TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, apresenta o Termo de Referência para contratação da empresa para execução dos serviços de Melhorias Operacionais e Pavimentação de Rodovia Vicinal Municipal do Trecho 1.4 ligando a ES 162 (trevo Santo Eduardo) à Cacimbinha, com extensão de 2,08 km.
Este Termo de Referência destina-se a apresentar um conjunto de informações importantes para o procedimento licitatório, bem como traçar em linhas gerais as diversas fases, diretrizes e ações que vão orientar as atividades dos serviços a serem contratadas.
2. OBJETO
O objeto deste Termo de Referência é subsidiar a contratação da empresa para execução dos serviços de Melhorias Operacionais e Pavimentação da Rodovia Municipal do Trecho 1.4 compreendendo Serviços de terraplanagem; drenagem e O.A.C; Pavimentação; (sendo em T.S.B.D); Obras complementares; Sinalização; Recuperação Ambiental; Instalação de canteiro, mobilização e desmobilização; conforme previsto nos projetos executivos apresentados juntamente ao Edital de licitação.
Este documento tem a finalidade de estabelecer as condições a serem observadas na elaboração do Edital para licitar a contratação da empresa que será responsável pela execução dos serviços objeto dos projetos apresentados.
3. INTRODUÇÃO E DEFINIÇÕES
Para efeito da identificação e assimilação dos termos deste documento, define-se:
Projeto Executivo de Engenharia de Implantação e Pavimentação: é o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (Inciso X do Art. 6º, da Lei nº 8666/93) e das normas do DNIT;
Relatório do Projeto de Engenharia: consiste nos volumes e relatórios contendo todos os elementos necessários à contratação e execução da obra, composto pelos seguintes volumes:
| Volume 1 | – Relatório do Projeto; |
| Volume 2 | – Projeto Geométricos, Drenagem, Pavimentação, Sinalização; |
| Volume 3 | – Memória Justificativa; |
Volume 3B – Estudos Geotécnicos;
Volume 3D – Notas de Serviço;
Volume 3E – Desapropriação;
Volume 3A – Relatório Ambiental Final
Volume 04 - Orçamento.
4. ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços, pessoal e equipamentos são os discriminados no PROJETO DE ENGENHARIA, no PROJETO DE ENGENHARIA DE OBRAS DE ARTE ESPECIAL
e nas PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS da PMPK, anexos a este TERMO DE REFERÊNCIA.
Cabe especificamente ao contratado:
a) Executar os serviços, de acordo com as especificações, projetos e fiscalização da PMPK;
a) Fazer constar nas placas de sinalização quando da execução dos serviços, a logomarca do PMPK;
b) Destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados, devidamente equipados com EPI (Equipamento de Proteção Individual) e com uniformes padronizados da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx-ES;
c) Destinar veículos e equipamentos suficientes para o desenvolvimento dos trabalhos, bem como de todo o material necessário para a execução dos mesmos;
d) Sinalizar a obra (sinalização diurna e noturna) visando a segurança de pedestres e usuários da rodovia;
e) Elaborar junto com a fiscalização da PMPK as notas de serviços, as medições das obras e o respectivo controle das mesmas em consonância com as instruções vigentes pela PMPK;
f) Ser responsável pelo fornecimento contínuo e constante de todo e qualquer material necessário à execução dos serviços relacionados nas ORDENS DE SERVIÇO a preços unitários previstos nas PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS do CONTRATO;
g) Dispor de todos os equipamentos, acessórios e ferramentas necessárias à execução dos serviços relacionados nas ORDENS DE SERVIÇO;
h) Manter todos os equipamentos em condições adequadas e equipados com todos os sistemas e dispositivos de proteção previstos na legislação em vigor;
i) Instalação, operação e manutenção de sinalização diurna e noturna, vertical e horizontal, mantendo a operação da via no período de execução das obras;
j) Atentar para todas as exigências e orientações constante no Projeto Básico de Engenharia Rodoviária, no Projeto de Engenharia de Obras de Arte Especiais, principalmente no que se refere a apresentação do Plano de Trabalho (PT), Plano de Controle e Gestão da Qualidade (PCGQ) e Planejamento, Monitoramento e Controle da Obra, para aprovação previa antes da emissão da ordem de serviço;
k) Obter todas as licenças e/ou autorizações ambientais necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, bem como atender às condicionantes impostas, inclusive da Licença de Instalação do IEMA e Licenças da SEMMA- PMPK, o uso das jazidas é condicionado, além da licença do IEMA e da SEMMA, à apresentação dos itens:
Termo de Responsabilidade Ambiental;
Plano de Exploração de áreas;
Plano de Recuperação das áreas com os quantitativos definidos na planilha orçamentária.
A Execução das Obras será regida pelas Especificações Gerais para Obras Rodoviárias em vigor no DNIT, na ABNT e as listadas no Projeto de Engenharia Rodoviária e no Projeto de Engenharia de Obras de Arte Especiais. Deverão ser observados também todas as instruções de Serviço vigentes da PMPK a serem atendidas durante a execução dos serviços e obras.
Sempre que o contrato se referir aos padrões e normas específicas a serem cumpridos pelos bens e materiais fornecidos, e pela obra executada ou testada, aplicar-se-ão as disposições da última edição ou revisão dos padrões e normas relevantes em vigor, salvo expressa disposição em contrário no contrato.
São listadas abaixo as principais especificações adotadas para execução dos serviços, dentre outras pertinentes:
SERVIÇOS | ESPECIFICAÇÕES |
Terraplenagem | |
Serviços Preliminares | DNIT 104/2009-ES - Terraplenagem - Serviços preliminares |
Caminhos de Serviço | DNIT 105/2009-ES - Terraplenagem - Caminhos de serviço |
Cortes | DNIT 106/2009-ES - Terraplenagem - Cortes |
Empréstimos | DNIT 107/2009-ES - Terraplenagem - Empréstimos |
Aterros | DNIT 108/2009-ES - Terraplenagem - Aterros |
Pavimentação | ESPECIFICAÇÕES |
Regularização do Subleito | DNIT 137/2010-ES – Pavimentação – Regularização do subleito |
Reforço do Subleito | DNIT 138/2010-ES – Pavimentação – Reforço do subleito |
Sub-Base Estabilizada Granulometricamente | DNIT 139/2010-ES – Pavimentação – Sub-Base Estabilizada Granulometricamente |
Base Estabilizada Granulometricamente | DNIT 141/2010-ES – Pavimentação – Base Estabilizada Granulometricamente |
Imprimação | DNIT 144/2010-ES – Pavimentação – Imprimação com ligante asfáltico |
Tratamento Superficial Betuminoso | DNIT 147/2010-ES |
Cimento Asfáltico de Petróleo – Determinação expedita da resistência à água (adesividade) sobre agregado graúdo | NBR 14329/1999 |
Peças de Concreto para Pavimentação – Especificação e métodos de ensaio | NBR 9781/2013 |
Drenagem | ESPECIFICAÇÕES |
Xxxxxxxx e Valetas | DNIT 018/2006-ES – Drenagem – Xxxxxxxx e valetas de drenagem |
Transposição de Xxxxxxxx e Valetas | DNIT 019/2004-ES – Drenagem – Transposição de sarjetas e valetas |
Meio-fio e Guia | DNIT 020/2006-ES – Drenagem – Meios-fios e guias |
Entrada e Descida D´água | DNIT 021/2004-ES – Drenagem – Entradas e descidas d’água |
Dissipador de Energia | DNIT 022/2006-ES – Drenagem – Dissipadores de energia |
Drenos Subterrâneos | DNIT 015/2006-ES – Drenagem – Drenos subterrâneos |
Bueiros Tubulares de Concreto | DNIT 023/2006-ES – Drenagem – Bueiros tubulares de concreto |
Bueiros Celulares de Concreto | DNIT 025/2004- ES (*) - Drenagem - Bueiros celulares de concreto |
Limpeza e Desobstrução | DNIT 028/2004-ES – Drenagem – Limpeza e desobstrução de dispositivos de drenagem |
Caixas Coletoras | DNIT 026/2004-ES – Drenagem – Caixas coletoras |
Demolição de Dispositivos de Concreto | DNIT 027/2004-ES – Drenagem – Demolição de dispositivos de concreto |
Concreto de Cimento Portland – Preparo, controle, recebimento e aceitação - Procedimento | NBR 12655/2015 |
Obras complementares | ESPECIFICAÇÕES |
Cerca de Arame Farpado | DNIT 099/2009-ES – Obras complementares – cercas de arame farpado |
Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos | NBR 9050/2015 |
Concreto de Cimento Portland – Preparo, controle, recebimento e aceitação - Procedimento | NBR 12655/2015 |
Concreto – Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone | NBR NM 67/89 |
Serviços Ambientais | ESPECIFICAÇÕES |
Tratamento ambiental de taludes e encostas por intermédio de dispositivos de controle de processos erosivos | DNIT 074/2006- ES – Tratamento ambiental de taludes e encostas por intermédio de dispositivos de controle de processos erosivos |
Proteção do corpo estradal – Proteção vegetal | DNIT 102/2009-ES - Proteção do corpo estradal - Proteção vegetal |
Tratamento ambiental de áreas de uso de obras e do passivo ambiental | DNIT 073/2006- ES - Tratamento ambiental de áreas de uso de obras e do passivo ambiental de áreas consideradas planas ou de pouca declividade por revegetação arbórea e arbustiva |
Execução de Estruturas de Concreto | NBR 14931/2004 |
Sinalização | ESPECIFICAÇÕES |
Segurança no Tráfego Rodoviário - Sinalização Horizontal | DNIT 100/2009-ES – Obras Complementares – Segurança do Tráfego Rodoviário – Sinalização Horizontal |
Segurança no Tráfego Rodoviário - Sinalização Vertical | DNIT 101/2009-ES – Obras Complementares – Segurança do Tráfego Rodoviário – Sinalização Vertical |
Defensa Metálica | DNER – ES – 144/1985 – Defensas Metálicas |
Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos | NBR 9050/2015 |
Concreto de Cimento Portland – Preparo, controle, recebimento e aceitação - Procedimento | NBR 12655/2015 |
Concreto – Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone | NBR NM 67/89 |
Obras de Contenção | ESPECIFICAÇÕES |
Estruturas de Arrimo com Gabião | DNIT 103/2009-ES |
Execução de tirantes ancorados no terreno | NBR 5629/2006 |
Barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado | NBR 7480/2007 |
Calda de cimento para injeção | NBR 7681/2013 |
OAE (Pontes) | ESPECIFICAÇÕES |
Projeto de Execução de Obras de Concreto Armado | NBR 6118/2014 |
Projeto e Execução de Fundações | NBR 6122/2010 |
Projeto e Execução de Pontes de Concreto Armado | NBR 7187/2003 |
Ações e Segurança nas Estruturas | NBR 8681/2004 |
Concreto Para Finas Estrturais - Classificação por Grupos de Resistência | NBR 8953/2015 |
OAE (Pontes) | ESPECIFICAÇÕES |
Tratamento de Aparelhos de Apoio: Concreto, Neoprene e Metálicos | DNIT 091/2006 - ES |
Juntas de Dilatação | DNIT 092/2006 - ES |
Pontes e Viadutos Rodoviários – Concretos, Argamassas e Calda de Cimento para Injeção | DNIT 117/2009 - ES |
Pontes e Viadutos Rodoviários – Armaduras para Concreto Armado | DNIT 118/2009 – ES |
Pontes e Viadutos Rodoviários – Fôrmas | DNIT 120/2009 – ES |
Defensas Metálicas | DNER – ES 144/85 |
Projeto, execução e retirada de cimbramentos de pontes de concreto armado e protendido | DNER – PRO 207/94 |
Obras complementares – Segurança – no Tráfego Rodoviário – Execução de Barreiras de Concreto | Em virtude da publicação das novas diretrizes apresentadas na Norma Brasileira ABNT NBR 15486 – Segurança no tráfego – Dispositivos de contenção viária – Diretrizes de projeto e ensaios de impacto, em 09/03/2016, o DNIT comunicou a suspensão das Normas 109/2009 – PRO Obras Complementares – Segurança no Tráfego Rodoviário – Projeto de Barreias de Concreto e DNIT 110/2009 – ES Obras Complementares – Segurança no Tráfego Rodoviário – Execução de Barreiras de Concreto. Informou também que as referidas normas estão em revisão. Assim, até que ocorram as novas publicações, as obras executadas para o DER – ES deverão ter como referência a Norma Brasileira ABNT NBR 15486 |
Concreto – Preparo, Controle e recebimento | NBR 12655/2015 |
Execução de Estruturas de Concreto – Procedimento | NBR 14931/2004 |
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Início dos Serviços
Os serviços terão início na data da emissão da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS a ser dada pelo Secretário Municipal de Obras que é o Gestor do Contrato da PMPK, e recebida pelo ENGENHEIRO responsável pela execução dos serviços e/ou Representante Legal e conforme previsto a seguir:
A emissão da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS fica condicionada a existência:
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do Profissional / Empresa / (Anotação de Responsabilidade Técnica do Contrato);
Aprovação do Plano de Trabalho (PT), pela fiscalização;
Aprovação do Plano de Controle e Gestão de Qualidade (PCGQ), pela
fiscalização;
Aprovação do Planejamento da Obra pela fiscalização;
Apresentação das licenças ou autorizações ambientais necessárias ao início das atividades.
Deverá ser informado o nome do Engenheiro Responsável Técnico, CPF, CREA e ART até 5 dias úteis após a assinatura do contrato.
Entende-se como Engenheiro Responsável Técnico aquele que estará presente de forma contínua no empreendimento para atendimento a qualquer solicitação da fiscalização e ainda irá registrar todas as informações diárias relativas ao empreendimento (Assinatura no Diário de Obras).
5.2 Prazos
O prazo para a execução dos trabalhos é de 180 (Cento e Oitenta) dias corridos, ou 06 (seis) meses, contados a partir da data da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, emitida pelo PMPK.
5.3 Estrutura Organizacional
5.3.1 Mobilização e Canteiro de Obras
Para suporte e apoio à execução dos serviços de Implantação e Pavimentação, foram previstas no Projeto de Engenharia as instalações de canteiro de obras que agrupam as estruturas técnicas, administrativas, produção, manutenção e todos os itens necessários, para maior eficiência gerencial e administrativa, bem como para economia em transportes.
Todas as instalações dos canteiros deverão ser construídas atendendo as disposições relativas à proteção ambiental, tais como: sistema de tratamento de esgoto doméstico e sistema de separação de água e óleo, com canaletas ao longo de todo o perímetro das áreas destinadas à oficina.
A mobilização dos equipamentos e equipes deve ocorrer logo após a Ordem de Serviço dada pelo contratante.
O dimensionamento das equipes e quantidades de equipamentos é de responsabilidade da contratada, a qual deve adotar números compatíveis para atendimento ao cronograma da obra e execução dos serviços dentro das boas técnicas de engenharia e especificações técnicas e de projeto. Deve considerar, portanto, a produtividade de suas equipes próprias para que o cronograma estabelecido seja plenamente atendido.
Os setores administrativos, financeiros e de coordenação dos trabalhos deverão estar envolvidos desde o início da obra. Assim sendo, nas instalações dos canteiros de obras deverão ser consideradas estruturas compatíveis para o trabalho de todos os profissionais desses setores.
A contratada deverá indicar previamente o local próximo à obra para instalações e escritórios, informando o endereço de localização para contato com a fiscalização da SEMOB, de modo a permitir sua mobilização de acordo com as ORDENS DE SERVIÇO. Este local será utilizado para apoiar as obras de construção e logística.
Conforme previsto nos projetos, os canteiros de obras deverão ser construídos junto ao trecho onde serão executadas as obras, de forma a dar o apoio necessário aos serviços e que sejam dotados de instalações em barracões e galpões.
Deverão estar previstos nos canteiros de obras a instalação da administração, seção técnica, oficina mecânica para reparos em equipamentos, ferramentaria, pátio de veículos e máquinas, refeitório, instalações sanitárias e vigilância, instalações industriais, sala para fiscalização com banheiro e instalações elétricas, dentre outros.
Os projetos apresentam as estruturas mínimas para canteiros. Ressalte-se que a melhor forma de se promover a instalação do canteiro cabe exclusivamente à contratada, além das Licenças ambientais e/ou autorizações a que as instalações e canteiros estão sujeitas pela legislação pertinente. Contudo, os valores e serviços máximos a serem pagos são os constantes nos projetos e planilha de orçamento da PMPK.
Os serviços referentes a esses itens serão medidos e pagos conforme os procedimentos convencionalmente adotados pela PMPK, sendo observadas as quantidades efetivamente executadas e os preços unitários contratuais.
5.3.2 Equipe Técnica e Administrativa
Nos locais indicados para instalações e/ou escritórios deverão ser alocadas para execução dos serviços a equipe técnica constituída no mínimo (basicamente) dos profissionais necessários à execução dos serviços constantes das PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DA PMPK, e pelo menos um ENGENHEIRO RESPONSÁVEL
TÉCNICO detentor de acervos compatíveis com a licitação, responsável pela execução dos serviços.
O Engenheiro Responsável Técnico indicado na proposta da empresa deverá efetivamente trabalhar na execução da obra e serviços.
A eventual substituição do profissional só será possível mediante comunicação por escrito à FISCALIZAÇÃO, devidamente justificada. Do profissional substituto deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo Conselho
Regional da categoria, comprovando ter o mesmo a qualificação técnica compatível com a do substituído.
As Certidões de Acervo Técnico – CAT a serem apresentadas terão as mesmas exigências do EDITAL para o profissional em questão. Deverá ser informado o nome do Responsável Técnico substituto, CPF, CREA e ART.
Deverá permanecer no local das instalações e/ou escritórios, com fácil acesso à Fiscalização da PMPK e de outros órgãos de controle interno ou externo, as licenças ambientais e/ou autorizações a que as instalações estão sujeitas pela legislação vigente.
Os serviços de administração local serão remunerados de acordo com o avanço físico da obra, proporcionalmente à execução financeira, de forma a resguardar o ritmo programado da obra, não sendo concedidos aditivos de prorrogação de prazo em decorrência de atrasos injustificáveis, visando garantir que a obra chegue ao fim juntamente com a medição e o pagamento de 100% da parcela de administração local.
Todos os Engenheiros alocados nas Obras e Serviços deverão recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços executados para a fiscalização da PMPK.
5.3.3 Equipamento Mínimo Necessário
A relação do equipamento mínimo necessário para execução da obra no prazo estabelecido pelo cronograma físico deve ser em conformidade com os serviços a serem executados e com as quantidades previstas, bem como com base no conhecimento das produções das equipes próprias.
Não haverá ônus para a PMPK, se houver necessidade de alteração dos equipamentos mínimos contidos na relação abaixo durante a execução da obra:
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
Trator de esteiras | 1 |
Carregadeira | 3 |
Caminhão Basculante | 15 |
Motoniveladora | 2 |
Trator de Pneus | 2 |
Comboio de Lubrificação | 1 |
Compressor | 1 |
Rompedores | 1 |
Tanque de estocagem | 2 |
Caminhão Espargidor | 1 |
Caminhão Pipa | 2 |
Compactador Placa | 2 |
Grade de Discos | 2 |
Rolo Compactação | 4 |
Betoneira | 2 |
Compactador Sapo | 2 |
Retroescavadeira | 1 |
Escavadeira Hidráulica | 3 |
Caminhão Munck | 1 |
Caminhão Carroceria | 1 |
Equip. Pintura de Faixas | 1 |
Aparelhagem de Topografia | 1 |
Equipamento de Informática | 1 |
Laboratório de Solos | 1 |
Laboratório de Concreto | 1 |
Laboratório de Asfalto | 1 |
6. ACEITAÇÃO
A Obra será aceita se atender à suas respectivas especificações. O atendimento às especificações deve ser demonstrado pela Contratada à Fiscalização.
O item 8 da planilha original – Cadastro de Redes de Serviços Públicos (remanejamento dos postes) não será executado pela contratada. O remanejamento da posteação será realizado pela equipe própria de PMPK.
6.1 Responsabilidade da Contratada em relação à Qualidade da Obra
A contratada deverá realizar todos os controles exigidos pelas Especificações apresentadas neste Termo de Referência, as contidas nos Projetos e as adotadas pelas Instruções de Serviços do DER-ES e/ou DNIT, os quais serão de sua responsabilidade.
A contratada deverá indicar a localização das fontes dos materiais (incluindo pedreiras, jazidas de solos, areia, etc.) que serão utilizados nos serviços, atendendo às exigências contidas neste edital, nos Projetos e Especificações Gerais de Obras Rodoviárias do DNIT. Deverá atentar para o licenciamento ambiental das áreas, quando ainda não possuírem.
No transporte de materiais, os caminhões não poderão trafegar com carga por eixo acima do estabelecido na legislação brasileira pertinente.
Será de responsabilidade da contratada para execução da obra toda informação referente a topografia (coordenadas e cotas), a correta definição das larguras e espessuras em pontos de curvas, encaixes das baias de ônibus, nas OAE, definição das cotas para implantação dos dispositivos de drenagens, terraplanagem, pavimentação, etc., não sendo imputado à FISCALIZAÇÃO qualquer problema referente a este levantamento, e havendo necessidade do refazimento de
qualquer serviço, em função da falha do serviço de topografia, o mesmo deverá ser realizado sem ônus para a PMPK.
Deve ser justificado para a Fiscalização da SEMOB, inclusive com apresentação dos respectivos ensaios de campo e relatório fotográficos com datas, a necessidade da execução da última camada de aterro, ou seja, últimos 20 cm do serviço de compactação de aterros 100% PI, de forma a não haver dúvida para a Fiscalização quanto à necessidade deste serviço e do serviço de regularização e compactação do subleito (100% PI), também na espessura de 20 cm.
6.2 Apresentação dos resultados do controle tecnológico
A contratada responsável pela execução dos serviços deverá realizar todos os controles tecnológicos exigidos e especificados no projeto e neste Termo de Referência. Os resultados serão apresentados em planilhas elaboradas pela contratada, devidamente avaliados em relação às especificações correspondentes.
Os resultados dos ensaios contidos nas planilhas elaboradas pela contratada deverão estar acompanhados de laudo técnico realizado por profissional legalmente habilitado, com parecer favorável para o emprego de cada material nos serviços executados.
A contratada deverá assegurar a manutenção dos parâmetros de qualidade do material ao longo de todos os serviços.
7. FISCALIZAÇÃO
O contrato será fiscalizado pela SEMOB da PMPK, através do Fiscal e Gestor, indicados por portaria específicados pelo Sercretário Municipal de Obras. A Contratada deverá prestar toda colaboração e fornecer todos os dados e informações necessárias e solicitadas pela Fiscalização para o desenvolvimento de suas atividades.
A fiscalização relativa aos serviços e obras compreende basicamente as atividades de verificação dos controles tecnológicos realizados pela Contratada, incluindo o acompanhamento dos ensaios para controle de atendimento às Especificações de Obras e Serviços, Especificações dos Produtos, às normas vigentes e aos requisitos contratuais, como atendimento do cronograma da obra.
A fiscalização da SEMOB - PMPK poderá ser apoiada por empresa supervisora contratada. A Contratante decidirá quando e onde será mais conveniente realizar as inspeções e notificará a Contratada responsável pela execução dos serviços sobre os problemas encontrados.
A contratada responsável pela execução dos serviços deverá prestar contas à FISCALIZAÇÃO, por meio de Relatórios Mensais de Atividades, sobre a gestão das atividades.
8. FORMA DE PAGAMENTO
Será feita por medição mensal, tendo por base o orçamento proposto pela Contratada e integrante do contrato.
9. TIPO DE LICITAÇÃO
A licitação originada deste Termo de Referência será a do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. O referido projeto será executado em Lote único, contemplando todos os serviços.
10. PREÇOS
São os constantes das Planilhas Orçamentárias integrantes deste Termo de Referência, a preços de outubro de 2018.
11. GARANTIAS
11.1 - A empresa vencedora do certame prestará garantia de contratação correspondente à importância de 5% (cinco por cento) do valor da proposta vencedora, visando o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais, devendo optar por uma das modalidades previstas no artigo 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
11.2 - A empresa vencedora do certame, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, deverá prestar a garantia de contratação prevista no item 11.1, sob pena de decair do direito à contratação, devendo encaminhá-la à Tesouraria deste Município, sendo que a Ordem de serviço só será emitida após tal comprovação.
11.3 - No caso de acréscimo no valor contratual no decurso da execução contratual, a Contratada obriga-se a complementar, na mesma modalidade, o valor referente à diferença da garantia.
11.4 - O Contratante poderá descontar do valor da garantia contratual importância que a qualquer título lhe for devida pela Contratada, observados para tanto o devido processo legal.
11.5 - A garantia prestada será liberada ou restituída após a execução do contrato tipificado pelo recebimento definitivo do objeto ora licitado, quando em dinheiro, atualizada monetariamente conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
11.6 - Dos licitantes cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", § 1º, art. 48, da Lei
nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante das alíneas "a" e "b", § 1º, art. 48, da Lei nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
11.7 - A licitante vencedora que não prestar a garantia adicional a que se refere o Item 11.6 no prazo de 10 (dez) dias corridos sofrerá sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx pelo prazo de 01 (um) ano e multa no percentual de 1% do valor da garantia adicional que este deveria prestar, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, conforme dispõe a Instrução Normativa SCL nº 008/2017, aprovada pelo Decreto Municipal nº 078/2017.
11.8 - Não se confunde a garantia de contratação prevista no Art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93, que deverá ser apresentada na forma estabelecida no Item 11.1 com a garantia adicional estabelecida no Art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93, que deverá ser prestada nos termos do Item 11.6.
12. DESCONTO NO MATERIAL BETUMINOSO
Será desclassificado automaticamente do processo licitatório o proponente que ofertar DESCONTOS na aquisição dos materiais betuminosos.
13. DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
Entre outros, previstos no EDITAL, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
Capacidade técnico-profissional:
a) Registro ou Inscriçãoda empresa e do responsável técnico podendo ser Engenheiro Civil e/ou Arquiteto indicado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU da região da sede da empresa;
b) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA e/ou CAU, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços/obra de características semelhantes aos indicados no sub item b.1, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas:
b.1) As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico- profissional da licitante, na forma do art. 30, I, da Lei Federal nº. 8.666/93, são cumulativamente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES
Secretaria Municipal de Obras
b.1.1) Serviços rodoviários compatíveis com planilha orçamentária em rodovias, avenidas, anéis rodoviários, corredores urbanos e outras vias de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos executados em rodovias federais ou estaduais, nas seguintes parcelas:
Item Descrição dos
serviços
1 Execução de base ou sub-base de solo brita ou brita graduada ou estabilizada granulometricamente cou ou sem mistura.
2 Execução de pavimentação asfáltica em TSBS ou TSBD ou CBUQ.
b
.
b.2) O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com a licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso;
b.3) O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Termo de Referência;
b.4) No caso de duas ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
13.1 Declarações para qualificação técnica:
a) Os Responsáveis Técnicos indicados para participarem da execução da obra deverão ser detentores e apresentarem Certidões de Acervos Técnicos expedidas pelos CREA’s e/ou CAU’s apensadas dos correspondentes atestados, relativas à execução de obras com características semelhantes ao objeto desta licitação, limitadas às
parcelas de maior relevância definidas a seguir:
I) Execução de base ou sub-base em solo brita, brita corrida, brita graduada e/ou estabilizada granulometricamente com ou sem mistura;
II) Execução de pavimentação asfáltica TSBS, TSBD e/ou CBUQ;
b) Comprovação da licitante de que o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) possui(em) vinculação ao seu quadro permanente.
c) Entende-se como Profissional Técnico pertencente ao quadro permanente da empresa: Empregado, Sócio, Diretor ou Responsável Técnico, simplesmente.
d) A comprovação de vinculação do profissional pertencente ao quadro técnico se fará da seguinte forma:
I - Empregado: Cópia autenticada da "FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS", onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o Termo de Abertura do Livro de Registro de Empregados;
II - Sócio: Cópia do Contrato Social devidamente registrado;
III - Diretor: Cópia do Contrato Social em se tratando de empresa LTDA, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de Sociedade Anônima;
IV - Responsável Técnico: Cópia de Certidão emitida pelo CREA e/ou CAU da sede ou filial da licitante onde constem os profissionais como Responsáveis Técnicos;
V - Contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa e o profissional.
14. ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
O nome do Engenheiro Responsável Técnico (com seu endereço e telefone de contato) e suas Certidões deverão constar nos documentos técnicos para habilitação da licitante.
15. SEGURANÇA E CONVENIÊNCIA PÚBLICA
a) As movimentações de equipamentos e as operações de execução dos serviços deverão ser realizadas de maneira a proporcionar o mínimo possível de incômodo às propriedades limítrofes;
b) A Contratada deverá prever medidas de proteção nas operações de transporte e armazenamento de agregados, ligantes asfálticos, massa asfáltica e outros insumos, objetivando impedir os derrames ao longo de vias públicas;
c) Cuidados especiais deverão ser tomados quanto à proteção de toda a propriedade pública e privada, envolvendo adutoras de água, redes de energia elétrica, telefone e outros serviços de utilidade pública. Quando necessária a interrupção de tais serviços, os afetados deverão ser comunicados desse fato com antecedência mínima de 48 horas.
d) Para informação e segurança dos usuários, a Contratada deverá prever uma sinalização adequada nas frentes de serviço, desvios e caminhos de serviço.
16. REAJUSTAMENTOS
Os reajustamentos serão realizados na forma da lei pelos índices de obras rodoviárias da FGV (DNIT).
Xxxxx Xxxxxx Engenheiro Civil