CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE GERENCIAMENTO DE MEIOS LOGÍSTICOS – ALMOXARIFADO VIRTUAL
CONTRATO nº 28/2020 PARTICIPAÇÃO Nº 009/2020
SRP N.º 002/2020 – UASG: 158137 PROCESSO N° 23503.001018/2020-15
MINUTA DO CONTRATO Nº 28/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS SÃO JOÃO DEL REI E A EMPRESA BRS SP SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA , PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE GERENCIAMENTO DE MEIOS LOGÍSTICOS – ALMOXARIFADO VIRTUAL
CONTRATANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS SÃO JOÃO DEL REI, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.723.648/0007-35, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Sr. ATAUALPA XXXX XX XXXXXXXX, nomeado pela Portaria nº 560 de 17 de maio de 2017, publicada no DOU de 18 de maio de 2017, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 portador da Carteira de Identidade nº 11.408.999, e CONTRATADA: BRS SP SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
03.746.938/0001-43, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxxxx), 000,
xxxxxx 00, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XX, XXX: 00.000-000 doravante designada
000.000.000-00
CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira
de Identidade nº
1043910528, expedida pela SSP/RS, e CPF nº
. Os
CONTRATANTES, celebram o presente Contrato, tendo em vista o Processo nº: 23503.001018/2020-15 , têm justo e contratado, mediante as cláusulas contratuais a seguir enumeradas, sujeitando-se as partes às normas dos seguintes diplomas legais: Lei nº 10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019; Decreto nº 7.892/2013; Lei nº 8.666/93; Lei nº 8.078/90; IN SEGES/MPDG nº 05/2017; LC nº 123/2006; Decreto nº 8.538/2015; Decreto nº
9.507/2018; da Lei nº 12.305/2010; Decreto nº 7.746/2012; IN SLTI/MPOG nº 01/2010, bem como à legislação correlata, embora não citada, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de Gerenciamento de Meios Logísticos – Almoxarifado Virtual, quais sejam serviços continuados de outsourcing para
operação de almoxarifado virtual in company, sob demanda, no IF SUDESTE MG - CAMPUS RIO POMBA, para suprimento de materiais de consumo administrativo, por meio de Sistema web, compreendendo todas as providências necessárias para a sua execução, que serão prestados nas condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Valor de referência | Percentual de desconto | QTD | Valor |
01 | Serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual in company, sob demanda integrados ao sistema web disponibilizado e implementado pela CONTRATADA, envolvendo fornecimento de material de consumo administrativo (incluindo os suprimentos de informática, materiais higiene e de limpeza, materiais de copa e cozinh materiais eletroeletrônicos e materiais de segurança e outros pertencentes ao elemento de despesa 339030, desde que não haja impedimento ou inviabilidade técnica e operacional para sua aquisição através deste instrumento), com entrega porta-a-porta nos endereços dos órgãos usuários dos serviços. | aU,N | R$ 200,00 | 4,1% | 777 | R$ 149.028,60 |
,
1.4. O local de entrega é o seguinte:
1.4.1. Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxx/XX, CEP: 36301-358.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é o que estabelecido no Edital da licitação, com início na data de 18/11/2020 e encerramento em 18/11/2021, podendo ser prorrogado, por
interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.2. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.3. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.5. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
3. DO PREÇO
3.1. O valor estimado estimado global de R$ 149.028,60 (cento e quarenta e nove mil, vinte e oito reais e sessenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, conforme previsão no Termo de Referência.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154762/26411 Fonte: 8144000000
Programa de Trabalho: 189627 Elemento de Despesa: 3390.39.84 PI: L20RLP0100N
Nota de Empenho: 2020NE800069
4.2. Nos exercícios seguintes, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Edital e seus anexos.
6. DO REAJUSTE
6.1. Os critérios para a concessão de reajustamento de valor dos preços de referência são os estabelecidos no Termo de Referência.
7. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 1.490,29 (um mil, quatrocentos, noventa reais e vinte e nove centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor global estimado do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, observadas as condições previstas no Termo de Referência.
8. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital e seus anexos.
9. DA ASSINATURA DO CONTRATO E DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
9.1. Quando da assinatura do termo de contrato, e antes do início da execução dos serviços, a empresa contratada deverá providenciar a implantação do sistema e o treinamento dos servidores
formalmente indicados pela Administração contratante, nos prazos e em conformidade com o que estabelecido no Termo de Referência.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e nas normas e princípios gerais dos contratos.
16. DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente ou que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas
Gerais, Subseção judiciária de Juiz de Fora/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
São João del Rei, 18 de Novembro de 2020
ATAUALPA LUIZAssinado de forma
DE digital por ATAUALPA
20670
OLIVEIRA:043660
XXXX XX XXXXXXXX:0436602067 0
CONTRATANTE
CONTRADA
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
DIRETOR GERAL BRS SP SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA
Testemunhas
MAIKON ANDRE
XXXXXX XXXXXXxxxxxxx de forma digital por
SILVEIRA:04761741635
LANCETTI:10324LA2NCETTI:10324270607
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
70607
Dados: 2020.11.23 12:46:08
-03'00'
SILVEIRA:04761741635
Dados: 2020.11.23 12:36:37 -03'00'
Nome: Maikon Lancetti Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
13.242.706-07
000.000.000-00
CPF: CPF: