CONTRATO Nº 20232222
CONTRATO Nº 20232222
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, CNPJ-MF, Nº 05.193.073/0001-60, denominado
daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xx000, e do outro lado X MUSIC PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, CNPJ 44.654.904/0001 -06,
com sede na Xx XX 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O EVENTO FESTIVAL DE VERÃO 2023, COM A REALIZAÇÃO DE SHOW COM A BANDA CABARÉ DO BREGA NO FESTIVAL DE VERÃO 2023, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
102417 SHOW - CABARÉ DO BREGA SERVIÇO 1,00 35.000,000 35.000,00
VALOR GLOBAL R$ 35.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, e de acordo com as conclusões do Processo de Inexigibilidade Nº0-0000-0000.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Realizar a apresentação única do show, com duração de 02:00min (Duas Horas), podendo ser estendido por até 30 minutos, no dia 15 de Julho de 2023, na cidade de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA;
3.2 - Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ- PA as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.3 - Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.4 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.5 - Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1 - A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, inclusive fornecer no local do evento, Palco, Som, Luz, gerador e camarins que ficará à disposição do ARTISTA e de sua equipe;
4.2 - Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3 - Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4 -Providenciar os pagamentos à Contratada mediante apresentação de Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.5 - Responsabilizar-se por Todo o transporte seja terrestre e aéreo do (s) ARTISTA (S) e sua (s) equipe (s) de operação técnica, além das despesas decorrentes como Hotel, Alimentação, Vans Locais, Abastecimento de Camarins e Translado confome Proposta apresentada.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 04 de Julho de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2 - A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3 - As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para oMunicípio, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5 - O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6 - O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7 - As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1 - O valor total do presente Contrato é de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), já com todos os custos inclusos na forma e condições da Proposta apresentada. O pagamento será realizado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) no ato da assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) até o dia realização do show.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2023 Exercício 2023 Atividade 1616.278111006.2.108 Operacionalização da Secretaria de Esporte Cultura Lazer e Turismo , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 35.000,00
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustad o e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA, 04 de Julho de 2023
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
XXXXX
LEITE:75682028287
XXXXX XXXXX:75682028287 Dados: 2023.07.04 14:22:48
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ CNPJ(MF) 05.193.073/0001-60
CONTRATANTE
X MUSIC PRODUCOES MUSICAIS
Assinado de forma digital por X MUSIC PRODUCOES MUSICAIS LTDA:44654904000106
LTDA:44654904000106 Dados: 2023.07.04 13:19:28 -03'00'
X MUSIC PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA CNPJ 44.654.904/0001-06 CONTRATADO(A)
Testemunhas:1. 2.