ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Maria Helena dos Santos Sá (Lei 11.419/2006)
CONTRATO N.º 008/2021.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xx (Lei 11.419/2006)
EM 07/04/2021 12:58 (Hora Local) - Aut. Assinatura: B1739BA43EF9032F.CA844D6F89ED7453.03B15837839641E5.9CF005D4E55E8C28
aquisição de Subscrição de suporte técnico para os softwares de padrão aberto componentes da Plataforma Pentaho Enterprise Premium Edition, QUE FAZEM ENTRE SI, EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ
- PRODEPA E GRG TECH ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA. COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO
PARÁ - PRODEPA, Empresa Pública, com personalidade jurídica própria de direito privado, constituída na forma da Lei Estadual n.º 5.460/88, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.059.613/0001-18, Inscrição Estadual n.º 15.271.0884, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Administrativo do Estado, Icoaraci – Belém - Pará, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Presidente o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, engenheiro elétrico, RG nº 2863019 SSP/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxx. 0000 - Xxx Xxxx, Cep: 66.063-000, Belém - Pará, nomeado através de Decreto Governamental, publicado no DOE nº 33.781, em 15.01.2019.
CONTRATADA: GRG TECH ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ: 04.699.854/0001-
69, com sede na cidade de Brasília, Estado de Distrito Federal, sito à XXX Xx. 0, Xx. 000 x 000, XX. 09 – City Offices, n° 430, bairro Zona Industrial, CEP: 70.610-420, Telefone (00) 0000-0000, representada neste ato pelo seu Proprietário Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 000000000 – SSP/SP, inscrito no CPF 000.000.000-00, Residente e domiciliado na Xxx XXXX 000, XX. X, Xxxx. 000 – ED. Perfect Life – Bairro: Setor Noroeste – Brasília/DF no final assinado.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
1.1 - O presente contrato tem como fundamento legal o Processo nº 2020/672815 e o edital e os anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 17/2020 e o Processo desta Contratação nº 2021/239523, tudo em conformidade com as Leis Federais nº 13.303/2016 e 10.520/2002 e, pela Lei Estadual n° 6.474/2002, pelos Decretos Estaduais n° 21.021/2018, 2.069/2006 e 967/2008, pelo Decreto Federal n° 3.555/2000 e suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelos preceitos de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO.
2.1 - Constitui objeto do presente contrato a Contratação de Empresa para aquisição de Subscrição de suporte técnico para os softwares de padrão aberto componentes da Plataforma Pentaho Enterprise Premium Edition, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo, através registro de preços, conforme quantitativos e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA.
3.1 – O prazo de vigência deste contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços objeto do presente contrato o
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valor Global de R$ 6.489.600,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais), de acordo com as especificações do TR, assim distribuídos:
Ano | Item | Valor unitário | Valor total |
2021 | 1 bloco de 16 núcleos | R$3.287.300,00 | R$3.287.300,00 |
3500h de suporte técnico especializado e Mentoring | R$418,00 | R$1.463.000,00 | |
Capacitação de 1 turma | R$40.000,00 | R$40.000,00 | |
Total para o Exercício de 2021 | R$4.790.300,00 |
Ano | Item | Valor unitário | Valor total |
2022 | 3500h de suporte técnico especializado e Mentoring | R$418,00 | R$1.463.000,00 |
1 Bloco de 5 servidores/nós Add-Ons Hadoop (Hadoop Nodes). | R$196.300,00 | R$196.300,00 | |
Capacitação de 1 turma | R$40.000,00 | R$40.000,00 | |
Total para o Exercício de 2022 | R$1.699.300,00 |
4.2 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta da Dotação Orçamentária da
Contratante vigente para o exercício de 2021, de acordo com a classificação abaixo:
Disponibilidade orçamentaria para o Exercício de 2021: R$ 4.790.300,00
Funcional programática: 00.000.0000.0000 – Implementação de Tecnologia do Governo; Elemento de despesa: 449035 – Serviço de Consultoria – Implementação de Tecnologia; Elemento de despesa: 449040 – Técnico Especializado;
Elemento de despesa: 449039 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ; Fonte: 0301 – Recurso Superávit do Tesouro;
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE.
