CONTRATO N °. 245/2017
CONTRATO N °. 245/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXX XXXXXXXXX – EPP.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretária Municipal de Saúde, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000- 330, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXX XXXXXXXXX - EPP, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx, na cidade de Ponta Grossa – PR, XXX 00000-000, fone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 02.706.999/0001-14, representada pela SRª. XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXX XXXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 4.547.926-9-PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Ponta Grossa - PR, sito à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de Generos Alimenticios (Peixes, aves e embutidos) para uso do Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e SAMU do Municipio de Ponta Grossa a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito, pela Licitação sob modalidade de Pregão n°. 109/2017, de 29/05/2017, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 1720190/2017 e 540228/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas com condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer: os gêneros alimentícios, nos termos da descrição dos itens, constantes do anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é o valor de R$ 88.140,00 (oitenta e oito mil cento e quarenta reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.002.103020051.2.088/00.00.00.00.00. Código Reduzido nº 574.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega dos alimentos, mediante requerimento protocolado, com cópia do contrato e visto do fiscal.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
- a guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas às quais se vinculam;
- a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
- a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
- a Certidão Negativa de Débito Municipal.
- a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento do objeto do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento e deverá ser entregue de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e,
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o material de acordo com as especificações no edital de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e,
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores:
Fiscal HMAP - Manoela Schaffka Machuca, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 8.127.661-7-1 e inscrita no CPF/MF sob nº. 283.539-08, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 100 apto 13 – Vila Estrela, Ponta Grossa/PR - Local de Lotação: Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 81 – Centro.
Fiscal HMAP - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrita no CPF/MF sob nº. 055.247.319-7, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx000 apto 29 – Vila Estrela, Ponta Grossa/PR - Local de Lotação: Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 81 – Centro.
Fiscal HCPJVO - Xxxxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrita no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 2000 – Bairro Órfãs, Ponta Grossa/PR. - Local de Lotação: Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Rua Dr. Joaquim de Paula Xavier, 400 – Vila Estrela.
Fiscal HCPJVO - Sunali Batistel Szczerepa, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrita no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Elizeu, nº260 – Xxxxxx Xxxxxxxx, Ponta Grossa/PR - Local de Lotação: Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Rua Dr. Joaquim de Paula Xavier, 400 – Vila Estrela.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para o fornecimento;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e orientações emanadas pela mesma.
Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 21 de junho de 2017.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXX XXXXXXXXX - EPP | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
CONTRATO N°. 245/2017
Aquisição de Generos Alimenticios (Peixes, aves e embutidos) para uso do Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e SAMU do Municipio de Ponta Grossa.
LOTE 1
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | File de merluza ou polaca do Alasca congelado | KG | 264 | R$ 18,00 |
2 | PEIXE POSTA DE CAÇÃO CONGELADO | KG | 264 | R$ 18,00 |
3 | FILÉ DE TILAPIA CONGELADO | KG | 1200 | R$ 28,50 |
LOTE 2
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | BACON suino, sem pele, defumado | KG | 204 | R$ 15,67 |
2 | LINGUIÇA TOSCANA, CARNE SUINA, NÃO CONTEM GLÚTEN ERESFRIADA | KG | 1080 | R$ 10,64 |
3 | LINGUIÇA TIPO CALABRESA FININHA, COZIDA E DEFUMADA | KG | 156 | R$ 13,80 |
4 | LINGUIÇA DE FRANGO FINA RESFRIADA | KG | 1080 | R$ 9,86 |
LOTE 3
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | SALSICHA HOT DOG, RESFRIADA | KG | 120 | R$ 7,58 |
2 | QUEIJO MUSSARELA FATIADO RESFRIADO | KG | 372 | R$ 24,95 |
3 | PRESUNTO FATIADO RESFRIADO | KG | 372 | R$ 18,16 |
FORMA DE EXECUÇÃO:
REQUISITOS DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA deverá comprovar experiência em comercialização de aves, peixes e embutidos;
b) A CONTRATADA deverá apresentar declaração de substituição de produto em 4 horas, caso o mesmo seja rejeitado pelos fiscais do contrato no momento da entrega;
c) Os entregadores deverão estar devidamente uniformizados, com identificação da CONTRATADA;
d) O transporte dos produtos deverá obedecer POP descrito no manual de boas práticas da CONTRATADA, caso não atenda as normas sanitárias de transporte o produto será devolvido pelo fiscal.
e) o transporte de carnes em geral, deve ser conduzido sob temperatura máxima de 4ºC (quatro graus Celsius), mediante acondicionamento adequado, em veículos com carroçarias fechadas provida de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica (capaz de produzir frio) para alcançar no ato de entrega nos hospitais temperatura não superior a 7ºC (sete graus Celsius). Para produtos congelados a temperatura na entrega deverá estar entre -18ºC (dezoito graus Celsius negativo) a -15ºC (quinze graus Celsius negativo). Os insumos que não atenderem esta exigência não serão recebidos.
f) A CONTRATADA deverá apresentar licença sanitária (com data atualizada para o período de vigência do devido contrato), do local da CONTRATADA responsável pela manipulação, armazenamento e distribuição de carnes;
g) A CONTRATADA deverá fornecer o número de telefone que estará disponível para atendimento durante horário comercial, constando nome de funcionários autorizados para atendimentos e soluções de possíveis problemas;
h) A CONTRATADA deverá estar ciente de que o atraso nas entregas será cabível as penalizações contidas no edital, caso apresente alterações de quantidade e má qualidade do produto e não efetue a reposição num
prazo máximo de 4 horas;
i) A CONTRATADA deverá estar ciente de que, os hospitais farão reclamações diretamente à vigilância sanitária, caso detectem problemas como: odor desagradável, deterioração ou unidades fora de padrão, no momento da entrega. Caso a reclamação seja procedente o órgão competente fará a apreensão do produto e posteriores procedimentos cabíveis.
j) Os produtos deverão apresentar na sua embalagem o registro do órgão competente, número do lote e/ou data da embalagem com prazo de validade.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Assumir inteira responsabilidade pela produção dos produtos perecíveis seguindo manual de boas práticas de fabricação;
b) Os produtos deverão apresentar na sua embalagem o registro do órgão competente, número do lote e/ou data da embalagem com prazo de validade.
c) As carnes refrigeradas não devem ser entregues congeladas e as congeladas não devem estar em processo de descongelamento.
FORNECIMENTO
a) A entrega deverá ser realizada diariamente de segunda-feira a sábado de acordo com itens e quantidades solicitadas pelos fiscais de contrato.
b) A entrega deverá ocorrer no período da manhã até ás 11h00min ou no período da tarde até as 16h00min.
c) No ato da entrega a CONTRATADA deverá fornecer romaneio de entrega com data e especificação dos produtos que estão sendo entregues. O romaneio que estiver em posse da empresa deverá ter a assinatura do funcionário que recebeu a mercadoria para posterior faturamento.
LOCAIS DE ENTREGA
a) Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx
Setor de Nutrição e Dietética A/C Nutricionista Xxxxxxx Xxxxxxxx Machuca Rua Xxxxxxx Xxxxx, 81 – Centro
Fone (42) 3220 - 7838 / (42) 3220 - 7837
Ponta Grossa – Pr
b) Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx de Nutrição e Dietética A/C Nutricionista Xxxxxxxx Xxxxx Rua Dr. Joaquim de Paula Xavier, 500 – Vila Estrela
Fone (42) 3026 - 9420
Ponta Grossa – Pr