PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021 PROCESSO: 04.000.927/21-26
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021 PROCESSO: 04.000.927/21-26
IDENTIFICAÇÃO NO BANCO DO BRASIL: 893615
LICITAÇÃO COM LOTE DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COM LOTE EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
OBJETO: Aquisição de mobiliário específico para armazenamento de obras de arte e itens têxteis e tridimensionais com o objetivo de promover o devido acondicionamento dos acervos sob a guarda do Museu de Arte da Pampulha (MAP), Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx (MHAB), Museu da Moda (MUMO), Museu da Imagem e do Som de Belo Horizonte (MIS BH) e Museu Casa Kubitschek (MCK). O recurso destina-se à aquisição de novos trainéis e arquivos deslizantes, estantes, mapotecas, entre outros mobiliários de características técnicas específicas para a conservação de acervos, conforme especificações do Anexo I deste Edital.
TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 04/10/2021 ÀS 14:00HORAS. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: DIA 04/10/2021 ÀS 14:30 HORAS. REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF.
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item 5 deste edital.
SITES PARA CONSULTAS: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no Portal da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx.
TELEFONES: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000.
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do link “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
ATENÇÃO: ESTE PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO POR MEIO DO PORTAL DO
BANCO DO BRASIL NO ENDEREÇO xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
VEJA NO ITEM 8 DO EDITAL COMO SE CADASTRAR PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
SRS. LICITANTES, É MUITO IMPORTANTE A LEITURA DO EDITAL E TOTAL CONHECIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS.
1. DO PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC, entidade integrante da Administração Pública Indireta do Município de Belo Horizonte, realizará o procedimento licitatório para, torna público que fará realizar, conforme as datas e horários acima discriminados, o Pregão Eletrônico 010/2021, procedimento licitatório na modalidade pregão, de tipo menor preço – aferido pelo valor global do lote - por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e 12.846/2013, o Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 101/2000 e nº 123/2006, Lei Municipal nº 10.936/2016, Decreto Municipal nº 10.710/2001, nº 15.113/2013, nº 16.535/16 e nº 17.317/2020 e 16.954/2018.
2. DO OBJETO
2.1. Aquisição de mobiliário específico para armazenamento de obras de arte e itens têxteis e tridimensionais com o objetivo de promover o devido acondicionamento dos acervos sob a guarda do Museu de Arte da Pampulha (MAP), Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx (MHAB), Museu da Moda (MUMO), Museu da Imagem e do Som de Belo Horizonte (MIS BH) e Museu Casa Kubitschek (MCK). O recurso destina-se à aquisição de novos trainéis e arquivos deslizantes, estantes, mapotecas, entre outros mobiliários de características técnicas específicas para a conservação de acervos., conforme especificações do Anexo I deste Edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Fundação Municipal da Cultura, denominado “Pregoeiro”, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos o aplicativo “Licitações”, constante do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO (ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária:
3103.0800.13.391.155.2.908.0005.4.4.90.52.21.0000.0005
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, ficando claro que a Fundação Municipal da Cultura terá o prazo de 02 (dois) dias uteis seguintes para responder aos questionamentos.
5.1.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, devendo ser enviados por meio da INTERNET para o e-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx .
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este edital e no Portal da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada impugnação ao edital deste Pregão até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública por meio da INTERNET através de mensagem para o e-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx .
6.1.1. As respostas serão disponibilizadas diretamente no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este edital e no Portal da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx, em até 2 (dois) dias úteis e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6.2. Não será acolhida impugnação fora do prazo legal.
6.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias uteis, contando da data de seu recebimento.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.1.1. Para o lote 02, 03 e 04 somente poderão participar beneficiários da Lei Complementar 123/2006
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
a.1) Vedada à participação de empresas reunidas em consórcio, pois a participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não dariam condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/93;
c) Tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7 da Lei n. 10.520/02, em qualquer esfera de Governo
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) Demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
8.2. As licitantes interessadas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2.1. O credenciamento para participação em quaisquer certames poderá ser efetuado em até 03 (três) dias úteis anteriores à data da realização do Pregão, ou seja, do início da fase de apresentação da proposta.
8.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do Estatuto e respectivas atas ou Contrato Social e respectivas alterações, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Fundação Municipal de Cultura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1.O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.8. Quando do lançamento da proposta eletrônica, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
9.8.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, custos financeiros, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.8.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do lote. O valor unitário que compõe o lote será exigido apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e Anexo III.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar, devendo, para tanto observar as instruções constantes do sistema, disponíveis no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.1.1. A critério do pregoeiro a disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as
empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
12.14. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.15. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.16. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
12.18. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.19. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.18.
12.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
12.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.21.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. A proposta ajustada deve ser apresentada pelo licitante arrematante no prazo estabelecido pelo Pregoeiro conforme modelo do Xxxxx XXX deste edital.
13.1.1. modalidade e número da licitação;
13.1.2. razão social, CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.1.3. especificação do objeto licitado, conforme este edital e anexos;
13.1.4. valor global do serviço, discriminando o valor unitário/mensal;
13.1.4.1. Os valores unitário/mensais e anuais devem ser apresentados em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.1.4.2. O valor global deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.1.4.3. Quando da divisão do valor global pela quantidade de meses resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor mensal deverá se adequado conforme subitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.1.5. Declaração de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura;
13.1.6. Prazo de execução do serviço: 45 (quarenta e cinco) dias.
13.1.7. Garantia: 5 (cinco) anos
13.1.8. Prazo de pagamento: em até 30 (trinta) dias do atestamento definitivo da despesa (ou conforme cronograma)
13.1.9. Dados bancários.
13.1.10. Local, data e assinatura do representante legal da empresa.
13.2. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.2.1. Declaração expressa de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, fretes até o destino, materiais de consumo, peças, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
13.2.2. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo do ANEXO V, no caso de beneficiário;
13.2.3. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo no ANEXO VI;
13.2.4. Declaração da Lei Orgânica conforme modelo no ANEXO VII;
13.2.5. Declaração De Empregador Pessoa Jurídica conforme modelo no ANEXO IV;
13.2.6. Declaração Quanto a Superveniência de Fato Impeditivo conforme ANEXO VIII;
13.3. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações dos anexos deste Edital.
13.3.1. Será analisado o valor unitário de cada item, podendo ser desclassificada a proposta que apresentar preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
13.4. Os serviços ofertados deverão ser de primeira qualidade.
13.5. Todos os serviços deverão conter rigorosamente todas as especificações técnicas detalhadas no Edital.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conforme o item 9 deste edital, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados no local próprio disponibilizado pelo sistema licitações-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.2.O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar, devendo, para tanto observar as instruções constantes do sistema, disponíveis no seguinte link:xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
14.2.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto licitado, há mais de 5 (cinco) anos.
a. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
b. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
c. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
14.2.4.1- Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
14.2.4.1.1 Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
14.2.4.1.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art.1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
14.2.4.1.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
14.2.4.2. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
14.2.4.2.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
14.2.4.2.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
14.2.4.3. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
14.2.4.3. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor
14.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
14.3. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, PARA EFEITO DA CONTRATAÇÃO, providenciar seu cadastramento junto ao Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos no subitem
14.2. o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros citados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de capacidade técnica elencadas no subitem 14.2.3, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.3 para comprovação.
14.5. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.4.1.1. para comprovação.
14.6. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.7. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.8. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.8.1. Não se enquadram no subitem 14.8 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.9. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.21.
14.10. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DO CRITÉRIO DO JUGAMENTO
15.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, AFERIDO PEO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as condições definidas neste edital e seus anexos, bem como valores referenciais de mercado.
15.2. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste edital e seus Anexos serão desclassificadas, bem como aquelas que cotarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
15.2.1. Será analisado o valor unitário de cada item, podendo ser desclassificada a proposta que apresentar preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
15.2.2. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
15.3. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
15.4 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
15.5. Caso se esgotem os critérios de desempate previstos no subitem 15.4 deste edital e a situação permaneça, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
15.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da etapa de envio de lances, deverá manifestar motivadamente a intenção de recorrer no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx –, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem 16.1 deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “Intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.3. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.5. Não serão acolhidos recursos apresentados fora do prazo legal, nem subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail
xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este edital e no Portal da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta do contrato constantes no Anexo IX, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, com o início a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, em conformidade com os termos do art. 57, inciso II e § 2º da Lei Federal nº 8666/93.
17.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
17.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
17.3. O prazo para execução: a entrega e instalação dos mobiliários devem ocorrer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
17.3.1. A exigência do Museu de arte da Pampulha é apenas a aquisição e entrega.
17.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
17.4.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.4, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Fundação Municipal de Cultura convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
17.6. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
18. DA GARANTIA TÉCNICA
18.1. Será exigida da empresa licitante vencedora a garantia mínima de 05 (cinco) anos pelos equipamentos e serviços de instalação, incluindo peças e defeito de fabricação dos materiais instalados, e tudo mais que se fizer necessário para o perfeito funcionamento do sistema.
19. DA VISTORIA
19.1. O interessado licitante poderá vistoriar o local onde serão entregues e montados os bens até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura com objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, buscando-se elidir alegações sobre dificuldades quanto às condições estruturais de instalação dos arquivos deslizantes, mediante prévio agendamento junto ao museu, contatos conforme ANEXO II – Prazo e Local de Execução dos Serviços.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III – fiança bancária.
20.2. A apresentação da garantia de que trata o subitem anterior poderá ser posterior à assinatura do contrato, desde que devidamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
20.2.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Fundação Municipal de Cultura.
20.3. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a contratada deverá comparecer a uma agencia da Caixa Econômica Federal e requerer a abertura de uma CONTA DEPOSITO CAUÇÃO, conforme dispõe o art. 1º IV do Decreto Federal 1737/1979 e as normativas da CEF E BACEN.
20.3.1. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.4. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
20.5. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.6. A Fundação Municipal de Cultura poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
20.7. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
20.7.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
20.8. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
20.9. Em havendo prorrogação do contrato, a garantia de contratação deverá ser prorrogada ou substituída, contemplando o novo prazo.
20.10. Igual procedimento deverá ser feito caso ocorra aditamento contratual que altere o valor contratado.
20.11. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, perderá a garantia em favor da CONTRATANTE a garantia prestada.
21. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
21.1 Os serviços executados pela pessoa jurídica serão acompanhados, fiscalizados e coordenados por servidor (a), na condição de representante da Fundação Municipal de Cultura, o (a) qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução do serviço, para fins de pagamento.
21.2. A fiscalização dos contratos caberá aos servidores da diretoria designados como Fiscal e Gestor do contrato, que manterão contato com o preposto indicado pela Contratada.
21.3. O servidor designado será o responsável pelo acompanhamento, fiscalização e recebimento dos bens e/ ou dos serviços descritos na “especificação do bem ou serviço”, contrato, atentando pela sua qualidade, quantidade e frequência, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
21.3.1. A Fundação Municipal de Cultura comunicará à pessoa jurídica contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
21.4. Não obstante a empresa será a exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a FMC reserva-se o direito, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços diretamente por fiscal designado, podendo para:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de empregado da empresa que estiver sem uniforme, equipamento de proteção (EPI) ou crachá;
b) Que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, jugar inconveniente.
21.5. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do serviço ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos, da proposta da Contratada e dos termos do contrato.
22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. A Contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Municipal vigente, contendo a discriminação do objeto a que se referem e o período da prestação do serviço.
22.2. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao FISCAL DO CONTRATO que deverá atestar a despesa, e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento, juntamente com Relatório de Desempenho do Fornecedor.
22.2.1. Fica dispensada a apresentação do Relatório de Desempenho do Fornecedor no caso de contratação de Pessoa Física.
22.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças da Fundação Municipal de Cultura, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
22.4. Se houver incorreções na Nota Fiscal, esta será devolvida ao fornecedor para que procedam as devidas correções e apresente a nova Nota Fiscal à respectiva Unidade Solicitante para ser conferida e atestada, por funcionário legalmente habilitado.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado no SUCAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas;
X – cometer fraude fiscal.
23.1.1. As sanções serão registradas no SUCAF e publicadas no Diário Oficial do Munícipio.
23.2. Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no contrato ou instrumento que o substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no Decreto Municipal nº 15.113, de 8 de janeiro de 2015, que pode ser obtido a partir do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/ e que prevê as seguintes penalidades:
23.2.1. Advertência.
23.2.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
c.1) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
c.2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.3) tumultuar a sessão pública da licitação;
c.4) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
c.5) propor recursos manifestamente protelatórios
c.6) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.7) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
d.1) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
d.2) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e remuneração da despesa;
d.3) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
d.4) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
d.5) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do termo de compromisso;
d.6) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do termo de compromisso;
d.7) tolerar, no cumprimento do termo de compromisso, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
d.8) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
d.9) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
d.10) deixar de repor funcionários faltosos;
d.11) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
d.12) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
d.13) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do termo de compromisso nas datas avençadas;
d.14) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada; as jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto Municipal nº 15.113/13;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e
qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
ou
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
23.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 11 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
23.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/1993 e art. 15 do Decreto 15.113.
23.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
23.3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
23.3.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
23.4. A penalidade de impedimento de licitar, contratar e de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou autoridade competente que lhe substitua.
23.5. Na aplicação das penalidades de advertência, multa e declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da juntada do aviso de recebimento ou protocolo da notificação aos autos.
23.5.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, a contar da juntada do aviso de recebimento ou protocolo da notificação aos autos.
23.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
23.6.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
23.7. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
23.8. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
23.9. O desempenho insatisfatório do contratado será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.245/2003.
24. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
24.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem:
24.2. A Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos, conforme Decreto Municipal nº 16.954/2018, que regulamenta, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
24.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
24.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
24.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
23.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
23.2.5. “prática obstrutiva” significa:
24.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
24.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
24.3. A Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
24.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
25. DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
25.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
25.1.1. A contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
25.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
25.1.3. A contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
25.1.4. A contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
25.1.4.1. A contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
25.1.5. A contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta)
dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
25.1.5.1. Ao contratante não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
25.1.5.1.1. A contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
25.1.6. A contratada deverá notificar, imediatamente, o Órgão Gerenciador/Órgãos Participantes no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
25.1.6.1.A notificação não eximirá a contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
25.1.6.2. A contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
25.1.7. A contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com o Órgão Gerenciador/ para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
25.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a contratada e o Órgão Gerenciador/Órgãos Participantes, bem como, entre a contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
25.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Eventuais retificações do edital serão disponibilizadas no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e no Portal da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx.
26.1.1. No caso de retificação do edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.
26.1.2. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
26.2. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
26.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
26.5. O Pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
26.6. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.7. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.8. A tolerância da Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
26.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
26.10. A Contratada não poderá:
26.10.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, tendo em vista o requisito de habilitação técnico operacional, que exige a apresentação de atestados que comprovem a execução de serviços com características semelhantes.
26.10.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
26.11. A Nota de Empenho poderá ser anulada nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
26.11.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do edital;
26.11.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
26.12.3. transferir ou ceder o objeto a terceiros, no todo ou em parte;
26.11.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do objeto, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
26.11.5. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
26.11.6. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
26.12. O contrato será rescindido pelo Contratante nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto contratado, associação da Contratada com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, salvo na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizado pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
26.13. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
26.13.1 – Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
26.13.2 – Executar o serviço de acordo com o objeto contratado.
26.13.3 – Fornecer o material de acordo com o objeto contratado
26.13.4 – Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
26.13.5 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
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26.14. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
26.14.1. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo CONTRATADO.
26.14.2. Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
26.14.3. Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar a prestação dos serviços.
26.14.4. Efetuar o pagamento do contrato com as devidas retenções legais
26.14.5. Atualização monetária de 0,02% ao dia, em caso de atraso no pagamento.
26.15. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.16. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.17. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
26.18. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
26.19. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
26.19.1. Para aditamento deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
26.20. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003.
26.20.1. Se cadastrado o licitante deverá manter a documentação atualizada. A não atualização da documentação no prazo de 03 (três) dias úteis contados da homologação do certame sujeitará a adjudicatária às penalidades cabíveis.
26.21. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
26.22. Fazem parte deste edital:
• Anexo I. Especificação Técnica
• Anexo II. Prazo e Local de execução dos serviços
• Anexo III. Modelo da proposta de preço ajustada
• Anexo IV. Modelo De Declaração De Empregador Pessoa Jurídica
• Anexo V. Modelo de Declaração de Benefício da Lei Complementar 123/2006
• Anexo VI. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
• Anexo VII. Modelo de Declaração da Lei Orgânica
• Anexo VIII. Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo
• Anexo IX. Minuta de Contrato
Belo Horizonte, de de 2021
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
MENDONCA:54079462620 MENDONCA:54079462620
Dados: 2021.09.16 15:05:12 -03'00'
Fabíola Moulin Mendonça
Secretária Municipal de Cultura Presidenta Interina da Fundação Municipal de Cultura
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO 010/2021 ESPEICIFICAÇÃO TÉCNICA
LOTE 1 - AQUISIÇÃO TRAINÉIS, ARQUIVOS DESLIZANTES E MAPOTECA PARA O MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA(MAP).
ITEM 1 - MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA
Para a proposta do Museu da Arte da Pampulha devem ser consideradas, para efeitos de composição de preço pelo proponente interessado, apenas a fabricação e entrega dos itens devidamente embalados. A aquisição do mobiliário se dará através deste edital, mas a montagem dos mobiliários acontecerá posteriormente, em outro edital, quando será feita a contratação dos serviços de empresas especializadas para execução da instalação, sempre em acordo com os critérios estabelecidos pelo fornecedor do mobiliário adquirido.
1. TIPO DE MOBILIÁRIO
1.1. PLATAFORMA DESLIZANTE
O Museu de Arte da Pampulha necessita adquirir um conjunto de plataformas modulares deslizantes, também denominado de plataforma deslizante, para guarda e acondicionamento de acervo museológico. Esse tipo de mobiliário permite o deslocamento individual ou de vários módulos ao mesmo tempo através de sistema mecânico, permitindo otimização de espaço e tempo na guarda e na busca dos itens do acervo.
Entrega de manual de montagem e manutenção, e termo de garantia do produto informando condições e prazos de garantia, bem como os dados e procedimentos para solicitação de serviços de assistência técnica.
Módulo com 7 plataformas deslizantes sobre trilhos, composto por:
a) 7 plataformas deslizantes sobre trilhos com Largura 100 cm X Comprimento 320cm;
b) Altura mínima do solo 10cm;
c) Vão operacional 100cm;
d) Estrutura com tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática na cor branco.
e) Volante/Manípulo composto por manoplas rotativas com pintura no padrão da estrutura do conjunto.
1.2. TRAINEL DESLIZANTE
O Museu de Arte da Pampulha necessita adquirir um conjunto de trainéis modulares deslizantes, também denominado de trainel deslizante, para guarda e acondicionamento de acervo museológico. Esse tipo de mobiliário permite o deslocamento individual ou de vários módulos ao mesmo tempo através de sistema mecânico, permitindo otimização de espaço e tempo na guarda e na busca dos itens do acervo.
Entrega de manual de montagem e manutenção, e termo de garantia do produto informando condições e prazos de garantia, bem como os dados e procedimentos para solicitação de serviços de assistência técnica.
Conjunto autoportante com 44 trainéis deslizantes sobre trilhos, composto por:
a) Estrutura autoportante (sem fixação na laje de cobertura);
b) Trilhos que se fizerem necessários deverão ser fixados na estrutura;
c) Estrutura fixa do trainel em peças tubulares de alumínio ou aço galvanizado;
d) Malha do quadro do trainel em tela 100x100mm e 5mm espessura;
e) Fornecimento de 200 ganchos para trainel;
f) 44 módulos de trainéis deslizantes;
g) Cada trainel com Altura 200cm X Comprimento 400cm;
h) Altura total do conjunto no máximo 240cm;
i) Estrutura com tratamento antiferruginoso e pintura.
1.3. MAPOTECA HORIZONTAL -
O Museu de Arte da Pampulha necessita adquirir um conjunto mapoteca com gavetas horizontais, para guarda e acondicionamento de acervo museológico.
O fornecimento deverá ser somente a fabricação do mobiliário e entrega dos produtos desmontados, incluindo frete.
Entrega de manual de montagem e manutenção, e termo de garantia do produto informando condições e prazos de garantia, bem como os dados e procedimentos para solicitação de serviços de assistência técnica.
Conjunto autoportante com 10 gavetas deslizantes e base fixa, composto por:
a) 01 conjunto composto por 10 gavetas deslizantes por braços telescópicos para armazenamento de obras de papel de formato gigante, com Largura 160cm X Comprimento 320cm;
b) Altura mínima do solo 10cm;
c) Estrutura com base fixa;
d) Estrutura com tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática na cor branco.
2. CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO
Os produtos deverão estar de acordo com as normas NBR13961, NBR8094, NBR8095, NBR14020, NBR14024, NBR11003 e demais normas vigentes da ABNT.
O fornecimento deverá ter cinco anos de garantia.
Entrega do manual de montagem e manutenção, e termo de garantia do produto informando condições e prazos de garantia, bem como os dados e procedimentos para solicitação de serviços de assistência técnica.
3. DIMENSÕES DO PROJETO DE LAYOUT DO MOBILIÁRIO
3.1 PLATAFORMA DESLIZANTE
3.2 TRAINEL DESLIZANTE
3.3 MAPOTECA HORIZONTAL
4. RELAÇÃO DOS ITENS DO MOBILIÁRIO
4.1 PLATAFORMA DESLIZANTE
ITENS | Quantidade | DESCRIÇÃO (medidas estimadas) |
1.1 | 07 unid. | Módulo deslizante individual: mínimo 20 cm (H) x 100 cm (P) x 320cm (L) |
1.2 | 32 metros | Trilho de piso maciço em aço zincado com encaixe macho e fêmea |
1.3 | 07 unid. | Manípulo três pontas com trava individual |
1.4 | 01 conjunto | Trava geral mecânica com tetra chave |
5. DESCRIÇÃO DO MOBILIÁRIO
5.1. PLATAFORMA DESLIZANTE
Sistema de guarda e armazenamento confeccionado em aço, com modularidade básica pré-definida e configurável mediante projeto. Bases com deslocamento lateral sobre trilhos e movimentação através de volante acoplado a sistemas de engrenagens.
Composto por módulos deslizantes com medidas variando entre 3.200 mm de largura, 1.000 mm de profundidade e altura mínima de 200mm. Deve possuir vão de consulta com largura de 1.000 mm.
O acabamento da pintura deverá ser em cor cinza claro ou cor similar.
PAINEL FRONTAL
Confeccionado em aço carbono com cantos arredondados para que o usuário não sofra acidentes. Tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó, com espessura mínima de 0,9mm e devendo ser fixado à estrutura através de sistema de encaixe fixo.
PAINEL TRASEIRO
Confeccionado em aço carbono com cantos arredondados para que o usuário não sofra acidentes. Tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó, com espessura mínima de 0,9mm e devendo ser fixado à estrutura através de sistema de encaixe fixo.
DESLOCAMENTO MECÂNICO E ESTRUTURA
Carros ou bases do sistema deslizante: Quadros em perfil “U” com 110 mm de altura, deverão ser confeccionados em chapa de aço-carbono com espessura 1,9 mm, reforçada com travessas internas independentes para ancoragem e fixação das estruturas do módulo. Sistema de sustentação e fixação das rodas através de perfil duplo dobrado, confeccionado em chapa de aço- carbono, soldado ao perfil da estrutura da base, coincidindo com o centro de cada face, estabelecendo uma distribuição equilibrada do peso. Composto por: 2 travessas de sustentação a cada 2 rodas e 2 mancais e eixos.
O deslocamento dos módulos é iniciado pela movimentação do volante externo, que através de um eixo, transmite a força para uma caixa de redução e retransmite a força necessária para eixos do carro base, onde ficam localizadas as rodas do conjunto, proporcionando um esforço mínimo para o usuário, e seu deslocamento deve ser leve e suave.
RODAS
Rodas – de aço maciço ou ferro fundido, espessura mínima de 20 mm, com canal central para encaixe nos trilhos de deslocamento.
TRILHO ERGONÔMICO
Trilhos ergonômicos fabricados em chapa de aço galvanizado. Este pode receber tratamento superficial através de banhos químicos à base de zinco (zincagem). Os trilhos têm a finalidade de apoio e deslocamento das rodas dos módulos para movimentação do arquivo, dotados de trava estabilizadora em ambos os lados e em toda sua extensão com mínimo 2mm de espessura, com a finalidade de receber uma garra de segurança por trilho do sistema, prevenindo assim acidentes com tombamento e/ou descarrilamento dos módulos.
Qualidade do componente comprovada com laudo técnico emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.
TRAVA ESTABILIZADORA DE SEGURANÇA
Confeccionada em aço carbono com tratamento galvanizado e com espessura mínima de 2 mm fixadas aos carros base por parafusos. Todos os módulos duplos e módulos simples deslizantes são dotados de garras de segurança localizadas na parte inferior das bases deslizantes do arquivo e engatadas as travas estabilizadoras dos trilhos, prevenindo acidentes como tombamento e descarrilamento dos módulos.
Qualidade com relação a estabilidade e tombamento do sistema comprovada através de relatórios de ensaios realizados durante o processo de certificação de arquivo deslizante, com ensaios realizados em módulo terminal fixo, módulo terminal deslizante e módulo intermediário duplo com profundidades mínimas de 2000mm, com certificado emitido por Organização Certificadora de Produtos acreditada pelo INMETRO.
DISPOSITIVO PARA ACIONAMENTO MECÂNICO
Volante Ergonômico confeccionado em aço ou alumínio com pintura eletrostática a pó, com manípulo anatômico, sem quinas e com deslizamento suave. Acionamento em sentido horário e anti-horário. Cada módulo duplo e/ou simples deslizantes possui um. Cada volante possui uma trava individual para evitar que o módulo se movimente durante a permanência do usuário dentro do vão de consulta.
TRANSMISSÃO
Eixos de Transmissão - Produzidos em aço trefilado SAE 1020 maciço, chavetados, com diâmetro de 20 mm de espessura fixados aos mancais das rodas, encaixados juntamente com os rolamentos, proporcionando balanceamento adequado e evitando trepidações ou ruptura por torções. Todo o mecanismo de tração é independente da estrutura sendo que sua manutenção pode ser realizada sem a necessidade de remover por completo o material arquivado.
TRAVA GERAL
Trava geral através de sistema de fechadura, 01 chave tipo tetra, instalada no último terminal deslizante, permitindo que todo conjunto seja trancado.
ACESSÓRIO PORTA ETIQUETA
Sistema de Identificação de Conteúdos - Confeccionado em PVC ou acrílico com visor translúcido, fixado nos painéis frontais para identificação do conteúdo dos mesmos. Serão admitidos sistemas alternativos de identificação, desde que atendam a aspectos de funcionalidade próprios da identificação.
SIMILARIDADE
Todas as medidas de largura, altura e profundidade especificadas poderão sofrer uma variação de até 10% desde que não interfira na capacidade de armazenamento e circulação sugerida. Esta variação não se aplica às resistências, forças, cargas e durabilidades especificadas
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE QUALIDADE, SEGURANÇA E ERGONOMIA
Toda a estrutura do arquivo, carros base e os acessórios deverão ser confeccionados em aço, protegidos por tratamento superficial pelo processo de fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó.
Serviços de suporte técnico
Manual de operação e manutenção do sistema de armazenamento.
Manutenção e Assistência Técnica: O produto deverá contar com serviços de manutenção e assistência técnica própria e autorizadas, com disponibilidade do atendimento dos serviços de manutenção corretiva prestada por empresas credenciadas pelo fabricante do equipamento.
Treinamento: Oferta de treinamento para pelo menos 02 (dois) funcionários das áreas ligadas às sistemáticas de arquivamento.
5.2. TRAINEL DESLIZANTE
Sistema de guarda e armazenamento confeccionado em aço, com modularidade básica pré-definida mediante projeto. Trainéis com deslocamento longitudinal por meio de trilhos acoplados em estrutura aérea fixa que compõem um conjunto estático.
Composto por 44 trainéis deslizantes com medidas variando entre 4.000 mm de largura, máximo de 100 mm de profundidade e altura máxima de 2.000 mm. Deve possuir vão entre trainéis com largura máxima de 220 mm entre eixos.
O acabamento da pintura deverá ser em cor cinza claro ou cor similar.
ESTRUTURA GERAL DO CONJUNTO FIXO
Confeccionadas com tubo retangular de aço carbono metalon, com medidas mínimas de 80 x 40mm e parede de 3 mm de espessura. Todos os montantes e vigas de sustentação são independentes, estruturados e fixados diretamente sobre o piso ou quando necessário sobre plataformas ou sapatas, mantendo o piso existente preservado sem danificá-lo.
ESTRUTURA GERAL DOS TRAINÉIS DESLIZANTES
As estruturas deslizantes (quadros) são confeccionadas em tubo quadrado de aço carbono do tipo metalon, medindo 40 x 40 e parede de 2 mm de espessura, estruturado por vergalhões em aço (tipo tela) soldados, espessura de 5 mm e malha de 100 x 100 mm. As estruturas (quadros) possuem sistema de roldanas em nylon superior, puxadores para movimentação e travamento inferior de parada. São estruturadas de forma a manter distância mínima segura entre os mesmos, permitindo acomodar os acervos de coleção pictórica (obras de arte).
DESLOCAMENTO MECÂNICO E ESTRUTURA
Sistema de trilhos e roldanas de sustentação compostos por trilhos superior em perfil de alumínio ou aço com medidas em acordo com sistema construtivo do fabricante, com apoio duplo para encaixe e deslizamento de mecanismo composto por conjunto de 04 roldanas côncavas e rolamentos de aço carbono revestidas com poliamida ou similar, devendo ter capacidade mínima de carga de 200Kg por conjunto e perfil de alumínio ou aço inferior tipo guia.
SUPORTES REMOVÍVEIS PARA ACERVO
Os suportes metálicos são confeccionados em chapa de aço galvanizada e removíveis com engates do tipo “garras” para fixação na malha dos traineis, servindo de sustentação e armazenamento de acervos de coleção pictórica com diferentes alturas. A regulagem deste suporte é realizada de maneira simples, sem uso de ferramentas, podendo ser realizada por qualquer usuário.
SIMILARIDADE
Todas as medidas de largura, altura e profundidade especificadas poderão sofrer uma variação de até 10% desde que não interfira na capacidade de armazenamento e circulação sugerida. Esta variação não se aplica às resistências, forças, cargas e durabilidades especificadas.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE QUALIDADE, SEGURANÇA E ERGONOMIA
Toda a estrutura do trainel: partes fixas, partes deslizantes e os acessórios deverão ser confeccionados em alumínio ou aço, protegidos por tratamento superficial pelo processo de fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó.
Serviços de suporte técnico
Manual de operação e manutenção do sistema de armazenamento.
Manutenção e Assistência Técnica: O produto deverá contar com serviços de manutenção e assistência técnica própria e autorizadas, com disponibilidade do atendimento dos serviços de manutenção corretiva prestada por empresas credenciadas pelo fabricante do equipamento. –
Treinamento: Oferta de treinamento para pelo menos 02 (dois) funcionários das áreas ligadas às sistemáticas de arquivamento.
3. MAPOTECA HORIZONTAL
Sistema de guarda e armazenamento do tipo mapoteca confeccionado em aço, com 10 gavetas, medidas mínimas: 3,20m de frente x 1,60m de profundidade x máximo de 1,70m de altura, confeccionada em chapa de aço nº 22 (0,75mm), chapa nº 18 (1,20mm) para estrutura interior, pés e trilhos, possuindo internamente reforços verticais nos quatro cantos; corrediças em chapa de aço nº 16 (1,50mm).
O acabamento da pintura deverá ser em cor cinza claro ou cor similar.
ESTRUTURA GERAL DO CONJUNTO
Gavetas em chapa de aço nº 24 (0,60mm), com as seguintes medidas internas mínimas: 3,00m de frente x 1,40m de profundidade x mínimo 0,10m de altura. Gavetas com corrediças, com deslizamento sobre esferas ou rolamentos de aço. Possuindo leques para pressionar os documentos. Fechadura cilíndrica tipo “yale”, com chaves em duplicatas e sistema de travamento simultâneo; com dois puxadores, injetados, tipo alça em zamac cromado ou polímero de alto impacto em cada uma. Com 01 (um) porta etiqueta integrado em cada gaveta. A base deverá ser formada por quadro em perfil “U” em chapa de aço, reforçada, para a sustentação das gavetas e laterais da mapoteca. Os fechamentos laterais, internos e de fundo, deverão ser blindados, dotados de múltiplas dobras formando colunas que reforçam a estrutura do módulo sendo confeccionados em chapa de aço. Acabamento com tratamento anticorrosivo que assegure resistência à corrosão em todas as superfícies do móvel. O pré-tratamento das peças deverá ser feito por meio de banhos químicos progressivos desengraxantes e decapantes, totalmente automatizado, proporcionando uma limpeza absoluta, assegurando uma completa proteção à oxidação, dando às superfícies condições ideais para a adesão da tinta. As peças fosfotizadas e secas, deverão receber pintura eletrostática a pó, tinta híbrida Epóxi/Poliéster, polimerizada em estufa, espessura mínima de 70 micrometros, na cor cinza, com acabamento totalmente liso. A secagem deverá ser em estufas com controle da variação de temperatura das peças. Ao final dos serviços, a película da tinta deverá possuir resistência a riscos, a inalterabilidade da tonalidade e do brilho.
SIMILARIDADE
Todas as medidas de largura, altura e profundidade especificadas poderão sofrer uma variação de até 10% desde que não interfira na capacidade de armazenamento e circulação sugerida. Esta variação não se aplica às resistências, forças, cargas e durabilidades especificadas.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE QUALIDADE, SEGURANÇA E ERGONOMIA
Toda a estrutura da mapoteca: partes fixas, partes deslizantes e os acessórios deverão ser confeccionados em alumínio ou aço, protegidos por tratamento superficial pelo processo de fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó.
Serviços de suporte técnico
Manual de operação e manutenção do sistema de armazenamento.
Manutenção e Assistência Técnica: O produto deverá contar com serviços de manutenção e assistência técnica própria e autorizadas, com disponibilidade do atendimento dos serviços de manutenção corretiva prestada por empresas credenciadas pelo fabricante do equipamento.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ARQUIVOS DESLIZANTES
Para fins de comprovação da capacidade técnica, a empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou privado, declarando ter a empresa realizado ou estar realizando o fornecimento de materiais, compatível em características com o Lote Ofertado deste Termo de Referência.
Também devem ser apresentadas as seguintes certificações:
Certificação de Produto Arquivo Deslizante com qualidade comprovada através de certificado de conformidade emitido por qualquer Organização Certificadora de Produto (OCP) acreditada pelo INMETRO;
Laudo Técnico Ergonômico para Arquivo Deslizante emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.
Qualidade com relação a estabilidade e tombamento do sistema comprovada através de relatórios de ensaios realizados durante o processo de certificação de arquivo deslizante.
TRAINÉIS DESLIZANTES
Para fins de comprovação da capacidade técnica, a empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou privado, declarando ter a empresa realizado ou estar realizando o fornecimento de materiais, compatível em características com o Lote Ofertado deste Termo de Referência.
MAPOTECA
Para fins de comprovação da capacidade técnica, a empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, declarando ter a empresa realizado ou estar realizando o fornecimento de materiais, compatível em características com o Lote Ofertado deste Edital.
LOTE 2 - AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ARQUIVOS DESLIZANTES PARA O MUSEU HISTÓRICO XXXXXX XXXXXXX (MHAB), MUSEU DA MODA (MUMO) E MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DE BELO HORIZONTE (MIS BH)
ITEM 1 -MUSEU HISTÓRICO XXXXXX XXXXXXX
1-TIPO DE MOBILIÁRIO
O Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx necessita adquirir um sistema de arquivos modulares fixos e deslizantes, também denominado de arquivo deslizante, para guarda e acondicionamento de acervo museológico. Esse tipo de mobiliário permite o deslocamento individual ou de vários módulos ao mesmo tempo através de sistema mecânico, permitindo otimização de espaço e tempo na guarda e na busca dos itens do acervo.
2-CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO
O produto deverá estar de acordo com as normas NBR13961, NBR8094, NBR8095, NBR14020, NBR14024, NBR11003 e demais normas vigentes da ABNT.
O fornecimento deverá ser feito com a montagem especializada do mobiliário, incluindo frete, prazo para instalação e prazo da validade da proposta.
O fornecimento deverá ter cinco anos de garantia.
Entrega do manual de montagem e manutenção, e termo de garantia do produto informando condições e prazos de garantia, bem como os dados e procedimentos para solicitação de serviços de assistência técnica.
3-PROJETO DE LAYOUT DO MOBILIÁRIO
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Detalhamento dos módulos A, B, C e D:
4-RELAÇÃO DOS ITENS DO MOBILIÁRIO
ITENS | Qtd | DESCRIÇÃO (medidas estimadas) |
1.1 | 01 | Módulo fixo: 223 cm (H) x 87 cm (P) x 524 cm (L) |
1.2 | 02 | Módulo deslizantes duplo: 223 cm (H) x 85 cm (P) x 300 cm (L) |
1.3 | 01 | Módulo deslizante: 223 cm (H) x 44 cm (P) x 300 cm (L) |
1.4 | 146 | Prateleiras reguláveis |
1.5 | 02 | Porta de pivotante (duas folhas) para duas faces D |
1.6 | 20 | Gavetas (face A) |
1.7 | 03 | Trilho de piso maciço ergonômico com dupla garra de segurança |
1.8 | 03 | Manípulo com trava individual |
1.9 | 01 | Fechadura geral do conjunto |
5-DESCRIÇÃO DO MOBILIÁRIO
Sistema de arquivamento e armazenamento confeccionado em aço, com modularidade básica pré- definida e configurável mediante projeto. Bases com deslocamento lateral sobre trilhos e movimentação através de volante acoplado a sistemas de engrenagens.
Composto por módulos fixos e/ou deslizantes com medidas variando entre 420 a 1.200 mm de largura, 450 a 1.500 mm de profundidade e 1.400 a 3.000 de altura.
Quadros com furações a cada 25 mm para ajuste de componentes internos (prateleiras, suportes adaptáveis, gavetas corrediças multiuso, dentre outros), com sistemas de encaixes que dispensem o uso de ferramentas.
Sistema de furação para encaixe dos componentes interno prateleiras, a cada 25 mm, através de suportes universais, respeitada a caracterização dos módulos a serem indicados no projeto.
O acabamento da pintura deverá ser em cor cinza claro ou similar.
ESTRUTURA
Coluna estrutural frontal e intermediária deverá ser confeccionada em chapa de aço com espessura mínima de 0,9 mm, com furação retangular ou similar a cada 25 mm para encaixe de componentes auxiliares. As colunas estruturais deverão ser fabricadas com extremidades arredondadas e possuir travessas estabilizadoras. A estrutura deverá ter tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó.
PAINEL EXTERNO FRONTAL
Confeccionado em aço carbono com cantos arredondados para que o usuário não sofra acidentes. Tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó, com espessura mínima de 0,9mm e devendo ser fixado à estrutura através de sistema de encaixe composto por no mínimo 4 garras individuais zincadas. Painel tripartido a fim de facilitar eventuais manutenções ou melhorias.
PAINEL EXTERNO TRASEIRO
Confeccionado em aço carbono, com tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó, com espessura mínima de 0,9mm e devendo ser fixado à estrutura através de sistema de encaixe composto por no mínimo 4 garras individuais galvanizadas. Painel único ou tripartido a fim de facilitar eventuais manutenções e possuir cantos arredondados para assegurar que o usuário não sofra eventuais acidentes.
PAINEL LATERAL FRONTAL E TRASEIRO
Confeccionado em aço carbono, com tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó, com espessura mínima de 0,90mm e dobra estrutural com largura de 50mm. Painel para fechamento frontal e traseiro situados nas extremidades dos módulos, lado voltado para fora do conjunto dos arquivos. Sistema de furação vertical a cada mínimo 20mm para fixação dos acessórios internos podendo ser através de garras individuais zincadas permitindo que o próprio usuário faça as mudanças de layout sem a utilização de ferramentas.
PAREDE INTERMEDIÁRIA
Confeccionado em aço carbono, com tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó, com espessura mínima de 0,90 mm dotadas de dobras formando colunas em formato “C” peça única, colunas internas com dobra estrutural medindo aproximadamente 40 mm de largura servindo para vedação interna da parede intermediária para evitar a queda de materiais. Possui sistema de encaixe dos componentes internos podendo ser através de garras individuais e galvanizadas e com furação vertical a cada mínimo 20 mm e sistema de fixação ao módulo por meio de encaixe no seu apoio.
DESLOCAMENTO MECÂNICO
Movimentação: Carros ou bases do sistema deslizantes: Quadros em perfil “U” com 110 mm de altura, deverão ser confeccionados em chapa de aço-carbono com espessura 1,9 mm, reforçada com travessas internas independentes para ancoragem e fixação das estruturas do módulo. Sistema de sustentação e fixação das rodas através de perfil duplo dobrado, confeccionado em chapa de aço-carbono , soldado ao perfil da estrutura da base, coincidindo com o centro de cada face, estabelecendo uma distribuição equilibrada do peso. Deverá ser preparado para um upgrade tecnológico. Composto por: 2 travessas de sustentação a cada 2 rodas e 2 mancais e eixos.
O deslocamento dos módulos é iniciado pela movimentação do volante externo, que através de um eixo, transmite a força para uma caixa de redução e retransmite a força necessária para eixos do carro base, onde ficam localizadas as rodas do conjunto, proporcionando um esforço mínimo para o usuário, e seu deslocamento deve ser leve e suave.
RODAS
Rodas – de aço maciço ou ferro fundido, espessura mínima de 20 mm, com canal central para encaixe nos trilhos de deslocamento.
