CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 003/2015.
Município de PINHAL GRANDE-RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Integração, nº 2.691, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 94.444.346/0001-22, de ora em diante determinado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade e, do outro lado, GESTAR – BUENO CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA., sociedade civil de assessoria e consultoria em assuntos educacionais, com sede em Não-Me-Toque/RS , na Xxx Xxx Xxxxxxx , xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx , CNPJ: 17.011.964.0001-38, representada por seu sócio, Diretor Administrativo, XXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos e nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL.
1.1 O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas seguintes, As partes acima qualificadas têm entre si, como justo e acordado, o presente instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, com base no que dispõe o art. 24, II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações legais, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições conforme segue.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1 O objeto do presente contrato é a prestação, pela GESTAR – BUENO CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA., ao MUNICÍPIO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, dos serviços técnicos profissionais especializados de CONSULTORIA e ASSESSORIA na elaboração do Plano Municipal de Educação, da fase da elaboração do diagnóstico até a sistematização e redação do texto final, referidos nos itens 3.1.
CLÁUSULA TERCEIRA - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1 A GESTAR – Bueno Consultoria e Assessoria Educacional Ltda. atenderá diretamente no município contratante, através de assessoria contínua, durante o período de 15 de janeiro de 2015 à 15 de maio de 2015, através de visitas técnicas, reuniões de planejamento, palestras, contatos telefônicos e correio eletrônico, de forma ágil, pautada na segurança técnica. Tais serviços compreenderão quanto ao (a):
3.1.1 assessoramento na elaboração do Plano Municipal de Educação:
- elaboração do PME – Plano Municipal de Educação, da fase da elaboração do diagnóstico até a redação final do texto;
- organização e coordenação das reuniões de trabalhos com as comissões dos eixos temáticos do Plano Municipal de Educação;
- sistematização dos textos, resultado dos trabalhos das comissões, quanto as metas e estratégias para o Plano Municipal de Educação;
- organização das planilhas e quadros comparativos dos dados socioeconômicos e educacional do município;
- elaboração e revisão geral da redação final do Plano Municipal de Educação para o encaminhamento e aprovação na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1 Os serviços serão prestados conforme agenda pré-estabelecida e organizada no mês de janeiro/2015, principalmente com agendamento das reuniões de trabalho, assessoramento e das visitas de apoio técnico. Após agendamentos, o Plano de Xxxxxxxx ficará anexado a este contrato.
4.2 Os serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA serão prestados através de:
4.2.1 assessoramento presencial de apoio técnico ao Plano Municipal de Educação com 4 encontros de 4 horas: 16 horas de apoio técnico e assessoramento presencial no município e 14 horas de sistematização e elaboração dos textos, totalizando 30 horas.
4.2.2 assessoramento resposta escrita através do correio eletrônico ou ofício;
4.2.3 orientação verbal prestada pela GESTAR por telefone ou na sede da mesma;
4.2.4 elaboração de orientação escrita para subsidiar o Município, com a indicação de legislação educacional;
4.3 Sempre que o MUNICÍPIO – Secretaria Municipal de Educação, necessitar de subsídios para elaboração de documento quanto ao Plano de Educação, encaminhará à GESTAR, imediatamente, todos os dados educacionais do município necessários, a fim de viabilizar, em tempo adequado assessoramento.
4.4 Os estudos realizados e modelos de documentos educacionais elaborados pela GESTAR (planos, pareceres, informações etc.) poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros municípios.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO.
5.1 O preço do serviço de assessoria, capacitação e acompanhamento, mencionados no Item 3.1 do referido contrato, é de R$ 4.700 (quatro mil e setecentos reais). O pagamento do referido valor, será dividido em 5 (cinco) parcela de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais), sendo a primeira parcela deverá ser paga até o quinto dia útil do mês de fevereiro/2015, a segunda parcela até o quinto dia útil do mês de março/2015, terceira parcela até o quinto dia útil do mês de abril/2015, a quarte parcela até o quinto dia útil do mês de maio/2014 e a quinta e última parcela até último dia útil do mês de maio/2015 ou com a conclusão dos trabalhos.
5.2 O MUNICÍPIO pagará os valores mediante ordem de pagamento ao Banco:
BANRISUL - Agência: 0789, Xxxxx Xxxxxxxx: 06.155928.0-7.
5.3 A GESTAR Bueno Consultoria e Assessoria Educacional Ltda, remeterá ao MUNICÍPIO, até o terceiro dia útil de cada mês e última parcela até o último dia útil do mês estabelecido no item 5.1, os documentos relativo a parcela, para os atos da liquidação.
5.4 Ocorrendo atraso, superior a 30 (trinta) dias, no pagamento dos valores devidos, incidirão multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IGPM/FGV, calculada pro rata die a partir do 6º (sexto) dia útil do mês do vencimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS DESPESAS.
6.1 Serão de responsabilidade do MUNICÍPIO mais as seguintes despesas:
6.1.1 cedência de locais, equipamentos de som, imagem e demais insumos necessários para a realização das capacitações e assessoramentos;
6.1.2 reprodução de materiais necessários para realização das capacitações e reuniões de assessoramento;
6.1.3 cópia reprográfica de documentos de qualquer espécie, sempre que solicitada;
6.1.4 custo da impressão de documentos encaminhados por correio eletrônico, sempre que necessária ao estudo da consulta;
6.2 Serão de responsabilidade da GESTAR Bueno Consultoria e Assessoria Educacional Ltda as despesas:
6.2.1 de deslocamento, estadia e alimentação da equipe técnica para realização das capacitações e assessoramentos na sede do município contratante.
-
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO.
7.1 O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, a contar de 15 de janeiro de 2015 à 15 de maio de 2015.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES.
8.1 A GESTAR ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
8.1.1 Advertência;
No caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para o atendimento das assessorias e ou serviços técnicos previstos no contrato.
8.1.2 Multa:
No valor correspondente a 2% (dois por cento) por dia de atraso, na parcela do período em que está ocorrendo o atraso.
8.1.3 Suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO:
Pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
8.1.4 Declaração de inidoneidade:
Para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados.
8.2 No caso de imposição de multa, o respectivo valor será deduzido dos créditos da GESTAR – Bueno Consultoria e Assessoria Educacional Ltda. na data em que o Município liquidar a parcela em que ocorreu o atraso.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO.
9.1 O MUNICÍPIO poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
9.2 No caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, o MUNICÍPIO pagará à GESTAR- Bueno Consultoria e Assessoria Educacional Ltda. a título de custo de desmobilização, valor correspondente a 02 (duas) parcela, conforme faculta o art. 79, § 2º da Lei n.º 8.666/93.
9.3 A GESTAR- Bueno Consultoria e Assessoria Educacional Ltda. poderá rescindir o presente contrato, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias, pelo MUNICÍPIO, dos pagamentos devidos.
9.4 Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de contratar, previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
10.1 A despesa do MUNICÍPIO decorrente deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária:
11421 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
06.01.12.361.0014.2034
33.90.39.05.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO.
11.1 Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o FORO DA COMARCA Julio de Castilhos-RS, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, e 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Pinhal Grande-RS, 06 de janeiro de 2015.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXX XX XXXXX
GESTAR – BUENO CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA.
TESTEMUNHAS:
____________________________________
CPF:
____________________________________
CPF:
CONSULTA PRÉVIA DE PREÇOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PREFEITUA MUNICIPAL DE PINHAL GRANDE-RS.
Item |
Descrição do objeto |
Valor total |
01 |
Contratação de empresa para prestar serviços de Consultoria e Assessoria na elaboração do Plano Municipal de Educação desde a fase de elaboração até a sistematização seguindo o cronograma abaixo descrito. Os trabalhos iniciarão em 15/01/2015 à 30/05/2015. |
R$ |
*Os trabalhos referentes o objeto acima, deverão se realizados conforme o descrito abaixo:
- organização e coordenação das reuniões de trabalhos com as comissões dos eixos temáticos do Plano Municipal de Educação;
- sistematização dos textos, resultado dos trabalhos das comissões, quanto as metas e estratégias para o Plano Municipal de Educação;
- organização das planilhas e quadros comparativos dos dados socioeconômicos e educacional do município;
- elaboração e revisão geral da redação final do Plano Municipal de Educação para o encaminhamento e aprovação na forma da lei.
- Os serviços serão prestados conforme agenda pré-estabelecida e organizada no mês de janeiro/2015, principalmente com agendamento das reuniões de trabalho, assessoramento e das visitas de apoio técnico. Após agendamentos, o Plano de Xxxxxxxx ficará anexado a este contrato.
* Os serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA serão prestados através de:
- assessoramento presencial de apoio técnico ao Plano Municipal de Educação com 4 encontros de 4 horas: 16 horas de apoio técnico e assessoramento presencial no município e 14 horas de sistematização e elaboração dos textos, totalizando 30 horas.
- Assessoramento resposta escrita através do correio eletrônico ou ofício;
- Orientação verbal prestada pela GESTAR por telefone ou na sede da mesma;
- Elaboração de orientação escrita para subsidiar o Município, com a indicação de legislação educacional;
- Sempre que o MUNICÍPIO – Secretaria Municipal de Educação, necessitar de subsídios para elaboração de documento quanto ao Plano de Educação, encaminhará à GESTAR, imediatamente, todos os dados educacionais do município necessários, a fim de viabilizar, em tempo adequado assessoramento.
4.4 Os estudos realizados e modelos de documentos educacionais elaborados pela GESTAR (planos, pareceres, informações etc.) poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros municípios.
A validade desta proposta é de 60 dias
Nome da empresa:
Responsável pela informação:
CPF do responsável:
Assinatura e carimbo: