EDITAL CONVITE Nº 009/2016
EDITAL CONVITE Nº 009/2016
O Município de Almirante Tamandaré, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria nº315 de 16/05/2016, por solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Previdência, por meio do protocolo nº 0018.0005477/2016, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade CONVITE, TIPO MENOR PREÇO, observadas as disposições legais contidas na Lei nº. 10.520 de 17/07/2002, regulamentada através do Decreto Municipal 031/2005, subsidiariamente à Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, decreto nº 8.538 de 06/10/2015, legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital. O recebimento dos envelopes dar- se-á no setor de protocolo até o dia 27/06/2016, às 09H00 min. E a abertura dos envelopes e o julgamento dos mesmos dar-se-á em sessão pública a ser realizada no dia 27/06/2016, às 09H10 min horas, na sala de reuniões, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, sito a Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, 360, no Município de Almirante Tamandaré/PR.
01 - DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE CHAVEIRO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA ATENDIMENTO A DIVERSAS
SECRETARIAS E A FROTA MUNICIPAL, pelo período de 12 (doze) meses.” em conformidade com os anexos do presente Edital.
02 - PREÇO MÁXIMO:
O preço máximo global da presente licitação será de R$79.580,24 (setenta e nove mil quinhentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos).
03 - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos financeiros para o pagamento dos encargos resultantes da presente licitação estão definidos pela Dotação Orçamentária conforme descrito abaixo:
06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA |
04.122.0004.2.014 – Manutenção do Departamento de Administração |
3.3.90.39.00 – 1000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
04.122.0004.2.029 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Obras |
3.3.90.39.00 – 1000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
08.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
04.122.0004.2.030 – Manutenção de Equipamentos e de Próprios Municipais |
3.3.90.39.00 – 1000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.301.0015.2.048 – Serviços de Saúde Pública |
3.3.90.39.00 – 1303 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
10.01 – SECRET.MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
08.244.0010.2.056 – Coordenação do Serviço Social |
3.3.90.39.00 – 1000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
12.361.0018.2.080 – Manutenção do Departamento de Educação |
3.3.90.39.00 – 1103 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
12.361.0018.2.082 – Fundeb 40% |
3.3.90.39.00 – 1102 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
12.361.0018.2.083 – Manutenção do Ensino Fundamental |
3.3.90.39.00 – 1103 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
12.361.0018.2.084 – Manutenção do Salário Educação |
3.3.90.39.00 – 1107 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
12.365.0019.2.087 – Manutenção de Centros de Educação Infantil - Creches |
3.3.90.39.00 – 1104 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
12.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
27.812.0034.2.098 – Manutenção das Atividades Esportivas |
3.3.90.39.00 – 1000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
20.606.0030.2.103 – Serviços de Agricultura |
3.3.90.39.00 – 1000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
19.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ABASTECIMENTO |
18.541.0027.2.108 – Manutenção dos Serviços de Meio Ambiente |
3.3.90.39.00 – 1510 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
4 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
a) Poderão participar desta licitação todas as microempresas e empresas de pequeno porte que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste convite e que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos.
b) Não será admitida a participação de empresas ou pessoas reunidas em consórcio.
c) Este procedimento licitatório atende ao que determina o art. 48, I, da Lei Complementar Federal 123, alterada pela Lei Complementar Federal 147/2014.
05 – DO CREDENCIAMENTO
a) Xxxxxx apresentar procuração ou outro documento hábil, salvo quando se tratar de procuração por instrumento público, devendo o representante identificar-se por meio da cédula de identidade.
b) Quando a empresa se fizer representar por Diretor, Sócio ou Gerente, a capacidade de representação será verificada em face do próprio contrato ou estatuto social.
c) Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório, somente será permitida a intervenção de um representante legal por licitante.
06 – ENVELOPES: “A” e “B”
a) Os envelopes deverão estar devidamente fechados conforme descrito abaixo, e não será aceita a remessa de documentos via postal, fax-símile, telex, telegrama ou qualquer outra forma similar.
b) Os envelopes deverão conter na face externa os seguintes dizeres: ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO “A”
CONVITE Nº 009/2016
RAZÃO SOCIAL: Nº DO CNPJ: FONE/FAX: CONTATO:
ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇO “B” CONVITE Nº 009/2016
RAZÃO SOCIAL: Nº DO CNPJ: FONE/FAX: CONTATO:
07 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: ENVELOPE “A”
O envelope contendo os documentos de habilitação deverá conter:
07.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, ou o Contrato Consolidado se houver devidamente registrado. Em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ação, acompanhados de documentação de eleição de seus administradores é a comprovação da publicação pela imprensa da ata arquivada.
07.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa, exigidos nos termos do art.42 da lei complementar 123/06.
b) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; (INSS e FGTS).
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011, mediante a apresentação de certidão negativa, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através de comprovante emitido pela Receita Federal.
07.3 - DECLARAÇÕES:
a) Declaração do licitante de que cumpre o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo em Anexo V.
b) Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme modelo em Anexo IV.
c) DECLARAÇÃO DE Enquadramento De Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte Anexo VII.
d) Declaração de que aceita todas as condições deste edital.
07.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de atestado de qualificação técnica, em nome do licitante, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, onde estejam contemplados no mínimo 40% (quarenta por cento), da quantidade prevista no objeto do edital (art. 30, inciso II § 3º da Lei nº 8.666/93;
b) Declaração da licitante, assinada por seu representante legal, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativa ao objeto licitatório;
08 – DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “B”
A proposta deverá conter:
a) Indicação do “menor preço” considerando todas as informações deste Edital, obrigatoriamente as contidas nos anexos deste edital. E para tanto se faz necessário a apresentação dos valores unitários, de cada item, utilizando duas casas decimais.(Exemplo R$1,00).
b) Inclusão no preço proposto, de todo o material necessário para a execução do objeto, despesas de impostos, seguros e de todas as despesas necessárias para a perfeita execução dos serviços.
c) No caso de apresentação de proposta com mais de duas casas decimais, as casas excedentes serão desconsideradas, permanecendo a obrigação da proponente pela proposta que resultar da retificação.
d) Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data designada para a sessão pública.
e) A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, sem emendas, rasuras corretivas ou entrelinhas, com suas folhas rubricadas e a última contendo data, assinatura e identificação do signatário, que obrigatoriamente deverá possuir capacidade para o ato.
f) Preferencialmente a proposta deverá ser apresentada na ordem em que se encontram o presente edital, numeradas as páginas e em papel timbrado do licitante.
g) Não deverá conter alternativas de preços ou qualquer condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
h) No valor proposto deverão estar computados todos os valores necessários para o atendimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e tarifas,
fretes, seguro, custos inerentes à aquisição, transporte, armazenamento e utilização de materiais a serem empregados na execução da obra ou serviço.
i) Exaurida a fase de habilitação, não serão aceitos pedidos de retirada de propostas, as quais serão consideradas em todos os seus efeitos obrigacionais, sujeitando-se ao julgamento até o final do certame, observado o disposto no parágrafo 6º, artigo 43 da Lei nº 8.666/93.
09 – DO PROCESSAMENTO
a) No dia, hora e local designados para a realização da sessão pública, será procedido o credenciamento e a abertura dos envelopes de documentos.
b) Se necessário, à sessão será suspensa para análise e julgamento dos documentos apresentados, ou para respeitar prazo recursal.
c) Se todas as licitantes manifestarem renúncia ao prazo de recurso, os trabalhos poderão seguir na mesma sessão.
d) Em caso de inabilitação, o licitante poderá retirar o envelope da proposta na mesma oportunidade ou, obrigatoriamente, fazê-lo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da homologação do processo.
e) Todas as folhas dos documentos de habilitação e da proposta deverão ser rubricadas por todos os presentes.
f) Da(s) sessão (ões) deverá(ao) ser lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s), que mencionará(ao) a(s) licitante(s) concorrente(s); as alegações que houver e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, cuja ata deverá ser assinada por todos os presentes.
g) Exaurida a fase de habilitação serão abertos os envelopes proposta.
10 – DO JULGAMENTO
a) A análise dos documentos de habilitação, e das propostas, deverá observar o cumprimento de todas as condições estabelecidas na Lei de Licitações, bem como no presente edital e seus anexos.
b) Será inabilitada a licitante que deixar de atender qualquer das condições exigidas neste edital de licitação, que não apresentar todos os documentos exigidos, ou que os apresentarem de forma diversa da fixada no presente edital, incompletos, incorretos, rasurados ou contendo corretivos, com a validade expirada ou de cujo teor não se possa inferir com precisão as exigências contidas em edital, e a veracidade dos mesmos.
c) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste edital, ou que contiverem descontos ou execução condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza aqui não prevista, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, bem como descontos ou vantagens baseados nas propostas das demais licitantes; que estiverem incompletas, incorretas, rasuradas ou contendo corretivos, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou, ainda, propostas com preços de valor zero, irrisórios ou manifestamente inexequíveis.
d) No julgamento da proposta serão verificados os preços apresentados, observando-se que a presente licitação é do tipo MENOR PREÇO.
e) Será declarada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO.
f) Se todas as licitantes forem inabilitadas, ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar prazo, para a apresentação de nova documentação ou proposta.
g) Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio, nos termos do § 2º do artigo 45 da lei nº. 8.666/93.
h) As propostas vencedoras ainda estarão sujeitas ao disposto no inciso IV do artigo 43, da Lei nº. 8.666/93.
i) Até a assinatura do instrumento de contrato o licitador poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo das sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
11 - DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
a) As impugnações ao presente edital decorrem das disposições constantes do art. 41, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei 8.666/93, e poderão ser oferecidas em razão de falhas ou irregularidades que viciariam este edital, bem como em face de irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93.
b) As impugnações deverão se dar de forma expressa e dirigida ao Presidente da Comissão que realiza a licitação.
c) A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação no processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão.
d) Decairá do direito de impugnar o edital aquele que não o fizer no prazo legal.
e) Os recursos relativos aos atos da presente licitação decorrem das disposições constantes do artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
notadamente, quanto à habilitação e inabilitação, julgamento das propostas, revogação e anulação do certame.
f) Os recursos e impugnações deverão ser instruídos com documentos necessários para a perfeita identificação da impugnante/recorrente, bem como da verificação da capacidade de representação do signatário.
12 – DO PAGAMENTO
a) O pagamento correspondente a prestação dos serviços, será efetuado 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal fornecida pela contratada, devidamente atestada pela Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social.
b) Por ocasião do pagamento deverá ser apresentado:
b.1) fatura discriminada dos materiais entregues, descritos detalhadamente e devidamente atestados, pelo(a) Secretaria Solicitante;
b.2) certidão negativa de débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), referente ao mês imediatamente anterior;
b.3) certidão negativa de débitos perante a Caixa Econômica Federal (FGTS), referente ao mês imediatamente anterior;
c) Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas.
d) Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses legais de admissibilidade de reajuste, previstos na Lei 8.666/93.
13 – DO REAJUSTE
a) Os preços ajustados poderão ser reajustados, nos termos do Art. 65 da Lei 8.666/93, observado o Índice Geral de Preços ao Consumidor – IGP-M, ou na falta deste por outros divulgados pelo Governo Federal.
b) O reajuste incidirá após o prazo de 01 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta, mediante requerimento do contratado.
c) Quando antes da data de reajustamento, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
14 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
a) Visando a execução do objeto deste Termo, a Licitante Vencedora se obriga a:
b) Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
c) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
d) Executar os serviços em horários definidos pela Secretaria Municipal de Administração e Previdência;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
f) É vetado aos funcionários da LICITANTE VENCEDORA permitir acesso de terceiros no interior da Instituição;
g) Todas as despesas oriundas desta prestação de serviço com encargos serão de responsabilidade do proponente. A LICITANTE VENCEDORA deverá responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social de acidentes do trabalho, de acordo com a lei vigente, com referência a todo o pessoal empregado para serviço, não havendo nenhuma relação entre o pessoal e a Secretaria Municipal de Fazenda, nem ônus desta para com eles.
h) Visando a execução do objeto deste Termo, a Secretaria Municipal de Administração se obriga a Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
15 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A prestação dos serviços a serem licitados será parcelada, sem limite de quantitativos, conforme a conveniência e as necessidades da Administração, e deverão ser executados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A responsabilizar-se pelo pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança;
b) A manter plenas condições de uso, sempre sujeitos a fiscalização a ser exercida pela Administração;
c) A responsabilizar-se por todos e quaisquer danos que porventura venha a causar à Administração, a prepostos seus ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços objeto desta licitação, não cabendo à Administração, em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes;
d) A cumprir rigorosamente o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as normas da Medicina e Segurança do Trabalho e demais Normas e Regulamentos pertinentes;
e) A dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade porventura existente na execução dos serviços;
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
a) A Secretaria Municipal de Administração e Previdência fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar a licitante a substituição ou correção de irregularidades;
b) A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
18 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
a) Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo expressa disposição em contrário.
b) O prazo de execução será até 31 de dezembro de 2016, já o de vigência é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato.
c) Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento a Lei 8.666/93 artigo 57, item I e II.
d) Na ocorrência de qualquer fato que impeça o cumprimento de prazo estabelecido neste edital, este será transferido para o primeiro dia útil e de expediente normal da Administração.
e) Às empresas que retirarem edital, serão expressamente comunicadas toda e qualquer alteração que importe em modificação do mesmo.
f) Os licitantes ficam obrigados, a qualquer tempo, a declarar a ocorrência de fatos impeditivos da habilitação, e que ensejem no impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
g) A Administração reserva-se o direito de solicitar a licitante vencedora, a qualquer momento, complementações e esclarecimentos adicionais que considerar pertinente;
h) De acordo com os resultados apresentados nos relatórios parciais e das avaliações feitas pela Administração as atividades previstas poderão ser, de acordo com a legislação, redirecionadas, suprimidas ou aditadas;
i) A licitante deverá preservar os documentos de coleta de dados e informações e apresentá-los, sempre que solicitado, de forma organizada, sendo entregues ao final do contrato;
j) A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável aceitação, pelos proponentes, das condições do edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
k) À Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, fica facultada a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar instrução do processo.
l) O Prefeito Municipal poderá revogar, total ou parcialmente, a presente licitação por razões de interesse público, ou anulá-la, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei nº. 8.666/93, não cabendo aos licitantes direito a indenização, nem pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentos.
m) Os atos desta licitação serão comunicados aos participantes na sua totalidade, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
n) Os documentos poderão ser apresentados em via original; por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou, por cópia acompanhada da respectiva via original, para conferência e autenticação na própria sessão pelos membros comissão de licitação.
o) As certidões que não consignarem de forma expressa o prazo de validade, este ficará fixado em 90 (noventa) dias, para fins da presente licitação.
p) Não será aceito protocolo de entrega em substituição a documentos exigidos no presente edital e não será admitida complementação posterior.
q) Preferencialmente os documentos deverão ser apresentados na ordem em que se encontram o presente edital, e numerados as páginas.
r) A publicidade dos atos decorrentes da presente licitação se dará por meio de publicação no Órgão Oficial de Imprensa. De conformidade com a lei de licitação.
s) Informações e/ou esclarecimentos deverão ser obtidos junto à Comissão que realiza a presente licitação, de forma expressa e mediante protocolo, até 03 (três) dias antes da data designada para a realização da sessão pública e serão respondidas até o dia anterior ao da sessão.
t) Eventuais omissões serão supridas pelas disposições constantes da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
u) Constituem-se em anexos do presente edital:
⮚ Anexo I: Termo de Referência;
⮚ Anexo II: Modelo de Propostas;
⮚ Anexo III: Carta Convite
⮚ Anexo IV: Modelo de Procuração;
⮚ Anexo V: Modelo de Declaração de Idoneidade;
⮚ Anexo VI: Modelo de Declaração da Não Utilização do Trabalho Infantil;
⮚ Anexo VII: Modelo De Declaração Enquadramento De Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte
⮚ Anexo VIII: Minuta de Contrato;
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 20 de junho de 2016.
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | ABERTURA DE COFRES COM SEGREDO | 10 | R$ 236,67 | R$ 2.366,70 |
2 | ABERTURA DE FECHADURAS SIMPLES | 80 | R$ 87,92 | R$ 7.033,60 |
3 | ABERTURA DE FECHADURA TETRA | 216 | R$ 99,08 | R$ 21.401,28 |
4 | CÓPIA DE CHAVES SIMPLES | 500 | R$ 6,33 | R$ 3.165,00 |
5 | CÓPIA DE CHAVES TETRA | 40 | R$ 22,50 | R$ 900,00 |
6 | CÓPIA DE CHAVE TETRA PELO MIOLO | 70 | R$ 65,73 | R$ 4.601,10 |
7 | CÓPIA DE CHAVES SIMPLES PELO MIOLO | 340 | R$ 59,51 | R$ 20.233,40 |
8 | CÓPIAS DE CHAVES DE CARRO SIMPLES | 80 | R$ 22,50 | R$ 1.800,00 |
9 | CÓPIAS DE CHAVES CODIFICADAS PARA CARRO | 18 | R$ 268,67 | R$ 4.836,06 |
10 | CONSERTO DE FECHADURAS SIMPLES | 40 | R$ 81,67 | R$ 3.266,70 |
11 | CONSERTO DE FECHADURAS TETRA | 30 | R$ 102,43 | R$ 3.072,90 |
12 | FECHADURAS INSTALADAS EM PORTA DE MADEIRA | 20 | R$ 143,33 | R$ 2.866,60 |
13 | FECHADURAS INSTALADAS EM PORTA DE FERRO | 10 | R$ 206,67 | R$ 2.066,70 |
14 | TROCA DE SEGREDO DE FECHADURA SIMPLES | 30 | R$ 65,67 | R$ 1.970,10 |
TOTAL | R$ 79.580,24 |
Os valores unitários devem ser respeitados.
CONVITE Nº. 009/2016 ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PREVIDÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE CHAVEIRO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA ATENDIMENTO A DIVERSAS SECRETARIAS E A FROTA MUNICIPAL, pelo período de 12 (doze) meses.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. Para garantir a segurança das instalações são imprescindíveis os serviços de chaveiro para solucionar problemas referentes a chaves e fechaduras solicitados pelas diversas Secretarias Municipais.
2.2. Considerando a necessidade de manter as condições essenciais ao bom funcionamento e à segurança das instalações dos Próprios Públicos Municipais;
2.3. Tendo em vista as constantes alterações de “layouts”, reformas dos pavimentos, criações de novos acessos aos ambientes, aos problemas ocorridos como quebras, perdas e trocas necessárias devido aos desgastes naturais dos materiais;
2.4. Considerando que se trata de relevante prestação de serviços e inexiste servidor habilitado para a sua execução.
3. DA ABRANGÊNCIA:
3.1. Todas as Secretarias Municipais e Próprios Públicos e toda a frota de veículos leves e pesados, conforme segue:
RELAÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Nº | LOCAL | ENDEREÇO | TELEFONE |
1 | AGENCIA DO TRABALHADOR (SINE) CARTEIRA DE TRABALHO E IDENTIFICAÇÃO | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx | 3699-7666 Identidade 3657-1812 C.P. 3698-2411 Sine 3699-1931 Estado |
2 | ALMOXARIFADO GERAL | Rua Xxx xx Xxxx Xxx, 138 Planta Mosacal | 3698-3878 3699-2285 |
3 | ARMAZÉM DA FAMILIA | Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxxx, 901 Jardim Gramado | 3699-3867 3657-2278 3699-3761 |
4 | ASSUNTOS DA COMUNIDADE | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 3699-5821 |
5 | BIBLIOTECA PÚBLICA DR HARLEY CLÓVIS STOCCHERO | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 3131-2365 |
6 | BIBLIOTECA PÚBLICA SANTOS DUMONT | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 5445 - Cachoeira | 3698-3145 |
7 | BIBLIOTECA DO SESI | Rua Profª Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 53 São Venâncio | 3698-6238 |
8 | CAPELA MORTUÁRIA DA LAMENHA | Av Vereador Wadislau Bugalski, Lamenha Grande | |
9 | CAPELA MORTUARIA JARDIM XXXXXXXX | Xxxxxx Graziela | |
10 | CASA DE PASSAGEM IRMÃ XXXXXXXX XXXXXXXX | Rua Xxxxxx Xxxxxxx nº30 Restinga Seca | 3657-1313 |
11 | CASA DO AGRICULTOR | Avenida Vereador Wadislau Bugalski, 1.380 Botiatuba | 3699-1022 |
12 | CENTRAL DE AMBULÂNCIAS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 3657-1515 |
13 | CENTRAL DE TRANSPORTE ESCOLAR | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 131 São Venâncio | 3657-2288 |
14 | CENTRO ADMINISTRATIVO DIRCEU PAVONI | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 15 São Venâncio | 3699-8700 DDR |
15 | CENTRO COMUNITÁRIO BONFIM | Rua Padre Amantino de Azevedo, s/nº - Bonfim | 3698-8059 |
16 | CENTRO DA JUVENTUDE | Rua Xxx Xxxxxxxxx, 100 São Venâncio | 3657-2117 |
17 | CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx. | 3657-1176 3657-1008 |
18 | CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS II | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 347 Centro | 3699-1088 |
19 | CENTRO DE CONVENÇÕES EDSON DALKE | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxx | 3657-1015 |
20 | CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS I ROMA | Xxx Xxxxxxxx xx Xxx, 000 Xxxxxx Xxxx | 3699-5501 |
21 | CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS II TANGUÁ | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 2.358 Tanguá | 3657-3670 |
22 | CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO - CTA | Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 199 | 3698-4797 |
23 | CENTRO JURÍDICO MUNICIPAL (CEJU) | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx | 3657-1506 |
24 | CENTRO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA ESPECIAL CMAE | Avenida Emilio Jonhson, 953 Centro | 3657-1344 |
25 | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL AURECI MACHADO | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxx Xxxxxxxx | 3698-2899 |
26 | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BONFIM | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx | 3657-6307 |
27 | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BRANCA DE NEVE | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxx | 3657-7502 /3657-1633 |
28 | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CACILDA DE OLIVEIRA NOGUEIRA | Rua Xxxxx Xxxxxx, 386 Jardim Monterrey | 3657-1112 |
29 | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CANTINHO DO CÉU | Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 30 - Cachoeira | 3657-8452 |
30 | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CASTELO DOS SONHOS | Rua Indaial, 47 – Jardim Apucarana | 3657-3942 |
31 | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ | Xxx Xxxxxxxxx, 000 – São Venâncio | 3657-4511 |
32 | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIM GRAZIELA | Rua Grécia, 88 – Jardim Graziela | 3698-4825 |
33 | CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXX XX XXXXXXX | Xxx Três, 61 Jardim Dourados | 3657-4662 |
34 | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL OCTACILIA CHIMELLI | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 495 Tranqueira | 3699-3506 |
35 | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Rua Xxxx X Xxxxxxxx, s/nº - Jardim Paraiso | 3657-2993 |
INFANTIL PARAISO | |||
36 | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO POLEGAR | Rua São Roque, s/nº - Humaitá | 3699-5944 |
37 | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO PRINCIPE | Rua Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 103 - Jardim Josiane | 3657-3856 |
38 | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROF.ª XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 3699-4918 |
39 | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª REGINA OLANDOSKI WOLF | Rua Avenida Brasilia, s/nº Tanguá | 3657-6494 |
40 | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL REINO ENCANTADO | Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx | 3657-6314 |
41 | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXX XXXXXXX | Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxx | 0000-0000 |
42 | CORPO DE BOMBEIROS | Rua Rio Ouro Fino, 151- Jardim Rafaela | 3657-3571 |
43 | CONSELHO TUTELAR | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 3657-1196 |
44 | CORREIOS TANGUÁ | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 Xxxxxx | 0000-0000 |
45 | CORREIOS TRANQUEIRA | Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx xx000 , Xxxxxxxxxx | |
46 | DEFESA CIVIL - | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 3699-0260 |
47 | ESCOLA DE ENSINO ESPECIAL XXXX XXXX XX XXXXXXXX | Rua Piraquara, 500 – Jardim Roma | 3657-1870 |
48 | ESCOLA MUNICIPAL ALEXANDRE PERUSSI | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, x/xx - Xxxxxxxxx | 0000-0000 |
49 | ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE TAMANDARE | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 3699-4784 |
50 | ESCOLA MUNICIPAL ALVARENGA PEIXOTO | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 3699-2661 |
51 | ESCOLA MUNICIPAL ALVORADA | Rua Indaial, 60 – Jardim Apucarana | 3698-7952 |
52 | ESCOLA MUNICIPAL ARCO-IRIS | Xxx Xxxxxxxxx, 000 – São Venâncio | 3698-4827 |
53 | ESCOLA MUNICIPAL ATILIO BINI | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | 3698-2913 |
54 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxxxx | 0000-0000 |
55 | ESCOLA MUNICIPAL CEL XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 50 - Cachoeira | 3698-2854 |
56 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Lamenha Pequena | 3657-2646 |
57 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX | Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxxxxx | 3699-5146 |
58 | ESCOLA MUNICIPAL IPÊ | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx | 3698-3127 |
59 | ESCOLA MUNICIPAL JARDIM XXXXXXXX | Xxx Áustria, s/nº - Jardim Graziela | 3698-8755 |
60 | ESCOLA MUNICIPAL JARDIM ROMA | Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx | 3657-5856 |
61 | ESCOLA MUNICIPAL JARDIM TAIZA | Rua Maringá, 100 - Jardim Taiza | 3657-2321 |
62 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000 - Sumidouro | 3698-4050 |
63 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXXXXX | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 85 Tranqueira | 3699-4508 |
64 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | Xxx Xxx Xxxxx, 000- Xxxxx Xxxxx | 0000-0000 |
65 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXX XXXXX | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 82 - São João Batista | 3699-9465 |
66 | ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO EURIPEDES DE SIQUEIRA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx | 3657-6716 |
67 | ESCOLA MUNICIPAL PROFª XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | Rua Xxxx Xxxxxxx, 70 - Jardim Cerejeiras | 3698-7239 |
68 | ESCOLA MUNICIPAL PROF.ª CLAIR DO XXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 0000-0000 |
69 | ESCOLA MUNICIPAL PROFª XXXXX XXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/x Xxxxxx | 3657-6954 |
70 | ESCOLA MUNICIPAL PROF.ª MIRTA NAVES PRODOSCIMO | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxx Xxxx | 3698-3903 |
71 | ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO ESPECIAL PROFª XXXX XXXX XX XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxx | 3657-2010 |
72 | ESCOLA MUNICIPAL PROF.ª XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 3657-2393 |
73 | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 0000-0000 |
74 | ESCOLA MUNICIPAL RURAL ASTROGILDO DE MACEDO | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 100 Jardim Mozacal | 3698-1153 |
75 | ESCOLA MUNICIPAL RURAL JOÃO JOHNSON | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxx | 0000-0000 |
76 | ESCOLA MUNICIPAL RURAL XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 372 Capivara dos Manfron | |
77 | ESCOLA MUNICIPAL RURAL SERZEDELO DE SIQUEIRA | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 100 Pacotuba | 3657-1019 |
78 | ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO | Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxx | 3657-3711 |
79 | ESCOLA MUNICIPAL SÃO JORGE | Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx | 3657-1619 |
80 | ESCOLA MUNICIPAL VER XXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000- Xxxxxxx Xxxxxx | 0000-0000 |
81 | FARMÁCIA MUNICIPAL | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 3699-8670 |
82 | JUNTA DE SERVIÇO MILITAR | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00 Xxxxxx | 3699-7211 |
83 | NÚCLEO DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 131 São Venâncio | 3657-2110 3657-1187 |
84 | PETI | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 Xxx Xxxxxxxx | 0000-0000 |
00 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, 360 - Centro | 3699-8600 DDR |
86 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | Rua Rio Ouro Fino, 114 - Jardim Rafaela | 3698-1919 3699-3092 3698-0035 3699-0352 |
87 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER-XXXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 3657-2292 /3699-7394 3657-1189GGI |
88 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx | 3698-1160 |
89 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, s/nº - Sumidouro | 3657-1767 3699-6020 |
90 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 3131-2350 DDR |
91 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (DENGUE) | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 3131-2390 |
92 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA, CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E CONTROLE DE ENDEMIAS) | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 3131-2386 3131-2387 3131-2391 3657-1122 Conselho Saúde |
93 | UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS (HOSPITAL) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 3699-4840 3699-2217 3657-2317 |
94 | UNIDADE DE SAÚDE CACHOEIRA | Rua Profº Antonio Rodrigues Dias, 153 - Cachoeira | 3657-2012 3657-1562 3657-3213 |
95 | UNIDADE DE SAÚDE CAPIVARA DOS MANFRON | Rua Xxxx Xxxxxxxx, 333 Capivara dos Manfron | 3657-3107 |
96 | UNIDADE DE SAÚDE LAMENHA | Av. Ver. Wadislau Bugalski, 4.200 - Lamenha Grande | 3657-2482 |
97 | UNIDADE DE SAÚDE PARAISO | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 1.310 - Recanto dos Papagaios | 3698-0010 |
98 | UNIDADE DE SAÚDE ROMA | Xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx | 3698-0615 |
99 | UNIDADE DE SAÚDE ROSANA | Rua Xxxx Xxxx Xxxxx, 3.501 - Jardim Gerhusa | 3698-0612 |
100 | UNIDADE DE SAÚDE SEDE | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 3657-1303 |
101 | UNIDADE DE SAÚDE TAMBOARA | Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx | 3657-3611 |
102 | UNIDADE DE SAÚDE TANGUÁ | Xxx Xxxx Xxxxxx ,00 - Xxxxxx | 3657-3583 |
103 | UNIDADE DE SAÚDE TRANQUEIRA | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 51 - Tranqueira | 3698-1636 |
104 | UNIDADE ODONTOLÓGICA TRANQUEIRA | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 46 - Tranqueira | 3699-9111 |
105 | UNIDADE DE SAUDE SÃO JOÃO BAPTISTA | Rua Brasilio Benato, 147 – São João Baptista | 3657-3486 |
106 | UNIDADE DE SAÚDE SÃO VENÂNCIO | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 181 São Venâncio | 3657-3226 |
RELAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS
Nº | PLACA | MARCA/MODELO | ANO | COMBUSTÍVEL | TIPO | COR |
1 | AAW-7530 | VW/GOL SPECIAL | 2001 | GASOLINA | AUTOMÓVEL | BRANCA |
2 | AIP-8785 | VW/GOL SPECIAL | 1999 | GASOLINA | AUTOMÓVEL | VERMELHA |
3 | AIP-8792 | VW/GOL SPECIAL | 1999 | GASOLINA | AUTOMÓVEL | AZUL |
4 | AIP-8795 | VW/GOL SPECIAL | 1999 | GASOLINA | AUTOMÓVEL | AZUL |
5 | AIP-8805 | VW/GOL SPECIAL | 1999 | GASOLINA | AUTOMÓVEL | BRANCA |
6 | AIP-9773 | VW/GOL SPECIAL | 1999 | GASOLINA | AUTOMÓVEL | AZUL |
7 | AKH-9087 | VW/GOL SPECIAL | 2002 | GASOLINA | AUTOMÓVEL | BRANCA |
8 | AFN-2582 | VW/GOL 1000 | 1995 | GASOLINA | AUTOMOVEL | BRANCA |
9 | APS-3144 | VW/GOL 1.0 | 2008 | GASOLINA/ ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
10 | AOX-4924 | VW/GOL 1.6 POWER | 2007 | GASOLINA/ ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
11 | AXN-5715 | VW/NOVO GOL 1.6 | 2013 | GASOLINA/ ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
12 | AQR-8608 | VW/GOL PATRULHEIRO 1.6 | 2008 | GASOLINA/ ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
13 | AYH-9764 | VW/GOL | 2014 | GASOLINA/ ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
14 | AYP-4101 | VW/GOL | 2014 | GASOLINA/ ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
15 | BAA-0684 | VW/GOL 1.6 | 2015 | GASOLINA/ ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
16 | BAA-0679 | VW/GOL 1.6 | GASOLINA/ ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA | |
17 | AYZ-9194 | VW/SAVEIRO | 2014 | GASOLINA/ ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
18 | AYZ-9202 | VW/SAVEIRO | 2014 | GASOLINA/ ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
19 | AZT-5741 | VW/ SAVEIRO CD CROSS MA | 2015 | GASOLINA/ ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
20 | BAA-0685 | VW/SAVEIRO | 2015 | GASOLINA/ ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
21 | AKV-0933 | VW/PARATI 1.6 | 2002 | GASOLINA | AUTOMÓVEL | BRANCA |
22 | AFC-3795 | VW/PARATI CL | 1995 | GASOLINA | AUTOMOVEL | BRANCA |
23 | ATT-0224 | VW/PARATI CL 1.8 MI | 1997 | GASOLINA | AUTOMÓVEL | CINZA |
24 | AHA-5026 | VW/PARATI 1.6 CITY | 1997 | GASOLINA | AUTOMÓVEL | BRANCA |
25 | ALP-3932 | VW/PARATI 1.6 CITY | 2004 | GASOLINA | AUTOMÓVEL | BRANCA |
26 | AKH-9089 | VW/KOMBI | 2002 | GASOLINA | CAMIONETA | BRANCA |
27 | XXX-0000 | XX/XXXXX | 2000 | GASOLINA | CAMIONETA | BRANCA |
28 | XXX-0000 | XX/XXXXX | 2001 | GASOLINA | CAMIONETA | BRANCA |
29 | AKM-7646 | VW/KOMBI | 2002 | GASOLINA | CAMIONETA | BRANCA |
30 | AKO-6485 | VW/KOMBI | 2002 | GASOLINA | CAMIONETA | BRANCA |
31 | ANB-3175 | VW/KOMBI | 2005 | GASOLINA | CAMIONETA | BRANCA |
32 | ANB-3179 | VW/KOMBI | 2006 | GASOLINA | CAMIONETA | BRANCA |
33 | AOK-4730 | VW/KOMBI | 2006 | GASOLINA /ALCOOL | CAMIONETA | BRANCA |
34 | ASX-9765 | VW/KOMBI | 2010 | GASOLINA /ALCOOL | CAMIONETA | BRANCA |
35 | AVY-8096 | VW/KOMBI | 2012 | GASOLINA /ALCOOL | CAMIONETA | BRANCA |
36 | AVT-5957 | VW/KOMBI STANDARD 1.4 | 2012 | GASOLINA /ALCOOL | CAMIONETA | BRANCA |
37 | ANK-3161 | VW/KOMBI | 2005 | GASOLINA /ALCOOL | CAMIONETA | BRANCA |
38 | AJA-6088 | VW/KOMBI | 2009 | GASOLINA /ALCOOL | CAMIONETA | BRANCA |
39 | BAA-4424 | CHEVROLET/SPIN 1.8 | 2015 | GASOLINA /ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
40 | PAV-2635 | CHEVROLET/SPIN 1.8 | 2016 | GASOLINA /ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
41 | BAS-2639 | CHEVROLET/CLASSIC | 2016 | GASOLINA /ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
42 | CIT-6467 | GM/S10 2.2 | 1997 | GASOLINA | CAMIONETA | PRATA |
43 | ANA-5296 | FIAT/PALIO ELX FLEX | 2006 | GASOLINA /ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
44 | ANA-5298 | FIAT/PALIO ELX FLEX | 2006 | GASOLINA /ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
45 | ANA5301 | FIAT/PALIO ELX FLEX | 2006 | GASOLINA /ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
46 | ANB-2048 | FIAT/PALIO ELX FLEX | 2006 | GASOLINA /ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
47 | ANB-8692 | FIAT/PALIO ELX FLEX | 2006 | GASOLINA /ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
48 | ATD-1524 | FIAT/PALIO | 2010 | GASOLINA /ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
49 | AOY-0783 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | 2008 | GASOLINA/ ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
50 | ATW-0490 | FIAT/UNO ATTRACTIV 1.4 | 2011 | GASOLINA/ ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
51 | AWG-4322 | FIAT/UNO ECONOMY 1.4 | 2012 | GASOLINA/ ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
52 | ANB-2133 | FIAT/STRADA FIRE FLEX | 2005 | GASOLINA /ALCOOL | CAMIONETA | BRANCA |