TRILHO ERGONÔMICO
Trilhos ergonômicos fabricados em chapa de aço galvanizados Este pode receber tratamento superficial através de banhos químicos a base de zinco (zincagem). Os trilhos têm a finalidade de
apoio e deslocamento das rodas dos módulos para movimentação do arquivo, dotados de trava estabilizadora em ambos os lados e em toda sua extensão com mínimo 2mm de espessura, com a finalidade de receber uma garra de segurança por trilho do sistema, prevenindo assim acidentes com tombamento e/ou descarrilamento dos módulos.
Qualidade do componente comprovada com laudo técnico emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.
TRAVA ESTABILIZADORA DE SEGURANÇA
Confeccionada em aço carbono com tratamento galvanizado e com espessura mínima de 2 mm fixadas aos carros base por parafusos. Todos os módulos duplos e módulos simples deslizantes são dotados de garras de segurança localizadas na parte inferior das bases deslizantes do arquivo e engatadas as travas estabilizadoras dos trilhos, prevenindo acidentes como tombamento e descarrilamento dos módulos.
Qualidade com relação a estabilidade e tombamento do sistema comprovada através de relatórios de ensaios realizados durante o processo de certificação de arquivo deslizante, com ensaios realizados em módulo terminal fixo, módulo terminal deslizante e módulo intermediário duplo com profundidades mínimas de 2000mm, com certificado emitido por Organização Certificadora de Produtos acreditada pelo INMETRO.
DISPOSITIVO PARA ACIONAMENTO MECÂNICO
Volante Ergonômico confeccionado em aço ou alumínio com pintura eletrostática a pó , com manípulo anatômico, sem quinas e com deslizamento suave. Acionamento em sentido horário e anti-horário. Cada módulo duplo e/ou simples deslizantes possui um. Cada volante possui uma trava individual para evitar que o módulo se movimente durante a permanência do usuário dentro do vão de consulta.
TRANSMISSÃO
Eixos de Transmissão - Produzidos em aço trefilado SAE 1020 maciço, chavetados, com diâmetro de 20 mm de espessura fixados aos mancais das rodas, encaixados juntamente com os rolamentos, proporcionando balanceamento adequado e evitando trepidações ou ruptura por torções. Todo o mecanismo de tração é independente da estrutura sendo que sua manutenção pode ser realizada sem a necessidade de remover por completo o material arquivado.
TRAVA GERAL
Trava geral através de sistema de fechadura, 01 chave tipo tetra, instalada no último terminal deslizante, permitindo que todo conjunto seja trancado.
ACESSÓRIO PORTA ETIQUETA
Sistema de Identificação de Conteúdos - Confeccionado em PVC ou acrílico com visor translúcido, fixado nos painéis frontais para identificação do conteúdo dos mesmos. Serão admitidos sistemas alternativos de identificação, desde que atendam a aspectos de funcionalidade próprios da identificação.
GUARNIÇÕES DE BORRACHA
Instaladas em todo contorno de cada módulo, têm a função de não permitir vãos abertos entre os módulos quando o operador fechar o corredor de consulta e também de proteger as mãos dos operadores contra possíveis acidentes. São fixados em uma canaleta metálica de forma a proporcionar um perfeito alinhamento.
ACESSÓRIOS
Os acessórios internos como prateleiras, são confeccionados em aço, dobrada e com espessuras dimensionadas para cada componente, com tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó,sendo fixados à estrutura do arquivo com regulagem vertical a cada mínimo 20 mm, através de sistema de encaixe universal, que poderão ser utilizadas em diferentes tipos de componentes internos, dispensando o uso de ferramentas, podendo quando necessário, a regulagem ser feita pelo próprio usuário.
PRATELEIRAS SUPERFÍCIE LISA
Prateleiras Com altura externa aproximada de 20 mm e espessura que podem variar de 0,75 mm a 1,2 mm, superfície lisa, com reforço perfil tipo ômega, apoiada em suportes laterais, apresentando largura aproximada de 1000 mm e profundidades variando entre 210 e 620 mm.
Esta deve ser regulável na altura através de suporte com sistema de encaixe universal confeccionado em chapa de aço com espessura mínima de 1,2mm.
GAVETA CORREDIÇA COM TRILHOS TELESCÓPICOS E TRAVA DE FIM DE CURSO
Deve ser confeccionada em aço SAE, com tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó, com espessura mínima de 0,90 mm com dimensões mínimas de 1000(L) x 415(P) mm x 100mm(H), montadas em um par de corrediças telescópicas com trava de segurança no fim de curso. Poderá ser dividida transversalmente quando solicitado pelo cliente, de acordo com as dimensões dos itens a serem armazenados, podendo quando necessário a regulagem ser feita pelo próprio usuário. Esta deve ser regulável na altura através de suporte universal confeccionadas em chapa de aço dobrado SAE com espessura mínima de 1,27mm com tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó.
SIMILARIDADE
Todas as medidas de largura, altura e profundidade especificadas poderão sofrer uma variação de até 10% desde que não interfira na capacidade de armazenamento e circulação sugerida. Esta variação não se aplica às resistências , forças , cargas e durabilidades especificadas. Todos os laudos ou Certificados, sem exceção, serão apresentados seguindo as normas solicitadas, em sua versão mais atual.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE QUALIDADE, SEGURANÇA E ERGONOMIA
Toda a estrutura do arquivo, carros base e os acessórios deverão ser confeccionados em aço
, protegidos por tratamento superficial pelo processo de fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó.
- Certificação de Produto Arquivo Deslizante com qualidade comprovada através de certificado de conformidade emitido por qualquer Organização Certificadora de Produto (OCP) acreditada pelo INMETRO;
- Laudo Técnico Ergonômico para Arquivo Deslizante emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.
- Qualidade com relação a estabilidade e tombamento do sistema comprovada através de relatórios de ensaios realizados durante o processo de certificação de arquivo deslizante.
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
-Manual de operação e manutenção do sistema de armazenamento.
-Manutenção e Assistência Técnica: O produto deverá contar com serviços de manutenção e assistência técnica própria e autorizadas, com disponibilidade do atendimento dos serviços de manutenção corretiva prestada por empresas credenciadas pelo fabricante do equipamento. –
Treinamento: Oferta de treinamento para pelo menos 02 (dois) funcionários das áreas ligadas às sistemáticas de arquivamento.
ITEM 2 -MUSEU DA MODA
1. TIPO DE MOBILIÁRIO
O Museu da Moda de Belo Horizonte necessita adquirir um sistema de arquivos modulares fixos e deslizantes, também denominado de arquivo deslizante, para guarda e acondicionamento de acervo museológico. Esse tipo de mobiliário permite o deslocamento individual ou de vários módulos ao mesmo tempo através de sistema mecânico, permitindo otimização de espaço e tempo na guarda e na busca dos itens do acervo.
2. CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO
O produto deverá estar de acordo com as normas NBR13961, NBR8094, NBR8095, NBR14020, NBR14024, NBR11003 e demais normas vigentes da ABNT.
O fornecimento deverá ser feito com a montagem especializada do mobiliário, incluindo frete, prazo para instalação e prazo da validade da proposta.
O fornecimento deverá ter cinco anos de garantia.
Entrega do manual de montagem e manutenção, e termo de garantia do produto informando condições e prazos de garantia, bem como os dados e procedimentos para solicitação de serviços de assistência técnica.
3. DESCRIÇÃO DO MOBILIÁRIO:
Sistema de arquivamento e armazenamento confeccionado em aço, com modularidade básica pré- definida e configurável mediante projeto. Bases com deslocamento lateral sobre trilhos e movimentação através de volante acoplado a sistemas de engrenagens.
Composto por módulos fixos e/ou deslizantes com medidas variando entre 420 a 1.200 mm de largura, 450 a 1.500 mm de profundidade e 1.400 a 3.000 de altura.
Quadros com furações a cada 25 mm para ajuste de componentes internos (prateleiras, suportes adaptáveis, gavetas corrediças multiuso, dentre outros), com sistemas de encaixes que dispensem o uso de ferramentas.
Painéis frontais lisos ou tripartidos. Sistema construtivo com total flexibilidade de modificações, permitindo alterações relativas à altura e comprimento, além da mecanização de módulos fixos e da implementação de recursos tecnológicos para a automação do equipamento.
O acabamento da pintura deverá ser em cor cinza claro ou cor similar.
ESTRUTURA
Coluna estrutural frontal e intermediária deverá ser confeccionada em chapa de aço com espessura mínima de 0,9 mm, com furação retangular ou similar a cada 25 mm para encaixe de componentes auxiliares. As colunas estruturais deverão ser fabricadas com extremidades arredondadas e possuir travessas estabilizadoras. A estrutura deverá ter tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó.
PAINEL EXTERNO FRONTAL
Confeccionado em aço carbono, com tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó, com espessura mínima de 0,9mm e devendo ser fixado à estrutura através de sistema de encaixe composto por no mínimo 4 garras individuais zincadas. Painel tripartido a fim de facilitar eventuais manutenções ou “up grades” e possuir cantos arredondados para assegurar que o usuário não sofra eventuais acidentes.
PAINEL EXTERNO TRASEIRO
Confeccionado em aço carbono, com tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó, com espessura mínima de 0,9mm e devendo ser fixado à estrutura através de sistema de encaixe composto por no mínimo 4 garras individuais galvanizadas. Painel único ou tripartido a fim de facilitar eventuais manutenções e possuir cantos arredondados para assegurar que o usuário não sofra eventuais acidentes.
PAINEL LATERAL FRONTAL E TRASEIRO
Confeccionado em aço carbono, com tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó, com espessura mínima de 0,90mm e dobra estrutural com largura de 50mm. Painel para fechamento frontal e traseiro situados nas extremidades dos módulos, lado voltado para fora do conjunto dos arquivos. Sistema de furação vertical a cada mínimo 20mm para fixação dos acessórios internos podendo ser através de garras individuais zincadas permitindo que o próprio usuário faça as mudanças de layout sem a utilização de ferramentas.
PAREDE INTERMEDIÁRIA
Confeccionado em aço carbono, com tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó, com espessura mínima de 0,90 mm dotadas de dobras formando colunas em formato “C” peça única, colunas internas com dobra estrutural medindo aproximadamente 40 mm de largura servindo para vedação interna da parede intermediária para evitar a queda de materiais. Possui sistema de encaixe dos componentes internos podendo ser através de garras individuais e galvanizadas e com furação vertical a cada mínimo 20 mm e sistema de fixação ao módulo por meio de encaixe no seu apoio.
DESLOCAMENTO MECÂNICO
Transmissão formada por correntes de passo de ½”, engrenagens, mancais estampados, rodas fabricadas em aço maciço SAE e eixos de transmissão confeccionados em aço trefilado maciço trefilado com diâmetro de 20 mm, dotados de rolamentos rígidos, de esferas, blindados classe ZZ auto lubrificantes, fixados aos mancais da roda e conectados através de no mínimo 04 parafusos a fim de evitar ruptura por torções, estabilizados com luvas de aço usinado e fixadas através de parafuso com a finalidade de evitar desalinhamentos laterais.
RODAS
Usinadas em aço maciço com diâmetro de 110 mm de canal e 118 mm total e espessura mínima de 21 mm providas de canal para perfeito encaixe aos trilhos, são sustentadas por eixos e mancais proporcionando estabilidade de modo a evitar que o arquivo saia do curso e do seu alinhamento. O
recorte central deve proporcionar duas abas de guia da roda, gerando assim maior resistência ao descarrilamento do conjunto.
TRILHO ERGONÔMICO
Trilhos ergonômicos fabricados em chapa de aço galvanizados com medidas de espessura de 1,9 mm, largura de 125 mm e perfil de aço trefilado em meia-cana com 25,4 mm x 12,7mm. Este pode receber tratamento superficial através de banhos químicos a base de zinco (zincagem). Os trilhos têm a finalidade de apoio e deslocamento das rodas dos módulos para movimentação do arquivo, dotados de trava estabilizadora em ambos os lados e em toda sua extensão com mínimo 2mm de espessura, com a finalidade de receber uma garra de segurança por trilho do sistema, prevenindo assim acidentes com tombamento e/ou descarrilamento dos módulos.
Os trilhos também poderão ser usados numa plataforma acima do assoalho. Poderão ser instalados os trilhos e/ou a plataforma em formato que possibilite adicionar módulos semelhantes posteriormente.
TRAVA ESTABILIZADORA DE SEGURANÇA
Confeccionada em aço carbono com tratamento galvanizado e com espessura mínima de 2 mm fixadas aos carros base por parafusos. Todos os módulos duplos e módulos simples deslizantes são dotados de garras de segurança localizadas na parte inferior das bases deslizantes do arquivo e engatadas as travas estabilizadoras dos trilhos, prevenindo acidentes como tombamento e descarrilamento dos módulos.
Qualidade com relação a estabilidade e tombamento do sistema comprovada através de relatórios de ensaios realizados durante o processo de certificação de arquivo deslizante, com ensaios realizados em módulo terminal fixo, módulo terminal deslizante e módulo intermediário duplo com profundidades mínimas de 2000mm, com certificado emitido por Organização Certificadora de Produtos acreditada pelo INMETRO.
DISPOSITIVO PARA ACIONAMENTO MECÂNICO
Volante Ergonômico confeccionado em aço ou alumínio com pintura eletrostática a pó, com manípulo anatômico, sem quinas e com deslizamento suave. Acionamento em sentido horário e anti-horário. Cada módulo duplo e/ou simples deslizantes possui um. Cada volante possui uma trava individual para evitar que o módulo se movimente durante a permanência do usuário dentro do vão de consulta.
TRANSMISSÃO
A transmissão poderá ser realizada através de um sistema de dupla redução 4:1 ou múltipla redução, que proporcione agilidade e produtividade com aproximadamente 09 voltas completas no volante por metro movimentado, constituído de engrenagens e correntes de aço devidamente dimensionados para exigir o menor esforço para os usuários. Todo o mecanismo de tração é independente da estrutura sendo que sua manutenção pode ser realizada sem a necessidade de remover por completo o material arquivado.
TRAVA GERAL
Trava geral através de sistema de fechadura, 01 chave tipo tetra, instalada no último terminal deslizante, permitindo que todo conjunto seja trancado.
ACESSÓRIO PORTA ETIQUETA
Sistema de Identificação de Conteúdos - Confeccionado em PVC ou acrílico com visor translúcido, fixado nos painéis frontais para identificação do conteúdo dos mesmos. Serão admitidos sistemas alternativos de identificação, desde que atendam a aspectos de funcionalidade próprios da identificação.
GUARNIÇÕES DE BORRACHA
Instaladas em todo contorno de cada módulo, têm a função de não permitir vãos abertos entre os módulos quando o operador fechar o corredor de consulta e também de proteger as mãos dos operadores contra possíveis acidentes. São fixados em uma canaleta metálica de forma a proporcionar um perfeito alinhamento.
ACESSÓRIOS
Os acessórios internos como prateleiras, são confeccionados em aço, dobrada e com espessuras dimensionadas para cada componente, com tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó,sendo fixados à estrutura do arquivo com regulagem vertical a cada mínimo 20 mm, através de sistema de encaixe universal, que poderão ser utilizadas em diferentes tipos de componentes internos, dispensando o uso de ferramentas, podendo quando necessário, a regulagem ser feita pelo próprio usuário.
PRATELEIRAS SUPERFÍCIE LISA
Prateleiras Com altura externa aproximada de 20 mm e espessura que podem variar de 0,75 mm a 1,2 mm, superfície lisa, com reforço perfil tipo ômega, apoiada em suportes laterais, apresentando largura aproximada de 1000 mm e profundidades variando entre 210 e 620 mm.
Esta deve ser regulável na altura através de suporte com sistema de encaixe universal confeccionadas em chapa de aço com espessura mínima de 1,2mm.
GAVETA CORREDIÇA COM TRILHOS TELESCÓPICOS E TRAVA DE FIM DE CURSO
Deve ser confeccionada em aço SAE, com tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó, com espessura mínima de 0,90 mm com dimensões mínimas de 1000(L) x 415(P) mm x 100mm(H), montadas em um par de corrediças telescópicas com trava de segurança no fim de curso. Poderá ser dividida transversalmente quando solicitado pelo cliente, de acordo com as dimensões dos itens a serem armazenados, podendo quando necessário a regulagem ser feita pelo próprio usuário. Esta deve ser regulável na altura através de suporte universal confeccionadas em chapa de aço dobrado SAE com espessura mínima de 1,27mm com tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó.
SIMILARIDADE
Todas as medidas de largura, altura e profundidade especificadas poderão sofrer uma variação de até 10% desde que não interfira na capacidade de armazenamento e circulação sugerida. Esta variação não se aplica às resistências, forças, cargas e durabilidades especificadas
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE QUALIDADE, SEGURANÇA E ERGONOMIA
Toda a estrutura do arquivo, carros base e os acessórios deverão ser confeccionados em aço, protegidos por tratamento superficial pelo processo de fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó.
- Certificação de Produto Arquivo Deslizante com qualidade comprovada através de certificado de conformidade emitido por qualquer Organização Certificadora de Produto (OCP) acreditada pelo INMETRO;
- Laudo Técnico Ergonômico para Arquivo Deslizante emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.
- Qualidade com relação a estabilidade e tombamento do sistema comprovada através de relatórios de ensaios realizados durante o processo de certificação de arquivo deslizante.
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
-Manual de operação e manutenção do sistema de armazenamento.
-Manutenção e Assistência Técnica: O produto deverá contar com serviços de manutenção e assistência técnica própria e autorizadas, com disponibilidade do atendimento dos serviços de manutenção corretiva prestada por empresas credenciadas pelo fabricante do equipamento. –
Treinamento: Oferta de treinamento para pelo menos 02 (dois) funcionários das áreas ligadas às sistemáticas de arquivamento.
LOTE 3- AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ARQUIVOS DESLIZANTES MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DE BELO HORIZONTE
1. TIPO DE MOBILIÁRIO
O Museu da Imagem e do Som de Belo Horizonte identificou a necessidade de adquirir um sistema de arquivos modulares fixos e deslizantes, também denominado de arquivo deslizante, para guarda e acondicionamento de acervo museológico.
Esse tipo de mobiliário possibilita o deslocamento individual ou de um conjunto de módulos ao mesmo tempo através de sistema mecânico, permitindo otimização de espaço e tempo na guarda e na busca dos itens do acervo.
2. CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO
O produto deverá estar de acordo com as normas NBR13961, NBR8094, NBR8095, NBR14020, NBR14024, NBR11003 e demais normas vigentes da ABNT.
O fornecimento deverá ser feito com a montagem especializada do mobiliário, incluindo frete, prazo para instalação e prazo da validade da proposta.
O fornecimento deverá ter cinco anos de garantia.
Entrega do manual de montagem e manutenção, e termo de garantia do produto informando condições e prazos de garantia, bem como os dados e procedimentos para solicitação de serviços de assistência técnica.
3. LAYOUT
4. RELAÇÃO DE ITENS
Módulo 465 fixo 1.0 simples |
Módulo 465 deslizante 1.0 simples |
Módulo 680 deslizante 1.0 duplo |
Prateleira 320 lisa c/ reforço soldado para 100kg |
Prateleira 415 lisa c/ reforço soldado para 100 kg |
Trava mecânica do conjunto |
Trilho direito no piso para módulo 1.0 |
Ponteira metálica para trilho direto no piso |
5. DESCRIÇÃO DO MOBILIÁRIO
Sistema de arquivamento e armazenamento confeccionado em aço, com modularidade básica pré- definida e configurável mediante projeto. Bases com deslocamento lateral sobre trilhos e movimentação através de volante acoplado a sistemas de engrenagens.
Composto por módulos fixos e/ou deslizantes com medidas variando entre 420 a 1.200 mm de largura, 450 a 1.500 mm de profundidade e 1.400 a 3.000 de altura.
Quadros com furações a cada 25 mm para ajuste de componentes internos (prateleiras, suportes adaptáveis, gavetas corrediças multiuso, dentre outros), com sistemas de encaixes que dispensem o uso de ferramentas.
Painéis frontais lisos ou tripartidos. Sistema construtivo com total flexibilidade de modificações, permitindo alterações relativas à altura e comprimento, além da mecanização de módulos fixos e da implementação de recursos tecnológicos para a automação do equipamento.
O acabamento da pintura deverá ser em cor cinza claro ou cor similar.
ESTRUTURA
Estruturas laterais e travessas de sustentação das rodas confeccionados em aço SAE, com tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó com espessura mínima de 2,0mm, compostas por 02 travessas a cada 02 rodas e 02 mancais, soldadas aos perfis laterais em aço.
Estruturado em perfis frontais e laterais em aço, com tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó, com espessura mínima de 2,0mm. Com compartimento específico para a instalação de motores e componentes necessários para sua automação futura.
Este é responsável pela sustentação da estrutura do arquivo e movimentação dos módulos compostos por: rodas, travessas de sustentação das rodas, eixos e mancais.
PAINEL EXTERNO FRONTAL
Confeccionado em aço carbono, com tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó, com espessura mínima de 0,9mm e devendo ser fixado à estrutura através de sistema de encaixe composto por no mínimo 4 garras individuais zincadas. Painel tripartido a fim de facilitar eventuais manutenções ou “up grades” e possuir cantos arredondados para assegurar que o usuário não sofra eventuais acidentes.
PAINEL EXTERNO TRASEIRO
Confeccionado em aço carbono, com tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó, com espessura mínima de 0,9mm e devendo ser fixado à estrutura através de sistema de encaixe composto por no mínimo 4 garras individuais galvanizadas. Painel único ou
tripartido a fim de facilitar eventuais manutenções e possuir cantos arredondados para assegurar que o usuário não sofra eventuais acidentes.
PAINEL LATERAL FRONTAL E TRASEIRO
Confeccionado em aço carbono, com tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó, com espessura mínima de 0,90mm e dobra estrutural com largura de 50mm. Painel para fechamento frontal e traseiro situados nas extremidades dos módulos, lado voltado para fora do conjunto dos arquivos. Sistema de furação vertical a cada mínimo 20mm para fixação dos acessórios internos podendo ser através de garras individuais zincadas permitindo que o próprio usuário faça as mudanças de layout sem a utilização de ferramentas.
PAREDE INTERMEDIÁRIA
Confeccionado em aço carbono, com tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó, com espessura mínima de 0,90 mm dotadas de dobras formando colunas em formato “C” peça única, colunas internas com dobra estrutural medindo aproximadamente 40 mm de largura servindo para vedação interna da parede intermediária para evitar a queda de materiais. Possui sistema de encaixe dos componentes internos podendo ser através de garras individuais e galvanizadas e com furação vertical a cada mínimo 20 mm e sistema de fixação ao módulo por meio de encaixe no seu apoio.
DESLOCAMENTO MECÂNICO
Transmissão formada por correntes de passo de ½”, engrenagens, mancais estampados, rodas fabricadas em aço maciço SAE e eixos de transmissão confeccionados em aço trefilado maciço trefilado com diâmetro de 20 mm, dotados de rolamentos rígidos, de esferas, blindados classe ZZ auto lubrificantes, fixados aos mancais da roda e conectados através de no mínimo 04 parafusos a fim de evitar ruptura por torções, estabilizados com luvas de aço usinado e fixadas através de parafuso com a finalidade de evitar desalinhamentos laterais.
RODAS
Usinadas em aço maciço com diâmetro de 110 mm de canal e 118 mm total e espessura mínima de 21 mm providas de canal para perfeito encaixe aos trilhos, são sustentadas por eixos e mancais proporcionando estabilidade de modo a evitar que o arquivo saia do curso e do seu alinhamento. O recorte central deve proporcionar duas abas de guia da roda, gerando assim maior resistência ao descarrilamento do conjunto.
TRILHO ERGONÔMICO
Trilhos ergonômicos fabricados em chapa de aço galvanizado. Este pode receber tratamento superficial através de banhos químicos à base de zinco (zincagem). Os trilhos têm a finalidade de apoio e deslocamento das rodas dos módulos para movimentação do arquivo, dotados de trava estabilizadora em ambos os lados e em toda sua extensão com mínimo 2mm de espessura, com a finalidade de receber uma garra de segurança por trilho do sistema, prevenindo assim acidentes com tombamento e/ou descarrilamento dos módulos.
Qualidade do componente comprovada com laudo técnico emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.
TRAVA ESTABILIZADORA DE SEGURANÇA
Confeccionada em aço carbono com tratamento galvanizado e com espessura mínima de 2 mm fixadas aos carros base por parafusos. Todos os módulos duplos e módulos simples deslizantes são dotados de garras de segurança localizadas na parte inferior das bases deslizantes do arquivo e engatadas as travas estabilizadoras dos trilhos, prevenindo acidentes como tombamento e descarrilamento dos módulos.
Qualidade com relação a estabilidade e tombamento do sistema comprovada através de relatórios de ensaios realizados durante o processo de certificação de arquivo deslizante, com ensaios realizados em módulo terminal fixo, módulo terminal deslizante e módulo intermediário duplo com profundidades mínimas de 2000mm, com certificado emitido por Organização Certificadora de Produtos acreditada pelo INMETRO.
DISPOSITIVO PARA ACIONAMENTO MECÂNICO
Volante Ergonômico confeccionado em aço ou alumínio com pintura eletrostática a pó, com manípulo anatômico, sem quinas e com deslizamento suave. Acionamento em sentido horário e anti-horário. Cada módulo duplo e/ou simples deslizantes possui um volante posicionado no centro da parede frontal de cada módulo deslizante, com acionamento através de 3 manípulos ergonómicos em alumínio. Cada volante possui uma trava individual para evitar que o módulo se movimente durante a permanência do usuário dentro do vão de consulta.
TRANSMISSÃO
Produzidos em aço trefilado SAE 1020 maciço, chavetados, com diâmetro de 20 mm de espessura fixados aos mancais das rodas, encaixados juntamente com os rolamentos,proporcionando balanceamento adequado e evitando trepidações ou ruptura por torções.
Todo o mecanismo de tração é independente da estrutura sendo que sua manutenção pode ser realizada sem a necessidade de remover por completo o material arquivado.
TRAVA GERAL
Trava geral através de sistema de fechadura, 01 chave tipo tetra, instalada no último terminal deslizante, permitindo que todo conjunto seja trancado.
ACESSÓRIO PORTA ETIQUETA
Sistema de Identificação de Conteúdos - Confeccionado em PVC ou acrílico com visor translúcido, fixado nos painéis frontais para identificação do conteúdo dos mesmos. Serão admitidos sistemas alternativos de identificação, desde que atendam a aspectos de funcionalidade próprios da identificação.
GUARNIÇÕES DE BORRACHA
Instaladas em todo contorno de cada módulo, têm a função de não permitir vãos abertos entre os módulos quando o operador fechar o corredor de consulta e também de proteger as mãos dos operadores contra possíveis acidentes. São fixados em uma canaleta metálica de forma a proporcionar um perfeito alinhamento.
ACESSÓRIOS
Os acessórios internos como prateleiras, são confeccionados em aço, com tratamento antiferruginoso por fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó, sendo fixados à estrutura do arquivo com regulagem vertical a cada mínimo 20 mm, através de sistema de encaixe universal, que poderão ser utilizadas em diferentes tipos de componentes internos, dispensando o uso de ferramentas, podendo quando necessário, a regulagem ser feita pelo próprio usuário.
PRATELEIRAS SUPERFÍCIE LISA
Prateleiras com altura externa aproximada de 20 mm e espessura que podem variar de 0,75 mm a 1,2 mm, superfície lisa, com reforço perfil tipo ômega, apoiada em suportes laterais, apresentando largura aproximada de 1000 mm e profundidades variando entre 210 e 620 mm.. Esta deve ser regulável na altura através de suporte com sistema de encaixe universal confeccionado em chapa de aço com espessura mínima de 1,2mm.
SIMILARIDADE
Todas as medidas de largura, altura e profundidade especificadas poderão sofrer uma variação de até 10% desde que não interfira na capacidade de armazenamento e circulação sugerida. Esta variação não se aplica às resistências, forças, cargas e durabilidades especificadas.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE QUALIDADE, SEGURANÇA E ERGONOMIA
Toda a estrutura do arquivo, carros base e os acessórios confeccionados em aço, são protegidos por tratamento superficial pelo processo de fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó.
Certificação de Produto Arquivo Deslizante com qualidade comprovada através de certificado de conformidade emitido por qualquer Organização Certificadora de Produto (OCP) acreditada pelo INMETRO;
Laudo Técnico Ergonômico para Arquivo Deslizante emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.
Qualidade com relação a estabilidade e tombamento do sistema comprovada através de relatórios de ensaios realizados durante o processo de certificação de arquivo deslizante,
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
Manual de operação e manutenção do sistema de armazenamento.
Manutenção e Assistência Técnica: O produto deverá contar com serviços de manutenção e assistência técnica própria e autorizadas, com disponibilidade do atendimento dos serviços de manutenção corretiva prestada por empresas credenciadas pelo fabricante do equipamento. – Treinamento: Oferta de treinamento para pelo menos 02 (dois) funcionários das áreas ligadas às sistemáticas de arquivamento.
LOTE 4 - AQUISIÇÃO DE MAPOTECA PARA O MUSEU CASA KUBITSCHEK (MCK)
ITEM 1- MUSEU CASA KUBITSCHEK (MCK)
1.TIPO DE MOBILIÁRIO
O Museu Casa Xxxxxxxxxx identificou a necessidade de adquirir uma mapoteca, para guarda e acondicionamento de parte do acervo museológico.
Esse tipo de mobiliário ajuda a preservar materiais históricos e de grande importância para a memória da cidade. Ela permite a organização do acervo, evita documentos amassados, facilita o acesso e manutenção, aumentando desta maneira a durabilidade dos arquivos.
2. CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO
O produto deverá estar de acordo com as normas vigentes da ABNT. O fornecimento deverá ser feito com o mobiliário montado.
O fornecimento deverá ter um ano de garantia.
3. RELAÇÃO DE ITENS
1 Mapoteca
4. DESCRIÇÃO
Mapoteca de aço com 5 Gavetas, para arquivamento horizontal
ESTRUTURA
Mapoteca horizontal, em aço, cor cinza, com 05 gavetas, dimensões aproximadas: 715 mm altura x 1.000 mm largura x 800 mm profundidade, gavetas com rolamentos estampados em aço, puxadores e porta-etiquetas em metal cromado.
ANEXO II
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
Previsão de execução: a entrega e a instalação dos mobiliários devem ocorrer num prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Importante: a exigência do Museu de Arte da Pampulha é apenas a aquisição e a entrega, os serviços de montagem não estão inclusos neste edital.
LOCAIS DE EXECUÇÃO:
Museu de Arte da Pampulha - MAP
Entrega na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX Contato para informações: xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx | xxx@xxx.xxx.xx Pessoa de referência: Xxxxxx Xxxxxxxx
Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx - MHAB
Entrega e montagem na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX Contato para informações: (00) 0000-0000 | xxxx.xxx@xxx.xxx.xx
Pessoa de referência: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Museu da Moda - MUMO
Entrega e montagem na X. xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX Contato para informações: (00) 0000-0000 | xxxx.xxx@xxx.xxx.xx Pessoa de referência: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Museu da Imagem e do Som de Belo Horizonte - MIS BH
Entrega e montagem na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX Contato para informações: (00) 0000-0000 | xxx.xxx@xxx.xxx.xx
Pessoa de referência: Xxxxxx Xxxxxxx
Museu Casa Kubitschek - MCK
Entrega e montagem na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx (Xxxxxxxx), Xxxx Xxxxxxxxx/XX
Contato para informações: (00) 0000-0000 | xx.xxx@xxx.xxx.xx Pessoa de referência: Xxxxxxx Xxxxxxx
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Prazo de entrega:
Validade da proposta: 60 dias
Garantia dos serviços prestados: 5 (cinco) anos Prazo de pagamento: 30 dias do atestamento Dados bancários:
Lote :
Item | Especificação | Quantidade | Valor Unitário |
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ ......................................................................... reais e ..........
centavos.
Declaro que os preços propostos estão inclusos todas as despesas, fretes até o destino, materiais de consumo, peças, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
, / /
Assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
A empresa com
sede na ................................................................ nº ....... Bairro ,
cidade de .........................................................................., inscrita no CNPJ nº
......................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
..........................................................................................................................., xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº ................................., DECLARA,
sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
Declaramos, sob as penas da lei, que a Licitante
...................................................................................... é beneficiária da Lei Complementar nº
123/2006, na condição de considerando os valores da receita
bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a Licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar a Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE], com sede na ................................................................ nº Bairro
............................................., cidade de .........................................................................., inscrita no
CNPJ nº , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima
não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO A SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, para fins de participação no Pregão Eletrônico n.º 010/2021, que até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas ou à sua inscrição no SUCAF, conforme for o caso, impeditivos para sua habilitação no presente certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, § 2º, da Lei 8.666/1993.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE BELO HORIZONTE E XXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO Nº 04.000.927/21-26 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
A Fundação Municipal de Cultura inscrita no CNPJ sob o n.º 07.252.975/0001-56, com sede naRua da Bahia, 888, Centro, CEP: 30160-011, nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária Sra. Fabíola Moulin Mendonça, CPF n.º 000.000.000-00, de um lado, e de outro, a empresa xxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxx, xxxxxx, xx, CEP xxxxxxx, CNPJ xxxxxxxx, representada por xxxxxxxx, neste ato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico supra citado, e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 17.317/20 que revogou o nº 12.437/06, nº 15.113/13, nº 17.140/2019, nº 16.535/16 e 16.954/18 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.Aquisição de mobiliário específico para armazenamento de obras de arte e itens têxteis e tridimensionais com o objetivo de promover o devido acondicionamento dos acervos sob a guarda do Museu de Arte da Pampulha (MAP), Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx (MHAB), Museu da Moda (MUMO), Museu da Imagem e do Som de Belo Horizonte (MIS BH) e Museu Casa Kubitschek (MCK).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo do presente contrato é de 06 (seis) meses, com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, em conformidade com os termos do art. 57, inciso II e § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1.O presente contrato terá execução pelo regime de empreitada por preço unitário.
3.2. Prazo de e execução: a entrega e a instalação dos mobiliários devem ocorrer num prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
4.1. Pelo cumprimento do objeto do presente contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA um total estimado de , ( ).
4.2. O pagamento do objeto deste Contrato e o repasse dos valores ao serviço prestado, será efetuado em conformidade ao edital e seus anexos.
4.3. No valor a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, estão inclusos todas as despesas e custos inerentes à prestação dos serviços.
5. CLÁUSULA QUINTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária:
3103.0800.13.391.155.2.908.0005.4.4.90.52.21.0000.0005
6. CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa do contrato que implique custos adicionais ou alteração conceitual do objeto.
6.2. Inclui-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto no contrato.
6.4. Excetuam-se a regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DO VALOR
7.1. O contrato será atualizado monetariamente, pelo INPC (Índice Nacional do Preço ao Consumidor) medido pelo IBGE
7.2. A periodicidade de reajuste não será inferior a um ano, contada inicialmente da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
8. CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA
8.1. O presente contrato será garantido por meio de no valor de R$
( ), que corresponde a 5% (cinco por cento) do seu valor contratual.
8.2. A Fundação Municipal de Cultura se utilizará de pleno direito, total ou parcialmente da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
8.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
8.4. A garantia somente será liberada ou restituída após a integral execução do contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até solução final.
9. CLÁUSULA NONA- DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Municipal vigente, contendo a discriminação do objeto a que se referem e o período da prestação do serviço.
9.2. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao FISCAL DO CONTRATO que deverá atestar a despesa, e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento, juntamente com Relatório de Desempenho do Fornecedor.
9.2.1. Fica dispensada a apresentação do Relatório de Desempenho do Fornecedor no caso de contratação de Pessoa Física.
9.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças da Fundação Municipal de Cultura, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
9.4. Se houver incorreções na Nota Fiscal, esta será devolvida ao fornecedor para que procedam as devidas correções e apresente a nova Nota Fiscal à respectiva Unidade Solicitante para ser conferida e atestada, por funcionário legalmente habilitado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
10.2 – Executar o serviço de acordo com o objeto contratado.
10.3 – Fornecer o material de acordo com o objeto contratado
10.5 – Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
10.6 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo CONTRATADO.
11.2. Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
11.3. Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar a prestação dos serviços.
11.4. Efetuar o pagamento do contrato com as devidas retenções legais
11.5. Atualização monetária de 0,02% ao dia, em caso de atraso no pagamento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES FISCAIS E TRABALHISTAS
12.1. Constituem ônus de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos tributários, obrigações trabalhistas, cíveis e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete à CONTRATADA como única empregadora, exclusivamente e a qualquer tempo, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços objeto do presente instrumento, não existindo nenhum vínculo empregatício entre referidos empregados e a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, à qual fica reservado o direito de regresso, na hipótese de assunção de alguma responsabilidade e/ou ônus, por decisão administrativa ou judicial decorrente do descumprimento das obrigações referidas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
13.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado no SUCAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas;
X – cometer fraude fiscal.
13.1.1. As sanções serão registradas no SUCAF e publicadas no Diário Oficial do Munícipio.
13.2. Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no contrato ou instrumento que o substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no Decreto Municipal nº 15.113, de 8 de janeiro de 2015, que pode ser obtido a partir do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/ e que prevê as seguintes penalidades:
13.2.1. Advertência.
13.2.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
c.1) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
c.2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.3) tumultuar a sessão pública da licitação;
c.4) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
c.5) propor recursos manifestamente protelatórios
c.6) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.7) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
d.1) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
d.2) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e remuneração da despesa;
d.3) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
d.4) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
d.5) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do termo de compromisso;
d.6) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do termo de compromisso;
d.7) tolerar, no cumprimento do termo de compromisso, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
d.8) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
d.9) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
d.10) deixar de repor funcionários faltosos;
d.11) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
d.12) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
d.13) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do termo de compromisso nas datas avençadas;
d.14) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada; as jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto Municipal nº 15.113/13;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
ou
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
13.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 11 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/1993 e art. 15 do Decreto 15.113.
13.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
13.3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
13.3.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
13.4. A penalidade de impedimento de licitar, contratar e de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou autoridade competente que lhe substitua.
13.5. Na aplicação das penalidades de advertência, multa e declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis a contar da juntada do aviso de recebimento ou protocolo da notificação aos autos.
13.5.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, a contar da juntada do aviso de recebimento ou protocolo da notificação aos autos.
13.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
13.6.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
13.7. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
13.8. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
13.9. O desempenho insatisfatório do contratado será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.245/2003.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses em que a CONTRATADA:
14.1.1. Infringir qualquer das cláusulas ou condições do contrato.
14.1.2. Subcontratar total ou parcial o objeto contratado, associar-se com outrem, for objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação.
14.1.3. Entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se.
14.1.4. Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução dos serviços, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo.
14.1.5. Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais.
14.1.6. Deixar de executar o serviço, mesmo por motivo de força maior, desde que não comunique previamente ou imediatamente à CONTRATANTE.
14.1.7. Ser declarada inidônea e/ou ser suspensa do direito de licitar ou contratar com a Fundação Municipal de Cultura.
14.1.8. Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações tributárias e sociais.
PARÁGRAFO ÚNICO – São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
IV - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; V - prestação de serviço de baixa qualidade.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
15.1. Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à CONTRATADA, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante, conforme § 2º, art. 79, Lei n.º 8.666/93.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os serviços executados pela pessoa jurídica serão acompanhados, fiscalizados e coordenados por servidor (a), na condição de representante da Fundação Municipal de Cultura, o (a) qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução do serviço, para fins de pagamento.
16.2. A fiscalização dos contratos caberá aos servidores da diretoria designados como Fiscal e Gestor do contrato, que manterão contato com o preposto indicado pela Contratada.
16.3. O servidor designado será o responsável pelo acompanhamento, fiscalização e recebimento dos bens e/ ou dos serviços descritos na “especificação do bem ou serviço”, contrato, atentando pela sua qualidade, quantidade e frequência, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
16.3.1. A Fundação Municipal de Cultura comunicará à pessoa jurídica contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.4. Não obstante a empresa será a exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a FMC reserva-se o direito, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços diretamente por fiscal designado, podendo para:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de empregado da empresa que estiver sem uniforme, equipamento de proteção (EPI) ou crachá;
b) Que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, jugar inconveniente.
16.5. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do serviço ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos, da proposta da Contratada e dos termos do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
17.1. A CONTRATADA obriga-se, durante a vigência do contrato, à manutenção de habilitação requerida para participação no processo licitatório, comprovando, sempre que exigido pela CONTRATANTE, sua regularidade em relação aos encargos legais e previdenciários.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
18.3. A CONTRATADA não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
18.4. Integram o presente contrato, o Edital da CONTRATADA, bem como todas as peças que compõem o processo licitatório nº 010/2021
18.5. Os casos omissos serão resolvidos por entendimentos diretos entre as partes que passarão a fazer parte integrante deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os efeitos deste Contrato se estendem aos sucessores de ambas as partes, que se sub-rogarão em todos os direitos e obrigações dele decorrentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso, durante o prazo de vigência do Contrato, sejam criados tributos novos ou modificadas as alíquotas dos atuais de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir os ônus das partes, serão revistos os preços a fim de adequá-los a essas alterações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de quaisquer naturezas, decorrentes ou oriundos do presente Contrato.
19. DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
19.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
19.1.1. A contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
19.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
19.1.3. A contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.1.4. A contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.1.4.1. A contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
19.1.5. A contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
19.1.5.1. Ao contratante não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.1.5.1.1. A contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
19.1.6. A contratada deverá notificar, imediatamente, o Órgão Gerenciador/Órgãos Participantes no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
19.1.6.1.A notificação não eximirá a contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
19.1.6.2. A contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
19.1.7. A contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com o Órgão Gerenciador/ para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
19.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a contratada e o Órgão Gerenciador/Órgãos Participantes, bem como, entre a contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
19.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
20. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial Municipal - DOM correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para só um efeito, as quais, depois de lidas e achadas em conformidade, são assinadas pelos representantes das partes.
Belo Horizonte, de de
Fabíola Moulin Mendonça