TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de controle de vetores e pragas urbanas, com fornecimento de material, em duas etapas, sendo a segunda etapa realizada 3 (três) meses após a primeira, em imóveis sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, no interior e na Capital do Estado, conforme descrito neste Termo de Referência, exercício 2022.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Promover condições necessárias ao perfeito desempenho das atividades inerentes a esta Justiça Especializada, especialmente no que se refere à necessidade de manter as dependências dos imóveis sob sua responsabilidade limpas e higienizadas, através do controle de pragas urbanas e vetores como ratos, baratas, escorpiões e outros agentes capazes de transmitir doenças infecto contagiosas, que expõem a saúde dos servidores e demais usuários dos imóveis, como também capazes de causar danos a documentos e equipamentos públicos.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. Desinsetização;
3.1.1. Aplicação de produto(s) capaz(es) de impedir a instalação ou reprodução de aracnídeos e insetos que possam transmitir infecções, por meio de carreamento externo (transmissão passiva ou mecânica) ou interno (transmissão biológica) de microrganismos;
3.2. Desratização;
3.2.1. Aplicação de produto(s) capaz(es) de impedir a instalação ou reprodução de roedores que possam causar agravos à saúde, prejuízos econômicos, ou ambos;
3.3. Descupinização;
3.3.1. Aplicação de produto(s) capaz(es) de impedir a instalação ou reprodução de cupins que possam causar agravos à saúde, prejuízos econômicos, ou ambos;
3.4. As técnicas, equipamentos e materiais empregados na realização dos serviços deverão ser suficientes ao objetivo deste Termo, bem como ser adequadas às características das edificações, seu mobiliário e seu funcionamento;
3.5. Os serviços nos prédios localizados na capital deverão ser executados fora do horário de expediente, de modo que não precise haver as suas respectivas desocupações que impliquem na interrupção das suas atividades;
3.6. Os serviços nos prédios que sediam os Cartórios Eleitorais no interior, deverão ser executados em dias de expediente, das 07:30 às 13:30 h, mediante desocupação dos
mesmos, respeitada a permanência de um servidor para acompanhamento dos serviços, de acordo com programação a ser encaminhada previamente aos respectivos cartórios;
3.7. A conclusão dos serviços previstos neste Termo não exime o prestador de responder pelos vícios aparentes e ocultos segundo disposições legais e deste instrumento, bem como normas de proteção ao consumidor;
3.8. A contratada será objetivamente responsável direta por quaisquer danos à integridade de servidores ou terceiros, na hipótese de não serem adotadas as cautelas recomendadas pelo fabricante, órgãos de saúde e controladores/fiscalizadores, contratadas ou aquelas incluídas neste termo de referência;
3.9. Os serviços deverão ser realizados nos imóveis conforme consta do ANEXO I.
4 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Apresentar, mediante solicitação da gestão contratual, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, Plano de Trabalho para execução dos serviços, do qual deve constar o cronograma de execução e a relação dos produtos químicos a serem utilizados;
4.2. Apresentar, junto ao plano de trabalho referido no item 4.1, o Procedimento Operacional Padrão (POP) contendo todos os procedimentos de diluição ou outras manipulações autorizadas para produtos saneantes desinfestantes, da técnica de aplicação, da utilização e manutenção de equipamentos, de transporte, de destinação final e outros procedimentos técnicos ou operacionais, inclusive com informações sobre o que fazer em caso de acidente, derrame de produtos químicos, saúde, biossegurança e saúde do trabalhador, sem prejuízo da legislação vigente;
4.3. Iniciar a execução em primeira etapa dos serviços em todos os imóveis relacionados no ANEXO I, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da Ordem de Serviço a ser emitida pela Gestão do Contrato;
4.4. Iniciar, seis meses após a realização do serviço descrito no item 4.3, a execução em segunda etapa dos serviços em todos os imóveis relacionados no ANEXO I, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da Ordem de Serviço a ser emitida pela Gestão do Contrato;
4.5. Efetuar os trabalhos de modo a garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes;
4.6. Afixar em cada imóvel atendido, cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e ambiental, de acordo com o Art. 21 da Resolução RDC nº 52/2009 da ANVISA;
4.7. Encaminhar nota(s) fiscal(is) após a execução de cada uma das etapas em todos os locais relacionados neste Termo de Referência, acompanhada(s) das devidas informações bancárias, necessárias ao pagamento por este Tribunal;
4.7.1 Toda e qualquer nota fiscal de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas só terá validade se for emitida por pessoa jurídica de direito privado, ficando vedada a compra de nota fiscal avulsa por pessoa física junto às Secretarias de Finanças (ou órgão semelhante) das Prefeituras Municipais, para os fins de comprovação de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas
4.8. Anexar à(s) nota(s) fiscal(ais) os comprovantes de execução de serviços, de acordo com o Art. 20 da Resolução RDC nº 52/2009 da ANVISA;
4.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação efetuada pela Seção de Administração de Prédios e Veículos - SAPEV;
4.10. Responder, integralmente, pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto do contrato, utilização e manipulação de produtos (venenos e antídotos), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento empreendidos pelo TRE/AL;
4.11. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;
4.12. Implantar, de forma adequada, supervisão dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
4.13. Utilizar apenas produtos saneantes desinfestantes de venda restrita a empresas especializadas, ou de venda livre, devidamente registrados na ANVISA;
4.14. Utilizar exclusivamente empregados seus, devidamente identificados com crachás, uniformizados, qualificados e com experiência, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as decorrentes de indenizações e seguros; devendo ser cumpridas as normas gerais e/ou especiais de segurança e de medicina do trabalho, principalmente as afetas à natureza dos serviços contemplados neste Termo;
4.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
4.16. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na contratação, principalmente a regularidade fiscal e previdenciária, o licenciamento junto às autoridades sanitárias e ambientais competentes, além de se sujeitar a outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de Direito Público;
4.17. Transportar, por sua conta e risco, o pessoal necessário à execução dos serviços além dos produtos saneantes desinfestantes e equipamentos, em veículos que os isolem dos ocupantes, devendo ser de uso exclusivo para a atividade de controle de vetores e pragas urbanas e atender às exigências legais para o transporte de produtos perigosos;
4.18. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los no seu estado original, caso ocorra algum prejuízo como resultado de suas operações;
4.19. Fornecer materiais, produtos e equipamentos de trabalho, principalmente de segurança, coletivos e individuais, (EPIs e EPCs), adequados e necessários à consecução dos serviços constantes deste Termo de Referência, sem quaisquer ônus para o contratante, responsabilizando-se pelo quantitativo e qualitativo dos materiais, produtos e equipamentos empregados;
4.20. Promover a sinalização e proteção adequada relativa aos serviços, principalmente nas áreas de risco de acidentes;
4.21. Comunicar ao responsável pelo acompanhamento do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, em no máximo 24 h.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Emitir Ordem de Serviço após análise e aprovação do Plano de Trabalho referenciado no item 4.1;
5.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, através de Gestor(es) e/ou Fiscais nomeados e designados para tanto, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos, que, baseado nos dispositivos contratuais e legais, exijam medidas corretivas;
5.2. Nomear formalmente como Gestor do contrato, servidor lotado na Seção de Administração de Prédios e Veículos;
5.3. Nomear formalmente como Fiscal(is) do contrato, servidor da Seção de Administração de Prédios e Veículos, distinto do gestor, quando os serviços forem prestados no edifício sede do TRE-AL; servidor da SAPEV, quando os serviços forem prestados nos galpões B, C, D e do Almoxarifado; servidor lotado no Fórum Eleitoral de Maceió, para os serviços realizados na área específica do Fórum e servidor lotado na Secretaria de Tecnologia e Informação para os serviços na área específica do Galpão de Urnas e os Chefes dos Cartórios quando os serviços forem realizados nas respectivas Zonas Eleitorais do interior.
6. DA GESTÂO, FISCALIZAÇÃO E ATESTADO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, é reservado o direito ao CONTRATANTE, através de seu(s) Gestor(es) e Fiscal(is), de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso;
6.1.1. Ter livre acesso em qualquer horário aos locais de execução dos serviços;
6.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
6.1.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, podendo efetivar avaliação periódica;
6.1.4. Executar a medição dos serviços, descontando-se do valor devido o equivalente à indisponibilidade dos mesmos por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadoras contratuais;
6.2. A Gestão Contratual encaminhará a todos os fiscais formulários de Avaliação do Serviços de Controle e Vetores e Pragas Urbanas, de acordo com o ANEXO III;
6.2.1. O preenchimento e devolução das avaliações é opcional;
6.3. Cabe à Fiscalização Contratual atestar o comprovante de execução de serviços emitido conforme consta no item 4.8.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor total contratado, após a conclusão total de cada uma das etapas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da(s) nota(s) fiscal(ais) e respectivo ateste pelo Gestor do Contrato, uma vez atendidas todas as exigências relativas à perfeita execução do objeto contratual, segurança, habilitação, condições técnicas, e regularidade fiscal e previdenciária, mediante ordem bancária de crédito em conta- corrente.
7.2. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas;
7.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.;
7.4. O TRE-AL, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária;
7.5. Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal documento que comprove tal opção e Declaração de acordo com modelo adotado pela Secretaria da Receita Federal, para que sobre o valor do pagamento não incidam as retenções de que trata a cláusula acima.
8. DA GARANTIA DO OBJETO
8.1 A garantia dos serviços previstos neste Termo de Referência é de, no mínimo, 03 (três) meses, a partir da data constante no comprovante de execução de serviços de cada imóvel;
8.2. A empresa deverá entregar junto à nota fiscal um Certificado de Garantia.
9. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
9.1. Além do previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, de acordo com o praticado na última contratação:
9.1.1. Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
9.1.2. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, até o limite de 5% (cinco por cento), em razão de atraso no cumprimento do objeto ou na sanação de irregularidade, calculado sobre o valor atualizado do contrato;
9.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do contrato, em razão de inexecução parcial, também entendida no caso de atraso superior a 10 (dez) dias no início da execução dos serviços e no cumprimento das obrigações assumidas;
9.1.4. Multa de 15% (quinze por cento) para o caso de inexecução total do objeto, também entendida para o caso de atraso superior a 20 (vinte) dias no cumprimento das obrigações contratadas, inclusive início da execução;
9.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10. SUSTENTABILIDADE
10.1. A Licitante deverá comprometer-se com a Sustentabilidade Ambiental, nos termos das exigências impostas pela IN 01/2010, mediante apresentação de Declaração, reconhecida em cartório, no ato da assinatura do contrato.
10.2. Todo o material e tecnologia deverão ser ambientalmente sustentáveis, atendendo a IN no 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, art. 5.º, I, II, III e § 1º, exceto aquele a que não se aplica a referida instrução.
10.3. A CONTRATADA deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MPOG N° 01, de 19 de janeiro de 2010; da Resolução CONAMA Nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução CONAMA Nº 416, de 30 de setembro de 2009; em como da Resolução CONAMA Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos.
