CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - IPREM, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ nº 07.556.356/0001-55, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX: 00000-000, representado por seu DIRETOR EXECUTIVO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a GRTS DIGITAL SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA., com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.792.914/0001-91 neste ato representado por seu sócio o Sr. UIRÁ CARMO DE XXXXXXX, portador da carteira de identidade RG nº 5.335.672-11 e CPF nº 000.000.000-00, tel.(00) 00000-0000, doravante denominada CONTRATADA mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO o licenciamento de uso do Sistema ASSEMBLEIAS VIRTUAIS para realização de eventos de assembleia online e votação virtual, bem como eventuais serviços de apoio administrativo relacionados à utilização do Sistema ASSEMBLEIAS VIRTUAIS.
1.2 O serviço de Licenciamento e apoio de serviços administrativos para realização de assembleias online e votações virtuais compreende as seguintes atividades;
a) Criação e disponibilização da Licença para o cliente criar e gerenciar suas votações, conforme o objeto e prazos contratos;
b) Disponibilização de Manual de Uso para o cliente com as instruções de criação e gestão de suas votações;
c) Disponibilização das funcionalidades CONTRATADAS para o melhor aproveitamento do Sistema;
d) Xxxxxxx, por meio de e-mail informado ao cliente no Manual de Uso, para o melhor uso do Sistema.
e) Serviços de apoio administrativo para criação e gestão das votações com o horário de atendimento do suporte ao cliente de segunda a sexta das 9h às 17h;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 O licenciamento de uso do Sistema ASSEMBLEIAS VIRTUAIS compreenderá o período de 29/08/2023 a 29/09/2023 para a realização de 01 (um) evento de votação, com limite máximo de 4.000 (quatro mil) votantes habilitados.
2.2 Cabe ao CONTRATANTE definir como será validado o acesso dos participantes.
● CPF
● CNPJ
● Nome Completo
● Data de Nascimento
● Código de Identificação
● Matrícula
● Telefone Celular
● Disparo de “convocação"
2.3 O CONTRATANTE não poderá realizar votações simultâneas com perfis de acesso diferentes no intervalo de 48 horas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 A CONTRATADA criará um endereço de internet específico para a CONTRATANTE, sítio em que seu público votante habilitado realizará o seu registro de acesso e votos. Sendo o mesmo definido assim: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, de acordo com o solicitado pelo CONTRATANTE.
3.2 A CONTRATADA garantirá que estarão disponíveis ao CONTRATANTE, por meio dos SISTEMAS ASSEMBLEIAS VIRTUAIS E GRTS DIGITAL, as funcionalidades e serviços descritas abaixo:
a) Xxxxxxxx e gestão das votações: acesso realizado por meio do Assembleias Virtuais;
b) Envio de recibo de votação aos participantes: envio de recibo de votação por e-mail e por SMS, quando estas informações estiverem disponíveis;
c) Inclusão de vídeo na votação: possibilidade de incluir link público do video na plataforma do Youtube na tela de cadastro da assembleia;
d) Inclusão da lista de participantes habilitados ao voto: funcionalidade para que a entidade cadastre, no arquivo em extensão Excel no padrão disponibilizado pela GRTS Digital, a lista de votantes habilitados.
e) Acessibilidade a equipamentos mobile: os participantes habilitados para o evento poderão participar da assembleia e realizar seus votos por meio de equipamentos com acesso à internet. Para tanto, os equipamentos devem ter as versões mais atualizadas de hardwares e softwares, incluindo o app ZOOM nos casos de realização de assembleias online.
f) Disponibilização de relatórios com os resultados das votações, registro da zerésima, total de participantes e votantes habilitados ao voto.
g) Registro do IP de acesso: todos os votos terão registrados o IP do usuário. Esta informação nominal estará disponível no relatório de quórum.
h) Monitoramento de todo o evento: de acordo com as parametrizações de criação, o
CONTRATANTE poderá acompanhar o andamento da sua votação.
i) Suporte administrativo durante a vigência do CONTRATO no sentido de esclarecer dúvidas relacionadas ao funcionamento do SISTEMA ASSEMBLEIAS VIRTUAIS à equipe do CONTRATANTE.
§1º- O CONTRATANTE deverá manter a integridade do Template de Importação dos participantes disponibilizado pela CONTRATADA. Sendo expressamente vedada qualquer alteração de formatação das células e a exclusão e/ou adição de colunas ou, ainda, qualquer mudança de ordenamento. A CONTRATANTE declara estar ciente que nenhum caractere especial poderá ser usado nas chaves de acesso aos votantes.
§2º- O CONTRATANTE fica ciente que qualquer mudança supracitada, acarretará inconsistências no funcionamento do Sistema Assembleias Virtuais, gerando impactos nas convocações e no acesso do público votante, bem como outras diversas. Sendo os eventuais problemas ocasionados pelas mudanças indevidas no Template de Importação de única responsabilidade da CONTRATANTE.
§3º - O CONTRATANTE se compromete a enviar os dados pessoais dos participantes apenas pelos meios definidos neste CONTRATO, sendo expressamente vedado o envio por e-mail sem as necessárias medidas de segurança técnica; telefone ou outra ferramenta, tais como WhatsApp, Telegram, etc.
§4º - O CONTRATANTE fica ciente que deverá informar no formulário de parametrização para criação do evento de votação se o voto será aberto ou secreto.
§5º - O CONTRATANTE fica ciente que a parametrização padrão da plataforma de votação será de voto secreto, sendo utilizado o voto aberto apenas mediante escolha expressa no formulário de parametrização para criação do evento de votação.
§6º - O CONTRATANTE fica ciente de que o sistema da GRTS foi desenvolvido de forma a impedir qualquer tipo de intervenção ou alteração do banco de dados, seja por colaboradores da GRTS seja por clientes ou terceiros, de modo a conferir confiabilidade e segurança aos dados colhidos pelo sistema, em linha com os termos da política de segurança da GRTS.
§7º - O CONTRATANTE fica ciente que é estritamente proibido qualquer tipo de acesso ao banco de dados, para qualquer fim, conforme prevê a política de segurança da GRTS.
§8º - O CONTRATANTE somente poderá ter acesso ao banco de dados, de forma excepcional, mediante ordem judicial com auditoria do sistema.
§9º- Os relatórios finais de encerramento das votações serão disponibilizados no prazo máximo de até 48h, considerado apenas dias úteis, após encerrada a votação, permitindo as rotinas de auditoria automáticas do Sistema e da Equipe de Suporte da CONTRATADA.
§10º- O CONTRATANTE pode solicitar a CONTRATADA a dispensa da auditoria de segurança da sua Equipe de Suporte. Neste caso, os relatórios serão disponibilizados em até 2 (duas) horas após encerramento da votação, caso a auditoria automática do Sistema não identifique qualquer problema relacionado ao registro das votações. Caso o Sistema identifique a necessidade de auditoria da Equipe de Suporte, permanecerá o prazo descrito no Parágrafo 9°.
§11º - O CONTRATANTE reconhece que foi informada pela CONTRATADA que as auditorias são partes importantes do processo para garantir a integridade das votações. O Sistema Assembleias Virtuais, assim que encerrada a votação, rodará uma rotina de modo a identificar eventuais inconsistências e/ou ainda eventuais tentativas de fraudes.
§12º- O CONTRATANTE fica ciente que os relatórios são invioláveis e gerados automaticamente pelo sistema, não tendo a GRTS qualquer tipo de interação relacionada ao conteúdo dos relatórios.
§13º- No que se refere o Item “e”, a CONTRATADA deverá informar ao seu público votante que apenas os dispositivos mobile e computadores que possuam hardware e software atualizados estão aptos a realizarem o processo de votação de modo seguro. E, que principalmente, navegadores e softwares desatualizados podem gerar incapacidade de acesso e voto ao Sistema Assembleias Virtuais.
§14º- O CONTRATANTE fica ciente que o Manual de Instruções do Sistema com todo detalhamento técnico de funcionamento e funcionalidades é parte integrante deste contrato como ANEXO I. O CONTRATANTE reconhece ainda que recebeu este manual contendo todas as instruções e boas práticas necessárias para o uso da licença do Assembleias Virtuais.
3.3 A CONTRATADA, a contar da data de encerramento da votação, armazenará na base do Sistema Assembleias Virtuais, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, os dados dos usuários participantes, votantes ou não, exclusivamente para efeitos de eventuais contestações ou auditorias. Após este período a CONTRATADA disponibilizará os dados ao CONTRATANTE por meio de um link e senha de acesso, anomizando-os de forma permanente.
3.4 A anonimização dos dados ocorrerá após 48h do envio a contar da data de disponibilização dos dados de votação ao CONTRATANTE. Uma vez realizada a anomização, não será possível realizar qualquer tipo
de auditoria de registro de participação e votação sem o arquivo de dados disponibilizado ao CONTRATANTE.
3.5 O Sistema da CONTRATADA, a partir da geração dos relatórios de votação, criptografará os dados da votação
3.6 No caso do CONTRATANTE optar pela contratação dos serviços de apoio administrativo, a CONTRATADA será a responsável pelo cadastro de participantes da assembleia, a partir das informações fornecidas pela CONTRATANTE, ficando esta última obrigada a acessar o Sistema ASSEMBLEIAS VIRTUAIS antes de estar disponível para os participantes, para conferir todas as informações e autorizar exclusivamente pelo SISTEMA ASSEMBLEIAS VIRTUAIS, a CONTRATADA , a publicar a mesma (entende-se como termo publicar, o ato de disponibilizar a assembleia e votação para os participantes autorizados);
3.7 São responsabilidades do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste CONTRATO;
b) Fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATADA, nos formatos indicados, necessárias para configurações iniciais da sua Licença no Sistema ASSEMBLEIA VIRTUAIS.
c) Quando contratados os serviços de apoio administrativo, fornecer todas as informações necessárias para a criação das votações e cadastro da base de votantes habilitados;
d) Quando contratados os serviços de apoio administrativo, acessar a votação criada pela equipe da GRTS Digital, para conferir todas as informações e autorizar expressamente, por e-mail, a publicação da mesma;
e) Utilizar de forma adequada o ASSEMBLEIAS VIRTUAIS, inclusive quanto à segurança das senhas dos usuários, responsabilizando-se pelo seu uso indevido;
f) Impedir que membros de sua equipe ou técnicos contratados utilizem o acesso ao Sistema para fins diversos do objetivo do CONTRATO, sendo terminantemente vedado o uso para copiar e/ou desenvolver estrutura de informações semelhante ao Sistema disponibilizado, diretamente ou através de terceiros;
g) Disponibilizar todas as informações necessárias para criação e publicação das suas votações em até 72h úteis antes da realização de cada evento;
h) Informar no formulário de parametrização para criação do evento de votação se o voto será aberto ou secreto.
i) Caso a opção de voto aberto não seja expressamente escolhida no formulário de parametrização para criação do evento de votação, o voto será automaticamente parametrizado como secreto.
j) Utilizar, em qualquer documento encaminhado à CONTRATADA, inclusive no Template de Importação dos participantes, apenas dados pessoais legalmente coletados;
k) Aprovar e/ou publicar suas votações com o prazo máximo de 48h antes da realização de cada evento, sendo considerado apenas dias úteis.
l) Quando a aprovação e/ou publicação das votações for realizada com prazo de antecedência inferior a 48h para a realização do evento, o CONTRATANTE fica ciente e assume integralmente a responsabilidade por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da realização.
m) A solicitação do CONTRATANTE de cancelamento de evento já em andamento, não afasta a obrigação de pagar prevista na cláusula quinta, nem constitui direito a crédito perante a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS EXCLUSÕES
4.1 Não estão incluídos no presente contrato:
a) Serviços decorrentes de correção de erros de operação ou uso indevido do Sistema de
ASSEMBLEIAS VIRTUAIS por usuários da CONTRATANTE.
b) Serviços de recuperação de arquivos de dados e correções feitas no Sistema de ASSEMBLEIAS VIRTUAIS decorrentes de erros de operação ou uso indevido do mesmo por usuários da CONTRATANTE.
c) Quaisquer serviços de desenvolvimento e/ou melhorias no ASSEMBLEIAS VIRTUAIS solicitados pela CONTRATANTE.
d) Quaisquer serviços de consultoria e assessoria que não sejam inerentes a implantação e uso do ASSEMBLEIAS VIRTUAIS. Eventuais serviços de consultoria ou assessoria técnica especializada poderão ser previamente ajustados pelas partes através de TERMO ADITIVO ao presente CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Considerando a natureza tributária diferenciada relacionada à prestação de serviços de implantação, capacitação e de licenciamento de uso de softwares, as notas fiscais serão emitidas separadamente, para os CNAE’s de prestação de serviços e/ou licenciamento ou cessão de direito de uso de programa de computação, respectivamente, e de acordo com as normas e legislação tributária vigentes.
5.2. Os preços constantes nesta CLÁUSULA incluem todos os impostos, taxas, e tributos pertinentes ao objeto em questão, conforme tabela abaixo.
5.3. Pelo cumprimento do exposto na CLÁUSULA l, o CONTRATANTE, pagará ao CONTRATADO, R$ 3.114,54 (três mil, cento e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos) da seguinte forma:
a) 30 dias após o faturamento.
5.4. Os valores serão reajustados a cada 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste contrato, de acordo com o IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Na hipótese da extinção ou proibição da adoção do índice acordado, ou que o mesmo cause desequilíbrio econômico-financeiro neste contrato, será adotado outro índice legalmente indicado para substituí-lo, ou aquele que melhor reflita a variação dos custos dos serviços contratados, o que for maior.
5.5. Todas as parcelas deverão ser depositadas em nome de GRTS DIGITAL SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, BANCO BRADESCO(nº 237), Ag. 3662, C.C. 27838-6, CNPJ:33.792.914/0001-91 ou por meio do PIX número 33.792.914/0001-91 (CNPJ).
5.6. A CONTRATADA poderá enviar boleto bancário para o CONTRATANTE quando solicitado por este ou quando ultrapassada a data de vencimento, sem que tenha sido identificado o pagamento pela CONTRATADA.
5.7. Fica desde já pactuado que, à exceção dos impostos devidos na fonte, os quais serão retidos e recolhidos pela CONTRATANTE, na forma da legislação em vigor, caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo integral e tempestivo recolhimento de todos os impostos, taxas, encargos e contribuições fiscais e parafiscais incidentes sobre este contrato ou sobre os fornecimentos de serviços nele objetivados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES, SUSPENSÃO DO SERVIÇO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
6.1 Ocorrendo atraso de pagamento superior a dez dias corridos, o serviço de licenciamento de uso do ASSEMBLEIAS VIRTUAIS será suspenso automaticamente, incluindo a suspensão das assembleias e votações que estiverem em andamento. O acesso será liberado em 48h úteis após a confirmação do pagamento devido com juros e multas explicitadas nos incisos a) e b) do item 6.2.
6.2 Multas e juros por atraso de pagamento:
a) Multa de 2% (dois por cento), sobre o valor em atraso.
b) Juros de mora, devidos do dia seguinte ao do vencimento até a data da efetiva liquidação do débito, a uma taxa de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos da correção monetária no mesmo período calculada pro rata temporis pelo IGP-M, ou outro índice que o venha a susceder.
6.3 As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, tais como definidos no Código Civil Brasileiro. Nesse caso, a parte impedida de cumprir suas obrigações deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS
7.1 A CONTRATADA executará as atividades necessárias à prestação dos serviços, porém não será responsável por qualquer descontinuidade decorrente de falhas da rede causadas por casos fortuitos ou de força maior, falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços de terceiros, inclusive de outras operadoras conectadas à sua rede, problemas relativos à tecnologia empregada que não eram previsíveis, contaminação por vírus ou, ainda, pela má utilização, negligência, culpa ou omissão por parte da CONTRATANTE.
7.2 Fica garantido à CONTRATADA o direito de realizar testes preventivos e operações de manutenção preventiva em seus servidores, em horários previamente definidos.
7.3 O Sistema ASSEMBLEIAS VIRTUAIS irá registrar o IP e hora de votação, disponibilizando, ao fim da assembleia, um relatório nominal dos votantes à CONTRATANTE. Entretanto, o voto individual do usuário não constará no relatório, permanecendo este em sigilo, caso a votação não seja aberta e esteja expressamente prevista em contrato.
7.4 O Sistema ASSEMBLEIAS VIRTUAIS irá registrar a zerésima, sendo esta disponibilizada ao CONTRATANTE a qualquer momento a partir do início da votação. Após o encerramento da votação, este relatório continuará disponível para download juntamente com os demais relatórios.
7.5 Após concluída cada votação em que o participante votou, os seus dados de validação do acesso serão apagados da base do Sistema ASSEMBLEIAS VIRTUAIS.
7.6 As informações dos votantes constarão no relatório final da votação e serão disponibilizados ao CONTRATANTE. No termo de uso do SISTEMA estará explicitado aos votantes que o CONTRATANTE poderá utilizar os dados fornecidos para acesso e votação de acordo com suas atividades fins.
7.7 A CONTRATADA não possui qualquer vínculo legal com as assembleias e votações realizadas por meio do seu Sistema de Assembleias Virtuais. Seus prepostos não têm acesso ao seu conteúdo e não realizam qualquer tipo de interferência.
7.8 Qualquer responsabilidade quanto às informações disponíveis para validação do seu acesso e/ou das informações contidas nas assembleias virtuais são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE;
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1 A inexecução total ou parcial das obrigações do CONTRATANTE previstas nesse contrato, especialmente nas cláusulas 3ª, 5ª e 6ª, resultará na rescisão do mesmo.
8.2 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE sobre a rescisão do contrato, por qualquer meio.
8.3 O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, no prazo de até 72h a partir da comunicação prevista na cláusula 8.2, a multa rescisória no montante equivalente ao dobro do valor total do contrato constante na cláusula 5.3.
8.4 Esgotado o prazo previsto na cláusula 8.3, a multa rescisória passará a sofrer reajustes mensais baseados no IPC, ou outro equivalente que o venha a substituir.
CLÁUSULA NONA - ACORDO DE SIGILO E DIREITO DE PROPRIEDADE
9.1 As partes concordam em resguardar o sigilo quanto às informações que venham a ter acesso em razão deste CONTRATO, não podendo divulgá-las ou usá-las em relação a terceiros, inclusive quanto às condições deste CONTRATO, incluindo as condições relacionadas ao valor do mesmo.
9.2 A obrigação de confidencialidade ora estabelecida vigorará durante toda a vigência deste Contrato e permanecerá após o seu término.
9.3 Não são consideradas confidenciais:
a) informações já de conhecimento público;
b) informações que sejam obtidas pela CONTRATADA por outras fontes que não da CONTRATANTE; e
c) informações identificadas como “não confidenciais”.
9.4 A CONTRATADA reconhece como de integral propriedade da CONTRATANTE toda e qualquer informação gerada direta ou indiretamente na execução ou em conexão com a presente prestação de serviços, conforme definição de Informações Proprietárias da CONTRATANTE, acima definida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA não pode ser responsabilizada por problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas com base em informações, quaisquer que sejam fornecidas pela CONTRATANTE.
10.2 A CONTRATANTE atesta que ao realizar seu evento de assembleia e/ou votação através da Plataforma Assembleias Virtuais seguiu a legislação vigente em seu país, seus estatutos, regimentos e quaisquer outros instrumentos legais e/ou regulatórios que regram a realização da mesma.
10.3 A CONTRATANTE ressarcirá integralmente a CONTRATADA por quaisquer custos relacionadas a eventuais ações judiciais e/ou administrativas em que a mesma seja relacionada como parte, incluindo os valores pagos para contratação de advogados, pagamento de custas processuais, indenizações, multas e honorários advocatícios de sucumbência. Reconhecendo integralmente que a CONTRATADA não tem nenhuma responsabilidade jurídica sobre a realização do seu evento de votação ou assembleia, requerendo a imediata exclusão da CONTRATADA do processo.
10.4 A CONTRATANTE reconhece, expressamente, que a responsabilidade da CONTRATADA é limitada apenas ao licenciamento temporário da sua Plataforma Assembleias Virtuais, sendo a CONTRATANTE a única responsável pelo conteúdo a ser objeto de votação.
10.5 A CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA desconhece as condições legais estabelecidas para realização da votação ou assembleia, bem como, que a CONTRATADA não é responsável pela verificação do conteúdo ou das parametrizações para votação.
10.6 A celebração deste contrato não implica cessão ou transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual de nenhuma parte ou de seus fornecedores.
10.7 Na hipótese em que qualquer cláusula, termo ou disposição deste contrato vier a ser declarada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
10.8 Acordam as partes que a revelação do descumprimento ou infração a qualquer das cláusulas deste contrato, será considerada mera liberalidade, não implicando em novação, modificação ou renúncia do direito de exigir da outra o cumprimento integral do presente contrato.
10.9 O presente contrato vincula não só as partes, mas também seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
10.10 A CONTRATADA se compromete a manter os mais altos padrões éticos em toda a sua organização e apoia e incentiva seus funcionários a exercer as suas funções de trabalho de forma que atos de corrupção não ocorram e não sejam tolerados. A CONTRATADA declara que não dá ou recebe subornos e não efetua pagamentos de finalidade imprópria de qualquer natureza. Os registros contábeis da CONTRATADA refletem com precisão a natureza de cada transação, e a CONTRATADA não deve criar ou manter qualquer conta, fundo ou ativo não registrado. Avaliar se precisa dessa parte final.
10.11 Caso aplicável, as Partes, inclusive suas testemunhas, aceitam e concordam com o processo de assinatura eletrônica deste Contrato e reconhecem a assinatura eletrônica como válida, plenamente eficaz e tendo o mesmo efeito e validade jurídica do processo manual de assinatura para que este Contrato seja considerado um título executivo extrajudicial, ainda que seja estabelecida com certificação fora dos padrões ICP- BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória n. º 2.200/2001 em vigor no Brasil. Para tal, a empresa de software de assinatura eletrônica (ex. DocuSign, Clicksign, CertiSign, Adobe, etc.) armazenará os dados de transação das Partes, incluindo o registro de seus acessos ao sistema. As Partes concordam que não contestarão a autenticidade ou correção deste Contrato pelo único motivo de sua assinatura ter sido efetuada apenas em formato eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1 As PARTES, cientes dos princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei Federal nº 13.709/2018), se comprometem a garantir a clareza, a transparência, a segurança e a proteção dos dados e informações que venham a ser obtidas em razão da execução do objeto deste contrato, especialmente de participantes das Assembleias, assegurando que tais dados não sejam acessados, informados, repassados, cedidos ou comercializados com quaisquer terceiros estranhos à presente relação, nem tampouco sejam utilizados para fins diversos daqueles para os quais foi expressamente autorizado seu uso.
11.2 A CONTRATANTE, na gestão dos dados transferidos à CONTRATADA por oportunidade do presente contrato, zelará pela observância de todos os princípios previstos na LGPD, especialmente daqueles que se relacionem à autorização ou manifestação de vontade expressa, consciente, inequívoca e informada dos titulares dos dados, em todo tempo mantendo mecanismos adequados para que estes possam ter ciência da destinação e uso de seus dados e para que possam manifestar eventual desejo de que estes não sejam mais utilizados para os fins deste CONTRATO.
11.3 Todo e qualquer tratamento de dados a ser realizado pela CONTRATADA deverá seguir as instruções documentadas da CONTRATANTE, limitando o uso apenas para a finalidade prevista neste CONTRATO, sendo vedado à CONTRATADA divulgar, ceder, compartilhar ou disponibilizar, de qualquer forma a terceiros, os dados pessoais aos quais tiver acesso em virtude deste CONTRATO.
11.4 A CONTRATADA não poderá, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, conceder acesso, compartilhar ou transmitir dados pessoais a terceiros. Consideram-se terceiros também aqueles colaboradores da CONTRATADA que não necessitem ou não tenham autorização de acesso aos referidos dados pessoais para realização de suas atividades.
11.5 Na hipótese de subcontratação, por parte da CONTRATADA, de outro Operador de dados para executar alguma atividade meio neste CONTRATO, deverá o referido subcontratado apresentar os mesmos níveis de garantia e excelência no que se refere à segurança e zelo dos dados a que tiver acesso.
11.6 A CONTRATADA somente poderá realizar o tratamento dos dados pessoais pelo período necessário à consecução da finalidade definida junto à CONTRATANTE ou pelo prazo expressamente ajustado entre as PARTES.
11.7 A CONTRATADA obriga-se a informar à CONTRATANTE qualquer tipo de ocorrência que envolva acessos indevidos a dados pessoais ou outro tipo de incidente, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) contadas da constatação do evento. A comunicação deverá conter, no mínimo, os requisitos do §1º do artigo 48 da LGPD e ser enviada para o e-mail previamente indicado pela CONTRATANTE.
11.8 Na hipótese da CONTRATADA receber solicitação de exercício de algum direito de titular de dados pessoais tratados em virtude deste CONTRATO, deverá comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), através do e-mail previamente indicado pela CONTRATANTE.
11.9 Em ambos os casos (incidentes de segurança ou recebimento de solicitações de titulares de dados pessoais), a CONTRATADA, quando cabível, fornecerá à CONTRATANTE as informações disponíveis, desde que não se tratem de informações protegidas legalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro Central da Comarca São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de comum acordo, firmam as partes este contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim, ante as testemunhas nomeadas.
São Paulo, 28 de junho de 2023.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - IPREM
GRTS DIGITAL SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX RG: 11915819-18
Nome: XXXXXX XXXXX XXXX RG: 13475297-05
12 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 11 de July de 2023, 10:47:04
IPREM pdf
Código do documento 4ca99fcc-8279-4562-9a74-d390a3ff4014
Assinaturas
UIRA CARMO DE MENEZES
Assinou
XXXXXX XXXXX XXXX
Assinou como testemunha
livia sales maia lourenco xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou
Eventos do documento
28 Jun 2023, 16:21:42
Documento 4ca99fcc-8279-4562-9a74-d390a3ff4014 criado por XXXXXX XXXXX XXXX (dfe1cce5-8a07-4205-9020-547a05e52208). Email:xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-06-28T16:21:42-03:00
28 Jun 2023, 16:22:22
Assinaturas iniciadas por XXXXXX XXXXX XXXX (dfe1cce5-8a07-4205-9020-547a05e52208). Email: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-06-28T16:22:22-03:00
28 Jun 2023, 16:22:29
XXXXXX XXXXX XXXX Assinou como testemunha (dfe1cce5-8a07-4205-9020-547a05e52208) - Email: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 189.89.185.62 (000-00-000-00.XXXXXX.xxxxxx.xxx.xx porta: 15188) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-06-28T16:22:29-03:00
28 Jun 2023, 16:26:00
UIRA CARMO DE MENEZES Assinou (e148640b-83c0-4954-a8f5-5b9fb2113e69) - Email: xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.135.203.141 (000.000.000.000.xxxxxx.xxx.xxx.xx porta: 7948) - Geolocalização: -12.9832962 -38.4534359 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-06-28T16:26:00-03:00
28 Jun 2023, 16:31:17
12 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 11 de July de 2023, 10:47:04
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX Assinou como testemunha - Email: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.193.212.45 (x0x0x00x.xxxxxx.xxx.xx porta: 21572) - Geolocalização: -13.0076906 -38.4979236 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-06-28T16:31:17-03:00
11 Jul 2023, 10:46:07
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx - Email: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 201.63.20.34
(000-00-00-00.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 47998) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00
- DATE_ATOM: 2023-07-11T10:46:07-03:00
Hash do documento original
(SHA256):b184bb7c93f3bee4a75249955665ba8a14e516865a7fc4bee13204a1ab06cb80 (SHA512):438e247a8f2eaa4e569b76a849d8fa96ffc3db3ece790d1b394e179f0d363aaa5f1862fba24edc46151f62d55f3c744fbf81cdf4c7149f2feba6c5503e2b0e63
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima