– TERAPIAS DE PSICOLOGIA E PSICOPEDAGOGIA CLÍNICA ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRÓPRIO NO MUNICÍPIO DE LAGES-SC
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS CLÍNICOS
– TERAPIAS DE PSICOLOGIA E PSICOPEDAGOGIA CLÍNICA ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRÓPRIO NO MUNICÍPIO DE LAGES-SC
CONTRATO Nº ***/003/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAGES/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DE OUTRO LADO
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Pelo presente instrumento, de um lado o SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGES – SC, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGES,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob número 00.000.000.0000/77, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, representado neste ato por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, Convivente em União Estável, Secretário Municipal de Saúde, portador do RG nº 4.48671 , inscrito no CPF sob número 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, denominado CONTRATANTE, e de outro lado, **************** (QUALIFICAÇÃO PESSOA JURÍDICA, PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE DE FILANTROPIA),
denominada CONTRATADA (O), em conformidade com os artigos 72 e 74 da Lei nº
14.133 de 1º de Abril de 2021, e com os termos previstos no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2024 resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na realização de serviços de assistência à saúde prestando atendimentos de procedimentos clínicos – terapias de psicologia e
psicopedagogia clínica, ofertando a terapia individual adulta e/ou infantil, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo as seguintes:
CÓDIGO SIGTAP | DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO | DIAS E HÓRARIOS DE ATENDIMENTO | CAPACIDADE MENSAL ATENDIMENTO |
CLÁUSULA SEGUNDA- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A atuação profissional da (o) CONTRATADA (O) limitar-se-á à atendimentos de TERAPIAS DE PSICOLOGIA E PSICOPEDAGOGIA CLÍNICA para o qual foi credenciado nos termos do edital 003/20234.
2.2. O atendimento será realizado em estabelecimento próprio no município de Lages- SC pelo (a) contratada (o).
Parágrafo Único – A (o) CONTRATADA (O) deverá atender a todos os usuários de forma geral e irrestrita, ou seja, não fazer qualquer diferenciação, para crianças, gestantes, idosos ou puérperas, ou qualquer outro grupo específico, sem qualquer tipo de descriminação também quanto a raça, cor e gênero.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS OFERTADOS
O contratado está habilitado a atender *** consultas/mês.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de o atendimento ser cancelado por motivo de emergência e na hipótese da impossibilidade do cumprimento à cláusula quarta, O CONTRATADO deverá repor estes atendimentos informando a data e horário a serem repassados aos pacientes que estavam agendados ao setor de regulação de consultas deste município.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica ficará a cargo de............... nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG nº *.****, inscrito (a) no CPF sob número ***.***.***-**, com endereço na Rua ******, nº **, Bairro ********, cidade de Lages/SC, CEP *********
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA (O) CONTRATADA (O)
5.1. Todos os serviços deverão ser realizados no estabelecimento da (o) CONTRATADA (O), sendo vedada a terceirização do objeto;
5.2. Deverá realizar todas as consultas ofertadas na proposta, cumprindo a agenda com horários de realização das consultas aos quais se propôs a executar, sendo que qualquer alteração deverá ser comunicada antecipadamente ao Setor de Controle a Avaliação;
5.3. A (o) CONTRATADA (O) deverá garantir as prescrições e laudos necessários ao paciente para o bom seguimento das condutas e tratamentos;
5.4. Adotar as linhas guias e protocolos propostos pela Secretaria Municipal da Saúde de Lages-SC e manter cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, a fim de permitir o monitoramento, o controle e a supervisão dos serviços;
5.5. Não efetuar qualquer tipo de cobrança ou complementação do paciente ou seu acompanhante, sob pena de descredenciamento do serviço e demais implicações legais;
5.6. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem usuários para fins de experimentação;
5.7. Atender os pacientes com dignidade e respeito, compactuando com os princípios do sistema SUS, universalidade, equidade e integralidade no serviços e ações de saúde, mantendo a qualidade na prestação de serviços;
5.8. Informar ao Gestor toda e qualquer alteração de sua Ficha Cadastral do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
5.9. Submeter-se ao uso do sistema de agendamento e faturamento indicados pela Secretaria Municipal da Saúde de Lages-SC;
5.10. Fica obrigada(o) a realizar os registros, em tempo real, dos atendimentos/procedimentos no sistema de prontuário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal da Saúde de Lages-SC, sob pena de descredenciamento;
5.11. Zelar pela intimidade e honra dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo sigilo dos dados, conforme previsto na Lei n° 13.709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD-Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
5.12. Atender os Usuários de forma geral e irrestrita, ou seja, não fazer qualquer diferenciação de nenhum grupo específico, sem qualquer tipo de descriminação também quanto a raça, cor e gênero;
5.13. Responsabilizar-se pela atualização dos dados cadastrais junto a Secretaria Municipal de Saúde de Lages-SC,
5.14. A (O) CONTRATADA (O) fica obrigada a atender todas as condições/obrigações descritas no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 003/2024.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE
6.1. Realizar o pagamento referente aos procedimentos prestados pela (o) CONTRATADA (O), referente ao objeto deste CONTRATO, conforme processamento mensal;
6.2. Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados;
6.3 Receber da (o) CONTRATADA (O) as alterações da ficha cadastral e processá-las, para manter atualizadas as informações no CNES;
6.4. Adquirir somente a quantidade que lhe convier, não estando condicionada a aquisição da totalidade ofertada;
6.5. A CONTRATANTE definirá as normas e rotinas para a devida execução do objeto, de acordo com a necessidade do serviço;
CLÁSULA SÉTIMA – DOS VALORES
7.1. O valor da consulta será de R$ 22,00 (vinte e dois) reais, conforme artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.521 de 19 de abril e 2022.
7.2 A remuneração será paga através de empenho pelo setor de Apoio Administrativo após confirmação da prestação de serviços e conferência da produção pelo Setor de Controle e Avaliação, devendo o profissional emitir nota fiscal no valor contabilizado para o Apoio Administrativo quando solicitado, o pagamento dos valores dos atendimentos (efetivamente realizados) será de acordo com o item 7.1;
7.3 Eventuais reajustes ficará a critério estabelecido pela Secretaria Municipal de Lages- SC.
CLÁUSULA OITAVA – DA FONTE DE PAGAMENTO
Os procedimentos constantes da referida CHAMADA PÚBLICA serão custeados com recursos oriundos dos repasses do Fundo Nacional de Saúde do Bloco MAC/MS, podendo ser complementadas com recursos próprios do Tesouro Municipal.
Dotação: - 8 BLMAC FNS, recurso: 1.500.1002.0002.0000 e 20 BLMAC FNS, recurso: 1.600.0000.0490.0000.
CLÁSULA NONA – DA APRESENTAÇÃO, CONFERÊNCIA DA PRODUÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1 A (O) CONTRATADA (O) apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, relatório de produção, até o 5º dia útil;
9.2 O CONTRATANTE, revisará a produção apresentada pela CONTRATADA (O), observando, para tanto, as diretrizes e normas emanadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal da Saúde de Lages-SC, nos termos das respectivas competências e atribuições legais;
9.3 O CONTRATANTE, efetuará o repasse dos valores aprovados, até o décimo dia do mês subsequente ao da apresentação. Os valores serão depositados na conta da CONTRATADA no Banco ..., agência n° ..., conta corrente n° ...
9.4. Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá a CONTRATADA o pagamento, no prazo avençado neste CONTRATO, pelos valores do mês imediatamente anterior e que tenha sido validado pelas partes, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte.
9.6. Após a devida conferência, será encaminhado para a Diretoria Administrativa até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação, relatório para pagamento dos procedimentos aprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO DO CONTRATO
O Gestor responsável pelo acompanhamento será o servidor **, inscrito no CPF nº *.*.*, tendo como suplente o servidor ***, inscrito no CPF nº *.*.*-.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDIORIA
11.1. A execução do presente CONTRATO será avaliada pelos órgãos competentes do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante procedimentos de controle, avaliação e auditoria indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas condições estabelecidas neste instrumento;
11.2. Poderá, a qualquer tempo ser realizada auditoria pelos Gestores do Sistema Único de Saúde - SUS;
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – – DAS PENALIDADES
12.1 A inobservância, pela (o) CONTRATADA (O), de cláusula ou obrigação constante deste CONTRATO ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará ao CONTRATANTE a aplicação das sanções previstas no artigo 156 e demais que se apliquem a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, na legislação do componente federal, estadual e municipal de auditoria do SUS, sendo previsto dentre outras as seguintes sanções:
12.2 - Parágrafo Único - No caso de aplicação de penalidade de multa, fica o(a) CONTRATADO(A) sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato,
por infração de qualquer cláusula ou condição pactuada, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assegurado o direito à ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA O (A) CONTRATADO (A)
O (a) CONTRATADO (A) é responsável pela indenização de danos material ou moral causado ao paciente, aos órgãos do Sistema Único de Saúde e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência praticada por seus empregados, profissionais vinculados ou prepostos, ficando assegurado ao Contratado o direito de regresso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Havendo interesse de qualquer das partes, o presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que comunicada a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e cumpridas as agendas previamente definidas;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente CONTRATO será objeto de termo aditivo, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de execução e vigência do presente contrato será até 31/12/2024, podendo ser prorrogado pelo limite máximo de até 60 (sessenta) meses.
CLÁSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O (a) contratado(a) fica obrigado(a) a atender todas as cláusulas e condições do edital de Chamada Pública nº 003/2024, sob pena de descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Os CONTRATANTES elegem o foro da Comarca de Lages-SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem assim, justos e de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Lages-SC, **** de ****** de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
Secretário Municipal de Saúde Contratante
********** CPF ************* Contratado (a)
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Gestora do Contrato Suplente do Contrato
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