CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO E CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S A
Contrato: 00009013
PN: 7000009895 PDs: 296/2023
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO E CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S A
Pelo presente Instrumento:
I – De um lado a SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO, doravante denominada simplesmente COMPRADOR, com sede no Município de LAMBARI, Estado de MG, na XXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, 000, Xxxxxx XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.040.711/0001-22, neste ato representada, nos termos de seus Atos Constitutivos, por seus representantes legais, ao final assinados; e
II – de outro lado a CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S A, com sede no Município de BELO
HORIZONTE, Estado de Minas Gerais, na XX XXXXXXXXX xx 0000, 00 XXXXX - XXX X0, Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.981.176/0001-58, doravante denominada
simplesmente VENDEDOR, neste ato representada, nos termos do seu Estatuto Social, por seus
representantes legais, ao final assinados; Considerando que:
a) a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL estabelece os requisitos e procedimentos atinentes à comercialização varejista de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional
– SIN;
b) as
PARTES
irão celebrar o Contrato para Comercialização Varejista, preceituado pela
regulamentação da ANEEL, a que o presente instrumento bilateral referente às demais avenças comerciais será acessório e o integrará;
c) esta operação de compra e venda de energia elétrica atende à legislação aplicável do setor elétrico brasileiro e sujeita-se à regulamentação da ANEEL, à Convenção de Comercialização, às Regras de Comercialização e aos Procedimentos de Comercialização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;
têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica - Avenças Comerciais da Comercialização Varejista, doravante denominado simplesmente CONTRATO, conforme os seguintes termos e condições:
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
1.1
O CONTRATO
tem por objeto estabelecer os termos e condições referentes às Avenças
Comerciais relacionadas à Comercialização Varejista de Energia Elétrica, a ser disponibilizada pelo VENDEDOR ao COMPRADOR no(s) respectivo(s) Submercado(s) de Entrega, para atendimento à(s) sua(s) Unidade(s) Consumidora(s) indicadas na TABELA A:
TABELA A – UNIDADE(S) CONSUMIDORA(S):
CNPJ | Inscrição estadual | UF | Unidade Consumidora |
22.040.711/0001-22 | 3787685060026 | MG | ESTACAO ELEVATORIA AGUA BRUTA - 3009018380 |
1.2 O COMPRADOR poderá solicitar Certificados de Energia Renovável da Cemig - CEMIG REC, para o montante anual de Energia Faturável – EF, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência ao término do ano civil, devendo ser observados os prazos dispostos nas regras e procedimentos de
comercialização. Caso não ocorra a solicitação por parte do emitir, ao seu exclusivo critério, esses certificados.
COMPRADOR, o
VENDEDOR
poderá
CLÁUSULA 2ª – VIGÊNCIA
2.1 O
CONTRATO
terá vigência a partir de sua assinatura, tendo como data inicial prevista o dia
01/12/2024 e duração de 60 (sessenta) meses, sendo o início do fornecimento e o restante da vigência concomitantes ao que constará do Contrato para Comercialização Varejista, preceituado pela Resolução da ANEEL nº 1011, de 29/03/2022 ou outra que vier a sucedê-la, a ser celebrado entre as
PARTES, visando a representação do
COMPRADOR
pelo
VENDEDOR
na CCEE, observadas as
hipóteses de encerramento contratual previstas naquele e neste CONTRATO.
2.2
Caso nenhuma Unidade Consumidora do
COMPRADOR
tenha concluído o processo de
modelagem na CCEE até a data prevista para o início do fornecimento, este será prorrogado até a conclusão da modelagem, desde que tal fato não tenha ocorrido por culpa exclusiva do COMPRADOR.
2.3 Na hipótese de atraso do início do fornecimento previsto no item acima, o término do fornecimento poderá ser postergado, a critério do VENDEDOR, pelo mesmo período em relação à data inicialmente prevista, até o limite de dezembro de 2033, mediante formalização entre as PARTES. As condições serão exatamente as vigentes no último ano de contratação.
CLÁUSULA 3ª – ENERGIA CONTRATADA
3.1 O VENDEDOR assegura ao COMPRADOR o fornecimento da energia elétrica equivalente ao total medido em cada ciclo de faturamento.
CLÁUSULA 4ª – CONDIÇÕES FINANCEIRAS
4.1 O CUSTO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA, a cada ciclo de faturamento e para cada Unidade Consumidora, será estipulado de forma que a soma do seu valor com o CUSTO DO TRANSPORTE E ENCARGOS junto à Distribuidora Local, na modalidade CONSUMIDOR ESPECIAL OU CONSUMIDOR LIVRE, corresponda ao CUSTO CATIVO aplicando-se 27,00% (vinte e sete vírgula zero por cento) de desconto.
4.1.1
O CUSTO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA
é o valor que o
COMPRADOR
pagará ao VENDEDOR, em cada ciclo de faturamento, para cada Unidade Consumidora e abrange,
além da remuneração ao
VENDEDOR
pela energia fornecida, as taxas, impostos e contribuições
incidentes sobre a operação, na forma da lei, incluindo o ICMS, se aplicável, quando da emissão da fatura.
4.1.2 O CUSTO DE TRANSPORTE E ENCARGOS é o custo relacionado ao faturamento do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD da Distribuidora Local, apurado sobre os valores de demanda contratada por posto horário e encargos, conforme energia registrada por posto horário, na Unidade Consumidora, incluindo o ICMS, se aplicável, quando da emissão da fatura e desconsiderados, eventuais cobranças relacionadas a encargos moratórios, ultrapassagem de montante de uso contratado, eventuais ressarcimentos relacionados à qualidade do serviço prestado e ainda, eventuais rubricas não associadas aos serviços prestados pela Distribuidora Local, como por exemplo a contribuição de iluminação pública.
4.1.3 O CUSTO CATIVO equivale ao custo total que o COMPRADOR teria se a carga da Unidade
Consumidora fosse atendida na modalidade de Consumidor Cativo pela Distribuidora Local, incluída a bandeira tarifária, apurado sobre os valores de demandas contratadas por posto horário e energia registrada por posto horário na Unidade Consumidora, incluindo o ICMS, se aplicável, quando da emissão da fatura e desconsiderados eventuais cobranças relacionadas a encargos moratórios, ultrapassagem de demanda contratada, eventuais ressarcimentos relacionados à qualidade do serviço prestado e ainda, eventuais rubricas não associadas à demanda e fornecimento de Energia pela Distribuidora Local, como por exemplo a contribuição de iluminação pública.
4.1.4 O PREÇO DE ENERGIA, a cada ciclo de faturamente e para cada Unidade Consumidora, em R$/MWh (Reais por megawatt-hora), corresponderá à razão entre o CUSTO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA (excluindo-se, o ICMS) e a ENERGIA FATURÁVEL.
4.1.5 As
PARTES
convencionam que para a Unidade Consumidora envolvida na ocorrência das
hipóteses listadas abaixo, resultará nas consequências descritas, para cada situação:
a) migração de alguma das Unidades Consumidoras, objeto deste CONTRATO, do SUBGRUPO DE TENSÃO em que se enquadra, na data da assinatura deste instrumento, para SUBGRUPO com tensão de fornecimento mais elevada – Para determinação do CUSTO CATIVO e do CUSTO DO TRANSPORTE E ENCARGOS continuará a ser considerado o SUBGRUPO DE TENSÃO em
que a Unidade Consumidora se enquadrava na data de celebração deste CONTRATO,
desconsiderando-se a migração para SUBGRUPO de tensão mais elevada posterior, para efeito de cálculo;
b) mudança de classificação de alguma das Unidades Consumidoras, objeto deste CONTRATO, para a classe rural ou mudança de atividade para irrigação, aquicultura, bem como para outra classe ou atividade para a qual a regulamentação estabeleça ou venha a estabelecer desconto
tarifário – Para determinação do
CUSTO CATIVO
e do
CUSTO DO TRANSPORTE E
ENCARGOS continuará a ser considerada a situação tarifária da Unidade Consumidora na data da celebração deste CONTRATO, desconsiderando-se eventual benefício tarifário posterior, para efeito do cálculo.
