CONVITE N° 02/2020
CONVITE N° 02/2020
CONVITE PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ZELADORIA
O Prefeito Municipal de Cerro Grande do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 11 horas do dia 21 de dezembro de 2020, em Cerro Grande do Sul, na Sala de Reuniões, sita à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 71, reunir-se-á a Comissão de Licitações, nomeada através da Portaria nº 542/2020, com a finalidade de receber para abertura os envelopes nº 01 e nº 02, conforme item 02 deste edital, para licitação na modalidade Convite do tipo menor preço global onde a proposta é para contratação de empresa prestadora de serviço na área de zeladoria, pela Secretaria Municipal da Administração.
Poderão participar todas as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, desde que convidadas pelo órgão licitador, ou que manifestarem sua intenção de participar no prazo de 24 horas antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e propostas, vedada a participação de sociedades cooperativas, pois, por definição, não existe vínculo de emprego entre essas entidades e seus associados, e por força do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre este Município e o Ministério Público do Trabalho - Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, em 05/05/2009.
A presente licitação será exclusiva às beneficiarias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014.
1. OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada para prestar serviços na área de zeladoria nos banheiros da Praça Central no horário das 19 (dezenove) horas às 07 (sete) horas do dia seguinte e zeladoria na Praça Municipal Páscoa Danelon no horário das 19 (dezenove) horas às 07 (sete) horas do dia seguinte.
2. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
2.1 A documentação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, para os quais se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL CONVITE Nº 02/2020
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE - (NOME DA EMPRESA).
AO MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL CONVITE Nº 02/2020
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE - (NOME DA EMPRESA).
2.1.1 O envelope nº 01 deverá conter:
a) Cartão CNPJ;
b) Alvará de Licença Municipal de Localização da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal da sede da licitante;
d) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais;
h) Registro comercial no caso de empresa individual;
i) Declaração que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme ANEXO II.
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (xxx.xxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxx.xx e tribunais regionais do trabalho na internet).
2.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi declarada vencedora do certame.
2.3 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.4 O prazo de que trata o item 2.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.5 A não regularização da documentação no prazo fixado no item 2.2 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município, ou ainda extraído de sistemas informatizados (Internet), estes sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração.
2.7 Se a proponente se xxxxx representar deverá juntar procuração outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
2.8 O envelope nº 02 deverá conter a proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa, sem rasuras ou emendas, mencionando o preço global, devendo estar incluídos todos os custos e encargos.
Observação 01: O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data aprazada para a sua entrega. No silêncio, subentende 60 (sessenta) dias.
Observação 02: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
3. PROCEDIMENTOS:
3.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste, a Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos, abrindo os envelopes de nº 01, cuja documentação será examinada e rubricada pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, onde será verificada a aptidão das licitantes. Se todas as licitantes forem habilitadas e/ou renunciarem o prazo recursal serão abertos os envelopes de nº 02, com as propostas financeiras para análise e rubrica pelos presentes.
3.2 Quando todas as empresas forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, nos termos do art. 48, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para reapresentação de outra escoimada da causa que ensejou a desclassificação.
3.3 Uma vez abertos os envelopes, não será admitido cancelamento ou inclusão de documentos ou ainda, alteração nas condições estabelecidas.
3.4 Durante a sessão será lavrada ata circunstanciada do ato, que ao final será assinada pela Comissão e presentes.
3.5 A Comissão devolverá, ao término do procedimento licitatório, os envelopes contendo as propostas financeiras ainda fechadas, das empresas inabilitadas.
4. JULGAMENTO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
4.1 O julgamento será realizado pela Comissão de Licitações, levando em consideração o menor preço global.
4.2 Somente serão aceitas as propostas cujos preços ofertados não ultrapassem o valor de R$ 1.099,67 ( um mil e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos) mensais.
4.3 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006.
4.4 Em caso de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público nos termos do parágrafo 2° do art. 45 da Lei nº 8.666/93, com a convocação prévia de todas as licitantes.
4.5 A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso de prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
5. RECURSOS:
5.1 Em todas as fases da seguinte Licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº. 8.666/93.
6. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
6.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará a vencedora, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
6.2 Se, dentro do prazo, a convocada não assinar o contrato, a Administração convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por 01 (um) ano.
6.3 O contrato a ser firmado com a licitante vencedora é parte integrante deste edital, conforme a minuta constante do ANEXO I.
7. PRAZOS:
7.1 Os serviços deverão ter início após a assinatura do contrato, com vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração e com anuência da CONTRATADA, nos termos do art.57, inciso II, da Lei 8.666/93
8. PENALIDADES:
8.1 Conforme os artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas sanções aos fornecedores faltosos, tais como: advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade, mediante processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.2 A Administração de Cerro Grande do Sul reserva-se o direito de aplicar as seguintes penalidades pecuniárias:
I - Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
II - Multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
Observação: As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
9.1 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mensalmente, após a emissão da nota fiscal, entregue no setor de compras e licitações da Prefeitura.
9.2 As despesas oriundas desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias: Entidade: 1 Prefeitura Municipal de Cerro Grande do Sul – Órgão: 04 – Secretaria Municipal da Administração – Unidade: Secretaria da Administração - Proj./Ativ. 2.004 Manutenção da Secretaria
da Administração – Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (33).
10. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
10.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08.06.1994, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela parte interessada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
10.2 No caso de prorrogação contratual será concedido reajuste ao preço proposto, deduzida eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM –FGV ou outro que vier o substituir.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital.
11.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião do recebimento.
11.3 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
11.4 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidas à Licitação os participantes retardatários.
11.5 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
11.6 Maiores informações serão prestadas no horário das 07h às 13 h, na Prefeitura Municipal, sita à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 71, em Cerro Grande do Sul/RS, e pelo fone:
(00) 0000 0000 . O edital está disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxx, 00 de dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ZELADORIA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 71, em Cerro Grande do Sul – RS, inscrito no CNPJ sob nº 92.324.748/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXXX DA COSTA, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , Pessoa Jurídica de
Direito Privado, com sede na Rua ..................., inscrita no CNPJ sob nº ..................., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, celebram entre si o presente “CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA”, através da Secretaria Municipal da Administração, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas, além das determinações do Convite nº 02/2020 e da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada para prestar serviços na área de zeladoria nos banheiros da Praça Central no horário das 19 (dezenove) horas às 07 (sete) horas do dia seguinte e zeladoria na Praça Municipal Páscoa Danelon no horário das 19 (dezenove) horas às 07 (sete) horas do dia seguinte.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO:
O prazo de vigência deste é de um ano a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, à critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO:
O valor a ser pago pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA pela prestação dos serviços será de R$ .............. (.........................), de acordo com a proposta ofertada por ocasião do Convite nº 02/2020.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante a realização dos serviços, em até 30 (trinta) dias após, a emissão de cada nota fiscal entregue no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal.
Ficará condicionado ao pagamento da CONTRATADA à comprovação, por meio idôneo, da regularidade com a Previdência Social (CND), com o FGTS (CRF) e com a Fazenda Federal, bem como à apresentação da Guia da Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), com autenticação do Banco recebedor, constando os nomes dos empregados utilizados na execução do objeto deste, correspondentes ao mês imediatamente anterior ao da fatura apresentada.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: Órgão: 04
– Secretaria Municipal da Administração – Unidade: Secretaria da Administração - Proj./Ativ. 2.004 Manutenção da Secretaria da Administração – Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (33).
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO:
O CONTRATANTE designa o(a) servidor(a)..................... para fiscalizar os serviços, para que sejam fornecidos conforme proposta ofertada por ocasião do Convite nº 02/2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÕES:
O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, se a CONTRATADA não obedecer aos requisitos básicos necessários de qualidade, quantidade, ou que de qualquer modo desobedeça aos parâmetros técnicos básicos ligados ao fornecimento do material.
A rescisão poderá ocorrer ainda, nos termos dos artigos 78 e 79 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES:
Conforme os artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas sanções a CONTRATADA, tais como: advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade, mediante processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
O CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar as seguintes penalidades pecuniárias:
I - Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano.
II - Multa de 15 % (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA – ENCARGOS:
A CONTRATADA assume a obrigação de responder perante terceiros os ônus de danos causados, seja por seus prepostos ou empregados, bem como de recolher os tributos legais devidos e responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas das pessoas por ela contratadas, mantendo durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Convite nº 01/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADES:
A CONTRATADA assume a obrigação de responder perante terceiros, administrativa, civil e criminalmente por quaisquer danos causados, seja por seus prepostos ou empregados, na execução do presente.
Ficam ainda, sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer acidentes de trabalho ou doenças que os mesmos venham a sofrer na execução na execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela lei nº 8.883, de 08.06.1994, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela parte interessada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
No caso de prorrogação contratual será concedido reajuste ao preço proposto, deduzida eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM – FGV ou outro que vier o substituir.
A CONTRATADA fica, ainda, obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto, em até 25% (vinte e cinco) do valor inicial atualizado do contrato, conforme parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO:
Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Tapes - RS para dirimirem quaisquer litígios que porventura, surgirem entre si, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.
Assim, justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma para um único efeito jurídico, juntamente com as testemunhas e o fiscal do contrato, a tudo presentes.
Cerro Grande do Sul, ...........................................
.............................................. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
FISCAL DO CONTRATO:
ANEXO II
(Papel Timbrado da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
D E C L A R A Ç Ã O
...................., inscrita no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) ..............,xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( * ).
Cerro Grande do Sul, ......... de de 2020.
....................................................
(Nome e assinatura do responsável legal pela empresa)
( * ) Se necessário, quando for o caso.
Este edital e seus anexos encontram-se juridicamente analisados e formalmente aprovados, nos termos do parágrafo único, do art. 38, da Lei de Licitações.
Em - - .