MINUTA DO CONTRATO /2023-SEMSA
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO /2023-SEMSA
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº. -- , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
31
E , COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, entre Travessa Assis de Vasconcelos e Travessa Barjonas de Miranda, Bairro Aldeia, CEP 68.040-050, na cidade de Santarém, Estado do Pará, CNPJ: n° 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela , brasileira, residente e domiciliada na , Bairro , titular do CPF n°
e cédula de identidade RG n° -------------------, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro o , portador do RG nº e CPF/MF nº , residente e domiciliado , n° , Bairro , doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
2.4 1.1. O presente Instrumento tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OFERTA DE SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANÁLISE E DIAGNÓSTICO COM CESSÃO DE MÃO- DE- OBRA ESPECIALIZADA, INSUMOS E EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS, NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HMS, PSM, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO– UPA 24 HORAS E DO AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | APRESENTAÇÃO | QTD. ANUAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 17 ALFA HIDROXI PROGESTERONA | TESTE | 12 | ||
2 | 25 OH VITAMINA D | TESTE | 43 | ||
3 | ABORH | TESTE | 15000 | ||
4 | ACIDO FOLICO | TESTE | 30 | ||
5 | ACIDO LACTICO | TESTE | 5000 | ||
6 | ACIDO LATICO NO LIQUOR | TESTE | 12 | ||
7 | ACIDO ÚRICO | TESTE | 1775 | ||
8 | ACIDO ÚRICO EM URINA 24 HORAS | TESTE | 12 | ||
9 | ACIDO VALPROICO | TESTE | 12 | ||
10 | ACTH | TESTE | 12 |
32
11 | ADENOSINA DEAMINASE DO LIQUIDO PLEURAL | TESTE | 34 | ||
12 | ADENOSINA DEAMINASE NO LIQUOR | TESTE | 35 | ||
13 | ADENOSINA DEAMINASE NO SORO | TESTE | 12 | ||
14 | ALBUMINA | TESTE | 800 | ||
15 | ALDOLASE | TESTE | 12 | ||
16 | ALDOSTERONA | TESTE | 12 | ||
17 | ALFA 1 ANTITRIPSINA | TESTE | 12 | ||
18 | AMILASE NO SORO | TESTE | 4000 | ||
19 | ANALISE MICROBIOLOGICA DA AGUA | TESTE | 12 | ||
20 | ANATOMOPATOLOGICO | TESTE | 100 | ||
21 | ANCA | TESTE | 24 | ||
22 | ANDROSTENEDIONA | TESTE | 12 | ||
23 | ANTI CARDIOLIPINA IGG | TESTE | 15 | ||
24 | ANTI CARDIOLIPINA IGM | TESTE | 15 | ||
25 | ANTI CCP | TESTE | 16 | ||
26 | ANTI DNA | TESTE | 45 | ||
27 | ANTI ENDOMISIO IGG | TESTE | 12 | ||
28 | ANTI ENDOMISIO IGM | TESTE | 12 | ||
29 | ANTI GAD | TESTE | 12 | ||
30 | ANTI HAV IGG | TESTE | 500 | ||
31 | ANTI HBC IGG | TESTE | 20 | ||
32 | ANTI HBE | TESTE | 125 | ||
33 | ANTI HBS | TESTE | 310 | ||
34 | ANTI HCV | TESTE | 2000 | ||
35 | ANTI HDV IGM | TESTE | 12 | ||
36 | ANTI HISTOPLASMA | TESTE | 12 | ||
37 | ANTI HIV I/II 2 METODOS 4ª G | TESTE | 250 | ||
38 | ANTI MITOCONDRIA | TESTE | 12 | ||
39 | ANTI MUSCULO LISO | TESTE | 12 | ||
40 | ANTI PARVOVIRUS B19 IGG | TESTE | 12 | ||
41 | ANTI RNP | TESTE | 12 | ||
42 | ANTI SCL 70 | TESTE | 12 | ||
43 | ANTI SM | TESTE | 25 | ||
44 | ANTI SSA/RO | TESTE | 15 |
33
45 | ANTI SSB/LA | TESTE | 12 | ||
46 | ANTI TIREOGLOBULINA | TESTE | 12 | ||
47 | ANTI TPO | TESTE | 12 | ||
48 | ANTI-BETA2 GLICOPROTEINA IGM E IGG | TESTE | 12 | ||
49 | ANTIBIOGRAMA | TESTE | 100 | ||
50 | ANTI-CD 19 | TESTE | 12 | ||
51 | ANTICOAGULANTE LÚPICO | TESTE | 12 | ||
52 | ANTICORPO ANTIFOSFOLIPASEA2 | TESTE | 12 | ||
53 | ANTICORPO ANTI-MBG | TESTE | 12 | ||
54 | ANTICORPOS LKM1 | TESTE | 12 | ||
55 | ANTIFUNGIGRAMA | TESTE | 12 | ||
56 | ANTI-GAD | TESTE | 12 | ||
57 | ANTI-HISTONA | TESTE | 12 | ||
58 | ANTI-IA2 | TESTE | 12 | ||
59 | ASLO | TESTE | 60 | ||
60 | ATIVIDADE PLASMATICA DA RENINA | TESTE | 12 | ||
61 | ATIVIDADE PLASMATICA DE RENINA | TESTE | 12 | ||
62 | BACILOSCOPIA PARA BAAR | TESTE | 600 | ||
63 | BACTERIOSCOPICO | TESTE | 150 | ||
64 | BACTERISCOPIA (GRAM) DO LIQUIDO PLEURAL | TESTE | 25 | ||
65 | BETA 2 MICROGLOBULINA | TESTE | 12 | ||
66 | BICARBONATO SERICO OU RESERVA ALCALINA | TESTE | 15 | ||
67 | BILIRRUBINA TOTAL E FRACÕES | TESTE | 8500 | ||
68 | C3 COMPLEMENTO | TESTE | 100 | ||
69 | C4 COMPLEMENTO | TESTE | 120 | ||
70 | CA 125 | TESTE | 40 | ||
71 | CA 19 9 | TESTE | 30 | ||
72 | CALCIO | TESTE | 3500 | ||
73 | CALCIO IÔNICO | TESTE | 4500 | ||
74 | CALCITONINA | TESTE | 12 | ||
75 | CATECOLAMINAS FRACÕES SANGUE | TESTE | 12 | ||
76 | CAXUMBA IGG | TESTE | 12 | ||
77 | CEA | TESTE | 30 | ||
78 | CH 50 | TESTE | 60 |
34
00 | XXXXXX XXX | XXXXX | 00 | ||
80 | CITOLOGIA DE LIQUOR | TESTE | 170 | ||
81 | CITOLOGIA ONCOTICA DO LIQUIDO PLEURAL | TESTE | 45 | ||
82 | CITOMEGALOVIRUS IGG | TESTE | 100 | ||
83 | CITOMEGALOVIRUS IGG LIQUOR | TESTE | 12 | ||
84 | CITOMETRIA DO LIQUIDO PLEURAL | TESTE | 25 | ||
85 | CITRATO EM URINA 24 HORAS | TESTE | 12 | ||
86 | CK MB | TESTE | 3000 | ||
87 | CK TOTAL | TESTE | 3800 | ||
88 | CLORO | TESTE | 880 | ||
89 | CLORO EM URINA 24 HORAS | TESTE | 12 | ||
90 | CLORO NO LIQUOR | TESTE | 40 | ||
91 | CLOSTRIDIUM DIFFICILE TOXIN AB | TESTE | 12 | ||
92 | COLESTEROL TOTAL E FRACÕES | TESTE | 800 | ||
93 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | TESTE | 200 | ||
94 | COOMBS DIRETO | TESTE | 60 | ||
