PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017
TIPO: MAIOR DESCONTO PELA TABELA AUDATEX GLOBAL OFERTADO POR LOTE PROCESSO N.º: 048/2017
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/10/2017 ÁS 09h30min DATA DE EMISSÃO: 29/10/2017
ÓRGÃOS REQUISITANTES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Ação Social.
O Município de Xxxxxxx Xxxx, Estado de Minas Gerais, com endereço na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx em Xxxxxxx Xxxx/MG, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º. 16.796.575/0001-00, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, e esta Pregoeira XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX, designada pela Portaria n.º 016/2017, de 02/01/2017, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Portaria Municipal n.° 094 de 25 de Março de 2013, Decreto Municipal n.° 061 de 02 de fevereiro de 2012 e Decreto Municipal n.° 062 de 02 de fevereiro de 2013 e da Lei Complementar nº 123/06, com as respectivas alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo maior desconto global por lote sobre a tabela audatex, a fim de selecionar proposta para Registro de Preços objetivando contratação dos objetos enunciados no anexo I deste edital, conforme condição que trata o objeto, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
I-RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”:
LOCAL: na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx, situada na Rua Carvalho de Brito, nº 281, Centro – Xxxxxxx Xxxx/MG, XXX 00.000-000.
DIA: 19 de outubro de 2017 HORÁRIO: 09h30min
1.1. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à):
1.1.1. Para o credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão, os mesmos deverão trazer: no caso de representante da empresa: Carta de Preposto e documento de identificação com foto, e, no caso de proprietário da empresa: contrato social e documento de identificação com foto, conforme item VI do edital e ainda trazer: uma declaração de que a empresa está com toda documentação em dia para a devida habilitação, conforme anexo IV deste Edital. Os documentos de credenciamento deverão ser autenticados ou vir acompanhados dos originais para autenticação pela Pregoeira e/ou equipe de apoio.
1.1.1.1. No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte, para efeitos da LC 123/2006, apresentar declaração constante do Anexo V deste edital;
1.1.1.2. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
Obs: Os documentos solicitados acima deverão ser apresentados fora dos envelopes proposta de preço e habilitação.
1.1.2. recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes "Proposta" e "Documentação";
1.1.3. abertura dos envelopes "Proposta" e exame da conformidade das propostas;
1.1.4. divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
1.1.5. condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
1.1.6. abertura do envelope "Documentação" da licitante detentora do maior desconto e exame da habilitação;
1.1.7. outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
1.2. As decisões da Pregoeira serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou ainda a critério da Pregoeira, por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame será também divulgado mediante publicação de aviso na Imprensa Oficial do Município.
1.3. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de Condições do Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, por escrito até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação".
II– OBJETO
2.1. Registro de preços para Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção, recuperação e revisão em veículos leves, médios e pesados e fornecimento de peças, componentes e acessórios originais das linhas de montagem das montadoras (Fiat, Volare, Iveco, Volkswagem, Renault, Mercedes Benz e Honda), para atendimento as necessidades dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx, mediante fornecimento parcelado, conforme o disposto no Termo de Referência - ANEXO I do edital.
2.2 Consideram-se veículos leves os de passeio, como médios aqueles destinados ao transporte de cargas leves e como pesados os ônibus, micro ônibus e caminhões, assim exemplificados abaixo:
2.2.1 Veículos Leves - automóveis de passeio;
2.2.2 Veículos Médios - Vans, pick-ups e utilitários e outros nessa categoria.
2.2.3 Veículos Pesados – Ônibus, caminhão e micro - ônibus
III – DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
3.1.1. detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.1.2. atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
3.1.3. comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no item documentação.
3.1.4. Este edital será fornecido pela Comissão de Pregão, a qualquer interessado, na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx em Xxxxxxx Xxxx/MG ou via e-mail mediante solicitação pelo telefone 00-0000-0000.
3.2. As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 01, sua proposta comercial conforme solicitado no item V deste edital, e no envelope nº 02 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item VII deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXX/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2017
PREGAO PRESENCIAL Nº 032/2017 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
LICITANTE: (NOME/RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXX/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2017
PREGAO PRESENCIAL Nº 032/2017
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE (NOME RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.3.1. concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.3.2. que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.3.3. estrangeiras que não funcionam no país.
3.1.4. empresas e/ou pessoas físicas que possuam grau de parentesco.
3.1.5. cada representante poderá entregar apenas os envelopes de documentação e proposta da empresa que representa.
IV– DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se a Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativas a este Pregão.
4.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
4.2. Entende-se por documento credencial:
a) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
4.2.1. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
4.2.2. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.2.3. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.2.4. Deverão ainda apresentar no ato do credenciamento declaração de que a empresa está com toda documentação em dia para a devida habilitação, conforme Modelo IV deste Edital;
4.2.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, para efeitos da LC 123/2006, deverão apresentar no ato do credenciamento declaração constante do Modelo V;
4.2.5.1- A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
4.2.6. Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados dos originais para autenticação pela Pregoeira e/ou equipe de apoio.
V – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
5.1. A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) estar redigida, sem rasuras, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem rasuras, devidamente datada e assinada;
b) a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
b.1.caso as informações de que trata esta condição não constem da proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente.
c)número do Edital do Pregão e do Processo;
d) o percentual de desconto a ser ofertado, bem como os valores de serviço para a hora/homem trabalhada deverá ser igual ou menor que o valor previsto no Termo de Referência – anexo I.
e) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital;
g) o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
g.1. caso as informações de que trata esta condição não constem da proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente.
h) prazo de entrega das peças, que não poderá ser superior a 05 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Fornecimento. As peças deverão ser entregues por funcionário da empresa que deverá aguardar a conferência das peças que será feita pela Divisão de Transportes da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx/MG.
5.2. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a Pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.3. O desconto proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. No desconto cotado deverá estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários e outros.
5.5. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
VI - DO PROCEDIMENTO:
6.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os credenciamentos e aberta pela Pregoeira a sessão pública, destinada ao recebimento da declaração de habilitação e ao recebimento e abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação".
6.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante:
a) retardatária, a não ser como ouvinte;
b) que não apresentar a declaração de habilitação.
6.2.1. Serão aplicadas as penalidades previstas neste edital à licitante que fizer declaração falsa.
6.3. No horário indicado para início do Pregão, pretendendo a licitante credenciar representante, deverá apresentar a Pregoeira documento comprovando que esse possui poderes para a formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
6.3.1. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante, presente ao evento, devidamente credenciado.
6.4. No mesmo ato, a Pregoeira receberá a declaração de habilitação e os envelopes "Proposta" e "Documentação", em separado, procedendo, em seguida, a abertura dos envelopes "Proposta" e aos seguintes procedimentos:
6.4.1. exame de conformidade da proposta, consistindo em conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital;
6.4.2. classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço; ou
6.4.3. seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
6.4.3.1. Havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço;
6.4.4. Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
6.4.5. início da etapa de apresentação de xxxxxx xxxxxxx, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
Observação: Uma vez iniciada a abertura do envelope "Proposta", não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão, ressalvado o disposto em contrário neste edital.
6.5. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, a Pregoeira convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
6.5.1. a desclassificação da proposta da licitante importará na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais;
6.5.2. após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
6.6. Nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresas de pequeno porte.
6.7. O empate mencionado no item 6.6. será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
6.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, pela Pregoeira, para no prazo máximo de 05 (cinco) minutos apresentar, verbalmente, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão.
6.9. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 6.6, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.10. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.11. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.12. Caberá a Pregoeira, ainda, como parte das atribuições que lhe competem durante a realização deste Pregão:
6.12.1. conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
6.12.2. examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
6.12.3. adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx, após constatado o atendimento das exigências deste Edital;
6.12.4. receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão.
6.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
6.14. Os envelopes não abertos e rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião, oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
6.15. Qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes. Não acolhida à reclamação, a matéria relativa ao procedimento pode ser objeto de recurso.
6.16. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.
6.17. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes "Documentação", não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.18. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
6.19. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas, se não houver manifestação da licitante presente de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão, caso em que, a adjudicação caberá a Pregoeira;
6.20. A abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" será realizada sempre em sessão pública, devendo a Pregoeira elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada por ela, pelos representantes das licitantes presentes e pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, com relação às propostas e documentação.
6.21. Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, dos preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros registros entendidos necessários.
6.22. Após concluída a licitação e assinado o pertinente Contrato, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse da Pregoeira, à disposição das licitantes, pelo período de 10 (dez) dias úteis, após o que serão destruídos.
VII – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
7.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos: 7.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual, Estatuto ou Contrato Social da Empresa e Última Alteração Contratual ou Contrato Consolidado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. O objetivo social tem que estar condizentes com o objeto da licitação;
b) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal sede da empresa participante;
f) Certificado de Regularidade com o FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho.
7.1.3. Relativa à Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição de no máximo 60 (sessenta) dias;
7.1.4. Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
7.1.5. Outros Documentos:
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93 (Modelo I).
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Modelo II);
c) Declaração de que não possui nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx (Modelo III);
d) Declaração de que possui oficina localizada em um raio máximo de 30 km da Sede da Contratante, com instalações e aparelhamentos técnicos adequados e disponíveis para a execução dos serviços, objeto deste Edital, comprometendo-se a ter disponíveis, quando da emissão da “Autorização de Serviço inicial”, equipamentos e instalações para a perfeita prestação dos serviços
sob pena de rescisão unilateral do contrato pela Contratante e da aplicação das sanções legais cabíveis, sem prejuízo das perdas e danos (Ver declaração Anexo IV).
d.1) A declaração que se trata a alínea anterior deverá ser emitida pelo PROPONENTE, conforme modelo e assinada por quem possua poderes para representá-la em juízo ou fora dele, comprovando-se esta condição, por ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado na entidade competente (Junta Comercial ou Cartório Oficial) ou ainda, por meio de Procuração, pública ou particular, desde que acompanhada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social.
7.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.2.1. em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, estando válidos na data de abertura da proposta, a exceção daqueles que não esteja expresso sua validade ou que se enquadrem nos itens 7.4. e 7.5. do edital:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.3. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax".
7.3.1. os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pela Pregoeira ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
7.3.2. Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.3.3. não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
7.3.4. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7.3.5. Não será aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição a documento exigido no presente Edital.
7.3.6. A licitante inscrita no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx/MG poderá substituir os documentos do subitem 7.1.1. do edital pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, observando que na hipótese dos documentos nele indicados estejam atualizados, devendo constar no envelope Nº 02 – documentos.
7.4. Para uso dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição.
7.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de que trata o item 7.1.2, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração do Município de Xxxxxxx Xxxx,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
7.6. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 7.5. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.7. Em obediência do At. 29, III, da Lei 8.666/93, a comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no âmbito das Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
VIII – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA AUTADEX PREÇO GLOBAL OFERTADO POR LOTE:
- FIAT
- VOLARE
- IVECO
- XXXXXXXX XXXX
- VOLKSWAGEN
- RENAULT
- HONDA
8.2. Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de maior desconto preço global ofertado por lote, e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores a de menor preço global ofertado por lote, ou ainda, não havendo pelo menos 03 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n°10.520/02.
8.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no deste edital.
8.4. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global ofertado por lote.
8.5. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela Pregoeira.
8.8. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto definido no objeto deste edital.
8.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
8.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
8.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
8.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
8.13. A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.14. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.15. O menor preço global ofertado por lote da empresa vencedora do certame será invariável no decorrer do contrato.
8.16. A licitante vencedora deverá apresentar, caso solicitado pela Pregoeira, no prazo de 48h00min, contado da data da reunião em que se divulgar o resultado do certame, a PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, adequando ao maior desconto preço global ofertado por lote ao novo desconto proposto.
IX - DO DESEMPATE:
9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3ª da lei nº 8.666/93, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, observando ainda a Lei 123/2006.
X – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada a Comissão do Pregão dentro do prazo estipulado no Decreto Federal nº 3.555/00.
10.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data do recebimento da petição.
10.3. Quando acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste Pregão.
10.4. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada aa Pregoeira, logo após ter sido protocolizada na Comissão do Pregão.
10.4.1. A impugnação deverá ser apresentado em uma via original, datilografada ou impressa, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
10.4.2. a Impugnação deverá ser protocolizada na sala de licitação da Prefeitura Municipal, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx Xxxx, MG.
10.5. A Prefeitura não se responsabilizará por memoriais de impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão do Pregão e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
10.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação".
XI – DOS RECURSOS
11.1. Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão de Pregão.
11.2. Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra- razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.4. Os recursos deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
11.4.1. Ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados da Pregoeira, no prazo de 03 (três) dias;
11.4.2 ser apresentado em uma via original, datilografada ou impressa, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
11.4.3 ser protocolizado na sala de licitação Prefeitura Municipal situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx Xxxx, MG.
11.5. A Prefeitura não se responsabilizará por memoriais de recursos endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão de Pregão e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio da Pregoeira que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.8. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
XII – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologada a presente licitação, a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx lavrará documento denominado CONTRATO, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, o qual terá validade de 01 (um) ano, a contar de sua lavratura.
12.2. O Contrato será lavrada em 02 (duas) vias devendo ser juntada ao processo que lhe deu origem.
XIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente ou por outras do mesmo programa para orçamentos vindouros:
020101.04.122.0001.2.003.339030 ficha 003
020101.04.122.0001.2.003.339039 ficha 005
020202.04.122.0001.2.483.339030 ficha 053
020202.04.122.0001.2.483.339039 ficha 056
020202.06.181.0010.0.002.339030 ficha 070
020202.06.181.0010.0.002.339039 ficha 072
020202.06.181.0010.0.003.339030 ficha 075
020202.06.181.0010.0.003.339039 ficha 077
020401.10.122.0001.2.490.339030 ficha 125
020401.10.122.0001.2.490.339039 ficha 128
020401.10.301.0017.2.351.339030 ficha 150
020401.10.301.0017.2.351.339039 ficha 152
020402.10.304.0007.2.496.339030 ficha 235
020402.10.304.0007.2.496.339039 ficha 237
020501.08.122.0019.2.505.339030 ficha 246
020501.08.122.0019.2.505.339039 ficha 248
020502.08.244.0019.2.506.339030 ficha 265
020601.12.361.0002.2.025.339030 ficha 328
020601.12.361.0002.2.025.339039 ficha 330
020602.12.361.0002.2.007.339030 ficha 343
020602.12.361.0002.2.007.339030 ficha 344
020602.12.361.0002.2.007.339030 ficha 345
020602.12.361.0002.2.007.339039 ficha 348
020602.12.361.0002.2.007.339039 ficha 349
020602.12.361.0002.2.007.339039 ficha 350
020701.04.122.0003.2.466.339030 ficha 417
020701.04.122.0003.2.466.339039 ficha 419
020701.15.452.0003.2.467.339030 ficha 452
020701.15.452.0003.2.467.339039 ficha 454
020701.15.452.0003.2.468.339030 ficha 459
020701.15.452.0003.2.468.339039 ficha 461
020701.17.511.0018.2.166.339030 ficha 475
020701.17.511.0018.2.166.339039 ficha 476
020702.20.606.0005.2.479.339030 ficha 493
020702.20.606.0005.2.479.339039 ficha 496
XIV– CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1. A licitante vencedora e o Município celebrarão Contrato de fornecimento, nos moldes da minuta constante do anexo III deste edital, quando assim a lei o exigir.
14.2. Se a licitante vencedora não comparecer no Setor de Licitações, a fim de assinar o contrato ou não entregar a nova proposta de preços com os preços reformulados, bem como não entregar o Sistema Audatex dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após regularmente convocada, ou ainda, quando for o caso, deixar de apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual, ensejará a aplicação da multa prevista no título SANÇÕES deste edital.
14.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx.
14.4. A licitante vencedora arcará com as despesas referentes à locação do Sistema Audatex, bem como, o custo mensal de manutenção do Sistema Audatex e a instalação, o sistema deverá vir acompanhado da respectiva nota fiscal do produto.
14.4.1. A qualquer tempo, poderá ser solicitado da licitante vencedora os respectivos comprovantes de pagamentos das atualizações mensais. Não sendo comprovado o pagamento do custeio mensal do Sistema a Contratada ficará passiva de penalidades e de aplicação de multa prevista no título SANÇÕES deste edital.
14.4.2. Faculta-se a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx, diligenciar, a autenticidade/procedência do Sistema mencionado no subitem 14.4., sujeitando-se a licitante Vencedora, na hipótese de não confirmação da autenticidade/procedência do sistema, às penalidades legais cabíveis.
14.5. É facultado a Pregoeira, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e desconto ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.6. a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
14.7. o disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que não aceitarem a contratação, na forma prevista nesta condição.
14.8. Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
14.9. Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes, observado a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e L.C. 123/06.
14.10. O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
14.11. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx e desde que não afete a boa execução do contrato.
XV – FISCALIZAÇÃO
15.1. O Município, através das secretarias Xxxxxxxxxx, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
15.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XVI– DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. O objeto deste contrato será executado parceladamente, conforme solicitação da Coordenadoria de Transportes, logo após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx.
16.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3. A CONTRATADA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os serviços em que se verifiquem irregularidades.
16.4. Os serviços objeto deste instrumento serão realizados nas dependências da oficina mecânica da CONTRATADA, conforme endereço fornecido por esta na AF. A condução dos veículos até o local é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
XVII – PAGAMENTO
17.1. O faturamento será feito mensal, mediante execução dos serviços, e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal pela Coordenadoria de Transportes com anuência da Secretaria Municipal requisitante dos serviços, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Contabilidade do Município.
17.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Prova de regularidade relativa à seguridade social – INSS.
17.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de utilização ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
17.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão Presencial nº 032/2017.
17.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
XVIII – DAS PENALIDADES
18.1. O não cumprimento das condições e prazos estipulados nesta licitação, por motivo não justificado, sujeitará a licitante vencedora, às sanções previstas na Lei Federal nº 8666/93, artigos 81, 86, 87 e 88, além de multas nos seguintes termos:
18.1.1. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa a Procuradoria Geral do Município;
18.1.2. A aplicação da penalidade de inidoneidade é de competência da Procuradoria Geral do Município, facultada a defesa da Licitante Vencedora no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista;
18.1.3. No caso de não atendimentos ao objeto contratado, prevalecerão as seguintes multas:
18.2. 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução dos serviços;
18.2.1. Caso venha conduzir culposamente no curso da execução dos serviços, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Edital, 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, hipótese em que se obriga a Licitante Vencedora a repor a parte danificada, sem ônus para o Município de Xxxxxxx Xxxx;
18.2.2. Por se conduzir dolosamente na execução dos serviços, 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
18.2.3. Caso venha desistir da execução dos serviços, além de outras cominações legais, 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
18.3. As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto ao Município, devendo ser aplicadas por representação da Procuradoria Geral do Município, facultada a defesa da Licitante Vencedora no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista;
18.4. Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
18.4.1. Greve generalizada dos empregados da Licitante Vencedora;
18.4.2. Interrupção dos meios normais de transportes;
18.4.3. Acidente que implique em retardamento da execução dos serviços sem culpa por parte da Xxxxxxxxx Vencedora;
18.4.4. Calamidade pública.
XIX- DAS OBRIGAÇÕES
19.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são as constantes da Minuta do Contrato, anexo III, parte integrante deste edital.
XX– DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O Município de Xxxxxxx Xxxx poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo Contrato de expectativa de fornecimento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
20.2. O Município de Xxxxxxx Xxxx poderá, por despacho fundamentado da Pregoeira e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
20.3. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito da Xxxxxxxxx, devidamente fundamentado.
20.3.1. A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
20.4. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
20.5. A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6. Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Município comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
20.7. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
20.8. As proponentes que vierem a ser vencedoras, ficarão obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
20.9. A assinatura do Contrato de fornecimento não obriga a contratação dos serviços registrados pela Administração, sendo-lhe facultada a não contratação dos serviços, bem como sua contratação total ou parcial.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente do certame, podendo a Pregoeira, no interesse da Administração, relevar as falhas e omissões meramente formais por ele cometidas, desde que:
a) sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão;
b) não se comprometa à lisura e o caráter competitivo da presente licitação;
c) possam ser sanadas as falhas no prazo fixado pela Pregoeira;
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado.
20.12. As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Coronel Xxxxxxxxxx – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.13. Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito a Pregoeira, no Setor de Licitações.
20.14. A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
20.15. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
20.16. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Modelo de Planilha de Formação de Preços;
• Anexo III – Minuta do Contrato de expectativa de fornecimento;
• Anexo IV – Declaração;
• Modelo I – Declaração que não emprega menores de 18 (dezoito) anos;
• Modelo II – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
• Modelo III - Declaração de que a Licitante não possui nenhum vínculo empregatício com o Município de Xxxxxxx Xxxx;
• Modelo IV – Declaração de Habilitação;
• Modelo V – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
• Modelo VI – Procuração.
Xxxxxxx Xxxx/MG, 29 de outubro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxx
Benedito de Assis Lima Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES
Pregão Presencial nº 032/2017 Processo n.º 048/2017
1. OBJETO:
1.1. O presente pregão tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção, recuperação e revisão em veículos leves, médios e pesados e fornecimento de peças, componentes e acessórios originais das linhas de montagem das montadoras (Fiat, Volare, Iveco, Volkswagem, Renault, Mercedes Benz e Honda), para atendimento as necessidades dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx, mediante fornecimento parcelado conforme o disposto no Termo de Referência - ANEXO I do edital.
1.2. Consideram-se veículos leves os de passeio, como médios aqueles destinados ao transporte de cargas leves e como pesados os ônibus, micro ônibus e caminhões, assim exemplificados abaixo:
1.2.1. Veículos Leves - automóveis de passeio;
1.2.2.Veículos Médios - Vans, pick-ups e utilitários e outros nessa categoria.
1.2.3. Veículos Pesados – ônibus, micro- ônibus, caminhões
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Manutenção dos veículos da frota Municipal com fornecimento de peças e outros de natureza afim, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento da frota de veículos.
Cconsiderando os princípios da economicidade, da razoabilidade e da eficiência, as instalações da oficina da licitante vencedora deverão situar-se a um raio máximo de 30 km da Sede da Contratante.
3. AVALIAÇÃO DE CUSTO:
Atendendo a legislação pertinente, a Setor de Licitações, procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa de custos.
Foi realizada cotação de preços do objeto da presente licitação. A estimativa foi feita por pesquisa de preços dos itens no mercado, no mínimo de 03 (três) fornecedores, tendo como valor estimado:
O valor total estimado é de XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX).
4. METODOLOGIA:
O critério de aceitação das propostas será do tipo MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA AUDATEX PREÇO GLOBAL ofertado POR LOTE e, de acordo com a especificação do objeto acima relacionado.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente ou por outras do mesmo programa para orçamentos vindouros:
020101.04.122.0001.2.003.339030 ficha 003
020101.04.122.0001.2.003.339039 ficha 005
020202.04.122.0001.2.483.339030 ficha 053
020202.04.122.0001.2.483.339039 ficha 056
020202.06.181.0010.0.002.339030 ficha 070
020202.06.181.0010.0.002.339039 ficha 072
020202.06.181.0010.0.003.339030 ficha 075
020202.06.181.0010.0.003.339039 ficha 077
020401.10.122.0001.2.490.339030 ficha 125
020401.10.122.0001.2.490.339039 ficha 128
020401.10.301.0017.2.351.339030 ficha 150
020401.10.301.0017.2.351.339039 ficha 152
020402.10.304.0007.2.496.339030 ficha 235
020402.10.304.0007.2.496.339039 ficha 237
020501.08.122.0019.2.505.339030 ficha 246
020501.08.122.0019.2.505.339039 ficha 248
020502.08.244.0019.2.506.339030 ficha 265
020601.12.361.0002.2.025.339030 ficha 328
020601.12.361.0002.2.025.339039 ficha 330
020602.12.361.0002.2.007.339030 ficha 343
020602.12.361.0002.2.007.339030 ficha 344
020602.12.361.0002.2.007.339030 ficha 345
020602.12.361.0002.2.007.339039 ficha 348
020602.12.361.0002.2.007.339039 ficha 349
020602.12.361.0002.2.007.339039 ficha 350
020701.04.122.0003.2.466.339030 ficha 417
020701.04.122.0003.2.466.339039 ficha 419
020701.15.452.0003.2.467.339030 ficha 452
020701.15.452.0003.2.467.339039 ficha 454
020701.15.452.0003.2.468.339030 ficha 459
020701.15.452.0003.2.468.339039 ficha 461
020701.17.511.0018.2.166.339030 ficha 475
020701.17.511.0018.2.166.339039 ficha 476
020702.20.606.0005.2.479.339030 ficha 493
020702.20.606.0005.2.479.339039 ficha 496
6. VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS
7. DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA LICITANTE VENCEDORA:
7.1. Caberá ao Município:
7.1.1. Obedecer, dentro da conveniência e interesse público, o plano de manutenção proposto pela CONTRATADA, bem como zelar pela correta utilização dos veículos;
7.1.2. Acompanhar a execução dos serviços contratados, através de contato permanente com a CONTRATADA;
7.1.3. Conduzir o veículo até o local da execução dos serviços e/ou solicitar o reboque, que será pago à parte;
7.1.4. O CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a execução do contrato, através de servidor indicado para tal finalidade, que também solicitará prévio orçamento das peças necessárias, e, se for o caso, autorizará a entrega das mesmas na oficina credenciada;
7.1.5. O CONTRATANTE através de servidor ou Comissão devidamente designado (a), mediante relatório circunstanciado, a qualquer tempo, se reserva ao direito de verificar “in loco” a qualidade dos serviços, equipamentos e outros de que trata a Declaração referida no Anexo IV, não isentando a Contratada da responsabilidade pela fidelidade das informações nele(s) contida(s).
7.1.6. Providenciar o pagamento da Nota de Serviços mediante comprovação da perfeita execução dos serviços/instalação de peças/acessórios, demais materiais correspondentes.
7.2. Caberá à Licitante Vencedora:
7.2.1. Executar os serviços nos veículos da contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da autorização formal para a sua realização, após avaliado e aceito o orçamento e aceitação formalmente das peças pela Contratante. Excetuam-se os serviços de reparo no motor (montagem e desmontagem), funilaria e pintura, em que o prazo para a execução do serviço será de no máximo de 05 (cinco) dias úteis.
7.2.2. Fornecer as peças originais, devidamente acondicionadas e embaladas, no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do encaminhamento formal do pedido de peças, após avaliado e aceito o orçamento, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) horas no caso de falta da peça no mercado local.
7.2.3. Fornecer orçamento prévio em 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento do veículo, para a realização de cada manutenção e fornecimento de peças, contendo a relação de peças necessárias e os serviços a serem empregados, devidamente discriminados (código de peça, descrição da peça, quantidade, valor normal e com o desconto contratado, tipo de serviço a ser executado, hora a ser empregada por cada tipo de serviço, valor da hora/homem contratado, e o valor final de cada tipo de serviço a ser executado, tudo conforme catálogo de aplicação, tabela de preço audatex, os quais serão submetidos à aprovação da contratante. Nos casos de reparo no motor (montagem e desmontagem), funilaria e pintura em que o xxxxx xxxx xx xx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis;
7.2.4. Fornecer, para a realização de deslocamentos com o veiculo para testes, faixa imantada na cor verde, com os dizeres “em manutenção”, que deverá cobrir todas logomarcas existentes no veículo.
7.2.5. Entregar os veículos após os serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes dos serviços, tais como graxa e óleo, cola e tinta, etc.
7.2.6. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que o fornecimento das peças e os serviços sejam realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela específica marca, com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, mesmo nos casos em que for autorizada a subcontratação parcial de serviço.
7.2.7. Zelar pela guarda dos veículos que forem colocados à manutenção, responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido aos mesmos.
7.2.8. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem à Contratante.
7.2.9. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pela Coordenadoria de Transporte do Contratante.
7.2.10. Comparecer à sede da contratante, sempre que solicitado, através de titular ou preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados;
7.2.11. Comunicar imediatamente qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
7.2.12. Permitir livre acesso dos funcionários da contratante (Coordenadoria de Transportes) à oficina, que fiscalizarão a realização dos serviços;
7.2.13. Executar os serviços contratados e fornecer peças somente com prévia autorização formal da contratante, inclusive caso venha a surgir necessidade superveniente de outros itens e/ou peças e componentes, bem como novos serviços a serem realizados, no ato da execução de serviço já autorizado;
7.2.14. Refazer, em no máximo 02 (dois) dias uteis, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados e entregar novas peças em substituição as que forem rejeitadas, tudo sob à custa da CONTRATADA.
7.2.15. Indicar o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao setor responsável pela fiscalização do contrato, bem como os meios de contato com a empresa para fins de encaminhamento formal de pedidos, autorizações, notificações, informações sobre rejeição de peças ou serviços e outros que se fizerem necessários.
7.2.16. Não utilizar mão de obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização da Contratante, durante a vigência do contrato.
7.2.17. Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os componentes de regularidade fiscal, bem como a utilização da mesma tabela de preços durante todo o exercício financeiro;
7.2.18. A CONTRATADA deverá, após o fornecimento de peças e a execução do serviço, emitir a nota fiscal detalhada, conforme descrito a seguir:
7.2.19. CONTRATADA deverá emitir nota fiscal eletrônica do fornecimento das peças, descriminando, obrigatoriamente, todas as peças fornecidas, com seus respectivos códigos (conforme catálogo de aplicação), as quantidades fornecidas de cada peça, e seus respectivos preços (previstos na tabela de preços), fazendo lançar o percentual de desconto contratado e o valor de cada peça com o desconto. Nela deverá constar ainda, no campo informações complementares ou adicionais, o nº do empenho, o código da Unidade Executora, os dados bancários da empresa, o desconto percentual contratado e os dados do veículo na qual serão utilizadas as peças.
7.2.20. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal eletrônica da prestação de serviço, descriminando, obrigatoriamente, todos os tipos de serviços executados, a quantidade de hora gasta para cada um dos serviços executados (conforme previsto na tabela audatex, o valor da hora/homem contratado e o valor final para cada serviço executado. Nela deverá constar ainda, no
campo informações complementares ou adicionais, o nº do empenho, o código da Unidade Executora, os dados bancários da empresa, o valor da hora/homem e os dados do veículo na qual foram realizados os serviços.
7.2.21. A CONTRATADA deverá após a execução do serviço, entregar as peças substituídas, no mesmo instante ao da entrega do veículo, para a Coordenadoria de transporte para que seja feito a apreciação pela Contratante para devidos fins.
7.2.22. arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
7.2.23. aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
7.2.24. responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pelas legislações trabalhistas, sociais e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
7.2.25. As instalações da oficina da licitante vencedora deverão situar-se a um raio máximo de 30 km da Sede da Contratante.
8. DO PAGAMENTO:
8.1. O faturamento será feito mensal, mediante execução dos serviços, e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal pela Coordenadoria de Transportes com anuência da Secretaria Municipal requisitante dos serviços, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Contabilidade do Município.
8.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Prova de regularidade relativa à seguridade social – INSS.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de utilização ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
8.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão Presencial nº 032/2017.
8.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
9- DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologada a presente licitação, a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx assinara documento denominado CONTRATO, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, o qual terá validade de 01 (um) ano, a contar de sua lavratura.
9.2. O Contrato será assinado em 02 (duas) vias devendo ser juntada ao processo que lhe deu origem.
10. PLANILHA DE PRODUTOS – REFERÊNCIA:
Departamento Municipal de Saúde | ||||||
ITEM | VEICULO | PLACA | ANO DE FABRICAÇÃO | MARCA | APLICAÇÃO SECRETARIA | |
1 | GOL 1.0GIV | OMH-9013 | 2012/2013 | VW | SMS | |
0 | XXXX/XXX- XXX | XXX-0000 | 2011/2012 | FIAT | SMS | |
3 | FIAT/UNO | HMN-7158 | 2007/2008 | FIAT | SMS | |
4 | RENAULT KANGOO 1,6-16V | OPQ-8571 | 2013/2014 | RENAULT | SMS | |
5 | RENAULT CLIO 1.0 | PVA-5182 | 2014/2015 | RENAULT | SMS | |
6 | RENAULT SANDERO 1.0 16V | ORC-9546 | 2014/2014 | RENAULT | SMS | |
7 | FIAT/UNO-WAY | HLF-1074 | 2009/2010 | FIAT | SMS | |
8 | UNO MILLE FIRE 1.4 VIVACE | PUK-5085 | 2013/2014 | FIAT | SMS | |
9 | FIAT DOBLO | PYA-4909 | 2016 | FIAT | SMS | |
10 | FIAT PALIO | PYA-5804 | 2016 | FIAT | SMS | |
11 | FIAT DOBLO | PYA-5801 | 2016 | FIAT | SMS | |
12 | FIAT DOBLO | PYA-5799 | 2016 | FIAT | SMS | |
13 | FIAT MOBI | PYF-6970 | 2016 | FIAT | SMS | |
14 | FIAT DOBLO | PZR-2344 | 2016 | FIAT | SMS | |
00 | XXX XXXXX | XXX-0000 | 2015/2016 | VW | SMS | |
00 | XXX XXXXX | XXX-0000 | 2014/2015 | VW | SMS | |
17 | FIAT MOBI | PZE-5473 | 2016/2017 | FIAT | SMS | |
18 | ONIBUS | HNH-0987 | 2010/2010 | M BENZ | SMS | |
Departamento Municipal de Educação | ||||||
ITEM | VEICULO | PLACA | ANO DE FABRICAÇÃO | MARCA | APLICAÇÃO SECRETARIA | |
1 | FIAT/UNO | HLF-2670 | 2010/2010 | FIAT | DME | |
2 | ONIBUS VW9150 | GTM-9114 | 2006/2006 | VW | DME | |
3 | ONIBUS 0000 X XXXX | XXX-0000 | 1995/1996 | M BENZ | DME | |
4 | ONIBUS 0000 X XXXX | XXX-0000 | 1998/1899 | M BENZ | DME | |
5 | ONIBUS 1620 M BENZ CIFERAL | LCX-4749 | 1999/1999 | M BENZ | DME | |
6 | ONIBUS MARCOPOLO | NXX-1735 | 2012/2012 | M BENZ | DME | |
7 | ONIBUS 1620 M BENZ | LBB-4571 | 1995/1996 | M BENZ | DME |
8 | ONIBUS CARROCERIA INDUSCAR APACHE A | KNJ-5939 | 2005/2005 | M BENZ | DME |
9 | ONIBUS CARROCERIA INDUSCAR APACHE A | KMN-4063 | 2005/2005 | M BENZ | DME |
10 | ONIBUS 15.190-EOD E. HD ORE | OXF-8294 | 2013/2014 | VW | DME |
11 | ONIBUS VOLARE V8L-4X4 EO | OXA-7495 | 2013/2014 | VOLARE | DME |
12 | ONIBUS | OWV-0905 | 2013/2015 | VW | DME |
13 | ONIBUS | PYC-3142 | 2016/2016 | IVECO | DME |
14 | ONIBUS | PYC-4163 | 2016/2017 | IVECO | DME |
Departamento Municipal de Obras | |||||
ITEM | VEICULO | PLACA | ANO DE FABRICAÇÃO | MARCA | APLICAÇÃO SECRETARIA |
1 | CAMINHÃO 0000 X XXXX | XXX-0000 | 2010/2010 | M BENZ | DMO |
2 | CAMINHÃO ATEGO 0000 X XXXX | XXX-0000 | 2006/2006 | M BENZ | DMO |
3 | CAMINHÃO LK 0000 X XXXX | XXX-0000 | 1994/1994 | M BENZ | DMO |
4 | CAMINHÃO ATRON 2729 K 6X4 | PVG-8118 | 2014/2014 | M BENZ | DMO |
5 | STRADA | PVU-5558 | 2015/2015 | FIAT | DMO |
6 | FIAT/UNO-WAY | HLF-7618 | FIAT | DMO | |
7 | CAMINHÃO PIPA | PXI-3851 | 2015/2015 | IVECO | |
8 | FIAT/UNO-WAY | HLF-5495 | 2011/2011 | FIAT | DMO |
9 | FIAT VIVACE | HNH-1583 | 2011/2011 | FIAT | DMO |
10 | FIAT/UNO-WAY | HLF-6895 | 2011/2012 | FIAT | DMO |
Departamento Municipal de Administração | |||||
ITEM | VEICULO | PLACA | ANO DE FABRICAÇÃO | MARCA | APLICAÇÃO SECRETARIA |
1 | MOTO NXR125 BROS ES | HBT-4521 | 2005/2005 | HONDA | DMA |
2 | FIAT MOBI | PZE-5472 | 2016/2017 | FIAT | DMA |
Policia Militar | |||||
ITEM | VEICULO | PLACA | ANO DE FABRICAÇÃO | MARCA | APLICAÇÃO SECRETARIA |
1 | GOL 1.6 | HIK-5617 | 2008/2008 | VW | PMMG |
2 | UNO | OQM-9766 | 2013/2014 | FIAT | PMMG |
3 | PALIO | ORC-8065 | 2013/2014 | FIAT | PMMG |
Departamento de Ação Social |
ITEM | VEICULO | PLACA | ANO DE FABRICAÇÃO | MARCA | APLICAÇÃO SECRETARIA |
1 | PALIO 1.0 FIRE | PVF-3567 | 2014/2015 | FIAT | DMAS |
2 | GOL 1.0 TITAN GIV | HLF-5496 | 2011/2011 | VW | DMAS |
0 | XXX XXXXX XXX ECON 1.0 | HLF-1866 | 2009/2010 | FIAT | DMAS |
EPIDEMIOLOGIA/FUNASA | |||||
ITEM | VEICULO | PLACA | ANO DE FABRICAÇÃO | MARCA | APLICAÇÃO SECRETARIA |
1 | MOTO XR200 | GSX-2017 | 2002/2002 | HONDA | SMS |
2 | MOTO XLR125 | GYK-6858 | 1999/2000 | HONDA | SMS |
11. PLANILHA DE PRODUTOS – MÉDIA:
LOTE 01 - PEÇAS E SERVIÇOS PARA A LINHA FIAT | ||||
Item | Quant | Especificação Técnica do Objeto | % Desconto | Valor Estimado |
01 | 1 | Fornecimento parcelado de peças, componentes e acessórios originais para veículos Leves marca: FIAT | 16% | 380.000,00 |
02 | 3.600 h | Manutenção e reparo em veículos leves marca: FIAT | R$ 64,33 | 234.000,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | 614.000,00 | |||
LOTE 02 - PEÇAS E SERVIÇOS PARA A LINHA VW/VOLKSWAGEN | ||||
01 | 1 | Fornecimento parcelado de peças, componentes e acessórios originais para veículos leves marca: VOLKSWAGEN | 9% | 105.000,00 |
02 | 400 h | Manutenção e reparo em veículo leve marca: VW/VOLKSWAGEN/VW | R$ 64,33 | 26.000,00 |
03 | 1 | Fornecimento parcelado de peças, componentes e acessórios originais para veículos Pesado marca: VOLKSWAGEN | 9% | 80.000,00 |
04 | 400 h | Manutenção e reparo em veículo Pesado marca: VOLKSWAGEN/VW | R$ 88,33 | 26.000,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 | 237.000,00 | |||
LOTE 03 - PEÇAS E SERVIÇOS PARA A LINHA RENAULT | ||||
01 | 1 | Fornecimento parcelado de peças, componentes e acessórios originais para veículos leves marca: RENAULT | 9% | 60.000,00 |
02 | 400 h | Manutenção e reparo em veículo leve marca: RENAULT | R$ 64,33 | 26.000,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 | 86.000,00 | |||
LOTE 04 - PEÇAS E SERVIÇOS PARA A LINHA HONDA | ||||
01 | 1 | Fornecimento parcelado de peças, componentes e acessórios originais para motocicletas marca: HONDA | 4,33% | 12.000,00 |
02 | 100 h | Manutenção e reparo em motocicletas | R$ 64,33 | 6.000,00 |
marca: HONDA | ||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 04 | 18.000,00 | |||
LOTE 05 - PEÇAS E SERVIÇOS PARA A LINHA MERCEDES BENZ | ||||
01 | 1 | Fornecimento parcelado de peças, componentes e acessórios originais para veículos Pesado marca: MERCEDES BENZ | 14% | 350.000,00 |
02 | 1500 h | Manutenção e reparo em veículos pesados marca: MERCEDES BENZ | R$ 88,33 | 97.500,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 05 | 447.500,00 | |||
LOTE 06 - PEÇAS E SERVIÇOS PARA A LINHA VOLARE | ||||
01 | 1 | Fornecimento parcelado de peças, componentes e acessórios originais para veículo Pesado marca: VOLARE | 5% | 30.000,00 |
02 | 100 h | Manutenção e reparo em veículo Pesado marca: VOLARE | R$ 88,33 | 6.500,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 06 | 36.500,00 | |||
LOTE 07 - PEÇAS E SERVIÇOS PARA A LINHA IVECO | ||||
01 | 1 | Fornecimento parcelado de peças, componentes e acessórios originais para veículos Pesado marca: IVECO | 8,33% | 90.000,00 |
02 | 300 h | Manutenção e reparo em veículo Pesado marca: IVECO | R$ 88,33 | 19.500,00 |
VALOR GLOBAL DE TODO LOTE 06 | 109.500,00 |
OBSERVAÇÕES:
Para o cálculo do valor da proposta inicial e dos lances a serem ofertados, o licitante deverá observar a rotina a seguir, utilizando a tabela acima como guia. A proposta e os lances deverão informar o valor global para o lote. Com a tabela de cálculo acima o licitante saberá quanto poderá ofertar de desconto e quanto poderá ofertar de preço para à hora/homem trabalhada, servindo de base para a formulação de sua proposta e de seus lances.
Somente depois de declarado vencedor é que o licitante irá enviar a proposta detalhada acima, discriminando o percentual de desconto ofertado, o resultado do valor para peças, o valor da hora/Homem trabalhada ofertado, e o resultado do valor para serviços, destacando o PREÇO GLOBAL para o lote, que deverá ser igual ao do seu lance vencedor.
Orientações: a) O licitante ofertará, no item 01 (peças), um percentual de desconto, que registrará no campo B, e aplicará sobre o valor estimado para peças a ser preenchido no campo A (conforme previsto no termo de referência), obtendo o valor resultante da aplicação do desconto, que será registrado no campo C. Ao final pegará o valor estimado para peças, do campo A, e subtrairá do valor resultante da aplicação do desconto, do campo C, obtendo assim o resultado do valor para peças, que registrará no campo D; b) Depois o licitante ofertará, no item 2 (serviços), o preço para a hora/homem trabalhada, que registrará no campo B, e multiplicará pela quantidade de horas estimadas a ser preenchido no campo A (conforme previsto no termo de referência), obtendo assim o resultado do valor para serviço, que registrará no campo C. Caso haja serviço leve, médio e pesado para o lote, o processo é o mesmo, e ao final o resultado para serviço será a soma do valor para leve com o do valor para médio. c) Para obter o PREÇO GLOBAL para o lote, o licitante fará a soma do resultado do valor
liquido para peças, constante do campo D do item 1, com o resultado do valor para serviço, constante do campo C do item 2. A partir desse valor Global para o lote é que ocorrerá a competição de propostas e lances entre os licitantes.
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL (modelo)
Pregão Presencial nº 032/2017 Processo n.º 048/2017
A
COMISSÃO DE PREGÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXX - MG
OBJETO: Registro de preços para Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção, recuperação e revisão em veículos leves, médios e pesados e fornecimento de peças, componentes e acessórios originais das linhas de montagem das montadoras (Fiat, Volare, Iveco, Volkswagem, Renault, Mercedes Benz e Honda), para atendimento as necessidades dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx, mediante fornecimento parcelado.
PROPONENTE:............................................................................................................................
ENDEREÇO:............................................................................................................N.º................
BAIRRO:..............................................................CIDADE..............................................UF.........
FONE:...............................................................FAX..........................................................
CEP:..................................................................C.N.P.J....................................................
NOME DO BANCO:...........................................................................................................
AGÊNCIA Nº................. CONTA CORRENTE Nº..............................................................
PREPOSTO QUE FIRMARÁ CONTRATO DE FORNECIMENTO: NOME:..........................................................................................................................................
ENDEREÇO:.................................................................................................................................
RG: ..............................................................
CPF:..............................................................
ESTADO CIVIL..............................................................................................................................................
NACIONALIDADE:........................................................................................................................
PROFISSÃO:................................................................................................................................
INFORMAR INSTRUMENTO QUE OUTORGA PODERES PARA FIRMAR CONTRATO (CONTRATO SOCIAL OU PROCURAÇÃO):.................................................................................................................
LOTE 01 - PEÇAS E SERVIÇOS PARA A LINHA FIAT | ||||
Item | Quant | Especificação Técnica do Objeto | % Desconto | Valor Estimado |
01 | 1 | Fornecimento parcelado de peças, componentes e acessórios originais para veículos Leves marca: FIAT | 380.000,00 | |
02 | 3.600 h | Manutenção e reparo em veículos leves marca: FIAT | 234.000,00 | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | 614.000,00 | |||
LOTE 02 - PEÇAS E SERVIÇOS PARA A LINHA VW/VOLKSWAGEN | ||||
01 | 1 | Fornecimento parcelado de peças, componentes e acessórios originais para veículos leves marca: VOLKSWAGEN | 105.000,00 | |
02 | 400 h | Manutenção e reparo em veículo leve marca: VW/VOLKSWAGEN/VW | 26.000,00 | |
03 | 1 | Fornecimento parcelado de peças, componentes e acessórios originais para veículos Pesado marca: VOLKSWAGEN | 80.000,00 | |
04 | 400 h | Manutenção e reparo em veículo Pesado marca: VOLKSWAGEN/VW | 26.000,00 | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 | 237.000,00 | |||
LOTE 03 - PEÇAS E SERVIÇOS PARA A LINHA RENAULT | ||||
01 | 1 | Fornecimento parcelado de peças, componentes e acessórios originais para veículos leves marca: RENAULT | 60.000,00 | |
02 | 400 h | Manutenção e reparo em veículo leve marca: RENAULT | 26.000,00 | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 | 86.000,00 | |||
LOTE 04 - PEÇAS E SERVIÇOS PARA A LINHA HONDA | ||||
01 | 1 | Fornecimento parcelado de peças, componentes e acessórios originais para motocicletas marca: HONDA | 12.000,00 | |
02 | 100 h | Manutenção e reparo em motocicletas marca: HONDA | 6.000,00 | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 04 | 18.000,00 | |||
LOTE 05 - PEÇAS E SERVIÇOS PARA A LINHA MERCEDES BENZ | ||||
01 | 1 | Fornecimento parcelado de peças, componentes e acessórios originais para veículos Pesado marca: MERCEDES BENZ | 350.000,00 | |
02 | 1500 h | Manutenção e reparo em veículos pesados marca: MERCEDES BENZ | 97.500,00 | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 05 | 447.500,00 |
LOTE 06 - PEÇAS E SERVIÇOS PARA A LINHA VOLARE | ||||
01 | 1 | Fornecimento parcelado de peças, componentes e acessórios originais para veículo Pesado marca: VOLARE | 30.000,00 | |
02 | 100 h | Manutenção e reparo em veículo Pesado marca: VOLARE | 6.500,00 | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 06 | 36.500,00 | |||
LOTE 07 - PEÇAS E SERVIÇOS PARA A LINHA IVECO | ||||
01 | 1 | Fornecimento parcelado de peças, componentes e acessórios originais para veículos Pesado marca: IVECO | 90.000,00 | |
02 | 300 h | Manutenção e reparo em veículo Pesado marca: IVECO | 19.500,00 | |
VALOR GLOBAL DE TODO LOTE 06 | 109.500,00 |
TIPO: MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA AUDATEX PREÇO GLOBAL POR LOTE
PRAZO DE GARANTIA DAS PEÇAS dias (mínimo 180 cento e oitenta dias).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a sessão pública deste pregão.
DECLARAÇÃO: Declaramos expressamente de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto do edital.
.........................., ......../...................................../2017.
Assinatura do responsável legal
Nome legível
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
Que entre si celebram, de um lado, o Município de Xxxxxxx Xxxx/MG, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx em Xxxxxxx Xxxx/MG, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º 16.796.575/0001-00, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ......................., inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n° ......................., localizada na
................., neste ato representada pelo Sr , possuidor do RG: nº
................., CPF n° ....................., doravante denominada CONTRATADA, o
presente Contrato - em conformidade com o Processo Licitatório nº 048/2017 – Modalidade Pregão Presencial nº 032/2017, regido pela Lei nº 10.520 de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n.° 061 de 02 de fevereiro de 2012 e Decreto Municipal n.° 062 de 02 de fevereiro de 2012, e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção, recuperação e revisão em veículos leves, médios e pesados e fornecimento de peças, componentes e acessórios originais das linhas de montagem das montadoras (Fiat, Volare, Iveco, Volkswagem, Renault, Mercedes Benz e Honda), para atendimento as necessidades dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx , conforme lotes ------------------------- do Anexo II do Edital, conforme o disposto no Termo de Referência - ANEXO I para atender as necessidades dos diversos setores da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxx/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1– Este contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de expedição da autorização de fornecimento, podendo ser prorrogado nos termos da Lei. O início da execução dos serviços não poderá exceder a 24 (vinte quatro) horas após o recebimento da autorização de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1– Fica estimado o valor global do presente contrato em R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1– O faturamento será feito mensal, mediante execução dos serviços, e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal pela Coordenadoria de Transportes com anuência das Secretarias Municipais requisitante dos serviços, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Contabilidade do Município.
4.2– Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Prova de regularidade relativa à seguridade social – INSS.
4.3– O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de utilização ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4.4– O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão nº 032/2017.
4.5– Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1– Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente ou por outras dos mesmos programas para orçamentos vindouros:
020101.04.122.0001.2.003.339030 ficha 003
020101.04.122.0001.2.003.339039 ficha 005
020202.04.122.0001.2.483.339030 ficha 053
020202.04.122.0001.2.483.339039 ficha 056
020202.06.181.0010.0.002.339030 ficha 070
020202.06.181.0010.0.002.339039 ficha 072
020202.06.181.0010.0.003.339030 ficha 075
020202.06.181.0010.0.003.339039 ficha 077
020401.10.122.0001.2.490.339030 ficha 125
020401.10.122.0001.2.490.339039 ficha 128
020401.10.301.0017.2.351.339030 ficha 150
020401.10.301.0017.2.351.339039 ficha 152
020402.10.304.0007.2.496.339030 ficha 235
020402.10.304.0007.2.496.339039 ficha 237
020501.08.122.0019.2.505.339030 ficha 246
020501.08.122.0019.2.505.339039 ficha 248
020502.08.244.0019.2.506.339030 ficha 265
020601.12.361.0002.2.025.339030 ficha 328
020601.12.361.0002.2.025.339039 ficha 330
020602.12.361.0002.2.007.339030 ficha 343
020602.12.361.0002.2.007.339030 ficha 344
020602.12.361.0002.2.007.339030 ficha 345
020602.12.361.0002.2.007.339039 ficha 348
020602.12.361.0002.2.007.339039 ficha 349
020602.12.361.0002.2.007.339039 ficha 350
020701.04.122.0003.2.466.339030 ficha 417
020701.04.122.0003.2.466.339039 ficha 419
020701.15.452.0003.2.467.339030 ficha 452
020701.15.452.0003.2.467.339039 ficha 454
020701.15.452.0003.2.468.339030 ficha 459
020701.15.452.0003.2.468.339039 ficha 461
020701.17.511.0018.2.166.339030 ficha 475
020701.17.511.0018.2.166.339039 ficha 476
020702.20.606.0005.2.479.339030 ficha 493
020702.20.606.0005.2.479.339039 ficha 496
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1– O CONTRATANTE, através da Coordenadoria de Transportes, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2– As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLAUSULA SETIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E GARANTIA
7.1– O objeto deste contrato será executado parceladamente, conforme solicitação da Coordenadoria de Transportes, logo após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx.
7.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3. A CONTRATADA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os serviços em que se verifiquem irregularidades.
7.4. Os serviços objeto deste instrumento serão realizados nas dependências da oficina mecânica da CONTRATADA, conforme endereço fornecido por esta na AF. A condução dos veículos até o local é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
7.5. Conforme proposta da CONTRATADA, o serviço objeto deste certame é garantido contra quaisquer defeitos decorrentes de sua execução/atualização/instalação, pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, independentemente da vigência do presente contrato. No fornecimento das peças, será exigido, no mínimo a garantia oferecida pelo fabricante das peças e acessório, contada a partir da data do recebimento, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto, independentemente da vigência do presente contrato.
Parágrafo Único – Todos os serviços, durante o período de garantia, respeitadas as exceções previstas neste contrato, serão prestados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
CLAUSULA OITAVA – NOVAÇÃO
8.1– Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem, muito menos, a extinção da respectiva obrigação, que poderá ser exigida qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1- Caberá ao Contratante:
9.1.1– Obedecer, dentro da conveniência e interesse público, o plano de manutenção proposto pela CONTRATADA, bem como zelar pela correta utilização dos veículos;
9.1.2– Acompanhar a execução dos serviços contratados, através de contato permanente com a CONTRATADA;
9.1.3– Conduzir o veículo até o local da execução dos serviços e/ou solicitar o reboque, que será pago à parte;
9.1.4– O CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a execução do contrato, através de servidor indicado para tal finalidade, que também solicitará prévio orçamento das peças necessárias, e, se for o caso, autorizará a entrega das mesmas na oficina credenciada;
9.1.5– O CONTRATANTE através de servidor ou Comissão devidamente designado (a), mediante relatório circunstanciado, a qualquer tempo, se reserva ao direito de verificar “in loco” a qualidade dos serviços, equipamentos e outros de que trata a Declaração referida no Anexo IV, não isentando a Contratada da responsabilidade pela fidelidade das informações nele(s) contida(s).
9.1.6– Providenciar o pagamento da Nota de Serviços mediante comprovação da perfeita execução dos serviços/instalação de peças/acessórios, demais materiais correspondentes.
10.2- Caberá à Contratada:
9.2.1. Executar os serviços nos veículos da contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da autorização formal para a sua realização, após avaliado e aceito o orçamento e aceitação formalmente das peças pela Contratante. Excetuam-se os serviços de reparo no motor (montagem e desmontagem), funilaria e pintura, em que o prazo para a execução do serviço será de no máximo de 05 (cinco) dias úteis.
9.2.2. Fornecer as peças originais, devidamente acondicionadas e embaladas, no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do encaminhamento formal do pedido de peças, após avaliado e aceito o orçamento, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) horas no caso de falta da peça no mercado local.
9.2.3. Fornecer orçamento prévio em 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento do veículo, para a realização de cada manutenção e fornecimento de peças, contendo a relação de peças necessárias e os serviços a serem empregados, devidamente discriminados (código de peça, descrição da peça, quantidade, valor normal e com o desconto contratado, tipo de serviço a ser executado, hora a ser empregada por cada tipo de serviço, valor da hora/homem contratado, e o valor final de cada tipo de serviço a ser executado, tudo conforme catálogo de
aplicação, tabela de preço audatex, os quais serão submetidos à aprovação da contratante. Nos casos de reparo no motor (montagem e desmontagem), funilaria e pintura em que o xxxxx xxxx xx xx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis;
9.2.4. Fornecer, para a realização de deslocamentos com o veiculo para testes, faixa imantada na cor verde, com os dizeres “em manutenção”, que deverá cobrir todas logomarcas existentes no veículo.
9.2.5. Entregar os veículos após os serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes dos serviços, tais como graxa e óleo, cola e tinta, etc.
9.2.6. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que o fornecimento das peças e os serviços sejam realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela específica marca, com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, mesmo nos casos em que for autorizada a subcontratação parcial de serviço.
9.2.7. Zelar pela guarda dos veículos que forem colocados à manutenção, responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido aos mesmos.
9.2.8. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem à Contratante.
9.2.9. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pela Coordenadoria de transporte do Contratante.
9.2.10. Comparecer à sede da contratante, sempre que solicitado, através de titular ou preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados;
9.2.11. Comunicar imediatamente qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
9.2.12. Permitir livre acesso dos funcionários da contratante (Coordenadoria de Transportes) à oficina, que fiscalizarão a realização dos serviços;
9.2.13. Executar os serviços contratados e fornecer peças somente com prévia autorização formal da contratante, inclusive caso venha a surgir necessidade superveniente de outros itens e/ou peças e componentes, bem como novos serviços a serem realizados, no ato da execução de serviço já autorizado;
9.2.14. Refazer, em no máximo 02 (dois) dias uteis, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados e entregar novas peças em substituição as que forem rejeitadas, tudo sob à custa da CONTRATADA.
9.2.15. Indicar o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao setor responsável pela fiscalização do contrato, bem como os meios de contato com a empresa para fins de encaminhamento formal de pedidos, autorizações, notificações, informações sobre rejeição de peças ou serviços e outros que se fizerem necessários.
9.2.16. Não utilizar mão de obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização da Contratante, durante a vigência do contrato.
9.2.17. Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os componentes de regularidade fiscal, bem como a utilização da mesma tabela de preços durante todo o exercício financeiro;
9.2.18. A CONTRATADA deverá, após o fornecimento de peças e a execução do serviço, emitir a nota fiscal detalhada, conforme descrito a seguir:
9.2.19. CONTRATADA deverá emitir nota fiscal eletrônica do fornecimento das peças, descriminando, obrigatoriamente, todas as peças fornecidas, com seus respectivos códigos (conforme catálogo de aplicação), as quantidades fornecidas de cada peça, e seus respectivos preços (previstos na tabela de preços), fazendo lançar o percentual de desconto contratado e o valor de cada peça com o desconto. Nela deverá constar ainda, no campo informações complementares ou adicionais, o nº do empenho, o código da Unidade Executora, os dados bancários da empresa, o desconto percentual contratado e os dados do veículo na qual serão utilizadas as peças.
9.2.20. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal eletrônica da prestação de serviço, descriminando, obrigatoriamente, todos os tipos de serviços executados, a quantidade de hora gasta para cada um dos serviços executados (conforme previsto na tabela audatex), o valor da hora/homem contratado e o valor final para cada serviço executado. Nela deverá constar ainda, no campo informações complementares ou adicionais, o nº do empenho, o código da Unidade Executora, os dados bancários da empresa, o valor da hora/homem e os dados do veículo na qual foram realizados os serviços.
9.2.21. A CONTRATADA deverá após a execução do serviço, entregar as peças substituídas, no mesmo instante ao da entrega do veículo, para a Coordenadoria de transporte para que seja feito a apreciação pela Contratante para devidos fins.
9.2.22. arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
9.2.23. aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
9.2.24. responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pelas legislações trabalhistas, sociais e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer
autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
9.2.25. As instalações da oficina da licitante vencedora deverão situar-se a um raio máximo de 30 km da Sede da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1– A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
10.2– A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
10.3– A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.4– A CONTRATADA deverá executar os serviços licitados de acordo com a Autorização de fornecimento.
10.5– A CONTRATADA ficará obrigada a repor os produtos que apresentarem qualquer irregularidade, imediatamente, após notificação feita pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
11.1– Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2– A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
12.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
12.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
12.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando nas entregas ou em conexão com ele.
12.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas as entregas originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
12.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
12.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1– O não cumprimento das condições e prazos estipulados nesta licitação, por motivo não justificado, sujeitará a CONTRATADA, às sanções previstas na Lei Federal nº 8666/93, artigos 81, 86, 87 e 88, além de multas nos seguintes termos:
13.1.1– É competente para aplicar as sanções de advertência e multa a Procuradoria Geral do Município;
13.1.2– A aplicação da penalidade de inidoneidade é de competência da Procuradoria Geral do Município, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista;
13.1.3– No caso de não atendimentos ao objeto contratado, prevalecerão às seguintes multas:
13.1.3.1– 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução dos serviços;
13.1.3.2– Caso venha conduzir culposamente no curso da execução dos serviços, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Edital, 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o Município de Xxxxxxx Xxxx;
13.1.3.3– Por se conduzir dolosamente na entrega, 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
13.1.3.4– Caso venha desistir da execução dos serviços, além de outras cominações legais, 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
13.2– As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a CONTRATADA tenha junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Procuradoria Geral do Município, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista;
13.3– Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa: 13.3.1– Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA; 13.3.2– Interrupção dos meios normais de transportes;
13.3.3– Acidente que implique em retardamento da execução dos serviços sem culpa por parte da CONTRATADA;
13.3.4– Calamidade pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO:
14.1– A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências nele previstas, que serão aplicadas nos seguintes casos:
14.1– Quando ocorrer descumprimento de cláusula do contrato e o CONTRATANTE não optar pela cobrança de multa prevista neste contrato;
14.1.2 – Revelando a CONTRATADA incapacidade e inidoneidade durante a entrega dos produtos;
14.1.3– Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
14.1.4– Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos do que dispõe este contrato;
14.1.5– Se a CONTRATADA entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique o bom andamento das entregas;
14.1.6– Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má- fé por parte da CONTRATADA na condução das entregas.
14.2– Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à CONTRATADA, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
15.1– Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO N.º 032/2017, cuja realização decorre da autorização dos Secretários Municipais, e da proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1– Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal n° 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal n. º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto
Municipal n.° 025 de 19 de abril de 2007, Decreto Municipal n.° 003 de 09 de janeiro de 2009 e Decreto Municipal n.° 022 de 17 de março de 2009.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
17.1– Fica eleito o foro da comarca de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Xxxxxxx Xxxx/MG, de de 2017.
Benedito de Assis Lima Prefeito Municipal Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada
TESTEMUNHAS: 1-
CPF Nº:
2- CPF Nº:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Pregão Presencial nº 032/2017 Processo n.º 048/2017
DECLARAÇÃO
Objeto: Registro de preços para Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção, recuperação e revisão em veículos leves, médios e pesados e fornecimento de peças, componentes e acessórios originais das linhas de montagem das montadoras (Fiat, Volare, Iveco, Volkswagem, Renault, Mercedes Benz e Honda), para atendimento as necessidades dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx, mediante fornecimento parcelado.
A empresa ................................................, com inscrição no CNPJ n.º ..............................., sediada na
........................., vem declarar, sob as penas da Lei, que:
È uma empresa especializada para prestar serviços de manutenção, recuperação e revisão em veículos leves, médios e pesados, e fornecimento de peças, componentes e acessórios ORIGINAIS das Linhas de montagem das montadoras (Fiat, Volare, Iveco, Volkswagem, Renault, Mercedes Benz e Honda), para atendimento às necessidades dos diversos setores da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxx/MG, mediante fornecimento parcelado, conforme descrição contida no objeto e no ANEXO I - Termo de referência, do Edital.
a) Possuir oficina localizada a um raio máximo de 30 km da Sede da Contratante, com instalações e aparelhamento técnico adequado e disponível para a execução dos serviços, objeto deste Edital, comprometendo-se a ter disponíveis, quando da emissão da “Autorização de Serviços inicial”, os seguintes equipamentos e instalações exigidos para a perfeita prestação dos serviços.
⮚ Mínimo 02 (dois) elevadores para suspensão dos veículos;
⮚ Análise de sistema de injeção eletrônica por meio de rastreador ou instrumento similar para veículos leve bicombustível;
⮚ Ferramentas adequadas à realização dos reparos dos veículos com segurança e precisão;
⮚ Instrumento que realiza a limpeza de bicos injetores;
⮚ Manômetro para medir a compressão de motores;
⮚ Manômetro para medir pressão de óleo lubrificante;
⮚ Prensa hidráulica;
⮚ Guincho Hidráulico – girafa (no caso de veículos pesados e máquinas);
⮚ Videoscópio;
⮚ Alinhamento técnico de farol;
⮚ Equipamento computadorizado de alinhamento de direção;
⮚ Máquina de balanceamento de rodas;
⮚ Máquina de montagem/desmontagem de pneus.
b) Possuir seguro total da oficina para a proteção dos veículos que estiverem sob sua responsabilidade e guarda.
Data e local:
Razão Social da Empresa:
Representante Legal:
Cargo: Identificação do declarante e carimbo da empresa
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos em atendimento ao previsto no edital do Pregão n.º 032/2017, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(nome da cidade) , de de 2017.
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Pregão Presencial nº 032/2017 Processo n.º 048/2017
(Nome da empresa), , CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(nome da cidade) , de de 2017.
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI ENTRE SEUS SÓCIOS E NEM EM SEU QUADRO PESSOAL, FUNCIONÁRIOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXX.
Pregão Presencial nº 032/2017 Processo n.º 048/2017
(Nome da empresa), , CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que não possui entre seus sócios e nem em seu quadro de funcionários qualquer vínculo empregatício com o Município de Xxxxxxx Xxxx.
(nome da cidade) , de de 2017.
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
ANEXO - VIII
DECLARAÇÃO
Declaramos que cumprimos plenamente com todas os requisitos de habilitação constantes da Condição do edital do PREGÃO N.º 032/2017.
(nome da cidade) , de de 2017.
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(nome da cidade) , de de 2017.
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
ANEXO X
PROCURAÇÃO
, com sede na
n° -MG, cadastrada no CNPJ sob o n°
, por seu Representante Legal , pelo presente instrumento particular de Procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador, 0(a) Sr.(a)
, carteira de Identidade n°
, expedida pela , com CPF n° , brasileiro (a), com poderes especiais e específicos para prestar esclarecimentos, firmar compromisso e obrigações, tomar decisões, receber e dar quitação, renunciar ao direito de recurso, negociar preços, formular ofertas e lances verbais, bem como praticar os atos necessários aos legítimos interesses outorgante.
Este instrumento é para fins de participação no Processo Licitatório sob modalidade de Pregão Presencial nº 032/2017, Processo nº 048/2017, formulada pelo Município de Xxxxxxx Xxxx/MG.
(nome da cidade) , de de 2017.
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)