TERMOS DE USO ON LINE DO CONTRATO DE LOCAÇAO COMERCIAL
TERMOS DE USO ON LINE DO CONTRATO DE LOCAÇAO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as PARTES:
PONTO CLÍNICO PSICOLOGIA LTDA., CNPJ. n. 19.083.394/0001-17, situado na Xxx Xxxxxxxx 000,
xxxx. 000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, representado por suas sócias XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, psicóloga, RG 1.803.052 SSP-DF, CPF 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, divorciada, advogada, OAB/DF 31697, RG 313.801 SSP- DF, CPF 000.000.000-00, e de outro lado
CLIENTE/PROFISSIONAL LOCATÁRIO, como a pessoa física devidamente cadastrada na plataforma de agendamento online do PONTO CLINICO LTDA ME
estão acordados quanto ao presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam, e declarando-se ciente de todas das condições previstas neste instrumento, conforme abaixo:
DO OBJETO DO CONTRATO E REAJUSTE
CLÁUSULA 1ª. As salas comerciais do PONTO CLINICO poderão ser alugadas por profissionais de saúde de diversas especialidades, por hora ou por períodos, de acordo com os preços informados no ato da locação por intermédio de assinatura do Contrato de Locação Comercial ou do agendamento online;
CLÁUSULA 2ª. O uso da sala será de 1 hora por atendimento, estando computados neste período o atendimento ao cliente e a arrumação da sala para uso do próximo locatário. Estando o próximo horário disponível, e se for do interesse do profissional prolongar seu atendimento, o tempo prorrogado será cobrado como hora cheia;
CLÁUSULA 3ª. Os valores poderão ser reajustados anualmente, conforme estipulado pela Empresa, desde que condizente com a situação de mercado;
DOS MEIOS DE PAGAMENTO DO ALUGUEL
CLÁUSULA 4ª. O pagamento das horas alugadas deverá ser feito dentro dos prazos estabelecidos pela Empresa e deverá ser efetuado por meio de depósito, pix ou transferência bancária, boleto e cartão de crédito;
Parágrafo Único: No caso de pagamento por boleto, será cobrado uma taxa de R$ 1,00 (um real) quando da emissão do boleto e haverá prazo de 72 horas úteis para efetuar o pagamento.
AGENDAMENTOS DE HORÁRIOS FIXOS E AVULSOS
CLÁUSULA 5ª. O Locatário PODERÁ fixar horários por prazo estipulado pelo profissional, ou agendar horários avulsos.
Para fixar horários, entre em contato com a administração pelo site, e mail ou telefone. (WhatsApp (00) 000000000)
DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO
CLÁUSULA 6ª. Para horários fixos o prazo para efetuar o pagamento das horas agendadas e confirmadas no mês é até o dia 10 (dez) de cada mês de utilização das salas . Após o prazo, estipulado haverá multa de 10% sobre o valor total do agendamento, bem com incidirá o disposto nas cláusulas 8ª, 9ª e 10ª e 11ª;
CLÁUSULA 7ª. Para horários avulsos, o prazo para efetuar o pagamento dos horários agendados no mês é de até 72 horas a partir do agendamento dos horários ou até a data do agendamento. Se a data agendada para atendimentos for inferior às 72 horas, vencerá o prazo que ocorrer primeiro.
Parágrafo Único: No caso de pagamento por boleto, este já deverá estar pago no dia da utilização da sala, independente da data do vencimento deste, para não perder o horário agendado;
DO ATRASO NO PAGAMENTO
CLÁUSULA 8ª. O LOCATÁRIO de horários fixos, não efetuando o pagamento até a data estipulada na Cláusula 6ª, fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos agendamentos mensais, para os atrasos inferiores a 30 (trinta dias).
Parágrafo Único: Se o pagamento do mês (sem multa até o dia 10) não for feito até o último dia do mês da reserva, impossibilitará o profissional de agendar horários até a quitação do débito, além das penalidades previstas neste termo de uso;
CLÁUSULA 9ª. Na falta de pagamento até o último dia do mês do agendamento, a exclusivo critério do LOCADOR, os aluguéis poderão ser cobrados, com acréscimo de 20% (vinte por cento) calculados sobre o montante do débito, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária baseada na variação mensal do IGPM/FGV;
CLÁUSULA 10ª. Para o LOCATÁRIO de horários avulsos, a falta de quitação dos horários agendados dentro do prazo, implicará na impossibilidade de utilização da sala agendada e impossibilitará futuros agendamentos até a quitação do débito.
CLÁUSULA 11ª. A falta de pagamento dos aluguéis ou o cometimento de infração de qualquer obrigação legal ou contratual, assegura ao LOCADOR, quando e se lhe parecer conveniente, rescindir o contrato apenas comunicando e dando ciência ao LOCATARIO, o qual nem por isso fica exonerado da obrigação de indenizar o LOCADOR, de todos os encargos decorrentes do presente instrumento;
CLÁUSULA 12ª. Aluguéis não pagos nos seus vencimentos somente serão recebidos se acompanhados de pagamentos das multas e juros devidos;
DO AGENDAMENTO ON LINE HORÁRIOS FIXOS
CLÁUSULA 13ª Xxxxxxxx fixos poderão ser pré reservados para os profissionais vinculados à clínica, podendo ser alterados ou confirmados on line mensalmente, por cada usuário, até o primeiro dia de cada mês. A falta de confirmação on line dos horários pre reservados dentro do prazo estipulado, implicará na validação automática destes horários pre reservados, com consequente cobrança mensal dos mesmos.
CLÁUSULA 14ª. O valor das reservas será cobrado somente sobre os horários agendados mês a mês. As reservas de meses posteriores serão cobradas quando da confirmação das mesmas até o primeiro dia do mês em que as salas serão utilizadas;
CLÁUSULA 15ª. O cancelamento de qualquer horário agendado será permitido até 4 horas antes do atendimento. Haverá possibilidade de reagendamento do horário cancelado no prazo de até 30 dias após o cancelamento. Cancelamento e reagendamento deverão ser feitos pelo sistema on line. Não haverá reembolso;
CLÁUSULA 16ª. Agendamentos confirmados no início do mês deverão ser pagos e não poderão ser anulados, somente poderão ser reagendados. Se os horários ainda não tiverem sido pagos por estarem dentro do prazo dos 10 dias oferecidos pela clínica para efetuar o pagamento, converse na secretaria para que seja possível o cancelamento.
CLÁUSULA 17ª. A hora ou período semanal será contratado para dia(s), hora(s) e valores específico(s), definidos no momento da assinatura ou do aceite deste;
CLÁUSULA 18ª – O Ponto Clínico não se responsabiliza por equívocos no agendamento on line. Cada profissional se responsabilizará pelas reservas feitas;
DIREITOS E DEVERES DO LOCATÁRIO
CLÁUSULA 19ª A utilização das salas só será permitida aos locatários adimplentes.
Parágrafo Único: No caso de afastamento temporário, não será permitida a utilização das instalações da Empresa neste período;
CLÁUSULA 20ª A utilização da sala comercial será somente para fins de atendimento profissional dos clientes/pacientes do Locatário, nos horários contratados, ficando estabelecida a impossibilidade de alterar a destinação da locação, ou seja, é vedada a sua utilização para fins que não sejam
absolutamente profissionais. E vedado também transferir, sublocar, ceder ou emprestar a unidade alugada sob qualquer pretexto.