95 | COOMBS INDIRETO | TESTE | 12 | ||
96 | COPROCULTURA | TESTE | 20 | ||
97 | CORTISOL | TESTE | 12 | ||
98 | COVID 19 PESQUISA DE ANTIGENO | TESTE | 2000 | ||
99 | CREATININA | TESTE | 50000 | ||
100 | CREATININA EM URINA 24 HORAS | TESTE | 12 | ||
101 | CULTURA DE FUNGOS | TESTE | 45 | ||
102 | CULTURA DE LIQUIDOS BIOLOGICOS EM MEIO LIQUIDO | TESTE | 12 | ||
103 | CULTURA DE LIQUOR | TESTE | 12 | ||
104 | CULTURA DE OROFARINGE | TESTE | 12 | ||
105 | CULTURA DE PONTA DE CATETER | TESTE | 12 | ||
106 | CULTURA DO LIQUIDO PLEURAL | TESTE | 12 | ||
107 | CULTURA DO TRATO RESPIRATORIO INFERIOR | TESTE | 12 | ||
108 | CULTURA GERAL | TESTE | 450 | ||
109 | CULTURA PARA MICOBACTERIAS | TESTE | 12 |
35
110 | DENGUE ANTIGENO NS1 | TESTE | 50 | ||
111 | DENGUE IGG | TESTE | 60 | ||
112 | DIGOXINA | TESTE | 12 | ||
113 | DIMERO D | TESTE | 200 | ||
114 | DISMORFISMO ERITROCITARIO | TESTE | 12 | ||
115 | DOSAGEM SERICA CICLOSPORINA | TESTE | 12 | ||
116 | DOSAGEM SERICA TACROLIMUS | TESTE | 12 | ||
117 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | TESTE | 30 | ||
118 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINA | TESTE | 12 | ||
119 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | TESTE | 60 | ||
120 | ELETROFORESE DE PROTEINAS URINARIAS | TESTE | 12 | ||
121 | EPSTEIN BARR IGG | TESTE | 60 | ||
122 | EPSTEIN BARR IGG LIQUOR | TESTE | 12 | ||
123 | ERITROPOETINA | TESTE | 12 | ||
124 | ESTRADIOL E2 | TESTE | 12 | ||
125 | FAN + ANTI DNA | TESTE | 200 | ||
126 | FATOR REUMATOIDE | TESTE | 70 | ||
127 | FATOR V | TESTE | 12 | ||
128 | FENITOINA | TESTE | 12 | ||
129 | FENOBARBITAL | TESTE | 12 | ||
130 | FERRITINA | TESTE | 150 | ||
131 | FERRO SERICO | TESTE | 80 | ||
132 | FIBRINOGÊNIO | TESTE | 20 | ||
133 | FOSFATASE ALCALINA | TESTE | 4500 | ||
134 | FOSFORO | TESTE | 1000 | ||
135 | FSH | TESTE | 12 | ||
136 | FTA ABS SIFILIS | TESTE | 40 | ||
137 | G6PD QUANTITATIVO | TESTE | 12 | ||
138 | GAMA GT | TESTE | 4500 | ||
139 | GASOMETRIA ARTERIAL COMPLETA | TESTE | 10000 | ||
140 | GASOMETRIA VENOSA COMPLETA | TESTE | 3500 | ||
141 | GH | TESTE | 12 | ||
142 | GLICOSE | TESTE | 13000 | ||
143 | GLICOSE DO LIQUIDO PLEURAL | TESTE | 60 |
36
144 | GLICOSE NO LIQUOR | TESTE | 150 | ||
145 | GONADOTROFINA CORIÔNICA BETA | TESTE | 800 | ||
146 | HAPTOGLOBINA | TESTE | 20 | ||
147 | HBE AG | TESTE | 50 | ||
148 | HBSAG | TESTE | 1500 | ||
149 | HBSAG TESTE RAPIDO | TESTE | 450 | ||
150 | HCG BETA QUALITATIVO | TESTE | 2000 | ||
151 | HDL | TESTE | 800 | ||
152 | HEMOCULTURA | TESTE | 800 | ||
153 | HEMOCULTURA PARA FUNGOS | TESTE | 12 | ||
154 | HEMOCULTURA PARA MICOBACTERIAS | TESTE | 12 | ||
155 | HEMOGLOBINA GLICADA | TESTE | 200 | ||
156 | HEMOGRAMA COMPLETO | TESTE | 75000 | ||
157 | HEPATITE D ANTICORPO TOTAL | TESTE | 12 | ||
158 | HERPES SIMPLES I E II IGG | TESTE | 20 | ||
159 | HERPES VI IGG | TESTE | 12 | ||
160 | HIV TESTE RAPIDO | TESTE | 2000 | ||
161 | HOMOCISTEINA PLASMA | TESTE | 12 | ||
162 | HTLV I/II | TESTE | 200 | ||
163 | IGA | TESTE | 12 | ||
164 | IGE TOTAL | TESTE | 12 | ||
165 | IGF-1 | TESTE | 12 | ||
166 | INDICE SATURACÃO TRANSFERRINA | TESTE | 20 | ||
167 | INSULINA | TESTE | 20 | ||
168 | LACTATO DESIDROGENASE DO LIQUIDO PLEURAL | TESTE | 50 | ||
169 | LDH TOTAL | TESTE | 8500 | ||
170 | LDL | TESTE | 600 | ||
171 | LEPTOSPIROSE IGG | TESTE | 30 | ||
172 | LH | TESTE | 12 | ||
173 | LIPASE | TESTE | 2500 | ||
174 | LITIO | TESTE | 12 | ||
175 | MAGNESIO | TESTE | 10000 | ||
176 | MICROALBUMINÚRIA NA URINA | TESTE | 12 | ||
177 | MIOGLOBINA | TESTE | 25 | ||
178 | MIOGLOBINÚRIA | TESTE | 12 |
37
179 | OSMOLALIDADE SORO | TESTE | 12 | ||
180 | OSMOLALIDADE URINA | TESTE | 12 | ||
181 | OXALATO EM URINA 24 HORAS | TESTE | 12 | ||
182 | PARACOCCIDIOIDOMICOSE | TESTE | 12 | ||
183 | PARASITOLOGICO | TESTE | 150 | ||
184 | PEPTIDEO C PESQUISA DE BACILOS GRAM NEGATIVOS NÃO FERMENTADORES RESISTENTES AOS | TESTE | 12 | ||
185 | CARBAPENÊMICOS | TESTE | 12 | ||
186 | PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS SERICAS | TESTE | 12 | ||
187 | PESQUISA DE CRYPTOCOCCUS NEOFORMANS (TINTA DA CHINA) | TESTE | 120 | ||
188 | PESQUISA DE ENTEROBACTERIAS RESISTENTES AOS CARBAPENÊMICOS | TESTE | 12 | ||
189 | PESQUISA DE ENTEROCOCCUS RESISTENTE A VANCOMICINA | TESTE | 12 | ||
190 | PESQUISA DE FUNGOS (HIDROXIDO DE POTASSIO) | TESTE | 50 | ||
191 | PESQUISA DE PLASMODIUM | TESTE | 50 | ||
192 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO | TESTE | 40 | ||
193 | PESQUISA DE STAPHYLOCOCCUS AUREUS RESISTENTE A OXACILINA | TESTE | 12 | ||
194 | PESQUISA GORDURA FECAL | TESTE | 12 | ||
195 | PESQUISA ISOSPORA BELLI | TESTE | 12 | ||
196 | PH LIQUIDO PLEURAL | TESTE | 12 | ||
197 | POTASSIO | TESTE | 35000 | ||
198 | POTASSIO EM URINA 24 HORAS | TESTE | 12 | ||
199 | PROGESTERONA | TESTE | 12 | ||
200 | PROLACTINA | TESTE | 12 | ||
000 | XXXXXXXX X XXXXXXXXX | XXXXX | 00 | ||
202 | PROTEINA C REATIVA | TESTE | 55000 | ||
203 | PROTEINA DE XXXXX XXXXX | TESTE | 12 | ||
204 | PROTEINAS DO LIQUIDO PLEURAL | TESTE | 60 | ||
205 | PROTEINAS NA URINA | TESTE | 12 | ||
206 | PROTEINAS TOTAIS | TESTE | 12 | ||
207 | PROTEINAS TOTAIS E FRACÕES | TESTE | 1200 |
38
208 | PROTEINAS TOTAIS NO LIQUOR | TESTE | 150 | ||
209 | PROTEINÚRIA 24 HORAS | TESTE | 65 | ||
210 | PSA TOTAL | TESTE | 65 | ||
211 | PSA TOTAL E LIVRE | TESTE | 30 | ||
212 | PTH | TESTE | 12 | ||
213 | RELACÃO ALBUMINA/CREATININA | TESTE | 12 | ||
214 | RELACÃO PROTEINA / CREATININA | TESTE | 100 | ||
215 | RENINA | TESTE | 12 | ||
216 | ROTAVIRUS PESQUISA | TESTE | 12 | ||
217 | RUBEOLA IGG | TESTE | 45 | ||
218 | SARAMPO IGG | TESTE | 12 | ||
219 | SDHEA | TESTE | 12 | ||
220 | SHBG | TESTE | 12 | ||
221 | SODIO | TESTE | 35000 | ||
222 | SODIO URINA | TESTE | 2900 | ||
223 | SODIO URINA DE 24 HORAS | TESTE | 12 | ||
224 | T3 | TESTE | 45 | ||
225 | T3 REVERSO | TESTE | 12 | ||
226 | T4 | TESTE | 55 | ||
227 | T4 LIVRE | TESTE | 200 | ||
228 | TEMPO PROTROMBINA | TESTE | 15000 | ||
229 | TESTOSTERONA | TESTE | 12 | ||
230 | TESTOSTERONA LIVRE | TESTE | 12 | ||
231 | TGO | TESTE | 12000 | ||
232 | TGP | TESTE | 12000 | ||
233 | TOXOPLASMOSE IGG | TESTE | 150 | ||
234 | TRAB | TESTE | 12 | ||
235 | TRANSFERRINA | TESTE | 20 | ||
236 | TRIGLICERIDEOS | TESTE | 800 | ||
237 | TROPONINA I | TESTE | 3500 | ||
238 | TSH | TESTE | 250 | ||
239 | TTPA | TESTE | 15000 | ||
240 | UREIA | TESTE | 40000 | ||
241 | URINA I | TESTE | 15000 | ||
242 | UROCULTURA | TESTE | 800 | ||
243 | VANCOMICINA | TESTE | 12 | ||
244 | VARICELA ZOSTER IGG | TESTE | 12 |
39
245 | VDRL | TESTE | 8000 | ||
246 | VDRL NO LIQUOR | TESTE | 120 | ||
247 | VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACÃO | TESTE | 3500 | ||
248 | VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO (POR PCR) | TESTE | 12 | ||
249 | VITAMINA B12 | TESTE | 65 | ||
250 | VLDL | TESTE | 600 | ||
VALOR TOTAL: |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1 O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
2.2 O prazo de entrega dos resultados dos exames é de 02 horas, tendo em vista serem exames para fechamento de diagnóstico. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
2.3 A entrega será integral e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pela SEMSA que indicará as especificações e demais informações necessárias;
2.4 O local da prestação do serviço será nas dependências do Hospital Municipal de Santarém, endereço: Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxxxxx 0000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxx XXX: 00.000-000.
2.4.1. A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na meso região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza- se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas.
2.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
2.6. Aceita a entrega do serviço será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.6.1. Não aceita a entrega do serviço, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir
2.7. Durante a prestação do serviço, o contratante poderá exigir a substituição ou retificação de qualquer um que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Anexo I, do presente Xxxxx, sem qualquer ônus para a administração pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta desta Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes dotações e se necessário da dotação do exercício seguinte:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10302.0005.2100.0000 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM, HMS
CAT.ECON.: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FICHA: 734
FONTE: TESOURO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10302.0005.2229.0000 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO EM
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
CAT.ECON.: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FICHA: 736
FONTE: FEDERAL
40
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10302.0005.2101.0000 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
CAT.ECON.: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FICHA: 769
FONTE: TESOURO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10302.0005.2101.0000 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
CAT.ECON.: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FICHA: 770
FONTE: ESTADUAL
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10302.0005.2101.0000 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
CAT.ECON.: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FICHA: 771
FONTE: FEDERAL
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1.O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018
5.4.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7.Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
41
5.11.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas e condições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, e suas alterações.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer o objeto da presente licitação, de forma parcelada, sendo que para o regime de entrega normal, no prazo máximo de 02 horas, a contar da data da emissão da requisição expedida.
7.2. A entrega deverá ser em dias úteis nos horários de 08h00 às 14h00min, sujeito a conferência da entrega.
7.3. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade serviço, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Termo de Referência.
7.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.6. Será considerado recusa formal da contratada a não entrega dos resultados nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.8. Em caso de não conformidade à comissão/servidor designado devolverá a Nota Fiscal para as devidas correções.
7.9. Substituir, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação, os produtos fornecidos em desconformidade com as condições, especificações e quantitativos constantes na especificação do objeto.
7.10. Será considerado recusa formal da contratada a não entrega do material nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.11. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada,
exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no art. 393, da Lei Nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.12. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços.
7.13. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Saúde, ou bilateralmente, atendida sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
42
7.14. Possuir Certificação Digital da empresa para assinatura do contrato.
7.15. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
I- DESCRITIVO DOS EQUIPAMENTOS E QUANTITATIVO DOS TESTES
7.15. 1. HEMATOLOGIA
Este item atende exames complementares ao diagnóstico e acompanhamento das doenças hematológicas.
a) Características mínimas para o analisador hematológico
Deverá ser fornecido 01 (um) contador automatizado de hematologia com as seguintes características mínimas: um sistema totalmente automatizado, completo, conjugado ao fornecimento de todos os insumos e reagentes necessários para realização desses exames, controles comerciais (baixo, alto e normal), com prazo de validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega, e em quantidade suficiente para ser passado diariamente na rotina, uma vez por dia ou mais vezes, se necessário (caso de consertos das máquinas ou ajustes de padrão), calibradores para leucócitos (WBC), hemácias (RBC), hemoglobina (HGB), hematócrito (HCT), plaquetas, bem como todos os insumos e reagentes necessários para manutenção, limpeza e desobstrução do equipamento.
O analisador hematológico deve ser baseado em laser e impedância de pelo menos 57 testes/hora para uso laboratorial, usando reagentes específicos, realizando análise diferencial de 5 partes de 27 parâmetros (NWBC, LYM, MON, NEU, EOS, BAS, LYM%, MON%, NEU%, EOS%, BAS%, NLR, RBC, HGB, HCT, MCV, RDW sd/cv, MCH, MCHC, PLT, MPV, PCT, PDWsd/cv, PLC-R%, PLC-CI50H) em
amostras de sangue total humano anticoagulado com EDTA, e com resultados disponíveis em cerca de um minuto após o início do processo de medição.
A tecnologia de análise deverá ser citometria de fluxo para WBC, impedância volumétrica para RBC e fotometria para HBG. Deve fornecer sinalizadores de diagnóstico para granulócitos imaturos, linfócitos variantes, aglomerados de plaquetas. Modo fechado ou aberto de amostragem utilizando baixo volume de sangue por coleta venosa ou capilar. Capacidade de armazenamento de 40.000 resultados de testes, incluindo diagrama de dispersão, histogramas e dados do paciente. O menu deve ser intuitivo possibilitando o mínimo manuseio, com manutenção mínima do usuário e acesso remoto para diagnóstico online.
ANALISADOR AUTOMÁTICO DE HEMATOLOGIA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTITATIVO MENSAL (TESTE) | QUANTITATIVO ANUAL (TESTE) |
1. | Contador de células para HEMOGRAMA com 27 parâmetros | 1 (item permanente) | |
2. | Teste de Hemograma Completo | 1.250 | 15.000 |
7.15.2 BIOQUÍMICA CLÍNICA EM EMERGÊNCIA
7.15.2.1. Características mínimas para analisador de testes bioquímicos
Analisador automático para realização de testes bioquímicos, imunoturbidimétricos (proteínas plasmáticas) e eletrólitos (Sódio, Potássio, Cloro e Lítio).
7.15.3. IMUNOENSAIOS
7.15.3.1. PCR - A proteína C reativa (PCR) e Painel Cardíaco (Troponina I, CKMB e Mioglobina)
43
A PCR é a primeira proteína de fase aguda a ser descrita e é um marcador sistêmico requintadamente sensível de inflamação e danos teciduais. As medidas de PCR são utilizadas para auxiliar na detecção e avaliação de infecções, lesões teciduais, inflamação e doenças associadas.
O painel cardíaco deve ser composto por 3 testes diferentes Troponina I, CKMB e Mioglobina, estes são exames fundamentais no diagnóstico de infarto do miocárdio (IAM) e lesão do músculo cardíaco utilizados em serviços de emergência. O contratado deverá fornecer também teste baseado em ensaio de fluorescência para determinação quantitativa de Troponina I (CTnI) com limite de detecção até 15 ng/mL, CKMB até 100 ng/mL e Mioglobina até 500 ng/mL em amostras de sangue total humano.
IMUNOENSAIOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTITATIVO MENSAL (TESTE) | QUANTITATIVO ANUAL (TESTE) |
1. | Proteína C-reativa (PCR) | 24 | 288 |
2. | Painel Cardíaco (Troponina I, CKMB e Mioglobina) | 24 | 288 |
7.15.4. APARELHO PARA REALIZAÇÃO DE GASOMETRIAS
Para atender rotinas gasométricas (pH, pCO2, pO2, HCO3, BE, CO2 total, O2 sat, Calcio iônico, HBG, CL, LACTATO).
7.15.5. TEMPO DE LIBERAÇÃO DE RESULTADOS E RELATÓRIOS DE QUALIDADE
TESTES LABORATORIAIS | TEMPO DE LIBERAÇÃO DO RESULTADO APÓS ANÁLISE (LAUDO) |
Hemograma com diferencial de 5 partes Capaz de processar amostra digital e ou venosa em EDTA | 60 minutos |
Bioquímica de emergência contemplando os testes: Para avaliação da função hepática, renal e cardiovascular simultaneamente. Capaz de processar através da amostra venosa e digital em sangue total heparinizado. | 60 minutos |
Imunoensaio comtemplando os testes: PCR Troponina Capaz de processar através da amostra digital e sangue total aditivado | 60 minutos |
ATIVIDADE | META | MEIO DE VERIFICAÇÃO |
Percentual de Laudos entregues no prazo por meio de solicitações de Emergência/ Protocolos Clínicos e Urgência dentro do prazo de XX minutos | >80% | Relatório Qualidade |
Indicadores com os perfis dos testes realizados segmentados por patologias, idade, sexo, tendências | >90% | Relatório Indicadores |
Treinamentos e reciclagem para a equipe de saúde usuária | >95% | Relatório Qualidade |
Cumprimento do prazo de resposta às demandas da ouvidoria em até 72 horas úteis. | >95% | Relatório SAC |
7.15.6 ESPECIFICIDADES DO SERVIÇO
7.15.6.1. Os serviços serão realizados nas dependências do Hospital Municipal de Santarém, para atender o referido hospital, a UPA e o ambulatório.
7.15.6.2. Deverá ser fornecido equipamentos, recursos humanos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento da demanda do contratante.
44
7.15.6.3. Deverá ser instalada uma unidade que funcione 24 (vinte e quatro) horas para realização de dosagens Bioquímicas, Hematológicas, Coagulação, Gasometrias, Pré-Bacteriologia, para semeadura das culturas, liberação dos Bacterioscopicos e micológicos.
7.15.6.4. Oferecer resultados parciais das culturas e hemoculturas em andamento a cada 24 (vinte e quatro) horas, Urinalise, algumas determinações sorológicas como testes rápidos para HIV, supervisionados por pessoal técnico de nível superior nas dependências do Hospital.
7.15.6.5. Todo o insumo necessário para a coleta dos materiais biológicos será de responsabilidade da CONTRATADA, materiais esses de coleta, conforme padrão preconizado pelas boas práticas laboratoriais, incluindo treinamento de implantação e educação continuada. Os insumos para realização dos exames deverão estar registrados no órgão competente, ANVISA.
7.15.6.6. A parte de Hormonologia, Sorologia, Imunologia, Biologia Molecular, Citometria de Fluxo, Anatomia Patológica, Genética e Citologias também serão por parte da CONTRATADA.
7.15.6.7. Disponibilização de sistema de Gestão em TI que permite rastreabilidade total dos pacientes e amostras bem como estatísticas diárias, semanais e mensais dos exames solicitados pelo corpo assistencial.
7.15.6.8. Interface dos exames realizados nos equipamentos junto ao sistema hospitalar utilizados na unidade do contratante.
7.15.6.9. Disponibilizar laudos evolutivos de todos os pacientes com seus últimos resultados independente do prazo entre as coletas dos referidos exames.
7.15.6.10. Implantação de sistema com etiquetas código de barra para identificação de amostras/pacientes.
7.15.6.11. Integração do sistema laboratorial com o Sistema Único de Saúde (cartão e SUS).
7.15.6.12. Utilização de material de coleta dentro das normatizações mantendo padrão de qualidade.
7.15.6.13. Verificar ou calibrar os instrumentos a intervalos regulares, em conformidade com o uso, mantendo os registros dos mesmos.
7.15.6.14. Os equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, devem estar regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente.
7.15.6.15. Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente.
7.15.6.16. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de recipiente para coleta de exames, recipiente com solução para acondicionamento do exame, conteúdo conservante, medicamentos e outros materiais inerentes a análise laboratorial, sem ônus para a contratante;
7.15.6.17. E responsabilidade da contratada o transporte e descarte adequado do material coletado, seguindo orientações da RDC 302/05 e 306/04–ANVISA, sendo considerada falta grave o extravio ou perda do mesmo.
7.15.6.18. Os laboratórios deverão cumprir as seguintes legislações e quaisquer outras atualizações realizadas pela ANVISA:
a. Resolução RDC/ANVISA No. 302/2005 que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos;
b. Resolução RDC/ANVISA No. 306/2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
c. Resolução RDC/ANVISA No. 50/2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
7.15.6.19. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos automatizados e insumos conforme especificação descrita nos itens necessários, sendo a quantidade definida conforme a demanda dos procedimentos.
7.15.6.20. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos periféricos e de apoio tais como geladeiras, estufas, microscópios, autoclaves, centrífugas, banhos-maria, pipetas, dentre outros para o bom funcionamento das atividades técnicas.
7.15.6.21. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente garantir a manutenção preventiva e corretiva com assistência técnica especializada, sendo realizada por profissionais devidamente treinados e capacitados pelos fabricantes dos equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
45
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMSA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMSA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMSA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMSA ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
46
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal Titular e Substituto respectivamente do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
HMS/PSM - Titular: XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, Mat.: 52453, CPF: 000.000.000-00 e RG:
8506313, Divisão Especializada em Serviços Operacionais – HMS/SEMSA; Suplente: XXXXXX XXXXXXX, Mat.: 64294, CPF: 000000000-00 e RG: 8392168, Farmacêutico Bioquímico HMS/SEMSA.
UPA – Titular: XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Mat. 51421, CPF: 871.348.962-34e RG: 5396505, Divisão
de Serviços Assistenciais UPA 24 horas/SEMSA; Suplente: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Mat. 92652, CPF: 000.000.000-00 e RG: 6334415, Gerente Upa/SEMSA, designado pelos órgãos solicitantes, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
47
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, de de .
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: | TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: |