TIPO MENOR PREÇO Nº 002/2018 - PROCESSO N° 0614/2018 DATA DA REALIZAÇÃO 08/06/2018
FUNDAÇÃO ZERBINI EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
TIPO MENOR PREÇO Nº 002/2018 - PROCESSO N° 0614/2018 DATA DA REALIZAÇÃO 08/06/2018
HORÁRIO: 09:30 horas
LOCAL: Sala de Pregão da Fundação Zerbini
A Fundação Zerbini torna público que realizará a licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO, objetivando a Aquisição de Equipamentos e Serviços de Implantação e Gerenciamento da Infraestrutura de rede computacional no Bloco III do Instituto do Coração – HCFMUSP, conforme especificação constante do Memorial Descritivo do Anexo I, visando ao atendimento das demandas do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (“InCor - HCFMUSP”) em suas dependências, conforme descrito neste Edital e seus demais Anexos, e em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis àespécie.
SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DE PREGÃO:
A DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos da habilitação e os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital serão recebidos no endereço, data e hora abaixo mencionados.
ENDEREÇO: Sala do Pregão da Fundação Zerbini, localizada na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Subsolo, Bloco II, Setor de Compras, bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
DATA: 08 de Junho de 2018, às 09:30 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio.
I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 O presente PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO tem por objeto a Aquisição de Equipamentos e Serviços de Implantação e Gerenciamento da Infraestrutura de rede computacional no Bloco III do Instituto do Coração – HCFMUSP, a ser executada nas dependências do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, localizado na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“InCor-HCFMUSP”), de acordo com as especificações constantes do Memorial Descritivo (“Anexo I”) e de acordo com as demais condições constantes deste Edital e seus demais Anexos.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar do presente procedimento os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências e às condições constantes deste Edital e de seus Anexos.
2.2 Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; os interessados que estiverem em débito com a Fundação Zerbini; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro funcionários da Fundação Zerbini ou de servidores do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou mantiveram essa situação no prazo de até 120 (cento e vinte) dias antes da realização deste procedimento; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
2.3 O Pregoeiro poderá a seu critério efetuar consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para averiguar se qualquer interessado em participar do Pregão foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punido com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. Caso as informações constantes do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx estiverem indisponíveis em razão do disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (“Lei Eleitoral”) ou por qualquer motivo independentemente de sua natureza, o Pregoeiro consignará tal fato na ata da Sessão Pública, sem prejuízo da vedação constante do final do item 2.2 acima e da declaração do Anexo V.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados, impreterivelmente, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social e ata de eleição de diretoria, contrato social ou instrumento equivalente devidamente arquivado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples do ato constitutivo e, quando cabível, ata de eleição de diretoria devidamente arquivada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para representar a licitante em licitações de qualquer modalidade aberto por entidades privadas, podendo para tanto formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, assumir todos os direitos e obrigações oriundos da licitação, assinar contrato e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame licitatório, podendo ainda, a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva, os poderes conferidos conforme modelo do Anexo II, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" acima, que comprove os poderes de quem assinou o referido instrumento de procuração.
3.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada Participante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
3.4 A ausência do representante legal ou procurador da Participante credenciada, em qualquer momento da sessão, importará na imediata exclusão da Participante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.5 Os documentos mencionados nesta Seção III devem ser apresentados em original ou em cópia autenticada conforme estabelece o item 18.3 deste Edital, fora dos envelopes que conterão a PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 A DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III deste Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes que conterão a PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital.
4.2 Os envelopes de PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos pelo Pregoeiro e deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da denominação da Participante, os seguintesdizeres:
PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 002/2018 PROCESSO: 0614/2018
NOME EMPRESARIAL DA PARTICIPANTE ENVELOPE 01
PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 002/2018 PROCESSO: 0614/2018
NOME EMPRESARIAL DA PARTICIPANTE ENVELOPE 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.3 A PROPOSTA DE PREÇO e as declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado da Participante e redigidas em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressas, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e rubricadas em todas as páginas, datada e assinada pelo representante legal da Participante ou pelo procurador dela e nos moldes do Anexo VI deste Edital.
4.4 Todos os documentos apresentados nos envelopes 1 e 2 deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, conforme estabelece o item 18.3 deste Edital.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 PROPOSTA DE PREÇO
5.1 O envelope 01, relativo à PROPOSTA DE XXXXX, deverá seguir o modelo do Anexo VI deste Edital e conter os seguintes elementos:
a) Nome empresarial, endereço completo, número do: (i) CNPJ, (ii) inscrição estadual e (iii) inscrição municipal da Participante;
b) Número do PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO;
c) Número do Processo;
d) Descrição precisa do objeto indicado no Anexo I do presente PREGÃO;
e) Os preços unitário e global, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, nele já incluídos os tributos, taxas e encargos fiscais e sociais, diretos e indiretos, assim como todos e quaisquer custos relacionados ao fornecimento / prestação dos serviços objeto do PREGÃO, de forma exemplificativa, mas não exaustiva, com materiais, mão de obra, equipamentos, transporte e quaisquer outros necessários à execução do objeto deste procedimento;
f) O prazo de entrega deverá ser de até 90 (noventa) dias contados da assinatura do Contrato;
g) Prazo de validade da proposta: 90 dias.
h) Memorial descritivo dos equipamentos, observando-se que os equipamentos deverão ser do mesmo fabricante para facilitar a integração dos sistemas e garantir compatibilidade das funcionalidades;
i) Quanto aos Equipamentos 01, 02, 03 e 04 do Anexo I, deverão acompanhar a Proposta:
i.Documentos que indiquem o fornecimento da versão de software mais completa disponível para o equipamento;
ii.Todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento;
iii.Certificado de homologação na ANATEL, conforme Resolução 242, de 30 de novembro de 2000; e iv.Certificado de 05 (cinco) anos de garantia pelo fabricante para troca de peças, de segunda a sexta-feira em horário comercial, com tempo de resposta de 24 (vinte e quatro) horas.
j) Quanto ao Equipamento 05 do Anexo I, deverão acompanhar a Proposta:
i. Documentação técnica e manuais (podendo ser em CD-ROM), que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento;
ii. Todas as licenças de softwares necessárias ao funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento;
iii. Certificado de homologação na ANATEL, conforme Resolução 242, de 30 de novembro de 2000;
iv. Certificação “WIFI Alliance (WFA)” IEEE 802.11a/b/g/n/ac; e
v. Certificado de 05 (cinco) anos de garantia pelo fabricante para troca de peças, de segunda a sexta-feira em horário comercial, com tempo de resposta de 24 (vinte e quatro) horas.
k) Quanto ao Software 01 do Anexo I, deverão acompanhar a Proposta:
i. Todas as licenças necessárias ao funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o
software, e a gerência de 15 (quinze) dispositivos; e
ii. Certificado de 05 (cinco) anos de garantia pelo fabricante, com atendimento 24x7 com 02 (duas) horas de tempo de resposta.
l) Quanto ao Software 02 do Anexo I, deverão acompanhar a Proposta:
i. Todas as licenças necessárias ao funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o
software, e a gerência de 100 (cem) dispositivos; e
ii. Certificado de 05 (cinco) anos de garantia pelo fabricante, com atendimento 24x7 com 02 (duas) horas de tempo de resposta.
m) Prazo de pagamento de 30 dias após medição e recebimento da Nota Fiscal nos termos do Edital e do Contrato;
n) O prazo de entrega deverá ser de até 90 (noventa) dias corridos para os Equipamentos, contados da data de assinatura do Contrato;
o) Prazo de início da prestação de serviços: 1º dia útil após a assinatura do Contrato; onde tais serviços deverão ser executados até 45 dias após a entrega dos Equipamentos;
p) Dados da conta corrente bancária para depósito do pagamento: (inserir Nome do Banco, conta corrente e agência);
q) A proposta terá 90 (noventa) dias de validade.
5.2 A PROPOSTA DE XXXXX deverá seguir os moldes constantes no Anexo VI deste Edital.
5.3 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o objeto do certame, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má intepretação por parte da Participante.
5.4 A apresentação da PROPOSTA DE PREÇO pela participante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todos os termos e condições do presente PREGÃO PRESENCIAL.
5.5 A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter de um resultado, não sendo considerada oferta de vantagem não prevista neste Edital ou baseada nas propostas das demais Participantes.
5.6 Cada Participante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer participante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma PROPOSTA DE PREÇO todas serão excluídas, sendo a participante excluída do procedimento.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 O envelope 02, relativo aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverá conter os documentos a seguir relacionados:
6.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
c) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de documento de eleição da Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da Participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou da sede da Participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, quais sejam:
(d.i) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e ao INSS ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e ao INSS;
(d.ii) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais; e
(d.iii) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais.
e) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“CRF-FGTS”);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (“CNDT”), nos termos da Lei Federal nº. 12.440, de 7 de julho de 2011.
6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de bom desempenho anterior em contrato de mesma natureza, fornecido(s) pelo(s) cliente(s) da Participante, devendo ser atestado que a participante prestou o serviço relativo ao(s) objeto(s) que está sendo licitado em quantidade e características iguais ou superiores ao previsto no Memorial Descritivo.
6.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial do último exercício social.
b) Declaração assinada pelo contador da participante que comprove: (i) que o índice de Liquidez Geral é igual ou superior a 01 (um) mediante aplicação da fórmula abaixo ou (ii) a existência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo correspondente até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
LG = AC + ARLP
PC+PELP
sendo que:
a) LG significa Liquidez Geral
b) AC significa Ativo Circulante
c) ARLP significa Ativo Realizável a Longo Prazo
d) PC significa Passivo Circulante
e) PELP significa Passivo Exigível a Longo Prazo
c) Certidão Negativa de falência, recuperação judicial extrajudicial da participante, com validade de 60 (sessenta) dias.
6.6 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.6.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.6.2. Se o participante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.6.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do participante.
6.6.4. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
6.6.5. Serão considerados aceitos como na forma da lei, o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou;
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da participante; ou,
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da participante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
6.6.6. Em conformidade com o disposto no § 3º do art. 32 da Lei 8.666/93, será facultada aos Participantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos no Capítulo VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, deste Edital, pelo comprovante de registro cadastral, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, emitido pelo Sistema Unificado de Fornecedores, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 11 de outubro de 2010, do Ministério do Planejamento Orçamento, Gestão, e Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, com as suas atualizações posteriores (“SICAF”), mediante a apresentação de declaração emitida por meio do órgão público federal.
6.6.7. A declaração supracitada deverá ser apresentada acompanhada dos documentos relacionados no Capítulo VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
6.7. DECLARAÇÕES
a) Declaração da Participante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, de que atende a todos os requisitos deste Edital, assim como que tomou conhecimento de todas as informações e das condições legais, para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, conforme Anexo III deste Edital;
b) Declaração da Participante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com Decreto Estadual nº 42.911, de 06 de março de 1998, conforme Anexo IV deste Edital;
c) Declaração da Participante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar, conforme Anexo V deste Edital.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
VII.I DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
7.1 No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar da licitação, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
7.2 Após o credenciamento, as Participantes entregarão ao Pregoeiro a DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III deste Edital e, em envelopes separados, PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo, portanto, encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novas Participantes.
VII.II - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÃO DA VENCEDORA
7.3 Ato contínuo será aberto o envelope PROPOSTA DE PREÇO apresentado pelas Participantes credenciadas. A seguir será efetuada a análise da PROPOSTA DE PREÇO pelo Pregoeiro, que verificará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as PROPOSTAS DE
PREÇO:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em PROPOSTA DE PREÇO das demais Participantes,
7.3.1 A desclassificação dar-se-á por decisão motivada do Pregoeiro.
7.4 As PROPOSTAS DE PREÇO classificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
7.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas em propostas das demais Participantes.
7.6 Será selecionada pelo Pregoeiro a PROPOSTA de menor preço.
7.7 Não havendo, pelo menos, 03 (três) PROPOSTAS DE PREÇO na condição estabelecida no item 7.6 acima, serão selecionadas as 03 (três) melhores PROPOSTAS DE PREÇO.
7.8 Havendo uma só Participante credenciada, uma única PROPOSTA DE PREÇO válida ou se nenhuma das Participantes ofertar lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
7.9 Em seguida, às Participantes selecionadas nos termos do item 7.6 acima, será dada oportunidade para nova disputa, sendo que a Participante da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquelas, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, até a declaração da vencedora.
7.10 Na hipótese da situação estabelecida no item 7.7, acima, as Participantes ofertantes das melhores PROPOSTAS DE PREÇO poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos.
7.11 Se os preços ofertados por duas ou mais Participantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à Participante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais Participantes empatadas.
7.12 Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado.
7.13 A Participante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro ficará excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
7.14 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Participante proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes na Seção XI deste Edital.
7.15 Caso não mais se realizem lances verbais, será considerada encerrada a etapa de lances. Serão classificadas as propostas, adotado o critério do menor preço, observando-se as condições e requisitos deste Edital e seus Anexos.
7.16 O Pregoeiro poderá negociar com a Participante da oferta de menor valor global com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a proposta com menor preço e decidirá, motivadamente, acerca de sua aceitabilidade.
7.17 O critério de aceitabilidade dos preços de mercado propostos pelas Participantes será o de
compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, coerentes com a prestação do serviço do objeto ora licitado.
7.18 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da(s) Participante(s) vencedora(s), para verificação das condições de sua habilitação.
7.19 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser saneadas na Sessão Pública do PREGÃO PRESENCIAL, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.20 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.21 A Fundação Xxxxxxx não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a Participante será inabilitada.
7.22 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Participante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.23 Se a oferta não for aceitável ou se o Participante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das Participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, sendo a respectiva Participante declarada vencedora.
VIII - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para abertura dos trabalhos, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO.
8.1.1 Não será admitida impugnação do edital por fac-símile ou via e-mail.
8.2. A impugnação será dirigida à autoridade superior que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
IX – DOS RECURSOS
9.1 Declarada a vencedora, qualquer Participante poderá manifestar intenção motivada de apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias para apresentação de suas razões, computando-se no prazo recursal o dia da Sessão Pública do PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO. As demais Participantes, no mesmo ato, restarão intimadas para apresentar suas contrarrazões de recurso em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo concedida vista imediata dos autos.
9.2. As razões de recurso, bem como as contrarrazões de recurso deverão ser endereçadas ao Presidente da Fundação Xxxxxxx, mediante protocolo, no endereço e horário abaixo:
Setor de Compras da Fundação Zerbini,
Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Subsolo, bloco II. Bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
De segunda à sexta-feira das 10h às 17h.
9.1.1. Não será admitida apresentação de razões de recurso ou de suas contrarrazões por fac-símile ou via email.
9.1.2. O recurso interposto no prazo deste Edital contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 As Participantes poderão, a seu exclusivo critério, renunciar ao seu direito de interposição de recurso decaindo, desta feita, o seu direito de recorrer.
X - DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à Participante vencedora.
XI - DAS SANÇÕES
11.1 A Participante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será punida com o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação.
11.2 Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a Participante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Zerbini, por período não superior a 05 (cinco) anos; e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
11.3 A Fundação Zerbini poderá aplicar à Participante multa por atraso na entrega dos Equipamentos / Serviços equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total dos Equipamentos / Serviços entregues com atraso por dia de atraso, limitado até 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato.
11.4 A Fundação Zerbini poderá aplicar à Participante multa por inexecução total do Contrato, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global da contratação.
XII – DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, de acordo com o Anexo VII deste Edital.
12.1.1 Se, por ocasião da formalização do Contrato as certidões de regularidade da Adjudicatária perante o INSS, CNDT, FGTS, e Fazendas Federal, Estadual e Municipal estiverem com os prazos de validade vencidos a Fundação Zerbini verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para que no prazo de 02 (dois) dias úteis comprove a situação de regularidade de que trata o item 12.1.1 acima, mediante apresentação das respectivas certidões com prazo de validade em vigor, sob pena de a contratação não se realizar.
12.2 Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista conforme estabelecido nos itens 12.1.1 e 12.1.2 acima ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais Participantes classificadas para participar de nova Sessão Pública do Pregão Presencial, com vistas à celebração da contratação.
12.2.1 Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
12.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, serão observadas as disposições dos itens 7.16 a 7.23.
XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. As obrigações relacionadas ao objeto deste Edital estão dispostas no Anexo VII, com as quais a Participante vencedora declara conhecer e concordar com o integral cumprimento, sem prejuízo das demais disposições contidas neste Edital e em seus anexos.
XIV - DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DO PREGÃO
14.1 O fornecimento dos Equipamentos ocorrerá por ocasião da solicitação da Fundação Zerbini mediante emissão de Pedido de Compra, nos termos do disposto no artigo 62, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, sendo que cada Pedido de Compra está vinculado ao presente certame licitatório sendo que os termos e condições são regidos pelo Edital e seus Anexos.
14.2 Os Equipamentos deverão ser entregues em até 90 (Noventa) dias contados da data de assinatura do Contrato, conforme condições estabelecidas nos Anexos deste Edital, correndo exclusivamente por conta da Contratada todos os tributos e encargos e todas e quaisquer despesas com mão de obra, embalagem, seguros, transporte, dentre outros decorrentes do fornecimento.
14.3 Os Equipamentos deverão ser entregues, em conformidade com os requisitos, especificações e condições estabelecidas nos Anexos deste Edital e em conformidade com a legislação, normas e regras aplicáveis por ocasião da entrega que inclui, mas não se limita, às normas do Código de Defesa do Consumidor.
14.5 A Fundação Zerbini reserva-se o direito de recusar o recebimento dos Equipamentos cujas condições de transporte não estejam de acordo com as especificações dispostas no Edital, sejam precárias ou comprometam a sua qualidade.
14.6 Constatadas irregularidades nos Equipamentos, a Fundação Zerbini poderá:
a) Se disser respeito à especificação, qualidade e validade rejeitá-los no todo ou em parte, solicitar sua substituição, pedir abatimento no preço ou rescindir o Contrato com a devolução integral do valor pago, se for o caso, a exclusivo critério da Fundação Zerbini, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista na Seção XI deste Edital. Na hipótese de substituição, a fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a solicitação da Fundação Zerbini, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente contratado; e
b) Se disser respeito à diferença de quantidade, solicitar sua complementação ou rescindir o Contrato com devolução integral do valor pago, se for o caso, a exclusivo critério da Fundação Zerbini, sem prejuízo da aplicação da penalidade na Seção XI deste Edital. Na hipótese de complementação, a fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a solicitação da Fundação Zerbini, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente contratado.
14.7 A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, nos espaços que compreendem o local devidamente indicado nas dependências do InCor-HCFMUSP.
14.8 É vedada a subcontratação total do objeto deste PREGÃO, sendo permitida a subcontratação parcial mediante anuência expressa da Fundação Zerbini. Na hipótese de subcontratação parcial competirá à Contratada a responsabilidade integral pelos serviços executados pela subcontratada.
14.9 Aplica-se ao presente certame o disposto no artigo 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.10 As demais obrigações, termos e condições de fornecimento encontram-se dispostos na minuta do Contrato do Anexo VII deste Edital.
XV – DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal, mediante comprovação de recebimento dos Equipamentos e dos serviços descritos no Anexo I, através de depósito em conta corrente de titularidade da Participante, equivalendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento e quitação.
15.2 A Nota Fiscal somente será emitida após aprovação do Gestor do contrato.
15.3 Caso a Contratada entregue a Nota Fiscal em desconformidade com quaisquer dos procedimentos desta cláusula ou com a legislação em vigor, a Fundação Zerbini devolverá a Nota Fiscal sendo que o seu pagamento será adiado, sem acréscimo de espécie alguma, contando-se novo prazo a partir do recebimento da nova Nota Fiscal devidamente corrigida.
XVI – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O Contrato terá vigência conforme estabelecido na minuta constante do Anexo VII deste Edital.
16.1.1 Os termos e disposições de responsabilidade civil, obrigações e responsabilidade por encargos trabalhista, tributário e fiscal, Sigilo e Confidencialidade e responsabilidade trabalhista contidos na minuta do Contrato do Anexo VII deste Edital, sobreviverão após seu término, independente do motivo.
XVII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 Os recursos financeiros necessários ao pagamento do Contrato serão originários de recursos oriundos do
Projeto 0588 – Fundo Inovação Tecnológica Serviço de Informática. XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As normas que disciplinam esta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a publicidade e igualdade de oportunidade entre as Participantes, sem comprometimento do cumprimento da lei aplicável.
18.2 O presente Xxxxxx, seus Anexos e a proposta da Participante vencedora integrarão o Contrato, independentemente de sua transcrição.
18.3 Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados. A autenticação dos documentos feita pelo Pregoeiro deverá ser solicitada até, no máximo, o dia útil anterior à data marcada para a abertura do presente certame licitatório, não sendo feita nenhuma autenticação na data da abertura. Caso a Participante não autenticar os documentos junto ao Pregoeiro até a data mencionada, deverá fazê-lo em cartório.
18.4 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão solicitar esclarecimentos que serão respondidos em até 01 (um) dia útil por e-mail. Ademais disso, as respostas da Fundação Zerbini aos pedidos de esclarecimentos solicitados pelos interessados em participar do certame, serão divulgadas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
18.4.1 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados eletronicamente para os endereços: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
18.5 O resultado do presente certame será divulgado aos Participantes na ata de Sessão Pública e poderá ser divulgado no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
18.6 Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Setor de Compras da Fundação Zerbini, localizado na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Subsolo do Bloco II Prédio do Instituto do Coração, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelo prazo 10 (dez) dias úteis a contar da celebração do Contrato com a(s) Adjudicatária(s). Os envelopes não retirados, transcorrido o prazo estabelecido neste item serão inutilizados.
18.7 Integram o presente Edital como parte indissociável:
Anexo I – Memorial Descritivo; Anexo II – Modelo de Procuração;
Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo IV– Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo VI – Modelo de Proposta de Preço; Anexo VII – Minuta de Contrato.
18.8 Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes deste Pregão Presencial.
18.9 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
18.10 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Pregão Presencial.
18.11 A Participante vencedora se vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial global do contrato.
18.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á a do vencimento, salvo disposição em contrário no Edital.
18.13 Nos casos omissos serão aplicáveis as demais disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.14. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja.
São Paulo, 23 de Maio de 2018
Xxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Diretora de Suprimentos
Xxxxxx Xxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx / Xxxxxx Xxxxxx / Xxxxxx Xxxxxxx / Marcel Nascimento
Pregoeiros
ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO N° FZ 002/2018 PROCESSO N° 0614/2018
MEMORIAL DESCRITIVO
Aquisição de comutadores de rede (switch), pontos de acesso para rede sem fio (access point), transceivers, cabos, software de gerenciamento de rede e serviços conforme abaixo discriminados.
I – Os equipamentos deverão ser do mesmo fabricante para garantir total compatibilidade das funcionalidades. II – A descrição técnica dos equipamentos deve ser considerada como mínima, podendo ser ofertados equipamentos com características superiores.
Item 1 - LOTE 01 - EQUIPAMENTOS
Equipamento 01 – Switch Core
Quantidade - 2 (dois) switches
Descrição Geral | 1. Deve possuir no mínimo 16 portas 10 Gigabit Ethernet, 1000/10000 SFP+ fixas ao equipamento; 2. Deve suportar, através de módulos adicionais, o máximo de 8 portas 10 Gigabit Ethernet SFP+ ou 2 porta de 40 Gigabit Ethernet QSFP+; 3. Deve possuir módulo para empilhamento com troughput mínimo total de 300 Gbps; 4. Deve possuir 1 interface RJ-45 ou DB-9 para acesso console local; 5. Deve possuir 2 fontes de alimentação interna 110/220VAC, a 50/60 Hz, de modo automático; 6. Deve ser fornecido todo o hardware para montagem em rack de 19" contendo todos acessórios para tal. 7. Garantia de 5 anos pelo fabricante para troca de peças de segunda a sexta-feira em horário comercial com tempo de resposta de 24 horas. |
Disponibilidade | 1. Deve possuir capacidade de, no mínimo, 10 (dez) equipamentos membros da mesma pilha; 2. Deve ser fornecido com hardware e software necessário para empilhamento com banda agregada mínima de 320 Gbps; |
Performance | 1. Deve possuir latência de, no máximo, 2,8 μs; 2. Deve possuir memória SDRAM de no mínimo 2 Gbytes; 3. Deve possuir buffer de pacotes de no mínimo 13.5 Mbytes; 4. Deve possuir capacidade de encaminhamento de no mínimo 285 Mpps; 5. Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 480 Gbps; |
Recursos | 1. Deve possuir tabela para 32.000 (trinta e dois mil) endereços MAC; 2. Deve possuir tabela de roteamento com pelo menos 10.000 (dez mil) entradas IPv4; 3. Deve possuir tabela de roteamento com pelo menos 5.000 (cinco mil) entradas IPv6; 4. Deve implementar VLANs baseadas em MAC; 5. Deve suportar 4096 VLAN IDs; 6. Deve implementar registro dinâmico de VLAN com MVRP; |
7. Deve suportar protocolo OpenFlow 1.3; 8. Deve implementar Jumbo frames nas interfaces Gigabit Ethernet e 10- Gigabit Ethernet; 9. Deve implementar Ethernet link aggregation; 10. Deve implementar IEEE 802.1ad QinQ; 11. Deve implementar agregação de links em modo estático e dinâmico (LACP), com suporte a criação de até 144 grupos. Deve ser possível a formação de grupos com 8 portas; 12. Deve implementar IEEE 802.3x Flow Control; 13. Deve implementar STP BPDU Protection (BPDU Guard); 14. Deve implementar IEEE 802.1w Rapid Reconfiguration of Spanning Tree; 15. Deve implementar MSTP IEEE 802.1s; 16. Deve implementar UDLD ou DLDP; | |
Roteamento | 1. Deve implementar roteamento estático IPv4 e IPv6; 2. Deve implementar RIP, RIPv2 e RIPng; 3. O equipamento ofertado deve implementar roteamento baseado em política (PBR) para IPv4 e IPv6; 4. Deve suportar rotas estáticas; 5. Deve suportar dual stack IPv4/IPv6; 6. Deve implementar Bidirectional Forwarding Detection (BFD), suportando redução do tempo de convergência para OSPF e VRRP; 7. Deve implementar OSPF v2 e OSPF v3; 8. Deve implementar BGP; |
QoS | 1. Deve implementar 8 filas port cada porta; 2. Deve implementar traffic shaping; 3. Deve implementar classificação de tráfego utilizando informações de camada 2, 3 e 4; 4. Deve implementar priorização do trafego em camada 4, baseado em numero de portas TCP/UDP; |
Segurança | 1. Deve implementar autenticação 802.1x de múltiplos usuários por porta, simultaneamente; 2. Deve implementar segurança orientada por identidade e controle de acesso por usuário através de ACLs que permitam ou negue o acesso do usuário aos recursos de rede específicos, com base na identidade do usuário; 3. Atribuição VLAN automática, automaticamente atribui os usuários para a VLAN apropriada, com base em suas identidades; 4. O equipamento ofertado deve permitir autenticação em servidores RADIUS e TACACS+; 5. Deve implementar proteção a ataques de ARP; 6. Deve implementar proteção contra IP spoofing; 7. Deve implementar SNMP v1, v2 e v3; 8. Deve implementar detecção de ataques maliciosos e enviar um aviso |
quando uma anomalia potencial, causada por ataque mal-intencionado, for detectado; 9. Deve suportar o isolamento de portas e VLANs, de forma que uma porta ou VLAN isolada não possa enviar tráfego para outra porta isolada do mesmo switch; 10. Deve implementar segurança do gerenciamento do switch em métodos de acesso CLI, GUI ou MIB, através de SSHv2, SSL e SNMPv3; 11. Deve implementar autenticação baseado em porta ou endereço MAC; 12. Deve implementar autenticação utilizando navegadores web, possibilitando que clientes que não possuem cliente 802.1x possam autenticar; 13. Deve suportar port-security, permitindo acesso a um MAC Address especifico designado pelo administrador; | |
Gerenciamento | 1. Deve permitir instalação simplificada “Zero-touch provisioning” através de processo baseado em DHCP com a solução de software de gerenciamento; 2. O equipamento ofertado deve permitir múltiplos arquivos de configuração; 3. Deve suportar espelhamento remoto; 4. Deve implementar Secure File Transfer Protocol; 5. Deve implementar LLDP; 6. Deve implementar LLDP-MEd; 7. Deve implementar SNTP v4; 8. O equipamento ofertado deve Implementar Sflow ou Netflow; 9. Deve implementar as seguintes MIBs: • RFC 1213 MIB II; • RFC 2096 IP Forwarding Table MIB; • RFC 2576 (coexistência entre SNMP X0, X0, X0); • RFC 2737 Entity MIB (Version 2); • RFC 3414 SNMP-User based-SM MIB; • RFC 3415 SNMP-View based-ACM MIB; • RFC 2668 802.3 MAU MIB; • RFC 3418 MIB for SNMPv3; |
Manuais e Licenças | 1. Deve ser fornecido com a versão de software mais completa disponível para o equipamento; 2. Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento; |
Certificação e Declaração | 1. Deve ser apresentado certificado de homologação na Anatel conforme resolução 242; |
Garantia | 5 (cinco) anos pelo fabricante para troca de peças de segunda a sexta-feira em horário comercial com tempo de resposta de 24 horas |
Equipamento 02 – Switch Gigabit
Quantidade
2 (dois) switches
Descrição Geral | 1. Deve possuir 24 portas 10/100/1000; 2. Deve possuir 4 portas 1/10G SFP+; 3. Deve possuir 1 interface RJ-45 ou USB para acesso console local; 4. Deve possuir 1 fonte de alimentação interna 110/220VAC, a 50/60 Hz, de modo automático; 5. Deve ser fornecido todo o hardware para montagem em rack de 19" contendo todos acessórios para tal. 6. Garantia de 5 anos pelo fabricante para troca de peças de segunda a sexta-feira em horário comercial com tempo de resposta de 24 horas. |
Performance | 1. Deve possuir latência máxima de 4 μs, considerando pacotes de 64 bytes; 2. Deve possuir buffers de, no mínimo, 12 MB; 3. Deve possuir capacidade de encaminhamento de, no mínimo, 95 Mpps; 4. Deve possuir capacidade de comutação de, no mínimo, 128 Gbps; |
Recursos | 1. Deve possuir 16.000 endereços MAC; 2. Deve possuir tabela de roteamento com 2.000 rotas IPv4 e 1.000 rotas IPv6; 3. Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol); 4. Deve implementar 512 VLANs simultaneamente; 5. Deve implementar IEEE 802.3az para as portas 10/100/1000; 6. Deve suportar agregação de link através de LACP com suporte a 26 grupos, com cada grupo permitindo até 8 portas; 7. Deve implementar MSTP IEEE 802.1s; 8. Deve implementar funcionalidade que permita a monitoração do link entre dois switches e que bloqueia as portas nos dois lados caso haja falha do mesmo (UDLD); 9. Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab); 10. Deve implementar LLDP-MED; 11. Deve implementar PVST+, RPVST+ ou protocolo compatível; 12. Deve implementar controle de broadcast; 13. Deve implementar DHCP relay; 14. Deve implementar controle de broadcast; |
Roteamento | 1. Deve implementar roteamento estático; 2. Deve implementar RIP v1 e v2, com suporte a autenticação MD5 (RIPv2); 3. Deve implementar RIPng; |
Segurança | 1. Deve implementar lista de controle de acesso (ACL); 2. O equipamento ofertado deve permitir autenticação em servidores RADIUS e TACACS+; 3. Deve implementar autenticação baseada em web (similar ao IEEE 802.1X, para clientes que não suportam esse padrão); |
Gerenciamento | 1. Deve suportar duas imagens de software na memória flash; 2. Deve suportar múltiplos arquivos de configuração na memória flash; 3. Deve permitir instalação simplificada “Zero-touch provisioning” através de processo baseado em DHCP com a solução de software de gerenciamento; 4. Deve implementar sFlow; 5. Deve possuir interface web para configuração; 6. Deve suportar Digital Optical Monitoring (DOM) para transceivers ópticos; 7. Deve implementar Syslog; 8. Deve implementar SFTP; 9. Deve implementar SNMP v1/v2/v3 10. Deve implementar funcionalidade que permita monitorar o SLA (Service Level Agreement) de conexões IP para tráfego de voz. 11. Deve implementar a configuração automática de Access Point wireless do mesmo fabricante quando conectado ao switch. Devem ser suportados os seguintes parâmetros para a configuração automática: VLAN, CoS, largura de banda máxima, potência PoE e prioridade PoE; 12. Deve implementar RFC 1213 MIB II; 13. Deve implementar RFC 2576 (coexistência entre SNMP X0, X0, X0); 14. Deve implementar RFC 2737 Entity MIB (Version 2); 15. Deve implementar RFC 3414 SNMP-User based-SM MIB; 16. Deve implementar RFC 3415 SNMP-View based-ACM MIB; 17. Deve implementar RFC 2668 802.3 MAU MIB; 18. Deve implementar RFC 3418 MIB for SNMPv3; 19. Deve implementar RFC 2932 IP (Multicast Routing MIB); 20. Deve implementar RFC 4443 ICMPv6; 21. Deve implementar RFC 2082 RIP-2 MD5; |
Manuais e Licenças | 1. Deve ser fornecido com a versão de software mais completa disponível para o equipamento; 2. Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento; |
Certificação e Declaração | 1. Deve ser apresentado certificado de homologação na Anatel conforme resolução 242; |
Garantia | 5 (cinco) anos pelo fabricante para troca de peças de segunda a sexta-feira em horário comercial com tempo de resposta de 24 horas |
Equipamento 03 – Switch Gigabit PoE+
Quantidade
3 (três) switches
Descrição Geral | 1. Deve possuir 24 portas 10/100/1000; 2. Deve possuir 4 portas 1/10G SFP+; 3. Deverá suportar 370W para PoE; |
4. Deve possuir 1 interface RJ-45 ou USB para acesso console local; 5. Deve possuir 1 fonte de alimentação interna 110/220VAC, a 50/60 Hz, de modo automático; 6. Deve ser fornecido todo o hardware para montagem em rack de 19" contendo todos acessórios para tal. 7. Garantia de 5 anos pelo fabricante para troca de peças de segunda a sexta-feira em horário comercial com tempo de resposta de 24 horas. | |
Performance | 1. Deve possuir latência máxima de 4 μs, considerando pacotes de 64 bytes; 2. Deve possuir buffers de, no mínimo, 12 MB; 3. Deve possuir capacidade de encaminhamento de, no mínimo, 95 Mpps; 4. Deve possuir capacidade de comutação de, no mínimo, 128 Gbps; |
Recursos | 1. Deve possuir 16.000 endereços MAC; 2. Deve possuir tabela de roteamento com 2.000 rotas IPv4 e 1.000 rotas IPv6; 3. Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol); 4. Deve implementar 512 VLANs simultaneamente; 5. Deve implementar IEEE 802.3az para as portas 10/100/1000; 6. Deve suportar agregação de link através de LACP com suporte a 26 grupos, com cada grupo permitindo até 8 portas; 7. Deve implementar MSTP IEEE 802.1s; 8. Deve implementar funcionalidade que permita a monitoração do link entre dois switches e que bloqueia as portas nos dois lados caso haja falha do mesmo (UDLD); 9. Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab); 10. Deve implementar LLDP-MED; 11. Deve implementar PVST+, RPVST+ ou protocolo compatível; 12. Deve implementar controle de broadcast; 13. Deve implementar DHCP relay; 14. Deve implementar controle de broadcast; |
Roteamento | 1. Deve implementar roteamento estático; 2. Deve implementar RIP v1 e v2, com suporte a autenticação MD5 (RIPv2); 3. Deve implementar RIPng; |
Segurança | 1. Deve implementar lista de controle de acesso (ACL); 2. O equipamento ofertado deve permitir autenticação em servidores RADIUS e TACACS+; 3. Deve implementar autenticação baseada em web (similar ao IEEE 802.1X, para clientes que não suportam esse padrão); |
Gerenciamento | 1. Deve suportar duas imagens de software na memória flash; 2. Deve suportar múltiplos arquivos de configuração na memória flash; 3. Deve permitir instalação simplificada “Zero-touch provisioning” através de processo baseado em DHCP com a solução de software de gerenciamento; 4. Deve implementar sFlow; 5. Deve possuir interface web para configuração; 6. Deve suportar Digital Optical Monitoring (DOM) para transceivers ópticos; 7. Deve implementar Syslog; 8. Deve implementar SFTP; 9. Deve implementar SNMP v1/v2/v3 10. Deve implementar funcionalidade que permita monitorar o SLA (Service Level Agreement) de conexões IP para tráfego de voz. |
11. Deve implementar a configuração automática de Access Point wireless do mesmo fabricante quando conectado ao switch. Devem ser suportados os seguintes parâmetros para a configuração automática: VLAN, CoS, largura de banda máxima, potência PoE e prioridade PoE; 12. Deve implementar RFC 1213 MIB II; 13. Deve implementar RFC 2576 (coexistência entre SNMP X0, X0, X0); 14. Deve implementar RFC 2737 Entity MIB (Version 2); 15. Deve implementar RFC 3414 SNMP-User based-SM MIB; 16. Deve implementar RFC 3415 SNMP-View based-ACM MIB; 17. Deve implementar RFC 2668 802.3 MAU MIB; 18. Deve implementar RFC 3418 MIB for SNMPv3; 19. Deve implementar RFC 2932 IP (Multicast Routing MIB); 20. Deve implementar RFC 4443 ICMPv6; 21. Deve implementar RFC 2082 RIP-2 MD5; | |
Manuais e Licenças | 1. Deve ser fornecido com a versão de software mais completa disponível para o equipamento; 2. Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento; |
Certificação e Declaração | 1. Deve ser apresentado certificado de homologação na Anatel conforme resolução 242; |
Garantia | 5 (cinco) anos pelo fabricante para troca de peças de segunda a sexta-feira em horário comercial com tempo de resposta de 24 horas |
Equipamento 04 – Switch FastEthernet
Quantidade
6 (seis) switches
Descrição Geral | 1. Deve possuir no mínimo 48 (quarenta e oito) portas Switch Fast Ethernet 10/100Base-TX com conectores RJ45; 2. Deve possuir no mínimo 4 (quatro) portas para instalação de transceivers Gigabit Xxxxxxxx 0000Xxxx-XX, 0000Xxxx-XX e 1000Base-TX no padrão SFP, com suporte a conectores LC, sendo permitido a solução tipo combo como portas 1000BaseTX com conectores RJ45, sem prejuízo das 48 (quarenta e oito) portas do subitem anterior; 3. Deve suportar auto negociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX; 4. Deve suportar módulos Gigabit e Fast Ethernet para os slots SFP; 5. Deve possuir 1 interface RJ-45 ou DB-9 para acesso console local; 6. Deve possuir 1 fonte de alimentação interna 110/220VAC, a 50/60 Hz, de modo automático; 7. Deve ser fornecido todo o hardware para montagem em rack de 19" contendo todos acessórios para tal. 8. Garantia de 5 anos pelo fabricante para troca de peças de segunda a sexta-feira em horário comercial com tempo de resposta de 24 horas. |
Performance | 1. Deve possuir latência máxima de 5 μs; 2. Deve possuir buffers de, no mínimo, 1,5 MB; |
3. Deve possuir capacidade de encaminhamento de, no mínimo, 77,4 Mpps; 4. Deve possuir capacidade de comutação de, no mínimo, 104 Gbps; | |
Recursos | 1. Deve possuir 16.000 endereços MAC; 2. Deve implementar 4094 VLANs simultâneas segundo o protocolo IEEE 802.1Q; 3. Deve suportar agregação de link através de LACP com suporte a 16 grupos, com cada grupo permitindo até 8 portas; 4. Deve suportar a escrita de prioridade IEEE 802.1p baseada em endereço IP, porta TCP/UDP; 5. Deve implementar MSTP IEEE 802.1s; 6. Implementar o protocolo 802.1p; 7. Deve implementar RFC 2474 DiffServ Precedence; 8. Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab); 9. Deve implementar LLDP-MED; 10. Deve implementar o protocolo NTP ou SNTP; 11. Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma porta possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento; 12. Deve permitir que múltiplas (mais que uma) portas origem possam ser espelhadas numa porta destino (Port Mirroring Multiple Source); 13. Deve implementar IGMP snooping; 14. Deve implementar MLD snooping; |
Segurança | 1. Deve implementar network login através do padrão IEEE 802.1x; 2. Deve configurar os parâmetros de VLAN de acordo com o usuário autenticado na etapa de network login; 3. Deve implementar ACL – listas de controle de acesso - configuráveis através de: 1. Porta TCP/UDP origem e destino; 2. Endereço IP origem e destino; 4. DHCP snooping para validar mensagens do verdadeiro servidor DHCP ou tecnologia equivalente ao DHCP snooping; 5. Deve implementar funcionalidade que permita que a configuração de root do Spanning Tree seja mantida mesmo no caso de recebimento de BPDU com maior prioridade (root guard); 6. Deve permitir autenticação em servidores RADIUS; |
Gerenciamento | 1. Deve o armazenamento de permitir duas imagens de firmware; 2. Deve permitir múltiplos arquivos de configuração; 3. Deve implementar flow; 4. Deve suportar gerenciamento via interface web; com protocolo HTTP e HTTPS; e software de gerenciamento do próprio fabricante; 5. Deve suportar configuração através de TELNET; 6. Deve suportar configuração através de SSH; 7. Deve Implementar Syslog; 8. Deve implementar FTP ou TFTP; 9. Deve implementar Secure File Transfer Protocol (SFTP); 10. Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2 e v3. 11. Deve suportar as seguintes MIBs: MIB II e RMON MIB; 12. Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 grupos; 13. Deve suportar o gerenciamento de no mínimo 32 switches através de um único IP; |
Padrões e normas | • IEEE 802.1D (STP); |
suportados / implementados | • IEEE 802.1p (QoS); • IEEE 802.1Q (VLANs); • IEEE 802.1w (RSTP); • IEEE 802.1X (Network Login); • IEEE 802.3ad (LACP); • IEEE 802.3i (10BASE-T); • IEEE 802.3u (Fast Ethernet); • IEEE 802.3x (Flow Control); • IEEE 802.3z (Gigabit Ethernet); • Deve implementar RFC 1213(MIB II); • Deve implementar RFC 1493 (Bridge MIB) ou 4188; • Deve implementar RFC 2618 RADIUS Client MIB; • Deve implementar RFC 2674 802.1p and IEEE 802.1Q Bridge MIB; • Deve implementar RFC 2819 (RMON MIB); |
Manuais e Licenças | 1. Deve ser fornecido com a versão de software mais completa disponível para o equipamento; 2. Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento; |
Certificação e Declaração | 1. Deve ser apresentado certificado de homologação na Anatel conforme resolução 242; |
Garantia | 5 (cinco) anos pelo fabricante para troca de peças de segunda a sexta-feira em horário comercial com tempo de resposta de 24 horas |
Equipamento 05 – Ponto de Acesso Wireless
Quantidade
15 (quinze) unidades
Descrição Geral | 1. Equipamento de Ponto de Acesso para rede local sem fio, configurável via software, com funcionamento simultâneo nos padrões IEEE 802.11a/n/ac, 5GHz, e IEEE 802.11b/g/n, 2.4GHz; |
Conectividade | 1. Deve implementar IEEE 802.11a; 2. Deve implementar IEEE 802.11b; 3. Deve implementar IEEE 802.11g; 4. Deve implementar IEEE 802.11n; 5. Deve implementar IEEE 802.11ac; 6. Deve operar nas modulações DSSS, OFDM e 802.11n/ac (3X3 MIMO) com três spatial streams; 7. Deve suportar operação em 3x3:3 MIMO com diversidade espacial; 8. Deve possuir antenas integradas, compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11a/n/ac com ganho de, pelo menos, 5.0 dBi e IEEE 802.11/b/g/n com ganho de, pelo menos, 5.0 dBi, com padrão de irradiação omnidirecional (3x3 MIMO com diversidade espacial); 9. Deve possuir potência máxima de transmissão de, no mínimo, 23 dBm para IEEE 802.11a/b/g/n/ac; 10. Deve possuir sensibilidade de recepção de valor menor ou igual: a -93 dBm a 6Mbps no padrão 802.11g; e a -93 dBm a 6Mbps no padrão 802.11a, por canal de |
recepção; 11. Deve operar com canais de 40MHz e 80MHz para a frequência de 5GHz; 12. Deve permitir, simultaneamente, usuários configurados nos padrões IEEE 802.11b, 802.11g, 802.11a, 802.11n e 802.11ac; 13. Deve implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: 14. Deve implementar IEEE 802.11 a/g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps; 15. Deve implementar IEEE 802.11 b: 11; 5,5; 2 e 1 Mbps; 16. Deve implementar IEEE 802.11n: MSC0 - MSC23 (6.5 a 450Mbps); 17. Deve implementar IEEE 802.11ac: MCS0 - MCS9, NSS = 1 a 3 (6.5 a 1,300 Mbps); 18. Deve implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão; 19. Deve implementar permitir uma potência de transmissão de ajuste em intervalos de 0,5 dBm; 20. Deve possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão; 21. Deve permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF; 22. Deve implementar a pilha de protocolos TCP/IP; 23. Deve possuir, no mínimo, uma interface IEEE 802.3 10/100/1000BaseT Ethernet, auto-sensing, auto MDI/MDX, com conectores RJ-45, para conexão à rede local fixa; | |
Recursos | 1. Deve implementar WMM® e WMM® Power Save; 2. Deve implementar Short Guard Interval (SGI); 3. Deve implementar Packet Aggregation (A-MPDU); 4. Deve possuir suporte a pelo menos 16 BSSIDs por rádio; 5. Deve implementar padrão WMM da Wi-Fi Alliance para priorização de tráfego, suportando aplicações em tempo real, tais como, VoIP, vídeo, dentre outras; 6. Deve implementar cliente DHCP, para configuração automática de rede; 7. Deve possuir LED’s indicativos do estado de operação, da atividade do rádio e da interface Ethernet; 8. Deve possibilitar alimentação elétrica local e via padrão PoE (IEEE 802.3af); 9. Deve possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e parede e fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação; 10. Deve possuir modo dedicado de funcionamento de análise de espectro das faixas de frequência de 2.4 e 5 GHz identificando fontes de interferência nessas faixas; 11. Deve disponibilizar informações gráficas de análise de espectro; |
Segurança | 1. Deve implementar WPA® Enterprise/Personal; 2. Deve implementar WPA2® Enterprise/Personal; 3. Deve implementar EAP-TLS; 4. Deve implementar EAP-TTLS; 5. Deve implementar PEAP; 6. Deve permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID; 7. Deve implementar diferentes tipos de combinações encriptação/autenticação por SSID; 8. Deve implementar varredura de RF nas bandas 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.11n, 802.11ac, para identificação de Pontos de Acesso intrusos não |
autorizados (rogues) e interferências no canal habilitado ao ponto de acesso e nos demais canais configurados na rede WLAN; 9. Deve implementar criptografia do tráfego local; 10. Deve suportar a autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas por sessão e por usuário; 11. Deve implementar WPA com algoritmo de criptografia TKIP e MIC; 12. Deve implementar WPA2 com algoritmo de criptografia AES, IEEE 802.11i; 13. As regras por usuário deverão ser aplicadas no momento da autenticação, através de parâmetros RADIUS (802.1x) 14. Deve implementar IEEE 802.1x, com pelo menos os métodos EAP-TLS e EAP-TTLS; 15. Deve permitir a integração com RADIUS Server com suporte aos métodos EAP citados; 16. Deve possuir trava padrão "Kensington security lock point" ou similar e deve ser fornecido o cabo para esse tipo de proteção; | |
Gerenciamento | 1. Deve possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando CLI com conector RJ-45, conector padrão RS-232 ou USB; 2. Deve implementar funcionamento em modo autônomo, sem necessidade de controladora WLAN física para configuração de seus parâmetros de rede wireless, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF 3. Deve implementar funcionamento em modo gerenciado por cluster (controlador virtual), com interface de gerenciamento única para todo o cluster, mas processamento distribuído entre os APs. 4. Deve implementar definir um endereço IP virtual estático para a gestão do cluster. 5. Deve configurar-se automaticamente ao ser conectado na rede; 6. Deve implementar uma interface de gerenciamento em um dos APs, sendo que em caso de falha do mesmo, outro AP deverá assumir essa função. 7. Não serão aceitas soluções de APs gestionados individualmente 8. Não serão aceitas soluções de gerência e/ou controle em nuvem 9. Não serão aceitas soluções de gerencia e/ou controle em servidores físicos ou virtualizadas em servidores. 10. Deve permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interfaces ethernet ou serial (terminal assíncrono); 11. Deve possuir ferramentas de debug e log de eventos para depuração e gerenciamento em primeiro nível; |
Manuais e Licenças | 1. Deve ser acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, cabos de console, cabos de energia elétrica, documentação técnica e manuais (podendo ser em CD-ROM) que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento; 2. Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento; |
Certificação e Declaração | 1. Deve ser apresentado certificado de homologação na Anatel conforme resolução 242; 2. Deve ter certificação “WIFI Alliance (WFA)” IEEE 802.11a/b/g/n/ac; |
Garantia | 5 (cinco) anos pelo fabricante para troca de peças de segunda a sexta-feira em horário comercial com tempo de resposta de 24 horas |
Acessórios e cabos
Quantidade Ver Descitivo
Descrição Geral | 1. Deverão ser entregues os seguintes acessórios, compatíveis aos switches descritos acima: 1. 26 (vinte e seis) Transceiver de 1G SFP LC SX; 2. 48 (quarenta e oito) cabos UTP RJ45 de 2 metros; 3. 2 (dois) cabos para empilhamento de 0,5 metro; 4. 12(doze) cordões ópticos duplex MM OM4 LC/LC de 15 metros; 5. 4 (quatro) cabos DAC SFP+ de 1 metro; |
ITEM 2 - LOTE 02 - SOFTWARE
Software 01 – Gerenciamento de Rede Sem Fio
Descrição Geral | • A solução deverá ser voltada para a administração e gerência de pontos de acesso de rede sem fio e e seus controladores. • Deverá ser implementada em servidor virtual, cuja infraestrutura não faz parte deste memorial. • Deverá ser fornecido com capacidade inicial de 15 pontos de acesso. • Deve ser obrigatoriamente do mesmo fabricante dos pontos de acesso descritos acima. |
Recursos | 1. Possibilitar a gerência e identificação individualizada de cada AP remoto; 2. Permitir a administração centralizada dos APs sem a necessidade de configurar os APs individualmente; 3. Prover organização hierárquica de equipamentos, permitindo que um equipamento receba as configurações lógicas e as replique a outros equipamentos 4. Possuir capacidade de projeto automatizado de redes sem fio nos padrões 802.11a, 802.11b e 802.11g, 802.11n e 802.11ac, segundo a geografia do prédio (planta); 5. Considerar a área de cobertura e a banda por usuário desejada; 6. Permitir a visualização de eventuais áreas sem cobertura de RF (áreas de sombra); 7. Possibilitar a importação de plantas baixas nos formatos gráficos (CAD, dwg, jpg, gif e png); 8. Possibilitar a identificação de paredes e divisórias com respectivos níveis de atenuação por tipo (alvenaria, vidro, drywall e divisória); 9. Deve possuir informação visual e gráfica, na planta baixa dos andares, para: ◦ Visualização dos Aps instalados, com estado de funcionamento; ◦ Visualização do mapa de calor de RF (Heatmap); ◦ Localização de ativos conectados à rede (equipamentos 802.11); ◦ Localização de rogue Aps; ◦ Detalhes dos APs não autorizados (rogues) detectados; ◦ Possuir capacidade de geração de relatórios dos seguintes tipos: ◦ Listagem de clientes Wireless; ◦ Listagem de APs; ◦ Informações de Configuração de Controladores WLAN; ◦ Utilização da rede; 10. Monitorar o desempenho da rede wireless, consolidando informações de rede tais como: níveis de ruído, relação sinal-ruído, interferência, potência de sinal; 11. Permitir a visualização de alertas da rede em tempo real; 12. Possuir capacidade de listagem on-line da localização de usuário, endereço IP, endereço MAC, nível de potência de recepção e dados de associação e de autenticação 802.1x; 13. Deve disponibilizar em painel gráfico de controle informações referentes à: 1. Sistemas operacionais e tipos de dispositivos que estão se conectando a rede; 2. Informações sobre chamadas de voz, seus protocolos e qualidade das mesmas; |
3. Informações sobre os tipos de aplicações mais utilizados; 4. Informações sobre usuários conectados. 14. Deve possuir informação sobre possíveis ameaças a rede detectadas pelos sistemas gerenciados; 15. Deve possibilitar criação de regras de detecção de ameaças e correlacionar todos os dispositivos gerenciados. | |
Gerenciamento | • Permitir a configuração e gerenciamento através de browser padrão (http, https); • Suportar SSH, HTTP/HTTPS, Telnet; • Permitir que os eventos sejam gravados remotamente utilizando Syslog; • Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMP, incluindo a geração de traps; • Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP; |
Manuais e Licenças | 1. Deve ser fornecido com todas as licenças necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o software, e a gerência de 15 dispositivos. |
Garantia | 5 anos pelo fabricante, com atendimento 24x7 com 2 horas de tempo de resposta. |
Software 02 – Gerenciamento de Switches
Descrição Geral | • A solução deverá ser voltada para a administração e gerência de switches e similares. • Deverá ser implementada em servidor virtual, cuja infraestrutura não faz parte deste memorial. • Deverá ser fornecido com capacidade inicial de 100 dispositivos. • Deve ser obrigatoriamente do mesmo fabricante dos pontos de acesso descritos acima. |
Recursos | 1. Deve permitir a configuração, monitoramento, adição e gerencia de um dispositivo e também de um grupo de dispositivos; 2. Deve permitir importar uma lista de dispositivos através de um arquivo em formato simplificado ou CSV; 3. Deve gerar mapa e permitir a visualização da topologia física de rede; 4. Deve permitir a customização dos mapas de topologia de rede permitindo incluir notas, adicionar novos dispositivos e links e visualização através de IP, fabricante ou o tipo de equipamento. 5. Permitir a visualização do painel frontal dos equipamentos gerenciados; 6. Deve permitir a visualização de informações dos dispositivos e componentes instalados, trazendo no mínimo, informações como: 1. fabricante, modelo e número de série, 2. versão de hardware e software 3. endereço IP 4. nome e descrição do dispositivo 5. comunidade e porta SNMP 6. identificador de estatísticas Netstream |
7. outras informações que sejam disponibilizadas pelo equipamento gerenciado. | |
Gerenciamento | 1. Deve possuir console de gerenciamento centralizado; 2. Deve implementar controle de acesso baseado em privilégios, permitindo a criação de grupos de operadores com acesso com limitação de quais equipamentos e quais serviços da plataforma poderão ser usados; 3. Deve permitir a autenticação dos operadores através de base local e através de RADIUS ou LDAP; 4. Deve permitir restringir a parte de quais endereços IP o operador poderá utilizar o sistema; 5. Deve executar o registro das ações executadas pelos operadores nos equipamentos gerenciados, para efeito de auditoria; |
Gerência de Configuração e Mudança | 1. Deve permitir a visualização da última configuração iniciada e executada nos dispositivos gerenciados; 2. Deve permitir modificar, restaurar, comparar, aplicar e fazer o backup de configuração dos dispositivos gerenciados; 3. Deve permitir atualizar o software dos dispositivos gerenciados; 4. Deve possibilitar a exclusão de arquivos desnecessários na memória flash dos dispositivos gerenciados; 5. Deve permitir o agendamento de backups da configuração dos dispositivos gerenciados; 6. Deve permitir a criação de relatórios de histórico de backups e atualizações de software; 7. Deve permitir a criação de regras de verificação de configuração e comparar com a configuração dos dispositivos gerenciados. Deve gerar relatório da verificação; |
Gerenciamento de Falhas | 1. Deve possuir capacidade de gerar alarmes a partir de traps SNMP e mensagens Syslog; 2. Deve possuir mecanismo de análise de causa do problema para a supressão de eventos que são apenas sintoma de falha; 3. Deve possuir painel único de visualização dos alarmes e a partir desta tela verificar detalhes específicos de um alarme; 4. Deve possui a capacidade de enviar e-mails e mensagens via SMS para um administrador em caso de algum evento especificado de acordo com o nível de criticidade, dia da semana e horário; |
Gerenciamento de Desempenho | 1. Deve possuir capacidade de monitorar o desempenho dos equipamentos gerenciados; 2. Deve possuir capacidade de monitorar a utilização de CPU, utilização de memória, tempo de resposta e disponibilidade; 3. Deve permitir ao administrador escolher quais monitores de desempenho devem ser configurados para ativar um alarme; 4. Deve permitir a visualização em tempo real de itens monitorados; |
Gerenciamento de Listas de Controle de | 1. Deve permitir a visualização e configuração de listas de controle de acesso (ACL) nos equipamentos gerenciados e compatíveis; |
Acesso | 2. Deve permitir a criação de templates ACLs para a distribuição em diversos equipamentos; 3. Deve permitir a criação de ACLs baseadas em endereço IP de origem e destino, endereço MAC de origem e destino, porta TCP/UDP e horário de ativação; 4. Deve possuir a capacidade de importar ACLs configuradas nos equipamentos gerenciados; 5. Deve possuir capacidade de avaliar o impacto de regras de ACL no desempenho da rede, sugerir e aplicar modificações para reduzir o efeito destas regras no desempenho da rede; 6. Deve possuir "wizard" de aplicação de ACLs em diversos equipamentos avaliando quais equipamentos suportam estas ACLs; |
Gerenciamento de VLANs | 1. Deve possuir capacidade de configurar VLANs globalmente e individualmente por switch gerenciado compatível; 2. Deve possuir capacidade de configurar interface VLAN ou interfaces virtuais, adicionar portas de acesso e do tipo trunk; 3. Deve possuir capacidade de visualizar os dispositivos que fazem parte de uma VLAN no mapa de topologia; |
Gerenciamento e Análise de Tráfego | • Deve permitir, através de interface gráfica, a monitoração do tráfego de rede em pontos determinados; • Deve fornecer informações em tempo real sobre o consumo de banda da rede utilizado por usuários e aplicativos; • Deve possibilitar no mínimo a monitoração de rede nas camadas 2 e 3; • Deve possibilitar a verificação do fluxo de dados da rede através da emissão de relatórios baseados na coleta de fluxos, análise e processamento dos dados da rede; • Deve possuir a capacidade de definir os dados recebidos pelo software de monitoração, como estes dados devem ser interpretados e como serão apresentados para os administradores de rede; • Deve suportar a monitoração de equipamentos de rede geradores de fluxos de dados baseados em protocolos NetStream v5/v9, NetFlow v5/v9, e sFlow v5; • Deve suportar a monitoração de tráfego para equipamentos que não são capazes de gerar fluxos de dados, através do espelhamento de tráfego em uma porta de switch ou roteador e utilizando um aplicativo ou servidor dedicado a esta função; • Deve possibilitar a visualização, adição, modificação e remoção dos dispositivos geradores de fluxo monitorados; • Deve permitir a classificação de aplicações baseadas nas camadas de rede 4 e 7; • Deve permitir o uso de expressões regulares para identificar uma aplicação através da pesquisa dentro do cabeçalho dos pacotes IP; • Deve permitir a criação de grupos baseados em categorias para agrupar protocolos ou aplicações com características semelhantes; • Deve suportar o envio de pacotes de pesquisa visando obter proativamente estatísticas de tráfego nos equipamentos monitorados; |
• Deve permitir a configuração de filtros para definir quais fluxos de dados recebidos pelo software serão analisados ou descartados; • Deve suportar a configuração de filtros de fluxo de dados baseados em, no mínimo, endereço IP de origem e destino, número de porta e protocolo; • Deve suportar a configuração de filtros de fluxo de dados baseados em, pelo menos, os protocolos TCP, UDP, ICMP e IPv6 ICMP; • Deve fornecer gráfico com as sessões estabelecidas entre todos os dispositivos IP ou hosts configurados durante a última hora; • Deve possibilitar a visualização gráfica das estatísticas de sessões de origem dos dispositivos IP ou hosts gerenciados; • Deve possibilitar a visualização gráfica das estatísticas de sessões de destino dos dispositivos IP ou hosts gerenciados; • Deve fornecer relatórios com quantidade de sessões identificando, pelo menos, os 10 dispositivos IP ou hosts de origem e destino com a maior quantidade de sessões ativas e a taxa máxima de sessões por segundo; • Deve fornecer gráfico para visualização do número total de sessões por minuto estabelecidas por um host ou dispositivo IP; • Deve fornecer relatório com a quantidade total de sessões por minuto durante um período determinado e a taxa média de sessões por segundo durante este período para um host ou dispositivo IP; • Deve fornecer gráfico para visualização da taxa média em Mbps de um determinado tipo de tráfego entre todas as interfaces de rede monitoradas por um período de, pelo menos, 1 uma hora; • Deve fornecer gráfico para visualização dos 10 tipos de aplicações com maior volume de tráfego de entrada e de saída nas interfaces monitoradas em, pelo menos, 1 hora; • Deve fornecer relatórios de análise de tráfego que demonstrem a taxa média de tráfego de entrada e saída para todas as interfaces de rede monitoradas. Deve ser possível identificar, através destes relatórios, as estatísticas de utilização de um link, além do volume médio, mínimo e máximo do tráfego monitorado; | |
Manuais e Licenças | 1. Deve ser fornecido com todas as licenças necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o software, e a gerência de 100 dispositivos. |
Garantia | 5 anos pelo fabricante, com atendimento 24x7 com 2 horas de tempo de resposta. |
ITEM 3 - LOTE 03 - SERVIÇOS
Serviço 01 – Implementação do Equipamento 01 – Switch Core
Descrição Geral | 1. Análise e documentação do ambiente atual com o objetivo de demonstrar um diagnóstico do ambiente de rede existente, apontando seus riscos e deficiências. Com base nas melhores práticas, deverão ser citadas configurações que estejam inconsistentes e protocolos que possam gerar divergência ou indisponibilidade da operação; 2. Propostas de melhorias aplicáveis a nova solução de core da LAN, resultando em um cenário mais seguro, com alta disponibilidade, aumento de desempenho (largura de banda), controle de acesso e interoperabilidade de protocolos. Deverá ser realizada a implementação de melhoria do ambiente de rede local contemplando todas as funcionalidades em camada 2 e 3 dos equipamentos adquiridos, plano de endereçamento IP, segmentação de rede, configurações lógicas e físicas do ambiente; 3. Executar a instalação física e atualizações de versão de SO; 4. Executar as configurações conforme aprovação do plano de implementação; 5. Configuração de IP de gerenciamento para acesso remoto aos equipamentos, VLANs, agregações de interface (Port-Channels / LACP 802.3ad), Spanning Tree Protocol (802.3d/s/w), SNMP, Syslog, configuração de interfaces de acesso ou trunk (802.1q) e stacking; 6. Configuração de roteamento IP estático (rotas estáticas) ou dinâmico (RIP, OSFP, BGP), configuração de interfaces VLAN para roteamento local, configuração de redundância em L3 – VRRP e configuração de QoS; 7. Configuração de protocolos que permitam a virtualização lógica de dispositivos permitindo com que 2 ou mais equipamentos físicos se comportem como um único equipamento lógico; 8. Deverá ser feito um plano de endereçamento de rede, conforme avaliação do técnico de redes da LICITADA ou necessidade definida pela LICITANTE, contemplando toda solução a ser entregue; 9. Deverão ser disponibilizadas as configurações de segmentação de tabelas de roteamento através de VRF ou controle de acesso entre VLANs/Hosts através de access-lists e controle de acesso para gerenciamento dos equipamentos através de servidor RADIUS; 10. Executar o plano de testes, validar e verificar os registros de cada equipamento para garantir a normalidade de sua operação e funcionalidades do equipamento; 11. Gerar documentação final com todas as informações relacionadas ao novo ambiente, inventário de equipamentos, configurações implementadas, plano de testes executado e um desenho demonstrando a nova solução de rede local; |
Serviço 02 – Implementação dos Equipamentos 02, 03 e 04 – Switches
Descrição Geral | 1. Através de uma análise técnica, deverá ser realizada a implementação de um ambiente de rede local contemplando todas as funcionalidades em camada 2 dos equipamentos adquiridos; 2. Deverá ser realizada a coleta de informações, mapeamento do inventário de dispositivos de rede, elaboração de documentação técnica contemplando as melhores práticas aplicáveis e personalização dos equipamentos conforme o plano de implementação definido em comum acordo entre a LICITADA e a LICITANTE; 3. Executar a instalação física e atualizações de versão de SO; 4. Apresentar à LICITANTE o documento de abordagem técnica contemplando a análise realizada, alternativas de melhorias cabíveis e plano de implementação para ser aprovado; 5. Análise, definição e configuração de VLANs, conforme melhores práticas aplicáveis; 6. Configuração de interfaces em camada 3 (interface VLAN) para roteamento entre as VLANs dos segmentos de rede local; 7. Definições e configuração de rede de gerenciamento para os dispositivos de rede do ambiente; 8. Configuração de listas de acesso para restrição de tráfego da rede local de acordo com as políticas de segurança (a definição de políticas de segurança não precisa estar no escopo desse serviço); 9. Configuração de agregação de interfaces estática (Etherchannel/Trunk) ou dinâmica (LACP -802.3ad) entre os dispositivos da rede local; 10. Definição e configuração do protocolo STP - Spanning Tree Protocol (802.3d/s/w) de forma a garantir a consistência de configuração com os demais equipamentos da rede local; 11. Deverá ser feita a configuração do SNMP, Syslog, NTP, TEMIP nos equipamentos; 12. Deverá ser feita a configuração das interfaces físicas de acesso (access/untagged), interfaces de múltiplas VLANs 802.1q (trunk/tagged), de acordo com as necessidades dos equipamentos conectados a ela; 13. Definir as configurações de empilhamento de switches (Stacking) para garantir a melhor solução possível; 14. Executar as configurações conforme aprovação do plano de implementação; 15. Executar o plano de testes, validar e verificar os registros de cada equipamento para garantir a normalidade de sua operação e funcionalidades do equipamento; 16. Gerar documentação final com todas as informações relacionadas ao novo ambiente, inventário de equipamentos, configurações implementadas, plano de testes executado e um desenho demonstrando a nova solução de rede local; |
Serviço 03 – Implementação do Software 01 – Gerenciamento da Rede sem Fio
Descrição Geral | 1. Deverá ser feito o planejamento das atividades e pré-requisitos 2. Instalação do software no servidor virtual fornecido pela instituição 3. Deverá ser feita a descoberta da rede sem fio 4. Integração com a Controladora WIFI Virtual do Equipamento 05 deste edital. 5. Configurar alertas, Triggers e Detecção de Rogue (RAPIDS) 6. Visão geral do ambiente WIFI, importação de duas plantas de piso e colocação de até dez APs. Se as plantas não estiverem disponíveis, um exemplo deverá será usado para demonstração dos conceitos. 7. Revisão dos relatórios e orientações básicas sobre a criação dos mesmos 8. Orientação sobre o uso do produto e recursos especiais 9. Deverão ser aplicadas personalizações nos dispositivos de rede de forma a homologar a solução e as configurações nos equipamentos, considerando as melhores práticas; 10. Deverá ser produzido um documento de Implementação do Sistema de Gerenciamento com o objetivo de fornecer uma base de informações das configurações; |
Serviço 04 – Implementação do Software 02 – Gerenciamento de Switches
Descrição Geral | 1. Instalação e personalização do Software de Gerência; 2. Deverá ser feita a personalização da ferramenta, a detecção dos dispositivos do ambiente e o mapeamento da topologia física local; 3. Deverá ser feita uma análise no material coletado e as respectivas recomendações perante as funcionalidades aplicáveis, considerando as restrições ou limitações existentes; 4. Deverão ser aplicadas personalizações nos dispositivos de rede de forma a homologar a solução e as configurações nos equipamentos, considerando as melhores práticas; 5. Configuração dos dispositivos da rede local (SNMP) de forma a garantir a interação com a ferramenta de gerenciamento; 6. Instalação dos módulos de gerenciamento de QOS; 7. Instalação dos módulos de análise de trafego baseadas em NetFlow / sFlow; 8. Definição junto com a LICITANTE das políticas de QoS; 9. Aplicação das políticas de QoS de modo centralizado; 10. Personalização das funcionalidades CAR (Committed Access Rate) e GTS (Generic Traffic Shaping); 11. Personalização e definição da marcação de pacotes e prioridades; 12. Personalização de filas e parâmetros para evitar congestionamento na rede; 13. Personalização de parâmetros de garantia de controle e alocação de recursos de rede; 14. Personalização de recursos avançados de relatórios e estatística de tráfego de rede (consumo de banda, maiores consumidores de banda, análise de correção |
de problemas); 15. Personalização de envio de alarmes automáticos caso seja identificada uma anormalidade ou evento; 16. Deverá ser produzido um documento de Implementação do Sistema de Gerenciamento com o objetivo de fornecer uma base de informações das configurações; |
ANEXO II
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO N° FZ 002/2018 PROCESSO N° 0614/2018
MODELO PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (•) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (•), com sede na Rua (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•), neste ato representado, nos termos do artigo (•) de seu contrato social/estatuto social, por seus (cargo(s)), (nome(s) completo(s)), (nacionalidade(s)), (estado(s) civil(s)), portador(s) da(s) cédula(s) de identidade X.X. xx(s) (•), inscrito(s) nos CPF(s) sob o(s) nº (s), com endereço comercial na Rua (•), nº (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•).
OUTORGADO(S): Nome(s) completo(s), (nacionalidade(s)), (estado(s) civil(s)), portador(s) da(s) cédula(s) de identidade R.G. nº(s) (•), inscrito(s) nos CPF(s) sob o(s) nº(s), com endereço comercial na Rua (•), nº (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•).
PODERES: (Isoladamente ou em Conjunto, conforme a regra da Outorgante), representar a OUTORGANTE, no certame licitatório promovido por entidades privadas, podendo para tanto formular lances, negociar preço, apresentar reclamação oral e escrita, assinar, entregar e retirar documentos, interpor recursos e desistir de sua interposição, assumir todos os direitos e obrigações oriundos da licitação, assinar contrato, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao procedimento, podendo ainda, a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos.
A presente procuração é válida por (inserir prazo estabelecido no contrato social/estatuto social do participante).
São Paulo, (•) de (•) de 2018.
Nome empresarial da participante (Nome do representante legal) (RG e Cargo)
DECLARAÇÃO DA PARTICIPANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da participante)
À
Fundação Zerbini
PREGÃO PRESENCIAL N° FZ 002/2018 PROCESSO N° 0614/2018
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), por intermédio de seu representante legal, declara, para os fins e efeitos de direito, em cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no Edital, assim como que tomou conhecimento de todas as informações e das condições legais, para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação.
São Paulo, (•) de (•) de 2018.
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Papel timbrado da participante)
À
Fundação Zerbini
PREGÃO N° FZ 002/2018 PROCESSO N° 0614/2018
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), interessada em participar do PREGÃO Nº FZ 002/2018, PROCESSO Nº 0614/2018, realizado pela Fundação Zerbini, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a (nome empresarial da participante) encontra- se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, (•) de (•) de 2018.
(Nome do declarante) (RG)
(Função ou Cargo na participante)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel timbrado da participante)
À
Fundação Zerbini
PREGÃO N° FZ 002/2018 PROCESSO N° 0614/2018
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), neste ato através de seu representante legal, declara, para os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que não está suspensa para licitar e contratar com a Administração Pública e que é empresa idônea nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, portanto, não foi declarada inidônea nem está impedida de licitar ou contratar com Administração Pública ou foi punida com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, nem sequer se enquadra em qualquer das hipóteses do item 2.2 deste Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº FZ 002/2018, PROCESSO Nº 0614/2018.
São Paulo, (•) de (•) de 2018.
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
(Papel timbrado da participante)
PREGÃO N° FZ 002/2018 PROCESSO N° 0614/2018
ABERTURA: 08/06/2018 – 09:30 horas
ENDEREÇO: Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 44 - SS Bloco II – Setor de Xxxxxxx. CIDADE: São Paulo ESTADO: São Paulo
CEP: 00000-000 FONE/FAX: 0000-0000
PRAZO DE ENTREGA EQUIPAMENTOS: Até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do Contrato.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Até 45 (quarenta e Cinco) dias a contar da data de entrega dos Equipamentos.
Nome empresarial, endereço completo CNPJ nº:
Inscrição estadual nº:
Inscrição municipal nº:
1. Preço:
ITEM | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
01 | |||||
VALOR TOTAL |
2. Os preços unitário e total, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, nele já incluídos os tributos, taxas e encargos fiscais e sociais, diretos e indiretos, assim como todos e quaisquer custos relacionados à prestação dos serviços objeto do PREGÃO, de forma exemplificativa, mas não exaustiva, com materiais, mão de obra, equipamentos, transporte e quaisquer outros necessários à execução do objeto deste procedimento;
3. O prazo de entrega ocorrerá no prazo de até 90 (noventa) dias para os Equipamentos após a assinatura do Contrato.
4. O prazo de execução dos Serviços ocorrerá no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de entrega dos Equipamentos.
5. Memorial descritivo dos equipamentos, observando-se que os equipamentos deverão ser do mesmo fabricante para facilitar a integração dos sistemas e garantir compatibilidade das funcionalidades;
6. Quanto aos Equipamentos 01, 02, 03 e 04 do Anexo I, deverão acompanhar a Proposta:
a) Documentos que indiquem o fornecimento da versão de software mais completa disponível para o equipamento;
b) Todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento;
c) Certificado de homologação na ANATEL, conforme Resolução 242, de 30 de novembro de 2000; e
d) Certificado de 05 (cinco) anos de garantia pelo fabricante para troca de peças, de segunda a sexta-feira em horário comercial, com tempo de resposta de 24 (vinte e quatro) horas.
7. Quanto ao Equipamento 05 do Anexo I, deverão acompanhar a Proposta:
a) Documentação técnica e manuais (podendo ser em CD-ROM), que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento;
b) Todas as licenças de softwares necessárias ao funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento;
c) Certificado de homologação na ANATEL, conforme Resolução 242, de 30 de novembro de 2000;
d) Certificação “WIFI Alliance (WFA)” IEEE 802.11a/b/g/n/ac; e
e) Certificado de 05 (cinco) anos de garantia pelo fabricante para troca de peças, de segunda a sexta-feira em horário comercial, com tempo de resposta de 24 (vinte e quatro) horas.
8. Quanto ao Software 01 do Anexo I, deverão acompanhar a Proposta:
a) Todas as licenças necessárias ao funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o software, e a gerência de 15 (quinze) dispositivos; e
b) Certificado de 05 (cinco) anos de garantia pelo fabricante, com atendimento 24x7 com 02 (duas) horas de tempo de resposta.
9. Quanto ao Software 02 do Anexo I, deverão acompanhar a Proposta:
a) Todas as licenças necessárias ao funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o software, e a gerência de 100 (cem) dispositivos; e
b) Certificado de 05 (cinco) anos de garantia pelo fabricante, com atendimento 24x7 com 02 (duas) horas de tempo de resposta.
10. Xxxxx xx xxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após medição e recebimento da Nota Fiscal nos termos do Edital e do Contrato;
12. Dados da conta corrente bancária para depósito do pagamento: (inserir Nome do Banco, conta corrente e agência);
13. A proposta terá 90 (noventa) dias de validade.
São Paulo, (•) de (•) de 2018.
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 002/2018 PROCESSO N° 0614/2018
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de um lado, FUNDAÇÃO ZERBINI, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.644.053/0001-13, com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 00 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e também inscrita no CNPJ 50.644.053/0003-85 com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx. 000
- 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominada FUNDAÇÃO, e de outro lado, (•) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (•), com sede na Rua (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representado por seus representantes legais infra- assinados, doravante denominada CONTRATADA, sendo que FUNDAÇÃO e CONTRATADA doravante denominadas em conjunto “Partes”.
CONSIDERANDO QUE:
a) a FUNDAÇÃO deseja adquirir equipamentos e serviços de Implantação e Gerenciamento da Infraestrutura de rede computacional no Bloco III do Instituto do Coração – HCFMUSP, a serem executados nas dependências do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – InCor HCFMUSP;
b) a CONTRATADA foi vencedora do Pregão nº FZ nº 002/2018, Processo nº 0614/2018; e
c) a CONTRATADA é empresa idônea, de renomado nome no mercado e possui todos os registros, alvarás, licenças e autorizações para o fornecimento e para a prestação do serviço ora contratado.
Resolvem as Partes firmar o presente Contrato de Fornecimento de Equipamentos e Prestação de Serviços (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto do presente Contrato, em consonância aos requisitos e especificações do Edital do Pregão FZ nº 002/2018, Processo nº 0614/2018 (“Anexo I”), a aquisição de Equipamentos e Serviços de Implantação e Gerenciamento da Infraestrutura de rede computacional no Bloco III do Instituto do Coração – HCFMUSP, localizado na Xxxxxxx Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 44, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo conforme descrito no Memorial Descritivo (“Anexo II”).
1.1 São partes integrantes e indissociáveis deste Contrato os seguintes documentos:
a) Anexo I – Edital Pregão FZ nº 002/2018 Processo nº 0614/2018;
b) Anexo II – Memorial Descritivo,
c) Xxxxx XXX – Proposta da CONTRATADA e Ata de Sessão Pública; e
d) Anexo IV – Modelo de Pedido de Compra a ser emitido pela FUNDAÇÃO
1.2 Na hipótese de divergência entre o Contrato e seus Anexos, sempre prevalecerá o quanto disposto no Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA
2.1 Os Equipamentos deverão ser entregues em conformidade com os requisitos, especificações e condições estabelecidos no Anexo II e em conformidade com a legislação, normas e regras aplicáveis por ocasião da entrega.
2.2 A entrega do(s) Equipamento(s) será efetuada em perfeita consonância com o Anexo II, correndo por conta e risco da CONTRATADA o transporte e as despesas dele decorrentes que inclui, mas não se limita, às despesas com frete, embalagem, seguro, dentre outros, em conformidade com a legislação, normas e regras aplicáveis por ocasião da entrega.
2.3 Os Equipamentos deverão ser embalados e transportados de acordo com a legislação, normas e regras aplicáveis por ocasião da entrega, especialmente as estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO(S) EQUIPAMENTOS (S)
3.1 Os Equipamentos solicitados conforme Anexo II, serão recebidos no endereço de entrega e no prazo indicados no Anexo IV, após a verificação do atendimento integral da quantidade, descrição, e preços unitário e total, mediante carimbo de recebimento que conterá data, nome completo, número da cédula de identidade (RG) e assinatura do profissional que receber o(s) objeto(s).
3.2 Constatadas irregularidades no(s) Equipamento(s), a FUNDAÇÃO poderá:
a) Se disser respeito à especificação e qualidades, rejeitá-los no todo ou em parte, solicitar sua substituição ou rescindir o Contrato com a devolução integral do valor pago, se for o caso, a exclusivo critério da FUNDAÇÃO, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista na cláusula dez. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a solicitação da FUNDAÇÃO, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente contratado; e
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do(s) Equipamento(s), solicitar sua complementação ou rescindir o Contrato com devolução integral do valor pago, se for o caso, a exclusivo critério da FUNDAÇÃO, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista na cláusula dez. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a solicitação da FUNDAÇÃO, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 O valor total do Contrato é de (•), sendo que a FUNDAÇÃO pagará à CONTRATADA pelo efetivo fornecimento do(s) Equipamento(s) e efetiva prestação dos serviços descrito(s) no Anexo II, conforme solicitação da FUNDAÇÃO de acordo com modelo do Anexo IV.
4.2 Os valores unitário e total do objeto do Contrato já estão acrescidos dos tributos, despesas e encargos incidentes sobre o Contrato, sendo que a FUNDAÇÃO efetuará as retenções devidas na forma da legislação vigente na ocasião do pagamento da Nota Fiscal.
4.3 O preço estabelecido poderá ser reajustado em observância à Xxxxxxxx Xxxxxxx, mediante acordo entre as Partes através de assinatura de Termo Aditivo, decorridos 12 (doze) meses da data inicial, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor divulgado pela Fundação Instituto de
Pesquisa Econômicas (“IPC /FIPE”), ou índice que o substitua em seu conteúdo, na falta ou demora em sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal com a comprovação de recebimento do(s) Equipamento(s) de acordo com a cláusula 3.1, acima, no endereço da FUNDAÇÃO localizado na Rua (•), nº (•), cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mediante depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA e por esta indicada, equivalendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento e quitação.
5.2 Caso a CONTRATADA entregue a Nota Fiscal com qualquer incorreção, a FUNDAÇÃO devolverá a Nota Fiscal sendo que o seu pagamento será adiado, sem acréscimo de espécie alguma, contando-se novo prazo a partir do recebimento no endereço indicado na cláusula 5.1, acima da nova Nota Fiscal devidamente corrigida.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Sem prejuízo das demais obrigações deste Contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
6.1.1 Designar, por escrito, o profissional responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste Contrato, relativas ao(s) Equipamento(s) fornecido(s) e aos serviços;
6.1.2 Zelar pela fiel execução deste Contrato, observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado, para a perfeita consecução do objeto do Contrato;
6.1.3 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do Contrato;
6.1.4 Cumprir com todas as leis, regras e normas aplicáveis à execução do Contrato;
6.1.5 Comunicar de imediato e por escrito, qualquer intercorrência que verificar durante a execução do Contrato e atender de imediato os esclarecimentos solicitados pela FUNDAÇÃO;
6.1.6 Substituir ou complementar o(s) Equipamento(s) na forma estabelecida na cláusula 3.2, alíneas a e b, acima, sempre que solicitado pela FUNDAÇÃO;
6.1.7 Observar estritamente as normas internas da FUNDAÇÃO e por ela indicadas e atender integralmente às normas de segurança, horários e procedimentos da FUNDAÇÃO ou por ela indicados;
6.1.8 O(s) Equipamento(s) fornecido(s) e os serviços prestados cumprirão todos os requisitos, especificações e qualidade constantes do Anexo II;
6.1.9 Não negociar, seja com quem for ou por que forma ou meio, os créditos correspondentes à remuneração pelo fornecimento, abstendo-se de sacar letras de câmbio, duplicata, ou qualquer outro título de crédito, especialmente com o objetivo de endossá-lo a qualquer terceiro, seja para garantia de operação financeira ou não;
6.1.10 Garantir a qualidade e a funcionalidade do(s) Equipamento(s) conforme Anexo II e que estes atenderão à legislação aplicável, que inclui, mas sem se limitar, ao Código de Defesa do Consumidor;
6.1.11 Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis;
6.1.12 Indenizar, imediatamente, e manter indene a FUNDAÇÃO, por quaisquer danos causados, por culpa, dolo, ação ou omissão, a FUNDAÇÃO ou a terceiros;
6.1.13 Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a condição de não empregar trabalhador menor, na forma da Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999;
6.1.14 Responder isoladamente pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, decorrentes da execução do Contrato; e
6.1.15 Fornecer assistência para o Equipamento objeto do Contrato, em conformidade com as disposições do Anexo II, sem ônus à FUNDAÇÃO;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
7.1 Sem prejuízo das demais obrigações deste Contrato, a FUNDAÇÃO compromete-se a:
7.1.1 Permitir e facilitar o acesso ao pessoal autorizado e devidamente identificado pela CONTRATADA, se for o caso, para a execução do Contrato;
7.1.2 Fiscalizar o cumprimento deste Contrato, podendo a qualquer momento solicitar relatórios, informações e esclarecimentos que julgar cabíveis; e
7.1.3 Efetuar os pagamentos na forma estabelecida na cláusula quinta acima.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 O Contrato terá vigência a contar do 1º dia útil seguinte da data de assinatura (“Data Inicial”), pelo prazo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA NONA – DA RESOLUÇÃO
9.1 O Contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela FUNDAÇÃO, independente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses:
a. não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, quantidades, qualidades ou prazos;
b. cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, quantidades ou qualidades ou prazos;
c. a lentidão do seu cumprimento, levando a FUNDAÇÃO a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
x. xxxxxx injustificado no início do fornecimento;
e. a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à FUNDAÇÃO;
f. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
g. desatendimento das determinações regulares da FUNDAÇÃO;
h. cometimento reiterado de faltas na sua execução, na forma do § 1° do artigo 67 da Lei Federal n°. 8.666 de 21 de junho de 1993;
i. pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou a instauração de insolvência civil;
j. dissolução da CONTRATADA;
k. alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
l. descumprimento pela CONTRATADA de qualquer determinação legal, em especial da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção); e
m. descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
9.2 O Contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela CONTRATADA, independente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses:
a. supressão, por parte da FUNDAÇÃO, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
b. suspensão do fornecimento, por ordem escrita da FUNDAÇÃO, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c. atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela FUNDAÇÃO decorrentes dos fornecimentos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
d. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
9.3 O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes hipóteses:
a. amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que seja conveniente para a FUNDAÇÃO; e
b. judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1 Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do Contrato, sujeitam-na às seguintes sanções apuradas mediante processo nos moldes da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993:
a. advertência;
b. multa;
c. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a FUNDAÇÃO, por período não superior a 2 (dois) anos; e
d. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública na forma do disposto na Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1.993.
10.2 A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a. descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para a FUNDAÇÃO;
b. execução insatisfatória ou transtornos ao desenvolvimento do fornecimento do(s) Equipamento(s) desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
10.3 A FUNDAÇÃO poderá aplicar à CONTRATADA multa por atraso na entrega do(s) Equipamento(s) equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) Equipamento(s) em atraso, por dia de atraso, limitado até 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato.
10.4 A FUNDAÇÃO poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total do Contrato equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato.
10.5 As multas não têm caráter compensatório e poderão ser aplicadas cumulativamente com a rescisão do Contrato, sendo que sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
10.6 Qualquer multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à FUNDAÇÃO serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido. A CONTRATADA, desde logo, autoriza a FUNDAÇÃO a descontar dos valores devidos a ela, o montante das multas aplicadas e dos prejuízos sofridos.
10.7 A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a. apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b. reincidência de execução insatisfatória do objeto contratado;
c. atraso injustificado, no fornecimento do(s) objeto(s), contrariando o disposto no Contrato;
d. reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e. irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f. condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g. prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do Contrato; e
h. prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA ONZE – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
11.1 A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre as informações recebidas da FUNDAÇÃO em razão dos serviços prestados sob a égide deste contrato, sejam elas de interesse da FUNDAÇÃO ou das entidades a ela relacionadas que inclui, mas não se limita a especificações, dados técnicos, dados comerciais, contábeis, financeiros, patentes, pesquisas científicas, convênios, dentre outros (“Informações Confidenciais)”, não podendo sob qualquer pretexto ou forma divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo a seus empregados e colaboradores que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços contratados pela FUNDAÇÃO, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais, empregados e colaboradores.
11.2 A CONTRATADA concorda em prover a proteção adequada às Informações Confidenciais divulgadas pela FUNDAÇÃO, bem como disciplinar a forma pela qual elas deverão ser transmitidas aos sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, consultores, colaboradores ou representantes legais de CONTRATADA, que estejam de alguma forma envolvida na execução do objeto do Contrato (“Pessoas Autorizadas”), sendo vedado à CONTRATADA utilizar as Informações Confidenciais para
quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao Contrato.
11.3 Esta obrigação de confidencialidade não se estende a:
a) informações conhecidas pelo recebedor antes de sua revelação pela FUNDAÇÃO;
b) informações conhecidas pelo público antes de sua revelação ou que se tornam conhecidas pelo público sem culpa da CONTRATADA; e
c) informações adquiridas pela CONTRATADA de um terceiro que não esteja sob obrigação de confidencialidade.
11.4 As Informações Confidenciais fornecidas só deverão ser divulgadas às Pessoas Autorizadas da CONTRATADA, na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, sendo certo que a CONTRATADA deve zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança cumpram as obrigações de confidencialidade, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento. Deve a CONTRATADA, caso assim instados, celebrar contratos aos sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, consultores, colaboradores ou representantes legais de CONTRATADA de forma abrangente o suficiente para possibilitar o cumprimento de todas as disposições neste Contrato.
11.5 A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, comprometem-se por si e pelas respectivas Pessoas Autorizadas a:
a) guardar e manter, sob estrita confidencialidade, todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações Confidenciais ou nelas baseados, devendo restituir ou destruir, a exclusivo critério da FUNDAÇÃO, todas Informações Confidenciais porventura em seu poder, caso solicitado.
b) comunicar imediatamente mediante aviso de recebimento à FUNDAÇÃO, na hipótese de as Informações Confidenciais terem que ser divulgadas em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades desenvolvidas por qualquer das Partes, obrigando-se, desde já, a CONTRATADA somente revelar aquela parte das Informações Confidenciais expressamente requerida pela lei ou pela ordem judicial ou administrativa, comprometendo-se, ainda, a informar aquele que vier a receber tais Informações Confidenciais acerca da natureza confidencial de tais informações e da existência deste Contrato. No caso da revelação de Informações Confidenciais prevista neste item, a CONTRATADA não infringirá esta cláusula contanto que notifique a FUNDAÇÃO antes de tal revelação.
11.6 Caso a CONTRATADA torne-se ciente do uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais, ou qualquer tipo de violação ao disposto neste Contrato, deverá comunicá-lo imediatamente à FUNDAÇÃO, na forma estabelecida na cláusula 14.6 abaixo, descrevendo as circunstâncias do acontecido, e ainda, cooperar com a FUNDAÇÃO de toda e qualquer maneira possível, se necessário judicialmente, a fim de compensar tal uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DOZE – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS
12.1 A CONTRATADA declara e garante que:
12.1.1 Possui todos os registros, licenças, alvarás e autorizações necessários de acordo com as leis brasileiras para o exercício de suas atividades;
12.1.2 Possui todos os registros e autorizações relativos ao(s) Equipamento(s), bem como aqueles necessários ao cumprimento deste Contrato;
12.1.3 Manterá durante toda a vigência do Contrato os requisitos de habilitação;
12.1.4 Possui a qualificação e expertise necessárias para o fornecimento do(s) Equipamento(s) e prestação dos serviços;
12.1.5 Não está sujeita a nenhuma restrição, penalidade, contrato, compromisso, lei, regulamento ou norma que proíba ou seja violada pela assinatura do presente Contrato ou pelo fornecimento nele previsto;
12.1.6 Não infringiu e nem infringirá nenhum Direito de Propriedade Intelectual ou informação confidencial de terceiros para o fornecimento do(s) Equipamento(s) objeto deste Contrato;
12.1.7 Tratará todas as pessoas com cordialidade e educação, de maneira a não denegrir a imagem e/ou o nome da FUNDAÇÃO e/ou de terceiros a ela relacionados;
12.1.8 Os representantes que assinam o presente Contrato têm os poderes necessários para fazê-lo e estão devidamente autorizados a assumir as obrigações constantes neste Contrato;
12.1.9 Não foi selecionada por manter ligações ou relacionamentos com administradores da Administração Pública Direta ou Indireta;
12.1.10 Não foi recomendada ou exigida por um administrador ou agente público; e
12.1.11 O quadro societário não é composto por profissionais ou por parentes destes que integram ou integraram os quadros de funcionários: a) da Fundação Zerbini, b) do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; c) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; d) da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; e f) da Universidade de São Paulo, nem sequer de entidades relacionadas com as quais a Fundação Zerbini mantem ou manteve relacionamento.
CLÁUSULA TREZE – DA CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
13.1 A CONTRATADA, por si e por seus sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores, que xxxxxx a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
13.2 Nem a CONTRATADA, nem qualquer de seus sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
13.3 A CONTRATADA declara e garante que: (i) qualquer remuneração que for paga na forma prevista no presente Contrato constitui o valor justo de mercado; e (ii) o presente Contrato não foi estabelecido em decorrência (a) de promessa, oferta, dação, direta ou indireta, de vantagem de qualquer natureza; (b) de financiamento, custeio, patrocínio ou subvenção de qualquer natureza; (c) por pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários
dos atos praticados; (d) em frustação ou fraude do caráter competitivo; (e) de impedimento, perturbação, fraude, afastamento por meio de qualquer tipo de vantagem, de procedimento licitatório ou similar; (f) de manipulação, fraude ou ofensa ao equilíbrio econômico-financeiro; e (g) em ofensa a Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (Lei Anticorrupção); regras do Foreign Corrupt Practice Act (“FCPA”) e UK Bribery Act.
13.4 A CONTRATADA mantém controles internos aptos para garantir o cumprimento das leis mencionadas acima e manterá os livros e registros contábeis de forma precisa e exata com relação a este Contrato. A FUNDAÇÃO tem o direito, a qualquer momento, de auditar e examinar os livros e registros contábeis relevantes para verificação do cumprimento do Contrato. A CONTRATADA cooperará com a FUNDAÇÃO e com qualquer autoridade regulatória relativa a qualquer investigação relacionada a questões referidas na Cláusula Treze.
13.5 Na hipótese de violação ou suspeita de violação da Xxxxxxxx Xxxxx, de acordo com o critério da FUNDACÃO, a FUNDAÇÃO poderá, imediatamente, suspender a execução deste Contrato conforme necessário para evitar a violação da lei e poderá reter qualquer pagamento relativo a este Contrato até que tenha recebido confirmação satisfatória de que a violação não ocorreu ou ocorrerá. A CONTRATADA indenizará e manterá a FUNDAÇÃO indene contra quaisquer ações, perdas e danos que decorrem ou estiverem relacionadas à violação à Cláusula Treze.
CLÁUSULA QUATORZE – DO GESTOR
14.1 Fica designado(a) pela FUNDAÇÃO para exercer as atividades de Gestor do presente Contrato o(a) funcionário(a), xxxxxxxxxxxxxxxxx
Contato: e-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; Telefone: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUINZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Fica vedado à CONTRATADA sem a expressa anuência da FUNDAÇÃO, ceder ou transferir, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste Contrato.
15.2 A tolerância das Partes não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que aqui foi contratado.
15.3 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a FUNDAÇÃO e os sócios, diretores, empregados e colaboradores da CONTRATADA que, para todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie.
15.4 Este Contrato só poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas mediante Termo Aditivo assinado pelas Partes.
15.5 Os termos e disposições de responsabilidade civil, trabalhista, tributária e fiscal (cláusulas 6.1.11,
6.1.12 e 6.1.14), xxxxxx e confidencialidade (cláusula onze) e responsabilidade trabalhista (cláusula 15.3) contidas neste Contrato, sobreviverão após seu término, independente do motivo.
15.6 Toda e qualquer notificação, pedido, demanda e outras comunicações que qualquer uma das Partes deseje transmitir a outra, sob os termos deste Contrato, deverá ser por escrito e deverá ser entregue por carta certificada, registrada ou expressa, ou transmissão de fac-símile ou e-mail (confirmada por
carta enviada por correio aéreo registrado) dirigida à pessoa apropriada no endereço aqui disposto, ou outro endereço conforme possa ser comunicado por escrito e tal notificação, 03 (três) dias úteis após ser depositada no correio ou e-mail, será dada como recebida pela outra parte a menos que a parte remetente possa mostrar o recibo dela numa data anterior:
Se para a FUNDAÇÃO:
At.: [inserir nome do responsável] Rua Xxxxxxx Xxxx, nº. 347, 9º. andar XXX 00000-000
São Paulo, SP
E-mail: [inserir e-mail]
Se para CONTRATADA:
At.: [inserir nome do responsável] [endereço completo]
[Cidade], [Estado]
E-mail: [inserir e-mail]
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 Os recursos financeiros necessários ao pagamento do Contrato serão originários de recursos oriundos do Projeto 0588 – Fundo Inovação Tecnológica Serviço de Informática.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1 A execução deste Contrato, assim como os casos nele omissos, regula-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do disposto no artigo 54, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1 Este Contrato só poderá ser alterado na forma do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante Termo Aditivo assinado pelas Partes.
CLÁUSULA DEZENOVE - DO FORO
19.1 As Partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Paulo/SP, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, (•) de (•) de 201(•).
Pela FUNDAÇÃO Pela FORNECEDORA
Nome: Cargo: | Nome: Cargo |
Nome: Cargo:
TESTEMUNHAS
Nome: RG.: | Nome: RG. |