os produtos deverão ser acondicionados de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. E rotulados conforme a legislação em vigor.
4.30 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as exigências deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei;
4.31 - Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Termo de Referência;
4.32 - Indenizar o Município de São Bernardo do Campo por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
4.33 - Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº. 8.666/93 e no presente Termo de Referência;
4.34 - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao paciente que estiver utilizando seus produtos;
4.35 - Garantir a confidencialidade de dados e informações sobre pacientes;
4.36 - A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato. É proibida a cobrança de qualquer taxa ao paciente do SUS, sendo a CONTRATADA responsável por qualquer cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do Termo de Contrato;
4.37 - A CONTRATADA deverá, sempre que houver fatura dos serviços prestados, apresentar comprovantes de recolhimento das obrigações fiscais e trabalhistas dos trabalhadores contratados;
4.38 - Os procedimentos de adaptação e ajustes deverão ser realizados somente por profissionais tecnicamente qualificados, habilitados e com registro nos órgãos competentes;
4.39 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
5.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante compromete-se a:
5.1 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento e/ou prestação de serviços do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
5.2 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
5.3 - Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
5.4 - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações do Termo de Referência.
5.5 - Zelar pelo cumprimento rigoroso das normas, cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como a de fornecer todas as informações relacionadas ao seu objeto.
6.0 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário (s) designado
(s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que porventura verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela Unidade, à CONTRATADA.
6.2 – A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos não previstos no memorial, no termo de referência ou neste contrato, em especial às especificações, requisitos, sinalizações e segurança, implicando o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios, intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
6.3 – O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
7.0 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1 – A FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
7.2 – Os Pagamentos serão realizados no 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao mês de fornecimento das cadeiras e/ou prestação de serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período;
7.2.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante comprovação do fornecimento das Cadeiras de Rodas, bem como e/ou prestação de serviços das Adaptações (quando houver) efetivamente realizadas, através de recibo de entrega assinado pelo paciente ou seu responsável legal, conforme autorização prévia pelo Departamento de Atenção Especializada (SS.2), de acordo com os valores unitários apurados de cada material fornecido;
7.2.2 - Após comprovação do fornecimento e/ou prestação de serviços, conforme descrito no item 7.2.1, a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica conforme dados de cobrança, e enviá-la ao Departamento de Atenção Especializada (SS.2), apresentando-a acompanhada de planilha constando os dados dos pacientes (nome, nº de Hygia, material fornecido, data do recebimento), bem como uma via do recibo de entrega assinado pelo paciente ou seu responsável legal;
7.2.3 - O pagamento dos materiais fornecidos estará condicionado à comprovação quantitativa dos pacientes atendidos e em conformidade com a Cadeira de Rodas e Adaptação (quando houver);
7.3 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
7.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, preferencialmente do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
7.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
7.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;
d) Relação de procedimentos efetivamente realizados contendo a escala médica com o nome e CRM do profissional devidamente assinados, carimbados e datados pelo responsável técnico da empresa;
7.7 – As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (quinto dia útil do mês subsequente), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
7.8 - A CONTRATANTE procederá a retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal;
7.9 - A CONTRATANTE realizará o pagamento por procedimento efetivamente realizado, devendo a CONTRATADA encaminhar relatório dos mesmos juntamente com a nota fiscal;
7.10 - A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo Município de São Bernardo do Campo em razão do Contrato de Gestão nº 002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e o Município de São Bernardo do Campo;
7.11 - A CONTRATANTE se compromete a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses do Município de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 002/2018;
7.12 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses do Município de São Bernardo do Campo à CONTRATANTE.
8 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 – O fornecimento e/ou prestação de serviços deverá ser executada de acordo com o ANEXO I do Memorial;
8.2 - Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissionais por período, com experiência comprovada, com os devidos registros nos conselhos competentes, para cada cargo executado;
8.3 - Os Serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo qualificado e em número suficiente.
9.0 – DO VALOR
9.1 – Dá ao presente contrato o valor estimado de R$ ( ) mensais, perfazendo o valor anual máximo estimado no importe de R$ ( ).
10.0 - DAS PENALIDADES
10.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia;
10.2 – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido;
10.3 – Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre o valor do contrato, podendo, a Fundação do ABC – Central de Convênios, autorizar a continuação do mesmo.
10.4 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
10.5 – Multa de 10% (dez por cento), sob o valor do contrato, em mês que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE;
10.6. – Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato;
10.7 – As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
10.8 – O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo.
11.0 - DA RESCISÃO
11.1 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
11.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie;
11.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
11.4 – A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
11.5 - A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público;
11.6 - No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo;
11.7 – A presente avença poderá ser rescindida mediante aviso prévio em caso de conclusão de tomada de preços realizada nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC, que objetive a substituição da contratação para melhor adequação dos serviços prestados, atendendo ao interesse público primário.
12.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como, processo administrativo, seus anexos, proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis;
12.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato;
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de 2021.
FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS
Nome:
CPF:
(CONTRATADA)
Nome:
CPF:
Testemunhas:
1-
Nome:
CPF:
2-
Nome:
CPF:
(CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADAPTAÇÕES DE CADEIRAS DE RODAS PARA O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP - PROCESSO Nº SB0627/2020.)