CONTRATO Nº 65/2019
Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenação de Administração Geral
Divisão de Suprimentos
CONTRATO Nº 65/2019
Processo nº 25410.000886/2019-17 Unidade Gestora: 250052
CONTRATO DE COMODATO, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX E A EMPRESA TRADEHOSP COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI, PARA 02 CLIPADORES PARA O ITEM 04, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA.
COMODATÁRIO: A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX. 20.231-130, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50, neste ato, representado por sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, nomeada pela Portaria nº 1.947, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2016, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade nº 736.238-37, expedida pelo IFP-RJ.
COMODANTE: A Empresa TRADEHOSP COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 06.089.071/0001-99, estabelecida à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx. 1667 Sala 03 - Jardim Social
– Curitiba / PR, neste ato, representada pela Senhora XXXXXXXX XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade n.º 00000000 SSPR e CPF/MF n.º 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração.
As PARTES têm entre si justo e avençado, estabelecem o presente CONTRATO DE COMODATO, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, suas alterações, legislações pertinentes e em conformidade com os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 29/2018 - Processo HUCAM/UFES nº 23068.331785/2017-39 - Processo INCA nº 25410.000886/2019-17 e as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A COMODANTE se compromete a colocar à disposição do COMODATÁRIO, em regime de comodato, com assistência técnica gratuita, 02 (dois) clipadores para uso do item 04, abaixo descrito, para atender
ao Serviço de Cirurgia do INCA, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 29/2018 - HUCAM/UFES.
1.1.1. Da descrição do item:
ITEM: 04
CÓDIGO: 10.24.74.5 CATMAT 287151
AGHU: 401751
DESCRIÇÃO: Clipe uso cirúrgico, material polímero, roxo com sistema de trava, tamanho de 5 mm a 13 mm, aplicação uso endoscópico; unidade = cartucho com 6 clipes cada. Obs. Fornecer clipador em regime de comodato.
Quantidade a ser registrada: 300 UN (unidades)
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
2.1. O presente instrumento terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará nos 12 (doze) meses da Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico n.º 29/2018 - HUCAM/UFES e posteriormente, até que o estoque de produtos se esgote, sem quaisquer ônus para o COMODATÁRIO.
2.2. A publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DO COMODATÁRIO
3.1. A COMODANTE cederá ao COMODATÁRIO 02 clipadores para o item 04 sobre os quais o COMODATÁRIO terá direito de plena utilização e zelará como se seus fossem, assumindo as seguintes responsabilidades:
3.1.1. Utilizar o(s) equipamento(s) corretamente, segundo o manual técnico;
3.1.2. Não alugar, emprestar, ceder ou transferir a posse do(s) equipamento(s) a terceiros;
3.1.3. Manter o(s) equipamento(s) no local de instalação e não removê-lo(s) sem prévio e expresso consentimento da COMODANTE;
3.1.4. Manter bem visíveis e em perfeito estado de conservação, as placas de identificação que especificam o modelo, o número, série e marca do equipamento(s);
3.1.5. Não introduzir no(s) equipamento(s) quaisquer modificações de qualquer natureza;
3.1.6. Comunicar imediatamente à COMODANTE qualquer intervenção ou violação por parte de terceiros, de qualquer de seus direitos em relação ao(s) equipamento(s);
3.1.7. Comunicar à COMODANTE sobre qualquer sinistro que tenha afetado o equipamento;
3.1.8. Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo de inutilização do(s) equipamento(s) causado por uso, manuseio inadequado ou descumprimento de quaisquer das suas responsabilidades;
3.1.9. Permitir o acesso de pessoal autorizado pela COMODANTE para realização de manutenção ou reparo(s) do(s) equipamento(s) e ainda o seu desligamento e remoção nas hipóteses cabíveis.
3.2. O não cumprimento de qualquer das disposições constantes desta cláusula implicará na imediata rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA COMODANTE
4.1. Fornecer sem ônus para o INCA 02 (dois) clipadores para uso do item 04;
4.2. Instalar equipamentos e treinamento para tantos profissionais quanto forem designados pelo Setor demandante;
4.3. Garantir a manutenção dos Clipadores disponibilizados em regime de COMODATO durante toda a vigência do contrato e substituir num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, caso em que a manutenção ultrapassar este limite, sem ônus para instituição;
4.4. Manter a disponibilidade dos Clipadores na instituição, enquanto houver estoque;
4.5. Prestar assistência técnica preventiva mensal e corretiva quando solicitada, bem como assessoria científica sem ônus para a instituição, durante a vigência do contrato;
4.6. Xxxxxxx as solicitações de serviços de assistência técnica e assessoria científica no prazo de menos de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do momento da solicitação;
4.7. Fornecer sem ônus para o INCA todos os acessórios e reativos necessários ao funcionamento do equipamento;
4.8. Demais obrigações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 29/2018 - Hucam/Ufes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1. A recusa em fornecer integralmente a quantidade de equipamentos aventada no objeto da licitação ou qualquer outro ato praticado pela COMODANTE que venha a interferir no cumprimento de qualquer cláusula deste ajuste sujeitará a COMODANTE às penalidades delineadas no edital, neste contrato, na Lei
n. 10.520/02, além das cominadas na Lei n. 8.666/1993.
5.2. A COMODANTE não poderá retirar ou transferir ou emprestar quaisquer dos equipamentos disponibilizados para o Serviço de Cirurgia sem a anuência prévia da COMODATÁRIA, sob pena de sofrer rescisão contratual deste ajuste, independentemente das cominações legais.
5.3. A recusa ou a prestação irregular do fornecimento de todos os acessórios e equipamentos necessários para a execução do objeto, a qual venha interferir no cumprimento de qualquer cláusula deste ajuste, sujeitará a COMODANTE às penalidades delineadas no edital deste pregão, neste contrato, na Lei n. 10.520/02, além das cominadas na Lei n. 8.666/1993.
5.4. A prestação irregular ou a recusa em proceder a assessoria científica, a assistência preventiva e corretiva, nos termos e condições pactuados, ensejará à COMODANTE as penalidades delineadas no edital do pregão, neste contrato, na Lei n. 10.520/02, além das cominadas na Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2. A COMODANTE deve manter preposto, aceito pela Administração do COMODATÁRIO durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
6.3. A atestação de conformidade do fornecimento dos equipamentos cabe ao responsável pela fiscalização do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. Poderão ser motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na forma e com os efeitos previstos nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, sem prejuízo das demais sanções:
7.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
7.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
7.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
7.1.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
7.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do COMODANTE com outrem, a cessão ou a transferência, total ou parcial, em como a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
7.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
7.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 desta Lei;
7.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
7.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do COMODANTE;
7.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
7.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o COMODATÁRIO e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
7.1.13. A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do permitido no §1º do art. 65 desta Lei;
7.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e outras previstas, assegurado à COMODANTE o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
7.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à COMODANTE o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
7.1.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
7.1.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
7.1.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído na Lei n. 8.666/1993 pela Lei n. 9.854/1999).
7.2. A rescisão do contrato poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
7.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
7.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
7.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 1.12. a 1.17. do item 1, sem que haja culpa da COMODANTE, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
7.4.1. Devolução da garantia, quando couber;
7.4.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão, quando couber;
7.4.3. Pagamento do custo da desmobilização, quando couber.
7.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
7.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da cidade do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, o presente Termo de Contrato que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos representantes das partes, COMODATÁRIO e COMODANTE, e pelas testemunhas.
DRA. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX/MS
SRA. XXXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal da Empresa TRADEHOSP COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 19/03/2019, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 22/03/2019, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de
8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 22/03/2019, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Analista em Ciência e Tecnologia, em 25/03/2019, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 25/03/2019, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Referência: Processo nº 25410.000886/2019-17 SEI nº 8362956
Divisão de Suprimentos - DISUP/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx