CONTRATO DE PERMANÊNCIA (Vinculado ao Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia)
(Vinculado ao Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia)
I –SUJEITOS DO CONTRATO
Partes
[NOME DA PRESTADORA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. [CNPJ], com sede na [ENDEREÇO], no Município de [CIDADE], Estado [Estado], CEP [CEP], representada na forma dos atos constitutivos, a seguir denominada simplesmente Prestadora; e a pessoa física ou jurídica aderente ao Plano de Serviço contratado, neste instrumento simplesmente denominado de Assinante;
Em conjunto, Prestadora e Assinante denominadas “Partes” e, isoladamente, “Parte”, dão forma regular e estável ao presente Contrato de Permanência (“Contrato”), vinculado ao Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, respeitadas as regras da legislação e regulamentação aplicável.
II – CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Objeto e Obrigações das Partes
OBJETO: O objeto deste instrumento é o ajuste da vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia em face do Plano de Serviço contratado pelo Assinante; denominado «prazo de permanência».
O Plano de Serviço contratado pelo Assinante importa em benefícios oferecidos pela Prestadora mediante a contratação por prazo determinado.
Integram este Contrato, para todos os fins de direito, o Plano de Serviço e o Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia.
O Contrato de Permanência não admite suspensão temporária do serviço, caso que será entendido como rescisão precoce imotivada, ensejando a aplicação da multa.
PRAZO DE PERMANÊNCIA: Para fazer jus ao(s) benefício(s) abaixo previsto(s), o Assinante deverá permanecer vinculado ao Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, bem como cumprindo as obrigações que lhe cabem, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da contratação.
MULTA: A rescisão imotivada do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, antes do término do prazo de permanência importará na cobrança de multa contratual de xx% do valor vincendo.
BENEFÍCIOS: Mediante o cumprimento do prazo de permanência, o Assinante fará jus ao(s) seguinte(s) benefício(s), de acordo com o Plano de Serviço contratado.
PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO |
BENEFÍCIO |
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FORO: As Partes elegem o Foro da Comarca da Prestadora para dirimir eventuais demandas emergentes do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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xx de xxxxxxxx, 2014.
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Prestadora
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Assinante