REGULAMENTO PARA VEICULAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA E EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA NA PARTE INTERNA DOS VEÍCULOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SÃO PAULO.
REGULAMENTO PARA VEICULAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA E EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA NA PARTE INTERNA DOS VEÍCULOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SÃO PAULO.
I. OBJETIVO
O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos para gerenciamento, fiscalização e especificação técnica para veiculação de programação televisiva, digital publicitária, ações especiais e exploração publicitária na parte interna dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, a seguir denominado Sistema de Transporte, conforme estabelecido na Portaria nº 002/2021 - SMT.SETRAM.
II. DEFINIÇÕES
Para efeito do disposto no presente Regulamento, ficam definidos os seguintes termos:
Empresa Veiculadora
É a empresa interessada na veiculação de Mídia Eletrônica Televisiva, Mídia Impressa, Ações Especiais ou qualquer outra exploração publicitária na parte interna dos Veículos do Sistema de Transporte.
Mídia Eletrônica Televisiva
É o meio de comunicação destinado a transmitir mensagens de caráter institucional, cultural, educativo, ambiental, de entretenimento, de saúde, esporte, jornalismo e mensagens publicitárias, por meio de monitor de TV.
Mídia Impressa
São impressos com mensagens publicitárias.
Ações Especiais/Diferentes Formatos
São procedimentos especiais para atividades com objetivo de exploração publicitária e de utilidade pública com destaque para produtos no mercado, sob avaliação e aprovação da Área de Marketing em conjunto com as diversas áreas da Empresa conforme o formato de mídia/ação requerida.
Conjunto
É o equipamento composto de tela de monitor, invólucro do monitor, estrutura de afixação, equipamentos com módulo de recepção de dados “on-line” e “off-line”, equipamento de fonte de energia, dentre outros componentes para a mídia eletrônica televisiva.
Painel
É o equipamento composto de placa de publicidade, moldura e suporte para afixação da mídia impressa.
III. CADASTRAMENTO DAS EMPRESAS
1. As Empresas Veiculadoras deverão realizar prévio cadastramento junto à SPTrans, mediante apresentação dos documentos descritos a seguir:
1.1. À Área de Marketing
a. carta de apresentação da Concessionária interessada na contratação dos serviços, anexo 1; e
b. termo de responsabilidade pelo teor da programação veiculada, quando se tratar de Mídia Eletrônica Televisiva e Digital, anexo 2.
1.2. À Área de Contratações Administrativas
A documentação relacionada abaixo deverá ser entregue juntamente com o requerimento - anexo 3 e a ficha cadastral - anexo 4, preenchidos e assinados pelo representante legal (apresentar procuração se for o caso).
1.2.1. Habilitação Jurídica
a. registro comercial e alterações (emitidos pela Junta Comercial), no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato social;
c. prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
d. certidão de regularidade quanto aos tributos municipais mobiliários de São Paulo.
Notas: 1. A exigência prevista no item anterior será aplicável também as empresas com sede fora do Município de São Paulo;
2. caso não estejam cadastrados como contribuintes no município de São Paulo deverão apresentar declaração, anexo 05, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo.
g. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade FGTS (CRF);
h. para efeito de demonstração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser apresentada declaração, anexo 6, de regularidade perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, firmada pelo representante legal da empresa.
1.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
a. Balanço Patrimonial, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
Nota: As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado.
b. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do interessado, pelo período mínimo de 05
(cinco) anos, com validade de 60 (sessenta) dias da data de expedição;
Notas: 1. No caso de participação de empresas com sede fora do município de São Paulo, apresentar Certidão da Corregedoria de sua sede indicando os Distribuidores de Ações Cíveis inclusive Falências e Concordatas;
2. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa (objeto e pé), que aponte a situação da demanda judicial.
1.3. A documentação direcionada à Área de Marketing deverá ser entregue diretamente ou via correio, no endereço Xxx Xxx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 00000-000, em dias úteis, no horário das 9 às 17 horas.
1.4. A documentação direcionada à Área de Contratações Administrativas deverá ser entregue, diretamente ou via correio, no endereço Xxx Xxx Xxxxx, 000 – 2º andar – Centro – São Paulo – XXX 00000-000, em dias úteis, no horário das 9 às 17 horas.
1.5. As empresas deverão apresentar os documentos solicitados em 1 (uma) via, na sua totalidade, não se admitindo a entrega parcial dos mesmos em nenhuma hipótese.
1.6. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da SPTrans, membro da Comissão de Licitação ou Pregoeiro, por publicação em órgão da imprensa oficial ou obtidos pela internet em sites oficiais do órgão emissor.
1.7. Serão aceitas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa e certidões emitidas via internet.
1.8. A critério da SPTrans poderão ser solicitados documentos complementares, que deverão ser entregues nos mesmos locais.
1.9. Após análise da documentação, a SPTrans emitirá o Certificado de Registro Cadastral – CRC, anexo 7, com validade de 12 (doze) meses.
1.10. De posse do CRC, a Empresa Veiculadora estará apta para apresentar à SPTrans o projeto técnico de afixação de estruturas para a Área de Engenharia Veicular e Mobilidade Especial e o projeto técnico de transmissão de dados para a Área de Tecnologia da Informação.
1.11. O cadastro da Empresa Veiculadora poderá ser cancelado pela SPTrans, mediante decisão devidamente fundamentada, garantida a ampla defesa, respeitados os critérios e procedimentos vigentes na Empresa.
1.12. O Certificado de Registro Cadastral terá validade de 12 (doze) meses.
1.13. A alteração/renovação do registro cadastral deverá ser solicitada conforme anexos 3 e 4.
Nota: Para renovação, não será necessário envio de documentos que não tiveram alterações.
IV. MÍDIA ELETRÔNICA TELEVISIVA
1. Operação
As Empresas Veiculadoras deverão, como requisito para obter a autorização necessária para a veiculação de mídia eletrônica televisiva, instalar aparelhos monitores em no mínimo 100 (cem) ônibus da frota das Concessionárias.
2. Instalação do Conjunto
2.1. Quantidade de Monitores
Será permitida a instalação de no máximo:
a. duas unidades por veículo de dois ou três eixos sem articulação;
b. três unidades para veículos articulados; e
c. quatro unidades para veículos biarticulados.
Nota: será admitida a instalação de conjuntos costa-a-costa, desde que sejam mantidas as dimensões máximas estabelecidas no item
2.2. Os conjuntos nesta configuração serão considerados uma unidade.
2.2. Dimensões para Instalação do Conjunto
2.2.1. A espessura máxima do conjunto deverá ser de:
a. 120 mm (milímetros) para veículos de piso alto;
b. 220 mm (milímetros) para veículos de piso baixo.
2.2.2. Para o conjunto instalado no teto do veículo, acima da área de circulação de passageiros, deverá ser observada a altura mínima livre de 2,00 (dois) metros. O conjunto instalado não deverá obstruir os sistemas de iluminação e ventilação já instalados nos veículos e o campo de visão do motorista por meio dos espelhos retrovisores.
2.2.3. O conjunto instalado entre colunas ou balaústres não poderá obstruir o acesso dos passageiros aos assentos. Também não poderá
interferir nas ações ou movimentos de trabalho do motorista ou do cobrador.
2.2.4. O conjunto em qualquer posicionamento não poderá obstruir a visualização, o acesso e a livre movimentação de alavancas das saídas de emergência, válvulas de segurança das portas e nem tampouco impedir a visualização dos espelhos retrovisores pelo motorista.
2.3. Posicionamento do Conjunto em Veículos de Piso Alto
2.3.1. A instalação do conjunto em veículos de piso alto será permitida em duas posições:
a. no anteparo atrás do motorista, modelo A; e MODELO A – PISO ALTO DIANTEIRO
Imagens meramente ilustrativas
b. no anteparo posicionado em frente ao cobrador, em substituição à parte do vidro superior, quando existente, ou totalmente, por estrutura moldada, modelo B.
MODELO B – PISO ALTO CENTRAL
Imagens meramente ilustrativas
2.3.2. A solução projetada deverá ser previamente aprovada pela SPTrans por intermédio da Área de Engenharia Veicular e Mobilidade Especial ligada a Diretor de Operações.
2.3.3. Será permitida a alteração do desenho dos elementos componentes do perímetro do anteparo, desde que não comprometa o acesso aos dispositivos de segurança do veículo.
Imagens meramente ilustrativas
Nota: o conjunto deverá ser afixado o mais próximo possível do teto do veículo, desde que não obstrua a abertura da tampa do compartimento elétrico, a alavanca de emergência e o campo de visão do motorista.
2.4. Posicionamento do conjunto para Veículos de Piso Baixo
2.4.1. O conjunto deverá ser fixado no teto, na estrutura da carroceria do veículo. Esse deverá ser posicionado ao longo do corredor central, sem que haja interferência com o acesso aos alçapões ou dispositivos de ventilação, saídas de emergência e dispositivos de iluminação.
PISO BAIXO CENTRAL
PISO BAIXO DIANTEIRO
Imagens meramente ilustrativas
2.4.2. A afixação do conjunto deverá ser padronizada, utilizando parafuso passante de 8 mm (milímetros), (M8), visando portabilidade, conforme desenho técnico a seguir. As dimensões entre os furos deverão ser de 648 mm (milímetros) de distância externa e 404 mm (milímetros) de distância interna, todos no mesmo alinhamento. A estabilidade do conjunto deverá ser assegurada e para tanto, se forem necessários deverão ser acrescentados novos furos no suporte, alinhados perpendicularmente aos representados no desenho.
2.4.3. Poderá ser utilizada qualquer das soluções apresentadas no desenho a seguir, com 1, 2 ou 3 afixações, de acordo com a possibilidade da estrutura da carroceria.
