CONTRATO Nº 20190717
CONTRATO Nº 20190717
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxx 00 xx Xxxx, xx 00, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.105.200/0001-22, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na
ESTRADA XXXXX XXXXXXXX X/N, e de outro lado a firma A & A SANTOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 19.756.461/0001-17, estabelecida à PASS. XXXXXXXX XXXXX, 00 XXXX X, XXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XX XXXXXXX X XXXX XXXXXX, residente na AV. VISCONDE DE INHAUMA, 1370 APT 302, PEDREIRA, Belém-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem
entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-012 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O PROGAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAEDA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE MUANÁ -PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
062874 | ACHOCOLATADO EM PÓ - Especificação: Açúcar, Cacau em QUILO | 2.294,00 | 22,950 | 52.647,30 |
pó, Maltodextrina - Marca.: NESCAU | ||||
ACHOCOLATADO EM PÓ - Especificação: Açúcar, Cacau em | ||||
pó, Maltodextrina, Minerais (carbonato de cálcio e | ||||
pirofosfato férrico), Vitaminas (acetato de retinila, | ||||
mononitrato de tiamina, riboflavina, nicotinamida, | ||||
cloridrato de piridoxina, cianocobalamina, pantotenato | ||||
de cálcio e D-biotina), Emulsificante lecitina de soja, | ||||
Aromatizantes, Antioxidante ácido ascórbico. Contém | ||||
derivados de soja. Contém Glúten. Pode conter leite, | ||||
Trigo, Cevada, Aveia. Lata de 400g, cx com 30 unidades. | ||||
Prazo de validade estampado na embalagem no minimo 4 a | ||||
6 meses. | ||||
062876 | ALHO TRITURADO - Especificação: O alho branco perola QUILO | 559,00 | 25,800 | 14.422,20 |
do:100% natural, sem sal, - Marca.: PURO ALHO | ||||
ALHO TRITURADO - Especificação: O alho branco | ||||
perolado:100% natural, sem sal, embalagens primaria de | ||||
200g, embalagem segundaria 36 unidades em cada caixa. | ||||
Conservar em local seco, arejado, longe de umidade e | ||||
protegido de fontes de calor. Após aberta da embalagem, | ||||
manter em geladeira e consumir em até 20 dias. Prazo de | ||||
Validade: Vide Impresso na Embalagem . Todas as | ||||
informações divulgadas são de responsabilidade do | ||||
fabricante/fornecedor. Prazo de validade estampado na | ||||
embalagem no minimo 4 a 6 meses. | ||||
062878 | ARROZ TIPO 1 - Especificação: longo e fino, grãos in QUILO | 9.675,00 | 4,450 | 43.053,75 |
teiros; com teor de umidade - Marca.: ACOSTUMADO | ||||
ARROZ TIPO 1 - Especificação: longo e fino, grãos | ||||
inteiros; com teor de umidade máxima de 15%; isento de | ||||
sujidades e materiais estranhos; embalagem plástica de | ||||
1kg, acondicionados em fardos totalizando 30kg de peso | ||||
liquido. Prazo de validade estampado na embalagem no | ||||
minimo 4 a 6 meses. | ||||
062884 | BISCOITO SALGADO CREAN CRACKER SABOR TRADICIONAL - E QUILO | 2.176,00 | 15,500 | 33.728,00 |
specificação: Farinha de Tri - Marca.: TRIGOLINO | ||||
BISCOITO SALGADO CREAN CRACKER SABOR TRADICIONAL - | ||||
Especificação: Farinha de Trigo enriquecida com ferro e | ||||
ácido fólico, Gordura Vegetal, Amido de Milho, Açúcar | ||||
Invertido, Açúcar Cristal, Sal, Extrato de Malte, Soro | ||||
de Leite em Pó, Emulsificante Lecitina de Soja, | ||||
Fermento Biológico, Regulador de Acidez Bicarbonato de | ||||
Sódio e Aromatizante. ALÉGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE | ||||
TRIGO, LEITE E SOJA. CONTÉM GLÚTEN. Pacote de 400g cx | ||||
com 20 unidades. Prazo de validade estampado na | ||||
embalagem no minimo 4 a 6 meses. | ||||
062888 | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SABORES DIVERSOS - Espe QUILO | 2.705,00 | 11,850 | 32.054,25 |
cificação: Farinha de trigo, - Marca.: TRIGOLINO | ||||
BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SABORES DIVERSOS - |
Especificação: Farinha de trigo enriquecida com ferro e | ||||
ácido fólico, açúcar, amido de milho e/ ou féculas de | ||||
mandioca ou arroz, gordura vegetal hidrogenada, açúcar | ||||
invertido, coco ralado, sal refinado, fermentos | ||||
químicos ( bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio | ||||
e pirofosfato ácido ácido de sódio), estabilizante | ||||
lecitina de soja, aromatizante. contem gluten, Pacote | ||||
400g cx 12 unidades. Prazo de validade estampado na | ||||
embalagem no minimo 4 a 6 meses. | ||||
062891 | CEREAL INFANTIL SABOR MULTICEREAIS - Especificação: QUILO | 426,00 | 19,200 | 8.179,20 |
tipo (Mucilon) - Marca.: FORTLON | ||||
CEREAL INFANTIL SABOR MULTICEREAIS - Especificação: | ||||
tipo (Mucilon), Farinha de trigo enriquecida com ferro | ||||
e ácido fólico, açúcar, farinha de milho enriquecida | ||||
com ferro e ácido fólico, farinha de arroz, sais | ||||
minerais (carbonato de cálcio, fosfato de sódio | ||||
dibásico, fumarato ferroso, sulfato de zinco), | ||||
vitaminas (vitamina c, niacina, vitamina e, ácido | ||||
pantotênico, vitamina a, vitamina b1, vitamina b6, | ||||
ácido fólico, vitamina d) e aromatizante vanilina. | ||||
Alérgicos: contém derivados de trigo. Pode conter leite | ||||
e derivados de leite, soja, cevada, centeio e aveia. | ||||
contén sachê 230g cx com 24 unidade. Prazo de validade | ||||
estampado na | ||||
062893 | COLORIFICO - Especificação: Condimento, apresentação QUILO | 655,00 | 12,000 | 7.860,00 |
individual, aspecto físico - Marca.: MARIZA | ||||
COLORIFICO - Especificação: Condimento, apresentação | ||||
individual, aspecto físico pó, corante natural de | ||||
urucum, de boa qualidade contendo no maximo 10% de sal, | ||||
embalagem plástica, pct de100g, fardo com 24 unidades. | ||||
apresentando informação nutricional, data de febricação | ||||
e validade. | ||||
062900 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO - Especificação: com ovos, ac QUILO | 1.147,00 | 8,940 | 10.254,18 |
ondicionado em embalagem - Marca.: BRANDINI | ||||
MACARRÃO TIPO PARAFUSO - Especificação: com ovos, | ||||
acondicionado em embalagem resistente de polietileno | ||||
atóxico transparente, contendo 500g ,com identificação | ||||
na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor | ||||
nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e | ||||
validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e | ||||
material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses a | ||||
contar da data de entrega. Pacote de 500g, fardo com 10 | ||||
unidades. | ||||
062902 | MINGAU DE FARINHA LACTA - Especificação: sabor natur QUILO | 158,00 | 21,900 | 3.460,20 |
al, ingredientes: - Marca.: MARATA | ||||
MINGAU DE FARINHA LACTA - Especificação: sabor natural, | ||||
ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e | ||||
acidofolico, açucar, leite em pó integral, vitaminas e | ||||
minerais, sal e aromatizantes. contemglutem. Embalagem | ||||
primaria: Sache de até 210g. embalagem secundaria: cx | ||||
com 12 unidades. Prazo de validade estampado na | ||||
embalagem no minimo 4 a 6 meses. | ||||
062903 | OLEO DE SOJA - Especificação: produzido apartir de u QUILO | 815,00 | 5,170 | 4.213,55 |
ma seleção especial de grãos - Marca.: SOYA | ||||
OLEO DE SOJA - Especificação: produzido apartir de uma | ||||
seleção especial de grãos, livre de colesterol e | ||||
gorduras trans acondicionados em garrafa PETS com | ||||
capacidade de 900 ml, aconidicionados em caixa de | ||||
papelão, limpas, integradas e resistente, com data de | ||||
fabricação e validade. Garrafa de 900g cx com 20 | ||||
unidades | ||||
062905 | SAL REFINADO - Especificação: sal, refinado, iodado; QUILO | 829,00 | 2,500 | 2.072,50 |
com no mínimo de 96,95% - Marca.: MARIZA | ||||
SAL REFINADO - Especificação: sal, refinado, iodado; | ||||
com no mínimo de 96,95% de cloreto de sódio e sais de | ||||
iodo, acondicionado em saco de polietileno, resistente | ||||
e vedado. Embalagem plástica de 1kg, acondicionado em | ||||
fardos totalizando em fardos de 30kg de peso liquido. | ||||
062906 | SALSICHA EM LATA - Especificação: Ingredientes: Carn QUILO | 881,00 | 13,950 | 12.289,95 |
e bovina, carne suína, água - Marca.: TARGET | ||||
SALSICHA EM LATA - Especificação: Ingredientes: Carne | ||||
bovina, carne suína, água, toucinho, proteína de soja, | ||||
fécula de mandioca, sal, aroma natural de ervas finas, | ||||
realçador de sabor glutamato monossódico, espessante carragena, especiarias, estabilizante tripolifosfato de | ||||
sódio, antioxidante eritorbato de sódio e conservante | ||||
nitrito de sódio. NÃO CONTÉM GLÚTEN. lata 180g cx 24 | ||||
unidades. Prazo de validade estampado na embalagem no | ||||
minimo 4 a 6 meses. | ||||
062911 | SUCO CONCENTRADO -CAJU- Especificação: Concentrado l LITRO | 483,00 | 7,180 | 3.467,94 |
íquido p/refresco de fruta - Marca.: SEREGY | ||||
SUCO CONCENTRADO - CAJU - Especificação: Concentrado | ||||
líquido p/refresco de fruta. Sabor de caju contendo | ||||
suco concentrado natural da fruta e aroma natural | ||||
dafruta, sem necessidade de refrigeração antes de | ||||
aberto,c/diluição de 1x 9, acondicionado em garrafas | ||||
plásticas resistentes de 500 ml cada, c/validade de 01 | ||||
ano. O produto não deverá conter corantes, deverá | ||||
apresentar as características organolépticas próprias | ||||
da matéria prima de sua origem. Rótulo com informação | ||||
nutricional de acordo com a porção especificada, dados | ||||
do fabricante, prazo de validade e lote. Embalagem de | ||||
500ml. Fardo com 12 unidades. | ||||
062914 | TEMPERO COMPLETO - Especificação: Concentrado de ing QUILO | 470,00 | 7,500 | 3.525,00 |
redientes básicos: sal,alho - Marca.: MARIZA | ||||
TEMPERO COMPLETO - Especificação: Concentrado de | ||||
ingredientes básicos: sal,alho, cebola, óleo vegetal, | ||||
embalagem plastica, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação, unidade de 300g. Cx |
com 24 unidades.
062915 VINAGRE - Especificação: vinagre; de vinho; resultan LITRO | 978,00 | 6,000 | 5.868,00 |
te da fermentação acética - Marca.: TOSCANO | |||
VINAGRE - Especificação: vinagre; de vinho; resultante | |||
da fermentação acética do vinho; isento de corantes | |||
artificiais,ácidos orgânicos e minerais estanhos, livre | |||
de sujidades, material terroso e detrito de animais e | |||
vegetais, com validade mínima de 10 meses a contar da | |||
data da entrega, acondicionado em frasco plástico com | |||
tampa inviolável, hermeticamente fechado, contendo | |||
750ml, garrafa plasticas, acondicionados em caixa de 12 | |||
garrafas. | |||
VALOR GLOBAL R$ | 237.096,02 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 237.096,02 (duzentos e trinta e sete mil, noventa e seis reais e dois centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2019-012 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-012, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 22 de Julho de 2019 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do
CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2019-012.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
1.5 - assumir que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quartoze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854,de 1999);
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 0606.121220037.2.027 Manutenção da Secretaria Munic ipa de Educação, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 41.172,09, Exercício 2019 Atividade 0606.123060251.2.031 Manutenção Merenda Escolar Mais Educacao , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 43.102,29, Ex ercício 2019 Atividade 0606.123060251.2.032 Manutenção da Merenda Escolar-PNAE Pré Escola, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 24.167,74, Exercício 2019 Atividade 0606.123060251.2.033 Manutenção da Merenda Escolar-PANE Ensino Fundamental, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 95.007,47, Exercício 2019 Atividade 0606.123060251.2.034 Manutenção da Alimentação Escolar-PNAE Ensimo Médio, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 25.143,73, Exercício 2019 Atividade 0606.123060251.2.035 Manutenção da Merenda Escolar-PNAE EJA , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 8.502,70 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada
posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2019-012, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MUANÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MUANÁ - PA, 22 de Julho de 2019
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX:45102465287
GUIMARAES:45102465287 Dados: 2019.07.22 10:32:46 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ CNPJ(MF) 05.105.200/0001-22
CONTRATANTE
A & A SANTOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP CNPJ 19.756.461/0001-17
CONTRATADO(A)
DISTRIBUIDORA
A E A SANTOS
Assinado de forma
Testemunhas:
DE ALIMENTOS EIRELI:1975646 1000117
digital por A E A SANTOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI:19756461000117 Dados: 2019.07.26
17:32:37 -03'00'
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