CONTRATO Nº 003/2018
CONTRATO Nº 003/2018
Contrato para Locação de Veículos tipo VAN, que entre si fazem o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DE GOIÁS e a empresa WL LOCADORA DE VEICULOS LTDA – EPP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE
GOIÁS, inscrito no CNPJ nº 02.600.963/0001-51, situado nesta Capital à Rua 68, nº 727
- Centro, neste ato representado pelo seu Conselheiro Presidente, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Goiânia - GO, CPF n.º 000.000.000-00, portador do RG n.º 725157, e a Empresa WL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP, CNPJ nº 01.458.490/0001-37, situada na Xx.
Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xxxx Xxxx 0X, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Goiânia-Go, neste ato representada pela senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE FRANÇA, CPF:000.000.000-00, portador da CI RG nº 2.230.398, resolvem celebrar o presente Contrato de Locação de Veículos, decorrente do processo nº 4535/18, Procedimento de Licitação Pregão Presencial nº 001/2018, regido pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, pela Lei Federal nº 10.520 de 17/7/02, além das demais disposições legais aplicáveis e às cláusulas deste.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e das Condições de Execução
Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de até 03 (três) veículos UTILITÁRIO TIPO VAN (com motorista e com combustível), Por Demanda, visando o transporte de membros e servidores em serviço, materiais, documentos e pequenas cargas, para atender às necessidades eventuais do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A qualidade e especificações dos veículos dados em locação deverão atender à legislação federal, estadual e/ou municipais aplicáveis, principalmente aquelas referentes aos órgãos de trânsito.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço e das Condições de Pagamento.
2.1 - Do Preço
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | Valor da Diária | VALOR TOTAL |
01 | Locação de veiculo UTILITÁRIO TIPO VAN, com capacidade para, no mínimo, 15 (quinze) lugares, com ar condicionado, direção hidráulica motor a diesel, porta lateral corrediça, equipado com todos componentes de segurança, documentação regular, tempo de fabricação de no máximo 02 (dois) anos, para deslocamento na Cidade de Goiânia e Região Metropolitana. Com motorista – Diária – Km Livre - até 100 Km rodados. | 60 | 510,00 | R$30.600,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | Valor do Km Rodado | VALOR TOTAL |
02 | Locação de veiculo UTILITÁRIO TIPO VAN, com capacidade para, no mínimo 15 (quinze) lugares, com ar condicionado, direção hidráulica motor a diesel, porta lateral corrediça, equipado com todos componentes de segurança, documentação regular, tempo de fabricação de no máximo 02 (dois) anos, para deslocamento no Estado de Goiás e Distrito Federal. Com motorista – por KM Rodado | 30.000,00 | 2,00 | R$ 60.000,00 |
T O T A L | R$ 90.600,00 |
a) O preço apresentado na proposta adjudicada, estão incluso todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, observadas as exigências deste Edital e seus Anexos;
b) Os preços deverão ser completos abrangendo, além da boa prestação dos serviços, o fornecimento do veículo com motorista, seguro, manutenções preventivas e corretivas, combustível, tributos, despesas indiretas, lucro, encargos, enfim, tudo que possa contribuir para a composição do custo final da prestação dos serviços, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas;
c) Para o Item 01, os deslocamentos na Cidade de Goiânia e Região Metropolitana a expressão “até 100 km rodados” significa que os veículos podem rodar até 100 km dentro da locação (da diária), o excedente será cobrado por km rodado.
d) Para o Item 02, os deslocamentos no Interior do Estado de Goiás e Distrito Federal, será acrescido em 20% (vinte por cento) do valor da diária para cada pernoite ocorrido.
e) Os serviços de locações de veículos serão utilizados no município de Goiânia e sua Região Metropolitana (definidos pela Lei Complementar de 30 de dezembro de 1999) composta por 20 municípios : Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade, bem como em viagens para o interior do Estado de Goiás e ou para Brasília – DF.
f) Cada hora excedente à jornada supracitada, se for o caso, corresponderá a 5% (cinco) por cento do valor da respectiva diária.
g) Cada hora excedente à jornada supracitada, se for o caso, corresponderá a 5% cinco) por cento do valor da respectiva diária.
2.2 Das Condições de Pagamento
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
devido, até trinta dias após a entrega e aceite dos veículos fornecidos, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento da fatura será sustado se verificada a execução defeituosa do Contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Dotação Orçamentária
O pagamento do presente Contrato será efetuado à conta da dotação orçamentária nº 2018.0301.01 032 1004 2024. 03.00 – 3.3.90.33.04 Fonte 00 - Recursos do Orçamento Geral do Estado destinado ao TCM/GO, conforme nota de empenho de nº.00125 emitido em 15 de março de 2018.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Vigência do Contrato
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes
5.1 - DA CONTRATADA:
a) Executar os serviços discriminados deste Termo de Referência com qualidade e eficiência;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência, sem prévia anuência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
c) Xxxxxx, durante toda a execução contratual e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência. Apresentar mensalmente, junto à xxxxxx, declaração expressa de que os valores cobrados refletem os preços contratados;
d) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal;
e) Atender às solicitações de imediato, corrigindo, no prazo máximo de até 01 (uma) hora após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, ficando a cargo da Contratada todas as despesas provenientes da interrupção da prestação dos serviços;
f) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
g) Disponibilizar veículos próprios, apresentando registros de propriedade em nome da contratada, os quais deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, manutenção e limpeza, e dotados de todos os equipamentos e acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
h) Deverá sob suas expensas proceder à manutenção e reparo dos veículos, inclusive substituição dos pneus, câmaras, alinhamento e balanceamento, peças e acessórios, troca de óleo, filtros, serviço de borracharia, bem como substituir de imediato, qualquer veículo locado danificado, no local de ocorrência, sem ônus para a CONTRATANTE;
i) A Contratada deverá manter preposto em Goiânia-GO, aceito pela Fiscalização, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário;
j) Deverá efetuar reboque dos veículos de sua propriedade, quando necessário, em todo o Estado de Goiás e Distrito Federal, com todos os ônus às suas expensas, bem como prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas;
l) Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos;
m) Manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio);
n) Os veículos ofertados deverão ter no máximo 02 (dois) anos de fabricação e estarem em perfeito estado de conservação e limpeza;
o) Utilizar-se de motoristas experientes e devidamente habilitados, conforme legislação em vigor, com o uniforme e crachá da empresa, responsabilizando-se como empregador por todas as obrigações previdenciárias, de seguro e outros impostos, previstos na legislação trabalhista, além daqueles decorrentes de acidentes de trabalho;
p) O motorista deverá prestar uma carga horária de até 10 (dez) horas de prestação de serviço por diária contratada.
q) Os veículos deverão possuir seguro total, inclusive de responsabilidade civil e contra terceiros, ficando claro e certo que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás não assumirá quaisquer responsabilidades ou ônus advindos de sinistros com os veículos, tenham estes ocorrido dentro ou fora de seu estabelecimento, envolvendo vítimas ou não, nem mesmo o pagamento de franquias e custos, que serão de responsabilidade exclusiva da contratada, que deverá comprovar a efetivação do seguro e sua renovação periódica;
5.2 - DO CONTRATANTE:
a) A emissão a Nota de Empenho do objeto licitado;
b) O pagamento da CONTRATADA, na forma estipulada no presente Contrato, e pelo preço ajustado;
c) Cuidar dos abastecimentos dos veículos e zelar pela regular utilização dos mesmos;
d) A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso.
e) A responsabilidade pelo pagamento da franquia do seguro em caso de sinistro.
f) A responsabilidade pelo pagamento das multas de trânsito, tão logo lhes sejam encaminhadas pela CONTRATADA.
g) A solicitar os serviços através da Divisão de Transporte do TCM-GO, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, contados da data da efetiva utilização dos veículos.
5.3 – DA GESTÃO E FICALIZAÇÃO
a) A gestão e a fiscalização do Contrato competirá ao Chefe da Divisão de Transportes do TCMGO ou servidor por ele indicado, que acompanhará a evolução e verificará a fiel observância pela CONTRATADA das disposições do Contrato, anotando as ocorrências relacionadas à sua execução em registro próprio, nos termos do art. 67, da lei nº 8.666/93;
b) À fiscalização caberá ainda:
c) assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos;
d) documentar as ocorrências havidas e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados;
e) emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
f) A fiscalização nos termos deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos dos veículos que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCM-GO ou de seus agentes e prepostos.
g) Ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás caberá:
h) Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
i) Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
j) Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – Da Alteração e Prorrogação Contratual por Aditamento
Proceder-se-á a prorrogação e a alteração do Contrato, quando couber, observando-se as disposições dos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93 e modificações ulteriores.
PARAGRAFO ÚNICO - O objeto deste contrato, após a efetiva contratação, poderá sofrer variações em seu quantitativo, como acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Reajuste
Na forma da Lei Federal n.º 10.192/2001, os valores contratados somente poderão sofrer reajuste após 12 (doze) meses de contrato, desde que devidamente prorrogado, com base no INPC.
CLÁUSULA OITAVA– Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, conforme disposto no Capítulo III, Seção V, da Lei nº 8.666/93:
I - Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78;
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, formalizado mediante aviso, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III - Judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV - A rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções legais previstas:
a) Execução dos valores das multas e indenizações devidas ao CONTRATANTE;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – Das Sanções
As sanções contratuais serão de: multa; suspensão temporária para participação de licitação; o impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade, conforme Capítulo IV, Seção II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
a) A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais;
b) Pela recusa em assinar o Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a Licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no subitem anterior;
c) No caso de atraso injustificado ou inexecução parcial do compromisso assumido com o CONTRATANTE, será aplicada multa de 3% (três por cento) do valor faturado do mês em que ocorrer a infração;
d) No caso de inexecução total do Contrato, incluindo a hipótese de fraude na execução deste, poderão ser aplicadas as sanções descritas nos subitens a) e b);
e) Para irregularidades mais leves, a critério do CONTRATANTE, será aplicada a sanção de advertência;
f) Se a CONTRATADA acumular 2 advertências consecutivas, independente de que natureza as tenha originado, será aplicada multa correspondente a 1% do valor faturado do mês em que ocorrer a segunda irregularidade;
g) As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93;
h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
g) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
h) As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos à CONTRATADA ou inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente;
i) As multas serão recolhidas em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Estado de Goiás e cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aplicação das penalidades admite os recursos estabelecidos na Lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As penalidades poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Vinculação
Vincula-se o presente Contrato às disposições contidas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, com a aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores; ao Edital de Pregão Presencial nº 001/2018; à proposta da CONTRATADA e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para solucionar quaisquer dúvidas decorrentes da execução ou interpretação deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem inteiramente de acordo com as condições aqui estipuladas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Goiânia, 16 de março de 2018.