EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 29/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4316/2019
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 29/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4316/2019
O MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna público aos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, , para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O LABORATORIO - EMENDA PARLAMENTAR
10496.697000/1160-01, conforme descrito no Anexo I e demais condições expressas neste edital e seus anexos.
O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 (que institui a modalidade de licitação denominada Pregão), pela Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº. 064, de 29/05/2007 (que adota a modalidade de licitação denominada Pregão para a aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública Municipal) e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1. DO LOCAL, DATA E HORA
1.1. Este processo estará disponível nos seguintes locais: site da Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e site Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. A Sessão Pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 10/10/19, às 14hs.
1.3. O recebimento das propostas será das 09 hs do dia 23/09/19 até às 13 hs do dia 10/10/19.
1.4. A abertura das propostas será efetuada às 13:30 hs do dia 10/10/19.
1.5. O início da sessão de disputa dos preços do objeto será às 14 hs do dia 10/10/19.
1.6. O tempo de disputa será de 05 (cinco) minutos, acrescido do tempo aleatório (que pode variar de 05 minutos a 30 minutos).
1.7. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO OBJETO
Constitui o objeto do presente Edital a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O LABORATORIO - EMENDA PARLAMENTAR 10496.697000/1160-01, conforme
especificações constantes no ANEXO I, parte integrante deste edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Serão utilizados para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes, com plena visibilidade para o Pregoeiro
e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet.
3.2. A realização do procedimento estará a cargo de servidor da Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com os licitantes, através da rede mundial de computadores, proverão o sistema de compras eletrônicas.
3.3. O licitante deverá fazer o seu cadastro junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
3.4. O credenciamento junto ao órgão provedor deverá ser feito no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.7. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santa Vitória do Palmar, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.8. Como requisito para a participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.9. O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores e condições do referido lance, e caso esse lance seja o escolhido pelo Município, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
3.10. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou sistema ou de sua desconexão.
3.11. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante.
3.12. Os licitantes deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio das propostas iniciais, se enquadram-se como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do certame todas as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionada ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e que atenderem a todas as exigências deste edital e devidamente cadastradas no portal da Confederação Nacional dos Municípios – Site www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação;
b) incidir no estipulado no art. 9º. da Lei n.º 8.666/93;
c) estiver incluída no Cadastro de Fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública;
d) incorrer em outros impedimentos previstos em lei.
4.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA INCLUSÃO NO SISTEMA
5.1. Até o horário previsto neste Edital, os interessados poderão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema.
5.2. As propostas iniciais inseridas dentro do sistema, durante o período definido neste Edital como “Recebimento de Propostas” deverão apresentar os seguintes dados:
a) quantidade e unidade;
b) valor unitário e total do item;
c) a marca/modelo do item;
d) prazo de entrega;
e) validade da proposta;
f) Prazo de Garantia.
5.3. Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de “Abertura das Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema, momento no qual o Pregoeiro avaliará a aceitabilidade de cada uma das propostas enviadas, classificando as que atendam as exigências do Edital e desclassificando aquelas que não atendam.
5.3.1. O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital ou aquelas que forem manifestamente inexequíveis.
5.4. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará início ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual somente poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas de preços classificadas na fase anterior.
5.5. Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances (ou seja, somente serão aceitos novos lances enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico).
5.5.1. Todas as propostas “classificadas” serão consideradas como lances na fase da disputa e ordenadas de forma decrescente.
5.5.2. Será considerado como primeiro lance, a proposta classificada de menor valor apresentada para cada item.
5.6. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido registrado no sistema.
5.7. Não serão recebidos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
5.8. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
5.9. A duração da etapa de lances será de acordo com o determinado no Edital.
5.10. Ao término do tempo normal estipulado, o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro intermitente alertando sobre o encerramento da disputa.
5.11. Encerrado o prazo normal estipulado, inicia-se o tempo extra (randômico), no qual os licitantes conectados ao sistema poderão novamente enviar lances de acordo com o disposto nos itens 3.5 e 3.6 deste Edital.
5.11.1. O tempo extra (randômico) é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo variar de 5 minutos a 30 minutos.
5.11.2. O tempo randômico é desconhecido tanto pelos licitantes como pelo Pregoeiro.
5.12. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas), o mesmo poderá ser cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.
5.13. No caso de não haver lances na “Sessão Pública”, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”.
5.14. Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
5.15. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances.
5.15.1. Mesmo com o encerramento da sessão pública pelo Pregoeiro, o sistema emitirá o tempo extra (aleatório), conforme o disposto no Edital.
5.16. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.16.1. Antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra-proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
5.16.2. Para fins de aceitação pelo Pregoeiro a proposta vencedora não poderá exceder o valor de referência do Município para a aquisição do item ofertado, bem como o produto ofertado deverá atender todas as condições do Edital e seus Anexos.
5.17. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.17.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes, mediante mensagem eletrônica (e-mail), divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.18. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pelo Pregoeiro).
5.19. Após o comunicado do Pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7 deste Edital, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, com encaminhamento do original ou cópia autenticada através dos Correios. Os documentos emitidos pela internet poderão ter sua autenticidade e validade verificados pelo Pregoeiro, mediante pesquisa nas respectivas páginas.
5.20. A critério do Pregoeiro, o prazo referido no subitem 5.19 poderá ser prorrogado.
5.21. Junto a documentação, também deverá ser enviada a proposta assinada com o último lance ofertado no certame, modelo Anexo IV, em um único envelope fechado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 29/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR – RS PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)
5.21.1. Os documentos e a proposta deverão ser encaminhados aos cuidados do Pregoeiro para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
5.21.2. As propostas de preços contendo os preços unitários e totais dos equipamentos, com seus valores expressos em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais, onde estejam incluídas todas as despesas, impostos, fretes, entrega (carga e descarga) e instalações, datadas e assinadas por representante legal do licitante, isentas de emendas, rasuras ou entrelinhas e contendo as seguintes informações:
a) número do Edital (Pregão), razão social, CNPJ e endereço do licitante;
b) especificação clara do objeto, de acordo com o Anexo I deste Edital, especificando modelo/marca dos equipamentos;
c) prazo de validade, não superior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
d) declaração do licitante de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Anexo II, do presente Edital ou Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte registrado na Junta Comercial do Estado com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, quando houver;
e) o prazo de entrega dos produtos, não superior a 60 (sessenta) dias, a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx, caracterizando o pedido;
f) o nome e a qualificação do responsável pela assinatura do contrato e procuração, quando for o caso;
g) não será aceito, no momento da entrega, equipamentos de marca(s) ou modelo(s) diferente(s) daqueles constantes na proposta vencedora;
e) garantia de no mínimo 01 (um) ano.
5.21.3. Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tributárias, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, instalações, responsabilidade civil e demais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
5.21.4. Quando o prazo de entrega e/ou validade da proposta não estiverem especificados, o Pregoeiro considerará, para fins de julgamento das propostas de preços, que os prazos de entrega serão o máximo previsto neste instrumento e que a validade da proposta será por 60 (sessenta) dias.
5.22. Deverá ser encaminhado junto com a proposta de preços referente aos equipamentos laboratoriais, obrigatoriamente, o seguinte:
a) Catálogo do equipamento emitido pelo fabricante em língua portuguesa;
b) Certificado de Registro dos Equipamentos, expedido pelo Ministério da Saúde, em vigor, onde conste o número e a validade do Registro, denominação do material, nome e número do CNPJ do fabricante. No caso de isenção de Registro, deverá ser comprovada através de documento oficial;
c) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, por linha de produção/produtos, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, em vigor, ou documento que comprove que o produto é isento de Certificação.
d) Prova de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA, em nome do licitante;
e) Licença Sanitária Estadual ou Municipal, da empresa proponente, expedida pela Unidade Competente, da esfera Estadual ou Municipal, compatível com o objeto licitado.
5.23. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas a sessão pública do pregão.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará ao(s) licitante(s) vencedor(es).
6.2. Na hipótese da proposta ou lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Em relação a documentação, o Pregoeiro inicialmente efetuará consulta ao Sistema de Registro Cadastral do Município de Santa Vitória do Palmar – RS, visando comprovar a regularidade da situação da autora da proposta considerada vencedora. Caso o Certificado de Registro Cadastral apresente todos os documentos válidos, será providenciada uma cópia do CRC com a finalidade de anexar ao processo.
7.2. Se a cadastrada apresentar documento vencido no CRC ou o(s) documento(s) exigido(s) não estiver(em) contemplado(s) no referido certificado; a documentação complementar deverá ser encaminhada pela empresa juntamente com a proposta, conforme subitem 5.19.
7.3. Se o licitante vencedor não possuir cadastro perante a Unidade de Licitações do Município de Santa Vitória do Palmar – RS, deverá enviar para o endereço descrito no subitem 5.20.1, no prazo estipulado no subitem 5.19 a seguinte documentação:
7.4. Da Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, declaração de firma individual, estatuto, contrato social ou última alteração contratual em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores onde conste o objeto social da empresa o qual deverá ser compatível com o objeto licitado;
b) Inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5. Da Habilitação Fiscal:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor;
d) Prova regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas).
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF.
Obs.: A situação dos licitantes perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), conforme Instrução Normativa da RFB nº. 1.634, de 06 de maio de 2016, será consultada on-line, pelo Pregoeiro.
g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.6. Da Qualificação Econômica-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões que não apresentarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
a.1) Entende-se como sede da pessoa jurídica a matriz do estabelecimento.
7.7. Outras Comprovações:
a) Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, modelo no Anexo V;
b) Declaração de que o licitante não foi declarado inidônio para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, modelo no Anexo VI.
7.8. Os documentos que não contenham prazo de validade especificado no próprio corpo, deverão ter sido expedidos em no máximo 90 (noventa) dias anteriores a data determinada para a abertura das propostas.
7.9. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração ou por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
7.10. A critério do Pregoeiro, poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa dos licitantes.
7.11. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais, em qualquer esfera de Poder, que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação do licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pode ser apresentando em tempo hábil, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve (desde que a greve não ultrapasse o prazo de 20 dias a contar do encerramento da sessão pública de disputa de preços).
7.12. O licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no subitem 7.5, letras “a” a “e”, deste edital, e utilizar-se-á dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, contados da sessão em que foi declarado como vencedor do certame.
7.12.1. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.12.2. O benefício de que trata o subitem 7.12 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.12.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.12, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no subitem 6.2, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem 14.1, deste edital.
7.13. A não apresentação da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação exigidos por parte da empresa classificada em 1º lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação do licitante, sendo convocados, por ordem de classificação, os demais participantes do processo licitatório.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Caberá recurso nos casos previstos em lei, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões após a declaração do vencedor.
8.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
8.2. O licitante disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a consequente adjudicação do objeto ao vencedor do certame.
8.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5. Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, ou que contenham vícios insanáveis, bem como os encaminhados por fax, correio ou entregues pessoalmente.
8.6. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, nos termos desta licitação, aquele que aceitando sem objeção, venha apontar depois do julgamento, falhas ou irregularidades que viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após a declaração da vencedora da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto a interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
9.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
10. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
10.1. O local de entrega do(s) equipamento(s) será na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 67, Departamento de Patrimônio, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de segundas a quintas-feiras das 13h às 18h30min. e as sextas-feiras das 7h30min. às 13 horas, ou em lugar a ser definido pela Administração Municipal, dentro do perímetro urbano do município.
10.1.1. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá o licitante vencedor, também, descarregar, conduzir e instalar o(s) equipamento(s) no local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
10.1.2. Todo e qualquer fornecimento de equipamento fora do estabelecido neste edital será, imediatamente, notificado ao licitante vencedor que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará, prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, as sanções previstas neste edital.
10.2. O prazo de entrega do(s) equipamento(s) não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir do termo de requisição formal.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
11.2. Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se a alteração afetar a elaboração das propostas.
11.4. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.5. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
12. DA ASSINATURA DE CONTRATO
12.1. O proponente vencedor deverá assinar contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a partir do comunicado expedido pela Administração Municipal.
12.2. O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
12.3. Fica designado como local para assinatura de contrato, o Departamento de Ações Administrativas, situado na Xxx Xxxxxxxxxxx xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
13. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega dos equipamentos, acompanhados da respectiva nota fiscal, em 15 (quinze) dias, após a data de emissão do
Termo de Recebimento Definitivo, pela Comissão designada pelo Município através de Portaria.
13.2. Para fins de pagamento, o licitante vencedor, após a homologação, deverá informar à Secretaria Municipal da Fazenda o banco, nº. da agência e o nº. da conta na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa licitante vencedora.
13.3. Nos pagamentos realizados após a data convencionada, conforme o subitem 13.1, incidirão juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
14. DAS PENALIDADES
Ao licitante vencedor deste certame poderão ser aplicadas as sanções previstas na Lei n°. 8.666/93 e Decreto Municipal n°. 064/2007, nas seguintes situações, dentre outras:
14.1. Por não apresentar situação regular, recusa injustificada ou atraso na assinatura do Contrato, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cen- to), sobre o valor da proposta, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso ou demora. Após esse prazo, poderá, também, ser imputada ao licitante vencedor, a pena de impedimento de licitar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.2. Pelo atraso ou demora injustificados na entrega do objeto, além do prazo estipulado neste edital, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia, sobre o valor da proposta, sendo permitido até 10 (dez) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada ao licitante vencedor, a pena de impedimento de licitar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.3. Pela entrega do objeto ou prestação dos serviços de garantia e assistência técnica em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada ao licitante vencedor, a pena de impedimento de licitar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.4. Pelo atraso ou demora injustificados no atendimento aos chamados do Município ou de resolução de problemas no objeto, além dos prazos previstos neste edital, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia, de atraso ou de demora, sobre o valor da proposta, até 5 (cinco) dias de atraso ou de demora. Após 3 (três) infrações e/ou após o prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada ao licitante vencedor, a pena de impedimento de licitar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.5. Será facultado ao licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 14 deste edital.
14.6. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar ao Município.
14.7. Nos termos do artigo 14 do Decreto Municipal nº. 064, de 29/05/07, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, impedido de licitar e contratar com o Município, sendo descredenciado o seu cadastro, nos seguintes casos:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) não manutenção da proposta ou lance;
d) comportamento inidôneo;
e) cometimento de fraude fiscal;
f) fraude ou falha na execução do contrato;
g) retardamento da execução do objeto.
14.8. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
14.9. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Santa Vitória do Palmar, Departamento de Compras, Unidade de Licitações, situado na Xxx Xxxxxxxxxxx xx 0000, ou pelo telefone/fax (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no horário de expediente externo da Prefeitura Municipal, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento das propostas.
15.2. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação do licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
15.3. Não serão aceitas documentação e propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile.
15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
15.5. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, conforme disposto no subitem 7.9.
15.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93).
15.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Vitória do Palmar para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
15.9. As recursos para cobrir as despesas oriundas do presente processo, correrão por conta a seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Proj. Atividade | Cat. da Despesa | Recurso |
0702 | 69 | 449052080000 | 4931 |
15.9.1. As despesas serão inteiramente custeadas com recursos provenientes da emenda parlamentar nº 10496.6970000/1160-01 e estão disponíveis para pagamento dos fornecedores.
15.10. Este Edital foi aprovado pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
15.11. Fazem parte deste processo como anexos:
Anexo I | Termo de Referência | |
Anexo II | Modelo de Declaração de ME ou EPP | |
Anexo III | Minuta de Contrato | |
Anexo IV | Modelo de Proposta Comercial | |
Anexo V | Modelo de Declaração de Cumprimento ao Art. 7.º, Inc. XXXIII, da CF | |
Anexo VI | Modelo de Declaração de Idoneidade |
Santa Vitória do Palmar, 12/09/19.
Wellington Bacelo dos Santos Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4316/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Item Nº | Objeto (Especificações técnicas mínimas, quantidades, garantia e preço máximo aceitável) |
01 | CENTRIFUGA SOROLÓGICA CARACTERÍSTICAS • Capacidade para no mínimo 16 tubos de 15 ml; • Sensores de abertura de tampa e de desbalanceamento; • Rotor de caçapas de ângulo móvel; • Velocidade no mínimo de 500 a 3200RPM; • Timer digital de 01 a 99 minutos; • Força centrífuga máxima de 3200 x G GARANTIA • Mínima de um ano a partir da data da entrega, contra defeitos de fabricação. Quantidade: 01 (uma) unidade Valor unitário máximo aceitável: R$ 9.985,00 |
02 | BANHO MARIA MICROPROCESSADO CARACTERÍSTICAS • Capacidade para no mínimo 100 tubos; • Temperatura regulável de 5 º Celsius à 80º Celsius; • Cuba interna em aço inox sem emendas ou soldas; • Capacidade mínima de 07 litros; • Tampa em aço inox ou em plástico; • Estrutura externa em aço inox ou aço ferro pintado; • Controlador de temperatura com display GARANTIA • Mínima de um ano a partir da data da entrega, contra defeitos de fabricação. Quantidade: 01 (uma) unidade Valor unitário máximo aceitável: R$ 1.800,00 |
03 | APARELHO DE BIOQUIMICA (ANALISADOR BIOQUIMICO AUTOMATIZADO) CARACTERÍSTICAS • Acesso randômico e totalmente automatizado; • 180 testes fotométricos por hora (no mínimo); • Sistema automatizado de lavagem de cuvetas de reação; • 40 posições de reagentes refrigerados (no mínimo); • 40 posições de amostras refrigeradas – tubos primários (no mínimo); • Detector de nível de líquidos; • Proteção contra colisões; • Interface bidirecional; • Diluição automática para amostras; • Sistema óptico com 12 comprimentos de onda : 340 – 800nm; • Monitoramento do sistema e das curvas de reação; • Monitoramento do inventário de reagentes em tempo real; Garantia - Mínima de um ano a partir da data da entrega, contra defeitos de fabricação. Quantidade: 01 (uma) unidade Valor unitário máximo aceitável: R$ 99.000,00 |
04 | EQUIPAMENTO AUTOMATIZADO DE HEMATOLOGIA CARACTERÍSTICAS • Analisador hematológico com diferencial em 06 partes, com no mínimo 23 parâmetros, onde esteja incluído a análise de granulócitos imaturos (IG); • Aspiração de tubo aberto com velocidade mínima de 60 testes / hora; • Operação fácil e intuitiva com gerenciamento de volume de amostras e as datas de validade para fins de rastreabilidade; • Possibilidade de habilitação do equipamento para realização de reticulócitos; • Volume de aspiração máximo de 25 microlitros para sangue total; • Permitir interfaceamento e possuir, no mínimo, 01 porta para leitor de códigos de barras, 01 porta para impressora e 01 porta USB Garantia - Mínima de um ano a partir da data da entrega, contra defeitos de fabricação. Quantidade: 01 (uma) unidade Valor unitário máximo aceitável: R$ 80.200,00 |
05 | ANALISADOR DE ELETRÓLITOS CARACTERÍSTICAS • Eletrodos sem manutenção; • Aspiração de amostra em tubo primário, seringa, ampola de controle de qualidade ou capilar com adaptador; • Pack de reagentes com chip de informações de lote e validade, resíduos selado em pack e monitoramento de uso de reagentes pelo sistema. Calibração automática de 2 |
pontos executada a cada 4 horas, calibração de um ponto feito a cada teste, assegurado precisão do resultado; • Sete configurações de eletróditos disponíveis (sódio, potássio, cloreto, cálcio ionizado e lítio) com dosagem simultânea de até 3 parâmetros; • Instalação e treinamento do equipamento; • Manual em português; • Tensão elétrica de 220V. Garantia - Mínima de um ano a partir da data da entrega, contra defeitos de fabricação. Quantidade: 01 (uma) unidade Valor unitário máximo aceitável: R$ 24.000,00 | |
06 | COAGULÔMETRO CARACTERÍSTICAS • Detector: sistema turbidensitométrico com sensor laser; • Bloco termostatizado: bloco de alumínio com controle eletrônico de temperatura; • Teclado: quatro teclas com múltiplas funções; • Display: armazenamento de curvas de calibração para TP e fibrinogênio com até dez diluições; • Memória: para até 100 últimos resultados; • Impressora térmica embutida; • Alimentação: 220v GARANTIA • Mínima de um ano a partir da data da entrega, contra defeitos de fabricação. Quantidade: 01 (uma) unidade Valor unitário máximo aceitável: R$ 6.000,00 |
07 | MICROSCÓPIO BINOCULAR (para rotina laboratorial) CARACTERÍSTICAS • Sistema ótico com correção de aberrações acromáticas e esféricas e tratamento anti- fungos; • Corpo (estativa) com fonte de energia de alimentação embutida na base; • Curso (coaxial x e y), foco fino (micrométrico) e botão de ajuste de tensão; • Área de trabalho de curso transversal 78(X) e 54(Y)mm ou menor; • Trava de segurança que evita quebra de lâminas; • Distância interpupilar ajustável de 47 a 75mm ou menor; • Par de oculares 10 x com campo amplo de 20mm F.N. ou menor; • Ajuste de dioptria para as duas oculares; • Sistema de iluminação de LED embutida na base controlada por placa eletrônica com lâmpada de LED compatível com uma faixa de voltagem (110v a 240v); • Ajuste de foco macrométrico com movimento de mínimo 37,7mm e micrométrico coaxial com ajuste de 0,2mm por rotação; • Revolver quádruplo invertido para (quatro )04 objetivas plana cromática CFI60; |
• Jogo de objetiva plana acromáticas com ótica infinita; • Objetiva plana acromática de 4X (N.A.0.10;W.D.30mm) ou menor; • Objetiva plana acromática de 10X (N.A.0.25;W.D.0,7mm) ou menor; • Objetiva plana acromática de 40X e retrátil (N.A.0.65;W.D.0,65mm) ou menor • Objetiva plana acromática de 100X e retrátil imersão óleo (N.A.1.25;W.D.0,23mm) ou menor GARANTIA • Mínima de um ano a partir da data da entrega, contra defeitos de fabricação. Quantidade: 01 (uma) unidade Valor unitário máximo aceitável: R$ 8.700,00 | |
08 | APARELHO DE OSMOSE CARACTERÍSTICAS • Produção nominal de água pura 10 l/h; • Sistema completo composto de pré filtro de sedimentos de 5 micras, filtro de carvão granulado ativado, filtro de carvão bloco, membrana de osmose, coluna deionizadora (resina com grau farmacêutico), sensor automático, torneira plástica, bomba de pressurização e reservatório pressurizado anaeróbio; • Liga e desliga automaticamente mantendo sempre o reservatório cheio; • Deve acompanhar mangueiras de alta pressão, conexão para torneira, suporte dos litros, chave para troca de filtros; • Tensão elétrica de 220 V. GARANTIA • Mínima de um ano a partir da data da entrega, contra defeitos de fabricação. Quantidade: 01 (uma) unidade Valor unitário máximo aceitável: R$ 3.160,00 |
RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES:
• Quanto à garantia:
- O fornecedor do produto deve esclarecer no que consiste a garantia, qual seu prazo, o lugar onde deve ser exigida e o que a garantia não cobre.
• Quanto à embalagem:
- Os produtos devem ser fornecidos dentro de embalagem apropriada de forma que garanta sua proteção e integridade durante o transporte ou armazenamento. No lado externo da embalagem deve constar rótulos de fácil leitura: descrição geral do produto, identificação do fabricante e do fornecedor; indicação de tensão (voltagem) quando for o caso; e orientações sobre manuseio, transporte e estocagem.
• Quanto ao manual de instruções:
- Todo equipamento deve apresentar Manual de Instruções, em português, fixado em local visível e seguro.
- O manual deve conter orientações para instalação e forma de uso correto, com imagens nítidas e letras legíveis (indicando cada componente, partes e etapas para a instalação);
- Procedimentos de segurança e possíveis advertências;
- Recomendações ou procedimentos para regulagem, manutenção e limpeza;
- Procedimentos para acionamento da garantia e/ou assistência técnica;
- Relação de Assistência Técnica autorizada em cada estado;
- Certificado de garantia preenchido (data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo e número da Nota Fiscal).
• Quanto ao processo de fabricação:
- É indispensável que todo produto atenda às especificações técnicas e recomendações das normas vigentes específicas.
- Todo acabamento deve ser isento de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes.
- Quando houver, as soldas devem possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias.
2 – DA JUSTIFICATIVA
Visando a melhoria da infraestrutura e o bom andamento e eficácia do atendimento à população, o Município através da Emenda Parlamentar nº 10496.6970000/1160-01 vem adquirir equipamentos para o laboratório municipal.
3 – DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E GARANTIA
3.1. O prazo de entrega e instalação dos equipamentos deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias
consecutivos a contar da assinatura de contrato e confirmação de pedido.
3.2. Os equipamentos deverão ser entregues instalados pelo licitante vencedor no Laboratório Municipal ou em lugar a ser definido pela Administração Municipal, dentro do Perímetro Urbano. Além da entrega no local designado pela CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s) no(s) local(is) indicado(s) por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos ou quebras causadas aos mesmos.
3.3. A licitante vencedora deverá entregar e instalar os equipamentos acompanhados de seus manuais de operação e manutenção, em língua portuguesa.
3.4. Cabe ao Município, providenciar plenamente as instalações de energia elétrica e hidráulica, necessárias ao perfeito funcionamento dos equipamentos.
3.5. A instalação do(s) equipamento(s) deverá ser feita por técnico(s) da(s) licitante(s) vencedora(s), no local descrito no subitem 3.2 supra.
3.6. Após a instalação, o técnico responsável da licitante deverá fazer os testes de funcionamento à comissão de recebimento, constituída para tal fim.
3.7. Os serviços de garantia e assistência técnica para o equipamento deverão ser prestados no local, da seguinte forma:
3.7.1. A garantia e assistência técnica do equipamento deverão abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso do mesmo.
3.7.2. Durante o período de garantia e assistência técnica, o Município não efetuará nenhum tipo de pagamento à licitante vencedora a título de equipamentos, hospedagem, peças, fretes de peças, mão-
de-obra e outros, excepcionadas as hipóteses de comprovada imperícia ou mal uso do equipamento por parte da CONTRATANTE.
3.7.3. A eliminação dos defeitos ocorridos em decorrência imperícia, negligência ou imprudência da CONTRATANTE, poderá ser efetuada mediante prévia apresentação de orçamento pela CONTRATADA, obedecidos aos preços de mercado.
3.7.3.1. O deslocamento(s) (transporte) de equipe da CONTRATADA não estará incluído na garantia e assistência técnica dos equipamentos. Nestes casos a CONTRATADA será ressarcida mediante apresentação de orçamento, obedecidos aos preços de mercado.
3.7.4. A licitante vencedora, durante o período de garantia e assistência técnica, disporá de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas para atender a um chamado do Município, que será efetuado por escrito e entregue no setor competente e indicado pela licitante. Para resolução de problemas originados no equipamento durante o período de garantia e assistência técnica, a licitante disporá de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados da data de entrega do chamado e, não sendo possível, deverá substituir as peças ou equipamento por outro com idênticas características e em pleno funcionamento. Havendo necessidade de remoção do equipamento até a oficina credenciada da CONTRATADA, o custo do transporte ficará a cargo da mesma.
3.7.5. Toda e qualquer entrega de equipamento, fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
3.7.6. A licitante vencedora deverá manter atualizado, durante o período de garantia e assistência técnica, telefone, e-mail e endereço, devendo comunicar a Administração Municipal, qualquer alteração de dados.
3.7.7. Não serão aceitos na entrega, equipamento(s) de marcas ou modelos diferentes daqueles constantes na proposta vencedora.
3.7.8. Para o recebimento e fiscalização dos equipamentos, objeto desta licitação, o Município designará servidores, nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
a - provisoriamente, no ato da entrega e instalação do(s) equipamento(s), para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado na licitação;
b - definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após verificação da qualidade e quantidade do(s) equipamento(s) e conseqüente aceitação, no prazo máximo de 05 (dez) dias, contadas após o recebimento provisório, nos termos do subitem acima.
4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Cat. da Despesa | Recurso |
0702 | 449052080000 | 4931 |
4.2. As despesas serão inteiramente custeadas com recursos provenientes da emenda parlamentar nº 10496.6970000/1160-01 e estão disponíveis para pagamento dos fornecedores.
5 – DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega dos equipamentos, acompanhados da respectiva nota fiscal, até 15 dias, após a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela Comissão designada pelo Município através de Portaria.
5.2. Para fins de pagamento, o licitante vencedor, após a homologação, deverá informar à Secretaria Municipal da Fazenda, o banco, nº. da agência e o nº. da conta na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa licitante vencedora.
5.3. Nos pagamentos realizados após a data convencionada, conforme o subitem 5.1 deste termo de referência, incidirão juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
6 – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. O período de garantia dos equipamentos será de no mínimo 01 (um) ano, contados a partir da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo, pelo Município.
6.2. A garantia do(s) equipamento(s) será dada contra vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação.
6.3. Responsabilizar-se-á o Licitante Vencedor pelo perfeito funcionamento do objeto, exceto nos seguintes casos, quando comprovadamente, verificar-se:
a) não observância por parte do Município das condições previstas nos manuais;
b) utilização inadequada do objeto, por parte do Município e especificações de não conformidade;
c) imperícia, negligência ou imprudência do Município.
6.4. A eliminação dos defeitos ocorridos em decorrência das condições descritas no subitem 6.3 supra, poderá ser efetuada mediante prévia apresentação de orçamento pelo Licitante Vencedor, obedecidos aos preços de mercado.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2019
DECLARAÇÃO
A empresa (Razão Social do Licitante),
CNPJ (número), sediada na Rua nº. , (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, xxxxxxxx ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa
(RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO E GARANTIA
Pelo presente instrumento particular e na sua melhor forma de direito entre as partes, de um lado o Município de Santa Vitória do Palmar, CNPJ sob nº. 88.824.099/0001-97, sediada na Rua Mirapalhete nº 1179, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, CIC nº. .......residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado,..............., inscrita no CNPJ sob nº.
......, neste ato representada pelo abaixo assinado, aqui denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico n° 29/2019, regido pela Lei Federal n.º 8.666/93, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas :
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
1.1 - A CONTRATADA assume o compromisso de fornecer os equipamentos a seguir conforme especificações expressas na proposta vencedora passando a fazer parte deste contrato.
Item | Descrição do Produto | Marca | V. Unit. | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO (Conforme Edital)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA (Conforme Edital) CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS (Conforme Edital)
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Da Contratante
I - Receber, fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado.
II - Receber o equipamento e lavrar Termo de Recebimento Provisório. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações da CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo Único - O recebimento definitivo dos equipamentos, não exime a CONTRATADA de responsabilidades pela perfeição, qualidade, quantidade, segurança, compatibilidade com o fim a que se destina e demais peculiaridades dos mesmos.
III – Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Segunda do presente contrato.
5.2 – Da Contratada
I - Proceder à entrega dos equipamentos no prazo e local fixados neste contrato.
II - Arcar com as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, instalação, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os equipamentos, objeto deste contrato.
II.a. Subentende-se por encargos, referentes ao contrato, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, aparelhos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estadia, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessórias e/ou necessárias, não especificadas neste contrato.
III - Indenizar terceiros e à Administração os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº. 8.666/93.
IV - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
V - Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento.
VI - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
VII - Responder pela qualidade, quantidade, garantia, segurança e demais características do(s) equipamento(s), bem como as observações às normas técnicas.
VIII - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado.
IX - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, operação e/ou manuseio inadequado dos equipamentos, negligência dos usuários, casos fortuitos e de força maior.
X – Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do objeto, exceto nos seguintes casos, quando comprovadamente, verificar-se:
a) não observância por parte da CONTRATANTE das condições previstas neste contrato;
b) utilização inadequada do objeto, por parte da CONTRATANTE e especificações de não conformidade;
c) imperícia, negligência o imprudência da CONTRATANTE.
XI – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato.
XII – Deverá a CONTRATADA informar qualquer mudança de endereço, telefone, e-mail ou outros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
7.1 – As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65, e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e alterações em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
8.1 – Este contrato reger-se-á conforme o processo licitatório Pregão Eletrônico n° 29/2019.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES (Conforme Edital)
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
11.1 – Para o recebimento dos equipamentos, objeto deste contrato, o CONTRATANTE designará servidores municipais nomeados pelo Prefeito Municipal, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega do equipamento, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado neste contrato;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade e características do equipamento e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1. O período de garantia dos equipamentos será de no mínimo 01 (um) ano, contados a partir da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo, pelo Município.
11.2. A garantia do(s) equipamento(s) será dada contra vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação.
11.3. Responsabilizar-se-á o Licitante Vencedor pelo perfeito funcionamento do objeto, exceto nos seguintes casos, quando comprovadamente, verificar-se:
a) não observância por parte do Município das condições previstas nos manuais;
b) utilização inadequada do objeto, por parte do Município e especificações de não conformidade;
c) imperícia, negligência ou imprudência do Município.
11.4. A eliminação dos defeitos ocorridos em decorrência das condições descritas no subitem 11.3 supra, poderá ser efetuada mediante prévia apresentação de orçamento pelo Licitante Vencedor, obedecidos aos preços de mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Vitória do Palmar, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente Contrato em quatro vias de igual teor e forma.
Santa Vitória do Palmar, .
Prefeito Municipal
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2019
FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
À Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar-RS A/C Sr. Pregoeiro
EMPRESA:
CNPJ:
PRAZO DE ENTREGA: (Não superior 60 DIAS dias) VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS. (não inferior a 60 dias).
GARANTIA: (não inferior a 01 ano)
ENDEREÇO:
TELEFONE: FAX:
e-mail:
Item | Descrição dos produtos/Marca | Quat. | Uni | Valor Unitário | Valor Total |
01 | |||||
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1. Declaro, sob as penas da lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) todas as especificações exigidas no Anexo I do edital, assim como as normas de qualidade exigidas pela legislação em vigor.
2. Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro previstos como exigências no item 5 e seus subitens do Edital.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal do Proponente(RG ou CPF)
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2019
AO (À) PREGOEIRO (A)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7.º, INC. XXXIII, DA CF.
(Nome da empresa)
CNPJ
Sediada na
, DECLARA para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2019.
Razão social:
(Nome completo e assinatura do representante legal do proponente-RG ou CPF)
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa ,inscrita no CNPJ sob o nº. , estabelecida na Xxx , Xx , xx xxxxxx xx
,xxx intermédio de seu representante legal , declara que sua empresa não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Publica, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente a entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do Edital de Pregão Eletrônico n° 29/2019 da Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar - RS.
Localidade e data:
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (RG ou CPF