FICHA DE PRODUTO
FICHA DE PRODUTO
Produtos Automóvel
Esta ficha de produto é meramente indicativa e não dispensa a consulta das Condições Gerais e Especiais do Contrato.
Temos N Soluções para si!
N AUTO START | N AUTO TOP | |
Responsabilidade Civil (1)(2) | ||
Assistência em Viagem e Proteção Jurídica (3) | ||
PESSOAS TRANSPORTADAS (Morte ou Invalidez Permanente / Despesas de Tratamento) (4) | O | O |
Quebra Isolada de Vidros (5) | O | |
O | ||
Atos Maliciosos | O | |
O | ||
Privação de Uso (6) | O |
(1) Inclui o capital de Responsabilidade Civil Obrigatória: €7.750.000 (Danos Materiais/Danos Corporais).
(2) Capitais de Responsabilidade Civil opcionais: €15.500.000; €50.000.000.
(3) Opções disponíveis: BASE e VIP.
(4) Capitais disponíveis nas seguintes modalidades: €10.000/€1.000; €20.000/€2.000;
€50.000/€5.000.
(5) Capitais disponíveis em N Auto Start €700; €1.000. No produto N Auto TOP a cobertura de vidros está automaticamente incluída, sendo o limite de capital de 1.000,00 Euros. A esta cobertura é aplicada uma franquia de 50,00 Euros em caso de substituição do vidro. Esta cobertura só produz efeitos 30 dias após o seu início, exceto no caso de veículos até um mês de idade ou quando subscrita conjuntamente com outras coberturas de Danos Próprios.
(6) Capitais disponíveis: €25, €50; Períodos disponíveis: 10 ou 20 dias. Franquia 3 dias
O seguro de Responsabilidade civil, obrigatório para todos os veículos que circulam em território Português, garante os danos materiais e corporais causados a terceiros, transportados ou não no veículo, em consequência de acidente de viação, até aos limites contratados. |
Porque por vezes o capital mínimo obrigatório por lei não é suficiente para cobrir todas as despesas, colocamos ao seu dispor duas modalidades de capitais facultativos que permitem um maior descanso quando está ao volante do seu veículo. |
Principais Exclusões |
- Lesões corporais e danos materiais sofridos pelo Condutor do veículo e Tomador do Seguro; - Danos materiais sofridos pelo cônjuge, ascendentes, descendentes até 3.º grau ou adotados do Tomador de Seguro; |
- Danos materiais quando os passageiros transportados não circulam de acordo com os conceitos primários de segurança;
- Danos causados no próprio veículo seguro ou nos objetos nele transportados. Consultar Cláusula 5.ª das Condições Gerais. Esta cobertura não possui franquia e, sempre que acionada, provoca o agravamento do seguro. |
Garanta a sua proteção e a dos seus familiares, em caso de acidente. |
Em consequência de acidente de viação com o veículo seguro, o Segurador garante o pagamento de indemnizações caso daí resulte a Morte ou Invalidez Permanente das Pessoas Seguras até ao limite do capital subscrito. |
Principais Exclusões |
- Despesas que não sejam devidamente comprovadas. - Despesas decorrentes de coberturas excluídas conforme Condições Gerais e Particulares da apólice. Esta cobertura, quando acionada, não implica o agravamento do seguro. Consultar Cláusula 5.ª das Condições Gerais. A esta cobertura não é aplicada franquia. Esta cobertura, quando acionada, não implica o agravamento do seguro. |
PESSOAS TRANSPORTADAS - DESPESAS DE TRATAMENTO E REPATRIAMENTO |
Assegure os cuidados e acompanhamento médico para si e para a sua família, em caso de acidente. |
o Segurador garante, até ao limite de capital subscrito, o pagamento das despesas de tratamento decorrentes de: honorários médicos, internamentos hospitalares, assistência medicamentosa, enfermagem. Da mesma forma, estão garantidas as despesas de repatriamento relativas ao transporte clinicamente aconselhável e a despesas de deslocação para efeito de tratamento em transporte adequado à gravidade da lesão. |
Principais Exclusões |
- Despesas que não sejam devidamente comprovadas. - Despesas decorrentes de coberturas excluídas conforme Condições Gerais e Particulares da apólice. Consultar Cláusula 5.ª das Condições Gerais. A esta cobertura não é aplicada franquia. Esta cobertura, quando acionada, não implica o agravamento do seguro. |
Desfrute da sua viagem optando pela Assistência em Viagem e Proteção Jurídica BASE ou VIP. Parta realmente descansado prevenindo qualquer azar e garanta o apoio de profissionais qualificados. |
No âmbito da Assistência em Viagem e Proteção Jurídica BASE, o Segurador disponibiliza ao Tomador de Seguro, até ao limite dos capitais subscritos, um conjunto de soluções, das quais destacamos: - Despesas de reboque até 150 € (máximo de 3 ocorrências por anuidade da apólice); - A substituição da roda em caso de furo num pneu; - O transporte ou repatriamento do veículo, em Portugal ou no Estrangeiro, caso este se encontre imobilizado na sequência de acidente ou avaria; - O pagamento das despesas de estadia enquanto aguarda a reparação do veículo; - O transporte ou repatriamento dos ocupantes do veículo que se encontrem impossibilitados de prosseguir a viagem; - O pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro, na sequência de acidente ou doença. A Assistência em Viagem e Proteção Jurídica VIP garante em capitais superiores, todas as coberturas do produto Base bem como coberturas adicionais das quais destacamos: - A substituição do veículo em caso de avaria; - Aconselhamento médico telefónico, 24 horas por dia e todos os dias do ano; - O envio urgente para o estrangeiro de medicamentos indispensáveis e de uso habitual; - A substituição do veículo seguro em caso de manutenção; Fica, igualmente, garantida a Proteção Jurídica dos seus interesses relacionados com a circulação do veículo seguro. |
Principais Exclusões (Assistência em Viagem) |
- Viagens ou deslocações cuja duração seja superior a 60 dias; - Pagamento de despesas de reboque que não tenha sido solicitado à Seguradora; - Despesas médicas, cirúrgicas e de hospitalização em Portugal; - Doenças ou lesões já existentes antes do início da viagem; - Despesas de funeral ou de cerimónias fúnebres; - A garantia de veículo de substituição por avaria é excluída quando o veículo seguro for motociclo ou automóvel ligeiro comercial e em acidentes ou avarias ocorridas durante a prática de competições desportivas, quer oficiais quer privadas, bem como durante os respetivos treinos ou em consequência de apostas. Consultar Cláusula 5.ª das Condições Gerais. Os pedidos de Assistência em Viagem não implicam agravamento do seguro. |
Principais Exclusões (Proteção Jurídica) |
- Ações e litígios entre as Pessoas Seguras; - Atos ou ações dolosamente praticados pelo Tomador e/ou Pessoa Segura; - Multas e Indemnizações da responsabilidade do segurado. Consultar Cláusula 5.ª das Condições Gerais. A esta cobertura não é aplicada franquia. Esta cobertura, quando acionada, não implica o agravamento do seguro. |
Acautele os danos sofridos pelo veículo seguro em consequência de embate contra corpo fixo (choque) ou em movimento (colisão), ou quando o veículo perde o estado de equilíbrio (capotamento). |
Principais Exclusões |
- Danos provenientes do mau estado das estradas ou caminhos, quando deste facto não resulte Choque, Colisão e Capotamento; - Danos provocados nas jantes, câmaras de ar e pneus, exceto se resultarem de Choque, Colisão ou Capotamento e quando acompanhados de outros danos ao veículo; - Danos resultantes da circulação em locais reconhecidos como não acessíveis ao veículo. Consultar Cláusula 5.ª das Condições Gerais. O valor do veículo seguro é estabelecido, de acordo com a Tabela Eurotax, em função da idade, marca, modelo e versão do mesmo. A esta cobertura é aplicada franquia. Esta cobertura, quando acionada, implica o agravamento do seguro. |
Proteja os vidros do seu carro, garantindo a sua reparação no caso de quebra isolada. |
O Segurador garante a reparação, até ao limite do capital subscrito, dos danos resultantes de quebra isolada dos vidros, para-brisas, óculo traseiro e vidros laterais, ocasionados por qualquer causa que não expressamente excluída com outros danos da viatura. |
Principais Exclusões |
- Danos que ocorram em consequência da instalação defeituosa ou de operações de montagem ou desmontagem dos vidros; - Danos que ocorram em faróis, farolins e espelhos retrovisores. Consultar Cláusula 5.ª das Condições Gerais. A esta cobertura é aplicada franquia de 50 Euros, em caso de substituição de vidro. Esta cobertura, quando acionada, não implica o agravamento do seguro. |
Para ficar realmente descansado, usufrua das coberturas de Incêndio, Raio e Explosão, acautelando danos no veículo em consequência de Incêndio casual, Queda de Raio ou Explosão, quer o veículo se encontre em marcha ou parado, recolhido na garagem ou em qualquer outro local. |
Principais Exclusões |
- Danos na aparelhagem ou instalação elétrica, desde que não resultem de incêndio ou explosão. Consultar Cláusula 5.ª das Condições Gerais. A esta cobertura é aplicada franquia. |
Esta cobertura, quando acionada, implica o agravamento do seguro.