2.5. Chicotes de Alimentação, Vídeo e Dados
2.5.1. Os cabos de alimentação, de dados e de vídeo do conjunto deverão ser instalados junto aos chicotes da carroceria sem provocar interferência. A passagem dos cabos do chicote para o conjunto deverá ser feita de forma a não os deixar aparentes.
2.5.2. O conjunto deverá ser alimentado por 24 Vcc (volts corrente contínua).
2.6. Requisitos Gerais
2.6.1. Antes da implantação do conjunto nos veículos, a proponente deverá apresentar projeto detalhado do dispositivo de afixação para prévia
aprovação da SPTrans pela Área de Engenharia Veicular e Mobilidade Especial ligada a Diretoria de Operações.
2.6.2. Após aprovação do protótipo do conjunto instalado no veículo, a SPTrans por intermédio da Área de Engenharia Veicular e Mobilidade Especial emitirá o “Termo de Aprovação de Protótipo e de Instalação de Conjunto de Mídia Eletrônica Televisiva em Veículos de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo”, assinado pelo Diretor de Operações, anexo 11.
2.6.3. A instalação e a manutenção do conjunto deverão garantir a segurança do usuário de maneira que para o projeto, instalação e manutenção desses, a Empresa veiculadora deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do engenheiro responsável.
2.6.4. O conjunto a ser instalado nos veículos de piso alto e piso baixo não poderá oferecer riscos ao usuário (cantos vivos, rebarbas de metal ou arestas cortantes, etc.).
2.6.5. Deverá haver distância livre entre o conjunto e as colunas, balaústres, corrimãos, etc., de forma que não seja obstruída sua empunhadura pelo usuário.
2.6.6. A tela do monitor deverá ter características que minimizem os reflexos oriundos da iluminação interna e do ambiente externo.
2.6.7. Para qualquer tipo de posicionamento do conjunto, nos veículos de piso alto ou piso baixo, sua instalação deverá permitir a remoção do conjunto sem que restem suportes, furos ou cabos expostos.
3. Tecnologia de Transmissão de Dados
3.1. Composição do Sistema
O sistema deverá ser composto dos seguintes módulos:
a. Software de Gestão, para envio de conteúdo “on-line” e/ou “off- line”, com gestão das informações pela Empresa veiculadora;
b. Central de Distribuição de informação e conteúdo das Empresas veiculadoras;
c. Sistema de “checking on-line”, via link de internet, da programação diária, inclusive a veiculada em tempo real, que será fornecido pela Empresa veiculadora à SPTrans; e
d. Fonte de energia, cabeamento e sistema de proteção da rede elétrica.
3.2. Obtenção e Armazenagem de Dados
O equipamento de recepção e armazenagem de dados deverá ser independente de outros sistemas já instalados no veículo, não podendo gerar ou ser responsável por qualquer interferência ou mau funcionamento de outros sistemas.
3.3. Transmissão de Dados
A transmissão dos dados de uma Central para o equipamento de recepção, onde serão devidamente tratados, ocorrerá de duas maneiras:
a. “on-line”: consiste na transmissão em tempo real de informações e imagens entre a Central e o equipamento de recepção, por meio de tecnologia de transmissão de dados, agrupados por tipo: em texto e vídeo a uma velocidade de no mínimo 80Kbps; e
b. “off-line”: consiste no envio de informações e imagens entre as garagens ou pontos de transmissão para o equipamento de recepção. A atualização das informações e imagens será feita no momento da recolhida dos veículos para as garagens ou próximos dos pontos de transmissão.
3.4. Requisitos Técnicos
3.4.1. O equipamento com módulo de recepção de dados “on-line” e “off-line” deverá estar contido em um único módulo, a fim de facilitar a sua montagem, manutenção e o uso de lacre para possibilitar a identificação de tentativas de violação.
3.4.2. O invólucro não poderá ter dimensões que prejudiquem o espaço interno do veículo.
3.4.3. A soma do consumo de energia de todos os dispositivos instalados no veículo não deverá prejudicar seu funcionamento normal e nem causar problemas em suas baterias.
3.4.4. A alimentação dos equipamentos do sistema de obtenção e armazenagem de dados deverá ser feita em corrente contínua, pela bateria do veículo, podendo ou não ser independente da chave de ignição, devendo ser implantadas as proteções e os filtros necessários para as condições de funcionamento dos equipamentos.
3.4.5. Os equipamentos deverão operar normalmente com a tensão variando entre 10 (dez) e 32 (trinta e dois) Vcc (volts corrente contínua), em veículos cuja alimentação de bateria é de 24 (vinte e quatro) ou 12 (doze) Vcc (volts corrente contínua), com forte queda de tensão durante a partida.
3.4.6. Os equipamentos embarcados poderão ter tecnologia “Bluetooth” ou frequência modulada específica para envio de dados e/ou áudio aos usuários internos do veículo.
3.5. Sistema de “checking"
3.5.1. Deverá ser disponibilizado pela empresa veiculadora à SPTrans – Área de Marketing – o sistema de “checking”, para acompanhamento da programação diária veiculada nos veículos, inclusive a veiculada em tempo real.
4. Inspeção dos Veículos
4.1. A inspeção da instalação do conjunto no veículo deverá ser realizada pela SPTrans - Área de Inspeção e Auditoria Técnica, após a instalação do conjunto, não podendo o monitor entrar em operação sem estar devidamente inspecionado.
4.2. A inspeção ocorrerá da seguinte forma:
a. até 10 (dez) carros, será realizada nas dependências da SPTrans; e
b. acima dessa quantidade, ocorrerá nas garagens das Concessionárias.
Nota: a inspeção nas garagens ocorrerá no prazo de até dez dias, contados da data de solicitação de agendamento feito pela Concessionária junto à Área de Inspeção e Auditoria Técnica da SPTrans.
4.3. Todo conjunto instalado em conformidade com as especificações aprovadas pela SPTrans receberá selo de equipamento autorizado.
4.4. O espaço disponibilizado para a divulgação de publicidade poderá ser utilizado para a instalação de no máximo dois tipos de mídia.
5. Autorização de Veiculação Publicitária – Mídia Eletrônica
5.1. A Empresa Veiculadora deverá encaminhar à SPTrans – Área de Marketing
– por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx), com até um dia útil de antecedência do início da veiculação publicitária, relatório contendo as seguintes informações:
a. nome (s) da(s) empresa(s) anunciante(s); e
b. quantidade dos veículos que exibirão a publicidade.
5.2. Após as aprovações, a Área de Marketing da SPTrans enviará por e-mail a “Autorização de Veiculação Publicitária em Ônibus – AVEPO”, anexo 12, com validade de um mês.
5.2.1. As emissões de AVEPO estão condicionadas ao cadastramento ou renovação do Certificado de Registro Cadastral.
5.2.2. No início de cada mês deverão ser atualizadas e validadas as informações prestadas sobre os veículos com equipamentos instalados.
6. Remuneração e Forma de Pagamento – Mídia Eletrônica
6.1. As Concessionárias que exibirem publicidade via Mídia Eletrônica Televisiva terão descontado de sua remuneração, mensalmente, por veículo utilizado, o valor fixo apresentado na tabela, estabelecida na Portaria nº 002/2021 - SMT.SETRAM.
6.2. A quantidade de veículos que estabelece o valor unitário do desconto, deverá ser aquela vinculada à Empresa Veiculadora, conforme aprovação da SPTrans.
6.3. Os valores previstos na tabela, estabelecida na Portaria nº 002/2021 - SMT.SETRAM, serão reajustados na mesma periodicidade e percentuais atribuídos à tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo.
6.4. Será emitida, mensalmente, “Autorização de Desconto na Remuneração – Veiculação Publicitária Mídia Eletrônica Televisiva”, anexo 15, informando o número de veículos com monitores de TV, para desconto do valor da remuneração da Concessionária.
V. MÍDIA IMPRESSA
1. Painel
1.1. Instalação do Painel
1.1.1. Quantidade de Painéis
Será permitida a instalação de no máximo:
a. 2 (dois) painéis em veículos com o comprimento máximo de 11 m (metros), sendo um painel de cada lado do veículo;
b. 4 (quatro) painéis em veículos de dois ou três eixos com comprimento acima de 11 m (metros), sendo instalados dois painéis de cada lado do veículo; e
c. 6 (seis) painéis para veículos articulados ou biarticulados, sendo instalados três painéis de cada lado do veículo.
1.1.2. Posicionamento do Painel
Será permitida a afixação do painel na área interna do veículo na parte superior das janelas (sanca).
Nota: será permitida a afixação de publicidade no vidro atrás do motorista (anteparo) somente para veículos com comprimento superior a 9,60 m (metros), de acordo com especificação do item 2.3.2, quando não houver monitor de TV instalado nesse espaço.
1.1.3. Dimensão do Painel
A dimensão máxima por painel deverá ser de 840mm x 340mm (milímetros).
1.2. Requisitos Gerais
1.2.1. Os elementos integrantes do painel deverão ter o polímero como material básico.
1.2.2. A publicidade no anteparo do motorista deverá ser aplicada por meio de película autoadesiva e deverá ser totalmente removida quando do término das campanhas.
1.2.3. A afixação do painel deverá assegurar que não haja risco de sua soltura e de seus elementos e nem interferência com os dispositivos de segurança, de ventilação e que não impeça a visualização de informações ao usuário.
1.2.4. A placa de publicidade deverá ser removível e seu suporte poderá permanecer fixado na estrutura do veículo, porém sem que restem cantos vivos ou componentes que caracterizem condição insegura para o usuário.
1.2.5. Antes da implantação do painel nos veículos, a Empresa Veiculadora deverá apresentar protótipo do painel, para aprovação prévia pela Área de Marketing, que emitirá o “Termo de Aprovação de Leiaute de Mídia Impressa em Veículos de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo”, anexo 8.
1.2.6. Após a aprovação do leiaute, o painel deverá ser instalado no veículo para verificação da conformidade da instalação pela SPTrans
– Área de Engenharia Veicular e Mobilidade Especial. Neste ato a Empresa Veiculadora também deverá apresentar o(s) croqui(s) do(s) veículo(s) com a indicação do local de instalação. Dado o de acordo, será emitido o “Termo de Aprovação de Protótipo de Mídia Impressa em Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros na Cidade de São Paulo”, anexo 10, assinado pelo Diretor de Operações.
1.2.7. Tanto as cores como o formato e tamanho do painel deverão garantir perfeita harmonia com a carroceria do veículo.
1.2.8. O painel deverá ser instalado de maneira a minimizar ao máximo o prejuízo causado na iluminação do salão do veículo e sua fixação não poderá interferir na manutenção do sistema de iluminação.
1.2.9. Quando da remoção do painel (inclusive do suporte) a Empresa Veiculadora deverá recuperar o revestimento interno do veículo de forma que não restem furos, resíduos de cola ou danos em geral.
2. Ações Especiais
2.1. Para requerer a realização de uma Ação Especial de marketing/mídia as Empresas Veiculadoras deverão:
a. obter o Certificado de Registro Cadastral – CRC, atendendo plenamente o Capítulo III deste Regulamento.
b. submeter proposta de Ação Especial à aprovação da Área de Marketing, que emitirá o “Termo de Aprovação para Ação Especial/Diferentes Formatos em Mídia Impressa em Veículos de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo”, anexo 9; e
c. na utilização de algum dispositivo, atender às determinações estabelecidas pela Área de Engenharia Veicular e Mobilidade Especial - Diretoria de Operações – SPTrans e apresentar protótipo antes de qualquer implantação.
2.2. O projeto deverá ser encaminhado com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data prevista para sua execução, contendo as seguintes informações:
a. Descrição e justificativa da atividade a ser desenvolvida;
b. Período da intervenção;
c. Forma de remoção do equipamento após o encerramento da ação;
d. Local da intervenção, dentre outros.
2.3. Após as aprovações técnicas pertinentes, a Área de Marketing da SPTrans enviará por e-mail a “Autorização de Veiculação Publicitária em Ônibus – AVEPO”, anexo 12, com validade de um mês.
2.4. Qualquer material produzido em desacordo com o já estipulado e qualquer outro produzido sem aprovação da Área de Marketing da SPTrans, implicará, obrigatoriamente, no seu recolhimento imediato.
Nota: Nenhuma divulgação, por parte da Empresa Veiculadora e das outras empresas envolvidas, fazendo menção ao projeto, poderá ser efetuada sem autorização prévia e acompanhamento da SPTrans.
2.5. Quando a SPTrans julgar necessário poderá solicitar a inclusão da logomarca SPTrans em todo e qualquer material de divulgação produzido para o projeto, de acordo com padrões exigidos pela São Paulo Transporte S/A.
2.6. A Área de Marketing da SPTrans poderá enquadrar determinado Formato de Ações Especial como uma das demais mídias existentes, para fins de remuneração, nos casos em que:
a. O Formato tenha sido aprovada pela Área de Marketing da SPTrans nos termos deste Regulamento;
b. O Formato seja consolidado dentro de período de um ano;
c. Não haja manifestação técnica contrária à permanência do Formato; e
d. A Empresa Veiculadora demonstre à Área de Marketing da SPTrans, por meio de pesquisa, a aceitação do Formato no Mercado.
Nota: O enquadramento previsto no item 2.6 não se aplica às Ações Especiais sazonais.
3. Autorização de Veiculação Publicitária – Mídia Impressa
3.1. A Empresa Veiculadora devidamente cadastrada deverá encaminhar à SPTrans - Área de Marketing - por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx), com até um dia útil de antecedência do início da veiculação publicitária, relatório contendo as seguintes informações:
a. nome(s) da empresa(s) anunciante(s); e
b. quantidade dos veículos que exibirão a publicidade.
Nota: Em até 3 dias a contar do início da veiculação publicitária autorizada, a Empresa Veiculadora deverá informar à Área de Marketing os prefixos dos veículos que exibirão a publicidade.
3.2. Após as aprovações técnicas, a Área de Marketing da SPTrans enviará por e-mail a “Autorização de Veiculação Publicitária em Ônibus – AVEPO”, anexo 12, com validade para o mês corrente.
4. Remuneração e Forma de Pagamento – Painéis/Anteparos
4.1. As Concessionárias que exibirem publicidade de mídia impressa por meio de painéis e anteparos, terão descontado da sua remuneração, mensalmente, o valor estabelecido na Portaria n° 002/2021 – SMT.SETRAM por veículo utilizado na exibição da publicidade.
Nota: o desconto na remuneração será feito até o quinto dia útil depois de transcorridos 30 (trinta) dias de exibição publicitária.
4.2. Será emitida, mensalmente, pela Área de Marketing da SPTrans - “Autorização de Desconto na Remuneração - Veiculação Publicitária Impressa”, anexo 13, informando a quantidade dos veículos que veicularam a publicidade, para desconto do valor da remuneração da Concessionária.
5. Remuneração e Forma de Pagamento – Ações Especiais/Diferentes Formatos
5.1. A forma de remuneração para as “Ações Especiais/Diferentes Formatos”, será o valor estabelecido na Portaria n° 002/2021 – SMT.SETRAM, considerando que a exibição da mensagem publicitária com a logomarca do anunciante será impressa.
5.2. Será emitida pela Área de Marketing da SPTrans – “Autorização de Desconto na Remuneração” – Veiculação Publicitária Impressa”, anexo 14, informando a quantidade de veículos e quantidade de ações especiais utilizadas para desconto da remuneração da Concessionária.
Nota: o desconto na remuneração será feito até o quinto dia útil depois de transcorridos 30 (trinta) dias de exibição publicitária.
VI. CONTEÚDO E PROGRAMAÇÃO
1. É proibida a veiculação de qualquer mensagem publicitária que:
a. infrinja a legislação pertinente ou sejam objeto de restrição pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR;
b. tenha natureza político-partidária;
c. atente contra a moral, os bons costumes ou a dignidade da família;
d. promova a discriminação ou o preconceito de raça, de religião, etnia ou nacionalidade;
e. promova o uso de armas ou munição;
f. induza ao consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias que causem dependência física e psíquica;
g. promova produtos ou serviços concorrentes aos oferecidos pelo Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros da Cidade de São Paulo;
h. possa comprometer a imagem do transporte coletivo de passageiros, da Prefeitura do Município de São Paulo ou qualquer de suas entidades;
2. A grade de programação da Mídia Eletrônica Televisiva, deverá contemplar mensagens de caráter institucional, campanhas educativas/culturais e de utilidade pública definidas pela SPTrans e realizadas ou apoiadas pela Prefeitura da Cidade de São Paulo.
3. Serão resguardados 30% (trinta por cento), no mínimo, dos veículos destinados à exibição de Mídia Impressa para uso preferencial de mensagens de caráter institucional, campanhas educativas/culturais e de utilidade pública definidas pela SPTrans e realizadas ou apoiadas pela Prefeitura da Cidade de São Paulo.
4. É vedada a utilização de áudio, por meio de alto-falantes, ficando autorizada somente a exibição de imagens e legendas, para equipamentos destinados ao conteúdo de publicidade comercial.
Nota: O conteúdo das peças publicitárias deve ser apresentado antecipadamente à Área de Marketing, para validação.
VII. VEICULAÇÃO DE MENSAGENS - JORNAL DO ÔNIBUS
Ficarão resguardados, para a afixação do veículo de comunicação da SPTrans - o Jornal do Ônibus, os seguintes espaços:
a. anteparo atrás do motorista nos ônibus com comprimento igual ou inferior a 9,60 m (metros).
b. anteparo posicionado em frente ao cobrador, nos ônibus com o comprimento superior a 9,60 m (metros).
Nota: quando esse espaço for utilizado para a instalação de monitor de TV, o Jornal do Ônibus será divulgado apenas no modo eletrônico como parte da programação televisiva.
VIII. FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
1. Serão consideradas infrações, conforme Portaria n° 002/2021 – SMT.SETRAM:
1.1. Exibir programação ou publicidade e/ou instalar equipamentos e dispositivos:
a. sem a necessária autorização;
b. em desacordo com as especificações aprovadas pela SPTrans;
c. fora do prazo constante da autorização; e
d. com certificado de credenciamento não renovado.
1.2. Veicular programação e/ou publicidade com a utilização de áudio por alto- falantes.
1.3. Manter as instalações e/ou equipamentos em mau estado de conservação, apresentando desgaste na pintura, estruturas danificadas, fios aparentes, resíduos de cola, dentre outros.
Nota: na identificação de falha na transmissão, a Empresa Veiculadora terá 48 horas, contadas da detecção do defeito para a correção da irregularidade. Caso haja razões que impossibilitem a realização do reparo, não imputáveis à Empresa Veiculadora no prazo estipulado, essa deverá apresentar justificativa à SPTrans - Área de Marketing.
2. A inobservância das disposições contidas na Portaria n° 002/2021 – SMT.SETRAM: sujeitará as Concessionárias infratoras e as Empresas Veiculadoras às seguintes penalidades:
a. advertência;
b. remoção da programação, publicidade e/ou ações especiais/diferentes formatos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; e
c. aplicação para as Concessionárias das penalidades previstas no Regulamento de Sanções e Multas – RESAM, na reincidência da infração.
2.1. Na ocorrência da infração, caberá à Área de Marketing emitir o “Termo de Advertência”, anexo 16, em três vias, especificando o tipo de irregularidade e o prazo para correção, colhendo a assinatura da Empresa Veiculadora e entregando a 1ª via.
2.2. A 2ª. via do “Termo de Advertência”, assinado pela Empresa Veiculadora, será encaminhada pela Área de Marketing à Concessionária, envolvida na ocorrência, mediante comunicação protocolada.
2.3. A 3ª. via do “Termo de Advertência” e a comunicação à Concessionária deverá ser mantida na Área de Marketing para registro e controle.
2.4. Constatada a reincidência da infração por parte da área de fiscalização, será emitido o “Boletim de Irregularidade Eletrônico – e-BI”, com enquadramento no código correspondente à infração cometida conforme previsto no Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, com posterior disponibilização do respectivo Auto de Infração à Concessionária no Portal Operacional.
IX. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Para as novas tecnologias (mídia eletrônica televisiva/painel) que apresentem possibilidades para divulgação de anúncios publicitários deverão atender às determinações de acordo com as especificações técnicas e funcionais constantes no Anexo VII dos Editais de delegação do Serviço de transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo (Concorrências SMT.GAB nº 001/2015, nº 002/2015 e nº 003/2015), sem prejuízo de eventuais exigências adicionais que se fizerem necessárias conforme avaliação da São Paulo Transporte S/A.
1.1. Deverão ser atendidas as regras de conteúdo e programação estabelecidas neste Regulamento, inclusive no que se referir à disponibilização do sistema de “checking”.
1.2. Deverão ser atendidas as regras de Autorização de Veiculação Publicitária e as regras de Remuneração e Forma de Pagamento previstas no capítulo IV.
2. A critério da São Paulo Transporte S/A. as especificações e requisitos técnicos definidos neste Regulamento poderão ser alterados ou complementados a qualquer tempo.
3. O presente Regulamento foi aprovado na Reunião da Diretoria da São Paulo Transporte S/A, realizada em 13 de julho de 2021, por meio da Resolução da Diretoria 21/073, e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – D.O.C.
X. ANEXOS
Anexo 1 | Carta de Apresentação |
Anexo 2 | Termo de Responsabilidade |
Anexo 3 | Pedido de Inscrição Cadastral |
Anexo 4 | Ficha Cadastral |
Anexos 5 e 6 | Declarações |
Anexo 7 | Certificado de Registro Cadastral – CRC |
Anexo 8 | Termo de Aprovação de Leiaute de Mídia Impressa em Veículos de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo |
Anexo 9 | Termo de Aprovação para Ação Especial/Diferentes Formatos em Mídia Impressa em Veículos de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo |
Anexo 10 | Termo de Aprovação de Protótipo de Mídia Impressa em Veículos de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo |
Anexo 11 | Termo de Aprovação de Protótipo e de Instalação de Conjunto de Mídia Eletrônica Televisiva em Veículos de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo |
Anexo 12 | Autorização de Veiculação Publicitária em Ônibus – AVEPO |
Anexo 13 | Autorização de Desconto na Remuneração – Veiculação Publicitária Mídia Impressa |
Anexo 14 | Autorização de Desconto na Remuneração – Veiculação Publicitária Mídia Impressa – Ações Especiais/Diferentes Formatos |
Anexo 15 | Autorização de Desconto na Remuneração – Veiculação Publicitária Mídia Eletrônica Televisiva |
Anexo 16 | Termo de Advertência |
HISTÓRICO DE REVISÕES | ||
REVISÃO | DATA | ALTERAÇÃO |
0 | 07/10/09 | EMISSÃO INICIAL |
1 | 16/12/10 | Item II Item III – 1.2.2; 1.2.3; 1.12 (acréscimo) Item IV – 1; 2.1 (Nota); 2.2; 2.4.2; 2.5.2; 6 ;7.1 e 7.2 (Nota) Item V – 1.1.1; 1.2.3; 1.2.5; 1.2.6; 2; 2.1; 2.1.1; 3; 4; 4.1; e 5.1 (Nota) Item VI Item VII – 1.1; 2.1; 2.4 e 2.5 Anexos – 12 e 13 |
2 | 11/04/2011 | Anexo– 09 e 10 Item IV – 1 e 6.1 (Parágrafo único) Item V – 5 Alteração do termo Autorizada para Empresa Veiculadora |
3 | 16/08/2013 | Cap. I – Inserção de nova mídia (nome) Cap. II - Definição da nova forma de mídia Cap. III –Item 1 e subitens 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.3, 1.4 e 1.13 Cap. IV - Subitens 2.3.2, 2.5.1, 2.5.2, 3.2, 5.1 e 5.2 Cap. V – Subitem 1.2.6, item 2.2 e subitens 2.2.1, 2.2.4 Cap. V - Inserção de nova mídia – item 3, item 6 e subitens 6.1 e 6.2 Cap. VII – Item 2 – subitem b Alteração dos Anexos – 2, 3, 5, 6, 7, 8, 11, 13, e 15 Inserção dos Anexos 16, 17,18, 19 e 20 |
4 | 15/01/2015 | Alteração de nomenclatura de Área de Serviços Veiculares para Superintendência de Engenharia Veicular, no: Cap. III – Item 1.10 Cap. IV – Item 2.5 e subitem 2.5.2 Cap. V – Item 1 e subitem 1.2.6 Cap. V – Item 2 e subitem 2.2.4 Anexo 8 Anexo 13 – Termo superintendente para superintendência Alteração da Portaria 127/13 – SMT.GAB pela Portaria 013/15-SMT.GAB, no: Cap. VII – Itens 1 e 2 Anexos 2, 7, 11 e 15 Anexo 9 - Reajuste na escala de remuneração – Tabela |
5 | 13/07/2021 | Atualização da nomenclatura das Áreas da Empresa Exclusão de mídia - Apoio de Mão Reformulação na disposição dos itens e ajustes de redação Capítulo II: inclusão da definição de Empresa Veiculadora. Capítulo III: item 1, e subitens 1.8, 1.9, e 1.12: ajustes para concisão e uniformidade. Atualização de documentos solicitados para cadastro. Capítulo IV: item 3.5, supressão do “parágrafo único”, que foi incluído nas disposições gerais; e supressão da “nota” relativa à apresentação da programação em DVD, conforme entendimentos mantidos com a Área de Marketing. Capítulo IV: item 4, inspeção dos Veículos – inserido subitem 4.4. Capítulo IV: item 5, supressão do item, que foi movido para o novo Capítulo VI. Capítulo IV: item 6 – subitem 6.1 - redação alterada. Capítulo IV: item 7, renumeração para item 5 e subitens; Ajustes de redação, sem alteração de sentido. Capítulo IV: Mídia eletrônica - Remuneração e Forma de Pagamento, redação alterada fazendo referência a Portaria n° 002/2021 – SMT.SETRAM Capítulo V: item 2, subdivisão em incisos, para facilitar a compreensão sobre os requisitos a serem atendidos pelas empresas interessadas – Ações Especiais. Capítulo V: item 4, supressão do item, que foi movido para o novo Capítulo VI. Capítulo V: item 5, renumeração para item 4 e item 6, renumeração para item 5. Capítulo V: Mídia Impressa - Remuneração e Forma de Pagamento, redação alterada fazendo referência a Portaria n° 002/2021 – SMT.SETRAM Capítulo VI: renumeração para Capítulo VII Inclusão de Capítulo VI para tratar do conteúdo e programação de todas as mensagens publicitárias veiculadas, com base nas disposições do atual Regulamento e nas inclusões feitas pela Área de Marketing. Capítulo VII renumeração para Capítulo VIII – alteração redação item 2.4 e supressão do item 2.5. Capítulo IX: Acréscimo de ressalva, fazendo referência aos contratos de concessão vigentes Atualização e exclusão de anexos Exclusão dos Anexos 09, 16, 17 e 18 Anexos 1, 9, 12 ao 17 – atualizados Reformulação na escala de desconto (anexo 9) na remuneração (mídia eletrônica), tabela direcionada para a Portaria n° 002/2021 – SMT.SETRAM |
“Carta de Apresentação” (Modelo Reduzido)
“Termo de Responsabilidade” (Modelo Reduzido)
“Requerimento para Inscrição/Renovação Cadastral” (Modelo Reduzido)
“Ficha Cadastral” (Modelo Reduzido)
“Declaração” (Modelo Reduzido)
“Declaração” (Modelo Reduzido)
“Certificado de Registro Cadastral” (Modelo Reduzido)
“Termo de Aprovação de Leiaute de Mídia Impressa em Veículos de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo”
(Modelo Reduzido)
“Termo de Aprovação para Ação Especial/Diferentes Formatos em Mídia Impressa em Veículos de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo”
(Modelo Reduzido)
Anexo 10
“Termo de Aprovação de Protótipo de Mídia Impressa em Veículos de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo”
(Modelo Reduzido)
Anexo 11
“Termo de Aprovação de Protótipo e de Instalação de Conjunto de Mídia Eletrônica Televisiva em Veículos de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo”
(Modelo Reduzido)
“Autorização de Veiculação Publicitária em Ônibus – AVEPO” (Modelo Reduzido)
“Autorização de Desconto na Remuneração – Veiculação Publicitária” (Modelo Reduzido)
Anexo 14
“Autorização de Desconto na Remuneração – Veiculação Publicitária / Ações Especiais”
(Modelo Reduzido)
“Autorização de Desconto na Remuneração – Veiculação Publicitária” (Modelo Reduzido)
“Termo de Advertência” (Modelo Reduzido)