ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PLANO DE SUSTENTAÇÃO – PSU
AQSETIN2019003 – Infraestrutura de TI
1 INTRODUÇÃO
O Plano de Sustentação visa garantir a continuidade do negócio durante e após a entrega da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contrato.
2 RECURSOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO NEGÓCIO DURANTE E APÓS A EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 Recursos Materiais
Recursos | Quantidade | Responsável |
Conexão lógica | 01 | Coordenadoria de Manutenção |
Conexão elétrica | 03 | Coordenadoria de Manutenção |
Mobília (mesa) | 01 | Coordenadoria de Patrimônio |
Computador | 01 | Coordenadoria de Gestão de Serviço |
Presume-se que já existem todos os recursos elencados acima nas unidades que serão beneficiadas com os equipamentos.
Recursos:
• Conexão lógica para conectar os computadores à rede corporativa do TJCE;
• Conexão elétrica para conectar os equipamentos à energia elétrica;
• Mobília (mesa) para sustentar os equipamentos e periféricos;
• Computador onde serão instalados os acessórios (gravadores de CD/DVD externo,
webcams e caixas de som).
Quantidade: Precisa-se de 03 (três) pontos elétricos, 01 (um) ponto lógico, 01 (uma) mesa e 01 (um) computador para conectar todos os produtos da solução.
Disponibilidade: A mesa, o computador e as conexões lógicas e elétricas deverão estar disponíveis durante todo momento.
Ação para obter o recurso e seus Responsáveis: Os recursos supracitados já estão disponíveis nas unidades. No entanto, caso a unidade beneficiada não possua as conexões lógicas e elétricas, o(a) responsável pela unidade poderá solicitar à Coordenadoria de Manutenção do TJCE a confecção dos pontos. Caso não haja mobília, o(a) responsável pela unidade poderá solicitar à Coordenadoria/Seção de Patrimônio.
2.2 Recursos Humanos
Id | Função | Formação | Atribuições |
01 | Fiscais da contrata- ção | Conhecimento do contrato e legislação nas contrata- ções da administração pú- blica. | Fiscalizar o contrato no âmbito técnico. |
Apoiar na elaboração do Plano de Inserção. | |||
Verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento. | |||
Acompanhar ordens de Serviço. | |||
Permitir o acesso às dependências do TJCE, aos técnicos da Contratada responsáveis pela execução dos serviços. | |||
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da Contratada. | |||
02 | Integrante técnico | Conhecimento técnico da solução a ser contratada. | Definir os requisitos técnico e elaborar os documentos da Resolução Nº 182 de 17/10/2013 do CNJ e Instrução Normativa MP/SLTI N.º 04/2014 (11/09/2014). Pesquisa de preço baseado na Instrução Normativa SLTI Nº 5 (27/06/2014). |
03 | Gestor do Contrato | Conhecimentos gerenciais, técnicos e operacionais relacionados ao processo de Gestão de Contratos. | Gerir e fiscalizar o contrato com o fornecedor. |
Monitorar a execução do Contrato. | |||
Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indireta - mente os serviços prestados. | |||
Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido. | |||
Responsabilizar-se pelos pagamentos dos bens fornecidos pela Contrata- da. | |||
04 | Técnico(s) de 2º | Representante da empresa | Realizar a instalação dos produtos e o atendimento inicial dos chamados |
nível da Central de Atendimento de Tecnologia da Informação - CATI. | responsável pelos serviços de suporte técnico especializado na área de Tecnologia da Informação. | técnicos. | |
05 | Preposto | Representante da empresa Contratada. | Acompanhar a execução do Contrato. |
Atuar como interlocutor principal junto à Contratante. | |||
Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. | |||
Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste documento. | |||
Quando no ambiente do TJCE, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão. | |||
Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do TJCE. | |||
Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do TJCE. | |||
Responder pelos danos causados diretamente à administração do TJCE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo TJCE. | |||
Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade do TJCE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços. | |||
Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do TJCE. | |||
Comunicar ao TJCE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. | |||
Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação. | |||
Cumprir com os prazos de entrega estipulados neste documento. | |||
Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato. | |||
Autorizar e assegurar ao TJCE o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da Contratada. |
3 ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAIS
Evento | Ações de Contingência e Seus Respectivos Responsáveis |
O descumprimento das disposições contratuais poderão sujeitar a Contratada às sanções. | Advertência; Multa. Responsável: Gestor do Contrato. |
Atraso injustificado na entrega do objeto desta contratação. | Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso, até o limite de 10 (dez) dias corridos; A partir do 11º dia, a multa diária será de 1% (um por cento), até o limite de 8% (oito por cento). Responsável: Fiscal técnico e o Gestor do Contrato. |
Descumprimento de prazos de atendimento de chamados e não substituição de equipamentos. | Multa de 1% (um por cento) sobre o valor unitário do objeto, por dia de atraso. Responsável: Fiscal técnico e o Gestor do Contrato. |
Obrigações que não haja previsão de prazo para sua realização. | O Contratante notificará a Contratada estabelecendo prazo para o seu cumprimento, e vencido este prazo, a Contratada estará em mora, com a aplicação de multa de 0,5 (cinco décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso, até o limite de 10 (dez) dias corridos; |
Inexecução parcial ou total do instrumento con- tratual, por parte da Contratada. | Poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente. Responsável: Fiscal técnico e o Gestor do Contrato. |
Inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual. | Multa de 0,5 (cinco décimos por cento) sobre o valor da garantia não prestada, por dia de atraso, observado o máximo de 10% (dez por cento); O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza o Contratante a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusu- las, com as combinações legais cabíveis. Responsável: Fiscal Administrativo e o Gestor do Contrato. |
Apresentar defeito nos equipamentos após o Recebimento Definitivo. | Acionar a garantia técnica do equipamento. Responsável: Técnico(s) de 2º nível da Central de Atendimento de Tecnologia da Informação – CATI. |
4 AÇÕES PARA TRANSIÇÃO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL
Ação | Responsável | Início | Fim |
Iniciar o processo de renovação dos equipamentos, através de licitação. | SETIN | 06 (seis) meses antes do fim da garantia técnica dos equipamentos. | 02 (dois) meses antes do fim da garantia técnica dos equipamentos. |
Elaboração de Termo de Encerramento do Contrato. | SETIN | Ao fim do prazo de garantia técnica dos produtos. | No máximo 15 (quinze) dias após o encerramento da garantia técnica dos produtos. |
5 ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA
5.1 Transferência de Conhecimento
Item a ser transferido | Forma de Transferência |
Manual de instruções dos produtos fornecidos. | Deve ser disponibilizado, na língua portuguesa, em site do fabricante e/ou físico e/ou através de mídia digital. |
5.2 Direitos de Propriedade Intelectual (Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998)
Não haverá a necessidade de direitos de propriedade intelectual para esta contratação por se tratar de compra de equipamentos.
6 APROVAÇÕES
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Matrícula: 9578 Integrante Técnico
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Matrícula: 800 Integrante Requisitante
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Matrícula: 22722 Integrante Administrativo
Fortaleza, 27 de junho de 2019.