CÓDIGO DE
CÓDIGO DE
CONDUTA ÉTICA PARA FORNECEDORES
ABRANGÊNCIA
Este Código de Conduta é aplicável aos fornecedores da Rio Verde.
Ao aceitar este Código o fornecedor reconhece que todos os acordos, contratos e relações comerciais com a Rio Verde, existentes e futuros, estarão sujeitos às disposições contidas neste documento.
É de responsabilidade dos fornecedores da Rio Verde divulgar a existência deste Código e suas disposições e disseminar as regras nele contidas aos seus próprios executivos, sócios, acionistas e integrantes, garantindo que os princípios éticos aqui mencionados sejam efetivamente praticados por toda sua organização.
INTEGRIDADE
A integridade é fundamental em todas as operações e relações comerciais, devendo estar em conformidade com a legislação aplicável e com as regras contratuais estabelecidas entre as partes.
EXCELÊNCIA NA EXECUÇÃO
É entendido como excelência na execução procurar constantemente o mais alto grau de performance, aperfeiçoar as práticas do dia a dia e prezar pela qualidade plena do resultado de cada trabalho.
SUSTENTABILIDADE
A Rio Verde espera que o desenvolvimento das atividades ocorra de forma sustentável. Seus fornecedores e parceiros devem compactuar com as diretrizes da Rio Verde, cumprindo as legislações, padrões, códigos e normas para que o produto ofereça menor impacto ambiental possível, respeito à sociedade e ganhos econômicos ao negócio.
MEIO AMBIENTE
Os fornecedores devem respeitar aos padrões estabelecidos pela Rio Verde, normas e a legislação vigente relacionados ao meio ambiente. É de responsabilidade de todos, dentro ou fora das instalações, preservar a fauna, flora e minimizar ou eliminar contaminação de solo, ar e água através de medidas de prevenção e controle. Em caso de acidente ou incidente ambiental o fornecedor deve informar imediatamente o técnico de segurança do trabalho da Rio Verde.
Os fornecedores devem assumir o compromisso de cumprir a legislação ambiental aplicável a seus produtos, serviços e processos, fornecendo as licenças ambientais ou qualquer outro tipo de documento necessário para comprovação da legalidade do local de extração, fabricação e do uso do produto, de forma que não pratiquem e não sejam coniventes com atos ilegais.
É de responsabilidade do fornecedor ter conhecimento dos impactos ambientais e estabelecer planos de ação e metas de redução desses impactos. Os fornecedores devem ser transparentes com a Rio Verde para que as ações preventivas ou corretivas possam ser aplicadas.
O fornecedor deve manter a organização e limpeza do seu ambiente de trabalho, assim como separar adequadamente os resíduos gerados em suas atividades promovendo a reciclagem de acordo com os procedimentos da Rio Verde. É considerada conduta inadequada a queima, diluição ou descarte irregular.
PADRÃO DE MÃO DE OBRA
Trabalho forçado
Em nenhuma circunstância o fornecedor deve usar ou de qualquer outra forma se beneficiar de (ou se envolver de forma direta ou indireta) trabalhos forçados ou compulsórios. Da mesma forma, é expressamente vedado o uso de trabalho escravo, assim como o uso de punição física, confinamento, ameaças de violência ou outras formas de assédio ou abuso como método de disciplina ou controle. O fornecedor deve inclusive, proibir que seus parceiros (cadeia de suprimentos) se utilizem de mão de obra que envolva trabalhos forçados ou compulsórios.
Trabalho infantil
O uso de trabalho infantil pelo fornecedor (de forma direta ou indireta) é absolutamente proibido. O fornecedor deve inclusive, proibir que seus parceiros (cadeia de suprimentos) se utilizem de mão de obra infantil.
Jornada de trabalho
O fornecedor deve garantir que o trabalho realizado por seus funcionários esteja de acordo com as leis em vigor e os padrões obrigatórios quanto ao número de horas e dias trabalhados.
Remuneração
Os funcionários do fornecedor devem receber salários e benefícios que estejam de acordo com as leis aplicáveis vigentes e nos termos dos respectivos acordos coletivos, incluindo horas extras e outros tipos de compensação indireta.
Discriminação
O fornecedor deve ter ou implementar uma política em conformidade com a legislação vigente, que proíba a discriminação de raça, cor, religião, sexo, faixa etária, destreza física, país de origem ou que, de qualquer outra forma, sejam previstas em lei.
RESPEITO À LEGISLAÇÃO E INTEGRIDADE NOS NEGÓCIOS
A Rio Verde espera de seus fornecedores que respeitem e cumpram rigorosamente as legislações fiscais e tributárias e regulamentos aplicáveis.
Deve ainda:
• Zelar pelo recolhimento exato e pontual de todos os tributos devidos em função do exercício de sua atividade empresarial;
• Apresentar certidões negativas fiscais de regularidade conforme atividade;
• Desenvolver as relações comerciais em observância às leis, às práticas legais de mercado e às normas nacionais e internacionais relativas à ordem econômica e defesa da concorrência;
• Exercer concorrência livre e leal com as demais empresas atuantes no mesmo segmento;
• Respeitar e proteger o meio ambiente;
• Proibir qualquer ato de corrupção, pagamentos de facilitação, cartel e fraudes;
Por fim o fornecedor não deve realizar, exigir ou aceitar pagamento impróprio, duvidoso ou ilegal com vista ao favorecimento e concessão de benefícios, privilégios ou vantagens que estejam em desacordo com a legislação.
SEGURANÇA E SAÚDE AMBIENTE DE TRABALHO
O fornecedor e seus parceiros devem seguir a legislação vigente, normas e procedimentos internos da Rio Verde que serão informados previamente e oferecer aos seus funcionários condições de trabalho seguras e saudáveis e, quando aplicável, condições de alojamento que atendam todos os requisitos legais de saúde, segurança e higiene bem como padrões internos da Rio Verde.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
O fornecedor fica proibido de divulgar informações da Rio Verde e de seus clientes, exceto as consideradas de domínio público ou autorizadas por um representante legal de nossa empresa.
LEI ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO
O fornecedor deverá agir em estrita conformidade com todas as leis aplicáveis, inclusive as leis antissuborno e anticorrupção, se comprometendo a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente, do governo ou de entidades públicas, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção.
A Rio Verde é contra e não compactua com quaisquer práticas fraudulentas e corrupção em seu ambiente de negócios. Não adotamos, não incentivamos e não permitimos a prática de qualquer conduta que constitua ou resulte em atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, conforme disposto em lei.
ABUSO DE PODER/ ASSÉDIO
A Rio Verde é contra qualquer forma de intimidação ou assédio sexual, moral, religioso, político ou organizacional e propicia ambientes de trabalho que promovam a realização pessoal e ofereçam perspectivas de desenvolvimento humano e profissional. Desta forma é inaceitável que fornecedores compactuem com situações de assédio em seus ambientes de negócio. A Rio Verde espera que seus fornecedores monitorem potenciais situações e deem o tratamento adequado, além disto, não realizamos comentários que possam contribuir para a disseminação de boatos sobre nossos competidores.
BRINDES
A aceitação de brindes, favores e serviços seguirá as práticas usuais de mercado, devendo-se evitar tudo que possa ou pareça comprometer a empresa ou quaisquer pessoas envolvidas que possam afetar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros. A realização de ações que objetivem fortalecer o relacionamento conosco é aceitável, respeitando limites razoáveis, sem valor considerado significativo, que não impliquem em constrangimento para os envolvidos ou eventual retribuição por parte deles. É inaceitável oferecer ou receber comissões, gratificações ou dinheiro.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Esse Código é válido por tempo indeterminado.
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Nenhum fornecedor pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes no presente Código, em nenhuma hipótese.
Na hipótese de haver descumprimento das disposições contidas neste código a Rio Verde orientará o fornecedor para as devidas correções. Se o fornecedor deixar de corrigir os desvios, a Rio Verde também se reserva o direito de rescindir o contrato, sem qualquer prejuízo dos seus direitos, sejam eles contratuais ou jurídicos.
As denuncias poderão ser realizadas de forma anônima através da Ouvidoria que é um canal imparcial e sigiloso e está disponível atraves de e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou do 0800 761 5770.
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