4.1.6 Para fins de contabilização mensal na CCEE, as cotas de energia do PROINFA associadas às
Unidades Consumidoras objeto do CONTRATO, serão atribuídas conforme estabelecido pela
regulamentação da ANEEL vigente e foram consideradas no CUSTO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA.
4.1.7 O ÍNDICE para o CONTRATO será o IPCA (IBGE).
4.2 Determinação da ENERGIA FATURÁVEL - A energia elétrica proveniente do CONTRATO, para fins de faturamento, será o total medido.
4.3
Do Faturamento: O
VENDEDOR
emitirá mensalmente Nota Fiscal e o documento de cobrança
relativo à energia elétrica prevista no CONTRATO, a qual será enviada para o COMPRADOR, com vencimento para o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fornecimento.
4.3.1 A Nota Fiscal e o documento de cobrança serão apresentados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento. No caso de atraso na apresentação dos
referidos documentos por motivo imputável ao VENDEDOR, a data do vencimento será
automaticamente postergada por prazo igual ao atraso verificado.
4.3.2 O COMPRADOR aceitará o envio das cópias da Nota Fiscal e do documento de cobrança por intermédio de meio eletrônico e será aplicável o prazo previsto nesta Cláusula.
4.3.3 O documento de cobrança poderá ser liquidado em qualquer banco ou agente conveniado. Caso a data limite de vencimento não se verifique em um dia útil no Município da praça de pagamento do documento de cobrança, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.3.4 Eventuais despesas financeiras decorrentes do pagamento em atraso correrão por conta do
COMPRADOR.
4.3.5
Todos os pagamentos devidos pelo
COMPRADOR
deverão ser efetuados livres de quaisquer
ônus e deduções não autorizadas.
4.3.6 As divergências eventualmente apontadas na cobrança não afetarão os prazos para pagamento do documento de cobrança, nos montantes faturados, devendo a diferença, se houver, ser compensada, em Nota Fiscal e documento de cobrança subsequentes, podendo, de comum acordo entre as PARTES, ser compensada no próprio mês.
4.3.7 Sobre qualquer soma contestada que venha posteriormente a ser acordada ou definida como
sendo devida por uma das PARTES, aplicar-se-á o disposto no item 5.2 da Cláusula 5ª, excetuando-se a multa. Os juros incidirão desde a data do vencimento até a data do pagamento.
CLÁUSULA 5ª – MORA NO PAGAMENTO DOS ENCARGOS E SEUS EFEITOS
5.1
Fica caracterizada a mora quando o
COMPRADOR
deixar de liquidar quaisquer das cobranças
devidas, nos termos do CONTRATO, de forma integral até a data de seu vencimento.
5.2 No caso de atraso no pagamento pelo COMPRADOR de qualquer soma decorrente das cobranças emitidas com base no CONTRATO, sobre os valores das importâncias devidas incidirão acréscimos calculados sequencialmente conforme o disposto abaixo, sucessiva e cumulativamente:
a) multa de 2% (dois por cento);
b) juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, pelo período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, inclusive;
c) atualização monetária, calculada
pro rata die
pela variação do ÍNDICE, pelo período
compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, inclusive, sendo que, para períodos em que não haja divulgação oficial do ÍNDICE, será adotado o valor correspondente ao ÍNDICE do mês anterior.
5.3 Para os efeitos da aplicação da atualização referida no subitem anterior, será considerada nula
qualquer variação mensal negativa do ÍNDICE.
CLÁUSULA 6ª – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
6.1 Caso alguma das PARTES não possa cumprir qualquer de suas obrigações, no todo ou em parte, em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a obrigação afetada assim como a correspondente contraprestação ficarão suspensas por tempo igual ao de duração do evento e proporcionalmente aos seus efeitos, devendo a PARTE atingida envidar todos os esforços para sanar o problema no menor prazo possível, agindo de boa-fé e tendo em vista a manutenção da equidade contratual.
6.2 No caso da ocorrência de qualquer dos eventos descritos no item 6.1 desta Cláusula, não incidirá qualquer tipo de ônus ou acréscimo à obrigação originalmente estipulada para a PARTE afetada até que o referido evento tenha findado e possa a obrigação ser realizada nos termos pactuados no CONTRATO.
6.3 A PARTE afetada por evento que, comprovadamente, caracterize caso fortuito ou força maior dará notícia à outra no máximo em 72 (setenta e duas) horas da ocorrência do evento, prestando informações pertinentes, além de renová-las regularmente.
6.4 Para fins deste CONTRATO um evento de Caso Fortuito ou Força Maior não inclui: (i) dificuldades econômicas; (ii) alteração das condições de mercado; (iii) sob nenhuma circunstância, eventos que
resultem do descumprimento por qualquer
PARTE
de obrigações contratuais ou de leis, normas,
regulamentos, decretos ou demais exigências legais; (iv) eventos que sejam resultantes de culpa ou dolo; (v) eventuais falhas nas instalações de distribuição ou transmissão da concessionária local, que impeçam ou dificultem o consumo da energia contratada; (vi) variação para mais ou para menos do Preço de Liquidação das Diferenças - PLD divulgado pela CCEE; (vii) a possibilidade que se apresentar ao VENDEDOR ou ao COMPRADOR de, respectivamente, vender ou comprar a energia contratada no mercado a preços mais favoráveis do que os consubstanciados no CONTRATO; (viii) a ocorrência de perturbações nos sistemas de geração, de transmissão ou de distribuição, salvo se expressamente reconhecidas como tal pelo ONS e/ou ANEEL; e; (IX) atrasos ou impedimento de obtenção de documentos em quaisquer órgãos estatais ou licenciados, a exemplo de obtenção de alvarás, certidões, licenças ambientais, nos casos em que a obtenção dos documentos seja necessária para viabilizar empreendimento que eventualmente venha lastrear a entrega da energia.
CLÁUSULA 7ª – GARANTIAS
7.1 Caso o COMPRADOR esteja em processo de Recuperação Judicial, o VENDEDOR poderá, ao seu
critério, notificar formalmente o
COMPRADOR
para apresentar, em até 15 (quinze) dias após
solicitação do VENDEDOR, garantia de pagamento igual ao valor de 3 (três) meses do faturamento mensal médio esperado, acrescido de ICMS, se aplicável, que será aceita a critério do VENDEDOR, em uma das seguintes modalidades:
a) Depósito Caução em espécie;
b) Caução de Aplicações Compromissadas;
c) Carta de Fiança Bancária;
d) Seguro Garantia constituído em favor do VENDEDOR.
7.1.1 A garantia prevista nesta Cláusula deverá ser mantida válida e vigente até que cessem todos os
efeitos do
CONTRATO
que gerem compromissos de pagamento do
COMPRADOR, de forma a
assegurar permanentemente o pagamento de todo e qualquer débito não solvido nos prazos e condições previstos contratualmente, englobando não somente os valores originais das faturas não pagas, mas também as multas, atualizações e os encargos financeiros e moratórios delas decorrentes, sob pena de inexecução contratual e consequente resolução do Contrato para Comercialização Varejista e deste CONTRATO, por culpa do COMPRADOR.
7.1.2 Caso o VENDEDOR venha a executar a garantia, essa garantia deverá ser restabelecida pelo
COMPRADOR VENDEDOR.
ao seu valor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após notificação pelo
7.1.3 Caso a garantia, por qualquer razão, não seja apresentada até o prazo estipulado, torne-se
inválida, ou ineficaz, ou não seja restabelecida, ou haja recusa da garantia por parte do VENDEDOR,
ou a instituição garantidora perca a solvência necessária para honrá-la e o
COMPRADOR
não a
substitua por outra ou não a restabeleça em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação do
COMPRADOR
pelo
VENDEDOR, o Contrato para Comercialização Varejista e este
CONTRATO
poderão ser resolvidos de pleno direito pelo VENDEDOR.
7.1.4 Caso a garantia apresentada pelo COMPRADOR seja a caução em espécie, o valor a ser restituído pelo VENDEDOR, após a confirmação do cumprimento de todas as obrigações contratuais e quitação das faturas, será devolvido atualizado monetariamente pelo IPCA (IBGE).
7.1.5 Variações negativas no IPCA (IBGE), ao longo do período de vigência da garantia, serão consideradas, porém, na hipótese do índice acumulado ser negativo, a variação será desconsiderada, sendo a garantia devolvida conforme valor original.
7.2 O VENDEDOR se reserva o direito de incluir no cálculo da garantia a ser aportada, uma provisão equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da fatura estimada, para cobertura dos valores de juros e multa moratórios devidos em caso de inadimplência.
CLÁUSULA 8ª – INADIMPLEMENTO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL
8.1 Constatada a falta de pagamento integral de quaisquer dos documentos de cobrança emitidos pelo
VENDEDOR em conformidade com o CONTRATO, e, caso haja garantia(s) apresentada(s), esta(s)
será(ão) executada(s) e o
COMPRADOR
será notificado pelo
VENDEDOR, por escrito, para
constituição de garantias complementares limitadas ao valor inadimplido. Caso não haja garantia apresentada, o VENDEDOR poderá, a seu critério, resolver o Contrato para Comercialiação Varejista,
celebrado entre as contrato.
PARTES, bem como este
CONTRATO, nos termos e prazos previstos naquele
8.2 O CONTRATO será resilido:
a) Por comum acordo entre as PARTES;
b) Compulsoriamente, se houver a resilição do Contrato para Comercialização Varejista, celebrado entre as PARTES, nos termos e prazos previstos naquele contrato;
c) Caso o
COMPRADOR
se recuse a assinar com o
VENDEDOR
o Contrato para
Comercialização Varejista, preceituado pela regulação da ANEEL.
d) Unilateralmente pelo
VENDEDOR, caso o -C--OMPRADOR
tenha sua análise de crédito
reprovada segundo critérios do VENDEDOR ou no caso de indeferimento de documentação e/ou informações apresentadas pelo COMPRADOR.
8.2.1 Na hipótese da resilição compulsória prevista na alínea b do item 8.2, se a denúncia à
prorrogação da representação do Contrato para Comercialização Varejista, celebrado entre as PARTES, for invocada com antecedência inferior ao prazo de 90 (noventa) dias da data de término pretendida para a contratação, será devida multa no valor correspondente ao faturamento remanescente em relação aos 90 (noventa) dias, em favor da outra parte, sem prejuízo do previsto no item 8.2.2.
8.2.2 Na hipótese da resilição compulsória prevista na alínea b do item 8.2, se a denúncia à
prorrogação da representação do Contrato para Comercialização Varejista, celebrado entre as PARTES, for invocada com data de término pretendida para a contratação totalizando período de tempo inferior ao Prazo Mínimo Contratual, aqui estipulado em 60 (sessenta) meses de vigência daquele contrato, será devida multa no valor de 100% (cem por cento) do valor correspondente ao período remanescente em relação ao Prazo Mínimo Contratual referido neste item, em favor da outra parte, sem prejuízo do previsto no item 8.2.1.
8.2.3 Os valores remanescentes referidos nos itens 8.2.1 e 8.2.2 serão obtidos pela sistemática
preceituada no item 4.1 da Cláusula 4ª, considerando-se as tarifas vigentes na data do recebimento da denúncia e aplicando-se, para cada um dos ciclos de faturamento restantes, os montantes resultantes da média aritmética dos últimos 12 (doze) meses de consumo da(s) Unidade(s) Consumidora(s) ou dos meses existentes, se o período disponível for inferior.
8.2.4 Na hipótese de resilição prevista na alínea c do item 8.2, será devida multa pelo COMPRADOR em benefício do VENDEDOR, no valor de 100% (cem por cento) do valor do CONTRATO indicado no item 11.1.
8.2.5 Na ocorrência da alínea d, o VENDEDOR deverá comunicar ao COMPRADOR, o resultado da análise de crédito bem como da documentação complementar apresentada, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO e/ou recebimento da documentação. Nesta hipótese, não é aplicável a cobrança de multa ao COMPRADOR.
8.3 A resolução ou resilição do CONTRATO não liberam as PARTES das obrigações devidas até a sua data e não afetarão ou limitarão qualquer direito que, expressamente ou por sua natureza, deva permanecer em vigor após a resolução ou resilição ou que delas decorram, exceto se acordado de modo diverso pelas PARTES. Havendo multa decorrente do encerramento contratual, esta deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento de notificação escrita da outra PARTE.
CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
9.1 Além das demais obrigações previstas no CONTRATO, competem às PARTES:
a) conhecer e cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública;
b) conhecer e cumprir os princípios éticos e as regras de conduta contidos no Código de Conduta
Cemig, e na sua
Política de Compliance
e Antifraude, disponíveis no endereço eletrônico:
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/, nas operações a que se referem este CONTRATO.
9.1.1 Caso o COMPRADOR tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as normas citadas, nas operações a que se referem este CONTRATO, comunicar imediatamente ao Canal de Denúncias da Cemig, disponível no site oficial da Cemig (xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/), que tomará as providências que entender necessárias.
9.1.2 A comprovada violação da cláusula anticorrupção e/ou de princípios éticos e regras de conduta da Cemig é causa expressa para a rescisão unilateral deste CONTRATO de pleno direito, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à PARTE inocente, independentemente da aplicação de sanções previstas em lei.
CLÁUSULA 10ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O COMPRADOR concorda, desde já, que o VENDEDOR poderá ceder os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, total ou parcialmente, a qualquer pessoa jurídica que, comprovadamente, seja sua subsidiária integral ou parcial, coligada, controladora, controlada ou empresa na qual detenha participação acionária ou quota de participação, ou, ainda, a qualquer pessoa jurídica que, junto com o VENDEDOR, seja controlada por outra pessoa jurídica.
10.2 O CONTRATO não poderá ser alterado, nem haver renúncia às suas disposições, exceto por meio de aditamento escrito firmado pelas PARTES, observado o disposto na legislação aplicável.
10.3 Nenhum atraso ou tolerância por quaisquer das PARTES em relação ao exercício de qualquer direito, poder, privilégio ou recurso contido no CONTRATO será tido como passível de prejudicar tal direito, poder, privilégio ou recurso e nem será interpretado como renúncia dos mesmos ou novação da(s) obrigação(ões).
10.4 Qualquer aviso ou outra comunicação de uma PARTE à outra, relacionada ao CONTRATO, será feito por escrito, em língua portuguesa, e poderá ser entregue ou enviado aos endereços mencionados na identificação das PARTES do CONTRATO ou para endereços que, no futuro, as PARTES venham a indicar expressamente. A entrega ou envio será por correio registrado ou correio eletrônico (e-mail), sempre com prova formal da sua entrega.
10.5
Na hipótese de quaisquer das disposições previstas no
CONTRATO
vierem a ser declaradas
ilegais, inválidas ou inexequíveis, as disposições remanescentes não serão afetadas, permanecendo em plena vigência e aplicação. Na ocorrência da hipótese aqui prevista, as PARTES se obrigam, desde já, a buscar uma disposição que a substitua, que atenda aos objetivos da disposição considerada ilegal, inválida ou inexequível e que mantenha, tanto quanto possível, em todas as circunstâncias, o equilíbrio dos interesses comerciais das PARTES.
10.6 O
CONTRATO
contém ou faz referência expressa à integralidade do entendimento entre as
PARTES com respeito ao seu objeto e englobam todos os acordos e entendimentos anteriores entre as PARTES com respeito ao seu objeto. Cada uma das PARTES reconhece e confirma que não celebra o CONTRATO com base em qualquer declaração, garantia ou outro comprometimento da outra PARTE que não esteja plenamente refletido nas disposições do CONTRATO.
10.7 Caso haja mudanças posteriores na legislação do setor elétrico, ou nas Regras de
Comercialização, ou nos Procedimentos de Comercialização que venham alterar substancialmente as
condições do
CONTRATO, as
PARTES
desde já concordam em negociar de boa-fé o(s) seu(s)
aditamento(s), visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
10.8
O CONTRATO
é reconhecido pelas
PARTES
como título executivo na forma do Código de
Processo Civil Brasileiro para efeito de cobrança dos valores devidos.
10.9
O CONTRATO
é xxxxxx e interpretado, em todos os seus aspectos, de acordo com as leis
brasileiras.
10.10 A reestruturação societária de quaisquer das PARTES deverá ser comunicada à outra PARTE, devendo a PARTE que teve sua estrutura social modificada envidar seus melhores esforços para que o CONTRATO permaneça uno e indivisível.
10.11 Na hipótese de instauração de racionamento de Energia Elétrica pelo Poder Público, este
CONTRATO deverá ser ajustado aos termos dispostos pela legislação superveniente e pela
regulamentação da ANEEL.
10.12 No desenvolvimento de quaisquer das atividades de tratamento de dados pessoais relacionadas com a execução do presente CONTRATO, as PARTES se comprometem a obsevar e cumprir com as disposições da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e a qualquer outra legislação que, de alguma forma, regule a proteção de dados pessoais e seja eventualmente aplicável à presente relação contratual.
10.13 O Anexo “INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO” integra de forma inseparável o presente CONTRATO, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA 11ª – VALOR DO CONTRATO
11.1 Para efeitos legais, o CONTRATO tem o valor de R$ 1.102.359,54 (um milhão cento e dois mil e trezentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos).
CLÁUSULA 12ª – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E FORO
12.1
Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao
CONTRATO, as
PARTES, desde já, se
comprometem a envidar esforços para resolver a questão, em 15 (quinze) dias a partir da comunicação da PARTE prejudicada, de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma
solução justa e satisfatória para ambas, podendo nesta fase, acordarem formalmente o procedimento arbitral conforme o disposto na Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996 e/ou o regramento contido na Convenção de Comercialização e arbitragem da CCEE, esta, nos termos da Resolução referida no subitem 12.1.2, caso uma das PARTES não opte por ajuizar de antemão eventual demanda judicial.
12.1.1
A declaração de controvérsia por uma das
PARTES
não a dispensa do cumprimento da
obrigação contratual assumida, procedendo-se, ao final do processo de negociação ou de solução de conflitos adotado, aos acertos que se fizerem necessários.
12.1.2 As controvérsias oriundas de temas vinculados à CCEE, que produzam qualquer efeito em
relação às regras de comercialização da CCEE e, portanto, careçam de ser levadas em consideração pela CCEE para fins de contabilização e de liquidação de diferenças e, por esta razão, inclusive, não produza efeito somente entre os signatários deste contrato, deverão ser dirimidas conforme disposto na Resolução Normativa nº 957/2021 e a Convenção Arbitral homologada pela Resolução Homologatória da ANEEL nº 3.173, de 14 de fevereiro de 2023, ou naquela que vier a sucedê-la e nas normas do Regulamento de Arbitragem da Câmara FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) de Conciliação e Arbitragem.
12.1.3 As controvérsias não solucionadas na forma do caput desta Cláusula poderão, mediante acordo entre as PARTES, ser submetidas à mediação da ANEEL.
12.1.4 As PARTES elegem o foro de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas deste contrato, na hipótese de as PARTES não convencionarem o procedimento arbitral mencionado no Caput e, em qualquer hipótese, para a finalidade de conhecer das ações que garantam a completa realização do procedimento arbitral obrigatório, referido no subitem 12.1.2.
E por assim haverem ajustado, firmam o assinadas.
CONTRATO, na presença das testemunhas a seguir
Belo Horizonte, considera-se o contrato celebrado na data em que o último representante legal das partes, neste instrumento, assinou.
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
XXXXX XXXXXXX E TRANSMISSAO S A
TESTEMUNHAS
ANEXO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO, pessoa física ou jurídica de direito privado, inscrita no CPF/CNPJ nº 22.040.711/0001-22, com sede no município LAMBARI - MG, na XXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, xx 000, Xxxxxx XXXXXXXXXXX, XXX xx 00000-000, neste ato
representada pela (s) pessoa (s) que assina (m) abaixo (se aplicável).
OUTORGADA: XXXXX XXXXXXX E TRANSMISSAO S A, inscrita no CNPJ nº 06.981.176/0001-58, estabelecida na AV BARBACENA, 1200 - 12 ANDAR - ALA B1, SANTO AGOSTINHO - BELO HORIZONTE - MG – CEP nº 30.190-131.
PODERES: Pelo presente mandato, a OUTORGANTE nomeia e constitui sua bastante procuradora a OUTORGADA, para a qual concede, a partir desta data, os poderes específicos para representá-la, inclusive através de cópias reprográficas deste, perante quaisquer concessionárias e/ou distribuidoras de energia, e também perante a CCEE, com o objetivo de praticar todo e qualquer ato referente à operacionalização da migração para o Mercado Livre de Energia, sob a modalidade “Comercializador Varejista”, incluindo, mas não se limitando, a assinatura de instrumentos jurídicos junto à CCEE, e outras formalidades imprescindíveis à modelagem de ativos da OUTORGANTE, bem como tudo o que for necessário visando o bom e fiel cumprimento desta incumbência.
A OUTORGADA declara e garante que observa, de forma integral, todas as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709/18.
Nosso número junto à concessionária:
CNPJ | Inscrição estadual | UF | Unidade Consumidora |
22.040.711/0001-22 | 3787685060026 | MG | ESTACAO ELEVATORIA AGUA BRUTA - 3009018380 |
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 3803ECC77F3D427A8798D0F0AD371924 Status: Concluído Assunto: Energia Livre Cemig - Chegou o seu contato para assinatura
Envelope fonte:
Documentar páginas: 13 Assinaturas: 5 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 0 Contrato Energia Livre
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx. Xxxxxxxxx, 0000, 0x Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XX 00000-000
xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Endereço IP: 18.230.128.139
Rastreamento de registros
Status: Original
14/06/2024 10:10:31
Portador: Contrato Energia Livre xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
XXXXX XXXX XXXXX
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 186.251.129.227
Enviado: 14/06/2024 10:10:33
Visualizado: 14/06/2024 10:20:11
Assinado: 14/06/2024 10:22:18
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 14/06/2024 10:20:11
ID: 49eada8f-edf4-4ebd-a08a-0e6101df0759
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Gerente
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereço IP: 155.190.28.4
Enviado: 14/06/2024 10:22:21
Visualizado: 14/06/2024 11:34:51
Assinado: 14/06/2024 11:35:00
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Gerente
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereço IP: 155.190.29.39
Enviado: 14/06/2024 11:35:04
Visualizado: 14/06/2024 13:54:50
Assinado: 14/06/2024 13:54:58
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
XXXXX XXXXXX MURTA JUNIOR
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 155.190.29.39
Enviado: 14/06/2024 13:55:02
Visualizado: 17/06/2024 09:54:37
Assinado: 17/06/2024 10:04:14
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Eventos do signatário | Assinatura | Registro de hora e data |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Enviado: 17/06/2024 10:04:18 | |
Visualizado: 17/06/2024 15:59:34 | ||
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) | Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado | Assinado: 17/06/2024 15:59:43 |
Usando endereço IP: 155.190.28.5 | ||
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não oferecido através do DocuSign | ||
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Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 14/06/2024 10:10:33 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 17/06/2024 15:59:34 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 17/06/2024 15:59:43 |
Concluído | Segurança verificada | 17/06/2024 15:59:43 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 06/03/2020 14:58:11 Partes concordam em: XXXXX XXXX XXXXX
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