PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2019
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO CNPJ: 01.612.888/0001-86 HOME PAGE: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019
REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2019
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.888/0001-86, com sede sita à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 839, no município de Bela Vista do Toldo, SC, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 3.117.305, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rodovia Ovídio Damaso da Xxxxxxxx, s/nº, no município de Bela Vista do Toldo, SC, e de outro lado a empresa:
EDITORA NXT CHALLENGER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.734.571/0001-03, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 2.228.506, inscrito no CPF sob nº 274.118.180-02, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000;
Resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/2002, bem como do edital de pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA DOITEM
EMPRESA EDITORA NXT CHALLENGER LTDA, acima qualificada:
Item |
Material |
Quant. |
Preço unitário |
Valor Total |
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01 |
COLEÇÃO BABY ZOO Composta por 17 volumes sendo: 08 livros, 08 cartazes e 01 CD de áudio. Autor: Xxxxx Xxxxxxxx Total de Páginas: 192 páginas - cada livro 24 pág. Título dos Livros: Baby Preguiça Baby Xxxx xx Xxxxx Baby Jaboti Baby Elefante Baby Raposa Baby Leão Baby Tigre Baby Canguru Formato: 0,21 x 0,21 cm Cores: 4x4 Papel : couchê 90gr Capa Cartão 250gr Capa Cores: 4X0 Acabamento: grampo Escrita em acordo com a nova reforma ortográfica da Língua Portuguesa. Acondicionada em uma caixa colorida, especial para o produto. (Média de 03 unidades por escola)
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24 |
R$ 162,00 |
R$ 3.888,00 |
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02 |
LIVROS CRACK: SEM ESSA, DROGA! (Do Projeto Pedagógico Xxxxxxx Xxxxx +) Composição: 03 volumes de livros, sendo: 01 livro do aluno 01 livro dos pais 01 livro do Educador 01 CD de Capacitação/vídeos 01 Cartaz Obs A cada 30 livros, acompanha 01 livro do Professor, 01 DVD de capacitação e 01 cartaz ilustrativo. Autor: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx do Aluno: ISBN: 978-85-64970-42-7 Formato: 26 × 26 centímetros Nr. de páginas: 72 páginas Capa: papel cartão 250g 4X0 Miolo: 04X04 cores Acabamento: lombada quadrada Livro dos Pais: ISBN: 978-85-64970-40-3 Formato: 26 × 26 centímetros Nr. de páginas: 32 páginas Capa: papel cartão 250g 4X0 Miolo: 4X4 cores Acabamento: lombada canoa Livro do Educador: ISBN: 978-85-64970-41-0 Formato: 26 × 26 centímetros Nr. de páginas: 136 páginas Capa: papel cartão 250g 4X0 Miolo: 04X04 cores Acabamento: lombada quadrada (Para alunos de 6° ao 9° ano) |
412 |
R$ 90,00 |
R$ 37.080,00 |
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03 |
LIVROS QUE DROGA ESSA DROGA! PERIGOS VISÍVEIS E INVISÍVEIS (Do Projeto Pedagógico Xxxxxxx Xxxxx +) Composição: 03 volumes de livros, sendo: 01 Livro do Educando 01 livro da Família 01 Livro do Educador 01 DVD de capacitação 01 cartaz Obs A cada 30 livros, acompanha 01 livro do Professor, 01 DVD de capacitação e 01 cartaz ilustrativo. AUTOR: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx. PÁGINAS: 276 páginas no total dos 03 livros Escrita de acordo com a nova reforma ortográfica da Língua Portuguesa Livro do Educando ISBN Formato: 260mmX260mm N° de páginas: 88 Capa: Cartão 250 gramas Capa Cores: 4x0 Miolo: 04x04 Acabamento: grampo Livro da Família ISBN Formato: 260mmX260mm N° de páginas: 56 Capa: Cartão 250 gramas Capa Cores: 4x0 Miolo: 4x4 Acabamento: grampo Livro do Educador ISBN Formato: 260mmX260mm N° de páginas: 144 Capa: Cartão 250 gramas Capa Cores: 4X0 Miolo:04x 4 Acabamento: Lombada quadrada (Para alunos do 1° ao 5° ano) |
429 |
R$ 90,00 |
R$ 38.610,00 |
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04 |
LIVRO OBESIDADE INFANTIL (Do Projeto Pedagógico Xxxxxxx Xxxxx +) AUTORA: Dra. Xxx Xxxxxx PÁGINAS: 272 páginas no total dos 03 livros. Escrita de acordo com a nova reforma ortográfica da Língua Portuguesa. Livro do Aluno ISBN 978-85-64970-55-7 Formato: 260mmX260mm N° de páginas: 88 Capa: Cartão 250 gramas Capa Cores: 4x0 Miolo: 04x04 Acabamento: Grampo Livro do Pais ISBN 978-85-64970-53-3 Formato: 260mmX260mm N° de páginas: 40 Capa: Cartão 250 gramas Capa Cores: 4x0 Miolo: 4x4 Acabamento: grampo Livro do Professor ISBN 978-85-64970-54-0 Formato: 260mmX260mm N° de páginas: 144 Capa: Cartão 250 gramas Capa Cores: 4X0 Miolo: 4x4 Acabamento: Grampo OBS: A cada 30 livros, acompanha 01 livro do Professor, 01 DVD de capacitação e 01 cartaz ilustrativo. (Para alunos do 1° ao 5° ano) |
426 |
R$ 90,00 |
R$ 38.340,00 |
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05 |