53 | ANB-8691 | FIAT/STRADA FIRE FLEX | 2005 | GASOLINA /ALCOOL | CAMIONETA | BRANCA |
54 | AUG-6031 | FIAT/STRADA FIRE FLEX | 2011 | GASOLINA /ALCOOL | CAMIONETA | BRANCA |
55 | AUG-6032 | FIAT/STRADA FIRE FLEX | 2011 | GASOLINA /ALCOOL | CAMIONETA | BRANCA |
56 | ARK-7254 | FIAT /SIENA ELX FLEX | 2009 | GASOLINA /ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
57 | AUK-6196 | FIAT/DOBLO | 2011 | GASOLINA /ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
58 | AUK-6204 | FIAT/DOBLO | 2011 | GASOLINA /ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
59 | AUK-6424 | FIAT/DOBLO | 2011 | GASOLINA /ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
60 | ARN-2443 | FORD/FIESTA 1.6 | 2009 | GASOLINA | AUTOMÓVEL | BRANCA |
/ALCOOL | ||||||
61 | ARY-8660 | FORD/FIESTA 1.6 | 2009 | GASOLINA 4/ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
62 | ARN-2446 | FORD/FIESTA 1.6 | 2009 | GASOLINA /ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
63 | ARN-2454 | FORD/FIESTA 1.6 | 2009 | GASOLINA /ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
64 | ARN-2457 | FORD/FIESTA 1.6 | 2009 | GASOLINA /ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
65 | ARN-3029 | FORD/FIESTA 1.6 | 2009 | GASOLINA /ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
66 | AUB-2080 | FORD/COURIER L 1.6 | 2011 | GASOLINA /ALCOOL | CAMIONETA | BRANCA |
67 | ATT-2810 | FORD/FOCUS GHIA 2.0 | 2001 | GASOLINA | AUTOMÓVEL | BRANCA |
68 | AJK-5425 | RENAUT/CLIO 1.0 | 2000 | GASOLINA /ALCOOL | AUTOMÓVEL | BRANCA |
69 | ANE-6580 | HONDA/CG125 FAN | 2005 | GASOLINA | MOTOCICLETA | VERMELHA |
70 | ANE-6570 | HONDA/CG125 FAN | 2005 | GASOLINA | MOTOCICLETA | VERMELHA |
71 | ALL-4221 | HONDA/CG125 FAN | 1987 | GASOLINA | MOTOCICLETA | BRANCA |
72 | AXQ-8069 | HONDA/CG150 FAN | 2014 | GASOLINA | MOTOCICLETA | VERMELHA |
73 | AZY-5014 | HONDA/CG150 START | 2015 | GASOLINA | MOTOCICLETA | PRETA |
74 | ASY-6035 | KASINSKI/CRZ150 SM | 2010 | GASOLINA | MOTOCICLETA | BRANCA |
75 | ASY-0552 | KASINSKI/CRZ150 SM | 2010 | GASOLINA | MOTOCICLETA | BRANCA |
76 | ASX-4821 | KASINSKI/CRZ150 SM | 2010 | GASOLINA | MOTOCICLETA | BRANCA |
77 | ASX-4822 | KASINSKI/CRZ150 SM | 2010 | GASOLINA | MOTOCICLETA | BRANCA |
78 | ASX-4823 | KASINSKI/CRZ150 SM | 2010 | GASOLINA | MOTOCICLETA | BRANCA |
79 | ASX-5942 | KASINSKI/CRZ150 SM | 2010 | GASOLINA | MOTOCICLETA | BRANCA |
80 | ARD-5659 | CINTROEN/JUMPER M33 HDI | 2009 | DIESEL | MICRO ÔNIBUS | BRANCA |
81 | AVX-7792 | CINTROEN/JUMPER M33M 23S | 2012 | DIESEL | MICRO ÒNIBUS | BRANCA |
82 | AVX-7794 | CINTROEN/JUMPER M33M 23S | 2012 | DIESEL | MICRO ÔNIBUS | BRANCA |
83 | AVX-7795 | CINTROEN/JUMPER M33M 23S | 2012 | DIESEL | MICRO ÔNIBUS | BRANCA |
84 | ABC-7616 | VW/6.90 | 1984 | DIESEL | CAMINHÃO | VERMELHA |
85 | AIU-8915 | VW/11.130 | 1985 | DIESEL | CAMINHÃO | BRANCA |
86 | AGP-7509 | VW/13.130 | 1986 | DIESEL | CAMINHÃO | BRANCA |
87 | AGV-8694 | VW/14.150 | 1996 | DIESEL | CAMINHÃO | AZUL |
88 | AGQ-0891 | VW/12.140H | 1996 | DIESEL | CAMINHÃO | AZUL |
89 | ANI-3660 | VW/13.150 | 2005 | DIESEL | CAMINHÃO | LARANJA |
90 | AXJ-0782 | VW/15.190 | 2013 | DIESEL | ÔNIBUS | AMARELA |
91 | AXJ-3959 | VW/15.190 | 2013 | DIESEL | ÔNIBUS | AMARELA |
92 | ARA-2565 | VW/MASCA GRANMINI | 2009 | DIESEL | ÔNIBUS | AMARELA |
93 | ARA-2635 | VW/MASCA GRANMINI | 2009 | DIESEL | ÔNIBUS | AMARELA |
94 | ACW-1472 | M.BENZ/OF 1318 | 1992 | DIESEL | ÔNIBUS | BRANCA |
95 | ACO-8361 | M.BENZ/OF 1318 | 1992 | DIESEL | ÔNIBUS | BRANCA |
96 | ACW-6453 | M.BENZ/OF 1315 | 1992 | DIESEL | ÔNIBUS | BRANCA |
97 | ACW-3659 | M.BENZ/OF 1315 | 1992 | DIESEL | ÔNIBUS | BRANCA |
98 | ABB-6312 | M.BENZ/L 1113 | 1981 | DIESEL | CAMINHÃO | AZUL |
99 | ABB-8606 | M.BENZ/L 1113 | 1981 | DIESEL | XXXXXXXX | XXXXXX |
000 | AFB-3679 | M.BENZ/LS 1630 | 1990 | DIESEL | CAMINHÃO | BRANCA |
101 | LBB-5815 | IMP/M BENZ OF 1620 | 1996 | DIESEL | ÔNIBUS | BRANCA |
102 | AMB-1520 | M.BENZ/LK 1520 | 1990 | DIESEL | CAMINHÃO | BEGE |
000 | XXX-0000 | XXXX/X0000 | 1998 | DIESEL | XXXXXXXX | XXXXXX |
000 | AHX-7649 | FORD/CARGO 1415 | 1998 | DIESEL | CAMINHÃO | BRANCA |
105 | AUA-6339 | FORD/CARGO 815N | 2011 | DIESEL | CAMINHÃO | BRANCA |
106 | AUP-3075 | FORD/CARGO | 2011 | DIESEL | XXXXXXXX | XXXXXX |
000 | ARA-5207 | IVECO/CITYCLASS 70C16 | 2009 | DIESEL | PAS/ÔNIBUS | AMARELA |
108 | ARA-5213 | IVECO/CITYCLASS 70C16 | 2009 | DIESEL | PAS/ÔNIBUS | AMARELA |
109 | AUN-5790 | FIAT/DUCATO | 2011 | DIESEL | MINIBUS | BRANCA |
110 | ATB-8361 | FIAT/DUCATO | 2010 | DIESEL | AMBULÂNCIA | BRANCA |
111 | AMS-7114 | FIAT/DUCATO | 2005 | DIESEL | CAMIONETA | BRANCA |
112 | AYR-3092 | VOLARE | 2014 | DIESEL | ÔNIBUS | BRANCA |
113 | AXA-5177 | MARCOPOLO/VOLARE V8L | 2013 | DIESEL | MICRO ÔNIBUS | BRANCA |
114 | AMG-5402 | NISSAN FRONTIER 4X4 | 2004 | DIESEL | CAMIONETA | BRANCA |
115 | ARW-6563 | RENAUT/AMBULÂNCIA | 2009 | DIESEL | AMBULÂNCIA | BRANCA |
116 | ASA-7910 | RENAUT/AMBULÂNCIA | 2009 | DIESEL | AMBULÂNCIA | BRANCA |
117 | AWF-5664 | RENAUT/MASTER/ALTCHAMB | 2013 | DIESEL S10 | AMBULÂNCIA | BRANCA |
4. DO DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E ESTIMATIVA DE PREÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | ABERTURA DE COFRES COM SEGREDO | 10 | 236,67 | 2.366,70 |
2 | ABERTURA DE FECHADURAS SIMPLES | 80 | 87,92 | 7.033,60 |
3 | ABERTURA DE FECHADURA TETRA | 216 | 99,08 | 21.401,28 |
4 | CÓPIA DE CHAVES SIMPLES | 500 | 6,33 | 3.165,00 |
5 | CÓPIA DE CHAVES TETRA | 40 | 22,50 | 900,00 |
6 | CÓPIA DE CHAVE TETRA PELO MIOLO | 70 | 65,73 | 4.601,10 |
7 | CÓPIA DE CHAVES SIMPLES PELO MIOLO | 340 | 59,51 | 20.233,40 |
8 | CÓPIAS DE CHAVES DE CARRO SIMPLES | 80 | 22,50 | 1.800,00 |
9 | CÓPIAS DE CHAVES CODIFICADAS PARA CARRO | 18 | 268,67 | 4.836,06 |
10 | CONSERTO DE FECHADURAS SIMPLES | 40 | 81,67 | 3.266,70 |
11 | CONSERTO DE FECHADURAS TETRA | 30 | 102,43 | 3.072,90 |
12 | FECHADURAS INSTALADAS EM PORTA DE MADEIRA | 20 | 143,33 | 2.866,60 |
13 | FECHADURAS INSTALADAS EM PORTA DE FERRO | 10 | 206,67 | 2.066,70 |
14 | TROCA DE SEGREDO DE FECHADURA SIMPLES | 30 | 65,67 | 1.970,10 |
TOTAL | 79.580,24 |
4.1. A Secretaria Municipal de Administração e Previdência realizou pesquisa de mercado junto a empresas do ramo, de porte considerado apto a atender os quantitativos do objeto especificado neste Termo. Com base na pesquisa realizada, o valor total da aquisição foi estimado em R$79.580,24 (setenta e nove mil quinhentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos).
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA | % | VALOR |
ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA | 20 | 15.916,05 |
AGRICULTURA | 1 | 795,80 |
EDUCAÇÃO E CULTURA | 25 | 19.895,06 |
ESPORTES E LAZER | 5 | 3.979,01 |
FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 20 | 15.916,05 |
MEIO AMBIENTE E ABASTECIMENTO | 1 | 795,80 |
OBRAS | 3 | 2.387,41 |
SAÚDE | 25 | 19.895,06 |
TOTAL | 100 | 79.580,24 |
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome do licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviços anterior com características técnicas e de natureza semelhante ao objeto deste certame licitatório.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. A prestação dos serviços a serem licitados será parcelada, sem limite de quantitativos, conforme a conveniência e as necessidades da Administração, e deverão ser executados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
8. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
8.1 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, já o de execução será até 31/12/2016 podendo ser prorrogado ou renovado mediante acordo entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Previdência, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma;
9.2. A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, quando na apresentação da Fatura/Nota Fiscal;
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES:
10.1. A licitante vencedora deverá reparar corrigir, remover, refazer ou substituir, as suas expensas no todo ou em parte, o produto, em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
10.2. A prestação dos serviços deverá ser executada por profissionais técnicos especializados, com experiência e qualificação necessária, os quais se utilizarão de instrumentos adequados, observando rigorosamente o estabelecido nas normas técnicas da ABNT;
10.3. A empresa que se recusar a executar os serviços, bem como vier a realizá-los em discordância com as condições e especificações propostas neste Termo, estará sujeita a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo, nos termos do art. 109 do mesmo diploma legal;
10.4. A executar os serviços com profissionais capacitados, e manter o quadro de pessoal suficiente para a execução dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com esta Prefeitura, sendo de exclusiva
responsabilidade da empresa licitante as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução dos serviços;
10.5. A assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
10.6. A eximir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente a prestação dos serviços (§ 1º do art. 71 da Lei 8666/93).
11. DOS PREÇOS:
11.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, mão de obra, homologação, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
12. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
12.1. A Secretaria Municipal de Administração e Previdência fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar a licitante a substituição ou correção de irregularidades;
12.2. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
CONVITE Nº 009/2016 ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. , inscrição estadual nº.
, com sede na rua: , CEP
, na cidade de , neste ato representada por seu sócio gerente o Sr. , brasileiro, (casado), (empresário), portador da cédula de identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente na Xxx , xx. , , XXX , na cidade de nos termos do(a) cláusula do contrato nº. da alteração do contrato social.
OUTORGADO: brasileiro, ,
(representante comercial), portador da cédula de identidade RG nº.
, inscrito no CPF sob o nº. _, residente na rua: nº. , CEP , na cidade de PODERES: Amplos e gerais para o fim especial de representar a outorgante perante a Administração Pública do Município de Almirante Tamandaré, no que se refere ao Procedimento Licitatório nº. -, na Modalidade CONVITE, podendo, para tanto, apresentar impugnações, recursos e pedido de reconsideração; subscrever e assinar todos e quaisquer documentos que se fizerem necessários; prestar e firmar declarações e propostas; participar de sessões públicas, renunciar a prazo e direito de recurso; retirar e assinar instrumento de contrato ou outro instrumento que o substitua; enfim, praticar todos os demais atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho do presente mandato.
(LOCAL E DATA)
Ass. Nome: Função:
OBS. Procuração por instrumento particular deverá ser apresentada com firma reconhecida e acompanhada dos documentos relativos à empresa outorgante que permita a verificação da capacidade para a outorga
Em se tratando de procuração outorgada por instrumento público não será necessária a apresentação do contrato ou estatuto social.
O presente modelo não confere poderes para recebimento de valores.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Licitação do Município de Almirante Tamandaré Com referência ao CONVITE Nº.009/2016.
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. , inscrição estadual
, com sede na rua: , CEP , na cidade de , neste ato representada por seu sócio gerente o Sr , brasileiro, casado, (empresário), portador da cédula de identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº.
, residente na , CEP , na cidade
de , nos termos do(a) cláusula do contrato nº. da
alteração do contrato social., declara que inexiste qualquer fato que a impeça de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas. Outrossim, declara serem autênticos todos os documentos apresentados; que atenderá a todas as exigências estabelecidas no edital de licitação e que fica obrigada a comunicar, a qualquer tempo, a ocorrência de qualquer fato impeditivo de sua habilitação, de licitar ou de ou contratar com a Administração Pública. Por fim, que as presentes declarações são prestadas sob as penas da Lei.
(LOCAL E DATA)
Ass. Nome: Função:
MODELO DE DECLARAÇÃO DA NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
DECLARAÇÃO DENÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
À comissão Permanente de Licitação do Município de Almirante Tamandaré
Com referência ao edital nº. 009/2016, na modalidade CONVITE.
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. , inscrição estadual
, com sede na rua: , CEP , na cidade de , neste ato representada por seu sócio gerente o Sr. , brasileiro, casado, , portador da cédula de identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente na rua: , CEP , na cidade de
, nos termos do(a) cláusula do contrato nº. da
alteração do contrato social., declara que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não tendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Outrossim, expressa ter ciência de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão do mesmo. Por fim, declara que presta as presentes declarações na forma e sob as penas da Lei.
(LOCAL E DATA)
Ass. Nome: Função:
MODELO DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE (identificar seu enquadramento)
Referente ao CONVITE 009/2016.
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , inscrição
estadual ,com sede na Rua
, CEP , na cidade de
, neste ato representada por seu sócio,
, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF sob o nº
, residente na Rua , CEP , na cidade de , nos termos do Contrato Social. DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º, bem como não incorre em quaisquer dos impedimentos previstos no § 4º do mesmo artigo, da Lei Complementar nº 123/2006, estando enquadrado como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, e apto a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 45 da referida Lei.
Local, de de 2016.
Assinatura Sócio Administrador
(FORA DOS ENVELOPES)
Obs.: A Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da Licitante.
CONVITE Nº. 009/2016 ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2016 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E A EMPRESA
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, PARANÁ, pessoa
jurídica de direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 76.105.659/0001-74, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXXX, portador do RG. nº 3.136.670-4 – SESP/PR e CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Almirante Tamandaré, Paraná.
CONTRATADA:
, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Rua
, neste ato representada por seu , Sr(a),
(CI.RG. nº - CPF nº
), nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado(a) na Rua .
As partes acima qualificadas, MUNICÍPIO DE ALMIRANTE XXXXXXXXX, doravante dominado CONTRATANTE e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e nos termos da legislação pertinente, em especial do disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, firmam de comum acordo o presente contrato decorrente do Procedimento Licitatório - Convite nº 009/2016 – PMAT, protocolizado sob nº 0018.0005477/2016 e Proposta da Contratada, bem como, dos demais Anexos e documentos que integram o processo, os quais desde já ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, independentemente de transcrição, nos termos das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
É objeto deste Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE CHAVEIRO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA ATENDIMENTO A DIVERSAS SECRETARIAS E A FROTA MUNICIPAL,
pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO.
1. O prazo de execução será até 31 de dezembro de 2016, já o de vigência é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 57, item I e II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
1. A execução do objeto deverá observar as disposições contidas no Edital de licitação, observando-se que a mesma deverá ocorrer no prazo fixado neste Contrato, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de prorrogação.
2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto do presente contrato, nos limites e nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
3. A Administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do presente contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada.
4. A Administração Pública também se reserva no direito de recusar todo e qualquer produto que seja considerado inadequado; que não atender as especificações contidas no presente contrato, no Edital de licitação bem como as normas e especificações técnicas.
5. O recebimento do objeto se dará conforme as disposições contidas no art. 73 e seguintes da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, observadas a necessidade de elaboração de termo circunstanciado para o recebimento provisório bem como para o recebimento definitivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO.
1. O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado de R$ , cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contratada.
2. O pagamento correspondente a prestação dos serviços, será efetuado 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal fornecida pela contratada, devidamente atestada pelo Secretário Municipal de Administração e Previdência.
XXXXXXXX XXXXXX – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO.
Por ocasião do pagamento deverá ser apresentado pela Contratada:
1. O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Secretária Municipal de Administração e Previdência;
2. A contratada deverá informar no corpo da Nota fiscal/Fatura, o nº. do processo de licitação e do contrato, bem como o número da conta corrente, agência e banco para fins de liquidação;
3. Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), referente ao mês imediatamente anterior.
4. Cópia autenticada das guias de recolhimento do FGTS, devidamente quitadas.
5. Cópia autenticada das guias de recolhimento da contribuição previdenciária, devidamente quitadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos a que alude o item anterior bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações, assumidas pela mesma ou decorrentes do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, devidamente corrigida;
PARÁGRAFO QUARTO: Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO: Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
PARÁGRAFO SEXTO: Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, homologação,
seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas para a satisfação do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA |
04.122.0004.2.014 – Manutenção do Departamento de Administração |
3.3.90.39.00 – 1000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
04.122.0004.2.029 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Obras |
3.3.90.39.00 – 1000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
08.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
04.122.0004.2.030 – Manutenção de Equipamentos e de Próprios Municipais |
3.3.90.39.00 – 1000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.301.0015.2.048 – Serviços de Saúde Pública |
3.3.90.39.00 – 1303 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
10.01 – SECRET.MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
08.244.0010.2.056 – Coordenação do Serviço Social |
3.3.90.39.00 – 1000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
12.361.0018.2.080 – Manutenção do Departamento de Educação |
3.3.90.39.00 – 1103 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
12.361.0018.2.082 – Fundeb 40% |
3.3.90.39.00 – 1102 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
12.361.0018.2.083 – Manutenção do Ensino Fundamental |
3.3.90.39.00 – 1103 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
12.361.0018.2.084 – Manutenção do Salário Educação |
3.3.90.39.00 – 1107 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
12.365.0019.2.087 – Manutenção de Centros de Educação Infantil - Creches |
3.3.90.39.00 – 1104 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
12.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
27.812.0034.2.098 – Manutenção das Atividades Esportivas |
3.3.90.39.00 – 1000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
20.606.0030.2.103 – Serviços de Agricultura |
3.3.90.39.00 – 1000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
19.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ABASTECIMENTO |
18.541.0027.2.108 – Manutenção dos Serviços de Meio Ambiente |
3.3.90.39.00 – 1510 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas que seguir(em) no(s) exercício(s) subsequente(s) correrá(ao) à conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) que for(em) consignada(s) no orçamento do Município e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Visando a execução do objeto deste Termo, a Licitante Vencedora se obriga a:
1. Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
3. Executar os serviços em horários definidos pela Secretaria Municipal de Administração e Previdência;
4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
5. É vetado aos funcionários da LICITANTE VENCEDORA permitir acesso de terceiros no interior da Instituição;
6. Todas as despesas oriundas desta prestação de serviço com encargos serão de responsabilidade do proponente. A LICITANTE VENCEDORA deverá responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social de acidentes do trabalho, de acordo com a lei vigente, com referência a todo o pessoal empregado para serviço, não havendo nenhuma relação entre o pessoal e a Secretaria Municipal de Fazenda, nem ônus desta para com eles.
7. Visando a execução do objeto deste Termo, a Secretaria Municipal de Administração e Previdência se obriga a exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
8. Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.
9. A assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
10. A contratada deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir sua habilitação na presente licitação e ainda pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
11. A licitante deverá, durante toda a vigência da contratação, manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Edital;
12. A Administração reserva-se o direito de solicitar a contratada, a qualquer momento, complementações e esclarecimentos adicionais que considerar pertinente;
13. De acordo com os resultados apresentados nos relatórios parciais de avaliações feitas pela administração as atividades previstas poderão ser, de acordo com a legislação, redirecionadas, suprimidas ou aditadas;
14. A contratada deverá preservar os documentos de coleta de dados e informações e apresentá-los, sempre que solicitado, de forma organizada, sendo entregues ao final do contrato.
CLÁUSULA OITAVA- DO REAJUSTE
1. Os preços ajustados poderão ser reajustados, nos termos do Art. 65 da Lei 8.666/93, observado o Índice Geral de Preços ao Consumidor – IGP-M, ou na falta deste por outros divulgados pelo Governo Federal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: o reajuste incidirá após o prazo de 01 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta, mediante requerimento do contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando antes da data de reajustamento, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES, DO PROCESSO E FORMA DE APLICAÇÃO.
1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá as normas estabelecidas neste contrato;
2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei.
3. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
4. Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
5. Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
6. Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis.
7. Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
7.1 Advertência.
7.2 Multa.
7.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
7.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
8. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais
severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações do(s) Fiscal(ais) do Contrato(s).
9. A multa prevista no item 7.2 será:
9.1 De 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo contratado.
9.2 A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.
9.3 De 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.
9.4 O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.
9.5 Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
9.6 Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.
9.7 O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará na inscrição em dívida ativa, para cobrança judicial.
10. A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
11. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
12. As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente contrato, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
XXXXXXXX XXX– DA RESCISÃO CONTRATUAL.
1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
2. Também poderá ocorrer a rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.
3. A Administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
CLÁUSULA ONZE – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO.
1. A Secretaria Municipal de Administração e Previdência fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar a licitante a substituição ou correção de irregularidades;
2. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
CLÁUSULA DOZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
1. O presente Contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas; pelas disposições constantes do edital de licitação; pelas disposições contidas na Lei 8.666/93 com as alterações dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas.
2. Ficam fazendo parte integrante do presente Contrato o Edital de licitação e seus Anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação.
3. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
4. Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 61, da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente do Convite nº. 009/2016, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
Alm. Tamandaré, xx de xxx de 2016.
ALDNEI XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2. Nome: Nome:
RG.: RG: