Contract
C O N T R A T O N º
Contrato firmado entre o Programa Nacional de Controle de Qualidade Ltda. - PNCQ, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Tel/Fax:
(00) 0000-0000, C.G.C. sob N.º 73.302.879/0001-08, denominado neste contrato PNCQ, representado pelo seu Superintendente, e o
Razão Social: Com sede à Bairro Cidade Estado CEP - CNPJ N.º Insc. Municipal N.º Insc. Estadual N.º Tel.: ( ) Fax: ( ) Número do Alvará Sanitário Número de Inscrição no CNES E-mail: Sob a responsabilidade técnica do(a) Dr.(a)
Registrado no Conselho Regional de N.º ,
denominado neste contrato, como Laboratório Participante, com o fim específico de realizarem em conjunto o Programa Nacional de Controle de Qualidade - PNCQ.
O (a) Responsável Técnico (a) é sócio (a) da SBAC? 🞏 sim 🞏 não
1. Ao PNCQ compete:
a) Fornecer amostras-controle disponíveis e aprovadas pelo PNCQ, para o Controle Externo da Qualidade – PRO-EX, de acordo com a opção do Laboratório Participante;
b) Fornecer mensalmente amostras-controle para a realização do Controle Interno da Qualidade – PRO-IN, para Bioquímica;
c) Receber, avaliar os resultados recebidos do PRO-EX e fornecer dados estatísticos aos Laboratórios Participantes;
d) Xxxxxx o sigilo dos resultados das avaliações, exceto quando requerido judicialmente;
e) Fornecer ao Laboratório Participante, quando solicitado, assessoria científica nas especialidades;
f) Divulgar as atividades do PNCQ em todo território nacional;
g) Expedir certificado “Anual de Participação”; “Selo de Qualidade” e “Certificado de Excelência Laboratorial” ao Laboratório Participante, que efetivamente seja participante ativo, com a mensalidade em dia, de acordo com as normas do PNCQ;
h) Expedir, com ressarcimento do valor, placa de alumínio escovado, com a avaliação anual;
i) Enviar o “KIT Controle PNCQ” de acordo com a(as) especialidade(es) contratada(as);
j) Disponibilizar o “Manual do Laboratório Participante”, assim como, outras instruções pertinentes ao Programa;
k) Suspender a remessa das amostras-controle ao Laboratório Participante, no caso de falta de pagamento das mensalidades por dois meses seguidos ou alternados, e consequentemente rescindir o contrato;
l) Suspender a remessa das amostras-controle ao Laboratório Participante, no caso de falta de envio de resultados por três meses seguidos, e consequentemente rescindir o contrato.
m) Informar ao laboratório participante se o fornecimento da amostra-controle é subcontratado.
2. Ao Laboratório Participante compete:
a) Realizar os exames constantes dos programas contratados com o PNCQ;
b) Implementar em seu Laboratório o Controle Interno da Qualidade - PRO-IN;
c) Seguir as instruções recebidas do PNCQ para a realização dos exames das amostras-controle;
d) Remeter pela Internet os resultados das dosagens até o dia 05 do mês seguinte ao envio do kit;
e) Arcar com as despesas de viagens e estada do profissional solicitado para prestar assessoria científica;
f) Sugerir ao PNCQ medidas que visem melhorar o Programa;
g) Recorrer dos resultados de sua avaliação junto à Coordenadoria, quando julgar necessário;
h) Xxxxxx a decisão da Coordenadoria, quando a ela recorrer;
i) Manter atualizado o seu cadastro de métodos e de equipamentos, informando ao PNCQ qualquer alteração nos mesmos;
j) Pagar Taxa de Inscrição no valor de R$ 340,91 (trezentos e quarenta reais e noventa e um reais) na assinatura do contrato.
k) Pagar os valores da anuidade ou das mensalidades de acordo com a opção das especialidades, assim como das despesas de frete, referentes à remessa do kit e à aquisição de outros materiais.
l) Efetuar o recolhimento das retenções informadas nas Notas Xxxxxxx, declarar em sua DIRF e enviar o Informe de Rendimentos dentro do prazo ao PNCQ, de acordo com o seu regime tributário.
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3. Duração:
Após a remessa do 1º Kit, o presente contrato terá a duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado automaticamente por outros períodos iguais de 1 ano, desde que as partes interessadas não se manifestem em contrário, por escrito, 30 dias antes do térm ino do contrato.
4. Rescisão:
O presente contrato pode ser rescindido nos seguintes casos:
a) Ao final de um ano de contrato, com a manifestação de uma das partes, de acordo com a cláusula anterior;
b) Falta de pagamento das mensalidades por dois meses seguidos ou alternados;
c) Em caso do não cumprimento do contrato pelo Laboratório Participante, o mesmo deverá quitar 50% do valor das mensalidades restantes, referentes ao prazo contratual;
d) Por falta de envio dos resultados em 3 Lotes consecutivos;
e) No caso de rescisão por falta de pagamento das mensalidades, independente de ações judiciais, se o Laboratório quiser reingressar ao PNCQ deverá quitar seus débitos anteriores, acrescidos de juros e correção monetária referente ao prazo anual de vigência do contrato.
5. Inadimplência:
Em caso de não pagamento da mensalidade até o 16º dia após o vencimento, o banco recebedor enviará o título a protesto.
6. Valor: (Preencher o Anexo II)
a) Para os Laboratórios Participantes cujos responsáveis técnicos não sejam sócios da SBAC, este contrato terá o valor de R$
********** pagos de uma só vez ou em 12 (doze) parcelas fixas de R$ ********** já retidos os respectivos impostos (PIS, COFINS e CLSS);
b) Para os Laboratórios Participantes cujos responsáveis técnicos sejam sócios da SBAC e em dia com a anuidade, após o desconto oferecido, este contrato terá o valor de R$ ********** pagos de uma só vez ou em 12 (doze) parcelas fixas de R$
********** já retidos os respectivos impostos (PIS, COFINS e CLSS);
c) Os valores mencionados sempre sofrerão reajustes, anualmente, através do índice de correção monetária (IGPM - anual), no mês de agosto a partir vencimento 05/09, independente da data da inscrição do contrato.
7. Das disposições da LGPD
CLAUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO:
1.1. As Partes, atentas às disposições da Lei n° 13.709/2018, estabelecem que toda vez que, no Contrato ou em qualquer de seus documentos integrantes, forem encontrados termos ou expressões com a primeira letra em maiúscula, no singular ou no plural, será entendido:
a) TRATAMENTO: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.
b) CONTROLADOR: a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais. No caso do presente contrato, o controlador é o Laboratório Participante.
c) OPERADOR: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do Controlador. Neste caso o operador será a Contratada.
CLAUSULA 2 - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA:
2.1. A Contratada, se compromete a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais. Isso inclui a implementação de “Polític as Internas” que estabeleçam, dentre outras regras:
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I. como os titulares de dados são informados quando do tratamento de dados pessoais;
II. quais são as medidas de segurança aplicadas (técnicas e procedimentais) que garantam a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações;
III. como é realizada a gestão de crise, em caso de ocorrência de incidentes envolvendo dados pessoais;
IV. qual o procedimento instituído que garante a constante atualização destas medidas;
V. a limitação e controle de acesso aos Dados Pessoais;
VI. a revisão periódica das medidas implementadas;
VII. A condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia.
CLAUSULA 3 - REGISTRO DE INFORMAÇÕES:
3.1. A Contratada manterá devidamente atualizados os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, que conterá a categoria dos dados tratados, como as avaliações mensais, anuais e resultados enviados, os sujeitos envolvidos na atividade, qual a finalidade das diversas atividades de tratamento realizadas e por quanto tempo os dados pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade originária.
CLAUSULA 4 - CONFIDENCILIDADE:
4.1.) A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
4.2.) A Contratada garante, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da Contratante assinaram Acordo de Confidencialidade com a Contratada, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços, estabelecida em contrato à Contratante.
Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
CLAUSULA 5 - TRATAMENTO DE DADOS:
5.1.) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7, 11 e/ou 14 da Lei n° 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
5.2.) O tratamento será limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por req uisição da ANPD;
CLAUSULA 6 - DA RESPONSABILIDADE:
6.1) As Partes serão responsáveis, por si e por seus Colaboradores, pelo tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito do Contrato, e caso sejam ajuizadas ações pelos Titulares dos Dados Pessoais contra qualquer das partes, elas deverão auxiliar-se mutuamente no levantamento de documentos e informações para a apresentação de defesa.
6.2.) Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido no Contrato e de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLAUSULA 7 - RESPOSTA DE INCIDENTES:
7.1. Na ocorrência de Incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares cujos dados são tratados na presente relação contratual, deverá a Contratada elaborar um plano escrito das ações preventivas parta evitar a repetição da ocorrência de incidentes envolvendo Dados Pessoais. Para os fins do Contrato, entende-se como incidente qualquer violação de confidencialidade, disponibilidade e/ou integridade dos Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando a, situações de:
• exposição indevida ou acidental, temporária ou permanente, dos Dados Pessoais;
• acesso ao sistema ou a documentos por terceiros não autorizados, através de meios digitais (“invasão hacker”) ou físico (utilizando- se de engenharia social;
• perda ou roubo de equipamentos, pastas ou documentos que contenham Dados Pessoais armazenados com ou sem criptografia;
• impossibilidade, ainda que temporária, de acesso aos servidores onde estejam armazenados os Dados Pessoais (incluindo situações de ataque de negação de serviço, distribuído ou simples – DoS/DDoS – e ransomwares);
• bloqueio, perda, corrupção, deleção ou criptografia indevida (i.e., criptografia de terceiros) dos Dados Pessoais e inclusões, modificações ou alterações não autorizadas nos Dados Pessoais ou em seus parâmetros de classificação;
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7.2. O plano de resposta deverá conter, minimamente: Notificação ao Laboratório Participante, a qual deverá ocorrer de maneira imediata, por meio de e-mail encaminhado ao responsável (xxxxx@xxxxx.xxx.xx).
A referida comunicação deverá conter, no mínimo:
I. data e hora do incidente;
II. data e hora da ciência pela Contratada;
III. relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
IV. número de usuários afetados (volumetria do incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos;
V. dados de contato do Encarregado pela Proteção de Dados da Contratada, ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e descrição das possíveis consequências do evento;
7.3. A seguir, e após o consentimento do Laboratório Participante, deverá a Contratada:
• Notificar os indivíduos afetados, mediante texto previamente aprovado pelo Laboratório Participante.
• Notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, mediante texto previamente aprovado pelo Laboratório Participante.
• Implementar um plano de ação que pondere os fatores que levaram à causa do incidente e aplique medidas que visem garantir a não recorrência deste evento. Para os incidentes que envolvam Dados Pessoais causados em razão de conduta única e exclusiva da Contratada, este ficará responsável por adotar as medidas acima descritas, bem como adimplir com eventuais sanções determinadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
7.4. Caso estas informações não estejam disponíveis, o Laboratório Participante deverá complementar a sua notificação em até 15 (quinze) dias da notificação inicial.
8. Anexos: Faz parte deste contrato
a) Anexo I, define as especialidades e analitos que identificam o Programa Básico e os Avançados;
b) Anexo II, contém tabela com os valores de cada programa, para sócios e não sócios da SBAC, que deve ser preenchido, assinado e devolvido juntamente com este contrato.
9. Fórum
Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para solução de eventuais pendências que possam ocorrer sobre a sua execução.
Assim, justos e contratados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias, sendo a primeira pertencente ao PNCQ e a segunda ao Laboratório participante.
Rio de Janeiro, de de
Laboratório Participante Programa Nacional de Controle de Qualidade – PNCQ Assinatura Assinatura
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ESPECIALIDADES DO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE (ANEXO I)
2.0 - O PROGRAMA BÁSICO é composto das seguintes especialidades e seus respectivos analitos, que devem ser analisados se constarem da rotina do laboratório:
1.1 - Bioquímica básica: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de A1-antitripsina, Ácido lático, Ácido úrico, Albumina, Aldolase, Alfa 1 glicoproteína ácida, Amilase, Bilirrubina direta, Bilirrubina total, Cálcio iônico, Cálcio total, CK, Cloretos, Colesterol total, Colinesterase, Creatinina, DLH, Ferritina, Ferro, Fosfatase ácida prostática, Fosfatase ácida total, Fosfatase alcalina, Fósforo, Frutosamina, Gama glutamil transferase (GGT), Glicose, HDL Colesterol, LDL Colesterol, Lipase, Lítio, Magnésio, Mucoproteínas, Osmolalidade, Potássio, Proteínas totais, Sódio, Transaminase glutâmica oxalacética/Aspartato aminotransferase (TGO/AST), Transaminase glutâmica pirúvica/Alanina aminotransferase (TGP/ALT), TIBC, Transferrina, Triglicerídios e Ureia.
1.2 - Hematologia básica:
a) Contagem de células: Hemácias, Leucócitos, Plaquetas e Reticulócitos.
b) Determinação: Hematócrito e Hemoglobina.
c) Índices Hematimétricos: CHGM, HGM, VGM e RDW.
1.3 - Imunologia Básica - ASO 1.4 - Imunologia Básica - B-HCG 1.5 - Imunologia Básica - Chagas 1.6 - Imunologia Básica - HBsAg 1.7 - Imunologia Básica - HIV
1.8 - Imunologia Básica – Sífilis (treponêmico)
1.9 - Imunologia Básica - Sífilis VDRL (não treponêmico)
1.10 - Microbiologia básica:
a) Imagens virtuais para Bacterioscopia: BAAR e GRAM.
b) Cultura, Identificação e TSA.
1.11- Parasitologia básica: Imagens virtuais para a identificação de protozoários e helmintos intestinais.
1.12 - Reticulócitos Virtual: Imagens virtuais de preparação de extensão sanguínea corada pelo azul de cresil brilhante, em lâmina.
1.13 - Urinálise básica:
a) Pesquisa de Elementos Anormais;
b) Sedimento;
c) BHCG
1.14 - Educação continuada - Educac: Questionário com 10 perguntas de múltipla escolha sobre as diferentes especialidades do laboratório clínico.
1.15 - Espectrofotometria básica: Avaliação do desempenho dos espectrofotômetros e fotocolorímetros. (Opcional para os usuários que não possuem espectrofotômetros e fotocolorímetros em seu laboratório).
Observação: As amostras-controle deste programa são remetidas mensalmente para os Laboratórios Participantes, e, as devoluções com os resultados devem ser no mínimo 11 por ano (dentro da nossa anual realizada de outubro a setembro), para que seja realizada a avaliação anual e certificação do desempenho da qualidade, com a emissão de certificado de participação.
2.0 - Os PROGRAMAS AVANÇADOS constam de outros analitos que completam o número de análises realizadas no Laboratório Clínico. Incluem todas as amostras-controle disponíveis nos Programas do PNCQ, cujas especialidades são:
2.1 - Adenovírus, Pesquisa.
2.2 - Alimentos-Microbiologia: Principais micro-organismos analisados em alimentos: Bacillus cereus, Coliformes a 35º C ou totais, Coliformes a 45º C ou termotolerantes, Clostridium sulfito redutor a 46º C, Salmonella sp, Staphylococcus coagulase positiva e Listeria monocytogenes.
2.3 - Análise Físico Química de Água: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de Acidez, Alcalinidade, Alumínio, Cálcio, Condutividade, Cor aparente, Cloretos, Cloro Combinado, Cloro residual livre, Dureza Total, Ferro, Nitrato, Nitrito, pH, Resistividade, Silicatos, Substâncias Oxidáveis, Sulfatos e Turbidez.
2.4 - Auto-imunidade - Anti-CCP
2.5 - Auto-imunidade - Anti-DNA
2.6 - Auto-imunidade - Anti-Cardiolipina IgA, IgG e IgM
2.7 - Auto-imunidade - Anti-Gliadina IgA e IgG
2.8 - Auto-imunidade - Anti-JO1
2.9 - Auto-imunidade - Anti-LKM1
2.10 - Auto-imunidade - Anti-Mitocôndria
2.11 - Auto-imunidade - Anti-RNP e Anti-SM
2.12 - Auto-imunidade - Anti-SCL 70
2.13 - Auto-imunidade - Anti-SSA (Ro) e Anti-SSB (La)
2.14 - Auto-imunidade - Anti-TPO e Anti-Tireoglobulina
2.15 - Auto-imunidade - ASCA IgA e IgG
2.16 - Auto-imunidade - Fator Antinuclear
2.17 - Auto-imunidade - P-ANCA e C-ANCA
2.18 - Cistatina C
2.19 - Chikungunya - IgM e IgG
2.20 - Cryptococcus
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2.21 - Citometria de Fluxo: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de CD3+; CD3+/CD4+; CD3+/CD8+; CD3-/CD16+ CD56+; CD19+; CD34; e CD45+;
2.22 - Coagulação:
a) Tempo e atividade protrombínica (TAP);
b) Tempo de tromboplastina parcial (PTT);
c) Fibrinogênio.
2.23 – COVID-19 (Anticorpos Neutralizantes)
2.24 - COVID-19 (Antígeno)
2.25 - COVID-19 (Imunocromatografia)
2.26 - COVID-19 (CLIA / e-CLIA / EIA)
2.27 - Chlamydia trachomatis: Consiste na avaliação de amostra-controle para pesquisa de anticorpos IgA, IgG e IgM.
2.28 - Cultura de Identificação para Neisseria Gonorrhoeae;
2.29 - D-Dímero.
2.30 - Dengue: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de IgG e IgM.
2.31 - Dengue NS1: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo do antígeno NS1
2.32 - Drogas de Abuso em urina: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de Canabinóides, Etanol, α-hidroxialprazolam, Anfetamina, Metanfetamina, Cocaína, MDMA, MDA, MDEA, Codeína, Morfina, Fenciclidina, Metadona, Metaqualona, Benzoilecgonina, LSD, Propoxifeno, Norpropoxifeno, Nordiazepam, Secobarbital.
2.33 - Drogas em Cabelo, Pesquisa: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de Anidroecgonina metil éster (AEME), 6-Acetilmorfina, Anfepramona, Anfetamina, Benzoilecgonina, Cocaína, Heroína, Cocaetileno, Codeína, Ecgonina metil éster (EME), Femproporex, MDA, MDMA, Metanfetamina, Morfina, Mazindol, Norcocaína, THC-COOH, e THC.
2.34 - Drogas Imunossupressoras: Consiste na avaliação de amostras-controle para controle externo de Tacrolimus, Sirulimus, Ciclosporina em sangue total e Metotrexato
2.35 - Drogas terapêuticas: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de Acetoaminofeno, Ácido fólico, Ácido valpróico, Amicacina,
Carbamazepina, Digoxina, Fenitoína, Fenobarbital, Gentamicina, Metotrexato, Primidona, Quinidina, Salicilato, Teofilina, Tobramicina, Vancomicina e Vitamina B12.
2.36 - Eletroforese de Hemoglobina: Consiste na avaliação de amostra-controle para o controle externo de Hemácias em solução estabilizadora.
2.37 - Eletroforese de Proteínas: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de Proteínas totais e fracionamento eletroforético.
2.38 - Espermograma: Consiste na avaliação de imagem virtual e vídeo para a avaliação da motilidade, morfologia, vitalidade e contagem global.
2.39 - Fatores da Coagulação: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de Anti-trombina III, Fator I = Fibrinogênio, Fator II = Protrombina, Fator III = Tromboplastina tecidual, Fator V= Fator lábil, Fator VII = Proconvertina, Fator VIII = Globulina anti-hemofílica A, Fator IX = Globulina Anti- hemofílica B, Fator X= Stuart Power, Fator XI = Precursor da Tromboplastina, Fator XII = Hageman, INR, TAP, Proteína C, Proteína S e PTT.
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2.40 - Gasometria: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de Solução para dosagens de Cálcio iônico, Cloreto, CO2 Total, Glicose, HCO -, Lactato, PCO2, pH, PO2, Potássio e Sódio.
2.41 - Glicose TLR / POCT - Glicemia Capilar.
2.42 - Hematologia II: Consiste na avaliação de imagens virtuais de células sanguíneas para identificação e contagem diferencial.
2.43 - Hemoglobina glicada: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de sangue específico para hemoglobina glicada.
2.44 - Hemoparasitologia: Consiste na avaliação de imagens virtuais de amostra sanguínea.
2.45 - Hormônios: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de ACTH, Aldosterona, Androstenediona, BHCG, Calcitonina, Cortisol, DHEA, DHT, Estradiol, Estriol, Ferritina, FSH, GH, IGF 1 Somatomedina C, Insulina, LH, Peptídeo C, Progesterona, Prolactina, PTH, SDHEA, SHBG, T3 Livre, T3 Total, T4 Livre, T4 Total, Testosterona Total, Testosterona Livre, Tireoglobulina e TSH.
2.46 - Imuno-Hematologia: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de Coombs direto e indireto, Fator Rh e Grupo sanguíneo.
2.47 - Imunologia Especial: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de Hantavírus, Influenza, Febre Maculosa e Sarampo.
2.48 - Imunologia I – Proteínas Plasmáticas: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de C3, C4, IgA, IgG, IgM e IgE.
2.49 - Imunologia I – Hepatites B e C: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de HBsAg, anti-HBe, anti-HBs, anti-HBc total, anti- HBc IgM, HbeAg e HCV.
2.50 - Imunologia I – Doenças Infecciosas: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de CMV IgG e IgM, Epstein Barr IgG e IgM, HAV IgG e IgM, Herpes IgG e IgM, Mononucleose, Rubéola IgG e IgM, Teste de Avidez na Toxoplasmose e Toxoplasmose IgG e IgM.
2.51 - Imunologia I – Provas Reumáticas: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de Proteína C Reativa e Fator Reumatóide (LATEX ou Waaler Rose).
2.52 - Imunologia I – HTLV: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de HTLV.
2.53 - Imunologia I – HIV: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de HIV.
2.54 - Leptospirose, Pesquisa.
2.55 - Leishmaniose Visceral Humana
2.56 - Líquido Cefalorraquidiano - LCR: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de Aspectos físicos, cloretos, glicose, GRAM, Leucometria Total, Polimorfonuclear e Mononuclear, Proteínas totais, Sífilis, Tinta da China e Ziehl Neelsen.
2.57 - Líquidos Cavitários: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de Aspectos físicos, Ácido Lático, Albumina, Amilase, Bilirrubina Total, Colesterol, Creatinina, Densidade, Glicose, GRAM, LDH, Leucometria Total, Polimorfonuclear e Mononuclear, pH, Proteínas e Triglicerídeos.
2.58 - Marcadores Cardíacos: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de BNP, CK Total, CK-MB Atividade, CK-MB Massa, Homocisteína, Mioglobina, Troponina I e Troponina T.
2.59 - Marcadores Tumorais: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de AFP, Beta 2 Microglobulina, CA 15-3, CA 19-9, CA 125, CEA, Fosfatase ácida prostática, PSA e PSA livre.
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2.60 - Medicamentos Grau de Pureza.
2.61 - Medicina Ortomolecular: Consiste na avaliação de amostras-controle para controle externo de Alumínio, Arsênio, Cádmio, Cobalto, Cobre, Cromo, Manganês, Mercúrio, Níquel, Prata, Selênio e Zinco em soro.
2.62 - Meningite, pesquisa por látex.
2.63 - Micologia: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de Culturas, lâminas e Educac.
2.64 - Micologia Virtual (Micológico Direto): Consiste na avaliação de imagens virtuais de tecido e cultura fúngica.
2.65 - Microalbuminúria
2.66 - Microbiologia de Água: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de Principais micro-organismos analisados em água:
Escherichia coli e coliformes termotolerantes, Coliforme totais, Enterococos, Pseudomonas aeruginosa e Staphylococcus aureus.
2.67 - Microbiologia de Água (Abastecimento): Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de Principais micro-organismos analisados em água: Escherichia coli e Coliformes totais.
2.68 - Microbiologia de Água para Diálise: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de Determinação de Endotoxina.
2.69 - Microbiologia de Cosméticos: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de Contagem de microrganismos aeróbios mesófilos, pesquisa de coliformes fecais, coliformes totais, Clostridium sulfito redutor, Pseudomonas aeruginosa e Staphylococcus aureus.
2.70 - Microbiologia de Medicamentos
2.71 - Pesquisa de Enterobactérias Produtoras de Betalactamases de Espectro Ampliado (ESBL); 2.72 - Pesquisa de Enterobactérias Resistentes a Carbapenemicos (ERC);
2.73 - Pesquisa de Enterococcus Resistente à Vancomicina (VRE); 2.74 - Pesquisa de Streptococcus do grupo B (GBS);
2.75 - Pesquisa de Staphylococcus aureus meticilina resistente (MRSA); 2.76 – Pro-BNP
2.77 - Pro-calcitonina
2.78 - Rotavírus, Pesquisa.
2.79 - Sangue Oculto: Amostra-controle representando o material biológico.
2.80 - Saneantes: Consiste na avaliação de amostras-controle do controle externo para pH.
2.81 - Streptococcus, pesquisa por látex.
2.82 - Toxicologia/Medicina do trabalho: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de:
Amostra 01 (urina sintética): Creatinina, Alumínio, Arsênico, Cádmio, Chumbo, Cobalto, Cobre, Cromo, Fluoreto, Manganês, Mercúrio, Níquel, Prata, Selênio, Zinco;
Amostra 01 (urina sintética): Creatinina e Ácido delta-aminolevulínico;
Amostra 02 (urina sintética): Ácido 2-Tiotiazolidina, Ácido Fenilglioxílico, Ácido Hipúrico, Ácido Mandélico, Ácido Metilhipúrico, Ácido Trans, transmucônico (ATTM), Ácido tricloroacético, Creatinina, Fenol, N-metilformamida, p-Aminofenol, Tiocianato e Tricloro compostos totais;
Amostra 03 (urina sintética): Etanol, Metanol, Acetona, Creatinina, 2,5-Hexanodiona, Metil-Isobutil-Cetona e Metil-Etil-Cetona; Amostra 04 (sangue total): Cádmio, Chumbo, Manganês, Mercúrio e Selênio;
Amostra 04 (sangue total): Carboxihemoglobina e Metahemoglobina.
2.83 - Triagem Hematológica: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de Hemoglobina e Micro-hematócrito.
2.84 - Triagem Neonatal: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de TSH, T4, 17-OH Progesterona, Fenilalanina, Tirosina, Hemoglobinopatias (Hb A1, Hb A2, Hb C, Hb D e Hb F), T4, Tripsina Imunoreativa e TSH.
2.85 - Urinálise II: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de Ácido úrico, Amilase, Cálcio, Cloretos, Creatinina, Fósforo, Glicose, Magnésio, Potássio, Proteínas totais, Sódio e Ureia.
2.86 - Velocidade de Hemossedimentação (VHS): Consiste na avaliação de amostra-controle para o controle externo de Sangue estabilizado para VHS.
2.87 - Vitamina D
2.88 - Zika Vírus - IgM e IgG
2.89 - Biologia Molecular:
a) Doenças Infecciosas: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de Chlamydia trachomatis qualitativo, Chikungunya qualitativo, HBV qualitativo, HBV quantitativo, HCV qualitativo, HCV quantitativo, HCV genotipagem, HIV qualitativo, HIV quantitativo, HPV qualitativo, HSV qualitativo, Mycobacteriun tuberculosis / GeneXpert System qualitativo, Zika vírus qualitativo, Zika Vírus quantitativo e COVID-19.
b) Genética: Forense, Paternidade e Maternidade;
2.90 - Citopatologia: Consiste na avaliação de imagens virtuais de esfregaços de secreções cérvico-vaginais e de líquidos biológicos e questionário EDUCAC, com 10 perguntas sobre a especialidade.
2.91 - Bancos de Sangue e Serviços de Hemoterapia:
a) Hemocomponentes: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de Fator VIII, Hemocultura, Hemograma Completo (Hematócrito, Hemácias, Hemoglobina, Leucócitos e Plaquetas), PTT, Leucócitos residuais, Grau de Hemólise, Proteínas residuais, Ph sanguíneo, Hemácias residuais, Plaquetas residuais e Peso.
b) Sorologia para Banco de Sangue – Controle Externo: Consiste no envio de 04 multipainéis (cegos) por ano, caracterizados e aprovados pelo PNCQ. Cada Multipainel é constituído por 18 amostras de soro com reatividade variável para: Anti-HBc, Anti-HCV, Anti-HIV 1 + 2, Anti-HTLV I/II, HbsAg, Anti-T. cruzi (Chagas) e Sífilis.
c) Sorologia para Banco de Sangue – Controle Interno: Consiste no fornecimento pela Contratada, de um conjunto de amostras-controle de soro liofilizado, do mesmo lote, com quantidade para um ano, dos marcadores sorológicos anti-HIV 1 + 2, anti-HTLV I/II, HbsAg, anti-HBc, anti-HCV, anti-T. cruzi (Chagas) e Sífilis.
São fornecidos trimestralmente 02 frascos com 5 ml de soro reagente para cada analito: anti-HIV 1 + 2, anti-HTLV I/II, HbsAg, anti-HBc, anti-HCV e 9 frascos de não reagente para anti-HIV 1 + 2, anti-HTLV I/II, HbsAg, anti-HBc, anti-HCV. Para Chagas são fornecidos trimestralmente 2 frascos de 5 ml de soro reagente liofilizado e para Sífilis 4 frascos de 2 ml de soro reagente, assim como soro não reagente liofilizado.
d) Controle Externo e Interno.
e) Programa de NAT – Nucleic Acid Test: Consiste no fornecimento de painéis de amostras-controle de 1,5 ml, liofilizada para o teste de detecção do RNA e DNA dos agentes infecciosos de HBV, HCV e HIV – Uso obrigatório para triagem de doadores de sangue nos Bancos de Sangue do Brasil.
f) Imuno-Hematologia: Consiste na avaliação de amostras-controle para o controle externo de Grupo sanguíneo, Fator Rh, Coombs direto e indireto, (PAI), Identificação de Anticorpo Irregular (IAI), Fenótipo Kell e Prova Cruzada.
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NOTA 1: O Laboratório Participante ao assinar o contrato deve definir em quais dos Programas do PNCQ quer participar: o Básico e outras especialidades (avançadas) que deseja incorporar no seu programa de controle.
NOTA 2: O custo mensal do Programa Básico será acrescido dos valores referentes às outras especialidades (Programas Avançados) escolhidas pelo laboratório.
NOTA 3: O Laboratório Participante inscrito no Programa Nacional de Controle de Qualidade, deve realizar as amostras-controle de todos os testes realizados no laboratório, para que possa cumprir a legislação vigente e receber o certificado anual, assim como, a utilização do Selo de Qualidade, após um ano de participação com desempenho “EXCELENTE“ ou “BOM”.
NOTA 4: Em caso de desistência da inscrição, informamos que não será devolvida, em hipótese alguma, o ressarcimento da taxa de inscrição.
NOTA 5: Informamos que, para a participação de apenas uma especialidade, o custo mensal será de R$ 183,70 (cento e oitenta e três reais e setenta centavos) mais as despesas com o frete, exceto para os programas que possuem valores superiores a este.
NOTA 06: Alguns aspectos do Ensaio de Proficiência para o Programa Avançado de Biologia Molecular - Paternidade/Maternidade são subcontratados, conforme Anexo II deste contrato.
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