LIVRO TRÂNSITO LEGAL (Do Projeto Preciso Saber +) Para o 1° Ano do Ensino Fundamental Autores – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx e Walkyria Lage ISBN:9788567970892 Número de páginas 56 Formato do Livro: 27,5cmX 20,5cm (fechado) Capa: 4x0 cores – papel cartão 250 grs. Miolo: 4x4 cores – papel Offset 75 grs. Acabamento: canoa grampo. Obs: para cada turma de 30 alunos acompanha a versão do Livro do Professor e manual do professor + aplicativo para jogo disponível gratuitamente para Android e IOS, e pode ser baixado pesquisando pelo nome TRÂNSITO LEGAL, sendo liberado para uso simultâneo em vários aparelhos sem nenhum custo extra. Após o funcionamento o jogo tem o funcionamento off-line, salvo em caso de atualização do aplicativo e envio de email.
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78 |
R$ 49,90 |
R$ 3.892,20 |
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06 |
LIVROS: NÃO AO MOSQUITO (Projeto preciso saber +) Autora: Xxxx Xxxxx Composição: coleção composta por 03 volumes, sendo: 01 Livro do Aluno com jogo e adesivo 01 livro da Família 01 Livro do Professor com Cartaz para campanha Obs: A cada 30 livros, acompanha 01
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429 |
R$ 59,90 |
R$ 25.697,10 |
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07 |
PROJETO FUTUROS LEITORES: Composição: 265 livros indicados para o Ensino Fundamental, com o objetivo de estimular a cognição, desenvolvimento e a leitura. Acompanha uma Estante em formato de Urso, plotada em ambos os lados, com 93 cm de largura, 70 cm de profundidade e 1.10 cm de altura, com rodinhas de silicone, personalizada para cada coleção, facilitando a locomoção e organização dos livros. ISBN DO PROJETO: 9788538064190 Entre os títulos que compõem o Projeto estão: O Pequeno Princípe Autor: Xxxxxxx xx Xxxxx Exupery Tradução: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxx Páginas: 93 pág. Em capa Dura ou Almofadada. O Saci Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Ilustrações: Xxxxx Xxxxx Elaborado por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Em 04 cores Paginas: 80 pág. Xxx Xxxxxxx das Crianças Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Ilustrações: Xxxxx Xxxxx Elaborado por Vagner Xxxxxxx xx Xxxxx Em 04 cores – 160 páginas Caçadas de Pedrinho. Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Ilustrações: Xxxxx Xxxxx Elaborado por Vagner Xxxxxxx xx Xxxxx Em 04 cores Páginas: 78 pág. Emília no país da Gramática Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Ilustrações: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Em 04 cores – Páginas: 128 pág. Fábulas Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Ilustrações: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Em 04 cores – 128 pág. Memórias de Emília Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Ilustrações: Xxxxx Xxxxx Elaborado por Vagner Xxxxxxx xx Xxxxx Em 04 cores – Páginas: 94 pág. Reinações de Xxxxxxxxx Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Ilustrações: Xxxxx Xxxxx Elaborado por Vagner Xxxxxxx xx Xxxxx Em 04 cores – Páginas: 285 pág. Dando Vida aos Clássicos - Ilha do Tesouro Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538035244 Dando Vida aos Clássicos – Aladim Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538051787 Dando Vida aos Clássicos - O Gato de Botas Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538060147 Dando Vida aos Clássicos - O Mágico de Oz
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12 |
R$ 9.600,00 |
R$ 115.200,00 |
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08 |
PROJETO TESOURO DAS LETRAS MÁGICAS: Composição: 57 livros indicados para crianças na fase pré-escolar, com o objetivo de estimular a cognição, desenvolvimento e a leitura infantil. Acompanha um Baú com 50 cm de largura, 40 cm de profundidade e 36 cm de altura, tampa com amortecedor, personalizado com tema especial, e 04 rodinhas em silicone, para cada coleção, facilitando a locomoção e acondicionamento dos livros. ISBN DO PROJETO: 9788538064060 Entre os títulos que compõem o Projeto estão: Aba-Corpo De Xxxxx – Autor: Xxxxx Xxxxxxx ISBN: 9788538034735 Lii - Xxxxxx Xx Xxxx– Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538051824 Lii – Cinderela– Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538051848 Lii - Xxxx X Xxxxx– Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538057451 Lii - A Pequena Sereia– Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538057406 Lii - Os Três Porquinhos– Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538051831 Lii - A Xxxxxxx Xxxxx– Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538051879 Xxx - Xx E Minha Mamãe– Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538017479 Lii - Eu E O Meu Papai! – Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538006367 Xxx - Xxxxxxx Xxx Para A Escola– Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538046110 |
16 |
R$ 2.490,00 |
R$ 38.840,00 |
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09 |
KIT BABY BOOK Composição: 140 livros indicados para crianças de 0 a 03 anos com o objetivo de estimular a cognição, desenvolvimento e a leitura infantil. Acondicionados especialmente em 01 caixa grande resistente, plotada em ambos os lados com tema especial, em polipropileno com tampas duplas e travamento individual e 04 rodinhas para fácil locomoção dos livros. ISBN DO PROJETO: 9788538054511 Entre os títulos que compõem o projeto estão: Xxx xxxxxxxx brincalhões Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538068402 Dez piratas corajosos Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538067962 Xxx xxxxxxxxxx animadas Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538068396 Estou com sono Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538037965 Estou feliz Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538037958 A bela adormecida Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538022954 A bruxinha medrosa Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538044727 A coisa mais assustadora de todas Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538054238 A corujinha Autor: Ciranda Cultural ISBN: 9788538035930
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10 |
R$ 6.050,00 |
R$ 60.500,00 |
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10 |
COLEÇÃO VALORES HUMANOS ISBN 978-85-63757-00-5 (Obra Completa) Autoras: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e HelianaGrudzien Coleção com 12 volumes em capa dura. LIVROS: Amizade e Companheirismo – ISBN: 978-85-63757-05-0 Boas Maneiras e Cidadania – ISBN: 978-85-63757-04-3 Conhecimento e Sabedoria – ISBN: 978 85-63757-03-6 Coragem e Liderança – ISBN: 978-85-63757-11-1 Criatividade, Prosperidade e Sucesso – ISBN: 978-85-63757-10-4 Ecologia e Meio Ambiente - ISBN: 978-85-63757-09-8 Gratidão e Humildade - ISBN: 978-85-63757-08-1 Higiene, Ordem e Saúde - ISBN: 978-85-63757-07-4 Honestidade e Responsabilidade - ISBN: 978-85-63757-06-7 Respeito e Obediência - ISBN: 978-85-63757-01-2 Solidariedade e Cooperação - ISBN: 978-85-63757-12-8 Tolerância, Diálogo e Paz - ISBN: 978-85-63757-02-9 A coleção possui 576 páginas. Formato Fechado: 20x27. Formato Aberto: 400x270. Papel off set 90g/m2. Cores 4x4. Embalado em uma caixa de papelão especial para o produto. |
12 |
R$ 850,00 |
R$ 10.200,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A presente licitação tem por objeto o registro De Preços Para A Aquisição De Livros Literários E Didáticos, conforme especificações constantes no termo de referência e demais anexos do presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
O prazo de entrega é de máximo é 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da Autorização de fornecimento.
As autorizações de Fornecimento expedida(s) após a assinatura da Ata de Registro indicará(ão):
o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem;
o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada;
o item e a quantidade solicitada;
a data da expedição da Autorização der fornecimento;
o prazo de entrega (data e horário);
o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue.
A
Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à
Contratada a Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá
confirmar por escrito, enviada por e-mail, o recebimento da Ordem no
prazo de 01 (um) dia útil, sob pena de decair do direito à
contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas
neste
Edital.
Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 1 (um) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
O objeto deverá ser entregue em local designado na ordem de serviço ou no endereço Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro – Município de Bela Vista do Toldo/SC, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica devidamente atestada pela Diretoria de Compras de por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total,
Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
A despesa estimada onerará as dotações orçamentárias inerentes a compra.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)
Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 024/2019 e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e ainda estar de acordo com que determina a IN nº 20/2015 do TC/SC.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega.
Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 1 (um) dias útil antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 1 dia útil. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do (s) item (ns) solicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 024/2019 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Canoinhas/SC.
Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Bela Vista do Toldo, 15 de Janeiro de 2019.
__________________________________________
MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO
CNPJ 01.612.888/0001-86
Xxxxxx Xxxxxxx
CPF 000.000.000-00
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
_________________________________________
EDITORA NXT CHALLENGER LTDA
CNPJ 10.734.571/0001-03
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF 000.000.000-00
Representante
CONTRATADO
__________________________
WILLIAN NACIMENTO
Assessor Jurídico
OAB/SC 42069/SC
Matrícula nº 1968
Testemunhas:
___________________________________ ______________________
Sorlene da Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.888/0001-86, com sede sita à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 839, no município de Bela Vista do Toldo, SC, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 3.117.305, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rodovia Ovídio Damaso da Xxxxxxxx, s/nº, no município de Bela Vista do Toldo, SC, e de outro lado a empresa:
TECNICAR IHM AUTO MECANICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.260.036/0001-04, com sede sita Xxx xxxxx xx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX, neste ato representado pela Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de identidade nº 3.169.060, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000;
Resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/2002, bem como do edital de pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA DOITEM
EMPRESA TECNICAR IHM AUTO MECANICA EIRELI, acima qualificada:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR TOTAL |
Lote 01 |
Peças utilizadas na revisão de Motocicletas conforme descrição em anexo na nota fiscal deduzido o desconto mínimo em percentual conforme Tabela Fabricante e ou Preço Mercado. |
R$ 2.000,00 |
Lote 02 |
Peças utilizadas na revisão de Veículos de Passeio e Utilitários de Pequeno Porte conforme descrição em anexo na nota fiscal deduzido o desconto mínimo em percentual conforme Tabela Fabricante e ou Preço Mercado. |
R$ 150.000,00 |
Total Geral |
R$ 152.000,00 |
CLÁUSULA I - DO OBJETO E CONDIÇÕES
1. O presente pregão tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A POSSÍVEL PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS E PARA A MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL DE VEÍCULOS, VANS, CAMINHÕES E MÁQUINAS, DA PREFEITURA E SEUS FUNDO MUNICIPAIS CONFORME MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE SOBRE A TABELA DO FABRICANTE, sendo peças genuínas e ou originais de fábrica e ou peças homologadas pelas montadoras e, conforme descrição do item mencionado, pelo período de 12 (doze) meses, com quantitativos estimativos e especificações técnicas estabelecidos nos termos do presente Edital e no Termo de Referência - Anexo “D” deste Edital.
2. As peças, deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3. A relação das maquinas e veículos constantes no Termo de Referência - Anexo “D” servem apenas como referência para o quantitativo de peças, podendo contudo, sofrer alterações durante a execução do contrato, devido a baixa ou aquisição de novas máquinas e veículos, sendo que essas alterações não implicam em reajuste no valor contratado.
4. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício do Município perante o FORNECEDOR e seus subordinados, sendo de sua responsabilidade todas as despesas com deslocamento, transporte, estadia e alimentação dos profissionais que prestarão os serviços, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização das entregas.
CLÁUSULA II - DO PREÇO
1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fretes, descarregamento, materiais e produtos e limpeza, todas as despesas com deslocamento, transporte, estadia e alimentação dos profissionais contratados para execução das entregas, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA III - DO REAJUSTE DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ter seus preços reajustados pelo IGPM/FGV ou pelo índice que lhe vier a substituir após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta.
3. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Comissão de Licitações e Contratos desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
4. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
5. O pedido de atualização dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo maior desconto por lote.
7. Independentemente do disposto no item 3, a Comissão poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa do mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação na Imprensa Oficial do município.
8 . Poderão ser inclusos e exclusos veículos e máquinas no referencial da frota conforme parâmetros do Anexo D.
CLÁUSULA IV - DOS PRAZOS
1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 03 (três) dias úteis a contar a data de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Bela Vista do Toldo.
2. O prazo de validade de registro de preços será de 12 (doze) meses oficiais, contado da assinatura da presente ata.
CLÁUSULA V - DOS PAGAMENTOS
1. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após entrega dos materiais e mediante apresentação da Nota Fiscal e do Termo de Garantia na Diretoria de Compras do Município. Na nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o nº do processo licitatório que originou a aquisição e a assinatura do responsável pelo recebimento.
2. Na Nota Fiscal deverá constar: número do processo licitatório que originou a aquisição, valor do material empregado e o valor da mão de obra, com os respectivos percentuais de desconto concedidos sobre o valor da mão de obra e o valor das peças aplicadas. Sobre o valor da mão de obra deverá ser obedecida à legislação vigente no que se refere ao INSS e ao ISSQN.
3. O FORNECEDOR deverá fazer o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, caso não venha impresso na Nota Fiscal os descontos os mesmos poderão ser descontados pela Administração Municipal.
4. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das Notas Fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
5. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA VI - DA CONTRATAÇÃO
1. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93.
3. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o Município poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observada as condições do Edital e o preço registrado.
4. Os pedidos de fornecimento serão formalizados pela Diretoria de Compras do Município.
5. As empresas licitantes classificadas no Registro de Preços deverão atender o Município constante na Nota de Empenho, independente do valor, sob pena de penalização.
6. O FORNECEDOR deverá manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal durante a vigência do presente Registro de Preços.
CLÁUSULA VII - DA ENTREGA
1. O objeto será recebido por servidor especialmente designado para este fim.
2. O FORNECEDOR deverá entregar no prazo máximo 02 (dois) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho, no setor de compras, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, XX, sendo que todas as despesas de transportes, carga e descarga destes correrão por conta o FORNECEDOR.
3. Caso as peças não correspondam ao exigido no Edital, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
4. O prazo estabelecido para entrega poderá ser prorrogado quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços em assinar a Ata do Registro de Preços, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94 e Lei 10.520/02, a critério da Administração.
2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), o Município poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
1. Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 1% (um por cento) por cento por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;
2. Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;
3. Transcorridos 15 (quinze) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
3. A penalidade pecuniária prevista neste capítulo será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas e/ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94;
5. Além da aplicação da multa poderão ser aplicadas sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei 8666/93, conforme segue:
1. Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um(1) ano no caso de inexecução parcial do contrato;
2. Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois(2) anos no caso de inexecução total do contrato;
3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública enquanto perdurarem os motivos de determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Contrato.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei 8666/93.
2. Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
3. O licitante reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
- Pela Administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação: quando o fornecedor deixar de firmar a Ata decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados; por razões de interesse público, fundamentado; quando o fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese dos preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no artigo 78, da Lei 8666/93 e alterações posteriores, assegurado o contraditório e a ampla defesa
- Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhada de comprovação na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento.
2. A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito na Departamento de Licitações e Contratos facultado à Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
3. A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias.
4. O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação.
5. No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado.
6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
CLÁUSULA XI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÕES DE BENS COM PREÇOS REGISTRADOS
1. Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários do exercício, reservadas dotações para o exercício.
2. Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios; do Estado; Distrito Federal; União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras; de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados ao Município de Bela Vista do Toldo a título de convênio, ajustes, doações e outros instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias, podem servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA XII - DO FORO
1. Fica eleito o Foro da cidade de Bela Vista do Toldo/SC, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Edital e pelo futuro contrato, (representado pela Ata de Registro de Preços e Nota de Xxxxxxx), com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 022/2019 para Registro de Preços, a Ata de Lances do presente pregão e a proposta da empresa TECNICAR IHM AUTO MECANICA EIRELI, classificada em 1º lugar, nos lotes 01 e 02 da licitação.
2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
Bela Vista do Toldo, SC 13 de Janeiro de 2019.
__________________________________________
MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO
CNPJ 01.612.888/0001-86
Xxxxxx Xxxxxxx
CPF 000.000.000-00
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
_____________________________________________
TECNICAR IHM AUTO MECÂNICA EIRELI
CNPJ 00.260.036/0001-04
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF 000.000.000-00
Representante
CONTRATADO
__________________________
WILLIAN NACIMENTO
Assessor Jurídico
OAB/SC 42069/SC
Matrícula nº 1968
Testemunhas:
___________________________________ ______________________
Sorlene da Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 - B
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.888/0001-86, com sede sita à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 839, no município de Bela Vista do Toldo, SC, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 3.117.305, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rodovia Ovídio Damaso da Xxxxxxxx, s/nº, no município de Bela Vista do Toldo, SC, e de outro lado a empresa:
RETÍFICA MOTOCAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 83.849.109/0001-25, com sede sita Xxxxxxx XX 000, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, no município de Canoinhas, SC, neste ato representado pela Sra. XXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, comerciante, portador da Carteira de identidade nº 5.254.465, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000;
Resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/2002, bem como do edital de pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA DOITEM
EMPRESA RETÍFICA MOTOCAR LTDA, acima qualificada:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR TOTAL |
Lote 03 |
Peças utilizadas na revisão de Vans conforme descrição em anexo na nota fiscal deduzido o desconto mínimo em percentual conforme Tabela Fabricante e ou Preço Mercado. |
R$ 150.000,00 |
Lote 04 |
Peças utilizadas na revisão de Caminhões conforme descrição em anexo na nota fiscal deduzido o desconto mínimo em percentual conforme Tabela Fabricante e ou Preço Mercado. |
R$ 200.000,00 |
Lote 06 |
Peças utilizadas na revisão de Máquinas Marca Volvo conforme descrição em anexo na nota fiscal deduzido o desconto mínimo em percentual conforme Sistema Tabela Fabricante e ou Preço Mercado. |
R$ 70.000,00 |
Lote 08 |
Peças utilizadas na revisão de Máquinas Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx conforme descrição em anexo na nota fiscal deduzido o desconto mínimo em percentual conforme Tabela Fabricante e ou Preço Mercado. |
R$ 40.000,00 |
Lote 09 |
Peças utilizadas na revisão de Máquinas Marca Case conforme descrição em anexo na nota fiscal deduzido o desconto mínimo em percentual conforme Tabela Fabricante e ou Preço Mercado. |
R$ 40.000,00 |
Lote 10 |
Peças utilizadas na revisão de Máquinas Marca Valtra conforme descrição em anexo na nota fiscal deduzido o desconto mínimo em percentual conforme Tabela Fabricante e ou Preço Mercado. |
R$ 50.000,00 |
Total Geral |
R$ 550.000,00 |
CLÁUSULA I - DO OBJETO E CONDIÇÕES
1. O presente pregão tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A POSSÍVEL PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS E PARA A MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL DE VEÍCULOS, VANS, CAMINHÕES E MÁQUINAS, DA PREFEITURA E SEUS FUNDO MUNICIPAIS CONFORME MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE SOBRE A TABELA DO FABRICANTE, sendo peças genuínas e ou originais de fábrica e ou peças homologadas pelas montadoras e, conforme descrição do item mencionado, pelo período de 12 (doze) meses, com quantitativos estimativos e especificações técnicas estabelecidos nos termos do presente Edital e no Termo de Referência - Anexo “D” deste Edital.
2. As peças, deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3. A relação das maquinas e veículos constantes no Termo de Referência - Anexo “D” servem apenas como referência para o quantitativo de peças, podendo contudo, sofrer alterações durante a execução do contrato, devido a baixa ou aquisição de novas máquinas e veículos, sendo que essas alterações não implicam em reajuste no valor contratado.
4. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício do Município perante o FORNECEDOR e seus subordinados, sendo de sua responsabilidade todas as despesas com deslocamento, transporte, estadia e alimentação dos profissionais que prestarão os serviços, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização das entregas.
CLÁUSULA II - DO PREÇO
1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fretes, descarregamento, materiais e produtos e limpeza, todas as despesas com deslocamento, transporte, estadia e alimentação dos profissionais contratados para execução das entregas, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA III - DO REAJUSTE DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ter seus preços reajustados pelo IGPM/FGV ou pelo índice que lhe vier a substituir após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta.
3. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Comissão de Licitações e Contratos desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
4. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
5. O pedido de atualização dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo maior desconto por lote.
7. Independentemente do disposto no item 3, a Comissão poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa do mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação na Imprensa Oficial do município.
8 . Poderão ser inclusos e exclusos veículos e máquinas no referencial da frota conforme parâmetros do Anexo D.
CLÁUSULA IV - DOS PRAZOS
1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 03 (três) dias úteis a contar a data de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Bela Vista do Toldo.
2. O prazo de validade de registro de preços será de 12 (doze) meses oficiais, contado da assinatura da presente ata.
CLÁUSULA V - DOS PAGAMENTOS
1. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após entrega dos materiais e mediante apresentação da Nota Fiscal e do Termo de Garantia na Diretoria de Compras do Município. Na nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o nº do processo licitatório que originou a aquisição e a assinatura do responsável pelo recebimento.
2. Na Nota Fiscal deverá constar: número do processo licitatório que originou a aquisição, valor do material empregado e o valor da mão de obra, com os respectivos percentuais de desconto concedidos sobre o valor da mão de obra e o valor das peças aplicadas. Sobre o valor da mão de obra deverá ser obedecida à legislação vigente no que se refere ao INSS e ao ISSQN.
3. O FORNECEDOR deverá fazer o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, caso não venha impresso na Nota Fiscal os descontos os mesmos poderão ser descontados pela Administração Municipal.
4. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das Notas Fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
5. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA VI - DA CONTRATAÇÃO
1. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93.
3. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o Município poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observada as condições do Edital e o preço registrado.
4. Os pedidos de fornecimento serão formalizados pela Diretoria de Compras do Município.
5. As empresas licitantes classificadas no Registro de Preços deverão atender o Município constante na Nota de Empenho, independente do valor, sob pena de penalização.
6. O FORNECEDOR deverá manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal durante a vigência do presente Registro de Preços.
CLÁUSULA VII - DA ENTREGA
1. O objeto será recebido por servidor especialmente designado para este fim.
2. O FORNECEDOR deverá entregar no prazo máximo 02 (dois) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho, no setor de compras, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, XX, sendo que todas as despesas de transportes, carga e descarga destes correrão por conta o FORNECEDOR.
3. Caso as peças não correspondam ao exigido no Edital, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
4. O prazo estabelecido para entrega poderá ser prorrogado quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços em assinar a Ata do Registro de Preços, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94 e Lei 10.520/02, a critério da Administração.
2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), o Município poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
1. Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 1% (um por cento) por cento por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;
2. Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;
3. Transcorridos 15 (quinze) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
3. A penalidade pecuniária prevista neste capítulo será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas e/ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94;
5. Além da aplicação da multa poderão ser aplicadas sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei 8666/93, conforme segue:
1. Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um(1) ano no caso de inexecução parcial do contrato;
2. Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois(2) anos no caso de inexecução total do contrato;
3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública enquanto perdurarem os motivos de determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Contrato.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei 8666/93.
2. Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
3. O licitante reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
- Pela Administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação: quando o fornecedor deixar de firmar a Ata decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados; por razões de interesse público, fundamentado; quando o fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese dos preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no artigo 78, da Lei 8666/93 e alterações posteriores, assegurado o contraditório e a ampla defesa
- Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhada de comprovação na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento.
2. A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito na Departamento de Licitações e Contratos facultado à Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
3. A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias.
4. O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação.
5. No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado.
6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
CLÁUSULA XI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÕES DE BENS COM PREÇOS REGISTRADOS
1. Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários do exercício, reservadas dotações para o exercício.
2. Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios; do Estado; Distrito Federal; União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras; de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados ao Município de Bela Vista do Toldo a título de convênio, ajustes, doações e outros instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias, podem servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA XII - DO FORO
1. Fica eleito o Foro da cidade de Bela Vista do Toldo/SC, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Edital e pelo futuro contrato, (representado pela Ata de Registro de Preços e Nota de Xxxxxxx), com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 022/2019 para Registro de Preços, a Ata de Lances do presente pregão e a proposta da empresa TECNICAR IHM AUTO MECANICA EIRELI, classificada em 1º lugar, nos lotes 03,04,06,08,09 e 10 da licitação.
2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
Bela Vista do Toldo, SC 13 de Janeiro de 2019.
__________________________________________
MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO
CNPJ 01.612.888/0001-86
Xxxxxx Xxxxxxx
CPF 000.000.000-00
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
_________________________________
RETÍFICA MOTOCAR LTDA
CNPJ 83.849.109/0001-25
Tamy Mayara Koepp
CPF 000.000.000-00
Representante
CONTRATADO
__________________________
WILLIAN NACIMENTO
Assessor Jurídico
OAB/SC 42069/SC
Matrícula nº 1968
Testemunhas:
___________________________________ ______________________
Sorlene da Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 - C
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.888/0001-86, com sede sita à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 839, no município de Bela Vista do Toldo, SC, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 3.117.305, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rodovia Ovídio Damaso da Xxxxxxxx, s/nº, no município de Bela Vista do Toldo, SC, e de outro lado a empresa:
AUTO PEÇAS MARGOTI LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.173.480/0001-46, com sede sita a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo Sr. JAMIR MARGOTI, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de identidade nº 5.933.038-1, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000;
Resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/2002, bem como do edital de pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA DOITEM
EMPRESA RETÍFICA MOTOCAR LTDA, acima qualificada:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR TOTAL |
Lote 05 |
Peças utilizadas na revisão de Micros e Ônibus conforme descrição em anexo na nota fiscal deduzido o desconto mínimo em percentual conforme Tabela Fabricante e ou Preço Mercado. |
R$ 200.000,00 |
Lote 07 |
Peças utilizadas na revisão de Máquinas Marca Caterpillar conforme descrição em anexo na nota fiscal deduzido o desconto mínimo em percentual conforme Tabela Fabricante e ou Preço Mercado. |
R$ 70.000,00 |
Lote 11 |
Peças utilizadas na revisão de Máquinas Marca JcB conforme descrição em anexo na nota fiscal deduzido o desconto mínimo em percentual conforme Tabela Fabricante e ou Preço Mercado. |
R$ 70.000,00 |
Total Geral |
R$ 340.000,00 |
CLÁUSULA I - DO OBJETO E CONDIÇÕES
1. O presente pregão tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A POSSÍVEL PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS E PARA A MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL DE VEÍCULOS, VANS, CAMINHÕES E MÁQUINAS, DA PREFEITURA E SEUS FUNDO MUNICIPAIS CONFORME MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE SOBRE A TABELA DO FABRICANTE, sendo peças genuínas e ou originais de fábrica e ou peças homologadas pelas montadoras e, conforme descrição do item mencionado, pelo período de 12 (doze) meses, com quantitativos estimativos e especificações técnicas estabelecidos nos termos do presente Edital e no Termo de Referência - Anexo “D” deste Edital.
2. As peças, deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3. A relação das maquinas e veículos constantes no Termo de Referência - Anexo “D” servem apenas como referência para o quantitativo de peças, podendo contudo, sofrer alterações durante a execução do contrato, devido a baixa ou aquisição de novas máquinas e veículos, sendo que essas alterações não implicam em reajuste no valor contratado.
4. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício do Município perante o FORNECEDOR e seus subordinados, sendo de sua responsabilidade todas as despesas com deslocamento, transporte, estadia e alimentação dos profissionais que prestarão os serviços, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização das entregas.
CLÁUSULA II - DO PREÇO
1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fretes, descarregamento, materiais e produtos e limpeza, todas as despesas com deslocamento, transporte, estadia e alimentação dos profissionais contratados para execução das entregas, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA III - DO REAJUSTE DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ter seus preços reajustados pelo IGPM/FGV ou pelo índice que lhe vier a substituir após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta.
3. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Comissão de Licitações e Contratos desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
4. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
5. O pedido de atualização dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo maior desconto por lote.
7. Independentemente do disposto no item 3, a Comissão poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa do mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação na Imprensa Oficial do município.
8 . Poderão ser inclusos e exclusos veículos e máquinas no referencial da frota conforme parâmetros do Anexo D.
CLÁUSULA IV - DOS PRAZOS
1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 03 (três) dias úteis a contar a data de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Bela Vista do Toldo.
2. O prazo de validade de registro de preços será de 12 (doze) meses oficiais, contado da assinatura da presente ata.
CLÁUSULA V - DOS PAGAMENTOS
1. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após entrega dos materiais e mediante apresentação da Nota Fiscal e do Termo de Garantia na Diretoria de Compras do Município. Na nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o nº do processo licitatório que originou a aquisição e a assinatura do responsável pelo recebimento.
2. Na Nota Fiscal deverá constar: número do processo licitatório que originou a aquisição, valor do material empregado e o valor da mão de obra, com os respectivos percentuais de desconto concedidos sobre o valor da mão de obra e o valor das peças aplicadas. Sobre o valor da mão de obra deverá ser obedecida à legislação vigente no que se refere ao INSS e ao ISSQN.
3. O FORNECEDOR deverá fazer o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, caso não venha impresso na Nota Fiscal os descontos os mesmos poderão ser descontados pela Administração Municipal.
4. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das Notas Fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
5. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA VI - DA CONTRATAÇÃO
1. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93.
3. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o Município poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observada as condições do Edital e o preço registrado.
4. Os pedidos de fornecimento serão formalizados pela Diretoria de Compras do Município.
5. As empresas licitantes classificadas no Registro de Preços deverão atender o Município constante na Nota de Empenho, independente do valor, sob pena de penalização.
6. O FORNECEDOR deverá manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal durante a vigência do presente Registro de Preços.
CLÁUSULA VII - DA ENTREGA
1. O objeto será recebido por servidor especialmente designado para este fim.
2. O FORNECEDOR deverá entregar no prazo máximo 02 (dois) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho, no setor de compras, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, XX, sendo que todas as despesas de transportes, carga e descarga destes correrão por conta o FORNECEDOR.
3. Caso as peças não correspondam ao exigido no Edital, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
4. O prazo estabelecido para entrega poderá ser prorrogado quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços em assinar a Ata do Registro de Preços, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94 e Lei 10.520/02, a critério da Administração.
2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), o Município poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
1. Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 1% (um por cento) por cento por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;
2. Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;
3. Transcorridos 15 (quinze) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
3. A penalidade pecuniária prevista neste capítulo será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas e/ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94;
5. Além da aplicação da multa poderão ser aplicadas sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei 8666/93, conforme segue:
1. Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um(1) ano no caso de inexecução parcial do contrato;
2. Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois(2) anos no caso de inexecução total do contrato;
3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública enquanto perdurarem os motivos de determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Contrato.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei 8666/93.
2. Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
3. O licitante reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
- Pela Administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação: quando o fornecedor deixar de firmar a Ata decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados; por razões de interesse público, fundamentado; quando o fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese dos preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no artigo 78, da Lei 8666/93 e alterações posteriores, assegurado o contraditório e a ampla defesa
- Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhada de comprovação na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento.
2. A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito na Departamento de Licitações e Contratos facultado à Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
3. A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias.
4. O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação.
5. No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado.
6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
CLÁUSULA XI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÕES DE BENS COM PREÇOS REGISTRADOS
1. Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários do exercício, reservadas dotações para o exercício.
2. Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios; do Estado; Distrito Federal; União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras; de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados ao Município de Bela Vista do Toldo a título de convênio, ajustes, doações e outros instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias, podem servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA XII - DO FORO
1. Fica eleito o Foro da cidade de Bela Vista do Toldo/SC, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Edital e pelo futuro contrato, (representado pela Ata de Registro de Preços e Nota de Xxxxxxx), com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 022/2019 para Registro de Preços, a Ata de Lances do presente pregão e a proposta da empresa TECNICAR IHM AUTO MECANICA EIRELI, classificada em 1º lugar, nos lotes 05,07 e 11 da licitação.
2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
Bela Vista do Toldo, SC 13 de Janeiro de 2019.
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MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO
CNPJ 01.612.888/0001-86
Xxxxxx Xxxxxxx
CPF 000.000.000-00
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
_________________________________
RETÍFICA MOTOCAR LTDA
CNPJ 83.849.109/0001-25
Tamy Mayara Koepp
CPF 000.000.000-00
Representante
CONTRATADO
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WILLIAN NACIMENTO
Assessor Jurídico
OAB/SC 42069/SC
Matrícula nº 1968
Testemunhas:
___________________________________ ______________________
Sorlene da Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx
Fone (00) 0000 0000 – XXX 00.000-000
Bela Vista do Toldo – SC