CARTA CONTRATO Nº 003/2022 – SEMURB
CARTA CONTRATO Nº 003/2022 – SEMURB
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM CARATER DE URGÊNCIA, PARA AUXILIAR NO SISTEMA DE DRENAGEM DA ORLA DA CIDADE DE SANTARÉM-PA, DECORRENTE DA ENCHENTE DE GRANDE PROPORÇÕES DOS RIOS TAPAJÓS E AMAZONAS, NOS TERMOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2022 – SEMURB, QUE FAZEM MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA COMAM LOCADORA E SERVIÇOS LTDA - ME.
Instrumento de Carta Contrato, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SANTARÉM - SEMURB, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 05.182.233/0031-91 com sede e foro na Cidade de Santarém, Estado do Pará, na Av. Barão do Rio Branco, s/nº, neste ato representada por seu titular o XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, titular do RG n°5154922 PC/PA e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém-Pará, denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa COMAM LOCADORA E SERVIÇOS LTDA - ME, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxx, cidade de Santarém - PA, inscrita no C.N.P.J. nº 13.224.607/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, por seu representante, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, gerente administrador, casado, portador do RG nº 4640370 SSP/PA, CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM CARATER DE URGÊNCIA, PARA AUXILIAR NO SISTEMA DE DRENAGEM DA ORLA DA CIDADE DE SANTARÉM-PA, DECORRENTE DA ENCHENTE DE GRANDE
PROPORÇÕES DOS RIOS TAPAJÓS E AMAZONAS, com as estipulações seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO E FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – Este Contrato tem por objeto, a Contratação de Empresa para locação de Equipamentos em caráter de urgência, para auxiliar no sistema de drenagem da orla da cidade de Santarém-Pa, decorrente da subida desproporcional das águas do rios em razão da enchente, de acordo com a Dispensa de Licitação n° 003/2022 SEMURB.
1.2 – O presente termo se regerá pela Lei nº 8.666/93 e alterações, e demais legislações pertinentes.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | MÊS | QUANT. | VALOR | VALOR TOTAL |
1 | Moto-bomba com motor elétrico de 20cv, acoplado com bomba de 6' x 5', base de ferro, 50m de mangote de 6' de saida 20m de mangote de 6' de entrada, com niple e maraca. | Mensal | 4 | 1 | 15.500,00 | 62.000,00 |
2 | Moto-bomba com motor elétrico de 25cv, acoplado com bomba de 6' x 6', base de ferro, 50m de mangote de 6', de saida 20m de mangote de 6' de entrada, com niple e maraca. | Mensal | 4 | 1 | 18.500,00 | 74.000,00 |
3 | Moto-bomba com motor diesel de 4cc, acoplado com bomba de 6' x 6', base de ferro, 50m de mangote de 6', de saida 20m de mangote de 6' de entrada com niple e maraca. | Mensal | 4 | 1 | 19.500,00 | 78.000,00 |
4 | Moto-bomba com motor diesel de 4cc, acoplado com bomba de 8' x 8', base de ferro, 7M de mangote de 8', de entrada com niple e maraca e 50m de mangote de 8' de saida. | Mensal | 4 | 3 | 25.000,00 | 300.000,00 |
5 | Moto-bomba com um motor de no minimo 6cc, acoplado com bomba de 12' x 12', 2 bateria de 100A, base de ferro, 8m de mangote de 12' de entrada e 8m de mangote de saida, niple e maraca de 12' - À diesel. | Mensal | 4 | 1 | 30.000,00 | 120.000,00 |
6 | Moto-bomba com motor elétrico de 20cv acoplado com bomba 3' x 3', base de ferro, 5m de mangote de 3' de entrada com niple e maraca e 7m de 3' de saida. | Mensal | 4 | 3 | 25.500,00 | 102.000,00 |
7 | Grupo gerador de 200KVA, motor diesel acoplado, gerador de 200KVA trifásico, base de painel analógico, incluindo painel. | Mensal | 4 | 1 | 23.000,00 | 92.000,00 |
8 | Grupo gerador 80KVA, incluindo painel. | Mensal | 4 | 1 | 12.500,00 | 50.000,00 |
9 | Mangote de 8" flexivel com 60m | Mensal | 4 | 1 | 8.500,00 | 34.000,00 |
10 | Mangote de 6" flexivel com 80m | Mensal | 4 | 1 | 5.800,00 | 23.200,00 |
11 | Maçarico a gás convencional, com mangueira, queimador e botija de gás. | Mensal | 4 | 2 | 13.000,00 | 52.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 987.200,00 |
CLÁUSULA II – FORMA E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 – O prazo máximo exigido para a execução dos serviços, objeto do presente Contrato será de até 04 (quatro) meses, a contar da ordem de serviço expedido pelo setor de compras desta Secretaria.
2.2 – O prazo terá início a partir do dia seguinte do recebimento da Ordem de serviço, pela empresa, devendo a execução dos serviços ser iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias.
2.3 – Os prazos somente poderão ser prorrogados através de Termo Aditivo, na vigência do Contrato.
CLÁUSULA III – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O preço justo para a execução dos serviços, objeto deste certame, é de R$ 987.200,00 (Novecentos e oitenta e sete mil e duzentos reais). Cujo pagamento será efetuado em moeda corrente no País, após a apresentação da Nota fiscal, recibo e documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas as condições para liberação das parcelas. O faturamento deverá ser apresentado e protocolado em 2 (duas) vias, na sede da contratante.
3.2 - A empresa no ato de pagamento deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal, INSS (CEI) FGTS.
CLÁUSULA IV – DO REAJUSTAMENTO
4.1 – CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam que os preços consignados na proposta, objeto deste Contrato, ficarão fixos e irreajustáveis, salvo;
4.2 – O preço acima será reajustado sempre que ocorra:
4.2.1 – Aumento ou diminuição do objeto licitado, no limite permitido pela lei 8.666/93, com nova redação dada pela lei 8.883/94;
4.2.2 – Nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
4.2.3 – Após um ano de contrato, será reajustado pelo Índice da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente a obras de construção civil.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os preços contratuais não serão irreajustáveis pelo período de vigência do contrato, salvo nas condições de reequilíbrio econômico financeiro.
CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO E VALOR DO CONTRATO
5.1 – O presente Contrato tem como previsão, o valor global de R$ 987.200,00
(Novecentos e oitenta e sete mil e duzentos reais)
5.2 - A verba destinada ao pagamento do objeto licitado é proveniente da classificação Orçamentária/2022 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos nº: 17.512.0091.023 – Manutenção da rede de esgoto e galerias pluviais, Classificação da despesa nº: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES
Obrigação da Contratada:
6.1 – Executar os serviços no prazo previsto na cláusula segunda deste termo.
6.2- Responsabilizar-se pela qualidade do serviço executado, o qual deverá estar de acordo com as especificações prevista.
6.3 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
6.4 - Manter toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.5– Toda manutenção periódica sendo: troca de óleo, filtro de combustível, filtro de ar, etc. dos motores a diesel, quando necessário, sem ônus para a contratante durante o período de execução do contrato.
6.6 – Responder por todos os ônus referentes a entrega das peças e execução dos serviços, ora contratados, desde o salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários fiscais e comerciais, que xxxxxx a incidir sobre o presente contrato.
6.7 – Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvidos nos serviços e materiais assumidos a responsabilidade por eventuais ações e/ou qualquer reclamações, de modo à indenização.
6.8 – Permitir fiscalização da Contratada, a inspeção nos serviços realizado sem qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
6.9 – Responsabilizar-se:
6.9.1- Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas, serviços encargos sociais e trabalhista e quaisquer despesas referente ao serviços, inclusive licença em repartições públicas, registro e publicações e autenticações do contrato e documentos a ele relativos, se necessário.
6.10 - Caso a Licitante vencedora do certame, se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Entidade de Licitação poderá independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
6.11 – Serviço de transporte dos equipamentos (colocação e retirada).
6.12 – Manter Técnicos a disposição todos os dias inclusive, sábados, domingos e feriados, 24 horas.
6.13 – A contratada fica responsável por qualquer avaria em decorrência do serviço.
Obrigações da Contratante:
6.13 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.14 - Informar à contratada qualquer anormalidade constatada na execução do contrato.
6.15 – Colocar Vigias, durante 24 (vinte e quatro) horas, Fornecer o combustível, para os equipamentos, pagar alguma avaria que venha a acontecer com os mangotes, motores devido a caso fortuito ou força maior.
6.16 - Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e no prazo pactuado, após verificada a regularidade da nota fiscal/fatura.
6.17 - Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso.
6.18 - Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
6.19 - Fica Designado o servidor: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Assessor Técnico de Engenharia II, Decreto nº 087/2021-GAP/PMS, como responsável técnico pelo serviço contratado.
CLÁUSULA VII - PENALIDADES
7.1 – A aplicação das penalidades será de competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, obedecido o disposto nos artigos 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93.
7.1.1– No caso da CONTRATADA não cumprir os preceitos legais ou obrigações assumidas, serão aplicadas em função da gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) Multa correspondente a 1% (cinco por cento) do valor do Contrato;
b) As multas serão aplicadas sem prejuízos das demais sanções previstas no Contrato e na legislação vigente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santarém, pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurar os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1 – O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela SEMURB, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas nos artigos 77 e 78 da lei 8.666/93 e alterações posteriores. A critério da SEMURB, caberá a rescisão do presente Contrato, independente de interpretação Judicial ou Extrajudicial, quando a CONTRATADA:
8.1.1 – Não cumprir qualquer das obrigações contratuais;
8.1.2 – Transferir total ou parcialmente o Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1 – Este Termo de Contrato, regido pela Lei nº 8.666/93, poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
CLÁUSULA X – DAS QUESTÕES DIVERSAS
10.1 – O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
10.2 – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilidade e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA XI – DO FORO
11.1 - Os contratantes elegem o Foro da Cidade de Santarém, para dirimir questões oriundas do presente Termo Contratual, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, mesmo especial ou de eleição.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo:
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX
MARQUES:84812257204 MARQUES:84812257204
MACHADO
Santarém (PA), 12 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXX
DINIZ:77548043287 DINIZ:77548043287
Dados: 2022.05.10 15:02:04 -03'00'
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Urbanismo e Serviços Urbanos - SEMURB Decreto Nº 013/2021 CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
COMAM LOCADORA E SERVIÇOS LTDA - ME
CONTRATADA
1-Testemunha: _ CPF: _
2-Testemunha: CPF: