CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº 16/2024/GP.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-XX0X-X000-0000 e informe o código 0B2A-AD8E-D633-5348
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54,com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000- 000 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco –PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e Rodo Oeste Veículos e Peças Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.290.311/0001-40, Inscrição Estadual nº 90664446-08, estabelecida na Xxx xx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-580, telefone
(00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 7.041.418-0 SESP/PR, residente e domiciliado em Londrina/PR, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante especificada, promovida através da Inexigibilidade de Licitação n.º 01/2024 – Processo n.º 04/2024, conforme autorização constante do protocolo nº 951-2024, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato, que será regido pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, do Código Civil, Código do Consumidor e pelo Decreto Municipal nº 9.442/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULAPRIMEIRA- OBJETO
I Contratação de empresa para prestação de serviço de revisão e aquisição de peças de veículo modelo Volare V8L Executivo, nº da carroceria W00510061, Chassi nº 00XX00X00XX000000, placas SER-1B38, nº de frota ON-643, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e referenciadas abaixo:
PLANILHA DE PEÇAS | ||||
Item | Descrição | Quantidade Orçamento | Valor Unitário Orçamento | Valor Total |
1 | Elemento filtro combustível | 1 | R$ 826,54 | R$ 826,54 |
2 | M-Delvac MX Esp Evolution 15W40CK-4 | 11 | R$ 53,46 | R$ 588,06 |
3 | Elemento filtro óleo | 1 | R$ 812,55 | R$ 812,55 |
4 | Óleo Sturaco 7098 IQA | 1 | R$ 271,04 | R$ 271,04 |
5 | Elemento filtrante | 1 | R$ 218,68 | R$ 218,68 |
6 | Abraçadeira | 2 | R$ 0,27 | R$ 0,54 |
7 | Anel vedação | 1 | R$ 49,53 | R$ 49,53 |
8 | Adesivo vedador silicone | 1 | R$ 50,53 | R$ 50,53 |
9 | Óleo diferencial 85W-140 | 4 | R$ 41,61 | R$ 166,44 |
10 | Elemento secundário | 1 | R$ 155,12 | R$ 155,12 |
11 | Elemento principal | 1 | R$ 278,01 | R$ 278,01 |
12 | Kit STP Revisão | 1 | R$ 108,00 | R$ 108,00 |
13 | Limpa para brisas | 1 | R$ 18,00 | R$ 18,00 |
14 | Palheta limpador para brisa Volare | 2 | R$ 161,71 | R$ 323,42 |
15 | Odorizantecar | 2 | R$ 18,00 | R$ 36,00 |
16 | Limpa ar condicionado | 1 | R$ 45,00 | R$ 45,00 |
17 | Geometria e balanceamento | 1,5 | R$ 220,00 | R$ 330,00 |
18 | Limpeza de ar condicionado | 1 | R$ 220,00 | R$ 220,00 |
19 | Remoção e instalação de palhetas | 0,25 | R$ 220,00 | R$ 55,00 |
TOTAL | - | R$ 4.552,46 |
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CLÁUSULA SEGUNDA-VALOR:
I O valor ajustado para a execução do objeto do futuro contrato é de R$ 4.552,46 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, PRAZOS DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS PARA A ACEITAÇÃO DO OBJETO
I O pedido será executado mediante solicitação formal da Contratante, através de Nota de Empenho, sendo o serviço prestado na empresa Rodo Oeste Veículos e Peças Ltda, Xxx xx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Horário conforme atendimento da empresa.
II Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá um prazo de até 10 (dez)dias para o início da execução do serviço.
III O recebimento do objeto se dará em duas etapas, sendo:
a. Será recebido o objeto do presente contrato, provisoriamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, pelo fiscal técnico e administrativo, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
b. O recebimento definitivo ocorrerá pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços designada pela Portaria n.º 383/2023, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
c. Se, durante as etapas de recebimento do objeto, for constatado que o material foi entregue e/ou configurado de forma incompleta, com qualidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações do contrato, termo de referência ou proposta, o contratado se obriga a substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratante, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação;
d. A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 30 (trinta) dias(Art.119,lei14.133/2021).
e. Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento provisório não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo;
f. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas aplicáveis, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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I O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados após o recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal testada pelo gestor e/ou fiscal da Contrato.
II O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
IV A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias.
V A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
VI O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem 8.33.
VII A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
VIII Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
IX Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
X Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
XI Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
XII Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
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CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I Os pagamentos decorrentes da contratação, correrão por contados recursos da dotação:
a) 08.07 Administração da Saúde. 103010043.2.115000 Manutenção dos serviços de transporte e frota de veiculos. 3.3.90.30.39.99.00 Outros materiais para manutenção de veículos. Fonte: 303. Código Reduzido: Despesa – 1839 / Desdobramento – 7844.
b) 08.07 Administração da Saúde. 103010043.2.115000 Manutenção dos serviços de transporte e frota de veiculos. 3.3.90.39.19.04.00 Serviços gerais de mecânica veicular. Fonte: 303. Código Reduzido: Despesa – 1841 / Desdobramento – 11221.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
I O prazo de vigência será de 03 (três) meses, contado a partir da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I Cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme especificações contidas neste contrato, no Termo de Referência e na proposta.
II Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
III Efetuar aprestação do serviço em estrita conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência e proposta de preços apresentada,aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
XX Efetuar a entrega do objeto com pontualidade, atendendo a todas as condições estabelecidas.
V Responsabilizar-se pela entregado objeto, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
VI Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Termo de Referência, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
VII Comunicar imediatamente a Contratante, no caso de ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso do objeto contratado e a qualquer a normalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
VIII Permitir o acompanhamento da prestação do serviço por servidores da contratante, caso necessário.
IX Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto do contrato.
X A Contratada deverá garantir a qualidade do produto e materiais, devendo reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, os materiais e/ou serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou má qualidade no objeto.
XI A Contratada deverá observar rigorosamente as normas regulamentares, de segurança, ambientais, de higiene e medicina do trabalho.
XII Cumprir com outras obrigações de correntes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
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XIII Os custos e a responsabilidade referente ao transporte do veículo até o local da assistência técnica correrá por conta da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
I As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
III Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
IV Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
V Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
VI Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
VII Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
VIII Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
IX Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
X Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
XI Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixotecnológico.
XII É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XIII Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XIV Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XV Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XVI Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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XVII A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XVIII Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
IXX Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006.
XX Armazenar, transportar e destinaros resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I Acompanhar a execução do contrato, através do fiscal do contrato, no local indicado, sendo que o mesmo atestará a execução, conforme disposto nas condições de execução e demais especificações contidas no Contrato e na Nota de Empenho.
II Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
IV Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
V Aplicar as sanções administrativas contratuais, em caso de inadimplência.
VI Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
VII Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escritada Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientarem todos os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
I A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços e dos materiais fornecidos, sendo que detectados vicios ou defeitos de fabricação ou ainda serviço mal executavo, serão refeiros e/ou substituidos os materiais, correndo as despesas daí resultantes por conta da contratada, ficando sujeitos às penalidades
aplicáveis a inadimplência.
II O prazo de garanria dos materiais adquiridos deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses ou o estabelecido nas Normas da ABNT ou o assegurado pelo fabricando, prevalecendo o maior, contatos a partir da data de conclusão do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTOR DO CONTRATO
I A administração indica como gestora do contrato, a Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 11.293-3/1.
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II Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 137 e 155 da Lei 14.133 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
III Compete ao gestor, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº9.603/2023 ou no regulamento que vier a substituir.
IV As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCAL DO CONTRATO
I A administração indica como fiscal técnico e administrativo, o Chefe do Setor de Transportes, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula n.º 69.680/1.
III Compete ao fiscal, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 9.603/2023 ou no regulamento que vier a substituir.
IV As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I O licitante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I.I Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
I.II Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
I.III Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
I.IV Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
I.V Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X.XX Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
I.VII Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
I.VIII Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
II.I Advertência;
II.II Multa;
II.III Impedimento de licitar e contratar;
II.IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
III Na aplicação das sanções serão considerados:
III.I A natureza e a gravidade da infração cometida;
III.II As peculiaridades do caso concreto;
III.III As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
III.IV Os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
III.V A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
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VI A multa a ser recolhida, calculada na forma do edital, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item I.
V O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens I, II e III do item I, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
VI A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada o responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens IV, V, VI, VII e VIII do subitem I, bem como pelas infrações dos subitens I, II e III do item I que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referido no item V, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
VII A sanção estabelecida no subitem IV do item II, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal.
VIII As sanções previstas nos subitens I, III e IV do item II poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem II do mesmo item.
IX Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
X A aplicação das sanções previstas no item II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTICORRUPÇÃO
I As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores
ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo de vigência estipulado,desde que não ocorra prorrogação.
II O contrato poderá ser extinto antes do decurso do prazo de vigência:
II.I de forma consensual quando, nas hipóteses do art. 137, § 2º da Lei 14.133/2021, houver concordância da Administração Pública Municipal;
II.II por decisão judicial; ou
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II.III por ato unilateral e escrito da contratante, especialmente nos casos previstos no caput do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, mediante devido processo administrativo no qual seja assegurado à contratada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
I Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro.
II Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMASÉTIMA-FORO
I Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa eformal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02(duas)vias de igual teor e forma.
PatoBranco, 06 de fevereiro de 2024.
Município de Pato Branco - Contratante RobsonCantu - Prefeito
Rodo Oeste Veículos e Peças Ltda - Contratada Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - RepresentanteLegal
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 0B2A-AD8E-D633-5348
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 06/02/2024 13:49:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX (CPF 021.XXX.XXX-64) em 06/02/2024 16:22:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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