Acautele danos derivados pelo desaparecimento, destruição ou deterioração do veículo por motivo de Furto ou Roubo. |
Em caso de desaparecimento da viatura, o Segurador garante a indemnização se, passados 60 dias da data de participação do Furto ou Roubo, o veículo não tiver sido encontrado. |
Principais Exclusões |
- Quando a culpa pelo desaparecimento do veículo é imputada ao próprio Xxxxxxxx. Consultar Cláusula 5.ª das Condições Gerais. A esta cobertura não é aplicada franquia. Para usufruir desta cobertura terá sempre que participar às autoridades policiais o sucedido e solicitar o auto de ocorrência. |
Se o seu veículo é novo, garanta, durante os dois primeiros anos, a sua substituição por um veículo totalmente novo, igual ou do mesmo valor, caso ocorra um sinistro com perda total do mesmo. Por esta cobertura o Segurador garante o pagamento do valor em novo do veículo seguro, em caso de Perda Total ocorrida em consequência de danos ressarcíveis pelas coberturas de Danos Próprios contratadas. Salvo acordo em contrário a vigência desta cobertura não poderá ultrapassar os dois anos, contados a partir da data de registo da primeira matrícula do veículo. O valor seguro manter-se-á pelo valor de novo, conforme subscrito pelo cliente, sem qualquer atualização, sendo esse valor que determinará o limite de indemnização em caso de sinistro que origine a referida perda total. |
Principais Exclusões |
- Situação em que o veículo seguro é conduzido por uma pessoa que não está legalmente habilitada para o efeito; - Danos causados intencionalmente pelo Segurado ou por pessoa por quem ele seja responsável. Consultar Cláusula 5.ª das Condições Gerais. Para usufruir desta cobertura terá sempre que participar às autoridades policiais o sucedido e solicitar o auto de ocorrência. |
Porque existem fenómenos naturais imprevisíveis que podem afetar o estado do seu Automóvel, previna-se contra danos causados por Tempestades, Inundações e Fenómenos Sísmicos. |
Esta cobertura garante a reparação, até ao limite do capital contratado, dos danos causados ao veículo seguro em consequência de: tufões, ciclones, tornados, ventos fortes, tromba de |
água, chuvas torrenciais, precipitação atmosférica, rebentamentos de adutores, barragens, enxurradas, tremores de terra, terramotos, maremotos e erupções vulcânicas.
Principais Exclusões - Perdas ou danos causados por ação do mar ou outras superfícies de água naturais ou artificiais; - Danos no veículo já existentes à data do sinistro. Consultar Cláusula 5.ª das Condições Gerais. Esta cobertura, quando acionada, implica o agravamento do seguro. Esta cobertura só pode ser subscrita em conjunto com a cobertura Atos Maliciosos. |
ATOS MALICIOSOS Por muito cuidado que tenha com o seu carro, nem sempre o encontra no estado em que o deixou. O Segurador garante a indemnização, até ao limite do capital contratado, dos danos causados por Atos de Vandalismo ou Maliciosos e em consequência de greves, tumultos e alterações da ordem pública. Principais Exclusões - Danos causados ao automóvel resultantes de guerras, revoluções ou golpes militares; Consultar Cláusula 5.ª das Condições Gerais. Esta cobertura, quando acionada, implica o agravamento do seguro. Esta cobertura só pode ser subscrita em conjunto com a cobertura Fenómenos da Natureza. |
Garanta que o sinistro não vai impedir que cumpra os seus compromissos pessoais e profissionais assegurando, em consequência do sinistro, uma indemnização diária pelos dias em que fique privado do seu carro. |
O Segurador garante uma indemnização diária, até aos limites de capital e duração contratados, em caso de privação forçada do uso do veículo seguro e desde que seja acionada uma das seguintes coberturas: Choque, Colisão ou Capotamento, Furto ou Roubo, Incêndio, Raio e Explosão, Fenómenos da Natureza, e Atos Maliciosos. |
Principais Exclusões |
- Situações em que o veículo é conduzido por pessoa que não esteja legalmente habilitada, salvo em caso de furto ou roubo da viatura segura; - Demência do condutor do veículo seguro ou quando este conduza sob a influência de álcool, estupefacientes ou outras drogas, ou produtos tóxicos. Consultar Cláusula 5.ª das Condições Gerais. A esta cobertura é aplicada franquia. |
Esta cobertura, sempre que acionada, não provoca o agravamento do seguro.
CONDIÇÕES DE SUBSCRIÇÃO No momento da celebração do contrato ou da sua alteração por substituição de veículo, o Tomador do Seguro declara que o veículo seguro cumpre as exigências legais em matéria de inspeções periódicas, de acordo com o previsto no Código da Estrada. Declara ainda, que tomou conhecimento de que as coberturas de danos no veículo a segurar apenas se tornarão efetivas depois de realizada a vistoria e que não será possível subscrever as referidas coberturas para veículos com mais de 7 anos de idade, valor superior a 80.000€ ou mais de 200.000 km. Ao subscrever este produto, o Tomador do Seguro declara conhecer as Condições Gerais e Especiais aplicáveis a este contrato e ter sido informado sobre as condições do seguro, nomeadamente quanto ao âmbito do risco, exclusões e limitações das coberturas e recebido, em geral, todos os esclarecimentos legalmente exigíveis (Artº 18º do DL 72/2008, 16 de abril) e constantes da Proposta e das Informações Pré-Contratuais. Declara assim, aceitar a entrega das Condições Gerais e Especiais aplicáveis ao contrato no sítio da Internet indicado nas Condições Particulares. O Tomador do Seguro obriga-se a prestar toda a informação necessária à adequada avaliação do risco, mesmo que não expressamente questionada nesta proposta sob pena de incorrer nas consequências previstas nos Artºs 25º e 26º do DL72/2008 de 16 de abril. Tratando-se de omissão ou inexatidão dolosas, o contrato será anulado e os sinistros recusados. Em caso de omissão ou inexatidão negligentes, o contrato será alterado e os sinistros cobertos na proporção da diferença entre o prémio pago e o prémio que seria devido se o facto omitido ou declarado inexatamente fosse conhecido, sem prejuízo da possibilidade do segurador poder anular o contrato quando se demonstre que, em caso algum, o teria celebrado se tivesse conhecido o facto omitido ou inexato. O Tomador do Seguro declara estar ciente da obrigação de, durante a vigência do contrato de seguro proceder à comunicação de quaisquer alterações às circunstâncias e ao risco do contrato. O Tomador do Seguro declara, igualmente, que o veículo seguro se destina à utilização particular, ou seja, ao uso relacionado com atos da vida pessoal e privada dos seus utilizadores, ficando afastada a utilização com fins comerciais ou industriais, nomeadamente os que se destinem ao transporte de quaisquer matérias ou mercadorias, transporte pago de passageiros ou para entrega de documentos ou alimentos. FRANQUIA |
Importância que, em caso de sinistro, terá de suportar e cujo montante ou forma de cálculo se encontram estipulados nas Condições Particulares. As informações aqui prestadas não dispensam a consulta das Condições Gerais e Condições Especiais do Seguro Automóvel. |