5.1 - Os preços propostos permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º, artigo 28, da Lei 9.069 de 29.06.95.
5.2 - Os preços poderão ser reajustados somente depois do decorrido o prazo estipulado no item anterior, pela variação apurada no período do índice IGP-M / FGV.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES.
6.1 – A CONTRATADA compromete-se, além das obrigações previstas em Lei, normas aplicáveis e constantes no Edital e seu Anexo I (TR), devem também ser respeitadas:
a – Permitir e subsidiar com informações o acompanhamento e fiscalização por parte da contratante;.
b - Colocar à disposição do Contratante os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços e
dos equipamentos.
c - Disponibilização e fornecimento de todos os materiais necessários ao saneamento dos óbices ocorridos;
d - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a instalação dos objetos no local designado pelo órgão, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
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e - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante e pelos órgãos aderentes, sobre os objetos ofertados.
f - Manter durante a vigência do Contrato as mesmas condições para sua contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal;
g - A Contratada deverá indicar um responsável na qualidade de proposto, para representa-la durante a execução do contrato, bem como para dirimir questões ao mesmo relacionado;
h - Reconhecer os direitos da Administração previstos neste instrumento e na legislação pertinente em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, sem prejuízo da sua rescisão; e
i – a garantia e o suporte técnico serão prestados de acordo com as especificações do TR. j – cumprir fielmente as especificações técnica constantes no item 4 do TR.
6.2 – A CONTRATANTE obriga-se a:
a - Proporcionar todas as facilidades, para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações, dentro das condições estabelecidas no Edital;
b - Rejeitar os serviços cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes do Termo de Referência;
c - Efetuar o pagamento da Nota Fiscal /Fatura(s) da contratada, na forma convencionada neste Instrumento;
d - Designar comissão ou servidor para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, a serem recebidos;
e - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
f - Assegurar aos técnicos do fornecedor o acesso para instalação, e reparos e/ou substituições durante a garantia, respeitadas as normas de segurança interna do Contratante;
g - Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do fornecedor; e
h - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através de servidor designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas e recibos para fins de pagamento;
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO.
7.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos produtos e na prestação dos serviços e, ainda, na alocação de todos os recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, que serão exercidos por representantes designados pela Contratante, conforme o Decreto Estadual nº. 870, de 04 de outubro de 2013, através de emissão de Portaria do gabinete da Presidência da PRODEPA.
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7.2 - A Contratada ficará obrigada a atender as observações de caráter técnico do fiscal, que se acha investido de plenos poderes para:
I - Conferir se o objeto entregue está de acordo com as especificações técnicas exigidas, no termo de referência deste instrumento;
II- Informar ao setor responsável da PRODEPA as ocorrências que exijam decisões e providências que ultrapassem a sua competência;
III - Atestar as notas fiscais / faturas, garantindo, assim, que os serviços foram prestados corretamente.
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO.
8.1 - O pagamento será efetuado mensalmente por meio de depósito bancário em conta corrente até o 15º (décimo quinto) dia útil após a data de recebimento da nota fiscal no Protocolo Geral da Contratante, desde que a mesma esteja atestada;
8.1.1 – Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária Banco – OBB ou de Ordem Bancária Pagamento – OBP, de acordo com o Art. 6º, inciso II, da IN SEFA nº 18/08, de 21/05/08;
8.2 – A Contratada deverá emitir a nota fiscal correspondente à prestação do serviço e encaminhá-la ao Protocolo Geral da Contratante até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço;
8.2.1 - O Protocolo Geral da Contratante providenciará o envio da nota fiscal para a área técnica para atesto.
8.3 – Para fins de pagamento, a Contratada deverá, ainda, apresentar juntamente com a nota fiscal, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa relativa a Contribuições Previdenciárias, expedida pelo Ministério da Fazenda, devidamente atualizada;
b) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
c) Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, devidamente quitada, relativa ao mês da última competência vencida;
d) Guia da Previdência Social – GPS, devidamente preenchida com os dados da contratada (inclusive CNPJ), valor da retenção equivalente a 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, número da nota fiscal e encargos financeiros, quando houver, a título de “retenção para a seguridade social”, cujo recolhimento junto ao INSS será efetuado pela Contratante;
e) Relação de Empregados - RE atualizada, relativa a mão de obra utilizada na execução dos serviços.
8.4 – A não apresentação das Certidões elencadas nas alíneas “a” e “b” do item anterior não acarretará retenção de pagamento. Entretanto, a Contratada ficará obrigada a apresentá-los em até 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
8.5 – A Contratante não efetuará pagamento de títulos descontados ou através de cobrança bancária.
8.6 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas para as devidas correções, abrindo-se, neste caso, nova contagem de prazo.
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8.6.1 – A Contratante não será responsável pelo pagamento de multas e/ou atualizações monetárias nos casos das ocorrências descritas no subitem anterior, ficando o pagamento suspenso até a reapresentação da nota fiscal/fatura devidamente corrigida.
8.7 – A Contratada, se ainda não for correntista do Banco do Estado do Pará S/A, deverá providenciar a abertura de conta corrente na agência de sua preferência, pois o pagamento somente será efetuado através de depósito bancário em conta aberta no BANPARÁ, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
9.1 - No interesse da Administração da Contratante, o valor inicial, poderá ser acrescido ou suprimido até o limite previsto na Lei n° 13.303/2016.
9.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
9.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no TR e as seguintes:
10.1.1. Nos termos do Art. 83 da Lei nº 13.303/16, fica a Contratada, em caso de atraso injustificado na execução do respectivo Contrato, sujeita à multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculada sobre 1/12 do valor estimado do contrato, por dia e por ocorrência (localidade/município);
10.1.2. Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o órgão ou entidade Contratante
deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do contrato;
10.1.3. Não havendo mais interesse do órgão ou entidade Contratante na execução do contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da Contratada de qualquer das condições avençadas, fica estipulada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 83, da Lei nº 13.303/16.
10.1.4. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada, nos termos dos Arts. 82 e 83 da Lei nº 13.303 de 2016, e nas disposições da Lei nº 10.520, de 2002.;
10.1.5. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à Contratada;
10.1.6. Se o valor da multa for superior ao valor devido à Contratada, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário;
10.1.7. A Contratada ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
a) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Xxxxx declaração falsa;
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c) Cometer fraude fiscal;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.8. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado do Pará e, no que couber, às demais penalidades referidas no artigo 83 da Lei nº 13.303/16.
10.1.9. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificado e aceito pela
Contratante isentará a Contratada das penalidades mencionadas;
10.1.10. A critério da Administração da Contratante o valor da(s) multa(s) poderá ser descontado dos valores a serem pagos à Contratada.
10.1.11. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Contratante ou com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
10.1.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
10.1.13. No caso de anulação do procedimento por ilegalidade, o contrato dele decorrente será nulo, não assistindo aos licitantes qualquer indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido dos custos que tiver comprovadamente suportado até o momento da declaração de nulidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO.
11.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão.
11.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
11.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da Contratante, notificando-se a contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração da Contratante;
11.2.3. Judicial nos termos da legislação.
11.3. A rescisão administrativa será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa nos termos do artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
12.1 - A execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n°3.555, de 08 de agosto de 2000 e na Lei 13.303/16, pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
13.1 – Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2020, seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 - Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, apresentar à CONTRATANTE garantia, em conformidade com o Item 21 do Edital 017/2020.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DA MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
15.1. A CONTRATANTE aplicará o Artigo 182 do RILC quando houver eventuais partes de litígio entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO.
16.1 - O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados de sua assinatura, em conformidade com o artigo 28, §5º, da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FÓRO.
17.1 - As partes elegem o foro da Comarca da Cidade de Belém, Estado do Pará, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente instrumento.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presente.
Belém, 05 de abril de 2021
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX
DA COSTA:04805186291
COSTA:04805186291
Dados: 2021.04.05 11:50:40 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da PRODEPA
XXXXXX XXXXXXX DE
XXXXX:29682968844
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:29682968844 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=23611907000192, OU=presencial, CN=XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:29682968844
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Garage19
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Data: 2021-04-01 14:26:44
Foxit Reader Versão: 9.5.0
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xx (Lei 11.419/2006)
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