10.4. A CONTRATADA deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços.
10.5. A CONTRATADA deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A adjudicação deverá ser global. Os serviços serão executados de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global;
11.2. O valor global da contratação será o valor total proposto para a realização dos serviços nos imóveis relacionados no ANEXO I;
11.3. Será considerado vencedor o licitante que oferecer a Proposta de Preço de menor valor global;
11.3.1. A aceitação da Proposta de Preço de menor valor global fica condicionada à apresentação da Planilha de Formação de Preços, conforme o ANEXO II;
11.4. No procedimento licitatório, a empresa deverá apresentar junto a sua proposta a discriminação dos produtos a serem utilizados e seus respectivos registros no Ministério da Saúde;
11.4.1. A aceitação da proposta estará condicionada à consulta dos números de registro no sítio do Ministério da Saúde;
11.5. Na apresentação da proposta, a empresa deverá comprovar o cumprimento da legislação de segurança do trabalho, apresentando comprovantes de cumprimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-7) e apresentação dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO dos funcionários empregados na realização dos trabalhos contratados;
11.6. O contrato será firmado com vigência ate o final do exercício 2022.;
10.7. Antes do início dos serviços a CONTRATADA deverá confirmar os endereços dos imóveis na Seção de Administração de Prédios e Veículos – SAPEV;
11.8. Não é permitida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral para a execução dos serviços em comento;
11.9. Não é permitida a veiculação de publicidade, vinculativa ou não, acerca do contrato firmado com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, salvo se documentalmente autorizado pela Administração;
11.10. A empresa especializada deve ter letreiro em sua fachada indicando seu nome de fantasia, os serviços prestados e o número da licença sanitária;
11.11. Além das especificações deste Termo de Referência, a execução do contrato, será regida pelas normas da ANVISA, em particular a RDC nº 52/2009 ou outra que vier substituí-la, sem prejuízo da utilização de outros dispositivos previstos na legislação.
Maceió/AL, 13 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Chefe da Seção de Administração de Prédios e Veículos
ANEXO I
ENDEREÇOS E DIMENSÕES DOS IMÓVEIS E RESPECTIVOS SERVIÇOS
Imóvel | Endereço | Distância aprox. da capital | Área aprox. em m² | Serviços a serem realizados | |
Xxxxxxxx Xxxx | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxx-XX (Xxxxxx Novo) | 0 | 3.815,70 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
Xxxxxxxx Xxxx | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxx-XX (Xxxxxx Antigo) | 0 | 3,023,00 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
Fórum Eleitoral - Maceió | Av. Xxxxxxxxx Xxxx, 3487, Gruta de Lourdes, Maceió-AL | 0 | 1.415,5 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
Galpão de Urnas - Maceió | Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX | 0 | 992,83 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
Galpões Jaraguá | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxx-XX | 0 | 2583,89 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
Sede da Biblioteca | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Farol, Maceió-AL | 0 | 271 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
05ª ZE | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX | 82 km | 126 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
06ª ZE | Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX | 00 xx | 000 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
07ª ZE | Rua C, nº 167, Conjunto Xxxxxx Xxxxxxxxx, Bairro: Comendador Xxxxxx Xxxxxxxxx, Coruripe-AL | 87 km | 124 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
08ª ZE | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx-XX | 00 xx | 201,6 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
09ª ZE | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxx-XX | 00 xx | 000 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
10ª ZE | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxx-XX | 135 km | 748 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
11ª ZE | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx-XX | 237 km | 250 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
12ª ZE | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX | 76 km | 110 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
13ª ZE | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX | 164 km | 227 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
14ª ZE | Xxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx-XX | 103 km | 141 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
15ª ZE | Av Pres. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 48, Tabuleiro do Pinto, Rio Xxxxx-XX | 00 xx | 000 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
16ª ZE | Praça Xxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N, Centro, São José da Xxxx-XX | 00 xx | 25 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
17ª ZE | Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx-XX | 57 km | 193 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
18ª ZE | Xxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx-XX | 58 km | 60 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
19ª ZE | XX 000, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx-XX | 205 km | 391 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
20ª ZE | Ismar de Goes Monteiro, S/N, Centro, Traipu | 183 km | 32 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
21ª ZE | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxxxx-XX | 77 km | 256 | Desinsetização | Desratização/ |
Descupinização | |||||
22ª e 55ª ZE’s | Fórum Eleitoral de Arapiraca Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, S/N, N. Horizonte, Arapiraca–XX | 000 xx | 000 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
16ª ZE P.A | Xxxxxxx Xxxxxxxx, XX 000, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx-XX | 114 km | 153 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
14ª ZE P.A | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX | 131 km | 180 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
26ª ZE | Rua Capitão Xxxxxxxxxx Xxxxx, 225, Centro, Marechal Xxxxxxx-XX | 00 xx | 257 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
27ª ZE | Praça Cel. Xxxx Xxxxx xx Xx, 14, Centro, Mata Grande - AL | 285 km | 92 | Desinsetização | Desratização |
28ª ZE | Xxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX | 000 xx | 000 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
29ª ZE | Xxx 00 xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX | 183 km | 300 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
31ª ZE | Rua Profa. Maria José de X. Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Major Xxxxxxx-AL | 189 km | 255 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
40ª ZE P.A | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx, Xxxxxxxx-XX | 283 km | 156 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
34ª ZE | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx-XX | 98 km | 140 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
37ª ZE | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx-XX | 170 km | 224 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
39ª ZE | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX | 304 km | 137 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
40ª ZE | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx/XX | 292 km | 229 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
44ª ZE | Av. Progresso, 360, Girau do Ponciano-AL | 155 km | 166 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
45ª ZE | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 53, Centro, Xxxxx-XX | 000 xx | 000 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
46ª ZE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX | 175 km | 185 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
47ª ZE | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX | 90 km | 202 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
48ª ZE | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx-XX | 75 km | 192 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
49ª ZE | Xxx Xxx. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx-XX. | 127 km | 141 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
50ª ZE | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX | 233 km | 153,78 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
51ª ZE | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx-XX | 216 km | 240 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
53ª ZE | Praça Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Centro, Joaquim Gomes-AL | 72 km | 117 | Desinsetização | Desratização/ Descupinização |
QUILOMETRAGEM TOTAL (Km) | 5.455 km | ||||
ÁREA TOTAL DE DESINSETIZAÇÃO+DESRATIZAÇÃO (m²) | 19.899,30 m² |
ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, com fornecimento de material, em duas aplicações, sendo a segunda aplicação realizada 3 (três) meses após a primeira, em imóveis sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, no interior e na capital do Estado. | |||
Quantitativos (A) | Valor unitário (B) | Valores parciais (A x B) | |
Quilometragem | 5.455 km | R$ v,vv / km | R$ vv.vvv,vv (C) |
Dedetização/ | 19.899,30 m² | R$ v,vv / m² | R$ vv.vvv,vv (D) |
Desratização/Descupinização | 19,899,30 m² | R$ v,vv / m² | R$ v.vvv,vv (E) |
VALOR DA PROPOSTA POR ETAPA | R$ v.vvv,vv (C + D + E) | ||
NÚMERO DE ETAPAS | 2 | ||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ v.vvv,vv (2 x (C + D + E)) |
Os endereços e dimensões dos imóveis e os serviços a ser realizados em cada um deles encontram-se devidamente discriminados no ANEXO I do Termo de Referência.
Poder Judiciário Federal Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
Seção de Administração de Prédios e Veículos
ANEXO III
Serviço de controle de vetores e pragas urbanas - Avaliação
Prédio: | ||
Serviço: | Dedetização ( )Sim ( ) Não | Desratização (_ ) Sim ( ) Não |
Data de realização do serviço: / / | ||
Horário: | ||
Tempo de duração dos serviços: | ||
Questionário: | ||
1 – O veículo de transporte do aplicador possui compartimento de carga isolado do compartimento dos passageiros? | ||
( ) Sim | ( ) Não | |
2 – O veículo de transporte do aplicador apresenta externamente sinalização indicativa de transporte de produtos perigosos? | ||
( ) Sim | ( ) Não | |
3 – O aplicador apresentou-se devidamente trajado e identificado? | ||
( ) Sim | ( ) Não | |
4 – Durante a manipulação dos produtos e sua aplicação, o aplicador fez uso dos EPIs (equipamentos de proteção individual)? | ||
( ) Sim | ( ) Não | |
5 – Foi afixado cartaz constando: o serviço realizado, data, nome e grupo químico do produto, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e ambiental? | ||
( ) Sim | ( ) Não | |
6 – Foi registrado algum caso de sensibilidade aos produtos empregados? | ||
( ) Sim | ( ) Não | |
7 – Houve dano a qualquer bem móvel ou imóvel que não foi devidamente reparado? | ||
( ) Sim | ( ) Não | |
Observações: | ||
Assinatura do servidor responsável pelo acompanhamento do serviço: |
Termo de Referência Dedetização e Desratização 2022 (0999999) SEI 0000189-05.2022.6.02.8000 / pg. 13
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
Memorando nº 43 / 2022 - TRE-AL/PRE/DG/SAD/COSEG/SAPEV
Maceió, 13 de janeiro de 2022.
À SAD
Senhor Secretário,
Encaminho o Termo de Referência 2022, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de pragas, para aprovação do TR, conforme regular previsão orçamentária (evento 0999999).
Conforme POA/2022, evento 0886051, no valor de 19.030,00 (dezenove mil e trinta reais).
Respeitosamente,
Veículos
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Chefe da Seção de Administração de Prédios e
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Chefe de Seção, em 13/01/2022, às 18:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1000023 e o código CRC C0D58159.
0000189-05.2022.6.02.8000 1000023v5
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 18 de janeiro de 2022.
À SEIC, para cotação preliminar, servindo-se do TR de evento 0999999.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 18/01/2022, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1001501 e o código CRC 182EBC23.
0000189-05.2022.6.02.8000 1001501v1
Despacho GSAD 1001501 SEI 0000189-05.2022.6.02.8000 / pg. 16
E-mail - 1003939
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para (com cópia oculta): xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assunto:
Controle de vetores e pragas urbanas
Mensagem:
Caros,
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas vem, pelo presente, solicitar orçamento para SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, conforme TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
Caso não possa V. Senhoria atender ao pedido E /OU não seja do interesse dessa empresa a contratação em questão, solicitamos a sua gentileza no sentido de nos fazer remeter mensagem / e-mail relatando da impossibilidade.
OBS: DESTACAMOS DA RELEVÂNCIA DE NOS INFORMAR O VALOR DOS SERVIÇOS APRESENTANDO-SE O MAIOR DESCONTO QUE SE FAÇA POSSÍVEL PARA ESSA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, UMA VEZ QUE PODERÁ, NOS TERMOS DA LEI, SER REFERIDA PRESTAÇÃO CONTRATADA DIRETAMENTE - POR VIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
*AGRADECEMOS A GENTILEZA EM RESPONDER NO PRAZO DE: 05 DIAS
Atenciosamente,
XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX/COMAP/SAD
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS CNPJ : 06.015.041/0001-38
Anexos: Termo_de_Referencia_0999999_Termo_de_Referencia___Dedetizacao_2022.pdf
E-mail SEIC 1003939 SEI 0000189-05.2022.6.02.8000 / pg. 17
Maceió, 28 de janeiro de 2022.
Cliente: Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas.
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx
Conforme solicitado, segue a nossa proposta para o Controlle Integrado de Pragas Urbanas.
PROCEDIMENTOS PADRÕES DO CONTROLLE INTEGRADO
• Aplicação espacial (UBV) em áreas internas ou externas.
• Gel Formicida para formigas domésticas.
• Gel Baraticida em área de alimentos.
Essa técnica de aplicação é indicada para controle de insetos e aracnídeos em áreas externas, almoxarifados, galpões e arquivos, atingindo até 15 metros de distância ou altura. Devido a essa grande capacidade de penetração e desalojamento de insetos em locais de difícil acesso, conseguimos ótimo resultados em ambientes diversos.
Sempre que necessário, utilizaremos isca à base de gel para formigas. Este produto é altamente atrativo para várias espécies de formigas domésticas, que será levado ao formigueiro pelas próprias formigas, fazendo com que a rainha e milhares de ninfas sejam contaminadas por “Efeito Dominó”, alcançando todo o ciclo biológico desses insetos.
Visando o extermínio de Blattellas germânicas, conhecidas como “Baratas Francesinhas”, faremos uso de produtos à base de Gel. Trata-se de uma isca em forma de gel, que será aplicado em vários pontos estratégicos, principalmente junto às áreas infestadas. Por se tratar de uma aplicação muito segura, pode ser utilizada em qualquer circunstância e ambiente, sem riscos de contaminação, mesmo em áreas delicadas, como por exemplo, cozinhas, laboratórios e hospitais.
CONTROLLE contra Escorpiões e Baratas de Esgoto
• Uso de inseticidas Líquidos.
Aplicação em todo o perímetro, com a abertura das caixas de esgoto e caixas de gordura para posterior aplicação inicial de inseticidas líquidos, fazendo uso de produtos com alto residual e choque.
• Uso de Pó Seco inseticida nas caixas de gordura e passagem.
Trata-se de um pó inseticida hidrossolúvel e repelente, que adere nas paredes das caixas de passagem e caixas de gordura, proporcionando o controle de baratas e escorpiões por longo período.
• Uso de Fumaça inseticida em fossas e galerias subterrâneas de esgoto.
Este serviço será realizado através do equipamento termonebulizador motorizado, a fumaça inseticida irá percorrer toda a tubulação de esgoto até a fossa ou rede de esgoto eliminando os insetos.
CONTROLE DE ROEDORES – PRINCIPAIS ESPÉCIES / PRODUTOS E MÉTODOS
• Rattus rattus - (Rato de Telhado). Rato de tamanho médio, possui uma cauda muito longa (maior do que o corpo) o que lhe dá grande equilíbrio para se locomover por vigas de telhado, fios elétricos, etc. Costuma habitar forros e telhados e tem hábito noturno.
• Rattus norvegicus (Ratazana). É o maior das 03 espécies. Seus hábitos são terrestres ou subterrâneos, fazendo ninhos e tocas nos jardins, terrenos baldios e rede de esgoto. Não costumam invadir as áreas internas dos imóveis.
• Mus musculus (Camundongo). Conhecido como camundongo, é o de menor tamanho entre as três espécies urbanas. Costuma fazer seus ninhos dentro dos imóveis, em armários, sob pallets de madeiras, dentro de caixas, e etc.
• Grãos 100% integrais. Os grãos oferecem o controle total de roedores nas mais diversas situações, ideal para controle em indústrias alimentícias, supermercados, centros de distribuição, restaurantes, shoppings centers, etc. Blocos Extrusados em parafina. Produto recente no mercado, especialmente indicada para áreas úmidas, tais como, galerias subterrâneas de esgoto, canais de águas pluviais e áreas externas. PIP - Postos de Inspeção Permanente. Atendendo às exigências de órgãos fiscalizadores, como Vigilância Sanitária e Anvisa, os PIPs (Postos de Inspeção Permanente) são trancados à chave e instalados em pontos estratégicos, o monitoramento periódico dos PIPs permite rápida reposição das iscas sempre que houver sinais de consumo.
Combate ao cupim subterrâneo (insetos Xilófagos).
IDENTIFICAÇÃO
Ordem: Isoptera
Família: Termitidae
Espécie: Nasututermes
Nome popular: Cupim Subterrâneo / Cupim de Solo
O cupim subterrâneo é um inseto fotófobo que vive em sociedade organizada, compostos pelos seguintes indivíduos: rei e rainha que são os fundadores de colônias, soldados e operários encarregados de levar comida aos primeiros e, causadores de todos os estragos ocasionados no interior da madeira. A rainha desta espécie chega a pôr aproximadamente 2000 ovos por dia e vive entre 15 e 20 anos.
A rainha põe aproximadamente 2000 ovos e pode viver entre 15 e 20 anos.
Ciclo de vida do Cupim Os cupins se aproveitam de todos os
acessos possíveis, sendo eles; vãos perdidos, conduítes e redes hidráulicas, vãos entre paredes ou entre os andares.
Considerados atualmente como um dos mais graves problemas de deterioração verificado em edificações, as espécies incluídas nesta categoria necessitam de um elevado grau de umidade para sua sobrevivência, além de terra para construção de seus ninhos e túneis. O madeiramento utilizado durante uma construção e aí deixado após o seu término, contribui para facilitar a instalação destes insetos.
MÉTODOS DE CONTROLES
2. Termidetização (Tratamento Localizado nos Madeiramentos)
Sistema de combate e prevenção ao cupim subterrâneo para exterminar os insetos que danificam a madeira, com isso, faz com que as peças ou locais tratados fiquem indefinidamente protegidos contra eventuais reinfestações. A termidetização é executada com produtos inseticidas e fungicidas, através de injeções, pincelamento e/ou pulverização.
FREQUÊNCIA DAS APLICAÇÕES;
• 02 Aplicações utilizando pó seco Inseticida e nas caixas de gordura/esgoto contra baratas e escorpiões.
• 02 Aplicações fazendo uso de gel inseticida contra baratas “Francesinhas” (Blattellas germânicas) e formigas doceiras em todas as áreas de alimentação.
• 02 Aplicações contra roedores (ratos de esgoto, ratos de telhado e camundongos), incluindo o monitoramento dos PIPs (Postos de Inspeção Permanente) que serão devidamente instalados em pontos estratégicos.
• 02 Aplicações através de pulverização Spray e atomização espacial, contra insetos rasteiros (baratas e formigas) e aracnídeos (aranhas e escorpiões) em nas demais dependências.
Garantias: Assistência durante os 12 meses contratados, onde nos comprometemos a realizar aplicações complementares e pontuais, visando debelar qualquer foco de reinfestação aranhas, baratas francesinhas, baratas de esgoto, cupins de solo, escorpiões, formigas doceiras e ratos. Estas aplicações serão realizadas sem qualquer custo adicional para o cliente.
Esta assistência gratuita NÃO abrange infestações de Pombos, Morcegos, barreira química no solo contra cupins, Cupins de madeira seca e insetos voadores. Serviços contratados à parte.
CONDIÇÕES DA PROPOSTA
• Valor Total: R$ 24.521,50 (vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta reais)
• Condições de pagamento: Com empenho
• Prazo de Execução do Serviço: Agendamento
• Validade da Proposta: 90 dias.
• Garantia: 12 meses com 02 Aplicações com intervalo de 06 meses entre cada aplicação.
• Pragas: Aranhas, baratas francesinhas, baratas de esgoto, Cupins de solo, Escorpiões, Formigas doceiras, Ratos e Traças.
Declaramos como responsável técnico a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Reg. CRQ 17.400.437, legalmente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas.
Proposta de preços para a execução de serviços de Desinsetização, desratização e descupinização nos imóveis pertencentes a Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, observando as condições e especificações do PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA;
NOME DA EMPRESA: Controlle dedetizadora
RAZÃO SOCIAL: Xxxxxx Xxxxxxxxx de Morais dedetização ME
CNPJ: 21.162.634/0001-10
ENDEREÇO (COMPLETO): Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – Xxxxx Xxxxx – Xxxxxx / AL.
FONE: (00)0000-0000 CELULAR: 00000-0000
E-MAIL COMERCIAL: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONTA CORRENTE N.º:18087-6 BANCO NOME/Nº: Itaú 341 AGÊNCIA: 7493
ANEXO I
ENDEREÇOS E DIMENSÕES DOS IMÓVEIS E RESPECTIVOS SERVIÇOS+
Imóvel | Endereço | Distância aprox. da capital | Área aprox. em m² | Serviço a ser realizado | |
Xxxxxxxx Xxxx | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxx-XX (Xxxxxx Novo) | 0 | 3.815,70 | Desinsetização | Desratização |
Xxxxxxxx Xxxx | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxx-XX (Xxxxxx Antigo) | 0 | 3.164,87 | Desinsetização | Desratização |
Fórum Eleitoral - Maceió | Av. Xxxxxxxxx Xxxx, 3487, Gruta de Lourdes, Maceió-AL | 0 | 1.415,5 | Desinsetização | Desratização |
Galpão de Urnas - Maceió | Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX | 0 | 992,83 | Desinsetização | Desratização |
Galpões (B- CD) | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 X-X-X, Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX | 0 | 812,36 | Desinsetização | Desratização |
05ª ZE | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx- AL | 88 km | 125,86 | Desinsetização | Desratização |
06ª ZE | Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX | 00 xx | 000 | Desinsetização | Desratização |
07ª ZE | Xxx X, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Wanderley, Bairro: Comendador Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX | 00 xx | 134,40 | Desinsetização | Desratização |
08ª ZE | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx-XX | 00 xx | 201,6 | Desinsetização | Desratização |
09ª ZE | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxx-XX | 00 xx | 157,44 | Desinsetização | Desratização |
10ª ZE | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxx-XX | 138 km | 179,48 | Desinsetização | Desratização |
11ª ZE | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx-XX | 236 km | 128,10 | Desinsetização | Desratização |
12ª ZE | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX | 76 km | 116,9 | Desinsetização | Desratização |
13ª ZE | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX | 161 | 227,82 | Desinsetização | Desratização |
14ª ZE | Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx-XX | 102 km | 210,78 | Desinsetização | Desratização |
15ª ZE | Av Pres. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 48, Tabuleiro do Pinto, Rio Xxxxx-XX | 00 xx | 301,95 | Desinsetização | Desratização |
17ª ZE | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx-XX | 57 km | 50 | Desinsetização | |
19ª ZE | Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, XX 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx-XX | 207 km | 280,33 | Desinsetização | |
21ª ZE | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxxxx-XX | 77 km | 256,20 | Desinsetização | |
22ª e 55ª ZE’s | Fórum Eleitoral de Arapiraca Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, S/N, N. Horizonte, Arapiraca–AL | 131 km | 513,85 | Desinsetização | Desratização |
23ª ZE | Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX. | 63 km | 237,80 | Desinsetização | Desratização |
PA 16ª ZE | Xxxxxxx Xxxxxxxx, XX 000, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx-XX | 114 km | 28 | Desinsetização | |
PA 14ª ZE | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX | 131 km | 199,55 | Desinsetização | Desratização |
26ª ZE | Rua Capitão Xxxxxxxxxx Xxxxx, 225, Centro, Marechal Xxxxxxx-XX | 00 xx | 257,35 | Desinsetização | |
27ª ZE | Xxxxx Xxx. Xxxx Xxxxx xx Xx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX | 287 km | 24,3 | Desinsetização | |
28ª ZE | Xxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX | 000 xx | 167,59 | Desinsetização | |
31ª ZE | Rua Profa. Maria José de X. Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Major Xxxxxxx-XX | 000 xx | 255,10 | Desinsetização | Desratização |
PA 40ª ZE | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx, Xxxxxxxx- AL | 284 km | 305,37 | Desinsetização | |
37ª ZE | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx-XX | 171 km | 92,96 | Desinsetização | |
39ª ZE | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX | 320 km | 137,2 | Desinsetização | Desratização |
40ª ZE | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx/XX | 300 km | 229,16 | Desinsetização | Desratização |
PA 11ª ZE | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx x’Xxxx xxx Xxxxxx-XX | 208 km | 141,79 | Desinsetização | |
PA 48ª ZE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX | 89 km | 340 | Desinsetização | Desratização |
44ª ZE | Av. Progresso, 360, Girau do Xxxxxxxx-XX | 000 xx | 165,63 | Desinsetização | |
45ª ZE | Rua Juracy Tenório Cavalcante, 53, Centro, Xxxxx-XX | 000 xx | 134,05 | Desinsetização | Desratização |
46ª ZE | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX | 177 km | 102 | Desinsetização | |
47ª ZE | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX | 110 km | 202,49 | Desinsetização | Desratização |
48ª ZE | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx-XX | 77 km | 76,32 | Desinsetização | Desratização |
49ª ZE | Xxx Xxx. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx-XX. | 128 km | 141,12 | Desinsetização | Desratização |
50ª ZE | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX | 233 km | 153,78 | Desinsetização | Desratização |
51ª ZE | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx-XX | 217 km | 240 | Desinsetização | |
PA 12ª ZE | Xxxxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx de Xxxxxxxxxx-XX | 00 xx | 140,77 | Desinsetização | Desratização |
53ª ZE | Praça Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Centro, Xxxxxxx Xxxxx-AL | 61 km | 110 | Desinsetização | |
QUILOMETRAGEM TOTAL (Km) | 5.278 km | ||||
ÁREA TOTAL DE DESINSETIZAÇÃO (m²) | 17.264,30 m² | ||||
ÁREA TOTAL DE DESRATIZAÇÃO (m²) | 14.650,96 m² |
ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, com fornecimento de material, em duas aplicações, sendo a segunda aplicação realizada 6 (seis) meses após a primeira, em imóveis sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, no interior e na capital do Estado. | |||
Quantitativos (A) | Valor unitário (B) | Valores parciais (A x B) | |
Quilometragem | 5.117 km | R$ 1,00 / km | R$ 5.117,00 (C) |
Dedetização | 17.036,48 m² | R$ 0,25 / m² | R$ 4.259,12 (D) |
Desratização | 14.423,14 m² | R$ 0,20 / m² | R$ 2.884,63 (E) |
VALOR DA PROPOSTA POR ETAPA | R$ 12.260,75 (C + D + E) | ||
NÚMERO DE ETAPAS | 2 | ||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ 24.521,50 (2 x (C + D + E) |
CONDIÇÕES DA PROPOSTA CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA.
• Valor Total: R$ 24.521,50 (vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta reais)
• Condições de pagamento: Com empenho
• Prazo de Execução do Serviço: Agendamento
• Validade da Proposta: 90 dias.
• Garantia: 12 meses com 02 aplicações com intervalo de 06 meses entre cada aplicação.
• Pragas: Aranhas, baratas francesinhas, baratas de esgoto, Cupins de solo, Escorpiões, Formigas doceiras, Ratos e Traças.
Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, custos e demais encargos que incidam sobre os serviços prestados.
Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências constantes no Projeto Básico e seus anexos.
Declaramos como responsável técnico a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CRQ 17.400.437, legalmente habilitada para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas.
Xxxxxx Xxxxxxxxx de Morais Diretor Técnico
Maceió, 28 de janeiro de 2022.
02/02/2022 16:02:40
De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para (com cópia oculta): xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assunto:
Controle de vetores e pragas urbanas
Mensagem:
Caros,
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas vem, pelo presente, solicitar orçamento para SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, conforme TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
Caso não possa V. Senhoria atender ao pedido E /OU não seja do interesse dessa empresa a contratação em questão, solicitamos a sua gentileza no sentido de nos fazer remeter mensagem / e-mail relatando da impossibilidade.
OBS: DESTACAMOS DA RELEVÂNCIA DE NOS INFORMAR O VALOR DOS SERVIÇOS APRESENTANDO-SE O MAIOR DESCONTO QUE SE FAÇA POSSÍVEL PARA ESSA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, UMA VEZ QUE PODERÁ, NOS TERMOS DA LEI, SER REFERIDA PRESTAÇÃO CONTRATADA DIRETAMENTE - POR VIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
*AGRADECEMOS A GENTILEZA EM RESPONDER NO PRAZO DE: 05 DIAS
Atenciosamente,
XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX/COMAP/SAD
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS CNPJ : 06.015.041/0001-38
Anexos: Termo_de_Referencia_0999999_Termo_de_Referencia___Dedetizacao_2022.pdf Termo_de_Referencia_0999999_Termo_de_Referencia___Dedetizacao_2022.pdf
02/02/2022 16:03:22
De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para (com cópia oculta): xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Assunto:
Controle de vetores e pragas urbanas
Mensagem:
Caros,
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas vem, pelo presente, solicitar orçamento para SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, conforme TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
Caso não possa V. Senhoria atender ao pedido E /OU não seja do interesse dessa empresa a contratação em questão, solicitamos a sua gentileza no sentido de nos fazer remeter mensagem / e-mail relatando da impossibilidade.
OBS: DESTACAMOS DA RELEVÂNCIA DE NOS INFORMAR O VALOR DOS SERVIÇOS APRESENTANDO-SE O MAIOR DESCONTO QUE SE FAÇA POSSÍVEL PARA ESSA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, UMA VEZ QUE PODERÁ, NOS TERMOS DA LEI, SER REFERIDA PRESTAÇÃO CONTRATADA DIRETAMENTE - POR VIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
*AGRADECEMOS A GENTILEZA EM RESPONDER NO PRAZO DE: 05 DIAS
Atenciosamente,
XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX/COMAP/SAD
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS CNPJ : 06.015.041/0001-38
Anexos: Termo_de_Referencia_0999999_Termo_de_Referencia___Dedetizacao_2022.pdf
10/02/2022 18:04:03
De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para (com cópia oculta): xxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assunto:
Controle de vetores e pragas urbanas
Mensagem:
Caro,
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas vem, pelo presente, solicitar orçamento para SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, conforme TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
Caso não possa V. Senhoria atender ao pedido E /OU não seja do interesse dessa empresa a contratação em questão, solicitamos a sua gentileza no sentido de nos fazer remeter mensagem / e-mail relatando da impossibilidade.
OBS: DESTACAMOS DA RELEVÂNCIA DE NOS INFORMAR O VALOR DOS SERVIÇOS APRESENTANDO-SE O MAIOR DESCONTO QUE SE FAÇA POSSÍVEL PARA ESSA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, UMA VEZ QUE PODERÁ, NOS TERMOS DA LEI, SER REFERIDA PRESTAÇÃO CONTRATADA DIRETAMENTE - POR VIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
*AGRADECEMOS A GENTILEZA EM RESPONDER NO PRAZO DE: 05 DIAS
Atenciosamente,
XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX/COMAP/SAD
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS CNPJ : 06.015.041/0001-38
Anexos: Termo_de_Referencia_0999999_Termo_de_Referencia___Dedetizacao_2022.pdf
11/02/2022 10:21:06
De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para (com cópia oculta): xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assunto:
Controle de vetores e pragas urbanas
Mensagem:
Caro,
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas vem, pelo presente, solicitar orçamento para SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, conforme TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
Caso não possa V. Senhoria atender ao pedido E /OU não seja do interesse dessa empresa a contratação em questão, solicitamos a sua gentileza no sentido de nos fazer remeter mensagem / e-mail relatando da impossibilidade.
OBS: DESTACAMOS DA RELEVÂNCIA DE NOS INFORMAR O VALOR DOS SERVIÇOS APRESENTANDO-SE O MAIOR DESCONTO QUE SE FAÇA POSSÍVEL PARA ESSA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, UMA VEZ QUE PODERÁ, NOS TERMOS DA LEI, SER REFERIDA PRESTAÇÃO CONTRATADA DIRETAMENTE - POR VIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
*AGRADECEMOS A GENTILEZA EM RESPONDER NO PRAZO DE: 05 DIAS
Atenciosamente,
XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX/COMAP/SAD
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS CNPJ : 06.015.041/0001-38
Anexos: Termo_de_Referencia_0999999_Termo_de_Referencia___Dedetizacao_2022.pdf
11/02/2022 11:29:27
De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para:
Assunto:
Termo de Referência Dedetização
Mensagem:
Segue TR
Anexos: Termo_de_Referencia_0999999_Termo_de_Referencia___Dedetizacao_2022.pdf
Proposta (1013399) SEI 0000189-05.2022.6.02.8000 / pg. 32
Proposta (1013399) SEI 0000189-05.2022.6.02.8000 / pg. 33
Proposta (1013841) SEI 0000189-05.2022.6.02.8000 / pg. 34
Proposta (1013841) SEI 0000189-05.2022.6.02.8000 / pg. 35
Proposta (1013841) SEI 0000189-05.2022.6.02.8000 / pg. 36
Proposta (1013841) SEI 0000189-05.2022.6.02.8000 / pg. 37
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 15 de fevereiro de 2022.
À COMAP
Senhora Coordenadora,
Trata-se de processo de contratação de empresa para prestar serviço de controle de pragas (dedetização, descupinização e desratização) em vários prédios desta Justiça Eleitoral, no Estado de Alagoas.
Os autos vieram a esta seção para realização de pesquisa de preço, nos termos do Instrução Normativa Nº 73, de 5 de agosto de 2020.
Tendo em vista a especificidade do serviço a ser contratado que deverá levar em consideração a área de imóveis desta justiça especializada em todo o Estado, bem como a distância a ser percorrida entre eles, não se mostrou viável a utilização dos preços coletados em Banco de Preços; contratações anteriores ou site das empresas do ramo (incisos I, II e III do art. 5º da IN 73/2020).
Visando a obter uma cotação de preços que fosse mais verossímil, esta unidade solicitou a empresas do ramo propostas de preços para os serviços contemplado no TR 0999999. Foram encaminhados e-mails para mais de quinze empresas, além de contatos telefônicos e por aplicativo de mensagem instantânea.
As empresas Controlle Dedetizadora - CNPJ:
21.162.634/0001-10; 1001 Pragas Dedetizadora - CNPJ: 28.213.15010001-00 e FF Viana Gomes Dedetização - CNPJ: 36.243.284.0001-94 apresentaram propostas com os seguintes valores:
EMPRESA | VALOR PROPOSTO |
Contro le Dedetizadora 1006059 | R$ 24.521,50 |
Pragas Dedetizadora 1013399 | R$ 44.025,78 |
FF Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx 1013841 | R$ 25.000,00 |
VALOR MÉDIO ESTIMADO | R$ 31.182,43 |
Com estas considerações, tendo em vista o valor estimado e natureza do serviço a ser prestado, sugerimos, s.m.j, a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com fundamento na Lei 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº 10.024/2019, com participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. CATSER proposto: 3417.
À deliberação superior.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXX, Técnico Judiciário, em 15/02/2022, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 15/02/2022, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1013861 e o código CRC 4A662D2E.
0000189-05.2022.6.02.8000 1013861v1
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que foram publicadas, no Portal da Transparência, as informações contidas na aba "Solicitações de Contratação", informações estas coletadas nestes autos e atualizadas até a data de hoje.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 16/02/2022, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1014743 e o código CRC 54CFE99D.
0000189-05.2022.6.02.8000 1014743v2
Certidão SEIC 1014743 SEI 0000189-05.2022.6.02.8000 / pg. 40