CONTRATO Nº 035/2018
CONTRATO Nº 035/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUARINOS-GO E A EMPRESA CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA SOL
NASCENTE EIRELI, VISANDO Contratação de Empresa de diaristas para a prestação de Serviços Gerais na organização e durante a festa “Romaria Nossa Senhora da Penha, na forma que se segue:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARINOS-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 01.494.178/0001-07, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx nº. 32 – Centro - Guarinos – GO, representado por seu Gestor Xx. XXXXX XXXXXX XXXXX, portador do RG nº. 1472680 SSP/GO e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada no Município de Guarinos – GO.
CONTRATADA: CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA SOL NASCENTE EIRELI, pessoa
jurídica, CNPJ nº. 07.954.277/0001-00, estabelecida a Xxx xx Xxxxxx, X. 007, Centro, representada pelo XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da CI n. º 2233176 expedida pela DGPC/GO, CPF nº 000.000.000-00, estado civil casada, residente e domiciliado em Pilar de Goiás-GO, doravante denominada CONTRATADA.
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2018, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1– Contratação de Empresa de diaristas para a prestação de Serviços Gerais na organização e durante a festa “Romaria Nossa Senhora da Penha.
LOTE/ITEM | DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO | QTDE | UNID. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1/1 | Contratação de Empresa de diaristas para a prestação de Serviços Gerais na organização e durante a festa “Romaria Nossa Senhora da Penha”. Fiscais de Postura: 16 diárias – sendo 04 pessoas a iniciar-se no dia 28 de Junho a 01 de Julho de 2018. Acompanhar o trabalho de equipe responsável pela orientação e acompanhamento do trânsito: 48 diárias- sendo 12 pessoas ao dia a iniciar-se no dia 28 de Junho a 01 de Julho de 2018. Pedreiro e Serventes para construção de locais para assentar pias e na preparação de balcão na Tenda dos Romeiros: 20 diárias- sendo 03 pessoas ao dia a iniciar-se no dia 21 de Junho a 28 de Julho de 2018. Serviços Braçais para prestação de serviços diversos, tais como: coleta de lixo, garis, assepsia de sanitários químicos, ajuda e apoio nos trabalhos da Tenda dos Romeiros, coordenar o trabalho de coleta de lixo, garis, acompanhar o caminhão limpa fossa na coleta dos dejetos 02 (duas) vezes ao dia, colocar suportes para fixação de faixas, vigilantes para a Tenda | 01 | UN | 27.120,00 | 27.120,00 |
VALOR TOTAL : R$ 27.120,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 – Os funcionários da empresa deverão estar uniformizado e com crachá de reconhecimento constando nome completo do funcionário, devendo respeitar as quantidades determinados no anexo I.
2.2 – A execução dos serviços deverão ocorrer conforme necessidade e determinação da Secretaria de Administração que poderá remanejar o local ou ponto de atendimento dos funcionários da licitante de acordo com a sua necessidade.
2.3 – As solicitações poderão ser assinadas pelo Secretario de Administração ou pelo Gestor Municipal.
2.4 – Os serviços serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e validades quando for o caso.
b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e consequente aceitação.
2.5 – Todas as despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive a entrega no local indicado, correrão inteira e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor total de R$ 27.120,00 (Vinte e sete mil e cento e vinte reais), a serem pagos mediante a emissão de faturas.
3.2. Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços poderão ocorrer de forma parcial ou total podendo ser divididas de acordo com a execução dos serviços após protocolo da Nota Fiscal que deverá vir necessariamente acompanhado de todas as suas certidões de regularidade fiscais.
As faturas deverão conter no mínimo os seguintes dados:
a) Data de emissão
b) Estar endereçada a MUNICÍPIO DE GUARINOS-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 01.494.178/0001-07, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx nº. 32 – Centro - Guarinos – GO;
c) Quantidade;
d) Especificação dos serviços fornecidos;
e) Preços unitários e totais da fatura;
3.3 – O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará a (s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) para pagamento quando cumpridas pela Contratada, todas as condições pactuadas.
3.4 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Guarinos, Nota Fiscal/Fatura, especificando os produtos, seus quantitativos e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestado pelo servidor designado para tal.
3.5. Caso a proponente não protocolize seu pedido de pagamento nos prazos avençados, reserva-se à Contratante o direito de pagar o valor da Nota Fiscal/Fatura, somente no mês subseqüente sem alteração de valor, ou aplicação de qualquer alteração legal.
3.6. Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS, FGTS / FEDERAL/ ESTADUAL / MUNICIPAL / TRABALHISTA.
CLÁUSULA QUARTA – DO ATRASO DE PAGAMENTO
4.1 – As faturas ou as parcelas com atraso de pagamento superior a 30 (trinta) dias, terão direito a correção de 0,5% (meio por cento) de seus respectivos valores.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 – Dotações Orçamentárias: 04.122.0401.2.005.3.3.90.39;
5.2 – Este contrato terá vigência por 30 (trinta) dias a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Além das resultantes da Lei 8.666/93, a CONTRATADA se obriga, nos termos do Edital,
a:
a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato no prazo de até 24
(vinte quatro) horas, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do total do contrato atualizado;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante;
x) Xxxxx as entregas conforme solicitações da CONTRATANTE.
6.2 – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, inclusive verificando “in loco” a qualidade do objeto se necessário for;
b) Designar fiscal para acompanhar a fiel execução do contrato, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto licitado;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos realizados em desacordo com o contrato;
d) Proceder ao pagamento de contrato, na forma e prazo pactuados;
e) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTRATO E DAS PENALIDADES
7.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela autoridade competente, garantida prévia defesa:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa: Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria;
b.1) As multas, indenizações ou outras despesas, impostas à contratada em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e legislação aplicável à espécie, deverão ser recolhidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de ciência de sua imposição;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia ou expressa anuência da CONTRATANTE.
8.2 – O presente contrato poderá ser rescindido por mutuo acordo, quando atendidas as conveniências do Município e o interesse público, bem como a disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber da CONTRATANTE o valor correspondente à execução efetuada até aquela data.
8.3 – O Gestor Municipal reserva-se o direito de, no caso de não cumprimento do contrato a contendo, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 – Fica eleito o foro da Cidade de ITAPACI – GO, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2 – E assim, por estarem justos, combinados e contratados, assinam este instrumento, as partes, na presença das testemunhas, que também o assinam.
XXXXXXXX , aos 11 de Junho de 2018.
MUNICÍPIO DE GUARINOS
CONTRATANTE
Testemunhas:
CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA SOL NASCENTE EIRELI
CNPJ nº. 07.954.277/0001-00 CONTRATADA
1- CPF:
2- CPF: