ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA
O Município de Itu/SP ADVERTE a todos os Licitantes que não está hesitando em penalizar Empresas que descumpram o pactuado. Solicitamos que as Empresas apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir os termos do contrato da forma como consta no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Administração Pública como para as Empresas.
Atenciosamente,
Departamento Central de Compras Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretor
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
EDITAL Nº 20/2024
ÓRGÃO REQUISITANTE | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CASA CIVIL |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL |
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | 20/2024 |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO – art. 34, da Lei Federal n.º 14.133/21 |
MODO DE DISPUTA: | Aberto |
TIPO DE LICITAÇÃO | SERIÇOS E BENS COMUNS |
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS | NÃO |
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA | 10 DIAS ÚTEIS – art. 55, II, a, da Lei Federal n.º 14.133/21 |
PROPOSTA – INICÍCIO DO RECEBIMENTO | Dia: 18/03/2024 a partir das 09H00MIN (horário de Brasília) |
PROPOSTA – FIM DO RECEBIMENTO | Dia: 08/04/2024 até as 08H50MIN (horário de Brasília) |
SESSÃO PÚBLICA | Dia: 08/04/2024 as 09H00MIN (horário de Brasília) A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de Licitações no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx. |
AMPARO LEGAL | Regido pela a Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal Nº 4.009 de 28 de março de 2023. |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO |
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PREÂMBULO
A Prefeitura da Estância Turística de Itu, por meio do Departamento Central de Compras, torna público, a quem interessar possa, que se encontra aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO, no formato, ELETRÔNICO.
A Licitação é do tipo MENOR PREÇO e será processado na conformidade do disposto na Lei 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 4009/2023, das Leis Federais, do Decreto Federal nº 10.024/19, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas complementares aplicáveis, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram:
1 – OBJETO
1.1. É objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, conforme condições, especificações, quantidades e exigências contidas no presente Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será realizada POR LOTE, em conformidade com o Anexo I – Modelo de Proposta, devendo a licitante ofertar proposta observando as descrições, quantidades e exigências.
1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Proposta Comercial; ANEXO I-A – Termo de Referência; ANEXO II – Credenciamento; ANEXO III– Declarações;
ANEXO IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO V – Declaração de Faturamento ME/EPP;
ANEXO VI – Dados para preenchimento do Contrato/Ata de Registro de Preços; ANEXO VII – Minuta de Ata de Registro de Preços;
ANEXO VIII – Termo de Ciência e Notificação.
2 – DAS INFORMAÇÕES
2.1. O valor total estimado deste certame é de R$ 8.786.463,33.
2.2. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, os licitantes que não anexarem a documentação na plataforma, serão consideradas inabilitados.
2.3. Este Pregão poderá ter a data e horário de abertura da sessão pública transferida, caso ocorra algum fato superveniente que impeça a abertura do certame na data já definida.
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2.4. O Edital poderá ser retirado nos sítios: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx no link licitações e/ou no Departamento Central de Compras – 2º andar, localizada na Centro Administrativo Municipal - sito à Av. Itu 400 anos, 111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP, de segunda a sexta feira, no horário de 08h00min às 12h00min, e das 14h00min às 17h00min, devendo os interessados comparecerem munidos de PEN-DRIVE ou mídia eletrônica para que seja copiado o arquivo referente ao Edital de seu interesse, sem qualquer ônus. Sendo-lhe vedada qualquer alegação posterior de insuficiência de informações.
2.5. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas e documentos, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos do ato convocatório sobre o Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou no Departamento de Protocolo Geral, sito à Av. Itu 400 anos, 111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.
2.6. Decairá o direito de impugnar os termos do Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital em até 03 (três) dias úteis que anteceder à data da realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
2.7. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado a ele pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a alteração proferida implique em alteração substancial da proposta.
2.8. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
2.9. As RESPOSTAS às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado;
3 – INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO
3.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva por meio de lances enviados pelos licitantes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, pela rede mundial de computadores (Internet).
3.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro nomeado por esta Administração Pública.
3.3. O licitante poderá obter informações pela Internet, acessando o endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx sistema de licitações.
3.4. O licitante apto a participar do certame deverá confirmar, em campo específico do sistema, durante o envio das propostas iniciais, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação contidos neste Edital.
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3.5. Ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no Pregão, o licitante terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação, nos valores e condições do referido lance. Após o Pregoeiro, conjuntamente com a equipe de apoio, darão sequência ao processo de Pregão.
3.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove recebimento.
3.7. O sistema eletrônico aplicará o tratamento diferenciado para ME/EPP, quando assim enquadrada a fim de gozar dos benefícios contemplados na Lei Complementar nº 123/2006, no tocante ao direito de preferência e critério de desempate.
4 – DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO as empresas interessadas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências deste Edital.
4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.
4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Que estejam declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
b) Que estejam suspensos e/ou impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Itu;
c) Ou tiverem registros no seu contrato social atividade incompatível com o objeto deste Pregão.
d) Ou aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.7. Embora a contratação ultrapasse o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), não se aplica o disposto no artigo 48, inciso I, da Lei Complementar n. 123/2006 e suas alterações. Considerando as exigências técnicas do órgão requisitante de que o objeto da presente licitação NÃO se trata de bem divisível, mas sim de serviço de natureza indivisível, inviável a aplicação da cota reservada prevista no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar n. 123/2006 com as alterações da Lei Complementar n. 147 de 07/08/2014, podendo assim participar do presente certame todas as interessadas que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
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5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para participar deste certame, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura da Estância Turística de Itu, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6 – DA ABERTURA
6.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, conforme datas e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado os licitantes serão imediatamente informados de seu recebimento, horário e registro de valores.
6.3. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.4. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
6.7. O sistema eletrônico anunciará por meio de aviso, o iminente encerramento do tempo para recebimento dos lances.
6.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, ou da decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, ou quando for o caso, após a negociação.
6.9. Antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro deverá decidir sobre aceitação da proposta de menor preço e poderá negociar melhor valor com o proponente que tenha ofertado o menor lance.
6.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável face às condições previstas neste Edital, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as demais propostas ou os lances, observando a ordem de classificação e verificará a aceitabilidade das mesmas e a habilitação do participante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido o melhor preço.
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6.11. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta o lance de menor preço.
7 – DOS PROCEDIMENTOS
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta inicial até a data e horário definido neste Edital.
7.2. Com base no parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal 10.024/2019, como parâmetro mínimo de qualidade e exigência para esta licitação, deverá ser anexada, a proposta comercial inicial (papel timbrado da licitante), a qual será apresentada contendo a declaração de que nos preços cotados já estão inclusas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, além das especificações, para efeito de julgamento das propostas.
7.2.1. As propostas que não atenderem as exigências contidas no item 7.2, serão desclassificadas e automaticamente será convocado o licitante do preço subsequente.
7.3. A proposta inicial também deverá conter sua validade, que deverá ser de no mínimo
60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus ANEXOS, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e, ainda, aquelas que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital, e que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado e estimados pela Administração.
7.5. O critério de julgamento das propostas será o de Menor preço por lote satisfeito todas as exigências constantes neste ato convocatório.
7.6. O valor inicial dos lances corresponderá ao menor preço ofertado na etapa de abertura das propostas.
7.7. No caso de nenhum licitante ofertar lance na etapa de disputa de preços, será considerado vencedor o que apresentar menor preço para o item na etapa anterior, sendo facultado ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.8. A etapa de disputa de preços (lances) divide-se em:
7.8.1. Aberta a etapa de competitividade, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço por lote.
7.8.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, devendo ser aplicado o percentual mínimo de 1% (um por cento) entre os lances.
7.8.2.1. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
7.8.2.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.8.2.3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.8.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, a partir do
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minuto 8 (oito) será acrescido 2 (dois) minutos para cada lance ofertado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação, ou preço inexequível, poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro, que emitirá um aviso e justificará o motivo da exclusão do lance do licitante.
7.10. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR POR LOTE.
7.11. Após o encerramento da fase de lances, iniciar-se-á o momento em que a proposta inicial do primeiro classificado, será analisada para a verificação de acatamento das exigências contidas neste edital, no que condiz ao preço apresentado e composições inseridas na proposta, conforme a previsão legal contida no art. 28, § único do Decreto Federal 10.024/2019.
7.11.1. Nos casos em que houver exigência de apresentação de catálogo ou qualquer outro meio de comprovação das especificações do objeto licitado, estes deverão ser apresentados juntamente com a Proposta Comercial, onde o licitante deverá clicar no campo (ficha ou catálogo) apresentado na plataforma ComprasBR para inserir o catálogo ou documento solicitado, caso contrário, a não apresentação acarretará a desclassificação imediata do licitante.
8 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os valores estimados previstos no item 2.1 deste Edital, as especificações técnicas mínimas e demais condições previstas neste instrumento.
8.2. A proposta comercial, terá apreciação da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá solicitar a comprovação do atendimento às especificações técnicas, em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I-A.
9 – HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos de habilitação deverão ser inseridos obrigatoriamente por todos os licitantes participantes, no Portal de Compras (Comprasbr), no ato de cadastramento de sua proposta, sendo permitido os formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma “xxxxxxxxx.xxx.xx”.
9.1.1. Os documentos de Habilitação deverão estar vigentes na data abertura da sessão, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 90 dias, a contar também da data de abertura da sessão.
9.2. Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
9.2.1. QUANTO A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
ab.1) Os documentos de que tratam as alíneas anteriores, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
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c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício;
9.2.1.1. Deverá conter na documentação de habilitação declaração subscrita pelo representante legal da empresa proponente, conforme modelo constante do Anexo III deste edital:
e) Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da Habilitação (Anexo III);
f) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal e no art. 68, inciso VI da Lei 14.133/21 (Xxxxx XXX);
g) Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal;
h) Declaração de que está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, nos casos em que for aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação;
i) Declaração de que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no artigo 116 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021;
j) Declaração de que não foram declarados inidôneos por ato do Poder Público ou fomos suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
k) Declaração de que a empresa não se encontra em processo de falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
l) Declaração de que não foram punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura da Estância Turística de Itu, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
m) Declaração de que a empresa não possui qualquer participação societária ou tem sócios comum, independente da participação societária, com outra licitante participante.
9.2.2. QUANTO A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão conjunta de débitos relativos a tributos Federais e dívida ativa da União).
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (Certidão negativa quanto à dívida ativa do Estado) pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (mobiliário) da sede ou domicílio da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
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f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
g) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração Municipal aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
h) Para fins de comprovação de regularidade fiscal serão aceitas as competentes certidões negativas e as positivas com efeito de negativa.
9.2.3. Nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, as Certidões conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União e à relativa às contribuições Previdenciárias, poderão ser substituídas pela Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND).
9.2.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.5. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
9.2.6. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar, efetuando consulta direta na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
9.2.8 - QUANTO A QUALIFICAÇÃO:
a) Declaração formal (a ser apresentada por todos os licitantes) de que terá disponibilidade caso seja declarada vencedora do certame, de estabelecer/possuir ao menos uma unidade (regular, devidamente constituída e equipada) para execução dos serviços no limite territorial do município de Itu/SP, a estar em condições da prestação deles, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob as penas cabíveis.
9.3. O Pregoeiro fará a análise dos documentos de habilitação do licitante vencedor dos itens ou lote e sucessivamente os demais itens ou lotes vencidos, quando for o caso, momento que será franqueada vista aos interessados e posteriormente, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
9.4. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
9.5. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
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9.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
9.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
9.8. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado da Prefeitura da Estância Turística de Itu/SP, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
9.9. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 90 dias contados da data da sessão pública.
9.10. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando- lhe prazo para atendimento.
9.11. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
10 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
10.1. A empresa declarada vencedora, que possuir ao menos uma unidade devidamente constituída em Itu/SP, deverá comprovar que possui seguro de responsabilidade civil, guarda de veículos de terceiros, roubo, acidentes e incêndios, garantindo assim, quaisquer prejuízos que porventura vierem ocorrer, nos veículos pertencentes a frota municipal, sob sua guarda, devendo apresentar a cópia da apólice de seguro, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. Entretanto, para os casos em que a empresa, se utilizar do prazo de 30 (trinta) dias, visando a implantação de unidade no município, a mesma terá tal prazo, para apresentação da referida apólice.
10.2. Prazo de vigência da Ata: O prazo de vigência da será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos, nos termos do art. 79 do Decreto Municipal 4.009/2023, e art. 84 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
10.3. Condições e prazo de execução dos Serviços: Os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para retifica do motor, e 05 (cinco) dias úteis para os demais serviços, que deverão ser contados a partir da entrada do veículo a ser reparado.
10.4. Garantia dos Serviços Prestados: O prazo de garantia será de 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros para os serviços referentes ao motor, caixa de câmbio, retífica e diferencial, e 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros para os demais serviços e peças.
10.5. A licitante vencedora se responsabilizará por realizar a retirada do veículo e transportá-lo, mediante solicitação da Secretaria, para estabelecimento próprio, que possua ferramentas e equipamentos adequados à realização dos serviços de reparo nos veículos.
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10.6. As peças utilizadas para manutenção dos veículos, deverão ser novas e genuínas,
não sendo aceitas peças recondicionadas.
10.7. A Contratada se responsabilizará pela total e perfeita realização dos serviços prestados, sendo que a recepção dos veículos não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá da verificação do resultado satisfatório quanto à qualidade.
10.8. Para a realização de qualquer serviço, a Secretaria requisitante, solicitará da empresa contratada, orçamento detalhado, constando as possíveis avarias, denominação e previsão de tempo dos serviços a serem executados, devendo ser aprovado parcialmente ou totalmente pela Secretaria, ficando assim, a contratada obrigada a realizar somente o quanto aprovado.
10.9. Os orçamentos ficam sujeitos a recusas no todo ou em parte, solicitação de revisão ou aceitação parcial por parte da Prefeitura da Estância Turística de Itu.
10.10. Ficarão as empresas vencedoras, sujeitas à fiscalização da contratante, por funcionário devidamente identificado, podendo ser notificadas, multadas e penalizadas legalmente, em casos de irregularidades.
10.10.1. Poderá ser realizada a vistoria pela equipe técnica, nos locais onde serão realizados os serviços, devendo as empresas vencedoras, permitir a entrada em suas dependências, de funcionários credenciados da prefeitura de Itu, para acompanhamento dos serviços, bem como para a análise das avaliações propostas, assim como avaliação técnica das condições gerais, a fim de assegurar os padrões de qualidade esperado pelas licitantes vencedoras, exigidas no edital para validação da assinatura da ata de registro de preços.
10.11. Não serão admitidos nas propostas, descontos sobre preços ofertados nem variações condicionais destes em relação a outras propostas.
10.12. Os preços apresentados contam com a inclusão de todos os acessórios, os custos operacionais e os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive transporte, taxas de frete e similares, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
10.13. A Proponente tem ciência de que a subcontratação de serviços é vedada, conforme art. 122, § 2º, Lei 14.133/21.
11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias após a quinzena, mediante entrega da Nota-Fiscal/Fatura, acompanhada das certidões fiscais (CND, FGTS e CNDT) dentro do prazo de validade, e após aprovação da Secretaria Municipal requisitante, em depósito em conta corrente a ser indicada pela licitante.
11.2. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas na proposta será liberada, antes de executadas as devidas correções, e antes que, seja comprovado o cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
11.3. Nenhum pagamento será feito ao licitante vencedor, antes de quitada ou relevada à multa que tenha sido aplicada.
11.4. Ficam os participantes cientes, que independentemente do prazo estabelecido para pagamento, o mesmo será efetuado na ordem cronológica, conforme determina o art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizada.
12 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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12.1. Os custos e despesas decorrentes dos pagamentos objeto deste Pregão serão de responsabilidade da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU e atendida pela dotação orçamentária nº 3390.3000.04.122.7006.2234 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3900.04.122.7006.2234 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3900.08.244.4016.2132 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3000.04.122.7021.2234 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3900.04.122.7021.2234 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3000.04.129.7020.2234 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3900.04.129.7020.2234 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3900.04.129.7020.2234 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3000.23.695.6011.2234 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3900.23.695.6011.2234 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3900.23.695.6011.2234 (FONTE 01: MUNICIPAL), 339.3000.10.301.1001.2001 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3900.27.812.3012.2234 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3000.15.452.5017.2234 (FONTE 01: MUNICIPAL),3390.3900.15.452.5017.2234 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3000.08.244.4009.2104 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3900.08.244.4009.2104 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3000.04.451.7023.2234 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3900.04.451.7023.2234 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3000.15.452.5010.2234 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3000.06.181.8008.2234 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3900.06.181.8007.2234 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3000.18.541.6012.2234 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3000.08.244.4016.2132 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3900.15. 452.5010.2234 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3000.26.782.5019.2176 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3900.26.782.5019.2176 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.3900.12.361.2014.2063 (FONTE 01: MUNICIPAL), 3390.300.12.361.2014.2063 (FONTE 01: MUNICIPAL) e 3390.3900.18.541.6012.2234 (FONTE 01: MUNICIPAL), constante do exercício de 2024 e subsequente.
13 – DAS OBRIGAÇÕES
13.1. Constituem obrigações do licitante vencedor:
13.2. Atender às solicitações feitas pelas Secretaria requisitantes.
13.3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos Federais, Estaduais e Municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste instrumento bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pela Prefeitura do Município da Estância Turística de Itu.
13.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município da Estância Turística de Itu ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.
14 – DAS PENALIDADES
14.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente certame, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, bem como recusar, injustificadamente, em entregar o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor total do contrato licitado ou celebrado com contratação direta, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21.
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c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Turística de Itu, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.3. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” do item 13.1 poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b" do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da data da notificação.
14.4. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.5. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo no mínimo de 03 (três) anos e no máximo de 06 (seis) anos, conforme previsão no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
14.6. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, em conformidade com o art. 48 do Decreto Municipal 4009/23 e art. 166 da Lei Federal 14.133/21.
14.7. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento, em conformidade com o art. 167 da Lei Federal 14.133/21.
14.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.9. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14.10. O procedimento para apuração das sanções administrativas está previsto no Decreto Municipal nº 4.009, de 28/03/2023.
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14.11. Fica assegurada à Prefeitura da Estância Turística de Itu, a faculdade de rescindir o instrumento contratual decorrente do presente certame, sem que ao fornecedor assista
o direito de qualquer indenização, nos casos de:
a) Execução do objeto do referido certame que não esteja de pleno acordo com o especificado nos Anexos I e I-A do Edital;
b) Falência, liquidação amigável ou judicial.
15. DA ATA
15.1. A licitante vencedora será convocada para assinar a ata, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da homologação e a adjudicação do presente certame.
15.2. A entrega do objeto do presente certame será efetuada em regime de empreitada por preço unitário.
15.3. Farão parte integrante da ata, independentemente de transcrição ou anexação, o presente Edital, e a proposta da licitante vencedora.
15.4. Serão incorporados a ata, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
15.5. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU poderá declarar rescindido a ata, independentemente de interpelação judicial e de qualquer indenização, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos artigos 137 e 138 da lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
16 – DOS RECURSOS
16.1. Manifestada, motivadamente, a intenção de interposição de recurso logo após a declaração de vencedor, através do Portal de Licitações, explicitando sucintamente suas razões, conforme art. 165 da Lei 14.133/21.
16.1.2. O prazo para a manifestação de intenção de recorrer não será inferior a 20 (vinte) minutos.
16.2. O licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro deverá apresentar, por escrito, razões de recurso em 3 (três) dias úteis, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pelo processo licitatório, se não aceito o recurso interposto.
16.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
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16.8. Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
16.9. As razões de recurso e as contrarrazões apresentadas deverão ser encaminhadas, mediante petição a ser enviada pelo sitio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 3 dias úteis.
16.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sitio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A Prefeitura da Estância Turística de Itu reserva-se ao direito de:
a) Revogar o presente pregão, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento.
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas.
c) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
17.2. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
17.3. Todos os horários lançados neste edital referem-se ao horário de Brasília.
17.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Itu.
17.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.6. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização da sessão pública do Pregão.
17.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
17.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.11. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.12. Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
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17.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 14.133/21, e suas alterações.
17.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Itu/SP.
17.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.16. O Edital poderá ser retirado nos sítios: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx no link licitações e ou no Departamento Central de Compras – 2º andar, localizada na Centro Administrativo Municipal - sito à Av. Itu 400 anos, 111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP, de segunda a sexta feira, no horário de 08h00min às 12h00min das 14h00min às 17h00min, devendo os interessados comparecerem munidos de PEN-DRIVE ou mídia eletrônica para que seja copiado o arquivo referente ao Edital de seu interesse, sem qualquer ônus. Sendo-lhe vedada qualquer alegação posterior de insuficiência de informações.
Itu, 14 de março de 2024.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Governo e Casa Civil
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ANEXO I
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO 13/2024
Razão Social da Proponente:
CNPJ: I.E.:
Endereço: Bairro: Cidade: UF: CEP:
OBJETO DA LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL.
Serão consideradas, para fins de estimativa de consumo anual, as quantidades constantes, abaixo discriminadas:
LOTE 01 - CHERRY | ||
Manutenção Mecânica | ||
Quantidade de Horas Estimada | Valor Unitário Hora | Valor Total Hora (quantidade estimada x Valor Unitário Hora |
1200 | (a) R$ | (A) R$ |
Peças de Reposição Originais | ||
Valor Estimado | Percentual de desconto sobre Tabela de Preços Fixa da Audatex, anexa ao Edital (%) | Valor em reais já com a incidência do desconto ofertado (R$) |
R$ 57.333,33 | (b) % | (B) R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | (A +B) R$ |
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LOTE 02 - FIAT | ||
Manutenção Mecânica | ||
Quantidade de Horas Estimada | Valor Unitário Hora | Valor Total Hora (quantidade estimada x Valor Unitário Hora |
40.000 | (a) R$ | (A) R$ |
Peças de Reposição Originais | ||
Valor Estimado | Percentual de desconto sobre Tabela de Preços Fixa da Audatex, anexa ao Edital (%) | Valor em reais já com a incidência do desconto ofertado (R$) |
R$ 975.000,00 | (b) % | (B) R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 | (A +B) R$ |
LOTE 03 - FORD | ||
Manutenção Mecânica | ||
Quantidade de Horas Estimada | Valor Unitário Hora | Valor Total Hora (quantidade estimada x Valor Unitário Hora |
6.000 | (a) R$ | (A) R$ |
Peças de Reposição Originais | ||
Valor Estimado | Percentual de desconto sobre Tabela de Preços Fixa da Audatex, anexa ao Edital (%) | Valor em reais já com a incidência do desconto ofertado (R$) |
R$ 97.500,00 | (b) % | (B) R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE 03 | (A +B) R$ |
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LOTE 04 - GM | ||
Manutenção Mecânica | ||
Quantidade de Horas Estimada | Valor Unitário Hora | Valor Total Hora (quantidade estimada x Valor Unitário Hora |
5500 | (a) R$ | (A) R$ |
Peças de Reposição Originais | ||
Valor Estimado | Percentual de desconto sobre Tabela de Preços Fixa da Audatex, anexa ao Edital (%) | Valor em reais já com a incidência do desconto ofertado (R$) |
R$ 162.500,00 | (b) % | (B) R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE 04 | (A +B) R$ |
LOTE 05 - KIA | ||
Manutenção Mecânica | ||
Quantidade de Horas Estimada | Valor Unitário Hora | Valor Total Hora (quantidade estimada x Valor Unitário Hora |
150 | (a) R$ | (A) R$ |
Peças de Reposição Originais | ||
Valor Estimado | Percentual de desconto sobre Tabela de Preços Fixa da Audatex, anexa ao Edital (%) | Valor em reais já com a incidência do desconto ofertado (R$) |
R$ 18.333,33 | (b) % | (B) R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE 05 | (A +B) R$ |
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LOTE 06 - PEUGEOT | ||
Manutenção Mecânica | ||
Quantidade de Horas Estimada | Valor Unitário Hora | Valor Total Hora (quantidade estimada x Valor Unitário Hora |
2000 | (a) R$ | (A) R$ |
Peças de Reposição Originais | ||
Valor Estimado | Percentual de desconto sobre Tabela de Preços Fixa da Audatex, anexa ao Edital (%) | Valor em reais já com a incidência do desconto ofertado (R$) |
R$ 107.500,00 | (b) % | (B) R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE 06 | (A +B) R$ |
LOTE 07 - RENAULT | |||
Manutenção Mecânica | |||
Quantidade de Horas Estimada | Valor Unitário Hora | Valor Total Hora (quantidade estimada x Valor Unitário Hora | |
3000 | (a) R$ | (A) R$ | |
Peças de Reposição Originais | |||
Valor Estimado | Percentual de desconto sobre Tabela de Preços Fixa da Audatex, anexa ao Edital (%) | Valor em reais já com a incidência do desconto ofertado (R$) | |
R$ 179.166,67 | (b) % | (B) R$ | |
VALOR TOTAL DO LOTE 07 | (A +B) R$ |
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LOTE 08 - TOYOTA | ||
Manutenção Mecânica | ||
Quantidade de Horas Estimada | Valor Unitário Hora | Valor Total Hora (quantidade estimada x Valor Unitário Hora |
3000 | (a) R$ | (A) R$ |
Peças de Reposição Originais | ||
Valor Estimado | Percentual de desconto sobre Tabela de Preços Fixa da Audatex, anexa ao Edital (%) | Valor em reais já com a incidência do desconto ofertado (R$) |
R$ 183.333,33 | (b) % | (B) R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE 08 | (A +B) R$ |
LOTE 09 - VOLKSWAGEN | ||
Manutenção Mecânica | ||
Quantidade de Horas Estimada | Valor Unitário Hora | Valor Total Hora (quantidade estimada x Valor Unitário Hora |
15.351 | (a) R$ | (A) R$ |
Peças de Reposição Originais | ||
Valor Estimado | Percentual de desconto sobre Tabela de Preços Fixa da Audatex, anexa ao Edital (%) | Valor em reais já com a incidência do desconto ofertado (R$) |
R$ 717.300,00 | (b) % | (B) R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE 09 | (A +B) R$ |
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LOTE 10 - CITROEN | ||
Manutenção Mecânica | ||
Quantidade de Horas Estimada | Valor Unitário Hora | Valor Total Hora (quantidade estimada x Valor Unitário Hora |
200 | (a) R$ | (A) R$ |
Peças de Reposição Originais | ||
Valor Estimado | Percentual de desconto sobre Tabela de Preços Fixa da Audatex, anexa ao Edital (%) | Valor em reais já com a incidência do desconto ofertado (R$) |
R$ 29.333,33 | (b) % | (B) R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE 08 | (A +B) R$ |
Valor Total da Proposta R$ ( ) Prazo de Validade da proposta: (nunca inferior a 60 dias).
Condições de Pagamento: Conforme edital. Prazo de entrega: Conforme edital.
Declaro sob as penas da Lei, que não existe fato que impeça nossa empresa de participar de licitações e contratar com a Administração Pública, assim como não existem fatos que descumprem o dispositivo no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
(localidade), de de 2024.
(assinatura)
Nome: RG:
e-mail:
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ANEXO I-A
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL.
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a presente solicitação, visando atender a demanda da Prefeitura da Estância Turística de Itu, quanto a manutenção dos veículos da frota municipal, que são utilizados pelas secretarias solicitantes, em diversas ações promovidas pela prefeitura, mantendo assim a frota em condições de uso e segurança para os usuários dos veículos.
2.2. Informamos, também haverá a contratação de licença de uso de software de empresa para precificação de peças e custos de manutenção sobre veículos, com a finalidade de se valer do mesmo enquanto estimativa de custos para balizar licitações públicas, cujo objeto seja o registro de preços de peças para manutenção de veículos, permitindo potencial adoção do critério de julgamento do maior percentual de desconto sobre a tabela da Audatex.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
3.1-Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados preferencialmente de bancadas de serviços adequadas;
3.2-Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores modernos e diagnósticos eletrônicos, sem custo adicional por isso;
3.3-Dispor de ferramentas e equipamentos adequados para o atendimento de veículos de acordo com o recomendado pelo respectivo fabricante;
3.4-Dispor de área física adequada à prestação dos serviços, com elevadores e ferramentas necessárias para a realização dos serviços;
3.5-Prover meios para que, na execução de um serviço, aqueles não explicitamente solicitados, mas necessários, sejam comunicados ao responsável pelo veículo a fim de serem autorizados, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dos serviços;
3.6-Permitir, em qualquer fase da manutenção, a fiscalização da execução dos serviços pelo Departamento de Frotas ou responsável pelo veículo;
3.7-Utilizar somente materiais, acessórios e peças originais ou similares, previamente aprovados pelo Departamento de Frotas ou responsável pelo veículo, desde que esses atendam às recomendações do fabricante do veículo. Em nenhuma hipótese serão aceitos itens recondicionados;
3.8-Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Departamento de Frota, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
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3.9-Responsabilizar-se, subsidiariamente à Licitante Contratada, por todo e qualquer prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes, prepostos, direta ou indiretamente, inclusive aos decorrentes de serviços prestados, ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato;
3.10-Responder civil e criminalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços
3.11-Possuir profissional habilitado para serviço de busca e entrega de veículo quando necessário e previamente avisado.
4 - DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA E ENTREGA
4.1- A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos da Lei.
4.2- Condições e prazo de execução dos Serviços: Os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para retifica do motor, e 05 (cinco) dias úteis para os demais serviços, que deverão ser contados a partir da entrada do veículo a ser reparado.
4.3- Garantia dos Serviços Prestados: O prazo de garantia será de 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros para os serviços referentes a motor, caixa de câmbio, retífica e diferencial, e 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros para os demais serviços.
4.4- O objeto desta licitação deverá ser entregue em no máximo 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da AF Autorização de Fornecimento.
5 - DO PAGAMENTO
5.1. Dez dias fora a quinzena.
5.2. A contratada receberá o valor previsto, de acordo com sua proposta, dos quais serão deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.
5.3. O Município de Itu reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver em perfeita condição / execução ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.4. O Município de Itu poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6 - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. CABERÁ AO MUNICÍPIO:
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6.1.1. Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços e materiais objeto do contrato;
6.1.2. Impedir que terceiros executem o objeto;
6.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada para a execução do objeto;
6.1.4. Rejeitar o objeto caso não apresentem condições adequadas;
6.1.5. Solicitar a reexecução do objeto, mediante comunicação a ser realizada pela Setor Requisitante;
6.1.6. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade na execução do objeto, e interromper o mesmo se for o caso;
6.1.7. Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pela Gerência de Compras deste órgão, a execução do objeto;
6.1.8. Efetuar o pagamento conforme especificado neste Termo de Referência.
6.2. CABERÁ À CONTRATADA:
6.2.1. Fornecer os materiais licitados em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital;
6.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
6.2.3. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na Licitação;
6.2.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em relação às especificações do edital;
6.2.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante;
6.2.6. Comunicar o Município de Itu, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
6.2.7. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
6.2.8. Não serão aceitos atrasos com execução do objeto;
6.2.9. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
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7.1. A gestão da prestação de serviço será realizada pelo servidor Marinete Barbierato, Cargo: gestor de orçamento, E-mail: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, Telefone: 0000 0000 e fiscalização será realizada pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx, Cargo: Gestor da Frota, E-mail: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, Telefone: 0000 0000, nas condições de representantes da Prefeitura Municipal de Itu, permitida a contratação de terceiros para assisti-las e subsidiá-las de informações pertinentes a essa atribuição.
7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas a Secretária Requisitante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.3. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Itu, durante o período de vigência do Contrato, para representá- la administrativamente sempre que for necessário.
8 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8. Modalidade escolhida para contratação será por pregão eletrônico, fundamento legal Art. 28, inciso I, da Lei 14133/21.
9 – RELAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA
LOTE 01 - CHERRY 1200 horas ano | |||
Modelo | Placa | Ano | Secretaria |
CELER | FOU 2553 | 2015 | Promoção Social |
FPD 6223 | 2017 | Saúde | |
GHQ 7979 | 2017 | Saúde | |
GKI 6466 | 2017 | Saúde |
LOTE 02 - FIAT 40.000 horas ano | |||
Modelo | Placa | Ano | Secretaria |
UNO | EOB 0428 | 2012 | Governo |
DUCATO | DMN 7971 | 08/09 | Educação |
UNO MILLE | DMN 7904 | 07/08 | Rurais |
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UNO | EOB 0402 | 2012 | Esportes |
UNO | EOB 0426 | 2012 | Obras |
SIENA EX | DBS 4387 | 03/04 | Promoção Social |
PALIO | EOB 0418 | 2012 | Fundo Social |
UNO | EOB 0436 | 2012 | Rurais |
UNO MILLE | DMN 7906 | 07/08 | Meio Ambiente |
UNO | DBA 3025 | 03/03 | Meio Ambiente |
UNO | DBA 3018 | 03/03 | SEMSUR |
UNO MILLE | DMN 7902 | 07/08 | SEMSUR |
UNO MILLE | DMN 7907 | 07/08 | SEMSUR |
UNO | DMN 7945 | 09/10 | Esportes |
UNO | DMN 7946 | 09/10 | Rurais |
UNO | DMN 7944 | 09/10 | SEMSUR |
UNO | DMN 7964 | 09/10 | Regional Pirapitingui |
UNO | EHE 2465 | 10/11 | Rurais |
UNO MILLE | DBS 4427 | 07/08 | Promoção Social |
UNO | DMN 7938 | 09/10 | Promoção Social |
UNO | DMN 7963 | 09/10 | Promoção Social |
UNO | EHE 2493 | 2010 | Promoção Social |
UNO | EOB 0406 | 2012 | Promoção Social |
UNO | FED 8894 | 2014 | Promoção Social |
UNO | FED 8895 | 2014 | Promoção Social |
UNO MILLE | DMN 7903 | 07/08 | Regional Pirapitingui |
UNO | DMN 7962 | 09/10 | Regional Pirapitingui |
UNO | EHE 2479 | 2010 | Esportes |
UNO MILLE | DBA 3023 | 2002 | Saúde |
UNO MILLE | DBA 3009 | 2003 | Saúde |
Página 28 de 51
UNO MILLE | DBS 4405 | 04/05 | Saúde |
STRADA | CDV 5674 | 2001 | SEMSUR |
UNO | DMN 7934 | 08/09 | SEMSUR |
UNO | DMN 7954 | 09/10 | SEMSUR |
UNO | EHE 2459 | 10/11 | Saúde |
UNO | EHE 2458 | 10/11 | Saúde |
UNO | EHE 2498 | 2012 | Saúde |
UNO | EOB 0410 | 2012 | Saúde |
UNO | EOB 0424 | 2012 | SEMSUR |
UNO | EOB 0425 | 2012 | Saúde |
UNO | EOB 0401 | 2012 | SEMSUR |
UNO | EOB 0407 | 2012 | Saúde |
UNO | EOB 0405 | 2012 | Saúde |
FIORINO AMB | DMN 7983 | 10/10 | Saúde |
FIORINO AMB | DMN 7984 | 10/10 | Saúde |
FIORINO AMB | DMN 7985 | 10/10 | Saúde |
FIORINO AMB | DMN 7982 | 10/10 | Saúde |
FIORINO AMB | DMN 7986 | 10/10 | Saúde |
FIORINO AMB | DMN 7975 | 10/10 | Saúde |
FIORINO AMB | DMN 7972 | 10/10 | Saúde |
DOBLO | EOB 0403 | 2012 | Saúde |
FIORINO | EOB 0409 | 2012 | Saúde |
DOBLO AMB | FYU 3000 | 2015 | Saúde |
DOBLO AMB | FYG 0609 | 2015 | Saúde |
DLOBO AMB | FNT 6090 | 2015 | Saúde |
STRADA | DBS 4403 | 05/06 | Saúde |
DOBLO | DBS 4409 | 05/06 | Saúde |
Página 29 de 51
STRADA | DBS 4402 | 05/06 | Saúde |
UNO | EEF7101 | 2009 | Segurança |
STRADA | GAZ 8C27 | 2022 | Segurança |
UNO | EHE 2462 | 10/11 | Segurança |
SIENA | EHE 2492 | 2011 | Segurança |
UNO | EOB 0423 | 2012 | Segurança |
UNO | EOB 0427 | 2012 | Segurança |
SIENA | FED 8903 | 2014 | Segurança |
SIENA | FED 8904 | 2014 | Segurança |
UNO MILLE | DBA 3022 | 2002 | SEMSUR |
UNO MILLE | DMN 7901 | 07/08 | Rurais |
UNO | DMN 7942 | 09/10 | SEMSUR |
UNO | DMN 7941 | 09/10 | Rurais |
UNO | DBS 4389 | 05/06 | SEMSUR |
UNO | EOB 0420 | 2012 | SEMSUR |
STRADA | EOB 0429 | 2012 | SEMSUR |
PALIO | DMN 7965 | 09/10 | Turismo |
UNO | DBS 4385 | 05/06 | Rurais |
UNO | DMN 7909 | 2007 | SEMSUR |
UNO | DMN 7911 | 2007 | Promoção Social |
UNO | DMN 7938 | 2009 | PROMOÇÃO SOCIAL |
DOBLO | FNT 6090 | 2014 | Saúde |
STRADA | GEJ 0I44 | 2022 | Saúde |
STRADA | GCJ 6496 | 2018 | Saúde |
LOTE 03 - FORD 6000 horas ano | |||
Modelo | Placa | Ano | Secretaria |
Página 30 de 51
FIESTA | DMN 7970 | 2008 | SEMSUR |
FIESTA | DMN 7919 | 08/09 | SEMSUR |
FIESTA | EHE 2481 | 2010 | Esportes |
FIESTA | EHE 2473 | 2010 | SEMSUR |
FIESTA | EHE 2482 | 2010 | Promoção Social |
FIESTA | EOB 0416 | 2012 | Segurança |
FIESTA | EOB 0415 | 2012 | Segurança |
ECOSPORT | DBS 4400 | 2004 | Segurança |
LOTE 04 - GM 5500 horas ano | |||
Modelo | Placa | Ano | Secretaria |
CLASSIC | FED 8862 | 2013 | SEMSUR |
CLASSIC | FED 8859 | 2013 | Rurais |
CLASSIC | FED 8861 | 2013 | Finanças |
CLASSIC | FED 8864 | 2013 | Obras |
CLASSIC | FED 8863 | 2013 | Finanças |
CLASSIC | FED 8886 | 2014 | Regional do Pira |
CLASSIC | FED 8865 | 2013 | Saúde |
CLASSIC | FQP 2891 | 2015 | Saúde |
S10 | FED 8872 | 2013 | Saúde |
S10 | FED 8871 | 2013 | Saúde |
A20 | BNZ 9401 | 1985 | Segurança |
SPIN | SFY 8B59 | 2023 | PROMOÇÃO SOCIAL |
LOTE 05 - KIA 150 horas ano | |||
Modelo | Placa | Ano | Secretaria |
MAGENTIS | DMN 7976 | 2009 | SEMSUR |
LOTE 06 – PEUGEOT 2000 horas ano
Página 31 de 51
Modelo | Placa | Ano | Secretaria |
2008 | GGE 6229 | 2017 | Saúde |
2008 | GKD6263 | 2017 | Segurança |
2008 | FIG6777 | 2017 | Segurança |
PARTRAPID | FQF 4A02 | 2017 | Saúde |
LOTE 07 – RENAULT 3000 horas ano | |||
Modelo | Placa | Ano | Secretaria |
XXXXX | FED 8873 | 2013 | Rurais |
XXXXX | EHE 2461 | 10/11 | Meio Ambiente |
CLIO | FJV 1556 | 2015 | Promoção Social |
XXXXX | FED 8890 | 2013 | Saúde |
DUSTER | FED 8870 | 2014 | Saúde |
LOGAN | FYB-3377 | 2018 | Segurança |
LOGAN | FYB-7178 | 2017 | Segurança |
LOGAN | GFA-7575 | 2018 | Promoção Social |
CLIO | FJV 1556 | 2015 | Promoção Social |
KANGOO | GJI 9646 | 2017 | Saúde |
KANGOO | FCE 2624 | 2017 | Saúde |
LOGAN | FNW 6567 | 2018 | Saúde |
LOGAN | FXY 8656 | 2018 | Saúde |
LOTE 08 – TOYOTA 3000 horas ano | |||
Modelo | Placa | Ano | Secretaria |
CAMRY | FED 8866 | 2013 | Gabinete |
COROLLA | DBS 4411 | 2005 | Gabinete |
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HILUX SW4 | FED 8898 | 2014 | Segurança |
HILUX SW4 | FED 8896 | 2014 | Segurança |
COROLLA | DFT 9657 | 2003 | Esportes |
COROLLA | FEF3E64 | 2021 | Gabinete |
COROLLA | GIT8H37 | 2021 | Gabinete |
LOTE 09 – VOLKSWAGEN 15351 horas ano | |||
Modelo | Placa | Ano | Secretaria |
VOYAGE | EHE 2491 | 2010 | Regional Pirapitingui |
VOYAGE | DMN 7959 | 09/10 | Segurança |
KOMBI | DMN 7923 | 08/09 | SEMSUR |
KOMBI | DMN 7925 | 08/09 | Meio Ambiente |
KOMBI | DMN 7924 | 08/09 | SEMSUR |
KOMBI | EOB 0404 | 2012 | Esportes |
KOMBI | CDZ 2734 | 96/96 | Meio Ambiente |
KOMBI | EOB 0414 | 2012 | Meio Ambiente |
SAVEIRO | FED 8901 | 2014 | Meio Ambiente |
KOMBI | CPV 7631 | 1998 | SEMSUR |
GOL | DBS 4417 | 07/08 | Promoção Social |
KOMBI | DBS 4424 | 07/08 | Promoção Social |
KOMBI | DMN 7921 | 08/09 | Regional Pirapitingui |
KOMBI | EHE 2464 | 10/11 | Promoção Social |
KOMBI | EHE 2466 | 10/11 | Promoção Social |
KOMBI | EHE 2494 | 2012 | Regional Pirapitingui |
VOYAGE | DMN 7957 | 09/10 | Saúde |
KOMBI | FED 8892 | 2014 | Saúde |
Página 33 de 51
KOMBI | EHE 2456 | 09/10 | Saúde |
KOMBI | EHE 2497 | 2012 | Saúde |
KOMBI | EOB 0413 | 2012 | Saúde |
KOMBI | EOB 0421 | 2012 | Saúde |
GOL | GGW 8620 | 2017 | Saúde |
VOYAGE | DMN 7961 | 10/10 | Segurança |
VOYAGE | EHE 2496 | 2010 | Segurança |
VOYAGE | EHE 2489 | 2010 | Segurança |
JETTA | EOB 0431 | 11/12 | Governo |
GOL | FED 8889 | 2014 | SEMSUR |
GOL | FED 8893 | 2014 | SEMSUR |
KOMBI | CDZ 2721 | 1996 | SEMSUR |
KOMBI | DMN 7922 | 08/09 | SEMSUR |
KOMBI | DMN 7948 | 09/10 | SEMSUR |
KOMBI | DMN 7949 | 09/10 | SEMSUR |
KOMBI | CPV 7645 | 98/99 | SEMSUR |
KOMBI | EHE 2470 | 2010 | SEMSUR |
KOMBI | EHE 2485 | 2010 | RURAIS |
KOMBI | EOB 0419 | 2012 | SEMSUR |
KOMBI | EOB 0445 | 2013 | SEMSUR |
KOMBI | FED 8875 | 2014 | SEMSUR |
KOMBI | EOB 0422 | 2012 | Turismo |
VOYAGE | EHE 2490 | 2010 | SEMSUR |
SAVEIRO 1.8 | DWF 9102 | 07/08 | RURAIS |
SAVEIRO | GHC 3667 | 2017 | Saúde |
GOL | DRF-1749 | 2018 | PROMOÇÃO SOCIAL |
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GOL | FCX 6G46 | 2018 | PROMOÇÃO SOCIAL |
GOL | EOB 0E33 | 2011 | Saúde |
GOL | EOB 0434 | 2011 | Saúde |
GOL | EOB 0435 | 2011 | Saúde |
KOMBI | EOB 0404 | 2012 | ESPORTES |
KOMBI | FED 8892 | 2012 | ESPORTES |
KOMBI | DMN 7925 | 2009 | MEIO AMBIENTE |
LOTE 10 - CITROEN 2000 horas ano | |||
Modelo | Placa | Ano | Secretaria |
AIR CROSS | PBL 2378 | 2018 | PROMOÇÃO SOCIAL |
AIR CROSS | FGL 8654 | 2018 | PROMOÇÃO SOCIAL |
Xxxxx Xxxxxxx Gestor de Frotas
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ANEXO II
C R E D E N C I A L
(em papel timbrado da licitante)
À
Prefeitura da Estância Turística de Itu Ref.: Pregão Presencial nº /2024.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua) representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº
, credenciar , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , como seu Representante, para representar a empresa e oferecer lances, negociar preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em seu nome, inclusive para desistir de interpor recursos, no processo de Licitação Pregão Eletrônico nº /2024, que objetiva
.
(localidade), de de 2024.
(assinatura)
Nome: RG:
e-mail:
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ANEXO III
DECLARAÇÕES
À
Prefeitura da Estância Turística de Itu Ref.: Pregão Eletrônico nº xx/2024.
(Razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , representante legal, SR.(A) , RG nº _ e CPF nº .
Prezados Senhores,
• A proponente, acima indicada, através do seu representante legal infra-assinado, declara sob as penas da lei, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• Declaro para os devidos fins e direito, sob as penas da lei que, atendendo a todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fatos supervenientes e impeditivos à nossa habilitação, até a presente data, sob pena de sujeição às penalidades previstas no Edital;
• Declaro, sob as penas da lei, não possuir qualquer relação de parentesco natural ou civil, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive parentesco por afinidade, aí abrangidos cônjuges ou companheiros, avós, pais, filhos, irmãos, tios e sobrinhos, alcançando, ainda, o parente colateral de terceiro grau do cônjuge ou companheiro, de quaisquer das pessoas ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, em especial, do Prefeito Municipal, dos Vereadores, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Chefes de Gabinete, do Procurador-Geral do Município ou cargo equivalente, de Juízes de Direito e de Membros do Ministério Público, abrangendo a Administração Direta e as Autarquias e Fundações Públicas do Município de Itu.
• Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
• Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
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• Declaro que, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
• Declaro sob as penas da Lei, que cumpro a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no artigo 116 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
• Declaro que não fomos declarados inidôneos por ato do Poder Público ou fomos suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
• Declaro que não nos encontramos em processo de falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
• Declaro que não fomos punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura da Estância Turística de Itu, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
• Declaro que não temos qualquer participação societária ou temos sócios comum, independente da participação societária, com outra proponente;
(localidade), de de 2024.
(assinatura)
Nome: RG:
e-mail:
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ANEXO IV
Declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Licitação nº.:
Edital nº:
Objeto:
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à _ , declara, estar ciente das sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, e para os devidos fins, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3ºda Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) Microempreendedor individual (MEI) se dará conforme requisitos do §1º do art. 18-A da LC 123/06 e tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). É modalidade de microempresa (Art. 18-E, §3º, LC 123/06).
( ) SOCIEDADE COOPERATIVA, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/07 (inc.II do art. 3º da LC 123/06) e conforme requisitos do art. 4º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;
( ) Produtor rural pessoa física conforme inc. II do art. 3º da LC 123 e os requisitos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(localidade), de de 2024.
(assinatura)
Nome: RG:
e-mail:
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO ME/EPP.
Licitação nº.: Edital nº: Objeto:
(Razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , qualificada como microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), por seu representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
(localidade), de de 2024.
(assinatura)
Nome: RG:
e-mail:
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ANEXO VI
DADOS PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO/ATA.
Licitação nº.:
Edital nº:
Objeto:
Com o propósito de evitar falhas no preenchimento da minuta de contrato e exigência do Termo de Ciência e Notificação para fins de cumprir a determinação do TCE/SP, solicitamos o preenchimento das informações abaixo:
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:
CNPJ/MF: Inscrição Estadual:
Endereço: N.º Bairro: Cidade: CEP: _ UF:
Complemento: Telefone: _ e-mail:
DADOS DO SÓCIO / ADMINISTRADOR RESPONSÁVEL PELA EVENTUAL ASSINATURA DO CONTRATO
Nome: Cargo: : Telefone:
CPF: RG: Data de Nascimento: / /
Endereço: Nº: Bairro: _
Cidade: CEP: UF: Complemento:
E-mail institucional:
DADOS PARA PAGAMENTO
Banco: Agência: Conta corrente:
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Declaro(amos) para os devidos fins e direito, sob as penas da lei que, as informações acima supracitadas são verdadeiras extraídas dos documentos oficiais da empresa e de seu representante.
(localidade), de de 2024.
(assinatura)
Nome: RG:
e-mail:
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ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. ..../2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024.
COMPROMITENTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU COMPROMISSÁRIA: _
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, com sede na cidade de Itu, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxx 000 xxxx, 000 – Xxx Xxxx Xxxxxx Xxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.634.440/0001-00, neste ato representado pela Senhor Secretário Municipal de Governo e Casa Civil, Sr(a). ........................., nacionalidade ...., Estado civil ........, profissão........., portadora do R.G. nº e do CPF nº , residente nesta cidade de Itu/SP, doravante denominada simplesmente COMPROMITENTE, e de outro lado, a empresa , estabelecida na cidade de
, na , nº. , Estado de São Paulo, inscrita no CPF/MF sob nº. e Inscrição Estadual nº. , neste ato representada pelo Senhor
, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. e do CPF/MF sob o nº.
, doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIA, neste ato por seu representante legal, conforme documento comprobatório, nos termos da, Lei Federal nº. 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 4009/23 e demais normas aplicáveis à espécie, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, constantes no EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
/2024.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, conforme consta das especificações contidas nos Anexos I e I-A do Edital.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA COMPROMISSÁRIA
2.1. A COMPROMISSÁRIA ficará obrigada a entregar os itens requisitados, rigorosamente de acordo com as especificações técnicas, garantido a substituição imediata, sem qualquer ônus para a COMPROMITENTE. Os objetos da licitação serão considerados entregues após a sua conferência de praxe. O item rejeitado deverá ser executado dentro do prazo estipulado pela Secretaria requisitante, sendo que a não entrega ensejará aplicação da multa prevista na Cláusula Nona desta Ata.
2.2. A COMPROMITENTE não estará obrigada a solicitar da COMPROMISSÁRIA uma quantidade mínima do objeto do presente Registro de Preços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas deste instrumento.
2.3. Os objetos cotados não poderão ser substituídos no decorrer do Termo de Compromisso, sem a solicitação prévia da COMPROMITENTE e autorização desta Prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
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2.4. Os objetos deste instrumento só serão considerados entregues após conferência pelo responsável, ficando sujeito à substituição desde que comprovada a existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas que comprometam o recebimento do material.
2.5. Realizar os serviços, em conformidade com especificações dos Anexos I e I-A do edital.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMITENTE
3.1. Fornecer e providenciar todos os dados e informações necessárias, para a completa e correta realização do objeto deste instrumento.
3.2. Acusar o recebimento dos serviços, conferindo-os com o pedido formulado e o Termo de Referência – Anexo I-A do edital.
3.3. Efetuar os pagamentos ora pactuados, no prazo e condições estabelecidas na Cláusula IV deste Instrumento.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Atribui-se à presente Ata os quantitativos e os valores unitários abaixo discriminados:
LOTE 01 - CHERRY | ||
Manutenção Mecânica | ||
Quantidade de Horas Estimada | Valor Unitário Hora | Valor Total Hora (quantidade estimada x Valor Unitário Hora |
412 | (a) R$ | (A) R$ |
Peças de Reposição Originais | ||
Valor Estimado | Percentual de desconto sobre Tabela de Preços Fixa da Audatex, anexa ao Edital (%) | Valor em reais já com a incidência do desconto ofertado (R$) |
(b) % | (B) R$ | |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | (A +B) R$ |
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tais como, custos sociais, tributários, etc., ficando claro que à COMPROMITENTE nenhum ônus caberá além do pagamento proposto.
4.3. O preço unitário do objeto do presente são os constantes da proposta apresentada pela COMPROMISSÁRIA, e da respectiva Ata de Registro de Preços.
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4.4. O preço apresentado pela COMPROMISSÁRIA terá valor expresso em reais (R$) compatíveis com os de mercado, inclusos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
4.5. Correrão exclusivamente por conta da COMPROMISSÁRIA quaisquer tributos, e/ou demais ônus incidentes.
4.6. A COMPROMISSÁRIA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos no presente Termo de Compromisso, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
4.7. Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias, após a quinzena, da entrega da Nota-Fiscal/Xxxxxx, devidamente assinada pelo responsável da Secretaria Municipal requisitante, em depósito em conta corrente a ser indicada pela contratada.
4.8. Nos termos da legislação vigente, os preços poderão ser reajustados, após periodicidade de 12 (doze) meses pela variação do IPCA, tomando-se por mês base para o cálculo o da entrega da proposta.
4.9. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as entregas, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondente ao período de execução dos serviços e a mão de obra alocada para esse fim. Em relação ao INSS (art. 31 da Lei nº 8.212/91 com a redação dada pela Lei nº 9.711/98), serão observados os procedimentos da Instrução Normativa nº 100, do INSS (ou outra que a substituir).
4.10. Em obediência ao art. 31 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991, alterado pela Lei nº 9.711 de 20/11/1998, e Instrução Normativa nº 100, do INSS, a Administração reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia 02 (dois) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil, caso esse não o seja.
4.11. Por ocasião do pagamento deverá ser integralmente cumprido o disposto na Instrução Normativa nº 89, do INSS (ou outra que a substituir), no que se refere à retenção de alíquota adicional, incidente sobre o valor da nota fiscal, fatura, recibo, ou documento de cobrança equivalente, decorrente da prestação de serviços em condições especiais.
4.12. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA, deverá destacar o valor da retenção, a título de “Retenção para a Seguridade Social”.
4.13. Poderão ser deduzidos da base de cálculos de retenção os valores de custos de fornecimento incorridos pela empresa contratada a ser amparada nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
4.14. A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério de CONTRATANTE proceder à retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo a CONTRATADA.
CLÁUSULA V – DA GLOSA E RETENÇÃO DE PAGAMENTOS
5.1. Caso a COMPROMISSÁRIA não dê integral cumprimento às obrigações assumidas no presente instrumento contratual, bem como a COMPROMITENTE venha a ser arrolada no polo passivo de reclamações, autuações, ações judiciais ou administrativas por conta da atuação da COMPROMISSÁRIA, poderá a COMPROMITENTE glosar os
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pagamentos devidos à COMPROMISSÁRIA, isto é, reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à COMPROMITENTE e das multas aplicadas.
5.2. A glosa não possui natureza sancionatória, tratando-se de medida que visa ao ressarcimento de determinada monta.
5.3. Para a efetivação, em momento posterior, da glosa e retenção, será oportunizado à COMPROMISSÁRIA o direito à ampla defesa e ao contraditório assegurado no artigo 5º, LV, da Constituição Federal.
5.4. Confirmada a glosa e retenção, a critério da COMPROMITENTE, por oportunidade e conveniência, a fim de eximir sua responsabilidade em reclamações, autuações, ações judiciais ou administrativas por conta da atuação da COMPROMISSÁRIA, poderá utilizar os critérios glosados e retidos da COMPROMISSÁRIA para garantir o juízo, evitando, assim, o agravamento da demanda.
CLÁUSULA VI - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos, nos termos do art. 79 do Decreto Municipal 4.009/2023, e art. 84 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
6.2. Durante o prazo desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura da Estância Turística de Itu, não será obrigada a adquirir os itens do Anexo I do Edital, exclusivamente pelo sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar o Termo de Compromisso, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora neste caso, a contraditória e ampla defesa.
CLÁUSULA VII - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A presente Ata de Registro de Preços será usada pela Prefeitura da Estância Turística de Itu, mediante autorização de fornecimento, observadas as disposições do Decreto Municipal nº. 4.009/23 e Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser extinta, de pleno direito pela
COMPROMITENTE quando:
a) Homologado e adjudicado o objeto da licitação a COMPROMISSÁRIA será convocada, por escrito, para no prazo de 03 (três) dias úteis, comparecer à Seção de Licitação, para assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de cumprir tal ato.
b) A COMPROMISSÁRIA não acatar a Autorização de Fornecimento (AF) no prazo estabelecido e a COMPROMITENTE não aceitar sua justificativa.
c) A COMPROMISSÁRIA der causa à rescisão administrativa do Termo, decorrente de Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do presente Termo, decorrente de Registro de Preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
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f) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
g) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
h) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
i) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
j) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
k) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
l) atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
m) atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
n) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
o) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
8.2. A comunicação da extinção deste instrumento, nos casos previstos no subitem anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) e por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se extinto o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente certame, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, bem como recusar, injustificadamente, em entregar o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor total do contrato licitado ou celebrado com contratação direta, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Turística de Itu, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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9.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.3. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” do item 13.1 poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b" do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da data da notificação.
9.4. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.5. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo no mínimo de 03 (três) anos e no máximo de 06 (seis) anos, conforme previsão no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
9.6. Fica assegurada à COMPROMITENTE a faculdade de rescindir totalmente a ata decorrente do presente Pregão, sem que ao fornecedor assista o direito de qualquer indenização, nos casos de:
a) Execução do objeto do referido certame que não esteja de pleno acordo com o especificado nos Anexos I e I-A do Edital;
b) Falência, liquidação amigável ou judicial.
CLÁUSULA X – DO GESTOR E DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1. A COMPROMITENTE nomeia como gestor da Ata de Registro de Preços Sr.(o)(a)
................ da Secretaria Municipal ...................
10.2. A COMPROMITENTE nomeia como fiscal da Ata de Registro de Preços Sr.(o)(a)
................ da Secretaria Municipal ...................
CLÁUSULA XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Integram esta Ata, a proposta da COMPROMISSÁRIA classificada em 1º (primeiro) lugar por item, no certame supra numerado.
11.2. A existência de preços de serviços registrados não obriga a Administração a firmar as contrações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica
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para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
11.3. A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar os fornecedores registrados para estabelecer um novo valor.
11.4. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata, implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços.
11.5. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Municipal nº. 4.009/23, e Lei Federal nº. 14.133/21, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
11.6. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de Itu/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE COMPROMISSO.
Prefeitura da Estância Turística de Itu
Em, de de 2024.
COMPROMITENTE
COMPROMISSÁRIA
TESTEMUNHAS:
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ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
COMPROMITENTE : ___________________________________________
COMPROMISSÁRIA : _________________________________________
ATA : Nº
OBJETO :
_____/ 2024
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Itu, .... de de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
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RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela COMPROMITENTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela COMPROMISSÁRIA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA COMPROMITENTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DA ATA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
FISCAL(IS) DA ATA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
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