CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2019 | Data de Abertura: 31/10/2019 às 09:00 no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Objeto | |||
Prestação de serviços de buffet com o fornecimento de lanche box, welcome coffee, coffee break, coquetéis, refeições e similares para a realização de eventos do Coren-SP por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP). | |||
Tipo da licitação | |||
Menor preço | |||
Valores máximos aceitáveis | |||
Conforme tabela contida no item 1.1 do Anexo I – Termo de Referência | |||
Registro de Preços | Vistoria | Amostra | Instrumento Contratual |
SIM | NÃO | SIM | Autorização de Execução de Serviço |
Exigências específicas para habilitação
Licitação Exclusiva ME/EPP | Reserva de Cota ME/EPP | Decreto 7.174/2010 |
NÃO | NÃO | NÃO |
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações |
Até 25/10/2019 | Até 28/10/2019 |
Endereço da Sede do Coren-SP | e-mail para comunicação | Telefone |
Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo/SP – CEP 01331-000 – 3º andar | (00) 0000-0000 |
Observações gerais |
- Os serviços serão prestados dentro do estado de São Paulo – Capital, Grande São Paulo, litoral e interior, principalmente nas unidades do Coren-SP do tópico 3.2 do Anexo II – Especificações Técnicas |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP n° 22/2019
Processo Administrativo nº 1284/2019
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905, de 12 de julho de 1973, doravante denominado Coren-SP, por intermédio de sua presidente e da Comissão Permanente de Licitação, ao final subscritos, levam a conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, do Decreto nº 7.892/2013, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis do objeto deste Certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DATA DA REALIZAÇÃO: 31 DE OUTUBRO DE 2019
HORÁRIO: 09h00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 389343
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de buffet com o fornecimento de lanche box, welcome coffee, coffee break, coquetéis, refeições e similares para a realização de eventos do Coren-SP por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme descrito neste Edital e seus anexos.
1.1.1. Havendo divergência entre os objetos aqui relacionados e o lançado junto ao sítio eletrônico Compras Governamentais, prevalecerá o descritivo do Edital.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 20 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes ao processamento do registro de preços são as que constam no Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços.
2.2. Não existem órgãos previamente cadastrados junto ao Coren-SP ou órgãos participantes neste processo licitatório.
2.3. A Administração não terá obrigatoriedade em contratar, facultando-se a realização de licitação
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específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. É responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5. É responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MO nº 3/2018.
4.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites da Lei Complementar nº 123/2006.
4.4. Será vedada a participação dos interessados:
4.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.6. Entidades empresariais reunidas em consórcio;
4.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.4.8. Instituições sem fins lucrativos (art. 12, § único da IN SEGES/MP nº 05/2017);
4.4.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços ora licitados se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017 – TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e respectivos atos constitutivos.
4.4.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da IN SEGES/MP nº 05/2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e AGU.
4.5. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito da entidade Contratante.
4.5.1. Para o disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.6. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.7. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e assistência à fiscalização.
4.8. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.8.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.8.3. Nos itens de participação não exclusiva, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
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4.8.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.8.5. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.8.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.8.7. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.8.8. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.8.9. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1. Valor total do item;
5.5.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se as informações necessárias à sua perfeita identificação.
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Proposta de Preços, conforme anexo deste Edital.
5.7.1. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
5.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios insanáveis.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema;
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; e disponibilizará campo próprio para mensagens do Pregoeiro aos licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo.
6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,1% (um décimo por cento).
6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
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registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11. Constatada eventual incorreção na digitação de um lance, terá o Pregoeiro a prerrogativa de excluí-lo, sendo concedida ao Licitante nova oportunidade de apresentação de lances com valores corrigidos ou até mesmo repetindo aquele valor tido inicialmente como incorreto, ratificando-o.
6.11.1. Após início do período de encerramento aleatório o pregoeiro não excluirá qualquer lance.
6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.14. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
6.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, que encaminhará através do sistema eletrônico, aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes nessas condições que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.22. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.22.1. Havendo empate entre as propostas, não seguidas de lances, o sistema automaticamente dará como vencedora a empresa que cadastrou antes a sua proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E DA FASE DE AMOSTRA
7.1. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.1.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.3. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.4. Encerrada a etapa de lances e após verificação de possível empate e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado e/ou que contenha vício insanável ou ilegalidade.
7.6. Havendo indícios de inexequibilidade, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.6.1. Não se admitirá proposta com valor insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.6.2. Considera-se inexequível, conforme inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
7.6.3. A realização de diligências será obrigatória quando o preço final for inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta
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não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação.
7.7. Será desclassificada, ainda, a proposta que não for corrigida ou que não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
7.8. O Pregoeiro poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren- SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, bem como recorrer à jurisprudência ou doutrina para orientar sua decisão.
7.9. O Pregoeiro convocará o licitante com proposta melhor classificada para encaminhar, por meio do Sistema Eletrônico (“Convocação de anexo”), o Anexo III – Modelo de Proposta preenchido, estabelecendo no chat prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9.1. A depender da complexidade da proposta, o prazo acima poderá ser prorrogado pelo pregoeiro.
7.10. O Modelo de Proposta em arquivo editável está disponível junto ao edital no endereço xxx.xxxxx-xx.xxx.xx, onde devem ser preenchidos todos os campos.
7.11. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação, devendo o licitante adequá-la após solicitação, pelo Pregoeiro.
7.12. Após a fase de lances e envio das propostas, a sessão será suspensa para que a Licitante detentora da melhor proposta apresente amostragem do serviço por meio de demonstração e degustação, sob pena de ser rejeitada a proposta na fase da aceitação.
7.13. O Pregoeiro agendará com o licitante classificado em primeiro lugar, a fase de amostra, sob pena de não aceitação da proposta, conforme consignado no Anexo I – Termo de Referência.
7.13.1. Por meio de mensagem no sistema e divulgação no portal xxxxx-xx.xxx.xx, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, com a Assessoria Técnica de Eventos e pregoeiro, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.13.2. A amostra dos serviços ocorrerá da forma descrita na Cláusula 15 do Anexo I – Termo de Referência, será acompanhada pela Área Técnica responsável do Coren-SP e julgada por comissão específica designada.
7.13.3. Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.13.4. Não será aceita a proposta da Licitante que tiver amostra rejeitada, que efetuar o agendamento intempestivamente e/ou que não comparecer para demonstração.
7.13.5. O setor responsável emitirá, no prazo de até 1 (um) dia útil, parecer em que constará se esta amostra foi aprovada ou reprovada e a encaminhará ao Pregoeiro para divulgação do
resultado.
7.13.5.1. O pregoeiro divulgará pelo sistema a data da reabertura da sessão, momento em que, será publicado o resultado.
7.13.6. O serviço realizado como amostra não será contado como item entregue.
7.13.7. A fase de apresentação de amostras poderá ser acompanhada por qualquer cidadão interessado.
7.13.8. Reaberta a sessão, o Pregoeiro seguirá para a fase de habilitação ou retornará à fase de aceitação das propostas.
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
7.16. Nos itens/grupos não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.17. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada a seguir.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ;
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
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8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência de sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Estando o licitante apto, sua habilitação será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. Por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
8.6. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.7. Habilitação jurídica:
8.7.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.7.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.7.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.7.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.7.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.7.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei 5.764/1971.
8.7.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
8.8. Regularidades fiscal e trabalhista:
8.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.8.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.8.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.8.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.9. Qualificação Econômico-Financeira:
8.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão, quando dela não constar validade.
8.9.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.9.2.1. Para empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.9.2.2. Admite-se o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato / estatuto social;
8.9.2.3. Em caso de cooperativa, deverá apresentar também a última auditoria contábil- financeira conforme art. 112 da Lei 5.764/1991, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
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8.9.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um);
8.9.3.1. As empresas que apresentarem resultado igual ou inferior a 1(um) em qualquer dos índices acima deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 05% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
8.10. Qualificação Técnica
8.10.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado e nos termos do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
8.10.1.1. O(s) atestado(s) acima deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária no contrato social vigente.
8.10.1.2. Serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado com prazo inferior.
8.10.1.3. O documento deverá comprovar que a empresa atendeu de forma satisfatória ao menos um serviço similar relativo aos itens 04, 12, 16 e 20 (50% do quantitativo máximo da faixa de público D).
8.11. Documentação complementar:
8.12. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; caso seja filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, por sua própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.13. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos relativos ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA A HABILITAÇÃO E A ADJUDICAÇÃO
9.1. Caso os documentos de habilitação para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, habilitação jurídica, capacidade técnica, e qualificação econômico financeira não estejam anexados no SICAF nos termos da IN MPDG nº 03/2018, o pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 2 (duas) horas para a Licitante realizar a inserção no sistema.
9.1.1. Havendo impossibilidade técnica de inserção no SICAF, ou para os documentos não passíveis de inserção, deverão ser apresentados em meio digital, através da funcionalidade presente no sistema “Compras Governamentais” (upload).
9.1.2. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade dos sistemas acima, será aceito o envio da documentação por e-mail, confirmado com o pregoeiro no chat do
sistema.
9.1.3. O prazo para envio desses documentos será de 2 (duas) horas contados da autorização pelo Pregoeiro e, a seu critério, podendo ser ampliado pelo tempo que for necessário, a depender da complexidade da documentação, lentidão do sistema, falhas no envio de e-mails, entre outros.
9.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.2.1. Nestes casos, havendo necessidade de envio de documentos via correios, o prazo será de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
9.3. Havendo necessidade de análise mais aprofundada dos documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
9.4. A existência de restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante enquadrado como ME ou EPP seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.4.1. Havendo restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor, para comprovação da regularidade. O prazo poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante justificativa.
9.4.2. A não regularização no prazo referido no item anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, ficando facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da ME ou EPP, se for o caso, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 20 (vinte) minutos durante o qual qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso em campo próprio no sistema, de forma motivada, ou seja, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
10.1.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2. O Pregoeiro, neste momento, não adentrará no mérito recursal; apenas fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou rejeitando-a motivadamente, em campo próprio do sistema.
10.3. Sendo admitido o recurso, o recorrente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também via sistema e em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.4. O prazo para resposta será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do final do prazo para
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contrarrazões.
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail.
11.2.2. A convocação feita por e-mail será de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus cadastros atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.1.1. A adjudicação será realizada por grupo.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o certame.
12.3. No ato de homologação, em observância ao art. 10 do Decreto nº 7.892/2013, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado para formação do cadastro reserva.
12.3.1. A apresentação dessas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
12.3.2. Os registros dos preços reduzidos serão feitos de acordo com a classificação dos licitantes, sem alteração do ordenamento obtido ao final da etapa de lances.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital.
13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante esta entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.2.2. A Ata deverá ser assinada em 2 (duas) vias, sendo uma delas com reconhecimento em cartório da firma do responsável pela assinatura; e entregue na Sede do Coren-SP ou enviada por meios que se possa confirmar o recebimento, A/C Setor de Cotação e Contratação – SCC. Para assinatura na presença de funcionário habilitado do Coren-SP, não há necessidade do reconhecimento da firma.
13.3. Quando o adjudicatário, convocado, não assinar a Ata no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para celebrar o ajuste, verificada a Ata de Cadastro de Reserva ou, na inexistência, poderão ser invitados os demais licitantes na ordem de classificação que aceitarem oferecer o objeto nas mesmas condições do adjudicatário.
13.4. O adjudicatário se desobriga da Assinatura da Ata e à manutenção dos preços adjudicados caso seja convocado após o vencimento de sua proposta.
14. ATA DE FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
14.1. Na ocasião da homologação, as Licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos da Licitante vencedora, na sequência de classificação, poderão participar do Cadastro de Reserva para eventual contratação conforme art. 11 do Decreto nº 7892/2013.
14.2. A Licitante que aderir ao Registro de Preços no Cadastro de Reserva poderá ser convocada para entrega da proposta e dos documentos de habilitação caso ocorra a hipótese prevista no art. 13, e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nos termos dos arts. 20 e 21, todos do referido dispositivo.
14.2.1. Sendo convocada para contratação, os documentos deverão ser providenciados conforme os capítulos 8 e 9.
14.3. A ordem de classificação das Licitantes registradas no Cadastro de Reserva será respeitada nas contratações.
14.4. Os preços registrados com a indicação dos fornecedores serão divulgados no Portal de Compras do Governo Federal e ficarão disponibilizados e válidos durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Homologado o certame, em sendo realizada a contratação, será firmado o Termo de Contrato ou emitido o instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, ou de 48 (quarenta e oito) horas para aceitar o instrumento
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equivalente (Autorização), conforme o caso, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Coren-SP para assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou para aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, no mesmo prazo acima, contado da data de seu recebimento.
15.2.2. Os prazos acima poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. O documento emitido está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666/1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do Coren-SP, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da IN nº 3/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o adjudicatário deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou do aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou ao aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitado o cadastro reserva e a ordem de classificação, respectivamente, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto 5.450/2005, o licitante ou adjudicatário que:
17.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado dentro do prazo de validade
de sua proposta;
17.1.2. Não assinar o Termo de Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
17.1.3. Não confirmar o recebimento da Autorização de Execução de Serviço e da Nota de Empenho, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
17.1.4. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
17.1.5. Apresentar documentação falsa;
17.1.6. Não mantiver a proposta;
17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.8. Cometer fraude fiscal.
17.2. Consideram-se inidôneos, mas não somente estes, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. Havendo cometimento das infrações descritas nos subitens anteriores, o licitante ou adjudicatário ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
17.3.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do licitante, a qual poderá ser cumulada com as demais sanções aqui descritas;
17.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Coren-SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União, e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
17.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos entes federados, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando houver ressarcimento pelos prejuízos causados e passados 2 (dois) anos.
17.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, a autoridade competente deverá ser notificada, mediante despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.4.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos de apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração, os quais seguirão seu curso regular.
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17.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren-SP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, de acordo com o art. 419 do Código Civil.
17.6. Para aplicação de quaisquer penalidades será aberto processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, conforme procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
17.7. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.8. Eventuais faltas cometidas no âmbito da execução contratual, e as respectivas sanções, estão descritas no Termo de Referência e no Termo Contrato ou Instrumento equivalente.
18. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COREN-SP
18.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
18.2. À Autoridade Competente do Coren-SP cabe:
18.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à Licitante vencedora se houver a interposição de recurso;
18.2.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
18.2.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
18.2.4. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
18.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
19.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail.
19.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do Coren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail.
19.3. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de
esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº XX/201X”).
19.4. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx-xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em geral, cabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer atos praticados naquele ambiente.
20.2. O licitante assumirá, ainda, todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo tal ônus ao Coren-SP, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-SP.
20.6. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União – DOU e no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
20.7. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente por disposição legal o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
20.8. Integram o presente Edital:
20.8.1. Anexo I – Termo de Referência;
20.8.2. Anexo II – Especificações Técnicas;
20.8.3. Anexo III – Modelo de Proposta;
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20.8.4. Anexo IV – Instrumento de Medição de Resultados;
20.8.5. Anexo V – Formulário de Análise da Amostra;
20.8.6. Anexo VI – Minuta de Ata de Registro de Preços;
20.8.7. Xxxxx XXX – Minuta de Autorização de Execução de Serviço.
São Paulo, 14 de Outubro de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Presidente
Elaborado pela Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico SRP n.º 22/2019 - Processo Administrativo nº 1284/2019
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de buffet com o fornecimento de lanche box, welcome coffee, coffee break, coquetéis, refeições e similares para a realização de eventos do Coren-SP por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP).
TIPO | ITEM | FAIXA | QTDE MÁX/ FAIXA (A) | VALOR/ PESSOA (B) | VALOR MÁX/ EVENTO (A x B) | QTDE DE EVENTOS ESTIMADA (C) | VALOR TOTAL ESTIMADO (A x B x C) |
LANCHE BOX (CATSER 12807) | 1 | A (de 10 a 20 kits) | 20 | R$ 26,16 | R$ 523,20 | 1 | R$ 523,20 |
2 | B (de 21 a 50 kits) | 50 | R$ 25,44 | R$ 1.272,00 | 1 | R$ 1.272,00 | |
3 | C (de 51 a 100 kits) | 100 | R$ 23,85 | R$ 2.385,00 | 1 | R$ 2.385,00 | |
4 | D (de 101 a 130 kits) | 130 | R$ 23,25 | R$ 3.022,50 | 1 | R$ 3.022,50 | |
WELCOME COFFEE (CATSER 12807) | 5 | A (de 15 a 50 pessoas) | 50 | R$ 38,95 | R$ 1.947,50 | 10 | R$ 19.475,00 |
6 | B (de 51 a 100 pessoas) | 100 | R$ 35,65 | R$ 3.565,00 | 20 | R$ 71.300,00 | |
7 | C (de 101 a 250 pessoas) | 250 | R$ 32,07 | R$ 8.017,50 | 20 | R$ 160.350,00 | |
8 | D (de 251 a 500 pessoas) | 500 | R$ 28,17 | R$ 14.085,00 | 10 | R$ 140.850,00 | |
COFFEE BREAK (CATSER 12807) | 9 | A (de 15 a 50 pessoas) | 50 | R$ 37,46 | R$ 1.873,00 | 10 | R$ 18.730,00 |
10 | B (de 51 a 100 pessoas) | 100 | R$ 36,17 | R$ 3.617,00 | 20 | R$ 72.340,00 | |
11 | C (de 101 a 250 pessoas) | 250 | R$ 33,47 | R$ 8.367,50 | 5 | R$ 41.837,50 | |
12 | D (de 251 a 500 pessoas) | 500 | R$ 29,38 | R$ 14.690,00 | 10 | R$ 146.900,00 | |
COQUETEL/ BRUNCH (CATSER 12807) | 13 | A (de 15 a 50 pessoas) | 50 | R$ 68,93 | R$ 3.446,50 | 1 | R$ 3.446,50 |
14 | B (de 51 a 100 pessoas) | 100 | R$ 63,99 | R$ 6.399,00 | 1 | R$ 6.399,00 | |
15 | C (de 101 a 250 pessoas) | 250 | R$ 58,44 | R$ 14.610,00 | 2 | R$ 29.220,00 | |
16 | D (de 251 a 500 pessoas) | 500 | R$ 55,04 | R$ 27.520,00 | 2 | R$ 55.040,00 | |
ALMOÇO/ JANTAR (CATSER 12807) | 17 | A (de 15 a 50 pessoas) | 50 | R$ 82,39 | R$ 4.119,50 | 1 | R$ 4.119,50 |
18 | B (de 51 a 100 pessoas) | 100 | R$ 79,53 | R$ 7.953,00 | 1 | R$ 7.953,00 | |
19 | C (de 101 a 250 pessoas) | 250 | R$ 75,22 | R$ 18.805,00 | 1 | R$ 18.805,00 | |
20 | D (de 251 a 500 pessoas) | 500 | R$ 69,40 | R$ 34.700,00 | 2 | R$ 69.400,00 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 873.368,20 (oitocentos e setenta e três mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) |
1.2. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.4. A Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, com previsão ideal de início em 11/09/2019, devido ao término da vigência da Ata atual (ARP 12/2018, PE 16/2018).
1.4.1. Caso os trâmites da contratação ultrapassem a data ideal, a vigência será programada em comum acordo para a data mais imediata possível, após homologação do pregão.
2. JUSTIFICATIVAS E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. O serviço solicitado visa atender aos eventos realizados pelo Coren-SP no estado de São Paulo, em suas unidades de atendimento ou locais com os quais o Conselho estabeleça parceria, sempre que houver necessidade de oferecimento de buffet aos participantes.
2.2. A maior parte dos eventos ocorre com periodicidade anual e possui programação inteiramente elaborada pelo Coren-SP, com vistas a ampliar o alcance da atividade fim da instituição por meio de encontros de reciclagem de conhecimentos e de debates de caráter técnico-científico ou relativos ao Código de Ética para o exercício da
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Enfermagem com os profissionais inscritos no Conselho.
2.3. Os quantitativos estimados basearam-se no histórico de consumo relativo aos anos de 2017 e 2018, conforme Atas de Registro de Preços n° 24/2017 (PE 25/2017) e 12/2018 (PE 16/2018).
2.3.1. O período compreendido entre 2017 a 2019, anos onde se concentraram a maior parte da utilização das Atas de Registro de Preços mencionadas, registrou um aumento de aproximadamente 55% na quantidade de eventos realizados pelo Coren-SP.
2.4. Justifica-se o agrupamento dos itens pelos seguintes motivos:
2.4.1. A integração dos itens em um mesmo lote, neste caso, visa tornar mínimos os riscos de problemas na execução dos trabalhos, tais como: acesso de mais de uma empresa aos locais dos eventos, utilização simultânea da mesma cozinha, bem como dos equipamentos e utensílios correspondentes, manipulação dos alimentos, coordenação das equipes técnicas, dentre outros fatores.
2.4.2. O agrupamento confere maior economicidade pela previsão de serviços com demanda em maior escala ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços com um único prestador, permite à Administração melhor racionalizar e fiscalizar a prestação dos serviços por meio de uma gestão contratual centralizada, assegura maior padronização e progressão na qualidade dos serviços prestados, bem como contribui para evitar que a Administração passe por imprevistos logísticos decorrentes da simultaneidade de equipes distintas ocupando o mesmo espaço.
2.4.3. Frisa-se, também, que neste ramo de atividade econômica não é comum que empresas se especializem em apenas um destes itens, o que restringiria a competitividade.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Conforme Anexo II – Especificações Técnicas.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, através do Sistema de Registro de Preços.
4.2. O objeto a ser contratado encontra-se na classificação de serviço comum, nos termos da Lei nº 10.520/2002, pois possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.
4.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo- se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Metodologia utilizada para a pesquisa de preços e avaliação dos custos:
5.1.1. A pesquisa de preços foi realizada conforme a IN 05/2014 da SLTI/MP, atualizada pela IN 03/2017 da SLTI/MP, que estabelece procedimentos para realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contração de serviços em geral.
5.1.2. Esta contratação atende ao requerido no Art. 2°, II e IV da IN supracitada, sendo que, dada a especificidade, os valores praticados na Administração derivam somente do PE n° 16/2018, UASG 389343.
5.2. Documentação a ser apresentada pela Contratada na fase de seleção:
5.2.1. Atestado de Capacidade Técnica em nome da Licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, impresso em papel timbrado do emitente, sem rasuras ou entrelinhas, que contenha razão social, CNPJ, endereço completo da Contratante e da Contratada, características dos serviços prestados, local da prestação do serviço, período de contratação, data de emissão, nome, cargo, contato e assinatura do responsável pela emissão do atestado. O documento deverá comprovar que a empresa atendeu de forma satisfatória ao menos um serviço similar relativo aos itens 12, 16 e 20 (com, ao menos, 50% do quantitativo máximo da faixa de público D).
5.3. Fase de degustação:
5.3.1. Para fins de habilitação e a fim de que seja verificada a conformidade dos serviços e produtos oferecidos pela empresa, o Coren-SP designará Comissão Específica composta por 5 (cinco) funcionários para degustação e avaliação do objeto ofertado. A demonstração será composta por:
5.3.1.1. Lanche Box: Apresentação de ao menos uma unidade do kit conforme especificações do tópico 10.1 do Anexo II, no padrão que será disponibilizado sempre que solicitado pela Contratante. O Lanche Box deverá conter 01 (um) suco de caixinha, 01 (um) fruta da estação, 01 (um) sanduiche embalado em papel celofane e 01 doce;
5.3.1.2. Bebidas: Apresentação de bebidas cujas marcas e/ou modos de preparação empregados embasarão o padrão dos serviços e produtos a serem disponibilizados sempre que solicitado pela Contratante. Deverão ser servidos café, achocolatado, ao menos um sabor de refrigerante e ao menos dois sabores de suco natural (uma amostra de cada por membro da comissão);
5.3.1.3. Salgados: Apresentação de alimentos salgados cujas marcas e/ou modos de preparação empregados embasarão o padrão dos serviços e produtos a serem disponibilizados sempre que solicitado pela Contratante. Deverão ser servidos salgados quentes, frios e canapés (uma amostra de cada por membro da comissão);
5.3.1.4. Pratos salgados: Apresentação de entradas, guarnições ou acompanhamentos e pratos principais cujas marcas e/ou modos de preparação empregados embasarão o padrão dos serviços e produtos a serem disponibilizados sempre que solicitado pela Contratante. Deverão ser servidos (01) um tipo de salada de verduras diversas, (02) dois tipos de guarnições ou acompanhamentos, (01) uma opção de prato quente (carne bovina ou frango) servido em cumbuquinha, 01 (uma) opção de massa e (01) uma opção com peixe ou frutos do mar (uma amostra de cada por membro da comissão);
5.3.1.5. Doces: Apresentação de alimentos doces cujas marcas e/ou modos de preparação empregados embasarão o padrão dos serviços e produtos a serem disponibilizados sempre que solicitado pela Contratante. Deverão ser servidos ao menos três tipos de alimentos doces, incluindo um tipo de bolo com cobertura (uma amostra de cada por membro da Comissão);
5.3.1.6. A empresa avaliada disponibilizará as amostras em pequenas porções individuais, tendo por parâmetro sugerido 50% do volume ou tamanho real dos alimentos e bebidas usualmente servidos.
5.3.1.7. À empresa o Coren-SP dará acesso a uma estrutura de copa dentro das dependências de sua unidade sede, porém todo o instrumental e mão de obra necessários à fase de degustação deverão ser disponibilizados pela licitante, o que embasará também o padrão de infraestrutura de buffet a ser atendido pela Contratada em todas as ocasiões. Abaixo, segue descrição das instalações da copa:
I. Copa do 8º andar – área: 5,3 m²; geladeira com freezer; fogão elétrico de 2 bocas; tomadas 110v e 220v (onde está ligado o fogão elétrico);
II. Copa 9ª andar – área: 14 m²; forno de micro-ondas; forno elétrico; freezer (tamanho frigobar); tomadas 110v e 220v em grande quantidade.
5.3.2. A avaliação terá como parâmetro sobretudo o atendimento aos tópicos 6, 7, 8 e 10 do Anexo II.
5.3.3. A degustação será agendada com a Assessora Técnica de Eventos (ATE/Coren-SP), Xxxxxxxxxx Xxxxxx,
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através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx, para o horário das 13:00 às 18:00 em data a combinar (dias úteis apenas), na unidade sede do Coren-SP, à Alxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, 9º andar. A empresa terá à disposição das 13h às 14h somente a área da copa para preparação e das 14h às 18h a área do 9º andar para a execução do serviço de degustação e limpeza.
5.4. Requisitos de segurança alimentar:
5.4.1. Os produtos fornecidos deverão estar no prazo de validade no momento do fornecimento, sendo esta informação deverá ser disponibilizada, pela Contratada ou fabricante, quando for o caso, no respectivo alimento ou bebida servido.
5.4.2. A exigência acima, no que se refere à Contratada, deverá ser atendida por meio de etiquetas ou placas de identificação discretas, onde conste a data de manipulação e preparo dos alimentos e bebidas, bem como a validade ou data de recomendação para o seu consumo.
5.4.3. Além disso, a empresa deverá atender às recomendações da Portaria CVS-15/1991 da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, relativa à normatização do transporte e acondicionamento para preservação de alimentos para consumo humano.
5.5. Requisitos de capacidade técnica:
5.5.1. A empresa deverá estar ciente da possibilidade de realização dos serviços de buffet que ocorram simultaneamente em diferentes localidades, sendo um destes casos a Semana da Enfermagem, que em 2018 contou com a participação de mais de 7.000 pessoas distribuídas entre mais de 30 eventos realizados em todo o estado de São Paulo ao longo de 14 dias consecutivos. Trata-se do maior evento institucional do Coren-SP, podendo haver outras programações similares em abrangência ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Não se aplica ao objeto.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Os serviços serão solicitados conforme as necessidades do Coren-SP.
7.2. Os serviços serão prestados em qualquer das unidades do Coren-SP, considerando-se a proporção da Tabela 1
do Anexo II, ou em instituições parceiras do estado de São Paulo.
7.3. A data, período, horário e local de realização de cada evento serão estipulados na Autorização de Execução de Serviço a ser emitida e enviada pela Contratante com a seguinte antecedência mínima:
7.3.1. Faixas de público A, B e C e item 04: 10 (dez) dias úteis;
7.3.2. Faixa de público D (itens 08, 12, 16 e 20): 15 (quinze) dias úteis, com possibilidade de redimensionamento do pedido até o décimo dia útil que antecede a realização do evento.
7.4. O transporte de todo o material e equipamentos necessários para a prestação dos serviços ficará a critério da Contratada, que se responsabilizará pela integridade da entrega, bem como pelo seu manuseio nas dependências do Coren-SP.
7.5. Havendo necessidade de deslocamento de profissionais da equipe para a prestação dos serviços, as despesas decorrentes ficarão às expensas da Contratada.
7.6. As obrigações e responsabilidades intrínsecas ao objeto contratado, tais como garantia, não se restringem à vigência contratual.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A assinatura da Ata será realizada pelo Setor de Cotação e Contratação do Coren-SP, tão logo seja publicado o
termo de homologação e adjudicação referente à licitante cuja proposta é vencedora.
8.2. A gestão contratual do presente objeto estará centralizada internamente no Setor de Administração de Contratos do Coren-SP, sendo que à Contratada caberá contatar diretamente, sempre que necessário e por meios formais, o Fiscal de Contrato designado.
8.3. Hipóteses e prazos para refazimento dos serviços:
8.3.1. Caso algum item apresente falha ou vício na produção ou preparo, não estiver adequado ou não atender às especificações descritas, a Contratada deverá efetuar, às suas expensas, imediata substituição ou refazimento tão logo seja advertida verbalmente durante a realização do evento, sob risco de dedução do valor total devido por evento após aplicação do Instrumento de Medição de Resultados (IMR), conforme Anexo III.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção e certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.1.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.1.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.1.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.1.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.1.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.1.7. Fornecer por escrito as informações complementares necessárias ao desenvolvimento dos serviços objeto desta contratação;
9.1.8. Verificar minuciosamente a conformidade do objeto durante a realização dos eventos que requerem serviço de buffet, para fins de aplicação do IMR, aceitação e recebimento definitivo do objeto.
9.1.9. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.
9.1.10. Formalizar a solicitação do serviço à Contratada com a antecedência mínima informada neste Anexo, sendo que, no caso de haver pedidos em prazos menores, o atendimento estará sujeito à confirmação
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de disponibilidade por parte da Contratada.
9.1.11. Programar a realização dos eventos em local cujas instalações ofereçam infraestrutura de copa minimamente adequada à prestação do serviço por parte da Contratada, assegurando o abastecimento de água encanada e pontos de energia elétrica para utilização dos equipamentos necessários.
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da Contratada:
10.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.1.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio da Contratada; 4) Certidão de Regularidade do FGTS; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pela Contratada, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.1.8. Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local onde tenha sido prestado o serviço.
10.1.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.1.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.1.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.1.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.1.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.1.20. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
10.1.21. Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante.
10.1.22. Nos casos comprovadamente fortuitos que prejudiquem ou inviabilizem a execução, à Contratante deverá comunicar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do objeto, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento no prazo previsto, cabendo a contratante avaliar a eventual aceitação das justificativas ou aplicação de sanções previstas.
10.1.23. Providenciar o devido transporte e condições de acondicionamento, higiene, entrega e descarregamento dos alimentos, bebidas e demais materiais no endereço indicado na Autorização de Execução de Serviço.
10.1.24. Realizar a completa finalização dos serviços prestados, recolhendo equipamentos e utensílios utilizados ou procedendo ao devido encaminhamento dos mesmos, bem como realizando o descarte de materiais, elementos decorativos, alimentos e bebidas que eventualmente possam sobrar, zelando pela manutenção das condições iniciais de limpeza da infraestrutura e ambientes disponibilizados pela Contratante.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação para o objeto.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com ou em outra Pessoa Jurídica, desde que:
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12.1.1. Sejam observados pela nova Pessoa Jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na fase original de seleção de fornecedor ou prestador de serviço;
12.1.2. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
12.1.3. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, havendo anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. Nos termos do Art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios (este último caso, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993).
13.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.2. A fiscalização técnica da Ata de Registro de Preços avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo V, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
13.2.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
13.2.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.2.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
13.3. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.3.1. O fiscal técnico poderá contar com o apoio de fiscais setoriais quando da realização de eventos simultâneos em diferentes localidades, cabendo a este último realizar os devidos registros relativos a quaisquer inconformidades verificadas com vistas a embasar o recebimento provisório a ser realizado pelo fiscal técnico, bem como a decisão pela eventual aplicação do IMR.
13.4. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.5. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.6. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.7. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.8. O fiscal técnico deverá realizar a avaliação para cada serviço prestado, de forma que seja possível aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A emissão da Nota Fiscal deverá ser precedida dos recebimentos provisório e definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.2. Recebimento provisório: será realizado pelo fiscal técnico ou funcionário local designado e concluído em até 5 (cinco) dias úteis após a finalização do respectivo evento, da seguinte forma:
14.2.1. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de seus colaboradores, acompanhados dos profissionais encarregados por estes serviços, com a finalidade de verificar seu pleno atendimento no decorrer dos eventos.
14.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada serviço prestado o fiscal técnico do contrato irá sumarizar o resultado das avaliações da execução do objeto e a análise do desempenho e qualidade da prestação de cada serviço/evento realizado, em consonância com os indicadores previstos no Instrumento de Medição de Resultados.
14.2.2.1. O responsável pelo recebimento provisório do serviço, quando não for o próprio Fiscal Técnico, registrará sua avaliação em documento a ser encaminhado por e-mail para que este finalize a aferição do IMR conforme modelo disponível no Anexo IV, o que poderá resultar em redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada.
14.3. Recebimento definitivo: será realizado pelo Fiscal Técnico após o recebimento provisório, formalizando o ateste da execução do respectivo serviço/evento no prazo de até 10 (dez) dias úteis após sua finalização, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.3.1. Realizar a análise e saneamento de eventuais manifestações e de toda a documentação apresentada pela Contratada, caso haja irregularidades ou deduções que impeçam a liquidação e o pagamento total da despesa, indicando as cláusulas contratuais pertinentes e solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
14.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base na documentação e eventuais manifestações apresentadas; e
14.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal com o valor exato, total ou redimensionado após aplicação do IMR, encaminhando-lhe cópia deste para apresentação da justificativa do valor final auferido.
14.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
14.5. O fiscal técnico emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base na documentação apresentada, e comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
14.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento
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definitivo, preferencialmente por ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
15.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
15.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
16. GARANTIA DA EXECUÇÃO
16.1. Não se aplica ao objeto.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. Elemento de Despesa 6.2.2.1.1.33.90.39.002.039 - Exposições, Congressos, Conferências, Seminários, Cursos
18. GARANTIA EXIGIDA PARA O OBJETO
18.1. Não se aplica ao objeto.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
19.1.1. Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
19.1.5. cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2. Multa de:
19.2.2.1. 1% (um por cento) até 5% (cinco por cento) por hora sobre o valor total do respectivo evento em caso de atraso na execução dos serviços, limitada à incidência de 2 (duas) horas em relação ao horário previamente combinado com a Contratada. Após a terceira hora e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2. 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) por ocorrência e/ou item ou pessoa, sobre o valor total do evento, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.2.2.3. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
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19.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
19.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1 e 19.2.3 à 19.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1: Classificação de níveis de sancionamento | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 3.5% (três e meio por cento) sobre o valor do respectivo serviço |
02 | 5% (cinco por cento) sobre o valor do respectivo serviço |
Tabela 2: Descritivo de ocorrências passíveis de sancionamento | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | AFERIÇÃO | GRAU |
01 | Entregar material desconforme ou com qualquer divergência de funcionalidade, tamanho ou qualidade. | Por item e por ocorrência* | 01 |
02 | Entregar alimento/ bebida fora do prazo de validade, mal acondicionados, refrigerados ou em quantidade ou qualidade inferior à prevista. | Por item e por ocorrência* | 02 |
03 | Entregar alimentos ou bebidas inferiormente divergentes quanto ao rol de variedades e sabores previstos, sem anuência prévia da Contratante. | Por item e por ocorrência* | 02 |
04 | Atrasar montagem do serviço de alimentação contratado proporcionando prejuízos à execução do evento | Por ocorrência | 01 |
Legenda: (*) A multa terá seu grau aplicado tanto sobre o fator fixo “ocorrência”, quanto pelo fator variável definido (p.ex. “por pessoa”, “por item”), até que a situação seja resolvida.
19.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. UNIDADES RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL E RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1. Assessoria Técnica de Eventos (ATE), tel.: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Pregão Eletrônico SRP n.º 22/2019 - Processo Administrativo nº 1284/2019
1. Entende-se por Buffet todo e qualquer serviço, em eventos de tipo variados, que visa ao fornecimento fixo ou volante de alimentos e bebidas. Estes serviços deverão ser prestados em obediência às descrições elencadas nestas especificações.
2. As providências mínimas abaixo sugeridas não são exaustivas e, portanto, poderão ser alteradas, segundo o entendimento e as necessidades circunstanciais e logísticas dos eventos do Coren-SP nas modalidades descritas neste Anexo, desde que não configure alteração das especificações do objeto desta contratação. Além disso, todos os recursos, materiais e humanos, deverão ser adequadamente dimensionados, em conformidade com a quantidade estimada a ser solicitada por evento.
3. O serviço poderá ser solicitado sempre que o Coren-SP estiver promovendo ou participando de eventos na grande São Paulo ou em cidades do interior ou litoral do estado, sendo que o local, o horário e a data de realização das atividades serão definidos pela Contratante.
3.1. Em sua maior parte, os eventos serão realizados nos municípios onde o Coren-SP possui unidades de atendimento, conforme localidades informadas no web site do Conselho (ver xxxxx://xxxxxx.xxxxx- xx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx/);
3.2. A perspectiva é que a quantidade de eventos por município de domicílio das unidades de atendimento do Coren-SP esteja próxima à distribuição indicada na Tabela 1, podendo, no entanto, haver alterações conforme interesse e necessidades da Administração:
Tabela 1 – Perspectiva de Distribuição dos Eventos por Região | |
REGIÃO | QUANTIDADE |
Região Metropolitana de São Paulo | 65 |
Araçatuba | 5 |
Botucatu | 5 |
Campinas | 5 |
Itapetininga | 5 |
Marília | 5 |
Osasco | 5 |
Presidente Prudente | 5 |
Ribeirão Preto | 5 |
Santos | 5 |
São José dos Campos | 5 |
São José do Rio Preto | 5 |
Total Estimado de Eventos | 120 |
4. A Contratada deverá apresentar Plano de Execução de Serviço (PES) para cada evento em, no máximo, 3 (três) dias úteis após envio da solicitação formal por parte da Contratante. No documento, deverá constar:
a) descrição detalhada do cardápio a ser oferecido (relação de itens, marcas, quantitativos etc.);
b) dimensionamento de quantitativo de profissionais que atuarão no evento e indicação nominal do coordenador designado pela Contratada;
c) proposta de elementos decorativos e cores a serem utilizadas;
d) lista de utensílios, materiais e equipamentos a serem utilizados, apenas por tipo;
e) quaisquer outras informações relevantes, considerando-se as descrições deste Anexo.
4.1. O PES deverá ser aprovado previamente pelo fiscal técnico do contrato, de forma que a Contratada deverá
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observar o prazo e a Contratante realizar a devolutiva em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento do documento.
4.2. O Coren-SP poderá, a seu critério, encaminhar previsão de cardápio mínimo ou completo com indicação das variedades de tipos e sabores a serem apresentados pela Contratada por ocasião de quaisquer dos eventos realizados, desde que isto ocorra com a antecedência mínima prevista e contemple as especificações técnicas constantes deste Anexo. O mesmo se aplica à exigência dos materiais e infraestrutura de buffet utilizados.
5. EXIGÊNCIAS RELACIONADAS AOS FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deverá manter em seu quadro funcional, nutricionista regularmente registrada no CRN para supervisionar os serviços de Buffet objeto desta contratação, em todas as fases do processo produtivo, de acordo com as normas legais vigentes.
5.2. A Contratada deverá dispor de pelo menos um Coordenador por evento, visando possibilitar a plena execução contratual e com autoridade para solução de eventuais problemas ou intercorrências que venham a surgir durante a realização dos eventos.
5.3. Apesar de os eventos do Coren-SP possuírem formatação bem definida, recomenda-se que a maior parte dos profissionais empregados para a execução dos serviços possuam qualificação ou experiência mínima de 06 (seis) meses relativa à função e atividades que desempenharão no decorrer da execução contratual.
5.4. Como recomendação de boas práticas, a Contratada deverá assegurar que os profissionais de sua equipe possuam carteira de saúde atualizada ou atestado de saúde periódico, emitido por órgão competente.
5.5. Os profissionais atuantes nos eventos deverão apresentar-se em vestimentas apropriadas, aparência asseada, não fazer uso de perfumes, estar com unhas aparadas e limpas, manter cabelo curto ou preso e, no caso de profissionais do sexo ou gênero masculino, apresentarem-se barbeados.
5.5.1. Garçons e garçonetes: deverão estar correta e adequadamente uniformizados (sapatos, meias, calças e camisas pretas), com especial atenção à padronização da vestimenta;
5.5.2. Cozinheiros e ajudantes de cozinha: além de devidamente uniformizados com roupas adequadas e claras, deverão utilizar toucas, luvas e máscaras descartáveis, bem como avental de napa em algodão, próprio para uso próximo ao fogão.
5.6. Os funcionários da Contratada deverão utilizar, para sua assepsia no local do trabalho, escova e sabão bactericida fornecidos pela Contratada.
5.7. A Contratada deverá realizar a substituição, para os próximos serviços a serem prestados, de qualquer empregado que tenha se portado de modo altamente inconveniente ou incompatível em evento anterior, sobre o que terá conhecimento mediante advertência verbal ao coordenador designado na ocasião do serviço e, se necessário, por meio de notificação por escrito encaminhada ao preposto.
6. EXIGÊNCIAS RELACIONADAS AOS ALIMENTOS E BEBIDAS
6.1. Os alimentos deverão ser preparados na cozinha da Contratada e subsidiariamente no local do evento, utilizando-se matéria-prima e insumos de boa qualidade, em conformidade com as recomendações e em padrão coerente com o apresentado na Fase de Degustação do objeto. Admite-se a utilização de alguns produtos semielaborados considerados essenciais ao processo.
6.2. Todos os alimentos prontos para consumo deverão ser mantidos em recipientes tampados ou cobertos com papel filme, atóxico, e mantidos em temperaturas adequadas.
6.3. Na necessidade de utilização de água no preparo de bebidas, esta deverá ser filtrada ou mineral.
6.4. O transporte das matérias-primas, insumos e produtos semielaborados deverá ser realizado em veículo apropriado da Contratada, devidamente higienizado e adaptado climaticamente para o transporte de gêneros alimentícios ou que estes estejam acondicionados em recipientes térmicos, hermeticamente fechados, sendo que o Fiscal de Contrato poderá a qualquer tempo verificar o atendimento de tais condições por meio do Instrumento de
Medição de Resultados (IMR), sem prejuízo de eventuais sanções cabíveis.
6.5. Para a assepsia das verduras e frutas utilizadas no preparo dos alimentos, deverá ser empregado hipoclorito de sódio ou produto equivalente, sendo que, em caso de realização deste procedimento nas dependências do local de realização do evento, o Fiscal de Contrato poderá a qualquer tempo verificar e relatar o não atendimento de tal medida por meio do Instrumento de Medição de Resultados (IMR), sem prejuízo de eventuais sanções cabíveis.
6.6. Os alimentos preparados deverão obedecer, em todas as fases, as técnicas corretas de culinária, ser saudáveis e adequadamente temperados, respeitando as características próprias dos ingredientes, assim como os diferentes fatores de modificação - físico, químico e biológico - no sentido de assegurar a preservação dos nutrientes.
6.7. Não poderão ser utilizados utensílios de cozinha de madeira ou que contenham qualquer parte de madeira (tais como: tábua, colher, cabo de faca, recipientes etc), devendo estes ser substituídos por utensílios fabricados preferencialmente em aço inoxidável ou polietileno de alta densidade.
6.8. Os alimentos preparados para determinado evento e faturados em nome do Coren-SP deverão ser consumidos no próprio evento e, no caso de eventual excedente, deverão ser entregues à Contratante.
6.9. Qualquer tipo de alimento anteriormente preparado pela empresa não poderá ser reutilizado no preparo das refeições a serem servidas nos eventos organizados pelo Coren-SP.
6.10. A quantidade a ser servida deverá estar adequada ao número de convidados. Não se deverá denotar escassez, mesmo para os convidados servidos por último.
6.12. Os alimentos deverão estar harmoniosamente dispostos em travessas, bandejas e/ou rechauds, com especial atenção aos molhos, para que se harmonizem com os demais acompanhamentos do prato principal, sendo servidos separadamente.
6.13. Os alimentos e bebidas não deverão estar excessivamente temperados ou adocicados, tampouco insossos. Os produtos utilizados deverão ser, tanto quanto possível, frescos e naturais, devendo ser sempre evitados, por exemplo, enlatados, corantes e aromatizantes químicos e sabores artificiais.
6.14. A empresa deverá assegurar o devido acondicionamento dos alimentos e bebidas, de forma a preservar sua qualidade e integridade física, bem como servi-los em temperatura adequada para consumo.
7. EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MONTAGEM DAS MESAS
7.1. A mesa deverá estar impecavelmente disposta com:
7.1.1. toalhas e guardanapos de pano bem passados;
7.1.2. jogos americanos e guardanapos harmonizados e em tecido nobre, quando necessário;
7.1.3. descansos de acrílico transparente para talheres, pratos, copos, réchauds e suqueiras;
7.1.4. placas de identificação do tipo e sabor dos itens servidos;
7.1.5. quando for o caso, velas, sopeiras e elementos decorativos.
7.2. Deverão ser utilizadas, para arrumação das mesas, forro acolchoado, toalhas lisas pretas ou brancas até o chão e sobretoalhas lisas, em cor a definir, a meia-altura do chão nos tecidos linho, damasco ou algodão de primeira qualidade. Além disso, deverá ser considerada a relação e coerência entre os tipos de pratos colocados próximos entre si.
8. EXIGÊNCIAS RELACIONADAS AO MATERIAL
8.1. Em todos os eventos, os utensílios e objetos deverão ser fornecidos pela Contratada em conformidade com as necessidades do tipo de buffet e cardápio solicitados, bem como com as especificações abaixo:
• Guardanapos descartáveis ou de tecido;
• Copos de isopor para café de boa qualidade e resistência;
• Copos descartáveis, apenas quando solicitado, para sucos de boa qualidade e resistência;
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• Copos de vidro lisos, transparentes e incolores, adequados aos diferentes tipos de bebida;
• Talheres adequados aos itens servidos;
• Mexedores plásticos para café;
• Xícaras próprias para café ou chá, com o respectivo pires;
• Xxxxxx e suqueiras de vidro liso, transparente e incolor ou inox, sempre com tampa;
• Bandejas de inox e travessas de vidro ou inox;
• Sousplats;
• Samovares;
• Réchauds;
• Pratos próprios para almoço e sobremesa;
• Utensílios para servir sobremesas com calda;
• Garrafas térmicas para autosserviço de 2,5L;
• Porta-adoçantes;
• Porta-guardanapos;
• Toalhas de tecido redondas e retangulares;
• Espátulas de uso geral e pegadores de salgados;
• Descanso de mesa para utensílios;
• Arranjos de flores naturais com decoração específica e adequada;
• Pranchões 2x1, ou similar;
• Mesas de apoio.
8.2. Os apetrechos de metal, tais como talheres de mesa e de serviço, bandejas, baixelas, travessas, bules, açucareiros, porta-adoçantes, réchauds, samovares, pegadores etc, deverão ser de inox ou metal superior, em modelo liso, sem ornamentos excessivos.
8.3. As louças, tais como pratos de mesa, de sobremesa e de pão, xícaras de café, de chá e de consommé, pires etc, deverão ser de porcelana branca, lisa e sem ornamentos. Além disso, excepcionalmente para os serviços abaixo, a Contratada deverá dispor de:
8.1.1. Welcome Coffee (itens 05 a 08): 02 (dois) tipos de taças/copos distintos para suco e água;
8.1.2. Almoços/Jantares (itens 16 a 20): 03 (três) tipos de taças/copos distintos para refrigerantes, sucos e água.
9. EXIGÊNCIAS RELACIONADAS AO SERVIÇO
9.1. Os garçons deverão portar-se e movimentar-se com eficiência, segurança e discrição. Deverá ser dada atenção, igualmente, à movimentação e postura durante os serviços volantes.
9.2. A quantidade de profissionais atuantes nos eventos deverá ser compatível com o seu tipo e sua categoria, tendo como referência, o dimensionamento descrito na Tabela 2:
Tabela 2 - Staff Específico Sugerido por Tipo e Categoria de Evento | |||||
TIPO | ITEM | CATEGORIA | GARÇONS | COPEIROS | REPOSITORES DE MESA |
LANCHE BOX | 1 | A (de 10 a 20 kits) | 0 | 0 | 0 |
2 | B (de 21 a 50 kits) | 0 | 0 | 0 | |
3 | C (de 51 a 100 kits) | 0 | 0 | 0 | |
4 | D (de 101 a 130 kits) | 0 | 0 | 0 | |
WELCOME COFFEE | 5 | A (de 15 a 50 pessoas) | 0 | 2 | 3 |
6 | B (de 51 a 100 pessoas) | 0 | 4 | 6 |
Tabela 2 - Staff Específico Sugerido por Tipo e Categoria de Evento | |||||
TIPO | ITEM | CATEGORIA | GARÇONS | COPEIROS | REPOSITORES DE MESA |
7 | C (de 101 a 250 pessoas) | 0 | 6 | 8 | |
8 | D (de 251 a 500 pessoas) | 0 | 8 | 15 | |
COFFEE BREAK | 9 | A (de 15 a 50 pessoas) | 0 | 2 | 3 |
10 | B (de 51 a 100 pessoas) | 0 | 4 | 6 | |
11 | C (de 101 a 250 pessoas) | 0 | 6 | 8 | |
12 | D (de 251 a 500 pessoas) | 0 | 8 | 15 | |
COQUETEL/ BRUNCH | 13 | A (de 15 a 50 pessoas) | 2 | 2 | 2 |
14 | B (de 51 a 100 pessoas) | 4 | 4 | 4 | |
15 | C (de 101 a 250 pessoas) | 6 | 6 | 6 | |
16 | D (de 251 a 500 pessoas) | 10 | 8 | 10 | |
ALMOÇO / JANTAR | 17 | A (de 15 a 50 pessoas) | 2 | 2 | 2 |
18 | B (de 51 a 100 pessoas) | 4 | 4 | 4 | |
19 | C (de 101 a 250 pessoas) | 6 | 6 | 6 | |
20 | D (de 251 a 500 pessoas) | 10 | 8 | 10 |
10. COMPOSIÇÃO SUMÁRIA DOS TIPOS DE BUFFET
10.1. Lanche Box (fornecimento apenas)
Material: embalagem de acondicionamento confeccionada em pequenas caixas de papel cartonado ou sacolinhas de papel kraft com fundo reforçado em papel-cartonado, de modo a evitar quaisquer riscos de vazamento ou perfurações e rasgos quando da distribuição dos kits.
Bebidas: caixa de suco pronto com no mínimo 200ml (laranja, abacaxi, manga, caju ou uva).
Salgados: sanduíche embalado individualmente (pão recheado com pelo menos duas fatias de frios), queijo cremoso tipo requeijão ou manteiga/margarina.
Opções de Queijos: branco tipo minas, cottage, estepe, muçarela, prato e provolone.
Opções de Frios: blanquet de peru light, copa, lombo canadense, peito de peru, peito de peru defumado, presunto sem gordura, rosbife e salame italiano.
Opções de Pães: francês, brioche, ciabatta, croissant, com gergelim, integral, no mínimo 90g.
Doces: bolo de, no mínimo, 30g (podendo ser de cenoura com cobertura de chocolate, côco, laranja, maçã ou banana) ou barra de cereais de, no mínimo, 20g, ambos embalados individualmentes.
Fruta: da estação (podendo ser maçã ou banana sem manchas na casca), embalada individualmente. Complemento: guardanapos de papel.
10.2. Welcome Coffee: alguns alimentos poderão ser postos sobre mesas de apoio; eventualmente e este buffet mesmo poderá ser servido à francesa, caso expressa e previamente solicitado pela Contratante.
Material: toalhas de mesa, pranchões 2x1, mesas de apoio, copos de vidro e descartáveis, xícaras com pires, talheres de inox e descartáveis, travessas, bandejas, pegadores, garrafas térmicas, jarras e pratos de apoio de porcelana e descartáveis.
Bebidas: água mineral natural e com gás, café, leite, ao menos 03 (três) sabores de chá, chocolate quente, ao menos 03 (três) sabores de suco natural (laranja, abacaxi, manga, melancia, melão, caju e uva) e gelo.
Salgados: ao menos 02 (dois) tipos/sabores de mini sanduíches embalados individualmente (sendo um deles no pão integral), torradas, pastas de queijos, 02 (dois) sabores de patês, 02 (dois) tipos de biscoito, salgados quentes diversos, sendo 02 (dois) tipox finger food e 02 (dois) tipos petit four.
Opções de Queijos: branco tipo minas, cottage, estepe, mussarela, prato, gorgonzola e provolone.
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Opções de Frios: blanquet de peru light, copa, lombo canadense, peito de peru, peito de peru defumado, presunto sem gordura, rosbife e salame italiano.
Opções de Pães: baguete com gergelim, brioche, ciabatta, croissant, francês, gergelim, integral, italiano, pão de forma e torrada.
Doces: 02 (dois) tipos de bolo caseiro (cenoura com cobertura de chocolate, fubá, maçã ou banana), 02 (dois)
petit four, 02 (dois) tipos de tortinhas ou doces e salada de frutas.
10.3. Coffee Break
Material: toalhas de mesa, pranchões 2x1, mesas de apoio, copos de vidro e descartáveis, xícaras com pires, talheres de inox e descartáveis, travessas, bandejas, pegadores, garrafas térmicas, jarras e pratos de apoio de porcelana e descartáveis.
Bebidas: água mineral natural, água mineral com gás, café, leite, ao menos 03 (três) sabores de chá, chocolate quente, 03 (três) sabores de suco natural (laranja, abacaxi, manga, melancia, melão, caju e uva) e gelo.
Salgados frios: 02 (dois) tipos/sabores de mini sanduíches embalados individualmente (sendo um no pão integral), pão de queijo, pastas de queijos, patês, 02 (dois) tipos de biscoito, 02 (dois) tipos de salgado finger food e 02 (dois) de petit four.
Opções de Queijos: branco tipo minas, cottage, estepe, mussarela, prato e provolone.
Opções de Frios: blanquet de peru light, copa, lombo canadense, peito de peru, peito de peru defumado, presunto sem gordura, rosbife e salame italiano.
Opções de Pães: baguete com gergelim, brioche, ciabatta, croissant, francês, gergelim, integral, italiano, pão de forma e torrada.
Salgados quentes: 03 (três) tipos, podendo ser: bauruzinho, mini croissant recheado, empada de frango ou de palmito, esfiha de carne ou escarola, mini pizza, mini torta de palmito, mini torta de frango, quibe e quiches diversos (de queijo, de alho poró, lorraine etc).
Doces: 02 (dois) tipos, dentre bolos (cenoura com cobertura de chocolate, fubá, maçã ou banana), mousses, tortas, bombas de creme ou chocolate, brownie, mini sonho de creme, mini torta de limão, mini torta de maçã e muffins, 02 (dois) tipos de petit four.
10.4. Coquetel / Brunch
Material: toalhas de mesa, pranchões 2x1, mesas de apoio, copos de vidro e descartáveis, xícaras com pires, talheres de inox e descartáveis, travessas, bandejas, pegadores, garrafas térmicas, jarras e pratos de apoio de porcelana e descartáveis.
Bebidas: água mineral natural, água mineral com gás, 03 (três) sabores de suco natural (laranja, abacaxi, manga, melancia, melão, caju e uva), 02 (dois) sabores de refrigerante (sendo um dietético), clube soda e gelo.
Canapés/Salgadinhos: 05 (cinco) tipos, podendo ser salgadinhos finos tipo finger foods frios e quentes, com o mínimo de gordura, com base em implementos, tais como patês, nozes, queijos, frios, palmito, aspargos, alcachofra, peito de frango, bacalhau, kani-kama, filé, camarão, frutas frescas ou frutas secas, azeitonas, verduras, folhados, mini quiches (sabores variados), empadas e pastéis.
Comidas servidas na cumbuquinha: massas, escondidinhos, carnes e frangos, suflês, miniflans, mix de folhas e mini porções variadas.
Doces: 02 (dois) tipos, dentre bolos (cenoura com cobertura de chocolate, fubá, maçã ou banana), mousses, tortas, bombas de creme ou chocolate, brownie, mini sonho de creme, mini torta de limão, mini torta de maçã e muffins, 02 (dois) tipos de petit four.
Mesa de café composta de: café, cappuccino, leite, ao menos 03 (três) sabores de chá, bombons finos truffados e
variados, biscoitos amanteigados.
10.5. Almoço ou Jantar
Material: toalhas de mesa, pranchões 2x1, mesas de apoio, copos de vidro e descartáveis, xícaras com pires, talheres de inox e descartáveis, travessas, bandejas, pegadores, garrafas térmicas, jarras e pratos de apoio de porcelana e descartáveis.
Bebidas: água mineral natural, água mineral com gás, 03 (três) sabores de suco natural (laranja, abacaxi, manga, melancia, melão, caju e uva), 02 (dois) sabores de refrigerante (sendo um dietético), clube soda e gelo.
Canapés/Salgadinhos: 03 (três) tipos, podendo ser salgadinhos finos tipo finger foods frios e quentes, com o mínimo de gordura, com base em implementos, tais como patês, nozes, queijos, frios, palmito, aspargos, alcachofra, peito de frango, bacalhau, kani-kama, filé, camarão, frutas frescas ou frutas secas, azeitonas, verduras, folhados, mini quiches (sabores variados), empadas e pastéis.
Entrada: 02 (dois) tipos de saladas, sendo de verduras e legumes variados.
Prato principal: 04 (quatro) tipos de pratos quentes e guarnições com carne branca (frango, peixe ou frutos do mar) ou vermelha (filé mignon); 1 massa de queijo.
Sobremesa: 03 (três) tipos de sobremesa, podendo ser sorvete, salada de frutas da estação, tortas, folhados.
Mesa de café composta de: café, cappuccino, leite, ao menos 03 (três) sabores de chá, bombons finos truffados e variados, biscoitos amanteigados.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico SRP n.º 22/2019 - Processo Administrativo nº 1284/2019
Razão Social | CNPJ | ||
Endereço | |||
Telefone fixo | Telefone celular | ||
Validade da Proposta | (mínimo de 60 dias, contados da emissão, ou maior caso a Licitante assim ofereça) |
Os orçamentos para os serviços de Lanche Box, Welcome Coffee, Coffee Break, Coquetel/Brunch, Almoço e Jantar deverão estar especificados separadamente conforme demanda por faixa de público, sendo que o critério de análise será baseado no preço unitário (valor por pessoa) para cada categoria:
GRUPO ÚNICO | |||||||
TIPO | ITEM | FAIXA | QTDE MÁX/ FAIXA (A) | VALOR/ PESSOA (B) | VALOR MÁX/ EVENTO (A x B) | QTDE DE EVENTOS ESTIMADA (C) | VALOR TOTAL ESTIMADO (A x B x C) |
LANCHE BOX | 1 | A (de 10 a 20 kits) | 20 | R$ | R$ | 01 | R$ |
2 | B (de 21 a 50 kits) | 50 | R$ | R$ | 01 | R$ | |
3 | C (de 51 a 100 kits) | 100 | R$ | R$ | 01 | R$ | |
4 | D (de 101 a 130 kits) | 130 | R$ | R$ | 01 | R$ | |
WELCOME | 5 | A (de 15 a 50 pessoas) | 50 | R$ | R$ | 10 | R$ |
6 | B (de 51 a 100 pessoas) | 100 | R$ | R$ | 20 | R$ | |
7 | C (de 101 a 250 pessoas) | 250 | R$ | R$ | 20 | R$ | |
8 | D (de 251 a 500 pessoas) | 500 | R$ | R$ | 10 | R$ | |
COFFEE BREAK | 9 | A (de 15 a 50 pessoas) | 50 | R$ | R$ | 10 | R$ |
10 | B (de 51 a 100 pessoas) | 100 | R$ | R$ | 20 | R$ | |
11 | C (de 101 a 250 pessoas) | 250 | R$ | R$ | 5 | R$ | |
12 | D (de 251 a 500 pessoas) | 500 | R$ | R$ | 10 | R$ | |
COQUETEL/ BRUNCH | 13 | A (de 15 a 50 pessoas) | 50 | R$ | R$ | 01 | R$ |
14 | B (de 51 a 100 pessoas) | 100 | R$ | R$ | 01 | R$ | |
15 | C (de 101 a 250 pessoas) | 250 | R$ | R$ | 02 | R$ | |
16 | D (de 251 a 500 pessoas) | 500 | R$ | R$ | 02 | R$ | |
ALMOÇO/ JANTAR | 17 | A (de 15 a 50 pessoas) | 50 | R$ | R$ | 01 | R$ |
18 | B (de 51 a 100 pessoas) | 100 | R$ | R$ | 01 | R$ | |
19 | C (de 101 a 250 pessoas) | 250 | R$ | R$ | 01 | R$ | |
20 | D (de 251 a 500 pessoas) | 500 | R$ | R$ | 02 | R$ | |
TOTAL | 120 | R$ |
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
Pregão Eletrônico SRP n.º 22/2019 - Processo Administrativo nº 1284/2019
1. DO INSTRUMENTO E SUA FORMA DE UTILIZAÇÃO
1.1. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR), previsto pela Instrução Normativa Seges-MP nº 05/2017, é o mecanismo que define em bases tangíveis e objetivamente mensuráveis os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço, permitindo a proporcionalização do pagamento devido em função do recebimento do serviço com qualidade inferior à contratada.
1.2. As partes declaram estar cientes das condições propostas no IMR, e estabelecem, desde já, que os ajustes de valor e a penalidade aplicadas à Contratada por descumprimento dos parâmetros de qualidade indicados neste Instrumento serão descontadas no ato do pagamento da respectiva fatura ou mesmo da garantia contratual oferecida, caso haja, sem prejuízo da aplicação de multas e sanções previstas nos casos em que se verifique inexecução ou execução parcial do objeto.
1.3. Para cada serviço prestado, quando de seu recebimento provisório por parte do Fiscal Técnico ou, no caso de eventos simultâneos, do colaborador designado pelo Coren-SP, haverá análise da qualidade do serviço prestado com base nas ocorrências previstas na Tabela 2 deste Anexo. Todas as ocorrências verificadas serão comunicadas verbalmente ao coordenador designado pela Contratada na própria ocasião do evento, para que todas as providências possíveis sejam tomadas imediatamente.
1.4. Em não havendo resolução, as ocorrências serão relatadas de forma detalhada ao Fiscal Técnico, que irá dimensioná-las em seu impacto através da Escala de Divergência Negativa (em relação ao serviço esperado). Esta gradação numérica equivalerá à pontuação de cada ocorrência, sendo o resultado da somatória destas pontuações correspondente a um dentre os percentuais escalonados para desconto sobre o valor do respectivo serviço prestado, conforme Tabela 1 deste Anexo.
1.5. A primeira execução dos serviços será objeto apenas de notificação à Contratada, de modo a permitir o ajuste e aperfeiçoamento da qualidade dos serviços a serem prestados dali por diante. Desta forma, a aplicação do IMR passará a ter efeito financeiro a partir do segunda prestação de serviços.
1.6. A aplicação do IMR configura a conclusão do recebimento provisório e deverá ser realizada em até 01 (um) dia útil após o término da prestação dos respectivos serviços. Ultrapassado este prazo, o recebimento provisório será considerado automaticamente realizado e os serviços prestados em total conformidade com os padrões de qualidade esperados.
1.7. A Contratada poderá recorrer da avaliação realizada em até 01 (um) dia útil após o seu recebimento, apresentando suas justificativas ao Gestor Contratual para que este analise com a devida razoabilidade a pertinência e excepcionalidade das ocorrências e justificativas apresentadas, recalculando o valor da glosa, se necessário. Ultrapassado este prazo, considerar-se-á o valor final auferido mediante aplicação do IMR, prosseguindo-se ao recebimento definitivo do objeto.
2. DOS CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
2.1. Com base na escala para definição dos níveis de divergência negativa da qualidade do serviço prestado em relação ao esperado pela contratação, caberá ao Fiscal Técnico avaliar e aplicar, para cada ocorrência, as pontuações abaixo discriminadas:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
TABELA 1: ESCALA DE DIVERGÊNCIA NEGATIVA | |||||
0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Quase todos os aspectos atendidos de forma adequada, sem consequências à qualidade geral do serviço prestado | Quase todos os | Poucos aspectos | Muitos aspectos | Nenhum aspecto | |
Todos os aspectos | aspectos atendidos | atendidos de forma | não atendidos, com | atendido de forma | |
atendidos de forma | adequadamente, | adequada, houve | consequências à | adequada, com | |
adequada ou além | com poucas | consequências | qualidade geral do | consequências à | |
da esperada pela | consequências à | perceptíveis na | serviço prestado | qualidade do serviço | |
contratação | qualidade geral do | qualidade geral do | que já são percep- | bastante percep- | |
serviço prestado | serviço prestado | tíveis ao público | tíveis ao público |
2.2. Para cada ocorrência prevista na Tabela 2 que seja classificada nas escalas de 1 (um) a 5 (cinco), o Fiscal Técnico deverá relatar em detalhes o ocorrido (aspectos não atendidos, bem como providências tomadas pela Contratada na ocasião, após ser verbalmente advertida). O fiscal deverá zelar pela devida proporcionalidade na aplicação desta escala de divergência, considerando a relação entre os objetivos esperados e os impactos causados pelas ocorrências.
TABELA 2: RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS QUE PREJUDICAM A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS | ||
N° | AÇÃO/REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO OU TIPO DE OCORRÊNCIA |
01 | Anexo II, tópico 4 | Atraso na entrega do Plano de Execução de Serviço (PES) ou modificações de última hora sem justificativa plausível |
02 | Anexo II, tópico 5.2 | Ausência ou repentina substituição, sem apresentação de justificativa plausível, do coordenador designado no PES |
03 | Anexo II, tópico 5.3 | Presença de profissional visivelmente despreparado e/ou sem capacitação e/ou com muitas funções acumuladas para execução dos serviços |
04 | Comportamento inadequado | Presença de profissional que se porta de forma não receptiva para atender ao público, ou que o faz de forma inapropriada, antipática ou rude |
05 | Anexo II, tópico 5.5 | Profissional sem vestimenta padrão, com cabelos soltos ou que não utiliza os itens de segurança alimentar e higiene requeridos (luvas, toucas etc) |
06 | Anexo II, tópicos 6.2, 6.4, 6.7, 6.12, 6.14 | Utilização de utensílios e recipientes inadequados para acondicionamento, transporte e manipulação de alimentos e bebidas |
07 | Anexo II, tópico 8.1; TR, tópico 10.1.19 | Esquecimento e utilização de utensílios e materiais de terceiros na forma de empréstimo para execução dos serviços |
08 | Anexo II, tópico 6.10 | Demora na reposição ou reposição em quantidade insuficiente dos alimentos e bebidas que tenham acabado no buffet |
09 | Anexo II, tópico 10.1 | Fornecimento de kits Lanche Box em embalagens de qualidade inferior à prevista pelo edital e à aprovada na fase de amostra |
10 | TR, tópico e subtópicos 5.4 | Ausência de etiquetas ou placas com identificação da data de vencimento, bem como de preparo ou fabricação dos alimentos e bebidas servidos |
11 | Termo de Referência, tópico 5.4.2 | Utilização de placas e adesivos informativos, bem como demais elementos ou objetos decorativos em desconformidade com a ornamentação requerida |
12 | Cardápio pouco ou nada diversificado | Oferta de menu repetitivo nos eventos com mais de um dia de programação ou com previsão de mais de um serviço de buffet |
13 | TR, tópico 10.1.24 | Finalização do serviço de forma incompleta ou apressada, sem zelo pela manutenção das condições iniciais de limpeza da copa e demais ambientes utilizados pela Contratada |
2.3. Com base no conjunto de ocorrências previsto no quadro acima, a cada serviço prestado pela Contratante poderá ser atribuído um somatório de pontuações em que, quanto maior a pontuação atingida, maior o grau de inobservância aos padrões de qualidade almejados. Tal somatório será convertido em percentual de desconto conforme correlação estabelecida na Tabela 3, abaixo:
TABELA 3: CONVERSÃO DO PERCENTUAL PARA DESCONTO | |
PONTUAÇÃO | AJUSTE NO PAGAMENTO |
Até 10 pontos | Não incide desconto sobre o valor total da fatura |
De 11 a 20 pontos | Desconto de 4% sobre o valor total da fatura |
De 21 a 30 pontos | Desconto de 6% sobre o valor total da fatura |
De 31 a 40 pontos | Desconto de 8% sobre o valor total da fatura |
De 41 a 50 pontos | Desconto de 10% sobre o valor total da fatura |
De 51 a 60 pontos | Desconto de 12% sobre o valor total da fatura |
Acima de 60 pontos | Desconto de 15% sobre o valor total da fatura |
1° reincidência acima de 60 pontos | Desconto de 20% sobre o valor total da fatura |
2° reincidência acima de 60 pontos | Desconto de 20% sobre o valor total da fatura e sanções cabíveis |
3° reincidência acima de 60 pontos | Desconto de 20% sobre o valor total da fatura e rescisão da Ata |
2.4. A apresentação dos valores obtidos mediante aplicação do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) por parte do Fiscal Técnico, tanto ao Gestor Contratual quanto à Contratada, deverá ocorrer na forma de relatório, conforme modelo disponível na Tabela 4, abaixo:
TABELA 4: MODELO DE RELATÓRIO DE APLICAÇÃO DO IMR PELO FISCAL TÉCNICO | ||||
NOME DO EVENTO | DATA DE REALIZAÇÃO | |||
LOCAL | ITEM DA ARP SOLICITADO | |||
RELATO DETALHADO DA OCORRÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS ADOTADAS PELA CONTRATADA (APÓS CIÊNCIA DO FATO) | N° AÇÃO/ REFERÊNCIA (cf. Tabela 2) | ESCALA DE DIVERGÊNCIA (de 0 a 5) | |
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PONTUAÇÃO TOTAL DO EVENTO | |||
PERCENTUAL AUFERIDO PARA DESCONTO (cf. Tabela 3) |
VALOR INICIAL DO SERVIÇO (ITEM DA ARP) | VALOR FINAL DO SERVIÇO (APÓS IMR) |
R$ , | R$ , |
XXXXX X – FORMULÁRIO DE ANÁLISE DA AMOSTRA
Pregão Eletrônico SRP n.º 22/2019 - Processo Administrativo nº 1284/2019
1. DADOS DA LICITANTE | ||||
RAZÃO SOCIAL | ||||
NOME FANTASIA | CNPJ | |||
REPRES. LEGAL OU PROCURADOR | DATA DA DEGUSTAÇÃO | |||
2. DADOS DO AVALIADOR | ||||
NOME | MATRÍCULA OU CPF | |||
CARGO OU FUNÇÃO | SETOR/ GERÊNCIA | |||
3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA FASE DE DEGUSTAÇÃO | ||||
CARACTERÍSTICAS | REFERÊNCIA | NOTA (0 a 10) | JUSTIFICATIVA (apenas para notas abaixo de 7) | |
1) PARAMENTAÇÃO E ASSEIO DA EQUIPE: "Apresentar-se em vestimentas apropriadas, aparência asseada, não fazer uso de perfumes, estar com unhas aparadas e limpas, manter cabelo curto ou preso e, no caso de profissionais do sexo ou gênero masculino, apresentarem-se barbeados", entre outras. | Tópico 5.5 e demais subtópicos do Anexo II | |||
2) PREPARAÇÃO PRÉVIA E QUALIDADE DOS PRODUTOS UTILIZADOS: "Os alimentos deverão ser preparados na cozinha da Contratada e subsidiariamente no local do evento, utilizando-se matéria-prima e insumos de boa qualidade (...). Admite-se a utilização de alguns produtos semielaborados considerados essenciais ao processo", entre outras. | Tópicos 6.1 e 6.6 do Anexo II | |||
3) CUIDADOS NO ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO DE A&B: "O transporte das matérias-primas, insumos e produtos semielaborados deverá ser realizado em veículo (...) devidamente higienizado e adaptado climaticamente para o transporte de gêneros alimentícios ou que estes estejam acondicionados em recipientes térmicos, hermeticamente fechados", entre outras. | Tópicos 6.2, 6.4, e 7.13 do Anexo II |
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
4) MONTAGEM DAS MESAS E APRESENTAÇÃO DOS ALIMENTOS DISPOSTOS OU SERVIDOS: "Os alimentos deverão estar harmoniosamente dispostos em travessas, bandejas e/ou réchauds, com especial atenção aos molhos, para que se harmonizem com os demais acompanhamentos do prato principal, sendo servidos separadamente", entre outras. | Tópicos 6.12, 7.1, 7.2, 8.1, 8.2 e 8.3 do Anexo II | ||
5) TEMPERATURA DOS ALIMENTOS E BEBIDAS: "A empresa deverá assegurar o devido acondicionamento dos alimentos e bebidas, de forma a preservar sua qualidade e integridade física, bem como servi-los em temperatura adequada para consumo". | Tópicos 6.2 e 6.14 do Anexo II | ||
6) MOVIMENTAÇÃO, EFICIÊNCIA E POSTURA DOS GARÇONS: "Os garçons deverão portar-se e movimentar-se com eficiência, segurança e discrição. Deverá ser dada atenção, igualmente, à movimentação e postura durante os serviços volantes." | Tópico 9.1 do Anexo II | ||
7) EMBALAGEM DO LANCHE BOX: "Apresentação de ao menos uma unidade do kit conforme especificações (...), no padrão que será disponibilizado sempre que solicitado pela Contratante. O Lanche Box deverá conter 01 (um) suco de caixinha, 01 (um) fruta da estação, 01 (um) sanduiche embalado em papel celofane e 01 doce", entre outras. | Tópicos 5.3.1.1 do Anexo I, 9.1 do Anexo II | ||
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA FASE DE DEGUSTAÇÃO |
Para cada uma das sete características acima, o avaliador aplicará, com base no serviço prestado ao longo da fase de degustação, uma nota entre 0 (zero) e 10 (dez), sendo zero equivalente a um quesito cujo atendimento tenha sido completamente insatisfatório e dez, completamente satisfatório. Compreender-se-á a avaliação da seguinte forma: Escalas: 0 (Completamente Insatisfatório), 1-3 (Pouco satisfatório), 4-6 (Razoável), 7-9 (Satisfatório) e 10 (Completamente satisfatório); Pontuação final: Média simples das notas aplicadas pelos avaliadores para cada uma das sete características, seguida da somatória total das notas médias (0 a 70 pontos). Seleção: Será automaticamente desclassificada a empresa cuja somatória de notas médias não atinja a marca de 49 pontos e também aquelas que, independentemente da pontuação total, registrem no cômputo final das notas médias, 3 (três) características, dentre as sete, classificadas como Completamente Insatisfatório ou Pouco Satisfatório (0-3 pontos). |
5. OBSERVAÇÕES RELEVANTES QUANTO À DEGUSTAÇÃO |
São Paulo, de de 2019. Assinatura do avaliador |
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /201_
Pregão Eletrônico SRP nº 22/2019 – Processo Administrativo nº 1284/2019
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO – Coren-SP, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, considerando
o julgamento do Pregão para REGISTRO DE PREÇOS nº / , publicado em DOU em
/ / , processo administrativo nº / , RESOLVE
Registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta Ata, de acordo com as condições previstas no edital e com as disposições a seguir:
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de buffet com o fornecimento de lanche box, welcome coffee, coffee break, coquetéis, refeições e similares para a realização de eventos do Coren-SP por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
2. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
GRUPO ÚNICO | |||||||
TIPO | ITEM | FAIXA | QTDE MÁX/ FAIXA (A) | VALOR/ PESSOA (B) | VALOR MÁX/ EVENTO (A x B) | QTDE DE EVENTOS ESTIMADA (C) | VALOR TOTAL ESTIMADO (A x B x C) |
LANCHE BOX | 1 | A (de 10 a 20 kits) | 20 | R$ | R$ | 01 | R$ |
2 | B (de 21 a 50 kits) | 50 | R$ | R$ | 01 | R$ | |
3 | C (de 51 a 100 kits) | 100 | R$ | R$ | 01 | R$ | |
4 | D (de 101 a 130 kits) | 130 | R$ | R$ | 01 | R$ | |
WELCOME | 5 | A (de 15 a 50 pessoas) | 50 | R$ | R$ | 10 | R$ |
6 | B (de 51 a 100 pessoas) | 100 | R$ | R$ | 20 | R$ | |
7 | C (de 101 a 250 pessoas) | 250 | R$ | R$ | 20 | R$ | |
8 | D (de 251 a 500 pessoas) | 500 | R$ | R$ | 10 | R$ | |
COFFEE BREAK | 9 | A (de 15 a 50 pessoas) | 50 | R$ | R$ | 10 | R$ |
10 | B (de 51 a 100 pessoas) | 100 | R$ | R$ | 20 | R$ | |
11 | C (de 101 a 250 pessoas) | 250 | R$ | R$ | 5 | R$ | |
12 | D (de 251 a 500 pessoas) | 500 | R$ | R$ | 10 | R$ | |
COQUETEL/ BRUNCH | 13 | A (de 15 a 50 pessoas) | 50 | R$ | R$ | 01 | R$ |
14 | B (de 51 a 100 pessoas) | 100 | R$ | R$ | 01 | R$ | |
15 | C (de 101 a 250 pessoas) | 250 | R$ | R$ | 02 | R$ | |
16 | D (de 251 a 500 pessoas) | 500 | R$ | R$ | 02 | R$ | |
ALMOÇO/ JANTAR | 17 | A (de 15 a 50 pessoas) | 50 | R$ | R$ | 01 | R$ |
18 | B (de 51 a 100 pessoas) | 100 | R$ | R$ | 01 | R$ | |
19 | C (de 101 a 250 pessoas) | 250 | R$ | R$ | 01 | R$ | |
20 | D (de 251 a 500 pessoas) | 500 | R$ | R$ | 02 | R$ |
GRUPO ÚNICO | |||||||
TIPO | ITEM | FAIXA | QTDE MÁX/ FAIXA (A) | VALOR/ PESSOA (B) | VALOR MÁX/ EVENTO (A x B) | QTDE DE EVENTOS ESTIMADA (C) | VALOR TOTAL ESTIMADO (A x B x C) |
TOTAL | 120 | R$ |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, compreendendo o período de / / a / / contados a partir da data de sua assinatura.
4. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será permitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o gerenciador poderá:
5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e dos comprovantes apresentados; e
5.4.2. Convocar os demais fornecedores, observado o Cadastro de Reserva, para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5. O registro do detentor da ata será cancelado quando:
5.5.1. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
5.5.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.5.3. Não assinar o Termo de Contrato ou não acusar o recebimento do instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.5.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o gerenciador e o participante, se houver.
5.6. O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas nos subitens 5.5.2 a 5.5.4 acima, será formalizado por ofício do gerenciador, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
5.7. Ocorrendo fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado, o registro de preços poderá ser cancelado:
5.7.1. Por razão de interesse público; ou
5.7.2. A pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Não serão realizados acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013).
6.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses:
6.2.1. Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos em Edital; ou
6.2.2. Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892/2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
São Paulo, de de 2019.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente
DETENTOR DA ATA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
ANEXO VII - MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº /20 DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° /20
Pregão Eletrônico nº 22/2019 – Processo Administrativo nº 1284/2019
REQUISITANTE: (Unidade / área requisitante) DATA DE EMISSÃO: / /
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo vem, por meio da presente Autorização de Execução de Serviço, em substituição ao termo de contrato, nos termos do art. 62 da Lei 8.666/1993, solicitar à empresa [Razão Social] , inscrita no CNPJ sob o nº / - , com sede à [Endereço
-
completo com complementos] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP - telefone(s) ( ) -
- e-mail(s) , o fornecimento dos Materiais / Equipamentos / Produtos
conforme descrito abaixo.
3. DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de buffet com o fornecimento de lanche box, welcome coffee, coffee break, coquetéis, refeições e similares para a realização de eventos do Coren-SP por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
4. DO PREÇO
4.1. Ficam ajustados os seguintes valores:
ITEM | DESCRIÇÃO/TIPO | QTDE. DE PESSOAS | VALOR POR PESSOA | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: |
4.2. Os valores acima estão de acordo com o registrado em Ata de Registro de Preços.
4.3. Nos preços ajustados estão incluídos, além do lucro, demais custos, tais como custos e logística dos eventos, materiais e equipamentos utilizados, tributos, todas as despesas diretas e indiretas e outros necessários ao integral cumprimento da entrega do objeto.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento do Coren-SP para o exercício 20 , no Elemento de Despesa nº
.
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto deverá ser realizada nos termos, prazos e locais descritos na cláusula 07 do Anexo I – Termo de Referência, observando-se: (i) os requisitos dos itens 5.4 e 5.5; (ii) o modelo de gestão contratual; (iii) o instrumento de medição de resultados; todos elencados no Termo de Referência
6.2. Nos casos lá descritos que ensejarem a substituição do objeto, a notificação à contratada poderá ser realizada por meios eletrônicos, a critério do Coren-SP, sendo que os prazos serão contados a partir da notificação.
6.3. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer sua mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
7. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ACESSÓRIA
7.1. Declaração de que dispõe de Nutricionista Responsável Técnico legalmente habilitado para o exercício profissional no Estado de São Paulo, informando seus dados de identificação, acompanhada da cópia do Registro Profissional no CRN, em plena validade.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura, preferencialmente mediante ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
8.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inc. II, art. 24, da Lei 8.666/1993, deverão ser realizados no prazo de até 5 (cinco) dias
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úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
8.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal/fatura no momento em que o Coren- SP atestar a execução do objeto, conforme consignado no Termo de Referência.
8.2. A Contratada receberá apenas pelo objeto efetivamente entregue.
8.3. A apresentação da nota fiscal ou fatura para pagamento deverá observar o seguinte:
8.3.1. Indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza.
8.3.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da unidade do
Coren-SP, CNPJ nº , Cadastro Municipal nº .
8.3.1.2. No campo e-mail das notas fiscais emitidas deverá constar o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
8.3.1.3. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
8.4. Previamente à emissão da nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá, nos termos dos arts. 29 a 31 da IN MPDG nº 03/2018, consultar o SICAF a fim de verificar: (i) existência de ocorrências impeditivas indiretas, caso em quê, deverá diligenciar para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório; (ii) identificar eventuais penalidades impeditivas de contratar com o Poder Público; (iii) confirmar a situação de regularidade dos requisitos de habilitação, podendo acessar outros sítios eletrônicos oficiais caso a informação no SICAF não seja suficiente.
8.4.1. Havendo ocorrências serão adotados, por parte da Administração, os procedimentos previstos no art. 31 da IN MPGD nº 03/2018 no que couber, dada a natureza deste instrumento contratual.
8.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.1. A CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos naquele regime, ficando o pagamento condicionado à apresentação de comprovação de que faz jus ao tratamento tributário favorecido.
8.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa (por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência), ou, ainda, se for constatado no ato da atestação que o objeto entregue não corresponde às especificações, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
8.6.1. Nestas hipóteses, o prazo iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a compensação financeira devida pela Contratante será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. As obrigações inerentes à Contratante, decorrentes da execução do presente objeto, estão disciplinadas na cláusula 09 do Termo de Referência;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. As obrigações inerentes à Contratada, decorrentes da execução do presente objeto, estão disciplinadas na cláusula 10 do Termo de Referência;
11. DAS SANÇÕES
11.1. As sanções são aquelas disciplinadas pelo art. 7º da Lei 10.520/2002; art. 28 do Decreto 5.450/2005; art. 87 da Lei 8.666/1993, nos termos descritos na cláusula 19 do Termo de Referência.