Contract
1 - INTRODUÇÃO
1.1 O Poder Legislativo de Miguel Pereira, através da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, torna público para conhecimento dos interessados o recebimento de propostas para a contratação na forma de Dispensa de Licitação no período de 09/03/2023 a 17/03/2023 através do endereço eletrônico/e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou na sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XX, no horário de 14h ás 17h, sendo critério de julgamento tipo MENOR PREÇO POR LOTE, observando-se o disposto na Lei Federail n.º 14.133/2021.
1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os interessados, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município, e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulaçãodas propostas.
1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02(dois) dias úteis anteriores à data do término do recebimento das propostas, no seguinte endereço: Rua PrefeitoManoel Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 375, de 14:00 horas até 17:00 horas, por meio do telefone - (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
1.4 Caberá a Comissão estabelecida, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do término do recebimento das propostas, por escrito, no endereço indicado no item 1.3.
1.6 Caberá a Comissão responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos interessados, com encaminhamento de cópia da resposta por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.
2 - DO OBJETO
2.1. O presente objeto tem contratação de empresa especializada para prestação de serviço de cabeamento de rede estruturado juntamente com o fornecimento de todos os materiais da infraestrutura necessários para seu funcionamento nas dependências da nova sede da Câmara Municipal de Miguel Pereira, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
3 - PRAZO DO CONTRATO
3.1 O prazo de validade do contrato (ANEXO V) é de 06 (seis) meses,contados a partir da assinatura.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão enviar propostas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto descrito, e que atendam a todas as exigências deste edital e seus anexos.
4.2 Não serão admitidas as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 156 da Lei n.º 14.133/2021.
4.3 Um interessado, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços e, caso, participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
4.4 Para tais efeitos entende-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 As empresas interessadas deverão encaminhar o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante.
5.2 A documentação referida no item 5.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (XXXXX XXX), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante com firma reconhecida em cartório.
5.3 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de uma empresa, sob pena de afastamento do procedimento de recebimento de propostas.
5.4 Caso a empresa se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do ANEXO IV, juntamente com o credenciamento da empresa.
6 - DA PROPOSTA
6.1 A proposta de preços será apresentada em formato padronizado fornecido pela administração (XXXXX XX), que deverá ser preenchido integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo interessado e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representa-lo.
6.2 Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
7- DAS PROPOSTAS
7.1 A apreciação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR XXXX, desde que atenda às especificações deste Edital.
7.2 Havendo empate no momento da apreciação das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação.
8 - DA HABILITAÇÃO
Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:
8.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
b) Cédula de Identidade.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) A ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
8.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a)prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b)prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;
c)prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, que será realizada da seguinte forma:
c.1)Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Xxxxxxx Xxxxxxx Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2)Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou CertidãoPositiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a empresa, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual, que poderá ser obtida através do endereço eletrônico (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx-xxx/xxxxxxXxxxxxxx.xxx);
c.3) caso a empresa esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova deregularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positivacom efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a empresa, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.4) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou,se for o caso, certidão comprobatória de que a empresa, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
8.2.1 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na formada lei, a documentação somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, caso se consagre a proposta mais vantajosa.
8.2.2 Em sendo declarada a proposta mais vantajosa vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
8.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública.
8.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação.
8.3 Qualificação Econômica Financeira
8.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, há menos de 90 (noventa) dias da data do recebimento das propostas, exceto quando dela constar o prazo de validade.
8.4 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9 - DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1 Para o objeto será empregada a modalidade de dispensa de licitação, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições do art. 75,II e art. 82 Lei Federal nº. 14.133/2021, bem como Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e alterações.
9.2 Será declarada a vencedora a proposta que apresentar melhor vantajosidade através do julgamento tipo menor preço por lote, para o presente procedimento, junto ao cumprimento de todas as exigências do Termo de Referência (ANEXO I).
10 - CRITÉRIOS DE ATESTAÇÃO/ACEITAÇÃO DO OBJETO
10. 1 A inobservância das especificações do Termo de Referência (ANEXO I) poderá ensejar sanções legais cabíveis, quando ocasionar perdas e danos a contratante;
10.2 Constatado o fornecimento incompleto ou má qualidade dos produtos (inconformidade no serviço ou matéria prima), a Contratada será informada e deverá realizar a complementação ou substituição imediata.
10.3 Os custos da(s) substituição(ões) do(s) iten(s) rejeitado(s) correrão exclusivamente por conta da Contratada;
11 - OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
11.1 Obrigações Da Contratada:
11.1.1 Executar o objeto de acordo com as orientações da CONTRATANTE, atendendo a todas as exigências constantes do presente instrumento e especificações contidas no item 3 do Termo de Referência (ANEXO I);
11.1.2 Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços ora contratado;
11.1.3 Ressarcir os danos ou prejuízos porventura causados à CONTRATANTE, a bens ou pessoas, envolvidas ou não com a execução do objeto, por ação ou omissão dolosa ou culposa, por parte de quaisquer de seus funcionários, no desempenho de suas atividades;
11.1.4 Notificar a CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades relacionado à prestação dos serviços contratados;
11.1.5 O CONTRATADO se obriga a manter, durante a execução do contrato/ nota de xxxxxxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no Termo de Referência (ANEXO I);
11.2 Obrigações Da Contratante;
11.2.1 Efetuar os pagamentos na forma estabelecida neste Contrato;
11.2.2 Proporcionar todas as facilidades que lhes couber ou forem possíveis para que os serviços sejam entregues na forma estabelecida no Termo de Referência (ANEXO I) e no respectivo Contrato;
11.2.3 Exercer o acompanhamento e fiscalização através de servidor designado pela autoridade competente, sobre a conferência dos serviços recebidos, providenciando as necessárias medidas para regularização de quaisquer irregularidades levantadas no cumprimento do Contrato.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade ao disposto na Lei nº 14.133/2021, e, ainda, as previstas no Termo de Referência (ANEXO I).
12.2 Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência ( ANEXO I), que não gerem prejuízos a CMMP;
12.3 Multa de 1% (um por cento) por dia, incidente sobre o valor mensal devido pela CMMP, nos casos de atraso da entrega dos serviços ou pela recusa em fornecê-los;
12.4 Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a CMMP por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do contrato ou fornecimento do objeto;
12.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da aquisição, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
12.6 As sanções administrativas somente serão aplicadas pela CMMP após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
12.7 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
12.8 0 prazo para apresentação de defesa prévia será de 03 (três) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art.165 da Lei Federal 14.133/2021;
12.9 A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Presidente do Poder Legislativo de Miguel Pereira, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
13 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado mediante o fornecimento a CMMP das Notas Fiscais Eletrônicas, de acordo com as naturezas (prestação de serviços e material de consumo) bem como os documentos de regularidade (Trabalhista, FGTS e Conjunta PGFN- Tributos Federais e INSS). Esses documentos, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.
13.2 O prazo para pagamento será em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data final do período de adimplemento, com o devido atesto da(s) Nota(s) Fiscal (ais).
13.3 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
13.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da empresa contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
13.5 A empresa Contratada deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, consoante o Protocolo XXXX 00, xx 0 xx xxxxx xx 0000,xxx a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
13.6 As notas fiscais eletrônicas deverão conter o mesmo CNPJ e razão social apresentada na etapa das apresentação das propostas e as documentos de habilitação;
13.7 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no ato de credenciamento, deverá ser comunicado a CMMP, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
13.8 A CMMP poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
13.9 Os pagamentos serão feitos em cheque nominal a contratada ou transferência bancária para a conta corrente da contratada. A conta bancária deverá estar em nome da razão social apresentada nas notas fiscais.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Qualquer pedido de esclarecimento, providências ou impugnações deverá ser enviado a CMMP através de qualquer dos seguintes meios:
a) Endereço Eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) Telefones: (00) 00000000 ou 2484-2727;
c) Endereço físico: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, RJ, no horário de 12 as 17h. de segunda a sexta feira.
14.2 Acompanham este edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Proposta de Comercial;
Anexo III – Carta de Credenciamento; Anexo IV – Declaração de ME/EPP; Anexo V – Minuta de Contrato; Anexo VI – Planta Predial.
Xxxxxx Xxxxxxx/RJ, 09 de Março de 2023.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente objeto tem contratação de empresa especializada para prestação de serviço de cabeamento de rede estruturado juntamente com o fornecimento de todos os materiais da infraestrutura necessários para seu funcionamento nas dependências da Câmara Municipal de Miguel Pereira, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Tal solicitação justifica-se, para atender as demandas operacionais e administrativas do órgão da administração pública de maneira a oferecer suporte no acesso a internet dentre os setores necessário a fomentação de suas atividades.
O uso da tecnologia otimiza tempo, ajuda a reduzir custos e torna a rotina das pessoas mais xxxxx.Xxx a disseminação da internet e os avanços dos meios de comunicação, o estado acabou se moldando à nova forma de se relacionar com a sociedade, possibilitando maior acesso as informações de caráter público, proporcionando cada vez mais a transparência em suas ações.
A contratação de prestação de serviços de cabeamento de rede estruturada que possibilitem a distribuição de forma correta e eficaz na utilização dos meios da internet é parte integrante trivial para o andamento e sucesso da administração pública no foco da prestação de sus serviços a população.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MATERIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
LOTE 1
MATERIAIS | MARCA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | Tomada branca 10 Amperes com RJ 45 fêmea | 70 uni. | |||
2 | Tomada branca 10 Amperes com RJ 45 fêmea dupla | 20 uni. | |||
3 | Caixa de cabo de rede Cat 6, 305 m cada, 100% cobre. | 3 uni. | |||
4 | Conector Rj45 De Passagem Ez Crimp Cat6 | 100 uni. |
5 | Rack Perfurado 12U. Medindo 0.63 metros de altura externa, uma largura externa de 600mm e uma profundidade externa de 570mm, oferece uma capacidade de carga estática de 140 Kg. | 1 uni. | |||
6 | Nobreak bivolt Potência: 1500 VA Bateria Interna: 2 Baterias 12Vdc/7AhBateria Externa: 24Vcd/máximo 40AhComprimento do Cabo de Força do UPS: 1400+/- 50 mm. Comprimento do Cabo USB: 1750 +/- 50 (tipo A-B)Funções:Equipamento com alta tecnologia DSP (Processador Digital de Sinais).Função TRUE RMS: Analisa corretamente os distúrbios da rede elétrica.Informa o momento cero de trocar a bateria.Permite ser ligado na ausência de rede elétrica (DC Start).Botão liga/desliga temporizado com função mute.Caractéristicas de Entrada:Tensão Nominal: Automático. Variação máxima de tensão para regulação de +6% -10%: 89 a 138(rede 115/127V-)/181 a 251 (rede 220V- )Variação máxima de tensão em modo rede: 89 a 140 (rede 115/127V-)/ 175 a 260 (rede 220V-)Frequência de rede: 60 +/- 4 HZPlugue do cabo de força: Padrão NBR 14136.Caractéristicas de Saída:Potência Máxima: 1500 VA Fator de Potência: 0,65Tensão Nominal: 115 V-Regulação: +/- 5% (Para operação bateria)/ + 6% - 10% (Para operação rede)Frequência: 60Hz +/- 1% (Para operação bateria)Forma de onda do inversor: Senoidal Pura Número de Tomadas: 5 tomadas padrão NBR 14136Caractéristicas Gerais:Rendimento: 95% (Para operação rede)Grau de proteção: IP20Proteções: Sobreaquecimento no transformador e inversor, potência exedida, descarga total dabateria, curto-circuito no inversor, surtos de tensão e sub/sobretensão da rede elétrica. Dimensões do | 1 uni. |
Produto:Dimensões (AxLxP): 21.0 X 13.5 X 41.6 mmPeso Líquido: 13.3 Kg | |||||
7 | Régua de energia elétrica bivolt tripolar com 8 tomadas e 5 metros de cabo. | 2 uni. | |||
8 | Switch RB260GS 5x Gigabit Ethernet Smart Switch, gaiola SFP, caixa de plástico, SwOS. | 15 uni. | |||
9 | Roteador RB2011 routeros l5 128mb, fiber port, 5x ethernet, 5x gigabit ethernet, usb lcd poe out on port 10, cpu 60 | 1 uni. | |||
10 | CRS326-24G-2S - Switch Gigabit Ethernet de 24 portas alimentado por SwOS / RouterOS com duas portas SFP +, conectividade de velocidade de fio. | 1 uni. | |||
11 | HEX S - roteador Gigabit Ethernet de cinco portas, uma saída USB 2.0, PoE para a porta Ethernet #5 e uma gaiola SFP de 1,25 Gbit/s. | 1 uni. | |||
12 | Ponto de Acesso Ap Ubnt U6 – pro Unifi Ac 4x4 Wi-fi 6 2.4/5ghz Wi-fi 6 | 3 uni. | |||
13 | Régua para rack tripolar 12 tomadas bivolt | 1 uni. | |||
14 | Protetor de surto de tensão elétrica Tipo: modular Modelo: steckeletronic Tensão(v): 275v Corrente(ka): 40ka Acabamento: branco Classe: classe ii Complemento: com cartucho | 1 uni. | |||
15 | Organizador de cabos Projetado em aço SAE 1020 e espessura de 1,2mm, a guia/organizador de cabos 19" permite organizar de maneira adequada todo tipo de fios e cabos em racks, parede ou em mesas garantindo a integridade, a vida útil e facilitando a visualização quando necessário. Especificações Técnicas: - Código interno: GPCAB0002 - Código EAN-13: 7897090131508 - Espessura da chapa: 1,2mm - Dimensões: A-44,3mm L-482mm (19") P-51mm - Dimensões internas: A- 39,8mm L-420mm P- 46,3mm - Fixação: rack, parede, mesa - Pintura: eletrostática poliéster | 2 uni. |
RAL9011 - Cor: preto - Acabamento: texturizado - Peso: 464 gramas Conteúdo da Embalagem: 1 Guia de Cabo/Organizador - 1U Fechado Preto (GPCAB0002). | |||||
16 | Fita Isolante 0.13 mm 700V 20 Metros | 3 uni. | |||
17 | Caixa de Passagem eletrica branca em Pvc 200x200x80mm | 2 uni. | |||
18 | Canaleta fio 40x16x2000 com divisória e adesivo | 5 uni. | |||
19 | Fita dupla face Largura: 5,0cm Espessura: 48mm. Rolo com 30 metros. | 2 uni. | |||
20 | Abraçadeira plástica/nylon 2,50 mm com 100 unidades. | 1 pac. | |||
TOTAL | |||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | VALOR/HORA TRABALHADA (RS) | QUANTIDADE DE HORAS TRABALHADAS | VALOR TOTAL DE HORAS TRABALHADAS (R$) | ||
1 | Mão de Obra de instalação do cabeamento. | 24 h | |||
2 | Mão de obra Configuração da rede de internet. | 16 h | |||
3 | Mão de Obra instalação e Adequação Rack. | 8 h | |||
TOTAL (R$) |
3.1. Toltal do LOTE 1: R$_ _.
3.2 A prestação de serviços ocorrerá com mão de obra total e absoluta de responsabilidade da empresa CONTRATADA, sem qualquer ônus a esta Casa Legislativa.
3.3 Na prestação de serviços estão inclusos todos os elementos necessários descritos no item de materiais.
3.4 A quantidade de horas trabalhadas apura-se com base mínima da prestação de serviço em 8 horas/dia.
3.5 O cabeamento estruturado de rede para internet deverá ser realizado com a instalação de central de saída em dois pavimentos e distribuidos para todas as salas e setores da CMMP, conforme Planta predial (ANEXO VI).
3.6 O preço ofertado, inclui todos os custos de, taxas, impostos, seguros, encargos sociais, administração, trabalhistas, previdenciários, contribuições parafiscais e outros que venham a incidir sobre o objeto do Edital nº 02/2023.
4. DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
4.1 Para o objeto será empregada a modalidade de dispensa de licitação, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições do art. 00,XX x xxx. 00 Xxx Xxxxxxx xx. 14.133/2021.
4.2 Será declarada a vencedora a proposta que apresentar melhor vantajosidade através do julgamento tipo menor preço por lote, para o presente procedimento, junto ao cumprimento de todas as exigências deste Termo de Referência.
5. CRITÉRIOS DE ATESTAÇÃO/ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 A inobservância das especificações deste Termo de Referência poderá ensejar sanções legais cabíveis, quando ocasionar perdas e danos a contratante;
5.2 Constatado o fornecimento incompleto ou má qualidade dos produtos (inconformidade no serviço ou matéria prima), a Contratada será informada e deverá realizar a complementação ou substituição imediata.
5.3 Os custos da(s) substituição(ões) do(s) iten(s) rejeitado(s) correrão exclusivamente por conta da Contratada;
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado mediante o fornecimento a CMMP das Notas Fiscais Eletrônicas, de acordo com as naturezas (prestação de serviços e material de consumo) bem como os documentos de regularidade (Trabalhista, FGTS e Conjunta PGFN- Tributos Federais e INSS). Esses documentos, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.
6.2 O prazo para pagamento será em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data final do período de adimplemento, com o devido atesto da(s) Nota(s) Fiscal (ais).
6.3 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
6.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da empresa contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
6.5 A empresa Contratada deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em nome da CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, consoante o Protocolo XXXX 00, xx 0 xx xxxxx xx 0000,xxx
a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
6.6 As notas fiscais eletrônicas deverão conter o mesmo CNPJ e razão social apresentada na etapa das apresentação das propostas e as documentos de habilitação;
6.7 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifiqueas informações registradas no ato de credenciamento, deverá ser comunicado a CMMP, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
6.8 A CMMP poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
6.9 Os pagamentos serão feitos em cheque nominal a contratada ou transferência bancária para a conta corrente da contratada. A conta bancária deverá estar em nome da razão social apresentada nas notas fiscais.
7. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
7.1 Obrigações Da Contratada:
7.1.1 Executar o objeto de acordo com as orientações da CONTRATANTE, atendendo a todas as exigências constantes do presente instrumento e especificações contidas no item 3 deste Termo de Referência;
7.1.2 Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços ora contratado;
7.1.3 Ressarcir os danos ou prejuízos porventura causados à CONTRATANTE, a bens ou pessoas, envolvidas ou não com a execução do objeto, por ação ou omissão dolosa ou culposa, por parte de quaisquer de seus funcionários, no desempenho de suas atividades;
7.1.4 Notificar a CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades relacionado à prestação dos serviços contratados;
7.1.5 O CONTRATADO se obriga a manter, durante a execução do contrato/nota de xxxxxxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas neste termo de referência;
7.2 Obrigações Da Contratante;
7.2.1 Efetuar os pagamentos na forma estabelecida neste Termo de Referência;
7.2.2 Proporcionar todas as facilidades que lhes couber ou forem possíveis para que os
serviços sejam entregues na forma estabelecida neste Termo de Referência e no respectivo Contrato;
7.2.3 Exercer o acompanhamento e fiscalização através de servidor designado pela autoridade competente, sobre a conferência dos serviços recebidos, providenciando as necessárias medidas para regularização de quaisquer irregularidades levantadas no cumprimento do Contrato.
8. DAS PENALIDADES
8.1 As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade ao disposto na Lei nº 14.133/2021, e, ainda, as previstas neste Termo de Referência.
8.2 Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos deste Termo de Referência, que não gerem prejuízos a CMMP;
8.3 Multa de 1% (um por cento) por dia, incidente sobre o valor mensal devido pela CMMP, nos casos de atraso da entrega dos serviços ou pela recusa em fornecê-los;
8.4 Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a CMMP por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do Contrato ou fornecimento/prestação do objeto;
8.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da aquisição, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
8.6 As sanções administrativas somente serão aplicadas pela CMMP após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
8.7 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
8.8 0 prazo para apresentação de defesa prévia será de 03 (três) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art.165 da Lei Federal 14.133/2021;
8.9 A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Presidente do Poder Legislativo de Miguel Pereira, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
9. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A atestação de conformidade do fornecimento do objeto bem como com as prestações de serviço cabe ao servidor designado como responsável pela fiscalização, neste ato, o servidor ocupante do cargo de Chefe de Gabinete;
10. CONDIÇOES DE CARATER GERAL
10.1 Qualquer pedido de esclarecimento, providências ou impugnações deverá ser enviado a CMMP através de qualquer dos seguintes meios:
14.2.1 Endereço Eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 14.2.2 Telefones: (00) 0000-0000 ou 2484-2727;
14.2.3 Endereço físico: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, RJ, no horário de 12 as 17h. de segunda a sexta feira.
Miguel pereira,09 de Março de 2023.
Comissão de Compras - CMMP
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
Firma Proponente: _ _. CNPJ: _ _. Endereço: _.
Cidade: Estado: _.
CEP: . Telefone:_ .Fax: _. E-mail: _ _. Insc. Estadual: _ __ . Insc. Municipal: .
1 - OBJETO
O presente objeto tem contratação de empresa especializada para prestação de serviço de cabeamento de rede estruturado juntamente com o fornecimento de todos os materiais da infraestrutura necessários para seu funcionamento nas dependências da Câmara Municipal de Miguel Pereira, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 - ESPECIFICAÇÕES/QUANTIDADES/ VALORES LOTE 1
MATERIAIS | MARCA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | Tomada branca 10 Amperes com RJ 45 fêmea | 70 uni. | |||
2 | Tomada branca 10 Amperes com RJ 45 fêmea dupla | 20 uni. | |||
3 | Caixa de cabo de rede Cat 6, 305 m cada, 100% cobre. | 3 uni. | |||
4 | Conector Rj45 De Passagem Ez Crimp Cat6 | 100 uni. | |||
5 | Rack Perfurado 12U. Medindo 0.63 metros de altura externa, uma largura externa de 600mm e uma profundidade externa de 570mm, oferece uma capacidade de carga estática de 140 Kg. | 1 uni. | |||
6 | Nobreak bivolt Potência: 1500 VA Bateria Interna: 2 Baterias 12Vdc/7AhBateria Externa: 24Vcd/máximo 40AhComprimento do Cabo de Força do UPS: 1400+/- 50 mm. Comprimento do Cabo USB: 1750 +/- 50 (tipo A-B)Funções:Equipamento | 1 uni. |
com alta tecnologia DSP (Processador Digital de Sinais).Função TRUE RMS: Analisa corretamente os distúrbios da rede elétrica.Informa o momento cero de trocar a bateria.Permite ser ligado na ausência de rede elétrica (DC Start).Botão liga/desliga temporizado com função mute.Caractéristicas de Entrada:Tensão Nominal: Automático. Variação máxima de tensão para regulação de +6% -10%: 89 a 138(rede 115/127V-)/181 a 251 (rede 220V- )Variação máxima de tensão em modo rede: 89 a 140 (rede 115/127V-)/ 175 a 260 (rede 220V-)Frequência de rede: 60 +/- 4 HZPlugue do cabo de força: Padrão NBR 14136.Caractéristicas de Saída:Potência Máxima: 1500 VA Fator de Potência: 0,65Tensão Nominal: 115 V-Regulação: +/- 5% (Para operação bateria)/ + 6% - 10% (Para operação rede)Frequência: 60Hz +/- 1% (Para operação bateria)Forma de onda do inversor: Senoidal Pura Número de Tomadas: 5 tomadas padrão NBR 14136Caractéristicas Gerais:Rendimento: 95% (Para operação rede)Grau de proteção: IP20Proteções: Sobreaquecimento no transformador e inversor, potência exedida, descarga total dabateria, curto-circuito no inversor, surtos de tensão e sub/sobretensão da rede elétrica. Dimensões do Produto:Dimensões (AxLxP): 21.0 X 13.5 X 41.6 mmPeso Líquido: 13.3 Kg | |||||
7 | Régua de energia elétrica bivolt tripolar com 8 tomadas e 5 metros de cabo. | 2 uni. | |||
8 | Switch RB260GS 5x Gigabit Ethernet Smart Switch, gaiola SFP, caixa de plástico, SwOS. | 15 uni. | |||
9 | Roteador RB2011 routeros l5 128mb, fiber port, 5x ethernet, 5x gigabit ethernet, usb lcd poe out on port 10, cpu 60 | 1 uni. | |||
10 | CRS326-24G-2S - Switch Gigabit Ethernet de 24 portas alimentado por SwOS / RouterOS com duas portas | 1 uni. |
SFP +, conectividade de velocidade de fio. | |||||
11 | HEX S - roteador Gigabit Ethernet de cinco portas, uma saída USB 2.0, PoE para a porta Ethernet #5 e uma gaiola SFP de 1,25 Gbit/s. | 1 uni. | |||
12 | Ponto de Acesso Ap Ubnt U6 – pro Unifi Ac 4x4 Wi-fi 6 2.4/5ghz Wi-fi 6 | 3 uni. | |||
13 | Régua para rack tripolar 12 tomadas bivolt | 1 uni. | |||
14 | Protetor de surto de tensão elétrica Tipo: modular Modelo: steckeletronic Tensão(v): 275v Corrente(ka): 40ka Acabamento: branco Classe: classe ii Complemento: com cartucho | 1 uni. | |||
15 | Organizador de cabos Projetado em aço SAE 1020 e espessura de 1,2mm, a guia/organizador de cabos 19" permite organizar de maneira adequada todo tipo de fios e cabos em racks, parede ou em mesas garantindo a integridade, a vida útil e facilitando a visualização quando necessário. Especificações Técnicas: - Código interno: GPCAB0002 - Código EAN-13: 7897090131508 - Espessura da chapa: 1,2mm - Dimensões: A-44,3mm L-482mm (19") P-51mm - Dimensões internas: A- 39,8mm L-420mm P- 46,3mm - Fixação: rack, parede, mesa - Pintura: eletrostática poliéster RAL9011 - Cor: preto - Acabamento: texturizado - Peso: 464 gramas Conteúdo da Embalagem: 1 Guia de Cabo/Organizador - 1U Fechado Preto (GPCAB0002). | 2 uni. | |||
16 | Fita Isolante 0.13 mm 700V 20 Metros | 3 uni. | |||
17 | Caixa de Passagem eletrica branca em Pvc 200x200x80mm | 2 uni. | |||
18 | Canaleta fio 40x16x2000 com divisória e adesivo | 5 uni. | |||
19 | Fita dupla face Largura: 5,0cm Espessura: 48mm. Rolo com 30 metros. | 2 uni. |
20 | Abraçadeira plástica/nylon 2,50 mm com 100 unidades. | 1 pac. | |||
TOTAL | |||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | VALOR/HORA TRABALHADA (RS) | QUANTIDADE DE HORAS TRABALHADAS | VALOR TOTAL DE HORAS TRABALHADAS (R$) | ||
1 | Mão de Obra de instalação do cabeamento | 24 h | |||
2 | Mão de obra Configuração da rede de internet | 16 h | |||
3 | Mão de Obra instalação e Adequação Rack | 8 h | |||
TOTAL (R$) |
2.1. Toltal do LOTE 1: R$_ _.
2.2 A prestação de serviços ocorrerá com mão de obra total e absoluta de responsabilidade da empresa CONTRATADA, sem qualquer ônus a esta Casa Legislativa.
2.3 Na prestação de serviços estão inclusos todos os elementos necessários descritos no item de materiais.
2.4 A quantidade de horas trabalhadas apura-se com base mínima da prestação de serviço em 8 horas/dia.
2.5 O cabeamento estruturado de rede para internet deverá ser realizado com a instalação de central de saída em dois pavimentos e distribuidos para todas as salas e setores da CMMP, conforme Planta predial (ANEXO VI).
2.6 O preço ofertado, inclui todos os custos de, taxas, impostos, seguros, encargos sociais, administração, trabalhistas, previdenciários, contribuições parafiscais e outros que venham a incidir sobre o objeto do Edital nº 02/2023.
3- DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias.
MIGUEL PEREIRA, _/ / .
_ _
ASSINATURA E CARIMBO
OBS.: 1. Esta declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão de Compras e Licitação
Ref. Edital nº 02/2023 com objeto de contratação de empresa especializada para prestação de serviço de cabeamento de rede estruturado juntamente com o fornecimento de todos os materiais da infraestrutura necessários para seu funcionamento nas dependências da Câmara Municipal de Miguel Pereira, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Prezados, A
, (nome da Empresa)
com sede
, (endereço)
inscrita no CNPJ nº , CREDENCIA o Srº.(a)
portador da (nome do representante da empresa e qualificação)
Carteira de Identidade nº , CPF nº para representá-la no, podendo para tanto apresentar os documentos, assinar, prestar esclarecimentos, satisfazer exigências, transigir, desistir, receber notificações e intimações, concordar e discordar de atos e decisões, enfim, praticar todos os demais atos que se fizerem necessários.
Miguel Pereira, _ de de 2023.
Assinatura do responsável legal
OBS: 1 - Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma e com firma reconhecida em cartório.
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
A ,
(nome da Empresa)
Com sede _ ,
(endereço)
inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE),
que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Miguel Pereira, de de 2023.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - Esta declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
ANEXO V
CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/2023
Termo de contrato de empresa especializada para prestação de serviço de cabeamento de rede estruturado juntamente com o fornecimento de todos os materiais da infraestrutura necessários para seu funcionamento , que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA e a
empresa xxxxxxxxx.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.246.743/0001-
05, com sede situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx XX, XXX 00000-000 na qualidade e ora designado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa, Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira, XXXXXXX XXXXX XXXXXX, cédula de identidade nº 81.008.789-0 expedida pelo IFP-RJ, CPF nº 000.000.000-00. ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa XXXXXXXXXX situada XXXXXXXXXXX e inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADO, representada neste ato xxxxxxxxxx, cédula de identidade nº xxxxxxxx, expedida pelo xxxxxx, CPF nº xxxxxxxxx, tendo em vista o que consta no Processo nº xxxxx nos termos da Proposta Comercial e Termo de Dispensa nº xxx/2023, celebram o presente Contrato por dispensa de Licitação, fundamentado no artigo 75, II da Lei 14.133/21, que faz parte desta e observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente objeto tem contratação de empresa especializada para prestação de serviço de cabeamento de rede estruturado juntamente com o fornecimento de todos os materiais da infraestrutura necessários para seu funcionamento nas dependências da Câmara Municipal de Miguel Pereira, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE E VALORES
LOTE 1
MATERIAIS | MARCA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | Tomada branca 10 Amperes com RJ 45 fêmea | 70 uni. |
2 | Tomada branca 10 Amperes com RJ 45 fêmea dupla | 20 uni. | |||
3 | Caixa de cabo de rede Cat 6, 305 m cada, 100% cobre. | 3 uni. | |||
4 | Conector Rj45 De Passagem Ez Crimp Cat6 | 100 uni. | |||
5 | Rack Perfurado 12U. Medindo 0.63 metros de altura externa, uma largura externa de 600mm e uma profundidade externa de 570mm, oferece uma capacidade de carga estática de 140 Kg. | 1 uni. | |||
6 | Nobreak bivolt Potência: 1500 VA Bateria Interna: 2 Baterias 12Vdc/7AhBateria Externa: 24Vcd/máximo 40AhComprimento do Cabo de Força do UPS: 1400+/- 50 mm. Comprimento do Cabo USB: 1750 +/- 50 (tipo A-B)Funções:Equipamento com alta tecnologia DSP (Processador Digital de Sinais).Função TRUE RMS: Analisa corretamente os distúrbios da rede elétrica.Informa o momento cero de trocar a bateria.Permite ser ligado na ausência de rede elétrica (DC Start).Botão liga/desliga temporizado com função mute.Caractéristicas de Entrada:Tensão Nominal: Automático. Variação máxima de tensão para regulação de +6% -10%: 89 a 138(rede 115/127V-)/181 a 251 (rede 220V- )Variação máxima de tensão em modo rede: 89 a 140 (rede 115/127V-)/ 175 a 260 (rede 220V-)Frequência de rede: 60 +/- 4 HZPlugue do cabo de força: Padrão NBR 14136.Caractéristicas de Saída:Potência Máxima: 1500 VA Fator de Potência: 0,65Tensão Nominal: 115 V-Regulação: +/- 5% (Para operação bateria)/ + 6% - 10% (Para operação rede)Frequência: 60Hz +/- 1% (Para operação bateria)Forma de onda do inversor: Senoidal Pura Número de Tomadas: 5 tomadas padrão NBR 14136Caractéristicas Gerais:Rendimento: 95% (Para operação rede)Grau de proteção: IP20Proteções: Sobreaquecimento no | 1 uni. |
transformador e inversor, potência exedida, descarga total dabateria, curto-circuito no inversor, surtos de tensão e sub/sobretensão da rede elétrica. Dimensões do Produto:Dimensões (AxLxP): 21.0 X 13.5 X 41.6 mmPeso Líquido: 13.3 Kg | |||||
7 | Régua de energia elétrica bivolt tripolar com 8 tomadas e 5 metros de cabo. | 2 uni. | |||
8 | Switch RB260GS 5x Gigabit Ethernet Smart Switch, gaiola SFP, caixa de plástico, SwOS. | 15 uni. | |||
9 | Roteador RB2011 routeros l5 128mb, fiber port, 5x ethernet, 5x gigabit ethernet, usb lcd poe out on port 10, cpu 60 | 1 uni. | |||
10 | CRS326-24G-2S - Switch Gigabit Ethernet de 24 portas alimentado por SwOS / RouterOS com duas portas SFP +, conectividade de velocidade de fio. | 1 uni. | |||
11 | HEX S - roteador Gigabit Ethernet de cinco portas, uma saída USB 2.0, PoE para a porta Ethernet #5 e uma gaiola SFP de 1,25 Gbit/s. | 1 uni. | |||
12 | Ponto de Acesso Ap Ubnt U6 – pro Unifi Ac 4x4 Wi-fi 6 2.4/5ghz Wi-fi 6 | 3 uni. | |||
13 | Régua para rack tripolar 12 tomadas bivolt | 1 uni. | |||
14 | Protetor de surto de tensão elétrica Tipo: modular Modelo: steckeletronic Tensão(v): 275v Corrente(ka): 40ka Acabamento: branco Classe: classe ii Complemento: com cartucho | 1 uni. | |||
15 | Organizador de cabos Projetado em aço SAE 1020 e espessura de 1,2mm, a guia/organizador de cabos 19" permite organizar de maneira adequada todo tipo de fios e cabos em racks, parede ou em mesas garantindo a integridade, a vida útil e facilitando a visualização quando necessário. Especificações Técnicas: - Código interno: GPCAB0002 - Código EAN-13: 7897090131508 - Espessura da | 2 uni. |
chapa: 1,2mm - Dimensões: A-44,3mm L-482mm (19") P-51mm - Dimensões internas: A- 39,8mm L-420mm P- 46,3mm - Fixação: rack, parede, mesa - Pintura: eletrostática poliéster RAL9011 - Cor: preto - Acabamento: texturizado - Peso: 464 gramas Conteúdo da Embalagem: 1 Guia de Cabo/Organizador - 1U Fechado Preto (GPCAB0002). | |||||
16 | Fita Isolante 0.13 mm 700V 20 Metros | 3 uni. | |||
17 | Caixa de Passagem eletrica branca em Pvc 200x200x80mm | 2 uni. | |||
18 | Canaleta fio 40x16x2000 com divisória e adesivo | 5 uni. | |||
19 | Fita dupla face Largura: 5,0cm Espessura: 48mm. Rolo com 30 metros. | 2 uni. | |||
20 | Abraçadeira plástica/nylon 2,50 mm com 100 unidades. | 1 pac. | |||
TOTAL | |||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | VALOR/HORA TRABALHADA (RS) | QUANTIDADE DE HORAS TRABALHADAS | VALOR TOTAL DE HORAS TRABALHADAS (R$) | ||
1 | Mão de Obra de instalação do cabeamento | 36 h | |||
2 | Mão de obra Configuração da rede de internet | 16 h | |||
3 | Mão de Obra instalação e Adequação Rack | 8 h | |||
TOTAL (R$) |
2.1. Toltal do LOTE 1: R$_ _.
2.2 A prestação de serviços ocorrerá com mão de obra total e absoluta de responsabilidade da empresa CONTRATADA, sem qualquer ônus a esta Casa Legislativa.
2.3 Na prestação de serviços estão inclusos todos os elementos necessários descritos no item de materiais.
2.4 A quantidade de horas trabalhadas apura-se com base mínima da prestação de serviço em 8 horas/dia.
2.5 O cabeamento estruturado de rede para internet deverá ser realizado com a instalação de central de saída em dois pavimentos e distribuidos para todas as salas e setores da CMMP, conforme Planta predial (ANEXO VI).
2.6 O preço ofertado, inclui todos os custos de, taxas, impostos, seguros, encargos sociais, administração, trabalhistas, previdenciários, contribuições parafiscais e outros que venham a incidir sobre o objeto do Edital nº 02/2023.
CLÁUZULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência do presente Contrato será de 06 (seis) meses contados a partir da data da assinatura do contrato.
CLAUSULA QUARTA - FISCALIZAÇÃO
4.1 Os itens objeto deste Contrato, serão acompanhados, controlados, fiscalizados e avaliados pelo fiscal deste Poder ocupante do cargo de Chefia de Gabinete deste Poder.
4.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
4.3 A Câmara Municipal de Miguel Pereira se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto entregue, se em desacordo com as especificações.
4.4 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto contidas no Edital nº 02/2023 / Termo de Referência (ANEXO I), deverão ser prontamente atendidas pelo FORNECEDOR sem ônus para a CMMP.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 O FORNECEDOR obriga-se a entregar os objetos, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas neste contrato e no que sobrestar com o Edital nº 002/2023/ Termo de Referência (ANEXO I) do, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
5.2 Os materiais deverão ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem indícios de umidade, sem inadequação de conteúdo a fim de garantir sua integridade. Devendo estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
5.3 Os materiais ofertados deverão ser entregues de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
5.4 O FORNECEDOR deverá providenciar a substituição dos materiais se estiverem em desacordo com as especificações contidas neste contrato, bem como no Edital nº 002/2023 / Termo de Referência (ANEXO I), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da notificação formal, sendo o ônus de todas as despesas do FORNECEDOR, inclusive da retirada do objeto não aceito.
5.5 Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais ofertados, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente contratação, correrão
por conta exclusiva do FORNECEDOR.
5.6 O recebimento dos objetos se efetivará, em conformidade com os art.140, inciso II da Lei 14.133/2021, mediante recibo.
5.7 Serão recusados os objetos entregues considerados imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes neste contrato, bem como no Edital de Dispensa de Licitação nº 02/2023 / Termo de Referência (ANEXO I) e/ou que não estejam adequados para o uso.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1 O FORNECEDOR deverá executar a instalação de todos os equipamentos/materiais nas dependências da CMMP.
6.2 O FORNECEDOR assumirá responsabilidade integral a exclusiva pelos objetos entregues, bem como responderá por todas as atividades decorrentes da prestação de serviços objeto deste Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro;
6.3 O Fornecimento de materiais será de responsabilidade do FORNECEDOR, sem ônus a CMMP;
6.4 O FORNECEDOR deverá disponibilizar para instalação dos equipamentos/materiais, somente material de primeira mão, de qualidade e original, executando todos os serviços com esmero e perfeição;
6.5 O FORNECEDOR é responsável integralmente pela mão de obra, pessoal contratado para a execução da prestação de serviços e quaisquer outros encargos que não estejam englobados no preço ajustado nos itens deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1 Assinar o Contrato.
7.2 Entregar os materias com as especificidades exigidas;
7.3 Prover a instalação física dos equipamentos/materiais entregues com qualidade, conforme orientação e distribuição dos setores a CMMP e nos locais e quantidades indicadas pelos mesmos.
7.4 Sujeitar-se à fiscalização da CMMP quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes.
7.5 O prazo máximo de entrega e instalação dos equipamentos/materiais para o cabeamento de rede para internet, será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o
recebimento do empenho junto com a solicitação da CMMP.
7.6 Após a entrega, a CMMP verificará se os equipamentos/materiais atendem completamente todos os requisitos e condições do pactuados neste Contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e verificação, bem como, se a marca e modelo correspondem às discriminadas na proposta.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
8.1 Prestar, em tempo hábil, as informações necessárias ao FORNECEDOR para o bom e fiel desempenho dos serviços contratados.
8.2 Designar Gestor/Fiscal para o acompanhamento e fiscalização do objeto, sem que com isto isente o FORNECEDOR de conjuntamente acompanhar e fiscalizar o andamento do objeto deste Contrato.
8.3 Supervisionar e controlar os serviços executados, a fim de atestar as faturas apresentadas pelo Fornecedor.
8.4 Comunicar ao FORNECEDOR qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas.
8.5 Notificar, por escrito, ao FORNECEDOR da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e a ampla defesa.
8.6 Prestar ao FORNECEDOR todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste Contrato, que venham a ser, necessários à prestação dos serviços.
8.7 Fiscalizar e inspecionar os equipamentos/materiais entregues, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem as especificações deste Contrato.
8.8 Cumprir os compromissos financeiros assumidos com o FORNECEDOR, de acordo com os termos pactuados neste Contrato.
8.9 Notificar, formal e tempestivamente o FORNECEDOR sobre quaisquer irregularidades observadas na prestação dos serviços.
8.10 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo FORNECEDOR, de acordo com os termos de sua proposta comercial e em conformidade com este Contrato.
CLÁUSULA NONA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 A despesa decorrente ocorrerá à conta da Câmara Municipal de Miguel Pereira na categoria Manutenção e Funcionamento do Órgão - Programa de Trabalho 01.122. 044.2.003, na dotação 33.90.39.99 – Serviço Terceiro Pessoa Jurídica ; Programa de trabalho 01.122.044.2.003, na dotação 33.90.30.99 Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA - HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
10.1 A entrega dos materiais e prestação de serviço deverá ser realizada no endereço Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 241, Centro – Miguel Pereira, RJ, XXX 00000-000, em conformidade com a planta predial e a distribuição dos setores, de Segunda a Sexta-Feira no horário comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado mediante o fornecimento a CMMP das Notas Fiscais Eletrônicas, de acordo com as naturezas (prestação de serviços e material de consumo) bem como os documentos de regularidade (Trabalhista, FGTS e Conjunta PGFN- Tributos Federais e INSS). Esses documentos, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.
11.2 Os pagamentos serão feitos em cheque nominal ou transferência bancária para a conta corrente do FORNECEDOR. A conta bancária ou o cheque nominal deverá estar em nome da razão social apresentada na etapa da entrega da proposta, juntamente com as certidões pertinentes.
11.3 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do FORNECEDOR, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
11.4 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao FORNECEDOR, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata-die.
11.5 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas do FORNECEDOR, deverá ser comunicado, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
12.1 A inexecução do objeto deste Contrato, total ou parcial, a execução imperfeita, a demora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o FORNECEDOR, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
12.2 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
12.3 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
12.3.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 12.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
12.3.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar coma CMMP, prevista na alínea c, do item 12.1, será imposta pelo próprio Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Ordenador de Despesa.
12.3.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 12.1, é de competência exclusiva do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira.
12.4 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 12.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
12.5 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a CMMP, prevista na alínea c, do item 12.1: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
12.6 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CMMP, prevista na alínea “d”, do item 12.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a CMMP pelos prejuízos causados.
12.6.1 A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
12.7 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o FORNECEDOR à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido,
respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pela CMMP ou da aplicação das sanções administrativas.
12.8 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
12.9 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
12.9.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
12.9.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
12.9.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 12.1, e no prazo de10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 12.1.
12.9.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
12.10 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
12.11 As empresas/fornecedores que forem penalizadas com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, ficarão impedidos de contratar com a CMMP enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
12.12 As penalidades impostas serão registradas pela CMMP no Cadastro de Fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO
13.1 O presente contrato será regido à luz da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como demais legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PROIBIÇÕES
14.1 É vedado ao contratado caucionar o presente Contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 Este Contrato será publicado, em extrato, no jornal responsável pela publicação dos Atos Oficiais da Câmara Municipal de Miguel Pereira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 As partes elegem o foro privativo do Município de Xxxxxx Xxxxxxx para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a qualquer ato por mais privilegiado que seja.
16.2 Assim, por estarem de acordo com as cláusulas acima, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam seus devidos e jurídicos efeitos legais.
Miguel Pereira xx de xxxxx de 2023.
_ XXXXXXX XXXXX XXXXXX
CPF Nº: 000.000.000-00
Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
_ Fornecedor
CNPJ Nº: CPF Nº:
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF Nº: CPF Nº
ANEXO VI