Holmes Place contrato de adesão
Holmes Place contrato de adesão
HP Health Clubs Portugal, S.A.
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 7, Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxx xxx.xxxxxxxxxxx.xx
Pessoa Colectiva N.º 503 640 573 Capital Social € 14.349.785,00 Cons. Reg. Comercial de Cascais N.º 12740 Sociedade Anónima.
Nome:
1
Data de Nasc.:
Xxxxx por este meio, solicitar a inscrição como membro da Holmes Place. Nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 5/2007 de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto) declaro assumir a especial obrigação de me assegurar previamente, de que não tenho quaisquer contra-indicações para a prática da actividade que me proponho desenvolver. Concordo que se o meu pedido for aceite pagarei os montantes devidos no valor total do contrato, independentemente da utilização efectiva ou outra eventual alteração de circunstâncias. Concordo com os termos e condições apresentadas no verso, que declaro ter lido e compreendido na íntegra, e que tenho conhecimento e aceito obedecer a todos os regulamentos do clube.
Os dados recolhidos sao processados automaticamente e destinam-se, no seio do grupo empresarial de que a Holmes Place faz parte, ao estabelecimento da qualidade de Membro, consequente cobranca de quotizações e futuros contactos, nomeadamente acções de marketing directo, oferta de produtos e servicos acessórios ou relacionados, ainda que indirectamente, com a actividade da Holmes Place. Os dados recolhidos destinam-se ainda ao cumprimento das obrigações legais e a utilização nas relações contratuais com Seguradoras, Bancos e outras Instituicoes, comprometendo-se a Holmes Place a guardar rigoroso sigilo sobre todos os dados, reservando o acesso aos mesmos ao exclusivamente necessário à sua actividade normal. O Mmbro autoriza a sua transmissão a parceiros comerciais da Holmes Place. Em caso de incumprimento por parte do Membro, os dados podem ser transmitidos a terceiros com a finalidade de cobrança da dívida. Ao respectivo titular sao assegurados, nos termos da Lei 67/98, de 26 de Outubro (Lei de Protecção de Dados Pessoais) o direito de acesso e de rectificação dos mesmos.
Caso não autorize a utilização dos dados pessoais para efeitos de marketing, assinale com um X
Caso não autorize a transmissão dos dados pessoais a parceiros comerciais da Holmes Place, assinale com um X
Que tipo de comunicação admite:
5
SMS
Carta
Carta Comercial
Contribuinte N.º:
Assinatura:
Data: / /
6
A preencher pelo Membro
Quinta da Fonte
Av. Defensores de Chaves Xxxxxx xx Xxxxxxx
Xx. xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Arrábida Shopping Amoreiras
Outro Clube
Indicado por: | Entidade Empregadora: |
Morada da Residência: 2 | Cargo: |
Código Postal: 3 | E-mail: |
Telemóvel: Tel. Casa: 4 Tel.: | Contactos em caso de emergência Tel. 1: (grau de parentesco) (de preenchimento obrigatório): Tel. 2: (grau de parentesco) |
Onde ouviu? | |||||||
Categoria: | Empresa | One Life | Flexi | Lifestyle | Parcial Local | TOP 18 | Data do início: |
Individual | Platinum | Premium | Energy | Total Local | TOP 19 |
A preencher pelo Clube
Modo de Pagamento
Primeiro Pagamento
Pagamentos Futuros
Starter pack: One Life Classic Primeira Mensalidade ou Anuidade: Toalhas / Cacifos:
Outros:
Total:
Essential €
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Método de Pagamento:
Cheque
Visa
MB
Dinheiro
Mensalidades / Curso:
Toalhas / Cacifos Caução Cartão Membro
Caução (1º e 2º débito directo) TOP 18:
Outros:
A iniciar em:
Mensalmente, débito a partir do 1.º dia útil de cada mês.
/ /
Serviços Adicionais: Toalhas
Cacifos
Notas:
Preço mensal
Preço mensal
€
€
As prestações devidas pelo Associado e aqui fixadas incluem IVA à taxa legal em vigor.
Membro N.º:
N.º Auditoria:
Inserido para:
Assinatura:
(em nome da Holmes Place)
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1 | 0 | 0 | 0 | 8 | 7 |
A preencher pelo Membro
Autorização de Pagamento por Sistema de Débito Directo Aviso do Banco de Portugal N.º 1/2002 de 11 de Agosto. Código entidade SIBS Por favor preencha os campos abaixo para que os pagamentos possam ser feitos directo da sua conta bancária: N.º controle de membro Nome: Nome do titular da conta: (Como figura no Banco) 8 NIB • Por débito da minha conta indicada autorizo o pagamento das importâncias que lhes forem apresentadas a pedido da Holmes Place. 9 Ao Banco: • Informarei o meu Banco por escrito se quiser cancelar esta autorização de débito em conta concedida. 10 Dependência: • Tomei conhecimento de que posso anular num prazo de 30 dias úteis após débito em conta o pagamento efectuado através de SDD. Endereço: • Entendo que se qualquer cobrança for feita de forma diferente deste acordo serei reembolsado(a). 7 | |
Assinatura: (Conforme ficha Bancária) | Data: / / |
Contrato-001-CG
Contrato de adesão condições gerais
1. DEFINIÇÕES.
A) HOLMES PLACE – Entidade contratante identificada no formulário de adesão.
B) CLUBE – HEALTH CLUB (estabelecimento) gerido pela Holmes Place, propriedade desta ou de terceiro, identificado no formulário de adesão.
C) CANDIDATO - pessoa que solicita a sua inscrição num Clube
D) MEMBRO/MEMBRO – Pessoa singular de idade igual ou superior a 16 anos com adesão ao Clube.
E) REGULAMENTO - regulamento interno do Clube.
F) CONTRATO - o presente contrato incluindo as condições particulares, as presentes condições gerais e os anexos.
G) START PACK - prestação devida a satisfazer pelo Membro no momento da assinatura do contrato que poderá variar consoante as condições particulares.
H) PRESTAÇÃO MENSAL - valor devido por cada mês de calendário.
I) CAUÇÃO - valor correspondente a uma mensalidade na modalidade contratada J)TAXA CARTÃO - valor devido aquando da celebração do contrato pela emissão de cartão, ou remissão em caso extravio.
K) TAXA DE DEVOLUÇÃO - valor devido por cada cobrança de débito em conta bancária não realizada.
L) TAXA TRANSFERÊNCIA – valor devido aquando da transferência de adesão de clube
M) MULTA – sanção pecuniária aplicada ao Membro por incumprimento nos termos e condições do presente contrato e do regulamento do clube.
N) TAXA DE CANCELAMENTO – valor devido aquando do cancelamento do contrato.
2. OBJECTO DO CONTRATO
Este contrato tem por objecto:
a) O acesso livre pelo Membro às instalações do(s) clube(s) de adesão em regime de livre trânsito;
b) A disponibilização das referidas instalações e equipamentos ao Membro para a prática de actividades físicas e desportivas;
c) A prestação de serviços conexos com as referidas actividades.
O contrato tem por objecto o disposto nas alíneas anteriores, permitindo ao aderente o acesso a uma multiplicidade de serviços. A celebração deste contrato não se identifica com a inscrição do membro numa determinada modalidade desportiva, reservando-se o Holmes Place no direito de alterar os horários de funcionamento dos clubes, o número, modalidade e horários das aulas leccionadas, com a devida observância do disposto no presente contrato.
3. ADESÃO – REGRAS GERAIS
A Holmes Place é completamente livre para análise, aceitação ou recusa de pedidos de adesão para Membro. A adesão é automaticamente aceite, salvo comunicação escrita em contrário da Holmes Place nos 5 dias posteriores à recepção do formulário de adesão.
Após a aceitação pela Holmes Place da adesão do Membro, esta considera-se realizada na data da celebração do presente contrato.
4. TIPOS DE ADESÃO
As adesões nos clubes PLATINUM; PREMIUM E ENERGY pode ser:
a) Singular, Empresa ou Família;
b) ONE LIFE; FLEXI; LIFESTYLE;
c) Total ou Parcial;
4.1 Adesão Empresa
A Adesão Empresa verifica-se quando pelo menos cinco pessoas sejam trabalhadores da Empresa e estejam inscritos na mesma modalidade de adesão no Holmes Place independentemente, da responsabilidade do pagamento, sendo condição para a referida adesão a prova documental da relação laboral vigente.
4.1.1 A mensalidade do Membro pode ser paga, directamente, pelo Membro ou pela empresa para a qual trabalha, ficando neste caso cada Membro responsável, solidariamente, por todos os valores devidos.
4.1.2 O Membro obriga-se a informar a Holmes Place do término da sua relação laboral no prazo de 30 dias, findo esse prazo a Holmes Place poderá exigir ao Membro o valor da diferença entre a mensalidade de Membro singular e a mensalidade empresa.
4.2 Adesão Família
A Adesão Família verifica-se com a adesão de dois adultos na modalidade de adesão escolhida e de uma criança até aos 15 anos, com o acesso ao clube uma a duas vezes por semana – consoante a modalidade seleccionada - na actividade escolhida, ou com a adesão de dois adultos na modalidade de adesão escolhida e um jovem dos 16 até ao 25, com adesão LOCAL ao club de inscrição, independentemente, da modalidade escolhida pelos dois adultos.
Este tipo de adesão é considerado uma adesão única, não podendo subsistir em condições diferentes das preceituadas no número anterior, não sendo passível de qualquer divisão, incluindo o pagamento que deverá ser feito unitariamente.
4.3 TIPOS DE ADESÃO ONE LIFE,FLEXI; LIFESTYLE
4.3.1 A Adesão ONE LIFE:
• Nos clubes PLATINUM permite livre-trânsito em todas as actividades, acesso a aulas de grupo, ginásio, piscina, sauna, banho turco, estacionamento, em todos os clubes HP no território nacional e inclui ainda sessão de prescrição e orientação de programa de treino, duas sessões de personal training DUO, uma consulta de nutrição, e uma uma massagem mensal de trinta minutos de relaxamento e duas toalhas.
• Nos clubes PREMIUM e ENERGY permite acesso a todos os clubes que não sejam PLATINUM, 2 toalhas, 2 sessões de Personal training com duração de trinta minutos por mês, um programa de nutrição, uma massagem mensal de trinta minutos de relaxamento a realizar no clube onde é feita a adesão e caso o clube onde é feita a
xxxxxx não possua SPA, poderá o membro realizar a massagem noutro clube, à excepção dos clubes PLATINUM, contudo, a escolha do cube ter-se-á de manter enquanto vigorar a adesão.
4.3.2 A Adesão FLEXI permite ao Membro permite livre-trânsito em todas as actividades, aulas de grupo, ginásio, piscina, sauna, banho turco, SPA e estacionamento (excepto clubes ENERGY), no clube de adesão, e inclui ainda sessão de prescrição e orientação de programa de treino
4.3.3 A Adesão LIFESTYLE permite ao Membro livre-trânsito em todas as actividades, aulas de grupo, ginásio, piscina, sauna, banho turco, SPA e estacionamento (excepto clubes ENERGY), no clube de adesão e inclui ainda sessão de prescrição e orientação de programa de treino e pressupõe o pagamento do 24º mês em duas prestações de 50% cada uma, no primeiro e no segundo débito directo, valor esse que será considerado
a título de caução e caso haja denúncia ou resolução do contrato antes de decorridos 24 meses sobre a data de adesão considerar-se-á perdido a favor da HP.
4.3.4 O Membro com adesão FLEXI OU LIFESTYLE em clubes PREMIUM, poderá optar por, condicionado ao pagamento acrescido de mais 10€ do valor da mensalidade na adesão ter o acesso às instalações de todos os clubes HP, com excepção dos clubes PLATINUM.
4.4 TOTAL e PARCIAL
A Adesão Total permite a utilização em horário total de funcionamento do clube, enquanto a Adesão Parcial, permite a utilização conforme definido no Regulamento de cada Clube.
5. DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de 30 dias, sendo renovável automática e sucessivamente por iguais períodos e pode ser livremente denunciado pelo membro desde que a denúncia seja comunicada com 30 dias de antecedência em relação à data em que a mesma deva produzir os seus efeitos, sendo sempre exigível o valor integral do mês em que a mesma produz efeitos, ainda que o membro não utilize os serviços referentes ao presente contrato.
6. CARTÃO DE MEMBRO
6.1 O acesso às instalações do clube ou clubes far-se-á mediante a apresentação e leitura óptica obrigatória de cartão, emitido em nome do Membro, de uso exclusivo pessoal e intransmissível do Membro, emitido em seu nome, aquando da adesão e pagamento da respectiva taxa de emissão de 5€, sendo propriedade da Holmes Place.
6.2 O Membro é responsável pela guarda do cartão, devendo comunicar, imediatamente, à Holmes Place o seu extravio, sob pena de responsabilização nos termos dos números seguintes.
6.3 A utilização do cartão de Membro por terceiros configura violação muito grave dos deveres do Membro, implicando a imediata resolução do contrato, bem como, a aplicação de uma multa no valor de uma mensalidade na adesão contratada, e o direito da Holmes Place a ser ressarcida por quaisquer danos ou responsabilidades geradas pela utilização indevida do cartão.
6.4 O Membro deve devolver o cartão logo que o contrato, por qualquer motivo, deixe de vigorar.
7. DIREITOS DO MEMBRO
Os Membros terão direito a:
a) Acesso livre às instalações nos termos da modalidade de adesão escolhida, de acordo com os Horários e Regulamentos de cada Clube, com excepção daqueles cuja utilização
a Holmes Place, expressamente faça depender do pagamento de um montante adicional, livremente fixado pela Holmes Place. A Holmes Place pode alterar, adicionar, modificar ou eliminar quaisquer serviços ou actividades de cada Clube;
b) Acompanhamento e assistência não individualizada por parte dos colaboradores de Fitness da Holmes Place;
c) Suspensão da Adesão, nos termos contratualmente previstos.
d) Utilização de cacifos, de acordo com os Regulamentos específicos para o efeito.
8. XXXXXXX DO MEMBRO
8.1 Deveres Gerais
a) Nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 5/2007 de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto), assegurar-se de que não possui ou revela quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física que se propõe praticar, assumindo total responsabilidade pelo incumprimento deste dever;
b) Fornecer informações verdadeiras acerca da sua identidade, bem como, situação profissional.
c) Utilizar as instalações de cada Clube, observando e cumprindo todos os Regulamentos e horários em vigor;
d) Actuar com urbanidade e educação, relativamente, a todos os demais utentes do Clube;
e) Aceitar as indicações e recomendações que lhes forem dadas ou solicitadas pelos trabalhadores e colaboradores do Clube;
f ) Usar uma toalha de tamanho pequeno para utilização nas actividades físicas;
g) Utilizar o cartão de Membro de acordo com o estabelecido neste contrato e Regulamentos;
h) Xxxxxxxx, pontualmente, ao pagamento de toda a prestação de acordo com a modalidade de pagamento, bem como todas as prestações que lhe forem exigidas pela Holmes Place nos termos da lei, do contrato, dos Regulamentos ou em caso de aquisição de bens e serviços não incluídos nos Direitos do Membro.
8.2 A violação dos deveres descritos no número anterior constitui justa causa de resolução
do presente contrato pela Holmes Place e o pagamento pelo Membro de uma multa correspondente a três meses de mensalidade.
9. UTILIZAÇÃO DOS CLUBES – HORÁRIO, REGULAMENTO, ESTACIONAMENTO.
9.1 Horário
O horário das actividades de cada Clube, bem como, o horário do seu funcionamento, será estabelecido pela Holmes Place.
A Direcção de cada Clube poderá unilateralmente alterar, prolongar ou encurtar os horários das actividades do Clube, sem que haja lugar a qualquer indemnização por parte do Membro.
9.2 Regulamento
Os Regulamentos de cada Clube encontram-se afixados nas respectivas instalações em local bem visível e podem ser entregues ao Membro em qualquer momento a seu pedido, podendo a Holmes Place, unilateralmente, proceder a alterações ao Regulamento, obrigando-se a informar em local visível com 30 dias de antecedência a referida alteração.
10. TRANSFERÊNCIA DE ADESÃO
10.1 Transferência de adesão entre clubes
É permitido aos Membros transferirem a sua adesão do Clube inicial para um outro Clube, com excepção nos clubes PLATINUM, mediante o pagamento de uma taxa administrativa à Holmes Place, no valor de 29€ e adesão às taxas praticadas no Clube para onde solicita a transferência.
10.2 Transferência da Adesão entre Membros
A transferência da adesão entre Membros é permitida desde que, a transferência seja integral e sem reservas de todos os direitos e deveres assumidos pelo Membro cedente para o Membro cessionário e implica a perda de valor pago a qualquer título, nomeadamente, de caução ou taxa de cartão e, ainda, ao pagamento, à Holmes Place, de uma taxa administrativa no valor de 29€.
10.3 Transferência de adesão entre familiares
A transferência da adesão entre familiares só é permitida entre familiares em primeiro grau e, desde que, se mantenham verificados com a cedência os requisitos e condicionalismo da adesão família estipulados na cláusula 4.2. implicando, automaticamente, a transferência integral e sem reservas de todos os direitos e deveres assumidos pelo Membro cedente para o Membro cessionário, e a perda de qualquer valor pago a qualquer título, nomeadamente , caução ou taxa de cartão e ainda, o pagamento, à Holmes Place, de uma taxa administrativa no valor de 29€ .
11. PRESTAÇÕES DEVIDAS PELO MEMBROS
11.1 Imposto
Às prestações devidas pelos Membros acresce IVA à taxa legal em vigor, podendo acrescer qualquer outro imposto que seja exigível nos termos da legislação.
11.2 Inscrição
Aquando da contratação o Membro deverá liquidar um Start Pack podendo variar consoante as condições particulares, nomeadamente, o tipo de adesão e/ou o período de contratação escolhido pelo Membro.
11.3 Mensalidades
O Membro continuará a ser responsável pelo pagamento das mensalidades ainda que, por motivos não imputáveis à Holmes Place, a mesma não possa fornecer a gama completa
de serviços anunciados e independentemente da utilização efectiva do clube(s) a que se encontra adstrito.
11.4 As prestações em qualquer modalidade de adesão serão actualizadas anualmente, em Janeiro, automaticamente e sem necessidade de comunicação ao Membro, de acordo com a previsão do índice do INE referente a Setembro do ano civil anterior, com uma margem livre de 1 ponto percentual.
O aumento das prestações superior a 1 ponto percentual, carece de comunicação com 45 dias de antecedência, ficando o Membro com o direito de aceitar ou não a alteração sendo que caso não dê o seu acordo à mesma, o que terá de manifestar por escrito, o contrato extinguir-se-á no último dia do mês em que se completar o 45.º dia.
11.5 Formas de Pagamento
Os pagamentos serão efectuados em dinheiro, por cheque, cartão de crédito, através do Sistema de Débitos Directos (SDD) e Débitos Directos por cartão de crédito (DDCC) (se disponível), salvo nos casos de pagamento fraccionado das anuidades ou do biénio – consoante a modalidade de prazo elegida - (nomeadamente, por pagamento mensal), em que apenas será admitido o pagamento por SDD (exceptuam-se os montantes devidos no momento da adesão).
Caso seja recusado o pagamento através de SDD ou DDCC, o Membro poderá optar por outra forma de pagamento, desde que não fraccionado.
Os montantes e datas dos débitos são os estipulados no formulário de adesão.
11.6 Penalidades
Quando o pagamento de mensalidades por débito bancário não for efectuado por motivos imputáveis à instituição de crédito indicada pelo Membro e/ou ao Membro, este está sujeito ao pagamento de uma taxa de devolução em vigor à data e devida sobre cada cobrança de débito em conta bancária não realizado.
Se o pagamento de uma mensalidade estiver em mora por mais de 30 dias a contar da data do seu vencimento, consideram-se, incumprido o contrato aplicando-se o disposto na cláusula 8.2.
Em caso de não pagamento pontual de quaisquer quantias devidas por força deste contrato, serão devidos juros comerciais de mora à taxa máxima legal podendo a Holmes Place recusar ao Membro faltoso o acesso ao clube, mantendo-se o Membro obrigado a pagar todas as prestações devidas pelo período de vigência contratual acordado, sem prejuízo o disposto na alínea c) do número 1 da cláusula décima terceira.
12. SUSPENSÃO DA ADESÃO
12.1 - O Membro, poderá suspender a sua adesão por um período máximo de quatro meses seguido ou interpolado.
12.2 - Qualquer pedido de suspensão de adesão deverá ser feito por escrito, dirigido à Direcção Administrativa da Holmes Place, no prazo de 15 dias antes do final do mês, devendo ser liquidada uma taxa única de manutenção de 29 € por cada período de suspensão.
13. CESSAÇÃO DA ADESÃO
13.1 Pela Holmes Place
Para além dos demais casos previstos na lei, a Holmes Place poderá resolver imediatamente o contrato sempre que:
a) O Membro viole grave ou repetidamente os deveres descritos na cláusula oitava;
b) Qualquer quantia devida à Holmes Place estiver em mora por mais de 30 dias a contar da data do seu vencimento.
A resolução por parte da Holmes Place nos termos desta cláusula implicará a perda de qualquer valor pago pelo Membro.
13.2 Pelo Membro
13.2.1 Período de reflexão
O Candidato/Membro pode revogar livremente, e ainda que sem justa causa, a sua adesão, através de carta entregue pessoalmente ou enviada registada dirigida à Direcção
Administrativa da Holmes Place nos primeiros sete ou catorze dias imediatos à entrega do formulário de adesão, consoante tenha subscrito o contrato presencialmente ou via electrónica.
A utilização das instalações de um Clube pelo Candidato/Membro equivale a uma renúncia expressa a este direito de revogação, ainda que no período de reflexão.
13.2.2 Denúncia na Adesão
O Membro poderá denunciar livremente o presente contrato com um pré-aviso de 30 dias, e mediante o pagamento da taxa de cancelamento - 29€, através de carta, dirigida à Administração do Clube, registada ou entregue pessoalmente no Clube de Adesão (devendo, nesse caso, guardar o registo de entrega da carta de denúncia).
14. RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1 A Holmes Place só se responsabiliza, quer a título contratual quer a título extracontratual, pelas acções e omissões dos seus representantes, funcionários e colaboradores nos termos e nos limites da lei, e quando estes tenham agido com dolo ou culpa grave.
14.2 A Holmes Place não se responsabiliza pelo uso que os Membros façam dos cacifos, nem pela guarda ou integridade dos bens que os Membros neles coloquem sendo os Membros, exclusivamente, responsáveis pelos cadeados que coloquem nos cacifos.
14.3 O estacionamento nos lugares disponibilizados pelo Holmes Place, quando tal se verifique, corre, exclusivamente, por conta do Membro, não se responsabilizando a Holmes Place por quaisquer danos, furtos ou acidentes que venham a ocorrer durante ou por causa desse estacionamento.
15. DADOS PESSOAIS
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se, no seio do grupo empresarial de que a Holmes Place faz parte, ao estabelecimento da qualidade de Membro, consequente cobrança de quotizações e futuros contactos, nomeadamente, acções de marketing directo, oferta de produtos e serviços acessórios relacionados, ainda que indirectamente, com a actividade da Holmes Place.
Os dados recolhidos destinam-se, ainda, ao cumprimento das obrigações legais e à utilização nas relações contratuais com Seguradoras, Bancos e outras Instituições, comprometendo-se a Holmes Place a guardar rigoroso sigilo sobre todos os dados, reservando o acesso aos mesmos ao exclusivamente necessário à sua actividade normal.
O Membro autoriza a sua transmissão a parceiros comerciais da Holmes Place autorizando, ainda, que os dados sejam utilizados pela Holmes Place, mesmo posteriormente à vigência do contrato de adesão, para fins publicitários, marketing ou promocionais.
Em caso de incumprimento por parte do Membro, os dados podem ser transmitidos a terceiros com a finalidade de cobrança da dívida.
Ao respectivo titular são assegurados, nos termos da Lei 67/98, de 26 de Outubro, (Lei de Protecção de Dados Pessoais) o direito de acesso e de rectificação dos mesmos, bem como o direito de oposição ao tratamento dos dados para efeitos de marketing.
16. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
16.1 Comunicações
Todas as comunicações entre as partes de que resulte alteração ao presente contrato serão realizadas por escrito e endereçadas: (i) pelo Membro, para a morada do Clube e (ii) pelo Clube, para a morada do Membro indicada no formulário de adesão.
Sem embargo, todas as comunicações e informações aos Membros previstas neste Contrato e no Regulamento a que o mesmo se refere, ainda que impliquem alterações aos referidos documentos, serão realizadas, salvo disposição em contrário, através de informação afixada no Clube em local bem visível e disponível na recepção e através de correio electrónico ou newsletter com 30 dias de antecedência relativamente à sua entrada em vigor.
Para efeitos do presente contrato, as comunicações entre as partes ter-se-ão por recebidas: (i) nos 3 dias úteis seguintes ao seu envio, quando se trate de envio postal;
(ii) no primeiro dia útil seguinte ao seu envio, quando se trate de fax ou mensagem de correio electrónico (email) ou newsletter que, tendo sido enviada, não tenha gerado qualquer mensagem de erro.
16.2 Toalhas
Com excepção do previsto na alínea e) da cláusula sétima, o Membro poderá, mediante o pagamento adicional de um valor fixado pela Holmes Place, contratar o fornecimento, pelo período do contrato, de uma toalha de corpo para a sua higiene pessoal e/ou de uma toalha pequena para utilização nas actividades físicas.
Em qualquer caso, as toalhas devem ser levantadas antes do início da utilização do Clube e devolvidas imediatamente após essa utilização no local indicado para o efeito.
16.3 Cacifos
A utilização dos cacifos está expressamente condicionada ao tempo de utilização efectiva diária do clube pelo Membro, podendo a HP à hora do encerramento diário do clube selar o cacifo exigindo para o seu desbloqueamento o pagamento de uma taxa de 10€ por cada dia em que o cacifo estiver bloqueado.
O Membro poderá, mediante o pagamento adicional de um valor fixado pela Holmes Place à data da adesão, pelo período do contrato, contratar o uso de um cacifo específico para seu uso privado. Em todas as adesões, o Membro indica no formulário de adesão o Clube ou Clubes em que deseja dispor de cacifo privado, sendo devida uma prestação por cada cacifo privado, que deverá ser liquidada no clube respectivo.
16.4 Estacionamento
A Holmes Place não assume qualquer obrigação de disponibilizar lugares de estacionamento ou de guardar os veículos estacionados.
Sem prejuízo da informação supra, quando devidamente autorizada, a utilização dos lugares de estacionamento deve restringir-se ao tempo de permanência do Membro no Clube, com um limite máximo fixado por cada Clube e comunicado aos Membros através de uma placa nos respectivos parques.
Sempre que exceder o limite máximo permitido e afixado, a Holmes Place reserva-se no direito de debitar o valor/hora excedido, acrescido de uma sanção pecuniária de 50% do valor no mês seguinte à infracção.
Os Membros terão, ainda, de cumprir as regras de utilização do estacionamento que vigoram para cada Clube.
16.5 Invalidade
A invalidade de qualquer cláusula deste contrato não afectará a validade das demais, nos termos do artigo 292º do Código Civil. Os erros, omissões e lapsos não afectam
a validade do contrato e não prejudicarão os direitos de qualquer das partes, devendo no entanto ser corrigidos logo que sejam detectados, para que a situação alcançada seja aquela que se apresentaria no caso do erro, omissão ou lapso não se ter verificado.
16.6 Alterações contratuais
Nos termos legais e de acordo com a sua política comercial, a Holmes Place poderá alterar, complementar, suprimir ou substituir as presentes condições Gerais ou parte delas, bem como, as prestações e demais condições acordadas com o Membro, sendo que, em tal caso, as novas disposições prevalecerão sobre as anteriores.
A alteração será comunicada pela Holmes Place, com, pelo menos, 30 dias de antecedência
e considerar-se-á aceite decorridos 15 dias da data de recepção da comunicação, ou da data em que a comunicação deveria ter sido recebida, nos termos no 16.1, excepto se o Membro tiver entretanto comunicado a não aceitação das novas condições. Esta comunicação de não aceitação implica a resolução do contrato na data em que as alterações devessem produzir efeitos, sem prejuízo das quantias devidas pelo Membro à data do termo do contrato.
17. FORO E DOMICÍLIO CONVENCIONADO.
17.1 Para todas as questões emergentes ou relacionadas com o presente contrato é competente o foro da Comarca de Lisboa ou do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro, sendo a opção realizada por aquela que se situe mais próxima do domicílio relevante do Membro, para que não resultem graves inconvenientes para o mesmo.
17.2 Para efeitos de notificação consideram-se os endereços electrónicos e as moradas constantes no contrato de adesão, valendo as referidas moradas para efeitos de citação em processos judiciais nos termos do artigo 229º do CPC.
17.3 Qualquer alteração de correio electrónico ou morada deverá ser comunicada à HOLMES PLACE por carta registada ou correio electrónico no prazo de 5 dias após a alteração.
O signatário declara estar completamente informado e esclarecido do teor do presente contrato:
Local: Data: Assinatura:
B.I.