PROCESSO LICITATÓRIO 00142/2023
PROCESSO LICITATÓRIO 00142/2023
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO: 000005/2023
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL/MG, torna público, que realizará procedimento licitatório nº 00142/2023, modalidade pregão presencial objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MUDANÇA INTERMUNICIPAL EM CAMINHÃO TIPO BAÚ, ATENDENDO AS DEMANDAS DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABILITAÇÃO DE ACORDO COM A LEI M. 1.293/2017..
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública até às 09:00 horas do dia 06/06/2023, na sala da comissão de contratação do município de Quartel Geral-MG situada na xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, em Quartel Geral/MG, nesta cidade, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro oficial, ou substituto designados pela portaria 021/2023.
TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.
REGIME DE EXECUÇÃO: ENTREGA INDIRETA.
1. OBJETO:
A presente licitação tem por objeto registro de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MUDANÇA INTERMUNICIPAL EM CAMINHÃO TIPO BAÚ, ATENDENDO AS DEMANDAS DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABILITAÇÃO DE ACORDO COM A LEI M. 1.293/2017., para atender à
Secretaria Municipal de Assistência Social de Quartel Geral/MG, de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
OBSERVAÇÃO.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O pregão presencial será regido na forma da lei federal 14.133/2021, e suas alterações posteriores, Decreto Municipal de nº 102/2022 “Que regulamenta a modalidade pregão presencial no âmbito de Quartel Geral- MG, e Decreto Municipal de nº 101/2022 “Que regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito de Quartel Geral”, e dá outras providências.
- A utilização da forma presencial da modalidade Pregão se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até
20.000 (vinte) mil habitantes, como é o caso de Quartel Geral – MG, se adequarem à forma eletrônica: (..) Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei;
- Além da previsão constante na Legislação Federal, o Decreto Municipal de nº 0100/2022, que regulamenta os procedimentos a serem realizados com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, estabelece no art. 1º § 5º, in verbis:(..) será obrigatória a utilização do pregão em sua modalidade eletrônica após 06 anos contados da publicação da lei federal 14.133/2021 tendo em vista a população de Quartel Geral- MG estar abaixo de 20.000,00, (vinte mil habitantes), consoante disposição expressa do art. 176 da citada lei desde que justificada no edital em suas disposições preliminares (..).
- A lei federal 14.133/2021, (art. 17), assim como o Decreto Municipal de nº 0100/2022, (art. 1º § 3º) diz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo cujo arquivo será acostado ao processo administrativo, e, ainda inserido no canal do município de Quartel Geral- MG no youtube: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000.
- O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45
e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e, microempreendedor individual, (MEI), no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O edital de pregão em liça segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da lei federal 14.133/2021.
- É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, na forma do art. 164º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
- A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo e observada a forma a que alude o parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
- O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
1. Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos.
2. Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art.15 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
3. Não poderão participar do presente certame a empresa:
- Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
- Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital,
tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
- Pessoa física ou jurídica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- Estrangeira que não funcione no País;
- Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21 sem prejuízo da cobrança de perdas e danos;
- Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública;
- Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o município de Quartel Geral/MG.
- Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação.
3. ENTREGA DOS ENVELOPES
1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sala de Licitação - Sede da Prefeitura Municipal de Quartel Geral/MG, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxx/XX, – A/C do pregoeiro, até o dia 06/06/2023 às 09:00 horas.
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL/MG
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO N.º 000005/2023 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO N.º 000005/2023 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
1. O interessado deverá entregar todos os envelopes antes do horário designado para a sessão. O PREGOEIRO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
3.2. - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4. CREDENCIAMENTO
1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada; devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo em anexo, para facilitar sua interpretação.
4.5 Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. Cuidando-se de MEI deverá ser apresentado o respectivo certificado CCMEI.
4.5.1. A certidão apresentada após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso.
4.6 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de
credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de xxxxxx.
4.7 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.8 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. PROPOSTAS COMERCIAIS
1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente.
2. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame
será entregue conforme estipulado neste edital e que se responsabiliza pela autenticidade da tabela por ele apresentada, conforme Anexo I relativo às propostas.
3. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
4. As propostas deverão conter: item; unidade; quantidade; descrição do
produto; preço unitário e total e marca dos produtos ofertados, vedada a indicação de mais de uma fabricante para cada item, bem como sua substituição durante o julgamento desta licitação. Se houver dúvidas quanto aos produtos ofertados em relação ao solicitado no edital poderá ser solicitado amostra para fins de conferência e esclarecimento, conforme o caso.
2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão.
3. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como: fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca do objeto dentro do prazo de garantia, se for o caso.
4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6. O Fornecedor/Prestador de Serviços deverá cumprir rigorosamente com os prazos de entrega, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes que atendam integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial norma ABNT.
7. O valor total da proposta será ajustado pela Pregoeira em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
8. Deverá constar na proposta ou em anexo à ela declaração de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 O licitante convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar após a sua classificação, os documentos de habilitação para analise da pregoeira, quais sejam:
PESSOA FÍSICA:
6.1.1. – DA HABILITAÇÃO
Para a habilitação neste Pregão será exigida a seguinte documentação:
6.1.2. - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade; b) comprovante de endereço; c) prova de quitação com o serviço militar, para o sexo masculino; d) título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; e)Cópia da CNH categoria “B” ou superior do motorista que irá conduzir o caminhão contratado alusivo aos serviços contratados;
f) Prova de regularidade do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), expedido pelo Órgão Competente); g)Comprovante de Endereço; h) Dados Bancários para pagamento;
6.1.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal. c) Certidão Negativa de Débito (CND) comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) prova de inscrição como autônomo no cadastro de contribuintes municipais (ISS); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; f) Cadastro de autônomo no município ou prova de autônomo com a respectiva prova de quitação do ISS no município em que será prestado o serviço; g) prova de quitação do Seguro DPVAT do caminhão contratado; Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, (ANEXO VII);Declaração de ausência de vinculo, (ANEXO VIII);
6.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
a) - certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor da Comarca do
domicílio do licitante.
PESSOA JURÍDICA
6.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
6.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: Prova
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual, e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011; prova de quitação do Seguro DPVAT do caminhão contratado; Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, (ANEXO VII);Declaração de ausência de vinculo, (ANEXO VIII);
6.4 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.4.1 Para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
6.4.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 meses da data de apresentação da proposta;
6.4.3 as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
6.4.4 Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
6.4.5 Quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do
artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06 ou comprovação emitido pela Junta Comercial.
6.4.6 Declaração de inexistência de fato impeditivo, não utilização de mão de obra de menores, de atendimento XXXIII do art. 7º da constituição federal, declaração de atendimento à logística reversa dos produtos e declaração de reserva de cargos,
(ANEXO IV).
6.4.7- O balanço patrimonial exigido na forma do item 6.4.2 para a habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte será dispensado em razão da previsão contida no artigo 1.179, §2º do Código Civil, e na Lei Complementar nº 123/2006 sendo o mesmo substituído pela certidão simplificada retirada no site da receita federal do Brasil, (RFB).
6.5.6 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, além de Declaração escrita sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 (ANEXO VI), bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução n.º 1.418, de 2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474, de 2015).
6.6 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.8 As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.9 Eventuais informações / certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
7. SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema.
7.2 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
7.3 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO PRESENCIAL para os lances.
8-CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os descontos oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
9-LANCES VERBAIS
9.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances comobservância dos seguintes critérios e procedimentos: a) Seleção da proposta demenor preço por item, (art. 33, inciso II da lei federal 14.133).
9.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção doúltimo desconto apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação daspropostas.
9.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
9.4. Na sucessão de lances será de no mínimo R$ 0,01 (um centavo).
9.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre aproposta escrita de menor valor e o valor estimado da contratação. 9.6. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos doedital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, estapoderá ser aceita.
9.7. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficaremempatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances
10-JULGAMENTO;
10.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério o menor preço por item.
10.2. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
10.3. – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido
ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver
proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
10.3.1 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.3.1.1 – a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
10.3.1.2 – apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.3.1.3 – não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.3.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caputdesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
10.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
10.5. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
10.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
10.7. – Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
10.8 – As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.8.1 – Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
10.8.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois
dias úteis inicialmente concedidos.
10.8.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.9 – Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
10.10 – Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
10.11 – O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
10.12. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.
10.13.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
10.14 Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no diário
da AMM, (associação mineira de municípios), poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
10.15 Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de
Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
10.16 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
11- RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2.O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
11.3.O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
11.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração.
11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
11.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição
relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
12- DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os descontos ofertados pelas licitantes em ordem decrescente.
12.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Autorizado o registro de preços para a contratação direta ou homologado o resultado da licitação, o proponente ou o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
12.2 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos, convocar os licitantes que aceitaram registrar preços iguais ao do licitante vencedor do certame para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor.
12.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, a Administração poderá:
a) - convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b)- adjudicar e celebrar a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos licitantes subsequentes, atendida à ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12.4 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade
12.5 A recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no edital ou instrumento de contratação direta ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas na Lei federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e a convocação dos licitantes para assinatura.
12.6 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada em instrumento contratual, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou
outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
12.7 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente à pesquisa de subsidiou a contratação que eleve o custo do objeto registrado, cabendo a pregoeiro promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
12.7.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
12.7.2 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar.
12.8 O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
12.9 O município poderá conceder a um órgão ou a uma entidade da Administração não participante a adesão a ata de registro de preços, observados os limites dos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
13- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS;
13.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não receber a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III
- não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021; ou for condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, por sentença transitada em julgado.
13.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste artigo será formalizado após decisão administrativa, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3 O cancelamento do registro de preços poderá decorrer de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado: a) - por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
14.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
14.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
14.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará desclassificação ou inabilitação do licitante.
14.5.3 É vedado a participação de órgão ou entidade que tenha participado em ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, (art. 82, inciso VIII da lei federal 14.133/2021);
14.6 Os documentos que não mencionar em o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
14.7 Os licitantes encaminharão os documentos exigidos nesta licitação exclusivamente por meio do sistema de que trata o item 1.1 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. O(a) pregoeiro (a), se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
14.8 O(a) pregoeiro (a) poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
14.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
14.10 O foro é o da Comarca de Dores do Indaiá- MG, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
14.11. A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste Pregão é a indicada no Anexo – Termo de Referência.
14.12. Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 07:00 às 16:00 hs, de segunda a sexta-feira, no endereço ou telefone constante no preâmbulo deste edital, pelo telefone: (00) 0000 0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Quartel Geral/MG, 18 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
Registro de preços prestação de serviço de transporte de mudança intermunicipal, (tipo baú), para atendimento às demandas da Divisão de assistência Social e Habitação em conformidade com a Lei Municipal 1.293/2017, conforme termo de referência
Item | Código do Item | Descrição do Item | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
0001 | 00033099 | Registro de preço para eventual contratação de prestação de serviço de transporte de mudança intermunicipal, em caminhão tipo baú, atendendo às demandas da Divisão de Assistência Social e Habitação, de acordo com a Lei Municipal 1.293/2017. | Quilometro | 40.000,0000 | 5,3000 | 212.000,0000 |
1.1 A presente licitação tem por objeto registro de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MUDANÇA INTERMUNICIPAL EM CAMINHÃO TIPO BAÚ, ATENDENDO AS DEMANDAS DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABILITAÇÃO DE ACORDO COM A LEI M. 1.293/2017., de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 -O cronograma dos serviços será elaborado pela Prefeitura Municipal de acordo com as necessidades da Divisão de Assistência Social, e habitação.
2. JUSTIFICATIVA / FINALIDADE
2.1. Os serviços em referência são necessários para concretizar ação de assistência social a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, que não possuem condições de pagar por este serviço, em sintonia com o preceito constitucional do Art. 203, da CF/88, c/c a Lei Municipal 1.293/2017, mediante relatório social.
2.2. Acrescente-se o fato de que o serviço de mudança irá possibilitar à família encontrar amparo social e moradia adequada neste município, uma vez que possuem familiares e laços sociais nesta comunidade.
2.3. Assim, a realização dos serviços em referência são procedimentos necessários para concretização de ações de assistência social a pessoas que dela necessitarem, em sintonia com o preceito constitucional do Art. 203, da CF/88.
2.4. Também, com a presente licitação, o Município busca formalizar a contratação destes itens, buscando evitar com tal medida o fracionamento de despesa, e ao mesmo tempo conferir transparência à espécie de fornecimento referenciado.
2.5. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. (PAC).
2.6. Outrossim, como se trata de serviços comuns, amplamente referenciados pelo mercado, adotou-se a modalidade pregão, sendo que em virtude da demanda
variável, ocasional, parcelada, deliberou-se pelo enquadramento no sistema de registro de preços, nos moldes estabelecidos na forma do decreto municipal de nº 101/2022.
2.6. Por fim, as especificações técnicas exigidas são necessárias e imprescindíveis para a obtenção de serviços de qualidade, compatíveis com as praticadas no mercado em referência
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1 A Descrição da solução desta contratação encontra-se definida no Estudo Técnico Preliminar, (ETP) levando-se em consideração o ciclo de vida dos itens a serem licitados.
3.3 DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO E DO ORÇAMENTO
3.3.1 o Valor total estimado para este processo R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais), em atendimento ao art. 24 da Lei federal 14.133/2021.
3.3.2- os percentuais a serem obedecidos no presente julgamento na forma do art. 24 parágrafo único da NLL são os seguintes:
4 METODOLOGIA DA PESQUISA DE PREÇOS E TERMO DE REFERÊNCIA
Pelo fato da escolha do método para estabelecer o preço de referência para a aquisição/contratação ser tarefa discricionária do gestor público (TCU no Acórdão n° 492/2012 –Plenário)e também pelo fato da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração depender da técnica usada na pesquisa de preços (Acórdão 2829/2015 –TCU –Plenário),o cálculo do valor estimado considerou: a) Cotações de preço mais barata e não promocional entregue pelos fornecedores de acordo com o princípio da economicidade e conforme o art. 2°, Inciso IV, da Instrução Normativa MPOG n° 05/2014.5.2. O cálculo do preço de referência considerou o mínimo de três orçamentos por item (Acórdão nº 1685/2010 -TCU -2ª Câmara), e feito mediante análise crítica acerca da consistência dos valores levantados de modo a eliminar os preços considerados excessivamente elevados e os inexequíveis que distorcem a pesquisa de mercado (Acórdão 1108/2007 -TCU -Plenário; Acórdão 403/2013 -TCU -1° Câmara; Xxxxxxx 2943/2013 -TCU -Plenário); Para o cálculo do Preço de Referência, foi considerado a metodologia da média de preços. Desse modo, a média orçada do Km rodado para o presente registro de preços é de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos) sendo que o valor global da contratação foi de R$ 212.000,00 (Duzentos e doze mil reais).
5 PARCELAMENTO DO OBJETO
5.1 A adjudicação da presente contratação será POR ITEM, em obediência a sumula 247 do TCU: () É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto,
possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade (..).
6 SUSTENTABILIDADE;
6.1- Na presente contratação foram aferidos critérios de sustentabilidade visto que o objeto não trará qualquer impacto ambiental conforme definição no prescrita no ETP.
6.2- Na escolha de itens, nos termos do inciso XI do art. 7º da Lei n. 12.305, de 2010, foram priorizados: produtos que podem gerar menos perdas; ser recicláveis; ser mais duráveis; que possuam menos substâncias tóxicas ou prejudiciais à saúde; e que consumam menos recursos naturais na sua produção.
7 CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MEI OU COOPERATIVAS;
7.1- As empresas que se enquadrem na condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme o disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 terão tratamento privilegiado tendo em vista o valor orçado pela administração.
7.2- Nos termos do art. 48, I da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, os itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
7.3- Nos itens de contratação acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme o art. 48, III, da mesma Lei, a Administração deverá estabelecer, em certames para aquisições de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e Cooperativas.
No caso em análise, tendo em vista o valor orçado, o RP não será destinado de forma exclusiva a ME, e EPP.
8 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
8.1 O(s) objeto(s) dessa licitação é(são) classificado(s) como bem(ns) comum(ns), pois possui(em) especificação(ões) usual(is) de mercado e padrão(ões) de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
9. DO LOCAL E DO PRAZO DA EXECUÇÃO
9.1. O prazo de realização dos serviços é de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento, do setor requisitante.
9.2. O local para realização dos serviços, será informado no momento da emissão da ordem de fornecimento.
10 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
10.1 São obrigações do Contratado:
10.1.1 Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam prestados
de acordo com as especificações e em perfeitas condições de aproveitamento.
10.1.2. Indicar à Divisão de Assistência Social, e Habitação, o preposto ou responsável legal com legitimidade para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
10.1.3. Comparecer à sede do contratante ou responder notificação, sempre que solicitada, por meio do preposto, no prazo de 24h (vinte quatro horas) da convocação, ou comunicação, para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
10.1.4. Comunicar imediatamente qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado na data estipulada e condições previstas.
10.1.5. Prestar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante.
10.1.6. Providenciar no máximo em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação, nova execução ou retificação dos serviços que apresentarem defeito/vício, ou não apresentarem o resultado que dele se espera.
10.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento dos referidos serviços.
10.1.8. Prestar os serviços de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente instrumento, de acordo com a descrição ofertada, sendo vedada substituição por outra, salvo de melhor qualidade e devido à alteração do praticado no mercado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
10.1.9. Manter, durante toda execução as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1.10 Manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
10.1.11 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.12 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
10.1.12.1 Alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
10.1.12.2 Retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
10.1.12.3 Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
10.2 São obrigações do Contratante:
10.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.2.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4 Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.2.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.2.6 Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
10.2.7 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.2.8 Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
10.2.9 Ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
10.2.10 Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
10.2.11 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
11 FORMA DE PAGAMENTO;
11.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações.
11.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira.
11.3 O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item.
11.3.1 das Condições Gerais do Pregão.
11.3.2. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
11.4 As notas fiscais devem ser emitidas em nome do licitante vencedor constando número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque.
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
12.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
12.2 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
12.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão aqueles estabelecidos no Anexo II deste edital;
12.4 O critério de julgamento da proposta está definido no item 2 das Condições Específicas do Pregão.
12.5 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
13 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.
14.SUBCONTRATAÇÃO
14.1 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução na forma do art. 97 da lei federal 14.133/2021 por se tratar de bens de entrega imediata.
16 VIGÊNCIA:
16. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, (art. 84 da lei federal 14.133/2021).
16.1- DO REGISTRO DE PREÇOS;
16.2 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar.
16.3 O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. Autorizado o registro de preços para a contratação direta ou homologado o resultado da licitação, o proponente ou o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
16.4 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos, convocar os licitantes que aceitaram registrar preços iguais ao do licitante vencedor do certame para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor.
16.5 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, a Administração poderá: a) - convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b)- adjudicar e celebrar a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos licitantes subsequentes, atendida à ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.6 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade
16.7 A recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no edital ou instrumento de contratação direta ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas na Lei federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e a convocação dos licitantes para assinatura.
16.8 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada em instrumento contratual, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
16.9 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente à pesquisa de subsidiou a contratação que eleve o custo do objeto registrado, cabendo a pregoeiro promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
16.10 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar.
16.11 O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade
17- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS;
17.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não receber a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III
- não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021; ou for condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, por sentença transitada em julgado.
17.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste artigo será formalizado após decisão administrativa, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.3 O cancelamento do registro de preços poderá decorrer de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado: a) - por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
18.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na dotação abaixo discriminada:
Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
02.08.04.08.244.0126.2037.33903900 | Aprimoramento da Gestão do SUAS Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
02.08.04.08.244.0127.2040.33903900 | Custeio de Benefícios Eventuais Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts.
193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
ANEXO II
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO N° 000005 Ano: 2023 | |
DADOS DO FORNECEDOR
Fornecedor: CNPJ/CPF : Endereço : CEP: Telefone: e-mail: | Inscrição Bairro: Cidade: Fax: | Estadual : Estado: | |
Banco: | Agência: | Conta-corrente: |
Constitui objeto desta licitação:objeto registro de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MUDANÇA INTERMUNICIPAL EM CAMINHÃO TIPO BAÚ, ATENDENDO AS DEMANDAS DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABILITAÇÃO DE ACORDO COM A LEI M. 1.293/2017., de acordo com
as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência, para atender ao(à) Município de Quartel Geral - MG.
1. Especificações técnicas:
Item | C ó d i g o do Item | Descrição do Item | Unidade de Fornecimento | Quantidade | V a l o r Unitário | V a l o r Total |
0001 | 00033099 | Registro de preço para | Quilometro | 40.000,000 | ||
eventual contratação de | 0 | |||||
prestação de serviço de | ||||||
transporte de mudança | ||||||
intermunicipal, em caminhão | ||||||
tipo baú, atendendo às | ||||||
demandas da Divisão de | ||||||
Assistência Social e | ||||||
Habitação, de acordo com a | ||||||
Lei Municipal 1.293/2017. |
2 A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
3 A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto durante o período de validade e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe ao Contratado efetuar a troca do produto nos termos do Edital e da legislação vigente.
4 O preço unitário estimado para o objeto encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS,na proposta de preço,
o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de “operação interna”, conforme estabelece o Convênio ICMS n.º 26, de 2003 - CONFAZ.
4.1 as empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS 26, de 2003 - CONFAZ deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
4.2 para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 4 e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital.
5. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.
6. O proponente que, para fins do disposto no § 1.º do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega desta proposta.
Local e data
_ REPRESENTANTE LEGAL
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por XXXXXXXX,, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX,, CPF n.º XXXXXXXX,, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, e do CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no(a)Pregão Presencial n.º XXXX/XXXX, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de fornecimento, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(timbre ou identificação do licitante)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXe do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA,para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como:
1. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Que não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, em especial:
1.1 Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
1.2. Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenado(a) judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2. NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em
especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
4. DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS;
Que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V
MINUTA PADRÃO – DE ATA DE RP ATA DE RP N° [XXXXXXXX]
CONTRATANTE: [MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL], com sede no(a)
XXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º XXXXXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) [CARGO E NOME DA AUTORIDADE],nomeado pelo Decreto n.ºXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022; pelo edital do Pregão Presencial n.º 0005/2023 XXXX (protocolo n.º 00.000.000-0) do procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, pela proposta do licitante vencedor e pelas cláusulas e condições seguintes:
1 OBJETO: A presente licitação tem por objeto registro de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MUDANÇA INTERMUNICIPAL EM CAMINHÃO TIPO BAÚ, ATENDENDO AS DEMANDAS DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABILITAÇÃO DE ACORDO COM A LEI M. 1.293/2017., de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
Item | Código do Item | Descrição do Item | Unidade de Fornecimento | Quantidade | V a l o r Unitário | Valor Total |
0001 | 00033099 | Registro de preço para eventual contratação de prestação de serviço de transporte de m u d a n ç a intermunicipal, em caminhão tipo baú, atendendo às demandas da Divisão de Assistência Social e Habitação, de acordo com a Lei Municipal 1.293/2017. | Quilometro | 40.000,0000 |
2 FUNDAMENTO:
Esta Ata de Registro de Preços decorre do Pregão Presencial n.º XXXXXXXX, objeto do processo administrativo n.º XXXXXXXX, com homologação publicada no sítio eletrônico oficial do município de Quartel Geral, e, no PNCP caso haja adesão pelo município.
3 FORMA DE FORNECIMENTO:
Os bens deverão ser fornecidos de forma parcelada, conforme descrito no Termo de Referência.
4 PREÇO E VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
4.2 O valortotal do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
5. DO REAJUSTE.
5.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando-se o índice IPCA/E.
5.1.1 A data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado.
5.1.2 O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
5.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
5.3 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
5.4 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
6. A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATA DE RP:
6.1 A responsabilidade pela gestão do contrato, e da ata de RP caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas na portaria de nº 044/2022.
6.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 6.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas na Portaria de nº 044/2022.
6.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante.
6.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
7. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO:
7.1 Os bens deverão ser entregues no almoxarifado municipal, na forma nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I), que integra o presente contrato para todos os fins.
7.2 O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 5 dias, a contar da data da entrega, de acordo com o contido no Termo de Referência.
7.3 O recebimento definitivo será feito no prazo de até 5 dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
7.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8 FONTE DE RECURSOS:
8.1 A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
02.08.04.08.244.0126.2037.33903900 | Aprimoramento da Gestão do SUAS Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
02.08.04.08.244.0127.2040.33903900 | Custeio de Benefícios Eventuais Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
9 VIGÊNCIA:
9.1 A presente Ata de RP terá o prazo de vigência de 01, (um) ano, contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogada por igual período na forma do art. 8º do Decreto municipal de nº 101/2022 “que regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito de Quartel Geral- MG.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
10.1 São obrigações do Contratado:
10.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
10.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
10.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5 indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
10.1.6 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.7 manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme legislação vigente;
10.1.8 guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.9 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
10.1.9.1 alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
10.1.9.2 retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
10.1.9.3 aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
10.1.10. cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.2 São obrigações do Contratante:
10.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.2.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
10.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.2.8 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
10.2.9 ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
10.2.10 adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
10.2.11 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
11 FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos.
11.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.3 O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 12.4.1 das Condições Gerais do Pregão.
11.3.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1- Não haverá exigência de garantia contratual da execução em decorrência do objeto licitado conforme descrição do ETP.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
13.1 Os medicamentos devem estar com as especificações técnicas em conformidade com o que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação;
13.2. O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o n° de registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde;
13.3. Todos os medicamentos nacionais ou importados devem constar, nos rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa: números de lote, data de fabricação ou validade, nome do responsável técnico, números de registro, nome genérico e concentração e concentração de acordo com a Legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros;
13.4. Os produtos fornecidos pelas empresas vencedoras do certame deverão apresentar na embalagem a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, nos termos da Portaria nº. 2.814/GM de 29 de maio de 1998, do Ministério da Saúde;
13.5. Os medicamentos deverão ser entregues com 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade em vigência;
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
14.1.1 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05, (cinco) dias, a contar da comunicação oficial.
14.3.O cálculo da multa será justificado e devidamente fundamentado.
14.4 A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública municipal, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratado.
14.4.1 A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
14.5 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133.
14.6 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, aresponsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013.
14.7 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou no diário oficial da AMM na forma da lei municipal 1.081/2010.
14.8 As multas previstas neste edital poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública municipal.
15. CASOS DE EXTINÇÃO:
15.1 O presente instrumento poderá ser extinto:
15.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
15.1.2 de formaconsensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;ou
15.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
15.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
15.4 O Contratado, desde já, reconhecetodos direitos daAdministração Pública, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
16. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
16.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
16.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
16.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
16.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
16.5 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
17.1- DO REGISTRO DE PREÇOS;
17.2 - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar.
17.3 - O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. Autorizado o registro de preços para a contratação direta ou homologado o resultado da licitação, o proponente ou o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
17.4 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos, convocar os licitantes que aceitaram registrar preços iguais ao do licitante vencedor do certame para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor.
17.5 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, a Administração poderá: a) - convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b)- adjudicar e celebrar a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos licitantes subsequentes, atendida à ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
17.6 - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade
17.7 - A recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no edital ou instrumento de contratação direta ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas na Lei federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e a convocação dos licitantes para assinatura.
17.8 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada em instrumento contratual, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
17.9 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente à pesquisa de subsidiou a contratação que eleve o custo do objeto registrado, cabendo a pregoeiro promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
17.8 - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar.
18. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1 O CONTRATANTE e o CONTRATADO, na condição de operadora, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade
e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
18.2 O tratamento de dados pessoais indispensáveis ao próprio fornecimento de bens por parte do CONTRATADO, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do CONTRATANTE, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade;
18.3 Os dados tratados pelo CONTRATADO somente poderão ser utilizados no fornecimento dos BENS especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE;
18.4 Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
18.5 O Contratado deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula;
18.6 O Contratado dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
18.7 O eventual acesso, pelo CONTRATADO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
18.8 O encarregado do CONTRATADO manterá contato formal com o encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
18.9 A critério do controlador e do encarregado de Dados do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
18.10 O Contratado responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
18.11 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o Contratado providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 Integram a presente ATA, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
19.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato,aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
19.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial da AMM, e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
19.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no for, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas 1 – Nome:
2 – Nome:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os fins dispostos no Pregão Presencial n.º _ / , sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme parágrafo 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021.
( ) COOPERATIVA, nos termos do Art. 34, da Lei Federal nº 11488/2007. DECLARA ainda:
1. Que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo
3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
2.Que não extrapolou a receita bruta máxima relativa ao enquadramento como empresa de pequeno porte, de que trata o art. 3º, II da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação aos valores dos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação.
Local e data
_ REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MUDANÇA INTERMUNICIPAL EM CAMINHÃO TIPO BAÚ, ATENDENDO AS DEMANDAS DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABILITAÇÃO DE ACORDO COM A LEI M. 1.293/2017.
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº[XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº
[XX]/2023, que atendem aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no inciso I do art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
Declaro ainda que conheço e concordo com todos os termos deste Edital. O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
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(Local)(Data)
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Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO Nº 000005/2023
A empresa _ , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº
_ , sediada à Rua/Avenida nº _ Setor/Bairro _, na cidade de Estado de , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na _, portador da Carteira de Identidade n° _ e CPF n° _, DECLARA, sob as penas da Lei, que seus sócios, não possuem em qualquer vínculo com A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL- MG.
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( Xx xxx)( D a ta).. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . .
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO (timbre ou identificação do licitante) XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXe do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como:
1. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Que não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, em especial: 1.1 Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 1.2. Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenado(a) judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2. NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
4. DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS;
Que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. Local e data.
Nome do representante legal
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
– LEI 13.709/2018 (LGPD);
1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal, repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF, do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, nacionalidade, endereço, dados bancários.
5. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
6. A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24h, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer formal de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
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(Local) (Data) .
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Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal