Edital de Pregão Eletrônico
Processo: 0124/2020 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 58
Edital de Pregão Eletrônico
A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG, através do (a) Pregoeiro (a) torna público que fará realizar licitação, na modalidadede PREGÃOELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO PERCENTUAL,como constar do Anexo II, com regência pela Lei nº 10.520/2002e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, em conformidadecom o Decreto Federal nº 10.024/2019e demais normas municipais sobre a espécie, concedendo os benefícios da Lei Complementarnº 123/2006, no que couber, bem ainda as condições e exigências estabelecidas nos Anexos deste Edital, em especial o Termo de Referência,como a seguir:
OBJETO:Aquisição de Bolsa - Kit combate a dengue, EPI's e material de campo para os agentes de combate de endemias
ESPECIFICAÇÕESE DETALHAMENTODO OBJETO:todas as especificações e detalhamento dos itens do objeto estão descritos no termo de referência,na tabela do Anexo I e os complementos no Anexo II
HABILITAÇÃO:a listagem dos documentos, condições e exigências para habilitação neste certame estão dispostos no Anexo II.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: xxx.xxxxx.xxx.xx
CREDENCIAMENTO:a partir da publicação deste Edital até o início da Sessão Pública
DATA E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 28/04/2020 às 15:00hs (quinze horas), quando se dará a abertura das Fichas Técnicas Descritivas - propostas iniciais apresentadas pelas proponentese o início da verificação destas propostas, mediante ao que foi exigido no termo de referênciae na tabela do Anexo I e demais informações do Anexo II, de forma que o (a) Pregoeiro (a) possa aceitar ou recusar cada proposta como apresentada, distintamente.
HORÁRIOPARA O INÍCIO DA SESSÃO DE ENVIO LANCES:sob comando do Pregoeiro após completar a análise das propostas inseridas no Anexo III - Ficha Técnica Descritiva e os respectivos aceites e recusas, conforme o caso, bem como a classificação provisóriapromovidapelo próprio sistema eletrônico.
HORÁRIOOFICIAL PRATICADONESTECERTAME: para todas as referênciasna condução deste processo licitatório será observadoo horário oficial de Brasília - DF.
PREGOEIRO(a): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente processo licitatório na modalidadede PREGÃO na FORMA ELETRÔNICAserá realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografiae autenticação, em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Caixa Econônica Federal .
1.2 - A utilização do sistema de pregão eletrônico da Caixa Econônica Federal está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.2.1 - O sistema que será usado nesta licitação está adequadoao Decreto Federal nº 10.024/2019e regulamentadopor Decreto Municipal.
1.3 - O sistema de PREGÃO, na FORMA ELETRÔNICAda Caixa Econônica Federal é certificado digitalmente por autoridadecertificadora credenciada no âmbito da Infraestruturade ChavesPúblicas Brasileira (ICP Brasil).
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro (a) designado (a) pela Administração Municipal Licitadora, com o apoio técnico e operacionalda Caixa Econônica Federal, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx -
acesso "Portal de Compras".
1.5 - O presente Edital se submete integralmente na legislação mencionada no seu preâmbulopara atender aos benefícios concedidos a ME - microempresa e empresa de pequenoporte - EPP pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores para a ME - microempresa e empresa de pequenoporte - EPP, conforme dispuser o Anexo II deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕESDE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação, PESSOAS JURÍDICASque seus objetos contratuais sejam condizentes com o objeto licitado, que estejam cadastradas ou que o façam na forma e prazo legal e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos.
2.2 - Poderão participar também desta licitação, quando for o caso, as PESSOAS FÍSICAS, conforme e se dispuser explicitamente as condições no Anexo II deste Edital.
2.2.1 - Quando for autorizada a participação de pessoas físicas no certame as condições e impedimentos abaixo descritos, a elas serão estendidos, no que couber.
2.3 - Sendo a licitação com participação exclusiva para Microempresas - ME e para Empresas de Pequeno Porte - EPP, o Anexo II deste Edital estabelecerá as condições e exigências do tratamento diferenciado, como dispõe o art. 48 da LC nº 123/2006 e alterações posteriores.
2.4 - Não será admitida a participação neste processo a empresa:
2.4.1 - Concordatáriaou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperaçãojudicial ou extrajudicial, desde que apresente certidão que esclareça, satisfatoriamente, a natureza, o motivo e o estado da ação ou da dívidadenunciada, para efeito de consideração e verificaçãode viabilidadeeconômica para executar o objeto licitado, através de imediata diligência, para fins de habilitação.
2.4.2 - Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidadesprevistas no art. 97, parágrafoúnico, da Lei nº8.666/93.
2.4.3 - Que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal SUSPENSO.
2.4.4 - Que esteja reunida em consórcio ou coligação, EXCETO,quando o Anexo II do Edital dispuser sobre esta possibilidade e disciplinar sobre a permissibilidade.
2.4.5 - Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
2.4.6 - Estrangeira que não funcione no País.
2.5 - Os DOCUMENTOSdas licitantes proponentesque deverãoser enviadospara fins de HABILITAÇÃO estão listados no Anexo II deste Edital.
2.6 - Para participar deste processolicitatório na modalidade de Pregão Eletrônico a interessada deverá previamente se credenciar junto à Caixa Econônica Federal, provedora do sistema, através de chave de identificação e senha pessoal intransferível, com a apresentação da FICHA TÉCNICA DESCRITIVAe outrosdocumentos.
2.7 - A FICHA TÉCNICADESCRITIVAdeveráconter todas as especificações dos itens do objeto licitado no
Xxxxx XXX deste Edital, SEM IDENTIFICAR-SE, sob pena de desclassificação.
2.8 - Como requisito para participação neste processo licitatório na modalidadede Pregão Eletrônico a licitante deveráse manifestar em campo próprio da Ficha Técnica Descritiva - Anexo III, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua oferta de preços inserida neste Anexo III e também inserida na proposta de preço do Anexo VI deste Edital está em conformidadecom as exigências do instrumento convocatório.
2.8.1 - Caso a licitante proponenteseja ME ou EPP e que desejar fazer uso dos benefícios da Lei Complementar123/2006, deveráinformarsua condição no campo próprio da Ficha Técnica Descritiva - Anexo
III, também SEM IDENTIFICAR-SE, sob pena de desclassificação.
2.9 - A IDENTIFICAÇÃOda licitante proponentesomente ocorrerá após ser declarada vencedorae o envioda sua proposta final realinhada,com uso do modelo do Anexo VI.
2.10 - Caso a ME - microempresa ou a EPP - empresa de pequenoporte não proceda como na forma estabelecida, interpretar-se-ácomo renúncia tácita aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº123/2006.
3 - DO ACESSO AO EDITAL E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Este Edital estará disponível,no site xxx.xxxxx.xxx.xx - acesso "Portal de Compras", no site da Prefeitura Licitadora xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ainda poderãoser enviadosvia fac-símile ou por e-mail, desde que haja solicitação à Gerência de Licitações, Compras e Contratos ou ao (a) Pregoeiro (a) da Licitadora.
3.2 - Os ESCLARECIMENTOSreferentesao CREDENCIAMENTOjuto à Caixa Econônica Federal, provedora do sistema usado neste Pregão Eletrônico, poderãoser obtidos através do telefone 0000-0000000.
3.3 - O credenciamentoda licitante junto ao provedordo sistema deste processo licitatório implica na sua responsabilidadee de seu representantelegal pelos atos praticados e na presunção da capacidade técnica e habilitatória para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico.
4 - DA CONDUÇÃODO PREGÃOELETRÔNICO
4.1 - O sistema está configuradopara realizar todas as etapas do processo licitatório na modalidadede Pregão Eletrônico, compreendendoa publicação do edital, credenciamentodos participantes, recebimento de propostas e documentos, abertura e exame das propostas apresentadas, lances, desempate para ME/EPP, classificação e aceitação do melhor lance, julgamento de habilitação, declaração da licitante vencedora, recebimento solicitações para esclarecimentos, recursos, adjudicação e homologaçãodo objeto e ata eletrônica.
4.2 - O presente processo licitatório na modalidadede Pregão Eletrônico será conduzido por Xxxxxxxxx (a) da Licitadora, com o auxílio da Equipe de Apoio, com as seguintes atribuições:
4.2.1 - Conduzir a Sessão Pública;
4.2.2 - Receber, examinar, respondere decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao Edital e Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveispela elaboraçãodesses documentos;
4.2.3 - Verificar a conformidadeda proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital para sua aceitabilidade;
4.2.4 - Classificar e/ou Desclassificar propostas que não estiverem de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
4.2.5 - Coordenara Sessão Pública e o enviode lances;
4.2.6 - Indicar a proposta com lance de MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTODE PERCENTUAL, respeitando os benefícios à ME - Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte;
4.2.7 - Verificar e julgar as condições para habilitação;
4.2.8 - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validadejurídica;
4.2.9 - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridadecompetente quando mantiver sua decisão;
4.2.10 - Indicar a licitante vencedorado certame;
4.2.11 - Adjudicar o objeto, quando não houverrecurso;
4.2.12 - Preparare determinar as publicações de exigência legal;
4.2.13 - Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio;
4.2.14 - Encaminhar o processo devidamenteinstruído à Autoridade Superior e propor a sua homologação;
4.2.15 - Solicitar manifestação da assessoria jurídica, administrativaou de outros setores da Administração, de modo a subsidiar a tomada decisão;
4.2.16 - Abrir procedimento administrativopara apuração de irregularidadesinerentes ao processo licitatório, visandoà aplicação de penalidadesprevistas na legislação.
4.3 - OBSERVAÇÃO: o sistema informatizadoem uso nesta licitação disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e as licitantes.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOE DOCUMENTOSPARA HABILITAÇÂO
5.1 - Após a divulgaçãodo Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx , bem como no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e em jornal da Imprensa Oficial do Estado ou Federal, conforme o caso, as licitantes proponentespoderãoencaminhar o credenciamentocom a FICHA TÉCNICADESCRITIVAdo Anexo III do Edital, SEM SE IDENTIFICAR, com uso da senha de acesso, fazendo inserir a sua oferta inicial para os itens que deseja disputar, OBRIGATORIAMENTE,descrevendosem rasuras e entrelinhas as especificações de cada item, a marca, modelo, tipo, fabricantee procedência, valoresunitários e totais, bem como outras informações conforme exigidas no termo de referênciado Anexo I e/ou do Anexo II deste Edital.
5.1.1 - Explicita-se que no preenchimentodo Anexo III a licitante não deveráconstar os seus dados comerciais, tendo em vista que não pode identificar-se, sob pena de desclassificação, apenas deverá transcreverno campo próprio do Anexo o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação, bem ainda seu enquadramentocomo ME ou EPP, se for o caso.
5.2 - A participação e envioda proposta de preços e dos documentos nesse processo licitatório, na modalidadede Pregão Eletrônico se dará por meio de chave e digitação da senha pessoal e intransferíveldo representanteda licitante credenciada, EXCLUSIVAMENTEPOR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, observadosa data e horários estabelecidos no preâmbulodeste Edital.
5.2.1 - A licitante poderá retirar ou substituir a proposta e/ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até o exato momento da abertura da Sessão Pública, horário previsto e explicitado no preâmbulodeste Edital.
5.3 - A licitante poderá deixar de anexar documentos constantes no Cadastro de Fornecedorese listados como exigência de cumprimento para habilitação, desde que estejam em plena validade,enviandosomente o seu CRC - CERTIFICADODE REGISTROCADASTRAL.
5.3.1 - Os documentos listados no Anexo II deste Edital para habilitação e que não constarem no Cadastro de Fornecedores- Certificado da proponenteou que estejam com validadevencidadeverãoser enviados juntamente com a proposta de preços;
5.3.2 - O não-cumprimentopor parte da licitante do enviodos documentos de habilitação, na forma e prazos acima estabelecidos, acarretará a sua automática inabilitação.
5.3.3 - As demais licitantes poderãoter acesso ao Cadastro de Fornecedorese ao Certificado de Registro Cadastral da licitante detentora da melhor proposta para verificação.
5.3.4 - É obrigação da licitante atualizar previamenteos seus documentos arquivadosno Cadastro de Fornecedorese que tenham prazo de validade,caso faça opção pelo enviodo CRC.
5.4 - Caso necessário e requeridopelo (a) Pregoeiro (a), a detentora da melhor proposta poderá enviar documentos COMPLEMENTARESaos já enviadoscom a proposta de preço, para melhor esclarecimento de dissipação de dúvidas, tanto para o aceite final da proposta como para habilitação, dentro do prazo de 2h (duas horas), contado do momento da requisição.
5.4.1 - O não-cumprimentopor parte da licitante do enviodos documentos complementares para habilitação, no prazo estabelecido, o (a) Pregoeiro (a) analisará os documentos da empresa licitante que estiver posicionada na classificação subsequente, de modo a dar sequência no processo.
5.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante que ofertou a melhor proposta e estiver como primeira classificada serão disponibilizados para avaliaçãodo (a) Pregoeiro (a) e para acesso público, inclusive para as licitantes que estiverem participando do processo, somente após o encerramentodo enviode lances.
5.6 - A licitante declarará, em campo próprio do sistema - Anexo III, o cumprimento dos requisitos para a sua habilitação e a conformidadede sua proposta inicial, bem como com a proposta de preços identificada no Anexo VI, conforme as exigências do edital. A falsidade que for declarada levaráa licitante às sanções previstas neste Edital, no que couber.
5.7 - No preenchimentoda proposta final realinhada- XXXXX XX, deveráser obrigatoriamenteconexa com a Ficha Técnica Descritiva do objeto - ANEXO III, devendodescreveros itens com os preços devidamente realinhadose em conformidadecom a sua proposta final.
5.8 - No preenchimentoda Ficha Técnica - Xxxxx XXX a proponentedeverá,obrigatoriamente,descreveras especificações dos itens, marcas, valoresunitários e totais dos produtos ofertados, além da declaração dos requisitos de habilitação e, conforme o caso, se estiver sob o regime de ME ou EPP, no entanto, SEM IDENTIFICAR-SE,sob pena de ser desclassificada.
5.8.1 - Quando da inserção dos valoresunitários e totais ofertados, a licitante deverálançar somente com 2 (duas) casas decimais (após a vírgula)preferencialmentedigitados, sem rasuras e com o valortotal grafado por extenso.
5.9 - No preenchimentoda Proposta Final de Preços - modelo no ANEXO VI, a proponentedeverá, obrigatoriamente,transcreverao que constou no Anexo III, com EXATIDÃOe que serão indispensáveispara a execução do objeto, com os preços devidamenterealinhadoscom a última oferta considerada vencedora,bem como os dados completos da empresa, de modo a IDENTIFICAR-SE.
5.9.1 - A licitante proponentedeverá,obrigatoriamente,rubricar todas as folhas da sua proposta de preços - Anexo VI e assinar na última folha, e caso não cumpra essa exigência será motivo para a imediata desclassificação da proposta.
5.10 - A não inserção das informações, especificações e marcas dos produtos ofertados, tanto no Anexo III como no Anexo VI, implicará na desclassificação da empresa licitante, EXCETOquando os Anexos I e II dispuserem sobre a dispensabilidadede inserir a marca em algum item do objeto licitado.
5.10.1 - A falta da inserção dos referidosdados, como exigido, levaráa sumária desclassificação da Proposta imediatamente na primeira análise e julgamento no início da Sessão Pública.
5.11 - O objeto e os seus itens deverão,obrigatoriamente,conter as descrições, informações e especificações como exigido pelos Anexo I - Termo de Referênciae Anexo II deste Edital.
5.12 - A licitante será a única responsávelpor todas as informações digitadas na Ficha Técnica Descritiva Anexo III e respectivos documentos;
5.13 - É de exclusiva responsabilidadeda licitante proponente,usuária do sistema eletrônico, o sigilo da sua senha de participação neste processo, não cabendo à Caixa Econônica Federal a responsabilidadepor eventuaisdanos decorrentes de uso indevidoda respectiva senha, ainda que por terceiros, bem como assume como verdadeirasas suas transações, sua proposta e lances ofertados e seus documentos enviados.
5.14 - A prazo de validadeda Proposta constante do Anexo VI será de 60 (sessenta)dias, contados da data da Sessão Pública deste processo de Pregão Eletrônico.
5.15 - A Proposta enviadaserá considerada desclassificada no momento da sua análise e julgamento, quando conflitar com as exigências do Edital e Anexos, e ainda:
5.15.1 - Ofertadacom mais de 02 (duas) casas de decimais em seus valoresunitários;
5.15.2 - Que esteja sua descrição incompleta, isto é, não contenha informação(ões) suficiente (s) que permita
(m) a perfeita identificação do produto licitado;
5.15.3 - Quando o preço ofertadofor superior ao máximo aceitável ou considerado inexequível;
5.16 - Ocorrendodiscordância entre os valoresnuméricos e por extenso, prevaleceráa forma por extenso. Não constando o valorpor extenso, mas o numérico estando legívele sem rasuras será aceito.
5.17 - Quando do preenchimentoda Ficha Técnica Descritiva - ANEXO III, oferta inicial, a licitante proponente deveráfazer a sua oferta, incluindo todos os custos com a folha de pagamento do seu pessoal, dos encargos sociais, trabalhistas previdenciários,aqueles que incidam ou venhama incidir sobre a execução do objeto licitado, ainda o transporte até o local do fornecimentoou da prestação dos serviços, endereço fixado no ANEXO II deste Edital, não sendo permitida a inclusão posterior de quaisquer acréscimos no valorofertado, seja por qualquermotivação intentada.
6 - INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E ACEITABILIDADEDAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - No horário previsto no preâmbulodeste Edital terá início à Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgaçãodas propostas de preços recebidas, SEM CONHECERAS LICITANTESOFERTANTES,e passará o(a) Pregoeiro(a)a avaliaras respectivas propostas em conformidadecom as exigências e descrições dos itens constantes na TABELA do Anexo I do Edital e no Termo de Referência,de forma a se posicionar sobre a ACEITABILIDADEDAS PROPOSTAS INICIAIS,classificando as que forrem aceitáveis e desclassificando as que não atenderam ao que foi exigido para sua descrição ou que a descrição não atenda a exata conformidade como exigida.
6.1.1 - Além da descrição de cada item, também serão avaliadosos valoresmáximos aceitáveis, tanto por item como o valortotal, conforme disposto nos Anexos I e II deste Edital.
6.1.2 - Sendo ofertadovalorsuperior ao indicado como máximo aceitável, a proposta da licitante será desclassificada.
6.2 - O (a) Pregoeiro (a) verificaráas propostas apresentadas (ofertas iniciais - Anexo III) e desclassificará aquelas que não estejam em conformidadecom os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
6.2.1 - A desclassificação da Proposta (oferta inicial) será fundamentada e registrada na ATA da Sessão Pública, no sistema eletrônico, com acompanhamentodos participantes em tempo real.
6.3 - O valorestimado ou o valormáximo aceitável para a contratação, se não estiver constando nos Anexos I e/ou II deste Edital, possuirá caráter SIGILOSO e será disponibilizado exclusiva e permanentementeaos órgãos de controle externo e interno. Porém, será tornado público apenas e imediatamente após o encerramentodo enviode lances, sem prejuízo da divulgaçãodo detalhamento dos quantitativose das demais informações necessárias à elaboraçãodas propostas.
6.3.1 - Quando se tratar de proposta pelo critério de julgamento pelo maior desconto, o valormáximo aceitável será público desde a publicação deste edital.
6.4 - O sistema eletrônico em uso neste processo ordenaráautomaticamente e indicará ao (a) Pregoeiro (a) a ordem de classificação das propostas aceitas para o início da etapa de lances.
6.5 - Após avaliaçãoe aceitação das propostas (ofertas iniciais) Xxxxx XXX - sem identificar a proponente, será iniciada a etapa competitiva de lances, quando os representantesdas licitantes proponentesdeverão estar conectados ao sistema eletrônico para participar da sessão de lances.
7 - FASE COMPETITIVA - SESSÃO DE LANCES- MODOS DE DISPUTA
7.1 - Com as propostas na ordem de classificação, inicia-se a fase competitiva, oportunidadeem que as
licitantes poderãoENCAMINHARLANCES EXCLUSIVAMENTEPOR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO.
7.1.1 - As licitantes poderãooferecerlances sucessivos, observadoso horário fixado para abertura da Sessão Pública e as regras estabelecidas quanto a forma de disputa.
7.1.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevaleceráaquele que for recebido e registrado primeiro, tendo em vista que a licitante será imediatamente informadado recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.2 - A licitante proponentesomente poderá oferecervalorinferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ela ofertadoe registrado pelo sistema eletrônico, observando,quando houver,O INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇADE VALORES OU DE PERCENTUAISENTRE OS LANCES, estipulado no Anexo II deste Edital, e que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.3 - Durante a Sessão Pública, as licitantes proponentes serão informadas, em tempo real, o valor do MENOR lance registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃODA LICITANTEPROPONENTE.
7.4 - Na hipótese de o sistema eletrônico usado na Sessão Pública desconectar para o (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa da sessão de lances e permaneceracessível as licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.4.1 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10min. (dez minutos), a Sessão Pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 h (vinte e quatro horas) a contar da comunicação do fato as licitantes proponentes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.5 - Constará no Anexo II deste Edital o MODO DISPUTA na sessão de lances, qual seja, se do modo
ABERTO ou do modo ABERTO E FECHADO.
7.6 - Sendo a disputa no modo ABERTO, a etapa para o enviode lances durará 10min. (dez minutos) e, após este prazo, será prorrogadaautomaticamente pelo sistema enquanto houverlance ofertadonos últimos 2min. (dois minutos) no períodode duração da Sessão Pública.
7.6.1 - A referidaprorrogaçãoautomática de 2 min. (dois minutos) ocorrerá sucessivamente sempre que houverlances enviadosnesse períodode prorrogação,inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.6.2 - Não havendonovos lances no prazo de 2min. (dois minutos) - forma estabelecida, a sessão de lances será ENCERRADA AUTOMATICAMENTE.
7.6.3 - Encerrada automaticamente a sessão de lances, o (a) Pregoeiro (a), com assessoramento da Equipe de Apoio, PODERÁ admitir o reinício da etapa de enviode lances, em prol da consecução de MELHOR PREÇO.
7.7 - Sendo a disputa no modo ABERTOe FECHADO, a etapa de lances terá duração de 15min. (quinze minutos).
7.7.1 - Encerrado este prazo e transcorridoo períodode ATÉ 10min. (dez minutos), ALEATORIAMENTE determinado, a recepção de lances será AUTOMATICAMENTEENCERRADA.
7.7.2 - Sendo encerradaesta sessão de lances, o sistema abrirá a oportunidadepara que o autor da oferta de valormais baixo e os autores das ofertas com valoresaté 10% (dez por cento), superiores, àquela, possam ofertar um lance FINAL e FECHADOem até 5min. (cinco minutos), que será SIGILOSO até o encerramento deste prazo.
7.7.3 - Não existindo, no mínimo, três ofertas nas condições do item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderãooferecerum lance final e fechado em até 5min. (cinco minutos), que será SIGILOSO até o encerramentodo prazo.
7.7.4 - NÃO EXISTINDOLANCE FINAL E FECHADO, haveráo reinício da ETAPA FECHADA para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5min. (cinco minutos), que será SIGILOSO até o encerramentodeste prazo.
7.7.5 - Não havendolicitante classificada na etapa de lance final e FECHADO que atenda às exigências para habilitação, o (a) Pregoeiro (a) PODERÁ, auxiliado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do item anterior.
7.7.6 - Para que seja possívelaplicar os itens anteriores o sistema eletrônico ordenaráos lances em ordem crescente de vantajosidade.
8 - CRITÉRIOSDE JULGAMENTODAS PROPOSTAS E DECLARAÇÃODA VENCEDORA
8.1 - Os critérios de julgamento a serem empregadospara seleção da proposta mais vantajosapara a Administração Licitadora serão os de MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO,conforme dispuser e constar dos Anexos I e/ou II deste Edital.
8.1.1 - Os critérios fixados são objetivos e definirãopara indicação do MELHOR PREÇO para ser contratado, considerandoos prazos para a execução do objeto, as suas especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenhoe de qualidadee as demais condições estabelecidas nos referidosanexos.
8.2 - Encerrada a etapa de enviode lances, o (a) Pregoeiro (a) deveráencaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o MENOR PREÇO, para que seja obtida MELHOR PROPOSTA, sendo vedadaa negociação em condições diferentes das previstas no Edital e seus Anexos
8.2.1 - Esta negociação durante a Sessão Pública poderá ser acompanhadapelas demais licitantes.
8.3 - A NEGOCIAÇÃOcom a detentora do MENOR PREÇO, para obtenção do MELHOR PREÇO, DEVERÁ ocorrer em prazo máximo, já estipulado, de 2h (duas horas), contado da solicitação do (a) Pregoeiro (a) pelo sistema eletrônico, para que a licitante proponenteenvieA PROPOSTA FINAL conforme a negociação mencionada, isto é, devidamenteREALINHADAe, se necessário, acompanhadade documentos complementares, adequadaao último lance ofertado.
8.4 - Encerrada a etapa de negociação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequaçãoao objeto, à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado e o MELHOR PREÇO encontrado para sua ACEITAÇÃOFINAL e ANUNCIARÁa detentora da MELHOR PROPOSTA, imediatamente após o encerramentoda etapa de lances, com a obtenção do MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTOPERCENTUAL,conforme o caso.
8.5 - Na hipótese de a proposta vencedoranão for aceitável ou que a licitante não atenda às exigências previstas no Edital e Anexos, para habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda totalmente as exigências do edital.
8.6 - Caso não sejam apresentados lances, será verificadaa conformidadeentre a proposta de menor preço ou maior desconto de percentual, como enviadapelo sistema eletrônico, o valorestimado ou máximo estipulado. Constatando-seque a proposta atendeu ao que foi exigido neste Edital e seus Anexos, após a negociação nas condições referidasacima, com o melhor preço encontrado, o objeto será ser adjudicado à proponente.
8.7 - A licitante, após ser declarada vencedorado certame, seja no total licitado, seja por lote ou por itens, NÃO PODERÁ exercitar a vontadede DESISTIR,tanto da adjudicação do lote por inteiro ou por algum item do lote, quanto pelo acatamento da execução do objeto, pois será entendido como comportamento inidôneo, reprovávele prejudicial à contratação pretendidapela Administração.
8.7.1 - A licitante, mesmo que tenha conhecimento da impossibilidade da desistência da proposta por inteira ou mesmo de algum item, após ser declarada vencedora,e ainda assim praticar tal ato, ainda que não aceito, arcará com as penalidadescabíveisà espécie.
8.7.2 - A impossibilidade de desistência de algum item ofertadose estenderá durante a execução do objeto, bem como a aplicação das penalidadescabíveiscaso ocorra tal condição/situação.
8.8 - Quando previsto nos Anexos I e/ou II deste Edital, a licitante vencedorado certame, por item ou por lote, deveráencaminhar no prazo estipulado, como condição para assinar o Contrato a ser firmado ou o Temo de
Compromisso da Ata de Registro de Preços, planilha com composição de preços da proposta ofertadaou planilha realinhada,conforme o caso, com os respectivos valoresreadequadose que serão usados na execução do objeto.
8.8.1 - Ressalta-se que PLANILHA REALINHADAsignifica a readequação do valor inicial constante da proposta enviada(ficha técnica descritiva), devendoser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item ofertado, a fim de que tenha em seu valorunitário o desconto compatívelcom a oferta global final.
8.8.2 - O referidorealinhamento(readequaçãode preços) será feito na tabela da Proposta ofertada- Anexo VI deste Edital.
8.9 - Quaisquer outras exigências referentesà proposta de preços, seja para complementação ou explicações específicas, para efeito da oferta ou da própria descrição, estarão referenciadasno Anexo II deste Edital.
8.10 - Critérios de Desempate das Propostas
8.101 - O sistema em uso para o PREGÃO na FORMA ELETRÔNICAfará automaticamente a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art.44 e art. 45 da Lei Complementarnº123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º, do art. 3º, se não houverlicitante que atenda à primeira hipótese, c/c o §2º do art. 45, pelo sistema eletrônico, ambos da Lei nº8.666/93.
8.10.2 - Caso não haja enviode lances na fase competitiva, os referidoscritérios de desempate serão aplicados na abertura de todas as propostas de preço, no início da Sessão Pública.
8.11 - O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar o enviode documentos complementares e explicativos, dentre aqueles já enviados,para fins de elucidar qualquerdúvidado que foi ofertado.
8.12 - Quando a licitação na modalidadede pregão for realizada para o sistema de registro de preços, quando a proposta da licitante vencedoranão atender ao quantitativototal estimado para a contratação, poderá ser convocadaoutra licitante, obedecendoa ordem classificatória, para atender a quantidadenecessária do total estimado, OBSERVADO O PREÇO DA PROPOSTA VENCEDORA, precedida de análise e julgamento da respectiva documentação para habilitação.
9 - JULGAMENTODA DOCUMENTAÇÃODA DETENTORADA MELHORPROPOSTA
9.1 - Após a declaração da licitante detentora da MELHOR PROPOSTA - Menor Preço ou Maior Desconto de Percentual, o (a) Pregoeiro (a) analisará e julgará os documentos enviadospelo sistema eletrônico quando do efetivoe definitivocredenciamentoe apresentação do Anexo III - Ficha Técnica Descritiva.
9.1.1 - Os documentos serão analisados e julgados mediante conferênciacom a listagem constante no Anexo II deste Edital, conforme critérios e condições para HABILITAÇÃO.
9.1.2 - As certidões que não possuírem expresso prazo de validadeserão aceitas até pelo prazo de 90 (noventa)dias, a contar da data da sua emissão.
9.1.3 - Os documentos emitidos pelos sites oficiais poderãoser conferidos quando necessário ou quando apresentaremalgum tipo de rasura ou falta de bom entendimento.
9.1.4 - Qualquerdocumento apresentadoque demonstrar xxxxxx, falta de informaçãoou bom entendimento será causa de diligência junto ao Órgão emissor para conferência.
9.1.5 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação da inscrição do CNPJ/CPF diferentes ou digitados erroneamentenos diversos documentos, salvo aqueles permitidos.
9.2 - A documentação apresentadapela licitante que ofertou o MELHOR PREÇO sendo aceita, por ter cumprido todas as exigências para habilitação, constantes neste Edital e em especial no seu Anexo II, será considerada HABILITADAe será DECLARADA VENCEDORA do certame.
9.3 - Caso a licitante seja considerada INABILITADA,por não ter cumprido todas as exigências do Edital, em especial aquelas listadas no Anexo II, serão analisadas as propostas na ordem classificatória, como referido acima, e, da mesma forma o elenco dos documentos, até que se encontre uma licitante que seja considerada habilitada e cuja proposta tenha sido aceita.
9.4 - Constatando-sea existência de sanção à licitante pela Administração Municipal e/ou declaração de
inidoneidadeem qualqueresfera de Governo,o (a) Pregoeiro (a) reputará a licitante INABILITADA,por falta de condições de participação no certame.
9.5 - HavendoINABILITAÇÃOde alguma licitante haverácomunicação préviaa interessada para sua manifestação, no momento oportuno.
9.6 - Constatando-seque a licitante proponenteatendeu todos os requisitos de habilitação e sua proposta tendo sido aceita e sendo declarada vencedorado certame, abre-se o prazo para que as licitantes possam, em campo próprio do sistema, MANIFESTARSUA INTENÇÃODE RECORRERe, caso não o faça neste momento e motivadamente,terá o seu direito precluso.
9.7 - Os documentos da licitante primeira classificada e declarada vencedorado certame poderãoser analisados pelas demais participantes, a partir do momento da sua disponibilização e publicidade, além do Cadastro de Fornecedores.
9.8 - Quando da análise e julgamento da documentação das licitantes, aquelas que estiverem enquadradasna condição de ME ou EPP, receberãoo tratamento diferenciadono que tange as regularidadesFISCAL e TRABALHISTA,sendo exigida esta regularidadesomente no ato da assinatura do Contrato ou do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços.
9.8.1 - A licitante enquadradacomo ME ou EPP deveráapresentar a certidão ainda que com pendência para receber o benefícioda LC 123/2006.
9.9 - Para não havera imediata inabilitação da ME ou EPP, pelos benefícios da LC 123/2006, o (a) Pregoeiro
(a) verificarános sites eletrônicos oficiais a respectiva condição de regularidade.
9.9.1 - O prazo para sanar a pendência será de 5 (cinco) dias úteis.
10 - DO SANEAMENTODA PROPOSTA E DOCUMENTOSDE HABILITAÇÃO
10.1 - O (a) Pregoeiro (a) PODERÁ, na análise e julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas - documentos e sua validadejurídica, mediante decisão fundamentada,registrada na ATA da Sessão Pública e acessível às licitantes, atribuindo validadee eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.1.1 - Esta atuação do (a) Pregoeiro (a) é FACULTATIVA,porém, em alguns casos, necessária. No entanto, se providenciadadeveráser pautada nos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,moralidadee eficiência, assegurandoa ampla defesa e o contraditório, de modo a atender o interesse público.
10.2 - O saneamento de erros e falhas que exigir do (a) Pregoeiro (a) que faça DILIGÊNCIApara verificação,a Sessão Pública deveráser SUSPENSA e somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévioàs licitantes, pelo sistema eletrônico com, no mínimo, 24 h (vinte e quatro horas) de antecedência, sendo obrigatóriaque a ocorrência seja registrada na ATA da Sessão Pública.
10.2.1 - Não havendonecessidade de diligência, o saneamento será feito na mesma Sessão e de forma imediata. Porém, poderá ser objeto de recurso, devendoa ocorrência ser registrada na ATA.
11 - DA ATA E RELATÓRIOSDESCRITIVOSDA SESSÃO PÚBLICA
11.1 - O sistema de Pregão Eletrônico da Caixa Econônica Federal gerará ATA circunstanciada e relatório descritivo da Sessão Pública, individualmentepor lote ou item negociado, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.2 - A ATA da Sessão Pública será disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
12 - DA ADJUDICAÇÃOE HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidadede todos os atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e encaminharáo processo à Autoridade Superior para homologaro processo licitatório.
12.2 - N a ausência de recurso, caberá ao (a) Pregoeiro (a) adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamenteinstruído à Autoridade Superior e propor a homologação.
13 - CONVOCAÇÃOPARA ASSINATURADO CONTRATOOU TERMO DE COMPROMISSO
13.1 - Sendo homologadaa licitação pela Autoridade Superior, a Licitadora convocaráa licitante vencedorado certame para assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, conforme o caso, visandoà execução do objeto desta licitação nos termos da constante do Anexo VII deste Edital.
13.1.1 - Para que o instrumento de Contrato ou Termo de Compromisso seja assinado, a vencedorado certame deverácumprir as condições e exigências constantes deste Edital, em especial no Anexo II, no que se refereao que for determinadopara esta etapa processual.
13.1.2 - O prazo para assinatura do instrumento contratual será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação.Este prazo poderá ser prorrogadopor igual período,se de interesse da Administração, mediante requerimento.
13.2 - O Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços deveráser assinado pelo representantelegal da licitante vencedorado certame ou por representanteque apresente procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório e que explicite tal poder representativo.
13.3 - A recusa injustificada da licitante vencedorado certame em assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, sujeitará à aplicação das penalidadesprevistas neste Edital, podendoa Licitadora convidar,sucessivamente, por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovaçãoda respectiva compatibilidade de proposta e habilitação, para assumir a execução do Contrato ou do Compromisso.
14 - DA IMPUGNAÇÃO,DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOSE DOS RECURSOS
14.1 - Qualquerpessoa poderá IMPUGNARos termos deste edital, POR MEIO ELETRÔNICO,até TRÊS DIAS ÚTEIS ANTERIORESà data fixada para abertura da Sessão Pública.
14.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao (a) Pregoeiro (a), auxiliado pelos membros da Equipe de Apoio e pelos responsáveispela elaboraçãodeste Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de DOIS DIAS ÚTEIS, contado da data de recebimento da impugnação.
14.3 - Sendo acolhida a impugnação ao Edital será definida novadata para a realização do certame, com publicidade nos mesmos veículosda publicação anterior.
14.4 - Qualqueralteração ou modificação no texto do Edital ou nos Anexos deveráser divulgadapelos mesmos veículose formas como se deu a divulgaçãoanterior, bem como iniciar a contagem de tempo para a realização da Sessão Pública de, no mínimo, 8 (oito) dias úteis, EXCETOse, inquestionavelmente,a alteração/modificaçãonão afetar a formulaçãodas propostas, resguardadoo tratamento isonômico das licitantes.
14.5 - Qualquerpessoa poderá solicitar/requererdo (a) Pregoeiro (a) ESCLARECIMENTOSreferentesao processo licitatório, enviandoseu pedido/requerimentopor meio eletrônico, até TRÊS DIAS ÚTEIS ANTERIORESà data fixada para abertura da Sessão Pública.
14.5.1 - As respostas com os esclarecimentos deverãoser enviadasaos solicitantes, no prazo de DOIS DIAS ÚTEIS, a contar do recebimento do pedido/requerimentoe serão devidamentedivulgadaspelo sistema eletrônico e integrarãoo processo licitatório.
14.6 - Ao final da Sessão Pública, declaradoa vencedorado certame, a licitante/proponenteque desejar
recorrer contra a decisão (ões) do (a) Pregoeiro (a) poderá fazê-lo, por meio do seu representante, MANIFESTANDOSUA INTENÇÃODE INTERPORRECURSO, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
14.6.1 - As licitantes interessadas ficam, desde logo, intimadas a apresentar as suas contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar a partir do término do prazo da recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveisà defesa dos seus interesses.
14.7 - A falta de manifestação imediata e motivadaimportará a preclusão do direito de recurso;
14.8 - A ausência de manifestação imediata e motivadada licitante, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o (a) Pregoeiro (a) estará autorizado (a) a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora.
14.9 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
14.10 - O acolhimento do recurso administrativoimportará na invalidaçãoapenas dos atos que não podem ser aproveitados.
14.11 - Os recursos contra decisões do (a) Pregoeiro (a) TERÃO efeito suspensivo.
14.12 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e recursos que não forem identificados para que possam ser respondidos no prazo legal.
15 - DA EXECUÇÃODO CONTRATOOU DO TERMO DE COMPROMISSO
15.1 - O Contrato Administrativo ou Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, (minuta - Anexo VII), a ser firmado com a (s) licitante (s) adjudicatária (s), incluirá as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, necessárias à fiel execução do objeto licitado que o integrarãocomo se lá estivessem transcritas.
15.2 - O prazo e vigênciado Contrato ou do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços desta licitação com definição no Anexo II deste Edital.
15.3 - Os preços pactuados poderãoser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrioeconômico-financeiro do Contrato ou do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, desde que o eventualaumento dos custos venhaa ser devidamentecomprovado,por meio de planilha analítica e documentação hábil, assinada por profissional habilitado, quando o prazo de execução exceder o prazo de validadeda proposta apresentada.
15.4 - A (s) licitante (s) adjudicatária (s) obriga-se a manter, durante toda a vigênciado Contrato ou do Termo de Compromisso, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação técnica e regularidadefiscal e trabalhista, como exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualqueralteração que possa comprometer a sua execução.
15.5 - O Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, conforme o caso, a ser firmado com a Prefeitura Municipal Licitante não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão;
15.6 - Outras condições e exigências estão descritas nos Anexo II e VII deste Edital.
16 - EXECUÇÃODO OBJETO
16.1 - O fornecimentodo objeto desta licitação, por lote ou item conforme dispuser a Autorização de Fornecimento - AF ou a Ordem de Serviço, deveráser efetivadocomo consta nos Anexos I, II e em especial o VII, deste Edital, tais como a forma, prazos e endereço para entrega ou prestação de serviço, conforme as condições expressas na proposta.
16.1.1 - A Prefeitura Licitadora se reservano direito de, no ato da entrega do bem ou serviço, recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for considerado inadequadopara satisfazer ao que foi pactuado.
16.1.2 - A Licitante vencedorado certame, por item, por lote ou de forma global, conforme o caso obriga-se a
executar o objeto licitado nas exatas condições especificadas na proposta e exigências constantes dos Anexos I, II e VII, deste Edital.
16.2 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG não aceitará o fornecimentodo objeto licitado, itens e/ou lotes, sem apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou OS - Ordem de Serviço, bem como desconformea esta, ou ainda como dispuser o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, sem que caiba qualquerajuste e/ou indenização a licitante contratada.
16.2.1 - A Autoridade Competente ou Superior designará servidorda Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG como responsávelpelas expedições de AF ou OS e a Gerência de Licitações, Compras e Contratos será responsávelpelas conferências e baixas do que for executado.
16.2.2 - O mesmo servidordesignado para emitir a AF ou OS ficará responsávelpara fiscalizar a execução do objeto contratado.
16.3 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG não se responsabilizarápor qualquerfornecimentoou serviço prestado que não tenha havidoa respectiva emissão de AF ou OS, ainda que a nota fiscal seja atesta por servidormunicipal, tendo em vista a impossibilidade de conferênciaentre o que foi requisitado com o que estiver sendo entregue/executado.
16.3.1 - Caso a licitante forneça qualquerbem sem a apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou autorize prestação de serviço sem a expedição de OS - Ordem de Serviço, tal comportamento será por sua conta e risco, e arcará com as consequências pelo não recebimento do respectivo pagamento, eximindo a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades,neste caso.
16.4 - Outras condições e exigências estão descritas nos Anexos I, II e VII deste Edital.
17 - DAS CONDIÇÕESDE PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetuadomediante apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura, junto a área financeiradesta Prefeitura Municipal e/ou conforme disposto nos Anexos II e VII deste Edital, quando serão conferidas as regularidadescom o FGTS, INSS e TRABALHISTA.
17.2 - Outras condições e exigências estão dispostas nos Anexos II e VII deste Edital.
18 - DAS PENALIDADES
18.1 - A licitante vencedorado certame que se recusar assinar o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, conforme o caso, que se recusar a acatar a Autorização de Fornecimento - AF ou Ordem de Serviço - OS, que ensejar o retardamentoda execução do objeto licitado, que não mantivera proposta, que não mantivera sua regularidadefiscal e trabalhista, que comportar-se de modo inadequadoou apresentar qualquerdeclaração falsa, estará sujeita à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com esta Administração Licitadora, pelo prazo de até cinco anos, além de outras cominações legais.
18.2 - A recusa da adjudicatária em não assinar o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, ou se comportar inadequadamenteem prejuízo da Administração ou ainda retardar a execução do objeto licitado está sujeita a multa no percentual de 5% (cinco por cento) do valorestimado na contratação que a adjudicatária tiver sido vencedora,além de outras cominações legais.
18.3 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela adjudicatária caracterizará a inadimplência, sujeitando-se às penalidadesestipuladas e previstas no Contrato Administrativo ou no Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços - Anexo VII, deste Edital, conforme o caso, tais como: advertência,multa e suspensão de contratar com a Administração Municipal Licitadora.
18.4 - A penalidadede advertênciaprevista será aplicada pela Administração, de ofício ou mediante proposta do responsávelpela fiscalização da execução do objeto.
18.5 - As demais condições e o alcance da aplicação das penalidadesaqui previstas, garantindosempre o direito do contraditório e à ampla defesa, estão descritas no Anexo VII - Minuta do Contrato ou Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
19 - DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
19.1 - As despesas com o fornecimentodo objeto licitado neste Edital correrão à conta dos recursos provenientesda (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):
3.3.90.30.2.06.01.10.305.003.0081
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - A presente licitação não importará necessariamente em contratação, podendoa Licitadora REVOGÁ-LA, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadasde fatos supervenientes devidamentecomprovadosou ANULÁ-LA por ilegalidade, de ofício ou por provocaçãomediante ato escrito e fundamentado,disponibilizado no sistema eletrônico para conhecimento dos participantes desta licitação.
20.2 - A Licitadora poderá, ainda, prorrogara qualquertempo, os prazos para recebimento das propostas e documentos ou para abertura da Sessão Pública, com a devidapublicidade.
20.3 - A licitante é a única responsávelpela fidelidadee legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquerfase da licitação.
20.3.1 - A falsidade de qualquerdocumento apresentadoou a inverdadedas informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponenteque o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a não convocaçãopara assinar o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso, ou ainda se já tiver assinado, a sua imediata rescisão, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.4 - A licitante responderáadministrativa,civil e criminalmente por todas as informações e documentos apresentados que não forem corretos, verídicosou que sejam adulterados.
20.5 - A licitante intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deveráfazê-lo no prazo determinadopelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.6 - O desatendimentode exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento/desclassificaçãoda licitante proponente,desde que seja possívela aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.7 - As normas que disciplinam este processo licitatório, na modalidadede Pregão Eletrônico, serão sempre interpretadas em favorda ampliação da disputa entre as licitantes proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o interesse público, a finalidadee a segurança da contratação.
20.8 - É facultada ao (a) Pregoeiro (a), a Autoridade Superior ou Competente, em qualquerfase da licitação, a promoção de DILIGÊNCIAdestinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.9 - Os horários estabelecidos no edital, nos avisos e durante a Sessão Pública observarãoo horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativaao certame.
20.10 - Os participantes de licitação na modalidadede Pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observânciado procedimento estabelecido neste Edital e poderãoacompanharo seu desenvolvimentoem tempo real, pelo sistema eletrônico.
20.11 - Os arquivose registros digitais relativos a este processo licitatório serão arquivadospela Licitadora e permanecerãoà disposição dos órgãos de controle interno e externo.
20.12 - O presente Edital foi previamenteanalisado e aprovadopela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal Licitadora, constante de parecer que se encontra anexo ao processo.
20.13 - Não havendoexpediente ou ocorrendoqualquerfato supervenienteque impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferidapara o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormenteestabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário, pelo (a) Pregoeiro (a).
20.14 - As decisões referentesa este processo licitatório serão comunicadas às licitantes proponentes,
EXCLUSIVAMENTEpelo sistema eletrônico.
20.15 - Os atos e procedimentos decorrentes da presente licitação serão ainda publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site xxx.xxxxx.xxx.xx - acesso identificado no link - "Portal de Compras" da Caixa Econônica Federal, e no site da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Assim sendo, os prazos previstos correrão a partir da última publicação.
20.16 - As informações complementares poderãoser obtidas junto ao (a) Pregoeiro (a) ou na Gerência de Licitações, Compras e Contratos, com endereço Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx 00.
20.17 - Não cabe à Caixa Econônica Federal qualquerresponsabilidadepelas obrigações assumidas pelas licitantes fornecedoraspara com a Licitadora, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens e quanto à quitação financeirada negociação realizada.
20.18 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a) com auxílio da Equipe de Apoio e participação da Autoridade Competente, no que couber.
20.19 - O foro competente para dirimir quaisquer dúvidasdecorrentes deste Edital licitatório é o da Comarca de SÃO LOURENÇO
21 - SÃO PARTES INTEGRANTESDESTEEDITAL OS SEGUINTESANEXOS:
21.1 - Anexo I - Descrição do objeto licitado
21.2 - Anexo II - Descrição da Documentação e outras condições para a Execução
21.3 - Anexo III - Modelo de Ficha Técnica Descritiva do Objeto
21.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Enquadramento- ME e EPP, LC 123/2006
21.5 - Anexo V - Modelo de Declarações legais
21.6 - Anexo VI - Modelo da Carta Proposta
21.7 - Anexo VII - Minuta do Contrato Administrativo ou Termo de Compromisso
SÃO LOURENÇO, 27 de março de 2020
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx(a)
Processo: 0124/2020 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 58
Anexo I - Descrição do Objeto
Dotação(ões) Orçamentária(s): As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
3.3.90.30.2.06.01.10.305.003.0081
Memorial Descritivo:
1 - OBJETO
1.1 - Aquisição de EPI's e material de campo para os agentes de combate de endemias.
2 - DAS ESPECIFICAÇÕESMÍNIMAS PARA EXECUÇÃODO OBJETO
2.1 - ESPECIFICAÇÕESDOS EQUIPAMENTOSE MATERIAIS
2.1.1 - As especificações encontram-se no quadro abaixo.
2.2 - EXIGÊNCIASTÉCNICASDO OBJETO
2.2.1 - Os produtos deverãoatender as normas de segurança exigidas pelos órgãos fiscalizadores e reguladorespara este tipo de produto e equipamento, como INMETRO,ou no que couber.
2.3- GARANTIADOS MATERIAIS
2.3.1 - A licitante deverádar garantia contra qualquerdano dos produtos durante o transporte ambos deverãoter garantia mínima de 12 (doze) meses ou como dispuser orientação do fabricantes, a contar da data da entrega;
2.4 - DA EXECUÇÃODO CONTRATO
2.4.1 - A CONTRATADAterá o prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar do recebimento da AF - autorização de fornecimento, para entregar os produtos no Almoxarifado da Prefeitura Municipal na, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 240, Bairro Federal, nos dias úteis, das 12h às 17h, nos dias úteis;
2.4.1.1 - A CONTRATADAdeverá, reparar, corrigir, substituir, o objeto deste CONTRATOem que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes do fornecimento dos produtos, salvo quando o defeito for, comprovadamente,provocadopor uso indevidodo mesmo;
2.4.1.2 - Os produtos deverãoseguir as normas ou regulamentaçõesdos órgãos responsáveiscomo INMETRO,ou no que couber e deveráestar dentro da garantia de 12 (doze) meses ou como dispuser orientação do fabricantes, a partir da data da entrega;
2.4.2 - Fica a cargo da servidoramunicipal Sra. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Gerente de Epidemiologia, a fiscalização do objeto contratado.
2.4.2.1 - Fica a cargo da Gerência de Almoxarifado, receber provisoriamenteos equipamentos.
2.4.3 - No ato da entrega dos produtos deveráa CONTRATADAestar munida da respectiva AF - autorização de fornecimentoe da nota fiscal emitida conforme a sua descrição, de modo que o responsávelpela fiscalização da execução contratual tenha condições de fazer a devidaconferência.
2.4.3.1 - A nota fiscal deveráser emitida de modo a atender a IN RFB nº 971/2009, no que couber.
2.4.3.2 - A CONTRATADAdeverádispor de funcionáriospara realizar a descarga dos produtos, pois o município não dispõe de servidorespara realizar esses serviços. A falta desse profissional implicara no não recebimento da carga.
2.4.4 - Caso qualquerproduto fornecidoestar em desconformidadecom a AF - autorização de fornecimentoe com a proposta de preços ofertada, levando-seem conta a descrição completa como definida no Anexo I do edital, não será aceito e deverá ser substituído e/ou corrigido imediatamente, a contar da constatação da comunicação da
ocorrência.
2.4.4.1 - Esta substituição/correção será de total responsabilidade da CONTRATADAe não poderá acarretar quaisquer despesas adicionais à Administração Municipal, seja por qualquertítulo ou motivação.
2.4.4.2 - No caso de substituição, remoção, assistência técnica, manutenção ou qualqueroutro tipo de serviço a ser feito dentro do prazo de garantia, fica a CONTRATADA, responsável por todo o procedimento, como retirada, encaminhamentoe devoluçãodo produto, entre outros, não restando obrigação nenhuma para a CONTRATANTE.
2.4.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
3 - DO PRAZOPARA ASSUMIR E EXECUTARO OBJETO
3.1 - A licitante adjudicada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocaçãopara assinar o CONTRATOde fornecimentodo objeto.
3.2 - O prazo de execução do CONTRATOserá até 31 de dezembro de 2020 a partir da assinatura do mesmo.
4 - DA JUSTIFICATIVA
4.1 - Tal aquisição se faz necessária, para atender as necessidades dos agentes de endemias que manuseiam produtos químicos que serão utilizados para execução dos serviços prestados no municipio. A aquisição será importante, pois os agentes ficam expostos a vulnerabilidades,pois tem como função identificar e combater focos de agentes causadores de doenças como Aedes Aegypti.
4.1.2 - A presente licitação NÃO SERÁ DESTINADAexclusivamentepara Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que nesta localidade e região não possui o mínimo de três possíveis licitantes com pretenções e em condições de executar o objeto licitado, em conformidadecom o inciso II, do art. 49, da Lei Complementarnº 123/2006 e posteriores alterações.
5 - DO PROCEDIMENTOELETRÔNICODA LICITAÇÃO
5.1 - Esta licitação será realizada pela modalidade de pregão do tipo eletrônico, com uso do site da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br-"acesso identificado no link - "Portal de Compras".
Lote: 001 (Ref. Requisição 001)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
1 | Macacão impermeável confeccionado em PVC dupla face com trama de Nylon interna. Possui Capuz acoplado, dechamento frontal por zíper e pala de cobertura preto. Similar ou superior ao TYVEK 1225 DUPONT. | unidade | 25.00 | R$ 162,67 |
2 | Botina de segurança cano curto, impermeável, com forro , confeccionada em Policloreto de Vinilha (PVC) injetado em uma só peça e massa nitríclide alta qualidade. Solado de PVC amarelho, expandido, injetado diretamente no cabedal. Contém polímero plástico reforçado em PVC. Tamanhos do 34 ao 44. | par | 25.00 | R$ 51,63 |
3 | Protetor auricular de Silicone tipo plug, grau farmacêutico,tipo inserção, composto de um eixo com 03 (três) flanges maciças e cônicas, todas de dimensões variáveis, contendo um orifício no seu interior, protetor tamanho único, moldável a diferentes canais. | unidade | 25.00 | R$ 1,97 |
4 | Luva Nitrílica confeccionada em borracha que oferece proteção no manuseio de produtos químicos, com forro em algodão flocado, para melhor conforto e abssorção do suor ouclorinada sem forro, que facilita a higienização e o calçamento. | par | 25.00 | R$ 19,27 |
5 | Máscara facial inteira completa em silicone SERIE 6500. Lente policarbonato ou triplex | unidade | 25.00 | R$ 777,20 |
Lote: 001 (Ref. Requisição 001)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
6 | Respirador (máscara) semi facial para ser utilizado com 02 cartuchos Classe 1 com encaixe tipo baioneta, porém permite a utilização de dois cartuchos classe 1 tipo rosca de Comfo II, atrave´s da utilização do adaptador. Material Termoplástico, Sistema Multiflex, Sistema AnthoCurve | unidade | 25.00 | R$ 213,33 |
7 | Cartuchos químicos composto de recipiente plástico, contendo carvão ativado tratado. Para ser utilizado com o respirador purificador de ar de manutenção, reutilizável, meia peça facial, utilizado para proteção das vias respiratórias do usuário contra gases ácidos. | par | 25.00 | R$ 104,67 |
8 | Cartuchos Químicos para gás acido (cloro, cloreto de hidrogênio, dióxido de enxofre, cluoreto de Hidrogênio, dióxido de cloro) e formaldeído. (7500 2L). | par | 25.00 | R$ 145,17 |
9 | Conta Gotas Descarável 3ml (pipeta). | unidade | 240.00 | R$ 1,27 |
10 | Pipetão coletor de larvas dengue, zica e chikungunya . Coletor para coleta de difícil acesso, composta por bulbo de borracha e chuamsteprdimeevnidtoro. transparente de aproximadamento 17 cm de | unidade | 80.00 | R$ 31,67 |
11 | Lápis de cera estaca Preto ou azul escuro para uso profissional, ideal para marcar e escrever em madeira, couro, borracha, cimento, mármore, granito etc... Caixa com 12 unidades. | caixa | 20.00 | R$ 10,83 |
12 | Kit de Combate a Dengue contendo: 01 - Bolsa de lona padrão FNS, confeccionada em lona de algodão impermeável, com divisã interna, na cor cáqui (mostarda), com bolso sem lapela. Alça em cadarço de algodão largura 50mm. Nas seguintes medidas 31 x 37 x 20, com logomarca impressa por serigrafia em 2 cores. (Alça em cadarço 100 % algodão c/ Ombreira).01 - Bandeira amarela (ou laranja) tamanho 25 x 35 cm c/ cabo de madeira de 32cm 01 - Bacia plástica tamanho 15 cm diâmetro x 4 cm altura - 500 ml - cores sortidas, 01 - Espelho pequeno de bolso c/ moldura em plástico, 01 - Lápis de Cera tipo estaca (azul ou preto), 01 - Lanterna de plástico, foco fixo simples, c/ 2 pilhas tamanho grande01 - Lápis preto nº 2, 01 - Lixa nº 60, 02 - Pesca larvas, confeccionado em arame coberto com plástico verde, com cabo de 28 cm, e puçá no seguinte tamanho 10,5 cm x 9 cm largura x 10 cm fundo (nylon branco), 01 -Colher Inox 5g, 01 - Colher Inox 20g, 01 - Kit de cubagem composto por um peso de chumbo e 10 m de corda depolipropileno, para medir capacidade volumétrica de depósitos com água.01 - Pícola(picadeira p/ oncreto) nos seguintes tamanhos: cabo c/ 21cm e ponta c/ 13cm, 01 - Fita métrica c/ 1,5 metros, 01 - Algodão hidrófilo pacote c/ 25 g, 02 - Pipetas de plástico tipo conta gotas 3 ml, 01 - Prancheta Eucatex tamanho Ofício com pregador, 10 - Tubos de ensaio para coleta de larvas, transparente, medindo 12mm de diâmetro externo, 75mm de comprimento com tampa. Para acondicionar formas imaturas de mosquito(larvas) e remessas para exame laboratorial no programa de erradicação de Aedes Aegypti. | o unidade | 25.00 | R$ 263,33 |
Valor total máximo R$ 46.536,
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx(a)
Processo: 0124/2020 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 58
Anexo II
Objeto:
Aquisição de Bolsa - Kit combate a dengue, EPI's e material de campo para os agentes de combate de endemias
1 - DAS CONDIÇÔESDE PARTICIPAÇÃO
1.1 - Poderão participar deste certame licitatório todas as pessoas jurídicas cujos objetos contratuais sejam condizentes com o objeto licitado e que apresentem os documentos listados abaixo, para habilitação.
1.1.1 - Somente poderãoparticipar desta licitação as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo do objeto licitado, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos.
1.2 - Para participar deste certame licitatório a empresa deverá se cadastrar junto à Caixa Econômica Federal, provedorado sistema eletrônico que será usado nesta licitação.
1.2.1 - Através do referido credenciamento serão disponibilizadas para a empresa interessada uma CHAVE DE IDENTIFICAÇÃOE UMA SENHA PESSOAL INTRANSFERÍVELpara que a licitante possa participar de cada processo licitatório que lhe for de interesse.
1.3 - Quaisquer esclarecimentos sobre o credenciamentojunto a provedorado sistema eletrônico desta licitação poderãoser obtidos pelo telefone: 0000-0000000.
2 - DA HABILITAÇÃOJURÍDICA
2.1 - Conformea natureza e espécie do objeto licitado e as condições e necessidades da futura contratação e como dispuser o Anexo II deste Edital, as pessoas jurídicas que poderãoparticipar do certame, em conformidadecom o art. 28 da Lei nº 8.666/93, quando:
2.1.1 - Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
2.1.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de MicroempreendedorIndividual- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificaçãoda autenticidade no sítio oficial.
2.1.3 - Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamenteregistrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatóriode seus administradores;
2.1.4 - Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhadade provada indicação dos seus administradores;
2.1.5 - Cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamentearquivadona Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede.
2.1.6 - Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP: certidão expedida pela Junta Comercial que comprovea sua condição, para efeito dos benefícios da Lei Complementarnº 123/2006.
2.3 - DA REGULARIDADEFISCAL E TRABALHISTA
2.3.1 - Provade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2.3.2 - Provade regularidadepara com a Fazenda Federal , mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos
Relativosa Tributos Federais e à DívidaAtiva da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geralda Fazenda Nacional, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão e/ou documento similar emitida pela Secretaria competente do Município, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.5 - Provade regularidaderelativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.6- Provade regularidaderelativaà seguridadesocial - INSS, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.Esta certidão se apresentada na forma conjunta com a certidão da Fazenda Federal;
2.3.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo T.S.T. (Tribunal Superior do Trabalho) - Certidão Negativa,ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.8 - Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Licitante atestando a condição de ME - Microempresa ou
EPP - Empresa de Pequeno Porte.
2.3.9 - Certidão Negativado Cadastro Nacional de CondenaçõesCíveispor Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade , com data de emissão não superior a 90 (noventa)dias para sua apresentação, CASO NÃO SEJA APRESENTADA, o (a) Pregoeiro (a) consultará e emitirá a mesma.
2.4 - DA QUALIFICAÇÃOECONÔMICAE FINANCEIRA
2.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata/RecuperaçãoJudicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa)dias para sua apresentação.
2.4.1.1 - Quando a Certidão for POSITIVA com recuperaçãojudicial ou extrajudicial, deveráconstar, obrigatoriamente, esclarecimentos satisfatórios, a natureza, o motivo e o estado da ação ou da dívidadenunciada, para efeito de consideração e verificaçãode viabilidadeeconômica para executar o objeto licitado, através de imediata diligência, para fins de habilitação.
2.5 - DA QUALIFICAÇÃOTÉCNICA
2.5.1 - Alvará Municipal de Funcionamentoou documento similar;
2.6 - DAS DECLARAÇÕES
2.6.1 - Declaração de que a empresa licitante não possui em seu quadro de pessoal, empregadomenor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquertrabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII,do art. 7º, da Constituição Federal e inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93 e Declaração da inexistência de qualquerfato impeditivopara a habilitação da licitante no presente processo licitatório - modelo do Anexo V do Edital;
2.7 - CADASTRATMENTONO PROCESSOLICITATÓRIO
2.7.1 - A licitante, desde que devidamentecadastrada junto ao provedordo sistema eletrônico que será usado nesta licitação, deveráacessar com sua chave de identificação e a sua senha pessoal para se credenciar na licitação prevista neste processo licitatório.
2.7.2 - A licitante após o acesso no sistema eletrônico e o seu cadastramento neste processo licitatório, deverá preencher a FICHA TÉCNICA DESCRITA - XXXXX XXX deste Edital, relacionando e descrevendo sem rasuras e entrelinhas as especificações de cada item, a marca, modelo, tipo, fabricantee procedência os itens que deseja disputar, como exigido no termo de referência,bem como na tabela do Anexo I, inclusive com os preços unitários e totais, ofertados inicialmente, conforme explicitado no item 5.8 deste Edital.
2.7.2.1 - Os valoresunitários e totais deverãoser ofertados com 2 (duas) casas decimais, conforme dispõe o subitem
5.15.1 deste Edital. Caso a oferta seja com mais de duas casas decimais, serão desconsideradas para efeito de julgamento.
2.7.2.2 - Os valoresunitários e totais deverãoter limite ao que for indicado como máximo aceitável e caso a oferta seja superior, a licitante será desclassificada, conforme consta no item 5.15.3 deste Edital.
2.7.2.3 - No preenchimentodo Anexo III - Ficha Técnica Descritiva a licitante deverá,além do referidoacima, declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e a conformidadeda sua proposta, conforme dispõe o item 5.6 deste Edital.
2.7.2.4 - No preenchimentodo Anexo III - Ficha Técnica Descritiva a licitante, caso seja enquadradana condição de ME ou EPP, deveráfazer a DECLARAÇÃO- modelo no Anexo IV deste Edital, de modo que possa receber os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. A falta desta declaração será interpretada como renúncia dos benefícios.
2.7.2.5 - No preenchimento do Anexo III - Ficha Técnica Descritiva a licitante deverá constar que a sua oferta - proposta de preços tem prazo de validadede 60 (sessenta) dias.
2.7.3 - No preenchimentodo Anexo III - Ficha Técnica Descritiva, a licitante proponenteficará restrita a preencheros campos conforme referidono item e subitens acima, NÃO PODENDO SE IDENTIFICAR,pois, caso se identifique SERÁ DESCLASSIFICADA,como consta no item 2.4 deste Edital.
2.7.4 - A licitante proponente deverá preencher o ANEXO VI deste Edital - PROPOSTA DE PREÇOS com EXATIDÃOao que foi preenchidono Anexo III, porém, completando e fazendoa sua IDENTIFICAÇÃOao preencher os demais dados, conforme o modelo do Anexo VI - razão social, endereço físico e eletrônico completos, CNPJ, conta bancária para fins de pagamento, nome e assinatura do responsávellegal da proponente,etc.
2.7.4.1 - A IDENTIFICAÇÃODA LICITANTEproponentese dará somente APÓS O ENCERAMENTODA SESSÃO DE LANCES, conforme determina o subitem 5.9.1 deste Edital.
2.7.5 - A licitante proponenteque não inserir todos os dados de cada item ofertado, como exigido no Anexo I - termo de referência, tais como: descrições, especificações, marca dos produtos, valores unitários e totais, e outras exigências que constarem com indicativo a ser considerado, tanto no Anexo III como no Anexo VI SERÁ DESCLASSIFICADA,como consta do item 5.10 deste Edital.
2.8 - ENVIO DA FICHA TÉCNICA,DA PROPOSTA E DOCUMENTOSPARA HABILITAÇÃO
2.8.1 - A licitante após o preenchimentoda Ficha Técnica Descritiva - Anexo III, SEM SE IDENTIFICAR,deveráenviar pelo SISTEMA ELETRÔNICO juntamente com todos os documentos relacionados no Anexo II, as declarações referidasnos Anexos IV e V e a proposta de preços conforme o modelo do Anexo VI, essa sim, DEVIDAMENTE PREENCHIDACOM A IDENTIFICAÇÃODA PROPONENTE.
2.8.1.1 - Ratifica-se, que o Anexos III - Ficha Técnica, SEM identificar a proponente,todos os documentos listados no Anexo II e as declarações dos Anexos IV e V deverãoser enviadosCONCOMITANTEe EXCLUSIVAMENTEpelo sistema eletrônico. O Anexo VI com a proposta de preços devidamenteassinada e preenchidacom EXATIDÃO deveráser anexada no Portal de Compras utilizado na sessão somente pela licitante(s) vencedora(s),em momento agendadopelo Pregoeiro.
2.8.1.2 - A licitante proponentepoderá substituir o enviodos documentos listados no Anexo II, enviandoo Certificado de Registro Cadastral - CRC, desde que estejam em plena validadee que preencham todos os itens listados.
2.8.1.3 - As demais licitantes poderão ter acesso ao Cadastro de Fornecedores para conferir os documentos referentesao CRC - Certificado de Registro Cadastral da licitante vencedora.
2.8.2 - O descumprimento de qualquer item referente a documentação lista no Anexo II deste Edital motivará a imediata INABILITAÇÃOda empresa licitante.
2.9 - MICROEMPRESAS(ME) E EMPRESASDE PEQUENOPORTE (EPP)
2.9.1 - Às MEs e EPPs será concedido os benefícios da LC 123/2006, no que couber;
2.9.2 - A ME e EPP que desejar o alcance dos benefícios da LC 123/2006 deverá informar, formalmente a sua
condição no preenchimento no campo próprio da Ficha Técnica Descritiva - Anexo III. Caso não insira esta informaçãoserá interpretadocomo renúncia tácita à concessão dos benefícios.
3 - DO JULGAMENTODAS PROPOSTAS
3.1 - A licitação será julgada pelo MENORPREÇO por item apresentadoe que atenda as especificações e demais condições estabelecidas nos subitens do item 8 deste Edital, bem como do Anexo I - Termo de Referência.
3.2 - Os critérios de julgamento das propostas serão direcionados e seguidos pelo (a) Pregoeiro (a) conforme dispõe os subitens do item 8 deste Edital, inclusive a negociação para obtenção da melhor proposta e a declaração da vencedorado certame ou vencedorasquando se tratar de julgamento por item ou por mais de um lote.
3.3 - No horário previsto no preâmbulodeste Edital será iniciada a Sessão Pública para julgamento das propostas com a abertura das FICHAS TÉCNICAS DESCRITIVAS, conforme Anexo III deste Edital e em seguida estas propostas iniciais serão disponibilizadas para o (a) Pregoeiro (a) para análise, conferênciaconforme foi exigido no termo de referênciae na tabela do Anexo I, no que se refereas descrições e especificações completas com os respectivos preços unitários e totais.
3.4 - Após a análise e conferência das FICHAS TÉCNICAS DESCRITIVAS - Anexo III - proposta inicial sem identificação da proponente, aquelas que atenderam as descrições e especificações exigidas e que forem consideradas aceitáveis pelo (a) Pregoeiro (a) serão consideradas CLASSIFICADASe poderãoseguir nas outras fases desta licitação.
3.4.1 - Aquelas propostas iniciais inseridas nas FICHAS TÉCNICASDESCRITIVAS- Anexo III que não atenderem ao que foi exigido serão consideradas DESCLASSIFICADASe estarão excluídas para participar das fases seguintes desta licitação.
3.5 - O (a) Pregoeiro (a) informaráao provedordo sistema eletrônico quais propostas foram aceitais e quais não foram aceitas para que o processo licitatório tenha continuidade e será dado comando para que se dê o início da etapa
com o enviode lances, como previsto no item 6.5 deste Edital.
3.6 - Com comando dado pelo (a) Pregoeiro (a), o próprio sistema eletrônico fará a CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS INICIAIS, do menor preço para o maior ou do maior desconto para o menor, conforme o caso, observandoa concessão dos benefícios previstos na LC nº 123/2006, quando for o caso e conforme previsto no item
6.4 deste Edital.
3.7 - Durante o julgamento das propostas o (a) Pregoeiro (a) poderá SANAR ERROS ou FALHAS, desde que não alterem as substâncias das ofertas, seja para beneficiar ou prejudicar os demais participantes, sendo obrigatória fazer menção da ocorrência na Ata da Sessão Pública.
3.7.1 - Da mesma forma o (a) Pregoeiro (a) poderá SANAR ERROS ou FALHAS na documentação apresentada, desde que não seja para suprir qualquerfalta de enviono momento oportuno como exigido, conforme disposto no item 11 deste Edital.
3.8 - Explicita-se que a proposta inicial de preço inserida no Anexo III somente terá sua ACEITABILIDADEse o valor de cada item e/ou do total seja igual ou inferior ao estipulado como máximo aceitável, bem como se a transcrição dos itens obedeceremao que foi exigido no termo de referênciae na sua tabela.
4 - DA SESSÃO DE LANCES, DO MODO DE DISPUTA E DA NEGOCIAÇÂO
4.1 - Após a classificação das propostas pelo sistema eletrônico inicia-se a etapa da sessão de lances pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o item 7.1 deste Edital.
4.2 - O intervaloMÍNIMO DE DIFERENÇAENTREOS LANCES para o enviode lances, conforme previsto no item 7.2 deste Edital fica estipulado em R$ 1,00 (um real).
4.3 - A fase competitiva com o enviode lances, exclusivamentepelo sistema eletrônico, se dará em conformidade com os subitens do item 7 deste Edital.
4.4 - O modo de DISPUTA deste processo licitatório será: ABERTO, conforme o item do item 7.5 e na forma do item
7.6 e seus subitens, ambos deste Edital.
4.5 - Durante a Sessão Pública, as licitantes proponentesserão informadas, em tempo real, o valordo menor lance
registrado, sem identificar a proponente,conforme previsto o item 7.3 deste Edital.
4.6 - Encerrada a etapa do enviode lances o (a) Xxxxxxxxx (a) enviarácontrapropostaa licitante que ofertou o melhor preço para negociar e obter uma da melhor proposta, observandoas exigências e condições constantes neste Edital.
4.7 - Encerrada a NEGOCIAÇÃO e a PROPOSTA FINAL de preço sendo ACEITA e a licitante considerada HABILITADA lhe será concedido prazo de até 2h (duas horas) para que envie NOVA PROPOSTA DE PREÇOS dentro dos parâmetros concluídos na negociação, conforme disposto nos itens 8.3 e 8.4 deste Edital.
4.7.1 - Esta nova proposta de preços - PROPOSTA FINAL deve ser enviada com os preços readequados, em conformidadecom o item 8.12 e seus subitens, deste Edital.
4.7.2 - Na preparação da proposta final com os preços readequados e, exigido conforme o caso, através de PLANILHA REALINHADA- Anexo VI) a proponentedeveráter atenção na sua transcrição, pois, a sua base é aquela inserida no Anexo III - proposta inicial, consubstanciada no último lance considerado como menor preço, o resultado da negociação e o realinhamentodos preços com desconto proporcionalponderadoentre a oferta inicial e a oferta final, por item.
4.8 - Caso a proponenteda melhor proposta seja considerada inabilitada ou que sua proposta não seja aceita, as providênciasa serem tomadas pelo (a) Pregoeiro (a) se darão conforme disposto nos itens 8.5 e 8.6 deste Edital.
5 - DA DECLARAÇÃODA LICITANTEVENCEDORA
5.1 - Com a proposta final da proponente considerada aceitável e o cumprimento das exigências referentes à documentação, A LICITANTEDETENTORADA MELHOR PROPOSTA SERÁ CONSIDERADAVENCEDORA DO CERTAME, conforme dispõe o item 8.8 deste Edital.
6 - DA ADJUDICAÇÃO,HOMOLOGAÇÃOE CONVOCAÇÃOPARA ASSINATURADO CONTRATO
6.1 - Após a declaração da licitante como vencedorado certame licitatório o processo será adjudicado e homologado com a convocaçãopara que a vencedoraassine o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do ato convocatório.
6.2 - No caso da assinatura do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços a efetivacontratação se dará através da emissão de cada AF - Autorização de Fornecimento ou OS - Ordem de Serviço, acompanhada da respectiva nota de empenho da despesa, em conformidadecom o art. 62, da Lei nº 8.666/93.
7 - DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃOE DO PAGAMENTO
7.1 - O VALOR TOTALMÁXIMOACEITÁVEL para o total desta licitação fica estipulado em R$ 46.536,00 (quarenta e seis mil quinhentos e trinta e seis reais) como consta no somatório dos itens.
7.1.1 - O valormáximo aceitável para CADA ITEM é o que consta na TABELA do Anexo I.
7.2 - Havendooferta com valorsuperior ou com percentual inferior ao que for estipulado, ainda que sigiloso, seja para cada item ou para o total A PROPOSTA NÃO SERÁ ACEITA E SERA DESCLASSIFICADAde imediato.
7.3 - O valora ser contratado será quitado conforme a execução contratual pela vencedorado certame, seja por item, por lote ou no total, mediante apresentação de nota fiscal/fatura e na seguinte forma:
7.3.1 - O pagamento pelo objeto licitado será efetuadono prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Nota Fiscal;
7.3.2 - Na nota fiscal deveráestar descriminado, obrigatoriamente,o número do processo e da modalidadea que pertence como condição para a respectiva conferência;
7.3.3 - O pagamento será processado através de depósitos bancários, em conta corrente indicada pela CONTRATADA;
8 - DO PROVEDORDO SISTEMA ELETRÔNICOE DA PUBLICIDADEDOS ATOS ADMINISTRATIVOS
8.1 - O provedor do sistema eletrônico Este Edital está disponívelno site da Prefeitura Municipal e onde serão publicados todos os atos administrativos, recursos, contrarrazões, julgamentos, atas e outros pertinentes desta licitação: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.2 - Informaçõespoderãoser solicitadas pelo telefone (35) 3339.2781ou pelo e-mail:
8.3 - Localização da Gerência de Compras, Licitações e Contratos: 3º piso do prédio da Prefeitura, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx-XX - CEP: 37.470.000.
Pregoeiro(a)
Processo: 0124/2020 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 58
Anexo III
Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Lote: 001
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
1 | Macacão impermeável confeccionado em PVC dupla face com trama de Nylon interna. Possui Capuz acoplado, dechamento frontal por zíper e pala de cobertura preto. Similar ou superior ao TYVEK 1225 DUPONT. | unidade | 25 | |||
2 | Botina de segurança cano curto, impermeável, com forro , confeccionada em Policloreto de Vinilha (PVC) injetado em uma só peça e massa nitríclide alta qualidade. Solado de PVC amarelho, expandido, injetado diretamente no cabedal. Contém polímero plástico reforçado em PVC. Tamanhos do 34 ao 44. | par | 25 | |||
3 | Protetor auricular de Silicone tipo plug, grau farmacêutico,tipo inserção, composto de um eixo com 03 (três) flanges maciças e cônicas, todas de dimensões variáveis, contendo um orifício no seu interior, protetor tamanho único, moldável a diferentes canais. | unidade | 25 | |||
4 | Luva Nitrílica confeccionada em borracha que oferece proteção no manuseio de produtos químicos, com forro em algodão flocado, para melhor conforto e abssorção do suor ouclorinada sem forro, que facilita a higienização e o calçamento. | par | 25 | |||
5 | Máscara facial inteira completa em silicone SERIE 6500. Lente policarbonato ou triplex | unidade | 25 | |||
6 | Respirador (máscara) semi facial para ser utilizado com 02 cartuchos Classe 1 com encaixe tipo baioneta, porém permite a utilização de dois cartuchos classe 1 tipo rosca de Comfo II, atrave´s da utilização do adaptador. Material Termoplástico, Sistema Multiflex, Sistema AnthoCurve | unidade | 25 | |||
7 | Cartuchos químicos composto de recipiente plástico, contendo carvão ativado tratado. Para ser utilizado com o respirador purificador de ar de manutenção, reutilizável, meia peça facial, utilizado para proteção das vias respiratórias do usuário contra gases ácidos. | par | 25 |
Lote: 001
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Final |
8 | Cartuchos Químicos para gás acido (cloro, cloreto de hidrogênio, dióxido de enxofre, cluoreto de Hidrogênio, dióxido de cloro) e formaldeído. (7500 2L). | par | 25 | |||
9 | Conta Gotas Descarável 3ml (pipeta). | unidade | 240 | |||
10 | Pipetão coletor de larvas dengue, zica e chikungunya . Coletor para coleta de difícil acesso, composta por bulbo de borracha e haste de vidro transparente de aproximadamento 17 cm de cumprimento. | unidade | 80 | |||
11 | Lápis de cera estaca Preto ou azul escuro para uso profissional, ideal para marcar e escrever em madeira, couro, borracha, cimento, mármore, granito etc... Caixa com 12 unidades. | caixa | 20 | |||
12 | Kit de Combate a Dengue contendo: 01 - Bolsa de lona padrão FNS, confeccionada em lona de algodão impermeável, com divisão interna, na cor cáqui (mostarda), com bolso sem lapela. Alça em cadarço de algodão largura 50mm. Nas seguintes medidas 31 x 37 x 20, com logomarca impressa por serigrafia em 2 cores. (Alça em cadarço 100 % algodão c/ Ombreira).01 - Bandeira amarela (ou laranja) tamanho 25 x 35 cm c/ cabo de madeira de 32cm 01 - Bacia plástica tamanho 15 cm diâmetro x 4 cm altura - 500 ml - cores sortidas, 01 - Espelho pequeno de bolso c/ moldura em plástico, 01 - Lápis de Cera tipo estaca (azul ou preto), 01 - Lanterna de plástico, foco fixo simples, c/ 2 pilhas tamanho grande01 - Lápis preto nº 2, 01 - Lixa nº 60, 02 - Pesca larvas, confeccionado em arame coberto com plástico verde, com cabo de 28 cm, e puçá no seguinte tamanho 10,5 cm x 9 cm largura x 10 cm fundo (nylon branco), 01 -Colher Inox 5g, 01 - Colher Inox 20g, 01 - Kit de cubagem composto por um peso de chumbo e 10 m de corda depolipropileno, para medir capacidade volumétrica de depósitos com água.01 - Pícola(picadeira p/ oncreto) nos seguintes tamanhos: cabo c/ 21cm e ponta c/ 13cm, 01 - Fita métrica c/ 1,5 metros, 01 - Algodão hidrófilo pacote c/ 25 g, 02 - Pipetas de plástico tipo conta gotas 3 ml, 01 - Prancheta Eucatex tamanho Ofício com pregador, 10 - Tubos de ensaio para coleta de larvas, transparente, medindo 12mm de diâmetro externo, 75mm de comprimento com tampa. Para acondicionar formas imaturas de mosquito(larvas) remessas para exame laboratorial no programa de erradicação de Aedes Aegypti. | e unidade | 25 | |||
Preço total do lote |
Declaramos para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
Declaramos ainda, para todos os fins de direito, estar sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
Data: / /
Anexo IV
DECLARAÇÃO
A empresa.........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°......................., com sede à ,
nº....., em , na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico,
instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA para todos os fins de direito, estar sob o regime de micro- empresa ME ou empresa de pequeno porte EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
Nome do Representante Legal Documento de Identidade
Anexo V
DECLARAÇÃO
A empresa........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°......................, com sede à Rua. ,
nº....., em. , na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico,
instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente e impeditivo contra sua habilitação no presente processo, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros. DECLARA que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente ato convo- catório e responde administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresenta- dos. DECLARA ainda que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. DECLARA também não ser inidônea para licitar e celebrar contratos com a Administração Pública e que está de pleno acordo com as exigê- ncias do Edital deste processo.
Nome do Representante Legal Documento de Identidade
Processo: 0124/2020 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 58
Anexo VI
Carta Proposta para Fornecimento
Apresentamos nossa proposta para fornecimentodos itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatórioda licitação em epígrafe.
1 - Identificação do Licitante
Razão Social
CNPJ e Inscrição Estadual Endereço completo
Nome do representantelegal Documento de Identidadee CPF
2 - Condições Gerais
2.1 - A proponentedeclara conhecer os termos do instrumento convocatórioque regem a presente licitação
2.2 - Dos Preços:
2.2.1 - O preço abaixo apresentados e demonstrados pela licitante vencedora,deverãoestar readequadosao lance final, por xxxx.
Lote: 01
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Inicial | Valor Total |
Preço Total do Lote |
Lote: 02
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Inicial | Valor Total |
Preço Total do Lote |
Lote 03...
2.2.2 - O fornecimentoserá feito como descrito no Anexo II, parte integrante do instrumento convocatório.
2.2.3 - preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao fornecimento.
Local e data
Nome do Representante Legal da Empresa Documento de Identidade
Processo: 0124/2020 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Modalidade: 58
Anexo VII
CONTRATOADMINISTRATIVODE FORNECIMENTO
CONTRATANTE:-Município de SÃO LOURENÇO,18.188.219/0001-21,pessoa jurídica de direito público interno, através do Poder Executivo, com sede à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx 00, XXX 00.000-000,xxxxx ato representadopelo seu Prefeita, Xxxxx Xxxxxxxxxxx XxxxxxxxxxXxxxxxx Lima, portador do RG MG 8.996.818 e do CPF 000.000.000-00.
CONTRATADA: C, NPJ Nº s, ediada à
, , em , , neste ato representadapor
, portador do RG e do CPF .
EMBASAMENTO:-Processo Administrativo nº 0124/2020- Pregão eletrônico, 58 e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, as partes ficam contratadas, mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULAPRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato administrativotem como objeto Aquisição de Bolsa - Kit combate a dengue, EPI's e material de campo para os agentes de combate de endemias.
CLÁUSULASEGUNDA- DA EXECUÇÃODO CONTRATO- FORNECIMENTO
2.1 - Integra e se vincula ao presente contrato administrativo,o edital do processo licitatório acima epigrafadoe seus respectivos anexos, em especial a proposta ofertada, como se aqui estivessem transcritos para produzir todos os seus efeitos legais.
2.1.1 - A CONTRATADAdeveráexecutar o objeto deste contratado nas condições, exigências e especificações do processo licitatório que embasa este contrato, conforme a proposta ofertadae como dispuser a AF - Autorização de Fornecimento, emitida pela Gerência de Licitações, Compras e Contratos ou por outro Departamentoou Setor formalmentedesignado para esta função/atividade,bem como as demais condições e obrigações dispostas no item
2.5 abaixo;
2.2 - Não será recebido o fornecimentode qualquerproduto, item ou itens do objeto, que esteja desacompanhadoda respectiva nota fiscal e da AF - Autorização de Fornecimento, condição para que a despesa seja conferida, atestada e, para a efetivae regular liquidação.
2.2.1 - Esta regularidadepara o recebimento dos materiais/produtos será condição a ser observadapara a preparaçãodo pagamento.
2.3 - A CONTRATADAnão poderá fornecerqualqueritem solicitado sem a respectiva Autorização de Fornecimento - AF, pois a Administração CONTRATANTEnão se responsabilizarápor material/produtoentregue sem que esteja devidamenteautorizado na forma prevista.
2.4 - O CONTRATANTEnão aceitará o fornecimentode materiais/produtos, item ou itens do objeto contratado que não atender(em)as especificações requisitadas, ou ainda que for(em)considerado(s)inadequado(s)para satisfazer os objetivos deste Contrato Administrativo.
2.4.1 - Havendorecusa no recebimento de item ou itens do objeto contratado, a CONTRATADAdeverácorrigir, repararou substituir o(s) produto(s) fornecido(s)em desconformidadecom a AF - autorização de fornecimento,
imediatamente, e sem que lhe caiba qualquerajuste e/ou indenização.
2.5 - O fornecimentodo objeto contratado se dará ainda como nas condições a seguir:
2.5.1 - A CONTRATADAterá o prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar do recebimento da AF - autorização de fornecimento, para entregar os produtos no Almoxarifado da Prefeitura Municipal na, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 240, Bairro Federal, nos dias úteis, das 12h às 17h, nos dias úteis;
2.5.1.1 - A CONTRATADAdeverá,reparar, corrigir, substituir, o objeto deste CONTRATOem que se verifiquemvícios, defeitos ou incorreções, resultantes do fornecimentodos produtos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocadopor uso indevidodo mesmo;
2.5.1.2 - Os produtos deverãoseguir as normas ou regulamentaçõesdos órgãos responsáveiscomo INMETRO,ou no que couber e deveráestar dentro da garantia de 12 (doze) meses ou como dispuser orientação do fabricantes, a partir da data da entrega;
2.5.2 - Fica a cargo da servidoramunicipal Sra. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Gerente de Epidemiologia, a fiscalização do objeto contratado.
2.5.2.1 - Fica a cargo da Gerência de Almoxarifado, receber provisoriamenteos equipamentos.
2.5.3 - No ato da entrega dos produtos deveráa CONTRATADAestar munida da respectiva AF - autorização de fornecimentoe da nota fiscal emitida conforme a sua descrição, de modo que o responsávelpela fiscalização da execução contratual tenha condições de fazer a devidaconferência.
2.5.3.1 - A nota fiscal deveráser emitida de modo a atender a IN RFB nº 971/2009, no que couber.
2.5.3.2 - A CONTRATADAdeverádispor de funcionáriospara realizar a descarga dos produtos, pois o município não dispõe de servidorespara realizar esses serviços. A falta desse profissional implicara no não recebimento da carga.
2.5.4 - Caso qualquerproduto fornecidoestar em desconformidadecom a AF - autorização de fornecimentoe com a proposta de preços ofertada, levando-seem conta a descrição completa como definida no Anexo I do edital, não será aceito e deverá ser substituído e/ou corrigido imediatamente, a contar da constatação da comunicação da ocorrência.
2.5.4.1 - Esta substituição/correção será de total responsabilidade da CONTRATADAe não poderá acarretar quaisquer despesas adicionais à Administração Municipal, seja por qualquertítulo ou motivação.
2.5.4.2 - No caso de substituição, remoção, assistência técnica, manutenção ou qualqueroutro tipo de serviço a ser feito dentro do prazo de garantia, fica a CONTRATADA, responsável por todo o procedimento, como retirada, encaminhamentoe devoluçãodo produto, entre outros, não restando obrigação nenhuma para a CONTRATANTE.
2.5.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 - O prazo de execução deste contrato administrativo para fornecimento do objeto será de /
/ a / / .
3.2 - O prazo referido poderá ser alterado, conforme o interesse da Administração, desde que requerido pela CONTRATADA com motivação e fundamentação, e com deferimento do CONTRATANTE.
3.3 - Dentro da vigência do item anterior, o objeto será fornecido total ou parcialmente, conforme as necessidades administrativas e como dispuser as autorizações de fornecimento - AF, e ainda como exigido nos anexos do edital do processo acima epigrafado.
3.4 - Ao atingir o prazo pactuado no item 3.1 ou ao se esgotar o quantitativo do objeto contratado, salvo se houver celebração de termo aditivo, na forma permitida pelo parágrafo §1º, do art. 65 da Lei regente deste instrumento, o fornecimento deverá ser encerrado imediatamente, independente de qual seja a primeira ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATADO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Dá-se ao presente contrato administrativo, o valor total e irreajustável de R$ ( ).
4.2 - No valor referido estão inclusos os custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários da CONTRATADA, incluindo o transporte para a entrega dos materiais/produtos requisitados diretamente no endereço referido neste contrato, bem como os outros encargos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto, não restando quaisquer obrigações ao CONTRATANTE que exceda no valor referido no item anterior.
4.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do material/ou prestação de serviço para apresentação da nota fiscal correspondente
4.4 - Na nota fiscal deverá estar descrito o número do processo licitatório e da modalidade.
4.4.1 - Deverá estar anexada na nota fiscal a(s) respectiva(s) AF - autorização de fornecimento, condição para recebimento do(s) produto(s) requisitado(s), bem como para que o pagamento seja efetuado.
4.5 - Qualquer irregularidade detectada pelo servidor designado para a fiscalizar da execução contratual, no fornecimento dos produtos/materiais, possibilitará a retenção do pagamento à CONTRATADA até o restabelecimento do pactuado, seja na forma, condições, prazo de entrega, especificações e/ou qualidade do objeto contratado, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento.
4.6 - Para que o pagamento seja efetuado, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, manter durante toda a execução contratual a sua regularidade fiscal para com o INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas - CNDT.
4.6.1 - A regularidade será conferida na data da emissão da nota fiscal e também na data do pagamento. Havendo qualquer restrição ou inadimplência, o pagamento será suspenso até a respectiva regularização ou outra providência adotada pela CONTRATADA, na forma legal.
4.7 - Não haverá pagamento referente a material/produto entregue em desconformidade com a AF - Autorização de Fornecimento ou que tenha havido recusa pela fiscalização deste contrato.
4.7.1 - Também não haverá pagamento referente a material/produto entregue sem a respectiva AF, condição de fornecimento referida na cláusula segunda deste instrumento.
4.8 - O pagamento somente será efetuado por via bancária, através de depósito na conta e agência determinadas pela CONTRATADA.
4.9 - A Administração CONTRATANTE, no ato do pagamento, efetuará a retenção na fonte de eventuais tributos devidos, se a legislação assim o exigir. O valor desta retenção deverá estar destacado na Nota Fiscal.
4.9.1 - A CONTRATADA deverá encaminhar junto com a nota fiscal, documento que comprove sua opção pela tributação pelo SIMPLES NACIONAL,e ainda apresentar a declaração de faturamento indicando o nível da tabela de retenção em que está enquadrada, no que couber, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.9.2 - A CONTRATADA é responsável pela correção dos dados e valores apresentados, bem como por quaisquer erros ou omissões constantes nas notas ficais.
4.9.3 - Qualquer correção na nota fiscal que seja necessária e com notificação pela área técnica do
CONTRATANTE será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e os prazos para a efetivação do
pagamento contará a partir da respectiva regularização.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5-1 - As despesas decorrentes deste contrato administrativo correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente:
3.3.90.30.2.06.01.10.305.003.0081
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE E DA GARANTIA
6.1 - A CONTRATADA se responsabiliza e se obriga em fornecer item ou itens do objeto contratado com qualidade e pontualidade, conforme dispuser a AF - Autorização de Fornecimento e como descrito no edital e anexos do processo administrativo que embasa este instrumento, e como o que consta na proposta ofertada, garantindo ainda ressarcir ao CONTRATANTE possíveis prejuízos financeiros apurados por desconformidade na execução pactuada.
6.2 - A CONTRATADA se responsabiliza em substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto contratado, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste instrumento, com presteza, disponibilidade e pontualidade, sem qualquer custo adicional e sem prejuízo do prazo previamente estipulado.
6.3 - A CONTRATADA é a única responsável pela total execução deste contrato.
6.4 - A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução contratual as condições técnicas de responsabilidade operacionais, produtivas, de licenciamento, às normas da ABNT e do INMETRO, no que couber, bem ainda as situações de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo licitatório que deu origem a este contrato, bem como de outras concernentes e exigidas para o fornecimento do objeto deste contratado, conforme condições da proposta de preço ofertada.
6.4.1 - A CONTRATADA fica obrigada a dar garantia do(s) produto(s) fornecido(s) pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, a contar da data da nota fiscal, ressalvando os prazos constantes nos certificados oferecidos pelos fabricantes, ou se outro maior não for pactuado, ou ainda conforme exigido para a apresentação da proposta de preço.
6.5 - Será da CONTRATADA a garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes aos materiais/produtos fornecidos, bem como pelas normas especificadas pelos órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas no processo licitatório que embasa este instrumento.
6.6 - A CONTRATADA responde civil, administrativa e criminalmente por danos e prejuízos devidamente apurados, que da execução ou inexecução do objeto contratado vier a causar, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃOE DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A fiscalização na execução deste contrato administrativo será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE, conforme definido no Termo de Referência, com atribuições para aferir o fornecimento e o cumprimento integral das condições pactuadas pela CONTRATADA, tais como os requisitos para o aceite, a recusa ou designação de substituição e/ou correção de item, itens ou de todo o objeto contratado, bem ainda as condições referidas na cláusula sexta.
7.2 - A não observância do item anterior, seja nas condições e prazo estipulados para substituir ou corrigir a execução pactuada, resultará motivo de rescisão contratual, além de outras sanções previstas neste contrato.
7.3 - Este contrato administrativo não poderá ser transferido no todo ou em parte, ou ainda cedido, salvo de interesse público e da Administração, e formalmente autorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA- DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 - Este contrato administrativo poderá ser alterado no interesse público e das partes, através de termos aditivos, em conformidade com os artigos 57, 58 e 65, todos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber.
8.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme os interesses do CONTRATANTE.
8.1.2 - Havendo modificação na execução do contrato com aumento ou diminuição no fornecimento de quantitativos, e que venha a implicar no preço contratado, deverá ser feito termo aditivo para recompor o equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
8.1.3 - O valor do contrato, de item ou de itens que integram o objeto contratado, poderá ser revisto para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que seja requerido pela CONTRATADA e instruído na forma legal com as peças contábeis-financeiras que demonstrem a real situação apresentada, como também de demonstrativos do comportamento de mercado, desde que se enquadrem nas hipóteses de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis ou de força maior, ou ainda outras condicionantes que configurem álea econômica, e que possam impedir a regular e efetiva execução contratual.
8.2 - A rescisão deste contrato administrativo poderá ser efetivada, caso ocorra quaisquer dos motivos mencionados no art. 78, em especial frequência no comportamento descritos na cláusula sexta e será processada conforme dispõe o art. 79, ambos da Lei que rege este instrumento, no que couber.
8.3 - Em caso excepcionais, configurados como de força maior, a critério do CONTRATANTE, o atraso no cumprimento da a entrega do objeto contratado não ensejará rescisão contratual, bem como as penalidades estabelecidas neste instrumento.
8.4 - A situação indicativa da rescisão contratual será levada a CONTRATADA, através de notificação administrativa, garantindo-lhe o direito da ampla defesa e do contraditório.
8.5 - Além das referidas hipóteses, poderá o CONTRATANTE rescindir o presente contrato administrativo, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, com motivação de falência, concordata, dissolução ou insolvência da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DO RECONHECIMENTO, DAS SANÇOES E DAS PENALIDADES
9.1 - A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração CONTRATANTE e a supremacia do interesse público, em caso de Rescisão Administrativa, como dispõe o art. 77 da Lei regente deste contrato.
9.1.1 - A CONTRATADA reconhece e aceita que todas as questões e ocorrências apontadas e que possam levar à rescisão deste contrato sejam concluídas sempre no interesse público.
9.2 - As obrigações estabelecidas neste instrumento, quando não cumpridas no seu todo ou parcialmente, sujeita-se à CONTRATADA as sanções previstas na Lei regente deste contrato e outras normas que regem a Administração Pública, além de multas pelas seguintes condições e nos seguintes percentuais:
9.2.1 - 10% (dez por cento) do valor contratado pela sua inexecução total;
9.2.2 - 5% (cinco por cento) do valor total do contrato pela sua inexecução parcial;
9.2.3 - 10% (dez por cento) do valor da (AF) - autorização de fornecimento, pela sua inexecução ou atraso na entrega do que foi requisitado;
9.2.4 - 5% (cinco por cento) do valor da (AF) - autorização de fornecimento quando houver entrega desconforme com a requisição.
9.3 - O recolhimento das multas referidas deverá ser efetivado através de guia própria retirada do Departamento Financeiro (Tesouraria Municipal) da Prefeitura e com depósito em conta bancária determinada pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do ato administrativo que resultou a respectiva aplicação.
9.4 - Além da aplicação de multas, o CONTRATANTE poderá aplicar a suspensão da CONTRATADA em participar de futuras licitações ou assinar contrato com a Administração por prazo já fixado em 2 (dois) anos.
9.5 - Poderá ainda o CONTRATANTE declarar a idoneidade da CONTRATADA para contratar com a Administração Pública até que se encerre a sanção aplicada, conforme o item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas suas Cláusulas.
10.2 - As partes elegem do Foro da Comarca de SÃO LOURENÇO para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Contratante Contratada
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Visto:
Testemunhas
RG